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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4479</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 07 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4479 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  07 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4479
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2025) ........................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 005/2025) .................................................................. 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) ................................... 9
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2350/2025) ................................................ 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025) .......................................................... 12
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025) ...................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 048/2025) ........................................................................... 96
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 97
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 97
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025) .................................................. 97
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 98
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 98
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025) .......................................... 98
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 99
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 99
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 003/2025) ......................................................................... 99
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 004/2025) ........................................................................ 100
PORTARIA (Nº 340/2025) ................................................................................. 101
PORTARIA (Nº 341/2025) ................................................................................. 102
PORTARIA (Nº 342/2025) ................................................................................. 103
PORTARIA (Nº 343/2025) ................................................................................. 104
PORTARIA (Nº 344/2025) ................................................................................. 105

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  07 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4479
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 345/2025) ................................................................................. 106
PORTARIA (Nº 346/2025) ................................................................................. 107

Sexta-feira
07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2025)
 
  COORDENAÇÃO  MUNICIPAL  DE  TRÂNSITO  –  CMT  EDITAL  DE  NOTIFICAÇÃO  DE  AUTUAÇÃO  POR  INFRAÇÃO  DE  TRÂNSITO    
N.
 
07/2025
 
   A  Coordenação  Municipal  de  Trânsito  –  CMT  do  Município  de  Amargosa,  no  uso  de  suas  
atribuições,
 
com
 
fulcro
 
nos
 
artigos
 
nº
 
281
 
e
 
nº
 
282
 
do
 
Código
  
de
 
Trânsito
 
Brasileiro
 
e
 
na
 
Resolução
 
nº
 
918/2022
 
do
 
Conselho
 
Nacional
 
de
 
Trânsito
 
-
 
CONTRAN,
 
notifica
 
os
 
infratores
 
sobre
 
as
 
respectivas
 
autuações
 
por
 
infrações
 
de
 
Trânsito
 
cometidas,
 
concedendo-lhes,
 
o
 
direito
 
de
 
ampla
 
defesa
 
conforme
 
o
 
prazo
 
de
 
30
 
dias
 
a
 
partir
 
desta
 
publicação
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
    
NR
 
AIT
 
PLACA
 
DT.
 
AUTUAÇÃO
 
INFRAÇÃO
 
LOCAL
 VL  c/  
DESCONTO
 
VL
 
MULTA
 
AT00005267
 
JOM7F95
 01/03/2025  
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55500
 
PRACA
 
JOAO
 
ANGELO
 
R$
 
104,13
 
R$
 
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AT00006423
 
NTI9E06
 18/02/2025  
18:14
 
66371
 
RUA
 
RUY
 
BARBOSA
 
R$
 
156,18
 
R$
 
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AT00006505
 
NYM0352
 18/02/2025  
14:58
 
55414
 AV.  GOVERNADOR  LOMANTO  
JUNIOR
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006503
 
NZF8982
 18/02/2025  
13:45
 
58191
 
RUA
 
DR.
 
ROBERTO
 
SANTOS
 
R$
 
704,33
 
R$
 
880,41
 
AT00005265
 
NZQ3A15
 25/02/2025  
10:48
 
55414
 
PRACA
 
IRACI
 
SILVIA
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006506
 
NZS5956
 18/02/2025  
14:50
 
54521
 
RUA
 
JOAO
 
LEAO
 
SALES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005878
 
OUP7383
 25/02/2025  
12:16
 
57380
 
RUA
 
ROBERTO
 
SANTOS
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47

Sexta-feira
07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
AT00006167
 
OZR4600
 02/03/2025  
16:14
 
70481
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005877
 
PJI1D81
 21/02/2025  
11:35
 
54521
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDE
 
R$
 
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R$
 
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AT00006421
 
PJI4F38
 18/02/2025  
14:35
 
60501
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
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R$
 
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AT00006164
 
PJW0D68
 08/02/2025  
11:18
 
54522
 TRAVESSA  BENEDITO  
ALEMIDA
 
R$
 
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R$
 
195,23
 
AT00006173
 
PKJ1H42
 04/03/2025  
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70481
 
RUA
 
ROBERTO
 
SANTOS
 
R$
 
234,78
 
R$
 
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PKO6511
 02/03/2025  
17:50
 
76331
 
RUA
 
GETULIO
 
VARGAS
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
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PLI9G14
 04/03/2025  
15:13
 
55250
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDE
 
R$
 
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R$
 
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AT00005476
 
PLP2B30
 18/02/2025  
09:09
 
57380
 TRAVESSA  JOSE  DANTAS  DE  
MIRANDA
 
R$
 
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R$
 
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AT00005879
 
PLP9A40
 02/03/2025  
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51851
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDE
 
R$
 
156,18
 
R$
 
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PLQ1G60
 26/02/2025  
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RUA
 
OTAVIO
 
MANGABEIRA
 
R$
 
156,18
 
R$
 
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AT00006422
 
QNK7D06
 18/02/2025  
16:47
 
60412
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006166
 
RDE1E29
 22/02/2025  
09:48
 
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R.
 
RIACHUELO
 
R$
 
104,13
 
R$
 
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AT00006165
 
RDE1E29
 22/02/2025  
09:48
 
58350
 
R.
 
RIACHUELO
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006172
 
RDG9H35
 04/03/2025  
15:29
 
70481
 
RUA
 
PAULO
 
DE
 
QUEIROZ
 
R$
 
234,78
 
R$
 
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AT00006508
 
RPQ5J11
 04/03/2025  
15:54
 
73400
 
AV.
 
DR.
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
104,13
 
R$
 
130,16
 
AT00006510
 
RPQ5J11
 04/03/2025  
15:56
 
66020
 
AV.
 
DR.
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00006509
 
RPQ5J11
 04/03/2025  
15:55
 
66371
 
AV.
 
DR.
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006507
 
RPQ5J11
 04/03/2025  
15:53
 
70481
 
AV.
 
DR.
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00006169
 
SJQ6B08
 03/03/2025  
10:19
 
70561
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00006168
 
SJQ6B08
 03/03/2025  
10:19
 
52741
 
AVENIDA
 
DR
 
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SANDES
 
R$
 
2.347,83
 
R$
 
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AT00006170
 
SJQ6B08
 03/03/2025  
10:19
 
52070
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
70,70
 
R$
 
88,38
 
AT00006171
 
SJQ6B08
 03/03/2025  
10:19
 
73400
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
104,13
 
R$
 
130,16
 
AT00006502
 
SKB5E92
 18/02/2025  
13:47
 
66371
 
AV.
 
GETULIO
 
VARGAS
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006501
 
SKI4C11
 18/02/2025  
10:29
 
54870
 
PRACA
 
IRACI
 
SILVA
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23

Sexta-feira
07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
AT00005881
 
SKI6E46
 04/03/2025  
15:11
 
66020
 
AVENIDA
 
DR
 
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SANDE
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005882
 
SKI6E46
 04/03/2025  
15:11
 
70481
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDE
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00006420
 
SKY7E50
 18/02/2025  
13:37
 
60412
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006504
 
TDL4B08
 18/02/2025  
14:57
 
55414
 AV.  GOVERNADOR  LOMANTO  
JUNIOR
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
TOTAL:
 
35
        
 
 
 
 
Amargosa,  07  de  Março  de  2025  
Lucas  Souza  Santos  Superintendente  de  Trânsito

Sexta-feira
07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 005/2025)
 
  COORDENAÇÃO  MUNICIPAL  DE  TRÂNSITO  –  CMT  EDITAL  DE  NOTIFICAÇÃO  DE  PENALIDADE   
N.
 
05/2025
 
   A  Coordenação  Municipal  de  Trânsito  –  CMT  do  Município  de  Amargosa,  no  uso  de  suas  
atribuições,
 
com
 
fulcro
 
nos
 
artigos
 
nº
 
281
 
e
 
nº
 
282
 
do
 
Código
  
de
 
Trânsito
 
Brasileiro
 
e
 
na
 
Resolução
 
nº
 
918/2022
 
do
 
Conselho
 
Nacional
 
de
 
Trânsito
 
-
 
CONTRAN,
 
notifica
 
os
 
infratores
 
sobre
 
as
 
respectivas
 
autuações
 
por
 
infrações
 
de
 
Trânsito
 
cometidas,
 
concedendo-lhes,
 
o
 
direito
 
de
 
ampla
 
defesa
 
conforme
 
o
 
prazo
 
de
 
30
 
dias
 
a
 
partir
 
desta
 
publicação.
  
 
 
    
 
 
NR
 
AIT
 
PLACA
 
DT.
 
AUTUAÇÃO
 
INFRAÇÃO
 
LOCAL
 VL  c/  
DESCONTO
 
VL
 
MULTA
 
AT00005589
 
EOF7904
 06/12/2024  
10:23
 
55680
 
AV
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005970
 
EXB8G79
 29/11/2024  
16:48
 
66371
 
RUA
 
RIACHUELO
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005966
 
JQU8372
 29/11/2024  
11:39
 
59910
 AV.  ANTONIO  CARLOS  
MAGALHAES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005670
 
JRI0474
 05/12/2024  
10:03
 
55414
 
RUA
 
RIACHUELO
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005847
 
JSR7C10
 04/12/2024  
11:43
 
66371
 AVENIDA  GOVERNADOR  ANTONIO  CARLOS  
MAGALHAES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005458
 
LAW4860
 07/12/2024  
09:23
 
55414
 
PRACA
 
IRACI
 
SILVA
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005251
 
NYH8A82
 09/12/2024  
10:00
 
71370
 
RUA
 
D
 
URBIS
 
1
 
R$
 
104,13
 
R$
 
130,16
 
AT00006119
 
NZO4098
 04/12/2024  
11:35
 
70481
 
PRACA
 
HELIO
 
JOSE
 
DA
 
ROCHA
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00006120
 
NZO4098
 04/12/2024  
11:35
 
57380
 
PRACA
 
HELIO
 
JOSE
 
DA
 
ROCHA
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00006121
 
NZO4098
 04/12/2024  
71370
 
PRACA
 
HELIO
 
JOSE
 
DA
 
ROCHA
 
R$
 
104,13
 
R$
 
130,16

Sexta-feira
07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
11:35
 
AT00005975
 
NZT8I42
 07/12/2024  
12:18
 
60501
 
AV.
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005456
 
OKZ3E86
 05/12/2024  
10:13
 
57380
 
RUA
 
GILDA
 
FERREIRA
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005586
 
OUR1507
 30/11/2024  
12:20
 
60412
 
AV.
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005459
 
OVA7741
 09/12/2024  
17:20
 
50450
 
PRACA
 
IRACI
 
SILVA
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005972
 
OVB5065
 29/11/2024  
17:23
 
70481
 
URBIS
 
2
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005969
 
OZH9A57
 29/11/2024  
15:10
 
66371
 
AV.
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005967
 
OZO5F25
 29/11/2024  
09:40
 
66371
 
AV.
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005853
 
OZS9B20
 27/12/2024  
18:15
 
58196
 
PRACA
 
JOSE
 
VAZ
 
SAMPAIO
 
R$
 
704,33
 
R$
 
880,41
 
AT00005852
 
OZS9B20
 27/12/2024  
18:15
 
57380
 
PRACA
 
JOSE
 
VAZ
 
SAMPAIO
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005587
 
PCK5G95
 30/11/2024  
11:27
 
55680
 
AV.
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005964
 
PJV8J23
 29/11/2024  
15:07
 
55414
 AV.  GOVERNADOR  LOMANTO  
JUNIOR
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005668
 
PJZ3I41
 29/11/2024  
17:48
 
66371
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005669
 
PLK5E11
 29/11/2024  
17:49
 
66371
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006123
 
PLM5H05
 10/12/2024  
16:06
 
54282
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIZ
 
SANDE
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00006122
 
PLM5H05
 10/12/2024  
16:06
 
55680
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIZ
 
SANDE
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006124
 
PLM5H05
 10/12/2024  
16:06
 
54790
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIZ
 
SANDE
 
R$
 
104,13
 
R$
 
130,16
 
AT00005671
 
PZC4800
 04/12/2024  
11:15
 
70561
 AVENIDA  ANTONIO  CARLOS  
MAGALHAES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005672
 
PZC4800
 04/12/2024  
11:15
 
66371
 AVENIDA  ANTONIO  CARLOS  
MAGALHAES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005848
 
RCF9I67
 06/12/2024  
11:36
 
55250
 
RUA
 
LAURO
 
DE
 
FREITAS
 
R$
 
104,13
 
R$
 
130,16
 
AT00005858
 
RCR2B01
 20/01/2025  
11:38
 
55414
 
RUA
 
RIACHUELO
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005457
 
RCV7H12
 07/12/2024  
09:23
 
55414
 
PRACA
 
IRACI
 
SILVA
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005968
 
RCZ9I05
 29/11/2024  
14:33
 
66371
 
AV.
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005963
 
RDB4A13
 29/11/2024  
07:13
 
60501
 
AV.
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47

Sexta-feira
07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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AT00005971
 
RPW4B73
 29/11/2024  
16:56
 
66371
 
RUA
 
RIACHUELO
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005591
 
SEI1H85
 11/12/2024  
13:37
 
55500
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
104,13
 
R$
 
130,16
 
AT00005974
 
SJN5H41
 01/12/2024  
10:09
 
66371
 
AV.
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00006129
 
SKG5B69
 28/12/2024  
17:37
 
59670
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
1.173,88
 
R$
 
1.467,35
 
AT00006130
 
SKG5B69
 28/12/2024  
17:37
 
61220
 
AVENIDA
 
DR
 
LUIS
 
SANDE
 
R$
 
234,78
 
R$
 
293,47
 
AT00005962
 
TCN8I42
 29/11/2024  
11:38
 
60412
 
AV.
 
DR
 
LUIS
 
SANDES
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
AT00005965
 
TCN8I42
 29/11/2024  
14:46
 
55414
 
RUA
 
RIACHUELO
 
R$
 
156,18
 
R$
 
195,23
 
TOTAL:
 
40
        
 
 
Amargosa,  07  de  Março  de  2025  
Lucas  Souza  Santos  Superintendente  de  Trânsito

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07 de março de 2025
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-9-
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO-RETIFICAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa -  
Bahia, sobre o LEILÃO de nº 002/2024, fica adjudicado e  homologado em favor dos 
arrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao 
Município, identificadas no presente processo. 
 
 
 
Lote Relação dos bens Avaliação Valor 
Arrematado 
Arrematante CPF/CNPJ 
01 SUCATA DE 
FERRO 
 
 
R$1.000,00 R$ 1.300,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
029.***.***-19 
 
02 ELETROELETRÔNI
COS E 
EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA 
(COMPUTADORES, 
NOTEBOOKS, 
VENTILADORES, 
MICROONDAS, 
DVS, APARELHOS 
DE SOM, 
MONITORES, 
LIQUIDIFICADORE
S, TELEVISORES, 
SUCATA DE 
CALIBRADOR, 
INDUSTRIALMAR
CA - IGNORADA) 
R$ 900,00 R$ 1.200,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
 
029.***.***-19 
 
 
03 PNEUS DIVERSOS R$ 100,00 FRACASSADO  FRACASSADO FRACASSADO  
04 AUTOCLAVE 
VERTICAL 
R$ 230,00 R$ 330,00 G J COMERCIO 
E 
RECUPERACA
O DE 
MATERIAS 
METALICOS E 
RECICLAGEM 
LTDA 
35.002.233/0001-08  
05 CALDEIRA 
VERTIFICAL 
R$ 100,00 
 
R$ 400,00 
 
JOÃO 
AUGUSTO 
226.***.***-49

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07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-10-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
MIRANDA 
MOTA 
06 CAMARA, 
UMIDIFICADORA 
R$ 
1.500,00 
FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
07 DESPELICULADOR 
ROTATIVO e MESA 
DESCASCADORA 
R$ 295,00 R$ 495,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
029.***.***-19 
 
08 ESTUFA, DE 
ESTERILIZAÇÃO E 
SECAGEM 
R$ 
1.000,00 
FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
09 SPRINTER 
MERCEDES BENZ 
515 2013/ 2014 
OUX5647 MOTO R 
AVAR IADO 
RENCAVAM: 
598989030, CHASSI: 
8AC906 657EE08 
3939 
R$ 
40.000,00 
R$ 40.100,00 JOSELITO 
VITORIO 
ESTRELA 
983.***.***-68 
TOTAL  
AVALIADO  R$ 44.975,00 
  
TOTAL 
 ARREMATADO  R$ 43.825,00 
  
 
 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 07 de março de 2025. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
.

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-11-
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2350/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.350/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00005677/2025-30, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.350/2025, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“SOL BLACK” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 15H NO DIA 09/03/2025, COM DURAÇÃO DE 
2H, DURANTE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, ATRAVÉS 
DO PROJETO "FLORESCER MULHER" QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08 E 09 DE 
MARÇO, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA ”, junto à senhora SORAIA 
SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: ***520.595**, com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 07/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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07 de março de 2025
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-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/03/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
007/2025/SRP. ID do processo : 369474 OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender à 
demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de 
Esportes e lazer – SUPEL, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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Ano VIII • Edição Nº 4479
-13-
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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender à demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, 
Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O proced imento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei 
Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução do 
certame: Carla Souza Oliveira , Decreto Municipal nº 0 40 de 2024, publicado no Diári o Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/03/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
Id do Processo: 369474 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender à  demandas de ações ligadas às 
secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo 
I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Sexta-feira
07 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4479
-14-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL; 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o  desempenho de atividades 
compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. 
 
6.16. Documentação complementar:

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6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com

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Página 19 
 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o

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somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

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inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à

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Página 28 
 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto

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30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços

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Página 33 
 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 26 de fevereiro de 2025. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

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Página 34 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos 
para manutenção dos espaços esportivos, para atender à s demandas de ações ligadas às secretarias 
municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, mediante Sistema de Registro 
de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
01 
Apito oficial fox confeccionado em plástico resistente, medindo mais 
ou menos entre 5,50 cm de comprimento, e largura 2,10 cm, com uma 
entrada para sopro, sem bolinha interna, com duas saídas laterais para 
o som e com uma argola de metal na ponta, com90 decibéis de alcance. 
UND 50 
02 
Apito profissional  com som nítido de boa intensidade. Capaz de 
produzir até 115 decibéis, permitindo que o apito seja ouvido a até 1,6 
Km de distância. Material ABS, de alta resistência e durabilidade, 
podendo ser utilizado em ambientes internos, externos e com água 
sem risco de perder a efetividade. O bocal revestido de silicone para 
maior conforto, além de ranhuras que proporcionam mais firmeza na 
hora do sopro e mais controle sobre o som. 
UND 20 
03 
Bola oficial de basquete, aprovada pela FIBA;  câmara airbility ; 
matrizada; acabamento microfibra; miolo slipsystem removível e 
lubrificado. Diâmetro: 72 - 74cm; peso: 510 - 565g. 
UND 10 
04 
Bola oficial de futebol de campo , termoteccom 12 gomos; câmara 
airbility; termotec ; acabamento PU ultra 100%; miolo slip system 
removível e lubrificado. Diâmetro: 68-70 cm; peso: 410-450 g. 
UND 30 
05 
Bola Campo 32 Gomos Microfibra Costurada a Mão.  
Caracteríticas: Diâmetro: 68 a 69,5 cm , Peso: 410 a 440g , Material: 
Microfibra, Processo: Costurada à Mão , Câmara: Butyl , Miolo 
Removível, Forro multifilamento, Gomos: 32 gomos. 
UND 70

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
06 BOLA CAMPO SOCIETY , 14 gomos, Laminado pu pró , Construção 
termotec, Câmara 6d sistema de forro termofixo , Camada interna 
neogel, Processo extra dupla colage, kick off e miolo cápsula sis. 
UND 60 
07 
Bola Oficial de Futsal adulto , Confeccionada em PU (poliuretano), 
circunferência aproximada 61 -64cm diâmetro, peso aproximado 410 -
440g, 32 gomos costurada, miolo substituível e lubrificado, modelo 
aprovado e oficializada pela CBFS, FPFS, LPF ou FIFA. 
UND 80 
08 
Bola Futsal PROFISSIONAL COSTURADA A MÃO , Tamanho: 
Futsal Oficial , Peso: 420g , Diâmetro: 62cm , Material: PU , Válvula: 
Substituível, Costura: Costurada a Mão. 
UND 80 
09 
Bola Oficial de Handebol , Composição/Material: PU (poliuretano) 
ultra grip; Costurada, 32 gomos; Circunferência aproximada: 58-60 cm; 
Peso Aproximado: 425- 475 g; Miolo removível e lubrificado. 
UND 20 
10 
Bola Vôlei 8.0 pró , Descrição: Material Microfibra, Peso do produto: 
280 Gramas, Câmara: 6D , Sistema de Forro: Termofixo , Material 
Microfibra com laminado maior conforto , Camada: Neotec , Miolo: 
Cápsula SIS, Construção Termotec e adicional Dupla Colagem. 
UND 40 
11 
Bola Vôlei de Praia PRÓ , Cápsula Sis: Sistema de bico que envolve a 
agulha e protege a câmara de ar;  Material: Microfibra , Composição: 
Revestimento: 100% Microfibra , Peso do Produto: 290 - 310 g , 
Circunferência: 68 - 70 cm. 
UND 30 
12 
Bola Futvôlei, Tamanho da bola: 5, Produto fabricado em poliuretano. 
Peso mínimo suportado: 425g.Peso máximo suportado: 440g.  
Superfície de jogo: futebol praia.  Tipo de costura: ultrafusion.  A 
câmara da bola está composta por 6d. 
UND 30 
13 
Bomba de ar com dupla ação  (enche nos dois sentidos). Acompanha 
no mínimo mangueira e uma agulha: Agulha fabricada em liga de 
zinco com tampa de borracha e Mangueira de ar em borracha. 
UND 50 
14 Caneleira com placa frontal para amortecimento de impacto e EVA 
tamanho a definir na compra. PAR 100 
15 
Chuteira Campo, Características: cabedal em material texturizado e o 
solado de PVC com travas altas e fixas.  Cabedal: Material Resistente, 
Solado: Em TPU com travas fixas e multidirecionais , Tamanhos entre 
35 – 44 e cor predominante: preta. 
PAR 50 
16 
Chuteira Society, Composição do material: Sintético, Material da sola: 
Cloreto de polivinilo , Material externo : Tecido de poliéster , Tipo de 
fecho: Cadarço , Cabedal: 100% Sintético , Forro: 100% Poliester , 
Palmilha: 90% Eva 10% Poliester, Sola: 100% Pvc.  
UND 50

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Ano VIII • Edição Nº 4479
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
17 
Chuteira de Futsal , Design arrojado com cabedal confeccionado em 
material resistente e durável;  Calcanhar acolchoado e fecho em 
cadarço para ajuste firme e eficiente; Camada de EVA presente na 
entressola para amortecimento leve;  Solado emborrachado  
antiderrapante Cabedal: Sintético resistente e durável com calcanhar 
acolchoado e fecho em cadarço , Entressola: Camada em EVA para 
amortecimento leve, Solado: Borracha antiderrapante. 
UND 50 
18 Colchonete de espuma em courvincom tamanhos: 90cm x 40 cm x 
3cm UND 50 
19 
Cone Flexível, Material: Plástico Flexível, Tamanho Altura: 24cms; 
Cor: Enviados em cores variadas , Dimensões: 10 x 10 x 24 cm (C x L x 
A), Peso: 100 gramas aproximadamente. 
UND 100 
20 
Cones Chapéu Chinês, Material: plástico siliconado, Cores: diversas 
Dimensões: 20 x 15 cm (C x A) , Dimensão do Produto: 19,8 x 19,8 x 15 
cm (C x L x A). 
UND 100 
21 Cronômetro Esportivo Digital:  material caixa de plástico ABS, 
resistente a água, com timer, bateria incluída, tela em LCD. UND 20 
22 Garrafão térmico com capacidade mínima para 5 litros (selo Inmetro) UND 10 
23 
Caixa Térmica 34 Litros , Parte interna e externa em polipropileno 
injetado, tampa em polietileno e isolamento térmico em poliestireno 
expandido, Desenvolvida com material 100% virgem, atóxico e sem 
odor. 
UND 10 
24 
Caixa Térmica 12 Litros , Parte interna e externa em polipropileno 
injetado, tampa em polietileno e isolamento térmico em poliestireno 
expandido, Desenvolvida com material 100% virgem, atóxico e sem 
odor. 
UND 10 
25 
Kit para primeiro socorro  contendo no mínimo: 1 estojo em nylon , 1 
tesoura cirúrgica, 1 manta térmica , 1 par de luvas , 1 curativo adesivo 
(8 unidades, dimensões aproximadas entre 2cm e 7cm), 2 guias de 
primeiros socorros, 3 panos de grandes dimensões , 3 compressas p/ 
feridas, 4 conjuntos de emergência, 1 esparadrapo, 5 faixas e 2 panos 
triangulares. 
KIT 05 
26 Luva de Goleiro Profissional, Material, Látex Alemão profissional + 
espuma de 3.5 mm, Tamanho a definir na compra. PAR 10 
27 Rede de Futsal Oficial:  Confeccionada em fio 6mm de polietileno 
trançado duplo, malha 12 x 12cm, material com tratamento antiUV em 
nylon virgem. 
PAR 20

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-49-
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Página 37 
 
28 Luva Goleiro Futsal Society Trainning , Palma em PVC de 3mm , 
Dorso com espuma  revestida de poliéster, Ideal para treino em 
quadra. 
PAR 10 
29 Slackline número 05, com fita em poliéster com no mínimo 15 metros 
e com catraca fabricada em aço. UND 05 
30 
Tabela de basquete em acrílico incolor, Medida oficial 1,80x1,05 
Fixação 40x40cm padrão.  Tabela de basquete em acrílico incolor 10 
mm com furos de segurança para o aro (peça de aro isolada do 
acrílico) confeccionada em cantoneira em aço com galvanização 
eletrolítica 1 ½” x 1/8” frontal x aço com galvanização eletrolítica 
25x25mm posterior bitola de 2mm, dupla camada de borracha para 
vedação, fixação em parafusos 5/16” x 2” galvanizados a fogo nas 
medidas 0,40 x 0,40 incluindo, aro retrátil (com 2 molas em aço 
temperado 50x5mm) aro construído com aço maciço SAE 1020 de 5/8” 
com 10 pontos para fixação da rede, chapas de 3mm dobradas, todos 
os processos de soldagem feito com Processo MIG-MAG o que confere 
alta penetração e excelente acabamento, acompanha rede, rede tipo 
Chuá nylon seda. 
PAR 05 
31 Placas de Tatame , com 3cm de espessura por 100x100cm de 
comprimento. UND 40 
32 
Cartão de arbitragem futsal  - kit cartão oficial de árbitro de futsal nas 
cores vermelho, amarelo e azul, medindo 8 x 9,5 cm (lxa) , fabricado 
em plástico injetado. 
KIT 30 
33 Bola De Tênis De Mesa  Material: Acetato De Celuloide,  
Características Adicionais: Tamanho Oficial, 40Mm. UND 20 
34 
Rede de futebol, material: polietileno, aplicação: futebol de campo, 
características adicionais: dimensões: 7,50x2,50x1,50 m, malha 16, fio 
4,0 mm. 
PAR 30 
35 
Rede de futebol society,  material: polietileno, aplicação: futebol de 
campo society, características adicionais: dimensões: 5,50x2,50x1,50 m, 
malha 16, fio 4,0 mm. 
PAR 20 
36 
 Rede de vôlei, Medidas: 10,00m de comprimento por 1,00m de altura; 
- Fio: 4mm de polietileno, 100% virgem, com tratamento Anti -UV 
(contra as ações do tempo); - Malha (Distância entre nós): 10cm; -Faixa: 
4 Faixas de PVC impermeáveis na cor Branca; 
UND 20 
37 
Rede de cesta de basquete  - malha 7 cm x 7 cm, em fio polipropileno, 
seda 4 mm, diâmetro (colocada no aro) 45 cm, altura 40 cm, nós 
cerrados, 11 alças. 
PAR 10

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Ano VIII • Edição Nº 4479
-50-
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Página 38 
 
38 
Kit de faixa de demarcação de quadra de voleibol de praia  em piso 
de grama ou areia, contendo 06 rolos de fita em polietileno, com 
largura mínima de 06 cm e ilhós nas extremidades, medindo 08 metros 
cada e 06 hastes metálicas para fixação no piso. 
KIT 10 
39 
Jogo xadrez Material: Madeira, Formato: Quadrado, Aplicação: Lazer 
E Entretenimento, Características Adicionais: Tabuleiro Tipo Caixa 
Acondicionamento Peças. 
UND 20 
40 Rede Tênis De Quadra  Material Náilon, Material Reforço Borda 
Couro, Cor Preta, Características Adicionais Com Ajuste De Tensão. 
UND 05 
41 Arco De Ginástica Rítmica (Bambolê)  Material: Plástico, Diâmetro: 
0,63 M, Aplicação: Práticas Esportivas, Cor: Variada UND 50 
42 
Prancheta Tática Magnética Futebol de Campo.  Especificação: 
Prancheta Tática de Futebol. Prancheta magnética. Possui duas opções 
para demonstrações numa mesma prancheta e uma caneta com 
sistema de limpeza a seco. Acompanha 1 caneta e imãs que simulam 
jogadores e a bola. 
UND 05 
43 
Prancheta tática magnética para futsal ; tamanho aproximado (axl) 30 
x 24 cm; 10 jogadores numerados (5 de cada cor); 1 bola magnética 
branca; 1 caneta com apagador (limpeza a seco); (modelo de referência 
kief ou similar/de melhor qualidade). 
UND 05 
44 
Kit Funcional Para Treino Circuito , Composto Por No Mínimo 10 
Cones Com Furos, 5 Barras De 1 Metro E 1 Escada De Agilidade E 
Fitas Em Nylon. 
KIT 10 
45 
Kit exercitador elástico tubing  - tipo mini bands, faixas elásticas que 
podem ser utilizadas para reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. 
Cores variadas de acordo com a resistência, material emborrachado. 
Cada faixa com tamanho 38,00 cm de diâmetro apro - kit exercitador 
elástico tubing - tipo mini bands, faixas elásticas que podem ser 
utilizadas para reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. Cores 
variadas de acordo com a resistência, material emborrachado. Cada 
faixa com tamanho 38,00 cm de diâmetro aproximadamente, para 
execução de exercícios isométricos de fisioterapia respiratória, kit com 
quatro faixas elásticas com diferentes intensidades. 
KIT 20 
46 
Mesa de PING -PONG (dobrável com rodas), dimensões: 
Comprimento 2,74 m, Largura 1,52 m. Medidas oficiais que atendem 
aos padrões da ITTF (International Table Tennis Federation). Medidas 
da embalagem: (1,56 x 1,41 x 0,125) m. Acompanha suporte e rede, 
acabamento em primer azul com secagem UV e linhas demarcatórias 
brancas. 
UND 02 
47 Calibrador de Bolas tipo Caneta UND 10

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Página 39 
 
48 
Cotoveleira Principais características da Cotoveleira Elástica Futsal:  
Indicado para: Compressão na região do cotovelo   Composição Têxtil: 
37% algodão/ 33% polipropileno/ 18% elastodieno / 12% poliéster  
Tecido externo: 90% poliamida / 10% elastano  Linha Esportiva: Futsal 
Origem: Nacional Contém: 1 Par  Cor: Preto Dimensões aproximadas 
MP: 20cm altura / 24cm largura  M: 20cm altura / 25cm largura  G: 
20m altura / 26cm largura 
UND 20 
49 
Raquete para tênis  
Perfil: Iniciante; Coleção: 2021; Composição: Grafite fundido; Cabeça: 
660 cm²/ 102 sq. in.; Encordoada: Sim; Padrão de encordoamento: 16 x 
19; Comprimento: 685 mm / 27 in; Peso: 270 g / 9.5 oz; Equilíbrio: 330 
mm / 4 pt HL; Aro: 22 / 22 / 25 mm; Garantia do fabricante: Contra 
defeito de fabricação; Origem: Importado. 
UND 20 
50 
KIT SQUEEZES 
Características: Cesta com 6 divisórias, facilitando assim a disposições 
das garrafas. O kit vem com 6 garrafas de plástico com capacidade 
para 800 ml, no modelo Squeeze, com bico automático. Alça Ajustável, 
facilitando assim seu transporte durante o uso. Garrafa livre de 
Bisfenol A. Medidas: corpo da cesta: 30 cm de largura por 20 cm de 
altura, corpo + alça: 29 cm de altura. Divisórias: 9 x 9 cm 
aproximadamente. Altura: 16 cm com alça recolhida e 29 cm com alça 
estendida. Composição cesta: resina plástica.  Capacidade Squeeze:  
800 ml. Dimensões Squeeze: 24 cm de altura x 7,5 cm de largura 
(diâmetro). Composição: resina plástica de primeira geração. Produto 
100% reciclável. 
KIT 50 
51 
BOLSA MASSAGEM DE FUTEBOL  
Bolsa modelo Profissional desenvolvida para Massagistas e Médicos 
esportivos, confeccionada em Poliéster estilo Nylon com acabamento 
em viés de fita de 30mm e um resistente papelão interno de 80mm. 
Internamente possui 4 divisórias para organizar e distribuir produtos 
e acessórios, além de 3 bolsos laterais para bisnagas em um dos lados e 
do outro, 3 elásticos fixadores para tubos. Para o transporte, possui 
pratica alça de mão em fita reforçada de 30mm e fivelas plásticas para 
fechamento. 
UND 15 
52 
BOLSA TERMICA  
A Bolsa Gelo Térmica Ortopédica para aliviar dores musculares e 
inflamações. Com fechamento de rosca, com ajuste a temperatura de 
acordo com necessidades. Modelo - Bolsa Térmica Ortopédica Flexível,  
Capacidade em volume - 600 mL, Cor variada, Tipo de fechamento - 
Rosca, Material do corpo - Plástico, Material da capa - Lona 
UND 15

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Ano VIII • Edição Nº 4479
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Página 40 
 
53 
BOLSA TERMICA EM GEL, Bolsa Térmica - Portátil - Leve - Termica 
de alta qualidade - Abre e Fecha - pode ser guardada em gavetas - 
Quando aberta muito espaçosa - Alça e estrutura em aluminio e 
emborrachada na parte de segurar - Tecido Polyester de alta qualidade 
- Medidas: 46cm x 29cm x 26cm - Composição: Produto atóxico - gel a 
base de celulose vegetal. 
UND 15 
54 
ANTENAS PARA VÔLEI, Antenas profissionais fabricadas em fibras 
de vidro e com suporte em velcro.  Medidas oficiais: 1,85m X 0,5m  
Informações técnicas: Composição/Material - Fibra de vidro e velcro , 
Cor - Branca e vermelha, Dimensões aproximadas do produto (cm) – C 
x A - 185cm x 50cm, Peso aproximado do produto (kg) -1kg, Conteúdo 
da Embalagem - 1 par de antenas de vôlei com suporte , Garantia do 
Fornecedor - 6 meses, Modelo - Fiber Glass. 
PAR 10 
55 
Placar Eletrônico Digital C/ Cronometro Futebol Vôlei Futsal, 
Especificações mínimas : 1 Painel LedTime SPORTS X3 N , 1 Teclado 
Key Pro (bateria inclusa), 1 Sirene Externa, 1 Fonte Bi-volt, Manual em 
português, Especificações, Visor: 8 dígitos de 2,5”/6,35cm e 2 dígitos 
de 2”/5,08cm com total de 271 LEDs SMD;  Dimensões: 42 x 25 x 4 cm;  
Peso: 800 g;  Visualização: Até 25 metros;  Consumo: 12W (fonte bivolt 
automático); Acessórios wireless tem alcance de até 25m em locais 
fechados e até 60m ao ar livre;  Instalação: Por suspensão;  Manual: 
Português. Funções: Cronômetro, relógio (hora, data e temperatura) e 
placar com pontos e set/falta;  Recursos Gerais: Memória para até 10 
controles funcionando simultaneamente;  Saída para painel escravo;   
Saída para sirene externa (inclusa);  Entrada externa para ajuste do 
placar com controle com fio (não incluso);  Função Stand By;  Possui 
bateria interna de backup que mantém todas as configurações e hora 
corretas quando houver falta de energia.— Teclado Key Pro (Incluso*), 
Comunicação sem fio com o painel , Teclas macias e resistentes• Visor 
de LED com 4 dígitos de 1" , Inicia, pausa e zera o cronômetro , 
Memória para 3 timers completoscom programações independentes , 
Realiza todas as configurações do painel , Bateria inclusa, Controle de 
bolso, Comunicação sem fio com o painel , Controle com  fio tipo 
botoeira, 2 botões para marcação exclusiva de pontos , Cabo com 10 
metros de comprimento. Dimensões: 11,5 x 7,5 x 2,5cm, 
UND 2 
56 
Placar De Mesa Contador De Pontos Marcador Manual Dobráve l, 
Ideal para marcar pontos de jogos que necessitam de pontuação e set.  
Possui sistema articulado e pino de trava para ser apoiado na mesa.  
Leve e dobrável, possui formato fechado de pasta para facilitar o 
transporte. Marcação de 7 sets até 31 pontos.  Numeração: 1 a 31 
pontos. Sets: 1 ao 7.  Os números são estampados na frente e no verso 
da placa, se um número estiver de um lado, o outro lado estará igual.  
Material: PVC (estrutura) e papelão (plaquinhas). 
UND 5

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Ano VIII • Edição Nº 4479
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Página 41 
 
Dimensões: Aberto- Altura: 21 cm , Largura: 20 cm , Comprimento: 38 
cm, Fechado-Altura: 21 cm, Largura: 4 cm, Comprimento: 38 cm, Placa 
maior- Altura: 13,5 cm , Comprimento: 10,5 cm , Placa menor- Altura: 
5,8 cm, Comprimento: 5 cm. 
57 
Radio Comunicador KIT COM 2 RÁDIOS , Características mínimas: 
design resistente às intempéries IPX4, o rádio deve suportar os efeitos 
da chuva, neve e outras condições climáticas.  Com recurso de alerta 
vibratório em situações nas quais o som do toque pode ser 
importuno.22 canais, 121 códigos de privacidade , com recurso de 
varredura para ver quais canais estão sendo utilizados.  Autonomia da 
bateria: Até 12 horas utilizando a bateria NiMH de 800 mAh incluída  
Até 20 horas utilizando a bateria NiMH de 1300 mAh opcional , 
Dimensões (A X L X P):  5,56 x 19,1 x 3,25 cm , Peso (sem bateria): 0,136 
Kg. 
KIT 5 
58 
FUTMESA OFICIAL FIXA, especificações mínimas: MDF TX 15mm * 
Medidas de 2,75 x 1,70 x 65 cm (comp. x largura x altura) , Metalon 
com pintura anticorrosiva (zarcão) e pintura PU. Impressão do 
Adesivo em Alta resolução com logo marca da prefeitura.  Média peso 
Bruto 70kg. 
UND 01 
59 
PLACAR ESPORTIVO E PAINEL ELETRÔNICO PARA 
ARBITRAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE ATLETA, COM BATERIA 
RECARREGÁVEL. Características Técnicas  mínimas:  Dimensão: 50 
cm Largura x 35 cm Altura x 5 cm Profundidade Dígitos Vermelho, 
Verde com 20 cm Altura e 8 cm Largura Peso Aproximado: 4 Kg 
Bateria Recarregável. Gabinete (chassis) em alumínio e plástico Fácil 
utilização. Alça para transporte. Deve Acompanhar Carregador e 
Manual de Instruções.  
UND 01 
60 
LUVA DE BOXE , Características: malha especial na palma da luva, 
tecnologia de espuma injetada de alta qualidade que oferece um 
encaixe perfeito das mãos e suaviza o impacto dos golpes.  Possui um 
recorte na palma da luva para melhor ventilação, onde o mesmo evita 
o mal odores e aumenta a durabilidade da luva.  Possui fecho 
reforçado de alta resistência, facilitando no encaixe da luva o que 
também aumenta a performance do atleta.  Especificações: Alto 
amortecimento, Revestida em PU na área do pulso e palma que atuam 
suavizando o contato , Revestimento em material sintético , 
Preenchimento em PU de alta qualidade, Reforçado na região do pulso 
para maior firmeza , Polegar conectado à luva , Recorte na Palma da 
Luva Auxiliando na Ventilação. 
PAR 10 
61 SACO DE BOXE , Saco De Pancadas Profissional Boxe Muay Thai 
Mma  com 1,30m, Diâmetro: 30 cm, Fabricado em lona vinílica. UND 3

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Ano VIII • Edição Nº 4479
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Página 42 
 
62 
BANDAGEM DE BOXE, Par Bandagem Elástica, Bandagem Algodão 
Elástica 3,5 metros preto , Características mínimas:Possui toque macio  
e elástica, Permite boa aderência durante as atividades esportivas, Alta 
durabilidade, Material feito em poliamida de alta qualidade , Mais 
segurança e firmeza em seus treinos , Origem: Nacional , Tamanho: 
3,50M, 5cm largura, Composição: 100% Poliamida. 
PAR 10 
63 
MANOPLAS, A Manopla De Foco tem seu formato anatômico 
proporcionando maior precisão no deferimento dos socos.  Ele é 
fabricado em PVC projetado para receber muita porrada sem 
desgastar. Preenchido com duas camadas de diferentes densidades 
proporcionando proteção ao atleta.  Costura aprimorada com uma 
linha especial dando segurança em seu treino além de prolongar a 
durabilidade do produto.  Preenchimento: Espuma alta densidade; 
EVA. 
PAR 10 
64 
PATINS 4 RODAS REGULÁVEL , especificação mínima:  Sistema de 
amarração em cadarço, cinto em velcro e presilha reforçada 
promovem uma melhor fixação e estabilidade ao pé do patinador. 
O produto possui base em alumínio e rodas silicone de 66mm com 
rolamentos que permitem atingir velocidade de forma suave.  Os 
patins também contam com um sistema ajustável e canos flexíveis 
pensando na melhor adaptação aos pés do patinador. Freio traseiro em 
um dos lados , Sistema Ajustável, O patins possui botão em sua parte 
lateral que permite fazer o ajuste ao tamanho do pé. (escolha sempre 1 
numero maior qu e seu, devido usar com meias) , Peso máximo Até 70 
kg. Faixa etária recomendada: A partir de 4 anos. 
PAR 10 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
01 
Uniforme profissional  - Padrão de futebol de campo: contendo 20 
camisas em sublimação total, confeccionado em malha dry -fit 100% 
poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), manga curta, gola careca, com personalização 
total; 20 shorts adulto, confeccionado em malha dry -fit 100% 
poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com elástico e cordão na cintura, numerados; 
e 24 pares de meião para futebol, confeccionados em 75% algodão, 
23% poliam ida e 2% elastodieno; 02 camisas de goleiros, em 
sublimação total, confeccionado em malha dry -fit 100% poliéster, 
com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², (tolerância 
de +/ - 5%), manga longa com proteção acolchoada nos cotovelos, 
com punho e gola, e cores contrastantes; e 02 shorts de goleiro 
acolchoados lateralmente, confeccionado em malha dry -fit 100% 
KIT 30

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Ano VIII • Edição Nº 4479
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), com logotipo padrão da contratante em todos 
os itens, tamanho g e gg. 
02 
Colete esportivo  com costura e acabamento nas laterais, nas cores: 
vermelha, verde, azul e laranja. Com sublimação do slogan 
municipal. 
UND 500 
03 
Colete esportivo  
Material: Tecido microfibra de alta qualidade. Composição: Tecido 
100% poliéster Fios de grande resistência e com alto brilho. Processo: 
Estampa têxtil digital de alta qualidade. Personalização: 
Personalizado no sistema de sublimação, sem limite de cores e 
escrita. Faces: dupla face. Acabamento: Costura reforçada. As cores 
podem variar de monitor para tecido em até 20%. 
UND 100 
04 
Kit de uniformes para futebol de salão, com 17 camisas em poliéster, 
gola V, com numeração de 01 a 17, sendo inclusas as camisas dos 
goleiros (números 01 e 12) mangas longas acolchoada no cotovelo, 
mais 17 calções lisos em microfibra com forro, cordão e elástico, 
também contendo a numeração de 01 a 17. Tecido 100% poliéster 
Dimensões Aproximadas: 76 cm x 58 cm (altura x largura), 17 meiões 
longos e 03 camisas da comissão técnica com o lay out escrito: 
Comissão Técnica. No total, são 20 camisas. 
KIT 30 
05  Meião, Material: Elastano E Poliamida, Uso: Futebol, Características 
Adicionais: Conforme Modelo 
UND 50 
06 
Kits de uniformes para arbitragem  completos (camisa, calção, 
meião): camisa e calção confeccionados em malha dry -fit 100% 
poliéster, com gramatura de 140g/m², (tolerância de +/ - 5%), padrão 
arbitragem. Tamanhos a definir 
KIT 50 
07 
Camisa térmica  segunda pele com proteção uv, unissex, manga 
longa, material: 92% poliéster 8% elastano, cores: azul/cinza/preta, 
gola canoa. Impressão/serigrafia: com aplicação do logo do 
município, incluindo a elaboração de layout, tamanho P, M, G e XG. 
UND 20 
08 
Camisa Pólo Manga Curta Slim , com modelagem reta, mangas 
curtas, fecho no peitilho por abotoação (mínimo 02 botões), 
Confeccionada em malha 100% Algodão, com sublimação em cores 
dos símbolos: da prefeitura municipal de Amargosa (9cmx11cm) na 
parte frontal altura do peito esquerdo e símbolo da Diretoria de 
Esportes e Lazer de Amargosa (3cmx6cm) na manga direita. 
Tamanhos P, M, G, XG, cores da camisa à combinar. 
UND 50 
09 
Braçadeira de capitão , Composição: 47% Poliamida, 36% Poliéster e 
17% Elastodieno. Dimensões aproximadas (L x C): 7,5 x 36 cm. Cor 
predominante: Vermelha. Peso aproximado: 20 g. Indicado para: 
UND 30

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Página 44 
 
Jogo. Origem: Nacional. Logo: Estampada. Gênero: Unissex. Ajuste: 
Fecho fixado. Gênero: Unissex. Tamanho único 
10 
Uniforme Basquete , KIT contendo 15 conjuntos, cada conjunto 
tendo: Camiseta Regata, Short de Basquete e meia - Tecido 100% 
Poliéster (Helanca Light) - Tecido confortável, com elasticidade. - 
Não precisa passar. - Seca Rápido. -Estampada na frente e atrás. - 
Medidas da Camiseta HD Gola redonda: M - 74cm Altura x 53cm 
Largura G - 77cm Altura x 57cm Largura GG - 78 cm Altura x 60 cm 
Largura * medidas pode variar de 1 a 2 cm * Medida Shorts : M - 
Veste 36 a 38 G - Veste 40 a 42/44 GG - Veste do 44 a 48 
KIT 10 
11 
Kit conjunto de Capoeira Abadá Adulto e infantil . Feita de Helanca 
100% Poliamida, o correto material para calças de Capoeira originais. 
Calça com passantes para a corda de graduação e na perna esquerda 
uma logo marca a definir no ato da compra. Possui um cordão 
interno para o ajuste. Modelo Abada. Cores a definir. 
KIT 200 
12 
Uniforme para fardamento , contendo: Kit com 2 Camisas pólo, 
material dry-fit, com sublimação total e marca da prefeitura, designer 
personalizado, Dois shorts , material dry -fit, calça preta Elastano 
Dryfit com Bolsos Laterais e tênis esportivos. 
KIT 40 
13 
Uniforme de vôlei, contendo: KIT COM 15 CONJUNTOS,  
CAMISA REGATA:  Tecido Dry Elastic Uv+50. Microfibra Com 
Elastano. Tratamento True Life Dry. Arte Sublimação Digital.  
Acabamento Em Viés. Modelagem Profissional. Selo De Produto 
Oficial 
SHORT: Tecido Dry Elastic Uv+50. Arte Sublimação Digital. 
Modelagem Profissional. 
KIT 10 
14 
Uniforme de viajem , contendo: KIT Camisetas pólo  e térmicas, 
material dry -fit, com sublimação total e marca da prefeitura. Short 
material dry-fit, com sublimação total e marca da prefeitura. Modelos 
masculino e feminino. 
KIT 60 
15 
Kimono, contendo: KIT Paletó confeccionado em tecido Trançado de 
Alta Resistência 100% Algodão (460g/m²). Modelagem sem costuras 
nas costas, garantindo maior conforto. Ideal para treinos diários ou 
competições. Kimono com Medidas Oficiais de acordo com a CBJJ e 
IBJFF. Paletó e Calça com Reforços nas áreas de maior atrito. Gola 
com 6 Costuras Paralelas. Calça de Brim 100% Algodão (300g/m²). 
Kimono com Bordados de Alta Definição. Não acompanha faixa. 
Forro Exclusivo. Tamanho a definir 
KIT 20 
16 
Bolsa Fardamento Futebol Profissional, especificações mínimas: 
Alça de ombro ajustável e removível.  Dimensões: 58cm de largura x 
86cm de altura x 47cm de profundidade. Material interno em 
UND 20

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Página 45 
 
poliéster e com forro interno.  Cor a combinar . Personalizada com a 
logomarca da prefeitura. 
17 
Bandeira de Juiz de Linha de Futebol , tamanho 40x40 cm. 
Estampada em tecido 100% Poliéster. Com fio de alta resistência e 
malha bloqueada indesmalhável. Estampada em processo stampo 
vazado digital de alta resolução. Cabo com 60 centimetros (total). 
Costuras reforçadas. Manopla em borracha com 12 centímetros, 
garantindo conforto e firmeza no empunho da bandeira. Estampada 
em processo industrial assegurando cores firmes e fibrantes. Cores 
Oficiais. Tamanho: 40x40 centímetros. 
PAR 50 
18 
BANDEIRAS DE ESCANTEIO , Composição: Haste de PVC 25 mm 
com tecido em poliéster;  Base e molas compostas de ferro zincado 6 
mm; Tamanho: 1,50 m e Base com 27 cm , Tamanho da embalagem: 
183x13x11 cm; Peso: 4,250 kg; 
PAR 80 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
01 
Troféu acrílico cristal; dimensão: 25 x 16 x 1 cm (A x L x E); Material 
Base: acrílico cristal; dimensão: 24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E); Impressão: 
com logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo resinado na 
frente e design gráfico de acordo com o evento (a definir no ato da 
compra). 
UND 30 
02 
Troféu acrílico cristal; dimensão: 50 x 20 x 1 cm (A x L x E); Material 
Base: acrílico cristal; dimensão: 24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E); Impressão: 
com logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo resinado na 
frente e design gráfico de acordo com o evento (a definir no ato da 
compra). 
UND 100 
03 
Troféus para premiações, com tamanho mínimo 80cm de altura, 
confeccionados em plástico injetado poliestireno, base preta com 5cm 
de largura, 8 cm de altura, acima uma coluna com componentes 
dourados, estatueta intercambiável. Com gravação colorida da 
logomarca da Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo colado na 
placa do troféu 
UND 50 
04 
Troféus, tamanho mínimo 40cm de altura, confeccionados em 
plástico injetado poliestireno, base preta com 5cm de largura, 8 cm de 
altura, acima uma coluna com componentes dourados, estatueta 
intercambiável. Com gravação colorida da logomarca da Prefeitura 
de Amargosa em plástico adesivo colado na placa do troféu 
UND 50

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Página 46 
 
05 
Troféu para premiações individuais, tamanho mínimo 30cm de 
altura, confeccionados em plástico injetado poliestireno, base preta 
com 5cm de largura, 8 cm de altura, acima uma coluna com 
componentes dourados, estatueta intercambiável. A combinar a 
modalidade e estilo do troféu no ato da compra. 
UND 80 
06 Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) cordão em tecido 
azul royal ou verde, tamanho 6 x 6 cm. 
UND 500 
07 
Medalha, material acrílico, tamanho 7 x 7 cm, espessura 10 mm, 
finalidade honra ao mérito e competição desportiva; características 
adicionais impressão de três cores em serifrafia, componentes cordão 
em cetim 75 x 4 cm. Designer a combinar  
UND 300 
08 Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) cordão em tecido 
azul royal ou verde, tamanho 8 x 8 cm. 
UND 500 
09 
Troféus Personalizados Em Mdf , esporte na parte superior, e 
gravação mensagem curta parte baixa “campeão, 1° lugar, ou 
evento". Mdf personalizado com o designer solicitado a combinar.A: 
50, L: 25, P: 20 cm 
UND 50 
 
LOTE 04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
01 Confecção / instalação etiqueta personalizada - adesivo. Confecção de 
adesivos e serviço de plotagem para medalhas 6x6cm. UND 500 
02 
Confecção / instalação etiqueta personalizada - adesivo. Confecção de 
adesivos e serviço de plotagem para troféus (tamanho a variar de 
05x10cm a 10x15cm) 
UND 100 
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
01 Rede de Proteção Esportiva Sob Medida, Fio 4mm Malha 10cm Nylon 
– Branco, para  Fundo da Quadra de Areia: 20 x 5,5m   UND 04 
02 
Rede de proteção esportiva  sob medida fio 4mm Malha 10cm nylon – 
branco, para lateral da quadra de areia: 25 x 5,5m. UND 04 
03 
Rede de Proteção para parte superior (teto): rede de fio de linha 
plástica (sintética), 100% polietileno virgem, fio 2mm, malha de 10cm. 
Medidas: 66m de largura x 21m de comprimento. Medida total de 
1.326 m². 
UND 08

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Página 47 
 
 
LOTE 06 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
01 
Roçadeira profissional gasolina. Descrição: Cilindrada de 35.2 cc.  
Com cabo aberto.  Cabo ajustável.  Com protetor de segurança.  
Possui sistema anti -vibratório. Tem uma potência de 1.7 kW.  Eixo 
reto. O tanque de combustível tem uma capacidade de 0.58 L.  Pesa 
7.7 kg.  Incluso: Cinto duplo de suporte; Óculos de proteção; 
Ferramenta combinada; Lâmina / Faca 3 Pontas 
UND 02 
02 
Kit de Equipamentos de Proteção para roçadeira , Kit composto de 
protetor facial com catraca, luva tricotada corrugada na palma, 
avental de pvc forrado preto, perneira de Bidin, abafador de ruído 
concha. 
KIT 02 
03 
Bobina De Fio De Nylon  Quadrado Com 3 Mm De Espessura, 
Fornecido Em Rolo No Mínimo 200 Metros, Para Uso Em 
Roçadeira. 
UND 02 
04 
Lâmina para Roçadeira (faca)  em aço carbono, 300mm X 1,7mm 
Furo 1"-25,40mm - duas pontas. Resiste a quebras e trincas trazendo 
maior segurança. Com possibilidade de usar a lâmina dos dois 
lados, para manter a afiação e o desgaste. 
UND 10 
05 
Lamina para cortadores de grama Medidas: Comprimento: 480 mm 
(48 cm )  Largura : 65 mm (6,5 cm )  Furos central e lateral iguais : 
10mm 
UND 05 
06 
KIT com 1 Cortador de Grama e 10  Lâminas em aço especial, de 3 
mm de espessura com temperatura por indução no fio de corte . 
Equipado com afogador manual e válvula de combustível para 
facilitar a partida do motor. Possuindo bujão para facilitar a 
drenagem do óleo do cárter, controle manual de aceleração e baixo 
índice de vibração e ruído;  Rodas de termoplástico com bucha 
sinterizada;Tamanho das rodas: Dianteiras 203 mm / Traseiras 305 
mm;Cabo ergonômico para maior conforto do operador, dobrável, 
facilitando o transporte e armazenamento; Base em chapa de aço de 
1,9 mm de espessura;  Equipado com motor movido a gasolina 
comum (não aditivada);  Consumo de combustível 
aproximadamente 1 litro/h;  Lâmina em aço especial, de 3 mm de 
espessura com temperatura por indução no fio de corte;  Saída 
Lateral; Regulagem de altura de corte em 9 posições, com variação 
de 2,8 a 8,9 cm (sistema de regulagem de altura individual nas 4 
rodas); Rendimento aproximado de 800m²/h;  Todas as peças com 
tratamento anticorrosivo e pintura com tinta a pó de poliéster 
polimerizado em estufa a 220°C, garantindo maior durabilidade e 
KIT 2

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Página 48 
 
acabamento; Ficha Técnica: Potência 6,5 hp, Cap. Tanque comb. 1,7 
litros, Cap. Óleo cárter 0,6 litro , Faixa de corte 48cm , Recolhedor 
Saída Lateral, Peso líquido (kg) 35,00,Rotação: 3000 rpm. 
07 Tubo ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas metálicas em 
geral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm. 
UND 16 
08 Tubo ferro galvanizado, 2 pol, 6 m, estruturas metálicas em 
geral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm 
UND 20 
09 Tubo ferro galvanizado, 3 pol, 6 m, estruturas metálicas em 
geral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm 
UND 30 
10 
Tubo ferro galvanizado, material ferro fundido maleável, bitola 2 
1/2 pol, comprimento peça 4,05 m, aplicação estruturas metálicas e 
geral/portas e portões, acabamento superficial com fundo protetor 
e pintura esmalte sintético, espessura 3 mm 
UND 15 
11 Vergalhão, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 3/16 polegadas, 
com 12 metros. 
UND 30 
12 Cal hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo ch iii, aspecto físico 
pó, cor branca, aplicação construção civil, com no mínimo 20kg 
UND 100 
13 
CORDA, Corda multifilamento trançada 10 mm rolo com 110 
metros, Peso: 4.50 Kg , Corda multifilamento trançada 10,0 mm x 
110 m, branca com detalhes em preto e amarelo. 
Fabricada em polipropileno - PP, possui boa resistência à abrasão e 
tração. Material 100% virgem. 
UND 5 
14 VERGALHÃO, EM FERRO REDONDO LISO, BITOLA 3/8 VARA 
COM 06 METROS. 
UND 10 
15 
MANGUEIRA 
Mangueira de jardim 50 m – mangueira trançada em pvc  indicada 
para uso em jardins e outras áreas externas, medindo 50 metros de 
comprimento, com esguicho para irrigação 7/16”. Acompanha luva 
de união para a torneira e bico com regulagem de vazão. 
UND 2 
16 
Carretel Fs 160 Fs 220 Roçadeiras Original Automatico 
Carretel Autocut 46 -2, Para trabalhos de corte, limpeza e 
acabamento.,O fio de corte reajustado automaticamente quando o 
AutoCut toca no solo.  Compatível com a Roçadeira Stihl:  FS160 / 
FS220 / FS290 / FS300 / FS350 / FS380 / FS460 
UND 05

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Página 49 
 
17 
Carretel Nylon Trimcut C42-2 
Possuindo sistema de abastecimento externo do fio de corte, um 
atributo de conforto "C", que permite um corte mais preciso e 
eficiente. Além disso, conta com uma redução de vibrações, 
proporcionando uma experiência de uso mais confortável e segura.  
Produto compatível com os modelos FS160, FS220, FS290, FS300, 
FS350, FS380 e FS460. 
UND 05 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A aquisição pretendida visa atender à demanda da Superintendência de Esportes e 
lazer – SUPEL, no tocante a materiais necessários para prática esportiva de cidadãos 
amargosenses, e equipamentos diversos para realizar a manutenção dos espaços esportivos. 
Ademais, os itens pretendidos buscam também suprir secretarias municipais, conforme 
demanda, para a realização de ações esportivas ligadas às secretarias municipais, 
especialmente de projetos da SEMED e da SADS. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar 
aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços 
esportivos, para atender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da 
Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL. A aquisição pretendida faz -se pertinente 
considerando a importância de garantir o desenvolvimento das ações da SECAC (Secretaria 
da Casa Civil) através da SUPEL. 
 
3.2. A fim de atender adequadamente à demanda prevista, o objeto a ser licitado deverá 
apresentar-se fiel às especificações técnicas (modelos, layouts, materiais e medidas) 
detalhadas neste  Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos, além de seguir um 
padrão de alta qualidade nas matérias -primas empregadas e no acabamento das peças e 
estar de acordo com as normas de segurança. A conformidade das referidas características 
será cuidadosamente aferida durante a fase de análise das amostras que deverão ser 
apresentadas para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 26, 28, 
33, 47, 55, 60 do lote 01, os itens 15 e 16 do lote 2 e todos os itens do lote 03.  As amostras 
deverão ser entregues na sede da Superintendencia de Esportes e Lazer em prazo a ser 
previamente informado pelo referido órgão. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO

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Página 50 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de 
preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias 
úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das 
sanções previstas no Edital. 
4.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
– CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante a presentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e seus anexos.

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4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de 
30 (trinta) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no local 
especificado na Autorização, conforme secretaria demandante, no Município de Amargosa, 
Bahia, CEP 45300-000. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pela entrega e descarregamento 
dos materiais no local indicado. 
5.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de 
segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados e identificados e deverão 
estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital 
e seus Anexos. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, pelo(a) 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior 
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de 
Referência e na proposta. 
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
secretaria municipal solicitante. 
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser 
substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, 
sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7.Admitir-se-á variação de até 4% para mais ou para menos nas medidas/dimensões das 
peças. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do 
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida 
dentro do prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento 
definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
5.9.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou 
entidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços  ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as 
condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a 
que se vinculam, bem como de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
fornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o 
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos 
danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos 
de habilitação estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante 
o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado 
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao 
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata 
de Registro de Preços. 
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de 
Preços, utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, 
marcase valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a 
execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de 
todos os critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1.O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do 
objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, 
Federal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação 
exigidos no Edital. 
8.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações 
e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às 
especificações do objeto licitado. 
8.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de 
cada um dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.4.4. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item.

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8.4.5.Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas 
através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, 
tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet 
devidamente identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual 
e/ou escrita. 
8.4.6.Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos 
que estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o 
português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1.Será exigida a apresentação de amostras para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 
10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 26, 28, 33, 47, 55, 60 do lote 01, os itens 15 e 16 do lote 2 e todos 
os itens do lote 03 . A fim de avaliar a padronização das medidas e qualidade do material 
apresentado.  
8.5.2. As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
a) Material– Qualidade da matéria-prima empregada na produção das peças.   
b) Aparência – Fidelidade aos modelos contidos nas especificações técnicas.  
c) Acabamento – Qualidade do corte, costura e pintura das peças. 
d) Dimensões – Atendimento às referências da tabela de medidas. 
e) Quantidade–Apresentação de todas as peças exigidas, conforme o item. 
f) Adequação Técnica – Atendimento às Normas Técnicas vigentes, conforme o item. 
 
8.5.3. As amostras deverão ser apresentadas/entregues na sede da Superintêndencia de 
Esportes e Lazer, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300 -000, 
Amargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de 
apresentação das propostas. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.

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10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e 
da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí-los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência 
da Ata/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário. 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas 
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, 
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução 
do fornecimento e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
10.6. Responsabilizar -se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local 
informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais 
obrigações assumidas neste instrumento. 
10.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução 
do objeto. 
10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade com as obrigações 
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo.

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11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem 
como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria da Casa Civil através da 
Superintêndencia de Esportes e Lazer, elaborada  pelos servidores das Coordenações de 
Políticas Esportivas e Coordenação de Lazer, Antonio Nilson Souza dos Santos e Taislane  
Nunes Santana, respectivamente. Foi autorizado pelo Secretário Municipal da Casa Civil 
Silas Lomanto Santos de Souza.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
Descrição da Necessidade 
A contratação pretendida parte da necessidade de promover ações desenvolvidas através da 
Superintendência de Esportes e Lazer especialmente nas áreas que envolvem o esporte amador, a 
manutenção de esquipamentos esportivos e o incentivo ao lazer. Tal demanda poderá ser atendida 
através aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços 
esportivos, para atender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da 
Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL. 
 
Área Requisitante 
A contratação do objeto ora pretendido atenderá à solicitação da Secretaria Municipal da Casa Civil 
(SECAC) de Amargosa/BA visando ao atendimento de demandas próprias, conforme levantamento 
realizado previamente. Podendo servir as demais secretarias que identifiquem necessidade para a 
eventual aquisição dos itens. 
 
Requisitos da Contratação 
A fim de atender adequadamente à demanda prevista, o objeto a ser licitado deverá apresentar -se 
fiel às especificações técnicas (modelos, layouts, materiais e medidas) detalhadas no Termo de 
Referência, no Edital e em seus Anexos, além de seguir um padrão de alta qualidade nas matérias -
primas empregadas e no acabamento das peças e estar de acordo com as normas de segurança para 
produção. A conformidade das referidas características será cuidadosamente aferida durante a fase 
de análise das amostras que deverão ser apresentadas para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 
10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 26, 28, 33, 47, 55, 60 do lote 01, os itens 15 e 16 do lote 2 e todos os itens 
do lote 03.. As amostras deverão ser entregues na sede da Superintêndencia de Esportes e Lazer em 
prazo previamente informado pelo referido órgão. 
Ademais, o licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto 
licitado; Cartão do CNPJ; certidões negativas de débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e 
FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. 
O contratado deverá ainda manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de 
habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da legislação 
vigente. 
 
Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de acordo com os 
procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º65/2021. A pesquisa de 
preços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes parâmetros: 
 
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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I - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da ferramenta Banco 
de Preços; 
III – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo; 
IV – Pesquisa direta comfornecedores, mediante solicitação formal de cotação. Aseleção dos 
fornecedores para envio da solicitação baseou -se no critério da experiência no ramo do objeto a ser 
contratado, participação bem-sucedida em certames similares realizados pelo próprio município ou 
por outros entes públicos. Das 20 (vinte) solicitações encaminhadas 3(três) obtiveram retorno com 
encaminhamento de cotação via aplicativo de mensagens. 
 
Como metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório foi aplicado o 
cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, desconsiderados os 
valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
 
A Solução como um Todo 
A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição de 
materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para 
atender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de 
Esportes e lazer – SUPEL. A aquisição pretendida visa atender à demanda da Superintendência de 
Esportes e lazer – SUPEL, no tocante a materiais necessários para prática esportiva de cidadãos 
amargosenses, e equipamentos diversos para realizar a manutenção dos espaços esportivos. 
Ademais, os itens pretendidos buscam também suprir secretarias municipais, conforme demanda, 
para a realização de ações esportivas ligadas às secretarias municipais, especialmente de projetos da 
SEMED e da SADS. Os bens eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada, 
mediante Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa, no local indicado 
na Autorização, conforme secretaria municipal solicitamte, no município de Amargosa, Bahia, CEP 
45300-000. 
 
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
Em observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades a serem 
adquiridas justificam -se pela estimativa para suprimento das diversas coordenações e 
superintendência da Secretaria Municipal da Casa Civil. 
O levantamento do quantitativo dos itens a serem contratados foi realizada internamente  pela 
referida Secretaria Municipal através de seus respectivos servidores da Coordenação de Politicas 
Esportivas e Coordenação de Lazer, que informaram as demandas por meio de reunião interna com 
o Superintendente de Esporte e Lazer. 
Ademais, a previsão também considera a eventual prorrogação de vigência da Ata de Registro de 
Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a Administração. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
Parcelamento ou Não da Solução

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A contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços utilizando a 
modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de acordo com a sua 
natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda expressa através das 
Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto pretendido.   
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
O planejamento interno da Secretaria Municipal da Casa Civil prevê a realização de processo para 
aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços 
esportivos, para atender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da 
Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL. A demanda prevista e informada ao setor 
responsável a fim de compor o Plano de Contratações Anual (PCA) que encontra -se em fase de 
elaboração pela Administração. 
 
Resultados Pretendidos 
Considerando o dever basilar da Administração Pública de promover ações que gerem benefícios à 
coletividade e a população em geral, com a contratação pretende -se assegurar condições adequadas 
para realização de eventos esportivos, suporte as associações e escolinhas esportivas e promoção de 
atividades de lazer, bem como contribuir para a manutenção dos equipamentos esportivos e de 
lazer públicos que são utilizados diretamente pela população. 
 
Providências a Serem Adotadas 
Previamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de Registro de 
Preços e eventualmente pela gestão do Contrato dela proveniente, no que se refere ao disposto no 
inciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Toda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao ambiente como 
por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e poluentes, a produção de lixo não 
biodegradável, o consumo de recursos hídricos, entre outros. Contudo, por compreender a 
importância do compromisso com a preservação ambiental a Administração realiza contratações de 
empresas licenciadas para produçãoe/ou comercialização adequada e responsável dos itens ora 
pretendidos, conforme documentação comprobatória exigida a ser analisada na fase de habilitação 
do processo licitatório. 
 
Declarando a Viabilidade 
Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a presente 
contratação é razoável considerando os objetivos que intenciona atender e viável diante da previsão 
de recursos orçamentários para executá-la. 
 
Documentos Complementares

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Acompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de complementá -lo, mapa 
comparativo de preços, solicitação de despesa, cotações de preços, arquivo de especificações 
técnicas e outros necessários à composição do processo administrativo.  
 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL 
para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 
007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade Valor Unit. Valor Total

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R$ R$ 
      
      
Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E 
EQUIPAMENTOS DIVERSOS. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 2901007.00003342/2025-87 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, 
nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (.....  por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados;

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9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

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3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021).

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

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12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor

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16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 82 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do

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Página 83 
 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 048/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 048/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00005677/2025-
30; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.350/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 07/03/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA  
(CPF 032.***.***-76), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SOL 
BLACK” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 15H NO DIA 09/03/2025, COM DURAÇÃO DE 
2H, DURANTE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, 
ATRAVÉS DO PROJETO "FLORESCER MULHER" QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08 
E 09 DE MARÇO, PROMOVIDO PELO  MUNICÍPIO DE AMARGOSA . VALOR: 
R$2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2025 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA : 07/03/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025 
Processo SEI 2901007.00005386/2025-41 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 12/03/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/91, PNCP: 13825484000150-1-
000091/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 
rastreamento de veículos para a frota da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme 
especificações contidas no Termo de Referência.  
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Ano VIII • Edição Nº 4479
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025 (SIM 2349/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00002700/2025-34, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025, para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE 
AMBULÂNCIA MODELO MASTER QUE ATENDE A SAMU DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ”,  junto à empresa: PORTO 
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , CNPJ: 61.198.164/0001-60, com valor 
global de R$  15.622,92, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 07/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 003/2025)
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 00 3/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. PALOMA SOUZA BRANDÃO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público , conforme processo de Nº 2901007.00002605/2025-
31, para atender as necessidades  da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social, da Sra. PALOMA SOUZA BRANDÃO , para o Cargo de PSICÓLOGO(A), com carga 
horária semanal de 40h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 004/2025)
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 00 4/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. KELLY MELO DA SILVA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público , conforme processo de Nº 2901007.00003040/2025-
17, para atender as necessidades  da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. KELLY MELO D A 
SILVA, para o Cargo de FARMACÊUTICO(A), com carga horária semanal de 40h.

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PORTARIA (Nº 340/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 340 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre o retorno de Licença sem 
vencimentos d a servidora Sra. CAMILA 
SANTOS JESUS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suasatribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder, retorno de Licença sem vencimentos à servidora Sra. 
CAMILA SANTOS JESUS, Odontólogo(a), matrícula nº 663988, concedida através da 
Portaria nº. 076, de 11 de abril de 2022 e prorrogada através da Portaria nº. 1 04, de 26 
de março de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 341/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 341 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. EDNA DE SOUZA CINTRA 
REGIS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. EDNA DE SOUZA 
CINTRA REGIS, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 69011, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e 
findará em 08 de junho de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 342/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 342 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. ZENAIDE CARDOSO SAMPAIO 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ZENAIDE CARDOSO 
SAMPAIO, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 27532, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e 
findará em 08 de junho de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 343/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 343 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. MARIA VILMA MOREIRA 
RODRIGUES e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARIA VILMA 
MOREIRA RODRIGUES, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 
67521, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e 
findará em 08 de junho de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 344/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 344 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. JOSEANE DIAS RIBEIRO 
BARBOSA e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOSEANE DIAS RIBEIRO 
BARBOSA, cargo de Assistente de C lasse, matrícula nº 59052, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e 
findará em 08 de junho de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 345/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 345 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. ROSEMARY ALVES 
NASCIMENTO e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ROSEMARY ALVES 
NASCIMENTO, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 17251, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e 
findará em 08 de junho de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 346/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 346 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre convocação d o Sr. 
FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA para 
ocupar temporariamente a titularidade do 
cargo de Conselheir o Tutelar de Amargosa -
BA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 003 de 009 de janeiro de 2024 
que homologou os nomes dos Conselheiros Tutelares de Amargosa – CTA, titulares e suplentes, 
para mandato de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028; 
 
CONSIDERANDO o c ronograma de férias dos conselheiros tutelares, conforme Anexo 
desta Portaria;   
 
CONSIDERANDO que a 1ª Suplente, a Sra. LUCILENE NASCIMENTO DE JESUS,  
declarou expressamente não ter interesse em assumir temporariamente a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar; 
 
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente, a Sra. TELMA SANTANA DA SILVA,  foi 
convocada e assumiu a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em virtude do desligamento 
do Sr. Natanael dos Santos Silva Sampaio;  
 
CONSIDERANDO que a 3ª Suplente, a Sra. GEYSA CONCEIÇÃO SANTANA, foi 
convocada e assumiu a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em virtude do desligamento 
da Sra. Eliane Pereira Pimentel;  
 
 
RESOLVE: 
           Art. 1º. Convocar, o Sr.  FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA, 4º suplente, para ocupar 
a temporariamente titularidade do cargo de Conselheir o Tutelar do município de Amargosa, com 
as atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 704, de 30 de março de 2023,  e 
alterações posteriores. 
 
         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as        
disposições em contrário. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
 Prefeito Municipal

Sexta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4479
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ANEXO À PORTARIA Nº. 346 DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
 
CONSELHEIRA TUTELAR PERÍODO DE FÉRIAS 
Edileuza Aline F. Costa 12/03/2025 a 10/04/2025 
Fabylene de Jesus 01/06/2025 a 30/06/2025 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5242/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>