{"edition": {"id": 4480, "number": 4479, "date": "2025-03-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ce0de9198bec4f64ae7d3edda7720a84", "pdf_sha256": "10ac2a6ec428ae910f3dc31c721b9daac9df9c2448bbecbb757dfe8ec81ca041", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "10ac2a6ec428ae910f3dc31c721b9daac9df9c2448bbecbb757dfe8ec81ca041", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4480/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4480/"}, "acts": [{"id": 5242, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4479", "kind": "Diario Importado", "number": "4479", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 07 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4479 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  07 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4479\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2025) ........................................................... 3\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 005/2025) .................................................................. 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) ................................... 9\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2350/2025) ................................................ 11\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025) .......................................................... 12\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025) ...................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 048/2025) ........................................................................... 96\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 97\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 97\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025) .................................................. 97\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 98\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 98\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025) .......................................... 98\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 99\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 99\nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 003/2025) ......................................................................... 99\nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 004/2025) ........................................................................ 100\nPORTARIA (Nº 340/2025) ................................................................................. 101\nPORTARIA (Nº 341/2025) ................................................................................. 102\nPORTARIA (Nº 342/2025) ................................................................................. 103\nPORTARIA (Nº 343/2025) ................................................................................. 104\nPORTARIA (Nº 344/2025) ................................................................................. 105\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  07 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4479\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 345/2025) ................................................................................. 106\nPORTARIA (Nº 346/2025) ................................................................................. 107\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2025)\n \n  COORDENAÇÃO  MUNICIPAL  DE  TRÂNSITO  –  CMT  EDITAL  DE  NOTIFICAÇÃO  DE  AUTUAÇÃO  POR  INFRAÇÃO  DE  TRÂNSITO    \nN.\n \n07/2025\n \n   A  Coordenação  Municipal  de  Trânsito  –  CMT  do  Município  de  Amargosa,  no  uso  de  suas  \natribuições,\n \ncom\n \nfulcro\n \nnos\n \nartigos\n \nnº\n \n281\n \ne\n \nnº\n \n282\n \ndo\n \nCódigo\n  \nde\n \nTrânsito\n \nBrasileiro\n \ne\n \nna\n \nResolução\n \nnº\n \n918/2022\n \ndo\n \nConselho\n \nNacional\n \nde\n \nTrânsito\n \n-\n \nCONTRAN,\n \nnotifica\n \nos\n \ninfratores\n \nsobre\n \nas\n \nrespectivas\n \nautuações\n \npor\n \ninfrações\n \nde\n \nTrânsito\n \ncometidas,\n \nconcedendo-lhes,\n \no\n \ndireito\n \nde\n \nampla\n \ndefesa\n \nconforme\n \no\n \nprazo\n \nde\n \n30\n \ndias\n \na\n \npartir\n \ndesta\n \npublicação\n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n    \nNR\n \nAIT\n \nPLACA\n \nDT.\n \nAUTUAÇÃO\n \nINFRAÇÃO\n \nLOCAL\n VL  c/  \nDESCONTO\n \nVL\n \nMULTA\n \nAT00005267\n \nJOM7F95\n 01/03/2025  \n08:44\n \n55500\n \nPRACA\n \nJOAO\n \nANGELO\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006423\n \nNTI9E06\n 18/02/2025  \n18:14\n \n66371\n \nRUA\n \nRUY\n \nBARBOSA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006505\n \nNYM0352\n 18/02/2025  \n14:58\n \n55414\n AV.  GOVERNADOR  LOMANTO  \nJUNIOR\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006503\n \nNZF8982\n 18/02/2025  \n13:45\n \n58191\n \nRUA\n \nDR.\n \nROBERTO\n \nSANTOS\n \nR$\n \n704,33\n \nR$\n \n880,41\n \nAT00005265\n \nNZQ3A15\n 25/02/2025  \n10:48\n \n55414\n \nPRACA\n \nIRACI\n \nSILVIA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006506\n \nNZS5956\n 18/02/2025  \n14:50\n \n54521\n \nRUA\n \nJOAO\n \nLEAO\n \nSALES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005878\n \nOUP7383\n 25/02/2025  \n12:16\n \n57380\n \nRUA\n \nROBERTO\n \nSANTOS\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nAT00006167\n \nOZR4600\n 02/03/2025  \n16:14\n \n70481\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005877\n \nPJI1D81\n 21/02/2025  \n11:35\n \n54521\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006421\n \nPJI4F38\n 18/02/2025  \n14:35\n \n60501\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006164\n \nPJW0D68\n 08/02/2025  \n11:18\n \n54522\n TRAVESSA  BENEDITO  \nALEMIDA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006173\n \nPKJ1H42\n 04/03/2025  \n16:57\n \n70481\n \nRUA\n \nROBERTO\n \nSANTOS\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005880\n \nPKO6511\n 02/03/2025  \n17:50\n \n76331\n \nRUA\n \nGETULIO\n \nVARGAS\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005883\n \nPLI9G14\n 04/03/2025  \n15:13\n \n55250\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00005476\n \nPLP2B30\n 18/02/2025  \n09:09\n \n57380\n TRAVESSA  JOSE  DANTAS  DE  \nMIRANDA\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005879\n \nPLP9A40\n 02/03/2025  \n15:17\n \n51851\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005266\n \nPLQ1G60\n 26/02/2025  \n09:37\n \n58350\n \nRUA\n \nOTAVIO\n \nMANGABEIRA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006422\n \nQNK7D06\n 18/02/2025  \n16:47\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006166\n \nRDE1E29\n 22/02/2025  \n09:48\n \n73400\n \nR.\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006165\n \nRDE1E29\n 22/02/2025  \n09:48\n \n58350\n \nR.\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006172\n \nRDG9H35\n 04/03/2025  \n15:29\n \n70481\n \nRUA\n \nPAULO\n \nDE\n \nQUEIROZ\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006508\n \nRPQ5J11\n 04/03/2025  \n15:54\n \n73400\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006510\n \nRPQ5J11\n 04/03/2025  \n15:56\n \n66020\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006509\n \nRPQ5J11\n 04/03/2025  \n15:55\n \n66371\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006507\n \nRPQ5J11\n 04/03/2025  \n15:53\n \n70481\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006169\n \nSJQ6B08\n 03/03/2025  \n10:19\n \n70561\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006168\n \nSJQ6B08\n 03/03/2025  \n10:19\n \n52741\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n2.347,83\n \nR$\n \n2.934,79\n \nAT00006170\n \nSJQ6B08\n 03/03/2025  \n10:19\n \n52070\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n70,70\n \nR$\n \n88,38\n \nAT00006171\n \nSJQ6B08\n 03/03/2025  \n10:19\n \n73400\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006502\n \nSKB5E92\n 18/02/2025  \n13:47\n \n66371\n \nAV.\n \nGETULIO\n \nVARGAS\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006501\n \nSKI4C11\n 18/02/2025  \n10:29\n \n54870\n \nPRACA\n \nIRACI\n \nSILVA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nAT00005881\n \nSKI6E46\n 04/03/2025  \n15:11\n \n66020\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005882\n \nSKI6E46\n 04/03/2025  \n15:11\n \n70481\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006420\n \nSKY7E50\n 18/02/2025  \n13:37\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006504\n \nTDL4B08\n 18/02/2025  \n14:57\n \n55414\n AV.  GOVERNADOR  LOMANTO  \nJUNIOR\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nTOTAL:\n \n35\n        \n \n \n \n \nAmargosa,  07  de  Março  de  2025  \nLucas  Souza  Santos  Superintendente  de  Trânsito\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 005/2025)\n \n  COORDENAÇÃO  MUNICIPAL  DE  TRÂNSITO  –  CMT  EDITAL  DE  NOTIFICAÇÃO  DE  PENALIDADE   \nN.\n \n05/2025\n \n   A  Coordenação  Municipal  de  Trânsito  –  CMT  do  Município  de  Amargosa,  no  uso  de  suas  \natribuições,\n \ncom\n \nfulcro\n \nnos\n \nartigos\n \nnº\n \n281\n \ne\n \nnº\n \n282\n \ndo\n \nCódigo\n  \nde\n \nTrânsito\n \nBrasileiro\n \ne\n \nna\n \nResolução\n \nnº\n \n918/2022\n \ndo\n \nConselho\n \nNacional\n \nde\n \nTrânsito\n \n-\n \nCONTRAN,\n \nnotifica\n \nos\n \ninfratores\n \nsobre\n \nas\n \nrespectivas\n \nautuações\n \npor\n \ninfrações\n \nde\n \nTrânsito\n \ncometidas,\n \nconcedendo-lhes,\n \no\n \ndireito\n \nde\n \nampla\n \ndefesa\n \nconforme\n \no\n \nprazo\n \nde\n \n30\n \ndias\n \na\n \npartir\n \ndesta\n \npublicação.\n  \n \n \n    \n \n \nNR\n \nAIT\n \nPLACA\n \nDT.\n \nAUTUAÇÃO\n \nINFRAÇÃO\n \nLOCAL\n VL  c/  \nDESCONTO\n \nVL\n \nMULTA\n \nAT00005589\n \nEOF7904\n 06/12/2024  \n10:23\n \n55680\n \nAV\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005970\n \nEXB8G79\n 29/11/2024  \n16:48\n \n66371\n \nRUA\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005966\n \nJQU8372\n 29/11/2024  \n11:39\n \n59910\n AV.  ANTONIO  CARLOS  \nMAGALHAES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005670\n \nJRI0474\n 05/12/2024  \n10:03\n \n55414\n \nRUA\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005847\n \nJSR7C10\n 04/12/2024  \n11:43\n \n66371\n AVENIDA  GOVERNADOR  ANTONIO  CARLOS  \nMAGALHAES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005458\n \nLAW4860\n 07/12/2024  \n09:23\n \n55414\n \nPRACA\n \nIRACI\n \nSILVA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005251\n \nNYH8A82\n 09/12/2024  \n10:00\n \n71370\n \nRUA\n \nD\n \nURBIS\n \n1\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006119\n \nNZO4098\n 04/12/2024  \n11:35\n \n70481\n \nPRACA\n \nHELIO\n \nJOSE\n \nDA\n \nROCHA\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006120\n \nNZO4098\n 04/12/2024  \n11:35\n \n57380\n \nPRACA\n \nHELIO\n \nJOSE\n \nDA\n \nROCHA\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006121\n \nNZO4098\n 04/12/2024  \n71370\n \nPRACA\n \nHELIO\n \nJOSE\n \nDA\n \nROCHA\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n11:35\n \nAT00005975\n \nNZT8I42\n 07/12/2024  \n12:18\n \n60501\n \nAV.\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005456\n \nOKZ3E86\n 05/12/2024  \n10:13\n \n57380\n \nRUA\n \nGILDA\n \nFERREIRA\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005586\n \nOUR1507\n 30/11/2024  \n12:20\n \n60412\n \nAV.\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005459\n \nOVA7741\n 09/12/2024  \n17:20\n \n50450\n \nPRACA\n \nIRACI\n \nSILVA\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005972\n \nOVB5065\n 29/11/2024  \n17:23\n \n70481\n \nURBIS\n \n2\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005969\n \nOZH9A57\n 29/11/2024  \n15:10\n \n66371\n \nAV.\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005967\n \nOZO5F25\n 29/11/2024  \n09:40\n \n66371\n \nAV.\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005853\n \nOZS9B20\n 27/12/2024  \n18:15\n \n58196\n \nPRACA\n \nJOSE\n \nVAZ\n \nSAMPAIO\n \nR$\n \n704,33\n \nR$\n \n880,41\n \nAT00005852\n \nOZS9B20\n 27/12/2024  \n18:15\n \n57380\n \nPRACA\n \nJOSE\n \nVAZ\n \nSAMPAIO\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005587\n \nPCK5G95\n 30/11/2024  \n11:27\n \n55680\n \nAV.\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005964\n \nPJV8J23\n 29/11/2024  \n15:07\n \n55414\n AV.  GOVERNADOR  LOMANTO  \nJUNIOR\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005668\n \nPJZ3I41\n 29/11/2024  \n17:48\n \n66371\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005669\n \nPLK5E11\n 29/11/2024  \n17:49\n \n66371\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006123\n \nPLM5H05\n 10/12/2024  \n16:06\n \n54282\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIZ\n \nSANDE\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006122\n \nPLM5H05\n 10/12/2024  \n16:06\n \n55680\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIZ\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006124\n \nPLM5H05\n 10/12/2024  \n16:06\n \n54790\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIZ\n \nSANDE\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00005671\n \nPZC4800\n 04/12/2024  \n11:15\n \n70561\n AVENIDA  ANTONIO  CARLOS  \nMAGALHAES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005672\n \nPZC4800\n 04/12/2024  \n11:15\n \n66371\n AVENIDA  ANTONIO  CARLOS  \nMAGALHAES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005848\n \nRCF9I67\n 06/12/2024  \n11:36\n \n55250\n \nRUA\n \nLAURO\n \nDE\n \nFREITAS\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00005858\n \nRCR2B01\n 20/01/2025  \n11:38\n \n55414\n \nRUA\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005457\n \nRCV7H12\n 07/12/2024  \n09:23\n \n55414\n \nPRACA\n \nIRACI\n \nSILVA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005968\n \nRCZ9I05\n 29/11/2024  \n14:33\n \n66371\n \nAV.\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005963\n \nRDB4A13\n 29/11/2024  \n07:13\n \n60501\n \nAV.\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nAT00005971\n \nRPW4B73\n 29/11/2024  \n16:56\n \n66371\n \nRUA\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005591\n \nSEI1H85\n 11/12/2024  \n13:37\n \n55500\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00005974\n \nSJN5H41\n 01/12/2024  \n10:09\n \n66371\n \nAV.\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006129\n \nSKG5B69\n 28/12/2024  \n17:37\n \n59670\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n1.173,88\n \nR$\n \n1.467,35\n \nAT00006130\n \nSKG5B69\n 28/12/2024  \n17:37\n \n61220\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005962\n \nTCN8I42\n 29/11/2024  \n11:38\n \n60412\n \nAV.\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005965\n \nTCN8I42\n 29/11/2024  \n14:46\n \n55414\n \nRUA\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nTOTAL:\n \n40\n        \n \n \nAmargosa,  07  de  Março  de  2025  \nLucas  Souza  Santos  Superintendente  de  Trânsito\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 \n \n \nADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO-RETIFICAÇÃO \n \nAtendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa -  \nBahia, sobre o LEILÃO de nº 002/2024, fica adjudicado e  homologado em favor dos \narrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao \nMunicípio, identificadas no presente processo. \n \n \n \nLote Relação dos bens Avaliação Valor \nArrematado \nArrematante CPF/CNPJ \n01 SUCATA DE \nFERRO \n \n \nR$1.000,00 R$ 1.300,00 GEOVAN \nGOES \nSANTANA \n029.***.***-19 \n \n02 ELETROELETRÔNI\nCOS E \nEQUIPAMENTOS \nDE INFORMÁTICA \n(COMPUTADORES, \nNOTEBOOKS, \nVENTILADORES, \nMICROONDAS, \nDVS, APARELHOS \nDE SOM, \nMONITORES, \nLIQUIDIFICADORE\nS, TELEVISORES, \nSUCATA DE \nCALIBRADOR, \nINDUSTRIALMAR\nCA - IGNORADA) \nR$ 900,00 R$ 1.200,00 GEOVAN \nGOES \nSANTANA \n \n029.***.***-19 \n \n \n03 PNEUS DIVERSOS R$ 100,00 FRACASSADO  FRACASSADO FRACASSADO  \n04 AUTOCLAVE \nVERTICAL \nR$ 230,00 R$ 330,00 G J COMERCIO \nE \nRECUPERACA\nO DE \nMATERIAS \nMETALICOS E \nRECICLAGEM \nLTDA \n35.002.233/0001-08  \n05 CALDEIRA \nVERTIFICAL \nR$ 100,00 \n \nR$ 400,00 \n \nJOÃO \nAUGUSTO \n226.***.***-49\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nMIRANDA \nMOTA \n06 CAMARA, \nUMIDIFICADORA \nR$ \n1.500,00 \nFRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO \n07 DESPELICULADOR \nROTATIVO e MESA \nDESCASCADORA \nR$ 295,00 R$ 495,00 GEOVAN \nGOES \nSANTANA \n029.***.***-19 \n \n08 ESTUFA, DE \nESTERILIZAÇÃO E \nSECAGEM \nR$ \n1.000,00 \nFRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO \n09 SPRINTER \nMERCEDES BENZ \n515 2013/ 2014 \nOUX5647 MOTO R \nAVAR IADO \nRENCAVAM: \n598989030, CHASSI: \n8AC906 657EE08 \n3939 \nR$ \n40.000,00 \nR$ 40.100,00 JOSELITO \nVITORIO \nESTRELA \n983.***.***-68 \nTOTAL  \nAVALIADO  R$ 44.975,00 \n  \nTOTAL \n ARREMATADO  R$ 43.825,00 \n  \n \n \n \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 07 de março de 2025. \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \n.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2350/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.350/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00005677/2025-30, regularmente instruído na forma  do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2.350/2025, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA \n“SOL BLACK” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 15H NO DIA 09/03/2025, COM DURAÇÃO DE \n2H, DURANTE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, ATRAVÉS \nDO PROJETO \"FLORESCER MULHER\" QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08 E 09 DE \nMARÇO, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA ”, junto à senhora SORAIA \nSANTOS DE OLIVEIRA, CPF: ***520.595**, com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 07/03/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/03/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n007/2025/SRP. ID do processo : 369474 OBJETO: Aquisição de materiais esportivos e \nequipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender à \ndemandas de ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de \nEsportes e lazer – SUPEL, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através \ndo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para aquisição de materiais esportivos e \nequipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender à demandas de \nações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, \nModo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O proced imento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei \nComplementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Carla Souza Oliveira , Decreto Municipal nº 0 40 de 2024, publicado no Diári o Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 19/03/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nId do Processo: 369474 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de materiais esportivos e equipamentos \ndiversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender à  demandas de ações ligadas às \nsecretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo \nI. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL; \ni) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o  desempenho de atividades \ncompatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. \n \n6.16. Documentação complementar:\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da \nabertura do certame. \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por:\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato / a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 26 de fevereiro de 2025. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos \npara manutenção dos espaços esportivos, para atender à s demandas de ações ligadas às secretarias \nmunicipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, mediante Sistema de Registro \nde Preços. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n01 \nApito oficial fox confeccionado em plástico resistente, medindo mais \nou menos entre 5,50 cm de comprimento, e largura 2,10 cm, com uma \nentrada para sopro, sem bolinha interna, com duas saídas laterais para \no som e com uma argola de metal na ponta, com90 decibéis de alcance. \nUND 50 \n02 \nApito profissional  com som nítido de boa intensidade. Capaz de \nproduzir até 115 decibéis, permitindo que o apito seja ouvido a até 1,6 \nKm de distância. Material ABS, de alta resistência e durabilidade, \npodendo ser utilizado em ambientes internos, externos e com água \nsem risco de perder a efetividade. O bocal revestido de silicone para \nmaior conforto, além de ranhuras que proporcionam mais firmeza na \nhora do sopro e mais controle sobre o som. \nUND 20 \n03 \nBola oficial de basquete, aprovada pela FIBA;  câmara airbility ; \nmatrizada; acabamento microfibra; miolo slipsystem removível e \nlubrificado. Diâmetro: 72 - 74cm; peso: 510 - 565g. \nUND 10 \n04 \nBola oficial de futebol de campo , termoteccom 12 gomos; câmara \nairbility; termotec ; acabamento PU ultra 100%; miolo slip system \nremovível e lubrificado. Diâmetro: 68-70 cm; peso: 410-450 g. \nUND 30 \n05 \nBola Campo 32 Gomos Microfibra Costurada a Mão.  \nCaracteríticas: Diâmetro: 68 a 69,5 cm , Peso: 410 a 440g , Material: \nMicrofibra, Processo: Costurada à Mão , Câmara: Butyl , Miolo \nRemovível, Forro multifilamento, Gomos: 32 gomos. \nUND 70\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n06 BOLA CAMPO SOCIETY , 14 gomos, Laminado pu pró , Construção \ntermotec, Câmara 6d sistema de forro termofixo , Camada interna \nneogel, Processo extra dupla colage, kick off e miolo cápsula sis. \nUND 60 \n07 \nBola Oficial de Futsal adulto , Confeccionada em PU (poliuretano), \ncircunferência aproximada 61 -64cm diâmetro, peso aproximado 410 -\n440g, 32 gomos costurada, miolo substituível e lubrificado, modelo \naprovado e oficializada pela CBFS, FPFS, LPF ou FIFA. \nUND 80 \n08 \nBola Futsal PROFISSIONAL COSTURADA A MÃO , Tamanho: \nFutsal Oficial , Peso: 420g , Diâmetro: 62cm , Material: PU , Válvula: \nSubstituível, Costura: Costurada a Mão. \nUND 80 \n09 \nBola Oficial de Handebol , Composição/Material: PU (poliuretano) \nultra grip; Costurada, 32 gomos; Circunferência aproximada: 58-60 cm; \nPeso Aproximado: 425- 475 g; Miolo removível e lubrificado. \nUND 20 \n10 \nBola Vôlei 8.0 pró , Descrição: Material Microfibra, Peso do produto: \n280 Gramas, Câmara: 6D , Sistema de Forro: Termofixo , Material \nMicrofibra com laminado maior conforto , Camada: Neotec , Miolo: \nCápsula SIS, Construção Termotec e adicional Dupla Colagem. \nUND 40 \n11 \nBola Vôlei de Praia PRÓ , Cápsula Sis: Sistema de bico que envolve a \nagulha e protege a câmara de ar;  Material: Microfibra , Composição: \nRevestimento: 100% Microfibra , Peso do Produto: 290 - 310 g , \nCircunferência: 68 - 70 cm. \nUND 30 \n12 \nBola Futvôlei, Tamanho da bola: 5, Produto fabricado em poliuretano. \nPeso mínimo suportado: 425g.Peso máximo suportado: 440g.  \nSuperfície de jogo: futebol praia.  Tipo de costura: ultrafusion.  A \ncâmara da bola está composta por 6d. \nUND 30 \n13 \nBomba de ar com dupla ação  (enche nos dois sentidos). Acompanha \nno mínimo mangueira e uma agulha: Agulha fabricada em liga de \nzinco com tampa de borracha e Mangueira de ar em borracha. \nUND 50 \n14 Caneleira com placa frontal para amortecimento de impacto e EVA \ntamanho a definir na compra. PAR 100 \n15 \nChuteira Campo, Características: cabedal em material texturizado e o \nsolado de PVC com travas altas e fixas.  Cabedal: Material Resistente, \nSolado: Em TPU com travas fixas e multidirecionais , Tamanhos entre \n35 – 44 e cor predominante: preta. \nPAR 50 \n16 \nChuteira Society, Composição do material: Sintético, Material da sola: \nCloreto de polivinilo , Material externo : Tecido de poliéster , Tipo de \nfecho: Cadarço , Cabedal: 100% Sintético , Forro: 100% Poliester , \nPalmilha: 90% Eva 10% Poliester, Sola: 100% Pvc.  \nUND 50\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n17 \nChuteira de Futsal , Design arrojado com cabedal confeccionado em \nmaterial resistente e durável;  Calcanhar acolchoado e fecho em \ncadarço para ajuste firme e eficiente; Camada de EVA presente na \nentressola para amortecimento leve;  Solado emborrachado  \nantiderrapante Cabedal: Sintético resistente e durável com calcanhar \nacolchoado e fecho em cadarço , Entressola: Camada em EVA para \namortecimento leve, Solado: Borracha antiderrapante. \nUND 50 \n18 Colchonete de espuma em courvincom tamanhos: 90cm x 40 cm x \n3cm UND 50 \n19 \nCone Flexível, Material: Plástico Flexível, Tamanho Altura: 24cms; \nCor: Enviados em cores variadas , Dimensões: 10 x 10 x 24 cm (C x L x \nA), Peso: 100 gramas aproximadamente. \nUND 100 \n20 \nCones Chapéu Chinês, Material: plástico siliconado, Cores: diversas \nDimensões: 20 x 15 cm (C x A) , Dimensão do Produto: 19,8 x 19,8 x 15 \ncm (C x L x A). \nUND 100 \n21 Cronômetro Esportivo Digital:  material caixa de plástico ABS, \nresistente a água, com timer, bateria incluída, tela em LCD. UND 20 \n22 Garrafão térmico com capacidade mínima para 5 litros (selo Inmetro) UND 10 \n23 \nCaixa Térmica 34 Litros , Parte interna e externa em polipropileno \ninjetado, tampa em polietileno e isolamento térmico em poliestireno \nexpandido, Desenvolvida com material 100% virgem, atóxico e sem \nodor. \nUND 10 \n24 \nCaixa Térmica 12 Litros , Parte interna e externa em polipropileno \ninjetado, tampa em polietileno e isolamento térmico em poliestireno \nexpandido, Desenvolvida com material 100% virgem, atóxico e sem \nodor. \nUND 10 \n25 \nKit para primeiro socorro  contendo no mínimo: 1 estojo em nylon , 1 \ntesoura cirúrgica, 1 manta térmica , 1 par de luvas , 1 curativo adesivo \n(8 unidades, dimensões aproximadas entre 2cm e 7cm), 2 guias de \nprimeiros socorros, 3 panos de grandes dimensões , 3 compressas p/ \nferidas, 4 conjuntos de emergência, 1 esparadrapo, 5 faixas e 2 panos \ntriangulares. \nKIT 05 \n26 Luva de Goleiro Profissional, Material, Látex Alemão profissional + \nespuma de 3.5 mm, Tamanho a definir na compra. PAR 10 \n27 Rede de Futsal Oficial:  Confeccionada em fio 6mm de polietileno \ntrançado duplo, malha 12 x 12cm, material com tratamento antiUV em \nnylon virgem. \nPAR 20\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n28 Luva Goleiro Futsal Society Trainning , Palma em PVC de 3mm , \nDorso com espuma  revestida de poliéster, Ideal para treino em \nquadra. \nPAR 10 \n29 Slackline número 05, com fita em poliéster com no mínimo 15 metros \ne com catraca fabricada em aço. UND 05 \n30 \nTabela de basquete em acrílico incolor, Medida oficial 1,80x1,05 \nFixação 40x40cm padrão.  Tabela de basquete em acrílico incolor 10 \nmm com furos de segurança para o aro (peça de aro isolada do \nacrílico) confeccionada em cantoneira em aço com galvanização \neletrolítica 1 ½” x 1/8” frontal x aço com galvanização eletrolítica \n25x25mm posterior bitola de 2mm, dupla camada de borracha para \nvedação, fixação em parafusos 5/16” x 2” galvanizados a fogo nas \nmedidas 0,40 x 0,40 incluindo, aro retrátil (com 2 molas em aço \ntemperado 50x5mm) aro construído com aço maciço SAE 1020 de 5/8” \ncom 10 pontos para fixação da rede, chapas de 3mm dobradas, todos \nos processos de soldagem feito com Processo MIG-MAG o que confere \nalta penetração e excelente acabamento, acompanha rede, rede tipo \nChuá nylon seda. \nPAR 05 \n31 Placas de Tatame , com 3cm de espessura por 100x100cm de \ncomprimento. UND 40 \n32 \nCartão de arbitragem futsal  - kit cartão oficial de árbitro de futsal nas \ncores vermelho, amarelo e azul, medindo 8 x 9,5 cm (lxa) , fabricado \nem plástico injetado. \nKIT 30 \n33 Bola De Tênis De Mesa  Material: Acetato De Celuloide,  \nCaracterísticas Adicionais: Tamanho Oficial, 40Mm. UND 20 \n34 \nRede de futebol, material: polietileno, aplicação: futebol de campo, \ncaracterísticas adicionais: dimensões: 7,50x2,50x1,50 m, malha 16, fio \n4,0 mm. \nPAR 30 \n35 \nRede de futebol society,  material: polietileno, aplicação: futebol de \ncampo society, características adicionais: dimensões: 5,50x2,50x1,50 m, \nmalha 16, fio 4,0 mm. \nPAR 20 \n36 \n Rede de vôlei, Medidas: 10,00m de comprimento por 1,00m de altura; \n- Fio: 4mm de polietileno, 100% virgem, com tratamento Anti -UV \n(contra as ações do tempo); - Malha (Distância entre nós): 10cm; -Faixa: \n4 Faixas de PVC impermeáveis na cor Branca; \nUND 20 \n37 \nRede de cesta de basquete  - malha 7 cm x 7 cm, em fio polipropileno, \nseda 4 mm, diâmetro (colocada no aro) 45 cm, altura 40 cm, nós \ncerrados, 11 alças. \nPAR 10\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n38 \nKit de faixa de demarcação de quadra de voleibol de praia  em piso \nde grama ou areia, contendo 06 rolos de fita em polietileno, com \nlargura mínima de 06 cm e ilhós nas extremidades, medindo 08 metros \ncada e 06 hastes metálicas para fixação no piso. \nKIT 10 \n39 \nJogo xadrez Material: Madeira, Formato: Quadrado, Aplicação: Lazer \nE Entretenimento, Características Adicionais: Tabuleiro Tipo Caixa \nAcondicionamento Peças. \nUND 20 \n40 Rede Tênis De Quadra  Material Náilon, Material Reforço Borda \nCouro, Cor Preta, Características Adicionais Com Ajuste De Tensão. \nUND 05 \n41 Arco De Ginástica Rítmica (Bambolê)  Material: Plástico, Diâmetro: \n0,63 M, Aplicação: Práticas Esportivas, Cor: Variada UND 50 \n42 \nPrancheta Tática Magnética Futebol de Campo.  Especificação: \nPrancheta Tática de Futebol. Prancheta magnética. Possui duas opções \npara demonstrações numa mesma prancheta e uma caneta com \nsistema de limpeza a seco. Acompanha 1 caneta e imãs que simulam \njogadores e a bola. \nUND 05 \n43 \nPrancheta tática magnética para futsal ; tamanho aproximado (axl) 30 \nx 24 cm; 10 jogadores numerados (5 de cada cor); 1 bola magnética \nbranca; 1 caneta com apagador (limpeza a seco); (modelo de referência \nkief ou similar/de melhor qualidade). \nUND 05 \n44 \nKit Funcional Para Treino Circuito , Composto Por No Mínimo 10 \nCones Com Furos, 5 Barras De 1 Metro E 1 Escada De Agilidade E \nFitas Em Nylon. \nKIT 10 \n45 \nKit exercitador elástico tubing  - tipo mini bands, faixas elásticas que \npodem ser utilizadas para reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. \nCores variadas de acordo com a resistência, material emborrachado. \nCada faixa com tamanho 38,00 cm de diâmetro apro - kit exercitador \nelástico tubing - tipo mini bands, faixas elásticas que podem ser \nutilizadas para reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. Cores \nvariadas de acordo com a resistência, material emborrachado. Cada \nfaixa com tamanho 38,00 cm de diâmetro aproximadamente, para \nexecução de exercícios isométricos de fisioterapia respiratória, kit com \nquatro faixas elásticas com diferentes intensidades. \nKIT 20 \n46 \nMesa de PING -PONG (dobrável com rodas), dimensões: \nComprimento 2,74 m, Largura 1,52 m. Medidas oficiais que atendem \naos padrões da ITTF (International Table Tennis Federation). Medidas \nda embalagem: (1,56 x 1,41 x 0,125) m. Acompanha suporte e rede, \nacabamento em primer azul com secagem UV e linhas demarcatórias \nbrancas. \nUND 02 \n47 Calibrador de Bolas tipo Caneta UND 10\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n48 \nCotoveleira Principais características da Cotoveleira Elástica Futsal:  \nIndicado para: Compressão na região do cotovelo   Composição Têxtil: \n37% algodão/ 33% polipropileno/ 18% elastodieno / 12% poliéster  \nTecido externo: 90% poliamida / 10% elastano  Linha Esportiva: Futsal \nOrigem: Nacional Contém: 1 Par  Cor: Preto Dimensões aproximadas \nMP: 20cm altura / 24cm largura  M: 20cm altura / 25cm largura  G: \n20m altura / 26cm largura \nUND 20 \n49 \nRaquete para tênis  \nPerfil: Iniciante; Coleção: 2021; Composição: Grafite fundido; Cabeça: \n660 cm²/ 102 sq. in.; Encordoada: Sim; Padrão de encordoamento: 16 x \n19; Comprimento: 685 mm / 27 in; Peso: 270 g / 9.5 oz; Equilíbrio: 330 \nmm / 4 pt HL; Aro: 22 / 22 / 25 mm; Garantia do fabricante: Contra \ndefeito de fabricação; Origem: Importado. \nUND 20 \n50 \nKIT SQUEEZES \nCaracterísticas: Cesta com 6 divisórias, facilitando assim a disposições \ndas garrafas. O kit vem com 6 garrafas de plástico com capacidade \npara 800 ml, no modelo Squeeze, com bico automático. Alça Ajustável, \nfacilitando assim seu transporte durante o uso. Garrafa livre de \nBisfenol A. Medidas: corpo da cesta: 30 cm de largura por 20 cm de \naltura, corpo + alça: 29 cm de altura. Divisórias: 9 x 9 cm \naproximadamente. Altura: 16 cm com alça recolhida e 29 cm com alça \nestendida. Composição cesta: resina plástica.  Capacidade Squeeze:  \n800 ml. Dimensões Squeeze: 24 cm de altura x 7,5 cm de largura \n(diâmetro). Composição: resina plástica de primeira geração. Produto \n100% reciclável. \nKIT 50 \n51 \nBOLSA MASSAGEM DE FUTEBOL  \nBolsa modelo Profissional desenvolvida para Massagistas e Médicos \nesportivos, confeccionada em Poliéster estilo Nylon com acabamento \nem viés de fita de 30mm e um resistente papelão interno de 80mm. \nInternamente possui 4 divisórias para organizar e distribuir produtos \ne acessórios, além de 3 bolsos laterais para bisnagas em um dos lados e \ndo outro, 3 elásticos fixadores para tubos. Para o transporte, possui \npratica alça de mão em fita reforçada de 30mm e fivelas plásticas para \nfechamento. \nUND 15 \n52 \nBOLSA TERMICA  \nA Bolsa Gelo Térmica Ortopédica para aliviar dores musculares e \ninflamações. Com fechamento de rosca, com ajuste a temperatura de \nacordo com necessidades. Modelo - Bolsa Térmica Ortopédica Flexível,  \nCapacidade em volume - 600 mL, Cor variada, Tipo de fechamento - \nRosca, Material do corpo - Plástico, Material da capa - Lona \nUND 15\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n53 \nBOLSA TERMICA EM GEL, Bolsa Térmica - Portátil - Leve - Termica \nde alta qualidade - Abre e Fecha - pode ser guardada em gavetas - \nQuando aberta muito espaçosa - Alça e estrutura em aluminio e \nemborrachada na parte de segurar - Tecido Polyester de alta qualidade \n- Medidas: 46cm x 29cm x 26cm - Composição: Produto atóxico - gel a \nbase de celulose vegetal. \nUND 15 \n54 \nANTENAS PARA VÔLEI, Antenas profissionais fabricadas em fibras \nde vidro e com suporte em velcro.  Medidas oficiais: 1,85m X 0,5m  \nInformações técnicas: Composição/Material - Fibra de vidro e velcro , \nCor - Branca e vermelha, Dimensões aproximadas do produto (cm) – C \nx A - 185cm x 50cm, Peso aproximado do produto (kg) -1kg, Conteúdo \nda Embalagem - 1 par de antenas de vôlei com suporte , Garantia do \nFornecedor - 6 meses, Modelo - Fiber Glass. \nPAR 10 \n55 \nPlacar Eletrônico Digital C/ Cronometro Futebol Vôlei Futsal, \nEspecificações mínimas : 1 Painel LedTime SPORTS X3 N , 1 Teclado \nKey Pro (bateria inclusa), 1 Sirene Externa, 1 Fonte Bi-volt, Manual em \nportuguês, Especificações, Visor: 8 dígitos de 2,5”/6,35cm e 2 dígitos \nde 2”/5,08cm com total de 271 LEDs SMD;  Dimensões: 42 x 25 x 4 cm;  \nPeso: 800 g;  Visualização: Até 25 metros;  Consumo: 12W (fonte bivolt \nautomático); Acessórios wireless tem alcance de até 25m em locais \nfechados e até 60m ao ar livre;  Instalação: Por suspensão;  Manual: \nPortuguês. Funções: Cronômetro, relógio (hora, data e temperatura) e \nplacar com pontos e set/falta;  Recursos Gerais: Memória para até 10 \ncontroles funcionando simultaneamente;  Saída para painel escravo;   \nSaída para sirene externa (inclusa);  Entrada externa para ajuste do \nplacar com controle com fio (não incluso);  Função Stand By;  Possui \nbateria interna de backup que mantém todas as configurações e hora \ncorretas quando houver falta de energia.— Teclado Key Pro (Incluso*), \nComunicação sem fio com o painel , Teclas macias e resistentes• Visor \nde LED com 4 dígitos de 1\" , Inicia, pausa e zera o cronômetro , \nMemória para 3 timers completoscom programações independentes , \nRealiza todas as configurações do painel , Bateria inclusa, Controle de \nbolso, Comunicação sem fio com o painel , Controle com  fio tipo \nbotoeira, 2 botões para marcação exclusiva de pontos , Cabo com 10 \nmetros de comprimento. Dimensões: 11,5 x 7,5 x 2,5cm, \nUND 2 \n56 \nPlacar De Mesa Contador De Pontos Marcador Manual Dobráve l, \nIdeal para marcar pontos de jogos que necessitam de pontuação e set.  \nPossui sistema articulado e pino de trava para ser apoiado na mesa.  \nLeve e dobrável, possui formato fechado de pasta para facilitar o \ntransporte. Marcação de 7 sets até 31 pontos.  Numeração: 1 a 31 \npontos. Sets: 1 ao 7.  Os números são estampados na frente e no verso \nda placa, se um número estiver de um lado, o outro lado estará igual.  \nMaterial: PVC (estrutura) e papelão (plaquinhas). \nUND 5\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nDimensões: Aberto- Altura: 21 cm , Largura: 20 cm , Comprimento: 38 \ncm, Fechado-Altura: 21 cm, Largura: 4 cm, Comprimento: 38 cm, Placa \nmaior- Altura: 13,5 cm , Comprimento: 10,5 cm , Placa menor- Altura: \n5,8 cm, Comprimento: 5 cm. \n57 \nRadio Comunicador KIT COM 2 RÁDIOS , Características mínimas: \ndesign resistente às intempéries IPX4, o rádio deve suportar os efeitos \nda chuva, neve e outras condições climáticas.  Com recurso de alerta \nvibratório em situações nas quais o som do toque pode ser \nimportuno.22 canais, 121 códigos de privacidade , com recurso de \nvarredura para ver quais canais estão sendo utilizados.  Autonomia da \nbateria: Até 12 horas utilizando a bateria NiMH de 800 mAh incluída  \nAté 20 horas utilizando a bateria NiMH de 1300 mAh opcional , \nDimensões (A X L X P):  5,56 x 19,1 x 3,25 cm , Peso (sem bateria): 0,136 \nKg. \nKIT 5 \n58 \nFUTMESA OFICIAL FIXA, especificações mínimas: MDF TX 15mm * \nMedidas de 2,75 x 1,70 x 65 cm (comp. x largura x altura) , Metalon \ncom pintura anticorrosiva (zarcão) e pintura PU. Impressão do \nAdesivo em Alta resolução com logo marca da prefeitura.  Média peso \nBruto 70kg. \nUND 01 \n59 \nPLACAR ESPORTIVO E PAINEL ELETRÔNICO PARA \nARBITRAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE ATLETA, COM BATERIA \nRECARREGÁVEL. Características Técnicas  mínimas:  Dimensão: 50 \ncm Largura x 35 cm Altura x 5 cm Profundidade Dígitos Vermelho, \nVerde com 20 cm Altura e 8 cm Largura Peso Aproximado: 4 Kg \nBateria Recarregável. Gabinete (chassis) em alumínio e plástico Fácil \nutilização. Alça para transporte. Deve Acompanhar Carregador e \nManual de Instruções.  \nUND 01 \n60 \nLUVA DE BOXE , Características: malha especial na palma da luva, \ntecnologia de espuma injetada de alta qualidade que oferece um \nencaixe perfeito das mãos e suaviza o impacto dos golpes.  Possui um \nrecorte na palma da luva para melhor ventilação, onde o mesmo evita \no mal odores e aumenta a durabilidade da luva.  Possui fecho \nreforçado de alta resistência, facilitando no encaixe da luva o que \ntambém aumenta a performance do atleta.  Especificações: Alto \namortecimento, Revestida em PU na área do pulso e palma que atuam \nsuavizando o contato , Revestimento em material sintético , \nPreenchimento em PU de alta qualidade, Reforçado na região do pulso \npara maior firmeza , Polegar conectado à luva , Recorte na Palma da \nLuva Auxiliando na Ventilação. \nPAR 10 \n61 SACO DE BOXE , Saco De Pancadas Profissional Boxe Muay Thai \nMma  com 1,30m, Diâmetro: 30 cm, Fabricado em lona vinílica. UND 3\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n62 \nBANDAGEM DE BOXE, Par Bandagem Elástica, Bandagem Algodão \nElástica 3,5 metros preto , Características mínimas:Possui toque macio  \ne elástica, Permite boa aderência durante as atividades esportivas, Alta \ndurabilidade, Material feito em poliamida de alta qualidade , Mais \nsegurança e firmeza em seus treinos , Origem: Nacional , Tamanho: \n3,50M, 5cm largura, Composição: 100% Poliamida. \nPAR 10 \n63 \nMANOPLAS, A Manopla De Foco tem seu formato anatômico \nproporcionando maior precisão no deferimento dos socos.  Ele é \nfabricado em PVC projetado para receber muita porrada sem \ndesgastar. Preenchido com duas camadas de diferentes densidades \nproporcionando proteção ao atleta.  Costura aprimorada com uma \nlinha especial dando segurança em seu treino além de prolongar a \ndurabilidade do produto.  Preenchimento: Espuma alta densidade; \nEVA. \nPAR 10 \n64 \nPATINS 4 RODAS REGULÁVEL , especificação mínima:  Sistema de \namarração em cadarço, cinto em velcro e presilha reforçada \npromovem uma melhor fixação e estabilidade ao pé do patinador. \nO produto possui base em alumínio e rodas silicone de 66mm com \nrolamentos que permitem atingir velocidade de forma suave.  Os \npatins também contam com um sistema ajustável e canos flexíveis \npensando na melhor adaptação aos pés do patinador. Freio traseiro em \num dos lados , Sistema Ajustável, O patins possui botão em sua parte \nlateral que permite fazer o ajuste ao tamanho do pé. (escolha sempre 1 \nnumero maior qu e seu, devido usar com meias) , Peso máximo Até 70 \nkg. Faixa etária recomendada: A partir de 4 anos. \nPAR 10 \n \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n01 \nUniforme profissional  - Padrão de futebol de campo: contendo 20 \ncamisas em sublimação total, confeccionado em malha dry -fit 100% \npoliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², \n(tolerância de +/- 5%), manga curta, gola careca, com personalização \ntotal; 20 shorts adulto, confeccionado em malha dry -fit 100% \npoliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², \n(tolerância de +/- 5%), com elástico e cordão na cintura, numerados; \ne 24 pares de meião para futebol, confeccionados em 75% algodão, \n23% poliam ida e 2% elastodieno; 02 camisas de goleiros, em \nsublimação total, confeccionado em malha dry -fit 100% poliéster, \ncom aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², (tolerância \nde +/ - 5%), manga longa com proteção acolchoada nos cotovelos, \ncom punho e gola, e cores contrastantes; e 02 shorts de goleiro \nacolchoados lateralmente, confeccionado em malha dry -fit 100% \nKIT 30\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \npoliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 140g/m², \n(tolerância de +/- 5%), com logotipo padrão da contratante em todos \nos itens, tamanho g e gg. \n02 \nColete esportivo  com costura e acabamento nas laterais, nas cores: \nvermelha, verde, azul e laranja. Com sublimação do slogan \nmunicipal. \nUND 500 \n03 \nColete esportivo  \nMaterial: Tecido microfibra de alta qualidade. Composição: Tecido \n100% poliéster Fios de grande resistência e com alto brilho. Processo: \nEstampa têxtil digital de alta qualidade. Personalização: \nPersonalizado no sistema de sublimação, sem limite de cores e \nescrita. Faces: dupla face. Acabamento: Costura reforçada. As cores \npodem variar de monitor para tecido em até 20%. \nUND 100 \n04 \nKit de uniformes para futebol de salão, com 17 camisas em poliéster, \ngola V, com numeração de 01 a 17, sendo inclusas as camisas dos \ngoleiros (números 01 e 12) mangas longas acolchoada no cotovelo, \nmais 17 calções lisos em microfibra com forro, cordão e elástico, \ntambém contendo a numeração de 01 a 17. Tecido 100% poliéster \nDimensões Aproximadas: 76 cm x 58 cm (altura x largura), 17 meiões \nlongos e 03 camisas da comissão técnica com o lay out escrito: \nComissão Técnica. No total, são 20 camisas. \nKIT 30 \n05  Meião, Material: Elastano E Poliamida, Uso: Futebol, Características \nAdicionais: Conforme Modelo \nUND 50 \n06 \nKits de uniformes para arbitragem  completos (camisa, calção, \nmeião): camisa e calção confeccionados em malha dry -fit 100% \npoliéster, com gramatura de 140g/m², (tolerância de +/ - 5%), padrão \narbitragem. Tamanhos a definir \nKIT 50 \n07 \nCamisa térmica  segunda pele com proteção uv, unissex, manga \nlonga, material: 92% poliéster 8% elastano, cores: azul/cinza/preta, \ngola canoa. Impressão/serigrafia: com aplicação do logo do \nmunicípio, incluindo a elaboração de layout, tamanho P, M, G e XG. \nUND 20 \n08 \nCamisa Pólo Manga Curta Slim , com modelagem reta, mangas \ncurtas, fecho no peitilho por abotoação (mínimo 02 botões), \nConfeccionada em malha 100% Algodão, com sublimação em cores \ndos símbolos: da prefeitura municipal de Amargosa (9cmx11cm) na \nparte frontal altura do peito esquerdo e símbolo da Diretoria de \nEsportes e Lazer de Amargosa (3cmx6cm) na manga direita. \nTamanhos P, M, G, XG, cores da camisa à combinar. \nUND 50 \n09 \nBraçadeira de capitão , Composição: 47% Poliamida, 36% Poliéster e \n17% Elastodieno. Dimensões aproximadas (L x C): 7,5 x 36 cm. Cor \npredominante: Vermelha. Peso aproximado: 20 g. Indicado para: \nUND 30\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nJogo. Origem: Nacional. Logo: Estampada. Gênero: Unissex. Ajuste: \nFecho fixado. Gênero: Unissex. Tamanho único \n10 \nUniforme Basquete , KIT contendo 15 conjuntos, cada conjunto \ntendo: Camiseta Regata, Short de Basquete e meia - Tecido 100% \nPoliéster (Helanca Light) - Tecido confortável, com elasticidade. - \nNão precisa passar. - Seca Rápido. -Estampada na frente e atrás. - \nMedidas da Camiseta HD Gola redonda: M - 74cm Altura x 53cm \nLargura G - 77cm Altura x 57cm Largura GG - 78 cm Altura x 60 cm \nLargura * medidas pode variar de 1 a 2 cm * Medida Shorts : M - \nVeste 36 a 38 G - Veste 40 a 42/44 GG - Veste do 44 a 48 \nKIT 10 \n11 \nKit conjunto de Capoeira Abadá Adulto e infantil . Feita de Helanca \n100% Poliamida, o correto material para calças de Capoeira originais. \nCalça com passantes para a corda de graduação e na perna esquerda \numa logo marca a definir no ato da compra. Possui um cordão \ninterno para o ajuste. Modelo Abada. Cores a definir. \nKIT 200 \n12 \nUniforme para fardamento , contendo: Kit com 2 Camisas pólo, \nmaterial dry-fit, com sublimação total e marca da prefeitura, designer \npersonalizado, Dois shorts , material dry -fit, calça preta Elastano \nDryfit com Bolsos Laterais e tênis esportivos. \nKIT 40 \n13 \nUniforme de vôlei, contendo: KIT COM 15 CONJUNTOS,  \nCAMISA REGATA:  Tecido Dry Elastic Uv+50. Microfibra Com \nElastano. Tratamento True Life Dry. Arte Sublimação Digital.  \nAcabamento Em Viés. Modelagem Profissional. Selo De Produto \nOficial \nSHORT: Tecido Dry Elastic Uv+50. Arte Sublimação Digital. \nModelagem Profissional. \nKIT 10 \n14 \nUniforme de viajem , contendo: KIT Camisetas pólo  e térmicas, \nmaterial dry -fit, com sublimação total e marca da prefeitura. Short \nmaterial dry-fit, com sublimação total e marca da prefeitura. Modelos \nmasculino e feminino. \nKIT 60 \n15 \nKimono, contendo: KIT Paletó confeccionado em tecido Trançado de \nAlta Resistência 100% Algodão (460g/m²). Modelagem sem costuras \nnas costas, garantindo maior conforto. Ideal para treinos diários ou \ncompetições. Kimono com Medidas Oficiais de acordo com a CBJJ e \nIBJFF. Paletó e Calça com Reforços nas áreas de maior atrito. Gola \ncom 6 Costuras Paralelas. Calça de Brim 100% Algodão (300g/m²). \nKimono com Bordados de Alta Definição. Não acompanha faixa. \nForro Exclusivo. Tamanho a definir \nKIT 20 \n16 \nBolsa Fardamento Futebol Profissional, especificações mínimas: \nAlça de ombro ajustável e removível.  Dimensões: 58cm de largura x \n86cm de altura x 47cm de profundidade. Material interno em \nUND 20\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \npoliéster e com forro interno.  Cor a combinar . Personalizada com a \nlogomarca da prefeitura. \n17 \nBandeira de Juiz de Linha de Futebol , tamanho 40x40 cm. \nEstampada em tecido 100% Poliéster. Com fio de alta resistência e \nmalha bloqueada indesmalhável. Estampada em processo stampo \nvazado digital de alta resolução. Cabo com 60 centimetros (total). \nCosturas reforçadas. Manopla em borracha com 12 centímetros, \ngarantindo conforto e firmeza no empunho da bandeira. Estampada \nem processo industrial assegurando cores firmes e fibrantes. Cores \nOficiais. Tamanho: 40x40 centímetros. \nPAR 50 \n18 \nBANDEIRAS DE ESCANTEIO , Composição: Haste de PVC 25 mm \ncom tecido em poliéster;  Base e molas compostas de ferro zincado 6 \nmm; Tamanho: 1,50 m e Base com 27 cm , Tamanho da embalagem: \n183x13x11 cm; Peso: 4,250 kg; \nPAR 80 \n \nLOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n01 \nTroféu acrílico cristal; dimensão: 25 x 16 x 1 cm (A x L x E); Material \nBase: acrílico cristal; dimensão: 24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E); Impressão: \ncom logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo resinado na \nfrente e design gráfico de acordo com o evento (a definir no ato da \ncompra). \nUND 30 \n02 \nTroféu acrílico cristal; dimensão: 50 x 20 x 1 cm (A x L x E); Material \nBase: acrílico cristal; dimensão: 24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E); Impressão: \ncom logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo resinado na \nfrente e design gráfico de acordo com o evento (a definir no ato da \ncompra). \nUND 100 \n03 \nTroféus para premiações, com tamanho mínimo 80cm de altura, \nconfeccionados em plástico injetado poliestireno, base preta com 5cm \nde largura, 8 cm de altura, acima uma coluna com componentes \ndourados, estatueta intercambiável. Com gravação colorida da \nlogomarca da Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo colado na \nplaca do troféu \nUND 50 \n04 \nTroféus, tamanho mínimo 40cm de altura, confeccionados em \nplástico injetado poliestireno, base preta com 5cm de largura, 8 cm de \naltura, acima uma coluna com componentes dourados, estatueta \nintercambiável. Com gravação colorida da logomarca da Prefeitura \nde Amargosa em plástico adesivo colado na placa do troféu \nUND 50\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n05 \nTroféu para premiações individuais, tamanho mínimo 30cm de \naltura, confeccionados em plástico injetado poliestireno, base preta \ncom 5cm de largura, 8 cm de altura, acima uma coluna com \ncomponentes dourados, estatueta intercambiável. A combinar a \nmodalidade e estilo do troféu no ato da compra. \nUND 80 \n06 Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) cordão em tecido \nazul royal ou verde, tamanho 6 x 6 cm. \nUND 500 \n07 \nMedalha, material acrílico, tamanho 7 x 7 cm, espessura 10 mm, \nfinalidade honra ao mérito e competição desportiva; características \nadicionais impressão de três cores em serifrafia, componentes cordão \nem cetim 75 x 4 cm. Designer a combinar  \nUND 300 \n08 Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e bronze) cordão em tecido \nazul royal ou verde, tamanho 8 x 8 cm. \nUND 500 \n09 \nTroféus Personalizados Em Mdf , esporte na parte superior, e \ngravação mensagem curta parte baixa “campeão, 1° lugar, ou \nevento\". Mdf personalizado com o designer solicitado a combinar.A: \n50, L: 25, P: 20 cm \nUND 50 \n \nLOTE 04 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n01 Confecção / instalação etiqueta personalizada - adesivo. Confecção de \nadesivos e serviço de plotagem para medalhas 6x6cm. UND 500 \n02 \nConfecção / instalação etiqueta personalizada - adesivo. Confecção de \nadesivos e serviço de plotagem para troféus (tamanho a variar de \n05x10cm a 10x15cm) \nUND 100 \nLOTE 05 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n01 Rede de Proteção Esportiva Sob Medida, Fio 4mm Malha 10cm Nylon \n– Branco, para  Fundo da Quadra de Areia: 20 x 5,5m   UND 04 \n02 \nRede de proteção esportiva  sob medida fio 4mm Malha 10cm nylon – \nbranco, para lateral da quadra de areia: 25 x 5,5m. UND 04 \n03 \nRede de Proteção para parte superior (teto): rede de fio de linha \nplástica (sintética), 100% polietileno virgem, fio 2mm, malha de 10cm. \nMedidas: 66m de largura x 21m de comprimento. Medida total de \n1.326 m². \nUND 08\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n \nLOTE 06 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n01 \nRoçadeira profissional gasolina. Descrição: Cilindrada de 35.2 cc.  \nCom cabo aberto.  Cabo ajustável.  Com protetor de segurança.  \nPossui sistema anti -vibratório. Tem uma potência de 1.7 kW.  Eixo \nreto. O tanque de combustível tem uma capacidade de 0.58 L.  Pesa \n7.7 kg.  Incluso: Cinto duplo de suporte; Óculos de proteção; \nFerramenta combinada; Lâmina / Faca 3 Pontas \nUND 02 \n02 \nKit de Equipamentos de Proteção para roçadeira , Kit composto de \nprotetor facial com catraca, luva tricotada corrugada na palma, \navental de pvc forrado preto, perneira de Bidin, abafador de ruído \nconcha. \nKIT 02 \n03 \nBobina De Fio De Nylon  Quadrado Com 3 Mm De Espessura, \nFornecido Em Rolo No Mínimo 200 Metros, Para Uso Em \nRoçadeira. \nUND 02 \n04 \nLâmina para Roçadeira (faca)  em aço carbono, 300mm X 1,7mm \nFuro 1\"-25,40mm - duas pontas. Resiste a quebras e trincas trazendo \nmaior segurança. Com possibilidade de usar a lâmina dos dois \nlados, para manter a afiação e o desgaste. \nUND 10 \n05 \nLamina para cortadores de grama Medidas: Comprimento: 480 mm \n(48 cm )  Largura : 65 mm (6,5 cm )  Furos central e lateral iguais : \n10mm \nUND 05 \n06 \nKIT com 1 Cortador de Grama e 10  Lâminas em aço especial, de 3 \nmm de espessura com temperatura por indução no fio de corte . \nEquipado com afogador manual e válvula de combustível para \nfacilitar a partida do motor. Possuindo bujão para facilitar a \ndrenagem do óleo do cárter, controle manual de aceleração e baixo \níndice de vibração e ruído;  Rodas de termoplástico com bucha \nsinterizada;Tamanho das rodas: Dianteiras 203 mm / Traseiras 305 \nmm;Cabo ergonômico para maior conforto do operador, dobrável, \nfacilitando o transporte e armazenamento; Base em chapa de aço de \n1,9 mm de espessura;  Equipado com motor movido a gasolina \ncomum (não aditivada);  Consumo de combustível \naproximadamente 1 litro/h;  Lâmina em aço especial, de 3 mm de \nespessura com temperatura por indução no fio de corte;  Saída \nLateral; Regulagem de altura de corte em 9 posições, com variação \nde 2,8 a 8,9 cm (sistema de regulagem de altura individual nas 4 \nrodas); Rendimento aproximado de 800m²/h;  Todas as peças com \ntratamento anticorrosivo e pintura com tinta a pó de poliéster \npolimerizado em estufa a 220°C, garantindo maior durabilidade e \nKIT 2\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nacabamento; Ficha Técnica: Potência 6,5 hp, Cap. Tanque comb. 1,7 \nlitros, Cap. Óleo cárter 0,6 litro , Faixa de corte 48cm , Recolhedor \nSaída Lateral, Peso líquido (kg) 35,00,Rotação: 3000 rpm. \n07 Tubo ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas metálicas em \ngeral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm. \nUND 16 \n08 Tubo ferro galvanizado, 2 pol, 6 m, estruturas metálicas em \ngeral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm \nUND 20 \n09 Tubo ferro galvanizado, 3 pol, 6 m, estruturas metálicas em \ngeral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm \nUND 30 \n10 \nTubo ferro galvanizado, material ferro fundido maleável, bitola 2 \n1/2 pol, comprimento peça 4,05 m, aplicação estruturas metálicas e \ngeral/portas e portões, acabamento superficial com fundo protetor \ne pintura esmalte sintético, espessura 3 mm \nUND 15 \n11 Vergalhão, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 3/16 polegadas, \ncom 12 metros. \nUND 30 \n12 Cal hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo ch iii, aspecto físico \npó, cor branca, aplicação construção civil, com no mínimo 20kg \nUND 100 \n13 \nCORDA, Corda multifilamento trançada 10 mm rolo com 110 \nmetros, Peso: 4.50 Kg , Corda multifilamento trançada 10,0 mm x \n110 m, branca com detalhes em preto e amarelo. \nFabricada em polipropileno - PP, possui boa resistência à abrasão e \ntração. Material 100% virgem. \nUND 5 \n14 VERGALHÃO, EM FERRO REDONDO LISO, BITOLA 3/8 VARA \nCOM 06 METROS. \nUND 10 \n15 \nMANGUEIRA \nMangueira de jardim 50 m – mangueira trançada em pvc  indicada \npara uso em jardins e outras áreas externas, medindo 50 metros de \ncomprimento, com esguicho para irrigação 7/16”. Acompanha luva \nde união para a torneira e bico com regulagem de vazão. \nUND 2 \n16 \nCarretel Fs 160 Fs 220 Roçadeiras Original Automatico \nCarretel Autocut 46 -2, Para trabalhos de corte, limpeza e \nacabamento.,O fio de corte reajustado automaticamente quando o \nAutoCut toca no solo.  Compatível com a Roçadeira Stihl:  FS160 / \nFS220 / FS290 / FS300 / FS350 / FS380 / FS460 \nUND 05\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n17 \nCarretel Nylon Trimcut C42-2 \nPossuindo sistema de abastecimento externo do fio de corte, um \natributo de conforto \"C\", que permite um corte mais preciso e \neficiente. Além disso, conta com uma redução de vibrações, \nproporcionando uma experiência de uso mais confortável e segura.  \nProduto compatível com os modelos FS160, FS220, FS290, FS300, \nFS350, FS380 e FS460. \nUND 05 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A aquisição pretendida visa atender à demanda da Superintendência de Esportes e \nlazer – SUPEL, no tocante a materiais necessários para prática esportiva de cidadãos \namargosenses, e equipamentos diversos para realizar a manutenção dos espaços esportivos. \nAdemais, os itens pretendidos buscam também suprir secretarias municipais, conforme \ndemanda, para a realização de ações esportivas ligadas às secretarias municipais, \nespecialmente de projetos da SEMED e da SADS. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar \naquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços \nesportivos, para atender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da \nSuperintendência de Esportes e lazer – SUPEL. A aquisição pretendida faz -se pertinente \nconsiderando a importância de garantir o desenvolvimento das ações da SECAC (Secretaria \nda Casa Civil) através da SUPEL. \n \n3.2. A fim de atender adequadamente à demanda prevista, o objeto a ser licitado deverá \napresentar-se fiel às especificações técnicas (modelos, layouts, materiais e medidas) \ndetalhadas neste  Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos, além de seguir um \npadrão de alta qualidade nas matérias -primas empregadas e no acabamento das peças e \nestar de acordo com as normas de segurança. A conformidade das referidas características \nserá cuidadosamente aferida durante a fase de análise das amostras que deverão ser \napresentadas para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 26, 28, \n33, 47, 55, 60 do lote 01, os itens 15 e 16 do lote 2 e todos os itens do lote 03.  As amostras \ndeverão ser entregues na sede da Superintendencia de Esportes e Lazer em prazo a ser \npreviamente informado pelo referido órgão. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e \nobedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de \npreços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias \núteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das \nsanções previstas no Edital. \n4.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n– CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante a presentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e seus anexos.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de \n30 (trinta) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no local \nespecificado na Autorização, conforme secretaria demandante, no Município de Amargosa, \nBahia, CEP 45300-000. \n5.2. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pela entrega e descarregamento \ndos materiais no local indicado. \n5.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de \nsegunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. \n5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados e identificados e deverão \nestar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital \ne seus Anexos. \n5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, pelo(a) \nresponsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior \nverificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de \nReferência e na proposta. \n5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela \nsecretaria municipal solicitante. \n5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser \nsubstituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, \nsem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.7.Admitir-se-á variação de até 4% para mais ou para menos nas medidas/dimensões das \npeças. \n5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do \nrecebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e \nconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. \n5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida \ndentro do prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento \ndefinitivo no dia do esgotamento do prazo. \n5.9.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou \nentidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei \nFederal nº 14.133/2021. \n6.2. A Ata de Registro de Preços  ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as \ncondições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e \nresponsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a \nque se vinculam, bem como de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nfornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de \nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nTermo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o \nprotesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos \ndanos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos \nde habilitação estabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante \no cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades \nprevistas no Edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o \nprazo para pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria \nda Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado \nà apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao \ntratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelocontratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata \nde Registro de Preços. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de \nPreços, utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, \nmarcase valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a \nexecução do objeto.  \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de \ntodos os critérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1.O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do \nobjeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, \nFederal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação \nexigidos no Edital. \n8.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações \ne demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às \nespecificações do objeto licitado. \n8.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de \ncada um dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n8.4.4. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n8.4.5.Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas \natravés de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, \ntais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet \ndevidamente identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual \ne/ou escrita. \n8.4.6.Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos \nque estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o \nportuguês. \n8.5. Exigência de Amostras \n8.5.1.Será exigida a apresentação de amostras para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, \n10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 26, 28, 33, 47, 55, 60 do lote 01, os itens 15 e 16 do lote 2 e todos \nos itens do lote 03 . A fim de avaliar a padronização das medidas e qualidade do material \napresentado.  \n8.5.2. As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: \na) Material– Qualidade da matéria-prima empregada na produção das peças.   \nb) Aparência – Fidelidade aos modelos contidos nas especificações técnicas.  \nc) Acabamento – Qualidade do corte, costura e pintura das peças. \nd) Dimensões – Atendimento às referências da tabela de medidas. \ne) Quantidade–Apresentação de todas as peças exigidas, conforme o item. \nf) Adequação Técnica – Atendimento às Normas Técnicas vigentes, conforme o item. \n \n8.5.3. As amostras deverão ser apresentadas/entregues na sede da Superintêndencia de \nEsportes e Lazer, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300 -000, \nAmargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de \napresentação das propostas. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e \nda proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a \nsubstituí-los, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência \nda Ata/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas \nreclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, \nimediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução \ndo fornecimento e da garantia. \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n10.6. Responsabilizar -se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local \ninformado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos \n12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades \nconstatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais \nobrigações assumidas neste instrumento. \n10.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução \ndo objeto. \n10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. \n10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade com as obrigações \npor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, \nbem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem \ncomo qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria da Casa Civil através da \nSuperintêndencia de Esportes e Lazer, elaborada  pelos servidores das Coordenações de \nPolíticas Esportivas e Coordenação de Lazer, Antonio Nilson Souza dos Santos e Taislane  \nNunes Santana, respectivamente. Foi autorizado pelo Secretário Municipal da Casa Civil \nSilas Lomanto Santos de Souza.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \nDescrição da Necessidade \nA contratação pretendida parte da necessidade de promover ações desenvolvidas através da \nSuperintendência de Esportes e Lazer especialmente nas áreas que envolvem o esporte amador, a \nmanutenção de esquipamentos esportivos e o incentivo ao lazer. Tal demanda poderá ser atendida \natravés aquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços \nesportivos, para atender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da \nSuperintendência de Esportes e lazer – SUPEL. \n \nÁrea Requisitante \nA contratação do objeto ora pretendido atenderá à solicitação da Secretaria Municipal da Casa Civil \n(SECAC) de Amargosa/BA visando ao atendimento de demandas próprias, conforme levantamento \nrealizado previamente. Podendo servir as demais secretarias que identifiquem necessidade para a \neventual aquisição dos itens. \n \nRequisitos da Contratação \nA fim de atender adequadamente à demanda prevista, o objeto a ser licitado deverá apresentar -se \nfiel às especificações técnicas (modelos, layouts, materiais e medidas) detalhadas no Termo de \nReferência, no Edital e em seus Anexos, além de seguir um padrão de alta qualidade nas matérias -\nprimas empregadas e no acabamento das peças e estar de acordo com as normas de segurança para \nprodução. A conformidade das referidas características será cuidadosamente aferida durante a fase \nde análise das amostras que deverão ser apresentadas para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, \n10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 26, 28, 33, 47, 55, 60 do lote 01, os itens 15 e 16 do lote 2 e todos os itens \ndo lote 03.. As amostras deverão ser entregues na sede da Superintêndencia de Esportes e Lazer em \nprazo previamente informado pelo referido órgão. \nAdemais, o licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto \nlicitado; Cartão do CNPJ; certidões negativas de débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e \nFGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. \nO contratado deverá ainda manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de \nhabilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da legislação \nvigente. \n \nLevantamento de Mercado \nO levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de acordo com os \nprocedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º65/2021. A pesquisa de \npreços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes parâmetros: \n \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nI - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da ferramenta Banco \nde Preços; \nIII – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo; \nIV – Pesquisa direta comfornecedores, mediante solicitação formal de cotação. Aseleção dos \nfornecedores para envio da solicitação baseou -se no critério da experiência no ramo do objeto a ser \ncontratado, participação bem-sucedida em certames similares realizados pelo próprio município ou \npor outros entes públicos. Das 20 (vinte) solicitações encaminhadas 3(três) obtiveram retorno com \nencaminhamento de cotação via aplicativo de mensagens. \n \nComo metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório foi aplicado o \ncálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, desconsiderados os \nvalores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. \n \nA Solução como um Todo \nA solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição de \nmateriais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para \natender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de \nEsportes e lazer – SUPEL. A aquisição pretendida visa atender à demanda da Superintendência de \nEsportes e lazer – SUPEL, no tocante a materiais necessários para prática esportiva de cidadãos \namargosenses, e equipamentos diversos para realizar a manutenção dos espaços esportivos. \nAdemais, os itens pretendidos buscam também suprir secretarias municipais, conforme demanda, \npara a realização de ações esportivas ligadas às secretarias municipais, especialmente de projetos da \nSEMED e da SADS. Os bens eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada, \nmediante Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa, no local indicado \nna Autorização, conforme secretaria municipal solicitamte, no município de Amargosa, Bahia, CEP \n45300-000. \n \nEstimativa das Quantidades a Serem Contratadas \nEm observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades a serem \nadquiridas justificam -se pela estimativa para suprimento das diversas coordenações e \nsuperintendência da Secretaria Municipal da Casa Civil. \nO levantamento do quantitativo dos itens a serem contratados foi realizada internamente  pela \nreferida Secretaria Municipal através de seus respectivos servidores da Coordenação de Politicas \nEsportivas e Coordenação de Lazer, que informaram as demandas por meio de reunião interna com \no Superintendente de Esporte e Lazer. \nAdemais, a previsão também considera a eventual prorrogação de vigência da Ata de Registro de \nPreços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a Administração. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n \nParcelamento ou Não da Solução\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nA contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços utilizando a \nmodalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de acordo com a sua \nnatureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda expressa através das \nAutorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão há contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto pretendido.   \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nO planejamento interno da Secretaria Municipal da Casa Civil prevê a realização de processo para \naquisição de materiais esportivos e equipamentos diversos para manutenção dos espaços \nesportivos, para atender à demandas de ações ligadas às secretarias municipais através da \nSuperintendência de Esportes e lazer – SUPEL. A demanda prevista e informada ao setor \nresponsável a fim de compor o Plano de Contratações Anual (PCA) que encontra -se em fase de \nelaboração pela Administração. \n \nResultados Pretendidos \nConsiderando o dever basilar da Administração Pública de promover ações que gerem benefícios à \ncoletividade e a população em geral, com a contratação pretende -se assegurar condições adequadas \npara realização de eventos esportivos, suporte as associações e escolinhas esportivas e promoção de \natividades de lazer, bem como contribuir para a manutenção dos equipamentos esportivos e de \nlazer públicos que são utilizados diretamente pela população. \n \nProvidências a Serem Adotadas \nPreviamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria Municipal \nde Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de Registro de \nPreços e eventualmente pela gestão do Contrato dela proveniente, no que se refere ao disposto no \ninciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nToda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao ambiente como \npor exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e poluentes, a produção de lixo não \nbiodegradável, o consumo de recursos hídricos, entre outros. Contudo, por compreender a \nimportância do compromisso com a preservação ambiental a Administração realiza contratações de \nempresas licenciadas para produçãoe/ou comercialização adequada e responsável dos itens ora \npretendidos, conforme documentação comprobatória exigida a ser analisada na fase de habilitação \ndo processo licitatório. \n \nDeclarando a Viabilidade \nEm observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a presente \ncontratação é razoável considerando os objetivos que intenciona atender e viável diante da previsão \nde recursos orçamentários para executá-la. \n \nDocumentos Complementares\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nAcompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de complementá -lo, mapa \ncomparativo de preços, solicitação de despesa, cotações de preços, arquivo de especificações \ntécnicas e outros necessários à composição do processo administrativo.  \n \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de materiais esportivos e \nequipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de \nações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL \npara o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº \n007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade Valor Unit. Valor Total\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nR$ R$ \n      \n      \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E \nEQUIPAMENTOS DIVERSOS. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  \nAdministrativo nº 2901007.00003342/2025-87 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de materiais esportivos e \nequipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de \nações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL, \nnas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (.....  por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados;\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 048/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 048/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00005677/2025-\n30; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.350/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 07/03/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA  \n(CPF 032.***.***-76), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SOL \nBLACK” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 15H NO DIA 09/03/2025, COM DURAÇÃO DE \n2H, DURANTE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, \nATRAVÉS DO PROJETO \"FLORESCER MULHER\" QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 08 \nE 09 DE MARÇO, PROMOVIDO PELO  MUNICÍPIO DE AMARGOSA . VALOR: \nR$2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2025 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA : 07/03/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025 \nProcesso SEI 2901007.00005386/2025-41 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 12/03/2025, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/91, PNCP: 13825484000150-1-\n000091/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de \nrastreamento de veículos para a frota da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme \nespecificações contidas no Termo de Referência.  \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025 (SIM 2349/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00002700/2025-34, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2025, para “CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE \nAMBULÂNCIA MODELO MASTER QUE ATENDE A SAMU DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES ”,  junto à empresa: PORTO \nSEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , CNPJ: 61.198.164/0001-60, com valor \nglobal de R$  15.622,92, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-BA, 07/03/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 003/2025)\n \n \n \nEXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025 \n \n \nExtrato do instrumento contratual de Nº 00 3/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – \nBA e a Sra. PALOMA SOUZA BRANDÃO. \n \nOBJETO \n \nContratação temporária de servidor público , conforme processo de Nº 2901007.00002605/2025-\n31, para atender as necessidades  da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento \nSocial, da Sra. PALOMA SOUZA BRANDÃO , para o Cargo de PSICÓLOGO(A), com carga \nhorária semanal de 40h.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 004/2025)\n \n \n \nEXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2025 \n \n \nExtrato do instrumento contratual de Nº 00 4/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – \nBA e a Sra. KELLY MELO DA SILVA. \n \nOBJETO \n \nContratação temporária de servidor público , conforme processo de Nº 2901007.00003040/2025-\n17, para atender as necessidades  da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. KELLY MELO D A \nSILVA, para o Cargo de FARMACÊUTICO(A), com carga horária semanal de 40h.\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 340/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 340 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre o retorno de Licença sem \nvencimentos d a servidora Sra. CAMILA \nSANTOS JESUS. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuasatribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder, retorno de Licença sem vencimentos à servidora Sra. \nCAMILA SANTOS JESUS, Odontólogo(a), matrícula nº 663988, concedida através da \nPortaria nº. 076, de 11 de abril de 2022 e prorrogada através da Portaria nº. 1 04, de 26 \nde março de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 341/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 341 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. EDNA DE SOUZA CINTRA \nREGIS e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. EDNA DE SOUZA \nCINTRA REGIS, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 69011, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e \nfindará em 08 de junho de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 342/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 342 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. ZENAIDE CARDOSO SAMPAIO \ne dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ZENAIDE CARDOSO \nSAMPAIO, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 27532, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e \nfindará em 08 de junho de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 343/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 343 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. MARIA VILMA MOREIRA \nRODRIGUES e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARIA VILMA \nMOREIRA RODRIGUES, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº \n67521, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e \nfindará em 08 de junho de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 344/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 344 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. JOSEANE DIAS RIBEIRO \nBARBOSA e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOSEANE DIAS RIBEIRO \nBARBOSA, cargo de Assistente de C lasse, matrícula nº 59052, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e \nfindará em 08 de junho de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 345/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 345 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. ROSEMARY ALVES \nNASCIMENTO e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ROSEMARY ALVES \nNASCIMENTO, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 17251, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de março de 2025 e \nfindará em 08 de junho de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 346/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 346 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \nDispõe sobre convocação d o Sr. \nFERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA para \nocupar temporariamente a titularidade do \ncargo de Conselheir o Tutelar de Amargosa -\nBA. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nCONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 003 de 009 de janeiro de 2024 \nque homologou os nomes dos Conselheiros Tutelares de Amargosa – CTA, titulares e suplentes, \npara mandato de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028; \n \nCONSIDERANDO o c ronograma de férias dos conselheiros tutelares, conforme Anexo \ndesta Portaria;   \n \nCONSIDERANDO que a 1ª Suplente, a Sra. LUCILENE NASCIMENTO DE JESUS,  \ndeclarou expressamente não ter interesse em assumir temporariamente a titularidade do cargo de \nConselheira Tutelar; \n \nCONSIDERANDO que a 2ª Suplente, a Sra. TELMA SANTANA DA SILVA,  foi \nconvocada e assumiu a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em virtude do desligamento \ndo Sr. Natanael dos Santos Silva Sampaio;  \n \nCONSIDERANDO que a 3ª Suplente, a Sra. GEYSA CONCEIÇÃO SANTANA, foi \nconvocada e assumiu a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar, em virtude do desligamento \nda Sra. Eliane Pereira Pimentel;  \n \n \nRESOLVE: \n           Art. 1º. Convocar, o Sr.  FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA, 4º suplente, para ocupar \na temporariamente titularidade do cargo de Conselheir o Tutelar do município de Amargosa, com \nas atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 704, de 30 de março de 2023,  e \nalterações posteriores. \n \n         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as        \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 07 de março de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \n Prefeito Municipal\n\nSexta-feira\n07 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4479\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nANEXO À PORTARIA Nº. 346 DE 07 DE MARÇO DE 2025 \n \n \nCONSELHEIRA TUTELAR PERÍODO DE FÉRIAS \nEdileuza Aline F. Costa 12/03/2025 a 10/04/2025 \nFabylene de Jesus 01/06/2025 a 30/06/2025 \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5242/"}]}