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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4474</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4474</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 25 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4474 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  25 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4474
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 007/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 008/2025) ........................................................................... 3
DECRETO (Nº 026/2025) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 027/2025) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 028/2025) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 029/2025) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 030/2025) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 031/2025) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 032/2025) .................................................................................. 11
DECRETO (Nº 033/2025) .................................................................................. 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025) .......................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025) .......................................... 14
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15
DECRETO (Nº 005/2025) .................................................................................. 15

Terça-feira
25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 007/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
FEVEREIRO/2025C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO 7/2025
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784 / 2024,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
4.067.329,33 (QUATRO MILHÕES E SESSENTA E SETE
MIL E TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA
E TRÊS CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
21.900,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 27540000
21.900,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 21.900,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
2.500.000,00Obras e Instalações44905100 - 27540000
2.500.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.500.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
45.180,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 25410000
45.180,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 45.180,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
1.500.249,33Obras e Instalações44905100 - 27540000
1.500.249,33Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.500.249,33
Total Geral: 4.067.329,33
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
45.180,00Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAF25410000
4.022.149,33Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 4.067.329,33
25/02/2025
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
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Ano VIII • Edição Nº 4474
-3-
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 008/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
FEVEREIRO/2025C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO 8/2025
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 757 / 2024,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 33.374,04 (TRINTA E
TRÊS MIL E TREZENTOS E SETENTA E QUATRO
REAIS E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
9.124,04Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15000000
9.124,04Soma da Ação:
Soma da Unidade: 9.124,04
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
2.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
250,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
10.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000
2.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
12.250,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 12.250,00
Total Geral: 33.374,04
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
9.124,04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
9.124,04Soma da Ação:
Soma da Unidade: 9.124,04
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
10.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
2.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
250,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16600000
2.000,00Material de Consumo33903000 - 16610000
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
12.250,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 12.250,00
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Ano VIII • Edição Nº 4474
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
FEVEREIRO/2025C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO 8/2025
Total Geral: 33.374,04
25/02/2025
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 026/2025)
 
 
 
DECRETO
 
Nº
 
026
 
DE
 
2
5
 
DE
 
FEVEREIRO
 
DE
 
2025.
 
 
Estabelece a aplicação de sanções administrativas 
à contratada no âmbito do processo
 
que
 
averiguou
 
as
 
irregularidades 
cometidas.
 
O PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 
10.250/2002.
 
 
CONSIDERANDO 
a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº 
3.982/2024 
pela 
empresa
 
FRC COMERCIO ATACADISTA LTDA
, 
pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
 
33618396000194
, 
a qual descumpriu 
normas estabelecid
as nos termos 
da Dispensa nº 1944/2024
, especificamente no que diz respeito 
ao atraso na entrega dos produtos da
 
Autorizaç
ão
 
de Fornecimento nº 
23682/2024.
 
 
CONSIDERANDO 
que foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impe
ssoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
 
constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido 
processo legal.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor
 
do
 
relatório
 
emitido
 
pela
 
Comissão
 
responsável
 
pela
 
apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
3.982/2024
;
 
CONSIDERANDO 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. 
Aplicar sanção 
administrativa à 
empresa 
FRC COMERCIO ATACADISTA 
LTDA,
 
inscrita no CNPJ sob o nº 33618396000194
,
 
de multa 
no valor de 
R$ 1.499,85 (mil 
quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 15
 
(quinze) dias úteis para, querendo, a
 
empresa 
apresente Recurso Administrativo.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esse
 
Decreto
 
entra
 
em vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!   
                
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
25
 
fevereiro
 
de 202
5
.
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 027/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
027
 
DE 
2
5
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 202
5
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe c
on
fere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo 
nº
 
16.249/2022
 
pela
 
empresa
 
ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE 
MATERIAI
S ELÉTRICOS LTDA
, pessoa jurídica de direito pr
ivado, 
inscrita no CNPJ/MF 
sob o 
nº
 
00.226.324/0001
-
42
,
 
a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente 
nos termos 
Pregão Eletrônico 
nº 0
27/2022
.SRP
 
e consequente 
Ata de
 
Registro de preços n
º 
0
76
/
2022
, 
esp
ecificamente no que diz respei
to 
ao atraso na entrega do
s
 
produto
s
 
da
s
 
Autorizaç
ões
 
de 
Fornecimento nº
 
16409/2022
 
e
 
16052/2022
.
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoa
lidade, moralidade, publ
icidade e eficiência e as garantias 
constituci
onais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, ane
xado aos autos do Proces
so Administrativo nº
 
16.249/2022
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à 
empresa
 
ELÉTRICA LUZ COMERCIAL 
D
E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
, 
inscrita no CNPJ sob o
 
nº 
00.226.324/0001
-
42
,
 
de
 
pagamento
 
de multa no valor 
de 
R$
 
1.665,62 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta 
e dois centavos)
 
 
Parágrafo únic
o
. Concede
-
se o prazo de 
15
 
(
quinze
) dias úteis para
, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                
    
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinet
e do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
2
5
 
fevereiro
 
de 202
5
.
 
 
 
Getúlio A
l
m
eida Sa
mpaio
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 028/2025)
 
 
DECRETO
 
Nº
 
028
 
DE
 
2
5
 
DE
 
FEVEREIRO
 
DE
 
2025
 
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo
 
que
 
averiguou
 
as
 
irregularidades 
cometidas.
 
O PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
 
CONSIDERANDO 
a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº 
9.303/2023
 
pela 
empresa 
ULTRA LICITAÇÕES LTDA
, pessoa jurídica de 
direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 
365249170001
-
32
, 
a qual descumpriu normas 
estabelecidas ini
cialmente nos termos Pregão Eletrônico 
019/2022 
e consequente Ata de Registro de 
preços nº 0
53
/202
2
, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega dos produtos da 
Autorização de 
Fornecimento nº 
18814/2023.
 
 
CONSIDERANDO 
que foram observados os p
rincípios constitucionais administrativos da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
 
constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor
 
do
 
relatório
 
emitido
 
pela
 
Comissão
 
responsável
 
pela
 
apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
9.303/2023;
 
CONSIDERANDO 
que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. 
Aplicar sanção administrativa à 
empresa 
ULTRA LICITAÇÕES LTDA
, inscrita no 
CNPJ n° 
365249170001
-
32
, de impedimento de licitar e contratar com esta
 
Administração Púbica
 
Municipal pelo prazo de
 
01 (um)
 
ano e
 
pagamento
 
de multa no valor de 
R$ 4.480,00 (quatro mil 
quatrocentos e oitenta reais)
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a
 
empresa 
apresente Recurso Administrativo.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esse
 
Decreto
 
entra
 
em vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
public
ação.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se! 
Gabin
ete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 25
 
fevereiro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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DECRETO
 
Nº
 
029
 
DE
 
2
5
 
DE
 
FEVEREIRO
 
DE
 
2025.
 
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo
 
que
 
averiguou
 
as
 
irregularidades 
cometidas.
 
O PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
 
CONSIDERANDO 
a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº 
2.701/2024 
pela 
empresa 
GWC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA
, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no 
CNPJ/MF sob o 
nº 
493291400001
-
05
, 
a q
ual descumpriu normas estabelecidas inicialmente nos termos 
Pregão Eletrônico 
PE
-
035
-
2023
-
SRP  
e consequente Ata de Registro de preços nº 
088/2023
, 
especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega dos produtos da
S
 
Autorizaç
ões
 
de 
Fornecimento nº 
23
080/2024, 23327/2024, 23765/2024 e 24540/2024.
 
 
CONSIDERANDO 
que foram observados os princípios constitucionais administrativos da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
 
constitucionais 
fundamentais da ampla defesa,
 
do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor
 
do
 
relatório
 
emitido
 
pela
 
Comissão
 
responsável
 
pela
 
apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
2.701/2024
;
 
CONSIDERANDO 
que foram levados em consideração os 
princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. 
Aplicar sanção administrativa à 
empresa 
GWC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA
, inscrita no CNPJ n° 
493291400001
-
05
, de 
impedime
nto de licitar e contratar com esta
 
Administração Púbica
 
Municipal pelo prazo de
 
0
2
 
(
dois
)
 
ano
s
 
e
 
pagamento
 
de multa no valor de 
R$ 335,68 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito 
centavos).
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 15 (quinze) 
dias úteis para, querendo, a
 
empresa 
apresente Recurso Administrativo.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esse
 
Decreto
 
entra
 
em vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se! 
Gabin
ete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 25
 
fevereiro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 030/2025)
 
 
DECRETO
 
Nº
 
030
 
DE
 
2
5
 
DE
 
FEVEREIRO
 
DE
 
2025
 
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo
 
que
 
averiguou
 
as
 
irregularidades 
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no 
uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
 
CONSIDERANDO 
a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
14.815/2023 
pela 
empresa
 
FORTC
LEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS 
EIRELI
, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
 
36327075000129
, 
a 
qual descumpriu normas estabelecidas nos termos 
d
o Pregão Eletrônico nº
 
054/2021.SRP e Ata 
136/2021
, especificamente no que diz respeit
o ao atraso na entrega dos produtos da
s
 
Autorizaç
ões 
de 
Fornecimento nº
 
21394 e 21399/2023.
 
 
CONSIDERANDO 
que foram observados os princípios constitucionais administrativos da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
 
constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor
 
do
 
relatório
 
emitido
 
pela
 
Comissão
 
responsável
 
pela
 
apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
14.815/2023;
 
CONS
IDERANDO 
que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. 
Aplicar sanção administrativa à 
empresa 
FORTCLEAN COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS EIRELI
, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 36327075000129
,
 
de impedimento de 
licitar e contratar com esta
 
Administração Púbica
 
Municipal pelo prazo de
 
02 (dois)
 
anos e
 
pagamento
 
de multa no valor de R$ 639,68 ( seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito 
centavos).
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a
 
empresa 
apresente Recurso Administrativo.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esse
 
Decreto
 
entra
 
em vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se! 
Gabin
ete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 25
 
fevereiro de 2025
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 031/2025)
 
 
DECRETO
 
Nº
 
031
 
DE
 
2
5
 
DE
 
FEVEREIRO
 
DE
 
2025
 
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo
 
que
 
averiguou
 
as
 
irregularidades 
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no 
uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 
10.250/2002.
 
 
CONSIDERANDO 
a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
23.430/2022 
pela 
empresa
 
MEDIS
IL COMERCIAL FARMACEUTICA E 
HOSPITALAR LTDA
, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
 
96.827.563/0001
-
27
, 
a qual descumpriu normas estabelecidas nos termos 
d
o Pregão Eletrônico 
nº 
010/2022.SRP e Ata 024/2022
, especificamente no que 
diz respeito ao atraso na entrega dos 
produtos da
s
 
Autorizaç
ões 
de Fornecimento nº
 
16625/2022, 17103/2022 e 17708/2022
.
 
 
CONSIDERANDO 
que foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência e as garantias
 
constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor
 
do
 
relatório
 
emitido
 
pela
 
Comissão
 
responsável
 
pela
 
apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
23.430/2022
;
 
CONSIDERANDO 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. 
Aplicar sanção administrativa à 
empresa 
MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 
96.827.563/0001
-
27
,
 
pagamento
 
de multa no valor de 
R$ 1.004,90 (mil e quatro reais e noventa centavos).
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo 
de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a
 
empresa 
apresente Recurso Administrativo.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esse
 
Decreto
 
entra
 
em vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se! 
Gabin
ete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 25 fevereiro de 2025
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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-11-
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DECRETO (Nº 032/2025)
 
 
 
DECRETO
 
Nº
 
032
 
DE
 
2
5
 
DE
 
FEVEREIRO
 
DE
 
2025.
 
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo
 
que
 
averiguou
 
as
 
irregularidades 
cometidas.
 
O PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
 
CONSIDERANDO 
a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº 
18.654/2022 
pela 
empresa 
CONSTRUÇOES E TRANSPORTES GS2 LTDA
, 
pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 
03.449.283/0001
-
41
, 
a qual 
descumpriu normas 
estabelecidas inicialmente nos termos 
do 
Edital da
 
TP001/2022 
e consequente 
Contrato 106/2022
, especificamente no que diz respeito ao atraso 
da execução dos serviços.
 
 
CONSIDERANDO 
que foram observados os princípios constitucionais administrativos da 
legal
idade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
 
constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor
 
do
 
relatório
 
emitido
 
pela
 
Comissão
 
responsável
 
pela
 
apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
18.654/2022
;
 
CONSIDERANDO 
que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. 
Aplicar sanção administrativa à 
empresa 
CONSTRUÇOES E TRANSPORTES GS2 
LTDA, inscrita no CNPJ n°
 
03.449.283/0001
-
41
, 
pagamento de multa no valor de R$ 35.189,56 
(trinta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) e impedimento de l
icitar 
e contratar com a administração
 
pública pelo período de até 02 (dois) anos.
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a
 
empresa 
apresente Recurso Administrativo.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esse
 
Decreto
 
entra
 
em vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se! 
 
 
Gabin
ete do Prefeito,
 
Amargosa
-
BA, 25 fevereiro de 2025
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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25 de fevereiro de 2025
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-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 033/2025)
 
 
 
DECRETO
 
Nº
 
033
 
DE
 
2
5
 
DE
 
FEVEREIRO
 
DE
 
2025.
 
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo
 
que
 
averiguou
 
as
 
irregularidades 
cometidas.
 
O PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
 
CONSIDERANDO 
a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº 
12.874/2023 
pela 
empresa 
JD SAUDE HOSPITALAR LTDA
, pessoa jurídica 
de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 
38.471.773.0001
-
29
, 
a qual descumpriu normas 
estabeleci
das inicialmente nos termos 
do 
Edital 
PE nº 028/2022.SRP e Ata 071/2022
, especificamente 
no que diz respeito ao atraso 
na entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 19912, 20328 
e 20335/2023
.
 
 
CONSIDERANDO 
que foram observados os princípios con
stitucionais administrativos da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
 
constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor
 
do
 
relatório
 
emitido
 
pela
 
Comissã
o
 
responsável
 
pela
 
apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 
12.874/2023
;
 
 
CONSIDERANDO 
que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. 
Aplicar sanção administrativa à 
empresa 
JD SAUDE HOSPITALAR LTDA
, inscrita 
no CNPJ n° 
38.471.773.0001
-
29
, 
pagamento de multa no valor de 
R$ 11.609,29 (onze mil 
seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos)
 
e impedimento de licitar e contratar c
om a 
administração
 
pública pelo período de até 02 (dois) anos.
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a
 
empresa 
apresente Recurso Administrativo.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esse
 
Decreto
 
entra
 
em vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se! 
 
 
Gabin
ete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 25 fevereiro de 2025
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-13-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025 (SIM 2340/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00004663/2025-07, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025, para “REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇO DE VISTORIA VEICULAR P/ FIM DE SEGUNDA VIA DE CRV P/ OS VEÍCULOS 
ÔNIBUS PLACAS OVB8042, OUK2092;”,  junto à empresa: NN VISTORIAS VEICULARES 
AMARGOENSE LTDA, CNPJ: 19.618.846/0001-18, com valor global de R$ 660,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 25/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025 (SIM 2341/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00002246/2025-11, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2025, para “REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇO DE VISTORIA VEICULAR P/ FIM DE SEGUNDA VIA DE CRV P/ O VEÍCULO 
RENAULT MASTER AMBULÂNCIA PLACA PLA8853 ”,  junto à empresa: NN VISTORIAS 
VEICULARES AMARGOENSE LTDA , CNPJ: 19.618.846/0001-18, com valor global de R$ 
330,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 25/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-15-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 005/2025)
 
 
DECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 005 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Tornar sem efeito a nomeação de candidato 
aprovado em concurso público.   
 
        O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica,  
 
        CONSIDERANDO o processo eletrônico gerado através do sistema SEI nº 
2901007.00000426/2025-69; 
 
DECRETA: 
 
        Art. 1º . Torna sem efeito a nomeação do candidato qualificado no Anexo I deste Decreto, 
aprovado em concurso público, regido pelo Edital nº 001/2024, nomeado pelo Decreto nº 001/2025, 
publicado no Diário Oficial do Município em 17 de janeiro de 2025, considerando n ão atender aos 
requisitos exigidos para o cargo.  
 
       Art. 2º. Torna sem efeito a nomeação da candidata qualificada no Anexo II deste Decreto, 
aprovada em concurso público, regido pelo Edital nº 001/2024, nomeada pelo Decreto nº 001/2025, 
publicado no Diário Oficial do Município em 17 de janeiro de 2025, considerando  o não 
comparecimento para tomar posse dentro do prazo legal.  
 
       Art. 3º. Torna sem efeito a nomeação dos candidatos qualificados no Anexo I II deste Decreto, 
aprovados em concurso público, regido pelo Edital nº 005/2024, nomeados pelo Decreto nº 002/2025, 
publicado no Diário Oficial do Município em 17 de janeiro de 2025, considerando o não 
comparecimento para tomar posse dentro do prazo legal.  
 
       Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário. 
 
 
Amargosa - BA, 25 de fevereiro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
25 de fevereiro de 2025
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-16-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ANEXO I   
 
Nome Cargo Classificação 
JEAN LUCAS SILVA DE ALMEIDA PROFESSOR(A) SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS 3

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25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ANEXO II 
 
Nome Cargo Classificação 
IMARA QUEIROZ BISPO PROFESSOR(A) SÉRIES FINAIS - ARTES 2

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25 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4474
-18-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ANEXO III  
 
Nome Cargo Classificação 
CAMILLE ALMEIDA MESQUITA ASSISTENTE DE CLASSE 4 
BIANCA DE JESUS GONCALVES QUEIROZ ASSISTENTE DE CLASSE 6 
JUSCILENE SANTOS DE SANTANA LOPES ASSISTENTE DE CLASSE 10 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5237/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>