<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4472</id>
    <number>4471</number>
    <date>2025-02-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>8f7f6f7783ef450faff88c30206a610b</validation_code>
    <pdf_sha256>b47459e3a095f64daab2ec73cc66b2d9288a213510ab06cc67c563cb4e9b6d81</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>b47459e3a095f64daab2ec73cc66b2d9288a213510ab06cc67c563cb4e9b6d81</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4472/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4472/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5234</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4471</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4471</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 20 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4471 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  20 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4471
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 022/2025) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2287/2025) ................................................. 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90012/2025) ..................................................... 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2025) ........................................................................... 11
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 12
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 12
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 001/2025) ......................................................................... 12
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 002/2025) ......................................................................... 13
PORTARIA (Nº 317/2025) .................................................................................. 14

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 022/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 
022
 
DE 
20
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 20
2
5
 
Institui a Comissão Permanente de Processo 
Administrativo para 
apuração de ilegalidades ou 
irregularidades
 
cometidas por licitantes ou 
contratados da Administração Pública Municipal.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE
 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista 
o disposto no Art. 
158, da Lei 14/133/2021
.
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1°
.
 
Nomear a Comissão Permanente 
para apuração 
de ilegalidades ou 
irregularidades com
etidas por licitantes ou contratados da Administração Pública Municipal
 
–
 
CIL,
 
bem como a posterior aplicação de penalidades
, composta pelos servidores:
 
 
I. 
NELIA ROQUE DOS SANTOS 
-
 
Presidente;
 
II.
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO
 
-
 
Secretário
;
 
III.
 
SILAS T
ALMOM MIRANDA SANTANA 
-
Membro.
 
 
 
Art. 2°
.
 
Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação
 
necessária à elucidação dos fatos, bem como, 
promoverá a 
adoção de todas as medidas 
administ
rativas e/ou judiciais cabíveis
 
para
 
apurar 
re
sponsabilidade referente a eventuais 
infrações praticadas por licitantes ou contratados no âmbito da Administração Pública 
Municipal.
 
 
Art. 3º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
, 
revogando
-
se
 
o 
d
ecreto 
034
/2020.
 
Publique
-
se.            
    
Registre
-
se.
                 
Cumpra
-
se.
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
20
 
de 
fevereiro
 
de 20
25
 
 
 
 
Getúlio 
Almeida 
Sampaio
 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2287/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.287/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00001349/2025-64, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso III, c), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.287/2025, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA  EM CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA”, junto à empresa HALISSON BRITO SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ: 17.325.393/0001-06, com valor global de  R$ 
180.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 20/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90012/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90012/2025 (SIM 2328/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004015/2025-42 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90 012/2025, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa MARCHESIN NUNES NEGÓCIOS LTDA , CNPJ nº. 56.984.609/0001-05, situada na Rua 
Dino 428 – Vila Joana – Jundiai/SP, CEP 13.216-040, neste ato representado na forma do seu Contrato 
Social, por seu Sócio Administrador Sr. DIEGO AUGUSTO MARCHESIN, CPF: n° XXX.486.938-XX 
e RG: 41.XXX.XXX-4 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
“fornecimento de fardamentos e materiais gráficos para atender às necessidades da Diretoria de 
Ordem Pública e Posturas – DOP e Diretoria de Tributos - DITRIB. Mediante Sistema de Registro 
de Preços”, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90012/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Camisa gola polo personalizada, 
confeccionada com 60% algodão e 40% 
poliéster. Inclui logomarca do município 
estampada no peito, nome de identificação 
do setor abaixo da logomarca e nas costas ( 
fiscalização ou tributos ).Sendo na cor cinza 
claro, conforme solicitado, e tamanhos P, M, 
G, GG e XG. Acabamento com costura 
reforçada nas laterais e ombros, botões de 
UND 30 R$ 34,88 R$ 1.046,40

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
fechamento frontal na gola. Layout será 
fornecido pela contratante. 
02 Camisa de proteção solar, confeccionada 
com tecido de proteção UV, manga longa. 
Sendo nos tamanhos P, M, G, GG E XG, na 
cor cinza claro 
UND 30 R$ 29,14 R$ 874,20 
03 Mochila na cor preta, reforçada, 
impermeável, possuindo quatro 
compartimentos com zíper e dois bolsos 
laterais. Medidas de aproximadamente 
47x32x17 
UND 10 R$ 81,94 R$ 819,40 
VALOR TOTAL R$ 2.740,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90012/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 19 de fevereiro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
MARCHESIN NUNES NEGÓCIOS LTDA 
Representante legal: DIEGO AUGUSTO MARCHESIN

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 013/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00000051/2025-
37; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2265/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO XV, ART. 7 5, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 29/01/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA ESCOLA — CIEE, CNPJ Nº. 61.600.839/0001-55, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE ESTÁGIOS, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO 
DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES REGULARMENTE 
MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO OU SUPERIOR . VALOR: R$ 
24.000,00 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 12 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 10.02, 07.01, 08.01, 09.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2011, 2056, 2022, 2036, 2048 , ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA 
ASSINATURA: 29/01/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: LUCAS WAGNER 
VIEIRA NASCIMENTO.

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 001/2025)
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 001/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e o Sr. GABRIEL AMORIM PENA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público , conforme processo de Nº 2901007.00000595/2025-
07, para atender as necessidades  da Secretaria Municipal de Educação , do Sr. GABRIEL 
AMORIM PENA, para o Cargo de ENGENHEIRO(A) CIVIL, com carga horária semanal de 40h.

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 002/2025)
 
 
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 002/2025 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 002/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. MARIA LUANA ALMEIDA SILVA. 
 
OBJETO 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00001896/2025-
40, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. MARIA LUANA 
ALMEIDA SILVA, para o Cargo de ODONTÓLOGO(A), com carga horária semanal de 40h.

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4471
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 317/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 317 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
 
RESOLVE:  
 
 
            Art. 1º. Designar, o Sr. CLAUDIO RIBEIRO LIVRAMENTO, portador do CPF 938.***.***-53, 
para a  Função de Inspetor interino da  Guarda Civil Municipal , estabelecida pela Lei  nº. 357, de 06 de 
dezembro de 2011, no período de 18 de fevereiro de 2025 a 20 de março de 2025. 
 
           Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário. 
 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5234/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>