{"edition": {"id": 4472, "number": 4471, "date": "2025-02-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8f7f6f7783ef450faff88c30206a610b", "pdf_sha256": "b47459e3a095f64daab2ec73cc66b2d9288a213510ab06cc67c563cb4e9b6d81", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b47459e3a095f64daab2ec73cc66b2d9288a213510ab06cc67c563cb4e9b6d81", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4472/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4472/"}, "acts": [{"id": 5234, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4471", "kind": "Diario Importado", "number": "4471", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 20 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4471 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  20 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4471\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 022/2025) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2287/2025) ................................................. 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90012/2025) ..................................................... 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2025) ........................................................................... 11\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 12\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 12\nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 001/2025) ......................................................................... 12\nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 002/2025) ......................................................................... 13\nPORTARIA (Nº 317/2025) .................................................................................. 14\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 022/2025)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. \n022\n \nDE \n20\n \nDE \nFEVEREIRO\n \nDE 20\n2\n5\n \nInstitui a Comissão Permanente de Processo \nAdministrativo para \napuração de ilegalidades ou \nirregularidades\n \ncometidas por licitantes ou \ncontratados da Administração Pública Municipal.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE\n \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista \no disposto no Art. \n158, da Lei 14/133/2021\n.\n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1°\n.\n \nNomear a Comissão Permanente \npara apuração \nde ilegalidades ou \nirregularidades com\netidas por licitantes ou contratados da Administração Pública Municipal\n \n–\n \nCIL,\n \nbem como a posterior aplicação de penalidades\n, composta pelos servidores:\n \n \nI. \nNELIA ROQUE DOS SANTOS \n-\n \nPresidente;\n \nII.\n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO\n \n-\n \nSecretário\n;\n \nIII.\n \nSILAS T\nALMOM MIRANDA SANTANA \n-\nMembro.\n \n \n \nArt. 2°\n.\n \nPara cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação\n \nnecessária à elucidação dos fatos, bem como, \npromoverá a \nadoção de todas as medidas \nadminist\nrativas e/ou judiciais cabíveis\n \npara\n \napurar \nre\nsponsabilidade referente a eventuais \ninfrações praticadas por licitantes ou contratados no âmbito da Administração Pública \nMunicipal.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação\n, \nrevogando\n-\nse\n \no \nd\necreto \n034\n/2020.\n \nPublique\n-\nse.            \n    \nRegistre\n-\nse.\n                 \nCumpra\n-\nse.\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n20\n \nde \nfevereiro\n \nde 20\n25\n \n \n \n \nGetúlio \nAlmeida \nSampaio\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2287/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.287/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00001349/2025-64, regularmente instruído na forma  do Art. 74, \ninciso III, c), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.287/2025, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nCONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA  EM CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E \nCONTRATOS ADMINISTRATIVOS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA”, junto à empresa HALISSON BRITO SOCIEDADE \nINDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ: 17.325.393/0001-06, com valor global de  R$ \n180.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 20/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90012/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90012/2025 (SIM 2328/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004015/2025-42 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 19 dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90 012/2025, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa MARCHESIN NUNES NEGÓCIOS LTDA , CNPJ nº. 56.984.609/0001-05, situada na Rua \nDino 428 – Vila Joana – Jundiai/SP, CEP 13.216-040, neste ato representado na forma do seu Contrato \nSocial, por seu Sócio Administrador Sr. DIEGO AUGUSTO MARCHESIN, CPF: n° XXX.486.938-XX \ne RG: 41.XXX.XXX-4 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \n“fornecimento de fardamentos e materiais gráficos para atender às necessidades da Diretoria de \nOrdem Pública e Posturas – DOP e Diretoria de Tributos - DITRIB. Mediante Sistema de Registro \nde Preços”, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90012/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Camisa gola polo personalizada, \nconfeccionada com 60% algodão e 40% \npoliéster. Inclui logomarca do município \nestampada no peito, nome de identificação \ndo setor abaixo da logomarca e nas costas ( \nfiscalização ou tributos ).Sendo na cor cinza \nclaro, conforme solicitado, e tamanhos P, M, \nG, GG e XG. Acabamento com costura \nreforçada nas laterais e ombros, botões de \nUND 30 R$ 34,88 R$ 1.046,40\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nfechamento frontal na gola. Layout será \nfornecido pela contratante. \n02 Camisa de proteção solar, confeccionada \ncom tecido de proteção UV, manga longa. \nSendo nos tamanhos P, M, G, GG E XG, na \ncor cinza claro \nUND 30 R$ 29,14 R$ 874,20 \n03 Mochila na cor preta, reforçada, \nimpermeável, possuindo quatro \ncompartimentos com zíper e dois bolsos \nlaterais. Medidas de aproximadamente \n47x32x17 \nUND 10 R$ 81,94 R$ 819,40 \nVALOR TOTAL R$ 2.740,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90012/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 19 de fevereiro de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nMARCHESIN NUNES NEGÓCIOS LTDA \nRepresentante legal: DIEGO AUGUSTO MARCHESIN\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2025)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 013/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00000051/2025-\n37; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2265/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO XV, ART. 7 5, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº \n14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 29/01/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO \nEMPRESA ESCOLA — CIEE, CNPJ Nº. 61.600.839/0001-55, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE ESTÁGIOS, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO \nDO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES REGULARMENTE \nMATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO OU SUPERIOR . VALOR: R$ \n24.000,00 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 12 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 10.02, 07.01, 08.01, 09.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2011, 2056, 2022, 2036, 2048 , ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA \nASSINATURA: 29/01/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: LUCAS WAGNER \nVIEIRA NASCIMENTO.\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 001/2025)\n \n \n \nEXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025 \n \n \nExtrato do instrumento contratual de Nº 001/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – \nBA e o Sr. GABRIEL AMORIM PENA. \n \nOBJETO \n \nContratação temporária de servidor público , conforme processo de Nº 2901007.00000595/2025-\n07, para atender as necessidades  da Secretaria Municipal de Educação , do Sr. GABRIEL \nAMORIM PENA, para o Cargo de ENGENHEIRO(A) CIVIL, com carga horária semanal de 40h.\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 002/2025)\n \n \nEXTRATO DE TERMO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 002/2025 \n \nExtrato do instrumento contratual de Nº 002/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – \nBA e a Sra. MARIA LUANA ALMEIDA SILVA. \n \nOBJETO \nContratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00001896/2025-\n40, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. MARIA LUANA \nALMEIDA SILVA, para o Cargo de ODONTÓLOGO(A), com carga horária semanal de 40h.\n\nQuinta-feira\n20 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4471\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 317/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 317 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre a designação de servidor \npúblico municipal.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica do Município,  \n \n \nRESOLVE:  \n \n \n            Art. 1º. Designar, o Sr. CLAUDIO RIBEIRO LIVRAMENTO, portador do CPF 938.***.***-53, \npara a  Função de Inspetor interino da  Guarda Civil Municipal , estabelecida pela Lei  nº. 357, de 06 de \ndezembro de 2011, no período de 18 de fevereiro de 2025 a 20 de março de 2025. \n \n           Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em \ncontrário. \n \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5234/"}]}