<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4469</id>
    <number>4468</number>
    <date>2025-02-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>48d729bb7ed448d6b68a37630ed8de0c</validation_code>
    <pdf_sha256>a9649cc8497205b45dcd6afb2ab124e03aa229b3a25285753b5ed308d1b72346</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>a9649cc8497205b45dcd6afb2ab124e03aa229b3a25285753b5ed308d1b72346</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4469/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4469/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5231</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4468</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4468</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4468 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4468
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 789/2025) ........................................................................................ 2
LEI (Nº 790/2025) ........................................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025) ................................................................ 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2025) ........................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2025) ........................................................................... 15
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 16
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16
PORTARIA (Nº 309/2025) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 310/2025) .................................................................................. 17

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 789/2025)
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                                  
      
      
                 
 
 
 
        
 
      
              
    
         
   
  
             
  
                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 78
9
, DE 
17
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 2025
 
 
 
D
ispõe sobre a alteração d
o 
Anexo 
IV 
da 
Lei N
º 
324
/201
0
 
e d
á
 
outras providências
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,
 
no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º
.
 
Cria (01) um Cargo em Comissão de Assessor do Gabinete da Presidência, CG
-
04, no 
Quadro dos Carg
os em Comiss
ão, descrito no Anexo III, da Lei Municipal nº 
324/2010 e 
alteraçõ
es posteriores.
 
 
 
Art. 2
º
.
 
Fica o Poder Legislativo Munic
ipal
 
autorizad
o 
a 
alterar 
valores 
d
o Quadr
o de Pess
oal 
d
e
 
cargos de provimento efetivo e cargos em comissão
 
da Câmara Mu
nicipal
 
de 
A
mar
gosa
, 
constantes 
n
a Lei
 
Municipal
 
nº 
471/2017
 
e suas alte
rações
. 
 
 
Art. 
3
º
.
 
As 
tabelas
 
e
 
o
s valores dispostos 
no
 
a
nexo
 
IV
 
da 
Lei 
471/2
017
 
e suas alterações
, 
passa
m
 
a
 
vigorar 
conf
orme 
o
 
anexo
 
I desta Lei
.
 
 
 
Art. 
4
º
.
 
Esta Lei entra em vigor na
 
data de sua
 
publicação
,
 
produzindo 
seus
 
efeitos
 
a parti
r de 
01
 
de 
fevereiro
 
d
e 20
2
5
,
 
r
evoga
ndo
-
se
 
tod
as as disposições
 
em
 
contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa 
-
 
Ba
, 
1
7
 
de 
fevereiro
 
de 2025.
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                                  
      
      
                 
 
 
 
        
 
      
              
    
         
   
  
             
  
                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A
N
EXO 
I
 
 
A 
LEI Nº 78
9
, DE 
17
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 2025
 
 
 
 
ANEXO IV
 
DA LEI 
324
/20
10
 
 
SÍMBOLO
 
CARGO
 
VALOR 
R$
 
CG
-
0
6
 
S
ec
ret
ária da Presidência
 
3.500,
00
 
CG
-
 
04
 
Diretor de T
ransporte
 
4
.
0
00,
00
 
CG
-
 
04
 
Assessor do Gabinete da Presidênci
a
 
4
.
0
00,
00

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 790/2025)
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 7
9
0
, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
 
Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação, 
Pregoeiro, membro da Comissão de Contratação, 
membro da Equip
e de Apo
io ao agente de contratação, e 
Fiscal de Contratos, e dá outras 
pr
ovidências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,
 
no uso de suas 
atr
ibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
CAPÍTULO
 
I
 
DAS
 
DISPOSIÇÕES
 
GERAIS
 
Art. 1º. 
Ficam instituídas, no â
mbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Amargosa
, as funções gratificadas de Agente de Contratação, Pregoeiro, membro de Comissão 
de Contratação, membro de Equipe de
 
Apoio a
o Agente de Contratação, e Fiscal de Contra
to, 
para cumprimento da
s atribuições decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentos.
 
Art.
 
2º.
 
A
 
gratificação
 
mensal
 
da
 
função
 
de
 
Agente
 
de Contratação,
 
de
 
Pregoeiro,
 
de
 
membro
 
da
 
Comissão
 
Contrat
ação
 
e/o
u
 
Equipe
 
de
 
Apoio será de 2
5
% (vinte 
e cinco 
por 
cento)
 
sobre o maior vencimento dentre os servidores que assumirem as funções referidas.
 
 
Art.
 
3
º.
 
A
 
gratificação
 
mensal
 
da
 
função
 
de
 
Fiscal
 
de
 
contratos
 
será
 
de R$ R$ 500,00 
(quinhentos reais), deve
ndo este
 
valor ser submetido à revisão inflacionária
 
anua
l,
 
na
 
mesma
 
data
 
e
 
índices
 
aplic
áveis
 
à
 
revisão
 
anual
 
dos
 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de 
Amargosa
.
 
 
Art. 
4
º. 
O encargo de agente de contratação, de pregoeiro, de integrante
 
de
 
equi
pe
 
de
 
ap
oio,
 
de
 
integrante
 
de
 
comissão
 
de
 
contratação
 
ou de
 
fiscal
 
de
 
cont
ratos
 
não
 
poder
á
 
ser
 
recusado
 
pelo
 
agente
 
público,
 
salvo
 
impedimento devidamente comprovado.
 
 
§ 1º. 
O servidor indicado que se considerar impedido, nos termos da Lei nº 9.784, de 199
9, 
dever
á solicitar ao Presidente a indica
ção de outro servidor, expondo o
s motivos que 
d
eterminam tal condição, mediante justificativa por escrito.
 
 
§
 
2º.
 
O
 
servidor
 
indicado,
 
em
 
caso
 
de
 
inaptidão
 
à
 
função,
 
deverá
 
expor ao Presidente desta Casa 
Legislativ
a as def
iciências e limitações 
técnicas que possam impedir o diligente cum
primento 
do exe
rcício de suas atribuições.
 
 
§
 
3º.
 
Ocorrendo
 
a
 
situação
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
§
 
2º
 
deste
 
artigo,
 
na
 
hipótese de acolhimento das razões 
apresentadas, a Administração poderá de
signar o
utro servidor
 
com
 
a
 
qua
lificação
 
adequada
 
à

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
função
 
ou,
 
na
 
hipótese
 
de nomeação
 
de
 
fiscal, contratar profissional ou empresa da área técnica 
correspondente, a fim de oferecer o suporte adequado ao servidor indicado.
 
 
Art.
 
5
º.
 
A
 
nomeação
 
de
 
servidore
s
 
nas
 
fu
nções
 
referidas
 
no
 
art.
 
1º
 
será por meio de Portaria, pelo 
Preside
nte da Câmara M
unicipal.
 
 
 
CAPÍTULO
 
II
 
DO
 
AGENTE
 
DE 
CONTRATAÇÃO
 
 
Art. 
6
º. 
O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pelo Presidente da 
Câmara Municipal de 
Am
argosa
, 
em caráter permanente ou especial, dentre servidores efetivos 
da A
dministração.
 
 
Art.
 
7
º.
 
São
 
atribuições
 
do
 
Agente
 
de
 
Contratação:
 
 
I.
 
conduzi
r a fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e 
o julgamento das propostas, a negociação
 
de cond
ições
 
mais
 
vantajosas
 
com
 
o
 
primeiro
 
colocado
 
e
 
o
 
exame
 
de 
documen
tos;
 
II.
 
conduzir
 
a
 
sessão
 
pública;
 
III.
 
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de requisitar subsídios 
formais aos responsáve
is pela 
elaboração destes 
documentos;
 
IV.
 
verificar a conformidade da proposta
 
em relação aos
 
requisitos 
estabelecidos no edital;
 
V.
 
coordenar
 
a
 
sessão
 
pública
 
e
 
o
 
envio
 
de
 
lances,
 
quando
 
for
 
o
 
caso;
 
VI.
 
verificar
 
e
 
julgar
 
as
 
condições
 
de
 
habilitação;
 
VII.
 
sanear erros ou
 
falhas 
que não alterem a substância das propostas,
 
dos
 
documentos
 
de
 
habi
litação
 
e
 
sua
 
v
alidade
 
jurídica;
 
VIII.
 
receber,
 
examinar
 
e decidir
 
os 
recursos;
 
IX.
 
indicar
 
o
 
vencedor do
 
certame;
 
X.
 
conduzir
 
os
 
trabalhos
 
da
 
equipe
 
de 
apoio;
 
XI.
 
encaminhar o processo devidamente i
nstruído
 
à autoridade competente e 
propor a sua 
homologação.
 
XII.
 
tomar decisõe
s em prol da bo
a condução da licitação e dar impulso ao 
procedimento;
 
XIII.
 
acompanhar
 
os
 
trâmites
 
da
 
licitação
 
e
 
promover
 
diligências,
 
se
 
for o caso, 
para que o calendário de contratação 
seja cum
prido, observado,
 
ainda,
 
o
 
grau
 
de
 
prioridade
 
da
 
contratação,
 
conf
orme disposiçõe
s do Plano Anual 
de Contratações;
 
XIV.
 
realizar outras atividades inerentes ao processamento de licitações que 
forem determinadas pela Autoridade 
Administrativa.

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
§ 1º. 
O ag
ente de 
contratação nos processos de pregão
 
será designado
 
como
 
pregoeiro,
 
tendo
 
o
 
direit
o
 
à
 
gratificação
 
prevista
 
no
 
artigo
 
2º
 
desta
 
Lei.
 
 
§ 2º. 
Para fins de análise de prioridades de contratação, o órgão requisitante
 
deverá
 
encaminhar
 
o
 
relatório
 
de
 
risc
os
 
indic
ando
 
as
 
prioridades,
 
cabendo ao Age
nte de Contratação impulsionar 
os processos co
nstantes do plano anual de contratações
 
com
 
elevado
 
risco
 
de
 
não
 
efetivação
 
até
 
o
 
final
 
do
 
exercício
 
ou
 
que
 
possam implicar em descontinuidade de serviços essenciais.
 
 
Art. 
8
º
. 
As atribuições 
discriminadas no artigo anterior aplicam
-
se ao pr
egoeiro no que 
couber.
 
Art. 
9
º
. 
O Agente de Contratação contará com o auxílio da 
Assessoria
 
Jurídica da Câmara e da 
Controladoria Interna da Câmara para o desempenho das funções esse
nciais à
 
execução das 
suas funções.
 
 
§ 1º. 
O auxílio de que trata o 
caput 
se dará por mei
o de recomendações
 
formais
 
ou
 
em
 
resposta
 
a
 
consultas
 
específicas,
 
escritas
 
e
 
devidamente protocoladas, formuladas pelo agente de 
Contratação, restringindo
-
se, os seto
res menc
ionados, às suas respectivas esferas de 
competência.
 
§
 
2º.
 
As
 
cons
ultas
 
referidas
 
no
 
§
 
1º,
 
deverão
 
conter,
 
de
 
forma
 
clara e individualizada, a dúvida 
jurídic
a a ser dirimida pela 
Assessoria
 
ou procedimental, de planejamento técnico e operacional 
a 
ser diri
mida pelo Controle Interno, e deverão ser encaminhadas sempre por 
escrito e media
nte 
protocolo ou por meio eletrônico.
 
 
Art. 1
0
. 
Ao agente de contratação e a
o Pregoeiro, será devida a gratificação prevista nesta Lei.
 
 
CAPÍTULO
 
III
 
DA
 
COMISSÃO
 
DE
 
CO
NTRATAÇÃ
O
 
E
 
DA
 
EQUIPE
 
DE 
APOIO
 
 
Art. 1
1
. Os servidores designados para atu
arem na Comissã
o de Contratação acumularão as 
funções e atribuições da equipe de apoio ao Agente de 
Contratação.
 
 
§
 
1º.
 
A
 
comissão
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
caput
 
será
 
formada
 
por,
 
no
 
mínimo, t
rês memb
ros, e será 
presidida por um de
les.
 
 
§
 
2º.
 
A
 
comissão
 
será
 
compost
a,
 
preferencial
mente,
 
por
 
servidores efetivos do quadro da 
Administração.
 
Art.
 
1
2
.
 
São
 
atribuições
 
da
 
Comissão
 
de
 
Contratação:
 
 
I.
 
atuar
 
como
 
equipe
 
de
 
apoio
 
ao
 
Agente
 
de
 
Contratação,
 
a
uxiliand
o na 
formalização dos 
processos de contratações;

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
II.
 
conduzir o Diálog
o Competitivo e
 
todos os processos licitatórios que 
envolvam procedimentos auxiliares;
 
III.
 
atuar nas atribuições do Agente de Contratação, quando a condução do 
processo de contratação fo
r atribu
ída à Comissão;
 
IV.
 
realiz
ar outras tarefas inerentes e necessárias às
 
contratações p
úblicas
 
que
 
forem
 
determinadas
 
pelo
 
Agente
 
de
 
Contratação
 
ou pelo Presidente da 
Câmara.
 
 
Art. 1
3
. 
Aos membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, será devida
 
a 
grati
ficação prevista nesta
 
Lei.
 
 
 
CAPÍTULO
 
IV
 
DA
 
FISCALIZAÇÃO
 
DOS
 
CONT
RATOS
 
 
 
Art. 1
4
.
 
Os contratos e seus aditamentos, bem como as atas de registro de preços, celebrados 
pela Câmara Municipal de 
Amargosa
, deverão ser acompanhados e fiscalizados por um
 
fiscal 
do contrato, representante da Administração, especialmente
 
designa
do, ou pelo res
pe
ctivo 
substituto, permitida a contratação
 
de
 
terceiros
 
para
 
assisti
-
lo
 
e
 
subsidiá
-
lo
 
com
 
informações
 
pertinentes
 
a
 
essa 
atribuição.
 
Art. 1
5
. O fisca
l
 
de contratos e 
o respec
tivo substituto
 
serão
 
representantes
 
da
 
Administração
 
designados
 
p
elo
 
Presidente
 
da
 
Câmara
 
Municipal
 
de
 
Amargosa
,
 
para
 
exercer
 
as
 
funções
 
estabelecidas
 
nesta
 
Lei
 
e
 
regulamentos.
 
§ 1º. 
Para o exercício da função, o fisca
l
 
de contratos dever
á
 
ser
 
for
malmente
 
cientificados
 
da
 
indicação
 
e
 
das
 
respectivas
 
atribuições
 
antes da
 
formalização d
o ato de designação, ainda na 
fase interna da contratação.
 
 
§ 2º. 
Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento 
extemporâneo e defini
tivo do 
fisca
l
 
do contrato e do respectivo substituto, até que seja 
provid
e
nciada a desig
nação, as atribuições de
 
fiscal caber
á
 
ao responsável pela designação.
 
 
Art.
 
1
6
.
 
Para
 
cada
 
contrato,
 
deverão
 
ser
 
indicados
 
e
 
designados
 
um servidor como fiscal e um 
se
rvidor c
omo substituto.
 
§ 1º. 
Os substitutos indicados atuarão nas 
ausênci
as e nos impedi
mentos eventuais e 
regulamentares dos titulares.
 
 
§ 2º. 
Um servidor poderá ser designado para as atribuições a que se refere o 
caput 
deste artigo 
em mais de um contrat
o.

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art.
 
1
7
.
 
Considerar
-
se
-
ão:
 
 
I.
 
como fiscal setorial, todo e qualquer servi
dor do quadro d
a Câmara 
Municipal de 
Amargosa
 
que for responsável por setor tomador de 
prestação de serviços contratados por esta Casa 
legislativa;
 
II.
 
como público usuário, qualquer pes
soa, vin
culada ou não ao quadro
 
da 
Câmara Municipal, que, de alguma forma,
 
se utilize ou 
beneficie dos 
serviços contratados por esta Casa legislativa.
 
 
Art. 1
8
.
 
A indicação
 
e nomeação do fiscal de contrato, bem como de seus substitutos, caberá 
ao President
e da Câm
ara Municipal de 
Amargo
sa
 
em exercício.
 
 
Art.
 
19
.
 
Após
 
assinatura
 
do
 
contrato,
 
no
 
início
 
da
 
fase
 
de
 
execução do mesmo, o referido 
instrumento deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato para 
o devido acompanhamento e 
fiscalização.
 
§
 
1º.
 
Deverão
 
se
r
 
entreg
ues
 
ao
 
fiscal
 
do
 
contrato
 
todos os documentos que instruem e 
acomp
anham o contrat
o, necessários ao bom exercício da função, tais como: cópias do edital, 
da proposta, do 
contrato ou instrumento que o supra, aditivos, acompanhados do ato de 
designaçã
o e da n
ota de empenho.
 
Art.
 
20
.
 
Compete
 
ao
 
fiscal
 
do
 
contrato:
 
 
I.
 
conhecer 
as obrigações c
ontratuais que afetam diretamente a fiscalização 
do contrato;
 
II.
 
verificar
 
as
 
exigências
 
contratuais
 
e
 
legais
 
para
 
início
 
da
 
execução do
 
objeto,
 
tais
 
como:
 
a
 
correta
 
pres
tação
 
de
 
garantia
 
(se
 
houver); 
apresentação,
 
por
 
parte
 
da
 
contratada,
 
da
 
r
elação
 
do
 
pesso
al
 
que irá 
executar o contrato e a respectiva comprovação da 
regularidade da 
documentação apresentada, relação de materiais, máquinas e 
equipamentos necessários à exec
ução con
tratual, de acordo com o edital 
e a proposta apresentada etc.
 
III.
 
veri
ficar a conform
idade da prestação dos serviços e da alocação dos 
recursos ne
cessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas 
cláusulas contratuais;
 
IV.
 
manter o controle das o
rdens de
 
serviço emitidas e cumpridas, quando 
cabível;
 
V.
 
solicitar apoio téc
nico para reali
zar a fiscalização do contrato, sempre 
que vislumbrar tal nec
essidade;
 
VI.
 
atestar
 
formalmente
 
a
 
execução
 
do
 
objeto
 
do
 
contrato,
 
atestar
 
as notas 
fiscais e as faturas corr
esponden
tes a sua prestação;
 
VII.
 
informar
 
de
 
forma
 
escrita,
 
sobre
 
eventuais ví
cios, irregular
idades ou baixa 
qualidade dos produtos
 
ou serviços
 
fornecidos
 
pela
 
contratada,
 
bem
 
como

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VIII.
 
as
 
irregularidades ensejadoras de penalidades;
 
IX.
 
propor soluções para regularizaç
ão das f
altas e problemas observados, 
sem prejuízo das penalidades aplicáv
eis;
 
X.
 
monitorar
 
constantemente
 
o
 
nível
 
de
 
qualidade
 
dos
 
serviços
 
para evitar a 
sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção 
das faltas, falhas e irregularid
ades 
con
statadas;
 
XI.
 
apresentar
 
ao
 
preposto
 
da
 
contratada
 
a
 
avaliação
 
da
 
exec
ução
 
do objeto,
 
ou,
 
se
 
for
 
o
 
caso,
 
a
 
aval
iação
 
de
 
desempenho
 
e
 
qualidade da prestação 
dos serviços realizada, e obter dele a ciência;
 
XII.
 
participar da atualização do relatório de riscos
 
durante
 
a fase de gestão do 
contrato, auxiliando 
 
com as informações 
nece
ssárias;
 
XIII.
 
realiz
ar o recebimento p
rovisório do objeto do contrato, mediante termo 
que comprove o cumprimento das exigências legais e contratuais;
 
XIV.
 
verificar a manutenção das condições 
de habil
itação da contratada, com a 
solicitação dos documentos comprobatór
ios pertinentes
, caso necessário;
 
XV.
 
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, 
trabalhistas e previdenciárias
 
XVI.
 
conferir os dados das faturas antes de atestá
-
las,
 
promove
ndo as 
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais docum
entos 
pertinent
es;
 
XVII.
 
controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a 
possibilitar reforço de novos valores ou anulações 
parciais;
 
XVIII.
 
acompanhar e controlar, quando fo
r o caso
, as entregas e o estoque de 
materiais de reposição, destinados à 
execução do obj
eto contratado, 
principalmente quanto à sua quantidade e 
qualidade;
 
XIX.
 
formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu prepo
sto, 
adotando todas as medidas qu
e permit
am compatibilizar as obrigações 
bilaterais;
 
XX.
 
manter o controle nomi
nal dos emprega
dos da contratada vinculados ao 
contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá 
de identificação e bom 
comportam
ento;
 
XXI.
 
alimentar
 
os
 
sistemas
 
eletr
ônicos
 
g
erenciais
 
disponibilizados
 
pela 
administração, para assim permitir
 
o acompanhamen
to real e online da 
execução dos contratos.
 
 
Art.
 
2
1
.
 
C
abe
 
ao
 
fiscal
 
do
 
contrato
:
 
 
I.
 
fazer a 
juntada no processo administrativo de todos os documentos 
contratuais recebi
dos;
 
II.
 
arq
uivar em pastas individuais todos os documentos contratuais, por 
f
ornecedor e obj
eto, contendo o termo contratual, seus aditivos e todas as 
notas fiscais relacionadas ao me
smo.

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
III.
 
manter,
 
ainda, em arquivo,
 
dados
 
atualizados
 
do
 
representante
 
da 
contra
tada, co
ntendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao 
desempenho de
 
suas atribuiçõ
es e forma de contato;
 
IV.
 
acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das 
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e 
inform
ar ao Pr
esidente da Câmara Municipal de 
Amargosa
 
aquelas que 
ultrapassarem
 
a sua competên
cia;
 
V.
 
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado,
 
para
 
fins de
 
empenho
 
de
 
despesa
 
e
 
de
 
pagamento,
 
e anotar os problemas 
que obstem o fluxo norma
l da liq
uidação e do pagamento da despesa em 
rel
atório específico;
 
VI.
 
coorden
ar a rotina de 
acompanhamento e de fiscalização do contrato,
 
cujo
 
histórico
 
de
 
gerenciamento
 
deverá
 
conter
 
todos
 
os registros
 
formais
 
da
 
execução,
 
a
 
exemplo
 
da
 
ordem
 
de
 
serviço,
 
do r
egistro 
de ocorrências, 
das al
terações e das prorrogações contratuais, e e
laborar relatór
io com 
vistas à verificação da necessidade
 
de
 
adequações
 
do
 
contrato
 
para
 
fins
 
de
 
atendimento da finalidade da administração;
 
VII.
 
elaborar o relatório final, contendo as i
nformaçõ
es sobre a 
consecução
 
dos
 
objetivos
 
que
 
tenham
 
justificado
 
a
 
contr
atação
 
e eventu
ais condutas a 
serem adotadas para o aprimoramento das atividades
 
da
 
Administração,
 
conforme
 
exigência
 
do
 
art.
 
174,
 
§3º, inciso VI, alínea d da Lei nº 14.133, 
de 2021;
 
VIII.
 
coorden
ar
 
a
 
atuali
zação
 
contínua
 
do
 
relatório
 
de
 
riscos
 
durante
 
a gestão 
do contrato, co
m apoio dos fiscais;
 
IX.
 
emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais 
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com 
menção ao s
eu 
desem
penho na execução contratual, e a eventuais 
penalidades aplicadas;
 
X.
 
realizar
 
o
 
rec
ebimento
 
definitivo
 
do
 
objeto
 
do
 
contrato,
 
mediante termo 
que comprove o atendimento das exigências contratuais;
 
XI.
 
tomar providências para a formalização de 
processo adm
inistrat
ivo de 
responsabilização para fins de aplicação de sanções,
 
a
 
ser
 
conduzido
 
pela
 
comissão
 
de
 
que
 
trata
 
o
 
art.
 
158
 
da Lei nº 14.133, de 2021.
 
XII.
 
comunicar, por escrito, por meio de protocolo ou de forma eletrônica, à 
Controladoria Interna d
a Câmara ace
rca do d
escumprimento,
 
pela
 
contratada,
 
de
 
qualquer
 
obrigação
 
passível de 
rescisão contra
tual e/ou 
aplicação de penalidades;
 
XIII.
 
comunicar ao Chefe do Poder Legislativo sobre a necessidade de se 
realizar acréscimos ou supressões no objeto 
contratado, com vista
 
à 
econo
micidade e eficiência na execução contratual, para que se 
manifest
e, caso seja do
 
interesse da Administração;
 
XIV.
 
coordenar
 
a
 
atividade
 
do
 
Fiscal
 
do
 
Contrato,
 
solicitando
-
lhe
 
todas as 
informações que entender necessárias e adotando
 
as devidas providênc
ias
 
para
 
as questões
 
que
 
venha
 
a
 
tomar
 
conhecimento;

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
XV.
 
coordenar pesquisas m
ercadológicas, 
a serem executadas pelo Fiscal do 
Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados
 
e
 
atestar
 
a
 
compatibilidade
 
com
 
os
 
preços
 
de
 
merc
ado, com
 
vistas
 
a
 
mon
itorar,
 
periodicamente,
 
os
 
custos
 
de
 
contratação e apoiar, sempre que soli
citado, 
a unida
de de acompanhamento por
 
ocasião
 
das
 
prorrogações
 
contratuais,
 
repactuações,
 
reajustes e reequilíbrios 
econômico
-
financeiros.
 
XVI.
 
gerenciar o sistema eletrônico de acompan
hamento 
de gestão e 
fiscalização
 
de contratos (quando
 
houver)
 
a ser alimen
tado
 
pelos fisc
ais 
de contratos.
 
 
§ 1º
. No caso de haver requerimento para ajuste de preço, repactua
ção
 
e
 
reequilíbrio
 
econômico
-
financeiro,
 
deverá
 
ser
 
analisado
 
seu
 
fundamento, reme
tendo
-
se
 
o processo à 
Assessoria
 
Jurídica da Câmara para emissão de parece
r.
 
 
§ 2º
. 
Cabe 
ao 
fiscal 
do contrato
 
avaliar a necessidade e o fundamento de qualquer alteração 
contratual, prorrogação do contrato ou a hipótese em que se faz oportuna a rescisão da
quele, 
p
ropondo a solução mais adequada ao suprimento
 
da
 
necessidade
 
a
 
ser
 
atendida
 
e
 
a
 
c
ontinuidade
 
ou
 
não
 
do
 
fornecimento
 
ou serviço, remetendo os autos à 
Assessoria
 
Jurídica para 
parecer.
 
 
§
 
3º.
 
É
 
de
 
competência
 
do
 
fiscal do 
contrato
 
o
 
cálculo
 
dos
 
valor
es para
 
aplicação
 
das
 
penalidades
 
de
 
advertência
 
e
 
multa,
 
pelo
 
descumprime
nto
 
parcial
 
de 
cláusulas 
contratuais.
 
 
Art. 2
2
. 
Será assegurado ao fiscal o livre acesso aos documentos
 
e
 
autos
 
dos
 
processos,
 
sob
 
sua
 
responsabilidade,
 
como
 
forma
 
de
 
viabilizar o de
senvolvi
mento das suas atividades.
 
 
Art.
 
2
3
.
 
Na
 
indicação
 
de
 
servidor
 
para
 
desempenho
 
da
 
funç
ão
 
de 
fiscal 
de 
contratos, devem ser 
considerados:
 
I.
 
a
 
compatibilidade
 
com
 
as
 
atribuições
 
do
 
cargo;
 
II.
 
a
 
complexidade da
 
fiscalização;
 
III.
 
o
 
quantitativo
 
de
 
contratos
 
por
 
s
ervidor;
 
IV.
 
a
 
capacidade
 
do
 
servidor
 
para
 
o
 
desempenho
 
das 
atividades.
 
 
Parág
rafo
 
Único.
 
As
 
situações
 
que
 
exigirem
 
decisões
 
e
 
providências que ultrapassem a 
competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao Presidente da Câmara 
Municipal de 
Amar
gosa
, em
 
tempo hábil, para a adoção de medidas saneadoras, que deverão 
ser
 
registradas po
r escrito nos autos do processo de contratação correspondente.
 
Art. 2
4
. Os fiscais e seus respectivos substitutos não poderão
 
interferir
 
na
 
gerência
 
ou
 
administração
 
d
a
 
contra
tada,
 
bem
 
como
 
nas
 
relações de subordinação dela com seus 
empregad
os, ou na seleç
ão destes.

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
     
   
 
  
     
   
                   
              
    
         
   
  
             
  
                         
                 
     
                  
      
                 
 
 
 
        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO
 
V
 
DAS
 
DISPOSIÇÕES
 
FINAIS
 
 
Art. 2
5
. 
A funç
ão
 
de Fiscal de Contrato poder
á
 
ser excepcionalmente cumuladas, mediante 
justificativa da Administração,
 
sendo q
ue, nesse caso, será devida unicamente a gratificação 
respectiva r
elativa à Fisca
lização de Contratos.
 
 
Art. 2
6
. 
As gratificações devidas para o exercício das funções de Agent
e de Contratação, 
Pregoeiro, membro da Comissão de Contratação e/ou Equip
e de Apo
io,
 
e 
Fiscal de Contrato 
não se confundem com as Funções Gratifica
das, que são de
stinadas aos cargos de direção, 
chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e o
utras gratificações cuja função 
derivada tenha objeto 
distinto.
 
 
Art. 2
7
.
 
As desp
esas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos 
créditos 
orçame
ntários vigentes, suplementando
-
os caso 
necessário.
 
 
Art.
 
28
.
 
Esta
 
Lei
 
entrará
 
em
 
vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação,
 
ficando revogadas as disposições 
em 
contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa 
-
 
Ba
, 17 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002361/2025-96 
OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para os  estudantes das unidades de ensino, bem como de 
uniformes e EPIs para servidores de apoio e  manipuladores de alimentos da rede municipal de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicitou modificação nas especificações técnicas dos itens 
que compõem o Lote 01, acostado ao Termo de Referência (anexo I).  
Com isso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a re alização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe, passando a ter a 
seguinte redação: 
 
“1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
   
LOTE 01- CAMISETAS ESCOLARES 
 
ONDE SE LÊ 
"[...] confeccionada em malha PV (Poliéster/Viscose) na cor branca. Malha encorpada, macia, com toque 
suave e acetinado, alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça deverá receber tratamento 
antipilling (que evite a formação de bolinhas). Composição: 67% poliéster e 33% viscose. 
 
LEIA-SE: 
"[...] confeccionada em malha PP (Poliéster) na cor branca. Malha encorpada, macia, com toque suave e 
acetinado, alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça deverá receber tratamento antipilling (que 
evite a formação de bolinhas). Composição: 100% poliéster.” 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afetou a formulação de propostas, não será necessário estabelecer o prazo da  mesma forma de sua 
divulgação inicial. Dito is so, a licitação permanece marcada para o dia  26/02/2025, às 09:00 horas , no 
endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
Amargosa/BA, 17 de fevereiro de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 003/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DO RECONCAVO 
INEURO LTDA , CNPJ/MF  27.612.692/0001-85; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, 
NA ÁREA DE NEOROLOGIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO 006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041; 
ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39, 33.90. 34, VALOR: R$ 96.000,00 GLOBAIS. DATA DA 
ASSINATURA: 14/02/2025. PELO  CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA  E PELA CONTRATADA: MADELINE SANTOS 
BITENCOURT.

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 004/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: PAFFLL MED SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ/MF 
29.855.101/0001-26; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 
14/02/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA  E PELA CONTRATADA: ANDRE RICARDO SOUZA DE 
CERQUEIRA.

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 309/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº.  309 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. LILIAN COSTA DOS SANTOS , portadora do CPF 
047.***.***-01, para o Cargo de COORDENADOR(A) ESTRATÉGICO, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 
de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SESAU-23.  
 
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4468
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 310/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº.  310 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, o Sr. FABIO SANTOS DA SILVA, portador do CPF 064.***.***-
16, para o Cargo de ASSESSOR(A) DE DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM 
E DA GESTÃO PEDAGÓGICA , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 , símbolo CA-01, 
código SEMED-05.  
 
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5231/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>