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    <id>4468</id>
    <number>4467</number>
    <date>2025-02-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4468/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4468/</public_url>
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    <ato>
      <id>5230</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4467</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4467</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4467 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  14 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4467
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 004/2025) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 015/2025) ............................................................................. 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024) ................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024) ................................................................ 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025) ........................................... 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025) ........................................................... 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025) ...................................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 138
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 138
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90033/2025) ................................................. 138
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 139
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 139
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025) ......................................... 139
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 140
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 140
PORTARIA (Nº 303/2025) ................................................................................. 140
PORTARIA (Nº 304/2025) ................................................................................. 141
PORTARIA (Nº 305/2025) ................................................................................. 142
PORTARIA (Nº 306/2025) ................................................................................. 143
PORTARIA (Nº 307/2025) ................................................................................. 144
PORTARIA (Nº 308/2025) ................................................................................. 145

Sexta-feira
14 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4467
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 004/2025)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 
00
4
 
DE 
1
4
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 202
5
 
Designa servidores para fiscalização de 
contratos nos termos dos Art. 
115 
e 
117
 
da 
Lei Federal nº 
14.133
/
2021
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º
.
 
Designar os
 
servidores abaixo relacionados
 
para exercerem o encargo d
e 
Comissão de
 
Fiscal
ização de contratos refe
rente 
à
 
execução dos projetos e 
ações
 
no 
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Brasileiros 
–
 
PNAFM III, e demais exigências
:
 
N.º 
CONTRATO
 
EMPRESA
 
FISCAL 
PRESIDENTE
 
MEMBROS DA 
COMISSÃO
 
193/2024
 
MOUVE BRASIL 
S.A.
 
 
Danillo Rogério 
dos Santos Regis
 
Tássia Elen Silva 
Santos
 
e 
Naira 
Almeida de Souza 
Silva
 
207/2024
 
E
-
GOVERNANÇA CONSULTORIA 
LTDA
 
Danillo Rogério 
dos Santos Regis
 
 
Tássia Elen Silva 
Santos
  
e 
Allan Brito 
de Jesus
 
208/2024
 
M CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM 
PROCESSOS E TECNOLOGIA LTDA
 
Marcelo 
Sales 
Souza Santos
 
Tássia Elen Silva 
Santos
 
e Mariza 
Jesus Silva Arruda
 
002/2025
 
WORLD TELECOM LTDA
 
Antonio Celso 
Alves Andrade
 
Danillo Rogério dos 
Santos Regis
 
e Ana 
Rosa Araújo dos 
Santos Oliveira
 
003/2025
 
3CORP TECHNOLOGY 
INFRAESTRUTURA DE TELECOM 
LTD
A
 
Antonio Celso 
Alves Andrade
 
Danillo Rogério dos 
Santos Regis
 
e Ana 
Rosa Araújo dos 
Santos Oliveira
 
012/2025
 
G. A. ASSESSORIA E 
CONSULTORIA EMPRESARIAL 
LTDA
 
Naira Almeida de 
Souza Silva
 
Joandro Ferreira 
Andrade 
e 
J
onathas 
Ribeiro de Almeida
 
014/2025
 
LPPO INOV AÇÃO PARA 
GOVERNOS E CIDADÃO LTDA
 
Naira Almeida de 
Souza Silva
 
Danillo Rogério dos 
Santos Regis
 
e
 
Maria 
Clara Rezende 
Tavares

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Ano VIII • Edição Nº 4467
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EXECUTIVO
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Art. 2º
.
 
São atribuições d
a comissão de
 
fiscal
ização
 
de contra
tual
:
 
I 
–
 
Acompanhar a execução contratual, em seus 
aspectos quantitativos e qualitativos;
 
 
II 
–
 
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
 
 
III 
–
 
determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição a expensas 
da empresa contratada, no total ou em parte, o obje
to do contrato em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
 
 
IV 
–
 
Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo 
com o contrato;
 
 
V 
–
 
Exigir e assegurar o cum
primento dos prazos previamente estabelecidos;
 
 
VI 
–
 
Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos 
(verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
 
 
VII 
–
 
aprovar a entrega dos produtos
 
efetivamente realizados, em consonância com o 
regime de execução previsto no contrato, o fiscal jamais deve atestar a entrega que não 
foram totalmente executados, se necessário, o Fiscal deverá solicitar suporte técnico, 
administrativo e jurídico;
 
 
VIII 
–
 
comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira 
decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público;
 
 
IX 
–
 
Informar à autoridade superior qualquer reg
istro de dificuldade ou impossibilidade 
para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do 
exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender 
cabíveis;
 
 
X 
–
 
Receber o objeto contratual, prov
isória ou definitivamente;
 
 
XI 
–
 
atestar a realização dos serviços ou fornecimento dos bens efetivamente prestados, 
mediante relatório consolidado, anterior ao pagamento.
 
 
 
Art. 3º
. 
As comissões instituídas por esta Portaria devem promover agenda de 
reuniões
 
quinzenais
 
que permita o acompanhamento sistemático 
da evolução dos contratos
 
fiscalizados
, 
produzindo relatórios e atas dos encontros, bem como 
levando ao 
conhecimento
 
do Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
as eventuais 
irregularidades que detectarem.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º
.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique
-
se!
                      
Registre
-
se! 
                     
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
14
 
de 
fevereiro
 
de 2025
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4467
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 015/2025)
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
–
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
–
 
Bahia
,
 
CEP 45300
-
000   Tel.: 75
-
3634
-
3977 / 2735
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA Nº. 015/202
5
 
 
 
 
PARTES:
 
O Estado da Bah
a
,
 
SUPERINTENDÊNCIA DE 
FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA 
–
 
SUFOTUR, Órgão da estrutura da Secretaria de 
Turismo 
–
 
SETUR
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
49.948.074/0001
-
43,
e
 
o
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
–
 
BA, 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50
.
 
Objeto:
 
Co
operação têcnica 
f
inanceira
 
para execussão do pro
jeto 
”
CARNAVAL DA 
BAHIA
 
2025
“
 
conforme condições 
estabelecidas no 
plano de trabalho
.
 
Valor:
 
 
R$102.000,00 (cento e 
dois 
mil reais), sendo R$100.000,00 (cem mil 
reais) custeados pelo 
ESTADO
 
e R$2.000,00 (dois 
mil reais) pelo 
MUNICÍPIO
.
 
vigência
:
 
vigorará
 
por
 
prazo 
de 
60 
(
sessenta
)
 
dias
,
 
a
 
partir
 
de
 
sua
 
assinatura.
 
Data
 
de
 
assinatura:
 
1
2
 
de
 
fevereiro
 
de
 
202
5
.
 
Pela 
SUFOTUR
:
 
neste ato representada pela Diretora de Administração e 
Finanças, cumulativamente, Diretora
-
Superintendente Sra. 
ANGELA FUCS
 
e
 
pelo
 
MUNICÍPIO:
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
–
 
Prefeito
 
Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001697/2025-31; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 019/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DRONES, QUE 
ATENDE AS DEMANDAS DO SETOR DE TRIBUTOS, SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E GUARDA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO . FIRMADO EM 
07/02/2024, COM A EMPRESA DR. DRONE SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 
48.765.989/0001-50; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E, PELO 
CONTRATADO JORGE LUIS NUNES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001698/2025-86; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 020/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DRONES, QUE 
ATENDE AS DEMANDAS DO SETOR DE TRIBUTOS, SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E GUARDA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO . FIRMADO EM 
07/02/2024, COM A EMPRESA DR. DRONE SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 
48.765.989/0001-50; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E, PELO 
CONTRATADO JORGE LUIS NUNES.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025 (SIM 2314/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00002266/2025-92, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025, para “AQUISIÇÃO DE PAR 
DE PLACAS VEICULARES, PARA O S ÔNIBUS ESCOLARES : PLACAS OUK2092 E 
OVB8042 DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO - SEMED”,  junto à empresa: 
LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA DE PLACAS LTDA , CNPJ: 00.637.345/0001-50, 
com valor global de R$ 580,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002361/2025-96 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 26/02/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
006/2025/SRP. ID do processo: 365194 OBJETO: aquisição de uniformes escolares para os 
estudantes das unidades de ensino, bem como de uniformes e EPIs para servidores de 
apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, Bahia mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002361/2025-96 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de uniformes escolares para os 
estudantes das unidades de ensino, bem como de  uniformes e EPIs para servidores de apoio e 
manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, Bahia, mediant e Sistema de 
Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, 
da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução 
do certame: Andreia Ribeiro Gomes , Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 26/02/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de uniformes escolares para os estudantes 
das unidades de ensino, bem como de uniformes e EPIs para servidores de apoio e 
manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, Bahia, mediant e Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidame nte justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os at os relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídi ca, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, ger ente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas contr oladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgad o, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a  terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na  Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinado s pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em c ampo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último  exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Fe deral ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o r espectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10 % do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou o utro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de  inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

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declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Adm inistração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e n os termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por mei o do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sis tema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas p oderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa res ponder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica  para realização das 
transações inerentes a este Pregão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com  apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante  o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o mo delo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e  as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS D E DESEMPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA S MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,  não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ord em de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).

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15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da  LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de  preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitant es e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao q uadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como  relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este úl timo e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,  para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenhari a, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Desp esas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação

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Página 19 
 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclas sificação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apre sentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização  do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo pr imeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acó rdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédi o de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participaçã o exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia. gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exerc ício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das pr opostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito,  ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoei ro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses.

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22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazõ es entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito s uspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).

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SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes sub sequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

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25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos  e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos o u incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta.

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26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução c ontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação corr elata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higien e do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tribu tos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contr ato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de carg os a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtida s em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legai s vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, eq uipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os mai ores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele s ubstituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contrat ado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifes tamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisque r compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratad a de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

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fiscalização do contra to, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo c om as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquid ação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita  execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item ante rior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

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29.3.É vedada expressamente a re alização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagament o será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habili tação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá  adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras . Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurí dica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento  tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a o contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração  
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

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30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5,  29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em d ecorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

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30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos iten s 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às s anções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fat os e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo d e 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de recon sideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
Anexo VIII – Layout das Especificações Técnicas 
 
 
Amargosa – BA, 12 de fevereiro de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de uniformes escolares para os estudantes das 
unidades de ensino, bem como de uniformes e EPIs para servidores de apoio e manipuladores de 
alimentos da rede municipal de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados  da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01 – CAMISETAS ESCOLARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA ADULTO – Camiseta 
escolar manga curta confeccionada em malha PV (Poliéster/Viscose) 
na cor branca. Malha encorpada, macia, com toque suave e acetinado, 
alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a formação de bolinhas). Composição: 
67% poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 g/m 2 (tolerância máxima 
de variação +/ - 2%). Acabamento: manga curta com bainha batida, 
gola redonda na cor verde bandeira, confeccionada em ribana de  
poliéster ou poliéster e elastano. Gola com abertura e elasticidade 
adequadas para facilitar o uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com impressão em alta definição, 
cores fiéis ao layout e resistentes ao desgaste, a l avagens e à exposição 
solar. Tamanhos adultos variados entre P, M, G, GG e XG (medidas 
de acordo com tabela de referência). Camiseta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
 
UND 
 
2.800 
2 
CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA INFANTIL – Camiseta 
escolar manga curta confeccionada em malha PV (Poliéster/Viscose) 
UND 6.000

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
na cor branca. Malha encorpada, macia, com toque suave e acetinado, 
alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a formação de bolinhas). Composição: 
67% poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 g/m 2 (tolerância máxima 
de variação +/ - 2%). Acabamento: manga curta com bainha batida, 
gola redonda na cor verde bandeira, confeccionada em ribana de 
poliéster ou poliéster e elastano. Gola com abertura e elasticidade 
adequadas para facilitar o uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com impressão em alta definição, 
cores fiéis ao layout e resistentes ao desgaste, a  lavagens e à exposição 
solar. Tamanhos infantis variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos (medidas de acordo com tabela de referência). Camiseta 
conforme anexo de especificações técnicas do uniforme escolar da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia. 
3 
CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA INFANTO  JUVENIL – 
Camiseta escolar manga curta confeccionada em malha PV 
(Poliéster/Viscose) na cor branca. Malha encorpada, macia, com toque 
suave e acetinado, alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça 
deverá receber tratamento antipilling (que evite a formação de  
bolinhas). Composição: 67% poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 
g/m2 (tolerância máxima de variação +/ - 2%). Acabamento: manga 
curta com bainha batida, gola redonda na cor verde bandeira, 
confeccionada em ribana de poliéster ou poliéster e elastano. Gola com 
abertura e elasticidade adequadas para facilitar o uso diário, sem 
deformações. Pintura em sublimação na frente e nas costas, com 
impressão em alta definição, cores fiéis ao layout e resistentes ao 
desgaste, a lavagens e à exposição solar. Tamanhos infantojuvenis 
variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos (medidas de acordo com tabela 
de referência). Camiseta conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 7.000 
4 
CAMISETA ESCOLAR REGATA MACHÃO ADULTO – 
Camiseta escolar regata machão confeccionada em malha PV 
UND 2.500

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
(Poliéster/Viscose) na cor branca. Malha encorpada, macia, com toque 
suave e acetinado, alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça 
deverá receber trata mento antipilling (que evite a formação de 
bolinhas). Composição: 67% poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 
g/m2 (tolerância máxima de variação +/ - 2%). Acabamento: gola 
redonda na cor verde bandeira confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano, sem manga, com ribana na abertura do braço 
(mesmo material e cor da gola). Gola com abertura e elasticidade  
adequadas para facilitar o uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com impressão em alta definição, 
cores fiéis ao layout e resistentes ao desgaste, a lavagens e à exposição 
solar. Tamanhos adultos variados entre P, M, G, GG e XG (medidas de 
acordo com tabela de referência). Camiseta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
5 
CAMISETA ESCOLAR REGATA MACHÃO INFANTIL – 
Camiseta escolar regata machão confeccionada em malha PV 
(Poliéster/Viscose) na cor branca. Malha encorpada, macia, com toque 
suave e acetinado, alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça 
deverá receber tratamento antipilling (que evite a formação de 
bolinhas). Composição: 67% poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 
g/m2 (tolerância máxima de variação +/ - 2%). Acabamento: gola 
redonda na cor verde bandeira confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano, sem manga, com ribana na abertur a do braço 
(mesmo material e cor da gola). Gola com abertura e elasticidade 
adequadas para facilitar o uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com impressão em alta definição, 
cores fiéis ao layout e resistentes ao desgas te, a lavagens e à exposição 
solar. Tamanhos infantis variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos (medidas de acordo com tabela de referência). Camiseta conforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura 
UND 6.000

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Municipal de Amargosa, Bahia. 
6 
CAMISETA ESCOLAR REGATA MACHÃO INFANTO  
JUVENIL – Camiseta escolar regata machão confeccionada em malha 
PV (Poliéster/Viscose) na cor branca. Malha encorpada, macia, com 
toque suave e acetinado, alta durabilidade e resistência a lavagens. A 
peça deverá receber tratamento antipilling (que evite a formação de 
bolinhas). Composição: 67% poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 
g/m2 (tolerância máxima de variação +/ - 2%). Acabamento: gola 
redonda na cor verde bandeira confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano, sem manga, com ribana na abertur a do braço 
(mesmo material e cor da gola). Gola com abertura e elasticidade 
adequadas para facilitar o uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com impressão em alta definição, 
cores fiéis ao layout e resistentes ao desgas te, a lavagens e à exposição 
solar. Tamanhos infantojuvenis variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos 
(medidas de acordo com tabela de referência). Camiseta conforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 7.000 
 
LOTE 02 – CONJUNTOS ESCOLARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BERMUDA ESCOLAR ADULTO – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância máxima de variaç ão +/ - 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Pintura em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte inferior esquerda 
da peça. Tamanhos adultos variados entre P, M, G, GG e XG (medidas 
de acordo com tabela de referência) . Bermuda conforme anexo de 
UND 150

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
2 
BERMUDA ESCOLAR INFANTIL – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância máxima de variação +/ - 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Pintura em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte inferior esquerda da 
peça. Tamanhos inf antis variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos (medidas de acordo com tabela de referência). Bermuda conforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 3.200 
3 
BERMUDA ESCOLAR INFANTO  JUVENIL – Confeccionada em 
malha helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) 
na cor verde bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável 
e de alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação +/ - 2%). Com elástico na 
cintura compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca 
nas laterais. Pintura em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte inferior esquerda 
da peça. Tamanhos infantojuvenis variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 
anos (medidas de acordo com tabela de referência) . Bermuda 
conforme anexo de especificações técnicas do uniforme escolar da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 2.900 
4 
CALÇA ESCOLAR ADULTO – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância máxima de variaç ão +/ - 2%). Com elástico na cintura 
UND 50

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Pintura em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte central esquerda da 
peça. Tamanhos adultos variados entre P, M, G, GG e XG (medidas de 
acordo com tabela de referência) . Calça conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
5 
CALÇA ESCOLAR INFANTIL – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância máxima de variação +/ - 2%). Com elástico na cintur a 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Pintura em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte central esquerda da 
peça. Tamanhos infantis variados entre 06 meses, 01, 02, 04 , 06 e 08 
anos (medidas de acordo com tabela de referência) . Calça conforme 
anexo de especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 4.300 
6 
CALÇA ESCOLAR INFANTO  JUVENIL – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância máxima de variaç ão +/ - 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Pintura em silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte central esquerda da 
peça. Tamanhos infantojuv enis variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos 
(medidas de acordo com tabela de referência) . Calça conforme anexo 
de especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Bahia. 
UND 700

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
7 
JAQUETA ESCOLAR ADULTO  – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) nas cores verde 
bandeira e branca, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância má xima de variação +/ - 2%). Gola tipo padre, abertura 
frontal com fechamento através de zíper de alta qualidade (que não 
emperre nem descarrilhe facilmente) feito em material resistente, 
manga longa com punho largo (proporcional ao tamanho da peça). 
Pintura em silkscreen com logomarca colorida da Prefeitura Municipal 
de Amargosa na frente, parte superior esquerda da peça e logomarca 
na cor branca nas costas, parte superior central. Layout frontal 
esquerdo idêntico ao das camisetas (Lote 01). Tamanhos adultos 
variados entre P, M, G, GG e XG (medidas de acordo com tabela de 
referência). Jaqueta conforme anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 50 
8 
JAQUETA ESCOLAR INFANTIL – Confeccionada em malha helanca 
(não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) nas cores verde 
bandeira e branca, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância má xima de variação +/ - 2%). Gola tipo padre, abertura 
frontal com fechamento através de zíper de alta qualidade (que não 
emperre nem descarrilhe facilmente) feito em material resistente, 
manga longa com punho largo (proporcional ao tamanho da peça). 
Pintura em silkscreen com logomarca colorida da Prefeitura Municipal 
de Amargosa na frente, parte superior esquerda da peça e logomarca 
na cor branca nas costas, parte superior central. Layout frontal 
esquerdo idêntico ao das camisetas (Lote 01). Tamanhos infantis  
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 anos (medidas de acordo 
com tabela de referência) . Jaqueta conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Bahia. 
UND 4.300

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
9 
JAQUETA ESCOLAR INFANTO  JUVENIL – Confeccionada em 
malha helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) 
nas cores verde bandeira e branca, resistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m2 (tolerância máxima de variação +/- 2%). Gola tipo 
padre, abertura frontal com fechamento através de zíper de alta 
qualidade (que não emperre nem descarrilhe facilmente) feito em 
material resistente, manga longa com punho largo (proporcional ao 
tamanho da peça). Pintura em silkscreen com logomarca colorida da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, parte superior esquerda 
da peça e logomarca na cor branca nas costas, parte superior central. 
Layout frontal esquerdo idêntico ao das camisetas (Lote 01). Tamanhos 
infantojuvenis variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 anos 
(medidas de acordo com tabela de referência). Jaqueta conforme anexo 
de especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Bahia. 
UND 700 
10 
SHORT-SAIA ESCOLAR ADULTO  – Confeccionado em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância máxima de vari ação +/ - 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Saia na parte da frente sobreposta ao short. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, part e inferior esquerda da peça.  Tamanhos 
adultos variados entre P, M, G, GG e XG (medidas de acordo com 
tabela de referência) . Short -saia conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Bahia. 
UND 150 
11 
SHORT-SAIA ESCOLAR INFANTIL – Confeccionado em malha 
helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) na cor 
verde bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável e de 
UND 2.800

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alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 250g/m 2 
(tolerância máxima de variação +/ - 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca nas 
laterais. Saia na parte da frente sobreposta ao short. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal  de 
Amargosa na frente, parte inferior esquerda da peça.  Tamanhos 
infantis variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 anos (medidas de 
acordo com tabela de referência) . Short -saia conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitu ra Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
12 
SHORT-SAIA ESCOLAR INFANTO  JUVENIL – Confeccionado em 
malha helanca (não serão aceitas peças em helanquinha ou cacharrel) 
na cor verde bandeira, resistente, encorpada, macia, flexível, maleável 
e de alta durabilidade. Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de vari ação +/ - 2%). Com elástico na 
cintura compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca 
nas laterais. Saia na parte da frente sobreposta ao short. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, part e inferior esquerda da peça.  Tamanhos 
infantojuvenis variados entre 10, 12, 14, 16 e 18 anos  (medidas de 
acordo com tabela de referência) . Short -saia conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
UND 2.500 
 
LOTE 03 – MOCHILAS ESCOLARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MOCHILA ESCOLAR G  – Mochila tamanho grande (para alunos do 
ensino fundamental – anos iniciais) confeccionada em material nylon 
poliéster 600, gramatura 350 g/m²  (tolerância máxima de +/ - 2%), nas 
cores verde, vermelho e branco. Contendo abertura principal na parte 
superior, um bolso frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal 
UND 4.200

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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confeccionado em nylon 600, formato ligeiramente arredondado nos 
cantos e na parte supe rior, medindo 23 cm (altura) x 21 cm (largura) x 
4,5 cm (profundidade), face dianteira com acabamento acetinado 
branco, personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa-Ba (conforme layout). Bolsos laterais em tela de nylon com 
acabamento na parte inferior e superior em debrum 100% poliéster 21 
mm. Abertura principal e bolso frontal com fechamento através de 
zíper reforçado deslizador de alta qualidade (que não emperre nem 
descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor vermelha com puxador  
metálico. Amplo espaço interno revestido com película em PVC 
maquinetado, forrada com tecido 100% poliéster maquinetado. Parte 
posterior externa e fundo reforçados, confeccionados em nylon 
poliéster 600. Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm  
na cor vermelha em torno da mochila (borda frontal e posterior) e na 
cor verde em volta do bolso frontal. Parte posterior da mochila em 
tecido nylon poliéster 600, gramatura 350 g/m² (tolerância máxima de 
+/- 2%) com reforço na parte superior em material box couro sintético 
para costura das alças. Com alça de mão no topo da parte posterior em 
fita de nylon poliéster 600 medindo 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas com regulagem para ajuste adequado aos 
ombros estruturadas em espuma Pac 4 mm; fo rmato anatômico com 
acabamento em debrum 100% poliéster 21 mm; reguladores injetados 
em nylon 6.6 com 3 passantes e dentes de travamento proporcionando 
alta resistência. Extensores das alças de ombro em fita de nylon 
poliéster de 30 mm, com fixação reforça da nas alças de ombro e com 2 
costuras reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior posterior, 
densidade mínima de 80 fios por polegada. Dimensões principais da 
peça (A x L x P): 40 cm x 32 cm x 14 cm. Tolerância máxima de 
variação nas medidas: 2%.  Mochil a conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Bahia.

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Página 44 
 
2 
MOCHILA ESCOLAR P – Mochila tamanho pequeno (para alunos da 
educação infantil) confeccionada em material nylon poliéster 600, 
gramatura 350 g/m²  (tolerância máxima de +/ - 2%), nas cores verde, 
vermelho e branco. Contendo abertura principal na parte superior, um 
bolso front al e dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado em 
nylon 600, formato ligeiramente arredondado nos cantos e na parte 
superior, medindo 21 cm (altura) x 19 cm (largura) x 3,5 cm 
(profundidade), face dianteira com acabamento acetinado branco, 
personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-
Ba (conforme layout). Bolsos laterais em tela de nylon com acabamento 
na parte inferior e superior em debrum 100% poliéster 21 mm. 
Abertura principal e bolso frontal com fechamento através de zíper 
reforçado deslizador de alta qualidade (que não emperre nem 
descarrilhe facilmente), fecho de correr na cor vermelha com puxador 
metálico. Amplo espaço interno revestido com película em PVC 
maquinetado, forrada com tecido 100% poliéster maquinetado. Parte 
posterior externa e fundo reforçados, confeccionados em nylon 
poliéster 600. Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm 
na cor vermelha em torno da mochila (borda frontal e posterior) e na 
cor verde em volta do bolso frontal. Parte posterior da mo chila em 
tecido nylon poliéster 600, gramatura 350 g/m² (tolerância máxima de 
+/- 2%), com reforço na parte superior em material box couro sintético 
para costura das alças. Com alça de mão no topo da parte posterior em 
fita de nylon poliéster 600 medindo 3 0 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas com regulagem para ajuste adequado aos 
ombros estruturadas em espuma Pac 4 mm; formato anatômico com 
acabamento em debrum 100% poliéster 21 mm; reguladores injetados 
em nylon 6.6 com 3 passantes e dentes de t ravamento proporcionando 
alta resistência. Extensores das alças de ombro em fita de nylon 
poliéster de 30 mm, com fixação reforçada nas alças de ombro e com 2 
costuras reforçadas de 30 mm saindo da parte inferior posterior, 
densidade mínima de 80 fios por polegada. Dimensões principais da 
peça (A x L x P): 35 cm x 28 cm x 12 cm. Tolerância máxima de 
UND 4.000

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
variação nas medidas: 2%.  Mochila conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Bahia. 
3 
SACO IMPERMEÁVEL – Saco impermeável confeccionado em 
material tactel nas cores branco e vermelho. Revestido internamente 
em material plástico transparente n.º 10. Alças em cordão 100% 
poliéster na cor vermelha fixadas por dois ilhoses na parte inferior e 
ligadas à parte superior para fechamento do saco. Parte frontal 
personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
Dimensões: (A x L) 45 cm x 34 cm.  Tolerância máxima de variação nas 
medidas: 2%. Saco impermeável conforme anexo de especificações  
técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Bahia. 
UND 2.000 
 
LOTE 04 – UNIFORMES SERVIDORES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AVENTAL BATA  – Avental tipo bata confeccionado em tecido 
Oxford, cor: branco, sem bolsos. Com 4 tiras para amarrações nas 
laterais medindo 25 cm cada. Personalização conforme layout. 
Tamanho único. Dimensões: 75 cm (comprimento)  x 45 cm (largura). 
Avental conforme anexo de especificações técnicas do uniforme para 
servidores da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 100 
2 
CAMISETA SERVIDOR MANGA CURTA ADULTO - Camiseta 
manga curta básica confeccionada em malha PV (Poliéster/Viscose), 
cor branca.  Malha encorpada, macia, com toque suave e acetinado, 
alta durabilidade e resistência a lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a formação de bolinhas) . Composição: 
67% poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 g/m 2 (tolerância máxima 
de variação +/ - 2%). Manga curta com bainha batida, gola redonda. 
UND 300

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Página 46 
 
Pintura em sublimação na frente e nas costas conforme layout. 
Impressão em alta resolução. Tamanhos variados entre: PP, P, M, G, 
GG e XG (medidas de acordo com tabela de referência) . Camiseta 
conforme anexo de especificações técnicas do uniforme para servidores 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia. 
3 
CALÇA SERVIDOR ADULTO – Calça confeccionada em tecido 
brim leve misto de alta qualidade, resistência e durabilidade. 
Composição: 75% algodão e 25% poliéster; Gramatura 240 g/m 2 
(tolerância máxima de variação +/ - 2%).  Com elástico total na cintura 
com cordão para regulagem, cor branca, sem bolsos, modelo unissex. 
Tamanhos variados entre: PP, P, M, G, GG e XG  (medidas de acordo 
com tabela de referência) . Calça conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme para servidores da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
UND 150 
 
LOTE 05 – EPI’S SERVIDORES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AVENTAL TÉRMICO  – Avental tipo térmico resistente a altas 
temperaturas de até 250º C, modelo frontal, sem bolsos, confeccionado 
em tecido térmico impermeabilizado. Com alças para amarração 
ajustáveis no pescoço e na cintura, com debrum em toda a volta na cor 
verde bandeira, avental na cor branca. Tamanho único. Personalização 
conforme layout. Dimensões: 120 cm (comprimento total) x  70 cm 
(largura total). Tiras de Amarração na cintura medindo 
aproximadamente 40 cm. Avental conforme normas de segurança da 
ABNT e anexo de especificações técnicas do uniforme para servidores 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia. 
UND 100

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Página 47 
 
2 
CALÇADO OCUPACIONAL – Calçado ocupacional modelo baixo, 
confeccionado inteiramente em borracha  EVA, fechado, solado 
antiderrapante, cor branca. Tamanhos variados do 34 ao 46. Calçado 
conforme normas de segurança da ABNT. 
PAR 150 
3 
LUVA TÉRMICA – Luva térmica modelo mão de gato, cano curto, 
aprox. 35 cm, confeccionada em tecido especial retardante de chamas, 
forração térmica, tratamento impermeabilizante na parte externa em 
silicone que não permita aderência de líquidos. Tamanho único . 
Material lav ável e de fácil higienização. Produto com certificado de 
aprovação. 
PAR 80 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida de uniformes para os estudantes da rede municipal de educação é de 
fundamental importância por ser uma medida de impacto social, uma vez que contribui para a 
igualdade de condições no ambiente escolar, promovendo a inclusão e a integração de todos os 
alunos, independentemente de sua situação socioeconômica. Além disso, o uso do uniforme 
possibilita a identificação dos estuda ntes dentro e fora das instituições de ensino, facilitando a 
circulação e monitoramento dos alunos e contribuindo para a sua segurança. O uso de uniformes 
também fortalece o senso de pertencimento à comunidade escolar, estimulando o compromisso com 
a educação e o respeito ao ambiente coletivo. A medida ainda reflete um esforço da Administração 
no sentido de assegurar que nenhum aluno seja prejudicado por dificuldades financeiras no acesso 
a itens essenciais para a frequência escolar, promovendo a equidade e o bem-estar dos estudantes. 
2.2. Ademais, a contratação também visa a eventual aquisição de uniformes para servidores de 
apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal de educação. Sendo assim, parte da 
necessidade de promover ações de proteção, segurança e controle sanitário, especialmente nas áreas 
que envolvem alimentos, e de contribuir para a manutenção das Boas Práticas nos setores públicos, 
que têm por incumbência principal ofertar serviços seguros e de qualidade à população. A 
aquisição pretendida visa à manutenção de práticas adequadas especialmente na manipulação de 
alimentos, atendendo ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 216/04 da ANVISA, e 
à segurança dos servidores, conforme orientações da Norma Regulamentadora n.º 6 (NR -6) do

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Página 48 
 
Ministério do Trabalho, bem como nas demais Resoluções e Normas que vierem a complementá -las 
ou substituí-las. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição 
de uni formes escolares para atendimento dos estudantes das unidades de ensino bem como de 
uniformes e EPIs para servidores de apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal de 
Amargosa. A aquisição faz -se necessária por considerar diversos fatores tais com o: o desgaste 
natural sofrido pelas peças de uniforme utilizadas diariamente pelos alunos e pelos servidores; a 
movimentação escolar que conta com matrícula de novos estudantes ao longo do ano letivo; a 
necessidade de disponibilizar para os alunos peças va riadas que proporcionem conforto e 
segurança em diferentes ambientes e condições climáticas; e a importância de garantir a  proteção 
dos servidores reduzindo o risco de acidentes no ambiente de trabalho bem como do incentivo às 
Boas Práticas, especialmente na manipulação de alimentos, evitando contaminações e outros riscos 
sanitários, entre outros. 
3.2. A fim de atender adequadamente à demanda prevista, o objeto a ser licitado deverá apresentar -
se fiel às especificações técnicas (modelos, layouts, materiais e medidas) detalhadas neste Termo de 
Referência, no Edital e em seus Anexos, além de seguir um padrão de alta qualidade nas matérias -
primas empregadas e no acabamento das peças e estar de acordo com as normas de segurança para 
produção de uniformes escolar es, uniformes ocupacionais e equipamentos de proteção individual 
(EPIs). A conformidade das referidas características serão cuidadosamente aferidas durante a fase 
de análise das amostras que deverão ser apresentadas para todos os itens de cada lote. As amo stras 
deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação em prazo a ser previamente 
informado pelo referido órgão. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa;

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Página 49 
 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótes e de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É ad mitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO

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Página 50 
 
5.1. A entrega dos itens  será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de  30 
(trinta) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no Almoxarifado de 
Material Didático situado na Rua da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pela entrega e descar regamento dos 
materiais no local indicado. 
5.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda 
à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalad os e identificados e deverão estar em 
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de  20 (vinte) dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fisca lização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável pelo Almoxarifado de 
Material Didático , que poderá ser contatado através do telefone (75) 3634 -3977 ou do endereço 
eletrônico: almoxarifadodidaticosemed@gmail.com. 
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em de sacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de  10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.7. Admitir-se-á variação de até 2% para mais ou para menos nas medidas/dimensões das peças. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto.

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Página 51 
 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6,  da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preçosou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para 
sua execução, e xpressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quit ação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante  boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua sit uação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o  Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualqu er ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguri dade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valor es correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao  contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realiz ada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas  
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital.

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Página 53 
 
8.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o m odelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.4.4. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.5. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovad as através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricantesempre que couber, tais como: 
catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente 
identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.6. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Será exigida a  apresentação de amostras para todos os itens dos Lotes 01 (Camisetas 
Escolares), 02 (Conjuntos Escolares), 03 (Mochilas Escolares), 04 (Uniformes Servidores) e 05 (EPIs 
Servidores). 
8.5.2. As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
a) Material– Qualidade da matéria-prima empregadana produção das peças.   
b) Aparência – Fidelidade aos modelos contidos nas especificações técnicas. (Anexo) 
c) Acabamento – Qualidade do corte, costura e pintura das peças. 
d) Dimensões – Atendimento às referências da tabela de medidas.(Anexo) 
e) Quantidade–Apresentação de todas as peças exigidas, conforme o item. 
 
8.5.3. As amostras deverão ser  apresentadas/entregues na sede da Secretaria Municipal de 
Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300 -000, Amargosa/BA em prazo a 
ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -los, alterá-los 
ou complementá-los. 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário. 
10.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
10.6. Responsabilizar -se pela entrega e desc arregamento das mercadorias no local informado na 
Autorização de Fornecimento/Serviço. 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.9. Responsabilizar -se pelos salários, en cargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.

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10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, tod as as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.   
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre im perfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. E fetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vi nculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação atravé s da 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
Descrição da Necessidade 
A aquisição pretendida de uniformes escolares e uniformes e Equipamentos de proteção individual 
(EPIs) para servidores de apoio se faz necessária, considerando o quantitativo de matrículas nas 
unidades de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2025 e o quantitativo de servidores de 
apoio efetivos que atuam em tais unidades. Justifica -se por considerar fatores como: o desgaste 
natural sofrido pelas peças de uniforme utilizadas diariamente pelos alu nos e pelos servidores; a 
movimentação escolar que conta com matrícula de novos estudantes ao longo do ano letivo; a 
necessidade de disponibilizar para os alunos peças variadas que proporcionem conforto e 
segurança em diferentes ambientes e condições climá ticas; e a importância de garantir a proteção 
dos servidores reduzindo o risco de acidentes no ambiente de trabalho bem como do incentivo às 
Boas Práticas, especialmente na manipulação de alimentos, evitando contaminações e outros riscos 
sanitários, entre outros, contribuindo para o bem-estar de toda a comunidade escolar. 
 
Área Requisitante 
A contratação do objeto ora pretendido obedecerá à solicitação da Secretaria Municipal de 
Educação (SEMED) de Amargosa/BA visando ao atendimento dos estudantes dos Centr os de 
Educação Infantil, Escolas e Centro de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal, bem 
como a todos os servidores de apoio efetivos das unidades de ensino. 
 
Requisitos da Contratação 
A fim de atender adequadamente à demanda prevista, o objeto a ser licitado deverá 
apresentar-se fiel às especificações técnicas (modelos, layouts, materiais e medidas) detalhadas no 
Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos, além de seguir um padrão de alta qualidade nas 
matérias-primas empregadas e no  acabamento das peças e estar de acordo com as normas de 
segurança para produção de uniformes escolares, uniformes ocupacionais e EPIs. A conformidade 
das referidas características será cuidadosamente aferida durante a fase de análise das amostras que 
deverão ser apresentadas para todos os itens dos lotes. As amostras deverão ser entregues na sede 
da Secretaria Municipal de Educação em prazo previamente informado pelo referido órgão. 
                                                           
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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Ademais, o licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica  que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto 
licitado; Cartão do CNPJ; certidões negativas de débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e 
FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. 
O contratado deverá  ainda manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos 
de habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da legislação 
vigente. 
 
Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado foi feitoà luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de acordo com 
os procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º65/2021. A pesquisa de 
preços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes parâmetros: 
I - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da ferramenta 
Banco de Preços; 
II- Contratações similares feitas pela Administração Pública através de Atas de Registro de 
Preços firmadas anteriormente pelo próprio Municípi o para execução do objeto ora 
pretendido, bem como contratações de outros entes públicos localizadas por meio da 
ferramenta Banco de Preços 
III – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo; 
Como metodologia para obtenção dos valores de referência para  o processo licitatório foi 
aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, 
desconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
 
A Solução como um Todo 
A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar 
aquisição de uniformes escolares para atendimento dos estudantes das unidades de ensino da rede 
municipal de Amargosa e de uniformes e EPIs para servidores de apoio efetivos que atuam em tais 
unidades desempenhando serviços gerais e manipulação de alimentos nas cozinhas escolares. A 
contratação pretendida faz -se pertinente considerando que o fardamento escolar auxilia na 
promoção da igualdade, fortalecendo o senso de pertencimento e identidade coletiva. Além disso, 
também é oportuna pela importância de garantir a proteção dos servidores, reduzindo o risco de

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acidentes no ambiente de trabalho e incentivando as Boas Práticas, especialmente na manipulação 
de alimentos, evitando contaminações e outros riscos sanitários no espaço escolar. 
Os bens eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada,  conforme 
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa, no Almoxarifado de Material 
Didático situado na Rua da Katiara, nº 220, Bairro Katiara, CEP 45300-000, Amargosa, Bahia. 
 
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
As quantidades a serem adquiridas justificam -se pela estimativa para atendimento dos 
estudantes das unidades de ensino e dos servidor es de apoio efetivos da rede municipal. Além 
disso, a previsão também considera a possível prorrogação da vigência da Ata de Registro de 
Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a Administração. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
Parcelamento ou Não da Solução 
A contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de  Registro de Preços 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de acordo 
com a sua natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda expressa 
através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto pretendido.   
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
O planejamento interno da Secretaria Municipal de Educação e o Plano Anual de 
Contratações (PCA) preveem a realização do processo para aquisição de uniformes escolares e de 
uniformes e EPIs para servidores de apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal. 
 
Resultados Pretendidos 
Considerando o dever basilar da Administração Pública de promover ações que gerem 
benefícios à coletividade, com a contratação pretende -se assegurar que todos os estudantes

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matriculados na rede municipal de Amargosa recebam uniforme escolar completo c omposto por 
peças variadas e de qualidade que lhes proporcionem conforto e segurança em diferentes ambientes 
e condições climáticas, estimulem sua integração e senso de pertencimento ao grupo e contribuam 
para o seu bem -estar, além disso visa assegurar a p roteção dos servidores, reduzindo o risco de 
acidentes no ambiente de trabalho e incentivando as Boas Práticas. 
 
Providências a Serem Adotadas 
Previamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria 
Municipal de Administração  e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de 
Registro de Preços e eventualmente pela gestão do Contrato delaproveniente, no que se refere ao 
disposto no inciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Toda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao ambiente 
como por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e poluentes, a produção de lixo 
não biodegradável, o consumo de recursos hídricos, entre outros. Contudo, por  compreender a 
importância do compromisso com a preservação ambiental a Administraçãorealiza contratações de 
empresas licenciadas para produçãoe/ou comercializaçãoadequada e responsáveldos itens ora 
pretendidos, conforme documentação comprobatória exigidaa  ser analisada na fase de habilitação 
do processo licitatório. 
 
Declarando a Viabilidade 
Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a 
presente contratação é razoável considerandoos objetivos que intenciona atender e viável diante da 
previsão de recursos orçamentáriospara executá-la. 
 
Documentos Complementares 
Acompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de complementá -lo, o mapa 
comparativo de preços, a solicitação de despesa, as cotações de preços e arquivos de especificações 
técnicas do uniforme escolar e uniformes para servidores para composição do processo 
administrativo.

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002361/2025-96 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
006/2025, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNP J sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de uniformes escolares para os estudantes das unidades de ensino, bem como de uniformes e 
EPIs para servidores de apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a ser em atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual de verá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a p roposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aven tada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais for necedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgã o gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de  registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 64 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as cont ratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e par a 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o ór gão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão o u entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que n ão tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entida des de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021,  a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registra do, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a vera cidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equiva lente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 006/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dir imir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 67 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 68 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E EPI’S. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteir a de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 2901007.00002361/2025-96 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do P regão Eletrônico nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de uniformes escolares para os 
estudantes das unidades de ensino, bem como de uniformes e EPIs para servidores de apoio e 
manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, Bahia, mediant e Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído  no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administra ção, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto cons tam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO

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6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipót ese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou  na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a dev ida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os

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materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transpo rte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contra tual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata , aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terc eiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federa is e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou

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sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reser va de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se r efere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âm bito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferra mentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, repara do ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor cor respondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertin entes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao i nício de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qu alquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as c ondições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente , podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contr atar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cump rimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções pr evistas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4.2. Se a multa aplica da e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14 .133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplica ção das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de l icitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, obser vados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessor a ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas  e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licita r 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item  anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido co m pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contra to, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Centra l do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no Pa ís pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início  de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e  comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 80 
 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a s er fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o prese nte Termo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, consider ando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compre endem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na da ta designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão públi ca, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regul aridade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do

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Página 83 
 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a nã o 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VIII 
LAYOUT DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 35 38 41 45 48 52
B Busto 27 30 33 35 37 39
C  Cintura 27 30 33 35 37 39
D Manga 10 10,5 12 13 14 16
E Ombro 5,5 6 6,5 7,5 8 9
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 56 58 60 62 65
B Busto 41 43 46 48 49
C  Cintura 41 43 46 48 49
D Manga 18 19 20 21 21
E Ombro 10 10,5 11 11,5 12
P M G GG XG
A Comprimento 68 70 72 76 80
B Busto 52 54 57 60 65
C  Cintura 52 54 57 60 65
D Manga 22 23 24 26 27
E Ombro 13 14 15 16 17
TABELA DE REFERÊNCIA DE MEDIDAS 
Medidas 
(cm)
Medidas 
(cm)
CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA 
INFANTOJUVENIL
Tamanhos
Medidas 
(cm)
CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA  ADULTO
 CAMISETAS ESCOLARES
CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA INFANTIL Tamanhos
Tamanhos
Tolerância de Variação: 2%

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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 35 38 41 45 48 52
B Busto 27 30 33 35 37 39
C  Cintura 27 30 33 35 37 39
D Braço (abertura) 13,5 14 15 17 17,5 18
E Ombro 5,5 6 6,5 7,5 8 9
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 56 58 60 62 65
B Busto 41 43 46 48 49
C  Cintura 41 43 46 48 49
D Braço (abertura) 18,5 20 21 21,5 22
E Ombro 10 10,5 11 11,5 12
P M G GG XG
A Comprimento 68 70 72 76 80
B Busto 52 54 57 60 65
C  Cintura 52 54 57 60 65
D Braço (abertura) 23 23,5 24 25 26,5
E Ombro 13 14 15 16 17
CAMISETA ESCOLAR REGATA MACHÃO 
ADULTO
Tolerância de Variação: 2%
Tamanhos
Medidas 
(cm)
CAMISETA ESCOLAR REGATA MACHÃO 
INFANTOJUVENIL
Tamanhos
Medidas 
(cm)
Medidas 
(cm)
CAMISETA ESCOLAR REGATA MACHÃO 
INFANTIL
Tamanhos

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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 36 39 42 46 49 53
B Busto 28 31 34 36 38 40
C Cintura 28 31 34 36 38 40
D Comprimento Manga (até o punho) 29 34 37 39 42 44
E Largura Manga 11 12 13,5 14 15 16,5
F Ombro 5,5 6 6,5 7,5 8 9
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 57 59 61 63 66
B Busto 42 44 47 49 50
C Cintura 42 44 47 49 50
D Comprimento Manga 47 49 52 54 55
E Largura Manga 17 17,5 18 18,5 19
F Ombro 10 10,5 11 11,5 12
P M G GG XG
A Comprimento 69 71 73 77 81
B Busto 53 55 58 61 66
C Cintura 53 55 58 61 66
D Comprimento Manga 57 59 61 65 69
E Largura Manga 20 21 22 23 24
F Ombro 13 14 15 16 17
Tolerância de Variação: 2%
JAQUETA ESCOLAR ADULTO Tamanhos
Tamanhos
Medidas 
(cm)
JAQUETA ESCOLAR INFANTOJUVENIL Tamanhos
Medidas 
(cm)
JAQUETA ESCOLAR INFANTIL
Medidas 
(cm)

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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 24 28 32 34 35 36
B Cintura (Normal / Esticada)* 21 / 31 23 / 33 24 / 34 25 / 35 26 / 36 28 / 38
C Quadril 30 32 33 34 35 37
D Coxa 17 18 19 20 22 23
E Gancho Frontal 17 18 19 20 22 23
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 38 41 43 46 47
B Cintura (Normal / Esticada)* 29 / 39 30 / 40 33 / 43 34 / 44 35 / 45
C Quadril 40 42 45 46 48
D Coxa 24 25 27 28 29
E Gancho Frontal 24 25 27 28 29
P M G GG XG
A Comprimento 49 50 52 54 56
B Cintura (Normal / Esticada)* 38 / 48 39 / 49 40 / 50 43 / 53 45 / 55
C Quadril 50 51 52 55 57
D Coxa 30 31 32 34 36
E Gancho Frontal 30 31 32 34 36
BERMUDA ESCOLAR ADULTO Tamanhos
Medidas 
(cm)
* Medidas da cintura da peça com o elástico solto 
(sem esticar) e com o elástico totalmente esticado.
Tamanhos
Medidas 
(cm)
BERMUDA ESCOLAR INFANTOJUVENIL Tamanhos
Medidas 
(cm)
CONJUNTOS ESCOLARES
Tolerância de Variação: 2%
BERMUDA ESCOLAR INFANTIL

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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 24 28 32 34 35 36
B Cintura (Normal / Esticada) * 21 / 31 23 / 33 24 / 34 25 / 35 26 / 36 28 / 38
C Quadril 30 32 33 34 35 37
D Coxa (short) 17 18 19 20 22 23
E  Gancho Frontal 17 18 19 20 22 23
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 38 41 43 46 47
B Cintura (Normal / Esticada) * 29 / 39 30 / 40 33 / 43 34 / 44 35 / 45
C Quadril 40 42 45 46 48
D Coxa (short) 24 25 27 28 29
E  Gancho Frontal 24 25 27 28 29
P M G GG XG
A Comprimento 49 50 52 54 56
B Cintura (Normal / Esticada) * 38 / 48 39 / 49 40 / 50 43 / 53 45 / 55
C Quadril 50 51 52 55 57
D Coxa (short) 30 31 32 34 36
E  Gancho Frontal 30 31 32 34 36
Medidas 
(cm)
SHORT-SAIA ESCOLAR INFANTIL
* Medidas da cintura da peça com o elástico solto 
(sem esticar) e com o elástico totalmente esticado.
Tolerância de Variação: 2%
SHORT-SAIA ESCOLAR ADULTO Tamanhos
Tamanhos
Medidas 
(cm)
SHORT-SAIA ESCOLAR INFANTOJUVENIL Tamanhos
Medidas 
(cm)

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14 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4467
-116-
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Diário Oficial do
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06 meses 01 ano 02 anos 04 anos 06 anos 08 anos
A Comprimento 43 52 56 62 68 72
B Cintura (Normal / Esticada) * 21 / 31 23 / 33 24 / 34 25 / 35 26 / 36 28 / 38
C  Quadril 30 32 33 34 35 37
D Coxa 17 18 19 20 22 23
E Gancho Frontal 17 18 19 20 22 23
10 anos 12 anos 14 anos 16 anos 18 anos
A Comprimento 80 87 91 98 101
B Cintura (Normal / Esticada) * 29 / 39 30 / 40 33 / 43 34 / 44 35 / 45
C  Quadril 40 42 45 46 48
D Coxa 24 25 27 28 29
E Gancho Frontal 24 25 27 28 29
P M G GG XG
A Comprimento 105 106 107 109 111
B Cintura (Normal / Esticada) * 38 / 48 39 / 49 40 / 50 43 / 53 45 / 55
C  Quadril 50 51 52 55 57
D Coxa 30 31 32 34 36
E Gancho Frontal 30 31 32 34 36
CALÇA ESCOLAR INFANTIL
Medidas 
(cm)
CALÇA ESCOLAR INFANTOJUVENIL
Medidas 
(cm)
CALÇA ESCOLAR ADULTO Tamanhos
Medidas 
(cm)
Tolerância de Variação: 2%
Tamanhos
Tamanhos
* Medidas da cintura da peça com o elástico solto 
(sem esticar) e com o elástico totalmente esticado

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P G
A Altura Total 35 40
B Largura Total 28 32
C Profundidade Total 12 14
D Altura Bolso 21 23
E Largura Bolso 19 21
F Profundidade Bolso 3,5 4,5
Tamanho
Único
A Altura 45
B Largura 34
Tolerância de Variação: 2%
MOCHILAS ESCOLARES
MOCHILA
Medidas 
(cm)
Tamanhos
Medidas 
(cm)
SACO IMPERMEÁVEL

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A Comprimento 75
B Largura 45
C Tiras de Amarração 25
A Comprimento 120
B Largura 70
C Tiras de Amarração 40
Tolerância de Variação: 2%
Tolerância de Variação: 2%
Tamanho 
Único
Medidas 
(cm)
AVENTAL TÉRMICO Tamanho 
Único
Medidas 
(cm)
AVENTAL BATA

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PP P M G GG XG
A Comprimento 65 68 70 72 76 80
B Busto 49 52 54 57 60 65
C  Cintura 49 52 54 57 60 65
D Manga 21 22 23 24 26 27
E Ombro 12 13 14 15 16 17
PP P M G GG XG
A Comprimento 101 105 106 107 109 111
B Cintura (Normal / Esticada) * 35 / 45 38 / 48 39 / 49 40 / 50 43 / 53 45 / 55
C  Quadril 48 50 51 52 55 57
D Coxa 29 30 31 32 34 36
E Gancho Frontal 29 30 31 32 34 36
* Medidas da cintura da peça com o elástico solto 
(sem esticar) e com o elástico totalmente esticado
TABELA DE MEDIDAS DE REFERÊCIA
Medidas 
(cm)
CAMISETA SERVDOR MANGA CURTA ADULTO
Tamanhos
Tamanhos
CALÇA SERVIDOR ADULTO
Medidas 
(cm)
Tolerância de Variação: 2%
Tolerância de Variação: 2%

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90033/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90033/2025 
Processo SEI 2901007.00003641/2025-11 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 19/02/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/63, PNCP: 13825484000150-1-
000063/2025, OBJETO: aquisição de cavaletes de sinalização para que atende as demandas 
do Município de Amargosa-BA. Conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025 (SIM 2313/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00002266/2025-92, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025, para “AQUISIÇÃO DE PAR 
DE PLACA VEICULAR, PARA O VEÍCULO  RENAULT MASTER , PLACA PLA8853  
(AMBULÂNCIA) DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU”,  junto à empresa: 
LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA DE PLACAS LTDA , CNPJ: 00.637.345/0001-50, 
com valor global de R$ 290,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 303/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº.  303 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, o Sr. ADSON SOUZA LIMA  LEAL, portador  do CPF 
018.***.***-13, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE ESTRADAS RURAIS , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEAMA-11.  
 
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 304/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº.  304 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. JIRLENE FRANCISCA DE JESUS , portadora do CPF 
015.***.***-01, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE BIBLIOTECA , previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 
de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-25.  
 
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 305/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI  SUGEP Nº. 305 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre convocação da Sra. Geysa 
Conceição Santana  para ocupar a 
titularidade do cargo de Conselheira Tutelar 
de Amargosa-BA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 003 de 009 de janeiro de 2024 
que homologou os nomes dos Conselheiros Tutelares de Amargosa – CTA, titulares e suplentes, 
para mandato de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028; 
 
             CONSIDERANDO a vacância, a pedido, dos Conselheiros NATANAEL DOS SANTOS 
SILVA e ElIANE PEREIRA PIMENTEL; 
 
CONSIDERANDO que a 1ª Suplente, a Sra. LUCILENE NASCIMENTO DE JESUS, foi 
convocada e declarou expressamente não ter interesse em assumir a titularidade do cargo de 
Conselheira Tutelar; 
 
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente, a Sra. TELMA SANTANA DA SILVA,  foi 
convocada e declarou possuir interesse em assumir a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar;  
 
 
RESOLVE: 
           Art. 1º. Convocar, a Sra.  GEYSA CONCEIÇÃO SANTANA, 3ª suplente, para ocupar 
a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar do município de Amargosa, com as atribuições e 
remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 704, de 30 de março de 2023, e alterações posteriores. 
 
         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as        
disposições em contrário. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
 Prefeito Municipal

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-143-
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PORTARIA (Nº 306/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 306 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO, 
portadora do CPF 064.***.***-18, do Cargo de COORDENADOR(A) DO “PRALLER”, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-33.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 307/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 307 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
HUMBERTO ARAUJO DE JESUS  e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. HUMBERTO ARAUJO DE 
JESUS, cargo de Motorista, matrícula nº 68381, nos termos da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 16 de fevereiro de 2025 
e findará em 16 de maio de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4467
-145-
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PORTARIA (Nº 308/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 308 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Declara a vacância de cargo público por 
posse em outro cargo inacumulável de 
Servidor Público Municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços 
Administrativos Educacionais, a partir de 14 de fevereiro de 2025, em decorrência de posse 
em cargo inacumulável, da Sra. Servidora FABIANE BRITO DE ARAUJO, matricula nº 
663424. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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