{"edition": {"id": 4465, "number": 4464, "date": "2025-02-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "72c00c6bf526458d875f427b36acf0e7", "pdf_sha256": "1411455be89d5f90f263f4c1f7df6708e583cf7d38303b26ec3695c82dd128bc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1411455be89d5f90f263f4c1f7df6708e583cf7d38303b26ec3695c82dd128bc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4465/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4465/"}, "acts": [{"id": 5227, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4464", "kind": "Diario Importado", "number": "4464", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4464 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  11 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4464\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ........................................................ 2\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2024) ............................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2024) ............................................................... 11\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2308/2025) ................................................ 12\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 29 dias do mês de janeiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ n, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2025, \nconforme ato publicado em 17/01/2025 e homologada em 10/02/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual  contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n41.621.094/0001-01, com sede na Rua Dona Francisca, 8300, Bloco 01, Módulo B - Box Bangkok - \nCond. Perini Business Park - Zona Industrial Norte , CEP 89219-600, no Município de Joinville – \nSanta Catarina (SC) , neste ato representada pel a Sra. Pamila Coimbra Augusto , através de \nContrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 9.xxx.xxx-7 SESP/PR e CPF nº 063.xxx.xxx-\n62, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde smartphones e tablets para atender às necessidades operacionais das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. \n1 \nSmartphone com tela de aproximadamente \n6.79”, 8 gb de  RAM, armazenamento \nmínimo de 128 gb, bateria de  capacidade \nmínima 5000 mAh, câmera frontal de no \nXIAOMI/ \nPOCO C75 UND  50 R$ \n1.060,00\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nmín.8 Mpx, câmera traseira de no mín.50 \nMpx. Com 12 meses de  garantia. Similar ou \nsuperior ao modelo Xiaomi Redmi 12. \n2 \nSmartphone com tela de aproximadamente \n6.2”, 2 gb de RAM, armazenamento mínimo \nde 32 gb, bateria de  capacidade mínima \n4000 mAh, câmera traseira de no  mín.13 \nMpx, câmera frontal principal de no mín.8 \nMpx. Com 12 meses de garantia. Similar ou \nsuperior ao modelo Samsung A10s. \nUMIDIGI/ \nNOTE 90A UND  50 R$ 590,00 \n3 \nSmartphone com tela de aproximadamente \n6.67”, 5G,  dual sim, armazenamento \nmínimo de 256 gb,12 gb de RAM, bateria de \ncapacidade mínima 5000 mAh, câmera  \ntraseira de no mín. 200mpx e câmera frontal \nde no mín.  16mpx. Com 12 meses de \ngarantia. Similar ou superior ao  modelo \nXiaomi Redmi Note 13 Pro. \nXIAOMI/ \nREDMI NOTE 13 \nPRO \nUND  50 R$ \n2.315,00 \n4 \nSmartphone com tela de aproximadamente \n6,1”, armazenamento mín de 256 gb, bateria \ninterna recarregável de íon, sistema \noperacional IOS, 5g, câmera  frontal de no \nmín 12MP e câmera traseira de no mín 12  \nMP, resolução da tela de no mín 2532x1170 \npixels a 460  ppp. Com 12 meses de ga ratia. \nSimilar ou superior ao modelo Iphone 13. \nAPPLE/ \nIPHONE 13 256GB UND  10 R$ \n5.680,00 \n5 \nSmartphone com tela de aproximadamente \n6.1”, 8 GB de RAM, armazenamento interno \nde no mín 256 GB, bateria  de 3900 mAh, \ncâmera frontal de aprox. 12 MP e câmera  \ntraseira tripla com sensor principal de \naprox. 50 MP. Com  12 meses de garantia. \nSimilar ou superior ao modelo  Samsung \nGalaxy S23. \nXIAOMI/ \nREDMI 12S UND  10 R$ \n1.195,00 \n6 \nSmartphone com tela de aproximadamente \n6.7”, 4 GB de RAM, armazenamento interno \nde no mín 128 GB, bateria  de no mín 5000 \nmAh, câmera frontal de aprox. 8 MP e  \ncâmera traseira dupla com sensor principal \nde aprox 50 MP. Com 12 meses de garantia. \nSimilar ou superior ao  modelo Samsung \nGalaxy A06. \nITEL/ \nA80 A671LC UND  25 R$ 765,00 \n7 \nTablet com tela de aproximadamente 9\", 4 \nGB de RAM,  armazenamento interno de 64 \nGB, s uporte para chip (SIM  card), \nprocessador Octa-Core, sistema operacional \nAndroid 12. Conectividade Wi-Fi, bateria de \nno mín  5100mAh e câmera traseira de no \nmín 8 MP e frontal de  no mín 2MP. \nMULTILASER/ \nM10 NB432 UND  5 R$ \n1.290,00\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nGarantia mínima de 12 meses. Similar ou  \nsuperior ao modelo Lenovo M9. \n8 \nTablet com tela de aproximadamente 10.4”, \n4 GB de RAM,  armazenamento interno de \n128 GB, suporte para chip  (SIM card), \nsistema operacional Android 14. \nProcessador Exynos 1280, Conectividade \nWi-Fi, bateria de no mín 7040mAh e câmera \ntraseira de aprox. 8 MP e frontal de  aprox 5 \nMP. Garantia mínima de 12 meses. Similar \nou superior ao modelo Samsung S6 Lite. \nSAMSUNG/ \nGALAXY \nTAB A9+ \nSM-X216 \nUND  5 R$ \n1.990,00 \nValor total estimado: R$ 302.525,00 (trezentos e dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente  desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço pra ticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de ca ncelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do  cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de p reços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições oferta das por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à  revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adi cionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerencia dor e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fo rnecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade p oderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha con sumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal.\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos moti vos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos  itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 10 de fevereiro de 2025. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nKNERD DISTRIBUIDORA LTDA \nRepresentante legal: Pamila Coimbra Augusto\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00001685/2025-15; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 021/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA REALIZAR MANUTENÇÃO E FORNECER \nEQUIPAMENTOS PARA APARELHOS CELULARES (SMARTPHONES), \nINSTITUCIONAIS, QUE ATENDEM AOS DIVERSOS SETORES DESTE MUNICÍPIO . \nFIRMADO EM 07/02/2024, COM A EMPRESA 52.766.984 BRENO RAMOS \nMARTINS, CNPJ 52.766.984/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO BRENO RAMOS MARTINS.\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00001688/2025-41; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 022/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA REALIZAR MANUTENÇÃO E FORNECER \nEQUIPAMENTOS PARA APARELHOS CELULARES (SMARTPHONES), \nINSTITUCIONAIS, QUE ATENDEM AOS DIVERSOS SETORES DESTE MUNICÍPIO . \nFIRMADO EM 07/02/2024, COM A EMPRESA 52.766.984 BRENO RAMOS \nMARTINS, CNPJ 52.766.984/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO BRENO RAMOS MARTINS.\n\nTerça-feira\n11 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4464\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2308/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.308/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00002479/2025-14, regularmente instruído na forma  do Art. 74, \ninciso III, a), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.308/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DO \nRELATÓRIO ANUAL DE  LAVRA – RAL, EXERCÍCIO 2025, ANO BASE DE 2024, \nREFERENTE AOS PROCESSOS ANM 48062.870855/2022-16, RE 01/2024 - REGISTRO DE \nEXTRAÇÃO, PARA O EMPREENDIMENTO CASCALHEIRA TAUÁ, LOCALIZADA NA \nZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA ”, junto à empresa \nECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-\n15, com valor global de  R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 11/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5227/"}]}