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    <date>2025-02-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4463</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4463</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4463 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  10 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4463
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ....................................................... 2
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022) ................................................................... 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ............................................... 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2293/2025) ................................................ 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025) ............................................................. 13
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025) ...................................................................... 14

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-2-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 
OBJETO: Aquisição de smartphones e tablets para atender às necessidades operacionais das secretarias 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 28.736/2024, Pregão  Eletrônico nº 
002/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei  Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
ÚNICO KNERD DISTRIBUIDORA LTDA 41.621.094/0001-01 R$ 302.525,00 
Fica convocado o vencedor dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 07 de fevereiro de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2293/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.293/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00001450/2025-15, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso III, c) , da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.293/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA 
ESPECIALIZADA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA AUDITORIA DA FOLHA DE 
PAGAMENTO, DIAGNÓSTICOS E SUPORTE À GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL ”,  
junto à empresa : PLANIFICAR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , CNPJ: 
13.500.632/0001-66, com valor global de R$ 120.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 10/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00002889/2024-84 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/02/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 001/2025. 
ID do processo: 356611. OBJETO: Aquisição de Viatura caraterizada tipo caminhonete 4x4 
para atender as demandas da Guarda Civil Municipal de Amargosa -BA, nos termos do 
Convênio SENASP/MJSP nº 00128/2024 – Transferegov.br nº 971639/2024, conforme 
condições e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002889/2024-84 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa /BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço unitário, para Aquisição de Viatura caraterizada tipo caminhonete 4x4 
para atender as demandas da Guarda Civil Municipal de Amargosa -BA, nos termos d o 
Convênio SENASP/MJSP nº 00128/2024 – Transferegov.br nº 971639/2024 , conforme 
condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos, Modo de Disputa Aberto 
e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/02/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   
ID DO PROCESSO nº 356611 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  a Aquisição de Viatura caraterizada tipo 
caminhonete 4x4 para atender as demandas da Guarda Civil Municipal de Amargosa-BA, nos 
termos nos termos do Convênio  SENASP/MJSP nº 00128/2024 – Transferegov.br nº 
971639/2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 na classificação abaixo: 
 
 
 
Unidade Orçamentária: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Projeto/Atividade: 2078 - Manutenção das Ações de Segurança Pública 
Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fontes de Recurso: 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO 
 
3.1 A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do 
contrato São participantes os seguintes órgãos: 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados  que estiverem previamente credenciados 
no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio    
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, 
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento 
de bens a ela necessários;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles 
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que 
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, 
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 
2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a 
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob 
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poder á 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades 
ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando ap to a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO

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Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, 
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por 
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da 
proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

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6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à 
dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato  for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, 
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar  toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 
43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

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proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando -se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, 
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1.      Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade 
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item 
pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando 
for o caso. 
6.15.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a 
contratos executados com as seguintes características mínimas:  
6.15.2.1. A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação de pelo 
menos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando 
que a licitante realizou o fornecimento de veículos, no caso de entidades públicas d a 
Administração Direta ou Indireta será admitida a comprovação mediante a apresentação de 
Contrato ou Nota de Empenho. 
6.15.3. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, 
considera compatível o atestado que expressamente certifique que a empresa já forneceu, no 
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do item ofertado ou similar. Para os iten s nos quais o 
percentual requerido apresente fração, considerar-se á o número inteiro imediatamente superior. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório 
de diferentes atestados executados de forma concomitante. 
6.15.4.A licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar 
que já forneceu objeto semelhante ao do item de interesse, destacando se a necessidade desses 
atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo men os, o quantitativo 
solicitado. 
6.15.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da 
filial do fornecedor. 
6.15.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da 
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do

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contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi 
executado o objeto contratado, dentre outros documentos.. 
 
6.15.7. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.15.3 Demais documentos e comprovações necessárias constam no item “8. FORMA E 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO” do Termo 
de Referência desse edital. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 
e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos ter mos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

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6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou 
por servidor qualificado doMunicípio  de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcioname nto e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização 
das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da 
sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e  os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 
e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta 
com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem como os documentos de habilitação,  
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar -se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo 
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, 
quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 
a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os documentos 
de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado , tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQU ENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQU ENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% ( dez por cento ) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o ence rramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela

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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP 
e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  
a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 
10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação;

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17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após def inido o resultado 
do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo d efinido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,

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se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles 
exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por item. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro 
de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por 
pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor 
global estimado;

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19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apre sentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, 
sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e 
dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como c om 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-
integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no 
cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa 
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste 
Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma 
que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,

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especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar 
o lance de desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o 
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção 
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para 
verificar se o somatório dos valores das ordens bancá rias recebidas pelo licitante detentor da 
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender  às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviad apor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da 
solicitação da Pregoeira.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo 
de 10(dez) minutos . A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à 
habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).

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22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo 
prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá  proferir sua decisão no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente 
os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, 
e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor 
do certame para assinar o contrato  ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 0 3 (três) 
dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os 
bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resu ltantes da execução ou dos 
materiais empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simul adores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste 
Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações.

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26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre 
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatori amente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor 
correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos feder ais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem 
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução 
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com 
o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas;

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27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa 
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos 
ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da  execução do 
objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado  para os 
fins do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.

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29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade 
de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem 
o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos 
de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requis itos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual  período, a critério do 
contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para 
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus 
créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais 
do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e

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Página 30 
 
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

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30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 
15% a 30% do valor do contrato licitado.

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30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável  de licitar e contratar 
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão 
ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 
29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar 
e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará 
às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade 
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2  (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, 
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, 
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

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30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira  ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento , vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
 Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor 
Anexo V– Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 28 de janeiro de 2025 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
     CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 
 
 
1      Aquisição de Viatura caraterizada tipo caminhonete 4x4 para atender as demandas da 
Guarda Civil Municipal de Amargosa -BA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e 
exigências estabelecidas neste instrumento. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
DE 
MEDIDA 
QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
Viatura caraterizada 
tipo caminhonete 4x4 
– Conforme descrição 
completa contida no 
Termo de Referência 
UN 01 
R$ 
281.700,00 
R$ 281.700,00 
Os valores estão em consonância com a pesquisa de preço(s) constante(s) na aba “anexos” da 
Plataforma Transferegov.br. 
 
ESPECIFICAÇÕES 
VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO EMPREGO OPERACIONAL:  B - Busca e Apoio - 
veículo para emprego operacional tático, com aptidão de apoio e reforço a ações ordinárias, 
acompanhamentos, buscas e diligências investigativas extraordinárias que exijam alto 
desempenho, guarnecido por equipe composta por 3 (três) a 5 (cinco) profissionais. 
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO AMBIENTE DE USO:  2 - Uso urbano/misto - veículo 
de emprego em terreno urbano deteriorado ou terreno misto, ou seja, em vias pavimentas e 
não pavimentadas, apto a superar com destreza obstáculos como guias, lombadas e valetas, 
dentre outros obstáculos artificiais. 
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TIPO: Caminhonetes 
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS: 
O sistema elétrico deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de 
segurança pública, considerando o funcionamento simultâneo dos equipamentos 
complementares de sinalização acústica, sinalização luminosa (visual), sistema de 
radiocomunicação e de interface com o centro de operações, com autonomia de 
funcionamento de 06 (seis) horas considerando os sistemas luminoso e de radiocomunicação 
com o motor desligado e com carga suficiente para dar a partida, contemplando, no mínimo, 
alternador e bat eria (podendo ser considerada a possibilidade de bateria extra ou outra

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solução otimizadora), chicotes elétricos, caixa de fusíveis e outros dispositivos de proteção 
ou comutação dimensionados para a demanda de energia solicitada. 
O sistema de arrefecimento e de lubrificação do motor deve ser compatível com a exigência 
da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso. 
O sistema de transmissão, considerando seu sistema de arrefecimento e lubrificação, deve 
ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para 
suportar condições severas de uso. 
A suspensão deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança 
pública, para suportar condições severas de uso. 
O sistema de frenagem deve ser do tipo ABS (Antiblockier -Bremssystem), de alta 
performance, compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, 
para suportar condições severas de uso. Os bancos devem ser revestidos em material 
resistente e de fácil higienização, possuindo abas laterais com ângulos reduzidos (quase 
planas) no encosto dorsal, a fim de comportar um agente de segurança pública 
uniformizado, com equipamentos (colete de proteção balística, armamentos e outros) que 
facilite o seu embarque e desembarque rápido. 
O veículo deve possuir controle de tração. 
O veículo deve possuir controle de estabilidade. 
O veículo deve possuir direção assistida, podendo ser elétrica, hidráulica, eletro-hidráulica 
ou similar. 
O veículo deve possuir, no mínimo, 02 (dois) Air-bags frontais, com exceção de veículos fora 
de estrada. 
O veículo deve possuir roda e pneu do estepe em medidas iguais ao conjunto rodante em 
operação, considerando que não pode haver restrições de distância e velocidade em caso de 
necessidade de substituição. 
Potência Mínima: 190 cv (tolerância de - 5%), 
Torque mínimo: 35 kgf.m; 
Características Básicas do Veículo: 
Capacidade mínima de carga: 1.000 kg (tolerância de - 5%); 
Volume mínimo da caçamba: 1.000 l (tolerância de - 5%). 
Nos veículos das categorias "B", o ângulo de abertura das portas dianteiras será de no 
mínimo 60°, sendo que nos veículos da categoria "B" as portas traseiras também deverão 
alcançar esse ângulo de abertura. 
Nos veículos das categorias "B", os vidros móveis deverão possuir abertura total nas portas 
dianteiras, sendo que nos veículos da categoria "B" também os vidros das portas traseiras 
deverão ter abertura total; caso a máquina do vidro traseiro seja adaptada para possibilitar 
abertura total, esta deverá ser ensaiada e possuir garantia mínima de 04 (quatro) anos. 
No tocante às dimensões do veículo, estes deverão possuir, no mínimo, as distâncias abaixo 
apontadas, baseadas nas medidas para corpo atlético ou normal de pessoas com estatura 
entre 1,77 m e 1,85 m dispostas na norma ABNT NBR 16060:2012, com uniforme e 
equipamentos:

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HATD - Altura dos assentos dianteiro e traseiro ao teto (Headroom), quando do ajuste mais 
baixo do banco de, no mínimo, 920 mm; 
DPED - Distância do pedal do freio ao encosto do banco dianteiro (Legroom), quando do 
ajuste mais longo do banco de, no mínimo, 1.000 mm; 
DEET - Distância da traseira do encosto do banco dianteiro ao encosto do banco traseiro 
(Legroom), quando do ajuste mais longo do banco dianteiro de, no mínimo, 550 mm; 
HAPDT - Altura do assento dianteiro e traseiro ao piso, quando do ajuste mais baixo do 
banco, de no mínimo 250 mm; 
LPEDT - Largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do espaldar 
(Shoulder room), de no mínimo 1.270 mm; 
LPQDT - Largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do quadril 
(Hiproom), de no mínimo 1.280 mm; 
Quando os bancos traseiros forem individuais, esses devem possuir largura mínima de 550 
mm. 
Categorização de veículos quanto às características por ambiente de uso: 
Categoria: B – 2; 
Área de sombra do veículo – ASV: ASV ≥ 7,0 m²; 
Tração: 4 x 2, 4 x 4 e 4 x 4 Reduzida; 
Peso/Potência máximo* (kg/cv): 12; 
Peso/Torque máximo* (kg/kgf.m): 60; 
Ângulo de entrada mínimo: 23°; 
Ângulo de saída mínimo: 20°; 
Ângulo de transposição de rampa mínimo: 20°; 
Vão livre do solo (entre eixos) mínimo: 220 mm; 
Tipo de pneu: All-Terrain; 
Tipo de suspensão: Para uso severo** 
Obrigatoriamente possuir capacidade de transpor terreno alagado de, no mínimo, 300 mm 
de lâmina da água, assim como seu sistema elétrico e seu trem de força devem estar 
preparados para tal transposição; 
Obrigatoriamente possuir rodas que proporcionem a instalação de pneus com altura lateral 
mínima de 60% da banda de rodagem; 
Obrigatoriamente possuir sistema de proteção contra impactos diretos ("protetor de cárter") 
para garantia da integridade do sistema motor; 
Obrigatoriamente possuir, pelo menos, um ponto de ancoragem na traseira e na dianteira 
do veículo; 
Ar-condicionado de fábrica, integrado frio/quente e com a função desembaçante do para -
brisa. O ar -condicionado com a função frio/quente além de garantir aos integrantes da 
viatura maior conforto ao percorrer longas distancias; possuir a função de desembaça r o 
para-brisa. 
Limpador do para-brisas composto de temporizador e lavador elétrico do para-brisa.

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Retrovisores externos com ajuste interno elétrico. Pintura das maçanetas na cor do veículo. 
O comando elétrico garante maior eficiência na regulagem dos retrovisores e a possibilidade 
de variação na regulagem durante deslocamento ou em situações que exijam celeridade. 
Cintos de segurança a todos os passageiros, considerando a lotação completa, retráteis de 
03 (três) pontos para todos os ocupantes. Este item é compulsório para os veículos nacionais. 
Os cintos de 03 (três) pontos garantem maior segurança. 
Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com 
apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça com ou sem 
regulagem de altura integrados ou acoplados ao banco, na cor do acabamento inter no do 
veículo. 
Bancos com revestimento em couro, original de fábrica, admitindo -se adaptação por 
empresa autorizada pelo fabricante utilizando material de mesmo modelo, qualidade e 
fabricante que os originais de fábrica. Ressalta -se que serão aceitos os veículos entregue s 
com bancos de material análogo a couro (Couro Ecológico) desde que seja o mesmo utilizado 
pela montadora nos demais modelos/versões daquele veículo. Ou seja, o mesmo material 
que é entregue nos veículos que possuam "Bancos em Couro originais de fábrica" da mesma 
montadora e são comercializados ao público. Caso o modelo ofertado tenha air -bags nos 
bancos, não poderá ser desativado ou removido para instalação de capa e/ou adequação de 
qualquer customização. Nas viaturas policiais é muito constante o embarque e desembarque 
do veículo muito mais que qualquer outro veículo, além disso, os policiais estão sempre 
usando cinto de guarnição e armas que causam grande atrito com o banco e 
consequentemente um desgaste prematuro, além de proporcionar uma economia em la rga 
escala para a administração pública evitando serviços de estofamento e que o objeto 
permaneça parado para manutenção trazendo assim outras perdas. 1.1.39. 
Peito de aço, protetor de cárter, protetor da caixa de câmbio e protetor da caixa de 
transferência, em aço, de no mínimo 2 mm de espessura, ou conforme original de fábrica; 
devidamente fixados na parte inferior do veículo, os quais não devem causar interfe rência 
no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Será aceito protetores 
em espessura inferior ao estabelecido no Termo de Referência caso seja um item de série do 
veículo, ou seja, saia da linha de produção equipado com o protetor d e cárter naquela 
proporção. 
Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica ou instalado como opcional de fábrica 
(desde que seja peça genuína do fabricante), admitindo -se adaptação por empresa 
homologada do fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como 
original/opcional de fábrica em outra versão do veículo. Os faróis de neblina ajudam 
bastante para que o motorista enxergue melhor em situações de névoa ou neblina, pois a 
maior concentração da névoa é abaixo dos faróis principais. Este sistema sendo original de 
fábrica tem encaixe perfeito e evita problemas na parte elétrica que muitas vezes acontecem 
quando o sistema não é original de fábrica. 
Kit multimídia integrado ao painel do veículo, com entrada USB, com GPS, rádio AM/FM, 
bluetooth, configuração mínima de 4 alto falantes e 2 tweeters, originais do veículo. Os 
aplicativos (programas) do multimídia poderão ser acessados através de espelhamento com

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smartfones via bluetooth ou por meio de cabo. Em razão dos constantes deslocamentos nas 
mais distintas localidades, o Kit multimídia de fábrica com GPS propicia ao condutor o 
acesso as melhores rotas durante os deslocamentos e maior atenção a direção. Serão aceitos 
os multimídias que o uso do GPS seja operacionalizado mediante espelhamento de 
aparelhos smartphones. 
Tapetes do assoalho de borracha original do veículo, com velcro e/ou presilha na parte 
inferior para fixação no revestimento do assoalho, admitindo -se adaptação por empresa 
autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como origin al de 
fábrica em outra versão do veículo. Velcros costurados no tapete com linha de poliamida Nº 
40, na cor preta. 1.1.43. 
Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, assim como em conformidade com o 
PROCONVE. Principalmente por se tratar de um veículo de uso policial, é indispensável 
que o veículo disponha de todos os equipamentos obrigatórios. 
A Caracterização/Adaptação para viatura deve ter as seguintes especificações: 
 Sinalizador Visual e Acústico: 
Barra sinalizadora em formato de arco, com módulo único e lente inteiriça, com 
comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 
mm e 110 mm. o Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio 
extrudado), cúpula injetada em policarbonato na cor RUBI, resistente a impactos, 
descoloração e com tratamento UV. o Sistema luminoso composto por módulos com no 
mínimo 4 Leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led. 
Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva 
e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Compostos de 14 módulos, 
distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total 
visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo 
permita. Sirene de 100 Watts de potência, 04 tons distintos Amplificador criado para 
comandar todas as funções acústicas e visuais de um veículo adaptado com barra 
sinalizadora e sirene.Possui entradas e saídas digitais que permitem acionar estas funções, 
além de um gerenciamento inteligente de consumo de bateria; 
Revestimento Banco e Piso: 
Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas 
laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; Revestimento do 
piso do veículo com material emborrachado tipo PVC, na mesma cor do acabamento 
interno, com recortes especiais que propiciem montagem uniforme do assoalho, com pontos 
de fixação por velcro, gerando contato com carpete e tapetes de borracha; 
Aplicação de Grafismo: 
Com aplicação de Verniz, conforme modelo fornecido pela Guarda Municipal de 
Amargosa-BA. 
Para-Choque De Impulsão Com Proteção De Faróis. 
Predisposição para rádio de comunicação 
Deverá vir com predisposição para instalação do Sistema de Rádio Transceptor de 
Comunicação Digital no padrão da Guarda Civil Municipal – GCM de Amargosa

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(cabeamento de alimentação, suporte para fixação do rádio transceptor, suporte para fixação 
de microfone - clipe de pendurar microfone), sem perda da garantia do veículo, e deverá ser 
submetido à GCM para aprovação previamente à sua instalação. O rádio tra nsceptor será 
fornecido e instalado pelo Município de Amargosa-BA. 
1.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme 
Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à 
vigência da contratação. 
 
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada 
em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de 
Referência. 
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta 
das informações básicas desse termo de referência. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA 
DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos 
Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
Sustentabilidade: 
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do 
objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional 
de Contratações Sustentáveis: 
4.1.1. A empresa contratada/fabricante deve apresentar os parâmetros da solução em 
conformidade com os padrões estabelecidos pelo PROCONVE - Programa de Controle 
da Poluição do Ar por Veículos Automotores, tem o objetivo principal de reduzir os 
níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, visando ao atendimento de 
padrões de qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos.  
4.1.2. A empresa contratada também deverá seguir as seguintes orientações: Só será 
admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos 
fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 
272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.  
4.1.3. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um 
veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de

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Etiquetagem Veicular (PBE Veicular). Etiqueta de comparação NIVEL "A", poderá 
ser considerada na categoria Relativa e/ou na Comparação absoluta. 
 
Subcontratação 
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 
Garantia da contratação 
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, 
de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 
5.      MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
Condições de Entrega 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 60 dias, contados do(a) autorização de fornecimento, em 
remessa única.  
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões 
respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de 
prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Coordenação de Transportes, 
situada à Avenida Antônio Carlos Magalhães, Centro de Amargosa-BA. 
Garantia, manutenção e assistência técnica 
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, (36) meses, ou pelo prazo fornecido 
pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do 
recebimento definitivo do objeto.  
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas 
condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.  
5.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser 
substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de 
qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabrica ção do 
equipamento.  
5.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que 
apresentarem vício ou defeito no prazo de até (30) dias úteis, contados a partir da data de 
retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pel a 
assistência técnica autorizada.  
5.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita 
pelo Contratante.  
5.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de 
especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter 
provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos 
durante a execução dos reparos.

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5.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante 
ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar 
empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituiçã o do bem ou de seus 
componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que 
tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.  
5.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de 
responsabilidade do Contratado.  
5.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele 
fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento 
de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 
 
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por 
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo -se o uso de mensagem 
eletrônica para esse fim. 
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de 
providências que devam ser cumpridas de imediato. 
6.5.  Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente , o órgão ou entidade 
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para 
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações 
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, 
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de 
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 
Fiscalização 
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do 
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 
Fiscalização Técnica 
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam 
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os 
melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato 
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do 
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 
(Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

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6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do 
contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, 
determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);  
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, 
a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua 
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o 
caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas 
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente 
ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, 
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação 
tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, 
VII). 
Fiscalização Administrativa 
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de 
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as 
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer 
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 
11.246, de 2022). 
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal 
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, 
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, 
quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 
Gestor do Contrato 
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e 
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico 
de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de 
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com 
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de 
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, 
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua 
competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).  
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da 
contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas 
que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de 
riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).  
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos 
fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações 
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, 
baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades

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aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).  
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo 
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser 
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo 
agente ou pelo setor co m competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, 
de 2022, art. 21, X).  
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a 
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a 
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 
11.246, de 2022, art. 21, VI).  
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos 
para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor 
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
Recebimento 
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior 
verificação de sua conformidade com as e specificações constantes no Termo de 
Referência e na proposta. 
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de 
Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar da no tificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela 
Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação mediante termo detalhado. 
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo máximo para o 
recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para 
a aferição do atendimento das exigências contratuais. 
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , 
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

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7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou 
de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas 
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será 
computado para os fins do recebimento definitivo. 
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela 
solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético -profissional pela 
perfeita execução do contrato. 
Liquidação 
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 
dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual 
período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de 
despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 
75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários 
e essenciais do documento, tais como:  
7.10.1. o prazo de validade; 
7.10.2. a data da emissão;  
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;  
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;  
7.10.5. o valor a pagar; e  
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
7.11.  Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, 
ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando -se o prazo após a 
comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 
7.12.  A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente 
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de 
consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, 
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 
art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.    
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que 
impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas 
(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será 
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

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regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser 
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da 
regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à 
existência de pagamento a ser efet uado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada 
ao contratado a ampla defesa.  
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua 
situação junto ao SICAF.   
Prazo de pagamento 
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização 
da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução 
Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão 
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de 
sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 
Forma de pagamento 
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, 
agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável. 
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando 
houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os 
percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos 
e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que 
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Página 46 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE 
FORNECIMENTO 
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de 
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do 
critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por item. 
Forma de fornecimento 
8.2. O fornecimento do objeto será integral. 
Exigências de habilitação 
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 
Habilitação jurídica 
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de 
lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo 
da Junta Comercial da respectiva sede;  
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;  
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada 
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato 
constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a 
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento 
comprobatório de seus administradores; 
8.8. Sociedade empresária estrangeira:  portaria de autorização de funcionamento no 
Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da 
unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a 
qual será considerada como sua sede, conforme  Instrução Normativa DREI/ME n.º 
77, de 18 de março de 2020. 
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus 
administradores; 
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:  inscrição do ato 
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, 
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de 
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que 
o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil 
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da 
Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

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8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP -P válida, ou, 
ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar 
e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de 
dezembro de 2021. 
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a 
qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa 
RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou 
da consolidação respectiva. 
Habilitação fiscal, social e trabalhista 
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de 
Pessoas Físicas, conforme o caso; 
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de 
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e 
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos 
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive 
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 
de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral 
da Fazenda Nacional. 
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do 
Título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 
5.452, de 1º de maio de 1943; 
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio 
ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;  
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou 
sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/ Distrital ou [Municipal 
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a 
apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra 
equivalente, na forma da lei. 
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir 
os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual 
e municipal. 
Qualificação Econômico-Financeira 
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede 
do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na 
licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 
2021), ou de sociedade simples;

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Página 48 
 
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei 
nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral 
(SG) superiores a 1 (um); 
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a 
todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos 
contábeis pelo balanço de abertura. 
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar -se-ão ao último exercício no caso 
de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite 
definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração 
Contábil Digital - ECD ao Sped. 
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer 
dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10%  do valor total 
estimado da contratação 
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as 
exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo 
balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante 
declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 
Qualificação Técnica 
 
8.29.      Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica 
e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, 
por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 
8.29.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer 
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:  
8.29.1.1. A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação de pelo 
menos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, comprovando que a licitante realizou o fornecimento de veículos, no 
caso de entidades públicas da Administração Direta ou Indireta será admitida 
a comprovação mediante a apresentação de Contrato ou Nota de Empenho. 
8.29.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação 
técnica, considera compatível o atestado que expressamente certifique que a empresa 
já forneceu, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do item ofertado ou similar. Para 
os itens nos quais o percentual requerido apresente fração, considerar -se á o número 
inteiro imediatamente superior. Será admitida, para fins de comprovação de

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Página 49 
 
quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados 
de forma concomitante. 
8.29.3. A licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para 
comprovar que já forneceu objeto semelhante ao do item de interesse, destacando se a 
necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, 
pelo menos, o quantitativo solicitado. 
8.29.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz 
ou da filial do fornecedor. 
8.29.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da 
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia 
do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em 
que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação 
complementar: 
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos 
para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de 
inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da 
cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º 
a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – 
DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados 
necessários à execução contratual;  
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 
8.30.5.  A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos 
cooperados que executarão o contrato; e 
8.30.6.  Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica 
da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia 
que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a 
ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais 
extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão 
o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão 
que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o 
art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que 
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 281.700,00 (duzentos e oitenta e um mil e 
setecentos reais), conforme custos unitários apostos na em anexo.

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Página 50 
 
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos consignados no Orçamento Geral da União. 
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 
I) Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E 
PLANEJ. DA CIDADE 
II) UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E 
PLANEJ DA CIDADE 
III) Função: 15 - URBANISMO 
IV) Sub-função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
V) Programa: 0002 – APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 
VI) AÇÃO: 2014 - GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
VII) Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e material 
permanente  
 
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei 
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
 
Amargosa-BA, 29 de novembro de 2024 
 
 
 
JOSILÂNDIA BARRETO 
Diretora de Convênios 
Município de Amargosa-BA

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ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
Esta proposta de aquisição de materiais permanentes para a Guarda Civil Municipal de 
Amargosa (GCM) é uma iniciativa estratégica para fortalecer a segurança pública, conforme 
estabelecido na Constituição Federal de 1988 e na Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema 
Único de Segurança Pública (SUSP). A proposta visa fortalecer a segurança pública cidadã e 
integrada no Município de Amargosa, garantindo a efetividade da Política de Segurança 
Pública em consonância ao Programa 5116 – Segurança Pública com Cidad ania que visa 
fortalecer os entes federativos quanto a promoção de prevenção e enfrentamento à 
criminalidade, proporcionando aos munícipes segurança e bem -estar, além de estar alinhada 
à Ação Orçamentária 21BM - Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e 
Enfrentamento à Criminalidade.   
Ademais, a aquisição de viaturas contribui para o fortalecimento e estruturação da Guarda 
Civil Municipal que pode resultar em um aumento na produtividade e na eficácia do trabalho 
da GCM. Sobretudo, a proposta também está alinhada com os princípios da Política Nacional 
de Segurança Pública e de Defesa Social (PNSPDS), que incluem a promoção da segurança 
como condição para o exercício pleno da cidadania, a prevenção e o controle da violência e da 
criminalidade, e a valorização dos profissionais de segurança pública, pois a aquisição de 
material permanente é uma medida estratégica além de fortalecer a atuação da GCM, 
permitindo que se cumpra efetivamente suas competências institucionais e cont ribua para a 
integração e atuação sistêmica do SUSP. Portanto, esta proposta é de suma importância para a 
segurança pública do Município de Amargosa – BA que resultará em melhor atendimento à 
população, e a garantia dos direitos fundamentais e da cidadania , pois a eficiência na 
prevenção e controle das infrações penais, a resolução pacífica de conflitos, o uso comedido e 
proporcional da força, a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente e a otimização 
dos recursos materiais, humanos e financeiros s ão princípios fundamentais. Assim, esta 
aquisição, contribui para a eficiência e otimização dos recursos, criando um ambiente de 
trabalho mais propício para a GCM. Por fim, a aquisição da viatura auxiliará na realização 
desses objetivos, fortalecendo a atuação da GCM de Amargosa – BA.

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Área Requisitante 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO. 
 
Requisitos da Contratação 
Habilitação jurídica 
Habilitação fiscal, social e trabalhista 
Qualificação Econômico-Financeira 
Qualificação Técnica 
 
A solução como um todo 
Atualmente, a Guarda Civil Municipal de Amargosa – BA conta apenas com uma única viatura, 
para atendimento de ocorrências de urgência e emergência, tanto na zona urbana quanto na zona 
rural, além do período em que o veículo precisa passar por vistorias e r evisões técnicas, o que 
contribui para a não efetivação do serviço de qualidade aos munícipes, pois o município possui 
uma extensão territorial de 431,655 km², onde habitam 36.521 munícipes, segundo o IBGE 2022. 
Diante do exposto, constata -se que o problem a a ser resolvido é a insuficiência de viaturas na 
GCM de Amargosa -BA para cumprir suas atividades ordinárias. Sendo assim, a aquisição de 
mais uma viatura irá contribuir de forma significativa na segurança pública do presente 
município. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
Estima-se um investimento de até R$ 300.000,00 (trezentos mil de reais). 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Conforme planejamento anual deste município, a aquisição de viatura visa fortalecer a Guarda 
Civil Municipal de Amargosa – BA. 
 
Resultados Pretendidos 
Aumento para uma Viatura caraterizada tipo caminhonete 4x4 para a Guarda Civil Municipal;

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Com a entrega e o uso desta viatura espera-se: reduzir em 60% a deficiência de veículos para o 
serviço operacional; aumentar em 70% a quantidade de atendimentos de ocorrências e vistorias 
técnicas realizadas. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
O Município de Amargosa-BA possui Dotação Orçamentária em ação de funcionamento da frota 
de veículos do Município e, para atender as despesas com manutenção e além de contrato de 
abastecimento de veículo, possui instrumento contratual firmado.  
A vida útil de veículos a serem adquiridos tem taxa anual de depreciação de 20%, ou seja, a vida 
útil contábil é de 05 (cinco) anos conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. 
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem 
ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das 
Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações 
Sustentáveis:   
A empresa contratada/fabricante deve apresentar os parâmetros da solução em conformidade 
com os padrões estabelecidos pelo PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por 
Veículos Automotores, tem o objetivo principal de reduzir os níveis de emissão de poluentes por 
veículos automotores, visando ao atendimento de padrões de qualidade do ar, especialmente 
nos centros urbanos.  
A empresa contratada também deverá seguir as seguintes orientações: Só será admitida a oferta 
de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções 
CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998  e legislação 
superveniente e correlata.  
Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo 
com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular 
(PBE Veicular). Etiqueta de comparação NIVEL "A", poderá ser consid erada na categoria 
Relativa e/ou na Comparação absoluta. 
 
Documentos Complementares 
Termo de Referência, Planilha, Oramentos, cronogramas 
 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA 
Secretário de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade

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Página 54 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2024. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 55 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 2901007.00002889/2024-84 aplicável, resolvem celebrar o presente 
Termo de Contrato, decorr ente do P regão Eletrônico nº 001/2025, mediante as cláusulas e 
condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a  Aquisição de Viatura caraterizada tipo 
caminhonete 4x4 para atender as demandas da Guarda Civil Municipal de Amargosa-BA, nos 
termos d o Convênio SENASP/MJSP nº 00128/2024 – Transferegov.br nº 971639/2024 , 
conforme condições e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

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2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 
2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Projeto/Atividade: 2078 - Manutenção das Ações de Segurança Pública 
Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fontes de Recurso: 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou  Instrumentos 
Congêneres da União 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos 
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

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Página 57 
 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar 
se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do 
objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função 
na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os 
bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções  resultantes da execução ou dos 
materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho.

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Página 59 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simu ladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste 
Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre 
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acid entes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor 
correspondente aos danos sofridos;

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Página 60 
 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos  federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem 
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução 
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com 
o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa 
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos 
ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.

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10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (ar t. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (ar t. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar 
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conju ntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos 
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de 
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o 
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 
14.133, de 2021).

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11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total 
ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato 
ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora 
contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender 
que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação.

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12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, 
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

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16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando 
em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, 
o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro -garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica 
na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob 
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valor es econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia.

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16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitado s os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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Página 68 
 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 69 
 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o 
caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 70 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformida de com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, 
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de 
conduta vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer f ato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

Segunda-feira
10 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4463
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da decla ração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Le i Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
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ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
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