<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4463</id>
    <number>4462</number>
    <date>2025-02-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>0222d683081a432796cd7c305fee7f4d</validation_code>
    <pdf_sha256>fbd9c5d443911f740456f3ea673b33f5cc85fb7754697021ea54c7ffd1e8d637</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>fbd9c5d443911f740456f3ea673b33f5cc85fb7754697021ea54c7ffd1e8d637</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4463/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4463/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5225</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4462</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4462</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 07 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4462 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  07 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4462
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 021/2025) ................................................................................... 3
RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 013/2025) * ......................................................................... 6
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023) ................................................................ 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2025) ................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2021) ............................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023) ............................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023) ............................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2022) ............................................................... 13
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2278/2025) ................................................ 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2025) ........................................................................... 15
SEDEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ......................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2025) ........................................................................... 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025) ............................................................... 17
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025) ........................................................................ 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2025) ........................................................................... 66
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 006/2024) .................................................................. 67
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2024) ............................................................... 68

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  07 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4462
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 129/2024) ............................................................... 69
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90028/2025) .................................................. 70
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90029/2025) .................................................. 71
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) .......................................................... 72
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 73
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 73
PORTARIA (Nº 294/2025) .................................................................................. 73
PORTARIA (Nº 295/2025) .................................................................................. 74
PORTARIA (Nº 296/2025) .................................................................................. 75

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 021/2025)
 
 
 
DECRETO Nº. 021 DE 07
 
DE FEVEREIRO DE 2025
 
 
Regulamenta 
os
 
festejos carnavalescos 
de 
20
2
5
 
no
 
âmbito do Município de 
Amargosa/BA, e dá outras providências
.  
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA
, 
no uso das suas atribuições legais, e o que
 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,
 
 
CONSIDERANDO
 
o período
 
de
 
festejos
 
carnavalescos
, no âmbito do 
Município de Amarg
osa
 
para o ano de 2025
; 
 
 
CONSIDERANDO
 
que a 
comercialização de bebidas alcoólicas, 
de 
refr
igerantes e/ou outras bebidas em
 
garrafas de vidro 
poderá causar lesões corporais e 
situações de perigo aos cidadãos, 
especialmente 
por aqueles que excederem no uso de bebidas 
alcoólicas;
 
 
CONSIDERANDO
 
que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de 
mercadorias e a interdição do
 
estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou 
ambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste 
decreto;
 
 
CONSIDERANDO
 
ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município 
tomar as medidas preventivas
 
cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa 
onde ocorrerão os festejos 
do 
Carnaval
 
do Município de Amargosa e de seu entorno.
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Será realizado,
 
entre os dias 27 de fevereiro a 04 de
 
março de 2025
, o
 
Carnaval Cultur
al
 
de Amargosa/BA
, com realizações de 
atividades
 
artísticos
 
e
 
culturais
 
na “Praça do Bosque”
 
e ao longo das ruas da cidade
.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Art. 2º
.
 
A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade 
da 
Secretaria Municipal d
a Casa Civil
 
-
 
SECAC
, q
ue contará com o apoio das 
demais 
secretarias m
unicipais no que for
 
de
 
competência das mesmas.  
 
 
Parágrafo único
.
 
A 
G
uarda Civil Municipal 
-
 
G
CM 
 
será responsável
 
por todo 
o apoio ao evento e a f
iscalização do cumprimento deste
 
Decreto
, podendo, para tant
o, solicitar 
ap
oio das Polícias Civil, Militar e
 
Coordenação
 
Municipal 
de Trânsito
 
-
 
CMT
, 
afim de
 
garantir 
a segurança e o bom andamento do festejo.
 
 
Art. 3º
. 
As medidas de polícia administrativa relativas 
ao Carnaval 
202
5
 
reger
-
se
-
ão na forma deste Decret
o. 
 
 
Art. 4º
.
 
O “Circuito da Festa”, para fins de cumprimento deste Decreto, está 
compree
ndido pela Praça da
 
Bandeira
(Praça do Bosque) e
 
rua em frente ao Mercado Municipal 
(largo da Feira Livre)
.
 
 
Art. 
5
°
.
 
Fica expressamente proibida a venda e condução de 
bebidas em 
qualquer embalagem de vidro, especialmente copos e
 
garrafas
, no “Circuito da Festa”.
 
 
§1
º
 
Para cumprimento do previsto no 
caput
 
deste artigo, as bebidas deverão ser 
servidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plástic
os.  
 
 
Art. 6°. 
Fica proibida a circulação no “Circuito da Festa” com material 
perfurocontante, a exemplo de palitos de churrasco e de queijo coalho.
 
 
Art. 
7
°
.
 
Para
 
os que infringirem a
s disposições contidas
 
no presente Decreto
 
será 
aplicada sanção de reco
lhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, bem 
como será aplicada multa de R$ 
500
,00 (
quinh
entos reais) por infração cometida.  
 
 
Parágrafo único
. Em caso de reincidência
, a
 
multa será novamente a
plicada, 
sendo acrescida em 20% do v
alor original.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Art. 
8
°.
 
Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em 
forma de sanção do artigo anterior serão devo
lvidos aos seus proprietários apenas após o
 
término dos Festejos 
de
 
Carnaval
, mediante apresentação do 
comprovante de
 
pagamento da 
pena de multa aplicada.  
 
 
Art. 9
º
 
Fica autorizada a utilização de sonorização automotiva
 
(ex: trio, mini
-
trio, paredão e similares) 
pelas ruas da
s
 
cidades, enquan
to servir ao desfile dos blocos. 
Permitindo, também, sua concentração
 
na rua em
 
frente ao Mercado Municipal (largo da Feira 
Livre),
 
sendo vedado
 
o ingresso 
na área da
 
Praça da Bandeira (Praça do Bosque)
.
 
 
 
Art. 
10.
 
As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos 
vendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos
 
comerciais, além dos foliões, 
localizados no “Circuito da Festa”
durante todo o período 
do Carnaval de Amargosa/BA.
 
 
 
Art. 
11.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
 
Publique
-
se.                Regi
stre
-
se.
                 
Cumpra
-
se.
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
7
 
de 
fevereiro
 
de 202
5
.
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 013/2025) *
 
 
 
Republica
-
se por conter erro material
 
*
Correção
 
da Publicação de Decreto nº 013 do dia 29
 
de
 
janeiro
 
de 
2025 
Ano VIII 
• 
Edição Nº 4455
 
 
 
–
 
DOM
.
 
 
 
DECRETO Nº. 
013
 
DE 
29
 
DE 
JANEIRO DE 202
5
*
 
 
Dispõe sobre
 
o
 
calendário 
do ano letivo 202
5
 
da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Amargosa
/
BA
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da 
Bahia, no uso de 
suas atribuições legais,
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art.
 
1º
 
Fica instituído o calendário do
 
ano
 
letivo 202
5
 
da Rede Pública Municipal 
de Ensino de Amargosa, 
na forma
 
indicada no A
nexo
 
I deste Decreto
.
 
 
Art. 
2
º
 
Este Decreto entra em vigor na data
 
de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do 
Prefeito, 
29
 
de janeiro de 202
5
.
 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, 
OU=44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida Sampaio:
17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-07 09:31:49
 Foxit Reader Versão: 9.5.0
Getulio Almeida 
Sampaio:
 17616158587

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
1 2 3 4 1
5 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8
12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15
19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22
26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
1
1 2 3 4 5
2 3 4 5 6 7 8
6 7 8 9 10 11 12
9 10 11 12 13 14 15
13 14 15 16 17 18 19
16 17 18 19 20 21 22
20 21 22 23 24 25 26
23 24 25 26 27 28 29
27 28 29 30
30 31
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
1 2 3 1 2 3 4 5 6 7
4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21
18 19 20 21 22
 23 24 22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31 29 30
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
1 2 3 4 5 1 2
6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9
13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16
20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23
27 28 29 30 31
24 25 26 27 28 29 30
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
1 2 3 4 5 6
1 2 3 4
7 8 9 10 11 12 13
5 6 7 8 9 10 11
14 15 16 17 18 19 20
12 13 14 15 16 17 18
21 22 23 24 25 26 27
19 20 21 22 23 24 25
28 29 30
26 27 28 29 30 31
DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB DOM SEG TER QUAR QUIN SEX SÁB 
1 1 2 3 4 5 62 3 4 5 6 7 8 7 8 9 10 11 12 139 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
21 22 23 24 25 26 2723 24 25 26 27 28 29
28 29 30 3130
SETEMBRO - 23 dias letivos 
OUTUBRO - 20 dias letivos 
CALENDÁRIO LETIVO  2025
LEGENDA 
JANEIRO FEVEREIRO - 10 DIAS MARÇO - 19 dias letivos 
ABRIL - 19 dias letivos MAIO - 21 dias letivos JUNHO - 14 dias letivos 
JULHO - 22 dias letivos AGOSTO - 22 dias letivos 
NOVEMBRO - 19 dias letivos DEZEMBRO - 11 dias letivos 
Encontro Pedagógico 
Conselho de Classe
Sábado letivo 
Feriados e pontos facultativos 
Final da unidade 68
64
68
200
UNIDADE 
I
II
III
Total 
QUANTª DE DIAS LETIVOS   
Período de recuperação ﬁnal
11-14/02: Encontro Pedagógico
17/02: Início das aulas
03/03: Ponto Facultativo
04/03: Carnaval
05/03: Cinzas
08/03: Sábado Letivo
01/05: Dia do (a) Trabalhador (a)
02/05: Ponto Facultativo
30/05: Final da I unidade
31/05: Sábado Letivo 
17-18/04: Semana Santa Católica
21/04: Tiradentes
26/04: Nossa Senhora do Bom Conselho
14:06: Sábado Letivo
19/06: Emancipação Política
 de  Amargosa
19/06: Corpus Cristh
19-30/06: Recesso Junino
01/07: Recesso Junino
02/07: Independência da Bahia
05/07: Sábado Letivo
16/08: Sábado Letivo 05/09: Final da II Unidade
07/09: Independência do Brasil
20/09: Sábado Letivo
27/09: Dia do Evangélico
02/11: Finados
08/11: Sábado Letivo
15/11: Proclamação da República
20/11: Consciência Negra
21/11: Ponto Facultativo
12/10: Festa da Criança
12/10: Nossa Senhora Aparecida
15/10: Dia do (a) Professor (a)
27/10: Ponto Facultativo
28/10: Dia do (a) Servidor (a) Público (a)
06/12: Sábado Letivo
12/12: Encerramento das aulas
15-19 /12: Recuperação Final
22-23/12: Conselho de Classe e
 divulgação dos resultados ﬁnais
 
CALENDÁRIO LETIVO  2025
Secretaria Municipal de Educação
Dias letivos
Inicio e ﬁnal do ano letivo
31

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL: 8.186/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 001/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 376, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A 
ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS), FIRMADO EM 24/01/202 3, COM A SENHORA 
JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS , CPF XXX.296.105 -XX; OBJETO: 
REAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 3,98693%; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA  E, 
PELA CONTRATADA  JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2025 
Processo SEI 2901007.00002052/2025-16 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 12/02/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/45, PNCP: 13825484000150-1-
000045/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução de reforma 
e fornecimento de materiais no espaço de atendimento da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, destinado a servidores, contribuintes e cidadãos. 
Conforme especificações contidas no Termo de Referência.  
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001703/2025-51; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 027/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE SISTEMA 
INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONTENDO DIAGNÓSTICO DA 
SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS (QUANDO NECESSÁRIO), 
INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS VIGENTES (QUANDO POSSÍVEL), EVENTUAIS 
CUSTOMIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS, O SUPORTE 
TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL, BEM COMO HOSPEDAGEM DO 
SISTEMA. COMPORÃO O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA OS 
SEGUINTES SERVIÇOS: GESTÃO DE PESSOAS; GESTÃO DE DIÁRIAS; 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ATENDIMENTOS INTERNOS/EXTERNOS; 
OCORRÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ALMOXARIFADO, COMPRAS, 
CONTRATOS E ATAS, COTAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO (FINANCEIRO, 
METAS E ORÇAMENT O), PATRIMÔNIO, CADASTRO DE FORNECEDORES E 
GERENCIAMENTO DE ATENDIMENTOS POR REDE SOCIAL DE MENSAGEM, 
CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 005/2021 E SEUS ANEXOS , FIRMADO EM 10/02/202 1, COM A 
EMPRESA CMT CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ/MF 07.547.568/0001-76; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO IRLAN 
PEIXOTO SANTOS

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00002105/2025-07; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 028/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
MUNICIPAL, FIRMADO EM 17/02/202 3, COM A FUNDAÇÃO DE APOIO A 
EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO  - 
FUNDAÇÃO CEFETBAHIA, CNPJ/MF 01.335.309/0001 - 03; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOSENICE MARIA 
GUSMÃO AMORIM MASCARENHAS

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 2901007.00003001/2025-10; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 040/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS COMO INTERMEDIÁRIA NO GERENCIAMENTO DO 
ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL , FIRMADO EM 14/03/2023, COM A  
EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI  - 
CNPJ 25.165.749/0001-10; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 875.000,00, EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE 
25%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO FELIPE 
VERONEZ DE SOUSA.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 8.565/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 089/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS  PARA 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 09/03/2022, COM A EMPRESA 
L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS  LTDA, CNPJ 05.752.237/0001 -42; OBJETO: 
REAJUSTE DE PREÇOS  DO ITEM 0 1 NO PERCENTUAL DE 7,02%; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E PELA 
CONTRATADA LINO PINHEIRO DE CARVALHO.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2278/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.278/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00000711/2025-80, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso III, c), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.278/2025, para “CONSULTORIA AGROPECUÁRIA 
PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS E ORGANIZAÇÃO DE 
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES”,  junto à empresa: AGROAMBIENTAL 
BAHIA LTDA , CNPJ: 23.743.889/0001-00, com valor global de  R$ 25.500,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 07/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 025/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00000711/2025-
80; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.278/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 07/02/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: AGROAMBIENTAL BAHIA LTDA, 
CNPJ 23.743.889/0001-00, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA AGROPECUÁRIA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PRÁTICAS 
SUSTENTÁVEIS E ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES 
FAMILIARES. VALOR: R$ 25.500,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2048, ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.34.00/ 33.90.35.00, DATA DA ASSINATURA: 
07/02/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: IGOR BRITO SANTA ROSA.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEDEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 017/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00001756/2025-
71; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.257/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/02/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA DO CARMO GONCALVES DA 
PAIXAO, CPF 048.***.***-01, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA 
NO LOTEAMENTO RESIDÊNCIA PRIMAVERA, 51 - RODÃO, AMARGOSA/BA, 
CEP: 45300 -000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ATENDER AS 
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO ). 
VALOR: R$ R$13.200,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. 
PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  - PREFEITO MUNICIPAL , E 
PELA LOCADORA: MARIA DO CARMO GONCALVES DA PAIXAO.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002273/2025-94 
 
AGRICULTURA FAMILIAR 
 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pela Agente de Contratação , torna público 
que realizará a Chamada Pública, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e 
do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme 
§1º do Art . 14 da Lei Federal n.º 11.947/2009, Lei Federal nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 
25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e 
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do FNDE , em cronograma fornecido pela 
Secretaria de Educação, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Os 
interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 10/02/2025 a 11/03/2025, no Setor 
de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão Pública para 
apresentação da relação dos proponentes dos projetos d e venda será realizada no dia 11/03/2025, às 
09h00min, no Espaço Colaborar — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa -
Bahia. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025)
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002273/2025-94 
 
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do Art. 14 da Lei Federal n.º 11.947/2009, Lei Federal 
nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do 
FNDE. 
 
O Município de Amargosa/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Lourival Monte, 
Centro,  Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13. 825.484/0001-50, representada neste ato pela 
Agente de Contratação, designada pelo Decreto Municipal nº. 092/2024, de 24/10/202 4, no uso de 
suas prerrogativas legais e co nsiderando o disposto no art.  14, da Lei Federal nº 11.947/ 2009, Lei 
Federal nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015  e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do 
FNDE, através da Secre taria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aqui sição 
de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação 
escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Ad ultos (EJA) 
da Rede Municipal de Amargosa -BA, bem como do programa Integração AABB Comunidade , 
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período 
de, pelo menos, 25 (vinte e cinco ) dias contados da publicação do úl timo Aviso  na Imprensa  
Oficial. 
 
 
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
A contratação pretendida visa ao fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural para o atendimento do P rograma Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso de suas prerrogativas legais e considerando o 
disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015. 
 
Os quantita tivos estimados para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para 
alimentação escolar justificam -se diante de diversos fatores, tais como: a imprevisibilidade da 
variação (aumento/redução) no quantit ativo de alunos anualmente de vido à mov imentação escolar 
causada pela matrícula de novos alunos e a evasão no decorrer do ano letivo; a necessidade de 
adaptação dos cardápios às exigências e restrições alimentares dos estudantes da rede; a 
sazonalidade de produtos regionais que compõem o menu previsto; além da demanda por alterações 
no cardápio de acordo com a localização das unidades escolares, considerando a dificuldade em

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
fornecer para algumas delas determinados tipos de alimentos. 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Forne cedores In dividuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 10/02/2025 a 11/03/2025, no Setor de 
Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopp ing, Av. D r. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, B ahia. A Sessão Pública para 
apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será realizada no dia 11/03/2025, às 
09h00min, no Espaço Colaborar — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa-
Bahia.  
 
1.OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto des ta Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de 
Amargosa-BA bem como do programa Integração AABB Comunidade, conforme legislação vigente. 
Lei Federal n.º 11.947/2009, Lei Federal nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução 
CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) m eses contados da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme necessidade da contratante. 
 
1.3. Especificações Técnicas 
 
LOTE 01 - AGROECOLÓGICOS 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço 
máximo 
unitário de 
aquisição 
1 
ABÓBORA - abóbora de primeira, in natura, 
tamanho e coloração uniforme, polpa firme, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; e star em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.500 R$ 5,25

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2 
AIPIM - aipim de primeira, branco, descascado 
cortado em pedaços e congelado. Apresentando 
grau de mat uração ideal para consumo. 
Acondicionado em saco plástico transparente, 
peso líquido de 1 kg a 3 kg, contendo na 
embalagem a identificação do produto, peso, 
prazo de va lidade e identificação do agricultor 
responsável pela manipulação. Com ausênci a 
de sujid ades, parasitas e larvas, qualidade 
preservada de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
KG 4.000  R$ 9,50  
3 
ALFACE – alface tipo crespa, tamanho e 
coloração uniformes, de primeira qualidade 
frescas e sãs. No ponto de maturação adequado 
para co nsumo e pr oduzido sem uso de 
agrotóxicos. Intactos, com todas as partes 
comestíveis aproveitáveis, cor e sabor 
característicos. Nã o deverão estar danificados 
por lesões que afetem sua aparência e 
utilização. Isento de pontos amarelados ou 
apodrecidos, livr e de sujid ades, parasitas e 
larvas. Qualidade preservada de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
MO 710 R$ 5,50 
4 
AMENDOIM – Amendoim de primeira, com 
casca, cozido, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo, manipulação e transporte; 
estar em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, lavado, parasitas e 
larvas, de acordo com a Res olução 12/78 da 
KG 1.260 R$ 14,30

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
CNNPA. 
5 
BANANA DA TERRA  – Banana tipo da terra 
de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação ideal pa ra consumo  e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.300 R$ 9,55 
6 
BANANA PRATA  – Banana tipo prata de 
primeira, in  natura, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 6.450 R$ 5,40 
7 
BATATA DOCE – Batata tipo doce  recém 
colhida, de primeira qualidade, tamanho entre 
100-350 g, sem brotos, limpa, sem terra, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe   permita   suportar   a   
manipulação,   o trans porte; estar em condições 
adequadas conservação. Com a usência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 3.500 R$ 6,95 
8 
BEIJÚ – Beijú com embalagem íntegra, com 
identificação do produto, prazo de validade, 
peso, quali dade prese rvada, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 250 
R$ 19,10 
9 BETERRABA - Beterraba de primeira, in KG 450 
R$ 5,05

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
natura, tamanho e coloração uniformes entre 
(g): 100 -350 g; a coloração da casca deve ser 
vermelha a púrpura, livre de brotos e cortes, 
com grau de ma turação ideal para consumo e 
que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausên cia de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 CNNPA. Livre de agrotóxicos que 
tenham o c ontrole de  pragas com métodos e 
produtos naturais respeitando o que a natureza 
oferece ao longo de todo o processo produtivo. 
10 
BRÓCOLIS - Brócolis de primeira, apenas o 
broto com asência  de folhas apresentando grau 
de maturação ideal para  consumo e  que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com mét odos e pro dutos naturais 
respeitando o que a natureza oferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
KG 270 
R$ 14,10 
11 
CEBOLA BRANCA – Cebola tipo branca in 
natura, de primeira qualidade, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permit a suportar  a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
KG 5.250 
R$ 7,70

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.  
12 
CEBOLINHA - Cebolinha de primeira 
qualidade, molho, in natura, fo lhas verde s 
frescas, sem traços de descoloração, 
ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas 
sujas de terra isenta de sujidades, parasitas e 
larvas, livre resíduos de fertilizante de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 4.350 
R$ 4,70 
13 
CENOURA – Cenoura de primeira qualidade, 
livre de desidratação (murchas) A coloração da 
casca deve estar alaranjada, com película lisa e 
isenta de radículas e peso unitário entre 100 - 
250g. Apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita supor tar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.900 R$ 6,45 
14 
CHUCHU – Chuchu de primeira, apresentando 
grau de maturação ideal para cons umo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. Livre de agrotóxico s que 
tenham o controle de pragas com métodos e 
produtos naturais respeitando o que a natureza 
oferece ao longo de todo o processo produtivo. 
KG 2.000 R$ 4,95

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
15 
COCO SECO – Coco tipo seco,  de  primeira 
qualidade, in natura, tamanho médio, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo; estar em c ondições a dequadas 
conservação. Integro sem rachaduras, com 
ausência de sujidades, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.450 R$ 12,85 
16 
COENTRO - Coentro de primeira qualidade, 
em molho, in natura, folhas verdes, frescas, sem 
traços de descolora ção, resse camento ou 
queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, 
isenta de sujidades, parasitas e larvas e resíduos 
de fertilizante, de acordo com a Resolu ção 
12/78 da CNNPA. 
MO 5.500 R$ 4,45 
17 
CORANTE – Colorífero natural a base de 
urucum em pó, sem s al. Conten do na 
embalagem identificação do produto, do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Embalagem plástica, transparente contendo 90 
g. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
  PCT 1.860 R$ 5,75 
18 
COUVE - Couve de primeira, em molho, 
tamanho e coloração uniformes, de primeira 
qualidade frescas e sãs. No ponto de maturação 
adequado para consumo e produzido sem uso 
de agrotóxicos. Intactos, com todas as partes 
comestíveis aproveitáveis , cor e sa bor 
característicos. Não deverão estar danificados 
MO 460 R$ 5,25

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
por lesões que afetem sua aparência e 
utilização. Isento de pontos amarelados ou 
apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e 
larvas. Resolução 12/78 da CNNPA. Livre de 
agrotóxicos que tenham o c ontrole de  pragas 
com métodos e produtos naturais respeitando o 
que a natureza oferece ao longo de todo o 
processo produtivo. 
19 
FARINHA DE MANDIOCA - Farinha seca, de 
mandicoca, branca, isenta de sujidades, 
parasitas e larvas; validade mínima de 06 meses 
a contar da entrega, acondicionado em saco 
plástico, atóxico, transparente, contendo 1kg; e 
suas condições deverão estar de acordo com a 
Resolução RDC número 263 de 22/09/05 da 
ANVISA e alterações posteriores. Deve atender 
às normas de rotu lagem gera l, nutricional e 
específicas no respectivo. Regulamento Técnico, 
devendo apresentar identificação e contato do 
fornecedor, nome do produto, peso, prazo de 
validade, informações nutricionais. 
KG 3.080 R$ 10,05 
20 
FRUTA PÃO – Fruta Pão in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 900 
R$ 6,20 
21 LARANJA PERA – Laranja tipo pera, in natura, KG 1.250 
R$ 5,95

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
de primeira qualidade, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de suji dades, par asitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/ 78 da CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com métodos e produtos naturais 
respeitando o que a natureza oferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
22 
MAMÃO – Mamão tipo papaia, de primeira 
qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas; 
tamanho e coloração uniformes; devendo ser 
bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e 
intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos 
do manuseio e transporte. Resolução  12/78 da 
CNNPA. Livre de  agrotóxicos que tenham o 
controle de pragas com métodos e produtos 
naturais respeitando o que a natureza oferece 
ao longo de todo o processo produtivo. 
KG 2.080 
R$ 7,60 
23 
MANGA – Manga tipo Tommy, de primeira, in 
natura, 50% ros a amarelada apresentando grau 
de maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 9.600 R$ 5,95 
24 
MELANCIA – Melancia de primeira qualidade, 
in natura, tamanho médio pesando entre 8 a 12 
KG 14.500 R$ 5,70

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
10 
 
kg cada unidade, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conse rvação. Com 
ausência de  sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
25 
MELÃO – Melão de primeira qualidade, 
amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem 
danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem 
desenvolvidos e ma duros, devendo apresentar 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA 
KG 7.350 R$ 6,60 
26 
MILHO VERDE – Milho tipo verde em espiga, 
in natura, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasita s e larvas , de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
UND 6.100 R$ 3,70 
27 
PEPINO – Pepino de primeira, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência d e sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
KG 1.300 R$ 4,40

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
12/78 da CNNPA.  Livre de agrotóxicos que 
tenham o controle de pragas com métodos e 
produtos naturais respeitando o que a natureza 
oferece ao longo de todo o processo produtivo. 
28 
PIMENTÃO – Pimentão de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acord o com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 2.500 R$ 7,95 
29 
POLPA ABACAXI - Polpa natural da fruta 
graviola, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA 
KG 1.550 R$ 16,85 
30 
POLPA ACEROLA – Polpa natural da fruta 
acerola, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Reso lução 12/7 8 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
KG 4.100 R$ 13,50 
31 
POLPA GOIABA - Polpa natural da fruta 
goiaba, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a  Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA 
KG 3.100 R$ 14,60

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
32 
POLPA GRAVIOLA – Polpa natural da fruta 
graviola, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acor do com a R esolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
KG 700 R$ 16,30 
33 
POLPA MANGA – Polpa natural da fruta 
manga, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de aco rdo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
KG 14.100 R$ 14,90 
34 
POLPA MARACUJÁ – Polpa natural da fruta 
maracujá, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de aco rdo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
KG 2.380 R$ 22,40 
35 
POLPA MORANGO – Polpa natural da fruta 
morango, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, pes o 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
KG 830 R$ 21,10 
36 
QUIABO – Quiabo de primeira, in natura, sem 
danos mecânicos, tamanho médio a grande e 
consistência firme, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e  que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
KG 280 R$ 13,40

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
13 
 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com métodos e produ tos natura is 
respeitando o que a natureza o ferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
37 
REPOLHO – Repolho de primeira, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em c ondições 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CN NPA. Livre de 
agrotóxicos que tenham o controle de pragas 
com métodos e produtos naturais respeitando o 
que a natureza oferece ao longo de t odo o 
processo produtivo. 
KG 1.000 R$ 6,80 
38 
TANGERINA - Tangerina in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Tamanhos grandes 
e uniformes. Com ausênc ia de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolu ção 
12/78 da CNNPA.  
KG 2.000 R$ 6,70 
39 
TAPIOCA - Tapioca natural, cor branca, sem a 
presença de terra, insetos, fungos, parasitas e 
objetos estranhos. Livre de umidade e não 
KG 60 R$ 14,20

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
14 
 
empedradas. Não deve  ser rançosa ou 
fermentada. Rotulagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
40 
TEMPERO PRONTO - Tempero natural, sem 
conservantes e c orantes artificiais, contendo 
hortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, alecrim, 
manjericão, erva-doce, gengibre, noz- moscada, 
azeite de oliva, salsa, alho, açafrão e sal. Cheiro 
forte agradável e característico. Embalage m 
com a identificação do pr oduto, do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Embalagem plástica transparente contendo 
250g. Validade mínima de 04  
meses a contar da data de entrega. 
UND 1.470 
R$ 6,40 
41 
TEMPERO VERDE MISTO - Tempero verde 
misto (hortelã, alfavaca, coentro largo), in 
natura, de primeira qualidade, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adeq uadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e l arvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
MO 290 R$ 4,95 
42 
TOMATE – Tomate in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
KG 3.800 R$ 8,55

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
15 
 
*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013  
alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
2.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura agroecológicos e 
minimamente processados cultivados, produzidos e for necidos po r agricultor familiar ou 
empreendedor familiar rural – organizados na forma de fornecedores individuais, grupos informais e 
grupos formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2 015 – visando à manutenção da alimentação 
escolar dos estudantes atendidos pelo PNAE. Os alimentos d everão ser entregues regularmente, 
conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela contratante e obedecer ao disposto na 
legislação sanitária vigente (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem 
animal e vegetal. 
 
3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
3.1. A adequação o rçamentária decorrente do contrato firmado a partir desta Chamada Pública 
correrá à conta das dotações vigentes supridas com recursos provenientes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município. 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos:   1.550.0000 – Transferência do Salário–Educação 
                                    1.552.0000 – Transferências do PNAE 
                                    1.500.0000 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 
 
 
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializa r sua produção agrícola na forma de 
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n°  26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conse rvação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
16 
 
2015. 
 
4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL 
 
O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os 
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
 
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e /ou Empree ndedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; 
IV- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
V- a declaração de que os gêneros aliment ícios a serem entregues são oriundos de produção própria, 
relacionada no projeto de venda. 
 
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
4.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, 
sob pena de inabilitação: 
 
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;  
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreen dedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultoresparticipantes; 
IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
V- a declaração de que os gêneros alimen tícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores 
familiares relacionados no projeto de venda.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
17 
 
 
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
4.3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob 
pena de inabilitação: 
I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; 
II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e a o Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço -FGTS; 
IV- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da e ntidade registrada no 
órgãocompetente; 
V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar; 
VI- a decl aração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados; 
VII- a declar ação do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do 
limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
VIII- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão  
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II 
(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015). 
 
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e 
registrada em ata do dia 11/03/2025, às 09h00min , após o término  do prazo de apresentaç ão dos  
projetos. 
 
5.3. O resultado da seleção será publicado em até 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação 
dos propone ntes e no prazo de até 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para 
assinatura do(s)contrato(s). 
 
5.4. O(s) projeto(s ) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios 
estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
5.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agric ultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor 
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organiz ação produtiva quando se tratar 
de Grupo Formal. 
 
5.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abert ura dos 
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, 
conforme análise da Comissão de Contratação. 
 
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
6.1. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o           
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo anexo (Modelo 
da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015). 
 
6.2. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios 
estabelecidos pelo Art. 25 da referida Resolução. 
 
6.3. Deverão constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor 
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da  organização produtiva quando se tratar 
de Grupo Formal. 
 
6.4. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de 
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de 
propostas do país. 
 
6.5. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:  
 
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rur al terá pr ioridade sobre o do estado e do  
país; 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país. 
 
6.6. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as c omunidades tradicionais indígenas e as comunidades 
quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
19 
 
a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - 
DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de 
Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores 
Individuais (detentores de DAP Física); 
 
6.7. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos 
de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em 
acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.4, 6.5 e 6.6. 
 
6.8. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem 
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de  sócios, conforme 
DAP Jurídica. 
 
6.9. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, 
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações 
finalistas. 
 
6.10. Qualificação Técnica 
 
6.10.1. Os fornecedores  interessados (Grupos Fo rmais, Informais ou Fornecedores Individuais) 
deverão apresentar toda a documentação para habilitação, conforme especificado no Edital, e Projeto 
de venda à Gerência de Licitações, Secretaria  de Admini stração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional (SEAFI) em prazo estabelecido. 
 
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
7.1. O (s) fornecedor (es) classificado (s) em primeiro lugar deverá (ão) entregar as amostras dos 
produtos indicados no quadro abaixo  na Gerência da Alimentação Escolar – localizada na Rua da 
Katiara, nº 220, Bairro Katiara – até às 14h00min do segundo dia após a Ata da Sessão Pública  em 
que for informado o resultado ou da publicação desta na Imprensa Oficial para avaliação e seleção 
dos produtos  a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidos aos testes necessários 
imediatamente após a fase de habilitação. 
 
 
Nº Produto 
01 AIPIM 
02 BEIJÚ

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
20 
 
03 CORANTE 
04 FARINHA DE MANDIOCA 
05 POLPA DE FRUTA 
06 TAPIOCA 
07 TEMPERO PRONTO 
 
7.2. As amostras dos gêneros alimentícios serão analisadas pela equipe técnica de nutricionistas da 
Gerência de Alimentação Escolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar 
(CAE). 
 
7.3. Durante a análise, as amostras serão ex aminadas especialmente quant o à preservação de suas 
características naturais: aparência, consistência, grau de maturação, sabor característico, odor,  
textura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação. 
 
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
8.1. A entrega dos  gêneros a limentícios deverá ser feita na Divisão da Alimentação Escolar 
respeitando o cronograma definido pela Coordenação de Alimentação Escolar. 
 
 
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
9.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a neces sidade do órgão, se rá formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de fornecimento, co nforme disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, 
obedecidos os requisitos pertinentes da legislação vigente. 
9.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previ stas 
no Edital. 
9.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
9.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenaçõ es Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
21 
 
9.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
 
9.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
9.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
10. EXECUÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. A entrega dos itens será feita e m remessa parcelada no prazo de 5 (cinco) dias, conta dos do (a) 
recebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação Escolar situada na Rua da 
Katiara, n° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300000, Amargosa/BA. 
 
10.2. Os gêneros alimentícios entr egues obed ecerão ao cronograma estabelecido pela Secretaria de  
Educação através da Gerência de Alimentação Escolar e deverão apresentar -se frescos, em grau ideal 
de maturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, estando em 
conformidade com o disposto na Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
10.3. Os itens  serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
 
10.3.1. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável pela Gerência de 
Alimentação Escolar, que poderá ser contatado através do e -mail: cae@amargosa.ba.gov.br ou do 
telefone (75) 9 8103-7243. 
 
10.4. Os itens poderão ser rejeitados , no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos n o 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação 
das penalidades. 
 
10.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
10.5.1. Na hipótese de a verificação a qu e se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o receb imento def initivo no dia do 
esgotamento do prazo.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da con tratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
11. GESTÃO DO CONTRATO 
 
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
11.2. O âmbito do contrato será exclusivamente para o Município de Amargosa, Bahia, e terá vigência 
de 12 (doze) meses podendo ser renovado conforme necessidade da Administração. 
 
11.3. O contrato estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em 
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das parte s, em conformidade com 
os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo com o disposto 
na Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
12.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O custo máximo esti mado para a contratação será de R$ 1.228.085,50 (Um Milhão Duzentos e 
Vinte e Oito Mil e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) e foi apurado junto a fornecedores do 
mercado local bem como por meio de ferramenta de pesquisa de preços públicos e sítios  de domínio 
amplo. 
 
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
13.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
13.2. Nas notas fiscais deverão constar a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
13.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
13.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
23 
 
Improbidade Admini strativa, para comprovação de  cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
13.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no e dital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o  pagamento ficará 
pendente até que o contratado providenc ie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
contratante. 
 
13.6. Sobre o valor devido ao contra tado, a Ad ministração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)  e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
13.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116 de 2003 e legislação municipal aplicável. 
 
13.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
13.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
13.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
13.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
24 
 
14.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso  o previst o inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; 
 
14.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los; 
 
14.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cuj as reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imedia tamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia; 
 
14.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte  e cinco p or cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no contrato; 
 
14.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
contratante, referentes à execução do objeto e ao c umprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento; 
 
14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos de correntes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078, de 1990);  
 
14.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto; 
 
14.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
 
14.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pela contratante; 
 
14.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
 
14.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaç ões por el a 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebime nto 
definitivo; 
 
15.3. Comunicar à Contra tada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de  
comissão/servidor especialmente designado; 
 
15.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
15.6. A Administração não responderá por quaisquer compromis sos assumidos pela contrata da com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
 
16. VIGÊNCIA 
 
16.1. O Contrato terá vigência de 12  (doze) meses co ntados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/, tendo iní cio e venc imento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
17. SANÇÕES 
  
17.1. Comete infração administra tiva o fornecedor que praticar quaisquer das infrações previstas no 
art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam: 
17.1.1. - dar causa à inexecução parcial do contrato; 
17.1.2. - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à `Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
17.1.3. - dar causa à inexecução total do contrato; 
17.1.4. - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
17.1.5. - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
17.1.6. - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida par a a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
17.1.7. - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem  motivo 
justificado; 
17.1.8. - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o ce rtame ou p restar declaração

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
26 
 
falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 
17.1.9. - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
17.1.10. - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
17.1.10.1. - considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às  
condições de par ticipação ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da  Chamada 
Pública, mesmo após o encerramento da fase de recebimento das propostas.  
17.1.11. - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 
17.1.12. - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações dis criminadas nos subitens anteriores  ficará 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Dir eta, quando não se  
justificar a imposição de penalidade mais grave; 
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor  estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela  conduta 
do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2 a 10.1.12; 
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e i ndireta do ente  
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos  subitens 
10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se jus tficar a imposição de penalidade 
mais grave; 
d) Declaração de i nidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou  
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federa tivos, pelo 
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12,  bem 
como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
17.3.1. - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
17.3.2. - as peculiaridades do caso concreto; 
17.3.3. - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
17.3.4. - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
17.3.5. - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, con forme normas e  
orientações dos órgãos de controle. 
17.4. S e a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento  
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
17.5. A a plicação d as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese  alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 
17.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
17.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prá tica de  infração 
administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à  
administração pública n acional ou estrangeira, cópias do processo adminis trativo ne cessárias à

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
27 
 
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser reme ssadas à autoridade competente, com  
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de inves tigação 
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 
17.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administra tivas não consideradas  como ato 
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de  
agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 
17.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos  administrativos 
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública  Federal 
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 
17.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar -se-á em processo  administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedo r/adjudicatário, observando-se o 
procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, 
de 1999. 
17.11. As sanções por atos pra ticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a  este 
Edital. 
 
18. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
18.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: 
 
a) no Diário Oficial do Município (DOM). 
 
b) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) 
 
c) através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
18.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual 
ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
18.3. Nos termos da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021 do Ministério da Educação - FNDE, 
o limite individual de venda do agricultor familiar e do emp reendedor familiar rural para a 
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$  40.000,00 ( quarenta mil reais), por 
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos 
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$  40.000,00 ( quarenta mil reais), por  
DAP/Ano/E. Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o mont ante máximo a ser contratado será o 
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite 
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de 
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$40.000,00.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
28 
 
18.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza 
e precisão as c ondições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da 
proposta a que se vinculam, bem como do Título -  III - Dos Contratos  Administrativos, da Lei  
Federal nº 14.133/2021. 
 
18.5. Este Ter mo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela 
servidora do quadro técnico da Gerênci a da Alime ntação Escolar Sidinéa Santos de Oli veira, 
nutricionista sob a inscrição Nº 2227 no CRN5, e autorizado pela Secretária Municipal de Educação 
Selidalva Gonçalves de Queiroz. 
 
18.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
   
ANEXO I - Modelo Proposto de Contrato de Venda 
ANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço 
ANEXO III - Modelos de Projetos de Venda 
ANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no Projeto de Venda. (Fornecedor Individual) 
ANEXO V - Declaração de que os gênero s alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados noProjeto de Venda. (Grupo Informal) 
ANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entr egues são produzidos pelos  
associados/cooperados 
ANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 
ANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda. 
 
 
Amargosa-BA, 06 de fevereiro de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
29 
 
ANEXO I 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /202 5 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNE ROS ALIMEN TÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua , N.º, 
inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr. (a) 
 , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou 
informal ou fornecedor individual), situado à Av.  , n.º , em (município), inscrita no CNPJ 
sob n.º  , (para grupo formal), CPF sob n.º  (grupos informais e individuais), dor avante 
denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei Federal nº 
11.947/2009, e tendo em vista o que consta no P rocesso Administrativo nº 
2901007.00002273/2025-94 da  Chamada Pública nº  001/2025, resolvem celebrar o presente 
contrato mediante as cláusulas que seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
 
É objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alime ntícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e Educ ação de Jo vens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa -
BA, conforme §  1º do Art.14 da Lei Federal n.º 11.947/20 09, Lei Federal nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
do FNDE , em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação , verba FNDE/PNAE, 
descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acor do com a Chamada Pública n.º 
001/2025, o qual fica fazendo parte integrante do prese nte contra to, independentemente de 
anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêne ros alimentícios da Agricultura Familiar 
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
 
O limite in dividual de venda de gêneros alimentício s do CONTRATADO, será de até R$ 
40.000,00 ( quarenta mil reais) por DAP por ano civil, refer ente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
30 
 
  
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo for necimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos d escritos abaixo (no quadro), de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total  de R$
 ( ). 
 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e 
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante 
anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do 
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com 
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhis tas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 
c) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
 
 
Produto 
 
 
Unidade 
 
 
Quantidade 
 
 
Periodicidad
e de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada 
pública) 
 
Preço 
Total 
      
      
      
      
      
      
     
 
 
      
      
      
      
Valor Total do Contrato

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
31 
 
 
CLÁUSULA QUINTA: 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do 
Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 1.550.0000 – Transferência do Salário – Educação 
                                   1.552.0000 – Transferências do PNAE 
                                   1.500.0000 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a 
tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor 
correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
O CONTR ATANTE que não seguir a forma de liberaçã o de recursos para pagamento do 
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor 
da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
O CONTRATANTE se compromete em guardar p elo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Te rmos de Recebimento 
e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agri cultura Fa miliar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à 
disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa o u dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA:

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
10.1. São obrigações do CONTRATANTE: 
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública; 
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
10.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; 
10.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente a o fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital. 
10.1.6. A Administração não responderá por quaisque r compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por 
qualquer dano c ausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
 
10.2. São obrigações do CONTRATADO: 
10.2.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto; 
10.2.2. Efetuar a entr ega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal;  
10.2.3. SubsItuir, às suas expensas, em prazo de 05 dias, a contar da sua noIficação, o objeto com 
vícios ou defeitos; 
10.2.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os moIvos que impossibil item o cum primento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em  compaIbilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
10.2.6. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
11.1 O CONTRATANTE em razão da supr emacia do interesse público sobre os interesses 
particulares poderá: 
a. M odificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às fin alidades d e interesse 
público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b. R escindir unilateralmente o contrato, nos caso s de infração contratual ou inaptidão do

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
33 
 
CONTRATADO; 
b. 1. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar 
caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico -
financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização 
por despesas já realizadas. 
c. Fiscalizar a execução do contrato; 
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
 
10.2. Comete infração administraIva nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o 
CONTRATADO que: 
a. I nexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da  
contratação; 
b. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 
c. Fraudar na execução do contrato; 
d. Comportar-se de modo inidôneo; 
e. Cometer fraude fiscal; 
f. Não mantiver a proposta. 
 
11.3. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima  ficará 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não a carretem prejuízos  
significativos para o CONTRATANTE; 
b. Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia  de atraso  
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
c. Multa compensatória de 10 %  (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de  
inexecução total do objeto; 
d. Em caso de inexecução parcial, a mult a compensatória, no mesmo percentual do  subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou en tidade 
CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos; 
f. Declaração de inidon eidade par a licitar ou contratar com a Administração Pública,  
enquanto perdurarem os moIvos determinantes da punição ou até que  seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados. 
 
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 156 da L ei nº 14.133, 
de 2021, o CONTRATADO que: 
a. Tenha sofrido condenação definiIva por praIcar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administraIvo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRA TADO, observando -se o  procedimento 
previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
 
11.5. A autoridade competente, na aplicação das s anções, le vará em consideração a  gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educaIvo da pena, bem como o dano causado à  Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
 
A multa aplicada após regular processo administra tivo poder á ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 
Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho deAlimentação Escolar - CAE e outras 
entidades designadas pelo contratante ou p ela legislação, nos termos previstos pela Lei Federal nº 
14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
 
O presente contrato r ege-se, ai nda, p ela Chamada Pública n.º 001/2025, pela Lei Federal n.º 
11.947/2009, Lei Federal nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE  nº 
26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 
2021 do FNDE, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Federal nº 11.947/2009, em todos os seus 
termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, med iante acordo formal entre as partes, 
resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que 
somente terá validade se enviada mediante registro de  recebimento ou por fax, transmitido pelas  
partes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
 
17. 1. Este Co ntrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, 
consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, indepen dentemente de 
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, O presente T ermo de Co ntrato poderá ser 
rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, com as 
consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 
 
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formal mente moti vados, assegurando -se ao 
CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura a té a entrega total dos produ tos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusula Quarta). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 
 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se 
originar deste contrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data. 
_____________________________________________ 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeito Municipal 
 
_______________________________________________ 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
 
_______________________________________________ 
CONTRATADA (Grupo Formal)

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS 
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médi
o 
 
Preço
 d
e 
Aquisição* 
      
      
      
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características 
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da 
Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de  3 de 
abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de a quisição. Priorizar os 
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de 
aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empr eendedores 
Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os 
insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser  acrescidas ao 
preço médio para definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
 
Produtos 
*Mercado 01 
Nome
:CNPJ
: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médi
o 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta po r cento)  em 
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionai s, conform e Lei Federal nº 
12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29:§2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados. O s produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as m esmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o 
Artigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC 
nº 4, de 3 de abril  de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aqui sição. 
Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos 
preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos 
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora dev erá 
considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos 
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão 
ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
38 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE AT ENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2025 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a 
Lei Federal nº 11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representantelegal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 
1. Produto 2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos    4.1. Unitário 4.2. Total 
       
       
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2025 (o mesmo que consta 
na chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal Fone/E-mail:

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIM ENTO AO ED ITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2025 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade
 Articuladora ( ) Sim ( )Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora 
(quando houver) 
 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 
1.
 Nom
e do 
Agriculto
r (a) 
Familiar 
  
 
2. CPF 
  
 
3. DAP 
 
 
4. Banco 
 
5. Nº 
Agência 
 
6. Nº Conta 
Corrente 
        
        
        
        
        
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
 
2. Produto 
 
3. Unidade 4. 
Quantidad
e 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valo
r Total

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
 Total do 
projeto 
 
OBS: * Preço publicad o no E dital da Chamada Públi ca nº. 001/2025 (o mesmo que consta na 
chamada pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidad
e 
4. 
Preço/Unidad
e 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dosProdutos 
      
      
      
    Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do
 Grupo Informal Assinatura

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE  ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2025 
 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
 
Produto 
 
Unidade 
 
Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega 
dos produtos Unitário Total 
      
      
      
OBS: * Preço 
publicado no 
Edital da 
Chamada Pública 
nº. 001/2025 (o 
mesmo que 
consta na 
chamada 
pública). 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condiç ões estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do 
Fornecedor Individual 
 
CPF:

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A) (nome do fornecedor individual de acordo com o Projeto
de Venda)   (nacionalidade) ,    (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade        de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos c otados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS 
NO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) 
 
O(A) (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representado por  (nacionalidade) , (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a s er entregue na CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/202 5, serão produ zidos pelo s Agricultores Famili ares relacionados 
no Proje to de Venda adiante relaciona dos, conforme normas que regem o Programa 
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.  
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A) (Grupo Informal de acordo com o Pro jeto de Venda), 
representadopor  (nacionalidade) , (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoa s Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agri cultores ab aixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2025, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conf orme normas que regem a o Programa Nacional de Aliment ação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DOS ASSOCIADOS E 
COOPERADOS 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
ANEXO VII 
 
DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE RESPONSABILIDADE 
PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA 
DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A) (nome   do Grupo   Formal) , 
pessoa jurídica dedireitoprivado, inscrita no CNPJ sob o 
nº  , com sede  ,  CEP  , 
na cidadede   ,  neste ato  representado(a) por 
  (nome do representante legal de acordo com o Projeto de 
Venda) (nacionalidade) , (estado civil),................. 
(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..................................... , 
emitida por (pela) .............../.........., em........./........../. ................. ,  inscrito(a) noCadastro 
de Pessoas Físicas –   CPF   nº ....................................., residente e domiciliado 
(a)......................................,CEP....................................., na cidade  de 
...................................................., nos term os do Esta tuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza -se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na C HAMADA PÚB LICA Nº 
001/2025, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
       
 
  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
48 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Agente de Contratação  do Município de  Amargosa/BA, designada pelo Decreto 
Municipal nº. 0 92, de 24/10/2024, através do membro que a esta subscreve,  declara  
que  recebeu  aos   /  /2025,  às h :min,  02  (dois)  envelopes lacrados e identificados 
contendo doc umentos rel ativos à Chamada Pública n.º 001/2025, para Aquisição de 
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para 
alimentação escolar dos alunos da Educação Infanti l, Ensino Fundamental e Educação 
de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, regida pela Lei Federal 
n° 11.947/2009, Lei  Federal nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em cronograma fornecido pela Secretaria de 
Educação, entregue pela pessoa adiant e identificada em favor do Fornecedor 
Individual/Grupo informal/Grupo Formal adiante identificado: 
 
( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
Nome Completo - Decreto Municipal nº. 092, de 24 de outubro de 2024.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 022/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00001686/2025-
51; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.298/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 05/02/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GEHA - DESENVOLVIMENTO DE 
SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA , CNPJ 00.730.326/0001-74, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO 
E MANUTENÇÃO DE HORÁRIO ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 
ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNÍCIPIO, QUAIS SEJAM: ESCOLA 
MUNICIPAL PROFESSORA DINORAH LEMOS DA SILVA; ESCOLA MUNICIPAL 
MONSENHOR JOSÉ DE ALMEIDA; ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA SAMPAIO . 
VALOR: R$ 4.675,50 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/202 5, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00, DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, 
E PELA CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO ANDRADE FILHO.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 006/2024)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2024 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – GEHA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA  
(CNPJ 00.730.326/0001-74). 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE PARA 
GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE HORÁRIO ESCOLAR, PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNÍCIPIO, QUAIS SEJAM: 
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DINORAH LEMOS DA SILVA; ESCOLA MUNICIPAL 
MONSENHOR JOSÉ DE ALMEIDA; ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA SAMPAIO. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 05/02/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO ANDRADE FILHO.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 2901007.00001464/2025-39; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 040/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO 
FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE 
MUNICIPAL DE AMARGOSA -BA, CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI N.º 
11.947/2009, LEI Nº 12.512/2011, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 25/2012, RESOLUÇÃO 
CD/FNDE Nº 26/2013 E RESOLUÇÃO/CD/FNDE/MEC Nº 4/2015 E RESOLUÇÃO 
Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 DO FNDE, EM CRONOGRAMA FORNECIDO 
PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VERBA FNDE/PNAE DE ACORDO COM A 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 , FIRMADO EM 04/03/2024, COM A  
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO 
VALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA - CNPJ 10.823.327/0001-17; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 
78.020,00, EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE 8,9%; FUNDAMENTO LEGAL : 
ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E, PELO CONTRATADO MANOEL DE JESUS 
SANTANA.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 129/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001238/2025-58; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 129/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
DRENAGEM DA PRAÇA HÉLIO JOSÉ DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO  COM 
RECURSOS DO FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O 
REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA N 004/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.  FIRMADO EM 
12/06/2024, COM A EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ 22.491.677/0001 -02; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 0 DIAS; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOCEMAR LEAL SILVA.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90028/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90028/2025 
Processo SEI 2901007.00002720/2025-13 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 13/02/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/46, PNCP: 13825484000150-1-
000046/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
em central de gás de cozinha P45 para atender demanda do serviço de nutrição no Hospital 
Municipal de Amargosa. Conforme especificações contidas no Termo de Referência.  
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90029/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90029/2025 
Processo SEI 2901007.00002910/2025-22 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 13/02/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/48, PNCP: 13825484000150-1-
000048/2025, OBJETO: aquisição de eletrodomésticos para atender demanda do serviço de 
nutrição do Hospital Municipal de Amargosa. Conforme descrições contidas no Termo de 
Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e 
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter  
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação  da Prefeitura Municipal de Amargosa /BA, no uso de suas 
atribuições e levand o em consideração a análise da S ecretaria Municipal de Saúde , cujos 
fundamentos in tegram este ato, decide declara r habilitada e credenciada , para prestação de 
serviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pela 
empresa a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 07 de fevereiro de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
  
RAZÃO SOCIAL - CNPJ 
ESPECIALIDADES, 
EXAMES/PROCEDIMENTOS, 
PLANTÕES 
INSTITUTO DE NEUROLOGIA DO RECÔNCAVO INEURO 
LTDA - 27.612.692/0001-85 - NEUROLOGISTA

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 294/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 294 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. JOELMA DOS SANTOS SODRE, portadora do 
CPF 023.***.***-81, do Cargo de COORDENADOR(A) DE BIBLIOTECA, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 
31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-25.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 295/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 295 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. MAYARA CARDOSO SAMPAIO, portadora do 
CPF 039.***.***-17, do Cargo de COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-28.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
07 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4462
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 296/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 296 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, a pedido, a Sra. AMANDA RODRIGUES BRANDAO 
CORREIA, portador a do CPF 043.***.***-78, do Cargo de  ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 
de maio de 2006, símbolo ASADM - 045.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de Fevereiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5225/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>