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    <number>4458</number>
    <date>2025-02-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4458</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4458 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4458
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2301/2025) ..................................................... 3
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90023/2025) ................................................... 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023) ................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ................................................................ 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025) ........................................... 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025) ........................................... 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024) ........................................... 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2292/2025) .................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2300/2025) ................................................ 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) .......................................................... 12
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) ...................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2024) ............................................................... 78
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021) ............................................................... 79
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 80
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 80
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2282/2025) ................................................ 80
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2025) ........................................................................... 81
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025) .......................................... 82
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2257/2025) ................................................ 83
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) .......................................................... 84

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4458
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) ...................................................................... 85
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 182
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 182
PORTARIA (Nº 281/2025) ................................................................................. 182
PORTARIA (Nº 282/2025) ................................................................................. 183

Segunda-feira
03 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4458
-3-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2301/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.301/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00002194/2025-83, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.301/2025, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA 
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DO SPC RENIC PARA APROVAÇÃO DE 
FINANCIAMENTO DO  PROGRAMA CREDIBAHIA ”, junto à empresa ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL IND. E AGROPECUARIA DE AMARGOSA  (ACIAPA), CNPJ: 
13.458.765/0001-11, com valor global de R$ 1.740,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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03 de fevereiro de 2025
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90023/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90023/2025 
Processo SEI 2901007.00002351/2025-51 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 06/02/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/39, PNCP: 13825484000150-1-
000039/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços 
de seguro para veículo modelo FIAT TORO, vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social , pelo período de 12 (doze) meses.  Conforme 
especificações contidas no Termo de Referência.  
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000349/2025-47; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 001/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 376, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS), FIRMADO EM 24/01/202 3, COM A SENHORA 
JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS , CPF XXX.296.105 -XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA  E, 
PELA CONTRATADA  JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS.

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Ano VIII • Edição Nº 4458
-6-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000356/2025-49; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA D LOT CAMPO BELO, N 30, BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA, BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A PARA ABRIGAR A 
FAMÍLIA DO SENHOR ALFRÊDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF XXX.359.435-XX DE 
ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 
27/04/2023, COM O SENHOR VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS , CPF 
XXX.651.395-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133 /2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE 
SOUZA CERQUEIRA E, PELO CONTRATADO VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS 
SANTOS.

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03 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4458
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025 (SIM 2304/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00000328/2025-21, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025, para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE TALÕES PERSONALIZADOS,  PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES OPERACIONAIS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ”,  junto à 
empresa: OTT SERVICOS GRAFICOS LTDA , CNPJ: 54.064.037/0001-02, com valor global 
de R$  1.350,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na forma da 
lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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03 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4458
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025 (SIM 2305/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00000399/2025-24, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025, para “AQUISIÇÃO DE 
PLACAS DECORATIVAS EM ACRÍLICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS  
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA ”,  junto à empresa: METALINFOR 
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA , CNPJ: 23.594.746/0001-76, com valor global de 
R$  1.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024 (SIM 2306/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00000021/2024-40, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024, para “AQUISIÇÃO DE 
CLIMATIZADOR DE AR PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA ”,  junto 
à empresa: ANDRADE E SOUZA ATACADISTA LTDA , CNPJ: 43.821.250/0001-03, com 
valor global de R$  2.019,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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03 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4458
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2292/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.292/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00001443/2025-13, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 2.292/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, QUE 
PROPICIEM A PROMOÇÃO DA  INTEGRAÇÃO DO APRENDIZ AO MERCADO DE 
TRABALHO”, junto à empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIE E , 
CNPJ: 61.600.839/0001-55, com valor global de  R$ 24.000,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2300/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.300/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00002006/2025-17, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso III, c) , da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.300/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA NA ÁREA DE DIREITO TRIBUTÁRIO, junto à empresa GERALDO LESSA 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 24.990.561/0001-43, com valor global 
de R$ 180.000,00 em 12 parcelas de R$ 15.000,000 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001123/2025-63 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/02/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
003/2025/SRP. ID do processo: 361768. OBJETO: contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura 
Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos 
diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Cópia do Edital  
pelo endereço  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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Ano VIII • Edição Nº 4458
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001123/2025-63 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Maior 
Desconto, para contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar 
serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e 
Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei 
Complementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/02/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   
ID DO PROCESSO nº361768 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos 
descritos no Sistema Nacional de Pesq uisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações e quantidades discriminadas no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de 
Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na  Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. 
e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 
2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumpr imento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos 
e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona -se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,  
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública ( Art. 156, III, § 4º da 
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação 
vigente;

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4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 
nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capit al com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termosdo artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição; 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa  
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante

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ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sançõesprevistas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor 
familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedo r individual - MEI, nos limites 
previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art  48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez 
por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 , sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da  
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou  
privado. 
6.16.2. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme 
as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
6.16.3. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia,  compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo 
mínimo do serviço, a apresentação de dif erentes atestados de serviços executados de forma 
concomitante. 
 
6.16.4. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
6.16.4.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
6.16.4.2. Firma do representante legal do contratante; 
6.16.4.3. Data de emissão; 
6.16.4.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
6.16.4.5. Informações quanto à autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
6.16.5. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, 
nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 
 
6.16.6. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a  
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se  
originado de contratação efetiva. 
6.17. Documentação complementar:

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6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eﬁcácia para fins de habilitação 
e classificação.

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6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante 
cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 
anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou 
só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame, se couber. 
 
7.4. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
7.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação, conforme o critério de 
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas , nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento 
convocatório; 
9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição; 
9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 200 6, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os  
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances.

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9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificadosomente 
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após oencerramento do 
envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
execução do objeto. 
10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação 
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa 
nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos 
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas 
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o 
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como  de fornecer os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à 
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E  
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes.

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11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente inf ormados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja 
aprorrogação automática pelo sistema, poderá o p regoeiro, assessorado pela equipe de apoio,  
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, osistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior adez 
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatrohoras da 
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o de maior desconto, conforme definido neste Edital e 
seus anexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita  
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria asmicroempresas 
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com osvalores da primeira 
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das de maisclassificadas, para o fim de 
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 
2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última  
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo  de 5

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(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, 
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais 
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, enviea 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for ocaso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital

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e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda  
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que  serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitantedeclarado 
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara 
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão 
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fasedo 
procedimento licitatório. 
12.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no 
art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeç a a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

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13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de 
participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade 
com os itens 9.6 deste edital. 
13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada.

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15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será  sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o e ncerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada

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vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
 
18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei;

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18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de maior desconto , configurado pela menor taxa de 
administração. 
20.2.1. Será admitida taxa de administração menor que zero. 
 
20.3. Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X XI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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21.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes  
elementos: 
 
22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,  
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo 
licitante ou seu representante legal.

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22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrerda 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,  
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos eo 
valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,  prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação. 
22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam simil ares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata 
e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 
23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, 
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

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23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá  proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) 
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, 
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
24. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado;  segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro previsto 
no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do 
art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgão s públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;

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b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra,  conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 , e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administr ativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviç os, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico -
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento  da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

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30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal , para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo , independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento d as obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação;

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31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I – Projeto Bàsico 
Anexo II – Modelo para planilha de Proposta de Preço 
Anexo III – Estudo Técnico Preliminar (ETP)  
Anexo IV – Quadro de Composição de BDI 
Anexo V – Cronograma Físico-Financeiro 
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Minuta do Contrato 
Anexo VIII – Declaração de que não emprega menor 
Anexo XI – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa-Bahia, 30 de janeiro de 2025. 
  
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1 O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos 
no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
 
2.1 Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, 
considerando que muitas demandas relacionam -se com serviços de especialidade e/ou porte 
incompatível, com os recursos disponíveis para o município, há a necessidade da con tratação de 
empresa especializada em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em 
virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia2, de suas especificidades, e muitas vezes da 
interdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e 
manutenção 3 , não seria possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser 
demandas no período de um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos 
os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no S istema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras 
– SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. 
 
 
3. METODOLOGIA 
 
1 A AGU, em seu Manual de obras e serviços de engenharia: Fundamentos da Licitação e Contratação 
(2014), define serviços de engenharia como a seguir: “Em se tratando de alteração não significativa, 
autônoma e independente, estar-se-á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão” 
 
2 A AGU, em seu Manual de obras e serviços de engenharia: Fundamentos da Licitação e Contratação (2014), define 
serviços de engenharia como a seguir: “Em se tratando de alteração não significativa, autônoma e independente, estar -se-
á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão” 
3 A reparação ou manutenção, por outro lado, compreende os atos necessários à manutenção das funcionalidades 
originais, evitando-se ou diminuindo-se os efeitos do desgaste proveniente da ação natural do tempo.

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2 A reparação ou manutenção, por outro lado, compreende os atos necessários à manutenção das 
funcionalidades originais, evitando-se ou diminuindo-se os efeitos do desgaste proveniente da ação 
natural do tempo. 
  
 
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão 
Eletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente os 
princípios da Lei nº 14.133/2021. 
3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações 
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e 
quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou -se pela utilização da tabela do Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC como referência de serviços, 
materiais e preços, por se tr atar de instrumento que é indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 
2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços 
de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município (recursos 
próprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados por outras esferas de governo). 
 
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE 
DESCONTO” ofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos – SBC, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático 
simplificado proposto em anexo. 
4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI 
para a Unidade, conforme anexo. 
 
5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida 
pelas unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
realização dos serviços contratados. 
5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de 
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos 
– SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. 
 
5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, 
sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa;

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estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando -se pelo 
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver 
em desacordo com as especificações acordadas. 
5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar -se a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na licitação, 
respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para  redução dos valores, aplicando-
se as penalidades previstas. 
5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota 
Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o estabelecimento 
comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço 
executado. 
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 
14133/21 e deverá ter anuência prévia da fiscalização. 
 
 
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
 
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, 
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na 
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à  
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do 
contrato. 
  
 
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do 
momento de sua efetiva assinatura. 
 
9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO

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9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela 
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado 
previsão de serviços a serem eventualmente contratados. 
9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 
 
10. PROPOSTA 
 
10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo 
constante do Anexo do Edital. 
10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de 
qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como 
linha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de 
Registro de Preços, amostr as à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços 
deverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. 
10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos 
Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo. 
10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Anexos). 
10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da 
Administração, no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultori a de Custos – SBC de 
serviços e insumos com os encargos sociais da licitante vencedora, deverá ser gerada e anexada ao 
processo, quando da contratação dos serviços. 
 
11. HABILITAÇÃO 
 
A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos 
relacionados na Lei 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 26 de maio de 2017. 
  
 
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá adotar 
a discriminação no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, em 
vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. 
12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na 
listagem a seguir:

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a. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários para 
identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada; 
b. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções menores nos 
prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de 
atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; 
c. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitários emergenciais ou fora 
do escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; 
d. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo serviço 
de pronto atendimento e manutenção programada; 
e. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas 
pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
f. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de 
esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendi mento e manutenção 
programada; 
g. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos 
reparos  e  adequações  compreendendo  demolição,  retirada,  recolocação,  reparos,  recuperação, 
recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação e 
execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
h. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação de 
elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
i. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas 
de pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros compreendendo 
demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornec imento e instalação de 
elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de 
convivência externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada; 
j. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, 
recomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
k. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e 
relocações de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do esco po do serviço de vistoria e 
manutenção programada;

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l. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em 
luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada; 
m. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações em instalações elétricas de baixa tensão; 
n. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de 
paralelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
  
 
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS 
 
13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de ateste de recebimento do serviço. 
 
14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A 
FORMA DE CONSÓRCIO 
 
14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna 
nas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se 
consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. 
 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor 
especialmente designado pela Administração, nos termos da lei nº 14.133/2021, sob os aspectos 
quantitativo e qualitativo. 
15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço 
executado, fixando prazo para a sua correção. 
15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), 
após o ateste definitivo da execução do serviço. 
15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada, quando for o caso. 
 
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente.

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16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer 
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os enc argos sociais previstos na legislação 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. 
16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 
16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. 
16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer 
operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. 
16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados. 
16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, 
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 
16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que 
adentrarão o órgão para a execução dos serviços. 
16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra 
oferecida para atuar nas instalações do órgão. 
16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da 
Administração. 
16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando -os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à 
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 
16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato. 
 
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato 
a nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste 
do fiscal do contrato. 
17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. 
17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI 
– Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado 
da BAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emis são Da Ordem De Serviço, com 
a incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo.

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OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com o 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Cu stos – SBC) e impostos (incluídos no 
BDI). 
 
18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO 
 
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 
18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
18.3.1 Por razão de interesse público; ou. 
18.3.2 A pedido do fornecedor. 
 
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
 
19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução 
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do 
ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da C ONTRATANTE, especialmente 
designados, na forma da Lei nº 14.133/2021. 
19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no 
curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inf erior e, na ocorrência  
desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Lei 
14.133/2021). 
 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

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20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
20.1.3. fraudar na execução do contrato; 
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
20.1.5. cometer fraude fiscal; 
20.1.6. não mantiver a proposta. 
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a CONTRATANTE; 
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 
20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no 
SICAF pelo prazo de até cinco anos; 
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir 
a Contratante pelos prejuízos causados; 
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 
  
20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando -se o procedimento 
previsto na Lei nº 14.133/2021. 
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso 
na execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por

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escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou 
motivo de força maior. 
20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, 
através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, 
podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento 
futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá -las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os 
encargos correspondentes. 
20.7 As penalidades referidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações não se aplicam às demais 
licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não aceitarem 
fornecer os materiais. 
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 
 
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
 
21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis 
para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência 
da execução de suas atividades. 
  
21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos 
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 
21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, 
acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize 
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o 
armazenamento. 
21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigosas e/ou 
carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain 
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio 
(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 
21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, 
por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que 
os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. 
21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo 
fazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. 
 
Amargosa, 20 de janeiro de 2025 
 
Joanildo Borges 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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ANEXO II – MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                CHAVE PIX:                                  E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇO 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SBC de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de Manutenção de 
Prédios Públicos, bem como escolas, unidades de 
saúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer 
edificação que tenha caract erísticas semelhantes, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 2.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 2.000.000,00 
 
2. Prazo de execução: (preencher) 
3. Local de execução: (preencher) 
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital 
como aceitos. 
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, 
bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. 
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, 
seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem  quaisquer 
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. 
 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
____________________, _____/____/____                         __________________________________________ 
               LOCAL                           DATA                                                        ASSINATURA

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ANEXO III– ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a contratação de serviços de manutenção predial no Município de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas 
e Consultoria de Custos – SBC, pois os prédios da Administração Pública Municipal precisam de 
manutenção/reparação e cuidado, podendo evitar, com isso, acidentes ou quaisquer outars 
intercorrências desagradáveis. 
 
Área Requisitante 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE – 
SEMOP. 
 
Requisitos da Contratação 
A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” 
ofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - 
SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, 
admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
 
A solução como um todo 
Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando 
que muitas demandas se relacionam com serviços de especialidade e/ou porte incompatível, com os 
recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em 
serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em virtude da natureza dos 
diversos serviços d e engenharia1, de suas especificidades, e muitas vezes da interdependência de 
serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção2, não seria possível 
descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período d e um ano de 
contratação, justificando assim 
  
 
a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos diversos 
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema 
de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC.. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
Estima-se um investimento de até R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).

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Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Conforme planejamento anual deste município, em razão das características do serviço objeto, a 
necessidade de contratações frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível 
definir previamente os itens e quantitativos a serem demandados  pela Unidade, optou -se pela 
utilização da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - 
SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC 
como referência de serviços, mater iais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo 
Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento 
de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos 
orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados por 
outras esferas de governo). . 
 
Resultados Pretendidos 
Formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas 
e Consultoria de Custos – SBC. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
  
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com 
instalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. 
 
Declarando a Viabilidade 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a formação de registro de preço para a 
contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de 
manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas. 
 
Documentos Complementares 
Termo de Referência, orçamento, cronograma e BDI. 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Administração, Finanças e 
 Desenvolvimento Institucional

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ANEXO IV 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
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ANEXO V 
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
(Pode ser disponibilizado por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001123/2025-63 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2025, conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, 
inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de 
Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 003/2025 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE Descrição Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela

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SINAPI de 
Referência 
SICRO de 
Referência 
SBC de 
Referência 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de Manutenção de 
Prédios Públicos, bem como escolas, unidades de 
saúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer 
edificação que tenha características semelhantes, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 1.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 1.000.000,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante,

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ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano,  
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de can celamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por este s, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 003/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VII 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E SUAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo 
prefeito municipal , Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, 
e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida 
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo 
nº 2901007.00001123/2025-63 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente 
do Pregão Eletrônico nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia para, 
sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de 
Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC,  conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura 
do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por interesse das 
partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes 
requisitos:

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2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas 
unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de realização 
dos serviços contratados. 
6.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de  
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos 
– SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. 
6.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço,  
sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa;  
estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando -se pelo  
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver 
em desacordo com as especificações acordadas. 
6.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades  
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
6.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho 
e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na  licitação, 
respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações par a redução dos valores, aplicando-
se as penalidades previstas. 
6.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal 
e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o  estabelecimento 
comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado. 
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada  
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento /de Serviço , com o 
respectivo comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo 
municipal solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados.

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7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à aprese ntação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação emitida 
pelo CONTRATANTE; 
 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e mão-
de-obra; 
 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural; 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome 
por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos de 
pagamentos; 
 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar as 
normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação 
ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a qu e estiver sujeita, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE;

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11.12 Responsabilizar -se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas 
no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE is enta de qualquer vínculo 
empregatício com os mesmos; 
 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com 
odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; 
 
11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em 
outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para 
aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente  
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 062/2023; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência;

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b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério 
da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório e 
da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do 
art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou

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f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, 
pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal 
docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e 
d) preliminarmente à instauração do processo de que trata  a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando couber, 
à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
 
13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio 
processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 da 
Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial. 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo 
norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar -se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
062/2023.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO VIII 
 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO XIX - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum tit ular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer f ato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declara ção do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000869/2025-50; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 008/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS FISCAIS JUNTO A RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL E IMPLEMENTAÇÃO DO E -SOCIAL. FIRMADO EM 
31/01/2024, COM A EMPRESA  JAIME CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA, CNPJ 20.827.830/0001-02; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JAIME D’ ALMEIDA CRUZ.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001235/2025-14; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 026/2021, QUE TEM COMO OBJETO  O CREDENCIAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO 
CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM EMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DE DIVERSAS 
MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO.  FIRMADO EM 03/02/2021, COM A 
EMPRESA BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 60.746.948/0001 -12; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ELIETE MARIA MARTINS 
DE SOUZA E DANIELA SAMPAIO DE SOUZA OYADOMARI.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2282/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.282/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00000987/2025-68, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso III, a), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.282/2025, para “CONSULTORIA TÉCNICA COM A 
FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS 
DEGRADADAS - PRAD, BUSCANDO ATENDER EXIGÊNCIA FORMULADA PELO 
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ”, junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E 
GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 9.400,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 016/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00000987/2025-
68; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.282/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/02/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECOSSANEAR, ENGENHARIA E 
GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 07.831.483/0001-15, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE 
ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - 
PRAD, BUSCANDO ATENDER EXIGÊNCIA FORMULADA PELO MINISTÉRIO 
PÚBLICO ESTADUAL . VALOR: R$ 9.400,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2048, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 03/02/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: OCEMAR PINHEIRO 
FURQUIM DE ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025 (SIM 2307/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00001241/2025-71, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025, para “CONTRATAÇÃO 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR PARA O 
AMBIENTE ONDE SERÁ REALIZADA A ABERTURA DA JORNADA PEDAGÓGICA 2025, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA ”,  junto à empresa: RECONCAVO EQUIPAMENTOS E 
CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ: 57.153.289/0001-04, com valor global de R$  20.694,00, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2257/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.257/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00001756/2025-71, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.257/2025, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL A FIM DE ATENDER 
AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, 
LOCALIZADO NO ENDEREÇO: LOTEAMENTO RESIDÊNCIA PRIMAVERA, 51 - RODÃO, 
AMARGOSA/BA, CEP: 45300-000”, junto à senhora MARIA DO CARMO GONCALVES DA 
PAIXAO, CPF: 048******-01, com valor global de R$ 13.200,00 em 12 parcelas de R$1.100,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/02/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/02/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
004/2025/SRP. ID do processo : 362064. OBJETO: aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 
11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do 
Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-
2735. Cópia do Edital  pelo endereço  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 
 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução  
FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB  
Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos 
termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislaç ões 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Ma ria Barbosa Costa,  
Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/02/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para  
atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de  
Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução  
FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB  
Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 
c) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do forn ecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar  pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,  por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade , ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que a derir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de d espesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídic a, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gere nte, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas contr oladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgad o, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser o bservadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o i tem 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 s ujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podend o ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedad es simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

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SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrad o no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débi tos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias  úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão d e eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração co nvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o  desempenho de atividades 
compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. 
 
6.15.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, caso  a 
nutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de nutricionistas  da 
rede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) julguem necessário: 
 
a) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
6.15.3. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo de Re ferência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais

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Ano VIII • Edição Nº 4458
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não c abendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de se u representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

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8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por só cio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do obj eto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, enca rgos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O l icitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previst o na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisi tos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a se ssão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou  equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer la nces sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ord em de classificação, possam ofertar um lance

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na e tapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdura r por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da  LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de  preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver  lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual pr évio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no am biente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica ção 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licita ntes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.

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19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como  relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e  o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apre sentar Planilha

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Página 19 
 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectiv os valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações  indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornec edor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificad o em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostr as, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de particip ação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no ex ercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilita ção de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os doc umentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da  
Lei nº 14.133, de 2021.

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22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demai s licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

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23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes sub sequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

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25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser u tilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pe los 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes  do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas q ue antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladore s, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e e ntrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, responden do obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo  no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contr atante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fi ns de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrita l do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a bo a técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para apr endiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensio namento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contrata ção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empr egados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recom endações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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Página 27 
 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados,  no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferiç ão do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento.

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28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de c obrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que  constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (ci nco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contrat ante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.

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29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou i nstrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e c ontribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administr ação deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à em presa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

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30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licit antes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto p erdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.

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30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos i tens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de adv ertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativ as previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedi mento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstânc ias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) di as úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

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30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
Amargosa – BA, 31 de janeiro de 2025. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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Página 34 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para  atender 
aos estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do Programa Nacional de  Alimentação 
Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução  FNDE/CD 
Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB 
Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro  de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTE 01 – HORTIFRUTI 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 99937 
ALHO NATURAL  – Alho natural, bulbo de tamanho 
médio, com dentes firmes e íntegros, com coloração e 
tamanho uniformes típicos da variedade, com casca lisa, 
sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, 
machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua 
aparência e qualidade; isentos de sujidades, parasitas, 
larvas e corpos estranhos aderidos à casca; c om 
características íntegras e de primeira qualidade. 
Embalagem com identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e 
peso. O produto deverá ter registro, marcas e carimbos 
oficiais do Ministério da Agricultura. 
KG 1.500 
2 99938 
BATATA INGLESA – Batata tipo inglesa de  primeira 
qualidade, com peso unitário de 100 a 350g.  Coloração da 
Casca: Creme a marrom -clara, sem  esverdeamento, 
apresentando grau de maturação tal  que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e  a conservação em 
condições adequadas para o  consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas  e corpos estranhos 
aderidos à superfície externa. Não  deve apresentar 
KG 6.300

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Página 35 
 
quaisquer lesões de origem física,  mecânica ou 
biológicas.Embaladas em sacos de ráfias  reforçado, 
atóxico transparente. Com ausência de  sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a  Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
3 99939 
MAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira  
qualidade. Fruto de tamanho médio, com  características 
íntegras e de primeira qualidade. Casca  lisa, fina e 
brilhante, coloração uniforme; aroma, cor e  sabor típicos 
da espécie, apresentando grau de  maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação,  o t ransporte e a 
conservação em condições adequadas  para o consumo; 
isento de sujidades, insetos, parasitas,  larvas e corpos 
estranhos aderidos à superfície externa.  Não deve 
apresentar quaisquer lesões de origem física,  mecânica ou 
biológica; livre de resíduos de fertilizantes. Com ausência 
de sujidades, parasitos e  larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.700 
4 99940 
PERA – Pera, in natura de primeira qualidade. Fruto  de 
tamanho médio, com características íntegras e de primeira 
qualidade. Casca lisa, fina e brilhante,  coloração 
uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, 
apresentando grau de maturação tal que lhe  permita 
suportar a manipulação, o 04transporte e a  conservação 
em condições adequadas para o consumo;  isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos  estranhos 
aderidos à superfície externa. Não deve  apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica  ou biológica; 
livre de resíduos de fertilizantes. Com  ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acord o com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 650 
 
LOTE 02 – CARNES BOVINAS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 36 
 
1 99941 
CARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo acém,  de 
primeira, congelada, sem osso. Isenta de cartilagens  e 
ossos, manipulada em boas condições higiênicas,  
provenientes de animais em boas condições de saúde,  
abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve  
apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e  nem 
pegajosa.Embalagem em saco plástico  transparente a 
vácuo contendo no máximo 03kg, com  identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as  Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304  de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da  ANVISA n.105 de 
19/05/99. N a data da entrega, o  prazo de validade 
indicado para o produto não deverá  ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando -se como  referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na  embalagem. Deve estar 
congelado e ser entregue em transporte refrigerado. 
KG 6.200 
2 99942 
CARNE BOVINA DE SOL – Carne bovina de sol  
resultante de processo adequado de conservação por  
salga e secagem. Proveniente dos seguintes cortes de  
carne bovina: alcatra, fraldinha, coxão mole ou contrafilé. 
Carne sem osso, de primeira qualidade. Isenta de  
cartilagens e ossos, manipulada em boas condições  
higiênicas, provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne  deve 
apresentar-se com aspecto próprio, não  amolecido e nem 
pegajosa. Embalada a vácuo saco plástico transparente até 
03 kg contendo identificação  do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade,  marcas e carimbos oficiais 
de acordo com as Portarias  do Ministério da Agricultura, 
DISPOA n.304 de  22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da  ANVISA n.105 de 19/05/99.  Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na  
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em  
transporte refrigerado. 
KG 4.100 
3 99943 
CARNE BOVINA FRALDINHA – Carne bovina  
fraldinha, de primeira, congelada, sem osso.  Isenta de  
cartilagens e ossos, manipulada em boas condições  
higiênicas, provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne  deve 
KG 1.700

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Página 37 
 
apresentar-se com aspecto próprio, não  amolecido e nem 
pegajosa.Embalagem em saco  plástico transparente a 
vácuo contendo no máximo  03kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da  Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145 de  22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de  
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade  
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando -se como  referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na  embalagem. Deve estar 
congelado e ser entregue em transporte refrigerado. 
4 99944 
CARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo  
músculo sem osso, de primeira qualidade. Isenta de  
cartilagens e ossos, manipulada em boas condições  
higiênicas, provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne  deve 
apresentar-se com aspecto próprio, não  amolecido e nem 
pegajosa. Embalada a vácuo saco plástico transparente até 
03 kg contendo identificação  do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade,  marcas e carimbos oficiais 
de acordo com as Portarias  do Ministério da Agricultura, 
DISPOA n.304 de  22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da  ANVISA n.105 de 19/05/99.  Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se 
como referência a data d e fabricação ou lote, impressa na  
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em  
transporte refrigerado. 
KG 14.000 
5 99945 
CARNE SECA BOVINA – Carne bovina  charqueada, 
ponta de agulha. Embalada a vácuo,  transparente, 
contendo no máximo 01kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de  validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as  Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304  de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da  ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 4.500 
6 99946 
FÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado,  
proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção  
veterinária, manipulada em condições higiênicas  
satisfatórias; Embalagem em saco plástico transparente  a 
KG 1.920

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Página 38 
 
vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação  do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias  do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de  22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da  ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o  prazo de val idade 
indicado para o produto não deverá  ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando -se como  referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na  embalagem. Deve ser 
entregue em transporte refrigerado. 
 
LOTE 03 - AVES 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 99947 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – Coxa e sobrecoxa 
de frango congelado. Corte de acordo com  os padrões 
estabelecidos, apresentar após o desgelo  consistência 
firme e compacta, coloração amarelo  pardo, brilho e odor 
suave, acondicionada em  embalagem individual, plástica 
transparente atóxica,  contendo no máximo 2Kg disposta 
em caixa de papelão reforçado, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com  as normas e/ou  
legislação vigente do Ministério da Agricultura,  
apresentando em sua embalagem, o selo de aprovação  do 
Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço  de 
Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de  Inspeção 
Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o  prazo de 
validade indicado para o produto não deverá  ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando -se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na  embalagem. 
Deve ser entregue em transporte refrigerado. 
KG 30.000 
2 99948 
PEITO DE FRANGO – Peito de frango tipo filé, sem osso, 
de primeira qualidade, congelado. Embalagem  plástica 
transparente atóxica, contendo no  máximo 3Kg, 
identificação do produto, marca do fabricante,  prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de  acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura,  DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da  Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. Na data da  entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto  não deverá ter sido 
KG 14.500

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Página 39 
 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou  lote, impressa na embalagem. 
Deve ser entregue em transporte refrigerado. 
 
LOTE 04 - PEIXES 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 99949 
PEIXE BACALHAU DESFIADO ISENTO DE ESPINHA 
– Peixe bacalhau desfiado, sem espinhas e sem cauda, de 
musculatura bem estruturada e firme,  congelado, 
coloração característica uniforme entre  branco e amarelo 
claro. Acondicionado em embalagem  atóxica, resistente, 
lacrada, peso líquido de 1 ou 2k g, contendo a 
identificação do produto, peso, marca do  fabricante, 
prazo de validade, carimbos oficiais e selo  de inspeção do 
órgão competente. O produto deverá  estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação  vigente da 
ANVISA/MS. 
KG 1.200 
2 99950 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA ISENTO DE  ESPINHA – 
Peixe filé de merluza congelado, sem espinhas, 
acondicionado em saco plástico transparente, peso líquido 
de 1 kg a 2 kg, contendo na  embalagem a identificação do 
produto, peso, marca do  fabricante, prazo de v alidade, 
carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. 
O produto deverá estar em conformidade com as normas 
e/ou legislação  vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Na data da ent rega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido  
ultrapassado na sua metade, tornando -se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na  embalagem. 
Deve ser entregue em transporte refrigerado. 
KG 1.300 
 
LOTE 05 - LATICÍNIOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
1 99951 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL – 
Complemento alimentar indicado para fortalecer a  
nutrição infantil, contendo açúcar, maltodextrina, leite em 
pó desnatado, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de  
magnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, acetato de dlalfa-
tocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila,  nicotinamida, 
colecalciferol, palmitato de retinila,  sulfato de manganês, 
gluconato cúprico, d-pantotenato de cálcio, d -biotina, 
cianocobalamina, cloridrato de  tiamina, fitomenadiona, 
riboflavina, cloridrato de  piridoxina, ácido n -pteroil-l-
glutâmico, iodeto de  potássio, cloreto de cromo, 
molibdato de sódio,  selenito de sódio, estabilizante 
carragena e  aromatizantes. Com dados de identificação 
do produto,  validade mínima de 12 meses. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da  
data de entrega. 
LT 80 
2 99952 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE  SEGMENTO 0-6 – 
Fórmula láctea para crianças de 0  a 6 meses de idade. 
Ingredientes: Leite de vaca  desnatado, maltodextrina, 
óleos vegetais, vitamina C,  taurina, sulfato de ferro e 
zinco, vitamina A, niacina,  gluconato de cobre ou sulfato 
de cobre, pantotenato de  cálcio, vitamina B1, B2 e B6, 
ácido fólico, iodato de  potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com  prebióticos. Isento de Glúten. Isento de 
fungos, insetos e umidade. Embalagem: Lata flandres de 
800g. A rotulagem deve conter as seguintes informações: 
indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes,  data 
de fabricação e validade mínima de 06 mesesa  contar da 
data de entrega, informações nutricionais e  demais 
especificações exigidas na legislação vigente.  Registro no 
órgão competente. 
LT 1.400 
3 99953 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE  SEGMENTO 6 + - 
Fórmula láctea para crianças a partir de 6 meses de idade. 
Ingredientes: Leite de vaca  desnatado, maltodextrina, 
óleos vegetais, vitamina C,  taurina, sulfato de ferro e 
zinco, vitamina A, niacina,  gluconato de cobre ou sulfato 
de cobre, pantotenato de  cálcio, vitamina B1, B2 e B6, 
ácido fólico, iodato de  potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, comprebióticos. Isento de Glúten. Isento de 
LT 880

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
fungos, insetos e umidade Embalagem: Lata flandres de 
800g. A rotulagem deve conter as seguintes informações:  
indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes,  data 
de fabricação e validade, informações nutricionais  e 
demais especificações exigidas na legislação vigente.  
Registro no órgão competente. Validade mínima de 06  
meses a contar da data de entrega. 
4 99954 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL – Fórmula de  
segurança na substituição da proteína animal. 100%  
proteína isolada de soja para crianças de 0 a 1 ano de  
idade. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite  de 
vaca. Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja 
(fonte protéica), oleína de palma, óleo de soja,  óleo de 
coco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato  de cálcio, 
cloreto de potássio, fosfato de magnésio,  citrato de 
potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato 
ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio),  óleo de 
girassol, vitaminas (vitamina C, niacina,  vitamina E, 
pantotenato de cálcio, vitamina A,  vitamina B2, vitamina 
B6, vitamina B1, vitamina D,  vitamina K, ácido fólico, 
biotina, vitamina B12),  metionina, cloreto de colina, 
taurina, L -carnitina e  regulador de acidez hidróxido de 
potássio. Isento  Glúten. Não conter leite ou produtos 
lácteos, embalagem lata flandres de aproximadamente 
800g, com dados de identificação do produto, validade  
mínima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de  
validade indicado para o produto não deverá ter sido  
ultrapassado na sua metade, tornando -se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na  embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
LT 1.700 
5 99955 
IOGURTE INTEGRAL 200 ML – iogurte integral líquido, 
embalagem contendo entre 150 e 200 ml,  sabor vitamina 
de frutas, pronto para consumo. Feito com frutas naturais, 
com conservação de 0 a 10ºC. A  embalagem original 
deverá ser a vácuo e conter  externamente os dados de 
identificação, procedência,  informações nutricionais, 
número do lote, data de validade, quantidade de produto, 
número do registro  no Ministério da  
Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de  inspeção do SIF e 
atender as especificações técnicas da  ANVISA. Prazo de 
validade mínima de 180 dias a  partir da data de entrega. 
Conservação em ambiente  refrigerado. Transportado sob 
UND 250

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Página 42 
 
refrigeração. 
6 99956 
IOGURTE SEM LACTOSE 200 ML – iogurte sem lactose, 
líquido, embalagem contendo entre 150 e 200  ml, sabor 
vitamina de frutas, pronto para consumo. Feito com frutas 
naturais, com conservação de 0 a  10ºC. A embalagem 
original deverá ser a vácuo e  conter externamente os 
dados de identificação,  procedência, informações 
nutricionais, número do lote,  data de validade, 
quantidade de produto, número do registro no Ministério 
da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF 
e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de 
validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega.  
Conservação em ambie nte refrigerado. Transportado  sob 
refrigeração. 
UND 300 
7 99957 
LEITE DE SOJA EM PÓ – Leite à base de proteína  
isolada de soja, não conter glúten e lactose.  Recomendado 
para crianças acima de 01 ano.  Embalagem: lata com 300 
g, com dados de  identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso 
líquido. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o  produto não deverá ter sido ultrapassado na sua  
metade, tornando-se como referência a data de  fabricação 
ou lote, impressa na embalagem. O produto  deverá estar 
em conformidade com as normas e/ou  legislação vigente 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. 
LT 1.850 
8 99958 
LEITE EM PÓ DESNATADO – Leite em pó  desnatado, 
uniforme sem grânulos e sem umidade, coloração branco 
sendo que na porção de 25 -30g deverá conter no mínimo 
8,8g de proteína, 13g de carboidrato. Embalagem com 200 
g, saco de  aluminizado, com dados de identificação do 
produto, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de  
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da  
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no  
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.  
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 240 
9 99959 
LEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó  vitaminado, 
uniforme sem grânulos e sem umidade,  coloração branco 
sendo que na porção de 25g deverá  conter no mínimo 131 
PCT 40.000

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
Kcal, 6,8g de proteína, 10g de  carboidrato, 6,8g de 
gorduras totais,cálcio 250mg,  sódio 104mg, odor e sabor 
agradável não rançoso,  semelhante ao leite fluido, 
ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da data 
de entrega.  Ingrediente: leite integral. Isento de glutén.  
Embalagem: saco de aluminizado, com peso de 400g,  
contendo dados de identificação do produto, marca do  
fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender  as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Além 
de ter registro no Ministério da Agricultura.  Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
10 99960 
MANTEIGA 500 G - manteiga composta por cerca de  
83% de gordura, sendo o restante água e resíduos de  
lactose (o açúcar do leite) e de butirina, um tipo de  
gordura. Acondicionada em embalagens de 500g . 
Produto próprio para consumo humano e em 
conformidade com a legislação sanitária em vigor.  
Acondicionada em embalagemplástica apropriada,  
transparente, limpa, resistente e inviolável com peso de  
500g. A embalagem origin al deverá conter  externamente 
os dados de identificação, procedência,  informações 
nutricionais, número do lote, data de  validade, 
quantidade de produto, número do registro no Ministério 
da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de  inspeção do SIF 
e atender as espe cificações técnicas da ANVISA. Prazo de 
validade mínima de 180 dias a  partir da data de entrega. 
Conservação em ambiente  refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
KG 1.000 
11 99961 
MANTEIGA SEM LACTOSE 250G – manteiga sem  
lactose, composta por cerca de 83% de gordura, sendo  o 
restante água, sem lactose e nem vestigios de lactose.  
Produto próprio para consumo humano e em  
conformidade com a legislação sanitária em vigor.  
Acondicionada em embalagem plástica apropriada,  
transparente, limpa, resisten te e inviolável.  
Acondicionada em embalgem com peso de 250g . A  
embalagem original deverá conter externamente os dados 
de identificação, procedência, informações  nutricionais, 
número do lote, data de validade, quantidade de produto, 
número do registro no  Ministério da 
Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de  inspeção do SIF e 
atender as especificações técnicas da  ANVISA. Prazo de 
KG 500

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
validade mínima de 180 dias a  partir da data de entrega. 
Conservação em ambiente  refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
12 99962 
QUEIJO MUÇARELA FATIADO – Queijo tipo muçarela 
fatiado. Ingredientes: leite pasteurizado,  fermento lácteo, 
cloreto de sódio, cloreto de cálcio e  coagulante 
enzimático, com conservação de 0 a 10ºC. Produto próprio 
para consumo humano e em  conformidade com a 
legislação sanitária em vigor.  Acondicionada em 
embalagem plástica apropriada,  transparente, limpa, 
resistente e inviolável com peso de  1Kg no máximo. A 
embalagem original deverá ser a  vácuo e conter 
externamente os dados de identificaçã o, procedência, 
informações nutricionais, número do lote,  data de 
validade, quantidade de produto, número do  registro no 
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA,  carimbo de 
inspeção do SIF e atender as  especificações técnicas da 
ANVISA. Prazo de validade  mínima de 180 dias a partir 
da data de entrega.  Conservação em ambiente 
refrigerado. Transportado sob refrigeração. 
KG 870 
13 99963 
QUEIJO MUÇARELA SEM LACTOSE 500G - Queijo 
muçarela sem lactose. Acondicionado em embalagens de 
500 gramas. Ingredientes: leite sem  lactose pasteurizado, 
fermento lácteo, cloreto de sódio,  cloreto de cálcio e 
coagulante enzimático, com  conservação de 0 a 10ºC. 
Produto próprio para  consumo humano e em 
conformidade com a legislação sanitária em vigor. 
Acondicionado em embalagem  plástica apropriada, 
transparente, limpa, resistente e  inviolável com peso de 
400g. A embalagem original  deverá ser a vácuo e conter 
externamente os dados de  identificação, procedência, 
informações nutricionais, número do lote, data de 
validade, quantidade de  produto, número do registro no 
Ministério da Agricult ura/SIF/DIPOA, carimbo de 
inspeção do SIF e  atender as especificações técnicas da 
ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias a partir 
da da ta de  entrega. Conservação em ambiente 
refrigerado. Transportado sob refrigeração. 
KG 130

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Página 45 
 
LOTE 06 - VARIADOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 99964 
ACHOCOLATADO EM PÓ  – Achocolatado em pó à 
base de açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, 
vitaminas, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. 
Conter glúten. Conter traços de leite. Embalagem plástica 
contendo entre 400g e 550g. As seguintes informações 
deverão s er impressas pelo fabricante diretamente na 
embalagem em que o produto está acondicionado: nome 
ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, 
composição, data de validade, normas vigentes e registros 
de órgãos competentes. Está em acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 8.500 
2 99965 
ACHOCOLATADO EM PÓ SEM LACTOSE – 
Achocolatado em pó, sem lactose, à base de açúcar, cacau 
em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante 
lecitina de soja e aromatizante. Conter glúten. Conter 
traços de leite. Embalagem plástica contendo 400g. As 
seguintes informações deverão ser  impressas pelo 
fabricante diretamente na embalagem em que o produto 
está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca 
do produto, endereço, peso, composição, data de 
validade, normas vigentes e registros de órgãos 
competentes. Está em acordo com as No rmas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 1.400 
3 99966 
AÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana -de-
açúcar livre fermentação, isento de matéria terrosa de 
parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. 
Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante , data de 
fabricação, prazo de validade, está de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 20.000 
4 99967 
ADOÇANTE DIETÉTICO  – Adoçante natural 
embalagem com mínima de 40 g (contendo 50 sachês de 
800mg), ingredientes: steviosideo, anti -umectante, e 
maltodextrina. Não deve apresentar entre os ingredientes: 
edulcorantes artificiais (ciclamato de sódio,sacarina, 
UND 160

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Página 46 
 
aspartame e acessu lfame-k) rótulo com indicação do 
fabricante,produto, peso, ingredientes, informação 
nutricional, data de fabricação, prazo de validade. Está 
em acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS livre de insetos e fungos. Registro no órgão 
competente. Validade mínima de 12 meses a contar da 
data de entrega. 
5 99968 
AMIDO DE MILHO - Amido de milho de aparência 
homogênea, livre de sujidades, parasitas e larvas, 
acondicionado em embalagem contendo 500g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade. Número do registro no 
Ministério da Agricultora e composição nutricional, peso 
líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
PCT 3.500 
6 99969 
ARROZ BRANCO  – Arroz branco tipo 1. Embalagem 
contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, 
o prazo de  validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
KG 11.200 
7 99970 
ARROZ INTEGRAL – Arroz integral tipo 1, isento de 
matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de 
umidade, com grãos inteiros. Rico em fibras, vitaminas e 
sais minerais. Embalagem: Polietileno transparente, 
contendo 1kg, com dados de identificação do prod uto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e 
atender as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
KG 100 
8 99971 
ARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizado  tipo 1. 
Embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
KG 12.000

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
entrega, o prazo de validade indicado para o  produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
9 99972 
AVEIA – Aveia em flocos finos. Embalagem com 
aproximadamente 200 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 1.500 
10 99973 
AZEITE DE DENDÊ  – Azeite de dendê acondicionado 
em embalagemde 500ml. Composição 50% de ácidos 
graxos saturados, 50% de ácidos graxos insaturados, cor 
avermelhada acentuada. Contendo na embalagem a 
identificação do produto, peso, marca do fabricante, 
prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do 
órgão competente. O produto  deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Embalagem de 500 ml. 
UND 370 
11 99974 
BISCOITO DOCE MAISENA - Biscoito doce tipo 
maisena tradicional, à base de farinha de trigo. 
Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - 
Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla, contendo 
aproximadamente 400 g, com d ados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
lote,peso líquido e de acordo com as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
PCT 12.200 
12 99975 
BISCOITO DOCE ROSQUINHA – Biscoito doce tipo 
rosquinha sabor coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo 
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura 
vegetal, amido, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, 
fermento químico, bicarbonato de sódio, e bicarbo nato de 
amônio, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido 
cítrico e aromatizante. Embalagem com aproximadamente 
400g, contendo marca, CNPJ da empresa, data de 
PCT 4.400

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Página 48 
 
fabricação, lote, prazo de validade.O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e  atender a Portaria 
451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 04 meses a contar da data de entrega. 
13 99976 
BISCOITO INTEGRAL  – Biscoito tipo integral, 
embalagem contendo aproximadamente 400g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, 
o prazo de validade indi cado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
PCT 120 
14 99977 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – Biscoito 
salgado tipo cream cracker à base de farinha de trigo, 
amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou 
soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela 
legislação e mencionados. Embalagem de 
aproximadamente 400g. O produto não deverá conter soja 
nem quaisquer substâncias corantes artificiais. 
Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - 
Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na  sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega.   
PCT 11.800 
15 99978 
BISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - Biscoito 
isento de sacarose, embalagem de 400g com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo com as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
PCT 360

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Página 49 
 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
16 99979 
BISCOITO SEQUILHO SEM GLÚTEN E SEM 
LACTOSE – Biscoito tipo sequilho, pacote de 400g, 
ingrediente, amido de milho e/ou mandioca, açúcar, 
gordura vegetal, ovos, sal e aromatizante. Sem Glúten, 
sem lactose, sem leite e caseína; sem conservantes e sem 
corantes artificiais, sem gorduras trans. Contém ovos. 
PCT 360 
17 99980 
BISCOITO ZERO LACTOSE MAISENA – Biscoito zero 
lactose tipo maisena. Ingredientes: farinha de trigo 
enriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura 
vegetal.  Pacote com 350g. 
PCT 2.650 
18 99981 
CAFÉ DESCAFEINADO – Café descafeinado 97% do 
teor de cafeína  removido, Embalagem: de 250g, a vácuo, 
de primeira qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Sa úde, 
selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria 
do Café. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde 
e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.000 
19 99982 
CAFÉ TRADICIONAL – Café torrado e moído 
tradicional. Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira 
qualidade, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, 
com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC 
- Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 8.300 
20 99983 
CEREAL INFANTIL EM FLOCOS 03 CEREAIS  – 
Farinha de Trigo enriquecida com ferro e acido  fólico, 
farinha de trigo integral, açúcar, farinha de cevada, água, 
farinha de aveia, sal, vitaminas e mineral (ferro, B2,B1 e 
B6), estabelizante fosfato dipotassico, autiumectante 
carbonato de calcio e antioxidante acido ascórbico. 
Embalagem: pacote com 210g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
PCT 3.050

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
21 99984 
CEREAL EM FARINHA PRÉ -COZIDO PARA 
ALIMENTAÇÃO INFANTIL – Cereal pré-cozido arroz e 
multicereais. Embalagem: pacote com aproximadamente 
230g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e acordo com as Normas e 
ou Resoluçõe s Vigentes da ANVISA MS. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 3.800 
22 99985 
CHOCOLATE GRANULADO SEM LACTOSE  
Chocolate granulado sem lactose , pacote contendo 
aproximadamente 120g. Ingredientes: açúcar, gordura 
vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, 
emulsificantes, lecitina de soja e mono e diglicerídeos de 
ácidos graxos, sal, glaceante talco, xarope de glicose, 
conservante sorbato de potássio e aromatizante. alérgicos: 
contém derivado de soja. pode conter amendoim. Não 
contém glúten. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 1.400 
23 99986 
CHOCOLATE GRANULADO TRADICIONAL  – 
Chocolate granulado tradicional, pacote contendo 
aproximadamente 120g. Ingredientes: açúcar, gordura 
vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, 
emulsificantes, lecitina de soja e mono e diglicerídeos de 
ácidos graxos, sal, glaceante talco, xarope  de glicose, 
conservante sorbato de potássio e aromatizante. alérgicos: 
contém derivado de soja. pode conter amendoim. Não 
contém glúten. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e acordo com as 
Normas e ou Resoluções V igentes da ANVISA MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 3.000 
24 99987 
EXTRATO DE TOMATE  – Produto industrializado 
preparado com tomate, açúcar e sal, isento de 
fermentação, sendo que na porção de 30g deverá conter 
no máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras totais e 0g de 
gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 340g até 370g, 
contendo marca do fa bricante, prazo de validade, lote e 
UND 9.200

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
peso líquido e atender as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
25 99988 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – Farinha de 
trigo especial com fermento, obtida do trigo moído, de cor 
branca, acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 12 meses) e peso liquido, de 
acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 
do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
KG 7.700 
26 99989 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO  – Farinha de 
trigo sem fermento obtida do trigo moído, de cor branca 
sem fermento, acondicionada em embalagem de 1 kg, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e 
peso liquido, de acordo com a Porta ria 354/98 - ANVISA 
e Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
KG 4.300 
27 99990 
FARINHA DE ARROZ SEM GLÚTEN – Farinha de 
arroz sem glúten, com uma textura fina e suave, a farinha 
de arroz de cor branca, acondicionada em embalagem de 
1 kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e 
peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA 
e Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 180 
28 99991 
FARINHA LÁCTEA – Farinha láctea de boa solubilidade, 
embalagem mínima de 200g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante,  data de fabricação, 
prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas 
e resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 100 
29 99992 
FEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão carioquinha tipo 1, 
grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria 
terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e 
livre de umidade.  Embalagem com 01 kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
KG 15.000

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Página 52 
 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
30 99993 
FERMENTO BIOLÓGICO  10G – Fermento biológico 
seco instantâneo. Embalagem com no mínimo 10g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, peso lquido e de 
acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões p ara Alimentos - CNNPA. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. 
UND 1.100 
31 99994 
FERMENTO BIOLÓGICO 150G  – Fermento biológico 
seco instantâneo. Embalagem com no mínimo 150g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, peso lquido e de 
acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. 
UND 800 
32 99995 
FERMENTO QUÍMICO  – Fermento químico para 
confecção de bolos. Embalagem deve estar intacta 
acondicionada em latas ou pacotes resistentes com no 
mínimo 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as 
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, 
data de v alidade, lote e informações nutricionais. De 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega.   
UND 1.900 
33 99996 
FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO  – Flocos de milho 
pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido e 
informações nutricionais. Atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/M S. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega 
PCT 11.000

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Página 53 
 
34 99997 
FUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho em embalagem, 
contendo no mínimo 500g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega.   
PCT 7.750 
35 99998 
GOIABADA – Goiabada acondicionada em embalagem 
tipo PVC/ plástico de 500g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade (mínima de 12 meses) de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter 
registro no Min istério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega 
UND 4.900 
36 99999 
LEITE DE COCO – Leite de coco em embalagem 
contendo no mínimo 500 ml, com  identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
UND 6.700 
37 100000 
MACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto à base 
de farinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com 
ferro e ácido fólico. Fabricado a partir de matérias primas 
sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, 
larvas, fungos e bolores. As m assas ao serem postas na 
água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo 
estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento 
mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, 
com dados de identificação do produto marca do 
fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. Produto 
livre de umidade e em atendimento ás normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 15.000 
38 100001 
MARGARINA 500 G  – Margarina vegetal cremosa com 
sal, industrializada, obtida de produtos isentos de 
sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito 
estado de conservação, homogênea, de cheiro e sabor 
característicos, hermeticamente fechado cont endo óleos 
KG 7.000

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Página 54 
 
vegetais líquidos e interesterificados, água, sal (2,5%), 
leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina 
A, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e corante 
natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural beta -
caroteno. As seguintes informações deverão ser impressas 
pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o 
produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, peso composição, data de 
fabricação e validade, normas vigentes e registros n os 
órgãos competentes. Acondicionada em embalagens de 
500g. Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. Com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
39 100002 
MASSA DE SOPA  ARGOLINHA – Massa de sopa com 
ovos, formato argolinha de pequena espessura . Produto 
à base de farinha de trigo comum enriquecida com ferro e 
ácido fólico, isenta de materiais estranhas, parasitos, 
larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na 
água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo 
estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento 
mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior á cocção. Embalagem em material plástico 
atóxico contendo no mínimo 500g. Especificação dos 
ingredientes, informação nutricional e informação do 
mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e atender 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
MS.Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega 
PCT 6.900 
40 100003 
MASSA DE SOPA LETRINHAS E/OU NÚMEROS - 
Massa de sopa com ovos, formato letras do alfabeto e/ou 
números. Produto à base de farinha de trigo comum 
enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de materiais 
estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As ma ssas 
ao serem postas na água não deverão turvá -las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 
duas vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem 
em material plástico atóxico contendo no mínimo 500g. 
Especificação dos ingredientes, informação nutricional e 
informação do mesmo, prazo de validade, lote e peso 
liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/ MS.Validade mínima de 06 meses a contar da 
PCT 6.600

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Página 55 
 
data de entrega 
41 100004 
MILHO BRANCO  – Milho branco para mungunzá em 
grão, seco, embalagens contendo 500gr, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúd e.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 5.600 
42 100005 
MILHO DE PIPOCA  – Milho de pipoca em grãos, 
embalagem contendo 500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 1.900 
43 100006 
ÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, 
sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 
900ml, com dados de identificação  do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso 
liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
UND 5.250 
44 100007 
OVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. 
Livre de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem 
contendo no máximo 12 unidades, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, de acordo com Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. 
DZ 11.100 
45 100008 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA  CLARA – 
Proteína texturizada de soja 100% clara, sabor frango. 
Embalagem contendo aproximadamente 400g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e em conformidade com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 8.160 
46 100009 
SAL – Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. 
Embalagem contendo 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no 
KG 2.650

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Página 56 
 
Ministério da Agricultura. 
47 100010 
VINAGRE – Vinagre branco em embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote e estar de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 2.650 
 
LOTE 07 – ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100011 
CANELA EM PÓ – Canela em pó em embalagem  
contendo no mínimo 35 g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso  liquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão  Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 540 
2 100012 
CONDIMENTO MISTO – Condimento misto com  
cominho. Ingredientes: fubá de milho, sal, cominho,  
pimenta-do-reino e corante caramelo. Embalagem  
contendo aroximadamente 97g, com dados de  
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de  
validade e peso líq uido, de acordo a Resolução 12/78  da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para  Alimentos 
- CNNPA. 
PCT 800 
3 100013 
CRAVO – cravo da índia, especiaria extraída do  craveiro, 
de primeira qualidade, cravos inteiros (não  estando em 
pedaços). Embalagem contendo  aproximadamente 40g, 
com identificação do produto,  marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido,  de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
PCT 600 
4 100014 
CÚRCUMA EM PÓ – Cúrcuma/açafrão em pó.  
Embalagem contendo aproximadamente 30g, com  dados 
identificação do produto e fabricante, prazo de  validade e 
peso líquido. 
PCT 1.200

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Página 57 
 
LOTE 08 – PÃES* 
Os itens deste lote obedecerão a um cronograma de entrega semanal, conforme planejamento da Gestão da Alimentação 
Escolar. 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100015 
PÃO DE LEITE FRESCO – Pão de leite tradicional  e 
fresco (no ato da entrega, o pão não deverá ter  sido 
produzido há mais de 24h). Composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e  açúcar fabricado 
com matéria prima de primeira  qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em  perfeito estado de 
conservação, cada unidade com peso  de 50g embalados 
em pacote com 1 0 unidades. Deverão ser acondicionados 
em embalagem plástica resistente e transparente de forma 
que o produto seja  entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade  mínima de 24 horas após entrega. 
Estar em acordo com as normas da Vigilância Sanitária. 
KG 5.250 
2 100016 
PÃO DE FORMA FRESCO – Pão tipo de forma  
tradicional e fresco (no ato da entrega, o pão não  deverá 
ter sido produzido há mais de 24h) . Acondicionado em 
pacotes contendo no mínimo 500g,  composto de farinha 
de trigo especial, água, sal, fermento químico e açúcar. 
Fabricado com matéria  prima de primeira qualidade, 
isento de matéria terrosa,  parasitas e em perfeito estado 
de conservação. Forma  de entrega fracionada sendo na 
zona urbana entregue nas unidades escolares e para a 
zona rural no setor de alimentação escolar. 
KG 1.800 
3 100017 
PÃO FRANCÊS FRESCO – Pão francês tipo de sal  
tradicional e fresco (no ato da entrega, o pão não  deverá 
ter sido produzido há mais de 24h). Composto de farinha 
de trigo especial, água, sal,  fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria  prima de primeira qualidade, 
isentos de matéria  terrosa, parasitas e em perfeito estado 
de conservação,  cada unidade com peso de 50g 
embalados em pacote  com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em  embalagem plástica resistente e 
transparente de forma  que o produto seja entregue 
íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 
24 horas após entrega. Estar em acordo com as normas da 
Vigilância Sanitária. 
KG 3.650

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Página 58 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A aquisição pretendida visa ao fornecimento de gêneros alim entícios variados e seguros  que 
contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas unidades 
de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como aos 
estudantes atendidos pelo Programa Integração AABB Comunidade no m unicípio de Amargosa, 
Bahia. Ademais, tal contratação é de suma importância para proporcionar aos estudantes da rede 
municipal e aos que participam das atividades sociointegrativas do AABB Comunidade, condições 
favoráveis ao desenvolvimento físico e cognit ivo, ao rendimento escolar, à segurança alimentar e 
nutricional, além de possibilitar cuidado especial à saúde dos que necessitem de atenção específica e 
àqueles em vulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário e respeitando as diferenças 
biológicas entre as faixas etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução 
FNDE/CD nº 26/2013. 
2.2. A contratação mediante Sistema de Registro de Preços, bem como os quantitativos estimados 
para aquisição de gêneros alimentícios para alimentaç ão escolar justificam -se diante de diversos 
fatores, tais como: a imprevisibilidade da variação (aumento/redução) no quantitativo de alunos 
anualmente devido à movimentação escolar causada pela matrícula de novos alunos e a evasão no 
decorrer do ano letivo ; a necessidade de adaptação dos cardápios às exigências e restrições 
alimentares dos estudantes da rede; a sazonalidade de produtos regionais que compõem o menu 
previsto; a eventual necessidade de ajustes orçamentários; além da demanda por alterações no 
cardápio de acordo com a localização das unidades escolares, considerando a dificuldade em 
fornecer para algumas delas determinados tipos de alimentos. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentíc ios in natura e 
industrializados variados e seguros visando à manutenção da alimentação escolar dos estudantes 
atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem aos participantes das 
atividades socioeducativas do Programa Integração AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser 
entregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e 
obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, estadual  ou municipal) específica para 
alimentos.  
3.2. Para os itens do Lote 08 (Pães), a Gerência da Alimentação Escolar estabelecerá um cronograma 
de entrega semanal que deverá ser obedecido pela empresa Contratada, a fim de assegurar as

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Página 59 
 
condições ideais de consumo para os referidos gêneros, que no ato da entrega deverão ter sido 
produzidos há menos de 24 (vinte e quatro) horas. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços  a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas no prazo de 5 (cinco) dias corridos, 
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado da Alimentação 
Escolar situado na Rua da Katiara,  N° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. 
5.1.1 Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela Secretaria de 
Educação através da Gerência de Alimentação Escolar e deverão apresentar-se frescos, dentro do 
prazo de validade mínimo exigido, em grau ideal de maturação para manipulação e consumo, 
livres de sujidades, parasitas e larvas, acondicionad os em embalagens íntegras, estando em 
conformidade com o disposto na Resolução 12/78 da CNNPA. 
5.1.2. Os itens do Lote 08 (Pães) obedecerão a um cronograma de entrega parcelada e semanal 
estabelecido pela Gerência de Alimentação Escolar, e não poderão ter sido produzidos há mais de 
24h no ato de cada entrega. 
5.2. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para efeito posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  
5.2.1. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável pela Gerência de 
Alimentação Escolar que poderá ser contado através do e-mail: cae@amargosa.ba.gov.br. 
5.3. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas e 
íntegras, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. 
5.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades.

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5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021.  
6.2. O âmbito da Ata de Registro de Preços será exclusivo para o Município de Amargosa, Bahia, e 
terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração. 
6.3. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos,  obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação  e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado me nsalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para c omprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital.

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7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penali dades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a  retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir  a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes 
do Termo de Referência, em conson ância como modelo da Proposta de Preços, expressando os

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valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não 
serão admitidas propostas alternativas. 
8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente co m a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme modelo constante no Edital. 
8.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar 
juntamente com a proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar 
nº123/06), preferencialmente em consonância com o modelo o modelo sugerido no Edital. 
8.4. Também deverá ser encaminhada com proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento 
e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante no Edital. 
8.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação, tais como: i mpostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado 
corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.6. A marca, o prazo de garantia, as caracte rísticas e, quando exigível, o modelo e a referência de 
cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos naturais deverá 
constar a expressão in natura. 
8.6.1. Entende -se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processos de 
industrialização tais como frutas e verduras. 
8.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item, sem possibilidade de 
substituição por qualquer outra. 
8.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pel os licitantes e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas 
de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado 
seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. 
8.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, 
que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para 
o português.

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8.10. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica.  
8.11. Qualificação Técnica 
8.11.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); e todos 
os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.11.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, caso a 
nutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de nutricionistas da 
rede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) julguem necessário: 
a) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
8.12. Exigência de Amostras 
8.12.1. Com vistas à assegurar a qualidade e compatibilidade com as especificações técnicas 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, será exigida do (s) licitante (s) classificado (s) a 
apresentação de amostras dos itens em prazo a ser  previamente estabelecido.  
8.12.2. As amostras deverão ser apresentadas na Divisão da Alimentação Escolar, localizada na Rua 
da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, em dia e horário a serem agendados após a Sessão Pública.   
8.12.3. As amostras serão analisadas pela equipe de nutricionistas da Coordenação da Alimentação 
Escolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que emitirão 
parecer técnico. 
 
8.12.4.  As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as 
seguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, 
ingredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo de 
vida útil) e peso líquido. 
 
8.12.5. Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentada documentação comprobatória de 
Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente.

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8.12.6. Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados 
e rotulados. 
8.12.6.1. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em 
vigor. 
8.12.6.2. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro 
defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
8.12.7. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à embalagem: lacre, 
resistência, dados de identificação e tabela de composição nutricional; e quanto às características 
naturais do produto: aparência, consistência, odor, sabor característico, textura, rendimento, cocção, 
diluição e sedimentação. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas após o encerramento do envio de 
lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto da Ata/Contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem  a substituí-los, alterá-
los ou complementá-los;  
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; 
10.4. Prestar os esclarecimentos qu e forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia; 
10.5. Aceitar  os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato;

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10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento; 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.8. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto;  
10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.10. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante;  
10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contra tada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer  compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/Termo de Contrato, bem como por qualquer

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dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através da 
Diretora Administrativa Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela servidora Sidinéa 
Santos de Oliveira, nutricionista sob a inscrição Nº 2227 no CRN5, do quadro técnico da Gerência de 
Alimentação Escolar e autorizado pela Secretária Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de 
Queiroz.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
Descrição da Necessidade 
 
A seleção das melhores propostas para aquisição de gêneros alimentícios, mediante Sistema 
de Registro de Preços, faz -se necessária no Município de Amargosa para a execução do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende aos estudantes matriculados nas unidades de 
educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de 
Amargosa/BA, de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, 
bem como para atender aos alunos contemplados pelo Programa Integração AABB Comunidade. 
 
Área Requisitante 
 
A contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação 
(SEMED) visando ao suprimento das escolas, centros de educação infantil e centro de Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) que integram a rede municipal de educação, bem como ao atendimento das 
demandas do Programa Integração AABB Comunidade. 
 
Requisitos da Contratação 
 
1) O licitante deverá apresentar  atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho de 
atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; cartão do 
cnpj; certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS); e todo s os 
demais documentos de habilitação exigidos na licitação. 
2) O contratado deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de 
habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da legislação 
vigente. 
3) Os produtos alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada conforme Autorizações de 
Fornecimento emitidas pela contratante , e atender ao disposto na legislação sanitária (federal, 
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
4) Os produtos deverão ser entregues em embalagem original e intacta contendo, no mínimo, as 
seguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, 
 
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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ingredientes, tabela nutricional, número do lote, d ata de fabricação, data de validade (tempo de 
vida útil) e peso líquido. 
5) Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações e exigências técnicas. 
Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de acordo com 
os procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021. A pesquisa de 
preços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes parâmetros:  
I - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da ferramenta 
Banco de Preços; 
II – Contratações similares feitas pela Administração Pública através de Atas de Registro de 
Preços celebradas anteriormente pelo próprio Municípi o para execução do objeto ora 
pretendido, bem como contratações de outros entes públicos localizadas por meio da 
ferramenta Banco de Preços; 
III – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo.  
Como metodologia para obtenção dos valores de referência pa ra o processo licitatório foi 
aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, 
desconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
 
A Solução como um Todo 
A solução como um todo abrange a aqui sição de gêneros alimentícios in natura , 
industrializados e processados variados e seguros visando à manutenção da alimentação escolar 
dos estudantes atendidos pelo PNAE, bem aos participantes das atividades socioeducativas do 
Programa AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme 
Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e obedecer ao disposto na legislação 
sanitária vigente (federal, estadual ou municipal) específica para alimentos. 
 
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
 
Em observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades a 
serem adquiridas justificam-se pela estimativa de consumo de alimentação escolar para o ano letivo 
de 2025, realizada pela servidora Sidinéa Santos d e Oliveira, nutricionista inscrita no Conselho

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Regional de Nutricionistas 5ª região ( CRN5) sob o número 2227,  integrante do quadro técnico da 
Gerência de Alimentação escolar do município. Para tal estimativa considerou -se o número de 
matrículas da rede que atualmente ultrapassa a marca dos 5.200 alunos. 
Além disso, as quantidades a serem contratadas visam assegurar aos estudantes durante 
todo o período letivo o acesso a alimentos de qualidade e em quantidades suficentes ao seu pleno 
desenvolvimento através de cardápios variados que sejam condizentes com a s diversas atividades 
pedagógicas e socioducativas a serem realizadas ao longo do ano. Os cardápios são planejados pela 
nutricionista responsável juntamente com a equipe da Coordenação e do Conselho de Alimentação 
Escolar (CAE), podendo sofrer eventuais aj ustes conforme demandas que se apresentem ao longo 
do ano letivo. A previsão dos cardápios para 2025, que seguem anexos a este Estudo Técnico 
Preliminar, foi realizada considerando a realidade e as recomendações nutricionais para cada 
segmento de ensino, tomando em conta inclusive a modalidade de ensino integral que requer maior 
variedade e volume de gêneros alimentícios para manter a oferta de alimentação escolar atendendo 
às diretrizes do PNAE, além do atendimento ao Programa AABB Comunidade. 
Ademais, a p revisão também considera a possível prorrogação da vigência da Ata de 
Registro de Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a Administração. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto Federal n.° 10.024/2019. 
 
Parcelamento ou Não da Solução 
A contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de acordo 
com a sua natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme dema nda expressa 
através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
A contratação pretendida através de licitação por Sistema de Registro de Preços para  
aquisição de gêneros alim entícios in natura , industrializados, processados e minimamente 
processados visando ao atendimento do PNAE e do Programa AABB Comunidade guarda relação 
de afinidade/complementariedade com processo de Chamada Pública que atenderá a propósitos

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03 de fevereiro de 2025
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Página 71 
 
similares com a aquisição de alimentos variados in natura , orgânicos, agroecológicos e 
minimamente processados.   
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
O planejamento interno da Secretaria Municipal de Educação e o Plano Anual de 
Contratações (PCA) preveem a realização do processo para aquisição de gêneros alimentícios a fim 
de manter o adequado atendimento ao Programa de Alimentação Escolar no Município de 
Amargosa bem como ao Programa Integração AABB Comunidade, conforme calendário letivo. 
 
Resultados Pretendidos 
Com a contratação pretende -se assegurar a manutenção da oferta de alimentação aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do PNAE, e dos alunos participantes das 
atividades ofertadas pelo AABB Comunidade, proporcionando ac esso a alimentos de qualidade e 
que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, psicomotor, intelectual, social e afetivo dos 
indivíduos, gerando melhores condições para o aprendizado e socialização e contribuindo para a 
redução de índices de insegurança alimentar e nutricional.  
 
Providências a Serem Adotadas 
Previamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de 
Registro de Preços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente dela. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Toda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao ambiente 
como por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e pol uentes, a produção de lixo 
não biodegradável, o consumo de recursos hídricos, dentre outros. Contudo, por compreender a 
importância do compromisso com a preservação ambiental a Administração realiza contratações de 
empresas licenciadas para produção e/ou c omercialização adequada e responsável dos produtos 
ora pretendidos, conforme documentação comprobatória exigida na fase de habilitação do processo 
licitatório. 
 
Declarando a Viabilidade

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Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2 021, declaramos que a 
presente contratação é razoável considerando a demanda essencial que intenciona atender – sob 
determinação do FNDE – e para a manutenção de programas que ampara, e viável diante da 
previsão da disponibilidade de recursos para executá-la. 
 
Documentos Complementares 
Acompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de  complementá -lo, o 
mapa comparativo de preços, a solicitação de despesa, as cotações de preços e a prévia dos 
cardápios da alimentação escolar para composição do processo administrativo.

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
004/2025, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa -
BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de  acordo com o disposto na 
Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do 
Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Muni cipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da At a de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedi do de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização  e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro  de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de  imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor o u prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública di reta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revisto s em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço pr aticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será libe rado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecim ento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 004/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 80 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, paraf iscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a)  no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de I dentidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 2901007.00001395/2025-63 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do P regão Eletrônico nº 0 05/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para atender aos  estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 
e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade,  mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no 
Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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Página 82 
 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ........ ....................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vanta josos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e o utros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração do cumentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Página 84 
 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a pa rtir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quand o despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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Página 85 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. F ornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no  título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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Página 86 
 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará auto rizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os segu intes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em  risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas va gas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer al gum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilit ação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permi tir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimen to das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emit ir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá  o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no  prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração nã o responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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Página 88 
 
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a L ei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. N otificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contra to, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor d a parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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Página 89 
 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será  facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá  ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a  ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contra tos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse cas o, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins

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Página 90 
 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrente s deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quan do vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notifi cação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as ob rigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

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12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, de verá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU

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16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores e conômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigên cia, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com  a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx

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Página 94 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 95 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 96 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a  qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em confo rmidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade  jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3 º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) p ara os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração d o vencedor do

Segunda-feira
03 de fevereiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4458
-181-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 97 
 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitant e, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 281/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 281 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear a Sra. GRASIELLY GUSMAO ROCHA , portadora do CPF 
133.***.***-81, para o Cargo de DIRETOR(A) DE RESÍDU OS SÓLIDOS, estabelecido 
pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo 
CD-03, código SEMOP-22.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 282/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 282 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear a Sra. LUIZA CRUZ DA SILVA , portadora do CPF 050.***.***-
50, para o Cargo de OFICIAL DE GABINETE , estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de 
dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CA-05, código GVP-01.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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    </ato>
  </atos>
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