{"edition": {"id": 4459, "number": 4458, "date": "2025-02-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6bc6842b8e4d4860a59d33133320a9e0", "pdf_sha256": "1caa31359c644abdbccad64386bbf708844994b0cb05560eb502408b7374761e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1caa31359c644abdbccad64386bbf708844994b0cb05560eb502408b7374761e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4459/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4459/"}, "acts": [{"id": 5221, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4458", "kind": "Diario Importado", "number": "4458", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de fevereiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4458 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  03 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4458\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2301/2025) ..................................................... 3\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90023/2025) ................................................... 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023) ................................................................ 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ................................................................ 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025) ........................................... 7\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025) ........................................... 8\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024) ........................................... 9\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2292/2025) .................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2300/2025) ................................................ 11\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) .......................................................... 12\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) ...................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2024) ............................................................... 78\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021) ............................................................... 79\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 80\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 80\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2282/2025) ................................................ 80\nEXTRATO (CONTRATO Nº 016/2025) ........................................................................... 81\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 82\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025) .......................................... 82\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2257/2025) ................................................ 83\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) .......................................................... 84\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  03 de fevereiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4458\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) ...................................................................... 85\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 182\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 182\nPORTARIA (Nº 281/2025) ................................................................................. 182\nPORTARIA (Nº 282/2025) ................................................................................. 183\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2301/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.301/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00002194/2025-83, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.301/2025, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA \nFORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DO SPC RENIC PARA APROVAÇÃO DE \nFINANCIAMENTO DO  PROGRAMA CREDIBAHIA ”, junto à empresa ASSOCIAÇÃO \nCOMERCIAL IND. E AGROPECUARIA DE AMARGOSA  (ACIAPA), CNPJ: \n13.458.765/0001-11, com valor global de R$ 1.740,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90023/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90023/2025 \nProcesso SEI 2901007.00002351/2025-51 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 06/02/2025, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/39, PNCP: 13825484000150-1-\n000039/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços \nde seguro para veículo modelo FIAT TORO, vinculado à Secretaria Municipal de \nAssistência e Desenvolvimento Social , pelo período de 12 (doze) meses.  Conforme \nespecificações contidas no Termo de Referência.  \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00000349/2025-47; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 001/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A LOCAÇÃO DE UM \nIMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 376, BAIRRO \nCENTRO, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS), FIRMADO EM 24/01/202 3, COM A SENHORA \nJUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS , CPF XXX.296.105 -XX; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA  E, \nPELA CONTRATADA  JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00000356/2025-49; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nLOCALIZADO NA RUA D LOT CAMPO BELO, N 30, BAIRRO SANTA RITA - \nAMARGOSA, BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A PARA ABRIGAR A \nFAMÍLIA DO SENHOR ALFRÊDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF XXX.359.435-XX DE \nACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS \nBENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM \n27/04/2023, COM O SENHOR VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS , CPF \nXXX.651.395-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133 /2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE \nSOUZA CERQUEIRA E, PELO CONTRATADO VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS \nSANTOS.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025 (SIM 2304/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00000328/2025-21, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2025, para “CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA CONFECÇÃO DE TALÕES PERSONALIZADOS,  PARA ATENDER ÀS \nNECESSIDADES OPERACIONAIS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ”,  junto à \nempresa: OTT SERVICOS GRAFICOS LTDA , CNPJ: 54.064.037/0001-02, com valor global \nde R$  1.350,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na forma da \nlei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025 (SIM 2305/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00000399/2025-24, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/2025, para “AQUISIÇÃO DE \nPLACAS DECORATIVAS EM ACRÍLICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS  \nSECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA ”,  junto à empresa: METALINFOR \nPROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA , CNPJ: 23.594.746/0001-76, com valor global de \nR$  1.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024 (SIM 2306/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00000021/2024-40, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90135/2024, para “AQUISIÇÃO DE \nCLIMATIZADOR DE AR PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA ”,  junto \nà empresa: ANDRADE E SOUZA ATACADISTA LTDA , CNPJ: 43.821.250/0001-03, com \nvalor global de R$  2.019,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se \nna forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2292/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.292/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00001443/2025-13, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso XV, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 2.292/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, QUE \nPROPICIEM A PROMOÇÃO DA  INTEGRAÇÃO DO APRENDIZ AO MERCADO DE \nTRABALHO”, junto à empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIE E , \nCNPJ: 61.600.839/0001-55, com valor global de  R$ 24.000,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2300/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.300/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00002006/2025-17, regularmente instruído na forma  do Art. 74, \ninciso III, c) , da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.300/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E \nCONSULTORIA NA ÁREA DE DIREITO TRIBUTÁRIO, junto à empresa GERALDO LESSA \nSOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 24.990.561/0001-43, com valor global \nde R$ 180.000,00 em 12 parcelas de R$ 15.000,000 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001123/2025-63 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/02/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n003/2025/SRP. ID do processo: 361768. OBJETO: contratação de empresa especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos \ndiversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através \ndo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Cópia do Edital  \npelo endereço  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)\n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001123/2025-63 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Maior \nDesconto, para contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar \nserviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e \nSistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei \nComplementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, \nDecreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 17/02/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   \nID DO PROCESSO nº361768 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos \ndescritos no Sistema Nacional de Pesq uisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações e quantidades discriminadas no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de \nReferência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na  Lei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. \ne ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, \n2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumpr imento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos \ne que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona -se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,  \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública ( Art. 156, III, § 4º da \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação \nvigente;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão \nnº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da \nlegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capit al com direito a voto, responsável técnico ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termosdo artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição; \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa  \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e \nqueatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº 8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsançõesprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor \nfamiliar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedo r individual - MEI, nos limites \nprevistos da Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art  48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez \npor cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos \nos contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo \nde qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Prova de regularidade perante: \n6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 , sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da  \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou  \nprivado. \n6.16.2. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme \nas áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n6.16.3. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia,  compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior \nrelevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo \nmínimo do serviço, a apresentação de dif erentes atestados de serviços executados de forma \nconcomitante. \n \n6.16.4. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n6.16.4.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n6.16.4.2. Firma do representante legal do contratante; \n6.16.4.3. Data de emissão; \n6.16.4.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n6.16.4.5. Informações quanto à autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n6.16.5. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, \nnos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou \no Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. \n \n6.16.6. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a  \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se  \noriginado de contratação efetiva. \n6.17. Documentação complementar:\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eﬁcácia para fins de habilitação \ne classificação.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a \nproposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante \ncuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem \nanterior. \n6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou \nsó conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame, se couber. \n \n7.4. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n7.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação, conforme o critério de \njulgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas , nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento \nconvocatório; \n9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição; \n9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 200 6, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os  \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificadosomente \nserão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após oencerramento do \nenvio de lances. \n \nSEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \nexecução do objeto. \n10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação \nde erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa \nnos últimos doze meses.  \n10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos \nna fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. \n10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas \ncontidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o \ncompromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como  de fornecer os materiais, \nequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à \nperfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. \n10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \nSEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E  \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, \nlevado a efeito na fase de aceitação. \n11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e \noslicitantes. \n11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente inf ormados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior \nao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja \naprorrogação automática pelo sistema, poderá o p regoeiro, assessorado pela equipe de apoio,  \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço. \n11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, osistema \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior adez \nminutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatrohoras da \ncomunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado paradivulgação. \n11.15. O Critério de julgamento adotado será o de maior desconto, conforme definido neste Edital e \nseus anexos. \n11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita  \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria asmicroempresas \ne empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com osvalores da primeira \ncolocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das de maisclassificadas, para o fim de \naplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de \n2015. \n11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última  \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo  de 5\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, \npara o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno \nporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais \nda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n11.28.2. Empresas brasileiras;  \n11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, enviea \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for ocaso, \ndos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ne já apresentados. \n11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda  \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que  serão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitantedeclarado \nvencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara \nregularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão \nadotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fasedo \nprocedimento licitatório. \n12.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no \nart. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeç a a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de \nparticipação. \n13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade \ncom os itens 9.6 deste edital. \n13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do \nvalor consignados no registro de cada lance. \n \n14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA \n15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será  sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o e ncerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \nSEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no \nPortal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n17.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n \n18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n \n18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n \n18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \n \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \nSEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.2. O critério de julgamento será o de maior desconto , configurado pela menor taxa de \nadministração. \n20.2.1. Será admitida taxa de administração menor que zero. \n \n20.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n20.7. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X XI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada \nem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes  \nelementos: \n \n22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,  \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo \nlicitante ou seu representante legal.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento. \n22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrerda \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,  \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos eo \nvalor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,  prevalecerão \nestes últimos. \n22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação. \n22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam simil ares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS \n \n23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata \ne motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. \n23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, \no prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, \na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá  proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) \ndias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, \nassegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado;  segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \n25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro previsto \nno Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de \nclassificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, \npodendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do \nart. 84, da Lei 14.133/2021. \n \n26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgão s públicos não participantes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra,  conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 , e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administr ativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviç os, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE \n \n29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico -\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento  da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal , para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n31. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n31.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato; \n31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da \nLei nº 14.133/2021; \n31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial \ndo contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo , independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento d as obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação \nda ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO FORO\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS \n36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I – Projeto Bàsico \nAnexo II – Modelo para planilha de Proposta de Preço \nAnexo III – Estudo Técnico Preliminar (ETP)  \nAnexo IV – Quadro de Composição de BDI \nAnexo V – Cronograma Físico-Financeiro \nAnexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Minuta do Contrato \nAnexo VIII – Declaração de que não emprega menor \nAnexo XI – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa-Bahia, 30 de janeiro de 2025. \n  \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1 O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos \nno Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO \n \n2.1 Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, \nconsiderando que muitas demandas relacionam -se com serviços de especialidade e/ou porte \nincompatível, com os recursos disponíveis para o município, há a necessidade da con tratação de \nempresa especializada em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em \nvirtude da natureza dos diversos serviços de engenharia2, de suas especificidades, e muitas vezes da \ninterdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e \nmanutenção 3 , não seria possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser \ndemandas no período de um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos \nos serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no S istema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras \n– SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. \n \n \n3. METODOLOGIA \n \n1 A AGU, em seu Manual de obras e serviços de engenharia: Fundamentos da Licitação e Contratação \n(2014), define serviços de engenharia como a seguir: “Em se tratando de alteração não significativa, \nautônoma e independente, estar-se-á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão” \n \n2 A AGU, em seu Manual de obras e serviços de engenharia: Fundamentos da Licitação e Contratação (2014), define \nserviços de engenharia como a seguir: “Em se tratando de alteração não significativa, autônoma e independente, estar -se-\ná adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão” \n3 A reparação ou manutenção, por outro lado, compreende os atos necessários à manutenção das funcionalidades \noriginais, evitando-se ou diminuindo-se os efeitos do desgaste proveniente da ação natural do tempo.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 A reparação ou manutenção, por outro lado, compreende os atos necessários à manutenção das \nfuncionalidades originais, evitando-se ou diminuindo-se os efeitos do desgaste proveniente da ação \nnatural do tempo. \n  \n \n3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão \nEletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente os \nprincípios da Lei nº 14.133/2021. \n3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações \nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e \nquantitativos a serem demandados pela Unidade, optou -se pela utilização da tabela do Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC como referência de serviços, \nmateriais e preços, por se tr atar de instrumento que é indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril \n2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços \nde engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município (recursos \npróprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados por outras esferas de governo). \n \n4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE \nDESCONTO” ofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos – SBC, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático \nsimplificado proposto em anexo. \n4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI \npara a Unidade, conforme anexo. \n \n5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida \npelas unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de \nrealização dos serviços contratados. \n5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos \n– SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. \n \n5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, \nsempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando -se pelo \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver \nem desacordo com as especificações acordadas. \n5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar -se a receber a Nota de \nEmpenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na licitação, \nrespeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para  redução dos valores, aplicando-\nse as penalidades previstas. \n5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota \nFiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o estabelecimento \ncomprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço \nexecutado. \n5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei \n14133/21 e deverá ter anuência prévia da fiscalização. \n \n \n7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n \n7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na \nlicitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à  \nexecução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do \ncontrato. \n  \n \n8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do \nmomento de sua efetiva assinatura. \n \n9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela \nSecretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado \nprevisão de serviços a serem eventualmente contratados. \n9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é \nR$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). \n \n10. PROPOSTA \n \n10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo \nconstante do Anexo do Edital. \n10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. \n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de \nqualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como \nlinha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de \nRegistro de Preços, amostr as à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços \ndeverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. \n10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos \nEncargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo. \n10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Anexos). \n10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da \nAdministração, no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultori a de Custos – SBC de \nserviços e insumos com os encargos sociais da licitante vencedora, deverá ser gerada e anexada ao \nprocesso, quando da contratação dos serviços. \n \n11. HABILITAÇÃO \n \nA habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos \nrelacionados na Lei 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 26 de maio de 2017. \n  \n \n12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá adotar \na discriminação no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, em \nvigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. \n12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na \nlistagem a seguir:\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários para \nidentificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada; \nb. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções menores nos \nprédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de \natendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; \nc. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitários emergenciais ou fora \ndo escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; \nd. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo serviço \nde pronto atendimento e manutenção programada; \ne. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas \npelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nf. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de \nesquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendi mento e manutenção \nprogramada; \ng. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos \nreparos  e  adequações  compreendendo  demolição,  retirada,  recolocação,  reparos,  recuperação, \nrecomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação e \nexecução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser \natendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nh. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação de \nelementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \ni. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas \nde pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros compreendendo \ndemolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornec imento e instalação de \nelementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de \nconvivência externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada; \nj. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, \nrecomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nk. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e \nrelocações de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do esco po do serviço de vistoria e \nmanutenção programada;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nl. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em \nluminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada; \nm. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações em instalações elétricas de baixa tensão; \nn. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de \nparalelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \n  \n \n13. GARANTIA DOS SERVIÇOS \n \n13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a \npartir da data de ateste de recebimento do serviço. \n \n14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A \nFORMA DE CONSÓRCIO \n \n14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna \nnas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se \nconsorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. \n \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor \nespecialmente designado pela Administração, nos termos da lei nº 14.133/2021, sob os aspectos \nquantitativo e qualitativo. \n15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço \nexecutado, fixando prazo para a sua correção. \n15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), \napós o ateste definitivo da execução do serviço. \n15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada, quando for o caso. \n \n16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer \nnatureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os enc argos sociais previstos na legislação \nvigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. \n16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. \n16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. \n16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer \noperações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. \n16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados. \n16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, \nalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. \n16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução dos serviços. \n16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra \noferecida para atuar nas instalações do órgão. \n16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração. \n16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando -os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à \nCONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. \n16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato. \n \n17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato \na nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste \ndo fiscal do contrato. \n17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. \n17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI \n– Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado \nda BAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emis são Da Ordem De Serviço, com \na incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nOBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com o \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Cu stos – SBC) e impostos (incluídos no \nBDI). \n \n18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO \n \n18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: \n18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável; \n18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). \n18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n18.3.1 Por razão de interesse público; ou. \n18.3.2 A pedido do fornecedor. \n \n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO \n \n19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução \ndos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do \najuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da C ONTRATANTE, especialmente \ndesignados, na forma da Lei nº 14.133/2021. \n19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no \ncurso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inf erior e, na ocorrência  \ndesta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Lei \n14.133/2021). \n \n20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n20.1.3. fraudar na execução do contrato; \n20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n20.1.5. cometer fraude fiscal; \n20.1.6. não mantiver a proposta. \n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a CONTRATANTE; \n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; \n20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no \nSICAF pelo prazo de até cinco anos; \n20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir \na Contratante pelos prejuízos causados; \n20.3 Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: \n  \n20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando -se o procedimento \nprevisto na Lei nº 14.133/2021. \n20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado \no princípio da proporcionalidade. \n20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso \nna execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nescrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou \nmotivo de força maior. \n20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, \natravés de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, \npodendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento \nfuturos devidos à contratada, ou ainda cobrá -las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os \nencargos correspondentes. \n20.7 As penalidades referidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações não se aplicam às demais \nlicitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não aceitarem \nfornecer os materiais. \n20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. \n \n \n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL \n \n21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis \npara a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência \nda execução de suas atividades. \n  \n21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto \nNacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos \nsustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. \n21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, \nacondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize \nmateriais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o \narmazenamento. \n21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigosas e/ou \ncarcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain \nHazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio \n(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). \n21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, \npor material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que \nos bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. \n21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo \nfazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. \n \nAmargosa, 20 de janeiro de 2025 \n \nJoanildo Borges \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO II – MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                CHAVE PIX:                                  E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇO \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSBC de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de Manutenção de \nPrédios Públicos, bem como escolas, unidades de \nsaúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer \nedificação que tenha caract erísticas semelhantes, da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos - SBC \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ 2.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 2.000.000,00 \n \n2. Prazo de execução: (preencher) \n3. Local de execução: (preencher) \nObservação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital \ncomo aceitos. \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, \nbem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nparte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, \nseguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem  quaisquer \nacréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. \n \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n____________________, _____/____/____                         __________________________________________ \n               LOCAL                           DATA                                                        ASSINATURA\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO III– ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) \n \n \nDescrição da necessidade \n \nFaz-se necessária a contratação de serviços de manutenção predial no Município de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida \nnas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas \ne Consultoria de Custos – SBC, pois os prédios da Administração Pública Municipal precisam de \nmanutenção/reparação e cuidado, podendo evitar, com isso, acidentes ou quaisquer outars \nintercorrências desagradáveis. \n \nÁrea Requisitante \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE – \nSEMOP. \n \nRequisitos da Contratação \nA classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” \nofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - \nSINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, \nadmitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n \nA solução como um todo \nEm vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando \nque muitas demandas se relacionam com serviços de especialidade e/ou porte incompatível, com os \nrecursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em \nserviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em virtude da natureza dos \ndiversos serviços d e engenharia1, de suas especificidades, e muitas vezes da interdependência de \nserviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção2, não seria possível \ndescrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período d e um ano de \ncontratação, justificando assim \n  \n \na necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos diversos \ndescritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema \nde Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC.. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nEstima-se um investimento de até R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação \npretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nConforme planejamento anual deste município, em razão das características do serviço objeto, a \nnecessidade de contratações frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível \ndefinir previamente os itens e quantitativos a serem demandados  pela Unidade, optou -se pela \nutilização da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - \nSINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC \ncomo referência de serviços, mater iais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo \nDecreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento \nde referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos \norçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados por \noutras esferas de governo). . \n \nResultados Pretendidos \nFormação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida \nnas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas \ne Consultoria de Custos – SBC. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n  \nNão há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com \ninstalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. \n \nDeclarando a Viabilidade \nConforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a formação de registro de preço para a \ncontratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de \nmanutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas. \n \nDocumentos Complementares \nTermo de Referência, orçamento, cronograma e BDI. \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Administração, Finanças e \n Desenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IV \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(Pode ser disponibilizado por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO V \nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n(Pode ser disponibilizado por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VI \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001123/2025-63 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2025, conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, \ninscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de \nObras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 003/2025 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE Descrição Tabela \n(Serviços e \nInsumos) \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSINAPI de \nReferência \nSICRO de \nReferência \nSBC de \nReferência \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de Manutenção de \nPrédios Públicos, bem como escolas, unidades de \nsaúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer \nedificação que tenha características semelhantes, da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos - SBC \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ 1.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 1.000.000,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante,\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano,  \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  \nvantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de can celamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por este s, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 003/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VII \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E SUAS UNIDADES \nADMINISTRATIVAS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo \nprefeito municipal , Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, \ne o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida \npela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo \nnº 2901007.00001123/2025-63 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente \ndo Pregão Eletrônico nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia para, \nsob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de \nObras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC,  conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura \ndo mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por interesse das \npartes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes \nrequisitos:\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \n6.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de realização \ndos serviços contratados. \n6.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de  \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCivil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos \n– SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. \n6.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço,  \nsempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa;  \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando -se pelo  \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver \nem desacordo com as especificações acordadas. \n6.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades  \nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n6.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho \ne/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na  licitação, \nrespeitando-se as condições de fornecimento e as negociações par a redução dos valores, aplicando-\nse as penalidades previstas. \n6.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal \ne àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o  estabelecimento \ncomprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado. \n6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada  \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento /de Serviço , com o \nrespectivo comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo \nmunicipal solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à aprese ntação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação emitida \npelo CONTRATANTE; \n \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e mão-\nde-obra; \n \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na \nzona rural; \n \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n \n11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome \npor elementos não credenciados; \n \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos de \npagamentos; \n \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar as \nnormas técnicas da ABNT. \n \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação \nou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a qu e estiver sujeita, não excluindo \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.12 Responsabilizar -se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas \nno desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE is enta de qualquer vínculo \nempregatício com os mesmos; \n \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com \nodisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; \n \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em \noutras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para \naprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente  \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 062/2023; \n \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; \n \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de \nqualidade do serviço realizado. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério \nda administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório e \nda ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \n \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do \nart. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento \ndos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, \npregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal \ndocontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da autoridade \ncompetente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e \nd) preliminarmente à instauração do processo de que trata  a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto. \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \n \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando couber, \nà Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município \nde Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. \n \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio \nprocessual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 da \nLei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser: \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.  \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso \narbitral, ou por decisão judicial. \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo \nnorespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar -se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° \n062/2023.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO \n17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n64 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VIII \n \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n65 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XIX - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum tit ular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer f ato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declara ção do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00000869/2025-50; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 008/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nTÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM \nPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS FISCAIS JUNTO A RECEITA \nFEDERAL DO BRASIL E IMPLEMENTAÇÃO DO E -SOCIAL. FIRMADO EM \n31/01/2024, COM A EMPRESA  JAIME CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE \nADVOCACIA, CNPJ 20.827.830/0001-02; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO JAIME D’ ALMEIDA CRUZ.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00001235/2025-14; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 026/2021, QUE TEM COMO OBJETO  O CREDENCIAMENTO DE \nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO \nCENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE \nDOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM EMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DE DIVERSAS \nMODALIDADES DE ARRECADAÇÃO.  FIRMADO EM 03/02/2021, COM A \nEMPRESA BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 60.746.948/0001 -12; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ELIETE MARIA MARTINS \nDE SOUZA E DANIELA SAMPAIO DE SOUZA OYADOMARI.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2282/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.282/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00000987/2025-68, regularmente instruído na forma  do Art. 74, \ninciso III, a), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.282/2025, para “CONSULTORIA TÉCNICA COM A \nFINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS \nDEGRADADAS - PRAD, BUSCANDO ATENDER EXIGÊNCIA FORMULADA PELO \nMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ”, junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E \nGESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 9.400,00 \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 016/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 016/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00000987/2025-\n68; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.282/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/02/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECOSSANEAR, ENGENHARIA E \nGESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 07.831.483/0001-15, OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE \nELABORAÇÃO DE UM PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - \nPRAD, BUSCANDO ATENDER EXIGÊNCIA FORMULADA PELO MINISTÉRIO \nPÚBLICO ESTADUAL . VALOR: R$ 9.400,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2048, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA \nASSINATURA: 03/02/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: OCEMAR PINHEIRO \nFURQUIM DE ALMEIDA.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025 (SIM 2307/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00001241/2025-71, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2025, para “CONTRATAÇÃO \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR PARA O \nAMBIENTE ONDE SERÁ REALIZADA A ABERTURA DA JORNADA PEDAGÓGICA 2025, \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA ”,  junto à empresa: RECONCAVO EQUIPAMENTOS E \nCLIMATIZACAO LTDA, CNPJ: 57.153.289/0001-04, com valor global de R$  20.694,00, a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2257/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.257/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00001756/2025-71, regularmente instruído na forma  do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2.257/2025, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL A FIM DE ATENDER \nAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, \nLOCALIZADO NO ENDEREÇO: LOTEAMENTO RESIDÊNCIA PRIMAVERA, 51 - RODÃO, \nAMARGOSA/BA, CEP: 45300-000”, junto à senhora MARIA DO CARMO GONCALVES DA \nPAIXAO, CPF: 048******-01, com valor global de R$ 13.200,00 em 12 parcelas de R$1.100,00 \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/02/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/02/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n004/2025/SRP. ID do processo : 362064. OBJETO: aquisição parcelada de gêneros \nalimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei \n11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do \nPrograma Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-\n2735. Cópia do Edital  pelo endereço  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 \n \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, aquisição parcelada de gêneros alimentícios \npara atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do Programa Nacional \nde Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução  \nFNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB  \nComunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos \ntermos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislaç ões \naplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Ma ria Barbosa Costa,  \nDecreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 13/02/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para  \natender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de  \nAlimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução  \nFNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB  \nComunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; \nc) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do forn ecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar  pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,  por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade , ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que a derir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de d espesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídic a, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gere nte, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas contr oladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgad o, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser o bservadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o i tem 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 s ujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podend o ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedad es simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrad o no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débi tos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias  úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão d e eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração co nvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o  desempenho de atividades \ncompatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. \n \n6.15.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, caso  a \nnutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de nutricionistas  da \nrede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) julguem necessário: \n \na) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. \nb) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como \nforma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n \n6.15.3. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo de Re ferência – \nAnexo I deste presente Edital.  \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não c abendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de se u representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por só cio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do obj eto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, enca rgos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O l icitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previst o na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisi tos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a se ssão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou  equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer la nces sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ord em de classificação, possam ofertar um lance\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na e tapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdura r por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da  LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de  preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver  lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual pr évio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no am biente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica ção \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licita ntes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como  relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e  o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apre sentar Planilha\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectiv os valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações  indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornec edor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificad o em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostr as, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de particip ação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no ex ercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilita ção de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os doc umentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da  \nLei nº 14.133, de 2021.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demai s licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes sub sequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser u tilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pe los \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes  do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas q ue antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladore s, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e e ntrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, responden do obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo  no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contr atante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fi ns de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrita l do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a bo a técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para apr endiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensio namento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contrata ção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empr egados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recom endações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados,  no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferiç ão do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de c obrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que  constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (ci nco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contrat ante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou i nstrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e c ontribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administr ação deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à em presa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licit antes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto p erdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos i tens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de adv ertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativ as previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedi mento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstânc ias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) di as úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \n \nAmargosa – BA, 31 de janeiro de 2025. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para  atender \naos estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do Programa Nacional de  Alimentação \nEscolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução  FNDE/CD \nNº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB \nComunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro  de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n \n1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n \nLOTE 01 – HORTIFRUTI \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 99937 \nALHO NATURAL  – Alho natural, bulbo de tamanho \nmédio, com dentes firmes e íntegros, com coloração e \ntamanho uniformes típicos da variedade, com casca lisa, \nsem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, \nmachucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua \naparência e qualidade; isentos de sujidades, parasitas, \nlarvas e corpos estranhos aderidos à casca; c om \ncaracterísticas íntegras e de primeira qualidade. \nEmbalagem com identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e \npeso. O produto deverá ter registro, marcas e carimbos \noficiais do Ministério da Agricultura. \nKG 1.500 \n2 99938 \nBATATA INGLESA – Batata tipo inglesa de  primeira \nqualidade, com peso unitário de 100 a 350g.  Coloração da \nCasca: Creme a marrom -clara, sem  esverdeamento, \napresentando grau de maturação tal  que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e  a conservação em \ncondições adequadas para o  consumo; isento de \nsujidades, insetos, parasitas, larvas  e corpos estranhos \naderidos à superfície externa. Não  deve apresentar \nKG 6.300\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nquaisquer lesões de origem física,  mecânica ou \nbiológicas.Embaladas em sacos de ráfias  reforçado, \natóxico transparente. Com ausência de  sujidades, \nparasitos e larvas, de acordo com a  Resolução 12/78 da \nCNNPA. \n3 99939 \nMAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira  \nqualidade. Fruto de tamanho médio, com  características \níntegras e de primeira qualidade. Casca  lisa, fina e \nbrilhante, coloração uniforme; aroma, cor e  sabor típicos \nda espécie, apresentando grau de  maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação,  o t ransporte e a \nconservação em condições adequadas  para o consumo; \nisento de sujidades, insetos, parasitas,  larvas e corpos \nestranhos aderidos à superfície externa.  Não deve \napresentar quaisquer lesões de origem física,  mecânica ou \nbiológica; livre de resíduos de fertilizantes. Com ausência \nde sujidades, parasitos e  larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1.700 \n4 99940 \nPERA – Pera, in natura de primeira qualidade. Fruto  de \ntamanho médio, com características íntegras e de primeira \nqualidade. Casca lisa, fina e brilhante,  coloração \nuniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, \napresentando grau de maturação tal que lhe  permita \nsuportar a manipulação, o 04transporte e a  conservação \nem condições adequadas para o consumo;  isento de \nsujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos  estranhos \naderidos à superfície externa. Não deve  apresentar \nquaisquer lesões de origem física, mecânica  ou biológica; \nlivre de resíduos de fertilizantes. Com  ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acord o com a Resolução \n12/78 da CNNPA. \nKG 650 \n \nLOTE 02 – CARNES BOVINAS \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n1 99941 \nCARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo acém,  de \nprimeira, congelada, sem osso. Isenta de cartilagens  e \nossos, manipulada em boas condições higiênicas,  \nprovenientes de animais em boas condições de saúde,  \nabatidos sob inspeção veterinária. A carne deve  \napresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e  nem \npegajosa.Embalagem em saco plástico  transparente a \nvácuo contendo no máximo 03kg, com  identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as  Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304  de 22/04/96 e \nn.145 de 22/04/98, da Resolução da  ANVISA n.105 de \n19/05/99. N a data da entrega, o  prazo de validade \nindicado para o produto não deverá  ter sido ultrapassado \nna sua metade, tornando -se como  referência a data de \nfabricação ou lote, impressa na  embalagem. Deve estar \ncongelado e ser entregue em transporte refrigerado. \nKG 6.200 \n2 99942 \nCARNE BOVINA DE SOL – Carne bovina de sol  \nresultante de processo adequado de conservação por  \nsalga e secagem. Proveniente dos seguintes cortes de  \ncarne bovina: alcatra, fraldinha, coxão mole ou contrafilé. \nCarne sem osso, de primeira qualidade. Isenta de  \ncartilagens e ossos, manipulada em boas condições  \nhigiênicas, provenientes de animais em boas condições de \nsaúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne  deve \napresentar-se com aspecto próprio, não  amolecido e nem \npegajosa. Embalada a vácuo saco plástico transparente até \n03 kg contendo identificação  do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade,  marcas e carimbos oficiais \nde acordo com as Portarias  do Ministério da Agricultura, \nDISPOA n.304 de  22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da  ANVISA n.105 de 19/05/99.  Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na  \nembalagem. Deve estar congelado e ser entregue em  \ntransporte refrigerado. \nKG 4.100 \n3 99943 \nCARNE BOVINA FRALDINHA – Carne bovina  \nfraldinha, de primeira, congelada, sem osso.  Isenta de  \ncartilagens e ossos, manipulada em boas condições  \nhigiênicas, provenientes de animais em boas condições de \nsaúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne  deve \nKG 1.700\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \napresentar-se com aspecto próprio, não  amolecido e nem \npegajosa.Embalagem em saco  plástico transparente a \nvácuo contendo no máximo  03kg, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da  Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e \nn.145 de  22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de  \n19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade  \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado \nna sua metade, tornando -se como  referência a data de \nfabricação ou lote, impressa na  embalagem. Deve estar \ncongelado e ser entregue em transporte refrigerado. \n4 99944 \nCARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo  \nmúsculo sem osso, de primeira qualidade. Isenta de  \ncartilagens e ossos, manipulada em boas condições  \nhigiênicas, provenientes de animais em boas condições de \nsaúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne  deve \napresentar-se com aspecto próprio, não  amolecido e nem \npegajosa. Embalada a vácuo saco plástico transparente até \n03 kg contendo identificação  do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade,  marcas e carimbos oficiais \nde acordo com as Portarias  do Ministério da Agricultura, \nDISPOA n.304 de  22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da  ANVISA n.105 de 19/05/99.  Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se \ncomo referência a data d e fabricação ou lote, impressa na  \nembalagem. Deve estar congelado e ser entregue em  \ntransporte refrigerado. \nKG 14.000 \n5 99945 \nCARNE SECA BOVINA – Carne bovina  charqueada, \nponta de agulha. Embalada a vácuo,  transparente, \ncontendo no máximo 01kg, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de  validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as  Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304  de 22/04/96 e \nn.145 de 22/04/98, da Resolução da  ANVISA n.105 de \n19/05/99. \nKG 4.500 \n6 99946 \nFÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado,  \nproveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção  \nveterinária, manipulada em condições higiênicas  \nsatisfatórias; Embalagem em saco plástico transparente  a \nKG 1.920\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nvácuo contendo no máximo 05kg, com identificação  do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias  do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de  22/04/96 e \nn.145 de 22/04/98, da Resolução da  ANVISA n.105 de \n19/05/99. Na data da entrega, o  prazo de val idade \nindicado para o produto não deverá  ter sido ultrapassado \nna sua metade, tornando -se como  referência a data de \nfabricação ou lote, impressa na  embalagem. Deve ser \nentregue em transporte refrigerado. \n \nLOTE 03 - AVES \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 99947 \nCOXA E SOBRECOXA DE FRANGO – Coxa e sobrecoxa \nde frango congelado. Corte de acordo com  os padrões \nestabelecidos, apresentar após o desgelo  consistência \nfirme e compacta, coloração amarelo  pardo, brilho e odor \nsuave, acondicionada em  embalagem individual, plástica \ntransparente atóxica,  contendo no máximo 2Kg disposta \nem caixa de papelão reforçado, contendo identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com  as normas e/ou  \nlegislação vigente do Ministério da Agricultura,  \napresentando em sua embalagem, o selo de aprovação  do \nServiço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço  de \nInspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de  Inspeção \nMunicipal (S.I.M.).Na data da entrega, o  prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá  ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando -se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na  embalagem. \nDeve ser entregue em transporte refrigerado. \nKG 30.000 \n2 99948 \nPEITO DE FRANGO – Peito de frango tipo filé, sem osso, \nde primeira qualidade, congelado. Embalagem  plástica \ntransparente atóxica, contendo no  máximo 3Kg, \nidentificação do produto, marca do fabricante,  prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de  acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura,  DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da  Resolução da ANVISA \nn.105 de 19/05/99. Na data da  entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto  não deverá ter sido \nKG 14.500\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência \na data de fabricação ou  lote, impressa na embalagem. \nDeve ser entregue em transporte refrigerado. \n \nLOTE 04 - PEIXES \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 99949 \nPEIXE BACALHAU DESFIADO ISENTO DE ESPINHA \n– Peixe bacalhau desfiado, sem espinhas e sem cauda, de \nmusculatura bem estruturada e firme,  congelado, \ncoloração característica uniforme entre  branco e amarelo \nclaro. Acondicionado em embalagem  atóxica, resistente, \nlacrada, peso líquido de 1 ou 2k g, contendo a \nidentificação do produto, peso, marca do  fabricante, \nprazo de validade, carimbos oficiais e selo  de inspeção do \nórgão competente. O produto deverá  estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação  vigente da \nANVISA/MS. \nKG 1.200 \n2 99950 \nPEIXE FILÉ DE MERLUZA ISENTO DE  ESPINHA – \nPeixe filé de merluza congelado, sem espinhas, \nacondicionado em saco plástico transparente, peso líquido \nde 1 kg a 2 kg, contendo na  embalagem a identificação do \nproduto, peso, marca do  fabricante, prazo de v alidade, \ncarimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente. \nO produto deverá estar em conformidade com as normas \ne/ou legislação  vigente da ANVISA/MS inclusive \napresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos \noficiais pertinentes. Na data da ent rega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido  \nultrapassado na sua metade, tornando -se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na  embalagem. \nDeve ser entregue em transporte refrigerado. \nKG 1.300 \n \nLOTE 05 - LATICÍNIOS \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n1 99951 \nCOMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL – \nComplemento alimentar indicado para fortalecer a  \nnutrição infantil, contendo açúcar, maltodextrina, leite em \npó desnatado, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de  \nmagnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, acetato de dlalfa-\ntocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila,  nicotinamida, \ncolecalciferol, palmitato de retinila,  sulfato de manganês, \ngluconato cúprico, d-pantotenato de cálcio, d -biotina, \ncianocobalamina, cloridrato de  tiamina, fitomenadiona, \nriboflavina, cloridrato de  piridoxina, ácido n -pteroil-l-\nglutâmico, iodeto de  potássio, cloreto de cromo, \nmolibdato de sódio,  selenito de sódio, estabilizante \ncarragena e  aromatizantes. Com dados de identificação \ndo produto,  validade mínima de 12 meses. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da  \ndata de entrega. \nLT 80 \n2 99952 \nFÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE  SEGMENTO 0-6 – \nFórmula láctea para crianças de 0  a 6 meses de idade. \nIngredientes: Leite de vaca  desnatado, maltodextrina, \nóleos vegetais, vitamina C,  taurina, sulfato de ferro e \nzinco, vitamina A, niacina,  gluconato de cobre ou sulfato \nde cobre, pantotenato de  cálcio, vitamina B1, B2 e B6, \nácido fólico, iodato de  potássio, vitamina K, vitamina D e \nbiotina, com  prebióticos. Isento de Glúten. Isento de \nfungos, insetos e umidade. Embalagem: Lata flandres de \n800g. A rotulagem deve conter as seguintes informações: \nindicação do fabricante, produto, peso, ingredientes,  data \nde fabricação e validade mínima de 06 mesesa  contar da \ndata de entrega, informações nutricionais e  demais \nespecificações exigidas na legislação vigente.  Registro no \nórgão competente. \nLT 1.400 \n3 99953 \nFORMULA LÁCTEA INFANTIL DE  SEGMENTO 6 + - \nFórmula láctea para crianças a partir de 6 meses de idade. \nIngredientes: Leite de vaca  desnatado, maltodextrina, \nóleos vegetais, vitamina C,  taurina, sulfato de ferro e \nzinco, vitamina A, niacina,  gluconato de cobre ou sulfato \nde cobre, pantotenato de  cálcio, vitamina B1, B2 e B6, \nácido fólico, iodato de  potássio, vitamina K, vitamina D e \nbiotina, comprebióticos. Isento de Glúten. Isento de \nLT 880\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nfungos, insetos e umidade Embalagem: Lata flandres de \n800g. A rotulagem deve conter as seguintes informações:  \nindicação do fabricante, produto, peso, ingredientes,  data \nde fabricação e validade, informações nutricionais  e \ndemais especificações exigidas na legislação vigente.  \nRegistro no órgão competente. Validade mínima de 06  \nmeses a contar da data de entrega. \n4 99954 \nFÓRMULA INFANTIL ESPECIAL – Fórmula de  \nsegurança na substituição da proteína animal. 100%  \nproteína isolada de soja para crianças de 0 a 1 ano de  \nidade. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite  de \nvaca. Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja \n(fonte protéica), oleína de palma, óleo de soja,  óleo de \ncoco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato  de cálcio, \ncloreto de potássio, fosfato de magnésio,  citrato de \npotássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato \nferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio),  óleo de \ngirassol, vitaminas (vitamina C, niacina,  vitamina E, \npantotenato de cálcio, vitamina A,  vitamina B2, vitamina \nB6, vitamina B1, vitamina D,  vitamina K, ácido fólico, \nbiotina, vitamina B12),  metionina, cloreto de colina, \ntaurina, L -carnitina e  regulador de acidez hidróxido de \npotássio. Isento  Glúten. Não conter leite ou produtos \nlácteos, embalagem lata flandres de aproximadamente \n800g, com dados de identificação do produto, validade  \nmínima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de  \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido  \nultrapassado na sua metade, tornando -se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na  embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nLT 1.700 \n5 99955 \nIOGURTE INTEGRAL 200 ML – iogurte integral líquido, \nembalagem contendo entre 150 e 200 ml,  sabor vitamina \nde frutas, pronto para consumo. Feito com frutas naturais, \ncom conservação de 0 a 10ºC. A  embalagem original \ndeverá ser a vácuo e conter  externamente os dados de \nidentificação, procedência,  informações nutricionais, \nnúmero do lote, data de validade, quantidade de produto, \nnúmero do registro  no Ministério da  \nAgricultura/SIF/DIPOA, carimbo de  inspeção do SIF e \natender as especificações técnicas da  ANVISA. Prazo de \nvalidade mínima de 180 dias a  partir da data de entrega. \nConservação em ambiente  refrigerado. Transportado sob \nUND 250\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nrefrigeração. \n6 99956 \nIOGURTE SEM LACTOSE 200 ML – iogurte sem lactose, \nlíquido, embalagem contendo entre 150 e 200  ml, sabor \nvitamina de frutas, pronto para consumo. Feito com frutas \nnaturais, com conservação de 0 a  10ºC. A embalagem \noriginal deverá ser a vácuo e  conter externamente os \ndados de identificação,  procedência, informações \nnutricionais, número do lote,  data de validade, \nquantidade de produto, número do registro no Ministério \nda Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF \ne atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de \nvalidade mínima de 180 dias a partir da data de entrega.  \nConservação em ambie nte refrigerado. Transportado  sob \nrefrigeração. \nUND 300 \n7 99957 \nLEITE DE SOJA EM PÓ – Leite à base de proteína  \nisolada de soja, não conter glúten e lactose.  Recomendado \npara crianças acima de 01 ano.  Embalagem: lata com 300 \ng, com dados de  identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso \nlíquido. Na data da entrega, o prazo de validade indicado \npara o  produto não deverá ter sido ultrapassado na sua  \nmetade, tornando-se como referência a data de  fabricação \nou lote, impressa na embalagem. O produto  deverá estar \nem conformidade com as normas e/ou  legislação vigente \nda ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses. \nLT 1.850 \n8 99958 \nLEITE EM PÓ DESNATADO – Leite em pó  desnatado, \nuniforme sem grânulos e sem umidade, coloração branco \nsendo que na porção de 25 -30g deverá conter no mínimo \n8,8g de proteína, 13g de carboidrato. Embalagem com 200 \ng, saco de  aluminizado, com dados de identificação do \nproduto, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de  \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da  \nANVISA/MS. O produto deverá ter registro no  \nMinistério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.  \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 240 \n9 99959 \nLEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó  vitaminado, \nuniforme sem grânulos e sem umidade,  coloração branco \nsendo que na porção de 25g deverá  conter no mínimo 131 \nPCT 40.000\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nKcal, 6,8g de proteína, 10g de  carboidrato, 6,8g de \ngorduras totais,cálcio 250mg,  sódio 104mg, odor e sabor \nagradável não rançoso,  semelhante ao leite fluido, \nausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da data \nde entrega.  Ingrediente: leite integral. Isento de glutén.  \nEmbalagem: saco de aluminizado, com peso de 400g,  \ncontendo dados de identificação do produto, marca do  \nfabricante, prazo de validade e peso líquido e atender  as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Além \nde ter registro no Ministério da Agricultura.  Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n10 99960 \nMANTEIGA 500 G - manteiga composta por cerca de  \n83% de gordura, sendo o restante água e resíduos de  \nlactose (o açúcar do leite) e de butirina, um tipo de  \ngordura. Acondicionada em embalagens de 500g . \nProduto próprio para consumo humano e em \nconformidade com a legislação sanitária em vigor.  \nAcondicionada em embalagemplástica apropriada,  \ntransparente, limpa, resistente e inviolável com peso de  \n500g. A embalagem origin al deverá conter  externamente \nos dados de identificação, procedência,  informações \nnutricionais, número do lote, data de  validade, \nquantidade de produto, número do registro no Ministério \nda Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de  inspeção do SIF \ne atender as espe cificações técnicas da ANVISA. Prazo de \nvalidade mínima de 180 dias a  partir da data de entrega. \nConservação em ambiente  refrigerado. Transportado sob \nrefrigeração. \nKG 1.000 \n11 99961 \nMANTEIGA SEM LACTOSE 250G – manteiga sem  \nlactose, composta por cerca de 83% de gordura, sendo  o \nrestante água, sem lactose e nem vestigios de lactose.  \nProduto próprio para consumo humano e em  \nconformidade com a legislação sanitária em vigor.  \nAcondicionada em embalagem plástica apropriada,  \ntransparente, limpa, resisten te e inviolável.  \nAcondicionada em embalgem com peso de 250g . A  \nembalagem original deverá conter externamente os dados \nde identificação, procedência, informações  nutricionais, \nnúmero do lote, data de validade, quantidade de produto, \nnúmero do registro no  Ministério da \nAgricultura/SIF/DIPOA, carimbo de  inspeção do SIF e \natender as especificações técnicas da  ANVISA. Prazo de \nKG 500\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nvalidade mínima de 180 dias a  partir da data de entrega. \nConservação em ambiente  refrigerado. Transportado sob \nrefrigeração. \n12 99962 \nQUEIJO MUÇARELA FATIADO – Queijo tipo muçarela \nfatiado. Ingredientes: leite pasteurizado,  fermento lácteo, \ncloreto de sódio, cloreto de cálcio e  coagulante \nenzimático, com conservação de 0 a 10ºC. Produto próprio \npara consumo humano e em  conformidade com a \nlegislação sanitária em vigor.  Acondicionada em \nembalagem plástica apropriada,  transparente, limpa, \nresistente e inviolável com peso de  1Kg no máximo. A \nembalagem original deverá ser a  vácuo e conter \nexternamente os dados de identificaçã o, procedência, \ninformações nutricionais, número do lote,  data de \nvalidade, quantidade de produto, número do  registro no \nMinistério da Agricultura/SIF/DIPOA,  carimbo de \ninspeção do SIF e atender as  especificações técnicas da \nANVISA. Prazo de validade  mínima de 180 dias a partir \nda data de entrega.  Conservação em ambiente \nrefrigerado. Transportado sob refrigeração. \nKG 870 \n13 99963 \nQUEIJO MUÇARELA SEM LACTOSE 500G - Queijo \nmuçarela sem lactose. Acondicionado em embalagens de \n500 gramas. Ingredientes: leite sem  lactose pasteurizado, \nfermento lácteo, cloreto de sódio,  cloreto de cálcio e \ncoagulante enzimático, com  conservação de 0 a 10ºC. \nProduto próprio para  consumo humano e em \nconformidade com a legislação sanitária em vigor. \nAcondicionado em embalagem  plástica apropriada, \ntransparente, limpa, resistente e  inviolável com peso de \n400g. A embalagem original  deverá ser a vácuo e conter \nexternamente os dados de  identificação, procedência, \ninformações nutricionais, número do lote, data de \nvalidade, quantidade de  produto, número do registro no \nMinistério da Agricult ura/SIF/DIPOA, carimbo de \ninspeção do SIF e  atender as especificações técnicas da \nANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias a partir \nda da ta de  entrega. Conservação em ambiente \nrefrigerado. Transportado sob refrigeração. \nKG 130\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nLOTE 06 - VARIADOS \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 99964 \nACHOCOLATADO EM PÓ  – Achocolatado em pó à \nbase de açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, \nvitaminas, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. \nConter glúten. Conter traços de leite. Embalagem plástica \ncontendo entre 400g e 550g. As seguintes informações \ndeverão s er impressas pelo fabricante diretamente na \nembalagem em que o produto está acondicionado: nome \nou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, \ncomposição, data de validade, normas vigentes e registros \nde órgãos competentes. Está em acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 8.500 \n2 99965 \nACHOCOLATADO EM PÓ SEM LACTOSE – \nAchocolatado em pó, sem lactose, à base de açúcar, cacau \nem pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante \nlecitina de soja e aromatizante. Conter glúten. Conter \ntraços de leite. Embalagem plástica contendo 400g. As \nseguintes informações deverão ser  impressas pelo \nfabricante diretamente na embalagem em que o produto \nestá acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca \ndo produto, endereço, peso, composição, data de \nvalidade, normas vigentes e registros de órgãos \ncompetentes. Está em acordo com as No rmas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 1.400 \n3 99966 \nAÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana -de-\naçúcar livre fermentação, isento de matéria terrosa de \nparasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. \nEmbalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante , data de \nfabricação, prazo de validade, está de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 20.000 \n4 99967 \nADOÇANTE DIETÉTICO  – Adoçante natural \nembalagem com mínima de 40 g (contendo 50 sachês de \n800mg), ingredientes: steviosideo, anti -umectante, e \nmaltodextrina. Não deve apresentar entre os ingredientes: \nedulcorantes artificiais (ciclamato de sódio,sacarina, \nUND 160\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \naspartame e acessu lfame-k) rótulo com indicação do \nfabricante,produto, peso, ingredientes, informação \nnutricional, data de fabricação, prazo de validade. Está \nem acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS livre de insetos e fungos. Registro no órgão \ncompetente. Validade mínima de 12 meses a contar da \ndata de entrega. \n5 99968 \nAMIDO DE MILHO - Amido de milho de aparência \nhomogênea, livre de sujidades, parasitas e larvas, \nacondicionado em embalagem contendo 500g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade. Número do registro no \nMinistério da Agricultora e composição nutricional, peso \nlíquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \nPCT 3.500 \n6 99969 \nARROZ BRANCO  – Arroz branco tipo 1. Embalagem \ncontendo 1 kg, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, \no prazo de  validade indicado para o produto não deverá \nter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \nKG 11.200 \n7 99970 \nARROZ INTEGRAL – Arroz integral tipo 1, isento de \nmatéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de \numidade, com grãos inteiros. Rico em fibras, vitaminas e \nsais minerais. Embalagem: Polietileno transparente, \ncontendo 1kg, com dados de identificação do prod uto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e \natender as normas e/ou resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \nKG 100 \n8 99971 \nARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizado  tipo 1. \nEmbalagem contendo 1kg, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade, peso liquido e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nKG 12.000\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nentrega, o prazo de validade indicado para o  produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \n9 99972 \nAVEIA – Aveia em flocos finos. Embalagem com \naproximadamente 200 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 1.500 \n10 99973 \nAZEITE DE DENDÊ  – Azeite de dendê acondicionado \nem embalagemde 500ml. Composição 50% de ácidos \ngraxos saturados, 50% de ácidos graxos insaturados, cor \navermelhada acentuada. Contendo na embalagem a \nidentificação do produto, peso, marca do fabricante, \nprazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do \nórgão competente. O produto  deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS inclusive apresentando, em sua \nembalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. \nEmbalagem de 500 ml. \nUND 370 \n11 99974 \nBISCOITO DOCE MAISENA - Biscoito doce tipo \nmaisena tradicional, à base de farinha de trigo. \nCaracterísticas organolépticas: - Aspecto: massa torrada - \nCor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: \ncrocante/macia. Embalagem dupla, contendo \naproximadamente 400 g, com d ados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, \nlote,peso líquido e de acordo com as Normas e Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses \na contar da data de entrega. \nPCT 12.200 \n12 99975 \nBISCOITO DOCE ROSQUINHA – Biscoito doce tipo \nrosquinha sabor coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo \nenriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura \nvegetal, amido, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, \nfermento químico, bicarbonato de sódio, e bicarbo nato de \namônio, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido \ncítrico e aromatizante. Embalagem com aproximadamente \n400g, contendo marca, CNPJ da empresa, data de \nPCT 4.400\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nfabricação, lote, prazo de validade.O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Saúde e  atender a Portaria \n451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima \nde 04 meses a contar da data de entrega. \n13 99976 \nBISCOITO INTEGRAL  – Biscoito tipo integral, \nembalagem contendo aproximadamente 400g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido, de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, \no prazo de validade indi cado para o produto não deverá \nter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega. \nPCT 120 \n14 99977 \nBISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – Biscoito \nsalgado tipo cream cracker à base de farinha de trigo, \namido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou \nsoro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela \nlegislação e mencionados. Embalagem de \naproximadamente 400g. O produto não deverá conter soja \nnem quaisquer substâncias corantes artificiais. \nCaracterísticas organolépticas: - Aspecto: massa torrada - \nCor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: \ncrocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, peso liquido e de acordo com as \nNormas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data \nda entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na  sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega.   \nPCT 11.800 \n15 99978 \nBISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - Biscoito \nisento de sacarose, embalagem de 400g com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e \npeso líquido, de acordo com as Normas e Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nPCT 360\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n16 99979 \nBISCOITO SEQUILHO SEM GLÚTEN E SEM \nLACTOSE – Biscoito tipo sequilho, pacote de 400g, \ningrediente, amido de milho e/ou mandioca, açúcar, \ngordura vegetal, ovos, sal e aromatizante. Sem Glúten, \nsem lactose, sem leite e caseína; sem conservantes e sem \ncorantes artificiais, sem gorduras trans. Contém ovos. \nPCT 360 \n17 99980 \nBISCOITO ZERO LACTOSE MAISENA – Biscoito zero \nlactose tipo maisena. Ingredientes: farinha de trigo \nenriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura \nvegetal.  Pacote com 350g. \nPCT 2.650 \n18 99981 \nCAFÉ DESCAFEINADO – Café descafeinado 97% do \nteor de cafeína  removido, Embalagem: de 250g, a vácuo, \nde primeira qualidade, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de validade de no \nmínimo 06 meses, com registro no Ministério da Sa úde, \nselo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria \ndo Café. O produto deverá ter registro no Ministério da \nSaúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde \ne as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 2.000 \n19 99982 \nCAFÉ TRADICIONAL – Café torrado e moído \ntradicional. Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira \nqualidade, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, \ncom registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC \n- Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a \nPortaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima \nde 04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 8.300 \n20 99983 \nCEREAL INFANTIL EM FLOCOS 03 CEREAIS  – \nFarinha de Trigo enriquecida com ferro e acido  fólico, \nfarinha de trigo integral, açúcar, farinha de cevada, água, \nfarinha de aveia, sal, vitaminas e mineral (ferro, B2,B1 e \nB6), estabelizante fosfato dipotassico, autiumectante \ncarbonato de calcio e antioxidante acido ascórbico. \nEmbalagem: pacote com 210g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e \nPCT 3.050\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nacordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da \nANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata de entrega. \n21 99984 \nCEREAL EM FARINHA PRÉ -COZIDO PARA \nALIMENTAÇÃO INFANTIL – Cereal pré-cozido arroz e \nmulticereais. Embalagem: pacote com aproximadamente \n230g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e acordo com as Normas e \nou Resoluçõe s Vigentes da ANVISA MS. Validade \nmínima de 04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 3.800 \n22 99985 \nCHOCOLATE GRANULADO SEM LACTOSE  \nChocolate granulado sem lactose , pacote contendo \naproximadamente 120g. Ingredientes: açúcar, gordura \nvegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, \nemulsificantes, lecitina de soja e mono e diglicerídeos de \nácidos graxos, sal, glaceante talco, xarope de glicose, \nconservante sorbato de potássio e aromatizante. alérgicos: \ncontém derivado de soja. pode conter amendoim. Não \ncontém glúten. Com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e acordo com as \nNormas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 1.400 \n23 99986 \nCHOCOLATE GRANULADO TRADICIONAL  – \nChocolate granulado tradicional, pacote contendo \naproximadamente 120g. Ingredientes: açúcar, gordura \nvegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, \nemulsificantes, lecitina de soja e mono e diglicerídeos de \nácidos graxos, sal, glaceante talco, xarope  de glicose, \nconservante sorbato de potássio e aromatizante. alérgicos: \ncontém derivado de soja. pode conter amendoim. Não \ncontém glúten. Com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e acordo com as \nNormas e ou Resoluções V igentes da ANVISA MS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 3.000 \n24 99987 \nEXTRATO DE TOMATE  – Produto industrializado \npreparado com tomate, açúcar e sal, isento de \nfermentação, sendo que na porção de 30g deverá conter \nno máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras totais e 0g de \ngorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 340g até 370g, \ncontendo marca do fa bricante, prazo de validade, lote e \nUND 9.200\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \npeso líquido e atender as normas e/ou resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses \na contar da data de entrega. \n25 99988 \nFARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – Farinha de \ntrigo especial com fermento, obtida do trigo moído, de cor \nbranca, acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade (mínimo de 12 meses) e peso liquido, de \nacordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 \ndo MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a contar da \ndata de entrega. \nKG 7.700 \n26 99989 \nFARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO  – Farinha de \ntrigo sem fermento obtida do trigo moído, de cor branca \nsem fermento, acondicionada em embalagem de 1 kg, \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e \npeso liquido, de acordo com a Porta ria 354/98 - ANVISA \ne Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 \nmeses a contar da data de entrega. \nKG 4.300 \n27 99990 \nFARINHA DE ARROZ SEM GLÚTEN – Farinha de \narroz sem glúten, com uma textura fina e suave, a farinha \nde arroz de cor branca, acondicionada em embalagem de \n1 kg, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e \npeso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA \ne Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 180 \n28 99991 \nFARINHA LÁCTEA – Farinha láctea de boa solubilidade, \nembalagem mínima de 200g, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante,  data de fabricação, \nprazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas \ne resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 100 \n29 99992 \nFEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão carioquinha tipo 1, \ngrãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria \nterrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e \nlivre de umidade.  Embalagem com 01 kg, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nKG 15.000\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n30 99993 \nFERMENTO BIOLÓGICO  10G – Fermento biológico \nseco instantâneo. Embalagem com no mínimo 10g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso lquido e de \nacordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões p ara Alimentos - CNNPA. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. \nUND 1.100 \n31 99994 \nFERMENTO BIOLÓGICO 150G  – Fermento biológico \nseco instantâneo. Embalagem com no mínimo 150g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso lquido e de \nacordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem. \nUND 800 \n32 99995 \nFERMENTO QUÍMICO  – Fermento químico para \nconfecção de bolos. Embalagem deve estar intacta \nacondicionada em latas ou pacotes resistentes com no \nmínimo 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as \nseguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, \ndata de v alidade, lote e informações nutricionais. De \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da \ndata de entrega.   \nUND 1.900 \n33 99996 \nFLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO  – Flocos de milho \npré-cozido. Embalagem de 500 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, lote, peso liquido e \ninformações nutricionais. Atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/M S. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega \nPCT 11.000\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n34 99997 \nFUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho em embalagem, \ncontendo no mínimo 500g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de \nacordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA.Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega.   \nPCT 7.750 \n35 99998 \nGOIABADA – Goiabada acondicionada em embalagem \ntipo PVC/ plástico de 500g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade (mínima de 12 meses) de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter \nregistro no Min istério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega \nUND 4.900 \n36 99999 \nLEITE DE COCO – Leite de coco em embalagem \ncontendo no mínimo 500 ml, com  identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso \nliquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega. \nUND 6.700 \n37 100000 \nMACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto à base \nde farinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com \nferro e ácido fólico. Fabricado a partir de matérias primas \nsãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, \nlarvas, fungos e bolores. As m assas ao serem postas na \nágua não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo \nestar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento \nmínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso \nanterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, \ncom dados de identificação do produto marca do \nfabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. Produto \nlivre de umidade e em atendimento ás normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 15.000 \n38 100001 \nMARGARINA 500 G  – Margarina vegetal cremosa com \nsal, industrializada, obtida de produtos isentos de \nsujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito \nestado de conservação, homogênea, de cheiro e sabor \ncaracterísticos, hermeticamente fechado cont endo óleos \nKG 7.000\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nvegetais líquidos e interesterificados, água, sal (2,5%), \nleite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina \nA, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e corante \nnatural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural beta -\ncaroteno. As seguintes informações deverão ser impressas \npelo fabricante, diretamente na embalagem em que o \nproduto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, \nmarca do produto, endereço, peso composição, data de \nfabricação e validade, normas vigentes e registros n os \nórgãos competentes. Acondicionada em embalagens de \n500g. Validade mínima de 04 meses a contar da data de \nentrega. Com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \n39 100002 \nMASSA DE SOPA  ARGOLINHA – Massa de sopa com \novos, formato argolinha de pequena espessura . Produto \nà base de farinha de trigo comum enriquecida com ferro e \nácido fólico, isenta de materiais estranhas, parasitos, \nlarvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na \nágua não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo \nestar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento \nmínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso \nanterior á cocção. Embalagem em material plástico \natóxico contendo no mínimo 500g. Especificação dos \ningredientes, informação nutricional e informação do \nmesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e atender \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ \nMS.Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega \nPCT 6.900 \n40 100003 \nMASSA DE SOPA LETRINHAS E/OU NÚMEROS - \nMassa de sopa com ovos, formato letras do alfabeto e/ou \nnúmeros. Produto à base de farinha de trigo comum \nenriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de materiais \nestranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As ma ssas \nao serem postas na água não deverão turvá -las antes da \ncocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. \nApresentar rendimento mínimo após o cozimento de \nduas vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem \nem material plástico atóxico contendo no mínimo 500g. \nEspecificação dos ingredientes, informação nutricional e \ninformação do mesmo, prazo de validade, lote e peso \nliquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/ MS.Validade mínima de 06 meses a contar da \nPCT 6.600\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \ndata de entrega \n41 100004 \nMILHO BRANCO  – Milho branco para mungunzá em \ngrão, seco, embalagens contendo 500gr, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade. O produto deverá ter registro no Ministério da \nAgricultura e/ou Ministério da Saúd e.Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 5.600 \n42 100005 \nMILHO DE PIPOCA  – Milho de pipoca em grãos, \nembalagem contendo 500g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade. O \nproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura \ne/ou Ministério da Saúde.Validade mínima de 06 meses a \ncontar da data de entrega. \nPCT 1.900 \n43 100006 \nÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, \nsem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com \n900ml, com dados de identificação  do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso \nliquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. \nUND 5.250 \n44 100007 \nOVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. \nLivre de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem \ncontendo no máximo 12 unidades, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, de acordo com Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. \nDZ 11.100 \n45 100008 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA  CLARA – \nProteína texturizada de soja 100% clara, sabor frango. \nEmbalagem contendo aproximadamente 400g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade e em conformidade com as Normas e/ou \nResoluções da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 8.160 \n46 100009 \nSAL – Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. \nEmbalagem contendo 01 kg, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo \nde 06 meses), peso liquido e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no \nKG 2.650\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nMinistério da Agricultura. \n47 100010 \nVINAGRE – Vinagre branco em embalagem com 500 ml, \ncom dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, lote e estar de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nUND 2.650 \n \nLOTE 07 – ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 100011 \nCANELA EM PÓ – Canela em pó em embalagem  \ncontendo no mínimo 35 g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso  liquido, de \nacordo a Resolução 12/78 da Comissão  Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA.Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nUND 540 \n2 100012 \nCONDIMENTO MISTO – Condimento misto com  \ncominho. Ingredientes: fubá de milho, sal, cominho,  \npimenta-do-reino e corante caramelo. Embalagem  \ncontendo aroximadamente 97g, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de  \nvalidade e peso líq uido, de acordo a Resolução 12/78  da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para  Alimentos \n- CNNPA. \nPCT 800 \n3 100013 \nCRAVO – cravo da índia, especiaria extraída do  craveiro, \nde primeira qualidade, cravos inteiros (não  estando em \npedaços). Embalagem contendo  aproximadamente 40g, \ncom identificação do produto,  marca do fabricante, prazo \nde validade e peso líquido,  de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega. \nPCT 600 \n4 100014 \nCÚRCUMA EM PÓ – Cúrcuma/açafrão em pó.  \nEmbalagem contendo aproximadamente 30g, com  dados \nidentificação do produto e fabricante, prazo de  validade e \npeso líquido. \nPCT 1.200\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nLOTE 08 – PÃES* \nOs itens deste lote obedecerão a um cronograma de entrega semanal, conforme planejamento da Gestão da Alimentação \nEscolar. \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 100015 \nPÃO DE LEITE FRESCO – Pão de leite tradicional  e \nfresco (no ato da entrega, o pão não deverá ter  sido \nproduzido há mais de 24h). Composto de farinha de trigo \nespecial, água, sal, fermento químico e  açúcar fabricado \ncom matéria prima de primeira  qualidade, isentos de \nmatéria terrosa, parasitas e em  perfeito estado de \nconservação, cada unidade com peso  de 50g embalados \nem pacote com 1 0 unidades. Deverão ser acondicionados \nem embalagem plástica resistente e transparente de forma \nque o produto seja  entregue íntegro. O produto deverá \napresentar validade  mínima de 24 horas após entrega. \nEstar em acordo com as normas da Vigilância Sanitária. \nKG 5.250 \n2 100016 \nPÃO DE FORMA FRESCO – Pão tipo de forma  \ntradicional e fresco (no ato da entrega, o pão não  deverá \nter sido produzido há mais de 24h) . Acondicionado em \npacotes contendo no mínimo 500g,  composto de farinha \nde trigo especial, água, sal, fermento químico e açúcar. \nFabricado com matéria  prima de primeira qualidade, \nisento de matéria terrosa,  parasitas e em perfeito estado \nde conservação. Forma  de entrega fracionada sendo na \nzona urbana entregue nas unidades escolares e para a \nzona rural no setor de alimentação escolar. \nKG 1.800 \n3 100017 \nPÃO FRANCÊS FRESCO – Pão francês tipo de sal  \ntradicional e fresco (no ato da entrega, o pão não  deverá \nter sido produzido há mais de 24h). Composto de farinha \nde trigo especial, água, sal,  fermento químico e açúcar \nfabricado com matéria  prima de primeira qualidade, \nisentos de matéria  terrosa, parasitas e em perfeito estado \nde conservação,  cada unidade com peso de 50g \nembalados em pacote  com 10 unidades. Deverão ser \nacondicionados em  embalagem plástica resistente e \ntransparente de forma  que o produto seja entregue \níntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de \n24 horas após entrega. Estar em acordo com as normas da \nVigilância Sanitária. \nKG 3.650\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A aquisição pretendida visa ao fornecimento de gêneros alim entícios variados e seguros  que \ncontribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas unidades \nde educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como aos \nestudantes atendidos pelo Programa Integração AABB Comunidade no m unicípio de Amargosa, \nBahia. Ademais, tal contratação é de suma importância para proporcionar aos estudantes da rede \nmunicipal e aos que participam das atividades sociointegrativas do AABB Comunidade, condições \nfavoráveis ao desenvolvimento físico e cognit ivo, ao rendimento escolar, à segurança alimentar e \nnutricional, além de possibilitar cuidado especial à saúde dos que necessitem de atenção específica e \nàqueles em vulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário e respeitando as diferenças \nbiológicas entre as faixas etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução \nFNDE/CD nº 26/2013. \n2.2. A contratação mediante Sistema de Registro de Preços, bem como os quantitativos estimados \npara aquisição de gêneros alimentícios para alimentaç ão escolar justificam -se diante de diversos \nfatores, tais como: a imprevisibilidade da variação (aumento/redução) no quantitativo de alunos \nanualmente devido à movimentação escolar causada pela matrícula de novos alunos e a evasão no \ndecorrer do ano letivo ; a necessidade de adaptação dos cardápios às exigências e restrições \nalimentares dos estudantes da rede; a sazonalidade de produtos regionais que compõem o menu \nprevisto; a eventual necessidade de ajustes orçamentários; além da demanda por alterações no \ncardápio de acordo com a localização das unidades escolares, considerando a dificuldade em \nfornecer para algumas delas determinados tipos de alimentos. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentíc ios in natura e \nindustrializados variados e seguros visando à manutenção da alimentação escolar dos estudantes \natendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem aos participantes das \natividades socioeducativas do Programa Integração AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser \nentregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e \nobedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, estadual  ou municipal) específica para \nalimentos.  \n3.2. Para os itens do Lote 08 (Pães), a Gerência da Alimentação Escolar estabelecerá um cronograma \nde entrega semanal que deverá ser obedecido pela empresa Contratada, a fim de assegurar as\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \ncondições ideais de consumo para os referidos gêneros, que no ato da entrega deverão ter sido \nproduzidos há menos de 24 (vinte e quatro) horas. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços  a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas no prazo de 5 (cinco) dias corridos, \ncontados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado da Alimentação \nEscolar situado na Rua da Katiara,  N° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. \n5.1.1 Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela Secretaria de \nEducação através da Gerência de Alimentação Escolar e deverão apresentar-se frescos, dentro do \nprazo de validade mínimo exigido, em grau ideal de maturação para manipulação e consumo, \nlivres de sujidades, parasitas e larvas, acondicionad os em embalagens íntegras, estando em \nconformidade com o disposto na Resolução 12/78 da CNNPA. \n5.1.2. Os itens do Lote 08 (Pães) obedecerão a um cronograma de entrega parcelada e semanal \nestabelecido pela Gerência de Alimentação Escolar, e não poderão ter sido produzidos há mais de \n24h no ato de cada entrega. \n5.2. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  \n5.2.1. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável pela Gerência de \nAlimentação Escolar que poderá ser contado através do e-mail: cae@amargosa.ba.gov.br. \n5.3. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas e \níntegras, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. \n5.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021.  \n6.2. O âmbito da Ata de Registro de Preços será exclusivo para o Município de Amargosa, Bahia, e \nterá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Administração. \n6.3. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, \nexpressas em cláusulas que definam os direitos,  obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da licitação  e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo \ncom o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado me nsalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para c omprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penali dades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a  retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir  a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes \ndo Termo de Referência, em conson ância como modelo da Proposta de Preços, expressando os\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nvalores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não \nserão admitidas propostas alternativas. \n8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente co m a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme modelo constante no Edital. \n8.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar \njuntamente com a proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar \nnº123/06), preferencialmente em consonância com o modelo o modelo sugerido no Edital. \n8.4. Também deverá ser encaminhada com proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento \ne Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante no Edital. \n8.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação, tais como: i mpostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado \ncorresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.6. A marca, o prazo de garantia, as caracte rísticas e, quando exigível, o modelo e a referência de \ncada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos naturais deverá \nconstar a expressão in natura. \n8.6.1. Entende -se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processos de \nindustrialização tais como frutas e verduras. \n8.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item, sem possibilidade de \nsubstituição por qualquer outra. \n8.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pel os licitantes e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas \nde especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado \nseja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. \n8.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, \nque estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para \no português.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n8.10. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica.  \n8.11. Qualificação Técnica \n8.11.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); e todos \nos demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.11.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, caso a \nnutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de nutricionistas da \nrede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) julguem necessário: \na) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. \nb) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como \nforma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n8.12. Exigência de Amostras \n8.12.1. Com vistas à assegurar a qualidade e compatibilidade com as especificações técnicas \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, será exigida do (s) licitante (s) classificado (s) a \napresentação de amostras dos itens em prazo a ser  previamente estabelecido.  \n8.12.2. As amostras deverão ser apresentadas na Divisão da Alimentação Escolar, localizada na Rua \nda Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, em dia e horário a serem agendados após a Sessão Pública.   \n8.12.3. As amostras serão analisadas pela equipe de nutricionistas da Coordenação da Alimentação \nEscolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que emitirão \nparecer técnico. \n \n8.12.4.  As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as \nseguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo de \nvida útil) e peso líquido. \n \n8.12.5. Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentada documentação comprobatória de \nServiço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n8.12.6. Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados \ne rotulados. \n8.12.6.1. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em \nvigor. \n8.12.6.2. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro \ndefeito que possa comprometer a qualidade do produto. \n8.12.7. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à embalagem: lacre, \nresistência, dados de identificação e tabela de composição nutricional; e quanto às características \nnaturais do produto: aparência, consistência, odor, sabor característico, textura, rendimento, cocção, \ndiluição e sedimentação. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas após o encerramento do envio de \nlances. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto da Ata/Contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem  a substituí-los, alterá-\nlos ou complementá-los;  \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; \n10.4. Prestar os esclarecimentos qu e forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia; \n10.5. Aceitar  os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento; \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.8. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto;  \n10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.10. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante;  \n10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contra tada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer  compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/Termo de Contrato, bem como por qualquer\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \ndano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através da \nDiretora Administrativa Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela servidora Sidinéa \nSantos de Oliveira, nutricionista sob a inscrição Nº 2227 no CRN5, do quadro técnico da Gerência de \nAlimentação Escolar e autorizado pela Secretária Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de \nQueiroz.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \nDescrição da Necessidade \n \nA seleção das melhores propostas para aquisição de gêneros alimentícios, mediante Sistema \nde Registro de Preços, faz -se necessária no Município de Amargosa para a execução do Programa \nNacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende aos estudantes matriculados nas unidades de \neducação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de \nAmargosa/BA, de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, \nbem como para atender aos alunos contemplados pelo Programa Integração AABB Comunidade. \n \nÁrea Requisitante \n \nA contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação \n(SEMED) visando ao suprimento das escolas, centros de educação infantil e centro de Educação de \nJovens e Adultos (EJA) que integram a rede municipal de educação, bem como ao atendimento das \ndemandas do Programa Integração AABB Comunidade. \n \nRequisitos da Contratação \n \n1) O licitante deverá apresentar  atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho de \natividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; cartão do \ncnpj; certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS); e todo s os \ndemais documentos de habilitação exigidos na licitação. \n2) O contratado deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de \nhabilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da legislação \nvigente. \n3) Os produtos alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada conforme Autorizações de \nFornecimento emitidas pela contratante , e atender ao disposto na legislação sanitária (federal, \nestadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. \n4) Os produtos deverão ser entregues em embalagem original e intacta contendo, no mínimo, as \nseguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, \n \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, d ata de fabricação, data de validade (tempo de \nvida útil) e peso líquido. \n5) Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações e exigências técnicas. \nLevantamento de Mercado \nO levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de acordo com \nos procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021. A pesquisa de \npreços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes parâmetros:  \nI - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da ferramenta \nBanco de Preços; \nII – Contratações similares feitas pela Administração Pública através de Atas de Registro de \nPreços celebradas anteriormente pelo próprio Municípi o para execução do objeto ora \npretendido, bem como contratações de outros entes públicos localizadas por meio da \nferramenta Banco de Preços; \nIII – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo.  \nComo metodologia para obtenção dos valores de referência pa ra o processo licitatório foi \naplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, \ndesconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. \n \nA Solução como um Todo \nA solução como um todo abrange a aqui sição de gêneros alimentícios in natura , \nindustrializados e processados variados e seguros visando à manutenção da alimentação escolar \ndos estudantes atendidos pelo PNAE, bem aos participantes das atividades socioeducativas do \nPrograma AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme \nAutorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e obedecer ao disposto na legislação \nsanitária vigente (federal, estadual ou municipal) específica para alimentos. \n \nEstimativa das Quantidades a Serem Contratadas \n \nEm observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades a \nserem adquiridas justificam-se pela estimativa de consumo de alimentação escolar para o ano letivo \nde 2025, realizada pela servidora Sidinéa Santos d e Oliveira, nutricionista inscrita no Conselho\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nRegional de Nutricionistas 5ª região ( CRN5) sob o número 2227,  integrante do quadro técnico da \nGerência de Alimentação escolar do município. Para tal estimativa considerou -se o número de \nmatrículas da rede que atualmente ultrapassa a marca dos 5.200 alunos. \nAlém disso, as quantidades a serem contratadas visam assegurar aos estudantes durante \ntodo o período letivo o acesso a alimentos de qualidade e em quantidades suficentes ao seu pleno \ndesenvolvimento através de cardápios variados que sejam condizentes com a s diversas atividades \npedagógicas e socioducativas a serem realizadas ao longo do ano. Os cardápios são planejados pela \nnutricionista responsável juntamente com a equipe da Coordenação e do Conselho de Alimentação \nEscolar (CAE), podendo sofrer eventuais aj ustes conforme demandas que se apresentem ao longo \ndo ano letivo. A previsão dos cardápios para 2025, que seguem anexos a este Estudo Técnico \nPreliminar, foi realizada considerando a realidade e as recomendações nutricionais para cada \nsegmento de ensino, tomando em conta inclusive a modalidade de ensino integral que requer maior \nvariedade e volume de gêneros alimentícios para manter a oferta de alimentação escolar atendendo \nàs diretrizes do PNAE, além do atendimento ao Programa AABB Comunidade. \nAdemais, a p revisão também considera a possível prorrogação da vigência da Ata de \nRegistro de Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a Administração. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto Federal n.° 10.024/2019. \n \nParcelamento ou Não da Solução \nA contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de acordo \ncom a sua natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme dema nda expressa \natravés das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nA contratação pretendida através de licitação por Sistema de Registro de Preços para  \naquisição de gêneros alim entícios in natura , industrializados, processados e minimamente \nprocessados visando ao atendimento do PNAE e do Programa AABB Comunidade guarda relação \nde afinidade/complementariedade com processo de Chamada Pública que atenderá a propósitos\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \nsimilares com a aquisição de alimentos variados in natura , orgânicos, agroecológicos e \nminimamente processados.   \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nO planejamento interno da Secretaria Municipal de Educação e o Plano Anual de \nContratações (PCA) preveem a realização do processo para aquisição de gêneros alimentícios a fim \nde manter o adequado atendimento ao Programa de Alimentação Escolar no Município de \nAmargosa bem como ao Programa Integração AABB Comunidade, conforme calendário letivo. \n \nResultados Pretendidos \nCom a contratação pretende -se assegurar a manutenção da oferta de alimentação aos \nestudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do PNAE, e dos alunos participantes das \natividades ofertadas pelo AABB Comunidade, proporcionando ac esso a alimentos de qualidade e \nque favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, psicomotor, intelectual, social e afetivo dos \nindivíduos, gerando melhores condições para o aprendizado e socialização e contribuindo para a \nredução de índices de insegurança alimentar e nutricional.  \n \nProvidências a Serem Adotadas \nPreviamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria \nMunicipal de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de \nRegistro de Preços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente dela. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nToda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao ambiente \ncomo por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e pol uentes, a produção de lixo \nnão biodegradável, o consumo de recursos hídricos, dentre outros. Contudo, por compreender a \nimportância do compromisso com a preservação ambiental a Administração realiza contratações de \nempresas licenciadas para produção e/ou c omercialização adequada e responsável dos produtos \nora pretendidos, conforme documentação comprobatória exigida na fase de habilitação do processo \nlicitatório. \n \nDeclarando a Viabilidade\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nEm observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2 021, declaramos que a \npresente contratação é razoável considerando a demanda essencial que intenciona atender – sob \ndeterminação do FNDE – e para a manutenção de programas que ampara, e viável diante da \nprevisão da disponibilidade de recursos para executá-la. \n \nDocumentos Complementares \nAcompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de  complementá -lo, o \nmapa comparativo de preços, a solicitação de despesa, as cotações de preços e a prévia dos \ncardápios da alimentação escolar para composição do processo administrativo.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n004/2025, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nparcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa -\nBA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de  acordo com o disposto na \nLei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do \nPrograma Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de \nDisputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital \nde Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n      \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Muni cipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da At a de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedi do de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização  e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro  de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de  imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor o u prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública di reta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revisto s em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço pr aticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será libe rado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecim ento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 004/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, paraf iscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a)  no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de I dentidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  \nAdministrativo nº 2901007.00001395/2025-63 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do P regão Eletrônico nº 0 05/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição parcelada de gêneros \nalimentícios para atender aos  estudantes da rede municipal de Amargosa -BA através do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 \ne na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do Programa Integração \nAABB Comunidade,  mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no \nTermo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ........ ....................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vanta josos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e o utros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração do cumentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a pa rtir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quand o despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. F ornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no  título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará auto rizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os segu intes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em  risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas va gas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer al gum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilit ação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n9.31. Não permi tir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimen to das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emit ir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá  o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no  prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração nã o responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a L ei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. N otificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contra to, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor d a parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será  facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá  ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a  ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contra tos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse cas o, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrente s deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quan do vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notifi cação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as ob rigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, de verá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores e conômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigên cia, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com  a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a  qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em confo rmidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade  jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3 º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) p ara os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração d o vencedor do\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitant e, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 281/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 281 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear a Sra. GRASIELLY GUSMAO ROCHA , portadora do CPF \n133.***.***-81, para o Cargo de DIRETOR(A) DE RESÍDU OS SÓLIDOS, estabelecido \npela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo \nCD-03, código SEMOP-22.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n03 de fevereiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4458\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 282/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 282 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear a Sra. LUIZA CRUZ DA SILVA , portadora do CPF 050.***.***-\n50, para o Cargo de OFICIAL DE GABINETE , estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de \ndezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CA-05, código GVP-01.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5221/"}]}