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    <date>2025-01-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4447</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4447</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de janeiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4447 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  17 de janeiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4447
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
ERRATA | RESOLUÇÃO (Nº 001/2025) ............................................................................ 3
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2023) ................................................................ 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ....................................................................... 7
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2025) .................................................. 74
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2276/2025) .................................................... 75
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/2025) .................................................. 76
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 77
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 77
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025 ................................................................. 77
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025 .......................................................................... 79
DECRETO (Nº 001/2025) .................................................................................. 86
DECRETO (Nº 002/2025) .................................................................................. 89
DECRETO (Nº 003/2025) .................................................................................. 91
PORTARIA (Nº 244/2025) .................................................................................. 93
PORTARIA (Nº 245/2025) .................................................................................. 94
PORTARIA (Nº 246/2025) .................................................................................. 95

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EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  17 de janeiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4447
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 247/2025) .................................................................................. 96
PORTARIA (Nº 248/2025) .................................................................................. 97
PORTARIA (Nº 249/2025) .................................................................................. 98
PORTARIA (Nº 250/2025) .................................................................................. 99
PORTARIA (Nº 251/2025) ................................................................................. 100

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | RESOLUÇÃO (Nº 001/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
ERRATA DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2025 
 
 
 
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definida s em reunião 
ordinária do dia 15 de janeiro de 2025, referente a Ata nº 01, torna pública a correção no texto 
da Resolução abaixo: 
 
ONDE SE LÊ:  “CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outras providências.” 
 
LEIA-SE: “CONSIDERANDO A PORTARIA MDS Nº 1043, DE 24 DE DEZEMBRO DE 
2024, regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes 
ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na 
modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.” 
 
 
Amargosa, 17 de janeiro de 2025. 
 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza  
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO2901007.00000144/2025-61; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
DA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: XXX.319.365-XX DE ACORDO A LEI 
Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ). FIRMADO EM 04/04/2024, 
COM A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS  DOS SANTOS , CPF  XXX.878.515-XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI N º14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA  E, 
PELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL: 6.534/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 008/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
SITUADO NA RUA CLETO VAZ, N°. 25 - BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA, 
DESTINADO A ABRIGAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES , FIRMADO EM 2 8/09/2023, COM A 
SENHORA LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS , CPF XXX.593.335-XX; OBJETO: 
REAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 3,55570%; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA  E, 
PELA CONTRATADA. LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/01/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
002/2025/SRP. ID do processo: 358510. OBJETO: aquisição de smartphones e tablets para 
atender às necessidades operacionais das secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torn a público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de smartphones e tablets para 
atender às necessidades operacionais das secretarias municipais , mediante Sistema de Registro 
de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O proced imento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei 
Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 092  de 202 4, publicado no Diári o 
Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/01/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de smartphones e tablets para atender às  
necessidades operacionais das secretarias municipais , mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entr e as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licit ação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenc iador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada p or qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatór io e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços pa ra o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificad amente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem prev iamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos term os do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscali zação ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às d e escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exerc ício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou j urídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob s upervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encarg o do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a  R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, q ue cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitut ivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou soci edade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empre sas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples  
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

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SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a s erem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional  de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conj unta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municip al do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi ante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no  momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prej uízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o  desempenho de atividades 
compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para p essoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento  de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que  assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei,  e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a fi lial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na  Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante  é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A p erda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2 021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último d ia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada,

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conforme o caso, de estatuto ou contrato so cial e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divul gação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de iten s (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todo s os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

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9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabele cidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao  tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relati vas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Prego eira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorr ente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulaç ão de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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11.4. O licitante subsequente, sendo respei tada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE P REFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prossegui r-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas pod erão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, q uando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderã o oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance  final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo , observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao pr ovedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participante s do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado  empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão  aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a pro posta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalm ente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão aprese ntar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou di strital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

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18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mes mo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmaçã o daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a  etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, pod erá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreita da por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equ ivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valo r orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Plani lha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pel a Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada  por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

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19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresen tação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do  
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro cl assificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar err os ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao respo nsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a preg oeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrên cia de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilita ção, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação i mediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em ig ual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses.

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22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a d ecisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à  autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou me diante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, torn ando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).

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SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Preg ão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescenta da ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro  de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra l icitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustament o, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para r eajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cump rir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, confo rme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, d o manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vício s, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a  devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios

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necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referê ncia e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de co leta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislaçã o correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e  higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autor idade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos  tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou

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sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do  contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva d e cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados  legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materia is, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709 , de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para o s maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado , de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Co ntratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos ma nifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das g arantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contr ato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo d e 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobra nça equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igua l período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução  do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisóri o ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto  desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.

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29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de d espesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante bolet o ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua noti ficação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou s endo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ai nda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

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pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus p ara a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade So cial (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. N o entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valo res correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente dev idamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida p ara a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

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30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das r esponsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja prom ovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual  de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inid oneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

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30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o respons ável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade p ara licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade ma is grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar  ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou  entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dem andará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contrat ar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS

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31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre o s interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 08 de janeiro de 2025. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui -se objeto desta licitação a aquis ição de smartphones e tablets para atender às  
necessidades operacionais das secretarias municipais. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro  de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE ÚNICO 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Smartphone com tela de aproximadamente 6.79”, 8 gb de  RAM, 
armazenamento mínimo de 128 gb, bateria de capacidade mínima 5000 
mAh, câmera fron tal de no mín.8  Mpx, câmera traseira de no mín.50 
Mpx. Com 12 meses de  garantia. Similar ou superior ao modelo 
Xiaomi Redmi 12. 
UND  50 
2 
Smartphone com tela de aproximadamente 6.2”, 2 gb de  RAM, 
armazenamento mínimo de 32 gb, bateria de  capacidade mínima 4000 
mAh, câmera traseira de no  mín.13 Mpx, câmera frontal principal de 
no mín.8 Mpx.  Com 12 meses de garantia. Similar ou superior ao 
modelo Samsung A10s. 
UND  50 
3 
Smartphone com tela de aproximadamente 6.67”, 5G,  dual sim, 
armazenamento mínimo de 256 gb,12 gb de  RAM, bateria de 
capacidade mínima 5000 mAh, câmera  traseira de no mín. 200mpx e 
câmera frontal de no mín.  16mpx. Com 12 meses de garantia. Similar 
ou superior ao modelo Xiaomi Redmi Note 13 Pro. 
UND  50 
4 
Smartphone com tela de aproximadamente  6,1”, armazenamento mín 
de 256 gb, bateria interna recarregável de íon, sistema operacional IOS, 
5g, câmera frontal de no mín 12MP e câmera traseira de no mín 12 MP, 
resolução da tela de no mín 2532x1170 pixels a 460  ppp. Com 12 meses 
de garatia. Similar ou superior ao modelo Iphone 13. 
UND  10 
5 
Smartphone com tela de aproximadamente 6.1”, 8 GB de  RAM, 
armazenamento interno de no mín 256 GB, bateria  de 3900 mAh, 
câmera frontal de aprox. 12 MP e câmera  traseira tripla com sensor 
principal de aprox. 50 MP.  Com 12 meses de garantia. Similar ou 
UND  10

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superior ao modelo Samsung Galaxy S23. 
6 
Smartphone com tela de aproximadamente 6.7”, 4 GB de  RAM, 
armazenamento interno de no mín 128 GB, bateria  de no mín 5000 
mAh, câmera frontal de aprox. 8 MP e  câmera tra seira dupla com 
sensor principal de aprox 50 MP. Com 12 meses de garantia. Similar ou 
superior ao modelo Samsung Galaxy A06. 
UND  25 
7 
Tablet com tela de aproximadamente 9", 4 GB de RAM,  
armazenamento interno de 64 GB, suporte para chip (SIM  card), 
processador Octa -Core, sistema operacional  Android 12. 
Conectividade Wi-Fi, bateria de no mín  5100mAh e câmera traseira de 
no mín 8 MP e frontal de  no mín 2MP. Garantia mínima de 12 meses. 
Similar ou superior ao modelo Lenovo M9. 
UND  5 
8 
Tablet com tela de apr oximadamente 10.4”, 4 GB de RAM,  
armazenamento interno de 128 GB, suporte para chip  (SIM card), 
sistema operacional Android 14. Processador  Exynos 1280, 
Conectividade Wi-Fi, bateria de no mín  7040mAh e câmera traseira de 
aprox. 8 MP e frontal de  aprox 5 MP . Garantia mínima de 12 meses. 
Similar ou superior ao modelo Samsung S6 Lite. 
UND  5 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A aquisição de smartphones e tablets é essencial para atender às demandas operacionais e  
administrativas das secretarias municipais, promovendo a modernização tecnológica, a eficiência na 
comunicação interna e externa e o acesso ágil a sistemas e aplicativos utilizados na gestão  pública. 
Essa medida visa otimizar os processos, padronizar os equipamentos utilizados pelos  servidores e 
garantir maior compatibilidade com os sistemas institucionais, reduzindo custos com manutenção e 
substituição de aparelhos obsoletos, em conformidade com os princípios da  economicidade, 
eficiência e transparência na administração pública. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução proposta para a aquisição de smartphones e tablets visa atender integralmente às  
necessidades operacionais das secretarias municipais, promovendo a modernização dos  processos, 
otimização da comunicação e agilidade nas atividade s dos servidores. A padronização  dos 
equipamentos assegura a compatibilidade com os sistemas institucionais, além de reduzir  custos 
com manutenção e substituição de aparelhos obsoletos. Com a escolha criteriosa do  fornecedor e o 
acompanhamento rigoroso do contrato, busca -se garantir a transparência, assegurando o melhor 
atendimento às demandas da Administração Pública. 
3.2. Não será estabelecido quantitativo mínimo para solicitação dos itens.

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3.3. Os produtos deverão ser entregues no Município de Amargosa e m endereço indicado na  
Autorização de Fornecimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis , contados do recebimento  da 
autorização. 
3.4. Os produtos entregues deverão estar de acordo com as normas técnicas da ANATEL e órgãos  
que regulamentam o fornecimento de eletrônicos em questão. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada  por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, confo rme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os  
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções  
previstas no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do  fornecedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da  
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adm inistrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o  
cadastro no prazo de até 03  (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total  
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa  
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à  Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital.

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5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. Os smartphones deverão ser entregues no município de Amargosa, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis contados a partir da emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço, no local especificado 
na Autorização, conforme secretaria demandante, no Município de Amargosa,  Bahia CEP 45.300 -
000. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pela entrega e descarregamento dos  
materiais no local indicado na Autorização de Fo rnecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco)  dias 
úteis. 
5.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda 
à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidame nte acondicionados e identificados e estar em  
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo  
acompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as  
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.6. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município  de 
Amargosa. 
5.7. Os i tens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as  
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no  
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custa s, sem prejuízo da  
aplicação das penalidades. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento  
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação  
mediante termo circunstanciado. 
5.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do  
prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do  
esgotamento do prazo. 
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da  contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal  nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para 
sua execução, expressas em cláusulas que defi nam os direitos, obrigações e  responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que  se vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

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7.1. O pagamento decorr ente da concretização do objeto desta licitação será efetuado  mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à  prestação/fornecimento, 
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação  de boleto bancário,  por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste  Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protes to de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de  
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação  
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o  
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no  
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à  
contratação, ou ainda, circunstân cia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará  
pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre  a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e d a Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar  nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento  ficará condicionado à apresentação de comprovação por  meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida  Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às mu ltas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de  
Registro de Preços. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de  Registro de Preços,  
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas,  marcas 
e valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.

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8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos  os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto  licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal,  Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias  ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e  contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes,  seguros, execuções dos serviços e demais  despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada  um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.4.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas  através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais  como: 
catálogos, manuais, fichas de especificação  técnica ou páginas da internet devidamente 
identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificaç ões dos produtos que  
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o  
encerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos  de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não  seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar -se integralmente pelo fornecimento dos materiais da Ata/Contrato durante  
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da  
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisque r outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da  
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações  se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito,  de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos  
materiais e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos

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contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
10.6. Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento dos materiais solicitados no local  
informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas  pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações  assumidas 
neste instrumento. 
10.9. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,  
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessários à execução do  
objeto. 
10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compati bilidade com as obrigações por  ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como  
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos  
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação  e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades  verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de  
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo  e 
forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos p ela Contratada  
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano  
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou  
subordinados. 
 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração,  Finanças 
e Desenvolvimento Institucional – SEAFI.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
Descrição da Necessidade 
 
A aquisição de smartphones e tablets é es sencial para atender às demandas operacionais  e 
administrativas das secretarias municipais, promovendo a modernização tecnológica, a eficiência na 
comunicação interna e externa e o acesso ágil a sistemas e aplicativos utilizados  na gestão pública. 
Essa medida visa otimizar os processos, padronizar os equipamentos  utilizados pelos servidores e 
garantir maior compatibilidade com os sistemas institucionais, reduzindo custos com manutenção e 
substituição de aparelhos obsoletos, em conformidade com  os princípios  da economicidade, 
eficiência e transparência na administração pública. 
 
Área Requisitante 
 
A contratação do objeto ora pretendido atenderá à solicitação da Secretaria de  Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, bem como as demais Secretarias Municipais. 
 
Requisitos da Contratação 
 
A contratação deverá garantir que os equipamentos fornecidos sejam novos, em perfeito  estado de 
conservação, sem sinais de uso, e devidamente homologados pelos órgãos  competentes, como a 
Agência Nacional de Teleco municações (Anatel), acompanhados de nota  fiscal e documentação 
comprobatória de origem e conformidade com as normas técnicas aplicáveis.  
 
Levantamento de Mercado 
 
Em cumprimento ao disposto no artigo 23 da Lei nº 14.133/21, foi realizada uma pesquisa de preços 
junto a diversos fornecedores, com o objetivo de garantir que os valores  praticados estejam 
compatíveis com o valor de mercado, evitando assim a ocorrência de  sobrepreços. Para a obtenção 
do valor referencial, foi realizado o cálculo da média dos pr eços apresentados por três fornecedores 
distintos para cada item, assegurando que os valores estejam  em conformidade com a realidade do 
mercado. Esse procedimento visa garantir a transparência  e a conformidade com os princípios da 
administração pública, pr oporcionando uma contratação  vantajosa para a Administração, em 
consonância com os critérios de economicidade e eficiência. 
 
A Solução como um Todo  
 
A solução proposta para a aquisição de smartphones e tablets visa atender integralmente  às 
necessidades operacionais das secretarias municipais, promovendo a modernização dos  processos, 
otimização da comunicação e agilidade nas atividades dos servidores. A  padronização dos 
                                                           
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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equipamentos assegura a compatibilidade com os sistemas institucionais,  além de reduzir custos 
com manutenção e substituição de aparelhos obsoletos. Com a escolha  criteriosa do fornecedor e o 
acompanhamento rigoroso do contrato, busca -se garantir a  transparência, assegurando o melhor 
atendimento às demandas da Administração Pública. 
 
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
 
A estimativa das quantidades a serem contratadas foi elaborada com base nas  necessidades 
apresentadas pelas secretarias municipais, considerando o número de servidores  que utilizam 
dispositivos móveis para o desempen ho de suas funções, bem como o aumento da  demanda por 
equipamentos modernos e compatíveis com os sistemas institucionais. A previsão  inclui uma 
margem de segurança para cobrir eventuais reposições ou substituições de aparelhos  danificados 
ou obsoletos dura nte o período de vigência do contrato. A estimativa foi ainda  ajustada com base 
em levantamento histórico de aquisições anteriores e nas projeções de  crescimento do número de 
usuários de tecnologia nas diversas secretarias. Dessa forma, a  quantidade estimada busca garantir 
a cobertura de todas as demandas, evitando tanto a falta de  equipamentos quanto a aquisição em 
excesso, alinhando-se aos princípios de economicidade e eficiência na gestão pública. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, conforme Art. 24. da lei 14.133/2021. 
 
Parcelamento Ou Não da Solução 
 
A contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços  utilizando a 
modalidade Pregão Eletrônico. O objeto será executado de forma parcelada,  conforme demanda 
expressa através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto pretendido. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do  Município de 
Amargosa para o ano de 2025. 
 
Resultados Pretendidos 
 
Os resultados pretendidos incluem a melhoria na eficiência e agilidade dos processos  
administrativos, otimização da comunicação entre as secretarias, redução de custos com  
manutenção e aumento da produtividade dos servidores, através da aqu isição de smartphones e  
tablets compatíveis com as necessidades tecnológicas da Administração Pública.

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Providências a Serem Adotadas 
 
Previamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria  Municipal 
de Administração e Finanç as – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata  de Registro de 
Preços e eventualmente pela gestão do Contrato dela proveniente, no que se  refere ao disposto no 
inciso X, Art. 18º da Lei nº 14.133/2021. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
A aquisição de smartphones e tablets pode gerar impactos ambientais relacionados ao  descarte de 
equipamentos ultrapassados, como o aumento de resíduos eletrônicos. Para mitigar  esses impactos, 
serão adotadas práticas responsáveis de reciclagem e descarte adequado dos  aparelhos antigos, em 
conformidade com as regulamentações ambientais. 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a presente 
contratação é razoável considerando os objetivos que intenciona atender e viável diante da previsão 
de recursos para executá-la. 
 
Documentos Complementares 
 
Acompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de complementá -lo, mapa 
comparativo de preços, cotações de preços e outros necessários à composi ção do  processo 
administrativo.

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Página 44 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14 .133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela emp resa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de smartphones e tablets para atender às necessidades operacionais das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMEN TO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da com unicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota d e Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12  (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador co nvocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço reg istrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contid as na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substan cial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superve niente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedo r na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração púb lica municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a  contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis pa ra a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão com patíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquen ta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da ad ministração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrad os poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado p elo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornece dor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço r egistrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipa l de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 51 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão incl usas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafisca is, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despes as com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 52 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES E TABLETS. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidad e, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº .............. ..........., tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 28.736/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do P regão Eletrônico nº 0 02/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de smartphones e tablets para 
atender às necessidades operacionais das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado;

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Página 53 
 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) .............................,  
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O v alor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) se guinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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Página 54 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parc ela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execuçã o contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacida de 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan ceira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), s erá(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a en trega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referênci a, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilite m o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com  a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias p ara execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o cód igo 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou v enham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acide ntes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabal ho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou ge stor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualqu er dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor cor respondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidã o conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o p eríodo de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre to das as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incer tos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, forne cendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos n a Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de ap rendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pel o Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para q ue seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação ju dicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requ erimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emi tentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execu ção do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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10.14. Prop orcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual a través de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas inf rações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

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3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicad as cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (a rt. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penal idades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntament e, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Naci onal de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021).

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11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração d e inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medi das 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se e xtingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo con tratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá a pós 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem ne cessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia  de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor

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16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos s eus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil,  e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para  apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer for a desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a  garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualq uer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenç ão e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrad o em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pert ence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que  a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à ent rega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenci ado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condiçã o de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incur sos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no pr azo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto impli cará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2025)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2025 
Processo SEI 2901007.00000997/2025-01 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 23/01/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/12, PNCP: 13825484000150-1-
000012/2025, OBJETO: Aquisição de motobomba centrífuga para atender o sistema de 
irrigação da Praça da Lourival Monte. Conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2276/2025)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.276/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00000396/2025-91, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.276/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
REALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO EQUIPAMENTO DE RX  
(MARCA: PHILIPS/COMPACTOR DR D2), O QUAL ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA. VISANDO A NECESSIDADE DO FLUXO DE 
ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto à empresa MX-TEC 
SERVICOS DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA , CNPJ: 
33.483.627/0001-08, com valor global de R$ 2.950,20 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/01/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/2025)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/2025 
Processo SEI 2901007.00000946/2025-71 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 22/01/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/10, PNCP: 13825484000150-1-
000010/2025, OBJETO: Locação de caminhão baú, com motorista, para retirada de 
medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico da Bahia (CEFARBA). 
Conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 13/11/2024 2 14/11/2024 7631/2024
M-76261 AIRAN KATIA SOUZA PEIXOTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 14/11/2024 2 15/11/2024 7698/2024
M-667777 ALDAÍNA ANDRADE DE SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/12/2024 3 06/12/2024 8206/2024
M-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) 07/11/2024 6 12/11/2024 7.482/2024
M-667064 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/11/2024 3 20/11/2024 7694/2024
M-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/11/2024 1 11/11/2024 7523/2024
M-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 13/11/2024 2 14/11/2024 7641/2024
M-64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/11/2024 14 12/12/2024 8042/2024
M-664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/11/2024 2 02/11/2024 7.179/2024
M-663496 ANDRESA DE JESUS SANTANA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 15/12/2024 2 16/12/2024 PROTO D 8.412/2024
M-667081 ARIANA ARAUJO DA ROSA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 05/12/2024 3 07/12/2024 8.211/2024
M-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 21/11/2024 1 21/11/2024 7832/2024
M-667716 AUGUSTO CESAR GIDI SANTOS SEAFI MÉDICO DO TRABALHO 25/11/2024 1 25/11/2024 8.107/2024
M-667716 AUGUSTO CESAR GIDI SANTOS SEAFI MÉDICO DO TRABALHO 27/11/2024 1 27/11/2024 8.107/2024
M-666390 BETHANIA SODRE DE QUADROS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/11/2024 1 05/11/2024 7315/2024
M-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/11/2024 1 05/11/2024 7335/2024
M-667665 CAIO LUIZ SANTOS ANDRADE SESAU NUTRICIONISTA 09/12/2024 2 10/12/2024 8.266/2024
M-666913 CARINA SANTOS SESAU ODONTOLOGO(A) 11/12/2024 2 12/12/2024 PROTO D 8.522/2024
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 05/11/2024 2 06/11/2024 7348/2024
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/12/2024 1 04/12/2024 8179/2024
M-662341 CARLOS CERQUEIRA DA SILVA SOUZA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 30/11/2024 14 13/12/2024 8031/2024
M-3201 CELIA ARAGAO DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 06/11/2024 3 08/11/2024 7.318/2024
M-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/11/2024 1 07/11/2024 7416/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 13/11/2024 1 13/11/2024 7621/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 21/11/2024 1 21/11/2024 7802/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 22/11/2024 1 22/11/2024 7828/2024
M-667630 CRISTIANE CAMPOS GUERRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03/11/2024 1 03/11/2024 7.234/2024
M-666755 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 21/11/2024 15 05/12/2024 7816/2024
M-667831 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 25/11/2024 3 27/11/2024 7.880/2024
M-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 07/11/2024 2 08/11/2024 7433/2024
M-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/11/2024 2 08/11/2024 7433/2024
M-64341 DANIELA COSTA REZENDE SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 28/11/2024 3 30/11/2024 7994/2024
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7756/2024
M-667396 DEISE BORGES ORRICO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 07/11/2024 1 07/11/2024 7381/2024
M-667549 DENISE DA SILVA NASCIMENTO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 09/11/2024 4 12/11/2024 7512/2024
M-667549 DENISE DA SILVA NASCIMENTO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 24/11/2024 2 25/11/2024 7875/2024
M-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 07/11/2024 15 21/11/2024 7.493/2024
M-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 07/11/2024 15 21/11/2024 7493/2024
M-666368 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 08/11/2024 2 09/11/2024 7500/2024
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/11/2024 1 07/11/2024 7.487/2024
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/11/2024 4 14/11/2024 7515/2024
M-65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU VIGILANTE 16/12/2024 5 20/12/2024 8.490/2024
M-62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 08/11/2024 3 10/11/2024 7.486/2024
M-663746 ELIETE SOUSA BORGES SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 05/12/2024 1 05/12/2024 8214/2024
M-663746 ELIETE SOUSA BORGES SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 11/12/2024 1 11/12/2024 PROTO D 8.308/2024
M-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) 11/11/2024 3 13/11/2024 7.563/2024
M-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) 22/11/2024 5 26/11/2024 7.852/2024
M-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 22/11/2024 5 26/11/2024 7.852/2024
M-31481 EMANUEL SALES DE ASSUNCAO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 04/11/2024 5 08/11/2024 7.224/2024
M-667760 FABIA CERQUEIRA LIMA SESAU SUPERINTENDENTE HOSPITALAR 24/11/2024 3 26/11/2024 7.911/2024
M-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/11/2024 5 22/11/2024 7672/2024
M-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 04/11/2024 1 04/11/2024 7228/2024
M-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01/11/2024 2 02/11/2024 7186/2024
M-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 06/11/2024 1 06/11/2024 7.452/2024
M-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 18/11/2024 1 18/11/2024 7.709/2024
M-70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 11/11/2024 4 14/11/2024 7.602/2024
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 21/11/2024 2 22/11/2024 7801/2024
M-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 28/11/2024 2 29/11/2024 7989/2024
M-5451 IVANY OLIVEIRA MOURA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 25/11/2024 1 25/11/2024 7.888/2024
M-667660 JACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO SEMED PSICÓLOGO 11/11/2024 3 13/11/2024 7539/2024
M-666741 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 27/11/2024 7 03/12/2024 7976/2024
M-666485 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 27/11/2024 7 03/12/2024 7979/2024
M-666917 JAMIRE DA SILVA SOUZA SESAU ENFERMEIRO(A) 13/11/2024 2 14/11/2024 7.594/2024
M-666917 JAMIRE DA SILVA SOUZA SESAU ENFERMEIRO(A) 26/11/2024 11 06/12/2024 7.903/2024
M-667128 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO07/11/2024 1 07/11/2024 7384/2024
M-667363 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO07/11/2024 1 07/11/2024 7384/2024
M-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 25/11/2024 3 27/11/2024 7.980/2024
M-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/11/2024 4 13/11/2024 7538/2024
M-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/11/2024 10 27/11/2024 7736/2024
M-70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 09/11/2024 2 10/11/2024 7492/2024
M-63252 JUCILEIDE PINHEIRO COELHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 10 22/11/2024 7622/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
NOVEMBRO-DEZEMBRO  01/11/2024 A 31/12/2024
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Sexta-feira
17 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4447
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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M-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 12/11/2024 4 15/11/2024 7606/2024
M-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 22/11/2024 1 22/11/2024 7827/2024
M-664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA PORTO SESAU ENFERMEIRO (A) 06/11/2024 1 06/11/2024 7.430/2024
M-664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA PORTO SESAU ENFERMEIRO (A) 07/11/2024 5 11/11/2024 7.431/2024
M-665275 LARISSA ROCHA PRESIDIO SESAU ODONTOLOGO 05/11/2024 10 14/11/2024 7352/2024
M-666699 LEA SALES MARQUES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06/12/2024 3 08/12/2024 8.220/2024
M-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 04/11/2024 1 04/11/2024 7412/2024
M-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 07/11/2024 2 08/11/2024 7414/2024
M-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 12/11/2024 14 25/11/2024 7603/2024
M-05022024LEONARDO ROCHA RODRIGUES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 25/11/2024 2 26/11/2024 7942/2024
M-67441 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 13/11/2024 2 14/11/2024 7598/2024
M-667491 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 2 14/11/2024 7598/2024
M-70231 LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 07/11/2024 2 08/11/2024 7428/2024
M-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 10/12/2024 12 21/12/2024 8328/2024
M-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 13/11/2024 1 13/11/2024 7597/2024
M-664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/11/2024 1 01/11/2024 7.309/2024
M-664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/11/2024 5 08/11/2024 7.311/2024
M-664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25/11/2024 15 09/12/2024 7.955/2024
M-662362 LUIS FERNANDO SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 30/11/2024 14 13/12/2024 8030/2024
M-666823 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/11/2024 1 18/11/2024 7687/2024
M-667140 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO04/11/2024 5 08/11/2024 7207/2024
M-666606 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 5 08/11/2024 7207/2024
M-667550 MARCIO DOS SANTOS SOUSA GP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 17/12/2024 1 17/12/2024 8.442/2024
M-667671 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/11/2024 2 06/11/2024 7248/2024
M-667671 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/12/2024 2 07/12/2024 8237/2024
M-666630 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/11/2024 1 06/11/2024 7474/2024
M-666630 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 1 13/11/2024 7649/2024
M-20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE JESUS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 09/12/2024 3 11/12/2024 8.279/2024
M-77171 MARIA DAS GRACAS FARIAS CARDOSO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/11/2024 1 11/11/2024 811/2024
M-53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 12/12/2024 14 25/12/2024 8.357/2024
M-667588 MARIA JOSE GONCALVES SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 05/11/2024 1 05/11/2024 7424/2024
M-2741 MARIA JOSE TEIXEIRA SOUZA CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 08/11/2024 7 14/11/2024 7.693/2024
M-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 3 06/11/2024 7233/2024
M-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/11/2024 1 18/11/2024 7710/2024
M-667771 MOEMA SILVA DE SOUZA CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 1 13/11/2024 7646/2024
M-31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 07/11/2024 15 21/11/2024 7.468/2024
M-665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22/11/2024 30 21/12/2024 PROTO D 7811/2024
M-77161 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 01/11/2024 1 01/11/2024 7133/2024
M-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 12/12/2024 2 13/12/2024 8.343/2024
M-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 1 04/11/2024 7338/2024
M-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 1 04/11/2024 7338/2024
M-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7759/2024
M-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7759/2024
M-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 05/11/2024 1 05/11/2024 7442/2024
M-5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 02/12/2024 2 03/12/2024 8.117/2024
M-17231 ROSA MARIA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/11/2024 4 29/11/2024 7912/2024
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 08/11/2024 1 08/11/2024 7491/2024
M-17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 06/11/2024 4 09/11/2024 7340/2024
M-17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/11/2024 1 18/11/2024 7742/2024
M-2681 ROSINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 02/12/2024 3 04/12/2024 8.130/2024
M-666369 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/11/2024 14 05/12/2024 7833/2024
M-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 18/11/2024 2 19/11/2024 7.725/2024
M-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 18/11/2024 2 19/11/2024 7725/20247
M-667661 SILVIA DOS SANTOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27/11/2024 1 27/11/2024 8.027/2024
M-663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2024 1 06/11/2024 7.361/2024
M-664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 12/11/2024 2 13/11/2024 7569/2024
M-666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 13/11/2024 2 14/11/2024 7617/2024
M-667809 SOLANGE DA SILVA LACERDA SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 06/11/2024 2 07/11/2024 7.469/2024
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 06/11/2024 3 08/11/2024 7334/2024
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 22/11/2024 1 22/11/2024 7809/2024
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 03/12/2024 3 05/12/2024 8138/2024
M-70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 19/11/2024 1 19/11/2024 7779/2024
M-662375 SUELY NERI SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 07/11/2024 2 08/11/2024 7425/2024
M-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 17/11/2024 2 18/11/2024 7707/2024
M-664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 05/12/2024 1 05/12/2024 8.192/2024
M-60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/11/2024 2 19/11/2024 7708/2024
M-666234 TAMIRES DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/12/2024 1 09/12/2024 8.282/2024
M-667690 TANUCHA DE SOUZA GOMES SESAU ENFERMEIRO(A) OBSTETRA 16/12/2024 3 18/12/2024 8.456/2024
M-667564 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2024 2 08/11/2024 7476/2024
M-666747 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 08/11/2024 1 08/11/2024 7489/2024
M-667092 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/12/2024 8 17/12/2024 8294/2024
M-997 UILMA MARQUES SANTOS SEMED ADMINISTRATIVO 25/11/2024 3 27/11/2024 7921/2024
M-31621 VALDECI DIAS OLIVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/11/2024 14 13/12/2024 8.074/2024
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 3 06/11/2024 7214/2024
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 3 06/11/2024 7214/2024
M-666442 VALDIRENE SILVA SOUZA MIRANDA SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7800/2024
M-666541 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA GP ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO 14/11/2024 14 27/11/2024 7657/2024
M-667820 VANESSA FERNANDES SANTOS SEMED PROFESSOR 06/11/2024 1 06/11/2024 7336/2024
M-667820 VANESSA FERNANDES SANTOS SEMED PROFESSOR 11/11/2024 1 11/11/2024 7531/2024
M-61923 VERA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 01/11/2024 15 15/11/2024 7256/2024
M-664889 VERA LUCIA FREITAS DA SILVA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/11/2024 15 25/11/2024 7.596/2024
M-76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 28/11/2024 2 29/11/2024 7974/2024
M-667646 WILCSON DOS SANTOS ALMEIDA SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 18/11/2024 8 25/11/2024 7745/2024
M-667679 YASMIM SANTOS ALVES SESAU ODONTOLOGO 22/11/2024 1 22/11/2024 7.853/2024
M-667679 YASMIM SANTOS ALVES SESAU ODONTOLOGO 11/12/2024 14 24/12/2024 8.309/2024
M-666763 ZENETE MOURA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/11/2024 1 01/11/2024 7157/2024
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-664420 ADELINA MASCARENHAS LOMANTO MAIMONE GP DIRETOR(A) DE EVENTOS E CERIMONIAL 2023 01/11/2024 20 20/11/2024 PROT D 4.808/2024
M-666386 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667063 ADRIANA LEAL SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666365 ADRIANA SANDES MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667256 ADRIANA SANTANA DE SALES SEMED PSICÓLOGO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666600 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666427 ALDINEIA BISPO MAGALHAES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667076 ALEX ALMEIDA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667428 ALEX JOSÉ DOS SANTOS SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JUDO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666648 ALICE SANTANA DE SENA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666397 ALINE DE SOUSA PITANGA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667361 ALINE DOS SANTOS BRITO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667111 ALINE DOS SANTOS BRITO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666665 ALIRIO BRITO DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667064 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667149 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667211 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666261 ANA LUCIA SOARES NERI DOS SANTOS SEMAS DIRETOR(A) PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GERENCIAMENTO DO FMAS2023 07/11/2024 30 06/12/2024 PROTO D 7.282/2024
M-666714 ANA MARIA VIANA PEREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 18/11/2024 30 17/12/2024 PROT 6919/2024
M-667387 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666466 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 16/12/2024 30 14/01/2025 ESCALA DE FÉRIAS
M-666851 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2023 21/11/2024 30 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667497 ANDREA TANIA SOUZA DOS SANTOS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 05/12/2024 15 19/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666764 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667373 ANDREIA PORCINO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666348 ANDREIA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666915 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666766 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667124 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666619 ANGELI SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666465 ANGELY SOUZA DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666469 ANTIDIO LEAL GUEDES NETO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666730 ANTIDIO LEAL GUEDES NETO SEMOP PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 ESCALA DE FÉRIAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
NOVEMBRO-DEZEMBRO  01/11/2024 A 31/12/2024
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M-667355 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666647 ARIANA ROSA SILVA VIDAL SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667084 AUREA NIELLY SANTOS LEAL DUARTE SEMAS PSICOLOGO 2023 18/11/2024 30 17/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666490 AYESHA PAULA SALES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666733 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667346 BEATRIZ DA SILVA SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666388 BETANIA ROSA SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666390 BETHANIA SODRE DE QUADROS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665698 CAIQUE COELHO REIS SESAU ODONTOLOGO 2022 01/12/2024 12 12/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667116 CAMILA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666355 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666850 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 PROT 5765/2024
M-667072 CINTIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-70061 CIZINIO ARAUJO SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/12/2024 30 30/12/2024 PROTO D 7.265/2024
M-666476 CLARICE DIAS DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666635 CLAUDIA PAIXAO DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-68241 CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666649 CLEDIANE MAURICIA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666441 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666377 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666755 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666411 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666839 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667125 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667257 DAIANE MONTEIRO DA SILVA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666812 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666718 DAIANE VENANCIO BITENCOURT SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667216 DANDARA LIMA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666735 DANIELE  DOS SANTOS CARVALHO SEMAS PSICÓLOGO 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 PROTO D 6.574/2024
M-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2023 04/11/2024 9 12/11/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667263 DAYANA SANTOS SOUZA BATISTA SESAU PSICÓLOGO 2023 08/11/2024 30 07/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666474 DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666493 DENISE ALMEIDA BRITO SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667345 DENISE MOURA DE SOUZA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666597 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666449 DIANA DE JESUS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 01/11/2024 30 30/11/2024 6949/2024
M-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667241 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667317 DJANE TAMIRIS ALVES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667077 EDIANE BORGES DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667183 EDILANE DOS SANTOS CONCEICAO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024
M-667106 EDILENE ARGOLO BATISTA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666632 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666368 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666481 EDINEIA DE JESUS PEREIRA QUADROS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667420 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED MONITOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CAPOEIRA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667067 EDLENE CORREIA SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
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M-665817 EDUARDO DAS MERCES SILVEIRA DGP AUDITOR CONTÁBIL 2021 02/12/2024 10 11/12/2024 PROTO D 7737/2024
M-667341 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667147 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667085 EFERSON FERREIRA BORGES CONTABILIDADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 25/11/2024 15 09/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-64621 ELENISIO OLIVEIRA CONCEICAO SEMED MOTORISTA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666748 ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666612 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667492 ELIENE DOS SANTOS LOPES SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - LEITURA E ESCRITA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024
M-666820 ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667137 ELISABETE FERREIRA DELFINO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666492 ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667073 ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667260 ELISANGELA LEMOS PITTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024
M-666607 ELISANGELA SANTOS BOM CONSELHO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667349 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667121 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666495 EUNICE SANTOS DA CRUZ SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666575 EURACIARA MOREIRA BORGES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667422 EVERTON RAMON DOS SANTOS DEIRO SEMED MONITOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CANTO E CORAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667251 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXRDADE 2023 18/11/2024 30 17/12/2024 PROTO D 7.250/2024
M-666506 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 11/12/2024 10 20/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666728 FABRICIO SANTIAGO PEIXOTO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666650 FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666749 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667478 FRANCELLE FERRETTI SALVADOR SEMOP SUPERINTENDENTE DE PAISAGISMO 2023 01/12/2024 10 10/12/2024 PROT D 4.076/2024
M-666743 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666810 FRANCINALVA BRITO FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666609 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667437 GABRIELE DE SOUZA SANTOS SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667318 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666599 GESSICA LEAL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667385 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666418 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667334 GLEISE PINHEIRO SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-664876 HELIA DOS SANTOS ALVES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667139 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS ESCOLA VIVALDA ANDRADE (SANTA RITA) PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-663349 HERALDO SIMOES DA SILVA SESAU TECNICO EM RADIOLOGIA 2023 10/11/2024 30 09/12/2024 PROT 5712/2024
M-666739 HILCANA YLKA GONCALVES DE ALBUQUERQUE SEAFI PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666302 IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2024 04/12/2024 30 02/01/2025 PROTO D 7.104/2024
M-666440 IARA PINHEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667430 IGOR BOULHOSA SILVA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JIU JITSU 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666424 ILZA GABRIEL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667214 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666535 ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO SEMAS PSICÓLOGO 2023 18/11/2024 15 02/12/2024 PROTO D 4907/2024
M-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666387 IVONETE DA SILVA SANTOS LEAL SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667339 JACILENE DOS SANTOS SOUZA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 PROT 4707/2024
M-667210 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667382 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666741 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666485 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
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M-666734 JAMIRE BORGES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666634 JANICE SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667115 JAQUELINE SANTOS AMORIM SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666380 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667132 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667421 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - MATEMATIZACAO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666711 JEOVANIO ALVES MOREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667128 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667363 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666419 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667343 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666641 JIRLENE FRANCISCA DE JESUS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666423 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-662356 JORGE POLICARPO DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 18/11/2024 30 17/12/2024 PROTO D 7.639/2024
M-666137 JOSE RAIMUNDO SALES DA SILVA SEMOP COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO 2023 15/11/2024 15 29/11/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667134 JOSEANE DE JESUS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666588 JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667228 JOSELANDIA LEAL GOUVEIA CALDAS SEMED ASSISTENTE SOCIAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666488 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666726 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS 2023 04/11/2024 10 13/11/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666462 JOSILENE SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666473 JOSIVAL SANTOS DA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667075 JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666396 JUCELI ANDRADE SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666351 JUCELIA DA SILVA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666460 JUCELY DOS SANTOS DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667107 JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667347 JUCIARA ALVES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666590 JUCINELIA LEAL BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667314 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667372 JULIANA DOS SANTOS COSTA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667152 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667365 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-664148 JULIANE MORAES SANTANA SESAU BIOQUÍMICO 2022 02/11/2024 11 12/11/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664767 JULIO CESAR SOUZA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667418 JULIO SILVA SOUZA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - KARATE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666404 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666844 JUSARA SALOMÃO DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666840 KATIA ELENIR DOS SANTOS SILVA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667427 KELLY DE SANTANA SANTANA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - INICIACAO CIENTIFICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667368 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667114 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666406 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667362 LARISSA SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-664772 LAYSA SANTANA DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 30/12/2024 30 28/01/2025 ESCALA DE FÉRIAS
M-666253 LEIDIANE MOURA DA SILVA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667248 LEILA PRICILLA TELES MATOS PEQUENO SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667304 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA SEMED PROFESSOR 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666478 LILIA THIANA BORGES PEREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666849 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667502 LIVIA NATHALIA DE ARAUJO FERMIANO SESAU ODONTOLOGO(A) 2023 05/12/2024 15 19/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666821 LOURACY SANTOS TEIXEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-662337 LUCAS RAMOS DOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/12/2024 30 14/01/2025 MEMORANDO 10.942/2023
M-666771 LUCAS SALES LEANDRO ROSSI SEMED COORDENADOR(A) DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS ESTRUTUTANTES2022 25/11/2024 30 24/12/2024 7799/2024
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-666468 LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666783 LUCIANA SANTANA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666421 LUCIANO CERQUEIRA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667366 LUCIANO CERQUEIRA BORGES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666811 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 04/12/2024 10 13/12/2024 IMPORTAÇÃO
M-667359 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667141 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 14/11/2024 30 13/12/2024 PROTO D7.638/2024
M-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667112 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667113 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667378 MADALENA MOREIRA MARQUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667120 MADALENA MOREIRA MARQUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-663944 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667126 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666426 MANOELA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667367 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666416 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA 2024 09/12/2024 15 23/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA DT - DIRETORIA DE TRIBUTOS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 02/12/2024 15 16/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBUTOS 2022
M-666823 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 01/12/2024 30 30/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666606 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667140 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666909 MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664768 MARCILENE ANTUNES LIMA SESAU TECNICO EM SAUDE BUCAL 2023 21/11/2024 30 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-76011 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666402 MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666846 MARIA ALICE SOUSA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666819 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666630 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665813 MARIA CLEONICE DE MENEZES MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667068 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GALVÃO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666617 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-77171 MARIA DAS GRACAS FARIAS CARDOSO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667127 MARIA DE LOURDES LISBOA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-664085 MARIA DO BOM CONSELHO DE JESUS CORREIA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666378 MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666593 MARIA LAURENCIA GONSALVES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667146 MARIA PASSOS ROSA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666614 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666753 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666374 MARILENE SANTANA COUTO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667142 MARILENE SILVA PEREIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667143 MARILENE SILVA PEREIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666379 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666596 MARISA LIMA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-663423 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE SESAU MOTORISTA 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666802 MARLA CAROLINA VIEIRA SOUZA SILVA SANTANA SEMED MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 05/12/2024 15 19/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
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M-666719 MARLI FERREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666373 MARLY SILVA ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667331 MAYARA CARDOSO SAMPAIO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024
M-664806 MEIRE ANE SANTANA DE SOUZA SEMED TECNICO EM SAUDE BUCAL 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667530 MICHEL SOUZA OLIVEIRA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 16/12/2024 30 14/01/2025 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666640 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667110 MIRANI CABRAL DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666759 MURILO MIRANDA CAMPOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666824 NADIA BARRETO QUEIROZ MOURA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667528 NADIALLA DA LUZ SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 05/12/2024 30 03/01/2025 PROTO D 7919/2024
M-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666769 NARIA ARAUJO DE FREITAS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666814 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667383 NILDA FREITAS RODRIGUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667215 NILDA FREITAS RODRIGUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666860 ODEMAR LUCIO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666515 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS SEMOP GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE 2023 04/11/2024 10 13/11/2024 PROTO D 4659/2024
M-666760 PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667138 PATRICIA DE JESUS SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667360 PATRICIA DE JESUS SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667337 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667129 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667207 PATRICIA LIMA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666818 PATRICIA SILVA DE JESUS ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 05/11/2024 15 19/11/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 03/12/2024 15 17/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666985 PAULO GERONIMO SALES DA SILVA SEMED PROFESSOR 2022 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666758 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666505 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666056 RAMESSES COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024
M-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665807 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFADO 2023 11/11/2024 15 25/11/2024 PROTO D 5933/2024
M-666815 REGINA BARRETO DA CONCEIÇÃO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666646 REGINA GALVAO DE ASSIS SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666825 REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667175 RENATA FERREIRA MATOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2022 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667268 RICARDO SANTOS MOREIRA SEMAS ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 PROT D 7.738/2024
M-666470 RITA DE CASSIA DIAS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666611 RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667194 RITA DE CASSIA ROMAO TEIXEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667266 RODRIGO SOUZA DOS SANTOS SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 11/11/2024 30 10/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667223 ROGERIO BATISTA DA COSTA SESAU ODONTOLOGO(A) 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666803 RONALDO RIBEIRO DA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2022 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667119 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667364 ROSANA DOS SANTOS SOARES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-: INTÉRPRETE DE LIBRAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-665169 ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA SESAU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE 2022 11/11/2024 10 20/11/2024 ESCALKA FERIAS
M-666507 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666376 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666369 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 PROT D5026/2024
M-667352 SANDRA SANTOS BARRETO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667380 SARA DOS SANTOS LOPES SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE ATUAÇÃO: PROFESSOR BILINGUE2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667498 SAULO SANTOS SILVA SEMED COORDENADOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 7134/2024
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 01/12/2024 30 30/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 01/12/2024 30 30/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667078 SHEYLA DE PAULA TEXEIRA DE SOUZA SEMOP PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667144 SICLEIDE CUNHA LIMA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-5421 SILENE DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 09/12/2024 15 23/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666828 SILVANA DE SOUZA PEREIRA MERCES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666361 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666767 SILVANE DA CONCEICAO DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667252 SINARA BRITO DOS SANTOS SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2023 25/11/2024 15 09/12/2024 PROTO D 7.392/2024
M-666742 SIRLE BORGES RODRIGUES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666722 SOELMA NERI SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) 2023 21/11/2024 30 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666370 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666491 TASSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666638 TATIANE SANTOS ANDRADE DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667145 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667070 TERESINHA SANTOS ARGOLO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666747 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666765 VALDECY DOS SANTOS MARQUES FRANGA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666841 VALDECY OLIVEIRA LIMA CONCEICAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666746 VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666442 VALDIRENE SILVA SOUZA MIRANDA SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666541 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA GP ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO 2023 02/12/2024 18 19/12/2024 5447/2024
M-666410 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667370 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667348 VANDERLEIA DE SOUZA GALVÃO SEMED PROFESSOR 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666717 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE ATUAÇÃO: SURDEZ 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666354 VANUSA SANTOS COSTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667375 VILMA DE JESUS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667122 VILMA DE JESUS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667423 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - INSTRUMENTOS MUSICAIS VIOLAO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667065 VITORIA PATRICIA DE SOUZA LEITE SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667371 VITORIA PATRICIA DE SOUZA LEITE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666724 VLADIMIR FELIX DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666413 VYVIANE SOUZA REZENDE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 17/11/2024 30 16/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666500 WALERIA MARQUES FONSECA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667432 WESLEY LAGO EVANGELISTA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - LINGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-667499 WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024
M-666816 ZELENILDES SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666403 ZELIA DE JESUS RIBEIRO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
M-666763 ZENETE MOURA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO
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DECRETO (Nº 001/2025)
 
 
DECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Nomeia candidato aprovado  em concurso 
público para provimento de cargos efetivos e dá 
outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica,  
 
Decreta: 
 
Art. 1º.  Ficam nomeados, para fim de  provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no 
concurso público de que trata o Edital n.º 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 
de junho de 2024 , e homologado através do Decreto n.º 106/2024, publicado no Diário Oficial do 
Município em 11de novembro de 2024, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de 
nomeação. 
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias,  a 
contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo 
para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. 
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/02/2025. 
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo 
de Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP (SAC 
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail dgp@amargosa.ba.gov.br, 
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa - BA, 17 de janeiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I -  
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
228088 LAILA LEAL SOUZA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 1 
227325 ANGELICA FATIMA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 2 
228433 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 3 
227691 CAROLINA SANTOS MENEZES PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 4 
227949 GILVAN NASCIMENTO SANTOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 5 
228170 VIVIANE BARBOSA MACIEL PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 6 
228000 DANIELA SANTANA BORGES PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 7 
228185 SICLEIDE CUNHA LIMA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 10 
227297 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 11 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
228503 NADIA DE JESUS SANTOS 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA 
PORTUGUESA 20 1 
227972 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA 
PORTUGUESA 20 2 
227103 ALESSANDRA SANTOS FREIRE 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA 
PORTUGUESA 20 3 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
228564 
RAFAEL MARQUES FERREIRA BARBOSA 
MAGALHÃES 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA 
INGLESA 20 1 
228704 LILA LORENE DOS SANTOS FRANCA 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA 
INGLESA 20 2 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
228356 JEAN PAIXÃO OLIVEIRA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 1 
227068 
FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS 
JUNIOR PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 2 
227154 BRENO DE JESUS PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 3 
227134 GIRLANE DA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 4 
227835 RONALDO RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 7

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
228120 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 20 1 
227097 CRISLANE NASCIMENTO MACHADO PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 20 2 
228377 JEAN LUCAS SILVA DE ALMEIDA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 20 3 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
227263 GIVANILDO RIBEIRO BRAZ PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 20 1 
227694 JOSEANE PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 20 2 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
227846 RENILTON DA SILVA SANDES PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA 20 1 
227853 THAMIRIS DE SOUSA E SILVA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA 20 2 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
228322 DANILO LEFUNDES VILAS BOAS PROFESSOR SÉRIES FINAIS – ARTES 20 1 
228058 IMARA QUEIROZ BISPO PROFESSOR SÉRIES FINAIS – ARTES 20 2 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
228460 EMANUELE DOS SANTOS SILVA 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO 
FÍSICA 20 1 
227747 ALMIR DOS SANTOS BARAUNA 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO 
FÍSICA 20 2 
 
*Carga horária semanal

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DECRETO (Nº 002/2025)
 
 
DECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Nomeia candidato aprovado  em concurso 
público para provimento de cargos efetivos e dá 
outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica,  
 
Decreta: 
 
Art. 1º . Ficam nomeados para fim de  provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no 
concurso público de que trata o Edital n.º 002/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 
de junho de 2024 , e homologado através do Ato de Homologação , publicado no Diário Oficial do 
Município em de 01 de outubro de 2024, edição 4375, nos termos da relação constante no Anexo I 
deste ato de nomeação. 
 
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias,  a 
contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo 
para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. 
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/02/2024. 
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo 
de Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP (SAC 
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail dgp@amargosa.ba.gov.br, 
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa - BA, 17 de janeiro de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I -  
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga 
Horária Classificação 
839341 NATANAEL DOS SANTOS SILVA SAMPAIO SECRETÁRIO ESCOLAR 40 1 
839410 MAYARA CARDOSO SAMPAIO SECRETÁRIO ESCOLAR 40 2 
 
*Carga horária semanal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 003/2025)
 
 
DECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Nomeia candidato aprovado  em concurso 
público para provimento de cargos efetivos e dá 
outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica,  
 
Decreta: 
 
Art. 1º . Ficam nomeados para fim de  provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no 
concurso público de que trata o Edital n.º 005/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 01 
de outubro de 2024, e homologado através do Ato de Homologação, publicado no Diário Oficial do 
Município em de 30 de dezembro de 2024, Edição nº 4434, nos termos da relação constante no Anexo 
I deste ato de nomeação. 
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo 
para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. 
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/02/2024. 
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo 
de Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP (SAC 
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail dgp@amargosa.ba.gov.br, 
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa - BA, 17 de janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO I -  
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
411829 FABIANE BRITO DE ARAUJO ASSISTENTE DE CLASSE 40 1 
411856 DANIELLE ROSA CABRAL ASSISTENTE DE CLASSE 40 2 
411698 SUELI DE SANTANA SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 3 
411984 CAMILLE ALMEIDA MESQUITA ASSISTENTE DE CLASSE 40 4 
411503 DALILA CRUZ COSTA SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 40 5 
411878 BIANCA JESUS GONÇALVES QUEIROZ ASSISTENTE DE CLASSE 40 6 
411734 DENISE MOURA DE SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 40 7 
411774 DENISE SANTOS DE JESUS ASSISTENTE DE CLASSE 40 8 
411673 RAISSE DAMASCENO SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 40 9 
412353 JUSCILENE SANTOS DE SANTANA LOPES ASSISTENTE DE CLASSE 40 10 
411412 JOELMA DOS SANTOS SODRÉ ASSISTENTE DE CLASSE 40 11 
412121 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE CLASSE 40 12 
411576 ELIANE PEREIRA PIMENTEL ASSISTENTE DE CLASSE 40 13 
411586 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA ASSISTENTE DE CLASSE 40 14 
411597 JUDITE ARAÚJO DOS SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 15 
411886 THIALE DOS SANTOS PEREIRA DE CAMPOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 22 
411835 VANUSA SANTOS COSTA ASSISTENTE DE CLASSE 40 23 
411560 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 26 
411907 ALEXSANDRO SANTOS FREIRE ASSISTENTE DE CLASSE 40 27 
411508 JUSSARA DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 60 
 
*Carga horária semanal

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PORTARIA (Nº 244/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 244 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, o Sr. JORLAN BATISTA DOS SANTOS , portador  do CPF 
073.***.***-90, do Cargo de ALMOXARIFE, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo 
CC-03, código SEMED-02.  
 
          Art. 2º. Nomear, o Sr. JORLAN BATISTA DOS SANTOS , portador do CPF 
073.***.***-90, para o Cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL II, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CA-04, código SEMED-10. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 245/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 245 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS, portadora do 
CPF 014.***.***-05, do Cargo de  DIRETOR(A) DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SEMED-55.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra. NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS, portadora do 
CPF 014.***.***-05, para o Cargo de SUPERINTENDENTE DE APOIO E 
ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, 
símbolo CD-02, código SEMED-58. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 246/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 246 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, a Sra. JOELMA DOS SANTOS SODRE , portador a do CPF 
023.***.***-81, do Cargo de  ASSESSOR(A) TECNICO III , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-06, SEMED-17  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra . JOELMA DOS SANTOS SODRE , portadora do CPF 
023.***.***-81, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE BIBLIOTECA, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-25. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 247/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 247 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear a Sra. ANA PAULA DE JESUS DA SILVA , portadora do CPF 
033.***.***-48, para o ASSESSOR(A) TÉCNICO III, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 
de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 , símbolo CA-06 código 
SEMED-17.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4447
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 248/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 248 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear a Sra. MARIANA GABRIELA SOARES DOS SANTOS 
BORGES, portadora do CPF 026.***.***-82, para o  Cargo de COORDENADOR(A) DE 
PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E SISTEMAS , 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo CC-02 código SEMED-31.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4447
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 249/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 249 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear o Sr. AMILTON DOS SANTOS NUNES , portador do CPF 
001.***.***-88, para o  Cargo de  DIRETOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
ESCOLAS DO CAMPO (ANOS INICIAIS) , estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de 
dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 , símbolo CD-03 código SEMED-
50.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4447
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 250/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 250 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear a Sra. CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA , portadora do CPF 
045.***.***-13, para o Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DAS CLASSES 
MULTISSERIADAS, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada 
em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01 código SEMED-40.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4447
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 251/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 251 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear o Sr. IVAN DE ALMEIDA SANTOS , portador do CPF 
052.***.***-02, para o Cargo ASSESSOR(A) TÉCNICO III, estabelecido pela Lei nº. 048 
de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 , símbolo CA-06, código 
SEMED-18.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5210/</url>
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