{"edition": {"id": 4448, "number": 4447, "date": "2025-01-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f6c7e776f99b4377b9860ee68e136ea1", "pdf_sha256": "e7ee40b38bbe4aef48135d790cc3fd89787800b15bb16c151419f6d13e26f592", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e7ee40b38bbe4aef48135d790cc3fd89787800b15bb16c151419f6d13e26f592", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4448/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4448/"}, "acts": [{"id": 5210, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4447", "kind": "Diario Importado", "number": "4447", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de janeiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4447 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  17 de janeiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4447\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nERRATA | RESOLUÇÃO (Nº 001/2025) ............................................................................ 3\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2023) ................................................................ 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ........................................................... 6\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ....................................................................... 7\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 74\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2025) .................................................. 74\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 75\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2276/2025) .................................................... 75\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/2025) .................................................. 76\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 77\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 77\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025 ................................................................. 77\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025 .......................................................................... 79\nDECRETO (Nº 001/2025) .................................................................................. 86\nDECRETO (Nº 002/2025) .................................................................................. 89\nDECRETO (Nº 003/2025) .................................................................................. 91\nPORTARIA (Nº 244/2025) .................................................................................. 93\nPORTARIA (Nº 245/2025) .................................................................................. 94\nPORTARIA (Nº 246/2025) .................................................................................. 95\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  17 de janeiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4447\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 247/2025) .................................................................................. 96\nPORTARIA (Nº 248/2025) .................................................................................. 97\nPORTARIA (Nº 249/2025) .................................................................................. 98\nPORTARIA (Nº 250/2025) .................................................................................. 99\nPORTARIA (Nº 251/2025) ................................................................................. 100\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nERRATA | RESOLUÇÃO (Nº 001/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nERRATA DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2025 \n \n \n \n O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS, \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definida s em reunião \nordinária do dia 15 de janeiro de 2025, referente a Ata nº 01, torna pública a correção no texto \nda Resolução abaixo: \n \nONDE SE LÊ:  “CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE \n2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – \nSUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outras providências.” \n \nLEIA-SE: “CONSIDERANDO A PORTARIA MDS Nº 1043, DE 24 DE DEZEMBRO DE \n2024, regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes \nao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na \nmodalidade fundo a fundo, e dá outras providências.” \n \n \nAmargosa, 17 de janeiro de 2025. \n \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza  \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO2901007.00000144/2025-61; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nLOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - \nAMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA \nDA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: XXX.319.365-XX DE ACORDO A LEI \nNº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS \nDA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ). FIRMADO EM 04/04/2024, \nCOM A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS  DOS SANTOS , CPF  XXX.878.515-XX; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI N º14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nLOCATÁRIO, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA  E, \nPELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL: 6.534/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 008/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nSITUADO NA RUA CLETO VAZ, N°. 25 - BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA, \nDESTINADO A ABRIGAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA \nPARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES , FIRMADO EM 2 8/09/2023, COM A \nSENHORA LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS , CPF XXX.593.335-XX; OBJETO: \nREAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 3,55570%; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA  E, \nPELA CONTRATADA. LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/01/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n002/2025/SRP. ID do processo: 358510. OBJETO: aquisição de smartphones e tablets para \natender às necessidades operacionais das secretarias municipais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torn a público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de smartphones e tablets para \natender às necessidades operacionais das secretarias municipais , mediante Sistema de Registro \nde Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O proced imento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei \nComplementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 092  de 202 4, publicado no Diári o \nOficial do Município no dia 24/10/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/01/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de smartphones e tablets para atender às  \nnecessidades operacionais das secretarias municipais , mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entr e as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licit ação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenc iador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada p or qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatór io e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços pa ra o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificad amente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem prev iamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos term os do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscali zação ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às d e escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exerc ício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou j urídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob s upervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encarg o do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a  R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, q ue cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitut ivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou soci edade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empre sas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples  \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos / ata de registro de preços  a s erem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional  de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conj unta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municip al do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi ante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no  momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prej uízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o  desempenho de atividades \ncompatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para p essoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento  de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que  assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei,  e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a fi lial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na  Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante  é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A p erda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei Federal nº 14.133, de 2 021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da \nabertura do certame. \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último d ia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada,\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \nconforme o caso, de estatuto ou contrato so cial e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divul gação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de iten s (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todo s os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabele cidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao  tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relati vas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Prego eira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorr ente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulaç ão de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respei tada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE P REFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prossegui r-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas pod erão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, q uando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderã o oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance  final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo , observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao pr ovedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participante s do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado  empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão  aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a pro posta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalm ente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão aprese ntar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou di strital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mes mo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmaçã o daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a  etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, pod erá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreita da por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equ ivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valo r orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Plani lha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pel a Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada  por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da \nproposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresen tação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do  \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro cl assificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar err os ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao respo nsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a preg oeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrên cia de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilita ção, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação i mediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em ig ual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a d ecisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à  autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou me diante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, torn ando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Preg ão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescenta da ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro  de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra l icitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustament o, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para r eajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cump rir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, confo rme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, d o manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vício s, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a  devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referê ncia e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de co leta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislaçã o correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e  higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autor idade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos  tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do  contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva d e cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados  legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materia is, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709 , de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para o s maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado , de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Co ntratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos ma nifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das g arantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contr ato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo d e 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobra nça equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igua l período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução  do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisóri o ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto  desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de d espesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante bolet o ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua noti ficação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou s endo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ai nda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus p ara a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade So cial (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. N o entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valo res correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente dev idamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida p ara a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das r esponsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja prom ovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual  de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inid oneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o respons ável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade p ara licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade ma is grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar  ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou  entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dem andará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contrat ar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre o s interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 08 de janeiro de 2025. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 092/2024\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui -se objeto desta licitação a aquis ição de smartphones e tablets para atender às  \nnecessidades operacionais das secretarias municipais. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro  de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n \n1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nLOTE ÚNICO \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSmartphone com tela de aproximadamente 6.79”, 8 gb de  RAM, \narmazenamento mínimo de 128 gb, bateria de capacidade mínima 5000 \nmAh, câmera fron tal de no mín.8  Mpx, câmera traseira de no mín.50 \nMpx. Com 12 meses de  garantia. Similar ou superior ao modelo \nXiaomi Redmi 12. \nUND  50 \n2 \nSmartphone com tela de aproximadamente 6.2”, 2 gb de  RAM, \narmazenamento mínimo de 32 gb, bateria de  capacidade mínima 4000 \nmAh, câmera traseira de no  mín.13 Mpx, câmera frontal principal de \nno mín.8 Mpx.  Com 12 meses de garantia. Similar ou superior ao \nmodelo Samsung A10s. \nUND  50 \n3 \nSmartphone com tela de aproximadamente 6.67”, 5G,  dual sim, \narmazenamento mínimo de 256 gb,12 gb de  RAM, bateria de \ncapacidade mínima 5000 mAh, câmera  traseira de no mín. 200mpx e \ncâmera frontal de no mín.  16mpx. Com 12 meses de garantia. Similar \nou superior ao modelo Xiaomi Redmi Note 13 Pro. \nUND  50 \n4 \nSmartphone com tela de aproximadamente  6,1”, armazenamento mín \nde 256 gb, bateria interna recarregável de íon, sistema operacional IOS, \n5g, câmera frontal de no mín 12MP e câmera traseira de no mín 12 MP, \nresolução da tela de no mín 2532x1170 pixels a 460  ppp. Com 12 meses \nde garatia. Similar ou superior ao modelo Iphone 13. \nUND  10 \n5 \nSmartphone com tela de aproximadamente 6.1”, 8 GB de  RAM, \narmazenamento interno de no mín 256 GB, bateria  de 3900 mAh, \ncâmera frontal de aprox. 12 MP e câmera  traseira tripla com sensor \nprincipal de aprox. 50 MP.  Com 12 meses de garantia. Similar ou \nUND  10\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nsuperior ao modelo Samsung Galaxy S23. \n6 \nSmartphone com tela de aproximadamente 6.7”, 4 GB de  RAM, \narmazenamento interno de no mín 128 GB, bateria  de no mín 5000 \nmAh, câmera frontal de aprox. 8 MP e  câmera tra seira dupla com \nsensor principal de aprox 50 MP. Com 12 meses de garantia. Similar ou \nsuperior ao modelo Samsung Galaxy A06. \nUND  25 \n7 \nTablet com tela de aproximadamente 9\", 4 GB de RAM,  \narmazenamento interno de 64 GB, suporte para chip (SIM  card), \nprocessador Octa -Core, sistema operacional  Android 12. \nConectividade Wi-Fi, bateria de no mín  5100mAh e câmera traseira de \nno mín 8 MP e frontal de  no mín 2MP. Garantia mínima de 12 meses. \nSimilar ou superior ao modelo Lenovo M9. \nUND  5 \n8 \nTablet com tela de apr oximadamente 10.4”, 4 GB de RAM,  \narmazenamento interno de 128 GB, suporte para chip  (SIM card), \nsistema operacional Android 14. Processador  Exynos 1280, \nConectividade Wi-Fi, bateria de no mín  7040mAh e câmera traseira de \naprox. 8 MP e frontal de  aprox 5 MP . Garantia mínima de 12 meses. \nSimilar ou superior ao modelo Samsung S6 Lite. \nUND  5 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A aquisição de smartphones e tablets é essencial para atender às demandas operacionais e  \nadministrativas das secretarias municipais, promovendo a modernização tecnológica, a eficiência na \ncomunicação interna e externa e o acesso ágil a sistemas e aplicativos utilizados na gestão  pública. \nEssa medida visa otimizar os processos, padronizar os equipamentos utilizados pelos  servidores e \ngarantir maior compatibilidade com os sistemas institucionais, reduzindo custos com manutenção e \nsubstituição de aparelhos obsoletos, em conformidade com os princípios da  economicidade, \neficiência e transparência na administração pública. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução proposta para a aquisição de smartphones e tablets visa atender integralmente às  \nnecessidades operacionais das secretarias municipais, promovendo a modernização dos  processos, \notimização da comunicação e agilidade nas atividade s dos servidores. A padronização  dos \nequipamentos assegura a compatibilidade com os sistemas institucionais, além de reduzir  custos \ncom manutenção e substituição de aparelhos obsoletos. Com a escolha criteriosa do  fornecedor e o \nacompanhamento rigoroso do contrato, busca -se garantir a transparência, assegurando o melhor \natendimento às demandas da Administração Pública. \n3.2. Não será estabelecido quantitativo mínimo para solicitação dos itens.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n3.3. Os produtos deverão ser entregues no Município de Amargosa e m endereço indicado na  \nAutorização de Fornecimento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis , contados do recebimento  da \nautorização. \n3.4. Os produtos entregues deverão estar de acordo com as normas técnicas da ANATEL e órgãos  \nque regulamentam o fornecimento de eletrônicos em questão. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada  por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, confo rme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os  \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções  \nprevistas no Edital. \n4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do  fornecedor \ne aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da  \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adm inistrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o  \ncadastro no prazo de até 03  (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e \nanexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total  \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa  \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à  Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. Os smartphones deverão ser entregues no município de Amargosa, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis contados a partir da emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço, no local especificado \nna Autorização, conforme secretaria demandante, no Município de Amargosa,  Bahia CEP 45.300 -\n000. \n5.2. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pela entrega e descarregamento dos  \nmateriais no local indicado na Autorização de Fo rnecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco)  dias \núteis. \n5.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda \nà sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. \n5.4. Os materiais deverão ser entregues devidame nte acondicionados e identificados e estar em  \nconformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos. \n5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo  \nacompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as  \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n5.6. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município  de \nAmargosa. \n5.7. Os i tens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as  \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no  \nprazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custa s, sem prejuízo da  \naplicação das penalidades. \n5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento  \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação  \nmediante termo circunstanciado. \n5.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do  \nprazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do  \nesgotamento do prazo. \n5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da  contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal  nº \n14.133/2021. \n6.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para \nsua execução, expressas em cláusulas que defi nam os direitos, obrigações e  responsabilidades das \npartes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que  se vinculam, bem como de \nacordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n7.1. O pagamento decorr ente da concretização do objeto desta licitação será efetuado  mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à  prestação/fornecimento, \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação  de boleto bancário,  por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste  Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protes to de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de  \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação  \nestabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o  \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no  \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à  \ncontratação, ou ainda, circunstân cia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará  \npendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre  a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e d a Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar  nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento  ficará condicionado à apresentação de comprovação por  meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida  Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às mu ltas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de  \nRegistro de Preços. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de  Registro de Preços,  \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico. \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas,  marcas \ne valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos  os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto  licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal,  Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias  ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e  contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes,  seguros, execuções dos serviços e demais  despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada  um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n8.4.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas  através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais  como: \ncatálogos, manuais, fichas de especificação  técnica ou páginas da internet devidamente \nidentificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. \n8.4.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificaç ões dos produtos que  \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o  \nencerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos  de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não  seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar -se integralmente pelo fornecimento dos materiais da Ata/Contrato durante  \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da  \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisque r outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da  \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações  se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito,  de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos  \nmateriais e da garantia. \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n10.6. Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento dos materiais solicitados no local  \ninformado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas  pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações  assumidas \nneste instrumento. \n10.9. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,  \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessários à execução do  \nobjeto. \n10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. \n10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compati bilidade com as obrigações por  ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como  \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos  \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação  e \nrecebimento definitivo. \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades  verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de  \ncomissão/servidor especialmente designado. \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo  e \nforma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos p ela Contratada  \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano  \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou  \nsubordinados. \n \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração,  Finanças \ne Desenvolvimento Institucional – SEAFI.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \nDescrição da Necessidade \n \nA aquisição de smartphones e tablets é es sencial para atender às demandas operacionais  e \nadministrativas das secretarias municipais, promovendo a modernização tecnológica, a eficiência na \ncomunicação interna e externa e o acesso ágil a sistemas e aplicativos utilizados  na gestão pública. \nEssa medida visa otimizar os processos, padronizar os equipamentos  utilizados pelos servidores e \ngarantir maior compatibilidade com os sistemas institucionais, reduzindo custos com manutenção e \nsubstituição de aparelhos obsoletos, em conformidade com  os princípios  da economicidade, \neficiência e transparência na administração pública. \n \nÁrea Requisitante \n \nA contratação do objeto ora pretendido atenderá à solicitação da Secretaria de  Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, bem como as demais Secretarias Municipais. \n \nRequisitos da Contratação \n \nA contratação deverá garantir que os equipamentos fornecidos sejam novos, em perfeito  estado de \nconservação, sem sinais de uso, e devidamente homologados pelos órgãos  competentes, como a \nAgência Nacional de Teleco municações (Anatel), acompanhados de nota  fiscal e documentação \ncomprobatória de origem e conformidade com as normas técnicas aplicáveis.  \n \nLevantamento de Mercado \n \nEm cumprimento ao disposto no artigo 23 da Lei nº 14.133/21, foi realizada uma pesquisa de preços \njunto a diversos fornecedores, com o objetivo de garantir que os valores  praticados estejam \ncompatíveis com o valor de mercado, evitando assim a ocorrência de  sobrepreços. Para a obtenção \ndo valor referencial, foi realizado o cálculo da média dos pr eços apresentados por três fornecedores \ndistintos para cada item, assegurando que os valores estejam  em conformidade com a realidade do \nmercado. Esse procedimento visa garantir a transparência  e a conformidade com os princípios da \nadministração pública, pr oporcionando uma contratação  vantajosa para a Administração, em \nconsonância com os critérios de economicidade e eficiência. \n \nA Solução como um Todo  \n \nA solução proposta para a aquisição de smartphones e tablets visa atender integralmente  às \nnecessidades operacionais das secretarias municipais, promovendo a modernização dos  processos, \notimização da comunicação e agilidade nas atividades dos servidores. A  padronização dos \n                                                           \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nequipamentos assegura a compatibilidade com os sistemas institucionais,  além de reduzir custos \ncom manutenção e substituição de aparelhos obsoletos. Com a escolha  criteriosa do fornecedor e o \nacompanhamento rigoroso do contrato, busca -se garantir a  transparência, assegurando o melhor \natendimento às demandas da Administração Pública. \n \nEstimativa das Quantidades a Serem Contratadas \n \nA estimativa das quantidades a serem contratadas foi elaborada com base nas  necessidades \napresentadas pelas secretarias municipais, considerando o número de servidores  que utilizam \ndispositivos móveis para o desempen ho de suas funções, bem como o aumento da  demanda por \nequipamentos modernos e compatíveis com os sistemas institucionais. A previsão  inclui uma \nmargem de segurança para cobrir eventuais reposições ou substituições de aparelhos  danificados \nou obsoletos dura nte o período de vigência do contrato. A estimativa foi ainda  ajustada com base \nem levantamento histórico de aquisições anteriores e nas projeções de  crescimento do número de \nusuários de tecnologia nas diversas secretarias. Dessa forma, a  quantidade estimada busca garantir \na cobertura de todas as demandas, evitando tanto a falta de  equipamentos quanto a aquisição em \nexcesso, alinhando-se aos princípios de economicidade e eficiência na gestão pública. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \n \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, conforme Art. 24. da lei 14.133/2021. \n \nParcelamento Ou Não da Solução \n \nA contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços  utilizando a \nmodalidade Pregão Eletrônico. O objeto será executado de forma parcelada,  conforme demanda \nexpressa através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \n \nNão há contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto pretendido. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \n \nA contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do  Município de \nAmargosa para o ano de 2025. \n \nResultados Pretendidos \n \nOs resultados pretendidos incluem a melhoria na eficiência e agilidade dos processos  \nadministrativos, otimização da comunicação entre as secretarias, redução de custos com  \nmanutenção e aumento da produtividade dos servidores, através da aqu isição de smartphones e  \ntablets compatíveis com as necessidades tecnológicas da Administração Pública.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nProvidências a Serem Adotadas \n \nPreviamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria  Municipal \nde Administração e Finanç as – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata  de Registro de \nPreços e eventualmente pela gestão do Contrato dela proveniente, no que se  refere ao disposto no \ninciso X, Art. 18º da Lei nº 14.133/2021. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n \nA aquisição de smartphones e tablets pode gerar impactos ambientais relacionados ao  descarte de \nequipamentos ultrapassados, como o aumento de resíduos eletrônicos. Para mitigar  esses impactos, \nserão adotadas práticas responsáveis de reciclagem e descarte adequado dos  aparelhos antigos, em \nconformidade com as regulamentações ambientais. \n \nDeclarando a Viabilidade \n \nEm observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a presente \ncontratação é razoável considerando os objetivos que intenciona atender e viável diante da previsão \nde recursos para executá-la. \n \nDocumentos Complementares \n \nAcompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de complementá -lo, mapa \ncomparativo de preços, cotações de preços e outros necessários à composi ção do  processo \nadministrativo.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14 .133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela emp resa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde smartphones e tablets para atender às necessidades operacionais das secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMEN TO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da com unicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota d e Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12  (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador co nvocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço reg istrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contid as na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substan cial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superve niente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedo r na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração púb lica municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a  contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis pa ra a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão com patíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquen ta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da ad ministração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrad os poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado p elo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornece dor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço r egistrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipa l de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão incl usas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafisca is, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despes as com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nAQUISIÇÃO DE SMARTPHONES E TABLETS. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidad e, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº .............. ..........., tendo em vista o que consta no Processo  \nAdministrativo nº 28.736/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do P regão Eletrônico nº 0 02/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de smartphones e tablets para \natender às necessidades operacionais das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro \nde Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado;\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) .............................,  \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O v alor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) se guinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parc ela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execuçã o contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacida de \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan ceira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), s erá(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a en trega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referênci a, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilite m o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com  a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias p ara execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o cód igo \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou v enham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acide ntes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabal ho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou ge stor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualqu er dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor cor respondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidã o conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o p eríodo de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre to das as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incer tos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, forne cendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos n a Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de ap rendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pel o Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para q ue seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação ju dicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requ erimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emi tentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execu ção do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n10.14. Prop orcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual a través de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas inf rações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicad as cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (a rt. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penal idades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntament e, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Naci onal de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração d e inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medi das \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se e xtingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo con tratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá a pós 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem ne cessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia  de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos s eus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil,  e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para  apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer for a desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a  garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualq uer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenç ão e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrad o em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pert ence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que  a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à ent rega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenci ado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condiçã o de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incur sos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no pr azo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto impli cará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2025)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2025 \nProcesso SEI 2901007.00000997/2025-01 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 23/01/2025, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/12, PNCP: 13825484000150-1-\n000012/2025, OBJETO: Aquisição de motobomba centrífuga para atender o sistema de \nirrigação da Praça da Lourival Monte. Conforme especificações contidas no Termo de \nReferência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2276/2025)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.276/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00000396/2025-91, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.276/2025, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nREALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO EQUIPAMENTO DE RX  \n(MARCA: PHILIPS/COMPACTOR DR D2), O QUAL ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA. VISANDO A NECESSIDADE DO FLUXO DE \nATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto à empresa MX-TEC \nSERVICOS DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA , CNPJ: \n33.483.627/0001-08, com valor global de R$ 2.950,20 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 17/01/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/2025)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/2025 \nProcesso SEI 2901007.00000946/2025-71 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 22/01/2025, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/10, PNCP: 13825484000150-1-\n000010/2025, OBJETO: Locação de caminhão baú, com motorista, para retirada de \nmedicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico da Bahia (CEFARBA). \nConforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025\nMAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 13/11/2024 2 14/11/2024 7631/2024\nM-76261 AIRAN KATIA SOUZA PEIXOTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 14/11/2024 2 15/11/2024 7698/2024\nM-667777 ALDAÍNA ANDRADE DE SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/12/2024 3 06/12/2024 8206/2024\nM-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) 07/11/2024 6 12/11/2024 7.482/2024\nM-667064 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/11/2024 3 20/11/2024 7694/2024\nM-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/11/2024 1 11/11/2024 7523/2024\nM-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 13/11/2024 2 14/11/2024 7641/2024\nM-64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/11/2024 14 12/12/2024 8042/2024\nM-664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/11/2024 2 02/11/2024 7.179/2024\nM-663496 ANDRESA DE JESUS SANTANA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 15/12/2024 2 16/12/2024 PROTO D 8.412/2024\nM-667081 ARIANA ARAUJO DA ROSA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 05/12/2024 3 07/12/2024 8.211/2024\nM-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 21/11/2024 1 21/11/2024 7832/2024\nM-667716 AUGUSTO CESAR GIDI SANTOS SEAFI MÉDICO DO TRABALHO 25/11/2024 1 25/11/2024 8.107/2024\nM-667716 AUGUSTO CESAR GIDI SANTOS SEAFI MÉDICO DO TRABALHO 27/11/2024 1 27/11/2024 8.107/2024\nM-666390 BETHANIA SODRE DE QUADROS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/11/2024 1 05/11/2024 7315/2024\nM-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/11/2024 1 05/11/2024 7335/2024\nM-667665 CAIO LUIZ SANTOS ANDRADE SESAU NUTRICIONISTA 09/12/2024 2 10/12/2024 8.266/2024\nM-666913 CARINA SANTOS SESAU ODONTOLOGO(A) 11/12/2024 2 12/12/2024 PROTO D 8.522/2024\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 05/11/2024 2 06/11/2024 7348/2024\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/12/2024 1 04/12/2024 8179/2024\nM-662341 CARLOS CERQUEIRA DA SILVA SOUZA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 30/11/2024 14 13/12/2024 8031/2024\nM-3201 CELIA ARAGAO DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 06/11/2024 3 08/11/2024 7.318/2024\nM-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/11/2024 1 07/11/2024 7416/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 13/11/2024 1 13/11/2024 7621/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 21/11/2024 1 21/11/2024 7802/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 22/11/2024 1 22/11/2024 7828/2024\nM-667630 CRISTIANE CAMPOS GUERRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03/11/2024 1 03/11/2024 7.234/2024\nM-666755 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 21/11/2024 15 05/12/2024 7816/2024\nM-667831 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 25/11/2024 3 27/11/2024 7.880/2024\nM-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 07/11/2024 2 08/11/2024 7433/2024\nM-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/11/2024 2 08/11/2024 7433/2024\nM-64341 DANIELA COSTA REZENDE SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 28/11/2024 3 30/11/2024 7994/2024\nM-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7756/2024\nM-667396 DEISE BORGES ORRICO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 07/11/2024 1 07/11/2024 7381/2024\nM-667549 DENISE DA SILVA NASCIMENTO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 09/11/2024 4 12/11/2024 7512/2024\nM-667549 DENISE DA SILVA NASCIMENTO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 24/11/2024 2 25/11/2024 7875/2024\nM-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 07/11/2024 15 21/11/2024 7.493/2024\nM-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 07/11/2024 15 21/11/2024 7493/2024\nM-666368 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 08/11/2024 2 09/11/2024 7500/2024\nM-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/11/2024 1 07/11/2024 7.487/2024\nM-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/11/2024 4 14/11/2024 7515/2024\nM-65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU VIGILANTE 16/12/2024 5 20/12/2024 8.490/2024\nM-62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 08/11/2024 3 10/11/2024 7.486/2024\nM-663746 ELIETE SOUSA BORGES SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 05/12/2024 1 05/12/2024 8214/2024\nM-663746 ELIETE SOUSA BORGES SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 11/12/2024 1 11/12/2024 PROTO D 8.308/2024\nM-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) 11/11/2024 3 13/11/2024 7.563/2024\nM-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) 22/11/2024 5 26/11/2024 7.852/2024\nM-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 22/11/2024 5 26/11/2024 7.852/2024\nM-31481 EMANUEL SALES DE ASSUNCAO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 04/11/2024 5 08/11/2024 7.224/2024\nM-667760 FABIA CERQUEIRA LIMA SESAU SUPERINTENDENTE HOSPITALAR 24/11/2024 3 26/11/2024 7.911/2024\nM-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/11/2024 5 22/11/2024 7672/2024\nM-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 04/11/2024 1 04/11/2024 7228/2024\nM-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01/11/2024 2 02/11/2024 7186/2024\nM-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 06/11/2024 1 06/11/2024 7.452/2024\nM-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 18/11/2024 1 18/11/2024 7.709/2024\nM-70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 11/11/2024 4 14/11/2024 7.602/2024\nM-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 21/11/2024 2 22/11/2024 7801/2024\nM-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 28/11/2024 2 29/11/2024 7989/2024\nM-5451 IVANY OLIVEIRA MOURA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 25/11/2024 1 25/11/2024 7.888/2024\nM-667660 JACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO SEMED PSICÓLOGO 11/11/2024 3 13/11/2024 7539/2024\nM-666741 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 27/11/2024 7 03/12/2024 7976/2024\nM-666485 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 27/11/2024 7 03/12/2024 7979/2024\nM-666917 JAMIRE DA SILVA SOUZA SESAU ENFERMEIRO(A) 13/11/2024 2 14/11/2024 7.594/2024\nM-666917 JAMIRE DA SILVA SOUZA SESAU ENFERMEIRO(A) 26/11/2024 11 06/12/2024 7.903/2024\nM-667128 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO07/11/2024 1 07/11/2024 7384/2024\nM-667363 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO07/11/2024 1 07/11/2024 7384/2024\nM-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 25/11/2024 3 27/11/2024 7.980/2024\nM-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/11/2024 4 13/11/2024 7538/2024\nM-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/11/2024 10 27/11/2024 7736/2024\nM-70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 09/11/2024 2 10/11/2024 7492/2024\nM-63252 JUCILEIDE PINHEIRO COELHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 10 22/11/2024 7622/2024\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO\nNOVEMBRO-DEZEMBRO  01/11/2024 A 31/12/2024\n1 / 2\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 12/11/2024 4 15/11/2024 7606/2024\nM-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 22/11/2024 1 22/11/2024 7827/2024\nM-664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA PORTO SESAU ENFERMEIRO (A) 06/11/2024 1 06/11/2024 7.430/2024\nM-664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA PORTO SESAU ENFERMEIRO (A) 07/11/2024 5 11/11/2024 7.431/2024\nM-665275 LARISSA ROCHA PRESIDIO SESAU ODONTOLOGO 05/11/2024 10 14/11/2024 7352/2024\nM-666699 LEA SALES MARQUES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06/12/2024 3 08/12/2024 8.220/2024\nM-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 04/11/2024 1 04/11/2024 7412/2024\nM-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 07/11/2024 2 08/11/2024 7414/2024\nM-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 12/11/2024 14 25/11/2024 7603/2024\nM-05022024LEONARDO ROCHA RODRIGUES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 25/11/2024 2 26/11/2024 7942/2024\nM-67441 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 13/11/2024 2 14/11/2024 7598/2024\nM-667491 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 2 14/11/2024 7598/2024\nM-70231 LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 07/11/2024 2 08/11/2024 7428/2024\nM-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 10/12/2024 12 21/12/2024 8328/2024\nM-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 13/11/2024 1 13/11/2024 7597/2024\nM-664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/11/2024 1 01/11/2024 7.309/2024\nM-664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/11/2024 5 08/11/2024 7.311/2024\nM-664374 LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25/11/2024 15 09/12/2024 7.955/2024\nM-662362 LUIS FERNANDO SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 30/11/2024 14 13/12/2024 8030/2024\nM-666823 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/11/2024 1 18/11/2024 7687/2024\nM-667140 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO04/11/2024 5 08/11/2024 7207/2024\nM-666606 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 5 08/11/2024 7207/2024\nM-667550 MARCIO DOS SANTOS SOUSA GP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 17/12/2024 1 17/12/2024 8.442/2024\nM-667671 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/11/2024 2 06/11/2024 7248/2024\nM-667671 MARGARETH DOS SANTOS SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/12/2024 2 07/12/2024 8237/2024\nM-666630 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/11/2024 1 06/11/2024 7474/2024\nM-666630 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 1 13/11/2024 7649/2024\nM-20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE JESUS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 09/12/2024 3 11/12/2024 8.279/2024\nM-77171 MARIA DAS GRACAS FARIAS CARDOSO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/11/2024 1 11/11/2024 811/2024\nM-53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 12/12/2024 14 25/12/2024 8.357/2024\nM-667588 MARIA JOSE GONCALVES SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 05/11/2024 1 05/11/2024 7424/2024\nM-2741 MARIA JOSE TEIXEIRA SOUZA CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 08/11/2024 7 14/11/2024 7.693/2024\nM-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 3 06/11/2024 7233/2024\nM-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/11/2024 1 18/11/2024 7710/2024\nM-667771 MOEMA SILVA DE SOUZA CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/11/2024 1 13/11/2024 7646/2024\nM-31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 07/11/2024 15 21/11/2024 7.468/2024\nM-665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22/11/2024 30 21/12/2024 PROTO D 7811/2024\nM-77161 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 01/11/2024 1 01/11/2024 7133/2024\nM-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 12/12/2024 2 13/12/2024 8.343/2024\nM-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 1 04/11/2024 7338/2024\nM-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 1 04/11/2024 7338/2024\nM-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7759/2024\nM-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7759/2024\nM-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 05/11/2024 1 05/11/2024 7442/2024\nM-5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 02/12/2024 2 03/12/2024 8.117/2024\nM-17231 ROSA MARIA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/11/2024 4 29/11/2024 7912/2024\nM-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 08/11/2024 1 08/11/2024 7491/2024\nM-17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 06/11/2024 4 09/11/2024 7340/2024\nM-17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 18/11/2024 1 18/11/2024 7742/2024\nM-2681 ROSINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 02/12/2024 3 04/12/2024 8.130/2024\nM-666369 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/11/2024 14 05/12/2024 7833/2024\nM-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 18/11/2024 2 19/11/2024 7.725/2024\nM-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 18/11/2024 2 19/11/2024 7725/20247\nM-667661 SILVIA DOS SANTOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27/11/2024 1 27/11/2024 8.027/2024\nM-663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2024 1 06/11/2024 7.361/2024\nM-664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 12/11/2024 2 13/11/2024 7569/2024\nM-666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 13/11/2024 2 14/11/2024 7617/2024\nM-667809 SOLANGE DA SILVA LACERDA SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 06/11/2024 2 07/11/2024 7.469/2024\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 06/11/2024 3 08/11/2024 7334/2024\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 22/11/2024 1 22/11/2024 7809/2024\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 03/12/2024 3 05/12/2024 8138/2024\nM-70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 19/11/2024 1 19/11/2024 7779/2024\nM-662375 SUELY NERI SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 07/11/2024 2 08/11/2024 7425/2024\nM-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 17/11/2024 2 18/11/2024 7707/2024\nM-664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 05/12/2024 1 05/12/2024 8.192/2024\nM-60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/11/2024 2 19/11/2024 7708/2024\nM-666234 TAMIRES DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/12/2024 1 09/12/2024 8.282/2024\nM-667690 TANUCHA DE SOUZA GOMES SESAU ENFERMEIRO(A) OBSTETRA 16/12/2024 3 18/12/2024 8.456/2024\nM-667564 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2024 2 08/11/2024 7476/2024\nM-666747 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 08/11/2024 1 08/11/2024 7489/2024\nM-667092 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/12/2024 8 17/12/2024 8294/2024\nM-997 UILMA MARQUES SANTOS SEMED ADMINISTRATIVO 25/11/2024 3 27/11/2024 7921/2024\nM-31621 VALDECI DIAS OLIVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 30/11/2024 14 13/12/2024 8.074/2024\nM-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 3 06/11/2024 7214/2024\nM-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/11/2024 3 06/11/2024 7214/2024\nM-666442 VALDIRENE SILVA SOUZA MIRANDA SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/11/2024 1 19/11/2024 7800/2024\nM-666541 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA GP ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO 14/11/2024 14 27/11/2024 7657/2024\nM-667820 VANESSA FERNANDES SANTOS SEMED PROFESSOR 06/11/2024 1 06/11/2024 7336/2024\nM-667820 VANESSA FERNANDES SANTOS SEMED PROFESSOR 11/11/2024 1 11/11/2024 7531/2024\nM-61923 VERA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 01/11/2024 15 15/11/2024 7256/2024\nM-664889 VERA LUCIA FREITAS DA SILVA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/11/2024 15 25/11/2024 7.596/2024\nM-76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 28/11/2024 2 29/11/2024 7974/2024\nM-667646 WILCSON DOS SANTOS ALMEIDA SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 18/11/2024 8 25/11/2024 7745/2024\nM-667679 YASMIM SANTOS ALVES SESAU ODONTOLOGO 22/11/2024 1 22/11/2024 7.853/2024\nM-667679 YASMIM SANTOS ALVES SESAU ODONTOLOGO 11/12/2024 14 24/12/2024 8.309/2024\nM-666763 ZENETE MOURA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/11/2024 1 01/11/2024 7157/2024\n2 / 2\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITIVO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-664420 ADELINA MASCARENHAS LOMANTO MAIMONE GP DIRETOR(A) DE EVENTOS E CERIMONIAL 2023 01/11/2024 20 20/11/2024 PROT D 4.808/2024\nM-666386 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667063 ADRIANA LEAL SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666365 ADRIANA SANDES MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667256 ADRIANA SANTANA DE SALES SEMED PSICÓLOGO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666600 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666427 ALDINEIA BISPO MAGALHAES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667076 ALEX ALMEIDA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667428 ALEX JOSÉ DOS SANTOS SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JUDO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666648 ALICE SANTANA DE SENA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666397 ALINE DE SOUSA PITANGA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667361 ALINE DOS SANTOS BRITO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667111 ALINE DOS SANTOS BRITO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666665 ALIRIO BRITO DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667064 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667149 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667211 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666261 ANA LUCIA SOARES NERI DOS SANTOS SEMAS DIRETOR(A) PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GERENCIAMENTO DO FMAS2023 07/11/2024 30 06/12/2024 PROTO D 7.282/2024\nM-666714 ANA MARIA VIANA PEREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 18/11/2024 30 17/12/2024 PROT 6919/2024\nM-667387 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666466 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 16/12/2024 30 14/01/2025 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666851 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2023 21/11/2024 30 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667497 ANDREA TANIA SOUZA DOS SANTOS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 05/12/2024 15 19/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666764 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667373 ANDREIA PORCINO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666348 ANDREIA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666915 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666766 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667124 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666619 ANGELI SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666465 ANGELY SOUZA DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666469 ANTIDIO LEAL GUEDES NETO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666730 ANTIDIO LEAL GUEDES NETO SEMOP PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 ESCALA DE FÉRIAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nNOVEMBRO-DEZEMBRO  01/11/2024 A 31/12/2024\n1 / 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-667355 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666647 ARIANA ROSA SILVA VIDAL SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667084 AUREA NIELLY SANTOS LEAL DUARTE SEMAS PSICOLOGO 2023 18/11/2024 30 17/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666490 AYESHA PAULA SALES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666733 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667346 BEATRIZ DA SILVA SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666388 BETANIA ROSA SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666390 BETHANIA SODRE DE QUADROS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665698 CAIQUE COELHO REIS SESAU ODONTOLOGO 2022 01/12/2024 12 12/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667116 CAMILA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666355 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666850 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 PROT 5765/2024\nM-667072 CINTIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-70061 CIZINIO ARAUJO SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/12/2024 30 30/12/2024 PROTO D 7.265/2024\nM-666476 CLARICE DIAS DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666635 CLAUDIA PAIXAO DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-68241 CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666649 CLEDIANE MAURICIA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666441 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666377 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666755 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666411 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666839 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667125 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667257 DAIANE MONTEIRO DA SILVA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666812 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666718 DAIANE VENANCIO BITENCOURT SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667216 DANDARA LIMA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666735 DANIELE  DOS SANTOS CARVALHO SEMAS PSICÓLOGO 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 PROTO D 6.574/2024\nM-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2023 04/11/2024 9 12/11/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667263 DAYANA SANTOS SOUZA BATISTA SESAU PSICÓLOGO 2023 08/11/2024 30 07/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666474 DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666493 DENISE ALMEIDA BRITO SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667345 DENISE MOURA DE SOUZA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666597 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666449 DIANA DE JESUS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 01/11/2024 30 30/11/2024 6949/2024\nM-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667241 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667317 DJANE TAMIRIS ALVES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667077 EDIANE BORGES DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667183 EDILANE DOS SANTOS CONCEICAO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024\nM-667106 EDILENE ARGOLO BATISTA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666632 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666368 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666481 EDINEIA DE JESUS PEREIRA QUADROS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667420 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED MONITOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CAPOEIRA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667067 EDLENE CORREIA SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\n2 / 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-665817 EDUARDO DAS MERCES SILVEIRA DGP AUDITOR CONTÁBIL 2021 02/12/2024 10 11/12/2024 PROTO D 7737/2024\nM-667341 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667147 EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667085 EFERSON FERREIRA BORGES CONTABILIDADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 25/11/2024 15 09/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-64621 ELENISIO OLIVEIRA CONCEICAO SEMED MOTORISTA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666748 ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666612 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667492 ELIENE DOS SANTOS LOPES SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - LEITURA E ESCRITA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024\nM-666820 ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667137 ELISABETE FERREIRA DELFINO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666492 ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667073 ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667260 ELISANGELA LEMOS PITTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024\nM-666607 ELISANGELA SANTOS BOM CONSELHO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667349 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667121 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666495 EUNICE SANTOS DA CRUZ SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666575 EURACIARA MOREIRA BORGES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667422 EVERTON RAMON DOS SANTOS DEIRO SEMED MONITOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CANTO E CORAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667251 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXRDADE 2023 18/11/2024 30 17/12/2024 PROTO D 7.250/2024\nM-666506 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 11/12/2024 10 20/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666728 FABRICIO SANTIAGO PEIXOTO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666650 FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666749 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667478 FRANCELLE FERRETTI SALVADOR SEMOP SUPERINTENDENTE DE PAISAGISMO 2023 01/12/2024 10 10/12/2024 PROT D 4.076/2024\nM-666743 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666810 FRANCINALVA BRITO FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666609 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667437 GABRIELE DE SOUZA SANTOS SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667318 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666599 GESSICA LEAL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667385 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666418 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667334 GLEISE PINHEIRO SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-664876 HELIA DOS SANTOS ALVES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667139 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS ESCOLA VIVALDA ANDRADE (SANTA RITA) PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-663349 HERALDO SIMOES DA SILVA SESAU TECNICO EM RADIOLOGIA 2023 10/11/2024 30 09/12/2024 PROT 5712/2024\nM-666739 HILCANA YLKA GONCALVES DE ALBUQUERQUE SEAFI PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666302 IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2024 04/12/2024 30 02/01/2025 PROTO D 7.104/2024\nM-666440 IARA PINHEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667430 IGOR BOULHOSA SILVA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JIU JITSU 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666424 ILZA GABRIEL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667214 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666535 ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO SEMAS PSICÓLOGO 2023 18/11/2024 15 02/12/2024 PROTO D 4907/2024\nM-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666387 IVONETE DA SILVA SANTOS LEAL SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667339 JACILENE DOS SANTOS SOUZA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 PROT 4707/2024\nM-667210 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667382 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666741 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666485 JAMILLE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\n3 / 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666734 JAMIRE BORGES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666634 JANICE SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667115 JAQUELINE SANTOS AMORIM SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666380 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667132 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667421 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - MATEMATIZACAO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666711 JEOVANIO ALVES MOREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667128 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667363 JESSICA DA SILVA BARRETO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666419 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667343 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666641 JIRLENE FRANCISCA DE JESUS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666423 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-662356 JORGE POLICARPO DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 18/11/2024 30 17/12/2024 PROTO D 7.639/2024\nM-666137 JOSE RAIMUNDO SALES DA SILVA SEMOP COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO 2023 15/11/2024 15 29/11/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667134 JOSEANE DE JESUS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666588 JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667228 JOSELANDIA LEAL GOUVEIA CALDAS SEMED ASSISTENTE SOCIAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666488 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666726 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS 2023 04/11/2024 10 13/11/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666462 JOSILENE SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666473 JOSIVAL SANTOS DA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667075 JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666396 JUCELI ANDRADE SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666351 JUCELIA DA SILVA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666460 JUCELY DOS SANTOS DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667107 JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667347 JUCIARA ALVES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666590 JUCINELIA LEAL BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667314 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667372 JULIANA DOS SANTOS COSTA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667152 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667365 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-664148 JULIANE MORAES SANTANA SESAU BIOQUÍMICO 2022 02/11/2024 11 12/11/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664767 JULIO CESAR SOUZA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667418 JULIO SILVA SOUZA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - KARATE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666404 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666844 JUSARA SALOMÃO DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666840 KATIA ELENIR DOS SANTOS SILVA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667427 KELLY DE SANTANA SANTANA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - INICIACAO CIENTIFICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667368 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667114 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666406 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667362 LARISSA SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-664772 LAYSA SANTANA DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 30/12/2024 30 28/01/2025 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666253 LEIDIANE MOURA DA SILVA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667248 LEILA PRICILLA TELES MATOS PEQUENO SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667304 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA SEMED PROFESSOR 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666478 LILIA THIANA BORGES PEREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666849 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667502 LIVIA NATHALIA DE ARAUJO FERMIANO SESAU ODONTOLOGO(A) 2023 05/12/2024 15 19/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666821 LOURACY SANTOS TEIXEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-662337 LUCAS RAMOS DOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/12/2024 30 14/01/2025 MEMORANDO 10.942/2023\nM-666771 LUCAS SALES LEANDRO ROSSI SEMED COORDENADOR(A) DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS ESTRUTUTANTES2022 25/11/2024 30 24/12/2024 7799/2024\n4 / 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666468 LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666783 LUCIANA SANTANA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666421 LUCIANO CERQUEIRA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667366 LUCIANO CERQUEIRA BORGES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666811 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 04/12/2024 10 13/12/2024 IMPORTAÇÃO\nM-667359 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667141 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 06/12/2024 15 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 14/11/2024 30 13/12/2024 PROTO D7.638/2024\nM-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667112 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667113 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667378 MADALENA MOREIRA MARQUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667120 MADALENA MOREIRA MARQUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-663944 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667126 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666426 MANOELA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667367 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666416 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA 2024 09/12/2024 15 23/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA DT - DIRETORIA DE TRIBUTOS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 02/12/2024 15 16/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBUTOS 2022\nM-666823 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 01/12/2024 30 30/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666606 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667140 MARCIA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666909 MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664768 MARCILENE ANTUNES LIMA SESAU TECNICO EM SAUDE BUCAL 2023 21/11/2024 30 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-76011 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666402 MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666846 MARIA ALICE SOUSA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666819 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666630 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665813 MARIA CLEONICE DE MENEZES MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667068 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GALVÃO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666617 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-77171 MARIA DAS GRACAS FARIAS CARDOSO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667127 MARIA DE LOURDES LISBOA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-664085 MARIA DO BOM CONSELHO DE JESUS CORREIA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666378 MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666593 MARIA LAURENCIA GONSALVES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667146 MARIA PASSOS ROSA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666614 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666753 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666374 MARILENE SANTANA COUTO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667142 MARILENE SILVA PEREIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667143 MARILENE SILVA PEREIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666379 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666596 MARISA LIMA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-663423 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE SESAU MOTORISTA 2022 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666802 MARLA CAROLINA VIEIRA SOUZA SILVA SANTANA SEMED MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 05/12/2024 15 19/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\n5 / 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666719 MARLI FERREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666373 MARLY SILVA ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667331 MAYARA CARDOSO SAMPAIO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024\nM-664806 MEIRE ANE SANTANA DE SOUZA SEMED TECNICO EM SAUDE BUCAL 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667530 MICHEL SOUZA OLIVEIRA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 16/12/2024 30 14/01/2025 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666640 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667110 MIRANI CABRAL DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666759 MURILO MIRANDA CAMPOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666824 NADIA BARRETO QUEIROZ MOURA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667528 NADIALLA DA LUZ SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 05/12/2024 30 03/01/2025 PROTO D 7919/2024\nM-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666769 NARIA ARAUJO DE FREITAS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666814 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667383 NILDA FREITAS RODRIGUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667215 NILDA FREITAS RODRIGUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666860 ODEMAR LUCIO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666515 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS SEMOP GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE 2023 04/11/2024 10 13/11/2024 PROTO D 4659/2024\nM-666760 PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667138 PATRICIA DE JESUS SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667360 PATRICIA DE JESUS SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667337 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667129 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667207 PATRICIA LIMA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666818 PATRICIA SILVA DE JESUS ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 05/11/2024 15 19/11/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 03/12/2024 15 17/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666985 PAULO GERONIMO SALES DA SILVA SEMED PROFESSOR 2022 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666758 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666505 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666056 RAMESSES COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 10097/2024\nM-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665807 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFADO 2023 11/11/2024 15 25/11/2024 PROTO D 5933/2024\nM-666815 REGINA BARRETO DA CONCEIÇÃO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666646 REGINA GALVAO DE ASSIS SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666825 REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667175 RENATA FERREIRA MATOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2022 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667268 RICARDO SANTOS MOREIRA SEMAS ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 PROT D 7.738/2024\nM-666470 RITA DE CASSIA DIAS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666611 RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667194 RITA DE CASSIA ROMAO TEIXEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667266 RODRIGO SOUZA DOS SANTOS SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 11/11/2024 30 10/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667223 ROGERIO BATISTA DA COSTA SESAU ODONTOLOGO(A) 2023 04/11/2024 30 03/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666803 RONALDO RIBEIRO DA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2022 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667119 ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667364 ROSANA DOS SANTOS SOARES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-: INTÉRPRETE DE LIBRAS 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-665169 ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA SESAU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE 2022 11/11/2024 10 20/11/2024 ESCALKA FERIAS\nM-666507 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666376 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666369 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2022 01/11/2024 30 30/11/2024 PROT D5026/2024\nM-667352 SANDRA SANTOS BARRETO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667380 SARA DOS SANTOS LOPES SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE ATUAÇÃO: PROFESSOR BILINGUE2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667498 SAULO SANTOS SILVA SEMED COORDENADOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) 2023 02/12/2024 30 31/12/2024 7134/2024\n6 / 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 01/12/2024 30 30/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667532 SHEILA DE JESUS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 01/12/2024 30 30/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667078 SHEYLA DE PAULA TEXEIRA DE SOUZA SEMOP PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667144 SICLEIDE CUNHA LIMA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-5421 SILENE DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 09/12/2024 15 23/12/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666828 SILVANA DE SOUZA PEREIRA MERCES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666361 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666767 SILVANE DA CONCEICAO DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667252 SINARA BRITO DOS SANTOS SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2023 25/11/2024 15 09/12/2024 PROTO D 7.392/2024\nM-666742 SIRLE BORGES RODRIGUES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666722 SOELMA NERI SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) 2023 21/11/2024 30 20/12/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666370 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666491 TASSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666638 TATIANE SANTOS ANDRADE DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667145 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667070 TERESINHA SANTOS ARGOLO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666747 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666765 VALDECY DOS SANTOS MARQUES FRANGA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666841 VALDECY OLIVEIRA LIMA CONCEICAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666364 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666746 VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666442 VALDIRENE SILVA SOUZA MIRANDA SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666541 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA GP ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO 2023 02/12/2024 18 19/12/2024 5447/2024\nM-666410 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667370 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667348 VANDERLEIA DE SOUZA GALVÃO SEMED PROFESSOR 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666717 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE ATUAÇÃO: SURDEZ 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666354 VANUSA SANTOS COSTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667375 VILMA DE JESUS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667122 VILMA DE JESUS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667423 VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - INSTRUMENTOS MUSICAIS VIOLAO 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667065 VITORIA PATRICIA DE SOUZA LEITE SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667371 VITORIA PATRICIA DE SOUZA LEITE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666724 VLADIMIR FELIX DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666413 VYVIANE SOUZA REZENDE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 17/11/2024 30 16/12/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666500 WALERIA MARQUES FONSECA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667432 WESLEY LAGO EVANGELISTA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - LINGUA INGLESA 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-667499 WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 2023 09/12/2024 30 07/01/2025 10097/2024\nM-666816 ZELENILDES SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666403 ZELIA DE JESUS RIBEIRO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\nM-666763 ZENETE MOURA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2024 02/12/2024 30 31/12/2024 IMPORTADO\n7 / 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 001/2025)\n \n \nDECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \nNomeia candidato aprovado  em concurso \npúblico para provimento de cargos efetivos e dá \noutras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica,  \n \nDecreta: \n \nArt. 1º.  Ficam nomeados, para fim de  provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no \nconcurso público de que trata o Edital n.º 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 \nde junho de 2024 , e homologado através do Decreto n.º 106/2024, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em 11de novembro de 2024, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de \nnomeação. \n \nArt. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias,  a \ncontar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo \npara o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. \n \nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/02/2025. \n \nArt. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo \nde Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP (SAC \nMunicipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail dgp@amargosa.ba.gov.br, \nque terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa - BA, 17 de janeiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I -  \nRELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n228088 LAILA LEAL SOUZA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 1 \n227325 ANGELICA FATIMA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 2 \n228433 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 3 \n227691 CAROLINA SANTOS MENEZES PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 4 \n227949 GILVAN NASCIMENTO SANTOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 5 \n228170 VIVIANE BARBOSA MACIEL PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 6 \n228000 DANIELA SANTANA BORGES PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 7 \n228185 SICLEIDE CUNHA LIMA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 10 \n227297 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 11 \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n228503 NADIA DE JESUS SANTOS \nPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA \nPORTUGUESA 20 1 \n227972 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA \nPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA \nPORTUGUESA 20 2 \n227103 ALESSANDRA SANTOS FREIRE \nPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA \nPORTUGUESA 20 3 \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n228564 \nRAFAEL MARQUES FERREIRA BARBOSA \nMAGALHÃES \nPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA \nINGLESA 20 1 \n228704 LILA LORENE DOS SANTOS FRANCA \nPROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA \nINGLESA 20 2 \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n228356 JEAN PAIXÃO OLIVEIRA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 1 \n227068 \nFERNANDO CARVALHO DOS SANTOS \nJUNIOR PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 2 \n227154 BRENO DE JESUS PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 3 \n227134 GIRLANE DA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 4 \n227835 RONALDO RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 20 7\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n228120 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 20 1 \n227097 CRISLANE NASCIMENTO MACHADO PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 20 2 \n228377 JEAN LUCAS SILVA DE ALMEIDA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 20 3 \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n227263 GIVANILDO RIBEIRO BRAZ PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 20 1 \n227694 JOSEANE PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 20 2 \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n227846 RENILTON DA SILVA SANDES PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA 20 1 \n227853 THAMIRIS DE SOUSA E SILVA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA 20 2 \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n228322 DANILO LEFUNDES VILAS BOAS PROFESSOR SÉRIES FINAIS – ARTES 20 1 \n228058 IMARA QUEIROZ BISPO PROFESSOR SÉRIES FINAIS – ARTES 20 2 \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n228460 EMANUELE DOS SANTOS SILVA \nPROFESSOR SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO \nFÍSICA 20 1 \n227747 ALMIR DOS SANTOS BARAUNA \nPROFESSOR SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO \nFÍSICA 20 2 \n \n*Carga horária semanal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 002/2025)\n \n \nDECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \nNomeia candidato aprovado  em concurso \npúblico para provimento de cargos efetivos e dá \noutras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica,  \n \nDecreta: \n \nArt. 1º . Ficam nomeados para fim de  provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no \nconcurso público de que trata o Edital n.º 002/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 \nde junho de 2024 , e homologado através do Ato de Homologação , publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em de 01 de outubro de 2024, edição 4375, nos termos da relação constante no Anexo I \ndeste ato de nomeação. \n \n \nArt. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias,  a \ncontar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo \npara o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. \n \nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/02/2024. \n \nArt. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo \nde Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP (SAC \nMunicipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail dgp@amargosa.ba.gov.br, \nque terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa - BA, 17 de janeiro de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I -  \nRELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga \nHorária Classificação \n839341 NATANAEL DOS SANTOS SILVA SAMPAIO SECRETÁRIO ESCOLAR 40 1 \n839410 MAYARA CARDOSO SAMPAIO SECRETÁRIO ESCOLAR 40 2 \n \n*Carga horária semanal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 003/2025)\n \n \nDECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \nNomeia candidato aprovado  em concurso \npúblico para provimento de cargos efetivos e dá \noutras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica,  \n \nDecreta: \n \nArt. 1º . Ficam nomeados para fim de  provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no \nconcurso público de que trata o Edital n.º 005/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 01 \nde outubro de 2024, e homologado através do Ato de Homologação, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em de 30 de dezembro de 2024, Edição nº 4434, nos termos da relação constante no Anexo \nI deste ato de nomeação. \n \nArt. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a \ncontar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo \npara o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. \n \nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/02/2024. \n \nArt. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo \nde Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP (SAC \nMunicipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail dgp@amargosa.ba.gov.br, \nque terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa - BA, 17 de janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I -  \nRELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS \n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação \n411829 FABIANE BRITO DE ARAUJO ASSISTENTE DE CLASSE 40 1 \n411856 DANIELLE ROSA CABRAL ASSISTENTE DE CLASSE 40 2 \n411698 SUELI DE SANTANA SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 3 \n411984 CAMILLE ALMEIDA MESQUITA ASSISTENTE DE CLASSE 40 4 \n411503 DALILA CRUZ COSTA SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 40 5 \n411878 BIANCA JESUS GONÇALVES QUEIROZ ASSISTENTE DE CLASSE 40 6 \n411734 DENISE MOURA DE SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 40 7 \n411774 DENISE SANTOS DE JESUS ASSISTENTE DE CLASSE 40 8 \n411673 RAISSE DAMASCENO SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 40 9 \n412353 JUSCILENE SANTOS DE SANTANA LOPES ASSISTENTE DE CLASSE 40 10 \n411412 JOELMA DOS SANTOS SODRÉ ASSISTENTE DE CLASSE 40 11 \n412121 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE CLASSE 40 12 \n411576 ELIANE PEREIRA PIMENTEL ASSISTENTE DE CLASSE 40 13 \n411586 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA ASSISTENTE DE CLASSE 40 14 \n411597 JUDITE ARAÚJO DOS SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 15 \n411886 THIALE DOS SANTOS PEREIRA DE CAMPOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 22 \n411835 VANUSA SANTOS COSTA ASSISTENTE DE CLASSE 40 23 \n411560 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 26 \n411907 ALEXSANDRO SANTOS FREIRE ASSISTENTE DE CLASSE 40 27 \n411508 JUSSARA DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE DE CLASSE 40 60 \n \n*Carga horária semanal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 244/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 244 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Exonerar, o Sr. JORLAN BATISTA DOS SANTOS , portador  do CPF \n073.***.***-90, do Cargo de ALMOXARIFE, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo \nCC-03, código SEMED-02.  \n \n          Art. 2º. Nomear, o Sr. JORLAN BATISTA DOS SANTOS , portador do CPF \n073.***.***-90, para o Cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL II, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro \nde 2024, símbolo CA-04, código SEMED-10. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 245/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 245 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a Sra. NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS, portadora do \nCPF 014.***.***-05, do Cargo de  DIRETOR(A) DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, \npublicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SEMED-55.  \n \n          Art. 2º. Nomear, a Sra. NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS, portadora do \nCPF 014.***.***-05, para o Cargo de SUPERINTENDENTE DE APOIO E \nORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, \nsímbolo CD-02, código SEMED-58. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 246/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 246 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Exonerar, a Sra. JOELMA DOS SANTOS SODRE , portador a do CPF \n023.***.***-81, do Cargo de  ASSESSOR(A) TECNICO III , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-06, SEMED-17  \n \n          Art. 2º. Nomear, a Sra . JOELMA DOS SANTOS SODRE , portadora do CPF \n023.***.***-81, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE BIBLIOTECA, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-25. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 247/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 247 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear a Sra. ANA PAULA DE JESUS DA SILVA , portadora do CPF \n033.***.***-48, para o ASSESSOR(A) TÉCNICO III, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 \nde dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 , símbolo CA-06 código \nSEMED-17.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 248/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 248 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear a Sra. MARIANA GABRIELA SOARES DOS SANTOS \nBORGES, portadora do CPF 026.***.***-82, para o  Cargo de COORDENADOR(A) DE \nPLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E SISTEMAS , \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de \n2024, símbolo CC-02 código SEMED-31.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 249/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 249 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear o Sr. AMILTON DOS SANTOS NUNES , portador do CPF \n001.***.***-88, para o  Cargo de  DIRETOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS \nESCOLAS DO CAMPO (ANOS INICIAIS) , estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de \ndezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 , símbolo CD-03 código SEMED-\n50.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 250/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 250 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear a Sra. CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA , portadora do CPF \n045.***.***-13, para o Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DAS CLASSES \nMULTISSERIADAS, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada \nem 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01 código SEMED-40.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4447\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 251/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº. 251 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear o Sr. IVAN DE ALMEIDA SANTOS , portador do CPF \n052.***.***-02, para o Cargo ASSESSOR(A) TÉCNICO III, estabelecido pela Lei nº. 048 \nde 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024 , símbolo CA-06, código \nSEMED-18.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5210/"}]}