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    <date>2025-01-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4441</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de janeiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4441 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  09 de janeiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4441
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2025) ........................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2025) .................................................................. 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024) ............................................. 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024) ............................................ 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2025) ........................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) ............................................................... 20
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024) .................................................................. 21
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 22
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 22
PORTARIA (Nº 218/2025) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 219/2025) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 220/2025) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 221/2025) .................................................................................. 25
PORTARIA (Nº 222/2025) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 223/2025) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 224/2025) .................................................................................. 28
PORTARIA (Nº 225/2025) .................................................................................. 29

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2025)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.01/2025
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005983 BPH1813 24/12/202410:37 60412 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005254 EAR6H66 14/12/202408:30 60503 AVENIDAABELARDOVELOSO R$234,78 R$293,47AT00005676 ENP7G73 20/12/202409:57 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005680 HIX1654 20/12/202410:00 55414 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005679 HKI3E75 20/12/202410:00 55414 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005673 JPU1264 13/12/202415:38 66371 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005460 JRC1402 19/12/202415:19 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$156,18 R$195,23
AT00005985 JST0413 26/12/202416:07 66371 AV.JOSESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005592 LTY0A89 21/12/202412:05 55680 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005979 NTK8H96 20/12/202411:06 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00006128 NTL7714 26/12/202415:43 70481 RUADAKATIARA R$234,78 R$293,47AT00005596 NTU1912 27/12/202409:26 76332 RUARUYBARBOSA R$234,78 R$293,47AT00005981 NZB3354 24/12/202410:50 66371 AV.LAURODEFREITAS R$156,18 R$195,23AT00005976 NZR2J58 18/12/202414:34 60501 AV.DR.LUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005677 OKN7A4020/12/202409:57 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005851 OLE3921 13/12/202416:56 55411 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$156,18 R$195,23
AT00005678 OUN9A0620/12/202410:00 55414 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005853 OZS9B20 27/12/202418:15 58196 PRACAJOSEVAZSAMPAIO R$704,33 R$880,41AT00005852 OZS9B20 27/12/202418:15 57380 PRACAJOSEVAZSAMPAIO R$234,78 R$293,47AT00005854 OZS9B20 27/12/202418:15 58350 PRACAJOSEVAZSAMPAIO R$156,18 R$195,23AT00005594 PJE0H19 27/12/202414:42 70301 AVDRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005595 PJE0H19 27/12/202414:43 58350 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005986 PJL3J85 26/12/202416:17 66371 AV.JOSESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005675 PJW8722 20/12/202409:58 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005683 PJY8452 03/01/202511:17 60412 RUAANTONIOEDSONSAMPAIO R$156,18 R$195,23AT00005681 PKI8H28 20/12/202417:07 66371 RUADOUTORROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00006127 PKP9841 26/12/202418:27 54522 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$156,18 R$195,23
AT00005461 PLN4A04 30/12/202408:29 60412 AVENIDADRLUIZSANDE R$156,18 R$195,23AT00005849 PLP2B30 13/12/202416:08 60681 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005593 PLU6D41 21/12/202412:01 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23

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AT00005253 QTU4J52 13/12/202416:17 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005982 RCP0C73 24/12/202410:03 60412 AV.GETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005984 RCR4F10 26/12/202416:24 66371 AV.JOSESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00006126 RCT2J06 18/12/202410:24 59670 AVENIDADRLUISSANDES R$1.173,88 R$1.467,35AT00005977 RDA1C40 18/12/202418:05 66371 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005674 RDE7G14 13/12/202415:06 66371 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005597 RDI4D49 27/12/202414:43 54284 PRACADAFEIRA R$234,78 R$293,47AT00006125 RPG4F94 18/12/202410:24 59670 AVENIDADRLUISSANDES R$1.173,88 R$1.467,35AT00005850 SJL1H60 13/12/202416:48 66371 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005978 SJZ5D44 20/12/202408:32 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ R$234,78 R$293,47AT00005252 SKB2F58 13/12/202410:35 76252 AVDRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47AT00005256 SKF5I78 14/12/202418:15 50450 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005255 SKF5I78 14/12/202417:47 70481 AVENIDADRLUISSANDESBA026 R$234,78 R$293,47AT00006129 SKG5B69 28/12/202417:37 59670 AVENIDADRLUISSANDES R$1.173,88 R$1.467,35AT00006130 SKG5B69 28/12/202417:37 61220 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005980 SKH7F10 24/12/202410:36 66371 R.DR.ROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00005682 SKK6E59 21/12/202408:42 66371 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23TOTAL:47
Amargosa,07deJaneirode2025
LucasSouzaSantosSuperintendentedeTrânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2025)
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.01/2025  
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste 
Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito 
dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica -os das respectivas Infrações de Trânsito 
cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias a partir da data desta publicação, para 
interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa - BA e/ou 
procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 
284 do CTB. 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ 
DESCONTO 
VL MULTA 
AT00005825 CWX0H94 20/10/2024 
19:45 
53800 RUA DR. AGENOR GUEDES DE ARAUJO R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00005823 CWX0H94 20/10/2024 
19:33 
54600 PRACA HELIO JOSE DA ROCHA R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00005794 FZN9G31 18/09/2024 
15:39 
60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005566 JPO9B23 04/10/2024 
08:40 
57380 AV. LAURO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00005792 JSY6425 18/09/2024 
11:45 
70481 RUA DR ALUISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00005796 NZR2J58 26/09/2024 
13:49 
60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005793 NZV5J62 18/09/2024 
15:42 
60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005795 OUG5974 24/09/2024 
17:17 
54284 PR. IRACI SILVA R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00005936 PKE2H47 30/10/2024 
10:33 
55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005973 PKM4I30 01/12/2024 
10:51 
60412 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00005565 PLI8B80 26/09/2024 
14:04 
60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00005799 SJZ3A71 28/09/2024 
17:03 
70481 JOSE DANTAS R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00005798 SJZ3A71 28/09/2024 
17:02 
66450 RUA JOSE DANTAS DE MIRANDA R$ 156,18 R$ 195,23 
TOTAL: 13

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90138/2024 (SIM 2273/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000228/2025-03 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de janeiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90 138/2024, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001 -10, situada na Tv 
Travessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580 -000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS 
MARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
“contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva, corretiva e instalação de 
aparelhos de ar -condicionado, para atender as demandas das secretarias muninipais. Mediante 
Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 
90138/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL 
01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E 
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR -
CONDICIONADO, PARA ATENDER AS DEMANDAS 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
R$ 2.000,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de janeiro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  
Representante legal: BRENO RAMOS MARTINS

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90138/2024 (SIM 2271/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001381/2024-69 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de janeiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90 138/2024, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001 -10, situada na Tv 
Travessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580 -000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS 
MARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
“contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva, corretiva e instalação de 
aparelhos de ar -condicionado, para atender as demandas das secretarias muninipais. Mediante 
Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 
90138/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E 
LIMPEZA DE APARELHOS DE AR 
CONDICIONADO DE 9 MIL A 60 MIL 
BTUS - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA E LIMPEZA EM 
HORA 120 R$ 145,83 R$ 17.499,60

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APARELHOS DE AR CONDICIONADO 
DE 9.000 A 60.000 BTUS 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Página 7 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de janeiro de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  
Representante legal: BRENO RAMOS MARTINS

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 001/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00003143/2024-98; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2264/2024; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO VIII, ART. 7 5, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 08/01/2025, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BARRAL 
DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA , CNPJ nº. 29.743.288/0001-76, OBJETO: 
LOCAÇÃO EMERGENCIAL DE UM EQUIPAMENTO RAIO-X MÓVEL PARA 
ATENDER DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$ 
5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 MES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 8.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 41, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELA 
CONTRATADA: KATIA RAMOS PRATES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 001/2020, QUE TEM 
COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIZADOS EM 
TELEMEDICINA VISANDO À REALIZAÇÃO DE LEITURA DE EXAMES DE 
ELETROCARDIOGRAMA (E.C.G) COM EMISSÃO DE LAUDO DE DIAGNÓSTICO 
POR PROFISSIONAIS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS DOS EXAMES REALIZADOS 
NOS USUÁ RIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA,CONFORME 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 
E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 02/01/2020, COM A EMPRESA TELEMEDICINA 
DA BAHIA LTDA, CNPJ 03.154.807/0001 -77; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 
57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , PELO CONTRATADO JACQUES EDOUARD 
DELISLE.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
NOTIFICADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 
CNPJ: 96827563000127 
LICITAÇÃO:  PE-027-2024-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas 
a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 28229/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 03 de janeiro de 2025. 
 
  
  
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretaria Municipal de Saúde

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 218/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  218, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º . Exonerar a Sra. ADRIANA DE JESUS SANTOS , portadora do CPF 
024.***.***-51, do Cargo de  DIRETOR(A) D E ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
ESCOLAS DO CAMPO, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 
31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código 
SEMED-50. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4441
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 219/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  219, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º. Exonerar a Sra. SUSANA GONCALVES DE QUEIROZ , portadora do 
CPF 032.***.***-82, do Cargo de  SUPERINTENDENTE DE APOIO E 
ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CD-02, código SEMED-58. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 220/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  220, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º. Exonerar o Sr. ARIEL FERREIRA DE OLIVEIRA , portador do CPF 
086.***.***-67, do Cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO II , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-06, código SEAMA-05. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 221/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  221, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º . Exonerar o Sr. LOURIVAL SANTANA SILVA , portador do CPF 
335.***.***-84, do Cargo de  COORDENADOR(A) DE APOIO AOS 
PRODUTORES E AGRICULTORES, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo 
CC-01, código SEAMA-09. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4441
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 222/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  222, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º . Exonerar o Sr. ADRIANO GARCIA SANTANA , portador do CPF 
951.***.***-53, do Cargo de  COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada 
em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEAMA-08. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 223/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  223, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º. Exonerar a Sra. GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA, 
portadora do CPF 010.***.***-37, do Cargo de  DIRETOR(A) DE HABITAÇÃO , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SADS-11. 
 
Art. 2º. Nomear a Sra. GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA , 
portadora do CPF 010.***.***-37, para o  Cargo de  SUPERINTENDENTE DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 
31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-02, código 
SADS-20. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 224/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  224, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º. Exonerar a Sra. YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO, portadora 
do CPF 050.***.***-60, do Cargo de  ASSESSOR(A) ESPECIAL II, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-02, código SEAFI-06. 
 
Art. 2º. Nomear a Sra. YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO, portadora do 
CPF 050.***.***-60, para o  Cargo de  DIRETOR(A) DE HABITAÇÃO , previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 
31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SADS-11. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 225/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  225, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
          Art. 1º . Exonerar a Sra. ELISANGELA DE SOUZA , portadora do CPF 
017.***.***-63, do Cargo de  COORDENADOR(A) DE PLANEJAMENTO E 
COMERCIALIZAÇÃO, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 
31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código 
SEAMA-06. 
 
Art. 2º. Nomear a Sra. Sra. ELISANGELA DE SOUZA , portadora do CPF 
017.***.***-63, para o Cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO II , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-06, código SEAMA-05. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
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