{"edition": {"id": 4442, "number": 4441, "date": "2025-01-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6613c74b01054dbc82b52bd524b592c5", "pdf_sha256": "6f0fd032db5e7526901568c65ce6dfcbc6447ec7b6f92ef5b134016796c7beeb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6f0fd032db5e7526901568c65ce6dfcbc6447ec7b6f92ef5b134016796c7beeb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4442/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4442/"}, "acts": [{"id": 5204, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4441", "kind": "Diario Importado", "number": "4441", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de janeiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4441 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  09 de janeiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4441\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2025) ........................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2025) .................................................................. 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024) ............................................. 5\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024) ............................................ 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2025) ........................................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) ............................................................... 20\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024) .................................................................. 21\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 22\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 22\nPORTARIA (Nº 218/2025) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 219/2025) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 220/2025) .................................................................................. 24\nPORTARIA (Nº 221/2025) .................................................................................. 25\nPORTARIA (Nº 222/2025) .................................................................................. 26\nPORTARIA (Nº 223/2025) .................................................................................. 27\nPORTARIA (Nº 224/2025) .................................................................................. 28\nPORTARIA (Nº 225/2025) .................................................................................. 29\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2025)\nCOORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.01/2025\nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.\nNRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005983 BPH1813 24/12/202410:37 60412 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005254 EAR6H66 14/12/202408:30 60503 AVENIDAABELARDOVELOSO R$234,78 R$293,47AT00005676 ENP7G73 20/12/202409:57 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005680 HIX1654 20/12/202410:00 55414 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005679 HKI3E75 20/12/202410:00 55414 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005673 JPU1264 13/12/202415:38 66371 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005460 JRC1402 19/12/202415:19 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$156,18 R$195,23\nAT00005985 JST0413 26/12/202416:07 66371 AV.JOSESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005592 LTY0A89 21/12/202412:05 55680 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005979 NTK8H96 20/12/202411:06 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23\nAT00006128 NTL7714 26/12/202415:43 70481 RUADAKATIARA R$234,78 R$293,47AT00005596 NTU1912 27/12/202409:26 76332 RUARUYBARBOSA R$234,78 R$293,47AT00005981 NZB3354 24/12/202410:50 66371 AV.LAURODEFREITAS R$156,18 R$195,23AT00005976 NZR2J58 18/12/202414:34 60501 AV.DR.LUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005677 OKN7A4020/12/202409:57 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005851 OLE3921 13/12/202416:56 55411 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$156,18 R$195,23\nAT00005678 OUN9A0620/12/202410:00 55414 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005853 OZS9B20 27/12/202418:15 58196 PRACAJOSEVAZSAMPAIO R$704,33 R$880,41AT00005852 OZS9B20 27/12/202418:15 57380 PRACAJOSEVAZSAMPAIO R$234,78 R$293,47AT00005854 OZS9B20 27/12/202418:15 58350 PRACAJOSEVAZSAMPAIO R$156,18 R$195,23AT00005594 PJE0H19 27/12/202414:42 70301 AVDRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005595 PJE0H19 27/12/202414:43 58350 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005986 PJL3J85 26/12/202416:17 66371 AV.JOSESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005675 PJW8722 20/12/202409:58 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005683 PJY8452 03/01/202511:17 60412 RUAANTONIOEDSONSAMPAIO R$156,18 R$195,23AT00005681 PKI8H28 20/12/202417:07 66371 RUADOUTORROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00006127 PKP9841 26/12/202418:27 54522 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$156,18 R$195,23\nAT00005461 PLN4A04 30/12/202408:29 60412 AVENIDADRLUIZSANDE R$156,18 R$195,23AT00005849 PLP2B30 13/12/202416:08 60681 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005593 PLU6D41 21/12/202412:01 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAT00005253 QTU4J52 13/12/202416:17 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005982 RCP0C73 24/12/202410:03 60412 AV.GETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005984 RCR4F10 26/12/202416:24 66371 AV.JOSESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00006126 RCT2J06 18/12/202410:24 59670 AVENIDADRLUISSANDES R$1.173,88 R$1.467,35AT00005977 RDA1C40 18/12/202418:05 66371 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005674 RDE7G14 13/12/202415:06 66371 AVENIDALOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00005597 RDI4D49 27/12/202414:43 54284 PRACADAFEIRA R$234,78 R$293,47AT00006125 RPG4F94 18/12/202410:24 59670 AVENIDADRLUISSANDES R$1.173,88 R$1.467,35AT00005850 SJL1H60 13/12/202416:48 66371 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005978 SJZ5D44 20/12/202408:32 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ R$234,78 R$293,47AT00005252 SKB2F58 13/12/202410:35 76252 AVDRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47AT00005256 SKF5I78 14/12/202418:15 50450 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005255 SKF5I78 14/12/202417:47 70481 AVENIDADRLUISSANDESBA026 R$234,78 R$293,47AT00006129 SKG5B69 28/12/202417:37 59670 AVENIDADRLUISSANDES R$1.173,88 R$1.467,35AT00006130 SKG5B69 28/12/202417:37 61220 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005980 SKH7F10 24/12/202410:36 66371 R.DR.ROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00005682 SKK6E59 21/12/202408:42 66371 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23TOTAL:47\nAmargosa,07deJaneirode2025\nLucasSouzaSantosSuperintendentedeTrânsito\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2025)\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.01/2025  \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito deste \nMunicípio, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a \nEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito \ndos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica -os das respectivas Infrações de Trânsito \ncometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias a partir da data desta publicação, para \ninterporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa - BA e/ou \nprocederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo \n284 do CTB. \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ \nDESCONTO \nVL MULTA \nAT00005825 CWX0H94 20/10/2024 \n19:45 \n53800 RUA DR. AGENOR GUEDES DE ARAUJO R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00005823 CWX0H94 20/10/2024 \n19:33 \n54600 PRACA HELIO JOSE DA ROCHA R$ 104,13 R$ 130,16 \nAT00005794 FZN9G31 18/09/2024 \n15:39 \n60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005566 JPO9B23 04/10/2024 \n08:40 \n57380 AV. LAURO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00005792 JSY6425 18/09/2024 \n11:45 \n70481 RUA DR ALUISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00005796 NZR2J58 26/09/2024 \n13:49 \n60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005793 NZV5J62 18/09/2024 \n15:42 \n60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005795 OUG5974 24/09/2024 \n17:17 \n54284 PR. IRACI SILVA R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00005936 PKE2H47 30/10/2024 \n10:33 \n55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005973 PKM4I30 01/12/2024 \n10:51 \n60412 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00005565 PLI8B80 26/09/2024 \n14:04 \n60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00005799 SJZ3A71 28/09/2024 \n17:03 \n70481 JOSE DANTAS R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00005798 SJZ3A71 28/09/2024 \n17:02 \n66450 RUA JOSE DANTAS DE MIRANDA R$ 156,18 R$ 195,23 \nTOTAL: 13\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90138/2024 (SIM 2273/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000228/2025-03 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 08 dias do mês de janeiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90 138/2024, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001 -10, situada na Tv \nTravessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580 -000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS \nMARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \n“contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva, corretiva e instalação de \naparelhos de ar -condicionado, para atender as demandas das secretarias muninipais. Mediante \nSistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº \n90138/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL \n01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA \nA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E \nINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR -\nCONDICIONADO, PARA ATENDER AS DEMANDAS \nDAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. \nR$ 2.000,00\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de janeiro de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  \nRepresentante legal: BRENO RAMOS MARTINS\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90138/2024)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90138/2024 (SIM 2271/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001381/2024-69 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 08 dias do mês de janeiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90 138/2024, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001 -10, situada na Tv \nTravessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580 -000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS \nMARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \n“contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva, corretiva e instalação de \naparelhos de ar -condicionado, para atender as demandas das secretarias muninipais. Mediante \nSistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº \n90138/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E \nLIMPEZA DE APARELHOS DE AR \nCONDICIONADO DE 9 MIL A 60 MIL \nBTUS - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA E \nCORRETIVA E LIMPEZA EM \nHORA 120 R$ 145,83 R$ 17.499,60\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nAPARELHOS DE AR CONDICIONADO \nDE 9.000 A 60.000 BTUS \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de janeiro de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  \nRepresentante legal: BRENO RAMOS MARTINS\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2025)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 001/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00003143/2024-98; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2264/2024; FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO VIII, ART. 7 5, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 08/01/2025, \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BARRAL \nDIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA , CNPJ nº. 29.743.288/0001-76, OBJETO: \nLOCAÇÃO EMERGENCIAL DE UM EQUIPAMENTO RAIO-X MÓVEL PARA \nATENDER DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$ \n5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 MES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 0 8.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 41, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025. PELO CONTRATANTE: \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELA \nCONTRATADA: KATIA RAMOS PRATES.\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 001/2020, QUE TEM \nCOMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIZADOS EM \nTELEMEDICINA VISANDO À REALIZAÇÃO DE LEITURA DE EXAMES DE \nELETROCARDIOGRAMA (E.C.G) COM EMISSÃO DE LAUDO DE DIAGNÓSTICO \nPOR PROFISSIONAIS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS DOS EXAMES REALIZADOS \nNOS USUÁ RIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA,CONFORME \nCONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 \nE SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 02/01/2020, COM A EMPRESA TELEMEDICINA \nDA BAHIA LTDA, CNPJ 03.154.807/0001 -77; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. \n57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , PELO CONTRATADO JACQUES EDOUARD \nDELISLE.\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nNOTIFICADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA \nCNPJ: 96827563000127 \nLICITAÇÃO:  PE-027-2024-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA \nATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas \na proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 28229/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 03 de janeiro de 2025. \n \n  \n  \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretaria Municipal de Saúde\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 218/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  218, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º . Exonerar a Sra. ADRIANA DE JESUS SANTOS , portadora do CPF \n024.***.***-51, do Cargo de  DIRETOR(A) D E ENSINO FUNDAMENTAL DAS \nESCOLAS DO CAMPO, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de \n31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código \nSEMED-50. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 219/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  219, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º. Exonerar a Sra. SUSANA GONCALVES DE QUEIROZ , portadora do \nCPF 032.***.***-82, do Cargo de  SUPERINTENDENTE DE APOIO E \nORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro \nde 2024, símbolo CD-02, código SEMED-58. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 220/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  220, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º. Exonerar o Sr. ARIEL FERREIRA DE OLIVEIRA , portador do CPF \n086.***.***-67, do Cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO II , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-06, código SEAMA-05. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 221/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  221, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º . Exonerar o Sr. LOURIVAL SANTANA SILVA , portador do CPF \n335.***.***-84, do Cargo de  COORDENADOR(A) DE APOIO AOS \nPRODUTORES E AGRICULTORES, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo \nCC-01, código SEAMA-09. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 222/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  222, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º . Exonerar o Sr. ADRIANO GARCIA SANTANA , portador do CPF \n951.***.***-53, do Cargo de  COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada \nem 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEAMA-08. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 223/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  223, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º. Exonerar a Sra. GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA, \nportadora do CPF 010.***.***-37, do Cargo de  DIRETOR(A) DE HABITAÇÃO , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, \npublicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SADS-11. \n \nArt. 2º. Nomear a Sra. GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA , \nportadora do CPF 010.***.***-37, para o  Cargo de  SUPERINTENDENTE DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de \n31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-02, código \nSADS-20. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 224/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  224, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º. Exonerar a Sra. YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO, portadora \ndo CPF 050.***.***-60, do Cargo de  ASSESSOR(A) ESPECIAL II, previsto no quadro \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-02, código SEAFI-06. \n \nArt. 2º. Nomear a Sra. YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO, portadora do \nCPF 050.***.***-60, para o  Cargo de  DIRETOR(A) DE HABITAÇÃO , previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em \n31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SADS-11. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de janeiro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4441\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 225/2025)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº.  225, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n          Art. 1º . Exonerar a Sra. ELISANGELA DE SOUZA , portadora do CPF \n017.***.***-63, do Cargo de  COORDENADOR(A) DE PLANEJAMENTO E \nCOMERCIALIZAÇÃO, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de \n31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código \nSEAMA-06. \n \nArt. 2º. Nomear a Sra. Sra. ELISANGELA DE SOUZA , portadora do CPF \n017.***.***-63, para o Cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO II , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-06, código SEAMA-05. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de Janeiro de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5204/"}]}