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    <number>4439</number>
    <date>2025-01-07</date>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4440/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4439</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4439</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 07 de janeiro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4439 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  07 de janeiro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4439
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 003/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 004/2025) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 070/2021) ................................................................... 8
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90139/2024) ........................................................ 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2024) ............................................................... 10

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07 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4439
-2-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 003/2025)
 
 
 
 
 
 
DECRETO N.º 
003
 
DE
 
07
 
DE JANEIRO DE
 
2025
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, amigável ou judicial, imóvel 
que espe
cifica e dá outras providencias.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA
, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5, letra "i", do Decreto
-
lei no 3 365, 
de 21 de junho de 1.941 e amparado nos artigos 78, XV e 99, I letra "e" da Lei Orgânica 
Municipal.
 
CONSIDERANDO,
 
que o direito de propriedade é 
protegido pela Constituição Federal, 
mas pode ser restringido quando necessário para o interesse público, em especial para fins 
de utilidade pública, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição 
Federal;
 
CONSIDERANDO, 
a necessidade de atend
er ao interesse público e ao desenvolvimento de 
áreas estratégicas para a implementação de políticas públicas voltadas à promoção do 
progresso industrial e econômico, com ênfase na criação e fomento industrial, como um 
instrumento para a inovação e desenvo
lvimento tecnológico no município de 
Amargosa;
 
CONSIDERANDO,
 
a relevância de se realizar a desapropriação de determinado imóvel ou 
bem para viabilizar a instalação de infraestrutura ou desenvolvimento de atividades 
industriais necessárias para o progresso 
econômico, criação de empregos e implementação 
de políticas públicas voltadas à indústria, à inovação tecnológica e à proteção da propriedade 
intelectual;
 
CONSIDERANDO,
 
que a medida de desapropriação proposta é de interesse coletivo, pois 
visa não apenas a
 
construção de fábricas, centros de pesquisa ou áreas industriais, mas 
também a criação de um ecossistema favorável a preservação de inovações tecnológicas que 
possam contribuir significativamente para o crescimento sustentável e a geração de novas 
oportun
idades de emprego e renda;
 
CONSIDERANDO,
 
que a desapropriação está sendo realizada com observância das normas 
legais pertinentes e com a devida compensação, conforme os procedimentos legais e 
princípios constitucionais;
 
CONSIDERANDO
, finalmente, que a cria
ção do 
distrito industrial
 
de Amargosa, por meio 
da 
Lei 777/2024 que previu a 
implementação de infraestrutura e apoio à inovação, 
representa
ndo 
um
 
avanço significativo para o município
, tendo em vista a importância de 
incentivar a indústria e o desenvolvimento tecnológico como pilares fundamentais para o 
crescimento econômico sustentável e a competitividade no município de Amargosa

Terça-feira
07 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4439
-3-
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DECRETA:
 
Art. 1º
.
 
Fica declarada de utilidade pública,
 
para fins de desapropriação, a área de terra 
medindo
 
ÁREA (ha): 8,0376 PERÍMETRO (m) : 1189.49 
, com as acessões e benfeitorias 
nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas proximidades do antigo 
aeródromo do município de Amargosa, próximo 
à cabeceira 
15, lado direito da antiga pista 
de pouso
, no Município de 
Amargosa 
-
 
Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI
, com as 
seguintes 
 
coordenadas
:
 
DELIMITAÇÕES:
 
Partindo do vértice 
P01
, de coordenadas 
N=8.563.744,94 
e 
E=430.187,65
; daí, segue com azimute de 202°30'18,06" e distância de 
16,05 metros, até o vértice 
P02 
de coordenadas 
N=8.563.730,11
e 
E 430.181,50 
metros; daí, 
segue com azimute de 151°47'50,32" e distância de 36,88 metros, até o vértice 
P03 
de 
coordenadas 
N=8.563.697,61
e 
E 430.198,93 
metros; daí, segue com azimute de 
149°22'38,84" e distância de 22,55 metros, até o vértice 
P04 
de coordenadas 
N=8.563
.678,21
e 
E 430.210,41 
metros; daí, segue com azimute de 146°37'36,71" e distância 
de 9,18 metros, até o vértice 
P05 
de coordenadas 
N=8.563.670,54
e 
E 430.215,47 
metros; 
daí, segue com azimute de 127°54'55,11" e distância de 32,90 metros, até o vértice 
P06 
d
e 
coordenadas 
N=8.563.650,32
e 
E 430.241,42 
metros; daí, segue com azimute de 
125°24'43,01" e distância de 30,00 metros, até o vértice 
P07 
de coordenadas 
N=8.563.632,94
e 
E 430.265,87 
metros; daí, segue com azimute de 125°49'25,74" e distância 
de 108,54 metr
os, até o vértice 
P08 
de coordenadas 
N=8.563.569,41
e 
E 430.353,87 
metros; 
daí, segue com azimute de 125°29'39,50" e distância de 10,30 metros, até o vértice 
P09 
de 
coordenadas 
N=8.563.563,43
e 
E 430.362,26 
metros; daí, segue com azimute de 
199°25'51,06" e d
istância de 117,51 metros, até o vértice 
P10 
de coordenadas 
N=8.563.452,61
e 
E 430.323,17 
metros; daí, segue com azimute de 198°17'42,61" e distância 
de 149,82 metros, até o vértice 
P11 
de coordenadas 
N=8.563.310,37
e 
E 430.276,14 
metros; 
daí, segue com azim
ute de 285°22'02,75" e distância de 17,51 metros, até o vértice 
P12 
de 
coordenadas 
N=8.563.315,01
e 
E 430.259,25 
metros; daí, segue com azimute de 
302°00'50,23" e distância de 15,85 metros, até o vértice 
P13 
de coordenadas 
N=8.563.323,41
e 
E 430.245,81 
metro
s; daí, segue com azimute de 309°07'35,59" e distância 
de 16,12 metros, até o vértice 
P14 
de coordenadas 
N=8.563.333,59
e 
E 430.233,31 
metros; 
daí, segue com azimute de 315°59'16,17" e distância de 7,71 metros, até o vértice 
P15 
de 
coordenadas 
N=8.563.339,13
e 
E 430.227,95 
metros; daí, segue com azimute de 
325°53'43,81" e distância de 5,36 metros, até o vértice 
P16 
de coordenadas 
N=8.563.343,57
e 
E 430.224,95 
metros; daí, segue com azimute de 330°37'07,44" e distância de 11,42 metros, 
até o vértic
e 
P17 
de coordenadas 
N=8.563.353,52
e 
E 430.219,34 
metros; daí, segue com 
azimute de 329°58'15,89" e distância de 7,78 metros, até o vértice 
P18 
de coordenadas 
N=8.563.360,25
e 
E 430.215,45 
metros; daí, segue com azimute de 321°35'42,81" e distância 
de 14,42
 
metros, até o vértice 
P19 
de coordenadas 
N=8.563.371,55
e 
E 430.206,50 
metros; 
daí, segue com azimute de 314°48'34,74" e distância de 11,90 metros, até o vértice 
P20 
de 
coordenadas 
N=8.563.379,93
e 
E 430.198,06 
metros; daí, segue com azimute de 
309°37'06,43
" e distância de 10,96 metros, até o vértice 
P21 
de coordenadas 
N=8.563.386,92
e 
E 430.189,61 
metros; daí, segue com azimute de 307°50'22,38" e distância 
de 15,86 metros, até o vértice 
P22 
de coordenadas 
N=8.563.396,65
e 
E 430.177,09 
metros; 
daí, segue com a
zimute de 302°33'46,32" e distância de 13,40 metros, até o vértice 
P23 
de

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07 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4439
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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coordenadas 
N=8.563.403,86
e 
E 430.165,80 
metros; daí, segue com azimute de 
302°06'46,80" e distância de 15,77 metros, até o vértice 
P24 
de coordenadas 
N=8.563.412,25
e 
E 430.152,44 
me
tros; daí, segue com azimute de 301°53'11,62" e distância 
de 14,29 metros, até o vértice 
P25 
de coordenadas 
N=8.563.419,79
e 
E 430.140,31 
metros; 
daí, segue com azimute de 305°03'54,28" e distância de 7,63 metros, até o vértice 
P26 
de 
coordenadas 
N=8.563.42
4,18
e 
E 430.134,06 
metros; daí, segue com azimute de 
318°35'36,84" e distância de 5,12 metros, até o vértice 
P27 
de coordenadas 
N=8.563.428,02
e 
E 430.130,67 
metros; daí, segue com azimute de 318°12'57,71" e distância de 2,32 metros, 
até o vértice 
P28 
de co
ordenadas 
N=8.563.429,75
e 
E 430.129,13 
metros; daí, segue com 
azimute de 327°27'47,09" e distância de 22,24 metros, até o vértice 
P29 
de coordenadas 
N=8.563.448,50
e 
E 430.117,17 
metros; daí, segue com azimute de 328°12'48,11" e distância 
de 23,74 metros, até o vértice 
P30 
de coordenadas 
N=8.563.468,68
e 
E 430.104,66 
metros; 
daí, segue com azimute de 320°00'15,94" e distância de 16,82
 
metros, até o vértice 
P31 
de 
coordenadas 
N=8.563
.481,56
e 
E 430.093,85 
metros; daí, segue com azimute de 
322°55'40,20" e distância de 18,48 metros, até o vértice 
P32 
de coordenadas 
N=8.563.496,31
e 
E 430.082,71 
metros; daí, segue com azimute de 320°42'54,49" e distância 
de 29,32 metros, até o vértice 
P33 
de coordenadas 
N=8.563.519,00
e 
E 430.064,15 
metros; 
daí, segue com azimute de 323°59'57,30" e distância de 16,72 metros, até o vértice 
P34 
de 
coordenadas 
N=8.563.532,53
e 
E 430.054,32 
metros; daí, segue com azimute de 
325°50'23,52" e distância de 25,46 metr
os, até o vértice 
P35 
de coordenadas 
N=8.563.553,59
e 
E 430.040,02 
metros; daí, segue com azimute de 325°19'39,25" e distância 
de 33,41 metros, até o vértice 
P36 
de coordenadas 
N=8.563.581,07
e 
E 430.021,02 
metros; 
daí, segue com azimute de 320°13'35,66" e d
istância de 7,61 metros, até o vértice 
P37 
de 
coordenadas 
N=8.563.586,92
e 
E 430.016,15 
metros; daí, segue com azimute de 
322°32'40,25" e distância de 33,40 metros, até o vértice 
P38 
de coordenadas 
N=8.563.613,44
e 
E 429.995,83 
metros; daí, segue com azimute
 
de 47°47'56,95" e distância 
de 84,20 metros, até o vértice 
P39 
de coordenadas 
N=8.563.670,00
e 
E 430.058,21 
metros; 
daí, segue com azimute de 51°37'48,70" e distância de 65,68 metros, até o vértice 
P40 
de 
coordenadas 
N=8.563.710,77
e 
E 430.109,70 
metros; daí, segue com azimute de 
62°34'05,98" e distância de 39,45 metros, até o vértice 
P41 
de coordenadas 
N=8.563.728,95
e 
E 430.144,72 
metros; daí, segue com azimute de 69°34'02,71" e distância de 45,81 metros, 
até o vértice 
P01 
de coordenadas 
N=8.563.7
44,94
e 
E 430.187,65 
metros onde iniciou esta 
descrição. As coordenadas são UTM/, o Meridiano Central de ° WGr, as distâncias são 
topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1.0000000. 
 
 
Art. 2º.
  
A
 
área de terra de que trata este artigo destina
-
se à implantação
 
d
o Distrito Industrial 
do M
unicípio de 
Amargosa 
-
 
Bahia.
 
 
Art. 3 º.
 
O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes 
da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária 
constante do 
orçamento Vigente.
 
 
Art. 4 º.
 
Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do artigo 15 e seguinte da 
Lei nº 3.365/ 41 a desapropriação autorizada por este Decreto.

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Diário Oficial do
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Art. 5 º.
 
Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Jurídica do Municí
pio, autorizado 
a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, acaso necessário, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
 
 
Art. 6 º.
 
O Município de Amargosa efetuará Depósito Judicial 
ou o pagamento de acordo 
com o valor acordado com os proprietários desde que igual ou inferior às avaliações técnicas 
disponíveis.
 
 
Art. 7º.
 
As despesas decorrentes deste Decreto correrão a Conta da Dotação Orçamentária 
específica, consignada em orçamento 
próprio.
 
 
Art. 8º.
 
Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far
-
se
-
á expropriação 
amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem como a prova 
de sua propriedade.
 
 
Art. 9 º.
 
Este Decreto entra em vigor na data d
e sua publicação, revogando
-
se todas as 
disposições em contrário.
 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa 
-
 
BA, 
07
 
de janeiro de 2025.
 
 
 
P
ublique
-
se!
           
 
Registre
-
se! 
          
Cumpra
-
se!
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 
00
4
 
DE
 
07 DE JANEIRO DE
 
2025
 
 
D
elega poderes para a ordenação de 
despesas do município de 
A
margosa e dá 
outras providências”.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso de 
suas atribuições legais,
 
 
C
ONSIDERANDO a necessidade de 
garantir
 
celeridade e autonomia à
 
tramitação
 
de 
processos de compras 
das Secretarias Municipais
;
 
 
CONSIDERANDO 
os ordenamentos estabelecidos nas normas gerais de direito 
financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64
, 
e na Lei Orgânica do Município
;
 
 
CONSIDERANDO
 
a transparência fiscal que 
impera na 
A
dministração pública
 
e visando 
transferir ao Secretário a responsabilidade 
para o ordenamento de
 
despesa
s sob sua 
responsabilidade.
 
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art
.
 
1
º
.
 
Ficam os 
Secretário
s
 
Municipais
 
autorizados a responder enquanto ordenadores 
de despesas de
 
sua
s
 
unidade
s
 
administrativa
s
 
e orçamentária
s
, nos termos e l
imites 
previstos neste Decreto
.
 
 
Parágrafo único.
 
Entende
-
se 
por
 
delegação
 
da despesa aquela que transfere aos 
s
ecretários municipais por este D
ecreto, toda a tramitação do processo de compra 
compreend
en
do a requisiçã
o, análise do processo administrativo
, 
autorização para 
empenho e pagamento
, 
 
bem como a 
gestão
 
d
o
 
contrato
, sem a haja a necessidade de ato 
autorizati
vo do Prefeito municipal
.
 
 
Art
.
 
2º
.
 
Para efeito da delegação de competência prevista neste Decreto, ficam o
s
 
secretários municipais autorizados a atuarem enquanto ordenadores de despesas nos

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limites mensais
 
de despesas
 
habituais 
que tramitam pela Coordenaçã
o de compras 
–
 
COMP
, segundo série histórica consolidada, disponibilidade orçamentária e 
dimensionamento da fonte de recurso
.
 
 
Parágrafo único
. 
Caberá
 
à 
Secretaria municipal de administração, finanças e 
desenvolvimento institucional 
–
 
SEAFI 
informar às
 
demais
 
Secretaria
s
 
municipa
is os 
limites
 
e 
dotações
 
orçamentárias que serão contempladas
 
com base no presente Decreto
.
 
 
Art
.
 
3
º
.
 
O período para apuração 
dos valores mensais a serem alvo de delegação
 
compreende 
o intervalo do
 
primeiro ao último dia de
 
cada
 
mês.
 
 
Parágrafo único.
 
Os valores 
que forem delegados 
não s
erão
 
mensalmente 
cumulativos, 
sendo automaticamente renovados no mês subsequente.
 
 
Art
.
 
4
º
.
 
O ordenador da despesa pública responderá administrativa
mente
, civil e 
criminalmente pelos atos por ele au
torizados.
 
 
Art
.
 
5
º
.
 
Fica a SEAFI autorizada a 
rever os
 
limites das despesas delegadas
,
 
sempre que 
necessário, 
com o objetivo de assegurar o equilíbrio das contas públicas e a melhor 
execução orçamentária municipal.
 
 
Art. 
6
º
.
 
Este Decreto 
entra em vigor 
no ato de sua publicação, revogando o Decreto 
Nº 
01, de 02 de janeiro de 2019.
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa 
-
 
BA, 
07
 
de janeiro de 2025.
 
 
 
Publique
-
se!
           
 
Registre
-
se! 
          
Cumpra
-
se!
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
07 de janeiro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4439
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 070/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 070/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – DAVI ANDRADE JULHO. 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS EM SUPERVISÃO NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA JUNTO À PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 06/01/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: DAVI ANDRADE JULHO.

Terça-feira
07 de janeiro de 2025
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90139/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90139/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001610/2024-45 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00001610/2024-
45, fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 901 39/2024, PNCP:  
13825484000150-1-000334/2024, local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/334 , destinada a aquisição de placas 
decorativas em acrílico, para atender as demandas das secretarias do município de 
Amargosa/BA. 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-BA, 03 de janeiro de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00002717/2024-19 ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 120/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO DO 
RODÃO E TRAVESSAS DA AV. DR LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO 
COM RECURSOS DO FINISA/CAIXA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR 
PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS  ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2024 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM 05/06/2024, COM A 
EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI , 
CNPJ 22.491.677/0001-02; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, 
IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$102.227,00, MODIFICANDO-SE O 
CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,65%; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA, JOCEMAR LEAL SILVA. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5202/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>