<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4436</id>
    <number>4435</number>
    <date>2024-12-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>ccfa44d9ed5f4f1ea6f70ef86a5e176b</validation_code>
    <pdf_sha256>d27c7d2cced19da3f2817030c4568bd28284c84e94b245a49d72bf929cd665d0</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>d27c7d2cced19da3f2817030c4568bd28284c84e94b245a49d72bf929cd665d0</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4436/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4436/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5198</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4435</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4435</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 31 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4435 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  31 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4435
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 201/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 202/2024) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 203/2024) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 204/2024) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 205/2024) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 206/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 207/2024) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 208/2024) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 209/2024) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 210/2024) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 211/2024) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 212/2024) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 213/2024) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 214/2024) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 215/2024) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 216/2024) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 217/2024) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 218/2024) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 219/2024) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 220/2024) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 221/2024) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 222/2024) .................................................................................. 25
PORTARIA (Nº 223/2024) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 224/2024) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 225/2024) .................................................................................. 28
PORTARIA (Nº 226/2024) .................................................................................. 29

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  31 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4435
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 227/2024) .................................................................................. 30
PORTARIA (Nº 228/2024) .................................................................................. 31
PORTARIA (Nº 229/2024) .................................................................................. 32
PORTARIA (Nº 230/2024) .................................................................................. 33
PORTARIA (Nº 231/2024) .................................................................................. 34
PORTARIA (Nº 232/2024) .................................................................................. 35
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 36
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 36
DECRETO FINANCEIRO (Nº 139/2024) .......................................................................... 36
DECRETO FINANCEIRO (Nº 140/2024) .......................................................................... 37
DECRETO FINANCEIRO (Nº 141/2024) .......................................................................... 40
DECRETO (Nº 127/2024) .................................................................................. 41
DECRETO (Nº 128/2024) .................................................................................. 83
LEI COMPLEMENTAR (Nº 048/2024) ............................................................................ 88
PORTARIA (Nº 193/2024) ................................................................................. 183
PORTARIA (Nº 194/2024) ................................................................................. 184
PORTARIA (Nº 195/2024) ................................................................................. 185
PORTARIA (Nº 196/2024) ................................................................................. 186
PORTARIA (Nº 197/2024) ................................................................................. 187
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 188
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2021) .............................................................. 188
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............. 189
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 189
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020) .............................................................. 189
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) .............................................................. 190
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) .............................................................. 191
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 207/2023) .............................................................. 192
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 211/2023) .............................................................. 193

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  31 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4435
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 194
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 194
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2024) .............................................................. 194
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022) .............................................................. 195

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 201/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  201, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS, portador do CPF 
004.***.***-16, do Cargo de SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS,  
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo 
CD-01, código SEMOP-23. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 202/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  202, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES, 
portadora do CPF 995.***.***-53, do Cargo de COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 
de 31 de março de 2017, símbolo 00-02, código SEMED-18.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 203/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. ANA PAULA DE JESUS DA SILVA, portadora do CPF 
033.***.***-48, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, código 
SEMED-08. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 204/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  204, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA, portador do 
CPF 900.***.***-87, do Cargo de CHEFE DE GABINETE, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-01, código GP-01.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 205/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. DANILO SILVA LEITE, portadora do CPF 033.***.***-
54, do Cargo de DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo 
CD-03, código SEAGRI-07.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 206/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. DENISE DA SILVA NASCIMENTO, portadora do CPF 
073.***.***-31, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, código 
SEMED-12. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 207/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. DERIVALDO DOS SANTOS PEDRA PEREIRA, 
portador do CPF 023.***.***-33, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-
07, código SEMOP-02.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 208/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. DIANA DE JESUS, portadora do CPF 031.***.***-50, do 
Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-05, código SEMED-03.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 209/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  209, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS, portador do CPF 
064.***.***-61, do Cargo de DIRETOR(A) DE PARTICIPAÇÃO E 
TRANSPARÊNCIA, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de 
março de 2017, símbolo CD-03, código GP-20.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 210/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  210, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. ELLIS GARDENIA DOS SANTOS SILVA, portador do 
CPF 029.***.***-61, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, código 
SEMED-07.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 211/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  211, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. FERNANDA VALESCA DA SILVA ARAUJO 
BASTOS, portadora do CPF 031.***.***-64, do Cargo de DIRETOR(A) DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 
31 de março de 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-11.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 212/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  212, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. FRANCELLE FERRETTI SALVADOR, portadora do 
CPF 095.***.***-66, do Cargo de SUPERINTENDENTE DE PAISAGISMO, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CD-
01, código SEMOP-16.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 213/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. GILBERTO DA ROCHA MEDRADO SUBRINHO, 
portador do CPF 069.***.***-10, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO II, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-06, 
código SEMED-04.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 214/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  214, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. HIGOR DE SOUZA PEIXOTO, portador do CPF 
008.***.***-04, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) I, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-05, código GP-
05. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 215/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  215, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. IVONILDO SOUZA SANTOS DA SILVA, portador do 
CPF 053.***.***-50, do Cargo de ADMINISTRADOR(A) DISTRITAL, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CC-05, 
código SEMOP-20.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 216/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  216, DE 00 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. JOELMA DOS SANTOS SODRE, portadora do CPF 
023.***.***-81, do Cargo de COORDENADOR(A) DE PRÉ-ESCOLA, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CC-02, 
código SEMED-16.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 217/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  217, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ, 
portadora do CPF 026.***.***-01, do Cargo de DIRETOR(A) DE PROJETOS, 
CONVÊNIOS E CONTRATOS, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, símbolo CD-03, código SEAFI-21.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 218/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 218, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. LUANA NASCIMENTO DE SANTANA, portadora do 
CPF 022.***.***-28, do Cargo de SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo 
CD-01, código SESAU-18.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 219/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  219, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. MARCOS LUIZ DE CERQUEIRA BASTOS, portador do 
CPF 595.***.***-20, do Cargo de DIRETOR(A) DE MEIO AMBIENTE, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CD-03, 
código SEAGRI-08.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 220/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  220, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. MARILZA MAIA DOS SANTOS, portadora do CPF 
002.***.***-10, do Cargo de DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo 
CD-03, código SEMED-37.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 221/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  221, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. MARIO ALVES DA CONCEICAO JUNIOR, portador do 
CPF 003.***.***-00, do Cargo de ASSESSOR(A) DE GABINETE, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CC-02, código GP-
12.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 222/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  222, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. MICHELE BRITO DOS SANTOS, portadora do CPF 
084.***.***-06, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) II, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-06, código 
SEAFI-06. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 223/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  223, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. RASSANA DE CARVALHO MILCENT, portadora do 
CPF 927.***.***-00, do Cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo 
CA-01, código GP-22.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 224/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  224, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. RICARDO SANTOS MOREIRA, portador do CPF 
004.***.***-98, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, código 
SEMAS-04. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 225/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  225, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO, portadora 
do CPF 909.***.***-87, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, 
código SEMED-13.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 226/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. SIMONE MARCIA ROSA DE SANTANA SOUZA, 
portadora do CPF 895.***.***-34, do Cargo de COORDENADOR(A) DE TDF, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CC-
02, código SESAU-09.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 227/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 227, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. SIVALDO RODRIGUES SILVA, portador do CPF 
960.***.***-25, do Cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-03, código GP-02.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 228/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  228, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. SOLANGE DA SILVA LACERDA, portadora do CPF 
847.***.***-06, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, código 
SESAU-07. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 229/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  229, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. TAINARA ALMEIDA CARDOSO DOS REIS, portadora 
do CPF 060.***.***-21, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) III, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, 
código SEMED-11.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 230/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  230, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. TAISLANE NUNES SANTANA, portadora do CPF 
066.***.***-54, do Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) I, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-05, código 
SEAGRI-01. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 231/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  231, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA, 
portadora do CPF 059.***.***-25, do Cargo de ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo 
CA-05, código GP-04.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 232/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO, portadora 
do CPF 050.***.***-60, do Cargo de CHEFE DE SEÇÃO, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CC-04, código SEMAS-10.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 139/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 139/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 356.355,64
(TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E
TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
275.137,35Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16000000
15.005,17Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16210000
9.488,18Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
38.539,90Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16210000
338.170,60Soma da Ação:
Soma da Unidade: 338.170,60
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
1.445,46Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
1.445,46Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
16.739,58Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
16.739,58Soma da Ação:
Soma da Unidade: 18.185,04
Total Geral: 356.355,64
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
284.625,53Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16000000
53.545,07Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual16210000
18.185,04Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social16610000
Total Geral: 356.355,64
31/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/12/2024 14:17:19 Página 1 de 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 140/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 140/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 436.052,44
(QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E
CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
1.410,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000
1.410,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.410,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31.373,64Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
31.373,64Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
51.203,78Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16000000
34.160,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16210000
208.072,58Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
293.436,36Soma da Ação:
Soma da Unidade: 324.810,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
43.884,08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
4.128,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
48.012,08Soma da Ação:
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.089,92Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
2.089,92Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
2.089,92Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
2.089,92Soma da Ação:
Soma da Unidade: 52.191,92
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
57.640,52Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 15000000
57.640,52Soma da Ação:
Soma da Unidade: 57.640,52
Total Geral: 436.052,44
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
29.414,44Obras e Instalações44905100 - 15001001
29.414,44Soma da Ação:
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6.700,00Material de Consumo33903000 - 15000000
6.700,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 36.114,44
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
45.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
45.000,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
1.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16000000
24.200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/12/2024 14:17:42 Página 1 de 3

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 140/2024
25.200,00Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
15.800,00Obrigações Patronais31901300 - 16000000
1.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16000000
5.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
21.800,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
15.000,00Material de Consumo33903000 - 16210000
3.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16000000
18.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
58.500,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16000000
58.500,00Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
560,00Obrigações Patronais31901300 - 16210000
18.600,00Material de Consumo33903000 - 16210000
19.160,00Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
9.000,00Obrigações Patronais31901300 - 16000000
8.400,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16000000
17.400,00Soma da Ação:
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
24.000,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 16000000
24.000,00Soma da Ação:
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
62.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 16000000
62.000,00Soma da Ação:
2049 ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
76.750,00Material de Consumo33903000 - 16000000
2.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16000000
78.750,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 369.810,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
389,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16610000
357,00Obrigações Patronais31901300 - 16610000
779,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16610000
1.525,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
1.603,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16610000
26.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
28.403,00Soma da Ação:
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS
200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
200,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.128,00
Total Geral: 436.052,44
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/12/2024 14:17:42 Página 2 de 3

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 140/2024
31/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/12/2024 14:17:42 Página 3 de 3

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 141/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 141/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 22.290,13
(VINTE E DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA REAIS E
TREZE CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
10.549,12Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
10.549,12Soma da Ação:
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
11.741,01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
11.741,01Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.290,13
Total Geral: 22.290,13
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
22.290,13Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
Total Geral: 22.290,13
31/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/12/2024 14:18:04 Página 1 de 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 127/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
1
27
, DE
 
3
1
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 20
2
4
.
 
 
 
Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DA 
DESPESA 
-
 
QDD par
a o exercício financeiro de 
20
2
5
 
e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, ESTADO DA BAHIA,
 
no uso de suas 
atribuições legais
 
e devidamente autorizado no 
artigo 
7
1
, da 
Lei Municipal n.º 
7
57
, de 
1
8
 
de 
ju
n
h
o
 
de 20
2
4
,
 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias par
a o exercício financeiro de 
20
2
4
 
e 
considerando a programação orçamentária estabelecida pela 
Lei Municipal nº 
784
, de 
30
 
de dez
embro 
de 20
2
4
, que estima as receitas e fixa as
 
despesas para exercício de
 
20
2
5
.
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1
º.
 
Fica aprovado, par
a o exercício financeiro de 20
2
5
, o Quadro de Detalhamento da 
Despesa 
-
 
QDD 
-
 
do Poder Executivo, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias 
Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, na forma do 
Anexo I
 
que é parte 
integrante deste decreto.
 
 
Art. 2º
.
 
A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa 
-
 
QDD, 
a Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para 
cada Unidade Orçamentária, em consonância com os Programas de Trabalho, fixado
s na Lei 
Orçamentária Anual.
 
 
Art. 3
º.
 
O Quadro de Detalhamento da Despesa 
-
 
QDD 
-
 
poderá ser alterado, mediante 
Decreto, no decurso do exercício financeiro, para atender as necessidades de execução orçamentária, 
respeitados, sempre, os valores dos respect
ivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei 
Orçamentária ou em créditos adicionais 
regularmente abertos, observadas as definições contidas no 
art. 
14
 
e art. 
7
1
 
da 
Lei
 
Municipal n.º 
7
57
, de 
1
8
 
de 
ju
n
h
o 
de
 
202
4
, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias par
a o exercício financeiro de 20
2
5
.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
Art. 4º
.
 
Fica a Coordenação Administrativa da Secretaria 
M
unicipal de 
A
dmin
istração
, 
F
inanças e 
D
esenv
olvimento
 
I
nstitucional
, conjuntamente com o Departamento de Contabilidade, 
encarregados de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, cabendo a esta última 
efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma.  
 
 
 
Art. 5º
.
 
Este Decreto vigorará de 01 de 
janeiro 
a 31 de dezembro de 20
2
5
.  
 
 
 
Gabinete 
do
 
Prefeit
o
 
Municipal 
d
e 
Amargosa
, Estado 
d
a Bahia
, 
3
1
 
de 
dezembro
 
de 20
2
4
.
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
UO: 0201 - GABINETE DO PREFEITO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.365.000,00 1.365.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.200.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 144.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.200.000,00 1.200.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 30.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 150.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 45.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00 6.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
Total Dotação: 2.571.000,00
Total Unid. Orçamentária: 2.571.000,00
Total Orgão: 2.571.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 1 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
UO: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2004 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 249.000,00 249.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 220.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 26.400,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 600,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 69.000,00 69.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 4.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 20.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 323.000,00
Total Unid. Orçamentária: 323.000,00
Total Orgão: 323.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 2 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 713.000,00 713.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 72.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 274.000,00 274.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 12.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 50.000,00
33903100 - 15000000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 10.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
20.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 15.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 1.002.000,00
Dotação: 06.181.0010.2078 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 390.000,00 390.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 270.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 216.000,00 216.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 17000000      Equipamentos e Material Permanente 211.000,00
Total Dotação: 606.000,00
Dotação: 13.392.0007.2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.633.000,00 5.633.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 300.000,00
33903000 - 17490000      Material de Consumo 120.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
33903900 - 17010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 620.000,00
33903900 - 17200000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.000,00
33903900 - 17490000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 4.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 3 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 5.638.000,00
Dotação: 23.695.0007.2081 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00 22.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 17010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Total Dotação: 22.000,00
Dotação: 27.813.0008.1019 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 260.000,00 260.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.647.000,00 1.647.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 100.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 897.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 100.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 500.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Total Dotação: 1.907.000,00
Dotação: 27.813.0008.2010 - APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
2.000,00 2.000,00
33504300 - 15000000      Subvenções Sociais 2.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 150.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 45.000,00
33903000 - 17000000      Material de Consumo 10.000,00
33903100 - 15000000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 20.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 20.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
Total Dotação: 152.000,00
Total Unid. Orçamentária: 9.327.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 4 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UO: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 13.391.0007.2053 - APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 312.000,00 312.000,00
33903100 - 17190000      Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 150.000,00
33903900 - 17190000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
33904800 - 17190000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00
33909300 - 17150000      Indenizações e Restituições 1.000,00
33909300 - 17160000      Indenizações e Restituições 1.000,00
Total Dotação: 312.000,00
Dotação: 13.392.0007.2075 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Dotação: 14.422.0006.2083 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CMPIR E CMDM)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.500,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00
Total Dotação: 4.000,00
Total Unid. Orçamentária: 336.000,00
Total Orgão: 9.663.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 5 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
UO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.758.000,00 1.758.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.400.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 168.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 30.000,00
31909600 - 15000000      Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado 160.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.530.000,00 2.530.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 20.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 150.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 10.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
450.000,00
33903400 - 15010000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 250.000,00
33903500 - 15010000      Serviços de Consultoria 180.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
430.000,00
33904000 - 15010000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
65.000,00
33909200 - 15010000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 960.000,00 960.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 17540000      Equipamentos e Material Permanente 750.000,00
44905200 - 17550000      Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Total Dotação: 5.248.000,00
Total Unid. Orçamentária: 5.248.000,00
Total Orgão: 5.248.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 6 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
UO: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0003.2013 - PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 100,00
31717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 100,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 34.800,00 34.800,00
33717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 34.800,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 100,00 100,00
44717000 - 15000000      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 100,00
Total Dotação: 35.000,00
Dotação: 06.182.0003.2012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.400,00 22.400,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 2.400,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.600,00 11.600,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 1.600,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 269.000,00 269.000,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 68.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 200.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 303.000,00
Dotação: 15.122.0002.2014 - GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.360.000,00 4.360.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 35.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.700.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 444.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.000,00
31909600 - 15000000      Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado 80.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.049.000,00 3.049.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 10.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 250.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 6.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
6.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 4.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
18.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 7 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 7.419.000,00
Dotação: 15.451.0010.1003 - CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.073.468,00 2.073.468,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 563.468,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 1.500.000,00
Total Dotação: 2.123.468,00
Dotação: 15.451.0010.1004 - PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 110.000,00 110.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 100.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.020.019,00 4.020.019,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 960.019,00
44905100 - 17010000      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 17063110      Obras e Instalações 200.000,00
44905100 - 17200000      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 2.750.000,00
Total Dotação: 4.130.019,00
Dotação: 15.451.0010.1012 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
Total Dotação: 11.000,00
Dotação: 15.451.0010.1015 - EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 500.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 500.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 8 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Total Dotação: 505.000,00
Dotação: 15.451.0010.2017 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.250.000,00 1.250.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 600.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Total Dotação: 1.280.000,00
Dotação: 15.452.0010.2019 - MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.660.000,00 8.660.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
4.896.000,00
33903400 - 15010000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
300.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.264.000,00
33903900 - 15010000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 17550000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 8.665.000,00
Dotação: 15.452.0010.2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.300.000,00 2.300.000,00
33903000 - 17510000      Material de Consumo 1.000.000,00
33903900 - 17510000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.264.000,00
33904000 - 17510000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
35.000,00
33909200 - 17510000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 17510000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 2.320.000,00
Dotação: 26.451.0003.2076 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 122.000,00 122.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 17520000      Material de Consumo 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 17520000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
33904000 - 17520000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
35.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 56.000,00 56.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200 - 17063110      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 17520000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 9 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Total Dotação: 178.000,00
Dotação: 26.782.0010.2015 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.720.300,00 1.720.300,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 350.000,00
33903000 - 17040000      Material de Consumo 5.900,00
33903000 - 17080000      Material de Consumo 6.900,00
33903000 - 17200000      Material de Consumo 700.000,00
33903000 - 17210000      Material de Consumo 1.000,00
33903000 - 17500000      Material de Consumo 32.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00
33903900 - 17200000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
33903900 - 17500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.710.000,00 5.710.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 20.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 5.680.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 7.430.300,00
Total Unid. Orçamentária: 34.399.787,00
Total Orgão: 34.399.787,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 10 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UO: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 12.122.0002.2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 263.000,00 263.000,00
31900400 - 15001001      Contratação Por Tempo Determinado 80.000,00
31901100 - 15001001      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
31901300 - 15001001      Obrigações Patronais 18.000,00
31909400 - 15001001      Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.326.000,00 3.326.000,00
33901400 - 15001001      Diárias - Civil 6.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 400.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 50.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15001001      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
250.000,00
33903500 - 15001001      Serviços de Consultoria 150.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33904000 - 15001001      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
120.000,00
33904000 - 15500000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
100.000,00
33909200 - 15001001      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
33909300 - 15001001      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 42.000,00 42.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 42.000,00
Total Dotação: 3.631.000,00
Dotação: 12.128.0005.2016 - PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 163.000,00 163.000,00
33901400 - 15001001      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 50.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Total Dotação: 163.000,00
Dotação: 12.306.0005.2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.865.000,00 1.865.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 50.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 800.000,00
33903000 - 15520000      Material de Consumo 1.015.000,00
Total Dotação: 1.865.000,00
Dotação: 12.361.0005.1010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 101.000,00 101.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 11 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33909300 - 15710000      Indenizações e Restituições 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.781.000,00 5.781.000,00
44905100 - 15001001      Obras e Instalações 50.000,00
44905100 - 15420000      Obras e Instalações 200.000,00
44905100 - 15430000      Obras e Instalações 150.000,00
44905100 - 15440000      Obras e Instalações 255.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 4.000.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
44905200 - 15430000      Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
44906100 - 15001001      Aquisição de Imóveis 6.000,00
44906100 - 15400000      Aquisição de Imóveis 400.000,00
44906100 - 15420000      Aquisição de Imóveis 20.000,00
Total Dotação: 5.882.000,00
Dotação: 12.361.0005.2026 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 21.300.000,00 21.300.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 5.000.000,00
31900400 - 15411070      Contratação Por Tempo Determinado 1.500.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000.000,00
31901100 - 15411070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.750.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 1.080.000,00
31901300 - 15411070      Obrigações Patronais 450.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 320.000,00
31909400 - 15411070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 200.000,00
Total Dotação: 21.300.000,00
Dotação: 12.361.0005.2027 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.236.000,00 6.236.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 750.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 300.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 15410000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
33903900 - 15530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00
33903900 - 15760000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 801.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 499.000,00 499.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
44905200 - 15690000      Equipamentos e Material Permanente 399.000,00
Total Dotação: 6.735.000,00
Dotação: 12.361.0005.2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 225.000,00 225.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 12 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31901100 - 15400000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
31901300 - 15400000      Obrigações Patronais 12.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 13.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.817.000,00 7.817.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 1.100.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 387.000,00
33903000 - 15410000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 15440000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 300.000,00
33903000 - 15690000      Material de Consumo 175.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903600 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400.000,00
33903900 - 15410000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
33903900 - 15440000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 15690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 475.000,00
33904000 - 15400000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 320.000,00 320.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
44905200 - 15690000      Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Total Dotação: 8.362.000,00
Dotação: 12.361.0005.2029 - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
33903000 - 15510000      Material de Consumo 11.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 15510000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 12.000,00
Dotação: 12.364.0005.2030 - APOIO E INCENTIVO À FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 38.000,00 38.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
Total Dotação: 38.000,00
Dotação: 12.365.0005.1017 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 385.000,00 385.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.555.000,00 10.555.000,00
44905100 - 15001001      Obras e Instalações 50.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 13 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905100 - 15420000      Obras e Instalações 1.000.000,00
44905100 - 15700000      Obras e Instalações 5.565.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 3.000.000,00
44905200 - 15400000      Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 440.000,00
44906100 - 15420000      Aquisição de Imóveis 100.000,00
Total Dotação: 10.940.000,00
Dotação: 12.365.0005.2024 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.800.000,00 4.800.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 1.200.000,00
31900400 - 15421070      Contratação Por Tempo Determinado 500.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.600.000,00
31901100 - 15421070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.050.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 192.000,00
31901300 - 15421070      Obrigações Patronais 126.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 58.000,00
31909400 - 15421070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 74.000,00
Total Dotação: 4.800.000,00
Dotação: 12.365.0005.2031 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL - CRECHE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 9.300.000,00 9.300.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 2.000.000,00
31900400 - 15421070      Contratação Por Tempo Determinado 1.000.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.200.000,00
31901100 - 15421070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.100.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 384.000,00
31901300 - 15421070      Obrigações Patronais 252.000,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 166.000,00
31909400 - 15421070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 198.000,00
Total Dotação: 9.300.000,00
Dotação: 12.365.0005.2032 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 12.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.395.000,00 2.395.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 450.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 70.000,00
33903000 - 15420000      Material de Consumo 300.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 70.000,00
33903400 - 15410000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
350.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 345.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 210.000,00 210.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 14 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
44905200 - 15440000      Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Total Dotação: 2.617.000,00
Dotação: 12.365.0005.2035 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.330.000,00 1.330.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 150.000,00
33903000 - 15400000      Material de Consumo 300.000,00
33903000 - 15420000      Material de Consumo 300.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 30.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900 - 15420000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900 - 15500000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 15420000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 15440000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.370.000,00
Dotação: 12.366.0005.2033 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 722.000,00 722.000,00
31900400 - 15401070      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31901100 - 15401070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00
31901100 - 15411070      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 210.000,00
31901300 - 15401070      Obrigações Patronais 48.000,00
31901300 - 15411070      Obrigações Patronais 25.200,00
31909400 - 15401070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00
31909400 - 15411070      Indenizações e Restituições Trabalhistas 14.800,00
Total Dotação: 722.000,00
Dotação: 12.366.0005.2034 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 11.000,00
31900400 - 15400000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31909400 - 15400000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 101.000,00 101.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 40.000,00
33903000 - 15500000      Material de Consumo 5.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
33903900 - 15400000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00 9.000,00
44905200 - 15001001      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 15 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905200 - 15400000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 121.000,00
Dotação: 12.422.0005.2023 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 14.000,00 14.000,00
33903000 - 15001001      Material de Consumo 5.000,00
33903300 - 15001001      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903600 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15001001      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total Dotação: 14.000,00
Total Unid. Orçamentária: 77.872.000,00
Total Orgão: 77.872.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 16 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 10.122.0002.2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.028.000,00 1.028.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 96.000,00
31909200 - 15001002      Despesas Exercícios Anteriores 2.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 40.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.572.000,00 1.572.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 10.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 280.000,00
33903300 - 15001002      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
160.000,00
33903500 - 15001002      Serviços de Consultoria 100.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
60.000,00
33909100 - 15001002      Sentenças Judiciais 190.000,00
33909200 - 15001002      Despesas de Exercícios Anteriores 9.000,00
33909300 - 15001002      Indenizações e Restituições 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 2.620.000,00
Dotação: 10.122.0002.2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 15.000,00 15.000,00
31717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 15.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 9.000,00 9.000,00
33717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 9.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.000,00 1.000,00
44717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 1.000,00
Total Dotação: 25.000,00
Dotação: 10.122.0004.2037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 12.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 6.000,00
33903300 - 15001002      Passagens e Despesas Com Locomoção 1.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Total Dotação: 12.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 17 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Dotação: 10.301.0004.1018 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33909300 - 16310000      Indenizações e Restituições 50.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.665.000,00 6.665.000,00
44905100 - 16010000      Obras e Instalações 250.000,00
44905100 - 16310000      Obras e Instalações 3.633.000,00
44905100 - 16320000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 2.500.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 262.000,00
Total Dotação: 6.725.000,00
Dotação: 10.301.0004.2038 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.234.000,00 1.234.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 159.600,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 232.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 125.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 14.400,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 48.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 750.000,00 750.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 200.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
200.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 2.004.000,00
Dotação: 10.301.0004.2039 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.080.000,00 5.080.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00
31901100 - 16040000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 180.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 360.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 30.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 8.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 2.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 5.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 18 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Total Dotação: 5.108.000,00
Dotação: 10.301.0004.2040 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.164.000,00 4.164.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 1.000.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 400.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.100.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 1.200,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 252.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.800,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 88.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.611.000,00 3.611.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 400.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 500.000,00
33903000 - 16003110      Material de Consumo 150.000,00
33903000 - 16003130      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 16210000      Material de Consumo 115.000,00
33903000 - 17077071      Material de Consumo 1.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
150.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.000,00
33903900 - 16003110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
33903900 - 16003130      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.000,00
33904000 - 16000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
200.000,00
33904800 - 15001002      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 70.000,00
33909300 - 16000000      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 80.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 7.855.000,00
Dotação: 10.301.0004.2049 - ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 10.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 19 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000,00 7.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 29.000,00
Dotação: 10.302.0004.1009 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 15.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33909300 - 16320000      Indenizações e Restituições 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 501.000,00 501.000,00
44905100 - 15001002      Obras e Instalações 1.000,00
44905100 - 16010000      Obras e Instalações 250.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
Total Dotação: 516.000,00
Dotação: 10.302.0004.2008 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 562.000,00 562.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 70.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 275.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 33.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 14.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 620.000,00 620.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 60.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
200.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.192.000,00
Dotação: 10.302.0004.2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.364.000,00 5.364.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 1.700.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 900.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.150.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 410.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 72.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 138.000,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 92.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 20 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.649.000,00 12.649.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 60.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 1.486.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 700.000,00
33903000 - 16003110      Material de Consumo 300.000,00
33903000 - 16003130      Material de Consumo 300.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
100.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
1.000.000,00
33903400 - 16210000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
1.500.000,00
33903600 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
33903600 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 130.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.157.000,00
33903900 - 16003110      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
33903900 - 16003130      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.000,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
100.000,00
33904000 - 16000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
5.000,00
33909200 - 15001002      Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 78.000,00 78.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
44905200 - 16010000      Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
Total Dotação: 18.091.000,00
Dotação: 10.302.0004.2042 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 509.000,00 509.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 220.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
31901100 - 16210000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 26.400,00
31901300 - 16210000      Obrigações Patronais 6.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 27.600,00
31909400 - 16210000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 160.000,00 160.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 50.000,00
33903000 - 16210000      Material de Consumo 78.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
33903900 - 16210000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 674.000,00
Dotação: 10.302.0004.2043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 21 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 447.000,00 447.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 140.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 225.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 27.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 325.000,00 325.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 15.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 75.000,00
33903400 - 15001002      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
50.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
33903600 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 18.000,00 18.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 13.000,00
Total Dotação: 790.000,00
Dotação: 10.302.0004.2044 - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 184.000,00 184.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 19.200,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.800,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.470.000,00 1.470.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 320.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
33904800 - 15001002      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 300.000,00
33904800 - 16000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 200.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 1.664.000,00
Dotação: 10.302.0004.2051 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 479.000,00 479.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 140.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 90.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 24.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 307.000,00 307.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 166.000,00
33903400 - 16000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
40.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 22 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33909200 - 16000000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 788.000,00
Dotação: 10.302.0004.2080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 300.000,00 300.000,00
31717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 300.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 170.000,00 170.000,00
33717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 170.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44710000    TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.000,00 1.000,00
44717000 - 15001002      Rateio pela Participação Em Consórcio Público 1.000,00
Total Dotação: 471.000,00
Dotação: 10.303.0004.2045 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 735.000,00 735.000,00
33903200 - 15001002      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 400.000,00
33903200 - 16000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 300.000,00
33903600 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Total Dotação: 735.000,00
Dotação: 10.304.0004.2046 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 583.000,00 583.000,00
31900400 - 15001002      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31900400 - 16000000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31900400 - 16050000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
31901100 - 16000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00
31901100 - 16050000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 36.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 14.400,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
31909400 - 16000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 17.600,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 137.000,00 137.000,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 17530000      Material de Consumo 30.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
33903900 - 17530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 23 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905200 - 16000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 730.000,00
Dotação: 10.305.0004.2047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.734.800,00 1.734.800,00
31901100 - 15001002      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
31901100 - 16040000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 540.000,00
31901300 - 15001002      Obrigações Patronais 120.000,00
31901300 - 16000000      Obrigações Patronais 64.800,00
31909400 - 15001002      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 348.200,00 348.200,00
33901400 - 15001002      Diárias - Civil 12.000,00
33901400 - 16000000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 15001002      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 16000000      Material de Consumo 15.000,00
33903900 - 15001002      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
33903900 - 16000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.200,00
33904000 - 15001002      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15001002      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 2.093.000,00
Total Unid. Orçamentária: 52.122.000,00
Total Orgão: 52.122.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 24 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 18.122.0002.2048 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 638.000,00 638.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 560.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 67.200,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.800,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 885.000,00 885.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 200.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
2.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 6.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
Total Dotação: 1.527.000,00
Dotação: 20.606.0009.2003 - APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Dotação: 23.692.0009.1014 - REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL E DA FEIRA LIVRE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.120.000,00 3.120.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 20.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 100.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 3.000.000,00
Total Dotação: 3.130.000,00
Total Unid. Orçamentária: 4.677.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 25 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UO: 0902 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 18.541.0009.1020 - IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 2.000.000,00
44903000 - 17540000      Material de Consumo 500.000,00
44903900 - 17540000      Outros Serviços de Terceiros-pessoa Jurídica 500.000,00
44905100 - 17540000      Obras e Instalações 1.000.000,00
Total Dotação: 2.001.000,00
Dotação: 18.542.0009.2054 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 121.000,00 121.000,00
33903000 - 17530000      Material de Consumo 35.000,00
33903400 - 17530000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
6.000,00
33903500 - 17530000      Serviços de Consultoria 10.000,00
33903900 - 17530000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00 22.000,00
44905200 - 17530000      Equipamentos e Material Permanente 22.000,00
Total Dotação: 143.000,00
Total Unid. Orçamentária: 2.144.000,00
Total Orgão: 6.821.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 26 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0002.2055 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 601.000,00 601.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 60.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 43.000,00 43.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 3.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
5.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 649.000,00
Dotação: 08.243.0003.2058 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 191.000,00 191.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 168.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 20.160,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.840,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 135.000,00 135.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 40.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 331.000,00
Dotação: 08.244.0006.2050 - ENFRENTAMENTO E COMBATE A EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 7.000,00 7.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5.000,00
33904800 - 15000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 27 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 10.000,00
Dotação: 11.333.0006.1007 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44906100 - 15000000      Aquisição de Imóveis 10.000,00
Total Dotação: 20.000,00
Total Unid. Orçamentária: 1.010.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 28 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0006.2056 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 212.000,00 212.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 18.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 4.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 222.000,00 222.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 45.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 5.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
50.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 2.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
33904000 - 15000000      Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
15.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total Dotação: 444.000,00
Dotação: 08.122.0006.2086 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 1.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
Total Dotação: 4.000,00
Dotação: 08.243.0006.2052 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 192.600,00 192.600,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 65.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72.000,00
31901100 - 16610000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 8.640,00
31901300 - 16610000      Obrigações Patronais 600,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.360,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 337.400,00 337.400,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 5.400,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 80.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 29 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00 9.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
Total Dotação: 539.000,00
Dotação: 08.243.0006.2057 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 112.000,00 112.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 170.000,00 170.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 30.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 41.000,00 41.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
Total Dotação: 323.000,00
Dotação: 08.244.0006.2063 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 312.000,00 312.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 100.000,00
33903200 - 16610000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 60.000,00
33904800 - 15000000      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 150.000,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
Total Dotação: 312.000,00
Dotação: 08.244.0006.2087 - PROCADSUAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 4.000,00 4.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 4.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00 6.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 3.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 11.000,00
Dotação: 08.245.0006.2059 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 8.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 30 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
33903000 - 16600000      Material de Consumo 3.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 10.000,00
Dotação: 08.245.0006.2060 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 403.000,00 403.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 170.000,00
31901100 - 16600000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
31901100 - 16610000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 20.400,00
31901300 - 16600000      Obrigações Patronais 2.400,00
31901300 - 16610000      Obrigações Patronais 600,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.600,00
31909400 - 16600000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.600,00
31909400 - 16610000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.400,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
26.000,00 26.000,00
33504300 - 16610000      Subvenções Sociais 26.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 365.000,00 365.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 100.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 20.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 20.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33909200 - 16600000      Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 16.000,00 16.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 810.000,00
Dotação: 08.245.0006.2061 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 374.000,00 374.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00
31900400 - 16610000      Contratação Por Tempo Determinado 6.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00
31901100 - 16600000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 14.400,00
31901300 - 16600000      Obrigações Patronais 12.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 31 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.600,00
31909400 - 16600000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 461.000,00 461.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 27.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 60.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 50.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 12.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 847.000,00
Dotação: 08.245.0006.2065 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS – IGD-SUAS
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 12.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 2.000,00
33901400 - 16610000      Diárias - Civil 3.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 1.000,00
33903000 - 16610000      Material de Consumo 1.000,00
33903600 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
33903900 - 16610000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00 3.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
44905200 - 16610000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 25.000,00
Dotação: 08.246.0006.2064 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00
31900400 - 16600000      Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 380.000,00 380.000,00
33901400 - 16600000      Diárias - Civil 8.000,00
33903000 - 16600000      Material de Consumo 100.000,00
33903600 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
33903900 - 16600000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
33909200 - 16600000      Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 20.000,00
44905200 - 16600000      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 32 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Total Dotação: 450.000,00
Total Unid. Orçamentária: 3.775.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 33 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0006.2066 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
31900400 - 15000000      Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33500000    TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
10.000,00 10.000,00
33504300 - 15000000      Subvenções Sociais 10.000,00
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 24.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 3.000,00
33903000 - 16690000      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 17490000      Material de Consumo 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33903900 - 16690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total Dotação: 37.000,00
Total Unid. Orçamentária: 37.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 34 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 08.122.0006.2067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 40.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903000 - 16690000      Material de Consumo 15.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903600 - 16690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
33903900 - 16690000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Total Dotação: 40.000,00
Total Unid. Orçamentária: 40.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 35 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
UO: 1005 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 16.122.0006.2068 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 56.000,00 56.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 5.000,00
33903200 - 15000000      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 15.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
3.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 2.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 10.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
Total Dotação: 66.000,00
Dotação: 16.512.0006.1016 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 110.000,00 110.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 10.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 100.000,00
Total Dotação: 110.000,00
Dotação: 17.511.0011.1011 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 139.000,00 139.000,00
44905100 - 15000000      Obras e Instalações 40.000,00
44905100 - 17000000      Obras e Instalações 99.000,00
Total Dotação: 139.000,00
Total Unid. Orçamentária: 315.000,00
Total Orgão: 5.177.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 36 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 11 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UO: 1101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2069 - GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 151.000,00 151.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 130.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 15.600,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.400,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 139.000,00 139.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 2.000,00
33903000 - 15000000      Material de Consumo 2.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
75.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 30.000,00
33903600 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 5.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total Dotação: 295.000,00
Total Unid. Orçamentária: 295.000,00
Total Orgão: 295.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 37 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 12 - PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO
UO: 1201 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 02.122.0002.2070 - GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 320.000,00 320.000,00
31901100 - 15000000      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 275.000,00
31901300 - 15000000      Obrigações Patronais 33.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 2.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 229.000,00 229.000,00
33901400 - 15000000      Diárias - Civil 4.000,00
33903300 - 15000000      Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903400 - 15000000      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
130.000,00
33903500 - 15000000      Serviços de Consultoria 87.000,00
33903900 - 15000000      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000  INVESTIMENTOS
44900000    APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 2.000,00
44905200 - 15000000      Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total Dotação: 551.000,00
Total Unid. Orçamentária: 551.000,00
Total Orgão: 551.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 38 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UO: 8801 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 28.331.0000.2073 - ENCARGOS COM O PASEP
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.620.700,00 1.620.700,00
33904700 - 15000000      Obrigações Tributárias e Contributivas 800.000,00
33904700 - 15010000      Obrigações Tributárias e Contributivas 800.000,00
33904700 - 17040000      Obrigações Tributárias e Contributivas 100,00
33904700 - 17080000      Obrigações Tributárias e Contributivas 100,00
33904700 - 17200000      Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
33904700 - 17500000      Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
Total Dotação: 1.620.700,00
Dotação: 28.843.0000.2071 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
30000000 DESPESAS CORRENTES
32000000  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
32900000    APLICAÇÕES DIRETAS 3.930.000,00 3.930.000,00
32902100 - 15000000      Juros Sobre a Dívida Por Contrato 3.930.000,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
46000000  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
46900000    APLICAÇÕES DIRETAS 5.500.000,00 5.500.000,00
46907100 - 15000000      Principal da Dívida Contratual Resgatado 5.500.000,00
Total Dotação: 9.430.000,00
Dotação: 28.846.0000.2072 - ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 1.263.000,00 1.263.000,00
31909100 - 15000000      Sentenças Judiciais 1.263.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 761.000,00 761.000,00
33909100 - 15000000      Sentenças Judiciais 761.000,00
Total Dotação: 2.024.000,00
Dotação: 28.846.0000.2074 - MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000    APLICAÇÕES DIRETAS 46.000,00 46.000,00
31909200 - 15000000      Despesas Exercícios Anteriores 40.000,00
31909400 - 15000000      Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.000,00
33000000  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000    APLICAÇÕES DIRETAS 55.513,00 55.513,00
33909200 - 15000000      Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
33909300 - 15000000      Indenizações e Restituições 10.000,00
33909300 - 17000000      Indenizações e Restituições 10.513,00
33909300 - 17010000      Indenizações e Restituições 5.000,00
Total Dotação: 101.513,00
Total Unid. Orçamentária: 13.176.213,00
Total Orgão: 13.176.213,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 39 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
Exercício: 2025
Classificação Especificação Desdob. Elemento Categoria
Órgão: 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
UO: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Poder: 2 - Poder Executivo
Dotação: 99.999.0000.9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
90000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99000000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99990000    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.770.000,00 1.770.000,00
99999900      RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999999 - 15000000        Reserva de Contingência 1.770.000,00
Total Dotação: 1.770.000,00
Total Unid. Orçamentária: 1.770.000,00
Total Orgão: 1.770.000,00
Total Geral: 209.989.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: IRHS-FJ9E-1WCV-
8PXJ-KY6L
Emitido em: 30/12/2024 15:00:18 Página 40 de 40

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 128/2024)
 
DECRETO
 
N.º 
128
 
DE
 
31
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE
 
202
4
.
 
 
 
“Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos 
do
 
Município de Amargosa para o exercício 
de 202
5
 
e
 
dá outras providências
”
.
 
 
O
 
PREFEITO 
MUNICIPAL
 
DE AMARGOSA,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições,
 
de acordo
 
com
 
o
 
disposto
 
na
 
Lei
 
n°.
 
031/2017,
 
Código
 
Tributário
 
e
 
de Rendas
 
do
 
Município
 
de
 
Amargosa,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1°
.
 
Os tributos do Município de Amargosa, do exercício de 202
5
, ficam 
lançados 
conforme as
 
condições
 
e prazos estipulados neste Decreto.
 
 
Art. 2º
.
 
A arrecadação dos tributos municipais será efetuada por meio da rede bancária 
conveniada,
 
exclusivamente,
 
mediante Documento de
 
Arrecadação Municipal
 
–
 
DAM.
 
 
§ 1º Findando o prazo 
para recolhimento de tributo em dia não útil, deverá o pagamento 
ser efetuado até
 
o
 
primeiro dia útil subsequente à
 
data
 
de
 
vencimento
 
de cada
 
respectivo 
tributo.
 
 
§
 
2º
 
Quanto
 
ao
 
recolhimento
 
do
 
ISSQN
 
devido
 
por
 
contribuinte
 
optante
 
pelo
 
simples
 
nacional
 
(Microempreendedor Individual 
-
 
MEI, Microempresa 
–
 
ME, e Empresa de 
Pequeno Porte 
–
 
EPP),
 
respeitar
-
se
-
ão
 
as normas
 
previstas na Lei Complementar n°.
 
123/06 e
 
suas alterações.
 
 
DA
 
TAXA
 
DE
 
FISCALIZAÇÃO
 
DO
 
FUNCIONAMENTO 
–
 
TFF
 
 
Art. 3º
.
 
A Taxa de Fiscalizaçã
o do Funcionamento 
-
 
TFF, lançada com base na Tabela 
de Receita nº IV,
 
anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e 
anualmente, de uma única vez, até 
28
 
de
 
fevereiro de
 
202
5
.
 
 
DO
 
IMPOSTO
 
SOBRE
 
SERVIÇOS
 
DE
 
QUALQUER
 
NATUREZA
 
–
 
ISSQN
 
 
 
Art. 4º
.
 
Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas a alíquota proporcional,

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
incidente sobre a
 
receita da prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer 
Natureza 
–
 
ISSQN, será pago até
 
o
 
dia dez
 
do mês subsequente ao
 
fato
 
gerador da
 
obrigação tributária.
 
 
§ 1º
-
 
Quando a pessoa jurídica não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá 
apresentar
 
declaração
 
mencionando
 
a
 
ocorrência no
 
prazo estabelecido neste artigo.
 
 
§ 2º
-
 
Quando o pagamento do imposto for efetuado por 
declaração espontânea, após o 
prazo indicado
 
neste
 
artigo, o tributo será
 
acrescido das
 
cominações legais
 
previstas 
em
 
Lei.
 
 
Art. 5º
.
 
Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando 
enquadrado nos
 
subitens
 
4.01,
 
4.06,
 
4.08,
 
4.
09,
 
4.10,
 
4.11,
 
4.12,
 
4.15,
 
4.16,
 
5.01,
 
7.01,
 
17.13,
 
17.18,
 
27.01,
 
29.01
 
e
 
30.01
 
da
 
lista
 
de
 
serviços
 
anexa
 
à
 
Lei
 
nº.031/2017,
 
o
 
pagamento
 
do
 
ISSQN,
 
poderá
 
ser
 
em
 
parcela
 
 
única,
 
até o dia
 
31
 
de
 
março de
 
202
5
, ou
 
será
 
feito mensalmente, até o
 
último dia
 
útil de cada
 
mês.
 
 
Art. 6º
.
 
Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando 
profissional
 
autônomo,
 
o pagamento
 
do
 
ISSQN, será
 
em parcela única,
 
até o dia
 
31
 
de
 
março
 
de
 
202
5
.
 
 
Art. 7º
.
 
Nos casos de retenção na fonte, o recolhi
mento do imposto deverá ser efetuado 
até o dia dez do
 
mês
 
subsequente ao da
 
retenção.
 
 
DA
 
TAXA
 
DE
 
VIGILÂNCIA
 
SANITÁRIA
 
-
 
TVS
 
 
Art. 8º
.
 
A Taxa de Vigilância Sanitária 
–
 
TVS, lançada com base na Tabela de Receita 
nº VII, anexa à
 
Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, 
de uma única vez, até 
28
 
de fevereiro de
 
202
5
.
 
 
§
 
1º O Alvará
 
da
 
Vigilância Sanitária terá
 
prazo de
 
validade
 
d
urante o exercício 2025.
 
 
§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária
 
será solicitada com antecedência 
de até 30 (trinta)
 
dias
 
da
 
data de expiração
 
do seu prazo de
 
validade.
 
 
DA
 
TAXA
 
DE
 
FISCALIZAÇÃO
 
AMBIENTAL
 
-
 
TFA
 
 
Art. 9º
.
 
A Taxa de Fiscalização Ambiental
 
–
 
TFA, lançada com base na Tabela de 
Receita nº VIII,
 
anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da atividade e

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
anualmente, de uma única vez, até 
29
 
de
 
agosto
 
de
 
202
5
.
 
 
Art. 
1
0.
 
A TFA será lançada e cobrada desde o ato do requerimento de licença para 
implantação,
 
funcionamento,
 
ampliação, redução ou
 
reforma
 
de
 
empreendimento ou
 
atividade.
 
 
DA
 
CONTRIBUIÇÃO
 
PARA
 
O
 
CUSTEIO
 
DO
 
SERVIÇO
 
DE ILUMINAÇÃO
 
PÚBLICA
 
–
 
COSIP
 
 
Art. 1
1.
 
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
–
 
COSIP, do 
exercício 202
5
,
 
será
 
lançada.
 
 
I
 
–
 
mensalmente, até o dia ci
nco do mês subsequente ao do consumo da energia elétrica, 
para os sujeitos
 
passivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada ao 
sistema de fornecimento de energia
 
elétrica;
 
 
II
 
–
 
até o dia
 
30 de
 
setembro
 
de
 
202
5
, em parcela única, para
 
os demais 
sujeitos
 
passivos.
 
 
 
DO
 
IMPOSTO
 
SOBRE
 
A
 
PROPRIEDADE
 
PREDIAL
 
E
 
TERRITORIAL
 
URBANA
 
–
 
IPTU
 
 
Art.
 
12.
 
O
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
IPTU
 
é
 
lançado
 
de
 
ofício,
 
anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo 
contribuinte, 
ou apurados pela Diretoria
 
de
 
Tributos.
 
 
Art. 13.
 
Gozará do desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento em cota única, 
o contribuinte
 
que,
 
em
 
1° de
 
janeiro
 
de cada
 
exercício,
 
estiver quitado
 
com o
 
IPTU
 
dos
 
exercícios
 
anteriores.
 
 
Art.
 
14.
 
O
 
contribuinte
 
poderá
 
optar
 
pelo
 
pagamento
 
do
 
IPTU
 
em
 
duas
 
parcelas
 
a
 
vencer
 
em
 
30
/
09
/202
5 
e 
31
/
10
/202
5
, sem direito ao desconto previsto no artigo anterior 
e o valor de cada parcela
 
não poderá
 
ser
 
inferior
 
a
 
R$ 50,00 (cinqüenta
 
reais).
 
Art. 15.
 
Para os imóveis em que o fato gerador do IPTU ocorre na data de concessão 
do 
habite
-
se
, o
 
imposto será lançado proporcionalmente ao número de meses restantes 
do exercício, incluindo o mês da
 
concessão.
 
 
§ 1° O imposto lançado na forma do 
caput 
dest
e artigo deverá ser pago em parcela

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
única, no prazo
 
máximo
 
de
 
30 (trinta) dias após a concessão do
 
habite
-
se
.
 
 
§ 2° O imposto lançado na forma do 
caput 
poderá ser parcelado, desde que a primeira 
parcela seja paga
 
na
 
mesma
 
data
 
de
 
pagamento da
 
parcela única
,
 
e
 
a
 
última
 
não 
ultrapasse
 
o exercício em
 
curso.
 
 
Art. 16.
 
O contribuinte isento deverá comprovar que atende aos requisitos legais para 
obtenção de tal
 
benefício.
 
 
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS 
IMÓVEIS E DE DIREITOS
 
REAIS 
–
 
ITIV
 
 
Art.
 
17.
 
O Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos 
Reais 
-
 
ITIV é
 
lançado com base na declaração do contribuinte ou de acordo com a 
avaliação da Fazenda Pública
 
Municipal.
 
 
Art.
 
18.
 
O ITIV
 
será
 
pago:
 
 
I
 
-
 
antecipadamente, em parcela 
única, até a data da lavratura do instrumento hábil que 
servir de base à
 
transmissão
 
da
 
propriedade, domínio útil ou posse
 
do imóvel;
 
 
II
 
-
 
até 30 (trinta) dias, em parcela única, contados da data da decisão transitada em 
julgado, se o título
 
de
 
transmissão f
or
 
decorrente de
 
sentença
 
judicial.
 
 
DA
 
TAXA
 
DE
 
LICENÇA
 
DE LOCALIZAÇÃO
 
–
 
TLL
 
 
Art. 19
.
 
A Taxa de Licença de Localização 
-
 
TLL, lançada com base na Tabela de 
Receita nº III, anexa à
 
Lei
 
n°.031/2017,
 
deverá
 
ser
 
paga
 
de
 
uma
 
única
 
vez,
 
antecipadamente
 
à
 
consulta
 
prévia,
 
independentemente
 
do resultado do pedido.
 
DA
 
TAXA
 
DE
 
LICENÇA
 
DE
 
URBANIZAÇÃO
-
 
TLU
 
 
Art. 20
.
 
A Taxa de Licença de Urbanização 
–
 
TLU, dependerá de requerimento do 
interessado e será
 
paga antes da expedição do alvará, em única parcela, conform
e 
Tabela de Receita V,anexa à Lei n°.
 
031/2017.
 
 
DAS
 
DISPOSIÇÕES
 
GERAIS
 
 
Art. 21
.
 
O Documento de arrecadação para recolhimento dos tributos de que trata este 
Decreto pode ser
 
obtido via site 
https://amargosa.saatri.com.br/Inicio
 
ou de forma

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
presencial no S
AC Municipal situado
 
no
 
Valle
 
Shopping.
 
 
Parágrafo único.
 
Em caso de não recebimento do Documento de Arrecadação 
Municipal 
–
 
DAM (de
 
forma
 
impressa
 
ou
 
digital),
 
até
 
dez
 
dias
 
antes
 
do
 
vencimento
 
do
 
tributo
 
elencado
 
na
 
legislação
 
municipal, deve o 
contribuinte solicitar o DAM por 
meio dos contatos: tributos@amargosa.ba.gov.br;
 
telefone:
 
75 3634 2735 e
 
WhatsApp 
75 3634 3977.
 
 
Art. 22
.
 
O pagamento que não for efetuado no prazo estabelecido neste Decreto, sujeita 
o contribuinte
 
aos
 
acréscimos legais pr
evistos em
 
Lei.
 
 
Art. 23
.
 
Ficam os contribuintes notificados do lançamento dos respectivos tributos 
municipais, exercício
 
  
   
202
5
,
 
na
 
data da
 
publicação deste decreto.
 
 
Art. 24
.
 
Ficam notificados e intimados os contribuintes devedores de tributos e renda
s 
municipais, de
 
exercícios anteriores à 202
5
, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus 
débitos com a Fazenda Pública
 
Municipal.
 
 
Art. 25
.
O presente Decreto entrará em vigor na desua sua publicação. 
 
 
Art. 26
.
 
Revogam
-
se as disposições em contrário.
 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, Estado da Bahia
, 
3
1
 
de 
dezembro
 
de 20
2
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal
 
 
 
Joanildo
 
Borges
 
de
 
Jesus
 
Secretário
 
Municipal
 
de
 
Administração, Finanças
 
e
 
Desenvolvimento
 
Institucional.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI COMPLEMENTAR (Nº 048/2024)
 
 1 
LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Modifica a Estrutura Organizacional e de 
cargos em comissão do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, envia ao Poder 
Legislativo de Amargosa, para discussão e votação, o presente Projeto de Lei Complementar: 
 
 
CAPÍTULO I 
Dos Objetivos, Princípios e Diretrizes 
 
Art. 1º . A Administração Pública Municipal é destinada a servir aos munícipes, tendo como 
objetivo permanente assegurar à população c ondições de vida digna, buscando o crescimento 
econômico com justiça social e qualidade de vida. 
 
Art. 2º. São Princípios norteadores da Administração Municipal de Amargosa: 
 
I- legalidade; 
II- impessoalidade; 
III- moralidade; 
IV- ampla publicidade; 
V- eficiência, eficácia e efetividade dos atos públicos; 
VI- participação popular; 
VII- celeridade administrativa; 
VIII- devido processo legal; 
IX- permanente prática de desburocratização; 
X- supremacia do interesse público. 
.  
Art. 3º. São diretrizes que regem a Administração Municipal de Amargosa: 
 
I - desenvolvimento de políticas públicas dirigidas à inclusão social; 
II - prestação de serviços visando ao atendimento eficaz dos cidadãos; 
III - expansão do mercado de trabalho com aumento do nível de escolaridade, 
oferecimento de oportunidades de qualif icação e treinamento, bem como melhoria da 
qualidade de trabalho, renda e dignidade; 
IV - adoção de planejamento estratégico e participativo, enquanto método e instrumento 
de participação popular  permanente, assim como integração, agilidade e racionalizaçã o 
das ações da gestão Municipal; 
V - implantação de mecanismos que favoreçam a articulação, integração e

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 2 
complementariedade entre os organismos públicos e privados; 
VI - valorização dos recursos humanos da Administração Municipal, por meio de 
qualificação continuada com ampla oportunidade de desenvol vimento pessoal e 
profissional, bem como de reconhecimento de saberes e competências; 
VII - adoção de gestão transparente  que possibilite ao cidadão amplo acesso às 
informações e ao poder de fiscalização; 
VIII - realização de investimentos públicos indispensáveis à  criação das condições de 
infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município; 
IX - apoio às organizações populares, às pequenas e microempresas, ao cooperativis mo e 
à capacidade empreendedora; 
X – Inter-setorização da gestão, como forma de alcançar um conjunto articulado de 
práticas que possibilitem a redução dos gastos públicos e maximizem a qualidade dos 
serviços prestados à população;  
XI - implantação de tecnologia da informaç ão, bem como  a racionalização de rotinas e 
processos enquanto indutores da modernização administrativa; 
XII – adoção de práticas de governança e de governo digital, enquanto ferramentas que 
facilitem o acesso do cidadão aos serviços públicos;  
XIII - observância do Plano Estratégico de Gestão e A firmação por uma Amargosa 
sustentável – PEGADAS, a ser regulamentado por Decreto  Municipal, enquanto 
instrumento político básico de planejamento participativo do município, sem prejuízo dos 
marcos regulatórios municipal, estadual e federal já consolidados. 
 
 
CAPÍTULO II 
Da Organização do Poder Executivo 
 
Art. 4 º. A estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Mu nicipal é composta na 
forma da presente Lei, de acordo com os incisos seguintes. 
 
I - órgãos colegiados: 
a) conselhos Municipais. 
 
II - órgãos da Administração Direta: 
b) gabinete do Prefeito - GP; 
c) gabinete do Vice-Prefeito - GVP; 
d) secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
e) secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional  - 
SEAFI; 
f) secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP; 
g) secretaria Municipal de Educação - SEMED; 
h) secretaria Municipal de Saúde - SESAU; 
i) secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA; 
j) secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; 
k) secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 3 
III - órgãos de assessoramento: 
a) controladoria Geral do Município - CGM; 
b) procuradoria Jurídica do Município - PJM; 
c) assessoria de Comunicação - ASCOM. 
 
IV -  órgãos da Administração indireta que venham a ser instituídos. 
 
 
CAPÍTULO III 
Da Finalidade dos Órgãos do Poder Executivo Municipal 
 
Seção I 
Órgãos Colegiados 
 
Art. 5º Os Órgãos Colegiados são órgãos consultivos, deliberativos e de superior supervisão, que 
tem por finalidade assessorar o Chefe do Executivo Municipal, bem como as secretarias 
municipais quando diretamente vinculados, no estabelecimento de políticas e diretrizes, ficando 
suas atribuições definidas em normas e regulamentos próprios, observada a legislação vigente. 
 
Art. 6º Compete ao Prefeito Municipal homologar os regimentos, bem como os nomes dos 
membros eleitos para a composição e constituição dos Conselhos Municipais definidos por esta 
Lei, garantindo-se a proporcionalidade de sua composição. 
 
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais atualmente instalados ou demais espaços colegiados 
de participação social passam a vincular -se às Secretarias correspondentes, gozando de 
autonomia, consubstanciada na faculdade de agir com independência na exe cução de suas 
atribuições, na forma desta Lei. 
 
 
Seção II 
Órgãos da Administração Direta 
 
Art. 7º O Gabinete do Prefeito  - GP tem por finalidade prestar apoio e assessoramento Técnico 
direto e efetivo ao Chefe do Executivo Municipal em suas atribuições leg ais, bem como 
formalização, edição, emissão e controle dos atos oficiais. 
 
Parágrafo único.  À Chefia de Gabinete do Prefeito  - CGP compete assessorar o Chefe do 
Executivo Municipal diariamente, representando -o sempre que necessário e zelando pelo fiel 
cumprimento legal de suas atribuições, bem como atendendo às demandas institucionais que lhes 
forem delegadas.  
 
Art. 8º O Gabinete do Vice -Prefeito - GVP tem por finalidade prestar apoio e assessoramento 
técnico direto e efetivo ao substituto do Chefe do Exec utivo Municipal em suas atribuições 
legais, bem como formalização, edição, emissão e controle dos atos oficiais. 
 
Art. 9º A Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC tem por finalidade discutir, coordenar e

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 4 
acompanhar as relações institucionais com todo e qualquer poder constituído , bem como com a 
sociedade civil organizada, além d e estabelecer permanente articulação com as demais 
secretarias municipais, acompanha ndo a implementação do Programa de Governo, das ações 
estratégicas e das políticas públicas d o Executivo Municipal, tendo a seguinte estrutura 
organizacional: 
 
I - Gabinete do(a) Secretário(a): 
 
a) superintendência de Cultura, Juventude e Turismo – SUPET; 
            1 - diretoria da Juventude – DIJU; 
                 i - coordenação de Cultura – CCULT; 
                 ii – supervisão de Turismo – SUTUR. 
 
b) superintendência de Esporte e Lazer – SUPEL; 
            i - coordenação de Políticas esportivas – COPES; 
            ii – coordenação de Esportes – COESP; 
            iii – coordenação de Lazer – COLAZ. 
 
c) superintendência de Relações Institucionais – SUPRIN; 
 
d) superintendência de Assuntos Legislativos – SULEG; 
 
e) superintendência de Participação e Transparência – SUPAT;  
           1 – diretoria dos Conselhos Municipais – DICON; 
           2 – casa da Cidadania – CASA. 
                 i - supervisão de Participação – SUPAR. 
 
f) diretoria Eventos e Cerimonial – DIEC; 
1 – coordenação de cerimonial – COEC; 
  
g) guarda Civil Municipal – GCM; 
 
h) diretoria de Políticas de Promoção da igualdade Racial - DIRAC; 
 
i) diretoria de Políticas Públicas para a Mulher - DIPOM; 
 
j) diretoria de Articulação Social – DASO; 
 
k) supervisão da Defesa Civil – SUDEF. 
 
 
§ 1º  Compete à S uperintendência de Cultura, Juventude e Turismo – SUPET assegurar a 
realização das mais variadas e democráticas  práticas culturais, bem como as ações de fomento e 
profissionalização do trade turístico municipal. 
 
§ 2º Compete à Diretoria da Juventude – DIJU desenvolver políticas e programas voltados para

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 5 
 o empoderamento e participação da juventude, bem como implan tar projetos de educação e 
formação profissional para jovens. 
 
§ 3º  Compete à C oordenação de Cultura  – CCULT planejar, discutir, coordenar, promover, 
supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais, turísticas e de lazer do Município. 
 
§ 4º Compete à Supervisão de Turismo – SUTUR planejar, coordenar e executar ações que 
impactem positivamente no turismo local, estabelecendo permanente diálogo com órgãos e 
empreendedores locais e estimulando o ecossistema turístico nas zonas urbana e rural, bem como 
de turismo regional. 
 
§ 5º Compete à Superintendência de Esporte e Lazer – SUPEL discutir, formular, acompanhar e 
avaliar políticas voltadas à iniciação esportiva, ao esporte amador e de rendimento, em diferentes 
modalidades esportivas. 
 
§ 6º  Compete à Coordenação de Políticas esportivas – COPES desenvolver e implementar 
políticas públicas para o esporte, bem como coordenar programas de incentivo ao esporte em 
diversas modalidades, promovendo eventos esportivos e parcerias com entidades desportivas. 
 
§ 7º Compete à Coordenação de Esportes – COESP coordenar atividades e projetos esportivos, 
garantindo a gestão de espaços esportivos. 
 
§ 8º Compete à Coordenação de Lazer – COLAZ planejar e coordenar programas de lazer para 
as comunidades, desenvolvendo eventos recreativos e atividades ao ar livre. 
 
§ 9º Compete à Superintendência de Relações Institucionais  – SUPRIN exercer a representação 
municipal junto aos demais poderes, assegurando diálogo institucional, republicano e 
democrático. 
 
§ 10.  Compete à Superintendência de Assuntos Legislativos – SULEG compete coordenar a 
análise e acompanhamento de projetos de lei e outras matérias legislativas, assessorando o 
executivo em questões legais e legislativas. 
 
§ 11. Compete à superintendência de Participação e Trans parência – SUPAT compete assegurar 
ampla divulgação dos atos institucionais da gestão municipal, bem como estabelecer conexão 
permanente com a população através fortalecendo os canais de participação social. 
 
§ 12. Compete à Diretoria dos Conselhos Municip ais – DICON coordenar o funcionamento dos 
conselhos municipais,  apoiando a integração entre conselhos e a administração municipal, 
visando a participação cidadã e a formulação de políticas públicas baseadas nas deliberações dos 
conselhos. 
 
§ 13. Compete à Supervisão de Participação – SUPAR estabelecer diálogo permanente com os 
conselheiros municipais, auxiliando a execução da Casa da Cidadania. 
 
§ 14. Compete à Diretoria Eventos e Cerimonial – DIEC planejar, coordenar, realizar eventos de

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 6 
cunho institucional, bem como zelar por todos os atos protocolares próprios de cerimonial para 
eventos solenes, recreativos, culturais, festivos, especiais e comemorativas. 
 
§ 1 5. Compete à Coordenação de Eventos e Cerimonial – COEC executar a realização de 
eventos municipais, de qualquer natureza, cumprindo os protocolos institucionais. 
 
§ 16. Compete à guarda Civil Municipal – GCM fazer cumprir as determinações legais, com o 
intuito de zelar pelo patrimônio público, a segurança pública, o bem estar geral, a organização do 
trânsito e o meio ambiente. 
 
§ 17. Compete à Diretoria de Políticas de Promoção da igualdade Racial – DIRAC fomentar e 
coordenar políticas de afirmação e reparação social, voltadas para as questões de etnia e 
juventude, bem como coordenar as relações com a sociedade civil e os movimentos sociais. 
 
§ 18. Compete à Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher - DIPOM fomentar e coordenar 
políticas de afirmação e reparação social, voltadas para as questões de gênero, bem como 
coordenar as relações com a sociedade civil e os movimentos sociais. 
 
§ 19. A Diretoria de Articulação Social - DASO tem por finalidade promover, articular e 
coordenar a relação do Poder Executivo Municipal com as organizações da sociedade civil, 
entidades não governamentais e filantrópicas, movimentos sociais e a população em geral. 
 
§ 20. A Casa da Cidadania  - CASA constitui ambiente institucional de recepção dos conselhos 
municipais que tem como propósitos disponibilizar recursos à efetivação participação social. 
 
§ 21. À Supervisão d a Defesa Civil - SUDEF compete planejar, discutir e executar a política 
municipal de Defesa civil em sintonia coma as políticas estaduais e federais e as deliberações do 
Conselho Municipal de Defesa Civil. 
 
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração,  Finanças e Desenvolvimento institucional – 
SEAFI tem por finalidade  planejar, discutir, coordenar, controlar, executar e avaliar a política 
fiscal, contábil financeira  e tributária, como também formular e executar o planejamento, 
orçamento e a avaliação das políticas públicas municipais; planejar, discutir, coordenar, executar 
e controlar as atividades compras, almoxarifado, patrimônio, contratos bem como  a 
modernização administrativa e digitização dos serviços públicos realizados pelas secretarias 
municipais; zelar pelo cumprimento de rotinas administrativa aptas a promoverem o avanço 
institucional das secretarias municipais ; e mo nitorar o planejamento estratégico municipal , bem 
como zelar pelo alcance da função social das propriedades no município. 
 
§ 1º  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI possui a seguinte estrutura organizacional:  
 
      I - Gabinete do(a) Secretário(a): 
 
a) superintendência de Inovação e Modernização dos Serviços Públicos – SIMP;

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 7 
b) superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP; 
1 - diretoria de Qualidade de Vida – DIQUAV; 
2 - coordenação de Correição – CCO; 
3 - coordenação de Cadastro Funcional – COCAD; 
4 - coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional – COAV; 
5 - coordenação de pagamento – COPAG; 
 
c) superintendência de Convênios e Projetos – SUCONV; 
 
d) superintendência de Planejamento Orçamentário – SUPLAN; 
 
e) superintendência de Finanças – SUFIN; 
 
f) superintendência de Contabilidade – SUCONT; 
 
g) gerência de Planejamento e Análise de Dados – GEPLAN; 
 
h) gerência de Licitações – GELIC; 
 
i) diretoria de Tributos – DITRIB; 
 
1 - coordenação de Cadastro Mobiliário – COCAM; 
2 - coordenação de Cadastro Imobiliário – COCAI; 
3 - supervisão da Dívida Ativa – SUDIV; 
 
j) diretoria de Ordem Pública e Posturas – DOP; 
 
k) diretoria de Contratos – DIREC; 
1 - coordenação de Registro de Preços – COREP; 
2 - coordenação de Dispensas e Inexigibilidades – CODIN; 
 
l) diretoria de Análise de Projetos – DIRAP; 
 
m) gestão de Tecnologia da Informação –GTI; 
 
n) coordenação de Patrimônio – COPAT; 
 
o) coordenação de Compras – COMP; 
 
p) coordenação de Arquivo – COARQ; 
 
q) assessoria jurídica – AJU; 
 
r) gerência de Almoxarifados Municipais – GERAM; 
1 – central de Distribuição e Logística – CDL.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 8 
§ 2º Compete à Superintendência de Inovação e Modernização dos Se rviços Públicos – SIMP, 
definir modelo de transformação digital para a expansão e aprimoramento da oferta de serviços 
digitais públicos e de interesse público, em articulação com as secretarias municipais, bem como 
promover ações que possam ampliar o acess o aos serviços digitais, visando seu aprimoramento, 
com base na experiência do usuário, além de acompanhar de forma sistemática os indicadores de 
qualidade dos serviços públicos digitais, promovendo o seu contínuo aperfeiçoamento. 
 
§ 3º Compete à S uperintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP realizar os procedimentos de 
nomeação, posse, exercício, avaliação, frequência, pagamento, progressão, disciplina e 
arquivamento de todos os registros dos servidores municipais, zelando sempre pelo 
desenvolvimento profissional dos servidores, pela legalidade dos atos, bem como pela célere e 
segura tramitação de processos administrativos de sua competência. 
 
§ 4º Compete à D iretoria de Qualidade de Vida – DIQUAV, planejar, coordenar e executar a 
política municipal de qual idade de vida do servidor, abrangendo as áreas de saúde mental, bem 
estar, segurança do trabalho, permanente capacitação, progressão, vantagens e parcerias 
institucionais. 
 
§ 5º Compete à Coordenação de Correição – CCO proceder levantamento dos processos 
disciplinares em curso, auxiliando as comissões processantes no que couber. 
 
§ 6º  Compete à Coordenação de Cadastro Funcional – COCAD proceder permanente 
atualização dos registros cadastrais dos servidores, zelando pela segurança das informações e 
legalidade dos atos. 
 
7º Compete à Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional – COAV proceder 
acompanhamento do histórico de progressão dos servidores, monitorando o desenvolvimento das 
carreiras. 
 
§ 8º Compete à Coordenação de Pagamento – COPAG assegurar a regular tramitação do 
processo de pagamento salarial dos servidores em máxima obediências à legislação vigente, 
criando e revendo rotinas que maximizem condições de controle e agilidade processual, 
respondendo também pelas obrigações acessórias decorren tes do processamento da folha de 
pagamento 
 
§ 9º Compete à Superintendência de Convênios e Projetos – SUCONV planejar, coordenar, 
promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à celebração de convênios 
pelo Município com o Governo Federal, Governo Estadual, outros municípios, bem como com a 
iniciativa privada, além de prestar informações aos setores de Contabilidade, Orçamento e 
Prestação de Contas.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 9 
 
§ 10. Compete à Superintendência de Planejamento Orçamentário – SUPLAN elaborar e 
monitorar o planejamento orçamentário municipal, auxiliando e capacitando as secretarias 
municipais para melhor compreensão e manejo da Lei Orçamentária. 
 
§ 11. Compete à Superintendência de Finanças – SUFIN planejar, discutir, coordenar, promover, 
supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à administração financeira, bem como 
prestar informações aos setores de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas. 
 
§ 1 2. Compete à  Superintendência de Contabilidade – SUCONT realizar todos os regis tros 
contábeis do município, em pleno atendimento ao que estabelece os órgãos de controle externo e 
interno e à legislação pertinente. 
 
§ 1 3. Compete à  Gerência de Planejamento e Análise de Dados – GEPLAN auxiliar a 
elaboração dos instrumentos de planejame nto municipal e monitorar sua execução, 
aperfeiçoando a elaboração e o monitoramento das políticas públicas bem como as práticas de 
boa governança. 
 
§ 14. Compete à Gerência de Licitações – GELIC planejar e executar as licitações municipais, 
em articulação com as secretarias municipais. 
 
§ 15. Compete à Diretoria de Tributos – DITRIB planejar, coordenar, promover, supervisionar, 
controlar e avaliar as atividades pertinentes à gestão tributária municipal, bem como 
monitoramento da dívida ativa municipal, zelando pela máxima desburocratização das rotinas. 
 
§ 16. Compete à Coordenação de Cadastro Mobiliário – COCAM planejar, coordenar e executar 
a rotina de cadastro e permanente atualização da base imobiliária do município, zelando pela 
máxima desburocratização das rotinas. 
 
§ 1 7. Compete à  Coordenação de Cadastro Imobiliário – COCAI proceder ao lançamento 
originário, desmembramentos, conservação, guarda e atualização dos registros imobiliários do 
Município, zelando pela máxima desburocratização das rotinas. 
 
§ 18. Compete à  Supervisão de Dívida Ativa - SUDIV zelar pelo lançamento, fiscalização, 
execução, protesto e arrecadação dos tributos municipais. 
 
§ 19. Compete à Diretoria de Ordem Pública e Posturas – DOP planejar, coordenar e executar a 
fiscalização dos códigos e Obras e de Posturas Municipais.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 10 
§ 20. Compete à Diretoria de Contratos – DIREC elaborar, acompanhar e proceder todos os atos 
relacionados à instrumentalização contratual e atas de registro de preço do município, inclusive 
no que concerne às anotações de irregularidades e adesões licitatórias.  
 
§ 21. Compete à  Coordenação de Registro de Preços – COREP a análise preliminar das 
licitações mediante Sistema de Registro de Preços - SRP, o acompanhamento dos saldos, 
validade das atas, monitoramento dos preços registrados e controle de adesões. 
 
§ 22. Compete à Coordenação de Dispensas e Inexigibilidades – CODIN realizar a instrução 
processual das dispensas e inexigibilidades municipais, acompanhando fluxo dos processos, a 
fim de garantir celeridade às demandas. 
 
§ 23. Compete à Diretoria de Análise de Projetos – DIRAP proceder a análise dos projetos de 
obras protocolados pelos cidadãos, realizar avaliação imobiliária  e coordenar a fiscal ização do 
código de obras , analisando, com máxima diligência, os pedi dos de abertura e alteração de 
estabelecimento empresarias, no que lhe couber, junto ao REGIN. 
 
§ 24. Compete à Gestão de Tecnologia da Informação – GTI planejar, estruturar, monitorar e 
garantir manutenção e padronização a todo parque tecnológico do munic ípio, com vista a 
propiciar condições satisfatórias de segurança, estabilidade e eficiência tecnológica. 
 
§ 25. Compete à Coordenação de Patrimônio – COPAT proceder o permanente inventários do 
patrimônio municipal, zelando pela devida regular reavaliação, além de monitorar o 
desfazimento de bens desnecessários, inservíveis ou antieconômicos. 
 
§ 26. Compete à  Coordenação de Compras – COMP planejar, promover, supervisionar, 
controlar e avaliar as compras realizadas pelo Município, zelando pela permanente capa citação 
das equipes de compras das secretarias municipais e padronizando rotinas. 
 
§ 27. Compete à  Coordenação de Arquivo – COARQ o armazenamento, catalogação, 
conservação e garantia de acesso público das informações constantes no acervo arquivístico 
municipal, zelando pela permanente digitalização e disponibilização on -line do acervo , nos 
termos das regulamentações no CONARQ e das regulamentações municipais, além de cumprir e 
atualizar a tabela de temporalidade municipal.  
 
§ 28. Compete à  Assessoria Juríd ica – AJU, composta por servidores de carreira e/ou equipe 
técnica devidamente contratada, auxiliar juridicamente os procedimentos relacionados às 
contratações municipais e apurações de irregularidades.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 11 
§ 29. Compete à  Gerência de Almoxarifados Municipais  – GERAM tem por finalidade 
assegurar a recepção, armazenamento, guarda e entrega dos bens adquiridos pelo município, 
prestando suporte e supervisionando a atuação dos demais almoxarifados municipais. 
 
§ 30. Compete à  Central de Distribuição e Logística – CDL responder pela guarda de bens e 
equipamentos das secretarias municipais, bem como servir como almoxarifado par materiais de 
construção. 
 
Art. 11.  A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras E Planejamento da Cidade - 
SEMOP tem por finalidade de discutir, formular e elaborar a política de uso e ocupação do solo 
urbano, nos termos do quanto previsto no Plano Diretor Participativo Municipal;  discutir, 
formular e executar a política de inovação dos serviços públicos; e discutir, formular, executar e 
avaliar as políticas relativas a obras públicas e transporte do Município. 
 
§ 1º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP 
possui a seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete do(a) Secretário(a): 
 
a) superintendência Planejamento da Cidade - SUPLAC; 
 
b) diretoria de Manutenção Predial – DIMAP; 
1 - coordenação de Manutenção Predial – COMAP. 
 
c) superintendência de Serviços Públicos – SUPESP; 
1 - diretoria de Resíduos Sólidos – DIRES; 
2 - coordenação de Iluminação Pública – CIP; 
3 - coordenação de Limpeza Pública - COLIMP; 
4 - coordenação de Serviços Públicos - COSESP; 
5 - coordenação de Elétrica – CEL; 
6 - supervisão de Serviços Cemiteriais – SUCEM. 
 
d) superintendente de Controle de Qualidade – SUPEC; 
 
e) superintendência de Engenharia Civil – SUPEG; 
 
f) gerência de Administração Rural – RURAL; 
1 - coordenação de Abastecimento de Água Rural – COAB;  
2 - supervisão Distrital – SUDIS; 
 
g) diretoria de Transporte - DITRAN; 
1 - coordenação de Manutenção Veicular – COMAV; 
2 – supervisão de Logística – SULOG; 
 
h) diretoria de Obras – DIROB;

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 12 
1 - coordenação de Monitoramento e Logística de Obras – COLOG; 
2 - coordenação de pavimentação e saneamento – CPS; 
 
i) superintendente de Trânsito – SUPET; 
1 - coordenação de Fiscalização, Tráfego e Administração – COFAT; 
2 - coordenação de Engenharia e Sinalização – COES; 
3 - coordenação de Educação de Trânsito – COEDU; 
4 - coordenação de Controle e Análise de Estatística de Trânsito – COAT. 
 
j) coordenação do Terminal Rodoviário Municipal – TRM. 
 
 
§ 2º À Superintendência de Planejamento da cidade - SUPLAC compete zelar pela discussão, 
elaboração, execução e avaliação da política de uso e ocupação do solo, mobilidade urbana, 
saneamento e meio ambiente sustentável em adequação ao Estatuto das Cidades, bem como 
incumbe coordenar a elaboração e monitoramento das determinações constantes no Plano Diretor 
Participativo Municipal. 
 
§ 3º À Diretoria de Manutenção Predial – DIMAP compete zela pela permanente avaliação e 
execução de reformas nos prédios públicos municipais, a fim de  garantir acessibilidade, 
usabilidade, segurança, padronização e conforto. 
 
§ 4º À C oordenação de Manutenção Predial – COMAP executar o conjunto de intervenções 
autorizadas, zelando pelo controle de material, qualidade dos serviços e segurança das equipes 
envolvidas, especialmente no que concerne à disponibilização e utilização de EPIs. 
 
§ 5º À Superintendência de Serviços Públicos – SUPESP compete discutir, elaborar, executar e 
avaliar a os serviços públicos municipais voltados às áreas de paisagismo, limp eza pública, 
iluminação pública, cemitério e abastecimento de água. 
 
§ 6º À Diretoria de Resíduos Sólidos – DIRES compete planejar e coordenar a gestão dos 
resíduos sólidos no município, desenvolver e implementar políticas de gerenciamento de 
resíduos, supervisionar a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos, provendo práticas de 
reciclagem e sustentabilidade em conformidade com as normas ambientais. 
 
§ 7º À Coordenação de Iluminação Pública – CIP compete planejar e executar a política 
municipal de manutenção e eficientização da iluminação pública do Município. 
 
§ 8º À Coordenação de Limpeza Pública – COLIMP compete planejar e executar a política 
municipal de manejo de resíduos sólidos, zelando sempre pelo asseio das áreas públicas e 
preservação do meio ambiente. 
 
§ 9º À Coordenação de Serviços Públicos - COSESP compete supervisionar e coordenar as 
atividades de manutenção relacionadas à prestação dos serviços público, especialmente no que 
concerne aos atendimentos de demandas registradas pela população.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 13 
 
§ 10. À Supervisão de Serviços Cemiteriais – SUCEM compete acompanhar a ocupação dos 
cemitérios públicos municipais. 
 
§ 11. À Superintendente de Controle de Qualidade – SUPEC compete auxiliar o(a) Secretario(a) 
da SEMOP em sua tomada de decisões ins titucionais, bem como formular relatórios que 
possibilitem a gestão racional dos recursos e a melhoria contínua dos serviços públicos. 
 
§ 12. À Superintendência de Engenharia Civil – SUPEG compete coordenar e supervisionar 
projetos de engenharia, garantindo a execução conforme os padrões técnicos e de segurança, bem 
como gerenciar equipes multidisciplinares e desenvolver estratégias para aplicação de práticas 
sustentáveis. 
 
§ 13. À Gerência de Administração Rural – RURAL compete acompanhar o conjunto de 
serviços municipais realizados pela SEMOP no âmbito rural, bem como coordenar a atuação dos 
administradores distritais. 
 
§ 14. À supervisão Distrital – SUDIS compete acompanhar e fiscalizar o conjunto de serviços 
municipais realizados pela SEMOP no âmbito do distrito e localidades que supervisionar 
estabelecendo permanente interação com a comunidade que atender. 
 
§ 15. À Diretoria de Transporte – DITRAN complete realizar o controle, guarda, manutenção e 
logística de toda a frota de veículos municipais, bem com o proceder o atendimento de demandas 
de transporte de pessoas provenientes das secretarias municipais. 
 
§ 16. À Coordenação de Manutenção Veicular – COMAV compete proceder o planejamento, 
fiscalização e execução das revisões periódicas da frota de veículos  municipais, bem como 
realizar os reparos necessários, garantido segurança e célere intervenção.   
  
§ 1 7.  À Supervisão de Logística – SULOG compete supervisionar e otimizar as operações 
logísticas, controle de equipes, e rotinas administrativas, desenvol vendo estratégias para 
melhorar a eficiência e reduzir custos logísticos. 
 
§ 18. À Diretoria de Obras – DIROB compete formular, discutir, planejar, coordenar, fiscalizar, 
executar e avaliar qualquer obra pública municipal, atentando à fiel obediência ao Có digo de 
obras e normas de segurança. 
§ 19. À Coordenação de Elétrica – CEL compete coordenar a atuação da equipe de eletricistas 
municipais, garantindo cumprimento das regras técnicas e de segurança nas intervenções. 
 
§ 20. À coordenação de monitoramento e  logística de obras – COLOG compete realizar a 
supervisão das obras públicas realizadas diretamente pelo município, procedendo as operações 
de logísticas necessárias à perfeita execução das obras.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 14 
§ 21. À Coordenação de pavimentação e saneamento – CPS compete zelar pela manutenção das 
vias públicas e o funcionamento das redes pluviais e de esgotamento sanitário do município. 
 
§ 22. À superintendente de Trânsito – SUPET compete planejar, discutir, conscientizar, executar 
e avaliar a política municipal de tr ânsito municipal de pedestres e veículos em consonância com 
as normatizações estadual e federal, bem como: 
 
I - administração e gestão do Comando Municipal de Trânsito – CMT, implementando 
planos, programas e projetos;  
II - planejamento, elaboração de pro jeto, regulamentação, educação e operação do 
trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município 
 
§ 23. O Superintendente Municipal de Trânsito é a autoridade competente para aplicar as 
penalidades previstas na legislação de trânsito 
 
§ 24. À Coordenação de Engenharia e Sinalização - COES compete: 
 
I - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema 
viário;  
II - planejar o sistema de circulação viária do Município;  
III - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; 
  IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema    
viário para aprovação de novos projetos; 
V - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a  serem praticados 
por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do 
CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; 
VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. 
 
§ 25. À Coordenação de Fiscalização, Tráfego e Administração - COFAT compete:  
 
I - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de 
infração e cobranças das respectivas multas;  
II - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;  
III - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e 
veículos; 
IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;  
V - operar em segurança das escolas;  
VI - operar em rotas alternativas;  
VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;  
VIII - operar e verificar a sinalização, bem como corrigir eventuais deficiências. 
 
§ 26. À Coordenação de Educação de Trânsito - COEDU compete:  
 
I - promover a Educação de Trânsito junto a Rede Mu nicipal de Ensino, por meio de 
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito;

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 15 
II - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos 
moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. 
 
§ 27. À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito - COAT compete: 
 
I - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas 
causas;  
II - controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município;  
III - controlar os veículos registrados e licenciados no Município;  
IV - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre 
circulação dos usuários do sistema viário. 
 
§ 28. O Poder Executivo fica autorizado a re passar o correspondente a 5% (cinco por cento) da 
arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e 
educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 -
9-1997. 
 
§ 29. Fica criada, no Município de Amargosa, uma Junta Administrativa de Recursos de 
Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade 
imposta pelo Comando Municipal de trânsito, criado nos termos desta lei, e na esfera de s ua 
competência, que será composta pelos seguintes membros:  
 
I - (um) representante do órgão que impôs a penalidade;  
II - (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de 
trânsito; 
III - (um) representante com conheci mento na área de trânsito com, no mínimo, nível 
médio; 
 
§ 30. A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito 
municipal. 
 
§ 31. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida uma única 
recondução por igual período.  
 
§ 32. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a sua composição e 
encaminhará o seu regimento interno, nos termos da Lei.  
 
§ 33. Poderá o Prefeito Municipal instituir valores remuneratórios aos ocupantes da JARI , sob a 
forma gratificação laboral decorrente dos encontros regimentais regulares e extraordinários da 
referida Junta.  
 
§ 34. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, 
órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 16 
§ 35. À Coordenação do Terminal Rodoviário Municipal  – TRM compete coordenar, monitorar 
e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal, bem como, monitorar o 
controle de embarque de passageiros e ocupação regular de salas. 
 
Art. 12 . A Secretaria Municipal de Educação - SEMED tem por finalidade organizar e 
acompanhar o Sistema Municipal de Ensino, promovendo as políticas educacionais necessárias a 
sua melhoria, em consonância com a proposta edu cacional do município e as diretrizes gerais da 
educação brasileira. 
 
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte estrutura organizacional: 
 
I.Gabinete do(a) Secretário(a): 
 
      a) assessoria de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica – AGEP; 
 
        b)  Superintendência de Desenvolvimento do Ensino na Educação Infantil e Anos Iniciais – 
SUDEIA; 
1 - diretoria de Ensino da Educação Infantil -DIREIN; 
      i – coordenação Pedagógica da Pré-escola – COPRES; 
      ii - coordenação Pedagógica da Creche – COPCRE; 
2 - diretoria de Ensino Fundamental – anos inicias - da Cidade - DIREF-CID; 
      i - coordenador(a) do Ensino Fundamental – anos inicias - da cidade - COPEF-CID 
            ii - coordenação do Programa de Alfabetização e Letramento – PRALLER; 
3 -  diretoria do Ensino Fundamental– anos inicias - do Campo -  DIREF-CAM; 
      i - coordenação do Ensino Fundamental do Campo (anos iniciais) - COPEF-CAM;  
      ii – coordenação Pedagógica das Classes Multisseriadas – COPEM. 
 
       c)  Superintendência de Desenvolvimento do Ensino fundamental - anos finais, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Integral e Ações e Estudos Étnico-Raciais – SUDEF;   
1 - Diretoria do Ensino Fundamental, anos finais - DIREAF; 
      i  - coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental, anos finais – COPEAF; 
2 - diretoria de Educação Integral - DITEG; 
      i - coordenação de Educação Integral – COINT; 
3 - diretoria de Ações e Estudos Étnicos-|Raciais – DIAEER; 
       i  - coordenação de Ações e Estudos Étnico-Raciais – COEER; 
4 - diretoria da Educação de Jovens e Adultos – DIEJA; 
       i - coordenação da Educação de Jovens e Adultos – COEJA; 
5 – diretoria de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital - DIPI; 
       I – coordenação de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital – COPI. 
 
      d) superintendência de Desenvolvimento da Educação Inclusiva – SUDEIN;  
1 - coordenação da Rede Acolher – ACOLHER; 
2 - coordenação do Centro de Educação Especializado – COCESP; 
3 - coordenação Pedagógica da Educação Inclusiva – COPEIN. 
 
     e) superintendência de Organização da Gestão Escolar – SUGESC;

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 17 
1 – diretoria de Apoio à Gestão Escolar – DIGESC; 
2 - diretoria de Transporte Escolar – DITRAN; 
     i - Coordenação de Transporte - COTRAN; 
2 - gerência de Alimentação Escolar – GAE; 
3 - diretoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola – DIRPDDE; 
4 - coordenação de Biblioteca - COBIB; 
6 - coordenação de Planejamento e Monitoramento de Programas e Sistemas – 
COPLAM; 
7 - coordenação de Manutenção das Unidades – COMUN; 
8 – coordenação de Tecnologia da Informação - COTEC; 
9 - Diretoria de Gestão de Informações Escolares – DIGIE; 
     i - coordenação de Gestão de Informações Escolares – COGIE;  
10 - Diretoria de Valorização de Pessoas – DIVAP; 
            11 – coordenação de secretarias escolares – COSEC. 
 
         f) Superintendência de Gestão, Orçamento e Finanças – SUPOF; 
1 - diretoria Administrativa – DIRAD; 
      i - coordenação de Contratos e Convênios – COCON; 
      ii - coordenação de Compras – COCOMP; 
      iii - coordenação Contábil – CCONT;  
      iv - chefia de Patrimônio - CHEPAT; 
      v  - assessoria de Finanças – AFIN; 
      vi – coordenação de Almoxarifado – COAL. 
 
§ 2º  À Assessoria  de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica – AGEP 
compete apoiar o desenvolvimento curricular e pedagógico, promover práticas inovadoras de 
ensino, bem como trabalhar na formação continuada dos professores e analisar e propor 
melhorias nos processos de ensino e de aprendizagem. 
 
§ 3º À Superintendência de Desenvolvimento do Ensino na Educação Infantil e Anos Iniciais – 
SUDEIA compete planejar, coordenar e avaliar a política municipal pedagógica para a educação 
infantil e anos iniciais do ensino fundamental, desenvolvendo políticas e práticas pedagógic as 
inovadoras, promover a formação continuada dos professores e assegurando o desenvolvimento 
integral dos estudantes. 
 
§ 4º  À D iretoria de Ensino da Educação Infantil  - DIREIN compete Coordenar, executar,  
formular e divulgar políticas e diretrizes pertine ntes à Educação Infantil; elaborar e acompanhar 
o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; acompanhar 
e avaliar a execução das propostas curriculares e as propostas pedagógicas das unidades 
escolares visando assegurar o desenvolvimento integral da criança; bem como definir programas 
e projetos específicos para as turmas de educação infantil com material didático, formação e 
equipamento adequados. 
 
§ 5º À Coordenação pedagógica da Pré -escola – COPRES compete assessorar e acompanhar as 
unidades escolares que ofertam a Educação Infantil (pré -escola); promover ações específicas 
para as classes de Educação Infantil das unidades escolares do campo; orientar e acompanhar

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 18 
junto às unidades escolares o processo de desenvolvimento integral dos alunos da Educação 
Infantil; e apoiar e incentivar ações educativas que propiciem a integração das escolas com a 
comunidade em articulação com as demais coordenações da Secretaria. 
 
§ 6º  À Coordenação Pedagógica da Creche – COPCRE compete acompanhar e assessorar os 
Centros de Educação Infantil, em suas ações pedagógicas; oferecer subsídios para metodologias 
inovadoras; planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos educacionais que 
enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico dos  Centros de Educação Infantil; e promover a 
formação continuada dos profissionais dos Centros de Educação Infantil, visando o processo de 
desenvolvimento integral dos alunos. 
 
§ 7º  À D iretoria de Ensino Fundamental – anos inicias - da Cidade - DIREF-CID compete 
coordenar e avaliar o ensino e administração nas escolas da cidade, implementando políticas de 
ensino, garantindo qualidade do ensino, bem como formular e divulgar políticas e diretrizes 
pertinentes ao ensino fundamental; elaborar e acompanhar o Plan o de Trabalho Anual, tendo 
como referência o Plano Municipal de Educação; acompanhar e avaliar a execução e os 
resultados das propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a 
qualidade do ensino; e planejar, promover, coorden ar, monitorar e avaliar programas e projetos 
educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares. 
 
§ 8º  À Coordenador(a) do Ensino Fundamental – anos inicias - da cidade - COPEF–CID 
compete acompanhar, assessorar e avaliar , no âmbito das escolas da cidade, a ação político -
pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries iniciais; articular a elaboração de políticas 
que subsidiem a implementação/consolidação dos Ciclos de Aprendizagem; e elaborar, 
implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal 
de Ensino. 
 
§ 9º  À Coordenação do Programa de Alfabetização e Letramento – PRALLER compete 
coordenar o Programa de Alfabetização e Letramento; desenvolver materiais pedagógicos 
focados na  alfabetização; supervisionar práticas de ensino voltadas para o letramento; e 
promover capacitação de professores para o ensino do letramento. 
 
§ 10. À Diretoria do Ensino Fundamental – anos inicias - do Campo -  DIREF-CAM compete 
coordenar e avaliar o ens ino e administração nas escolas do campo, implementando políticas de 
ensino, garantindo qualidade do ensino, bem como formular e divulgar políticas e diretrizes 
pertinentes ao ensino fundamental; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo 
como referência o Plano Municipal de Educação e as Diretrizes Curriculares da Educação do 
Campo nacional, estadual e municipal; acompanhar e avaliar a execução e os resultados das 
propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a q ualidade do 
ensino; e planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar programas e projetos educacionais 
que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares. 
 
§ 11.  À C oordenação do Ensino Fundamental do Campo (anos iniciais ) - COPEF-CAM 
compete acompanhar, assessorar e avaliar, no âmbito das escolas do campo, a ação político -
pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries iniciais; articular a elaboração de políticas 
que subsidiem a implementação/consolidação dos Ciclos de Aprend izagem; e elaborar,

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 19 
implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal 
de Ensino. 
 
§ 12.  À Coordenação Pedagógica das Classes Multisseriadas – COPEM compete p romover 
atendimento pedagógico específico às classes mul tisseriadas; construir referências teórico -
metodológicas para subsidiar a prática pedagógica e a ampliação e inovação de estruturas e 
currículos escolares ; e estimular a produção de  materiais didáticos e pedagógicos para o 
desenvolvimento de atividades pedagógicas adequados ao perfil destas classes. 
 
§ 13. À Superintendência de Desenvolvimento do Ensino fundamental - anos finais, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Integral e Ações e Estudos Étnico -Raciais – SUDEF compete 
acompanhar, assessorar e avaliar  a ação político-pedagógica das classes de Ensino Fundamental 
anos finais; planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar programas de formação 
continuada; realizar seminários, painéis, encontros e outros eventos para os professores 
necessários ao ens ino; e coordenar, articular políticas e ações voltadas para a Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Integral e Ações e Estudos Étnico-Raciais. 
 
§ 14. À Diretoria do Ensino Fundamental, anos finais – DIREAF compete coordenar e 
supervisionar o ensino fundam ental para os anos finais e demais modalidades; implementar 
políticas educacionais; promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino; assegurar 
a qualidade e equidade na educação oferecida. 
 
§ 15. À Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental , anos finais – COPEAF compete 
coordenar planejamento curricular; supervisionar professores; promover melhorias no ensino. 
 
§ 16. À Diretoria de Educação Integral – DITEG compete acompanhar o processo de 
implantação e execução de projetos de contraturno e/ ou Escola Integral; orientar as unidades 
escolares que ofertam Educação em Tempo Integral e os Programas de Ampliação de Jornada, 
quanto aos encaminhamentos teóricos- metodológicos específicos e estruturais nas escolas. 
 
§ 17. À D iretoria de Ações e Estudo s Étnicos -Raciais – DIAEER planejar e promover 
formações sobre temáticas relacionadas às questões étnico -raciais; elaborar política municipal de 
capacitação de professores para que promovam a equidade étnico -racial; monitorar a 
implementação dessa política na rede municipal de ensino. 
 
§ 18. À Coordenação de Ações e Estudos Étnico-Raciais – COEER promover e coordenar ações 
educativas voltadas para a compreensão da necessidade histórica da valorização da diversidade 
étnico-racial; desenvolver materiais didát icos que abordem a diversidade étnico -racial sob a 
perspectiva histórico e cultural; formar professores para promoverem a equidade étnico-racial. 
 
§ 19. À Diretoria da Educação de Jovens e Adultos – DIEJA compete formular e divulgar 
políticas e diretrizes pertinentes à Educação de Jovens e Adultos; elaborar e acompanhar o Plano 
de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; garantir a oferta do 
ensino para jovens e adultos atendendo às características, necessidades e disponibilidade s desses 
estudantes, de acordo com  as Diretrizes Curriculares Nacional, Estadual e Municipal da 
Educação de Jovens e Adultos; monitorar e avaliar a execução e os resultados das propostas

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 20 
curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino; 
planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos específicos para esses estudantes 
com material didático, formação e equipamentos adequados. 
 
§ 20. À Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – COEJA compete coordenar p ráticas 
pedagógicas para EJA, bem como desenvolver materiais didáticos e promover formação de 
professores, avaliando e monitorando o desempenho escolar das turmas, por meio de 
instrumentos avaliativos coerente com os fundamentos desta modalidade de ensino. 
 
§ 21. À Diretoria de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital – DIPI compete 
desenvolver e implementar políticas de inovação pedagógica e inclusão digital; supervisionar 
projetos de integração tecnológica nas escolas; promover formação continua da de educadores no 
uso de tecnologias educacionais; garantir a acessibilidade digital para todos os alunos. 
 
§ 22. À Coordenação de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital – COPI compete 
coordenar a implementação de práticas pedagógicas inovadoras e projetos de inclusão digital nas 
escolas; apoiar professores na integração de tecnologias em sala de aula; desenvolver recursos 
educacionais digitais; monitorar o impacto das inovações no aprendizado. 
 
§ 23. À S uperintendência de Desenvolvimento da E ducação Inclusiva – SUDEIN compete 
elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política 
de inclusiva na Rede municipal de ensino; programar, executar e avaliar ações para a oferta da 
Educação inclusiva na Rede, e nvolvendo a comunidade escolar, as famílias e as instituições 
parceiras, promovendo a permanente formação e valorização das equipes técnicas. 
 
§ 24. À Coordenação da Rede Acolher – ACOLHER compete coordenar iniciativas de apoio 
psicossocial para estudantes; desenvolver programas de acolhimento e inclusão; formar redes de 
apoio entre famílias, escolas e comunidade; supervisionar a atuação de equipes 
multidisciplinares. 
 
§ 25. À Coordenação do Centro de Educação Especializado – COCESP compete coordenar 
programas de atendimento educacional especializado; adaptar currículos e materiais didáticos 
para atender às necessidades específicas de desenvolvimento dos estudantes; e promover a 
formação continuada de professores em educação inclusiva. 
 
§ 26. À Coordenação Pedagógica da Educação Inclusiva – COPEIN coordenar ações de apoio à 
educação inclusiva; desenvolver e adaptar materiais e práticas pedagógicas; promover a 
formação de professores para inclusão; e monitorar e avaliar o progresso dos alunos com 
necessidades educacionais especiais. 
 
§ 27. À Superintendência de Organização da Gestão Escolar – SUGESC compete assegurar as 
condições adequadas à infraestrutura operacional necessária ao pleno funcionamento das 
unidades da SEMED, bem como zelar pela fiel observância das normas e procedimentos 
relacionados à gestão educacional do município e às rotinas administrativas.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 21 
§ 28. À D iretoria de Apoio à Gestão Escolar – DIGESC compete coordenar suporte 
administrativo; desenvolver políticas de gestão; promover formação perma nente de gestores, 
monitorar desempenhos e avaliação de qualidade. 
 
§ 29. À Diretoria de Transporte Escolar – DITRAN compete coordenar e monitorar indicadores 
relacionados à  locomoção de estudantes, servidores e colaboradores institucionalmente ligados à 
educação municipal, assegurando sempre o conforto, a segurança, a pontualidade e a cortesia dos 
serviços prestados.   
 
§ 30. À Coordenador(a) de Transporte – COTRAN compete coordenar e fiscalizar as operações 
de transporte escolar; garantir a segurança e p ontualidade dos serviços de transporte; 
supervisionar motoristas e veículos; otimizar rotas para eficiência operacional; assegurar 
conformidade com normas e regulamentações de transporte e realizar atendimento aos alunos e 
familiares. 
 
§ 31. À Gerência de Alimentação Escolar – GAE compete elabora e supervisionar o cardápio da 
alimentação escolar conforme as orientações contidas no Programa Nacional de Alimentação 
Escolar; efetuar a distribuição dos gêneros alimentícios para as unidades escolares do sistema 
municipal de educação; e fiscalizar e avaliar as condições de armazenamento, manipulação e 
distribuição da alimentação escolar aos estudantes. 
 
§ 32. À Diretoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola  – DIRPDDE compete 
gerenciar a aplicação dos re cursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); assegurar 
conformidade com normas e regulamentos; e otimizar a utilização dos recursos para melhorar a 
infraestrutura e a qualidade do ensino. 
 
§ 33. À Coordenação de Biblioteca – COBIB coordenar a organização do acervo municipal, bem 
como promover ações culturais e de estímulo à leitura; proceder a catalogação e classificação 
dos livros que compõem o acervo da Biblioteca Municipal. 
 
§ 34. À Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Programas e Sistemas – COPLAM 
compete planejar e monitorar programas; avaliar processos administrativos e coordenar projetos 
estratégicos. 
 
§ 35. À Coordenação de Manutenção das Unidades – COMUM compete supervisionar a 
manutenção e conservação das instalações escolares; de senvolver planos de manutenção 
preventiva; e coordenar equipes de manutenção; garantir a segurança e funcionalidade das 
unidades de ensino. 
 
§ 36. À Coordenação de Tecnologia da Informação  – COTEC garantir segurança de dados; 
coordenar projetos de TI; proc eder rotinas de manutenção e serviços de rede, segundo rotinas 
fixadas pela DGTI. 
 
§ 37. À Diretoria  de Gestão de Informações Escolares – DIGIE zelar pela manutenção e 
ampliação do monitoramento da Rede por meio de sistemas de informação, preferencialmente  
integrados; fornecer informações que subsidiem a execução de programas, projetos e ações

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 22 
educacionais; acompanhar e atualizar os dados referente ao cadastro do Programa Bolsa Família; 
transmitir para as instâncias responsáveis, dados  referentes à program as educacionais 
coordenados no Município, pelo Estado ou pelo Governo Federal. 
 
§ 38. À Coordenação de Gestão de Informações Escolares – COGIE supervisionar a coleta, 
armazenamento e análise de dados acadêmicos; assegurar a precisão e integridade das 
informações; apoiar a tomada de decisões educacionais através de relatórios e análises de dados 
digitais; promover a integração de sistemas de informação. 
 
§ 39. À Diretoria de Valorização de Pessoas – DIVAP compete gerenciar recrutamento e seleção 
e pessoal; acompanhar o fluxo de progressão nas carreiras, concessão e benefícios e lançamento 
da folha mensal nos termos das diretrizes da DGP; promover ações que impactem na melhoria da 
qualidade de vida dos servidores em parceria com a DGP/DIQUAV. 
 
§ 40. Coordenação de Secretarias Escolares – COSEC compete efetivar registros escolares e 
processar dados referentes à matrícula, aluno, professor e servidor em livros, certificados, fichas 
individuais, históricos escolares, formulários e banco de dados; organizar e respo nder pela 
manutenção dos arquivos, bem como redigir e expedir correspondências oficiais; classificar e 
guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de alunos, documentos de 
servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e leg islações pertinentes; guardar, 
conservar e arquivar, com fácil acesso, toda e qualquer informação escolar; fornecer informações 
para a Direção  escolar, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos 
colegiados e órgãos públicos, e expedir documentação inerente à vida escolar do aluno. 
 
§ 41. À Superintendência de Gestão, Orçamento e Finanças – SUPOF compete planejar, 
executar, coordenar e avaliar as atividades administrativas da secretaria, desenvolver políticas de 
eficiência e de permanente modernização das rotinas com o auxílio da SEAFI. 
 
§ 42. À Diretoria Administrativa – DIRAD compete planejar, executar e monitorar os processos 
administrativos da Rede de ensino municipal correlatos a compras, almoxarifado, patrimônio, 
convênios e contratos, implementando políticas de eficiência administrativa.  
 
§ 43.  À Coordenação de Contratos e Convênios – COCON compete Coordenar, monitorar e 
fiscalizar os contratos e convênios da Rede Municipal de Ensino, zelando pelo controle de 
legalidade, tempestividade dos atos em articulação com as rotinas da SEAFI. 
 
§ 44. À Coordenação de Compras – COMP compete planejar, promover, supervisionar, 
controlar e avaliar as compras realizadas pela SEMED, zelando pela permanente capacitação das 
equipes de compras das sec retarias municipais e padronizando rotinas, segundo regulamento da 
SEAFI/COMP. 
 
§ 45. À Coordenação Contábil – CONT compete proceder as rotinas de controle orçamentário, 
empenho e liquidação, segundo os regulamentos municipais de execução contábil e 
orçamentária.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 23 
§ 46. À Chefia de Patrimônio – CHEPAT compete proceder as rotinas de controle patrimonial, 
zelando pelo controle e perfeita localização dos bens permanentes da Rede, em consonância com 
as diretrizes da SEAFI/COPAT. 
 
§ 47. À Assessor(a) de Finanças  – AFIN compete e proceder as rotinas de controle de saldos, 
conciliação bancária, pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo regulamentos 
municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN. 
 
§ 48. À Coordenação de Almoxarifado – COAL compete assegurar a recepção, armazenamento, 
guarda e entrega dos bens adquiridos pela SEMED, segundo diretrizes da SEAFI/GERAM. 
 
 
Art. 13.  A Secretaria Municipal de Saúde - SESAU tem por finalidade formular, discutir, 
executar e avaliar as políticas de saúde pública do Município: 
 
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde - SESAU possui a seguinte estrutura organizacional: 
 
I - Gabinete do Secretário 
 
a) subsecretaria de Saúde – SUSAU; 
1 - diretoria de Gestão da Informação – DIGIN; 
2 - diretoria de Auditoria em Saúde – DIRAS; 
 
b) superintendência de Vigilância em Saúde – SUVIS; 
1 - diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental – VISA; 
2 - diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP; 
     i - coordenação de Endemias – COVEP; 
3 - diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador – DIVSAT; 
4 - coordenação de Vigilância em Saúde – COVIS. 
5 - coordenação de Imunização – COI; 
 
         c) Superintendência Gestão, Orçamento e Finanças – SUPOF; 
1 – diretoria de Planejamento e Avaliação – DIPLAV 
gestão de Transporte – GETRAN; 
2 - coordenação de Manutenção e Patrimônio - COMAP; 
3 - coordenação de Logística e Suprimento - COLOG; 
4 - coordenação Contábil – CONT; 
5 - coordenação de Compras – COMP; 
6 - assessoria de Finanças – AFIN; 
7 – coordenação de Almoxarifado – COAL; 
 
         d) superintendência de Saúde Integrada – SUSAI; 
 
         e) superintendência de Atenção à Saúde – SUPAS; 
1 - diretoria de Assistência Farmacêutica – DIAF; 
2 - diretoria de Saúde Bucal – DISAB;

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 24 
3 - diretoria da Atenção Básica – DAB; 
 
         f) superintendência de Média e Alta Complexidade – SUMAC; 
1 - diretoria de Regulação, Avaliação e Controle – DIRAC; 
        ii - supervisão de TFD – TFD; 
        ii - diretoria de Atenção Domiciliar – DIAD; 
  2 - complexo Municipal de Saúde – HMA; 
              i - gestão Hospitalar – GEHOSP; 
              ii - coordenação de Laboratório – COLAB; 
              iii - coordenação Administrativa Hospitalar – CAH;  
              iv - diretoria de Faturamento Hospitalar – DIFAT; 
    3 - coordenação do SAMU – SAMU; 
    4 - diretoria do CAPS – CAPS; 
    5 – diretoria da Policlínica Municipal – DIPOL; 
        
        h) ouvidoria do SUS – OUVSUS. 
 
 
§ 2º  À Subsecretaria de Saúde – SUSAU compete assistir o(a) secretário(a) de saúde na 
formulação e implementação de políticas de saúde, supervisionando oper ações e programas, 
coordenando equipes e projetos intersetoriais e garantindo a eficiência e qualidade nos serviços 
de saúde prestados à população. 
 
§ 3º À Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental – VISA compete planejar, discutir, 
coordenar, promover , supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à vigilância 
sanitária, epidemiológica, ambiental no Município. 
 
§ 4º À Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP compete planejar e coordenar ações de 
vigilância epidemiológica, monitorar  surtos e epidemias, desenvolver estratégias de controle de 
doenças. 
 
§ 5º À Coordenação de Endemias – COVEP compete coordenar o Programa Municipal de 
Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando -lhe a Assessoria 
técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate 
as Endemias (ACE), bem como acompanhar as informações e índices de contaminação ou 
infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção 
buscando a solução dos casos; executar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral 
canina; gerenciar o controle de Esquistossomose, Doença de Chagas; e atuar no controle de 
pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros). 
 
§ 6º À Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador – DIVSAT compete planejar, discutir, 
coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à saúde dos 
servidores municipais, bem como proceder registro de ocorrências relacion ados aos 
trabalhadores da iniciativa privada municipal. 
 
§ 7º À Coordenação de Vigilância em Saúde – COVIS compete a gestão do Sistema de

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 25 
Vigilância em Saúde composto pelas vigilâncias sanitária, ambiental e epidemiológica, e saúde 
do trabalhador, em conso nância com as diretrizes do Sistema único de Saúde, devendo fazer a 
coordenação e a supervisão das ações de prevenção e controle das doenças ou agravos, 
identificando e priorizando os problemas de saúde da população. 
 
§ 8º À Coordenação de Imunização – COI compete o armazenamento, distribuição, manutenção 
e oferta de vacinas de forma contínua nas unidades básicas de saúde e nas campanhas nacionais 
realizadas, a fim de manter coberturas vacinais dentro das metas preconizadas pelo Programa 
Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS). 
 
§ 9º À Diretoria de Planejamento e Avaliação – DIPLAV planejar e avaliar programas de saúde, 
coordenar projetos estratégicos e supervisionar análise de indicadores de saúde. 
 
§ 10. À Diretoria de Gestão da Informação – DIGIN compete coordenar, supervisionar, avaliar e 
monitorar todos dados referentes às informações produzidas nas unidades e instituições de saúde 
do Município. 
 
§ 11. À D iretoria de Faturamento Hospitalar – DIFAT compete gerenciar o processo de 
faturamento hospitalar, garantindo a precisão e eficiência nas operações, bem como 
supervisionar a equipe de faturamento, assegurando a conformidade com normas e regulamentos 
financeiros e otimizando os fluxos de trabalho e diminuindo o tempo de recebimento. 
 
§ 12. À Diretoria de Auditoria em Saúde – DIRAS compete planejar e coordenar auditorias em 
serviços de saúde, avaliando conformidade com normas e diretrizes e elaborando relatórios de 
auditoria. 
 
§ 13. À Superintendente Gestão, Orçamento e Finanças– SUPOF planejar, executar, coordenar e 
avaliar as atividades administrativas da secretaria, desenvolver políticas de eficiência e de 
permanente modernização das rotinas com o auxílio da SEAFI. 
 
§ 14. À Gestão de Transporte – GETRAN compete gerenciar operações de transporte em saúde; 
coordenar a logística de deslocamento de pacientes; supervisionar a manutenção da frota como 
auxílio da SEMOP/DITRAN. 
 
§ 15. À Coordenação de Manutenção e Patrimônio – COMAP coordenar a manutenção das 
instalações de saúde, reformas e interv enções e garantir segurança, acessibilidade, procedendo 
permanente controle dos bens alvo de tombamento patrimonial conforme regulamento da 
SEAFI/COPAT. 
 
§ 16. À Coordenação de Logística e Suprimento – COLOG compete assegurar a infraestrutura e 
insumos necessária para e regular prestação dos serviços de Saúde no município. 
 
§ 17. À Coordenação Contábil – CONT compete proceder as rotinas de controle orçamentário, 
empenho e liquidação, segundo os regulamentos municipais de execução contábil e 
orçamentária.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 26 
§ 18. À Coordenação de Compras – COMP planejar, promover, supervisionar, controlar e 
avaliar as compras realizadas pela SESAU, zelando pela permanente capacitação das equipes de 
compras das secretarias municipais e padronizando rotinas, segundo regulamento da 
SEAFI/COMP. 
 
§ 1 9. À assessoria de finanças – AFIN compete proceder as rotinas de controle de saldos, 
conciliação bancária, pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo regulamentos 
municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN. 
 
§ 20. Coordenação de A lmoxarifado – COAL compete assegurar a recepção, armazenamento, 
guarda e entrega dos bens adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, segundo 
diretrizes da SEAFI/GERAM. 
 
§ 21. À Superintendência de Saúde Integrada – SUSAI compete planejar, avaliar e coordenar os 
serviços de atendimento multidisciplinar, promovendo a integração entre as especialidades de 
saúde não médicas, promovendo a reabilitação  e o bem -estar e colaborando para a recuperação 
dos pacientes em diversas áreas da saúde desenvolvendo estratégias de prevenção e promoção da 
saúde. 
 
§ 22. À Superintendência de Atenção à Saúde – SUPAS compete formular, discutir, promover e 
avaliar a política de saúde, bem como planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades pertinentes a promoção, proteção e preservação à saúde da população no Município. 
 
§ 2 3. À D iretoria de Assistência Farmacêutica – DIAF compete planejar, discutir, coordenar, 
supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à assistência farmacêutica. 
 
§ 24. À Diretoria de Saúde Bucal – DISAB compete organizar e implantar programas de saúde 
bucal na Rede Básica de Saúde, nas áreas preventivas e curativas, avaliar e controlar a execução 
dos programas de saúde bucal, bem como avaliar e controlar o desempe nho dos profissionais de 
odontologia e auxiliares da Rede Básica de Saúde e avaliar e controlar os aspectos qualitativos e 
quantitativos dos serviços odontológicos prestados. 
 
§ 2 5. À Diretoria da Atenção Básica – DAB compete coordenar serviços de atenção básica; 
implementar projetos de melhoria da atenção primária e supervisionar unidades de saúde, 
zelando pelo funcionamento regular, abastecimento, controle dos indicadores e qualidade dos 
serviços. 
 
§ 26. À Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle – DIRAC compete o cadastro dos serviços 
e dos usuários de forma fidedigna, completo e atualizado permanentemente, de forma a 
constituírem uma base segura para o processo de programação e organização da assistência, bem 
como, conhecer fluxos de encaminhamentos dos usuários na Rede Assistências, assim como 
Programação Pactuada Integrada, avaliar o teto físico e financeiro da rede pública, a fim de 
oferecer atendimento suficiente, obedecendo a preceitos da legislação e normas que orientem a 
administração pública e manter relação com municípios pactuados. 
 
§ 27. À Superintendência de Média e Alta Complexidade – SUMAC compete planejar, discutir,

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 27 
coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades pertinentes à Média e Alta 
Complexidade no âmbito do município. 
 
§ 28. Ao Complexo Municipal de Saúde – HMA compete, precipuamente, absorver as demandas 
de urgência emergência do município e região, abarcando o conjunto de serviços prestados pelo 
Hospital Municipal de Amargosa e Laboratório Municipal. 
 
§ 29. À Gestão Hospitalar – GEHOSP compete gerenciar operações hospitalares, supervisionar 
equipes administrativas; garantir a eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. 
 
§ 30. À Coordenação Administrativa Hospitalar – CAH compete zelar pelos registros 
administrativos do Hospital Municipal, em especial no tocante ao patrimônio, compras, 
frequência, controle de pessoal das áreas administrativas. 
 
§ 31. À Diretoria de Atenção Domiciliar – DIAD coordenar programas de atenção domiciliar; 
supervisionar a equipe de cuidados em casa e garantir a qualidade e continuidade dos cuidados 
 
§ 32. À Coordenação do SAMU – SAMU compete gerenciar o  quadro  de  profissionais; 
supervisionar a execução das atividades da equipe do SAMU municipal de acordo com  os  
protocolos  e stabelecidos  junto  à  equipe, bem como, montar, controlar e avaliar a escala 
mensal, substituindo situações de faltas ocasionais  do  quadro, manter o quadro de enfermagem 
informado sobre  modificações  nas  normas,   rotinas   e   regulamentos,   atravé s   de   reuniões   
e   atividades   de   supervisão e informar e oficializar todas as ocorrências e intercorrências 
(imperícia, negligência e imprudência) éticas que envolvam os profissionais da base SAMU – 
Amargosa. 
 
§ 33. À S upervisão de TFD - TFD compete coordenar, monitorar e operar as atividades de 
Tratamento Fora do Domicílio – TFD, garantir o acesso aos usuários do SUS do quando não 
houver o tratamento, depois de esgotadas todas as possibilidades nas unidades de saúde no local 
de origem, através de   marcação de consultas em outros serviços que disponibiliza o 
procedimento, bem como garantir o deslocamento de pacientes para realização do tratamento em 
outro município após consulta agendadas, zelando pelo conforto e bem estar dos pacientes. 
 
§ 34. À Diretoria do CAPS – CAPS compete ger enciar as atividades administrativas e 
profissionais do Centro de atenção Psicossocial, acompanhar e avaliar o desempenho da equipe 
de trabalho de acordo com a atribuição exercida por cada setor, mantendo atualizado e 
organizado os arquivos, documentos do CAPS, incluindo fichas e prontuários, além dos usuários 
cadastrados e e laborar Relatórios e prestação de contas das atividades realizadas, garantindo 
funcionamento, manutenção e conservação da unidade. 
 
§ 35. À Diretoria da Pol iclínica Municipal – DIPOL compete gerenciar a operação geral da 
policlínica, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados; supervisionar 
equipes multidisciplinares; garantir a conformidade com normas de saúde pública; adminis trar 
recursos financeiros e materiais; promover melhorias contínuas nos processos clínicos e 
administrativo.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 28 
§ 36. À ouvidoria do SUS – OUVSUS compete monitorar o serviço de ouvidoria, receber e 
encaminhar demandas dos usuários, elaborar relatórios com su gestões de melhorias para os 
serviços de saúde. 
 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  - SEAMA tem por finalidade 
formular, discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e programas para 
agricultura, pecuária, meio ambiente, indústria, de comércio e de serviços do Município. 
  
§ 1º  A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA possui a seguinte 
estrutura organizacional: 
 
            I - gabinete do(a) Secretário(a):  
 
a) superintendência de Agropecuária – SUAGRO; 
1 - diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural – DATER; 
i - coordenação de Produção Animal – COPAN; 
ii - coordenação de Produção Vegetal – COVEG; 
iii - coordenação de Inovação Agropecuária – CIAGRO; 
     2 - diretoria do Serviços de Inspeção Municipal – SIM; 
                            i – coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – COSIM;  
b) superintendência de Meio Ambiente – SUMA; 
1 - diretoria de Meio Ambiente – DIMA; 
 i - coordenação de Recuperação e Educação Ambiental - CORED; 
ii – coordenação de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – COFISC; 
                       2- diretoria de Paisagismo – DIPAI; 
 i  – coordenador de Paisagismo – COPAI. 
 
c) superintendência de Associativismo, Cooperativismo e Comercialização – 
SUPAC; 
1 - diretor de Associativismo, Cooperativismo e Comercialização – DIPAC; 
                             i - coordenação de Planejamento e Comercialização – COPLAC; 
                   ii - coordenação de Desenvolvimento e Organização Social – CODES. 
 
                   d) diretoria da Feira Livre – DIFEL; 
                   e) superintendente de Infraestrutura – SUINFRA; 
1 - Diretoria de Infraestrutura – DINFRA; 
        i - coordenação de Estradas – COES; 
        ii - coordenação de Apoio aos Produtores e Agricultores – COPA; 
 
                    
§ 2º À Superintendência de Agropecuária – SUAGRO compete coordenar e avaliar as políticas e 
programas para o desenvolvimento agropecuário; supervisionar projetos de apoio ao agricultor e 
pecuarista, promovendo práticas sus tentáveis de produção, em conformidade com normas de 
segurança alimentar e ambiental.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 29 
§ 3º À Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural  – DATER compete assegurar 
assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares e não familiares, al ém de 
elaboração de projetos técnicos de intervenção agrícola, planejamento, coordenação, orientação e 
supervisão de empreendimentos agroindustriais no âmbito de agricultura familiar e não familiar 
e de mercado. 
 
§ 4º À Coordenação de Produção Animal – COPAN compete coordenar ações que visem o 
permanente estímulo ao empreendedorismo rural voltado à produção animal. 
 
§ 5º À Coordenação de Produção Vegetal – COVEG compete coordenar ações que visem o 
permanente estímulo ao empreendedorismo rural voltado à produção vegetal. 
 
§ 6º À Coordenação de Inovação Agropecuária – CIAGRO compete coordenar projetos de 
inovação tecnológica no campo, promovendo pesquisa e desenvolvimento e articulando parcerias 
com instituições de pesquisa agrícola. 
 
§ 7º À Diretoria do Servi ços de Inspeção Municipal  – SIM compete planeja, coordenar e 
executar as ações do Sistema de Inspeção Municipal, nos ermos da legislação municipal. 
 
§ 8º À Coordenação do Sistema Municipal de Inspeção – COSIM compete coordenar ações que 
visem ao monitorame nto, supervisão e orientação técnica das atividades de fiscalização e 
inspeção realizadas no âmbito do SIM, garantindo o cumprimento das normas e padrões de 
qualidade sanitária e promovendo a capacitação contínua dos envolvidos no sistema. 
 
§ 9º À Superintendência de Meio Ambiente  – SUMA compete planejamento, licenciamento, 
coordenação, orientação e supervisão de projetos e empreendimentos na área do meio ambiente 
do Município, voltados para as questões de sensibilização, organização e desenvolvimento do 
uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção do meio ambiente ecologicamente 
equilibrado. 
 
§ 10. À Diretoria de Meio Ambiente – DIMA compete gerenciar a política ambiental municipal, 
supervisionando programas e projetos ambientais e representa ndo o m unicípio em questões 
ambientais. 
 
§ 11. À Coordenação de Recuperação e Educação Ambiental - CORED compete desenvolver 
programas de recuperação ambiental, promover ações de educação ambiental e coordenando 
projetos de reflorestamento e conservação. 
 
§ 12. À Coordenação de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – COFISC compete coordenar 
processos de licenciamento ambiental e supervisionar atividades de fiscalização, assegurando 
conformidade com as normas ambientais. 
 
§ 13. À Diretoria de Paisagismo – DIPAI compete planejar, executar e avaliar a política 
municipal de jardinagem e paisagismo relativas à estética do Município das áreas públicas 
municipais, em acordo com o Plano de Arborização Municipal.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 30 
§ 14. À Superintendência de Associativismo, Cooperativismo  e Comercialização – SUPAC 
compete promover a organização social cooperativa e associativa de agricultores e agricultoras 
de base familiar e não familiar do Município, tendo como alicerce a participação democrática e 
fundamentada nos princípios da agricult ura convencional e agroecológicos de produção com 
vista a maximizar o escoamento e a comercialização agrícola. 
 
§ 15. À Diretoria de Associativismo, Cooperativismo e Comercialização – DIPAC promover o 
desenvolvimento de associações e cooperativas e coorden ar atividades de comercialização, 
articulando parcerias para fortalecer os negócios dos agricultores. 
 
§ 16. À Coordenação de Planejamento e Comercialização – COPLAC compete desenvolver 
estratégias de comercialização de produtos agrícolas, planejando ações  de mercado e 
promovendo feiras e eventos de comercialização. 
 
§ 17. À Coordenação de D esenvolvimento e Organização Social – CODES compete coordenar 
programas de desenvolvimento social, promovendo a inclusão social e articulando parcerias com 
organizações comunitárias. 
 
§ 18. À Diretoria da Feira Livre  – DIFEL compete zelar pelo regular funcionamento da Feira 
Livre de Amargosa em perfeitas condições de segurança, organização e higiene. 
 
§ 1 9. À Superintendente de Infraestrutura – SUINFRA planejar, executar e avaliar as 
intervenções de construção e manutenção de infraestrutura rural; gerenciar projetos de 
infraestrutura; garantir o cumprimento de prazos, orçamentos e normas técnicas; promover a 
inovação e a sustentabilidade nos projetos de infraestrutura. 
 
§ 20. À Diretoria de Infraestrutura – DINFRA coordenar obras e projetos de infraestrutura rural 
e planejar e supervisionar a manutenção de estradas rurais, garantindo o acesso das comunidades 
rurais aos serviços essenciais. 
 
§ 21. À Coordenação de Estradas – COES compete possibilitar a permanente manutenção das 
vias rurais, de modo a propiciar a perfeita trafegabilidade e interação entre as zonas urbana e 
rural do município, zelando sempre pela segurança e escoamento da produção rural. 
 
§ 22. À Coordenação de  Apoio aos Produtores e Agricultores  – COPA compete desenvolver 
programas de apoio técnico e financeiro, promovendo a capacitação de agricultores e articulando 
parcerias para desenvolvimento rural. 
 
Art. 15 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi co – SEDEC tem por finalidade 
formular, discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas  relacionadas ao 
desenvolvimento econômico municipal, com respeito à normas de preservação ambiental, 
compromisso com a inclusão social e apoio à desburocratização das rotinas administrativas. 
 
§ 1º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC possui a seguinte 
estrutura organizacional:

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 31 
         I - gabinete do(a) Secretário(a): 
 
a) diretoria de Empreendedorismo e Inovação – DEMPI; 
b) coordenação de Microcrédito - COMIC; 
c) coordenação de Desburocratização e Fomento às Compras Públicas – CODEF. 
 
§ 20. À Diretor(a) de Empreendedorismo e Inovação – DEMPI compete planejar, executar e 
avaliar o conjunto de ações municipais voltadas ao permanente fomento às práticas de 
empreendedorismo. 
 
§ 20. À Coordenador(a) de Microcrédito – COMIC compete interagir junto aos empreendedores 
locais, a fim de disponibilizar linhas de crédito que promovam a economia local. 
 
§ 20. À Coordenador(a) de Desburocratizaçã o e Fomento às Compras Públicas – CODEF 
avaliar os serviços municipais que impactem no ambiente de empreendedorismo local, zelando 
pela busca por soluções que assegurem interações simplificadas e ágeis , bem como a companhar 
o volume de compras municipais de stinadas ao comércio local, apontando iniciativas que 
estimulem a participação e o sucesso dos empreendedores locais, nos termos da legislação 
vigente. 
 
Art. 1 6 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS tem por 
finalidade formul ar, discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de 
trabalho, habitação e assistência social, do Município. 
 
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS possui a seguinte 
estrutura organizacional: 
 
         I - gabinete do(a) Secretário(a): 
 
a) superintendência de Assistência Social – SAS; 
1 -  gestão da Informação e Vigilância Socioassistencial – GEVIS; 
2 - diretoria de Proteção Social Especial – DPSE; 
3 - diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade – DPSAC; 
4 - diretoria de Proteção Social Básica – DPSB. 
 
b) superintendência de Desenvolvimento Social – SUDES; 
1. Gestão de Segurança Alimentar e Nutricional, Trabalho e Renda – 
GETRAB. 
 
c) superintendência de Habitação – SUHAB; 
1. diretoria de Habitação – DIHAB. 
 
d) diretoria de Planejamento, Orçamento e Gerenciamento do FMAS – DFMAS; 
1. gestão de Patrimônio, Manutenção e Transporte – GEPAT; 
2. coordenação Contábil – CONT; 
3. coordenação de Compras – COMP;

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 32 
4. assessoria de Finanças - AFIN. 
 
e) assessoria do Programa Bolsa Família – PBF. 
 
§ 2º À Superintendência de Assistência Social – SAS compete, dentre outras funções, organizar, 
discutir, coordenar e monitorar o sistema de Assistência Social, como também promover, 
orientar, coordenar e supervisionar os serviços e programas de pr oteção social básica e especial, 
voltados à prevenção e reversão de situações de vulnerabilidades e riscos sociais e propor e 
avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento, 
promoção e desenvolvimento de jovens. 
 
§ 3º À Gestão da Informação e Vigilância Socioassistencial – GEVIS compete fornecer 
sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiadas do 
BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famíl ias pelas 
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços, bem como realizar a gestão do 
cadastro de unidade da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na 
estrutura do órgão gestor área administrativa especifica responsável p ela relação com a rede 
socioassistencial privada. 
 
§ 4º À Diretoria de Proteção Social Especial – DPSE compete dirigir a política pública de 
proteção social especial, que será desenvolvida através de serviços, programas e projetos 
destinados a famílias e i ndivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social, por 
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho 
infantil, entre outras, visando sua integridade física, mental e social, assim como  comportar e 
organizar os serviços de Proteção Social Especial, por meio do Centro de Referência 
Especializado da Assistência Social (CREAS), c ontribuindo no combater a estig mas e 
preconceitos, prevenindo o abandono e a institucionalização, bem como fortalecendo os vínculos 
familiares e a capacidade protetiva da família. 
 
§ 5º À Diretoria de Proteção Social de alta complexidade – DPSAC compete dirigir o 
funcionamento de serviço(s) de alta complexidade relacionado ao SUAS, assegurando entregas à 
sociedade que funcionem de maneira eficiente e eficaz, atendendo às exigências legais e 
regulamentares. 
 
§ 6º À Diretoria de Proteção Social Básica – DPSB compete coordenar os serviços d e proteção 
social básica – CRAS (PAIF, SCFV, Serviço a Domicílio pra Pessoa com Deficiência e Idosos), 
realizar reuniões periódicas com a Coordenação do CRAS com objetivo de traçar as metas e 
prazos das ações dos serviços, bem como, realizar reuniões perió dicas com a Equipe Técnica do 
CRAS com objetivo de conhecer a execução dos serviços. 
 
§ 7º À Superintendência de Desenvolvimento Social – SUDES compete garantir a interlocução 
entre a Município, Governo do Estado e Ministérios para manutenção do Programa B olsa 
Família e do Cadastro Único, assim como coordenar a relação entre as Secretarias municipais 
para acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família e a verificação das 
condicionalidades, realizar a interlocução com os membros da Instância de C ontrole Social do

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 33 
Município, garantindo o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na 
comunidade, e apoio técnico -institucional aos Centros de Referência de Assistência Social – 
CRAS e CREAS. 
 
§ 8º À Gestão de Segurança Alimentar e Nutricional , Trabalho e Renda – GETRAB compete  
promover, fortalecer, coordenar e acompanhar programas, ações e atividades voltadas à inclusão 
social e segurança alimentar, bem como promover o desenvolvimento territorial sustentável, 
incentivando cooperativas, associ ações, organizações comunitárias e de geração de trabalho e 
renda, na perspectiva da economia solidária, estimulando o comércio e o consumo locais; e  
planejar e desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando promover a 
emancipação das famílias beneficiadas pelos Programas de Renda de Cidadania. 
 
§ 9º À Superintendência de Habitação – SUHAB compete finalidade planejar, coordenar, 
executar e avaliar os programas, projetos e ações de habitação e melhoria, dos Governos Federal, 
Estadual e Municipal, conjuntamente com as demais secretarias municipais. 
 
§ 10. À D iretoria de Habitação – DIHAB compete coordenar as execuções da política de 
habitação municipal, zelando sempre pela celeridade e segurança das intervenções na s melhorias 
habitacionais realizadas e monitoramento dos alugueis sociais. 
 
§ 11. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gerenciamento do FMAS – DFMAS compete 
gerenciar operações administrativas, supervisionando processos internos e equipes de apoio, 
desenvolvendo e implementando po líticas de eficiência administrativa e executando, em 
conformidade com normas regulamentos, as rotinas orçamentários, financeiras, patrimoniais, 
compras e contábeis com o auxílio da SEAFI. 
 
§ 12. À Ge stão de Patrimônio, Manutenção e Transporte – GEPAT compete assegurar o 
tombamento, guarda e auditoria do patrimônio mobiliário e imobiliário, zelar pela conservação, 
catalogação, manutenção e descarte de todo e qualquer recurso, fiscalizar os prédios públicos 
vinculados a SEMAS para identificar as necessidade s de reparos, coordenar a utilização, 
segurança, cronograma de utilização e manutenção da frota veicular. 
 
§ 13. À Coordenação Contábil – CONT compete proceder as rotinas de controle orçamentário, 
empenho e liquidação, segundo os regulamentos municipais de execução contábil e 
orçamentária.  
 
§ 14. À Coordenação de Compras – COMP planejar, promover, supervisionar, controlar e 
avaliar as compras realizadas pela SEMAS, zelando pela permanente capacitação das equipes de 
compras das secretarias municipais e padro nizando rotinas, segundo regulamento da 
SEAFI/COMP 
 
§ 1 5. À Assessoria de finanças – AFIN compete proceder as rotinas de controle de saldos, 
conciliação bancária, pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo regulamentos 
municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 34 
§ 16. À Assessoria do Programa Bolsa Família – PBF compete assumir a interlocução entre a 
município, Estado e Ministérios para manutenção do Bolsa Família , do Cadastro Único  e 
programas complementares;  coordenar a relação entre as secretarias municipais para o 
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades , bem 
como coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa 
Bolsa Família no município. 
 
 
Seção III 
Órgãos de Assessoramento 
 
 
Art. 17. A Controladoria Geral do Município – CGM tem como missão institucional coordenar 
e formular as diretrizes de Controle Interno do Poder Executivo e exercer os controles contábeis, 
financeiros, orçamentários, operacionais, patrimoniais e da aplicação das subvenções e renúncias 
de receitas, bem como instituir e assegurar o cumprimento de regras de complice, gerando 
informações para subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de governo para a 
efetividade da gestão municipal.  
 
§ 1º A Controladoria Geral do Município - CGM possui a seguinte estrutura organizacional: 
 
I. ouvidoria Municipal - OUVIM; 
II. diretoria de Auditoria - DIAU; 
III. coordenação Transparência - TRANSP; 
IV. assessoria de Prestação de Contas – APC. 
 
§ 2º A Controladoria Ge ral do Município – CGM envidará esforços para consolidar rede de 
controle municipal, mediante coordenação -geral dos servidores que desempenhem funções de 
auditoria, ainda que lotados em qualquer secretaria. 
 
§ 3º Compete à Ouvidoria Municipal – OUVIM assegurar os canais institucionais de interação 
entre Administração e administrados, nos termos da legislação e regulamentos acerca da 
Ouvidoria e e -SIC, coordenado a atuação das demais ouvidorias existentes no município, 
consolidando rede interna. 
 
§ 4º Compete à Diretoria de Auditoria – DIAU atuar junto às secretarias municipais, a fim de 
promover diligências de auditoria periódica, colaborado para o incremento de boas práticas de 
gestão, especialmente com relação à folha de pagamento municipal. 
 
§ 5º A Coordenação de Transparência – TRANSP tem por missão assegurar o fiel cumprimento 
das obrigações legais relacionadas à transparência dos atos de gestão de qualquer natureza, bem 
como proceder respostas às  diligências ou pedido de informações emanados por órgão d e 
controle.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 35 
§ 6º A Assessoria de Prestação de Contas – APC tem como papel proceder e monitorar a 
remessa mensal de informações junto aos órgãos de controle, zelando sempre pela qualidade das 
informações e tempestividade.  
 
Art. 18. A Procuradoria Jurídica do Município - PJM tem por finalidade a representação judicial 
e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Município em matéria de natureza 
fiscal, civil, administrativa, constitucinal, tributária, zelando pel os interesses do erário públ ico, 
bem como a regulamentação de matérias e rotinas que assegurem melhor instrução dos autos 
administrativos.  
 
Art. 19. À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete zelar pela elaboração e publicação 
de peças e campanhas publicitárias de cunho institucion al, com vista a assegurar aos munícipes 
informações relevantes e de interesse coletivo. 
 
 
CAPÍTULO IV 
Dos Cargos em Comissão 
 
Art. 20. Os cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de 
Amargosa, ficam estruturados nos termos desta lei complementar. 
§ 1º A presente lei disciplina a estruturação administrativa do município de Amargosa, bem 
como o estatuto dos cargos de direção, chefia e assessoramento. 
§ 2º É vedada a adoção de regime distinto do previsto nesta lei complementar pa ra os cargos em 
comissão, ressalvadas as vantagens expressamente previstas em legislação própria. 
Art. 21. São requisitos gerais para a nomeação nos cargos em comissão, sem prejuízo do 
cumprimento de exigências previstas em outras normas: 
I - idoneidade moral e reputação ilibada; 
II - perfil profissional e formação acadêmica compatível com o cargo em comissão, observada a 
escolaridade prevista no Anexo I desta lei complementar; 
III - Idade mínima de 18 anos; 
IV - não tenha sofrido penalidade no âmbito admin istrativo ou judicial por prática de 
improbidade administrativa ou qualquer violação funcional contra a Administração Pública, de 
qualquer ente federado, nos últimos 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da 
condenação. 
Art. 22. O quadro de cargos de Direção, Chefia e Assessoramento do Poder Executivo 
Municipal fixa -se sobre os parâmetros hierárquicos , segundo nomenclaturas e símbolos 
remuneratório constante no ANEXO I. 
 
§ 1º. Os cargos em comissão criados no caput são de livre nomeação e exoneraçã o e serão 
providos por ato do Chefe do Executivo Municipal na forma do Art. 13 da Lei Complementar

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 36 
008, de 02 de março de 2006. 
 
§ 2º A posse em cargos em comissão ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da publicação 
do ato de provimento. 
 
§ 3º Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para assumir cargo 
de provimento em Comissão será possível optar pela remuneração prevista para o cargo 
comissionado ou a manutenção do seu vencimento base acrescido de 25% do valor referente  ao 
símbolo do cargo comissionado que ocupar.   
 
Art. 23. Ficam estabelecidas a o quadro de cargos comissionados do Poder Executivo deste 
Município na forma do ANEXO II desta Lei.  
 
Parágrafo único. Caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP proceder análise 
dos requisitos constantes no quadro de requisitos de que trata ANEXO III desta lei antes de 
conferir posse aos servidores nomeados. 
 
Art. 24. Os ocupantes de cargos em comissão, que exerçam atribuições de direção, chefia ou 
assessoramento, p oderão ser substituídos, na hipótese de impedimento legal e temporário, 
observados os requisitos estabelecidos para provimento dos respectivos cargos em comissão e 
funções de confiança. 
 
Parágrafo único  - O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, disci plinará as condições 
para substituição a que se refere o caput deste artigo. 
 
Art. 25. Os ocupantes de cargos em comissão fazem jus à remuneração de que trata o ANEXO I 
desta lei, bem como:  
 
I - décimo terceiro salário; 
II – insalubridade e periculosidade, quando cabíveis; 
III - férias remuneradas e acréscimo de 1/3; e 
IV – gratificações de atividade pública e complementar, de que trata a lei complementar 010 , de 
24 de maio de 2006. 
 
Art. 26. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo não sofrerá i nterrupção ou mesmo 
suspensão do período de estágio probatório, em razão de assumir cargo de provimento em 
comissão, devendo sua avaliação ser conduzida pela chefia imediata a que estiver subordinado. 
 
Art. 27. A jornada de trabalho do ocupante de cargos d e provimento em comissão será de 40  
(quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários a critério do superior imediato. 
 
§ 1º As Secretarias municipais regulamentarão  o horário de trabalho  de suas equipes , podendo 
fixá-lo diferencialmente em ra zão das atividades desempenhadas e/ou local no qual são 
exercidas.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-124-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 37 
§ 2º  A apuração da frequência dos servidores ocupantes de cargos em comissão ocorrerá, 
prioritariamente, sob a forma de registro eletrônico biométrico ou por senha, sendo somente em 
casos justificados e excepcionais por meio de folha de frequência impressa com registro de 
assinatura. 
 
§ 3º Os agentes políticos municipais estão dispensados do controle de frequência, assim como 
ocupantes de cargos de provimento em comissão cuja peculiaridade do cargo ou as condições de 
trabalho assim exigirem. 
 
§ 4º Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão será exigido jornada de dedicação 
integral não fazendo jus ao pagamento de horas suplementares. 
 
§ 5º Sempre que for possível mensurar com máxima p recisão a produtividade laboral de um 
ocupante de cargo de provimento em comissão, poderá o Secretário Municipal autorizar a 
realização de atividade fora do ambiente organizacional, mediante apresentação semanal de 
relatório de produtividade. 
 
§ 6º O servi dor ocupante de cargo em comissão poderá solicitar ao Secretário Municipal a 
redução da carga horaria semanal de trabalho, que discricionariamente poderá deferir o pedido, 
assegurando a remuneração proporcional à carga horária efetivamente trabalhada. 
 
Art. 2 8. A critério do Chefe do Executivo, poderá ser concedido adicional de até 20% sob a 
remuneração dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou temporário que 
celebrarem acordo de compromisso, com o objetivo de melhorar indicadores de de terminado 
setor.  
 
§ 1º O acordo de compromisso de que trata o caput deste artigo, deverá contemplar: 
 
I- o setor e os servidores envolvidos, assim como o prazo para atingimento das metas; 
II- as obrigações da Secretaria envolvida, prazos para atendimento e orçamento 
disponibilizado; 
III- a perfeita mensuração dos indicadores atuais e dos que se deseja alcançar, descrevendo 
a metodologia utilizada; 
IV- o percentual de acréscimo remuneratório será pago por período não superior a um ano, 
sendo a primeira parc ela disponibilizada após o alcance de, pelo menos, 50% das metas 
traçadas. 
 
§ 2º  O não atingimento das metas previstas poderá implicar para o servidor na suspensão do 
adicional remuneratório, na readequação do acordo de compromisso; ou na devolução dos 
valores pagos pela administração. 
 
§ 3º Findado o prazo, poderá ser realizado imediatamente novo acordo de compromisso; 
 
Art. 29. Ao ocupante de cargo de provimento efetivo, comissionado ou temporário que formular 
proposta com o objetivo de reduzir despesas, será concedido abono em parcela única, sob a 
forma de premiação, no valor de 5% da economia alcançada pelo Município.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-125-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 38 
 
Parágrafo único . Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – SEAFI, com auxílio da CGM,  receber, analisar e julgar as 
propostas de que trata o caput deste artigo, encaminhando ao Prefeito Municipal parecer acerca 
das propostas que atendam ao propósito desta lei. 
 
Art. 30. Os cargos comissionados preenchidos devem ser ocupados por servidores ef etivos do 
Município de Amargosa na ordem de, no mínimo, 20% (vinte por cento). 
 
Art. 31. Os cargos em comissão poderão ser alocados ou remanejados entre as secretarias, desde 
que no atendimento do interesse público, no âmbito da Administração Pública Diret a, do Poder 
Executivo Municipal, por ato de nomeação do Prefeito, mantidos o símbolo de classificação e 
correspondente vencimento básico fixado em tabela própria. 
 
Art. 32. Os Organogramas constantes no ANEXO IV desta lei compõem a estruturação 
hierarquizada funcional da Administração Municipal de Amargosa. 
 
 
 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Finais e Transitórias 
 
 
Art. 33. Verificada a necessidade ou conveniência, poderá o Prefeito Municipal designar um 
Secretário para responder cumulativamente por mais de uma  Secretaria, não lhe cabendo para 
tanto qualquer acréscimo remuneratório. 
 
Art. 34. O Art. 45  da Lei Complementar 008, de 02 de março de 20 06, passa viger com a 
seguinte redação: 
 
Art. 45. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de 
ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
 
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende -se por modalidades 
de remoção: 
I - de ofício, no interesse da Administração; 
II - a pedido, a critério da Administração; 
III - a pedido do servidor, independe ntemente do interesse da 
administração: 
 
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor 
público do município de Amargosa, que foi deslocado no interesse 
da Administração municipal , desde que exista atribuições 
compatíveis com o cargo que ocupar; 
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou 
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 39 
funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;  
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em qu e o 
número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo 
com normas preestabelecidas  pela secretaria municipal responsável 
pela seleção. 
 
Art. 35. Ficam revogados os Arts . 122 e 125, da Lei Complementar  nº 008, de 02 de março de 
2006.  
 
Art. 36. O cargo de Médico veterinário, de que trata a Lei Complementar nº 010, de 24 de maio 
de 2006, passa a integrar o grupo funcional denominado “Profissionais de Saúde I” para fins 
remuneratórios e de progressão na carreira. 
 
Art. 37. O conjunto descritivo de competências e funções previstos para os setores e cargos 
constantes nesta lei contempla também o fiel cumprimento às determinações emanadas pelas 
chefias, desde que correlata ao cargo ou setor a que servidor estiver nomeado /lotado.  
 
Art. 38. A condição de livre nomeação e exoneração dos cargos de provimento comissionado, de 
que trata esta lei, fica estritamente vinculada à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, que assegure o regular adimplemento salarial e previdenciário em favor do s 
servidores.  
 
Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações, transposições e 
suplementações orçamentárias estritamente necessárias ao cumprimento desta lei. 
 
Art. 40. Esta Lei entrará em  vigor em  01 de janeiro de 2025 , revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei nº 472, de 04 de abril de 2017. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2024. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 40 
 
ANEXO I 
QUADRO DE HIERARQUIA, SÍMBOLOS, FUNÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS 
CARGOS COMISSIONADOS. 
 
                                                                                      A partir de 01/01/2025 
Tipo Cargos Símbolo Remuneração 
Direção 
Superintendente I CD-01                  7.200,00  
Superintendente II CD-02                  5.200,00  
Diretor CD-03                  4.400,00  
Gerente CD-04                  4.000,00  
Gestor CD-05                  3.000,00  
Assessoramento 
Assessor especializado CA-01                  8.000,00  
Assessor especial I CA-02                  5.000,00  
Assessor especial II CA-03                  3.000,00  
Assessor técnico I CA-04                  2.300,00  
Assessor técnico II CA-05                  1.800,00  
Assessor técnico III CA-06                  1.600,00  
Chefia 
Coordenador I CC-01                  2.700,00  
Coordenador II CC-02                  2.500,00  
Supervisor I CC-03                  2.300,00  
Supervisor II CC-04                  2.000,00  
 
 
 
                                                                                   A partir de 01/01/2026 
Tipo Cargos Símbolo Remuneração 
Direção 
Superintendente I CD-01                 7.600,00  
Superintendente II CD-02                 6.000,00  
Diretor CD-03                 5.000,00  
Gerente CD-04                 4.300,00  
Gestor CD-05                 3.500,00  
Assessoramento 
Assessor especializado CA-01                 8.500,00  
Assessor especial I CA-02                 5.500,00  
Assessor especial II CA-03                 3.200,00  
Assessor técnico I CA-04                 2.500,00  
Assessor técnico II CA-05                 2.000,00  
Assessor técnico III CA-06                 1.800,00  
Chefia 
Coordenador I CC-01                 3.000,00  
Coordenador II CC-02                 2.800,00  
Supervisor I CC-03                 2.500,00  
Supervisor II CC-04                 2.100,00

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 41 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
 
Secretaria Código Símbolo Denominação do cargo Qtd. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito - GP 
GP-01 CD-01 Chefe(a) de Gabinete 1 
GP-02 CA-04 Assessor(a) Administrativo 1 
GP-03 CA-01 Assessor(a) de Comunicação I 1 
GP-04 CA-02 Assessor(a) de Comunicação II 1 
GP-05 CA-02 Assessor(a) de Comunicação II 1 
GP-06 CA-02 Assessor(a) de Comunicação II 1 
GP-07 CA-03 Assessor(a) de Comunicação III 1 
GP-08 CA-02 Assessor(a) Especial I 1 
GP-09 CA-02 Assessor(a) Especial I 1 
GP-10 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
GP-11 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
GP-12 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
GP-13 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
         
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal da Casa Civil - 
SECAC 
SECAC-01 - Secretário(a) Municipal da Casa 
Civil 1 
SECAC-02 CA-02 Assessor(a) Especial I 1 
SECAC-03 CA-05 Assessor(a) de Controle Social 1 
SECAC-04 CA-03 Assessor(a) de Gabinete 1 
SECAC-05 CA-06 Assessor(a) Técnico II 1 
SECAC-06 CC-01 Coordenador(a) de Cerimonial 1 
SECAC-07 CC-02 Coordenador(a) de Cultura 1 
SECAC-08 CC-02 Coordenador(a) de Esporte 1 
SECAC-09 CC-02 Coordenador(a) de Lazer 1 
SECAC-10 CC-02 Coordenador(a) de Política 
Esportivas 1 
SECAC-11 CD-03 Diretor(a) de Articulação Social 1 
SECAC-12 CD-03 Diretor(a) de Eventos e 
Cerimonial 1 
SECAC-13 CD-03 Diretor(a) de Juventude 1 
SECAC-14 CD-03 Diretor(a) de Políticas da 
Promoção da Igualdade Racial 1 
SECAC-15 CD-03 Diretor(a) de Políticas Públicas 
para a Mulher 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-129-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 42 
SECAC-16 CD-03 Diretor(a) dos Conselhos 
Municipais 1 
SECAC-17 CD-02 Superintendente de Assuntos 
Legislativos 1 
SECAC-18 CD-02 Superintendente de Cultura, 
Juventude e Turismo 1 
SECAC-19 CD-02 Superintendente de Esporte e 
Lazer 1 
SECAC-20 CD-02 Superintendente de Participação 
e Transparência 1 
SECAC-21 CD-02 Superintendente de Relações 
Institucionais 1 
SECAC-22 CC-03 Supervisor(a) da Defesa Civil 1 
SECAC-23 CC-03 Supervisor(a) de Participação 1 
SECAC-24 CC-03 Supervisor(a) de Turismo 1 
 
    
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal  de 
Desenvolvimento Econômico - 
SEDEC 
SEDEC-01 - Secretário(a) Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 1 
SEDEC-02 CA-03 Assessor(a) de Gabinete 1 
SEDEC-03 CA-05 Assessor(a) Técnico I 1 
SEDEC-04 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEDEC-05 CA-06 Assessor(a) de Controle Social 1 
SEDEC-06 CC-01 Coordenador(a) de Microcrédito 1 
SEDEC-07 CC-01 
Coordenador(a) de 
Desburocratização e Fomento às 
Compras Públicas 
1 
SEDEC-08 CD-03 Diretor(a) de 
Empreendedorismo e Inovação 1 
 
    
 
Gabinete do Vice-Prefeito - GVP GVP-01 CA-05 Oficial(a) de Gabinete 1 
 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SEMED-01 - Secretário(a) Municipal de 
Educação 1 
SEMED-02 CC-03 Almoxarife 1 
SEMED-03 CA-03 Assessor Jurídico 1 
SEMED-04 CA-05 Assessor(a) de Controle Social 1 
SEMED-05 CA-01 
Assessor(a) de Desenvolvimento 
da Aprendizagem e da Gestão 
Pedagógica 
1 
SEMED-06 CA-03 Assessor(a) de Finanças 1 
SEMED-07 CA-02 Assessor(a) de Gabinete 1 
SEMED-08 CA-03 Assessor(a) Especial I 1 
SEMED-09 CA-03 Assessor(a) Especial II 1 
SEMED-10 CA-04 Assessor(a) Especial II 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-130-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 43 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de Educação 
- SEMED 
SEMED-11 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEMED-12 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEMED-13 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEMED-14 CA-05 Assessor(a) Técnico I 1 
SEMED-15 CA-06 Assessor(a) Técnico II 1 
SEMED-16 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEMED-17 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEMED-18 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEMED-19 CC-04 Chefe de Patrimônio 1 
SEMED-20 CC-01 Coordenador(a) Contábil 1 
SEMED-21 CC-01 Coordenador(a) da Educação de 
Jovens e Adultos 1 
SEMED-22 CC-01 Coordenador(a) da Rede Acolher 1 
SEMED-23 CC-01 Coordenador(a) das Secretarias 
Escolares 1 
SEMED-24 CC-01 Coordenador(a) de Ações e 
Estudos Étnico-Raciais 1 
SEMED-25 CC-01 Coordenador(a) de Biblioteca 1 
SEMED-26 CC-01 Coordenador(a) de Compras 1 
SEMED-27 CC-01 Coordenador(a) de Contratos e 
Convênios 1 
SEMED-28 CC-01 Coordenador(a) de Educação 
Integral 1 
SEMED-29 CC-01 Coordenador(a) de Gestão de 
Informações Escolares 1 
SEMED-30 CC-02 Coordenador(a) de Manutenção 
das Unidades 1 
SEMED-31 CC-02 
Coordenador(a) de 
Planejamento e Monitoramento 
de Programas e Sistemas 
1 
SEMED-32 CC-02 Coordenador(a) de Tecnologia 
da Informação 1 
SEMED-33 CC-01 Coordenador(a) do "Praller" 1 
SEMED-34 CC-01 Coordenador(a) do Centro de 
Educação Especializado 1 
SEMED-35 CC-01 
Coordenador(a) do Ensino 
Fundamental da Cidade (anos 
iniciais) 
1 
SEMED-36 CC-01 
Coordenador(a) do Ensino 
Fundamental do Campo (anos 
iniciais) 
1 
SEMED-37 CC-01 Coordenador(a) do Transporte 
Escolar 1 
SEMED-38 CC-01 Coordenador(a) Pedagógico da 
Educação Inclusiva 1 
SEMED-39 CC-01 Coordenador(a) Pedagógico da 
Pré-escola 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 44 
SEMED-40 CC-01 Coordenador(a) Pedagógico das 
Classes Multisseriadas 1 
SEMED-41 CC-01 Coordenador(a) Pedagógico de 
Creche 1 
SEMED-42 CC-01 
Coordenador(a) Pedagógico dos 
Ensino Fundamental (Anos 
finais) 
1 
SEMED-43 CD-03 Diretor(a) Administrativo 1 
SEMED-44 CD-03 Diretor(a) da EJA 1 
SEMED-45 CD-03 Diretor(a) de Ações e Estudos 
Étnicos-Raciais 1 
SEMED-46 CD-03 Diretor(a) de Apoio à Gestão 
Escolar 1 
SEMED-47 CD-03 Diretor(a) de Educação Integral 1 
SEMED-48 CD-03 Diretor(a) de Ensino da 
Educação Infantil 1 
SEMED-49 CD-03 
Diretor(a) de Ensino 
Fundamental da Escolas da 
Cidade (anos iniciais) 
1 
SEMED-50 CD-03 
Diretor(a) de Ensino 
Fundamental das Escolas do 
Campo (anos iniciais) 
1 
SEMED-51 CD-03 Diretor(a) de Gestão de 
Informações Escolares 1 
SEMED-52 CD-03 Diretor(a) de Gestão do PDDE 1 
SEMED-53 CD-03 
Diretor(a) de Práticas 
Pedagógicas Inovadoras e 
Inclusão Digital 
1 
SEMED-54 CD-03 Diretor(a) de Transporte Escolar 1 
SEMED-55 CD-03 Diretor(a) de Valorização de 
Pessoas 1 
SEMED-56 CD-03 Diretor(a) do Ensino 
Fundamental (anos finais) 1 
SEMED-57 CD-04 Gerente da Alimentação Escolar 1 
SEMED-58 CD-02 Superintendente de Apoio e 
Organização da Gestão Escolar 1 
SEMED-59 CD-01 
Superintendente de 
Desenvolvimento da Educação 
Inclusiva 
1 
SEMED-60 CD-01 
Superintendente de 
Desenvolvimento do Ensino 
fundamental - anos finais, EJA, 
Educação Integral e Ações e 
Estudos Étnico-Raciais 
1 
SEMED-61 CD-01 
Superintendente de 
Desenvolvimento do Ensino na 
Educação Infantil e Anos Iniciais 
1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-132-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de Saúde - 
SESAU 
SESAU-01 - Secretário(a) Municipal de Saúde 1 
SESAU-02 CD-01 Administrador(a) Hospitalar 1 
SESAU-03 CC-03 Almoxarife 1 
SESAU-04 CA-05 Assessor(a) de Finanças 1 
SESAU-05 CA-03 Assessor(a) de Gabinete 1 
SESAU-06 CA-02 Assessor(a) Especial 1 
SESAU-07 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SESAU-08 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SESAU-09 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SESAU-10 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SESAU-11 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SESAU-12 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SESAU-13 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SESAU-14 CC-02 Coordenador de Compras 1 
SESAU-15 CC-01 Coordenador(a) Administrativo 
Hospitalar 1 
SESAU-16 CC-01 Coordenador(a) Contábil 1 
SESAU-17 CC-01 Coordenador(a) de Imunização 1 
SESAU-18 CC-01 Coordenador(a) de laboratório 1 
SESAU-19 CC-01 Coordenador(a) de Logística e 
Suprimento 1 
SESAU-20 CC-01 Coordenador(a) de Manutenção 
e patrimônio 1 
SESAU-21 CC-01 Coordenador(a) de Vigilância em 
Saúde 1 
SESAU-22 CC-01 Coordenador(a) Endemias 1 
SESAU-23 CC-01 Coordenador(a) Estratégico 1 
SESAU-24 CD-03 Diretor do CAPS 1 
SESAU-25 CD-03 Diretor(a) da Atenção Básica 1 
SESAU-26 CD-03 Diretor(a) da Policlínica 
Municipal 1 
SESAU-27 CD-03 Diretor(a) de Assistência 
Farmacêutica 1 
SESAU-28 CD-03 Diretor(a) de Atenção Domiciliar 1 
SESAU-29 CD-03 Diretor(a) de Auditoria em 
Saúde 1 
SESAU-30 CD-03 Diretor(a) de Faturamento 
Hospitalar 1 
SESAU-31 CD-03 Diretor(a) de Gestão da 
Informação  1 
SESAU-32 CD-03 Diretor(a) de Planejamento e 
Avaliação 1 
SESAU-33 CD-03 Diretor(a) de Regulação, 
Avaliação e Controle  1 
SESAU-34 CD-03 Diretor(a) de Saúde Bucal 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-133-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 46 
SESAU-35 CD-03 Diretor(a) de Vigilância à Saúde 
do Trabalhador 1 
SESAU-36 CD-03 Diretor(a) de Vigilância 
Epidemiológica 1 
SESAU-37 CD-03 Diretor(a) de Vigilância Sanitária 
e Ambiental 1 
SESAU-38 CD-05 Gestor(a) de Transporte 1 
SESAU-39 CD-05 Gestor(a) Hospitalar 1 
SESAU-40 CD-05 Gestor(a) Hospitalar 1 
SESAU-41 CC-04 Ouvidor(a) do SUS 1 
SESAU-42 CD-01 Sub-secretário(a) de Saúde 1 
SESAU-43 CD-02 Superintendência de Média e 
Alta Complexidade  1 
SESAU-44 CD-02 Superintendente de Atenção à 
Saúde 1 
SESAU-45 CD-02 Superintendente de Saúde 
Mental  1 
SESAU-46 CD-02 Superintendente de Vigilância 
em Saúde 1 
SESAU-47 CD-02 Superintendente Gestão, 
Orçamento e Finanças 1 
SESAU-48 CC-04 Supervisor(a) de Tecnologia da 
Informação 1 
SESAU-49 CC-03 Supervisor(a) de TFD 1 
 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento 
Social – SADS 
SADS-01 - 
Secretário(a) Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento 
Social 
1 
SADS-02 CA-03 Assessor(a) do Programa Bolsa 
Família 1 
SADS-03 CA-05 Assessor(a) de Finanças 1 
SADS-04 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SADS-05 CA-03 Assessor(a) de Gabinete 1 
SADS-06 CA-03 Assessor(a) Especial II 1 
SADS-07 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SADS-08 CA-06 Assessor(a) Técnico II 1 
SADS-09 CC-01 Coordenador(a) Contábil 1 
SADS-10 CC-01 Coordenador(a) de Compras 1 
SADS-11 CD-03 Diretor(a) de Habitação 1 
SADS-12 CD-03 Diretor(a) de Proteção Social 
Básica 1 
SADS-13 CD-03 Diretor(a) de Proteção Social 
Básica 1 
SADS-14 CD-03 Diretor(a) de Proteção Social de 
Alta Complexidade 1 
SADS-15 CD-03 Diretor(a) de Proteção Social 
Especial 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 47 
SADS-16 CD-03 
Diretor(a) de Planejamento, 
Orçamento e Gerenciamento do 
FMAS 
1 
SADS-17 CD-05 Gestor(a) de Patrimônio, 
Manutenção e Transporte 1 
SADS-18 CD-05 Gestor(a) da Informação e 
Vigilância Socioassistencial 1 
SADS-19 CD-05 
Gestor(a) de Segurança 
Alimentar e Nutricional, 
Trabalho e renda 
1 
SADS-20 CD-02 Superintendente de Assistência 
Social 1 
SADS-21 CD-02 Superintendente de 
Desenvolvimento Social 1 
SADS-22 CD-02 Superintendente de Habitação 1 
 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente - 
SEAMA 
SEAMA-01 - Secretário(a) Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente 1 
SEAMA-02 CA-03 Assessor(a) de Gabinete 1 
SEAMA-03 CA-05 Assessor(a) Técnico I 1 
SEAMA-04 CA-05 Assessor(a) Técnico I 1 
SEAMA-05 CA-06 Assessor(a) Técnico II 1 
SEAMA-06 CC-01 Coordenador(a) de 
Planejamento e Comercialização 1 
SEAMA-07 CC-01 Coordenado(a) do Sistema de 
Inspeção Municipal 1 
SEAMA-08 CC-01 Coordenador(a) Administrativo 1 
SEAMA-09 CC-01 Coordenador(a) de Apoio aos 
Produtores e Agricultores 1 
SEAMA-10 CC-01 
Coordenador(a) de 
Desenvolvimento e Organização 
Social 
1 
SEAMA-11 CC-01 Coordenador(a) de Estradas 
Rurais 1 
SEAMA-12 CC-01 Coordenador(a) de Inovação 
Agropecuária 1 
SEAMA-13 CC-01 
Coordenador(a) de 
Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental 
1 
SEAMA-14 CC-01 Coordenador(a) de Paisagismo 1 
SEAMA-15 CC-01 Coordenador(a) de Produção 
Animal 1 
SEAMA-16 CC-01 Coordenador(a) de Produção 
Vegetal 1 
SEAMA-17 CC-01 Coordenador(a) de Recuperação 
e Educação Ambiental 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 48 
SEAMA-18 CD-03 Diretor(a) de Meio Ambiente 1 
SEAMA-19 CD-04 Diretor(a) da Feira Municipal 1 
SEAMA-20 CD-03 Diretor(a) de Assistência Técnica 
e Extensão Rural 1 
SEAMA-21 CD-03 
Diretor(a) de Associativismo, 
Cooperativismo e 
Comercialização 
1 
SEAMA-22 CD-03 Diretor(a) de Infraestrutura 
Rural 1 
SEAMA-23 CD-03 Diretor(a) de Paisagismo 1 
SEAMA-24 CD-03 Diretor(a) do Serviço de 
Inspeção Municipal - SIM 1 
SEAMA-25 CD-02 Superintendente de 
Agropecuária 1 
SEAMA-26 CD-02 Superintendente de 
Infraestrutura 1 
SEAMA-27 CD-02 Superintendente de Meio 
Ambiente 1 
SEAMA-28 CD-02 
Superintendente de 
Associativismo, Cooperativismo 
e Comercialização 
1 
 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SEMOP-01 - 
Secretário(a) Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade 
1 
SEMOP-02 CA-03 Assessor(a) de Gabinete 1 
SEMOP-03 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEMOP-04 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SEMOP-05 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEMOP-06 CC-02 Coordenador(a) Pavimentação e 
Saneamento 1 
SEMOP-07 CC-01 Coordenador(a) de Serviço 
Públicos 1 
SEMOP-08 CC-01 Coordenador(a) de Limpeza 
Pública 1 
SEMOP-09 CC-01 
Coordenado(a) de 
Monitoramento e Logística de 
Obras 
1 
SEMOP-10 CC-01 Coordenador(a) de 
Abastecimento de Água Rural 1 
SEMOP-11 CC-01 Coordenador(a) de Controle e 
Análise de Estatística de Trânsito 1 
SEMOP-12 CC-01 Coordenador(a) de Educação de 
Trânsito 1 
SEMOP-13 CC-01 Coordenador(a) de Elétrica 1 
SEMOP-14 CC-02 Coordenador(a) do Terminal 
Rodoviário Municipal 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-136-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 49 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, obras e Planejamento da 
Cidade - SEMOP 
SEMOP-15 CC-01 Coordenador(a) de Engenharia e 
Sinalização 1 
SEMOP-16 CC-01 Coordenador(a) de Fiscalização, 
Tráfego e Administração 1 
SEMOP-17 CC-02 Coordenador(a) de Iluminação 
Pública 1 
SEMOP-18 CC-01 Coordenador(a) de Manutenção 
Predial 1 
SEMOP-19 CC-01 Coordenador(a) de Manutenção 
Veicular 1 
SEMOP-20 CD-03 Diretor(a) de Manutenção 
Predial 1 
SEMOP-21 CD-03 Diretor(a) de Obras 1 
SEMOP-22 CD-03 Diretor(a) de Resíduos Sólidos 1 
SEMOP-23 CD-03 Diretor(a) de Transportes 1 
SEMOP-24 CD-04 Gerente de Administração Rural 1 
SEMOP-25 CD-02 Superintendência de Engenharia 
Civil 1 
SEMOP-26 CD-02 Superintendente de Controle de 
Qualidade 1 
SEMOP-27 CD-02 Superintendente de Serviços 
Públicos 1 
SEMOP-28 CD-02 Superintendente de Trânsito 1 
SEMOP-29 CD-02 Superintendente de 
Planejamento da Cidade 1 
SEMOP-30 CC-04 Supervisor(a) de Serviços 
Cemiteriais 1 
SEMOP-31 CC-03 Supervisor de Logística 1 
SEMOP-32 CC-03 Supervisor(a) Distrital 1 
SEMOP-33 CC-03 Supervisor(a) Distrital 1 
SEMOP-34 CC-03 Supervisor(a) Distrital 1 
 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SEAFI-01 - 
Secretário(a) Municipal de 
Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
1 
SEAFI-02 CC-03 Almoxarife 1 
SEAFI-03 CA-06 Assessor(a) de Controle Social 1 
SEAFI-04 CA-03 Assessor(a) de Gabinete 1 
SEAFI-05 CA-03 Assessor(a) Especial de Finanças 1 
SEAFI-06 CA-02 Assessor(a) Especial II 1 
SEAFI-07 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEAFI-08 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEAFI-09 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEAFI-10 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SEAFI-11 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-137-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 50 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI 
SEAFI-12 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SEAFI-13 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEAFI-14 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEAFI-15 CC-01 Coordenador(a) Contábil 1 
SEAFI-16 CC-01 Coordenador(a) Contábil 1 
SEAFI-17 CC-01 Coordenador(a) de Arquivo 1 
SEAFI-18 CC-02 Coordenador(a) de Avaliação 
Imobiliária 1 
SEAFI-19 CC-01 Coordenador(a) de Cadastro 
Funcional 1 
SEAFI-20 CC-02 Coordenador(a) de Cadastro 
Imobiliário 1 
SEAFI-21 CC-02 Coordenador(a) de Cadastro 
Mobiliário 1 
SEAFI-22 CC-01 Coordenador(a) de Compras 1 
SEAFI-23 CC-02 Coordenador(a) de Correição 1 
SEAFI-24 CC-02 
Coordenador(a) de 
Desenvolvimento e Avaliação 
Funcional 
1 
SEAFI-25 CC-02 Coordenador(a) de Dispensa e 
Inexigibilidade 1 
SEAFI-26 CC-01 Coordenador(a) de Orçamento 1 
SEAFI-27 CC-02 Coordenador(a) de Ordem 
Pública e Posturas 1 
SEAFI-28 CC-01 Coordenador(a) de Pagamento 1 
SEAFI-29 CC-01 Coordenador(a) de Patrimônio 1 
SEAFI-30 CC-02 Coordenador(a) de Registro de 
Preços 1 
SEAFI-31 CD-05 Gestor(a) de Tecnologia da 
Informação 1 
SEAFI-32 CD-03 Diretor(a) de Análise de Projetos 1 
SEAFI-33 CD-03 Diretor(a) de Contratos 1 
SEAFI-34 CD-03 Diretor(a) de Ordem Pública e 
Posturas 1 
SEAFI-35 CD-03 Diretor(a) de Qualidade de Vida 1 
SEAFI-36 CD-03 Diretor(a) de Tributos 1 
SEAFI-37 CD-05 Gerente de Almoxarifados 
Municipais 1 
SEAFI-38 CD-04 Gerente de Licitações 1 
SEAFI-39 CD-04 Gerente de Planejamento e 
Análise de Dados 1 
SEAFI-40 CD-02 Superintendente de 
Contabilidade 1 
SEAFI-41 CD-02 Superintendente de Convênios e 
Projetos 1 
SEAFI-42 CD-02 Superintendente de Finanças 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-138-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 51 
SEAFI-43 CD-02 Superintendente de Gestão de 
Pessoas 1 
SEAFI-44 CD-02 
Superintendente de Inovação e 
Modernização dos Serviços 
Públicos 
1 
SEAFI-45 CD-02 Superintendente de 
Planejamento Orçamentário 1 
SEAFI-46 CC-03 Supervisor(a) da Dívida Ativa 1 
 
    
 
 
 
 
 
Controladoria Geral do Município 
- CGM 
CGM-01 CD-05 Assessor(a) de Prestação de 
Contas 1 
CGM-02 CA-04 Assessor(a) Técnico(a) I 1 
CGM-03 CA-04 Assessor(a) Técnico(a) I 1 
CGM-04 CA-05 Assessor(a) Técnico(a) II 1 
CGM-05 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
CGM-06 CA-01 Controlador(a) Geral 1 
CGM-07 CC-01 Coordenador(a) de Auditoria 1 
CGM-08 CC-01 Coordenador(a) Transparência 1 
CGM-09 CC-04 Ouvidor(a) Municipal 1 
 
    
 
 
 
Procuradoria Jurídica Municipal - 
PJM 
PJM-01 CA-03 Assessor Jurídico 1 
PJM-02 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
PJM-03 CA-01 Procurador(a) Jurídico 1 
PJM-04 CA-01 Procurador(a) Jurídico 1

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 52 
 
ANEXO III 
TABELA DE REQUISITOS DOS CARGOS 
 
 
Cargo Requisitos Descritivo Básico das funções 
1 Administrador(a) 
Hospitalar 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar operações administrativas do 
Complexo Municipal de Saúde e Amargosa; 
supervisionar equipes de apoio; garantir a 
eficiência e qualidade nos processos internos. 
2 Almoxarife 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Proceder a recepção, registro, guarda e 
disponibilização dos produtos e equipamentos 
adquiridos pelo município; Zelar pela máxima 
organização do almoxarifado, assegurando 
condições para manutenção do inventário 
sempre a tualizado; Notificar as 
irregularidades cometidas pelos fornecedores. 
3 Assessor(a) 
Administrativo 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Auxiliar o desempenho de atividades 
complexas de p lanejamento, execução e 
avaliação junto aos órgãos municipais. 
4 Assessor(a) de 
Comunicação I 
Certificado de curso superior em jornalismo, 
publicidade, marketing ou pós graduação em 
áreas relacionada à comunicação, expedido 
por instituição de ensino, reco nhecida pelo 
Ministério da Educação acrescido de curso 
sobre governo digital com carga horária 
mínima de 30h. 
Exercer a coordenação geral da Assessoria 
Municipal de Comunicação Social - ASCOM; 
Assessorar as secretarias municipais e o 
Gabinete do prefeito n a elaboração de peças 
ou auxiliem a execução das políticas 
municipais e promovam eficaz interação com 
a sociedade. 
5 Assessor(a) de 
Comunicação II 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Auxiliar a execução e planejamento de 
atividades básicas relacionadas à rotina do 
setor de comunicação municipal. 
6 Assessor(a) de 
Comunicação III 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Auxiliar a execução de atividades básicas 
relacionadas à comunicação institucionais, 
conforme determinações da ASCOM.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 53 
7 Assessor(a) de Controle 
Social 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por ins tituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Promover a transparência e a participação 
cidadã na gestão pública; assessorar 
conselhos e comitês de controle social; 
coordenar atividades de fiscalização, 
monitoramento e avaliação de políticas  
públicas; incentivar a participação 
comunitária nos processos decisórios. 
8 
Assessor(a) de 
Desenvolvimento da 
Aprendizagem e da 
Gestão Pedagógica 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Apoiar o desenvolvimento curricular e 
pedagógico; promover práticas inovadoras de 
ensino; trabalhar na formação continuada dos 
professores; analisar e propor melhorias nos 
processos de ensino e aprendizagem. 
9 Assessor(a) de Gabinete 
Certificado, devidament e registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Realizar assessoramento administrativo e 
gerencial junto ao secretário municipal; 
Representar o Secretário muni cipal sempre 
que necessário. 
10 Assessor(a) de 
Prestação de Contas 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação com 
curso de Acesso à informação emitido pela 
ENAP, CGU ou TCU de, no mínimo 20H. 
Proceder a tempestiva e integral remessa de 
informações relacionadas à prestação de 
contas mensais do município junto ao TCM 
11 Assessor(a) do 
Programa Bolsa Família 
Certificado de curso superi or expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar as ações do Programa Bolsa 
Família no âmbito municipal 
12 Assessor(a) Especial de 
Finanças 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Proceder análise das receitas municipais; 
Auxiliar na rotina de conciliação bancária; 
Gerenciar o fluxo de pagamentos, segundo 
parâmetros do Diretor de Finanças; A ssegurar 
suporte aos demais assessores de finanças das 
demais secretarias. 
13 Assessor(a) Especial I 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Assessorar a realização de atividades de 
representação direta da Chefia a que estiver 
subordinado, contribuindo ao fiel 
cumprimento e monitoramento das metas 
institucionais.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-141-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 54 
14 Assessor(a) Especial II 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educaç ão ou experiência 
mínima de 12 meses na área em que servir ao 
assessoramento. 
Elabora relatórios de produtividade dos 
setores; monitora os planos de metas 
institucional; Realizar rotinas de chefias 
determinadas pela chefia imediata. 
15 Assessor(a) Jurídico 
Certificado de Bacharel em Direito expedido 
por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação 
Prestar assessoria à PJM na análise 
administrativa e tramitação, monitoramento 
dos processos. 
16 Assessor(a) técnico I 
Certificado, devidament e registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
Assessorar a realização de atividades da rotina 
administrativa e da confiança da chefia a que 
estiver subordinado 
17 Assessor(a) técnico II 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
Assessorar a realização de atividades da rotina 
administrativa, planejamento e execução de 
confiança da chefia a que estiver subordinado 
18 Assessor(a) técnico III 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
Assessorar a realização de atividades 
complexas relacionadas diretamente à 
execução finalística do órgão em  que estiver 
lotado  
19 Chefe de Patrimônio 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerir patrimônio; implementar controle de 
manutenção; atualizar registros patrimoniais. 
20 Controlador(a) Geral 
Certificado de Bacharel em Direito, 
Administração ou Ciênc ia Contábeis expedido 
por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação 
Planejar, Coordenar e avaliar as diretrizes da 
rede de Controle Interno do Poder Executivo; 
Exercer os controles contábeis, financeiros, 
orçamentários, Licitatórios, e stoque, 
patrimoniais e da aplicação das subvenções, 
arrecadação, renúncias de receitas; Instituir e 
assegurar o cumprimento de regras de 
Compliance e Governança municipal; 
Responder às demandas dos Órgãos de 
Controle, especialmente SIGA e e-TCM. 
21 
Coordenado(a) de 
monitoramento e 
logística de obras 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
realizar a supervisão das obras públicas 
realizadas diretamente pelo município, 
procedendo as operações de logísticas 
necessárias à perfeita execução das obras.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-142-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 55 
22 
Coordenado(a) de 
Pessoal, Apoio 
Administrativo e 
Suprimento 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituiç ão de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação ou 
experiência mínima de 12 meses na área. 
Coordenar e dar apoiar ao demais setores da 
secretaria para assuntos relacionados ao 
processamento da folha e processo de 
aquisição e logística. 
23 
Coordenado(a) do 
Sistema de Inspeção 
Municipal 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de Técnico agrícola, 
geografia, biologia, engenharia agrícola, 
florestal ou de alimentos expedidos por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar a execução do Sistema de Inspeção 
Municipal - SIM 
24 Coordenador de 
Compras 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educ ação 
acrescido de curso(s) de contratações públicas 
de, no mínimo, 30 horas, expedido pela ENAP, 
TCU, Escola Federativa, Senado Federal ou 
TCU ou experiência na área de no mínimo 6 
meses. 
Gerenciar processos de contratações; 
assegurar transparência nos pro cessos de 
compras. 
25 Coordenador de 
Microcrédito 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação e 
não possuir restrição junto ao serv iço de 
proteção ao crédito. 
Interagir junto aos empreendedores locais, a 
fim de disponibilizar linhas de crédito que 
promovam a economia local.  
26 Coordenador de Ordem 
Pública e Posturas 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensin o médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Proceder a coordenação da atuação dos 
fiscais de obras e posturas; Auxiliar a chefia 
imediata a desempenha a política municipal 
de Obras e ordem pública. 
27 Coordenador(a) 
Administrativo 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Gerenciar processos administrativos; 
supervisionar equipe de apoio; implementar 
políticas de eficiência administrativa. 
28 
Coordenador(a) 
Administrativo 
Hospitalar 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Zelar pelos registros administrativos d o 
Hospital Municipal, em especial no tocante ao 
patrimônio, compras, frequência, controle de 
pessoal das áreas administrativas. 
29 Coordenador(a) 
Contábil 
Certificado de curso superior  ou Curso 
técnico de contabilidade expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar as atividade de processamento 
contábil relacionados ao empenho e 
liquidação das despesas municipais; 
Monitorar a realização da retenções contábeis 
legais.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 56 
30 Coordenador(a) da 
Educação do Campo 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar atividades no meio rural; 
desenvolver políticas para educação do 
campo; articular com comunidades. 
31 Coordenador(a) da 
Educação do Campo 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Desenvolver e implementar políticas 
educacionais específicas para áreas rurais; 
adaptar currículos às realidades do campo; 
promover a formação contínua de professores 
que atuam em contextos rurais; articular 
parcerias com comunidades locais. 
32 Coordenador(a) da EJA 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Apoiar a implementação de programas de 
EJA; desenvolver e adaptar metodologias de 
ensino; coordenar o acompanhamento e a 
avaliação dos alunos; promover a formação 
contínua dos professores que atuam na EJA. 
33 Coordenador(a) da EJA 
Certificado de curso superior em pedagogia 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar práticas pedagógicas para EJA; 
desenvolver materiais didáticos; promover 
formação de professores. 
34 Coordenador(a) da 
Rede Acolher 
Certificado de curso superior expedido po r 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar iniciativas de apoio psicossocial 
para estudantes; desenvolver programas de 
acolhimento e inclusão; formar redes de 
apoio entre famílias, escolas e comunidade; 
supervisionar a atuaç ão de equipes 
multidisciplinares.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-144-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 57 
35 Coordenador(a) das 
Secretarias Escolares 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
efetivar registros escolares e processar dados 
referentes à matrícula, aluno, professor e 
servidor em livros, certificados, fichas 
individuais, históricos escolares, formulários e 
banco de dados; organizar e responder pela 
manutenção dos arquivos, bem como redigir e 
expedir correspondências oficiais; classificar e 
guardar doc umentos de escrituração escolar, 
correspondências, dossiê de alunos, 
documentos de servidores, pedagógicos, 
administrativos, financeiros e legislações 
pertinentes; guardar, conservar e arquivar, 
com fácil acesso, toda e qualquer informação 
escolar; fornece r informações para a Direção 
escolar, alunos, pais, equipe de suporte 
pedagógico, professores, órgãos colegiados e 
órgãos públicos, e expedir documentação 
inerente à vida escolar do aluno. 
36 Coordenador(a) das 
Séries Multisseriadas 
Certificado de curso s uperior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar práticas pedagógicas para turmas 
multisseriadas; desenvolver recursos e 
metodologias adaptadas; capacitar 
professores para lidar com diferentes níveis 
de aprendizagem na mesma sala; monitorar o 
progresso dos alunos. 
37 
Coordenador(a) de 
Abastecimento de Água 
Rural 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar o abastecimento de água potável 
nas regiões rurais não atendidas por sistema 
regular de abastecimento. 
38 
Coordenador(a) de 
Ações e Estudos Étnico -
Raciais 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhec ida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar a implementação de práticas 
pedagógicas inovadoras e projetos de inclusão 
digital nas escolas; apoiar professores na 
integração de tecnologias em sala de aula; 
desenvolver recursos educacionais digitais; 
monitorar o impacto das inovações no 
aprendizado.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-145-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 58 
39 
Coordenador(a) de 
Ações e Estudos Étnico -
Raciais 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Promover e coordenar ações educativas 
voltadas para a va lorização e inclusão étnico -
racial; desenvolver materiais didáticos que 
abordem a diversidade cultural; capacitar 
educadores para lidar com questões étnico -
raciais; monitorar a implementação dessas 
ações nas escolas. 
40 
Coordenador(a) de 
Apoio aos Produto res e 
Agricultores 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Desenvolver programas de apoio técnico e 
financeiro; promover capaci tação de 
agricultores; articular parcerias para 
desenvolvimento rural. 
41 Coordenador(a) de 
Arquivo 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério  da Educação 
acrescido de curso em Arquivo público de, no 
mínimo, 30 horas, expedido pela ENAP, TCU, 
Escola Federativa, Senado Federal ou TCU. 
Zelar pela guarda, conservação e recepção da 
massa documental; Assegurar o cumprimento 
da tabela de temporalidade ; Coordenar a 
politica de arquivologia municipal. 
42 Coordenador(a) de Atas 
e Registro de Preços 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder o diagnóstico das demandas e 
manutenção das  atas de registros de preços, 
bem como a permanente atualização dos 
valores registrados. 
43 Coordenador(a) de 
Avaliação Imobiliária 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ens ino 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso de avaliação imobiliária. 
Proceder permanente atualização no critérios 
de avaliação imobiliária do município; Expedir 
laudo de avaliação em conjunto para análise 
da comissão responsável. 
44 Coordenador(a) de 
Biblioteca 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Gerenciar acervo; promover ações culturais; 
catalogar e classificar livros. 
45 Coordenador(a) de 
Cadastro Funcional 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder registro de toda a base de servidores 
municipais, zelando por sua permanente 
atualização. 
46 Coordenador(a) de 
Cadastro Imobiliário 
Certificado de  curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, coordenar e executar a rotina de 
cadastro e atualização da base imobiliária do 
município. 
47 Coordenador(a) de 
Cadastro mobiliário 
Certificado de curso s uperior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, coordenar e executar a rotina de 
cadastro e atualização da base mobiliária do 
município.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-146-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 59 
48 Coordenador(a) de 
Cerimonial 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar e coordenar eventos oficiais e 
cerimoniais do município; assegurar o 
cumprimento do protocolo em eventos 
públicos; tra balhar em conjunto com outras 
secretarias para garantir o sucesso dos 
eventos municipais. 
49 Coordenador(a) de 
Compras 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso(s) de contratações públicas 
de, no mínimo, 60 horas, expedido pela ENAP, 
TCU, Escola Federativa, Senado Federal ou 
TCU ou experiência na área de no mínimo 12 
meses. 
Articular o processo de contratações 
municipais entre as secretarias; Padronizar o 
fluxo municipal de aquisições; Realizar 
treinamento de em compras municipais. 
50 Coordenador(a) de 
Contratos e Convênios 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação.  
Coordenar, monitorar e fiscalizar os contratos 
e convênios da Rede Municipal de Ensino, 
zelando pelo controle de legalidade, 
tempestividade dos atos em articulação com 
as rotinas da SEAFI.  
51 
Coordenador(a) de 
Controle e Análise de 
Estatística de Trânsito  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso de, no míni mo, 30 horas 
sobre trânsito municipal. 
Coletar dados estatísticos para elaboração de 
estudos sobre acidentes de trânsitos e suas 
causas; Controlar os dados estatísticos da 
frota circulante do Município; Cumprir a 
demais determinações legais previstas para 
Coordenação de Controle e Análise de 
Estatística de Trânsito. 
52 Coordenador(a) de 
Correição 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Edu cação 
acrescido de curso em Processo 
Administrativo Disciplinar de, no mínimo, 30 
horas, expedido pela ENAP, TCU, Escola 
Federativa, Senado Federal ou TCU. 
Acompanhar os Processos Administrativos 
Disciplinares em curso; Auxiliar a Comissão 
Permanente de Pr ocesso Admirativo 
Disciplina e de Sindicância, sempre que 
necessário; Instruir a abertura e 
encerramento dos processos disciplinares no 
dossiê funcional do servidor. 
53 Coordenador(a) de 
Cultura 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso d e ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar atividades culturais e artísticas; 
promover o desenvolvimento cultural na 
comunidade; organizar eventos culturais e 
exposições; facilitar  o acesso à cultura para 
todas as faixas etárias.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-147-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 60 
54 
Coordenador(a) de 
Desburocratização e 
fomento às compras 
públicas 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Avaliar os serviços municipais que impactem 
no ambiente de empreendedorismo local, 
zelando pela busca por soluções que 
assegurem interações simplificadas e ágeis; 
Acompanhar o volume de compras municipais 
destinadas ao comé rcio local, apontando 
iniciativas que estimulem a participação e o 
sucesso dos empreendedores locais, nos 
termos da legislação vigente. 
55 
Coordenador(a) de 
desenvolvimento e 
avaliação funcional 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de en sino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, coordenar e executar a rotina de 
avaliação dos servidores municipais, bem 
como a  política de capacitação continuada e 
desenvolvimento nas carreiras. 
56 
Coordenador(a) de 
Desenvolvimento e 
Organização Social 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar programas de desenvolvimento 
social; promover a inclusão social; art icular 
parcerias com organizações comunitárias. 
57 
Coordenador(a) de 
Dispensa e 
Inexigibilidade 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso em Licitações de, no 
mínimo, 30 horas, expedido pela ENAP, TCU, 
Escola Federativa, Senado Federal ou TCU. 
Realizar a instrução processual das dispensas 
e inexigibilidades municipais; Acompanhar o 
fluxo dos processos, a fim de ga rantir 
celeridade às demandas;  Cumprir as 
determinações do Diretor de Contratos. 
58 Coordenador(a) de 
Educação de Trânsito  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso de, no mínimo, 30 horas 
sobre trânsito municipal. 
Promover a Educação de Trânsito junto a 
Rede Municipal de Ensino, por meio de 
planejamento e ações coordenadas entre os 
órgãos e entidades do Sistema  Nacional de 
Trânsito; II - promover campanhas educativas 
e o funcionamento de escolas públicas de 
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos 
pelo CONTRAN. 
59 Coordenador(a) de 
Educação Integral 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Desenvolver projetos de educação integral; 
coordenar atividades extracurriculares; avaliar 
impactos no ensino.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-148-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 61 
60 Coordenador(a) de 
Elétrica 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso de elétrica de, no mínimo, 
30h. 
Coordenar a atuação da equipe de eletricistas 
municipais. 
61 Coordenador(a) de 
Endemias 
Certificado de curso superior na área de saúde 
ou pós-graduação na área de saúde expedido 
por instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação ou experiência na 
área de no mínimo 12 meses. 
Coordenar ações de controle e prevenção de 
endemias; supervisionar equipes de campo; 
elaborar relatórios epidemiológicos. 
62 
Coordenador(a) de 
Engenharia e 
Sinalização  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação acrescido de curso de, 
no mínimo, 30 horas sobre trânsito municipal. 
Planejar e elaborar projetos, bem como 
coordenar estratégias de estudos do sistema 
viário; Planejar o sistema de circulação viária 
do Município; Cumprir a demais 
determinações le gais previstas para 
Coordenação de Engenharia e Sinalização. 
63 Coordenador(a) de 
Esporte 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar atividades e projetos esportivos; 
supervisionar a gestão de espaços esportivos; 
promover a inclusão esportiva em 
comunidades; apoiar a formação de atletas. 
64 Coordenador(a) de 
Estradas Rurais 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar e fiscalizar a execução das ações 
de manutenção das vias rurais do município. 
65 
Coordenador(a) de 
Fiscalização, Tráfego e 
Administração  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Administrar o controle de utilização dos talões 
de multa, processamentos dos autos de 
infração e cobranças das respectivas multas; 
Administrar as multas aplicadas por 
equipamentos eletrônicos;  Cumprir a demais 
determinações legais previstas para 
Coordenação de Fiscalização, Tráfego e 
Administração.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-149-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 62 
66 
Coordenador(a) de 
Gestão de informações 
Acadêmicas 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Supervisionar a coleta, armazenamento e 
análise de dados acadêmicos; assegurar a 
precisão e integridade das informações; 
apoiar a tomada de decisões educacionais 
através de relatórios e análises de dados 
digitais; promover a integração de sistemas de 
informação. 
67 Coordenador(a) de 
Iluminação Pública 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Executar os comandos insertos no Plano 
Diretor municipal de iluminação pública. 
68 Coordenador(a) de 
Imunização 
Certificado de curso superior na área de saúde 
ou pós-graduação na área de saúde expedido 
por instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação ou experiência na 
área de no mínimo 12 meses. 
Coordenar campanhas de vacinação; 
supervisionar a distribuição e armazenamento 
de vacinas; garantir a c onformidade com 
normas de saúde pública. 
69 Coordenador(a) de 
Inovação Agropecuária 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar projetos de inovação tecnológica 
no campo; promover pesquisa e 
desenvolvimento; articular parcerias com 
instituições de pesquisa agrícola. 
70 Coordenador(a) de 
Laboratório 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar operações de laboratório; 
supervisionar a equipe técnica; garantir a 
qualidade e precisão dos resultados 
laboratoriais. 
71 Coordenador(a) de 
Lazer 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar e coordenar programas de lazer para 
a comunidade; desenvolver eventos 
recreativos e atividades ao ar livre; promover 
o bem-estar social por meio do lazer inclusivo 
e acessível. 
72 
Coordenador(a) de 
Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar processos de licenciamento 
ambiental; supervisionar atividades de 
fiscalização; assegurar conformidade com 
normas ambientais. 
73 Coordenador(a) de 
Limpeza Pública 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de en sino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Fiscalizar a limpeza pública municipal nas 
zonas urbana e rural.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-150-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 63 
74 
Coordenador(a) de 
Logística, Patrimônio e 
Suprimento 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º g rau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar processos de aquisição e 
distribuição de materiais; gerenciar o 
patrimônio; otimizar a cadeia de suprimentos. 
75 
Coordenador(a) de 
Manutenção das 
Unidades 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar a manutenção e conservação 
das instalações escolares; Desenvolver planos 
de manut enção preventiva; coordenar 
equipes de manutenção; garantir a segurança 
e funcionalidade das unidades de ensino. 
76 
Coordenador(a) de 
Manutenção e 
Patrimônio 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) exped ido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar manutenção das instalações de 
saúde; coordenar reformas e intervenções; 
garantir segurança e acessibilidade e proceder 
permanente controle dos bens alvo de 
tombamento patrimonial. 
77 Coordenador(a) de 
Manutenção Predial 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Fiscalizar as estruturas dos imóveis  
municipais; Proceder reformas estruturais e 
estéticas necessárias. 
78 Coordenador(a) de 
Manutenção Veicular 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo M inistério da Educação 
acrescido de curso de mecânica e automóveis 
com carga horária mínima de 30 horas. 
Fiscalizar a rotina de manutenção dos 
veículos; Coordenar os reparos necessários na 
frota veicular própria do município. 
79 Coordenador(a) de 
Orçamento 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Auxiliar a elaboração da peça orçamentária; 
Monitorar a execução do fluxo orçamentário,  
minutando as alterações necessárias. 
80 Coordenador(a) de 
Pagamento 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Assegurar a regular tramitação do processo de 
pagamento salarial dos servidores em máxima 
obediências à legislação vigente, criando e 
revendo rotinas que maximizem condições de 
controle e agilidade processual, respondendo 
também pelas obrigações acessórias 
decorrentes do processamento da folha de 
pagamento

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-151-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 64 
81 Coordenador(a) de 
Paisagismo 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de experiência mínima de 12 meses 
na área. 
Coordenar projetos de paisagis mo urbano e 
nos distritos; supervisionar a implementação 
de espaços verdes; colaborar com 
planejamento urbano para integração de 
áreas verdes. 
82 Coordenador(a) de 
Patrimônio  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (ant igo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
Proceder o permanente inventários do 
patrimônio municipal, zelando pela e devida 
regular reavaliação; Levar ao conhecimento 
da autoridade competente os casos quem não 
for possível localizar os bens municipais; 
Monitorar a desfazimento de bens 
desnecessários, inservíveis ou 
antieconômicos. 
83 
Coordenador(a) de 
Pavimentação e 
Saneamento 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar as ações de reparo nas vias 
públicas municipais. 
84 
Coordenador(a) de 
Planejamento e 
Comercialização 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de en sino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Desenvolver estratégias de comercialização 
de produtos agrícolas; planejar ações de 
mercado; promover feiras e eventos de 
comercialização. 
85 
Coordenador(a) de 
Planejamento e 
Monitoramento de 
Programas e Sistemas 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar e monitorar programas; avaliar 
processos administrativos; coordenar projetos 
estratégicos. 
86 Coordenador(a) de 
Política Esportivas 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Desenvolver e implementar políticas públicas 
para o esporte; coordenar programas de 
incentivo ao esporte em diversas 
modalidades; promover eventos esportivos e 
parcerias com entidades desportivas. 
87 Coordenador(a) de 
Produção Animal  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de Técnico agrícola, 
geografia, biologia, engenharia  agrícola, 
florestal ou de alimentos  expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar ações que visem o permanente 
estímulo ao empreendedorismo rural voltado 
à produção animal.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-152-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 65 
88 Coordenador(a) de 
Produção Vegetal  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de Técnico agrícola, 
geografia, biologia, engenharia agrícola, 
florestal ou de alimentos  expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar ações que visem o pe rmanente 
estímulo ao empreendedorismo rural voltado 
à produção vegetal. 
89 
Coordenador(a) de 
Recuperação e 
Educação Ambiental 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Desenvolver programas d e recuperação 
ambiental; promover ações de educação 
ambiental; coordenar projetos de 
reflorestamento e conservação. 
90 Coordenador(a) de 
Serviços Públicos 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido  por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar e coordenar as atividades de 
manutenção relacionadas à prestação dos 
serviços público, especialmente no que 
concerne aos atendimentos de demandas 
registradas pela população 
91 
Coordenador(a) de 
Tecnologia da 
Informação 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio -técnico 
ou nível superior na área de Tecnologia 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação ou 
experiência na área de TI de no mínimo 12 
meses.  
Garantir segurança de dados; coordenar 
projetos de TI; proceder rotinas de 
manutenção e serviços de rede. 
92 Coordenador(a) de 
Transporte 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio  (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar e fiscalizar as operações de 
transporte escolar; garantir a segurança e 
pontualidade dos serviços de transporte; 
supervisionar motoristas e veículos; o timizar 
rotas para eficiência operacional; assegurar 
conformidade com normas e 
regulamentações de transporte e realizar 
atendimento aos alunos e familiares. 
93 Coordenador(a) de 
Vigilância em Saúde 
Certificado de curso superior na área de saúde 
ou pós-graduação na área de saúde expedido 
por instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação ou experiência na 
área de no mínimo 12 meses. 
Coordenar atividades de vigilância 
epidemiológica; monitorar indicadores de 
saúde; implementar estratégias de p revenção 
de doenças.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-153-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 66 
94 Coordenador(a) do 
“Praller” 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar o Programa de Letramento Infantil; 
desenvolver materiais pedagógicos focados na 
alfabetização; supervisionar práticas de 
ensino voltadas para o letramento; promover 
capacitação de professores para o ensino do 
letramento. 
95 
Coordenador(a) do 
Centro de Educação 
Especializado 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino re conhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar programas de atendimento 
educacional especializado; adaptar currículos 
e materiais para atender às necessidades 
específicas dos alunos; promover a formação 
contínua de professores em educação 
especial. 
96 
Coordenador(a) do 
Ensino Fundamental 
(Anos Iniciais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar planejamento curricular; 
supervisionar professores; promover 
melhorias no ensino. 
97 
Coordenador(a) do 
Terminal Rodoviário 
Municipal 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar, monitorar e fiscalizar o 
funcionamento do Terminal Rodoviário 
Municipal, bem como, monitorar o controle 
de embarque de passageiros e ocupação 
regular de salas.  
98 Coordenador(a) 
Estratégico 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconheci da pelo 
Ministério da Educação. 
Desenvolver e implementar planos 
estratégicos organizacionais; alinhar 
iniciativas e projetos com os objetivos da 
organização; coordenar análises de mercado e 
benchmarking; promover a tomada de 
decisões baseada em dados e resultados. 
99 
Coordenador(a) 
Pedagógica dos Anos 
Finais 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar planejamento curricular; 
supervisionar professores; promover 
melhorias no ensino.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-154-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 67 
100 
Coordenador(a) 
Pedagógico da 
Educação Inclusiva 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior na área de ensino 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Coordenar ações de ap oio à educação 
inclusiva; desenvolver e adaptar materiais e 
práticas pedagógicas; promover a formação 
de professores para inclusão; monitorar e 
avaliar o progresso dos alunos com 
necessidades educacionais especiais. 
101 
Coordenador(a) 
Pedagógico da Pré -
escola 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar atividades pedagógicas da pré -
escola; desenvolver materiais didáticos; 
supervisionar equipe pedagógica. 
102 
Coordenador(a) 
Pedagógico das Séries 
Multisseriadas 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar ensino em turmas multisseriadas; 
desenvolver metodologias pedagógicas; 
promover formação de professores. 
103 Coordenador(a) 
Pedagógico de Creche 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar atividades pedagógicas; supervisionar 
atendimento infantil; promover envolvimento 
das famílias. 
104 Coordenador(a) 
Transparência 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Acompanhar as solicitações formuladas pelos 
órgãos de Controle ao Mun icípio; 
Acompanhar os canais de divulgação oficial de 
dados, zelando pela máxima transparência. 
105 Diretor da Feira Livre 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Zelar pelo regular funcionamento da Feira 
Livre de Amargosa e perfeitas condições de 
segurança, organização e higiene. 
106 Diretor de Análise de 
Projetos 
Certificado de curso superior em Urbanismo, 
Arquitetura ou Engen haria Civil expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder a análise dos projetos de obras 
protocolados pelos cidadãos; Realizar 
avaliação imobiliária; Coordenar a fiscalização 
do código de obras; Analisar, com máxima 
diligência, os pedidos de abertura e alteração 
de estabelecimento empresarias, no que lhe 
couber, junto ao REGIN. 
107 Diretor de Meio 
Ambiente 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Gerenciar a política ambiental municipal; 
supervisionar programas e projetos 
ambientais; representar o município em 
questões ambientais.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-155-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 68 
108 Diretor de Obras e 
Manutenção 
Certificado de curso superior em Urbanismo, 
Arquitetura, Engenharia Civil expedido ou 
Curso técnico de nível médio em edificações 
emitido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
Fiscalizar as obras realizadas diretamente pelo 
município ou pessoas jurídicas contratadas 
em vias públicas, grandes intervenções em 
prédios públicos ou edificações públicas; Zelar 
pelo fiel cumprimento do código de obras; 
Executar e Acompanhar as ações de reformas 
na vias e prédios públicos. 
109 Diretor de Tributos 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida p elo 
Ministério da Educação. 
Planejar, coordenar e executar a exação dos 
tributos municipais, inclusive os cadastros 
mobiliário e imobiliário; Monitorar, manter 
registro e adotar medidas que visem reduzir a 
dívida ativa municipal. 
110 Diretor do CAPS 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar o Centro de Atenção Psicossocial; 
coordenar programas de reabilitação 
psicossocial; supervisionar equipe 
interdisciplinar. 
111 Diretor(a) da Atenção 
Básica 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar serviços de atenção básica; 
implementar projetos de melhoria da atenção 
primária; supervisionar unidades de saúde. 
112 Diretor(a) da Educação 
Especial 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar programas de educação especial; 
supervisionar o atendimento a alunos com 
necessidades especiais; garantir a 
implementação de práticas inclusivas nas 
escolas; promover a formação de professores 
para a educação inclusiva. 
113 Diretor(a) da EJA 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar programas de Educação de Jovens 
e Adultos (EJA); desenvolver currículos que 
atendam às necessidades específicas dessa 
modalidade; promover a inclusão social e a 
empregabilidade através da educação; 
garantir a formação contínua dos educ adores 
da EJA.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-156-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 69 
114 Diretor(a) da Policlínica 
Municipal 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar a operação geral da policlínica, 
assegurando a qualidade e eficiênc ia dos 
serviços de saúde prestados; supervisionar 
equipes multidisciplinares; garantir a 
conformidade com normas de saúde pública; 
administrar recursos financeiros e materiais; 
promover melhorias contínuas nos processos 
clínicos e administrativo 
115 Diretor(a) de Ações e 
Estudos Étnicos-Raciais 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Discutir, planejar e promover discussão sobre 
temáticas relacionadas à inclusão étnico -
racial; coordenar e de senvolver materiais 
didáticos; elaborara e política municipal de 
capacitação de educadores para lidar com 
questões étnico -raciais; monitorar a 
implementação dessas ações nas escolas. 
116 Diretor(a) de Apoio À 
Educação Especial 
Certificado de curso superio r na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar políticas de inclusão; desenvolver 
estratégias para alunos com deficiência; 
capacitar professores. 
117 Diretor(a) de Apoio à 
Gestão Escolar 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar suporte administrativo; 
desenvolver políticas de gestão; promover 
formação permanente de gestores. 
118 Diretor(a) de 
Articulação Social 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Proceder a permanente interação entre os 
movimentos sociais e as secretarias 
municipais, auxiliando no diálogo 
institucional. 
119 
Diretor(a) de 
Assistência 
Farmacêutica 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar a assistência farmacêutica; 
supervisionar a aquisição e distribuição de 
medicamentos; garantir a conformidade com 
normas regulatórias. 
120 
Diretor(a) de 
Assistência Técnica e 
Extensão Rural 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de Técnico agrícola ou 
engenharia ag rícola expedido por instituição 
de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
Coordenar e executar a política municipal de 
apoio técnicos aos empreendedores rurais, 
mediante assessoria técnica e doação de 
equipamentos e insumos.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-157-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 70 
121 
Diretor(a) de 
Associativismo, 
Cooperativismo e 
Comercialização 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Promover o desenvolvimento de associaçõe s 
e cooperativas; coordenar atividades de 
comercialização; articular parcerias para 
fortalecer os negócios dos agricultores. 
122 Diretor(a) de Atenção 
Domiciliar 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar programas de atenção domiciliar; 
supervisionar a equipe de cuidados em casa; 
garantir a qualidade e continuidade dos 
cuidados. 
123 Diretor(a) de Auditoria 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de en sino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder levantamento de processos aptos a 
auditoria; Levar ao conhecimento do 
Controlador os pontos de vulnerabilidade e 
não conformidade; Propor soluções nos fluxos 
administrativos e processuais. 
124 Diretor(a) de Auditoria 
em Saúde 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar e coordenar auditorias em serviços 
de saúde; avaliar conformidade com normas e 
diretrizes; elaborar relatórios de auditoria. 
125 Diretor(a) de Contratos 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar formalização dos instrumentos 
contratuais municipais; Monitorar os prazos 
contratuais vigentes; Coordenar formalização 
de dispensas e inexigibilidades contratuais. 
126 Diretor(a) de Educação 
Integral 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar a implementação do prog rama de 
educação integral; integrar atividades 
extracurriculares ao currículo regular; 
promover ambiente de aprendizagem que 
atenda ao desenvolvimento pleno dos alunos; 
gerenciar parcerias com a comunidade. 
127 
Diretor(a) de 
Empreendedorismo e 
Inovação 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar, executar e avaliar o conjunto de 
ações municipais voltadas ao permanente 
fomento às práticas de empreendedorismo.  
128 Diretor(a) de Ensino da 
Educação Infantil 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar atividades da educação infantil; 
desenvolver políticas pedagógicas; assegurar 
ambiente seguro para crianças.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 71 
129 
Diretor(a) de Ensino 
Fundamental - Campo 
(Anos Iniciais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar ensino e administração nas 
escolas do campo; implementar políticas de 
ensino; garantir qualidade no ensino. 
130 
Diretor(a) de Ensino 
Fundamental - Cidade 
(Anos Iniciais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por inst ituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar ensino e administração nas 
escolas urbanas; implementar políticas de 
ensino; garantir qualidade no ensino. 
131 
Diretor(a) de Ensino 
Fundamental (Anos 
Finais) 
Certificado de curso sup erior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar ensino e administração nas 
escolas; implementar políticas de ensino; 
garantir qualidade no ensino. 
132 Diretor(a) de Eventos e 
Cerimonial 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Executar o cerimonial dos eventos municipais, 
especialmente relacionados ao Gabinete do 
Prefeito. 
133 Diretor(a) de 
Faturamento Hospitalar 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Gerenciar o processo de faturamento 
hospitalar, garantindo a precisão e eficiência 
nas operações; supervisionar a equipe de 
faturamento; assegurar a conformidade com 
normas e regulamentos financeiros; otimizar 
fluxos de trabalho e diminuir o tempo de 
recebimento. 
134 Diretor(a) de Gestão da 
Informação  
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Supervisionar a coleta, armazenamento e 
análise de dados organizacionais; garantir a 
segurança e integridade das informações; 
promover a integração de sistemas de 
informação; apoiar a tomada de decis ões 
através de análises e relatórios de dados 
precisos e oportunos.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-159-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 72 
135 Diretor(a) de Gestão de 
Informações Escolares 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Zelar pela manutenção e ampliaç ão do 
monitoramento da Rede por meio de sistemas 
de informação, preferencialmente integrados; 
fornecer informações que subsidiem a 
execução de programas, projetos e ações 
educacionais; acompanhar e atualizar os 
dados referente ao cadastro do Programa 
Bolsa Família; transmitir para as instâncias 
responsáveis, dados  referentes à programas 
educacionais coordenados no Município, pelo 
Estado ou pelo Governo Federal. 
136 Diretor(a) de Gestão do 
PDDE 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensi no reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Gerenciar a aplicação dos recursos do 
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); 
assegurar conformidade com normas e 
regulamentos; otimizar a utilização dos 
recursos para melhorar a infraestrutura e a 
qualidade do ensino. 
137 Diretor(a) de Habitação 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Auxiliar a execução da política municipal de 
habitação, nos termos do quanto exigido pela 
Superintendência do setor. 
138 Diretor(a) de 
Infraestrutura Rural 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar obras e projetos de infraestrut ura 
rural; planejar e supervisionar a manutenção 
de estradas rurais; garantir o acesso das 
comunidades rurais aos serviços essenciais. 
139 Diretor(a) de Juventude 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Desenvolver políticas e programas voltados 
para o empoderamento e participação da 
juventude; coordenar projetos de educação e 
formação profissional para jovens; promover 
o diálogo  e a integração entre jovens e o 
governo local.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-160-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 73 
140 Diretor(a) de 
Manutenção Predial 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Supervisionar a equipe de manutenção 
predial, assegurando a exec ução das 
atividades de reparo e conservação; 
desenvolver planos de manutenção 
preventiva; gerenciar contratos com 
fornecedores de serviços; garantir a 
segurança e eficiência nos procedimentos de 
manutenção. 
141 Diretor(a) de Ordem 
Pública e Posturas  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
Planejar, coordenar e executar a fiscalização 
de Código de Posturas Municipais. 
142 Diretor(a) de 
Paisagismo 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação acrescido de 
experiência mínima de 12 meses na área. 
Supervisionar projetos de paisagismo; 
planejar o desenvolvimento de áreas verdes; 
garantir a conservação e manutenção dos 
espaços paisagísticos. 
143 
Diretor(a) de 
Planejamento e 
Avaliação 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar e avaliar programas de saúde; 
coordenar projetos estratégicos; 
supervisionar análise de indicadores de saúde. 
144 
Diretor(a) de 
Planejamento, 
Orçamento e 
Gerenciamento do 
FMAS 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino méd io (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação com 
curso de Orçamento Público emitido pela 
ENAP, CGU ou TCU de, no mínimo 20H. 
Fiscalizar e auxiliar a(o) secretário(a) 
municipal na execução orçamentária e 
financeiras dos recursos oriundos do FMAS. 
145 
Diretor(a) de Políticas 
da Promoção da 
Igualdade Racial 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar, executar e avaliar as políticas 
municipais voltadas à promoção da igualdade 
racial.  
146 Diretor(a) de Políticas 
Públicas para a Mulher  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) e xpedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Articular junto às secretarias municipais um 
conjunto de ações municipais voltadas às 
condições de cidadania, dignidade, segurança, 
bem estar e empregabilidade das mulheres.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-161-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 74 
147 
Diretor(a) de Práticas 
Pedagógicas Inovadoras 
e Inclusão Digital  
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Desenvolver e implementar políticas de 
inovação pedagógica e inclusão digital; 
supervisionar projetos de integração 
tecnológica nas escolas; promover formação 
continuada de educadores no uso de 
tecnologias educacionais; garantir a 
acessibilidade digital para todos os alunos. 
148 Diretor(a) de Proteção 
Social Básica 
Certificado de curso su perior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Dirige a implementação e operação de 
serviços de atendimento básico social como 
Centros de Referência de Assistência Social 
(CRAS), oferecendo serviços de acolhimento, 
orientação e acompanhamento às famílias em 
estado de vulnerabilidade. 
149 
Diretor(a) de Proteção 
Social de alta 
complexidade 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Dirige o funcionamento de ser viço(s) de alta 
complexidade, assegurando que os serviços 
funcionem de maneira eficiente e eficaz, 
atendendo aos padrões de qualidade 
estabelecidos. 
150 Diretor(a) de Proteção 
Social Especial 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensin o reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Dirige o funcionamento de serviços que 
atendem situações de risco pessoal e social, 
inclusive oo funcionamento de Centros de 
Referência Especializados de Assistência Social 
(CREAS). 
151 Diretor(a) de Qualidade 
de Vida 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, coordenar e executar a politica 
municipal de qualidade de vida do servidor, 
abrangendo as áreas de saúde mental e 
ocupacional, seguran ça do trabalho, 
capacitação, vantagens e parcerias 
institucionais. 
152 
Diretor(a) de 
Regulação, Avaliação e 
Controle 
Certificado de curso superior na área de saúde  
ou pós graduação em Saúde expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério d a Educação ou experiência na 
área de regulação de no mínimo 12 meses . 
Coordenar processos de regulação em saúde; 
supervisionar avaliação de serviços; garantir 
qualidade e eficiência no atendimento.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-162-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 75 
153 Diretor(a) de Resíduos 
Sólidos 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar e coordenar a gestão dos resíduos 
sólidos no município; desenvolver e 
implementar políticas de gerenciamento de 
resíduos; supervisionar a coleta, tratamento e 
disposição final dos resíduos; promover 
práticas de reciclagem e sustentabilidade; 
assegurar conformidade com as normas 
ambientais. 
154 Diretor(a) de Saúde 
Bucal 
Certificado de curso superior em odontologia 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar programas de saúde bucal; 
supervisionar equipes de odontologia; 
promover ações de prevenção e educação em 
saúde bucal. 
155 Diretor(a) de 
Transporte Escolar 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de en sino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar transporte escolar; garantir 
segurança e pontualidade; manter frota em 
boas condições. 
156 Diretor(a) de 
Transportes 
Certificado, devidament e registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar a logísitica de transporte de 
pessoas e mercadorias no âmbito das 
secretarias municipais. 
157 Diretor(a) de 
Valorização de Pessoal 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação ou 
experiência mínima de 12 meses na área. 
Gerenciar recrutamento e seleção; 
Acompanhar o fluxo de lançamento da folha 
mensal; Zelar pela fiel observância dos 
requisitos legais das carreiras dos servidores. 
152 Diretor(a) de Vigilância 
à Saúde do Trabalhador 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar ações de vigilância em saúde do 
trabalhador; implementar políticas de saúde 
ocupacional; supervisionar monitoramento de 
riscos. 
153 Diretor(a) de Vigilância 
Epidemiológica 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar e coordenar ações de vigilância 
epidemiológica; monitorar surtos e 
epidemias; desenvolver estratégias de 
controle de doenças. 
154 Diretor(a) de Vigilância 
Sanitária e Ambiental 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar ações de vigilância sanitária; 
supervisionar inspeções e licenciamento; 
desenvolver programas de saúde ambiental.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-163-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 76 
155 
Diretor(a) do Ensino 
Fundamental - Anos 
Finais 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior na área de ensino 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Coordenar e supervisionar o ensino 
fundamental para os anos finais e demais 
modalidades; implementar políticas 
educacionais; promover a articulação entre 
diferentes modalidades de ensino; assegurar a 
qualidade e equidade na educação oferecida. 
156 
Diretor(a) do Serviço de 
Inspeção Municipal - 
SIM 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Gerenciar o Serviço de Inspeção Municipal; 
supervisionar a qualidade dos produtos de 
origem animal e vegetal; garantir 
conformidade com normas sanitárias. 
157 Diretor(a) dos 
Conselhos Municipais 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar o funcionamento dos conselho s 
municipais; apoiar a integração entre 
conselhos e a administração municipal; 
promover a participação cidadã e a 
formulação de políticas públicas baseadas nas 
deliberações dos conselhos. 
158 Gerente de 
Administração Rural 
Certificado, devidamente registr ado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Acompanhar o conjunto de serviços 
municipais realizados pela SEMOP no âmbito 
rural; coordenar a atuação dos 
administradores distritais. 
159 Gerente de 
Alimentação Escolar 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar e supervisionar a alimentação 
escolar; garantir normas de segurança 
alimentar; articular com fornecedores.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-164-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 77 
160 
Gerente de 
Almoxarifados 
Municipais 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder a recepção, registro, guarda e 
disponibilização dos produtos e equipamentos 
adquiridos pelo município junto ao 
Almoxarifado central; Zelar pela máxima 
organização dos almoxarifados municipais, 
assegurando condições para manutenação do 
inventário sempre atualizado e padronização 
de rotinas; Notificar as airregularidades 
cometidas pelos fornecedores. 
161 Gerente de Licitações 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação acrescido de curso de 
pregoeiro ou agente de contratação com 
carga horária mínima de 30h. 
Coordenar e executar  as licitações municipais 
com auxílio de assessoria jurídica; Coordenar 
a realização do Plano anua de contratações. 
162 
Gerente de 
Planejamento e Análise 
de Dados 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder a elaboração dos instrumentos de 
planejamento municipal, monitorando sua 
execução; Realizar a análise de dados 
estratégicos para embasar a formulação de 
políticas públicas municipais; Propor aos 
secretários intervenções que auxiliem na 
melhorias dos canais de governança 
municipal. 
163 
Gestor de Patrimônio, 
Manutenção e 
Transporte 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Exercer articulação integrada de ações 
administrativas voltadas à gestão patrimonial, 
de manutenção das unidades e logística de 
transporte relacionadas aos programas da 
secretaria. 
164 
Gestor(a) da 
Informação e Vigilância 
Socioassistencial  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de en sino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Realizar permanente controle dos dados 
relacionados à proteção social do município. 
165 
Gestor(a) de Segurança 
Alimentar e nutricional, 
trabalho e renda 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Articular  um conjunto integrado de ações 
municipais voltados à segurança alimentar, 
trabalho e renda no município.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-165-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 78 
166 Gestor(a) de Tecnologia 
da Informação 
Certificado de curso superior nas área de 
tecnologia, computação ou pós graduação nas 
mesmas áreas  expedido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
Planejar, coordenar e executar política de 
Tecnologia da informação municipal; 
Assessorar as secretarias municipais na 
contratação de hardwares e softwares; Zelas 
pelas ações de segurança da informação 
167 Gestor(a) de Transporte 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) e xpedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar operações de transporte em saúde; 
coordenar a logística de deslocamento de 
pacientes; supervisionar a manutenção da 
frota. 
168 Gestor(a) Hospitalar 
Certificado, devidame nte registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar operações hospitalares; 
supervisionar equipes administrativas; 
garantir a eficiência e qualidade d os serviços 
prestados. 
169 Oficial(a) de Gabinete 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Assessora as atividades diárias do g abinete, 
cumprindo as determinações que  lhe forem 
incumbidas, especial mente quanto à agenda, 
atendimentos e relatórios. 
170 Ouvidor(a) do SUS 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por institui ção de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar o serviço de ouvidoria; receber e 
encaminhar demandas dos usuários; elaborar 
relatórios com sugestões de melhorias para os 
serviços de saúde. 
171 Ouvidor(a) Municipal 
Certificado, devidamen te registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação com 
curso de Acesso à informação emitido pela 
ENAP, CGU ou TCU de, no mínimo 20H. 
Receber, analisar e encaminh ar reclamações, 
sugestões, elogios e dúvidas à administração 
pública;  Identificar melhorias e 
irregularidades nos órgãos municipais;  
Concentrar as informações coletadas para que 
a administração pública possa entender as 
principais demandas da população. 
Recomendar medidas para prevenir falhas ou 
resolver problemas; Acompanhar as 
demandas até a resolução, mantendo o 
cidadão informado; 
172 Procurador(a) Jurídico 
Certificado de Bacharel em Direito expedido 
por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, com Inscrição regular 
na Ordem dos Advogados do Brasil há, no 
mínimo 5 anos e pós graduação em área do 
Direito Público. 
Prestar assessoria ao prefeito, vice -prefeito, 
secretários e órgãos Municipais, 
representando o município nos âmbitos 
administrativo e judicial

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-166-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 79 
173 Secretário(a) Municipal 
da Casa Civil 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta;  
Coordenar a execução das políticas públicas 
municipais; articular ações entre diferentes 
secretarias; representar o município em 
eventos oficiais; exercer o comando geral da 
Guarda Civil Municipal;  facilitar a 
comunicação entre o governo municipal e 
outras esferas de governo. 
174 
Secretário(a) Municipal 
de Administração, 
Finanças e 
Desenvolvimento 
Institucional 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar  as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Coordenador as rotinas de planejamento, 
orçamento e  finanças municipais; 
supervisionar a arrecadação de receitas e 
controle de despesas; implementar políticas 
de desenvolvimento institucional; garantir a 
transparência e eficiência na gestão financeira 
e administrativa; Assessorar e fiscalizar as 
rotinas de compras, almoxarifado, orçamento, 
finanças e digitização de serviços públicos das 
demais secretarias. 
175 
Secretário(a) Municipal 
de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Coordenar políticas de desenvolvimento rural 
e sustentabilidade;  supervisionar programas 
de apoio ao agricultor; implementar ações de 
preservação ambiental; promover a 
integração entre desenvolvimento econômico 
e preservação ambiental. 
176 
Secretário(a) Municipal 
de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
– SADS 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Planejar e implementar políticas sociais; 
gerenciar programas de assistênci a social e 
habitação; coordenar ações de inclusão social 
e cidadania; promover o desenvolvimento 
social e econômico das comunidades mais 
vulneráveis.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-167-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 80 
177 Secretário(a) Municipal 
de Educação 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Planejar e executar políticas educacionais; 
supervisionar a gestão das escolas municipais; 
promover a formação continuada dos 
educadores; garantir a qualidade e equidade 
na educação oferecida pelo município. 
178 Secretário(a) Municipal 
de Empreendedorismo 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coord enar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Desenvolver políticas de fomento ao 
empreendedorismo; coordenar programas de 
apoio a novos negócios e startups; 
estabelecer parcerias com o setor privado; 
promover a inovação e o desenvolvimento 
econômico local. 
179 Secretário(a) Municipal 
de Saúde 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Planejar, execu tar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Coordenar o sistema de saúde municipal; 
desenvolver e implementar políticas de saúde 
pública; supervisionar unidades de saúde; 
garantir acesso universal e de qualidade aos 
serviços de saúde no município. 
180 
Secretário(a) Municipal 
de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento 
da Cidade 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
Planejar e coordenar obras e serviços 
públicos; supervisionar a manutenção e 
ampliação da infraestrutura urbana; cumprir 
os planos diretores relacionados à pasta; 
garantir a qualidade e eficácia dos projetos de 
engenharia e obras.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-168-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 81 
181 Subsecretário(a) de 
Saúde 
Certificado de curso superior de engenharia 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Assistir o Secretário de Saúde na formulação e 
implementação de políticas de saúde; 
supervisionar o perações e programas de 
saúde pública; coordenar equipes e projetos 
intersetoriais; garantir a eficiência e qualidade 
nos serviços de saúde prestados à população. 
182 Superintende de Saúde 
Mental  
Certificado de curso superior na áreas de 
saúde expedido p or instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar políticas e programas de saúde 
mental; supervisionar serviços de 
atendimento em saúde mental; promover a 
integração entre serviços de saúde mental e 
outros serviços de saúde; desen volver 
estratégias de prevenção e promoção da 
saúde mental. 
183 
Superintendência de 
Desenvolvimento do 
Ensino fundamental - 
anos finais, EJA, 
Educação Integral e 
Ações e Estudos Étnico -
Raciais  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior na área de ensino 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Planejar, coordenar e avaliar o ensino 
fundamental para os anos finais e demais 
modalidades; implementar políticas 
educacionais; promover a articulação e ntre 
diferentes modalidades de ensino; assegurar a 
qualidade e equidade na educação oferecida. 
184 Superintendência de 
Engenharia Civil 
Certificado de curso superior de engenharia 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar projetos de obras públicas e 
infraestrutura urbana; supervisionar a 
execução técnica e administrativa dos 
projetos de engenharia; garantir o 
cumprimento de normas e regulamentos de 
engenharia e segurança; gerenciar equipes 
técnicas. 
185 Superintendente da 
Educação Inclusiva 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação.  
Desenvolver e implementar políticas de 
educação inclusiva; supervisionar progra mas 
de atendimento a alunos com necessidades 
especiais; promover formação continuada 
para educadores; garantir a inclusão e 
acessibilidade em todas as escolas.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-169-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 82 
186 Superintendente de 
Agropecuária  
Certificado de curso superior em áreas 
agrárias expedido p or instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar e avaliar as políticas e programas 
para o desenvolvimento agropecuário; 
supervisionar projetos de apoio ao agricultor 
e pecuarista; promover práticas sustentáveis 
de produção; gere nciar equipes técnicas e 
parcerias institucionais; assegurar a 
conformidade com normas de segurança 
alimentar e ambiental. 
187 
Superintendente de 
Apoio e Organização da 
Gestão Escolar 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconh ecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar a implementação de políticas de 
gestão escolar; supervisionar processos 
administrativos das unidades escolares; 
promover a eficiência e a qualidade na gestão 
das escolas; articular ações entre as diferentes 
escolas. 
188 Superintendente de 
Assistência Social 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planeja, executa e avalia as políticas e 
estratégias para a assistência social, 
garantindo que estejam  alinhadas com as 
diretrizes nacionais e locais, bem como à 
emancipação dos indivíduos. 
189 
Superintendente de 
Associativismo, 
Cooperativismo e 
Comercialização 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Supervisionar políticas de apoio ao 
associativismo e cooperativismo; desenvolver 
estratégias de mercado para produtos 
agrícolas; promover a integração dos 
produtores com o mercado consumidor. 
190 Superintendente de 
Assuntos  Legislativos 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar a análise e acompanhamento de 
projetos de lei e outras matérias legislativas; 
assessorar o executivo em questões legais e 
legislativas; articular com órgãos legislativos 
para implementar políticas públicas. 
191 Superintendente de 
Atenção à Saúde 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar políticas de atenção à saúde; 
supervisionar programas de saúde pública; 
desenvolver estratégias de melhoria dos 
serviços de saúde. 
192 Superintendente de 
Controle de Qualidade 
Certificado de curso superior expedido  por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Acompanhar os conjunto de ações da 
Secretária; Elaborar rotinas, indicadores e 
padronização para serviços ofertados; 
Acompanhar o nível de satisfação dos 
usuários com os serviços prestados.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-170-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 83 
193 Superintendente de 
Convênios e Projetos 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Executar a rotina de formalização, execução e 
prestação de contas dos convênios 
municipais; Auxiliar a elaboração de projetos 
destinados a captação de recursos; Responder 
às diligências relacionadas aos convênios 
municipais, inclusive operações de crédito, 
contando com assessoria técnicas sempre que 
necessário. 
194 
Superintendente de 
Cultura, Juventude e 
Turismo 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar, executar e avaliar as políticas 
municipais voltadas às mais variadas e  
democráticas práticas culturais, bem como as 
ações de fomento e profissionalização do 
trade turístico municipal.  
195 
Superintendente de 
Desenvolvimento do 
Ensino na Educação 
Infantil e Anos Iniciais  
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior na área de ensino 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Planejar, coordenar e avaliar a política 
municipal pedagógica para a  educação 
infantil e anos iniciais do ensino fundamental; 
desenvolver políti cas e práticas pedagógicas 
inovadoras; promover a formação de 
professores; assegurar o desenvolvimento 
integral das crianças. 
196 Superintendente de 
Desenvolvimento Social 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planeja, executa e avalia as políticas públicas 
municipais e programas de desenvolvimento 
social que atendam às necessidades da 
população, com foco em inclusão, equidade e 
justiça social. 
197 Superintendente de 
Engenharia 
Certificado de curso superior na área de 
engenharia e arquitetura expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação com registro regular 
no respectivo orgão de classe 
Coordenar e supervisionar projetos de 
engenharia, garantindo a execução co nforme 
os padrões técnicos e de segurança; gerenciar 
equipes multidisciplinares; desenvolver 
estratégias para otimização de projetos; 
assegurar o cumprimento das normas 
regulatórias e orçamentárias. 
198 Superintendente de 
Ensino 
Certificado de curso super ior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar atividades pedagógicas; 
desenvolver políticas de formação contínua; 
promover inovação no ensino.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-171-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 84 
199 Superintendente de 
Esporte e lazer 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar, executar e avaliar as políticas 
municipais voltadas às práticas de esporte 
amador e pr ofissional, bem como o fomento 
às áreas e atividades de lazer. 
200 Superintendente de 
Finanças 
Certificado de curso superior ou Curso técnico 
de contabilidade expedido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
Realizar as atividades de tesouraria municipal; 
Monitorar o fluxo de receitas conforme 
planejamento anual, estabelecendo 
permanente interação com a 
Superintendência de Planejamento 
Orçamentário. 
201 Superintendente de 
Gestão de Pessoas 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder o processamento da folha de 
pagamento municipal, assegurando o fiel 
cumprimento da legislação; Coordenar as 
atividades de avaliação funciona, 
desenvolvimento nas carreiras, correiç ão e 
qualidade de vida. 
202 
Superintendente de 
Gestão, Orçamento e 
Finanças 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
atividades administrativas da secretaria, 
desenvolver políticas de eficiência e de 
permanente modernização das rotinas com o 
auxílio da SEAFI. 
203 Superintendente de 
Habitação 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar e avaliar a política 
municipal de habitação do município. 
204 Superintendente de 
Infraestrutura 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso superior na área de ensino 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Planejar, executar e avaliar as intervenções de 
construção e manutenção de infraestrutura 
rural; gerenciar projetos de infraestrutura; 
garantir o cumprimento de prazos, 
orçamentos e normas técnicas; promover a 
inovação e a sustentabili dade nos projetos de 
infraestrutura 
205 
Superintendente de 
Inovação e 
Modernização dos 
Serviços Públicos 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação acrescido de curso 
sobre governo digital com  carga horária 
mínima de 30h. 
Planejar, coordenar, executar e definir 
diretrizes relativas à digitização dos serviços 
públicos prestados pelas secretarias 
municipais; Zelar pela padronização de 
requerimento e atendimento dos serviços 
públicos; Monitorar os  indicadores de 
atendimento e avaliação dos serviços 
públicos.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 85 
206 
Superintendente de 
Média e Alta 
Complexidade 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar serviços d e média e alta 
complexidade; implementar projetos de 
melhoria; supervisionar equipes e 
infraestrutura de saúde. 
207 Superintendente de 
Meio Ambiente 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar e avaliar a política 
municipal de meio ambiente. 
208 
Superintendente de 
Participação e 
Transparência 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Monitorar as práticas municipais de 
transparência pública, zelando pela 
permanente expansão do canais institucionais 
de controle social, especialmente quanto aos 
Conselhos Municipais; Coordenar o 
funcionamento da Casa da Cidadania. 
209 
Superintendente de 
Planejamento da 
Cidade 
Certificado de curso superior em Urbanismo, 
Arquitetura ou Engenharia Civil expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor 
Participativo Municipal; Discutir, executar e 
analisar a política de urbanismo municipal. 
210 
Superintendente de 
Planejamento 
Orçamentário 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Fornecer inform ações necessárias para a 
elaboração da matriz orçamentária municipal. 
Acompanhar a fiel execução do planejamento 
orçamentário municipal, procedendo as 
alterações necessárias na LOA e/ou QDD. 
211 Superintendente de 
Relações Institucionais 
Certificado, devi damente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Exercer a representação municipal junto aos 
demais poderes, assegurando diálogo 
institucional, republicano e democrático. 
212 Superintendente de 
Serviços Públicos 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar a fiscalização do s serviços públicos 
municipais; Planejar políticas de 
modernização dos serviços ofertados; 
Executar ações da rotina de funcionamento 
dos serviços municipais.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-173-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 86 
213 Superintendente de 
Trânsito 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ens ino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso de, no mínimo, 30 horas 
sobre trânsito municipal. 
Planejar, executar e avaliar a política 
municipal de trânsito em sintonia com as 
premissas estadual e federal; Coordenar a 
fiscalização de trânsito municipal; Realizar 
permanentes campanhas de conscientização 
sobre o trânsito seguro; Cumprir a legislação 
municipal acerca do Comando Municipal de 
Trânsito 
214 Superintendente de 
Vigilância em Saúde 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar programas de vigilância em saúde; 
monitorar e avaliar riscos à saúde pública; 
desenvolver políticas de prevenção d e 
doenças. 
215 Supervisor de Logística 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar e otimizar as operações logísticas, 
incluindo transporte, armazenamento e 
distribuição; supervisionar equipes de 
logística; desenvolver estratégias para 
melhorar a eficiência e reduzir custos 
logísticos; assegurar a conformidade com 
normas de segurança e regulatórias 
216 Supervisor de Serviç os 
Cemiteriais 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar a ocupação dos cemitérios 
públicos municipais. 
217 Supervisor(a) da Defesa 
Civil 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar o planejamento e execução de 
ações juntos a áreas vul neráveis e rotinas 
enfretamento a tragédias. 
218 Supervisor(a) da Dívida 
Ativa  
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Zelar pelo lançamento, fiscalização, execução, 
protesto e arrecadação  dos tributos 
municipais. 
219 Supervisor(a) de 
Participação 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de experiência mí nima de 12 meses 
na área. 
Supervisionar as condições para o diálogo 
permanente com os conselheiros municipais, 
auxiliando a execução da Casa da Cidadania. 
220 Supervisor(a) de TFD 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar o Tratamento Fora de Domicílio 
(TFD); gerenciar processos de autorização e 
transporte; garantir direitos dos pacientes ao 
acesso ao tratamento.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-174-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 87 
221 Supervisor(a) de 
Turismo 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Executar e supervisionar ações que impactem 
positivamente no turi smo local; estabelecer 
permanente diálogo com órgãos e 
empreendedores locais, estimulando o 
ecossistema turístico nas zonas urbana e 
rural, bem como de turismo regional. 
222 Supervisor(a) Distrital 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curs o de ensino médio (antigo 
2º grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Acompanhar e fiscalizar o conjunto de 
serviços municipais realizados pela SEMOP no 
âmbito do distrito e localidades que 
supervisionar.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-175-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 88 
                                               
 
                                                                    ANEXO IV 
                                             ORGANOGRAMAS DO GOVERNO

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-176-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 89

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-177-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 90

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-178-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 91

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-179-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 92

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-180-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 93

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-181-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 94

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-182-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 95

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-183-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 193/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
193
 
DE 
31
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 2024
 
 
 
 
Dispõe sobre
 
a 
exoneração
 
de 
Secretári
o 
Municipal de
 
Governo
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
.
 
 
Exonerar
 
o
 
Sr. 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA
, portador do RG
 
14210208
-
31
, 
do 
Cargo 
de 
Secretári
o Municipal de
 
Governo
,
 
previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido
 
pela Lei nº. 472 de 31
 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017
.
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
31
 
de 
dezembro de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-184-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 194/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
194
 
DE 
31
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 2024
 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de 
Secretári
o
 
Municipal de 
Agricultura e 
Meio Ambiente
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
o
 
Sr. 
IGOR BRITO SANTA ROSA
, portador do RG
 
nº
 
1169308457 
SSP/BA
 
do
 
Cargo de 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
-
 
SEAGRI
,
 
previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido
 
pela Lei nº. 
472 de 31
 
de março de 2017, publicad
a
 
em 05 
de abril de 2017
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
31
 
de 
dezembro
 
de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-185-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 195/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
195
 
DE 
31
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 2024
 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de
 
Secretária
 
Municipal de 
Saúde
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
a
 
Sr
a
. 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
, 
portador
a
 
do RG nº 
430695926 SSP
-
BA
,
 
d
o Cargo de Secretári
a
 
Municipal de 
Saúde
, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
 
de março de 2017, publicada em 05 
de abril de 2017
.
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
31
 
de 
dezembro de 2024
 
 
J
úlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-186-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 196/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
196
 
DE 
31
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 2024
 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de 
Secretári
a
 
Municipal de 
Assistência 
Social, Trabalho e Habitação
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
a
 
Sr
a
. 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA
, portador
a
 
do 
CPF
 
nº
 
814.117.315
-
49
, 
do
 
Cargo de Secretári
a
 
Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e 
Habitação
,
 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido
 
pela Lei nº. 
472 de 31
 
de março de 
2017, publicad
a
 
em
 
05 de abril de 2017
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
31
 
de 
dezembro de 2024
.
 
 
Júlio Pin
heiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-187-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 197/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
197
 
DE 
31
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 2024
 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de 
Secretária Municipal de Educação.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
a Sra. 
MÁRCIA BATISTA DE ALME
IDA
, portadora do Rg
 
08882316
-
44 
d
o Cargo de Secretária Municipal de Educação previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido
 
pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicad
a
 
em 05 de abril de 2017
.
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
31 
de 
dezembro de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-188-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 14.243/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
085/2021, QUE TEM COMO OBJETO  A  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL COM PACOTE DE 
DADOS, FIRMADO EM 08/07/2021, COM A EMPRESA TIM S.A. , INSCRITA NO 
CNPJ 02.421.421/0001-11; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 MESES.; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ANDRÉ BRANDOLISE FORESTO.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-189-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001596/2024-80;ESPÉCIE: 11º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 015/2020, QUE TEM COMO OBJETO A  CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE 
DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO,  TRAMITAÇÃO, CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA,  
CONTROLE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS  COM 
GEORREFERENCIAMENTO, CONTENDO OS MÓDULOS: MEMORANDO 
ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO, OFICIO, CIRCULARES E ATAS DE REUNIÃO, 
DESPACHOS INTERNOS E  EXTERNOS, PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS E 
AFINS, DE ACORDO COM O EDITAL DO PREGÃ O ELETRÔNICO N° 
021/2019/SRP, FIRMADO EM 04/02/2020, COM A EMPRESA  1DOC 
TECNOLOGIA SA , INSCRITA NO CNPJ 19.625.833/0001 -76 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 04/02/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-190-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00001593/2024-46; ESPÉCIE: 1 2º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 090/2020, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
LICENÇA DE SOFTWARE DE COMPACTAÇÃO DE BASE DOCUMENTAL PARA 
REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, CONFORME 
REGULAMENTAÇÃO DO REFERIDO ÓRGÃO  DE CONTROLE. FIRMADO EM 
05/08/2020, COM A EMPRESA  1DOC TECNOLOGIA SA , INSCRITA NO CNPJ 
19.625.833/0001-76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR MAIS 05 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO ALICE LEÃO LUZ DE OLIVEIRA.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-191-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001590/2024-11; ESPÉCIE: 1 8º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 101/2020, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET COM 
LINK DEDICADO ERA FIBRA ÓTICA PARA ATENDER A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA SEM LIMITE DE TRÁFEGO ,CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N º 011/2019/SRP.FIRMADO EM 04/09/2020, 
COM A EMPRESA TELEUNO PROVEDOR LTDA , INSCRITA NO CNPJ 
10.675.603/0001-47; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR 03 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO THEONAS SAMPAIO VIANNA NETO.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-192-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 207/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001513/2024-52; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 207/202 3, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA A PROPOSITURA DE DEMANDAS 
JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS, PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS 
CORRENTES E INCREMENTO DAS RECEITAS PROVENIENTE DAS COBRANÇAS 
REALIZADAS INDEVIDAS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. FIRMADO EM 30/11/2023, COM A 
EMPRESA URSULA CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , 
CNPJ Nº. 03.033.117 /0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR MAIS 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELACONTRATADAÚRSULA SALCEDO DE ASSIS CORRÊA.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-193-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 211/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001570/2024-31; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 211/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE 
PLATAFORMA ONLINE PARA AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO, 
IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO ANUAL DE 
CONTRATAÇÕES (PCA), BASEADO NOS DADOS DE COMPRAS REALIZADAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. FIRMADO EM 22/12/2023, COM A EMPRESA  
GOVPLAY SISTEMA INTELIGENTES LTDA, CNPJ 50.768.912/0001 -86; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CON TRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO RUDIMAR 
BARBOSA DOS REIS.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-194-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001579/2024-42; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 005/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NAAV. LOMANTO JUNIOR, Nº 41, CENTRO – AMARGOSA-BA. O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE 
FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO. FIRMADO EM 
03/05/2024, COM O SENHOR  CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS , C PF Nº. 
005.XXX.XXX-86; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
MAIS 08 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELACONTRATADA, CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.

Terça-feira
31 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4435
-195-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001584/2024-55; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 046 /2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA 
CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º 
ANDAR, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO , FIRMADO EM 27/12/2022, COM O SENHOR 
GERALDO BULHÕES DE SOUSA , CPF XXX.761.585-XX; OBJETO DO ADITIVO : 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO 
CONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5198/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>