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    <date>2024-12-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4434</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 30 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4434 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  30 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4434
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) ................................................................ 3
PORTARIA (Nº 199/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 200/2024) ................................................................................... 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 136/2024) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 137/2024) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2024) ........................................................................... 9
HOMOLOGAÇÃO (RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO  2024) ....................................................... 13
LEI COMPLEMENTAR (Nº 046/2024) ............................................................................ 14
LEI COMPLEMENTAR (Nº 047/2024) ............................................................................ 15
LEI (Nº 777/2024) ....................................................................................... 33
LEI (Nº 778/2024) ....................................................................................... 46
LEI (Nº 779/2024) ...................................................................................... 100
LEI (Nº 780/2024) ...................................................................................... 101
LEI (Nº 781/2024) ...................................................................................... 102
LEI (Nº 782/2024) ...................................................................................... 103
LEI (Nº 783/2024) ...................................................................................... 104
LEI (Nº 784/2024) ...................................................................................... 105
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 244
TERMO ADITIVO (CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0611336 94/2024) ..................................................... 244
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................. 245
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 245
EXTRATO (CONTRATO Nº 216/2024) .......................................................................... 245
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 177/2022) ................................................................. 246

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  30 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4434
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............. 247
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 247
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) .............................................................. 247
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 248
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 248
EXTRATO (CONTRATO Nº 213/2024) .......................................................................... 248
EXTRATO (CONTRATO Nº 214/2024) .......................................................................... 249
EXTRATO (CONTRATO Nº 215/2024) .......................................................................... 250
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 251
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 251
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2024) .............................................................. 251
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2024) .............................................................. 252
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 304/2022) .............................................................. 253
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90120/2024) ...................................................... 254
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 255
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 255
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 171/2023) .............................................................. 255
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 256
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 256
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024) .............................................................. 256

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020  
 
 
Extrato do termo aditivo do contrato de Nº 001/2020, cessão de servidor público, celebrado entre o 
Município de Amargosa/BA e o Município de São Miguel das Matas/BA.   
 
OBJETO 
 
Renovação de c essão de pessoal objetivando a cooperação técnica para atendimento de 
necessidades de  recursos humanos do quadro efetivo dos entes, para o exercício de atividades:  
CLEIDISON SALA ANDRADE, servidor do quadro de funcionários do Município de São Miguel 
das Matas.  
 
VIGÊNCIA 
 
Fica prorrogado por mais 4 (quatro) anos, contado da data fim da vigência do contrato de Nº 
001/2020.

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Ano VII • Edição Nº 4434
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 199/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  199, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. MARCIA BATISTA DE ALMEIDA  
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARCIA BATISTA DE 
ALMEIDA, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Coordenação, matrícula nº 63273, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 17 de fevereiro de 2025 
e findará em 17 de maio de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 200/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. MARCIA BATISTA DE 
ALMEIDA e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARCIA BATISTA DE 
ALMEIDA, cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 63271, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 17 de fevereiro de 2025 
e findará em 17 de maio de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4434
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 136/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 136/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 532.332,83
(QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E
TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS)
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33.016,62Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
33.016,62Soma da Ação:
Soma da Unidade: 33.016,62
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
19.147,57Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
19.147,57Soma da Ação:
Soma da Unidade: 19.147,57
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
62.630,18Material de Consumo33903000 - 17200000
20.688,28Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17200000
83.318,46Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
306.850,18Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15010000
306.850,18Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
90.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17510000
90.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 480.168,64
Total Geral: 532.332,83
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
359.014,37Outros Recursos não Vinculados15010000
83.318,46Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural
destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
17200000
90.000,00Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP17510000
Total Geral: 532.332,83
30/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 30/12/2024 16:37:18 Página 1 de 1

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Ano VII • Edição Nº 4434
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 137/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 137/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 90.693,44
(NOVENTA MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS
REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.125,00Material de Consumo33903000 - 15000000
1.125,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.125,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
3.566,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000
7.938,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
11.504,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 11.504,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.077,13Material de Consumo33903000 - 15000000
3.077,13Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
17.600,00Material de Consumo33903000 - 15000000
17.600,00Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
989,59Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15010000
989,59Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
782,48Material de Consumo33903000 - 15010000
782,48Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.449,20
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
9.773,20Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15401070
9.773,20Soma da Ação:
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL
6.674,13Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15401070
6.674,13Soma da Ação:
Soma da Unidade: 16.447,33
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
15.000,00Soma da Ação:
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
24.167,91Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
24.167,91Soma da Ação:
Soma da Unidade: 39.167,91
Total Geral: 90.693,44
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.125,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
1.125,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.125,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 137/2024
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
3.566,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
5.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15010000
2.938,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15010000
11.504,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 11.504,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.077,13Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
3.077,13Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
17.600,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
17.600,00Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
989,59Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
989,59Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
782,48Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
782,48Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.449,20
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
9.773,20Obrigações Patronais31901300 - 15401070
9.773,20Soma da Ação:
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL
6.674,13Obrigações Patronais31901300 - 15401070
6.674,13Soma da Ação:
Soma da Unidade: 16.447,33
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.000,00Sentenças Judiciais33909100 - 15001002
15.000,00Soma da Ação:
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
24.167,91Material de Consumo33903000 - 15001002
24.167,91Soma da Ação:
Soma da Unidade: 39.167,91
Total Geral: 90.693,44
30/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 30/12/2024 16:43:15 Página 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 138/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 138/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 470.879,50
(QUATROCENTOS E SETENTA MIL E OITOCENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
2.311,11Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
2.311,11Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.311,11
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
500,00Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado31909600 - 15000000
500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 500,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
241.174,26Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
241.174,26Soma da Ação:
Soma da Unidade: 241.174,26
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
86.897,16Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
86.897,16Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
26.708,22Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
26.708,22Soma da Ação:
Soma da Unidade: 113.605,38
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
13.800,00Material de Consumo33903000 - 16000000
13.800,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 13.800,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33.800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
33.800,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 33.800,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
1.300,00Material de Consumo33903000 - 16610000
7.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
9.300,00Soma da Ação:
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
29.600,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
29.600,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
3.094,56Material de Consumo33903000 - 16600000
3.094,56Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
1.008,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
1.008,00Soma da Ação:
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
900,00Material de Consumo33903000 - 16600000
900,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 43.902,56
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DECRETO FINANCEIRO 138/2024
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
1.786,19Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 15000000
1.786,19Soma da Ação:
2073 ENCARGOS COM O PASEP
20.000,00Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 21.786,19
Total Geral: 470.879,50
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
2.311,11Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
2.311,11Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.311,11
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
500,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 500,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
15.000,00Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
1.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 16.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
13.605,38Obras e Instalações44905100 - 15001001
13.605,38Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
45.000,00Material de Consumo33903000 - 15001001
55.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
100.000,00Soma da Ação:
2030 INCENTIVO À FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
2.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 115.605,38
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
15.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
15.000,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
14.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
12.900,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002
4.524,26Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15001002
31.424,26Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
10.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001002
7.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
8.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002
2.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15001002
13.000,00Diárias - Civil33901400 - 15001002
30.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
14.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
84.000,00Soma da Ação:
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2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
8.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16000000
6.800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001002
14.800,00Soma da Ação:
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
2.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15001002
17.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
6.950,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
25.950,00Soma da Ação:
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
49.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15001002
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001002
52.000,00Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.800,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000
2.000,00Diárias - Civil33901400 - 15001002
7.800,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
6.000,00Diárias - Civil33901400 - 15001002
16.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
7.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001002
29.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 259.974,26
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
1.300,00Material de Consumo33903000 - 15000000
1.300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.300,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.500,00Diárias - Civil33901400 - 15000000
26.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
29.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 29.500,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
7.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
4.600,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
11.600,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
550,00Diárias - Civil33901400 - 16610000
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
774,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
16.324,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
800,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16610000
176,00Diárias - Civil33901400 - 16610000
2.353,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16600000
3.329,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
1.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16600000
500,00Diárias - Civil33901400 - 16600000
1.149,56Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
2.649,56Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
9.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15000000
1.000,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 43.902,56
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
1.786,19Sentenças Judiciais31909100 - 15000000
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DECRETO FINANCEIRO 138/2024
1.786,19Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.786,19
Total Geral: 470.879,50
30/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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HOMOLOGAÇÃO (RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 2024)
 
 
 
 
 
 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
Resultado Final do 
Concurso Público
 
para 
P
r
ovi
mento de 
Cargos de Nível 
Médio
 
d
o
 
Munic
ípio
 
de 
Amargosa
 
-
 
E
dital nº00
5
/202
4
.
 
O 
município de 
Amargosa
, entidade de direito público
,
 
no uso de suas atribuições
, e nos termos do 
Edital nº 
00
5
/2
02
4
, torna público e homologa o 
RESULTADO FINAL
 
do 
Concurso Público para 
Provimento de 
Cargosde Nível 
Médio 
d
o
 
Munic
ípio de Amargosa,
 
de 
acordo com a ordem de aprovação 
e classificação obtida, n
a forma indicada no Edital nº 
00
5
/202
4
, 
d
ivulgado em 
18
/
12
/202
4
, no site da 
Fundação CEFETBAHIA
:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
Nota: 
 
Todas as publicações após a homologação 
do resultado serão publicadas no Diário Oficial do 
Município 
de 
Amargosa
 
no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario
-
oficial/a
-
partir
-
de
-
9
-
5
-
2019/ultimos
-
diarios
-
publicados/
 
Os candidatos serão convocados através da publicação das convocações 
no Diário Oficial do 
Município
, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que 
serão publicados.
 
 
 
Amargosa
,
 
30
 
de 
dezembro
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeit
o
 
do Município de Amargosa

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LEI COMPLEMENTAR (Nº 046/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Estabelece a possibilidade de convênios 
com outras entidades, para recolhimento 
de tributos, e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso d as 
atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. O Município poderá celebrar con vênios e ou contratos com outras pessoas jurídicas de 
direito público ou privado visando o recolhimento de tributos e a utilização recíproca de dados e 
elementos disponíveis nos respectivos cadastros. 
§1º Os valores em reais, atualizados, estabelecidos na Planta Genérica de Valores  – PGV, 
disciplinada na Lei Complementar nº 031/2017 , ficam acrescidos em uma vez e meia os seus 
respectivos montantes. 
§2º Nos exercícios de 2025 e 2026,  ato do poder Executivo po derá estabelecer limite de até 
12,5% ao valor a lançar de  imposto predial e territorial urbano - IPTU, considerando o valor de 
lançamento do respectivo exercício anterior. 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa/BA, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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LEI COMPLEMENTAR (Nº 047/2024)
 
1 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
Institui a Fundação Valmir Sampaio - FVS, 
dispõe sobre sua estrutura administrativa e 
dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
 
Art. 1º  Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo  do Município de 
Amargosa/BA a Fundação Valmir Sampaio – FVS, entidade pública, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede e foro no Município de 
Amargosa-BA. 
 
CAPÍTULO I 
DA FUNDAÇÃO VALMIR SAMPAIO - FVS 
 
Art. 2º . A Fundação Valmir Sampaio – FVS integra a administração indireta, com 
autonomia própria, personalidade jurídica de direito público e tem por finalidade: 
I. Implantar, coordenar,  operacionalizar e administrar o  Jardim Botânico de 
Amargosa - JBA. 
II. Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e 
privados, visando obter recursos financeiros , pessoais e tecnológicos para 
desenvolver programas de proteção ao meio ambiente; 
III.  Assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos ao 
meio ambiente, assegurando a preservação, a recuperação e o uso dos 
recursos naturais do Município, quando demandado; 
IV. Elaborar e administrar projetos especiais nas áreas de  plano de manejo  e de 
proteção dos recursos naturais, bem como os concernentes à criação  de 
unidades de conservação; 
V. Promover campanhas educacionais, cursos, oficinas e seminários destinados 
a sensibilizar a população sobre os problemas ambientais; 
VI. Fiscalizar e denunciar todas as formas de agressão ao meio ambiente, 
orientando sua recuperação; 
VII. Auxiliar em projetos de reflorestamento, projetos paisagísticos, serviços de 
jardinagem e arborização nas áreas públicas e de lazer do Município, quando 
demandado;

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2 
 
VIII. Colaborar na proteção  da fauna silvestre e na fiscalização de qualquer 
atividade de pesca, comércio e caça no Município;   
IX. Estimular a implantação e sugerir normatizações de atividades relacionadas 
ao Turismo Ecológico no Município; 
X. Contribuir na definição da política de limpeza urbana, em relação à coleta, 
reciclagem e disposição dos resíduos sólidos;  
XI. Desenvolver atividades de  pesquisa, educação ambiental , programas e 
projetos de conservação e desenvolvimento da  fauna e flora silvestre, com 
ênfase na flora regional, observadas as diretrizes da política de meio 
ambiente do Município de Amargosa  e demais normas pertinentes nas 
esferas municipal, estadual e federal; 
XII. Promover campanhas de conscientização da população a cerca da  
necessidade de proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados 
para a educação ambiental como processo permanente, integrado e 
multidisciplinar em todos os níveis de ensino, em espaços formais e não 
formais para a construção de uma cidadania amb iental, especialmente com 
crianças e adolescentes;  
XIII. Oportunizar a formação de pessoal técnico, trabalhadores e população em 
geral para entender o papel de cada um nas mudanças climáticas e a 
importância da preservação da vegetação urbana e dos ecossistemas naturais; 
XIV. Promover iniciativas que valorize a cultura local , o lazer orientado e o 
turismo sustentável, através de pesquisas, programas educacionais e projetos 
culturais. 
 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3º. A estrutura organizacional da Fundação Valmir Sampaio - FVS, compor-se-á dos 
seguintes órgãos: 
I. Conselho Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio-FVS 
II. Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio-FVS 
III. Superintendência da Fundação Valmir Sampaio-FVS, integrada por: 
a) Diretoria Administrativa e Financeira 
1. Coordenação de compras e patrimônio 
2. Coordenação de pessoal e pagamentos 
3. Coordenação de convênios e parcerias 
4. Coordenação de manutenção geral do Jardim Botânico de Amargosa. 
b) Diretoria de Estudos Ambientais 
1. Coordenação de pesquisa, estudos técnicos e projetos 
2. Coordenação de educação ambiental

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3. Coordenação de conservação da biodiversidade 
c) Unidade de Assessoramento Jurídico 
d) Jardim Botânico de Amargosa - JBA 
 
Seção I 
Do Conselho Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio – FVS 
 
Art. 4º. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da Fundação Valmir Sampaio, 
responsável por formular e aprovar diretrizes estratégicas, planos de ação e políticas 
institucionais e orçamentárias, além de supervisionar as atividades de Superintendência 
da FVS e fiscalizar o cumprimento dos objetivos da Fundação. 
§ 1º O Conselho Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio – FVS será constituído por 
5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, sendo:  
I - O Superintendente da Fundação Valmir Sampaio – FVS; 
II - 01 (um) representante do Poder Executivo; 
III - 01 (um) representante do Legislativo Municipal; 
IV - 01 (um) representante d o Núcleo de Educação do Campo, Desenvolvimento 
Territorial e Agroecologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – 
NUCAMPO/UFRB; 
V - 01 (um) representante de associação civil sem fins lucrativos, sediada no município 
de Amargosa/BA, com no mínimo dez anos de atuação, reconhecida como de utilidade 
pública municipal  e que tenha por objetivo a preservação do meio ambiente e o 
desenvolvimento sustentável sob o ponto de vista ambiental, social, político e 
econômico. 
§ 2º A presidência do Conselho Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio - FVS será 
exercida por um de seus membros, eleito através de votação realizada exclusivamente  
entre os integrantes do referido Conselho; 
§ 3º Os membros indicados pelas entidades representadas serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, 
vantagem ou benefício de natureza pecuniária. 
§ 4º O mandato dos membros do conselho será de  4 (quatro) anos , facultada a 
recondução por igual período. 
Art. 5º. Dentre outras atribuições previstas nesta lei e no Regimento Interno da 
Fundação Valmir Sampaio - FVS, compete ao Conselho Deliberativo da FVS:

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I. Examinar e aprovar  Plano de Trabalho elaborado pel a Superintendência da 
Fundação Valmir Sampaio - FVS;  
II. Examinar e aprovar o orçamento , plano de trabalho  e plano de aplicação de 
recursos;  
III. Examinar e propor  alterações, quando necessário,  aos Regimentos Interno da 
Fundação Valmir Sampaio - FVS e do J ardim Botânico de Amargosa, devendo 
submeter as proposições à aprovação do Chefe do Poder Executivo; 
IV. Lavrar nos livros de atas de suas reuniões os resultados dos exames e deliberações 
do Conselho, transcrevendo os pareceres que emitir; 
V. Examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito; 
VI. Pronunciar-se sobre as despesas extraordinárias; 
VII. Propor medidas que julgar convenientes; 
VIII. Analisar e decidir sobre outras matérias de interesse da entidade, que lhe forem 
submetidas à apreciação por qualquer dos órgãos da Fundação Valmir Sampaio – 
FVS ou previstas no Regimento Interno da Fundação Valmir Sampaio – FVS; 
IX. Indicar, por meio de lista tríplice, os nomes para assumir o cargo de 
Superintendente da Fundação, devendo o Chefe do Poder Executivo proceder à 
escolha e nomeação de um dos nomes indicados na lista. 
X. Requerer ao Chefe do Poder Executivo a exoneração do Superintendente  da 
Fundação Valmir Sampaio - FVS que estiver em exercício, mediante parecer 
fundamentado e com base nas hipóteses previstas no Regimento Interno da FVS. 
Art. 6º. O Conselho Deliberativo  da Fundação Valmir Sampaio - FVS, para apreciar e 
deliberar sobre matérias d e sua competência, reunir -se-á, ordinariamente, ao menos uma 
vez a cada dois meses e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente. 
§ 1º As reuniões do Conselho Deliberativo  da Fundação Val mir Sampaio - FVS serão 
realizadas com a presença da maioria de seus membros, elaborando -se ata que será lavrada 
em livro próprio. 
§ 2 º As  decisões do Conselho Deliberativo  da Fundação Valmir Sampaio - FVS serão 
formalizadas através de Resoluções, aprovada por maioria de votos, cabendo ao Presidente 
o voto de qualidade no caso de empate. 
Art. 7º. Os demais órgãos  da Fundação Valmir Sampaio – FVS, através de seus 
representantes, podem integrar as reuniões d o Conselho Deliberativo, com direito a voz e 
sem direito a voto. 
Seção II 
Do Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio - FVS  
Art. 8º. O Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio – FVS será constituído por 3 
(três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo: (01) representante do 
Poder Executivo; (02) representantes da sociedade civil com formação na área de

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administração, contabilidade, finanças, gestão pública ou outra s áreas correlatas 
especificadas no Regimento Interno da FVS. 
§ 1º A presidência do Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio (FVS) será exercida 
por um de seus membros, eleito através de votação realizada exclusivamente entre os 
integrantes do referido Conselho; 
§ 2º Os membros representantes da sociedade civil serão esco lhidos por meio de 
chamamento público, devendo o Conselho Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio - 
VSF indicar os  nomes que ocuparão  as vagas de titular e suplente, dentre a lista dos  
candidatos inscritos. 
§ 3º Os membros representantes da sociedade civil  serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, conforme a escolha dos nomes apresentada pelo Conselho Deliberativo da 
Fundação Valmir Sampaio (FVS), ficando expressamente vedada a concessão de 
qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. 
§ 4º O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, facultada a 
recondução por igual período. 
Art. 9º Compete ao Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio - FVS:  
I. Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Fundação Valmir Sampaio - FVS, 
examinando a regularidade dos atos de administração.  
II. Apreciar e emitir parecer sobre os balancetes mensais e demonstrações financeiras 
anuais, incluindo balanços patrimoniais e  resultados econômicos da Fundação 
Valmir Sampaio - FVS.  
III. Examinar livros contábeis, documentos fiscais e demais registros financeiros da 
Fundação Valmir Sampaio - FVS.  
IV. Acompanhar a execução orçamentária e verificar a conformidade das despesas 
realizadas com o orçamento aprovado para a Fundação Valmir Sampaio - FVS.  
V. Pronunciar-se, quando demandado,  sobre a aplicação dos recursos da Fundação 
Valmir Sampaio - FVS, assegurando o cumprimento das finalidades institucionais e 
legais.  
VI.  Avaliar a adequação dos controles internos e procedimentos administrativos, 
sugerindo melhorias para a Fundação Valmir Sampaio - FVS quando necessário.  
VII. Relatar ao Conselho Deliberativo  da Fundação Valmir Sampaio - FVS qualquer 
irregularidade verificada 
VIII. Elaborar e apresentar relatórios periódicos de suas atividades ao Conselho 
Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio - FVS. 
IX. Exercer outras funções correlatas que lhe forem solicitadas pelo Conselho 
Deliberativo e demais órgãos da Fundação Valmir Sampaio - FVS ou previstas no 
Regimento Interno da Fundação.

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Art. 10. O Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio - FVS, para apreciar e 
deliberar sobre matérias de sua competência, reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma 
vez a cada dois meses e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente. 
§ 1º As reuniões do Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio - FVS serão 
realizadas com a presença da maioria de seus membros, elaborando -se ata que será 
lavrada em livro próprio. 
§ 2º As decisões do Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio - FVS serão 
formalizadas e deve ser  aprovada por maioria de votos  dos membros , cabendo ao 
Presidente o voto de qualidade no caso de empate. 
Art.11 Os demais órgãos da  Fundação Valmir Sampaio – FVS, através de seus 
representantes, podem integrar as reuniões do Conselho Fiscal, com direito a voz e sem 
direito a voto. 
Seção III 
Da Superintendência da Fundação Valmir Sampaio – FVS 
Art. 12. A Superintendência da Fundação Valmir Sampaio- FVS é o órgão executivo da 
Fundação Valmir Sampaio, responsável pela gestão técnica, administrativa e 
operacional, bem como pela execução das deliberações do Conselho Deliberativo  da 
FVS. 
§1º A Superintendência da Fundação Valmir Sampaio – FVS é representada por seu 
Superintendente, sendo composta por: 
I – Diretoria Administrativa e Financeira 
a) Coordenação de compras e patrimônio; 
b) Coordenação de pessoal e pagamentos; 
c) Coordenação de convênios e parcerias; 
d) Coordenação de manutenção geral do Jardim Botânico de Amargosa. 
II – Diretoria de Estudos Ambientais 
a) Coordenação de pesquisa, estudos técnicos e projetos; 
b) Coordenação de educação ambiental; 
c) Coordenação de conservação da biodiversidade. 
III – Unidade de assessoramento jurídico 
IV – Jardim Botânico de Amargosa 
§2° As diretorias e suas respectivas coordenações, a unidade de assessoramento jurídico 
e o Jardim Botânico de Amargosa - JBA, integrantes da estrutura  organizacional da 
Fundação Valmir Sampaio-FVS, são hierarquicamente subordinadas à Superintendência 
da FVS.

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§3° O Superintendente da F undação Valmir Sampaio - FVS será nomeado pelo Chefe 
do Poder Executivo, que deverá escolher um dos  nomes indicados pelo Conselho 
Deliberativo da FVS através de lista tríplice. 
§4° São atribuições do Superintendente da Fundação Valmir Sampaio - FVS: 
I. Representar a Fundação Valmir Sampaio - FVS, ativa e passivamente, em juízo 
ou fora dele; 
II. Movimentar as contas bancárias da Fundação Valmir Sampaio - FVS em 
conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro da FVS; 
III. Firmar acordos, contratos, convênios, termos de compromisso, termos de 
cooperação técnica e parcerias com entidades públicas ou privadas, obedecidas 
as formalidades legais;  Administrar, guardar e supervisionar os bens móvei s, 
imóveis e todo o patrimônio da Fundação Valmir Sampaio-FVS; 
IV. Praticar todos os Atos Administrativos re lacionados aos servidores lotados na 
Fundação Valmir Sampaio; 
V. Propor alterações no quadro  legal de pessoal, submetendo -as à aprovação do 
Prefeito Municipal; 
VI. Delegar atribuições especificando a autoridade delegada e os limites da 
delegação; 
VII. Elaborar e encam inhar ao Conselho Deliberativo da FVS e ao Conselho Fiscal 
da FVS: 
a) o Plano de Trabalho a ser praticado pela Fundação  Valmir Sampaio - FVS, que 
deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da FVS; 
b) o orçamento, o Plano de Contas e o Plano de Aplicação dos Recursos da FVS; 
c) o relatório anual d as atividades da FVS , bem como  a prestação de contas e o 
balanço geral do exercício anterior. 
d) Os livros contábeis e papéis de escrituração da Fundação  Valmir Sampaio e, 
sempre que solicitado, o estado do caixa e os valores em depósito; 
e) Proposição de eventual  alienação de imóveis e aceitação de doações com 
encargos; 
VIII. Exercer demais atribuições definidas em Lei ou nos Regimentos Internos da 
Fundação Valmir Sampaio-FVS e do Jardim Municipal de Amargosa. 
Art.13. A Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação Valmir Sampaio - FVS, 
representada por seu Diretor, integra a Superintendência da FVS e é composta pelas 
seguintes coordenações: 
I. Coordenação de compras e patrimônio 
II. Coordenação de pessoal e pagamentos 
III. Coordenação de convênios e parcerias 
IV . Coordenação de manutenção geral do Jardim Botânico de Amargosa

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Art. 14.  Dentre outras atribuições que possam constar nos Regimentos Internos da 
Fundação Valmir Sampaio e do Jardim Botânico  de Amargosa, compete à Diretoria 
Administrativa e Financeira da FVS: 
I. Administrar e supervisionar a área administrativa e financeira da Fundação; 
II. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária; 
III. Coordenar a elaboração do plano anual de ação; 
IV. Manutenção Geral do Jardim Botânico 
V. Desempenhar demais atribuições de ordem administrativa e financeira d emandadas 
pela Superintendência da FVS e de interesse da instituição. 
Art. 1 5.  A Diretoria de Estudos Ambientais da Fundação Valmir Sampaio - FVS, 
representada por seu Diretor, integra a Superintendência da FVS e é composta pelas 
seguintes coordenações: 
I. Coordenação de pesquisa, estudos técnicos e projetos 
II. Coordenação de educação ambiental 
III. Coordenação de conservação da biodiversidade 
Art. 16.  Dentre outras atribui ções que possam constar nos Regimentos Internos da 
Fundação Valmir Sampaio e do Jardim Botânico de Amargosa, compete à Diretoria de 
Estudos Ambientais: 
I. Elaborar plano para a difusão da Educação Ambiental, coordenando sua 
aplicabilidade; 
II. Manter cadastro dos recursos naturais existentes no Município; 
III. Realizar estudos técnicos ambientais; 
IV. Realizar e apresentar pesquisa, estudos técnicos e projetos atinentes à finalidade da 
Fundação Valmir Sampaio – FVS; 
V. Realizar ações relacionadas à promoção de conservação da biodiversidade. 
Art. 17.  A unidade de Assessoramento Jurídico integra a Superintendência da Fundação 
Valmir Sampaio – FVS e tem como objetivo estruturar e assessorar internamente o 
funcionamento dos serviços da Fundação através de consultoria e assessoria jurídica. 
Art. 1 8. Dentre outras atribuições que possam constar nos Regimento Internos da 
Fundação Valmir Sampaio e do Jardim Botânico de Amargosa, compete à Unidade de 
Assessoria Jurídica, subordinada diretamente a Superintendência da FVS: 
I. A prestação de consultoria jurídica mediante a emissão de pareceres; 
II. A promoção da defesa da Fundação Valmir Sampaio – FVS, em juízo e fora dele, em 
conformidade com a legislação e c om as diretrizes jurídicas emanadas pela 
Procuradoria Geral do Município; 
III. Promover a elaboração dos instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e 
acordos;

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IV. Estudar e elaborar, em conjunto com os órgãos afins da Fundação  Valmir Sampaio - 
FVS, anteprojetos de lei, decretos e regulamentos de interesse da FVS; 
V. Acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da 
jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da 
Fundação Valmir Sampaio - FVS; 
VI. Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros  documentos e 
livros de natureza jurídica de interesse da Fundação Valmir Sampaio - FVS; 
VII. Desenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse da Fundação Valmir 
Sampaio – FVS; 
VIII. Assessorar juridicamente as atividades do s Conselho Deliberativo  e do Conselho 
Fiscal da Fundação Valmir Sampaio – FVS, sempre que for demandada. 
 
CAPÍTULO III 
DO JARDIM BOTÂNICO DE AMARGOSA 
Art. 19. Fica instituído o Jardim Botânico de Amargosa – JBA, pertencente à estrutura 
organizacional da Fundação Valmir Sampaio – FVS e hierarquicamente subordinado à 
Superintendência da FVS. 
Art. 20.  Para os efeitos desta Lei entende -se como Jardim Botânico a área protegida, 
constituída por coleções de plantas vivas cientificamente reconhecidas, organizadas, 
documentadas e identificadas, com a finalidade de estudo, pesquisa e documentação do 
patrimônio florístico do País, acessível ao público, no todo ou em parte, servindo à 
educação, à cultura, ao lazer e à conservação do meio ambiente. 
Art. 21. O Jardim Botânico de Amargosa- JBA terá por objetivo: 
I. Promover a pesquisa, a conservação, a preservação, a educação ambiental e o lazer 
compatível com a finalidade de difundir o valor multicultural das plantas e sua 
utilização sustentável;  
II. Proteger, inclusive por meio de tecnologia apropri ada de cultivos, espécies 
silvestres, ou raras, ou ameaçadas de extinção, especialmente no âmbito local e 
regional, bem como resguardar espécies econômica e ecologicamente importantes 
para a restauração ou reabilitação de ecossistemas; 
III. Manter bancos de germoplasma ex situ e reservas genéticas in situ; 
IV. Realizar, de forma sistemática e organizada, registros e documentação de plantas, 
referentes ao acervo vegetal, visando plena utilização para conservação e 
preservação da natureza, para pesquisa científica e educação; 
V. Promover intercâmbio científico, técnico e cultural com entidades e órgãos 
nacionais e estrangeiros; e 
VI. Estimular e promover a capacitação de recursos humanos.

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Parágrafo único.  A Fundação Valmir Sampaio – FVS será responsável pela 
implantação, planejamento e administração do Jardim Botânico de Amargosa -JBA, sem 
prejuízo das suas demais atribuições.  
 
Art. 22. O Jardim Botânico de Amargosa reger -se-á pelas disposições da presente Lei, 
bem como por Regimento Interno próprio e das demais legislações am bientais 
correspondentes. 
 
Parágrafo único. O Regimento Interno do Jardim Botânico de Amargosa - JBA, a ser 
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá dispor sobre as 
competências, regulamentos, finalidades e demais procedimentos re lativos ao Jardim 
Botânico. 
 
CAPÍTULO IV 
DA CRIAÇÃO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO V ALMIR SAMPAIO - FVS 
Art. 23. Na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município, ficam criados os 
cargos de provimento em comissão vinculados à Fundação Valmir Sampaio  - FVS, 
conforme descritos no Anexo I desta Lei.  
Parágrafo único.  A remuneração dos servidores da FVS respeitará a disposições do 
quadro de símbolos remuneratórios , requisitos, carga horária e funções  constantes nos 
ANEXOS I e III desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS DA FUNDAÇÃO V ALMIR SAMPAIO - FVS 
Art. 24. O Patrimônio da Fundação Valmir Sampaio - FVS será constituído por: 
I. Bens imóveis, móveis e direitos, livres de ônus, que lhe forem transferidos em 
caráter definitivo, por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, 
nacionais ou estrangeiras; 
II. Bens móveis e imóveis, bem como os que forem sendo constituídos, adquiridos 
ou transferidos em caráter definitivo; 
III. Doações, heranças ou legados de qualquer natureza. 
Art. 25. Observado o disposto na legislação pertinente, o Chefe do Poder Executivo fica 
autorizado a: 
 
I. Efetuar a doação, sem encargos, para a Fundação  Valmir Sampaio - FVS, com 
destinação específica à instalação do Jardim Botânico de Amargosa: 
a) Área total equivalente a 61986  m², situada no Bairro de Santa Rita, matriculada 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Amargosa/BA sob a matrícula de nº

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5142, livro 1B, fls. 354, sob o nº12040, de propriedade do Município de 
Amargosa/BA, para instalação do Jardim Botânico  de Amarg osa, ficando 
proibida destinações outras para a referida área;  
b) Área equivalente a 18,4736 hectares, situada no bairro Cajueiro, matriculada 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Amargosa/BA sob a matrícula de nº 
4165 (3 de 5), de propriedade do Município de Amargosa/BA, para instalação do 
Jardim Botânico  de Amargosa , ficando proibida destinações outras para a 
referida área. 
II. Abrir créditos especiais para atender despesas decorrentes da implantação e 
manutenção do Jardim Botânico de Amargosa  e das demais disposições da 
presente Lei.  
 
Art. 26. A Fundação Valmir Sampaio - FVS fica obrigada a proceder tombamento dos 
seus bens e instituir rotina de inventário periódico. 
Art. 27. Os bens imóveis afetos à Fund ação Valmir Sampaio – FVS pelo Município de 
Amargosa/BA só serão alienados com expressa e prévia autorização do Chefe do Poder 
Executivo, após aprovação pela Câmara Municipal. 
Art. 2 8. O Poder Executivo aportará  anualmente, em favor da Fundação Valmir 
Sampaio – FVS, nunca menos que 1% (um por cento) dos valores da receita corrente 
líquida do município.  
Art. 29. Constituem recursos financeiros da Fundação Valmir Sampaio – FVS: 
I. Dotações orçamentá rias consignadas no orçamento do Município, além dos 
recursos específicos recebidos pelo Município e vinculados à Fundação Valmir 
Sampaio – FVS; 
I. Auxílios e subvenções da União, do Estado ou de quaisquer entidades públicas 
ou privadas; 
II. Os recursos financeiros resultantes: 
a) Das rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços; 
b) Do produto resultante da aplicação de multas aos agressores do meio ambiente 
de acordo a legislação ambiental, no caso em que não possuam outra vinculação 
legal e forem destinadas à Fundação Valmir Sampaio – FVS;  
c) Das contribuições oriundas de convênios, acordos ou contratos; 
d) Dos produtos de operações de créditos; 
e) Das ajudas financeiras de qualquer natureza; 
f) Das doações, heranças ou legados de pessoas naturais e jurídicas, privadas ou 
públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como serviços,  indenizações, 
restituições e multas diversas que não possuam outra vinculação legal; 
g) Do saldo do exercício financeiro encerrado; 
h) Da renda dos bens patrimoniais; 
i) De quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.

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Parágrafo único. Os recursos financeiros , os bens e direitos da Fundação Valmir 
Sampaio – FVS serão administrados, exclusivamente, na execução de seus objetivos. 
Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder movimentações 
orçamentárias necessárias ao cumprimento desta lei. 
Art. 31. Em caso de extinção da Fundação Valmir Sampaio – FVS seu patrimônio 
reverter-se-á ao Município de Amargosa – BA, exceto os que forem resultantes de 
convênio que deverão retornar a quem de direito nos termos do que houver sido 
estabelecido. 
CAPÍTULO VI 
DO REGIME FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO V ALMIR SAMPAIO – FVS 
Art. 32. O exercício financeiro da Fundação Valmir Sampaio – FVS coincidirá com o 
ano civil. 
Art. 33. Do dia 30 até o dia 15 de setembro de cada ano , a Superintendência da  
Fundação Valmir Sampaio – FVS, após aprovação do Conselho Deliberativo  e do 
Conselho Fiscal da Fundação Valmir Sampaio - FVS, remeterá a proposta orçamentaria 
ao Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 34. Compete ao  Chefe do Poder Executivo nomear a primeira formação d o 
Conselho Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio – FVS. 
§ 1º Para primeira composição do Conselho Deliberativo da Fundação Valmir Sampaio 
– FVS, o Chefe do Poder Executivo indicará e nomeará interinamente o 
Superintendente da FVS. 
§ 2º Os demais membros d a primeira composição do  Conselho Deliberativo da 
Fundação Valmir Sampaio – FVS serão indicados pelas entidades representadas e 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 35. A primeira composição do  Conselho Deliberativo da Fundação Valmir 
Sampaio - FVS, no prazo de  até 180 dias a contar da data de sua composição, deverá 
elaborar os projetos normativos dos Regimentos Internos da FVS e do Jardim Botânico 
de Amargosa, encaminhando-os ao Chefe do Poder Executivo para aprovação. 
Parágrafo único.  Os Regimentos Internos da Fundação Valmir Sampaio -FVS e do 
Jardim Botânico de Amargosa serão aprovados por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo e disporão sobre as condições específicas e complementares de 
funcionamento da FVS e do Jardim Botânico, bem com o sobre as atividades e 
atribuições de seus órgãos, respeitados os princípios estabelecidos nesta Lei.

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Art. 36. No prazo de até 60 dias a contar da aprovação dos Regimentos Internos da 
Fundação Valmir Sampaio (FVS) e do Jardim Botânico de Amargosa, a primeira 
composição do Conselho Deliberativo da FVS deve indicar os nomes para assumir o 
cargo de Superintendente da Fundação, por meio de lista tríplice a ser encaminhada ao 
Chefe do Poder Executivo. 
§ 1º O Chefe do Poder Executivo deverá, no prazo de até  15 dias , a contar do 
recebimento da lista tríplice encaminhada pelo Conselho Deliberativo da FVS, escolher 
e nomear o Superintendente da Fundação Valmir Sampaio - FVS. 
§ 2º Na data da publicação do ato mencionado no parágrafo anterior, o Chefe do Poder 
Executivo exonerar á o Superintendente  nomeado interino para compor o primeiro 
Conselho Deliberativo da FVS, caso outra pessoa tenha sido nomeada para o cargo. 
Art. 37. As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , até a 
devida instrumentalização legal da pessoa jurídica da Fundação Valmir Sampaio.  
Art. 38. A Fundação Valmir Sampaio - FVS terá duração indeterminada, sendo sua 
extinção condicionada à indicação, por meio de parecer fundamentado, do Conselho 
Deliberativo da FVS, bem como à aprovação dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, nos casos em que sua continuidade se torne impossível. 
Art. 39. Ficam criadas as funções gratificadas, nos termos do ANEXO II desta Lei, que 
poderão ser concedidas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou 
comissionado, a critério d o Superintendente da Fundação Valmir Sampaio e desde que 
verificada a permissão legal. 
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de servidores 
ocupantes do seu quadro de provimento efetivo em favor da Fundação Valmir Sampaio 
– FVS, bem como ceder equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da 
Fundação. 
Art. 41.  Fica autorizada a abertura de créditos especiais, bem como transposição, 
suplementação ou qualquer tipo de alteração orçamentária legalmente prevista para o 
atendimento exclusivo dessa Lei. 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei nº382/2013. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal de Amargosa - BA

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ANEXO I 
QUADRO DE SÍMBOLO E REMUNERAÇÃO DA FVS  
 
Código Valor 
CD-01 R$9.000,00 
CD-02 R$4.500,00 
CD-03 R$2.500,00 
CA-01 R$4.000,00 
CA-02 R$3.500,00 
CA-03 R$1.900,00 
 
 
 
 
ANEXO II 
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
 
Código QTD Valor 
GAP - 01 02 R$1.000,00 
GAP - 02 05 R$500,00 
GAP - 03 05 R$300,00

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ANEXO III 
QUADRO DE SÍMBOLO E REMUNERAÇÃO DA FVS 
 
Cargo Código QTD Carga 
Horária 
Requisitos Funções 
Superintendente da FVS CD-01 01 40h Certificado de 
curso superior 
em expedido 
por instituição 
de ensino 
reconhecida 
pelo Ministério  
da Educação 
Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Fundação, assegurando a 
execução das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo; 
Desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais para atingir os objet ivos 
da Fundação; Coordenar a elaboração do orçamento anual e o plano de aplicação de 
recursos; Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da Fundação, visando a 
eficiência e a transparência na utilização dos mesmos; Assegurar a conformidade das 
atividades da Fundação com as normativas legais e regulamentares; Aprovar e 
supervisionar contratos e convênios estabelecidos pela Fundação; Representar a 
Fundação perante órgãos públicos, privados e em eventos institucionais; Estabelecer 
parcerias e articul ações com outras entidades ambientais, universidades, empresas e 
organizações ;Implementar e administrar o Jardim Botânico de Amargosa, garantindo a 
sua preservação e desenvolvimento; Promover programas de conservação da 
biodiversidade e de educação ambiental no Jardim Botânico; Supervisionar a manutenção 
e melhoria das infraestruturas do Jardim Botânico; Monitorar a execução dos projetos e 
atividades da Fundação, garantindo a conformidade com os objetivos e metas 
estabelecidos; Elaborar relatórios periódic os de atividades e prestação de contas, 
apresentando-os ao Conselho Deliberativo da FVS; Implementar mecanismos de controle 
interno e auditoria para assegurar a integridade das operações da Fundação; Promover 
iniciativas de educação ambiental e de conscien tização da população sobre a importância 
da conservação ambiental; Coordenar a elaboração de materiais educativos e campanhas 
de sensibilização ambiental; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam 
demandadas pelo Conselho Deliberativo da FVS o u previstas nos Regimentos Internos 
da Fundação FVS e do Jardim Botânico. 
Diretor (a) Administrativo 
e Financeiro da FVS 
CD-02 01 40h Certificado de 
curso superior 
supervisionar e  coordenar o conjunto integrado de atividades administrativas, 
orçamentárias, financeiras, patrimonial, bem como de pessoal, convênios e contratações

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expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
da Fundação Valmir Sampaio - FVS, garantindo a eficiência, transparência e boa gestão 
dos recursos. 
Coordenador(a) de 
compras e patrimônio  da 
FVS 
CD-03 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação 
Gerir o processo de aquisição de bens e serviços, assegurando a conformidade com as 
normas legais  e a otimização dos recursos; Planejar e executar processos licitatórios; 
Negociar com fornecedores e assegurar a qualidade e o custo -benefício das compras; 
Manter registros precisos e atualizados das aquisições; fiscalizar a execução dos 
contratos; Administrar e controlar o patrimônio da Fundação, garantindo a conservação e 
o uso adequado dos bens; Inventariar e manter atualizados os registros dos bens 
patrimoniais; Planejar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos bens; Propor 
políticas e procedimentos para a gestão do patrimônio 
Coordenador(a) de pessoal 
e pagamentos da FVS 
CD-03 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Coordenar as atividades relacionadas à gestão de pess oal, assegurando a conformidade 
com as legislações; Gerir processos nomeação,  seleção e contratação; Desenvolver e 
implementar programas de formação e desenvolvimento dos servidores; Administrar e 
acompanhar o desempenho dos servidores; gerir e registras as fichas de históricos 
funcionais e financeiros dos servidores; Gerir o fluxo financeiro da Fundação, 
assegurando que todos os pagamentos sejam realizados de forma eficiente e dentro dos 
prazos estabelecidos; Processar pagamentos a fornecedores e servidor es; Manter registros 
financeiros precisos e atualizados; Elaborar relatórios financeiros e acompanhar o 
orçamento 
Coordenador(a) de 
convênios e parcerias  da 
FVS 
CD-03 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Identificar e prospectar oportunidades de convênios e parcerias com entidades públicas e 
privadas, tanto nacionais quanto internacionais; Desenvolver e manter um banco de 
dados atualizado de potenciais parceiros e financiadores; El aborar propostas de 
convênios e parcerias, assegurando a conformidade com as diretrizes e objetivos da 
Fundação; Coordenar a execução dos convênios e parcerias, garantindo o cumprimento 
das obrigações contratuais; Monitorar o andamento dos projetos e ativi dades decorrentes 
dos convênios, assegurando a qualidade e eficácia dos resultados; Elaborar relatórios 
periódicos de desempenho e resultados dos convênios e parcerias, apresentando -os à 
Diretoria Administrativa e Financeira da FVS; Coordenar a prestação d e contas dos 
recursos recebidos via convênios, assegurando a transparência e conformidade com as 
exigências; Estabelecer e manter relações institucionais com instituições estratégicas e 
outras organizações relevantes; Desempenhar outras atividades correlat as que lhe sejam 
atribuídas pela Diretoria Administrativa e Financeira da FVS ou previstas nos 
Regimentos Internos da Fundação Valmir Sampaio e do Jardim Botânico de Amargosa.

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Coordenador(a) de 
manutenção geral do 
Jardim Botânico de 
Amargosa 
CD-03 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Gerir a manutenção das instalações, jardins e infraestruturas do Jardim Botânico, 
garantindo a preservação e funcionalidade do espaço; coordenar equip es de manutenção, 
limpeza e jardinagem; planejar e executar ações de conservação preventiva e corretiva; 
acompanhar contratos com prestadores de serviços de manutenção; monitorar e avaliar as 
condições físicas das instalações 
Diretor(a) de Estudos 
Ambientais da FVS 
 
CD-02 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas aos estudos ambientais, 
garantindo a implementação de políticas e programas voltados para a sustentabilidade e a 
conservação ambiental; fomentar pesquisa, projetos; ações de educação ambiental.  
Coordenador(a) de 
pesquisa, estudos técnicos 
e projetos da FVS 
 
CD-03 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Promover e coordenar atividades de pesquisa científica e estudos técnicos relacionados 
ao meio ambiente e à sustentabilidade; coordenar projetos de pesquisa em parceria com 
universidades e inst itutos de pesquisa; elaborar relatórios técnicos e científicos sobre as 
pesquisas realizadas; promover eventos científicos, como seminários e workshops; 
submeter artigos e estudos relativos à Fundação Valmir Sampaio - FVS para publicação 
em revistas cientí ficas e outros meios de comunicação; acompanhar publicações de 
editais de financiamento públicos de projetos alinhados com as atividades da Fundação; 
elaborar e submeter propostas de financiamento para projetos relacionados à finalidade 
da FVS; Promover e coordenar pesquisas científicas e projetos voltados à conservação, 
estudo e desenvolvimento sustentável das espécies e ecossistemas do Jardim Botânico.  
Coordenador(a) de 
educação ambiental  da 
FVS 
CD-03 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Implementar programas de educação ambiental para promover a conscientização e o 
conhecimento sobre a importância da conservação da natureza; Coordenar visitas guiadas 
e atividades educativas para escolas e grupos comunitários; Desenvolver materiais 
educativos e campanhas de conscientização; Promover eventos e workshops sobre temas 
ambientais; Estabelecer parcerias com instituições de ensino e organizações ambientais. 
Coordenador(a) de 
conservação da 
biodiversidade da FVS 
CD-03 01 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
Desenvolver, implementar e monitorar programas e projetos de conservação da 
biodiversidade, com foco na preservação de espécies nativas e ecossistemas; Coordenar 
ações de recuperação de áreas degradadas; Promover a criação de bancos de

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instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
germoplasma e viveiros de espécies nativas; Articular parcerias com entidades públicas e 
privadas para a conservação da biodiversidade. 
Assessor(a) Jurídico(a)  da 
FVS 
 
CA-01 01 20h Advogado(a) 
com inscrição 
ativa e regular 
junto a Ordem 
dos Advogados 
do Brasil – 
OAB / BA. 
Prestar consultoria e assessoria jurídica à Fundação, garantindo que todas as suas 
atividades e decisões estejam em conformidade com a legislação vigente; emitir 
pareceres jurídicos sobre assuntos relacionados à administração e operação da Fundação; 
Representar a Fundação nos âmbitos administrativos e judiciais, zelando pela defesa dos 
seus interesses; Acompanhar processos administrativos e judiciais envolvendo a 
Fundação; Analisar e elaborar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos legais; 
Orientar as diversas unidades da Fundação sobre a aplicação e interpretação das normas 
jurídicas; Promover a defesa dos interesses da Fundação em todas as esferas, incluindo a 
participação em audiências e reuniões; Atualizar a Fundação sobre mudanças na 
legislação e regulamentos que possam afetar suas atividades; Coordenar ações de 
compliance e garantir a conformidade com as exigências legais e regulatórias. 
Assessor(a) Técnico da 
FVS 
CA-02 02 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Elaborar relatórios de técnico das ações desenvolvidas pela FVS; monitorar o plano de 
metas institucional; Representar a FVS em eventos, quando solicitado, executar rotinas 
técnicas do interesse da Fundação. 
Assessor Administrativo  
da FVS 
CA-03 02 40h Certificado de 
curso superior 
expedido por 
instituição de 
ensino 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação. 
Auxiliar o desempenho de atividades complexas de planejamento, execução e avaliação 
junto aos órgãos municipais.

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LEI (Nº 777/2024)
 
 
 
 
LEI Nº 777, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a Criação e instituição do 
regime jurídico dos bens imóveis do 
Loteamento Industrial, Comercial, de 
Logística e de Serviços, Denominado 
Distrito Industrial do Município de 
Amargosa - DIAMA, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AM ARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:  
 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS 
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a criar e reger o Loteamento Industria l, 
Comercial, de Logística e de Serviços, denominado DIAMA, com a finalidade de 
promover a atração de investimentos no município, a ser implantado em área pública, 
objeto da desapropriação pelo Decreto Municipal nº 047/2023 e futuras expansões.  
 
§1º - O P oder Executivo elaborará o Plano de Implantação do DIAMA, com a 
designação das áreas específicas para a instalação das respectivas atividades 
econômicas, de acordo com as vocações econômicas do território municipal.  
 
§2º - Para melhor integração urbanística do DIAMA com as demais microrregiões 
geográficas do Município, o Plano de Implantação deverá considerar áreas e setores 
para instalação das seguintes atividades:  
I - indústrias;  
II - logísticas e atacadistas;  
III - comércio e serviços;

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IV – área institucional. 
 
§3º - O Plano de Implantação do DIAMA poderá contemplar etapas de implantação, 
desmembramento e loteamento parciais das áreas, observadas a oportunidade, 
conveniência, economicidade e a disponibilidade fi nanceira e orçamentária, de acordo 
com cronograma específico a ser elaborado pelo Poder Executivo.  
 
§4º - O Plano de Implantação do DIAMA observará o seguinte:  
I - integração urbanística das áreas e respectivos setores para instalação das atividades 
econômicas e serviços de interesse geral;  
II - análise dos tipos de empresas e atividades de apoio a serem incentivados, de acordo 
com o interesse que possam representar para o desenvolvimento integrado do 
Município, em função da criação de novos empregos, ut ilização de matérias primas 
locais e possibilidades de mercado;  
III – as diretrizes municipais que regem o uso e ocupação do solo;  
IV - preservação ambiental, sustentabilidade e normas ambientais vigente. 
 
§5º - Esta Lei estabelece as normas que regem a destinação de bens imóveis 
pertencentes ao DIAMA. 
 
Art. 2º.  O DIAMA, sem prejuízo de outros, constitui -se em instrumento para 
consecução dos seguintes objetivos específicos:  
 
I - promover o desenvolvimento socioeconômico do município;  
II - ampliar as ati vidades econômicas nas regiões do Vale do Jiquiriçá e Recôncavo da 
Bahia, em integração com outros municípios;  
III - valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa;  
IV - assegurar a melhoria das condições de vida da população e a geração de emprego e 
renda;  
V - impulsionar o fomento econômico no território municipal;

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VI - estimular a instalação e relocalização de empresas no Município; 
VII – incrementar a capacidade logística, comercial e industrial do município; 
VIII – contribuir para o adensamento das cadeias produtivas do município; 
IX – fomentar o desenvolvimento local de forma ordenada e sustentável; 
X -  propiciar condições para a realização de novos investimentos. 
 
Art. 3º. Para a implantação do DIAMA, compete ao Poder Executivo:  
I - incentivar, apoiar e realizar a atração de empreendimentos, que potencializem as 
relações econômicas entre os setores produtivos locais, regionais, nacional e até de 
outros países;  
II - criar uma ambiência produtiva favorável ao desenvolvimento socioeconômico, com 
geração de emprego e renda para a população local e regional; 
III - criar estrutura de apoio às atividades econômicas, através de associações, 
condomínios empresariais, casulos, entrepostos para a produção local e centros de apoio 
ao cooperativismo, inclusive de organização da mão-de-obra;  
IV - promover o fomento e a integração de empreendimentos econômicos às cadeias 
produtivas;  
V - promover a capacitação de mão de obra para setores econômicos específicos;  
VI - criar meios de acesso e serviços na rede m undial de computadores que 
potencializem as relações econômicas entre os setores produtivos locais, regionais, 
nacional e até de outros países;  
VII - desenvolver um sistema de monitoramento a partir do perfil e das vocações 
econômicas municipais;  
VIII - viabilizar ou realizar, diretamente ou por empreitada, obras de infraestrutura nas 
áreas destinadas à instalação das empresas, observadas a oportunidade, conveniência e a 
disponibilidade financeira e orçamentária;  
IX - promover a interação entre os intere ssados e as instituições de crédito, no sentido 
de obter recursos e financiamentos para a instalação, relocalização ou expansão de 
empresas no território municipal;

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X - diligenciar, junto aos órgãos estatais e respectivas concessionárias de serviços 
públicos, para a execução de projetos de redes de abastecimento de água, de coleta de 
esgotos, de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações.  
 
Art. 4º. Para viabilizar os objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal realizar 
concessão, ali enação, doação e anuência dos bens imóveis inseridos na poligonal do 
DIAMA. 
 
§ 1° - A critério da conveniência da Administração Pública, poderão ser adotados outros 
instrumentos jurídicos de direito real ou pessoal, n a forma que prescrever o 
regulamento.  
 
§ 2° - Não se dará transferência de imóvel, ou anuência administrativa à posterior 
cessão de contrato ou de diretos reais, quando o imóvel se destinar apenas à especulação 
imobiliária. 
 
CAPÍTULO II 
DAS FORMAS DE DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 
Seção I 
Da Concessão de Uso 
 
Art. 5º. A concessão de uso prevista no art. 4° desta Lei poderá ter caráter gratuito ou 
oneroso e seu deferimento deverá observar procedimento próprio definido em 
regulamento. 
 
Art. 6º. A concessão de uso será autorizada pelo titular do Poder Execu tivo municipal, 
mediante decisão fundamentada, e vigerá no prazo e na forma definidos em 
regulamento, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

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§ 1º - Quando o projeto incentivado envolver investimentos cujo retorno não possa 
ocorrer dentro do prazo previsto no caput deste artigo, consoante projeto e plano de 
negócios apresentados, a concessão de uso poderá ser realizada pelo prazo seguramente 
necessário à viabilização econômico -financeira do empreendimento, até o máximo de 
30 (trinta) anos.  
 
§ 2º - Os prazos indicados no caput deste artigo e no §1º deste artigo poderão ser 
prorrogados, a critério do titular do poder executivo municipal, através d e decisão 
fundamentada. 
 
 § 3º - O poder executivo municipal definirá o prazo dentro do qual o concessionário 
implantará o empreendimento, devendo tal prazo corresponder a até 30% (trinta por 
cento) do tempo de vigência do contrato e de seus aditivos. 
 
Art. 7º . A alteração substancial do projeto aprovado ou a cessão total ou parcial dos 
direitos decorrentes do Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel somente poderá 
ser feita com a prévia anuência do poder executivo municipal, desde que haja motivação 
fundada em interesse público relevante, compatível com os objetivos desta Lei, 
comprovada em processo administrativo e nos termos do regulamento. 
 
Art. 8º. O Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel será extinto de pleno direito 
nas hipóteses seguintes: 
 I - advento do termo final de duração, consignado em cláusula resolutória expressa; 
 II - destinação diversa da prevista no contrato, ressalvado o disposto no art. 7º desta 
Lei;  
III - descontinuidade injustificada das atividades do concessionário, pelo perío do 
correspondente a 1/5 (um quinto) do prazo contratual e seus aditivos; 
 IV - não implantação total do empreendimento, segundo o projeto aprovado, e no prazo 
previsto no art. 6º desta Lei, salvo justificativa fundamentada; 
 V - falência ou liquidação do concessionário;

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VI - não pagamento de 03 (três) mensalidades, salvo motivo justificado, nos casos de 
concessão remunerada;  
VII - descumprimento de obrigações contratuais relevantes, assim consignadas em 
cláusula resolutória expressa. 
 
§ 1º - A rescisão do  contrato pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos 
incisos II ao VII do caput deste artigo será antecedida de processo administrativo, em 
que seja garantido ao concessionário o exercício da ampla defesa e do contraditório, 
observadas as seguintes consequências jurídicas:  
I - o imóvel retornará imediatamente à posse do município, que poderá se valer 
inclusive do desforço incontinenti, notificando -se das medidas adotadas o 
concessionário, que arcará com as despesas relativas às iniciativas ne cessárias à 
reintegração possessória, extrajudiciais ou judiciais;  
II - as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão, passando ao 
patrimônio do município, sem que tenha o concessionário direito a qualquer 
indenização ou à sua retenção, cujo valor será considerado remuneração pelo seu uso.  
 
§ 2º - Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, não será considerada 
destinação diversa da prevista no contrato a cessão de uso a terceiros, a título gratuito ou 
oneroso, de áreas para exercício de atividades de apoio vinculadas ao empreendimento, 
conforme apurado pelo poder executivo mun icipal em processo administrativo 
específico. 
 
Seção II 
Da Alienação de Propriedade ou Doação 
 
Art. 9º. A alienação onerosa ou doação sobre bens imóveis será feita observando -se os 
requisitos relativos a volume de investimentos, número de empregos diretos e indiretos 
gerados, faturamento estimado e contribuição para o adensamento da cadeia produtiva a 
que pertença o empreendimento, sem prejuízo de outros a serem facultativamente

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definidos em regulamento, tais como a forma de atendimento a prazos de implanta ção e 
início de operação, metas de desempenho, padrões de qualidade e sustentabilidade 
ambiental. 
 
Parágrafo único. A alienação onerosa ou doação de que trata o caput deste artigo fica 
sujeita a processo administrativo especificado em regulamento e será au torizada pelo 
Chefe do Poder Executivo, mediante decisão fundamentada aprovado pelo Conselho 
Municipal do DIAMA - COMDIAMA. 
 
Art. 10. Autorizada a alienação onerosa ou doação o interessado será notificado para 
assinar a promessa de contrato. 
 
Art. 11 . A ce ssão total ou parcial dos direitos decorrentes da promessa de contrato 
somente poderá ser feita com a prévia anuência do Chefe do Poder Executivo, desde 
que haja motivação fundada em interesse público relevante, compatível com os 
objetivos desta Lei, compr ovada em processo administrativo, nos termos do 
regulamento. 
 
Art. 12. A promessa de contrato de compra e venda ou  doação será rescindida de pleno 
direito nas hipóteses seguintes:  
I - destinação diversa da prevista no contrato, ressalvado o disposto no art. 11 desta Lei;  
II - encerramento das atividades do promissário no município, ressalvado o disposto no 
art. 11 desta Lei;  
III - não execução do percentual mínimo do projeto aprovado, quando do término da 
vigência da promessa de contrato e seus aditivos , ressalvado o disposto no parágrafo 
único do art. 13 desta Lei; 
IV - falência ou liquidação do promissário;  
V - não cumprimento da providência prevista no art. 13 desta Lei, por parte do 
promissário;

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VI - não pagamento de 03 (três) parcelas ajustadas, o u não pagamento do valor integral 
do preço do imóvel no prazo avençado, ressalvado o disposto no § 5º do art. 18 desta 
Lei; 
 VII - oferecimento do bem em garantia de operações creditórias e financeiras, sem a 
devida anuência do poder executivo; 
VIII - descumprimento de obrigações contratuais relevantes, assim consignadas em 
cláusula resolutória expressa.  
 
Parágrafo único. A rescisão da promessa de contrato pela ocorrência de quaisquer das 
hipóteses definidas no caput deste artigo será antecedida de process o administrativo, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, observadas as seguintes consequências 
jurídicas: 
 I - o imóvel retornará imediatamente à posse do município, que poderá se valer 
inclusive do desforço incontinenti, notificando -se das medidas ad otadas o promissário, 
que arcará com as despesas relativas às iniciativas necessárias à reintegração 
possessória, extrajudiciais ou judiciais;  
II - as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão, passando ao 
patrimônio do município,  sem que tenha o promissário direito a qualquer indenização 
ou à sua retenção, cujo valor será considerado remuneração pelo seu uso;  
III - o promissário receberá o valor que já tiver pago, acrescido apenas da devida 
atualização monetária, abatidos o valor  de sanções contratualmente previstas e, na 
hipótese de inexistência de acessões ou benfeitorias, o valor pelo seu uso ou mera 
disponibilidade. 
 
Art. 13 . A escritura pública de compra e venda ou doação será outorgada quando 
atendidas as seguintes exigências:  
I - execução efetiva do empreendimento segundo o projeto aprovado, quando do 
término de vigência da promessa de contrato e de seus eventuais aditivos, em percentual 
mínimo definido em regulamento;  
II - liquidação integral do preço, quando couber;

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Parágrafo único - Na hipótese de não execução do percentual previsto no inciso I do 
caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a formalização da 
respectiva escritura pública, desde que aprovado pelo Conselho Municipal do DIAMA - 
COMDIAMA, após a apreciação da necessidade de sua outorga para a efetiva 
implantação do empreendimento. 
Art. 14. A escritura pública de compra e venda ou doação conterá cláusula resolutiva, 
contemplando as seguintes hipóteses:  
I - inobservância ao disposto no art. 17 desta Lei; 
II - destinação diversa do projeto econômico aprovado, não submetida à nova anuência 
do município; 
III - descontinuidade injustificada ou encerramento das atividades do comprador ou 
donatário, no município, por 05 (cinco) anos; 
IV - falência ou liquidação do comprador, do titular do direito real ou donatário. 
Parágrafo único . Aplica-se o disposto no caput deste artigo às transferências 
supervenientes feitas em relação à área adquirida, cuja destinação deverá permanecer 
vinculada aos objetivos traçados por esta Lei. 
 
Art. 15 . O imóvel alienado ou doado reverterá ao domínio do município ou será 
consolidada a propriedade plena do município nas hipóteses previstas no art. 14 desta 
Lei.  
 
§ 1º - Na hipótese do inciso I do art. 14 desta Lei, as acessões e benfeitorias realizadas 
no imóvel a ele se incorporarão, passando ao patrimônio do município, sem que tenha o  
adquirente direito a qualquer indenização ou à sua retenção. 
 
 § 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do art. 14 desta Lei, observar -se-á 
o seguinte: 
 I - as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão, passando ao 
patrimônio do município, sem que tenha o adquirente direito a qualquer indenização ou 
à sua retenção;

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II - o adquirente receberá o valor que já tiver pago, acrescido apenas da devida 
atualização monetária.  
 
§ 3º - A reversão do imóvel ao domínio do munic ípio ou a consolidação da propriedade 
plena ao município será antecedida de processo administrativo, garantida a ampla defesa 
e o contraditório, na forma a ser definida no regulamento. 
 
§ 4º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando forem ver ificados 
inconvenientes para a reversão do imóvel, com fundamento nas externalidades 
socioeconômicas geradas pelo empreendimento existente, objetivamente constatada em 
processo administrativo. 
 
Art. 16 . Os procedimentos e escrituração conterá cláusulas res olutivas, definido em 
regulamento, contemplando as premissas desta lei. 
 
Art. 17 . É obrigatória a anuência do Chefe do Poder Executivo em todos os atos 
supervenientes de transferência de domínio, que permanecerá vinculado às exigências 
previstas nesta Lei,  bem como de oferecimento do bem em garantia de operações 
creditórias e financeiras. 
 
§ 1º - O Poder Executivo manterá o direito de preferência na aquisição da área em todos 
os atos supervenientes de transferência de domínio ou de direito real. 
 
§ 2º - Na hipótese de anuência para o oferecimento do bem em garantia, será obrigatória 
a constituição de direito de preferência do Município  e, antes da excussão devida. 
 
CAPÍTULO III 
DOS V ALORES DOS BENS IMÓVEIS

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Art. 18 . Os valores devidos para a destinação dos imóveis serão definidos em 
regulamento, observado o seguinte: 
I - avaliação dos valores venais ou de valores locatícios, segundo parâmetros de 
mercado, a depender da natureza do contrato; 
II - incidência de descont os, como subvenção econômica ao empreendimento 
fomentado, apurados sobre os valores venais ou locatícios.  
 
§ 1º - Os descontos previstos no inciso II do caput deste artigo poderão ser variáveis, 
considerando obrigatoriamente os critérios relativos a volume de investimentos, número 
de empregos diretos e indiretos gerados, faturamento estimado, contribuição para o 
adensamento da cadeia produtiva a que pertença o empreendimento, sem prejuízo de 
outros a serem facultativamente definidos em regulamento, tais co mo a forma de 
atendimento a prazos de implantação e início de operação, metas de desempenho, 
padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental. 
 
§ 2º - A sistemática de descontos variáveis a que se referem o § 1º deste artigo respeitará 
limites que impeçam alienações ou concessões menores que 20% do valor de avaliação.  
§ 3º - Os preços aplicados aos processos de alienação ou de constituição de direito real e 
de concessão de uso serão os vigentes na data de formalização da promessa do contrato 
ou do contrato de concessão, respectivamente.  
 
§ 4º - Quando ocorrer parcelamento do valor de alienação, as parcelas serão atualizadas 
monetariamente por índice a ser fixado em regulamento.  
 
§ 5º - O parcelamento será cancelado automaticamente, no caso de falta de pa gamento 
de 03 (três) parcelas, importando a rescisão da promessa de contrato, salvo motivo 
justificado e apurado no devido processo administrativo. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 19 . O Poder Executivo Municipal priorizará e fomentará a organização das 
empresas e entidades, através de associação e condomínios de empreendimentos, 
visando ao aproveitamento racional dos bens imóveis destinados aos objetivos previstos 
nesta Lei, bem como à  redução de custos gerenciais e logísticos do DIAMA e dos 
empreendedores. 
 
Art. 20 . Fica o Poder Executivo municipal autorizado a constituir parcerias com 
entidades públicas ou privadas, visando o melhoramento da gestão do DIAMA.  
 
Art. 21. Para atender ao disposto nesta Lei e respectivo regulamento fica criado o 
Conselho Municipal do DIAMA – COMDIAMA, que terá caráter consultivo e 
deliberativo. 
 
§ 1º - Compete ao COMDIAMA deliberar as decisões que são de sua competência, 
prevista nesta Lei e regulamento, e manifestar opinativo quando solicitado pelo poder 
executivo municipal. 
 
§ 2º - O COMDIAMA terá a seguinte composição: 
I - 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelo desenvolvimento 
econômico, que presidirá. 
II - 03 (três) representantes do poder público municipal; 
III - 02 (dois) representantes da sociedade civil; 
IV - 01 (um) representante do setor produtivo.  
§ 3º A organização, gerenciamento e procedi mentos do COMDIAMA serão definidos 
em regulamento. 
 
Art. 22 . A adequação das empresas in staladas no DIAMA às normas desta Lei e 
respectivo regulamento, não as exime do cumprimento das disposições da Lei de

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Zoneamento, dos Códigos Municipais de Obras e de Posturas e demais normas que 
incidem sobre o uso e ocupação do solo municipal.   
 
Art. 23. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar 
instrumentos de planejamento financeiro e, aplicará os recursos específicos na Lei 
Orçamentária anual e Lei de Diretrizes Orçamentária, podendo ainda captar outros 
recursos d e transferência s voluntárias, tais como convênios, doações, receitas 
provenientes da alienação e concessão dos imóveis e outras fontes com destinação 
específica.  
 
Art. 24. O Poder Executivo municipal editará as normas regulamentares necessárias à 
execução desta Lei.  
 
Art. 25.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, em 30 de dezembro de 2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 778/2024)
 
 
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LEI Nº 778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre Plano Diretor de  
Arborização Urbana de Amargosa e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que 
institui o novo Código Florestal  bem como  considerando a Lei Federal nº 6.938, de 31 de 
agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei Federal 
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas 
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,  conhecida como Lei de 
Crimes Ambientais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTULO I  
DAS DEFINIÇÕES  
Art. 1º Esta Lei institui  o Plano Diretor de Arborização Urbana de Amargosa -
PDAU, um instrumento permanente de planejamento que estabelece diretrizes e estratégias 
detalhadas para o plantio, preservação, manejo, reposição e expansão das áreas verdes e da 
arborização urbana. Este p lano é fundamentado em levantamentos, dados e informações 
técnicas e visa orientar o desenvolvimento urbano sustentável, respeitando os princípios de 
precaução, prevenção e usuário-pagador. Promove a participação ativa da comunidade nos 
processos de conservação e ampliação das áreas arborizadas, incluindo a implementação de 
programas de educação ambiental e a integração com projetos de infraestrutura urbana. O 
plano também contempla a criação de incentivos para práticas sustentáveis e penalidades 
para ativi dades que contrariem suas diretrizes, garantindo a qualidade ambiental e a

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melhoria contínua do habitat urbano em Amargosa. 
Art. 2º  A arborização urbana tem por objetivo assegurar a melhoria da qualidade 
de vida da população, bem como tornar bem comum as espécies arbóreas existentes ou que 
venham a existir no município tanto no domínio público como privado incluindo: 
 I- Todos os logradouros, canteiros centrais, jardins, parques, bosques, passeios, 
praças e áreas derivadas de especial interesse ambiental; 
 II- Todos os espaços livres de loteamentos ou agrupamentos já existentes ou 
cujos projetos vierem a ser aprovados, bem como agrupamentos arbóreos e as árvores 
declaradas imunes ao corte. 
Art. 3º   Fica proibi da a expedição do "Habit e-se" para todos os prédios ou 
edificações novos ou  ampliações, que não forem dotados de pelo menos 01 (uma) 
árvore no passeio público em frente sua testada e de no mínimo 02 (dua s) árvores na 
lateral quando este estiver localizado em esquina, observando as normas desta lei. 
I- Obrigatoriedade de Arborização: Fica condicionada a expedição do "Habite -
se" para todas as edificações novas, reconstruídas, reformadas ou ampliadas ao 
cumprimento dos seguintes critérios de arborização: 
II- Passeio Público: É obrigatório o plantio de pelo menos 01 (uma) árvore no 
passeio público em frente à fachada principal de todas as edificações. 
III- Edificações em Esquina: Para edificações localizad as em esquinas, é 
exigido o plantio de no mínimo 02 (duas) árvores, uma em cada lateral que confine 
com o passeio público. 
IV- Espécies Adequadas: As espécies plantadas devem ser adequadas ao clima 
e solo de Amargosa, priorizando -se espécies nativas que of ereçam benefícios 
ecológicos adicionais, como atração de fauna local e resistência a pragas. 
V- Distância e Espaçamento: As árvores devem ser plantadas observando -se 
uma distância mínima de 1,5 metros de quaisquer infraestruturas subterrâneas e a uma

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distância adequada de fachadas e esquinas para garantir o crescimento seguro e 
saudável das árvores sem danificar as estruturas urbanas. 
VI- Manutenção e Cuidados: Os proprietários dos imóveis são responsáveis 
pela manutenção inicial das árvores plantadas até q ue estas atinjam maturidade, 
definida como cinco anos após o plantio. A manutenção inclui rega, poda de formação 
e cuidados fitossanitários. 
VII- Incentivos para Exceder o Mínimo: Incentivos fiscais ou benefícios 
urbanísticos poderão ser concedidos a projetos que excedam o número mínimo de 
árvores requerido ou que implementem jardins sustentáveis e outras práticas de 
infraestrutura verde. 
VIII- Normas e Padrões Técnicos: O plantio e manutenção das árvores devem 
seguir as normas técnicas estabelecidas p elo órgão ambiental municipal, que também 
fornecerá uma lista de espécies recomendadas e proibidas conforme adaptadas ao 
ecossistema local. 
Art. 4 º Em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição 
Federal e de acordo com as normativas aplicá veis em âmbito federal, estadual e 
municipal, todas as atividades relacionadas à proteção, conservação e monitoramento 
de árvores individuais e coletivos vegetais em Amargosa serão regulamentadas 
conforme estabelecido nesta Lei. 
Art. 5 º As árvores situadas  nos passeios, praças e áreas verdes públicas de 
Amargosa constituem patrimônio comum de todos os habitantes. Qualquer intervenção 
nesses elementos naturais deve respeitar as diretrizes definidas nesta Lei, bem como as 
normas previstas na legislação ambiental vigente. 
Art. 6º Para os propósitos desta Lei, árvores e conjuntos vegetais considerados 
de utilidade pública e ambiental, incluem -se aqueles de especial beleza, raridade, 
posição geográfica estratégica, significado histórico ou científico, porte de se mentes, 
ou outros atributos relevantes que justifiquem sua preservação. Tais exemplares serão

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declarados como imunes ao corte, independentemente de estarem situados em espaços 
públicos ou propriedades privadas. 
Art. 7º Consideram-se, para fins desta Lei, as seguintes definições: 
I- Floresta Urbana: Agrupamento de árvores e arbustos em áreas privadas e 
públicas dentro dos limites urbanos de Amargosa. 
II- Arborização Urbana: Conjunto de árvores situadas em espaços públicos e zonas 
de expansão urbana de acordo com o Plano Diretor. 
III- Exemplar Arbóreo: Árvore com sistema radicular e foliar, e tronco lenhoso, 
classificada por altura: 
a) Pequeno porte: até 6 metros. 
b) Médio porte: de 6 a 10 metros. 
c) Grande porte: mais de 10 metros. 
IV- Espécie Nativa: Árvore originária da região geográfica local. 
V- Espécie Endêmica: Árvore que ocorre naturalmente apenas em uma área 
geográfica específica, geralmente restrita e com características únicas. 
VI- Espécie Exótica: Árvore introduzida de outras regiões, não nativa. 
VII- Espécie Exótica Invasora: Árvore exótica que prolifera e ameaça o equilíbrio 
local. 
VIII- Inventário Arbóreo: Levantamento quantitativo e qualitativo das árvores da 
região. 
IX- Áreas Livres Públicas: Espaços como praças e parques destinados ao uso 
público. 
X- Manejo Arbóreo: Técnicas para preservação e adaptação das árvores ao 
ambiente urbano.

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XI- Plano de Manejo Arbóreo: Documento técnico para planejamento das 
intervenções na arborização urbana. 
XII- Plano de Poda: Diretrizes para poda de árvores, elabo rado por profissional 
qualificado. 
XIII- Poda: Remoção controlada de partes de árvores para manutenção de saúde e 
estética. 
XIV- Poda Drástica: Redução significativa da copa da árvore, afetando sua 
estrutura. 
XV- Supressão: Ato de remover completamente uma árvore. 
XVI- Transplante Arbóreo: Reimplantação de uma árvore em novo local. 
XVII- Passeios Públicos: Áreas destinadas ao trânsito de pedestres. 
XVIII- Atividade de Manejo: Intervenções como poda, transplante e remoção de 
árvores. 
XIX- Torrão: Bloco de terra contendo as raízes de uma árvore durante o 
transplante. 
XX- Sistema Radicular: Conjunto de raízes de uma árvore. 
XXI- Laudo de Vistoria Arbórea: Avaliação técnica sobre a necessidade de 
intervenções em árvores. 
XXII- Resíduos de Poda: Restos vegetais  resultantes da poda ou remoção de 
árvores. 
XXII- Problema Fitossanitário: Condições prejudiciais causadas por organismos ou 
doenças em plantas. 
XXIV- Mulching: Aplicação de material orgânico sobre o solo para proteger e 
nutrir as plantas.

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XXV- Calçada Verde: Parte do passeio público com cobertura vegetal e pavimento 
permeável para promoção da permeabilidade e biodiversidade. 
TÍTULO II 
DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES 
 
Art. 8º Objetivos do Plano Diretor de Arborização Urbana de Amargosa: 
I- Estratégia de Arborização: Estabelecer diretrizes claras para o planejamento, 
implantação e gestão contínua da arborização dentro do perímetro urbano. 
II- Desenvolvimento Sustentável: Utilizar a arborização urbana como um  meio 
para fomentar o desenvolvimento sustentável, integrando-a ao planejamento urbano. 
III- Qualidade de Vida e Ambiental: Desenvolver e manter espaços arborizados 
que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e promovam o equilíbrio 
ecológico. 
IV- Monitoramento Contínuo: Implementar um sistema de monitoramento 
contínuo para avaliar a saúde e o crescimento das áreas arborizadas, garantindo a 
eficácia das práticas de manejo. 
V- Engajamento Comunitário: Promover a participação ativa da comunidade 
local nas atividades de manutenção e conservação das áreas verdes, fortalecendo o 
vínculo entre a população e o ambiente urbano. 
Art. 9º Diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana de Amargosa:  
I- Planejamento e Gestão da Arborização Urbana: 
a) Desenvolver Planos de Manejo específicos para cada zona urbana, levando em 
conta suas características e necessidades.

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b) Assegurar que a arborização respeite o planejamento viário e de infraestrutura 
urbana existente e planejado. 
c) Priorizar o plantio de árvores em áreas urbanas já definidas, com infraestrutura 
de passeio e meio-fio completos. 
d) Estender as práticas de manejo de arborização a áreas privadas, conforme 
aplicável e em conformidade com a legislação pertinente. 
II- Arborização como Ferramenta de Desenvolvimento Urbano: 
a) Revitalizar áreas urbanas estabelecidas e reabilitar áreas degradadas utilizando 
estratégias de arborização. 
b) Integrar a arborização com a identidade cultural e histórica da cidade, 
potencializando a atração turística. 
c) Harmonizar o plantio de árvores com a arquitetura e patrimônios culturais locais. 
III- Promoção da Qualidade de Vida e Sustentabilidade Ambiental: 
a) Fomentar o uso de espécies nativas e adaptadas ao clima local para melhor 
resiliência e atração da fauna regional. 
b) Diversificar as espécies plantadas para fortalecer a estabilidade ecológica da 
flora urbana. 
c) Implementar medidas de conservação em Áreas de Preservação Permanente, 
utilizando espécies apropriadas e seguindo diretrizes ambientais rigorosas. 
d) Desenvolver programas para atrair a fauna local e controlar espécies 
invasoras, preservando a biodiversidade nativa. 
IV- Monitoramento e Manutenção da Arborização: 
a) Estabelecer um cronograma para integrar o plantio de árvores com projetos de 
infraestrutura, com um planejamento prévio de um ano. 
b) Digitalizar e manter um registro atualizado de todas as árvores urbanas através

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de inventários regulares. 
c) Garantir que qualquer distribuição de mudas seja regulamentada e aprovada pelo 
órgão ambiental municipal. 
V- Envolvimento Comunitário e Educação Ambiental: 
a) Educar e envolver a comunidade local nos esforços de manutenção e 
preservação das áreas verdes urbanas. 
b) Promover ações integradas entre o setor público e privado para a gestão da 
arborização. 
c) Realizar campanhas educativas sobre a importância do plantio de espécies 
nativas e a preservação do patrimônio verde da cidade. 
Art. 10  A responsabilidade pela execução, que inclui a elaboração, análise e 
implementação dos projetos associados ao  Plano Diretor de Arborização Urbana e aos 
respectivos Planos de Manejo, será atribuída ao órgão responsável pela Política 
Municipal de Meio Ambiente município de Amargosa. 
CAPÍTULO III 
PARÂMETROS PARA A ARBORIZAÇÃO URBANA 
Seção I 
A arborização em passeios públicos 
Art. 11.  É mandatório que cada passeio público com uma largura mínima de 
1,90 metros e uma altura livre de pelo menos 2,10 metros tenha pelo menos uma 
árvore plantada. 
Parágrafo único. O tamanho dos canteiros de plantio e o Diâmetro à Altura do 
Peito - DAP das árvores podem variar proporcionalmente à largura do passeio público, 
respeitando os seguintes critérios: 
I- Para passeios com largura inferior a 1,50 metros:

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a) Não é recomendável o plantio de árvores. 
II- Para passeios com largura entre 1,50 e 2,00 metros: 
a) Largura mínima do canteiro: 0,4 metros; 
b) Área mínima do canteiro: 0,6 m²; 
c) DAP máximo permitido: até 0,40 metros. 
III- Para passeios com largura entre 2,00 e 2,50 metros: 
a) Largura mínima do canteiro: 0,6 metros; 
b) Área mínima do canteiro: 0,8 m²; 
c) DAP máximo permitido: até 0,60 metros. 
IV- Para passeios com largura superior a 2,50 metros: 
a) Largura mínima do canteiro: 1,0 metro; 
b) Área mínima do canteiro: 1,0 m²; 
c) DAP máximo permitido: até 1,20 metros. 
Art. 12. Durante o plantio, é crucial que a muda atenda aos seguintes critérios de 
qualidade: ter no mínimo 2,00 metros de altura, um Diâmetro à Altura do Peito - DAP 
superior a 0,03 metros, apresentar uma estrutura fenotípica saudável, estar livre de pragas e 
doenças, e possuir um sistema radicular robusto e adequadamente acondicionado em uma 
embalagem com um volume mínimo de torrão de 16 litros. 
 Art. 13. Ao implementar a arborização em áreas do sistema viário, deve -se levar 
em conta as características específicas  da via pública. Isso inclui o tipo de tráfego na faixa 
de rolamento adjacente à calçada. É essencial analisar a arquitetura da copa das árvores 
selecionadas para garantir que o desenvolvimento da muda esteja em harmonia com o 
ambiente urbano circundante. 
Art. 14.  Para o posicionamento da árvore no passeio público durante o plantio, 
deverão ser admitidas as seguintes medidas:

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I- Para equipamento e mobiliário urbano: 
a) Esquina: 
1. Porte pequeno: 5,0 metros;  
2. Porte médio: 5,0 metros 
3. Porta grande: 5,0 metros. 
b) Postes: 
1. Porte pequeno: 2,0 metros;  
2. Porte médio: 3,0 metros;  
3. Porta grande: 3,0 metros. 
c) Placas de sinalização: 
1.  Porte pequeno: 1,0 metro;  
2. Porte médio: 1,0 metro;  
3. Porta grande: 1,0 metro. 
d) Equipamentos de segurança: 
1. Porte pequeno: 1,0 metro; 
2. Porte médio: 2,0 metros;  
3. Porta grande: 3,0 metros. 
e) Instalações subterrâneas: 
1. Porte pequeno: 1,0 metro;  
2. Porte médio: 2,0 metros;  
3. Porta grande: 2,0 metros. 
f) Mobiliário urbano:  
1. Porte pequeno: 2,0 metros;  
2. Porte médio: 2,0 metros;  
3. Porta grande: 3,0 metros.

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g) Galerias: 
1. Porte pequeno: 1,0 metro;  
2. Porte médio: 1,0 metro;  
3. Porta grande: 1,0 metro. 
h) Caixas de inspeção: 
1. Porte pequeno: 2,0 metros;  
2. Porte médio: 2,0 metros;  
3. Porta grande: 2,0 metros. 
i) Guia rebaixada etc.: 
1. Porte pequeno: 1,0 metro;  
2. Porte médio: 1,0 metro;  
3. Porta grande: 2,0 metros. 
j) Transformadores: 
1. Porte pequeno: 3,0 metros;  
2. Porte médio: 4,0 metros;  
3. Porta grande: 5,0 metros. 
k) Espécies arbóreas: 
1. Porte pequeno: 5,0 metros;  
2. Porte médio: 8,0 metros;  
3. Porta grande: 12,0 metros. 
Parágrafo único. Não obstruir a visão da placa. Caso as espécies arbóreas sejam 
de portes diferentes, deverá ser adotada uma média aritmética das distâncias. 
II - Rede elétrica: 
a) Rede elétrica aérea convencional ou compacta não isolada:  
1. Árvores de porte grande ou pequeno. 
b) Rede elétrica aérea ausente ou compacta isolada:

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2. Árvores de porte grande, médio ou pequeno. 
Art. 15.  Antes do plantio de uma árvore, é essencial verificar se há um recuo 
adequado na frente do imóvel próximo ao local de plantio. Esta análise deve levar em 
conta a arquitetura da copa da árvore que será plantada, assegurando que o crescimento 
futuro da árvore não interfira com a estrutura e funcionalidade do imóvel. 
Seção II 
Diretrizes para Arborização e Uso dos Espaços Públicos 
 
Art.  16. Os critérios de distanciamento para o plantio de árvores em áreas livres 
públicas devem seguir os mesmos padrões estabelecidos para equipamentos imobiliários, 
conforme indicado na tabela de distanciamento prévia. Estes critérios são complementados 
pelas e specificações adicionais apresentadas na tabela a seguir, que deve ser consultada 
para garantir a adequada distribuição espacial das árvores em relação a outros elementos 
urbanos e naturais. 
I- Distância mínima em relação às edificações:  
a) Porte pequeno: 2,0 metros;  
b) Porte médio: 4,0 metros;  
c) Porta grande: 7,0 metros. 
II- Distância mínima em relação a muro ou gradil:  
a) Porte pequeno: 1,0 metro;  
b) Porte médio: 2,0 metros;  
c) Porta grande: 3,0 metros. 
Parágrafo Único:  Todas as situações não especificadas nos incisos deste artigo 
serão avaliadas pelo órgão ambiental municipal em colaboração com outros órgãos 
municipais ou instituições competentes.

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Art. 17.  Em avenidas com canteiros centrais de largura igual ou superior a 1,50 
metros, a impermeabilização deve ser evitada, exceto em áreas designadas para travessia 
de pedestres, onde deve-se preferir o uso de pavimentos permeáveis. 
§ 1º Canteiros centrais de novas avenidas serão projetados para suportar 
arborização de grand e porte, com o uso recomendado de cobertura vegetal para 
complementar a paisagem. 
§ 2º É proibido depositar resíduos domésticos, orgânicos, inorgânicos ou industriais 
nos canteiros centrais, bem como o desvio de águas de lavagem contendo substâncias 
nocivas à vida vegetal. 
§ 3º O trânsito de veículos de qualquer natureza é proibido nos canteiros centrais, 
praças e jardins públicos, exceto em situações de emergência. 
§ 4º Não é permitida a presença de animais soltos, amarrados em árvores, postes ou 
qualquer outro obstáculo em parques, praças e jardins. 
Art. 18.  Todo projeto paisagístico para áreas públicas deverá ser submetido à 
análise do corpo técnico do órgão ambiental municipal, e sua implementação só poderá 
ocorrer após a obtenção de um parecer favorável desse órgão. 
Art.  19 . As áreas livres públicas que se classificam como Áreas de Preservação 
Permanente devem ter seus projetos técnicos elaborados conforme as diretrizes e 
parâmetros da legislação atual que regula a recuperação e conservação desses espaços. 
TÍTULO III 
INSTRUMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA 
CAPÍTULO I 
DA IMPLANTAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS 
Art. 20.   A implementação da arborização nas vias públicas deve aderir aos 
seguintes princípios fundamentais: 
I- Canteiros e Faixas Permeáveis:

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a) Priorizar a criação de canteiros ou faixas permeáveis para facilitar a drenagem 
urbana e promover um ambiente mais sustentável. 
II- Seleção de Espécies: 
a) Definir e selecionar as espécies de árvores mais adequadas para o plant io nos 
diferentes logradouros da cidade, considerando as condições climáticas, características do 
solo, e impacto urbanístico. 
III- Uso de Mudas de Qualidade: 
a) Utilizar mudas que atendam aos padrões estabelecidos por esta Lei ou outras 
regulamentações pertinentes, garantindo a qualidade e a adequação das mudas plantadas. 
Tais padrões incluirão especificações sobre a altura mínima, o diâmetro, a saúde, 
arquitetura e a estrutura das mudas. 
Parágrafo Único:  Estes preceitos são estabelecidos para assegurar que a 
arborização contribua de forma efetiva para a melhoria da qualidade de vida urbana, 
promovendo uma integração harmoniosa entre a infraestrutura da cidade e o meio 
ambiente natural. 
 
Seção I 
Dos canteiros ou faixas permeáveis 
 
Art. 21. Por ocasião do plantio de árvores em via pública, deve -se adotar uma 
área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a 
infiltração de água e aeração do solo, com dimensões mínimas de 0,60m x 0,60m ao 
redor da muda. 
§ 1º Sempre que as características dos passeios permitirem, as dimensões 
exigidas para áreas permeáveis serão conforme especificado no parágrafo único do 
Art. 11 desta Lei.

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§ 2º O espaço livre mínimo para o trânsito de pedestres em passeios públicos 
deve ser de 1,20m, conforme NBR 9050/94 ou norma subsequente. 
§ 3º Fica proibida a instalação de guias, muretas ou qualquer outro tipo de 
acabamento do passeio público adjacente ao perímetro do canteiro ou faixa permeável, 
acima do nível do pavimento do passeio, exceto em casos necessários devido à 
declividade do terreno. 
§ 4º Fica vetado o uso de manilhas ou tubos de concreto para a condução das 
raízes de árvores plantadas. 
§ 5º Recomenda -se, quando possível, o cultivo de gramíneas ou a adição e 
manutenção de mulching no canteiro, excluindo materiais que impeçam a infiltração de água, 
como lonas plásticas. 
 Art. 23. Sempre que a largura das calçadas permitir, deverá ser implantada 
"calçada verde", aprovada pelo órgão municipal competente e obedecendo às diretrizes 
mínimas estabelecidas. 
Art. 24. O projeto de calçada verde deverá ser aprovado pelo órgão municipal 
competente e obedecer às seguintes diretrizes e parâmetros mínimos: 
I- Instalação somente em passeios públicos com largura mínima de 1,90m;  
II- A faixa permeável ú nica deve ser executada em sentido longitudinal à via e 
adjacente à guia, não excedendo 0,60m ou 1/4 da largura total da calçada;  
III- Plantio de gramíneas e espécies arbóreas permitido, excluindo arbustos e 
folhagens junto à guia. 
Seção II 
Critérios para Seleção de Espécies Arbóreas 
Art. 25.  A responsabilidade pela criação, revisão e disseminação da lista de 
espécies arbóreas caberá ao órgão ambiental municipal:

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I- Espécies recomendadas para serem plantadas em espaços públicos e vias, com 
uma preferência especial por aquelas nativas da região; 
II- Espécies cujo plantio é desencorajado ou proibido em espaços públicos e vias. 
Parágrafo único:  Com base em avaliações locais, a lista mencionada será utilizada 
para determinar as espécies mais apropriadas para cada projeto de arborização em áreas públicas, 
considerando as características específicas de cada local. 
 
Art. 26. As espécies deverão: 
I- Serem adaptáveis ao clima local;  
II- Possuírem porte, forma e dimensão de copa que se harmonizem com o espaço 
disponível;  
III- Se frutíferas, produzirem frutos pequenos que sejam atraentes para a fauna 
local;  
IV- Terem folhagem resistente ou de baixa suculência;  
V- Não possuírem substâncias tóxicas que representem risco; 
VI- Terem um sistema radicular que não cause danos ao pavimento;  
VII- Não possuírem espinhos. 
Art. 27. Deve-se Evitar as espécies: 
I- Requerem podas frequentes; 
II- Têm madeira frágil ou ramos que se quebram facilmente; 
III- São vulneráveis a pragas como cupins e brocas; 
IV- São propensas a doenças. 
Art. 28. É vetado o uso em vias públicas de espécies frutíferas com frutos grandes 
e carnosos que possam ser comestíveis pelo homem.

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Parágrafo único: A introdução de qualquer espécie nova ou experimental em 
espaços públicos está condicionada à aprovação do órgão ambiental municipal, e deve 
ser acompanhada de um projeto específico que assegure o monitoramento contínuo e 
ajuste às condições locais. 
Seção III 
Da Produção e Padrão de Mudas 
Art. 29. Caberá ao Viveiro Municipal: 
I- Garantir a produção de mudas que atendam aos requisitos qualitativos para 
plantio em áreas públicas, conforme detalhado no artigo 30; 
II- Realizar o registro e a identificação de árvores-matrizes utilizadas para a 
obtenção de mudas e sementes; 
III- Avaliar espécies nativas menos comuns com o intuito de incorporá -las ao 
ambiente urbano; 
IV- Preservar e promover a diversidade de espécies vegetais nativas; 
V- Promover entre viveiros o intercâmbio de sementes e mudas. 
Art. 30.  As mudas a serem plantadas em passeio público deverão obedecer às 
seguintes características mínimas: 
I- As mudas das espécies arbóreas devem ter 2,00  m (dois metros) de altura, DAP - 
diâmetro a altura do peito 0,03m (três centímetros); 
II- Ser e estar isenta de pragas e doenças; 
III- Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que 
comprometam o seu uso na arborização urbana; 
IV- Ter copa formada por, no mínimo,2 (dois) e no máximo 3 (três) ramos. 
Seção IV 
Das normas para o plantio de árvores

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Art. 31. A execução do plantio deverá ser feita obedecendo aos critérios definidos 
nos artigos que completam esta seção. 
Art. 32. O preparo do local deverá obedecer às seguintes orientações: 
I- O berço de plantio deve ter dimensões mínimas de 0,60  m x 0,60 m x 0,60 m 
(sessenta centímetros por sessenta centímetros por sessenta centímetros) de altura, largura 
e profundidade; 
II- Para árvores de médio e grande porte, a área permeável em torno da árvore  
quando adulta deverá ter, no mínimo, uma faixa de 0,60  m x 0,60 m (sessenta centímetros 
por sessenta centímetros); 
III- O berço deve ser posicionado de modo que a muda fique centralizada, 
mantendo uma   faixa de passagem de 1,20 m; 
IV- Todo resíduo result ante da quebra do passeio para a abertura do berço ou 
resíduo deve ser recolhido; 
V- O perímetro do berço deve ser finalizado o término do plantio, de maneira 
apropriada, respeitando as restrições do artigo 21; 
VI- Preparação do Solo: 
a) O solo usado para preencher o berço deve estar livre de entulho e detritos;  
b) Substituir o solo compactado ou de má qualidade por um com boa 
porosidade, estrutura e permeabilidade;  
c) Preparar o entorno da muda para facilitar a absorção de água. 
 
Art. 33. Do cuidado das mudas no plantio do local definitivo: 
I- Sempre utilizar suporte de tutoramento para a muda;  
II- O colo da muda deve estar alinhado com a superfície do solo;

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III- Fixar a muda ao tutor com amarrações de sisal ou borracha, formando um oito 
deitado para permitir movimentação controlada. 
Art. 34. Do uso de tutores:  tutor que trata o inciso I do artigo 33 deverá ser usado 
para evitar danos à muda plantada e atender às seguintes recomendações: 
I- O tutor deve ser colocado cuidadosamente ao lado do torrão, sem danificar as 
raízes, e deve ter altura total superior a 1,30m;  
II- Para mudas acima de 4,0m, recomenda-se o uso de três tutores;  
III- A extremidade do tutor deve ser pontiaguda para facilitar a fixação no solo. 
Art. 35. Especificações para Protetores: 
I- Os protetores devem ter no mínimo 1,60 m de altura acima do solo;  
II- Permitir um espaço interno suficiente para inscrever um círculo de diâmetro de 
0,40 m;  
III- Ser construídos de forma a permitir cuidados culturais ao redor da árvore;  
IV- Deverão permanecer no local por no mínimo dois anos em perfeitas condições;  
V- É proibida a utilização dos protetores para fins publicitários, exceto para 
divulgação de informações e projetos ambientais;  
VI- Qualquer divulgação por entidades não governamentais deve ser previamente 
aprovada pelos órgãos municipais competentes. 
TÍTULO IV 
DA CONFIGURAÇÃO DO  PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA 
CAPÍTULO I 
DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO DA ARBORIZAÇÃO URBANA 
Art. 36. O projeto de arborização urbana deve integrar o Plano de Manejo, sendo 
desenvolvido pelo órgão ambiental municipal ou por empreendedores privados conforme

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aplicável. Projetos submetidos por empreendedores estarão sujeitos à v alidação e 
aprovação do órgão ambiental competente. 
Art. 37. Princípios para a elaboração de projetos de arborização de espaços 
públicos: 
I- Preservar os valores culturais e ambientais do município e respeitar a memória 
histórica local; 
II- Realizar consultas antecipadas com órgãos encarregados pelo licenciamento de 
obras e infraestruturas urbanas, buscando soluções harmoniosas para possíveis conflitos; 
III- Conduzir um levantamento detalhado dos locais a serem arborizados, 
considerando: 
a) A vegetação arbórea preexistente; 
b) Tipologia das vias (expressa, local, secundária, principal); 
c) Presença de infraestrutura e mobiliário urbano (redes de água, esgoto, 
elétrica, cabos, fibra óptica, telefones públicos, sinalização, etc.); 
d) Recuo das edificações adjacentes; 
e) Dimensões dos passeios públicos para projetos específicos de arborização 
destes. 
IV- Avaliar os impactos potenciais do projeto na melhoria do ambiente urbano, 
incluindo: 
a) Conforto residencial; 
b) Provimento de sombra; 
c) Suporte a fauna local, como abrigo e alimentação; 
d) Enriquecimento da diversidade biológica; 
e) Redução de poluentes atmosféricos e ruídos; 
f) Melhoria da permeabilidade do solo;

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g) Valorização estética e paisagística da área. 
V- Implementar iniciativas de educação ambiental para garantir o engajamento e a 
participação efetiva da comunidade, focando em: 
a) Disseminação de informações sobre a relevância da arborização urbana, 
conservação de espaços verdes e recuperação de áreas degradadas; 
b) Estímulo à formação de parcerias com escolas, empresas, funcionários 
públicos e grupos comunitários. 
VI- Apoiar a criação de um registro municipal de árvores, requerendo a coleta e o 
envio de dados para o banco de informações ambientais do município, incluindo: 
a) Identificação da espécie arbórea; 
b) Data de plantio; 
c) Localização exata na via ou área pública (especificar quadra e lote); 
d) Coordenadas precisas do ponto de plantio, capturadas via GPS; 
e) Fotografias documentais da árvore plantada. 
CAPÍTULO II 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM ESPAÇOS 
PÚBLICOS 
Seção I 
Cuidados Pós-Plantio 
Art. 38. Após a implementação do projeto de arborização, é essencial adotar 
práticas de manejo e conservação, incluindo: 
I- Irrigação adequada das mudas, seguindo recomendações técnicas específicas para 
cada espécie; 
II- Aplicação de fertilizantes de superfície, conforme avaliação técnica;

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III- Realização de podas de formação para eliminar brotos laterais, especialmente 
os que surgem na base, para minimizar a competição por nutri entes e prevenir o 
crescimento desordenado; 
IV- Substituição de árvores removidas devido a danos ou deterioração, com um 
novo plantio realizado dentro de um período máximo de 30 dias; 
V- Garantia da manutenção da permeabilidade em canteiros e faixas permeá veis, 
conforme estipulado nesta lei; 
VI- Execução de tratamentos fitossanitários quando necessário. 
Art. 39. Responsabilidades de manutenção: 
I- Proprietários ou responsáveis por imóveis particulares adjacentes ao local do 
plantio são responsáveis pela manutenção das mudas até que estas estejam firmemente 
estabelecidas; 
II- A Prefeitura Municipal assume a responsabilidade pela manutenção de 
árvores plantadas em vias públicas próximas a edifícios públicos, áreas livres públicas 
ou conforme especificado em Planos de Manejo. 
Parágrafo único: O tratamento fitossanitário em áreas públicas deve ser conduzido 
pela Prefeitura ou profissionais credenciados pelo órgão ambiental municipal, baseado em 
diagnósticos e recomendações técnicas. 
Art. 40. O órgão ambiental municipal deve desenvolver e implementar um plano de 
monitoramento das mudas plantadas, que incluirá inspeções regulares por pelo menos dois 
anos, para assegurar uma abordagem preventiva na manutenção e correção de eventuais 
problemas. 
Art. 41. Em casos de  incompatibilidade com as diretrizes do Plano Diretor de 
Arborização Urbana, o órgão ambiental municipal tem autoridade para remover mudas 
plantadas em passeios públicos ou por cidadãos.

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Art. 42. O órgão ambiental municipal é responsável por promover a for mação 
contínua dos profissionais envolvidos na manutenção das árvores urbanas. Para serviços 
terceirizados, será exigida prova de qualificação específica para trabalhos de arborização. 
Parágrafo único. Quando se tratar de mão -de-obra terceirizada, o órgão ambiental 
municipal exigirá comprovação da capacitação para trabalhos em arborização. 
Art. 43. Qualquer novo plantio realizado por órgãos públicos, entidades ou 
particulares, sob concessão ou autorização, deve cumprir as normas técnicas e as 
exigências estipuladas por este regulamento, pelo Plano Diretor de Arborização Urbana ou 
por resoluções do Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
Seção II 
Da Proteção da Arborização Urbana 
Art. 44.  Para preservar a saúde e a estética das árvores urbanas, as seguintes 
práticas são estritamente proibidas: 
I- Aplicar cal, pintar ou pichar árvores, parcial ou totalmente; 
II- Utilizar árvores para fixação de materiais publicitários de qualquer tipo; 
III- Empregar árvores em áreas públicas para fixar cartazes, anúncios, cabos, 
fios, ou suportar instalações e equipamentos de qualquer espécie; 
IV- Instalar lixeiras, pregar ou fixar dispositivos para pendurar sacolas de lixo 
em árvores. 
Parágrafo único.  Decorar árvores com ornamentos leves ou identificações 
durante festividades ou para fins educativos é permitido temporariamente, desde que 
não cause danos às árvores e não envolva publicidade. 
Art. 45. É proibido cortar, podar drasticamente, remover ou realizar qualquer ação 
que possa prejudicar o desenvolvimento natural ou ca usar a morte de árvores em espaços 
públicos ou privados dentro do município, exceto conforme autorizado por este 
regulamento.

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Art. 46. Projetos de infraestrutura elétrica em áreas arborizadas devem ser 
ajustados para não comprometer a vegetação existente e devem cumprir as normas vigentes 
deste regulamento. 
§ 1º Quanto as redes de energia elétrica, telefônica, dentre outras redes: 
  a) S ob rede elétrica e telefônica aérea convencional deverão ser plantadas 
árvores de grande ou pequeno porte; 
  b) S ob rede elétrica aérea ausente ou compacta isolada deverão ser plantadas 
árvores de porte grande, médio ou pequeno. 
§ 2º Árvores de grande porte devem ser gerenciadas por meio de podas 
programadas para evitar interferência com redes aéreas. O plantio deve respeita r uma faixa 
livre de 1,20 metros para a circulação de pedestres sempre que possível 
§ 3º Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica e telefônica 
deverão ser colocados a uma distância razoável das árvores ou deverá, preferencialmente, 
ser instalada rede compacta ou cabos protegidos (ecológicos). 
§ 4º Além dos sistemas de distribuição de energia elétrica considerados, a cidade 
também pode optar pelo sistema subterrâneo. A implantação deste sistema deve ser 
realizada o mais distante possível do alinhamento de plantio a fim de preservar ao máximo 
o sistema radicular das árvores. 
§ 5º A Empresa responsável pela distribuição de energia elétrica deverá priorizar o 
uso de cabos subterrâneos, principalmente, naquelas áreas de especial interesse ambi ental 
ou que venham a ser definidos em Lei. 
§ 6º Para os novos projetos de eletrificação em condomínio ou loteamentos, 
deverão ser previstos, preferencialmente, o uso de redes elétricas subterrânea se possível. 
Art. 47. As Empresas responsáveis de telefonia e TV a cabo devem adaptar suas 
instalações para proteger a arborização, observando regulamentos sobre altura e 
posicionamento dos cabos.

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Art. 48. Fica vedado cortar ou remover árvores para instalar elementos como 
luminosos, letreiros, toldos ou s imilares que busquem destacar a fachada comercial de 
propriedades. 
Art. 49. Andaimes, tapumes ou estruturas usadas em obras não devem causar danos 
às árvores em áreas públicas ou privadas. 
Art. 50. A localização de bancas de jornal ou revista deve ser apro vada pela 
autoridade competente de modo que não interfira com o plantio de árvores ou a 
manutenção da arborização existente. 
Art. 51. Qualquer construção, passagem ou desenvolvimento que possa afetar a 
arborização existente deve receber aprovação do Órgão Ambiental Municipal, que pode 
encaminhar casos relevantes para deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente. 
Art. 52. É proibido danificar, destruir ou remover árvores em espaços públicos ou 
privados, seja em zonas urbanas ou rurais do município, sem a autorização prévia do Órgão 
Ambiental Municipal. 
§ 1º Para os propósitos desta Lei, "destruição" refere -se à situação em que uma 
árvore morre ou seu estado é tão comprometido que não há esperança de recuperação. 
§ 2º Danificar" inclui qualquer ação que inflija ferimentos à árvore, o que pode 
resultar na morte da mesma ou numa significativa redução de sua vitalidade. 
 
Seção III 
Das Normativas para Poda de Árvores em Espaços Públicos 
 
Art. 53. A poda de árvores em espaços públicos será autorizada  apenas sob as 
seguintes circunstâncias:

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I- Para orientação do crescimento da árvore, visando sua adequada formação 
estrutural; 
II- Em situações de risco, quando as árvores possam provocar acidentes ou 
interromper serviços essenciais como eletricidade e telecomunicações; 
III- Para manutenção sanitária, incluindo a remoção de galhos secos, doentes, 
danificados ou infestados por pragas; 
IV- Quando os ramos estiverem causando obstruções prejudiciais, como 
impedimentos em construções, iluminação pública ou sinalização de trânsito; 
V- Para integrar ou restabelecer a estética arquitetônica das áreas circundantes. 
Art. 54. As podas de árvores em espaços públicos só poderão ser realizadas por:  
I- Funcionários municipais especificamente designados pelo órgão amb iental 
municipal; 
II- Membros do Corpo de Bombeiros durante situações de emergência que 
apresentem riscos iminentes à segurança pública ou ao patrimônio; 
III- Podadores profissionais independentes que estejam registrados junto à 
Prefeitura ou ao órgão ambiental municipal e que tenham recebido autorização prévia; 
IV- Empresas de serviços públicos como eletricidade, telefonia ou televisão por 
cabo, para manutenção de suas infraestruturas. 
Art. 55. O poder público estabelecerá normas específicas para a atuação  dos 
agentes autorizados conforme o artigo 54, incluindo procedimentos para a gestão de 
resíduos gerados pela poda de árvores. 
Art. 56. As podas deverão ser realizadas com as seguintes ferramentas: 
I- Tesouras de poda ou podões específicos para essa finalidade; 
II- Para ramos de espessura média a grossa, devem ser utilizadas podões, serras 
manuais, serras elétricas e motosserras.

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§ 1º É estritamente proibido utilizar facões, machados ou qualquer ferramenta 
cortante não especificada que possa  causar danos in discriminados às árvores em vias 
públicas, praças e demais espaços abertos, especialmente em áreas designadas como 
de importância ambiental. 
§ 2º Após a poda, é obrigatório o uso de agentes desinfetantes nas ferramentas 
utilizadas e nas áreas cortadas das árvores para evitar infecções e doenças. 
§ 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Órgão Ambiental 
Municipal são responsáveis por estabelecer normas detalhadas sobre os produtos 
desinfetantes a serem usados, assim como definir os procediment os adequados e 
períodos recomendados para a realização das podas no município. 
Art. 57. A poda de árvores que interferem com as redes de energia elétrica é de 
responsabilidade das empresas distribuidoras de eletricidade. 
§ 1º As empresas de energia elétrica devem apresentar uma solicitação formal 
de autorização para poda ao Órgão Ambiental Municipal antes de realizar qualquer 
corte. 
§ 2º Com o pedido de autorização, as empresas devem incluir um Plano de 
Poda detalhado, assinado por um profissional qualificado e habilitado. 
§ 3º O Plano de Poda deve incluir obrigatoriamente as seguintes informações: 
I- O objetivo da poda; 
II- A justificativa para a intervenção; 
III- A metodologia a ser empregada; 
IV- O local exato onde a poda será realizada; 
V- A data prevista para a realização da poda. 
§ 4º Em situações de emergência que ameacem a segurança dos sistemas 
elétricos, a poda pode ser executada imediatamente para preservar a integridade da

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rede e a segurança pública. No entanto, uma regularização conforme d escrito neste 
artigo deve ser feita imediatamente após a ocorrência. 
Art. 58.  É competência do Município podar árvores localizadas em logradouro 
público, como escolas e praças, salvo em situações previstas em Lei. 
Seção IV 
Da poda drástica, supressão e transplante de árvores Espaços Públicos 
Art. 59. A responsabilidade de cortar, remover ou transplantar árvores em locais 
públicos, como ruas, praças e parques, é do município, exceto em situações específicas 
previstas por lei. 
Art. 60.  A supressão, poda drástica ou transplante de árvores só ocorrerá após uma 
autorização especial emitida pelo órgão ambiental municipal, baseada em uma avaliação 
detalhada da situação. 
§ 1º Após uma inspeção no local e a emissão de um relatório técnico, se 
necessário, o órgão ambiental municipal poderá autorizar a intervenção. 
§ 2º A autorização para a supressão ou transplante de árvores será concedida 
apenas nos seguintes casos: 
a) Para viabilizar projetos de construção ou urbanização que não possam ser 
ajustados sem a remoção da(s) árvore(s); 
b) Quando a condição fitossanitária da árvore comprometer sua saúde e 
integridade; 
c) Quando a árvore causar danos comprovados ao patrimônio público ou 
privado; 
d) Se a árvore representar um obstáculo físico insuperável ao trânsito de 
veículos ou à mobilidade de pedestres; 
e) Quando o crescimento irregular ou reprodução espontânea da árvore impedir 
o desenvolvimento saudável de árvores adjacentes;

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f) Se a árvore ou parte dela apresentar riscos iminentes de queda; 
g) Se a árvore estiver mor ta ou em estado de vitalidade severamente 
comprometido; 
h) No caso de espécies invasoras ou competitivas que prejudiquem a flora 
local; 
i) Se a espécie for portadora de substâncias tóxicas que possam ameaçar a 
saúde humana ou animal. 
Art. 61. É proibida a poda drástica ou excessiva de árvores tanto em áreas públicas 
quanto em propriedades privadas que possam comprometer o desenvolvimento natural da 
vegetação. 
Art. 62. Situações que não se enquadram diretamente sob as diretrizes do Artigo 61 
serão avaliadas individualmente pelo Órgão Ambiental Municipal. Se necessário, será 
emitida uma autorização especial para proceder com a poda ou remoção. 
Art. 63. A poda de raízes é estritamente proibida devido ao impacto negativo que 
pode ter sobre a saúde e estabilidade das árvores. 
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, interessados deverão consultar o 
Órgão Ambiental Municipal para avaliar a situação e discutir os procedimentos 
apropriados que podem ser necessários. 
Seção V 
Do Requerimento e da Autorização 
Art. 64. O processo para obter autorização para a poda drástica, supressão ou 
transplante de uma árvore deve ser iniciado pela apresentação de um pedido formal ao 
órgão ambiental municipal. Este pedido deve ser submetido em formulário específico e 
incluir: 
I- Uma solicitação assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante 
legal, acompanhada de prova de propriedade, como título de propriedade do imóvel ou

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documento de IPTU, cópias de documentos pessoais ou procuração, quando aplicável, 
e um esboço detalhado da localização das árvores a serem manejadas. 
§ 1º As autorizações para a supressão ou transplante de árvores devem ser 
assinadas: 
I- Pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal; 
II- Pelos proprietários dos imóveis adjacentes ou seus representantes legais, se 
a árvore estiver situada na divisão de imóveis; 
III- Pelo síndico do condomínio, com a ata da reunião de condomínio que 
deliberou sobre o assunto, incluindo a concordância da maioria absoluta dos 
condôminos, no caso de árvores localizadas em áreas de condomínio; 
IV- Por todos os proprietários ou seus representantes legais, no caso de árvores 
localizadas em propriedades pertencentes a mais de um proprietário. 
§ 2º Quando o pedido de autorização para poda ou corte de árvores for real izado 
por imobiliárias, o pedido deve incluir uma declaração assinada pelo proprietário do 
imóvel ou seu representante legal que ateste a legitimidade da solicitação. 
§ 3º Caso a erradicação de uma árvore seja solicitada por um inquilino, este deve 
apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel. 
§ 4º No caso de poda drástica, supressão ou transplante solicitado por uma 
imobiliária, o processo deve garantir que a imobiliária seja responsável pela compensação 
vegetal adequada e assuma a responsabilidade pela substituição da árvore. 
§ 5º Em todos os casos, a responsabilidade pela manutenção e cuidado das árvores 
permanece com o inquilino, a menos que o contrato de locação especifique o contrário. 
Art. 65.  Uma vez recebido o requerimento para intervenção arbórea, o Órgão 
Ambiental Municipal deve realizar uma vistoria e avaliação técnica dos exemplares 
arbóreos envolvidos, no prazo máximo de cinco dias úteis.

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Art. 66. Seguindo a vistoria e análise técnica, o Órgão Ambiental Municipal 
emitirá um laudo técnico detalhando os resultados da avaliação e o parecer sobre a 
solicitação de intervenção. 
Art. 67. O município tem permissão para realizar a supressão, poda drástica ou 
transplante de árvores situadas em espaços públicos dentro dos limites do seu  imóvel, 
desde que tal ação seja conduzida por profissionais credenciados pelo Órgão Ambiental 
Municipal e em conformidade com a legislação aplicável. 
Parágrafo único: Todas as intervenções de poda drástica, supressão ou transplante 
mencionadas neste artig o devem ser executadas somente após a obtenção de orientação e 
autorização expressa do Órgão Ambiental Municipal. 
Art. 68. A execução de supressão, transplante ou poda drástica de árvores em 
locais públicos somente será permitida mediante autorização prévi a concedida pelo Órgão 
Ambiental Municipal, nas seguintes condições: 
I- Por servidores públicos municipais devidamente qualificados e treinados para 
estas atividades, supervisionados por profissionais com competências específicas, 
utilizando equipamentos e  ferramentas apropriadas, além de Equipamentos de 
Proteção Individual -EPIs. 
II- Por funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, 
tecnicamente capacitados e supervisionados por profissionais habilitados. Em 
situações de emergência, estas ações devem ser comunicadas ao Órgão Ambiental 
Municipal imediatamente após sua realização, detalhando o serviço prestado e as 
razões emergenciais que justificaram a ação. 
III- Por membros do Corpo de Bombeiros em situações de emergência que 
apresentem ris cos iminentes à segurança pública ou ao patrimônio, tanto público 
quanto privado.

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IV- Por indivíduos ou entidades jurídicas que receberem autorização explícita 
do Município, segundo critérios e restrições estabelecidos pelo Órgão Ambiental 
Municipal. 
V- Pela Companhia de Energia Elétrica do Estado d a Bahia ou suas 
concessionárias, desde que autorizados pelo Órgão Ambiental Municipal. 
§ 1º Profissionais como engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, 
biólogos e técnicos em botânica são considerados qualificados para realizar estas 
atividades. 
§ 2º A autorização necessária para a realização dessas atividades será emitida 
após a submissão de um requerimento que deve detalhar: 
I- A natureza da atividade (poda drástica, supressão ou transplante); 
II- O porte da árvore e sua espécie; 
III- O propósito da atividade, incluindo questões relacionadas a segurança, 
estética, prevenção de acidentes ou proteção de patrimônio, infraestrutura ou 
realização de obras urbanísticas. 
Art. 69. Indivíduos e entidades jurídi cas podem solicitar ao Órgão Ambiental 
Municipal autorização para poda drástica, transplante ou supressão de árvores situadas em 
áreas públicas e privadas. A decisão de deferir ou indeferir o pedido será baseada em 
critérios técnicos e medidas preventivas recomendadas. 
§ 1º O solicitante tem a opção de incluir no pedido um laudo técnico elaborado 
por um profissional qualificado, como engenheiros agrônomos, engenheiros 
ambientais, engenheiros florestais, biólogos ou técnicos em botânica. Este laudo deve 
confirmar a responsabilidade técnica e assegurar que todas as considerações 
pertinentes foram atendidas. 
§ 2º Se a autorização para remoção ou corte da(s) árvore(s) for concedida, uma 
nova árvore de porte adequado deve ser plantada no mesmo local ou tão próximo

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quanto possível do original. Alternativamente, o Município pode determinar a 
reposição com espécies específicas conforme necessário. 
§ 3º A quantidade de mudas a ser plantada como compensação será definida 
pelo Órgão Ambiental Municipal, garantindo  uma reposição adequada que suporte a 
sustentabilidade e diversidade ecológica local. 
§ 4º Quando a poda drástica, transplante ou supressão for proposta para áreas 
públicas de grande visibilidade ou uso, como praças e canteiros centrais, será 
necessário obter a anuência dos moradores locais. A solicitação deve ser submetida ao 
COMAM - Conselho Municipal do Meio Ambiente para uma audiência pública, que 
decidirá sobre a concessão da autorização. 
§ 5 º A autorização para intervenção poderá ser negada se a árvor e for 
considerada imune ao corte, de acordo com decisões prévias do Poder Público ou do 
COMAM- Conselho Municipal do Meio Ambiente , baseadas em critérios 
estabelecidos pela legislação vigente. 
§ 6 º A autorização concedida terá validade de 60 dias, durante os quais o 
requerente deverá completar todas as atividades de manejo, incluindo poda, transplante 
ou supressão, dentro de 30 dias conforme o calendário de poda, e completar quaisquer 
atividades de reposição necessárias dentro de 30 dias em caso de supressão. 
§ 7º O solicitante será responsável por quaisquer danos acidentais ou causados 
por negligência durante as atividades de manejo e deverá tomar todas as precauções 
necessárias para minimizar o impacto ambiental e social. 
§ 8 º Todas as atividades realizada s sob esta autorização devem seguir 
rigorosamente as diretrizes estabelecidas por esta legislação, garantindo a conformidade 
com todas as regulamentações ambientais e de segurança. 
§ 9º O requerente tem o direito de solicitar a renovação da Autorização para manejo 
arbóreo dentro do prazo original de validade, caso as atividades não possam ser concluídas

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no tempo previsto. A solicitação de renovação deve ser submetida antes do vencimento da 
autorização atual e será avaliada pelo Órgão Ambiental Municipal. 
§ 10º Quando a poda drástica, supressão ou transplante de árvore for realizada pelo 
proprietário do imóvel, este deve apresentar, juntamente com o pedido, uma declaração de 
responsabilidade assinada. O proprietário deve assegurar que todas as atividades seja m 
realizadas sem o uso de escadas ou equipamentos pesados que possam apresentar riscos de 
queda ou ferimentos. A execução dessas atividades deve seguir todas as normas de 
segurança estabelecidas para evitar acidentes. 
Art. 70. O Órgão Ambiental Municipal d etém a competência exclusiva para a 
concessão de autorizações relacionadas à poda, supressão ou transplante de árvores, com as 
seguintes responsabilidades: 
I- Analisar minuciosamente todos os requerimentos de autorização para 
assegurar que todas as provisões necessárias sejam atendidas e que as medidas de 
manejo estejam em conformidade com as políticas ambientais vigentes. 
II- Realizar vistorias nos locais indicados nos requerimentos para avaliar a 
condição das árvores e a viabilidade das ações propo stas, garantindo que as 
intervenções sejam justificadas e seguras. 
III- Emitir regulamentos complementares que suportem a implementação desta 
Lei, assegurando que as práticas de manejo arbóreo sejam realizadas de forma 
responsável e sustentável. 
Art.  71. Ao término da validade da Autorização o fiscal realizará vistoria no local, 
se for constatado que o solicitante não atendeu o cumprimento do plantio de substituição 
da espécie arbórea erradicada, o mesmo será notificado e terá o prazo de mais 30 dias para 
cumprir o Termo de Compensação Vegetal. Após esse período será realizada nova vistoria 
e se ainda for constatado o não cumprimento da compensação o requerente sofrerá as 
devidas sanções constantes nesta Lei.

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Art. 72. A poda drástica, supressão ou transplante de árvores em espaços públicos é 
de competência exclusiva do município, podendo ser realizada por indivíduos interessados 
desde que autorizados pelo órgão ambiental municipal e em conformidade com as 
diretrizes desta lei. 
Art. 73. Em casos de danos materiais causados por árvores, após a devida inspeção 
e autorização do órgão municipal competente, o responsável pela área poderá executar a 
remoção ou transplante da árvore. 
Art. 74. Se for observada a presença de ninhos habitados em árvores a serem 
removidas ou transplantadas, os procedimentos deverão ser adiados até que os ninhos 
estejam desocupados para garantir a proteção à fauna local. 
Art. 75. A prefeitura tem a autoridade para, a seu critério, realizar a supressão ou o 
transplante de árvores dos espaço s públicos, assegurando que tais ações sejam necessárias 
para a manutenção ou melhoria dos espaços urbanos e estejam em conformidade com as 
políticas ambientais. 
Art. 76. A compensação pela supressão de árvores deve ser realizada de acordo 
com um parecer t écnico do órgão ambiental municipal e deve obedecer às seguintes 
disposições: 
I- Realização de plantio ou doação de mudas em quantidade que reflita a função 
ecológica da árvore suprimida, conforme definido por literatura técnica específica. 
II- Implementação de plantio de mudas e manutenção subsequente em 
quantidade adequada para compensar a função ecológica perdida devido à supressão 
da árvore. 
III- Manutenção de áreas de plantio existentes para garantir sua viabilidade e 
eficácia ecológica a longo prazo. 
IV- Execução de projetos de infraestrutura para implantação, urbanização ou 
manutenção de espaços verdes públicos.

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V- Entrega de mudas ao órgão ambiental municipal conforme especificações 
técnicas apropriadas. 
VI- Fornecimento de materiais, equipamentos ou  serviços necessários para a 
gestão efetiva da vegetação em espaços públicos. 
VII- Em situações excepcionais, pode -se optar por compensação pecuniária, 
que será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 
Parágrafo único: O prazo para o cumprimento das atividades de plantio e/ou 
manutenção será estabelecido mediante acordo entre o órgão ambiental municipal e o 
interessado, assegurando a efetivação das medidas compensatórias dentro de um 
período definido. 
Art. 77.  Em confor midade com as compensações descritas no Art. 76, as 
mudas fornecidas devem atender aos seguintes critérios técnicos: 
I- A altura mínima do tronco (fuste) deve ser de 2,00 metros. 
II- As mudas devem possuir um sistema radicular embalado; mudas com raízes 
nuas não serão aceitas. 
III- O diâmetro do tronco deve ser proporcional à altura total da muda e 
adequado às características específicas da espécie à qual pertence. 
IV- As ramificações da copa devem estar distribuídas de maneira equilibrada 
para garantir o desenvolvimento simétrico e saudável da árvore. 
V- As mudas devem estar livres de danificações mecânicas que possam 
comprometer seu crescimento e desenvolvimento. 
VI- Não deve haver evidências de ataques por pragas ou doenças, assegurando 
a saúde e viabilidade das mudas. 
Art. 78. Os Transplantes vegetais, quando necessários, serão autorizados pelo 
órgão ambiental municipal, que também será responsável por definir o local de destino

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apropriado para os transplantes, assegurando a conformidade com as orientaçõ es técnicas 
adequadas. 
Art. 79. O acompanhamento dos vegetais transplantados deve continuar por um 
período de 18 meses, com relatórios de progresso fornecidos pelo técnico responsável. 
Estes relatórios devem detalhar as condições dos vegetais e incluir registros fotográficos, 
seguindo este cronograma: 
I- Relatório inicial dentro de 3 dias úteis após o transplante;  
II- Relatório subsequente 30 dias após o transplante;  
III- Relatório detalhado 90 dias após o transplante; 
IV- Relatório de meio-termo 6 meses após o transplante;  
V- Relatório anual 12 meses após o transplante;  
VI- Relatório final 18 meses após o transplante. 
Parágrafo único: Em qualquer momento, se houver alterações significativas, 
incluindo a morte do vegetal transplantado, o técnico respo nsável deve fornecer um 
relatório adicional especificando as possíveis causas das mudanças e, se necessário, propor 
ajustes ou ações corretivas para garantir a saúde e o sucesso do transplante, em 
conformidade com as diretrizes ambientais municipais. 
Art. 80. O local de destino de um vegetal transplantado deve incluir infraestrutura 
adequada, como passeios, meio -fio, redes de infraestrutura e canteiros. É fundamental que 
o local mantenha condições favoráveis para o desenvolvimento saudável do vegetal após o  
transplante. A responsabilidade de manter essas condições e executar quaisquer reparos 
necessários devido a danos ocorridos durante ou após o transplante recai sobre o executor 
do procedimento. 
Art. 81. Árvores de significativa importância para o meio ambiente, estética urbana, ou 
que possuam características especiais, como raridade, beleza ou capacidade de gerar 
sementes, podem ser declaradas pelo Poder Público Municipal como imunes a poda, corte,

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derrubada ou transplante. Essa proteção visa preservar atr ibutos valiosos que contribuem 
para a biodiversidade e o enriquecimento do ambiente urbano. 
Seção VI 
Do credenciamento para a atividade de poda 
Art. 82.  O Órgão Ambiental Municipal será responsável por oferecer treinamentos 
anuais contínuos para capacitar mão-de-obra em técnicas de poda, corte, e manejo de 
árvores, assegurando que as operações sejam realizadas corretamente. Além disso, o órgão 
cuidará do cadastramento desses profissionais e da emissão de credenciais oficiais. 
Art. 83.  O Profissionais interessados em obter credenciamento para realizar atividades 
de poda, poda drástica, supressão ou transplante de árvores deverão apresentar ao Órgão 
Ambiental Municipal a seguinte documentação: 
I- Documento de identidade (RG);  
II- Cadastro de Pessoa Física (CPF);  
III- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para empresas;  
IV- Endereço completo;  
V- Números de telefone e celular para contato;  
VI- Meio de transporte utilizado para as atividades;  
VII- Licença do IBAMA para ope ração de motopoda e motosserras, quando 
aplicável;  
VIII- Inscrição no cadastro municipal de profissionais qualificados para poda ou 
empresas especializadas. 
Art. 84. O Órgão Ambiental Municipal será responsável por organizar e oferecer 
treinamentos anuais para os profissionais que desejam se credenciar para realizar podas, 
remoção ou transplante de árvores, assegurando que as atividades sejam executadas de 
forma correta e segura.

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Parágrafo único: A renovação do credenciamento desses profissionais será 
condicionada à participação efetiva em cursos de capacitação, que ocorrem periodicamente 
para garantir a atualização das práticas e técnicas ambientais. 
Art. 85. Todos os custos associados à supressão, poda, poda drástica e transplante de 
árvores em propriedad e privada, incluindo o manejo de resíduos resultantes dessas 
atividades, serão de responsabilidade do proprietário do terreno onde as árvores estão 
situadas. Esta responsabilidade inclui todos os aspectos financeiros desde a execução até o 
descarte adequado dos resíduos, conforme especificado na autorização emitida. 
TÍTULO V 
DO PLANO DE MANEJO 
CAPÍTULO 1 
DIRETRIZES E FUNÇÕES DO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL  
Art. 86. Órgão Ambiental Municipal terá a função de coordenar e realizar o Plano de 
Manejo de Arborização  Urbana, incluindo todas as etapas de seu desenvolvimento e 
implementação. 
Art. 87. O Plano de Manejo de Arborização Urbana incluirá os seguintes objetivos 
principais: 
I- Adotar uma abordagem uniforme nos processos de trabalho entre os 
diferentes departamentos do órgão ambiental municipal e outros órgãos públicos 
envolvidos no manejo da arborização; 
II- Realizar um levantamento completo da população de árvores urbanas 
através de um inventário, permitindo uma avaliação qualitativa e quantitativa que  
informará o mapeamento e identificação das espécies em um cadastro atualizado 
constantemente; 
III- Estabelecer zonas dentro da cidade baseadas nos dados do diagnóstico 
ambiental que ajudarão a destacar as necessidades específicas de cada área para fins de 
conservação e desenvolvimento ambiental;

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IV- Planejar a implementação anual de arborização na cidade, incluindo a 
programação de plantios em novas áreas e vias públicas; 
V- Revisar e escolher as espécies de árvores para cada projeto específico de 
arborização, garantindo que as espécies escolhidas estejam alinhadas com as condições 
ambientais locais e as diretrizes da legislação; 
VI- Identificar e substituir árvores inadequadas que podem estar causando 
problemas ambientais ou de saúde, como aquelas que atra em pragas ou doenças, 
através de uma estratégia de substituição cuidadosamente planejada; 
VII- Abordar as questões de incompatibilidade entre a infraestrutura urbana e a 
vegetação existente, propondo soluções que minimizem os conflitos e promovam a 
integração ambiental eficaz; 
VIII- Desenvolver uma metodologia robusta para combater pragas e doenças 
que afetam as árvores urbanas, garantindo a saúde e longevidade do verde urbano; 
IX- Equipar adequadamente as equipes responsáveis pelo manejo das árvores, 
proporcionando ferramentas e equipamentos que atendam às necessidades específicas 
do trabalho de campo; 
X- Implementar critérios técnicos para o manejo preventivo das árvores, 
focando na preservação da saúde e estrutura das árvores urbanas. 
XI- Localizar áreas potenciais para futuros plantios, organizando uma lista de 
prioridades com base na necessidade de arborização, focando especialmente nas áreas 
que atualmente possuem menor cobertura vegetal; 
XII- Calcular os índices de área verde e cobertura de copa das árvores, baseando-se 
nos dados obtidos através do inventário ambiental para entender melhor a distribuição 
espacial e densidade da arborização existente. 
TÍTULO VI 
DA ARBORIZAÇÃO EM ÁREAS PRIVADAS E NOVOS

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PARCELAMENTOS DE SOLO 
CAPÍTULO I 
DA ARBORIZAÇÃO EM ÁREAS PRIVADAS  
Art. 88. O plantio de árvores em propriedades privadas não deve interferir com 
infraestruturas públicas. As distâncias e regras a serem observadas estão especificadas na 
legislação relevante do Título I, Capítulo II, Seção I, sendo permitido somente se não 
houver conflito com normas mais restritivas. 
Art. 89. Em qualquer área de estacionamento ao ar livre, deve haver um 
planejamento de arborização que inclua uma árvore de porte médio para cada dois espaços 
de estacionamento e uma árvore de grande porte para cada quatro espaços. O proprietário é 
responsável por submeter um projeto detalhado que esteja em conformidade com as 
diretrizes desta legislação, aguardando aprovação do órgão ambiental municipal. 
CAPÍTULO II 
DA ARBORIZAÇÃO EM NOVOS PARCELAMENTOS DE SOLO 
Art. 90. Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, incluído vias e áreas 
verdes públicas, serão aprovados mediante apresentação e consequente aprovação de um 
Projeto de Arborização Urbana, conforme às especificações mínimas a seguir: 
I- Especificações Técnicas: O projeto deve detalhar aspectos técnicos 
fundamentais da arborização, incluindo porte das árvores, DAP, espaçamento, 
distância de esquinas, dimensões do berço de plantio, uso de adubo químico e 
orgânico, tutoramento, proteção, irrigação, poda de formação, manutenção e 
segurança. 
II- Diversidade de Espécies: O projeto deve priorizar a diversidade, 
recomendando o uso de pelo menos 60 diferentes espécies, com ênfase nas espécies 
nativas da região, como sugeri do no Plano Diretor de Arborização Urbana de 
Amargosa. É aceitável um mínimo de 10 espécies diferentes, garantindo que nenhuma 
espécie exceda 15% do total plantado.

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III- Manutenção: O desenvolvedor do projeto deve assumir a responsabilidade 
pela manutenção do projeto de arborização por um período de dois anos. 
IV- Posicionamento de Postes: Ajustes na colocação de postes de iluminação 
devem ser feitos para maximizar a sombra, especialmente para árvores de grande porte 
nas áreas que recebem intensa luz solar no período da tarde. 
V- Uso de Fixação: Preferencialmente, deve -se usar fixação compacta e 
subterrânea, ajustada conforme orientação específica do projeto. 
VI- Cronograma de Execução: Deve ser apresentado um cronograma detalhado, 
abrangendo todas as etapas do manejo das árvores, incluindo plantio, cuidados iniciais, 
manutenção, substituição e reposição de indivíduos, conforme necessário. 
VII- Deve ser incluída uma estimativa orçamentária detalhada cobrindo todos os 
custos associados ao Projeto de Arborização Urbana. 
VIII- O projeto deve incluir e seguir rigorosamente os critérios legais e técnicos 
estabelecidos para a reabilitação de áreas degradadas. 
IX- O cumprimento das diretrizes para projetos de arborização urbana 
estipuladas no artigo 37 deve ser assegurado. 
§ 1º O Plano de Arborização Urbana deve ser criado por um profissional 
qualificado e registrado no respectivo conselho profissional, sendo contratado pelo 
responsável pelo desenvolvimento do projeto de parcelamento do terreno, com os 
custos integrados ao orçamento total do projeto. 
§ 2º Qualquer dano às áreas plantadas resultante de incêndios, eventos naturais 
ou ações humanas será coberto financeiramente pelo desenvolvedor do lote. 
 
Art. 91. O Conselho Municipal de Meio Ambiente decidirá sobre a aprovação do 
Plano de Arborização Urbana e, se achar necessário, poderá solicitar um laudo técnico 
realizado por um servidor público qualificado ou contratado para esse propósito.

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Parágrafo único:  Após a aprovação inicial pelo Conselho Municipal de Meio 
Ambiente, o Plano de Arborização Urbana deve ser enviado ao Órgão Ambiental 
Municipal para uma segunda avaliação e aprovação. 
Art. 92. O Órgão Ambiental Municipal tem a responsabilidade de aprovar, monitorar 
e garantir a execução conforme o descrito no Plano de Arborização Urbana, cobrindo todas 
as fases, desde a implementação até a conclusão final do projeto. 
Art. 93. A implementação e manutenção do Plano de Arborização Urbana em novos 
desenvolvimentos de parcelamento do solo são de responsabilidade e custo do promotor do 
projeto. Estes custos devem ser incluídos como uma parte integral do investimento total e 
contarão para 50% do depósito de garantia necessário para a execução do Plano de 
Arborização Urbana. 
§ 1º O desenvolvedor de novos empreendimentos imob iliários privados estabelecerá 
um acordo com a Prefeitura Municipal de Amargosa. Este acordo incluirá um 
compromisso de manutenção da vegetação em passeios, vias e espaços verdes públicos por 
um período mínimo de dois anos após a instalação imediata e a ob tenção das devidas 
certificações e licenças ambientais, respeitando as condições climáticas favoráveis e outros 
acordos firmados com a agência ambiental estadual. 
§ 2º Decorrido Uma vez completado o período mínimo estabelecido para a 
manutenção da arboriza ção como especificado no termo de compensação vegetal, a 
liberação do empreendedor de suas obrigações legais estará condicionada a uma inspeção e 
um laudo positivo do órgão ambiental municipal, que deverá ser confirmado após consulta 
ao COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente.  
§ 3º Para a emissão da declaração mencionada no parágrafo segundo deste artigo, o 
COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente  utilizará exclusivamente critérios 
técnicos baseados em fontes especializadas que garantam a saúde e o desenvolvimento 
adequado dos exemplares arbóreos plantados em áreas públicas, sem a necessidade de 
manutenção extensiva. Se necessário, o órgão ambiental municipal poderá solicitar a 
assistência de um profissional qualificado e devidamente credenciado.

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Art. 94. A administração municipal está autorizada a criar regulamentações 
adicionais que complementem as normas estabelecidas no artigo 92 e seus parágrafos, 
quando considerado necessário para assegurar a eficácia da implantação e manutenção do 
plano de arborização urbana nos novos desenvolvimentos de solo, adaptando-o ao contexto 
temporal e espacial específico. 
TÍTULO VII 
DA GERAÇÃO E COLETA DOS RESÍDUOS DE PODA, PODA DRÁSTICA, 
SUPRESSÃO E TRANSPLANTE. 
CAPÍTULO I 
Da Gestão dos Resíduos de Manejo Arbóreo 
Art. 95. A administração municipal será responsável pela coleta e 
processamento adequado dos resíduos resultantes das operações de poda, corte radical 
e transplante de árvores urbanas. 
§ 1º A prefeitura poderá subcontratar serviços especializados para a gestão  dos 
resíduos das atividades de manejo arbóreo, incluindo poda, corte e transplante. 
§ 2º O cronograma para a coleta desses resíduos será estabelecido e anunciado 
pelo Departamento Ambiental Municipal, com a assistência do departamento 
municipal de serviços públicos responsável pela coleta de resíduos vegetais. 
Art. 96.  O descarte dos materiais recolhidos durante as atividades de manejo 
das árvores só será realizado em locais e períodos aprovados, conforme divulgado no 
cronograma oficial de Coleta de Resídu os, amplamente comunicado aos cidadãos 
através dos canais oficiais de comunicação da prefeitura. 
§ 1º A programação para a coleta de resíduos pode ser modificada para 
acompanhar o desenvolvimento urbano do município. 
§ 2º Qualquer mudança na programação de  coleta de resíduos será amplamente 
comunicada aos cidadãos.

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Art. 97. Os residentes poderão, a seu próprio custo, realizar poda, corte 
profundo, transplante e remoção de árvores em datas que não estejam especificadas no 
calendário oficial, desde que a rem oção e o descarte dessas árvores sejam feitos 
imediatamente para um local designado pela administração municipal. 
Art. 98.  O Departamento Ambiental Municipal irá fornecer um calendário 
detalhado com as datas específicas permitidas para o descarte de resíduos de vegetação 
em áreas públicas, e essa informação será disseminada pelos canais de comunicação 
locais. 
Art. 99. Fica estritamente proibido depositar resíduos de vegetação em praças, 
canteiros centrais, terrenos públicos e outras áreas abertas que possam  obstruir 
passagens públicas ou bueiros. 
 
TÍTULO VIII 
DAS PENALIDADES 
CAPÍTULO I   
Disposições Gerais Sobre Penalidades 
Art. 100.  Para quem desobedecer às regras estabelecidas por esta lei e pelas 
normativas associadas, serão impostas penalidades, que incluem mas não se limitam a 
sanções cíveis e penais: 
I- Primeira sanção: notificação escrita ou aviso de infração;  
II- Segunda sanção: aplicação de multa fixa entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00;  
III- Terceira sanção: multa diária de R$ 500,00 enquanto a infração persistir;  
IV- Quarta sanção: confisco de itens relacionados à infração.

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Art. 101. Nos casos de Projetos de Arboriz ação Urbana em novos loteamentos 
privados, o não cumprimento do projeto resultará em uma multa correspondente a 50% 
(cinquenta por cento) dos custos totais do projeto, conforme determinado no contrato com 
a execução do Plano de Arborização Urbana. 
§ 1º Ess a A multa será aplicada caso o empreendedor de novos loteamentos 
privados não solicite uma prorrogação de prazo com justificativa para o não cumprimento 
do Projeto de Arborização Urbana, no mínimo 120 dias antes da data previamente 
estabelecida para a conclusão do projeto. 
§ 2º A solicitação de prorrogação de prazo para a execução do Plano de 
Arborização Urbana será avaliada pelo COMAM e pelo Órgão Ambiental Municipal, que 
emitirão um parecer favorável ou desfavorável. 
§ 3º Caso o parecer seja desfavorável,  o empreendedor de novos loteamentos 
privados será multado em 50% (cinquenta por cento) dos custos relacionados à execução 
do Plano de Arborização Urbana. 
Art. 102. O auto de infração será registrado pela autoridade municipal que detectou 
a infração, no lo cal onde foi constatada ou na sede da repartição competente, e deverá 
conter: 
I- Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos 
necessários para sua qualificação e identificação civil; 
II- Local, data e hora da infração. 
CAPÍTULO II 
 Penalidades Relacionadas ao Manejo Arbóreo 
Art. 103. Aquele que permitir a realização de supressão de exemplares da 
arborização urbana, em área pública ou no passeio público anexo à sua residência, sem a 
devida autorização, incorrerá nas seguintes penalidades:

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I- Multa simples no valor de R$ 1.500,00 por muda de árvore ou árvore 
abatida, com DAP - Diâmetro do Caule à Altura do Peito inferior a 0,10 m (dez 
centímetros); 
II- Multa simples no valor de R$ 2.500,00 por árvore abatida, com DAP - 
Diâmetro do Caule à Altura do Peito de 0,10 a 0,30 m (dez a trinta centímetros);  
III- Multa simples no valor de R$ 3.750,00 por árvore abatida, com DAP - 
Diâmetro do Caule à Altura do Peito superior a 0,30 m (trinta centímetros);  
IV- Multa simples no valor de R$ 5.000,00 quando a árvore for declarada 
imune à corte, nos termos do artigo 8º desta Lei.  
§ 1º Caso não seja possível a identificação do DAP (Diâmetro do Caule à 
Altura do Peito), a multa será correspondente ao inciso I deste artigo, no valor de R$ 
1.500,00  
§ 2º O profissional que exercer atividade de poda, ou podador, também será 
corresponsável pela erradicação do exemplar arbóreo sem autorização, recebendo a 
multa de acordo com o Diâmetro da Altura do Peito do exemplar arbóreo erradicado, 
conforme o Art. 103, ou, se não for possível a identificação Diâmetro da Altura do 
Peito, se cumprirá o parágrafo anterior. 
Art.  104 . Quem permitir a realização de poda drástica ou excessiva em área 
pública ou no passeio público próximo à sua residência, sem a devida autorização, será 
multado em  R$ 1.500,00. 
Art. 105.  Quem permitir a realização de poda de raízes de árvores em área 
pública ou no passeio público próximo à sua residência, será multado em R$ 1.500,00. 
Art. 106. Quem permitir o transplante de exemplares da arborização urbana em 
área pública ou no passeio público próximo à sua residência, sem a devida autorização, 
será multado em  R$ 1.000,00 por muda de árvore ou árvore transplantada. 
Art. 107.  Quem permitir a realização do transplante de exemplares da 
arborização urbana em área pública ou no passeio público próximo à sua residência,

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por pessoa não credenciada, será multado em R$ 1.000,00. 
  Art. 108. Quem realizar atividades de transplante ou supressão de exemplares 
da arborização urbana sem estar devidamente credenciado nos termos do Art. 54 desta 
Lei, será multado em R$ 1.000,00. 
CAPÍTULO III  
 Penalidades Relacionadas aos Resíduos Vegetais 
Art. 109 . A atividade de poda realizada pela distribuidora de energia elétrica 
sem a devida autorização de acordo com o Art. 57 desta Lei, será multada R$ 3.750,00 
por árvore podada. 
Art. 110. A disposição de resíduos gerados pelas atividades de poda, supressão 
e transplante dos exemplares da arborização urbana em parte da via pública, nas datas 
não estabelecidas pelo "Cronograma Cata -Galhos", resultará em advertência ao 
infrator. 
Parágrafo único . O infrator terá um prazo de 36 (trinta e seis) horas após a 
aplicação da advertência para a remoção e destinação final dos resíduos gerados. Caso 
esse prazo expire sem que nenhuma ação tenha sido tomada, o infrator será multado 
em R$ 750,00. 
Art. 111.  A disposição dos resíduos provenientes das atividades de poda, 
supressão e transplante de exemplares da arborização urbana em praças, áreas verdes, 
canteiros centrais de avenidas, terrenos e outras áreas, resultará em uma multa simples 
de R$ 750,00 ao infrator. 
CAPÍTULO IV  
 Responsabilidades Solidárias e Específicas 
Art. 112. São solidariamente responsáveis pelas infrações às normas desta lei: 
a) O infrator material;  
b) O mandante;

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c) Quem, de qualquer forma, concorrer para a prática da infração. 
Art. 113 . Se a infração for cometida por um servidor público municipal, a 
penalidade será determinada após a instauração de processo administrativo, conforme 
a legislação vigente. 
CAPÍTULO V  
 Infrações e Multas Relacionadas à Compensação Vegetal 
Art. 114 . A multa simples de de R$ 750,00 será precedida de advertência, 
através de notificação ou Auto de Infração, nos seguintes casos: 
I- Resíduos domésticos orgânicos e/ou inorgânicos ou industriais jogados nos 
canteiros centrais; 
II- Fixação de lixeiras e sacolas de resíduos em árvores; 
III- Trânsito e estacionamento de veículos de qualquer tipo sobre canteiros 
centrais, praças e jardins públicos, exceto em emergências; 
IV- Permanência de animais soltos ou amarrados em parques, praças e jardins; 
V- Fixação de faixas, cartazes, holofotes, placas, uso como suporte de objetos 
de instalações diversas, bem como qualquer tipo de pintura nas árvores; 
VI- Disposição de resíduos de poda ou supressão em praças, áreas verdes, 
canteiros centrais, terrenos entre outras áreas públicas, incluindo obstrução de bocas de 
lobo; 
VII- Comprometer o desenvolvimento de espécies arbóreas; 
VIII- Pintar ou pichar árvores de ruas e praças com fins de promoção, 
divulgação, propaganda ou qualquer outro; 
IX- Não cumprir o TCV (Termo de Compensação V egetal) que exige o plantio 
de uma muda de árvore no local da retirada da anterior. 
Art. 115.  Caso o solicitante da erradicação de uma árvore não cumpra com o

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plantio de substituição estipulado pelo Termo de Compensação Vegetal, mesmo após 
notificação e a lavratura da multa, persistindo a infração, será aplicada uma multa de 
R$ 500,00 por dia  até que a situação seja regularizada, conforme avaliação do Órgão 
Ambiental Municipal. 
Art.116. A multa será considerada vencida 30 (trinta) dias após sua emissão. O 
infrator terá direito a uma redução de 30% (trinta por cento) no valor da multa, caso 
comprove a realização do plantio até a data de vencimento da multa e não seja 
reincidente na infração. 
Art.117. Nos artigos desta Lei que tratam das infrações: 
I- Situações atenuantes: 
a) Menor grau de compreensão do infrator;  
b) Ser primário;  
c) Ter procurado, de algum modo comprovado, evitar ou atenuar as 
consequências do ato ou dano às árvores;  
d) Para subsistência; 
II- São situações agravantes: 
a) Ser reincidente;  
b) Prestar falsas informações ou omitir dados técnicos;  
c) Deixar de solicitar  autorização para realização de quaisquer atividades para 
manejo da arborização urbana;  
d) Realizar corte ou poda não autorizada à noite ou em finais de semana;  
e) Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora ou desrespeitar os fiscais do Órgão 
Ambiental Municipal; 
f) Não reparar o dano ou contenção da degradação ambiental causada. 
Art. 118 . A multa pode ser aplicada a qualquer momento, durante ou após a

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constatação da infração. 
§ 1º No caso de reincidência, se a poda for realizada durante a floração ou 
frutificação, a multa será dobrada em relação à multa anterior, com um limite de R$ 
500,00 por dia que a infração persistir. 
§ 2º As sanções serão aplicadas além das que podem ser impostas pela 
legislação Federal e Estadual. 
§ 3º As sanções podem ser aplicada s ao mesmo infrator, de forma isolada ou 
cumulativa. 
§ 4º Qualquer pessoa que cometa, concorra para a prática ou se beneficie da 
infração será responsabilizada. 
Art. 119. O pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação 
que originou a penalização, dentro dos prazos estabelecidos. 
§ 1º Será aplicada uma multa diária no valor R$ 500,00 enquanto a infração 
continuar. 
§ 2º O parágrafo anterior também se aplica no caso de multa decorrente do não 
cumprimento do Termo de Compensação Vegetal  - TCV, quando o infrator, mesmo 
pagando a multa, não realiza o plantio. 
CAPÍTULO VI 
Procedimentos Administrativos 
Art. 120. O vencimento da multa se dará 30 (trinta) dias após a sua emissão. 
Art. 121. As infrações à legislação serão apuradas em procedimento administrativo 
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos 
estabelecidos neste regulamento. 
§ 1º O infrator será inicialmente notificado com uma advertência, nos casos 
previstos no Art. 116, e se cumprir o que for dete rminado pela lei dentro de 15 (quinze) 
dias, não será multado.

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§ 2º Se o infrator não cumprir a determinação dentro do prazo de 15 dias, será 
notificado com multa e terá um prazo de 5 (cinco) dias para apresentar recurso ao Órgão 
Ambiental Municipal. 
§ 3º Uma comissão de análise de recursos será formada e avaliará o recurso, 
decidindo dentro de 15 (quinze) dias. 
§ 4º Em caso de reincidência, o infrator será automaticamente notificado com uma 
multa. 
Art. 122 . O procedimento administrativo no âmbito municipal  será iniciado nas 
atividades de fiscalização e monitoramento da arborização, conforme a legislação 
ambiental vigente. 
Art. 123 . Se a infração for cometida por servidor municipal ou autárquico, a 
penalidade será determinada após a instauração de processo a dministrativo, conforme a 
legislação em vigor. 
CAPÍTULO VII  
Penalidades Relacionadas ao Plantio Obrigatório 
Art. 124. De acordo com o Art. 11, Seção I, do Capítulo II, é obrigatório o plantio 
de ao menos uma espécie arbórea em passeio público com largura mínima de 1,90  m e 
altura livre mínima de 2,10  m. Assim, o Órgão Ambiental Municipal está autorizado a 
realizar plantios de mudas em passeios públicos onde não houver exemplares arbóreos. 
§ 1º O plantio será realizado pelo Órgão Ambiental Municipal, sem 
necessidade de autorização do morador ou imobiliária, na calçada anexa ao imóvel. 
§ 2º O morador ou imobiliária será avisado com pelo menos 5 (cinco) dias de 
antecedência. 
§ 3º O morador ou imobiliária que não cuidar adequadamente da muda ou 
causar danos a ela será multado em R$ 500,00.

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§ 4º Se a "morte" da muda for constatada após o plantio, o primeiro replantio 
será responsabilidade do Órgão Ambiental Municipal. A partir do segundo replantio, o 
morador ou imobiliária deverá arcar com os custos. 
§ 5º Caso o morador ou imobiliária não realize o plantio no prazo máximo de 
15 (quinze) dias, será aplicada a mesma sanção prevista para o não cumprimento do 
Termo de Compensação Vegetal. 
CAPÍTULO VIII 
Destino de Recursos Arrecadados 
Art. 125 . Os valores arrecadados com as taxas de fiscalização deverão ser 
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme instituído Lei nº  018 de 27 
de maio de 2010 - Código Municipal do Meio Ambiente. 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 126. Os casos omissos relacionados ao plantio e manejo de árvores em vias 
públicas e à adequação de passeios públicos para receber ou m anter a arborização urbana 
serão avaliados pelo órgão ambiental municipal. 
Art. 127. O Plano Diretor de Arborização Urbana deverá ser revisado a cada cinco 
anos. 
Art. 128. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

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54 
 
 
 
ANEXO I 
 
Quadro de Penalidades e Valores Monetários 
 
Artigo Descrição da Infração Valor da Multa 
Art. 100 Multa fixa para infrações gerais (varia de acordo com gravidade) R$ 500,00 a R$ 5.000,00 
Artigo 103.I Supressão de árvore com DAP &lt; 0,10m R$ 1.500,00 
Artigo 103.º, II Supressão de árvore com DAP entre 0,10m e 0,30m R$ 2.500,00 
Artigo 103.º, III Supressão de árvore com DAP &gt; 0,30m R$ 3.750,00 
Artigo 103.º, IV Supressão de árvore declarada imune ao corte R$ 5.000,00 
Artigo 104 Poda drástica ou excessiva sem autorização R$ 1.500,00 
Artigo 105 Poda de raízes sem autorização R$ 1.500,00 
Artigo 106 Transplante de árvore sem autorização R$ 1.000,00 por árvore 
Artigo 107 Transplante por pessoa não credenciada R$ 1.000,00 
Artigo 108 Transplante ou supressão sem credenciamento R$ 1.000,00 
Artigo 109 Poda realizada por distribuidora de energia elétrica sem autorização R$ 3.750,00 
Artigo 110 Disposição de resíduos de poda em vias públicas fora do cronograma  Anúncio + R$ 750,00 
Artigo 111 Disposição concentrada de resíduos em praças ou áreas verdes R$ 750,00 
Artigo 114 Infração ambiental menor (ex.: resíduos em canteiros ou danos às folhas às 
árvores) 
R$ 750,00 
Artigo 115 Descumprimento do TCV após notificação R$ 500,00/dia

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LEI (Nº 779/2024)
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                               
                                                                      
 
LEI Nº 779, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
 
Denomina a Rua B, do Loteamento 
Jardim da Fonte, como Rua Natália 
Oliveira Campos e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica denominada a Rua B, do Loteamento Jardim da Fonte, como Rua Natália Oliveira 
Campos, neste Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a denominação. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 780/2024)
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                               
                                                                      
LEI Nº 780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
Denomina a 2ª Travessa José Da ntas de 
Miranda como Rua  Reginaldo Leal 
Souza (Sr. Regi) e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º . Fica Denominada a 2ª Travessa José Da ntas de Miranda como Rua  Reginaldo Leal 
Souza (Sr. Regi), neste Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a denominação. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 781/2024)
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                               
                                                                      
 
LEI Nº 781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
Denomina a Ladeira do Macári o, na 
Urbis II , como Avenida João Rodrigues 
Alves Júnior e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º . Fica denominad a a Ladeira do Macário , na Urbis II , como Avenida João Rodrigues 
Alves Júnior, neste Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
Parágrafo único:  A extensão da Avenida João Rodrigues Alves Júnior compreende o trecho 
delimitado pelas coordenadas geográficas com ponto inicial em X = 434279.8203 e Y = 
8561073.2324 e ponto final em X = 434385.2253 e Y = 8561272.4351. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a denominação. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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LEI (Nº 782/2024)
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                               
                                                                      
LEI Nº 782, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Denomina a Avenida Principal do 
Loteamento Caminho do P arque, como 
Avenida Marivaldo Caldas Almeida  e 
dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º . Fica denominad a a Avenida P rincipal do Loteamento Caminho do Parq ue, como 
Avenida Marivaldo Caldas Almeida, neste Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
Parágrafo único:  A extensão da Avenida Marivaldo Caldas Almeida  compreende o trecho 
delimitado pelas coordenadas geográficas com ponto inicial em X = 435665.9942 Y = 
8559849.0873 e ponto final em X = 435684.0586  Y = 8560107.4132. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a denominação. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 783/2024)
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                               
                                                                      
 
LEI Nº 783, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
Denomina a Rua do Foguete, na Urbis 
II, como Rua Antônia Eusébia de 
Moura e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica denominada a Rua do Foguete, na Urbis II, como Rua Antônia Eusébia de Moura, 
neste Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
 
Parágrafo único:  A extensão da Rua Antônia Eusébia de Moura  compreende o trecho 
delimitado pelas coordenadas geográficas com ponto inicial em X = 434385.2253  Y = 
8561272.4351 e ponto final em X = 434644.0688  Y = 8561684.1002. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a denominação. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 784/2024)
 
 
 
LEI Nº 78
4
, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
 
 
 
 
“Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de 
AMARGOSA para o exercício financeiro de 2025 e dá 
outras providencias”
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
–
 
ESTADO FEDERADO DA BAHIA, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
 
 
 
Capitulo
 
I 
Seção I
 
Das
 
Disposições
 
Preliminares
 
 
 
Art. 1º 
-
 
Esta Lei estima a receita do Município de Amargosa para o exercício 
financeiro de 2025, no
 
montante de
 
R$ 216.206.000,00 (duzentos
 
e dezesseis milhões e duzentos 
e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor, compre
endendo:
 
I
 
–
 
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos 
e fundos, no valor de R$ 159.242.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e duzentos e
 
quarenta e dois mil reais).
 
II
 
–
 
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os ór
gãos e fundos da 
administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, a previdência e a assistência social, no 
valor de R$ 56.964.000,00 (cinquenta e seis milhões e novecentos e sessenta e quatro mil reais).
 
 
 
 
Capitulo
 
II
 
Do
 
Orçamento
 
Fiscal
 
e
 
da
 
Seguridade
 
Social
 
 
Seção
 
I
 
Da
 
Estimativa
 
da
 
Receita
 
 
 
Art. 2º 
-
 
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é 
de R$ 216.206.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e duzentos e seis mil reais) discriminada na 
forma a seguir, 
decorrerá da arrecadação de tributos, receita de contribuições, receita patrimonial, 
receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias, operação de crédito 
e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigen
te.

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DESCRIÇÃO
 
VALOR
 
RECEITAS
 
CORRENTES
 
190.994.525,00
 
Impostos,
 
Taxas
 
e
 
Contribuição
 
de
 
Melhoria
 
17.294.000,00
 
Contribuições
 
2.300.000,00
 
Receita
 
Patrimonial
 
2.565.525,00
 
Receita
 
de
 
Serviços
 
4.220.000,00
 
Transferências
 
Correntes
 
164.234.000,00
 
Outras
 
Receitas
 
Correntes
 
381.000,00
 
RECEITAS
 
DE
 
CAPITAL
 
39.807.475,00
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
20.000.000,00
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
200.000,00
 
Transferência
 
de
 
Capital
 
19.607.475,00
 
(
-
)
 
DEDUÇÕES
 
DA
 
RECEITA
 
 
(14.596.000,00)
 
Deduções
 
da
 
Receita
 
Corrente
 
(14.596.000,00)
 
TOTAL
 
216.206.000,00
 
 
 
Seção
 
II
 
Da
 
Fixação
 
da
 
Despesa
 
 
 
Art. 3º 
-
 
A despesa total
 
fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 216.206.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e duzentos e seis mil reais),
 
distribuída entre
 
os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria e grupos de natureza da 
despesa da despesa conforme discriminados a seguir:
 
 
I
 
–
 
Por
 
Órgãos
 
 
Discriminação
 
Fiscal
 
Seguridade
 
Total
 
Câmara
 
Municipal
 
de
 
Amargosa
 
6.217.000,00
 
 
6.217.000,00
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito
 
2.571.000,00
 
 
2.571.000,00
 
Gabinete
 
do
 
Vice
-
prefeito
 
323.000,00
 
 
323.000,00
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Governo
 
9.663.000,00
 
 
9.663.000,00
 
Secretaria
 
Municipal
 
de Admin.,
 
Finanças
 
e Desenv.
 
Institucional
 
5.248.000,00
 
 
5.248.000,00
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Serv.
 
Públ.,
 
Obras
 
e
 
Planej.
 
da
 
Cidade
 
34.399.787,00
 
 
34.399.787,00
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Educação
 
77.872.000,00
 
 
77.872.000,00
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Saúde
 
 
52.122.000,00
 
52.122.000,00
 
Secretaria Municipal
 
de Agricultura e Meio
 
Ambiente
 
6.821.000,00
 
 
6.821.000,00
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Assistência
 
Social,
 
Trabalho
 
e
 
Habitação
 
335.000,00
 
4.842.000,00
 
5.177.000,00
 
Controladoria Geral
 
do
 
Município
 
295.000,00
 
 
295.000,00
 
Procuradoria
 
Jurídica
 
do
 
Município
 
551.000,00
 
 
551.000,00
 
Encargos
 
Gerais
 
do
 
Município
 
13.176.213,00
 
 
13.176.213,00
 
Subtotal
 
157.472.000,00
 
56.964.000,00
 
214.436.000,00
 
Reserva
 
de
 
Contingência
 
1.770.000,00
 
-
 
1.770.000,00
 
Total
 
Geral
 
159.242.000,00
 
56.964.000,00
 
216.206.000,00

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II
 
–
 
Por
 
Funções
 
de
 
Governo
 
 
Discriminação
 
Fiscal
 
Seguridade
 
Total
 
Legislativa
 
6.217.000,00
 
 
6.217.000,00
 
Judiciária
 
551.000,00
 
 
551.000,00
 
Administração
 
9.474.000,00
 
 
9.474.000,00
 
Segurança
 
Pública
 
909.000,00
 
 
909.000,00
 
Assistência
 
Social
 
 
4.842.000,00
 
4.842.000,00
 
Saúde
 
 
52.122.000,00
 
52.122.000,00
 
Trabalho
 
20.000,00
 
 
20.000,00
 
Educação
 
77.872.000,00
 
 
77.872.000,00
 
Cultura
 
5.970.000,00
 
 
5.970.000,00
 
Direitos
 
da
 
Cidadania
 
4.000,00
 
 
4.000,00
 
Urbanismo
 
26.453.487,00
 
 
26.453.487,00
 
Habitação
 
176.000,00
 
 
176.000,00
 
Saneamento
 
139.000,00
 
 
139.000,00
 
Gestão
 
Ambiental
 
3.671.000,00
 
 
3.671.000,00
 
Agricultura
 
20.000,00
 
 
20.000,00
 
Comércio
 
e
 
Serviços
 
3.152.000,00
 
 
3.152.000,00
 
Transporte
 
7.608.300,00
 
 
7.608.300,00
 
Desporto
 
e
 
Lazer
 
2.059.000,00
 
 
2.059.000,00
 
Encargos Especiais
 
13.176.213,00
 
 
13.176.213,00
 
Reserva
 
de
 
Contingência
 
1.770.000,00
 
 
1.770.000,00
 
Total
 
159.242.000,00
 
56.964.000,00
 
216.206.000,00
 
 
 
 
III
 
–
 
Por
 
Grupo
 
de
 
Natureza
 
da
 
Despesa
 
 
 
 
Categoria
 
Econômica
 
Valor
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
162.201.413,00
 
Pessoal
 
e
 
Encargos
 
Sociais
 
74.887.900,00
 
Juros
 
e
 
Encargos
 
da
 
Dívida
 
Interna
 
3.930.000,00
 
Outras
 
Despesas
 
Correntes
 
83.383.513,00
 
DESPESAS
 
DE
 
CAPITAL
 
52.234.587,00
 
Investimentos
 
46.734.587,00
 
Amortização
 
da
 
Dívida
 
Interna
 
5.500.000,00
 
RESERVA
 
DE
 
CONTINGÊNCIA
 
1.770.000,00
 
Total
 
216.206.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Seção
 
III
 
Das
 
Autorizações
 
Art. 4º 
-
 
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares:
 
I
 
-
 
com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até 
limite de 
70% (setenta por cento) 
do Orçamento aprovado por esta Lei, mediante a utilização de 
recursos da anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos a
utorizados em 
Lei;
 
II
 
–
 
com a finalidade de incorporar ao Orçamento recursos do superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, individualizado por fonte de recursos;
 
III
 
–
 
com
 
a
 
finalidade
 
de
 
incorporar
 
ao
 
Orçamento
 
recursos
 
do
 
excesso
 
de 
arrecadação apurado nas respectivas fontes de recursos;
 
 
IV
 
–
 
com
 
a
 
finalidade
 
de
 
incorporar
 
ao
 
Orçamento
 
recursos
 
provenientes
 
de 
operações de crédito até o limite autorizado em Lei;
 
 
V
 
–
 
com a finalidade de incorporar ao Orçamento recursos de 
transferências da 
União e Estado, à conta de convênios, contratos ou instrumentos congêneres e respectivas 
contrapartidas, inclusive fundo a fundo;
 
VI
 
–
 
à conta de recursos da reserva de contingência, nos termos estabelecidos na 
Lei de Diretrizes Orçamentária
s;
 
 
VII
 
–
 
mediante a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para atender às 
necessidades supervenientes.
 
 
Parágrafo Único 
-
 
Não serão computados para e
feito do limite previsto no inciso I 
do caput deste artigo, os créditos suplementares, se destinados a atender despesas referentes a 
pessoal e encargos sociais, sentenças judiciais e amortização da dívida.
 
Art. 5º 
-
 
Fica o Poder Executivo autorizado a real
izar operações de crédito,
 
inclusive por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente 
Líquida do exercício financeiro anterior, observadas as condições e limites estabelecidos na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio d
e 2000 e Resoluções do Senado Federal.
 
Capitulo
 
III 
Seção I
 
Das
 
Disposições
 
Finais
 
Art. 6º 
-
 
As metas definidas na Lei Diretrizes Orçamentárias nº 757/2024, em 
obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na 
conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta 
Lei.
 
Art.
 
7º 
-
 
Esta
 
Lei
 
entra
 
em
 
vigor
 
na
 
data
 
de
 
01
 
de
 
janeiro
 
de
 
2025.
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
em
 
3
0
 
de
 
d
ezembro
 
de
 
2024.
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Junior
 
Prefeito

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Anexos

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-110-
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Diário Oficial do
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
I
 
-
 
Sumário
 
Geral
 
da
 
Receita
 
por
 
Fonte
 
e
 
da
 
Despesa
 
por
 
Função
 
de
 
Governo
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
1
 
de
 
2
 
 
 
Exercício:
 
2025
 
Fontes
 
da
 
Receita
 
Valor
 
Funções
 
de
 
Governo
 
Valor
 
 
11000000
 
-
 
Impostos,
 
Taxas
 
e
 
Contribuições
 
de
 
Melhoria
 
17.294.000,00
 
01
 
-
 
Legislativa
 
6.217.000,00
 
12000000
 
-
 
Contribuições
 
2.300.000,00
 
02
 
-
 
Judiciária
 
551.000,00
 
13000000
 
-
 
Receita
 
Patrimonial
 
2.565.525,00
 
04
 
-
 
Administração
 
9.474.000,00
 
16000000
 
-
 
Receita
 
de
 
Serviços
 
4.220.000,00
 
06
 
-
 
Segurança
 
Pública
 
909.000,00
 
17000000
 
-
 
Transferências
 
Correntes
 
164.234.000,00
 
08
 
-
 
Assistência
 
Social
 
4.842.000,00
 
19000000
 
-
 
Outras
 
Receitas
 
Correntes
 
381.000,00
 
10
 
-
 
Saúde
 
52.122.000,00
 
21000000
 
-
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
20.000.000,00
 
11
 
-
 
Trabalho
 
20.000,00
 
22000000
 
-
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
200.000,00
 
12
 
-
 
Educação
 
77.872.000,00
 
24000000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Capital
 
19.607.475,00
 
13
 
-
 
Cultura
 
5.970.000,00
 
17000000
 
-
 
DEDUÇÃO
 
DO
 
FUNDEB
 
-
14.596.000,00
 
14
 
-
 
Direitos
 
da
 
Cidadania
 
4.000,00
 
 
 
15
 
-
 
Urbanismo
 
26.453.487,00
 
 
 
16
 
-
 
Habitação
 
176.000,00
 
 
 
17
 
-
 
Saneamento
 
139.000,00
 
 
 
18
 
-
 
Gestão
 
Ambiental
 
3.671.000,00
 
 
 
20
 
-
 
Agricultura
 
20.000,00
 
 
 
23
 
-
 
Comércio
 
e
 
Serviços
 
3.152.000,00
 
 
 
26
 
-
 
Transporte
 
7.608.300,00
 
 
 
27
 
-
 
Desporto
 
e
 
Lazer
 
2.059.000,00
 
 
 
28
 
-
 
Encargos 
Especiais
 
13.176.213,00
 
 
 
99
 
-
 
Reserva
 
1.770.000,00
 
Total
 
Receita:
 
216.206.000,00
 
Total
 
Despesa:
 
216.206.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-111-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
I
 
-
 
Sumário
 
Geral
 
da
 
Receita
 
por
 
Fonte
 
e
 
da
 
Despesa
 
por
 
Função
 
de
 
Governo
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
2
 
de
 
2
 
 
 
Exercício:
 
2025
 
Fontes
 
da
 
Receita
 
Valor
 
Funções
 
de
 
Governo
 
Valor
 
 
Detalhamento
 
 
Valor
 
01
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
 
 
 
01
 
-
 
Legislativa
 
 
6.217.000,00
 
 
Total
 
6.217.000,00
 
02
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
 
 
04
 
-
 
Administração
 
 
2.571.000,00
 
 
Total
 
2.571.000,00
 
03
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
 
 
04
 
-
 
Administração
 
 
323.000,00
 
 
Total
 
323.000,00
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
 
 
14
 
-
 
Direitos
 
da
 
Cidadania
 
 
4.000,00
 
23
 
-
 
Comércio
 
e
 
Serviços
 
 
22.000,00
 
27
 
-
 
Desporto
 
e
 
Lazer
 
 
2.059.000,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
1.002.000,00
 
06
 
-
 
Segurança
 
Pública
 
 
606.000,00
 
13
 
-
 
Cultura
 
 
5.970.000,00
 
 
Total
 
9.663.000,00
 
05
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
04
 
-
 
Administração
 
5.248.000,00
 
Total
 
5.248.000,00
 
06 
-
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E PLANEJ. DA
 
CIDADE
 
15
 
-
 
Urbanismo
 
 
26.453.487,00
 
26
 
-
 
Transporte
 
 
7.608.300,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
35.000,00
 
06
 
-
 
Segurança
 
Pública
 
 
303.000,00
 
 
Total
 
34.399.787,00
 
07
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
 
 
12
 
-
 
Educação
 
 
77.872.000,00
 
 
Total
 
77.872.000,00
 
08
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
 
 
10
 
-
 
Saúde
 
 
52.122.000,00
 
 
Total
 
52.122.000,00
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
23
 
-
 
Comércio
 
e
 
Serviços
 
 
3.130.000,00
 
20
 
-
 
Agricultura
 
 
20.000,00
 
18
 
-
 
Gestão
 
Ambiental
 
 
3.671.000,00
 
 
Total
 
6.821.000,00
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
16
 
-
 
Habitação
 
 
176.000,00
 
17
 
-
 
Saneamento
 
 
139.000,00
 
08
 
-
 
Assistência
 
Social
 
 
4.842.000,00
 
11
 
-
 
Trabalho
 
 
20.000,00
 
 
Total
 
5.177.000,00
 
11
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
 
04
 
-
 
Administração
 
 
295.000,00
 
 
Total
 
295.000,00
 
12
 
-
 
PROCURADORIA
 
JURIDICA
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
 
02
 
-
 
Judiciária
 
 
551.000,00
 
 
Total
 
551.000,00
 
88
 
-
 
ENCARGOS GERAIS DO 
MUNICÍPIO
 
 
 
28
 
-
 
Encargos 
Especiais
 
 
13.176.213,00
 
 
Total
 
13.176.213,00
 
99
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
 
 
99
 
-
 
Reserva
 
 
1.770.000,00
 
 
Total
 
1.770.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
II
 
-
 
Receita
 
e
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
1
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
1
 
de
 
2
 
 
 
RESUMO
 
 
RECEITA
 
VALOR
 
VALOR
 
DESPESA
 
VALOR
 
VALOR
 
10000000
 
-
 
Receitas
 
Correntes.
 
 
190.994.525,00
 
30000000
 
-
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
162.201.413,00
 
11000000
 
-
 
Impostos,
 
Taxas
 
e
 
Contribuições
 
de
 
Melhoria
 
17.294.000,00
 
 
31000000
 
-
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
74.887.900,00
 
 
12000000
 
-
 
Contribuições
 
2.300.000,00
 
 
32000000
 
-
 
JUROS
 
E
 
ENCARGOS
 
DA
 
DÍVIDA
 
3.930.000,00
 
 
13000000
 
-
 
Receita
 
Patrimonial
 
2.565.525,00
 
 
33000000
 
-
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
83.383.513,00
 
 
16000000
 
-
 
Receita
 
de
 
Serviços
 
4.220.000,00
 
 
 
 
 
17000000
 
-
 
Transferências
 
Correntes
 
164.234.000,00
 
 
 
 
 
19000000
 
-
 
Outras
 
Receitas
 
Correntes
 
381.000,00
 
 
 
 
 
DEDUÇÃO 
RECEITA
 
 
-
14.596.000,00
 
 
 
 
17000000
 
-
 
Transferências
 
Correntes
 
-
14.596.000,00
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
 
 
176.398.525,00
 
SUBTOTAL
 
 
162.201.413,00
 
DÉFICIT
 
 
0,00
 
SUPERÁVIT
 
 
14.197.112,00
 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE
 
 
176.398.525,00
 
TOTAL
 
DA
 
DESPESA
 
CORRENTE
 
 
176.398.525,00
 
SUPERAVIT
 
DO
 
ORÇAMENTO
 
CORRENTE
 
 
14.197.112,00
 
 
 
 
20000000
 
-
 
Receitas
 
de
 
Capital
 
 
39.807.475,00
 
40000000
 
-
 
DESPESAS
 
DE
 
CAPITAL
 
 
52.234.587,00
 
21000000
 
-
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
20.000.000,00
 
 
44000000
 
-
 
INVESTIMENTOS
 
46.734.587,00
 
 
22000000
 
-
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
200.000,00
 
 
46000000
 
-
 
AMORTIZAÇÃO
 
DA
 
DÍVIDA
 
5.500.000,00
 
 
24000000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Capital
 
19.607.475,00
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
 
 
39.807.475,00
 
SUBTOTAL
 
 
52.234.587,00
 
 
 
 
RESERVA DO 
RPPS
 
 
0,00
 
 
 
 
RESERVA DE 
CONTINGENCIA
 
 
1.770.000,00
 
TOTAL RECEITA DE
 
CAPITAL
 
 
54.004.587,00
 
TOTAL
 
DA
 
DESPESA
 
DE
 
CAPITAL
 
 
54.004.587,00
 
DÉFICIT
 
 
0,00
 
SUPERAVIT
 
 
0,00
 
TOTAL
 
DA
 
RECEITA
 
 
216.206.000,00
 
TOTAL
 
DA
 
DESPESA
 
 
216.206.000,00
 
 
1
 
-
 
RECEITAS
 
CORRENTES
 
190.994.525,00
 
3
 
-
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
162.201.413,00
 
2
 
-
 
RECEITAS
 
DE
 
CAPITAL
 
39.807.475,00
 
4
 
-
 
DESPESAS
 
DE
 
CAPITAL
 
52.234.587,00
 
7
 
-
 
RECEITAS
 
CORRENTES
 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
 
0,00
 
8 
-
 
RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS
 
 
0,00 
DEDUÇÕES+RESTITUIÇÕES
 
DAS
 
RECEITAS
 
-
14.596.000,00
 
7
 
-
 
RESERVAS
 
RPPS
 
0,00
 
9 
-
 
RESERVAS
 
1.770.000,00
 
 
 
TOTAL
 
DA
 
RECEITA
 
216.206.000,00
 
TOTAL
 
DA
 
DESPESA
 
216.206.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
II
 
-
 
Receita
 
e
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
1
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
2
 
de
 
2
 
 
 
 
RECEITA
 
VALOR
 
VALOR
 
DESPESA
 
VALOR
 
VALOR

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
1
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
100000000000
 
Receitas
 
Correntes.
 
 
 
190.994.525,00
 
110000000000
 
Impostos,
 
Taxas
 
e
 
Contribuições
 
de
 
Melhoria
 
 
 
17.294.000,00
 
111000000000
 
Impostos
 
 
15.225.000,00
 
 
111200000000
 
Impostos
 
sobre
 
o
 
Patrimônio
 
4.150.000,00
 
 
 
111250000000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
3.145.000,00
 
 
 
111250010000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Principal
 
1.720.000,00
 
 
 
111250020000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
25.000,00
 
 
 
111250030000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
900.000,00
 
 
 
111250040000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
500.000,00
 
 
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
111253000000
 
 
Impostos
 
sobre
 
Transmissão
 
"Inter
 
Vivos"
 
de
 
Bens
 
Imóveis
 
e
 
de
 
Direitos
 
Reais sobre Imóveis
 
111253010000
 
 
Impostos
 
sobre
 
Transmissão
 
"Inter
 
Vivos"
 
de
 
Bens
 
Imóveis
 
e
 
de
 
Direitos
 
Reais sobre Imóveis 
-
 
Principal
 
111253020000
 
 
Impostos
 
sobre
 
Transmissão
 
"Inter
 
Vivos"
 
de
 
Bens
 
Imóveis
 
e
 
de
 
Direitos
 
Reais sobre 
Imóveis 
-
 
Multas e Juros
 
 
1.005.000,00
 
 
1.000.000,00
 
 
5.000,00
 
 
111300000000
 
Impostos
 
sobre
 
a
 
Renda
 
e
 
Proventos
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
5.200.000,00
 
111303000000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Renda
 
-
 
Retido
 
na
 
Fonte
 
5.200.000,00
 
111303100000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Renda
 
-
 
Retido
 
na
 
Fonte
 
-
 
Trabalho
 
3.000.000,00
 
111303110000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Renda
 
-
 
Retido
 
na
 
Fonte
 
-
 
Trabalho
 
-
 
Principal
 
3.000.000,00
 
111303400000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Renda
 
-
 
Retido
 
na
 
Fonte
 
-
 
Outros
 
Rendimentos
 
2.200.000,00
 
111303410000
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Renda
 
-
 
Retido
 
na
 
Fonte
 
-
 
Outros
 
Rendimentos
 
-
 
2.200.000,00
 
Principal
 
111400000000
 
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
 
5.875.000,00
 
111451000000
 
 
Impostos
 
sobre
 
Serviços
 
5.875.000,00
 
111451100000
 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
-
 
ISSQN
 
5.875.000,00
 
111451110000
 
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Principal
 
5.850.000,00
 
111451110100
 
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Arrecadação
 
Direta
 
111451110200
 
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Simples
 
Nacional
 
5.000.000,00
 
 
850.000,00
 
 
111451120000
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
10.000,00
 
 
111451130000
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
10.000,00
 
111451140000
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
da Dívida Ativa
 
5.000,00
 
112000000000
 
Taxas
 
 
2.069.000,00
 
112100000000
 
Taxas
 
pelo
 
Exercício
 
do
 
Poder
 
de
 
Polícia
 
2.043.000,00
 
 
112101000000
 
Taxas
 
de
 
Inspeção,
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
1.811.000,00
 
 
112101010000
 
Taxas
 
de
 
Inspeção,
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
-
 
Principal
 
1.346.000,00
 
 
112101010100
 
Taxa
 
de
 
Serviços
 
Administrativos
 
11.000,00
 
 
112101010200
 
Taxa
 
de
 
Licença
 
para
 
Execução
 
de
 
Obras
 
150.000,00
 
 
112101010300
 
Taxa
 
Utilização
 
Área
 
de
 
Domínio
 
Público
 
150.000,00
 
 
112101010400
 
Taxa
 
Para
 
Utilização
 
de
 
Espaço
 
Público
 
-
 
São
 
João
 
2025
 
100.000,00
 
 
112101010500
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
850.000,00
 
 
112101010700
 
TLL
 
-
 
Taxa
 
de
 
Licença
 
d
 
Localização
 
75.000,00
 
 
112101010800
 
Outras
 
Taxas
 
pelo
 
Exercício
 
do
 
Poder
 
de
 
Polícia
 
10.000,00
 
 
112101020000
 
Taxas
 
de
 
Inspeção,
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
de
 
Mora
 
65.000,00
 
 
112101020100
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
de
 
Mora
 
50.000,00
 
 
112101020200
 
TLL
 
-
 
Taxa
 
de
 
Licença
 
de
 
Localização
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
15.000,00
 
 
112101030000
 
Taxas
 
de
 
Inspeção,
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
270.000,00
 
 
112101030100
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
250.000,00
 
 
112101030200
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
de
 
Instalação
 
-
 
TLL
 
-
 
Dívita
 
Ativa
 
20.000,00
 
 
112101040000
 
Taxas
 
de
 
Inspeção,
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
de
 
Mora
 
da
 
130.000,00
 
 
Dívida
 
Ativa
 
112101040100
 
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
112101040200
 
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
de
 
Instalação
 
-
 
TLL
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
Multas
 
e
 
Juros
 
de
 
Mora
 
 
120.000,00
 
 
10.000,00
 
 
112104000000
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
142.000,00
 
112104010000
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Principal
 
110.000,00
 
112104020000
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
20.000,00
 
112104030000
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
10.000,00
 
112104040000
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
2.000,00
 
112150000000
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
de
 
Vigilância
 
Sanitária
 
90.000,00
 
112150010000
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
de
 
Vigilância
 
Sanitária
 
-
 
Principal
 
90.000,00
 
112200000000
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
26.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
2
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
112201000000
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
26.000,00
 
 
 
112201010000
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
-
 
Principal
 
22.000,00
 
 
 
112201010100
 
Taxas
 
de
 
Coleta,
 
Remoção
 
e
 
Destinação
 
de
 
Residuos
 
Sólidos
 
20.000,00
 
 
 
112201019900
 
Outras
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
2.000,00
 
 
 
112201020000
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
1.000,00
 
 
 
112201030000
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
2.000,00
 
 
 
112201040000
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
1.000,00
 
 
 
120000000000
 
Contribuições
 
 
 
2.300.000,00
 
124000000000
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
 
2.300.000,00
 
 
124100000000
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
2.300.000,00
 
 
 
124150000000
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
2.300.000,00
 
 
 
124150010000
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
-
 
Principal
 
2.300.000,00
 
 
 
130000000000
 
Receita
 
Patrimonial
 
 
 
2.565.525,00
 
132000000000
 
Valores
 
Mobiliários
 
 
2.565.525,00
 
 
132100000000
 
Juros e Correções 
Monetárias
 
2.565.525,00
 
 
 
132101000000
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
2.565.525,00
 
 
 
132101010000
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Principal
 
2.565.525,00
 
 
 
132101010100
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Educação
 
564.000,00
 
 
 
132101010102
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Educação
 
25%
 
20.000,00
 
 
 
132101010103
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
QSE
 
40.000,00
 
 
 
132101010104
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNDE
 
-
 
PDDE
 
2.000,00
 
 
 
132101010105
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNDE
 
-
 
PNAE
 
10.000,00
 
 
 
132101010106
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNDE
 
-
 
PNATE
 
5.000,00
 
 
 
132101010107
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FUNDEB
 
420.000,00
 
 
 
132101010108
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Outros
 
Recursos
 
FNDE
 
50.000,00
 
 
 
132101010110
 
Rendimentos
 
de Depósitos Bancários 
-
 
PETE
 
1.000,00
 
 
 
132101010112
 
Rendimentos
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Convênios
 
do
 
Estado 
p/
 
1.000,00
 
 
 
Educação
 
132101010114
 
 
Remuneração
 
Dep.Bancários
 
de
 
Rec.Vinc.
 
-
 
Educação
 
-
 
Precatórios
 
FUNDEF
 
 
15.000,00
 
 
132101010200
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
de
 
Recursos
 
Vinculados
 
-
 
Saúde
 
551.012,00
 
132101010201
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Saúde
 
15%
 
20.000,00
 
132101010202
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
p/
 
SUS 
-
 
Bloco de Manutenção
 
400.000,00
 
132101010203
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Convênios
 
Saúde
 
-
 
União
 
50.012,00
 
132101010204
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Assisência
 
Financeira
 
Piso
 
da
 
Enfermagem
 
20.000,00
 
132101010205
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Convênios
 
Saúde
 
-
 
Estado
 
20.000,00
 
132101010206
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
p/
 
SUS 
-
 
Bloco de Estruturação
 
30.000,00
 
132101010207
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
LC
 
173/2020
 
(Saúde)
 
1.000,00
 
132101010208
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Estado
 
p/
 
o
 
SUS
 
10.000,00
 
132101010300
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Assistência
 
Social
 
70.000,00
 
132101010301
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Assistência
 
Social
 
Rec.
 
Livres
 
10.000,00
 
132101010302
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FEAS
 
10.000,00
 
132101010303
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNAS
 
50.000,00
 
132101010400
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Demais
 
Recursos
 
1.380.513,00
 
132101010401
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Livres
 
(Impostos
 
e
 
500.000,00
 
Transf. Impostos)
 
132101010402
 
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Livres
 
(Outros
 
Recursos)
 
 
61.000,00
 
 
132101010404
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
CIDE
 
2.000,00
 
132101010405
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Outros
 
Convênios
 
da
 
União
 
120.513,00
 
132101010406
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Outros
 
Convênios
 
do
 
Estado
 
80.000,00
 
132101010407
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Comp.
 
Financeira
 
Exploração
 
Rec.
 
Naturais
 
1.000,00
 
132101010408
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Cessão
 
Onerosa
 
1.000,00
 
132101010410
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
500.000,00
 
132101010411
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FIES
 
1.000,00
 
132101010412
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Emendas
 
Especial
 
(Individual)
 
50.000,00
 
132101010413
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
de
 
Multas
 
de
 
Trânsito
 
5.000,00
 
132101010414
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
da
 
COSIP
 
20.000,00
 
132101010415
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
5.000,00
 
132101010416
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Minerais
 
CFEM
 
2.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
3
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
132101010417
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
LC
 
195/2022
 
Art.
 
5º
 
1.000,00
 
132101010418
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
LC
 
195/2022
 
Art.
 
8º
 
1.000,00
 
132101010419
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
1.000,00
 
Taxas
 
e
 
Preços
 
132101010420
 
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
de
 
Transferências
 
da Lei Aldir 
Blanc
 
 
10.000,00
 
 
132101010421
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Part
 
na
 
Exploração
 
de
 
Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP
 
19.000,00
 
 
160000000000
 
Receita
 
de
 
Serviços
 
 
 
4.220.000,00
 
161000000000
 
Serviços Administrativos e Comerciais 
Gerais
 
 
100.000,00
 
 
161100000000
 
Serviços Administrativos e Comerciais 
Gerais
 
100.000,00
 
 
 
161102000000
 
Inscrição
 
em
 
Concursos
 
e
 
Processos
 
Seletivos
 
100.000,00
 
 
 
161102010000
 
Inscrição
 
em
 
Concursos
 
e
 
Processos
 
Seletivos
 
-
 
Principal
 
100.000,00
 
 
 
161102010100
 
Inscrição
 
em
 
Concursos
 
e
 
Processos
 
Seletivos
 
-
 
PREFEITURA
 
100.000,00
 
 
 
163000000000
 
Serviços e Atividades Referentes à 
Saúde
 
 
4.120.000,00
 
 
163100000000
 
Serviços
 
de
 
Atendimento
 
à
 
Saúde
 
4.120.000,00
 
 
 
163150000000
 
Serviços 
Hospitalares
 
4.000.000,00
 
 
 
163150010000
 
Serviços Hospitalares 
-
 
Principal
 
4.000.000,00
 
 
 
163153000000
 
Serviços 
Ambulatoriais
 
120.000,00
 
 
 
163153010000
 
Serviços Ambulatoriais 
-
 
Principal
 
120.000,00
 
 
 
170000000000
 
Transferências
 
Correntes
 
 
 
164.234.000,00
 
171000000000
 
Transferências
 
da
 
União
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
 
116.263.000,00
 
 
171100000000
 
Transferências
 
Decorrentes
 
de
 
Participação
 
na
 
Receita
 
da
 
União
 
64.490.000,00
 
 
 
171151000000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
FPM
 
64.480.000,00
 
 
 
171151100000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cota
 
Mensal
 
57.580.000,00
 
 
 
171151110000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cota
 
Mensal
 
-
 
57.580.000,00
 
 
 
Principal
 
171151200000
 
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cotas
 
Extraordinárias
 
171151210000
 
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cotas
 
Extraordinárias 
-
 
Principal
 
171151210100
 
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
do
 
Municípios
 
–
 
Cotas
 
Extraordinárias 
-
 
Julho
 
171151210200
 
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
do
 
Municípios
 
–
 
Cotas
 
Extraordinárias 
-
 
Setembro
 
171151210300
 
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
do
 
Municípios
 
–
 
Cotas
 
Extraordinárias 
-
 
Dezembro
 
 
6.900.000,00
 
 
6.900.000,00
 
 
2.300.000,00
 
 
2.000.000,00
 
 
2.600.000,00
 
 
171152000000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Imposto
 
Sobre
 
a
 
Propriedade
 
Territorial
 
Rural
 
10.000,00
 
171152010000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Imposto
 
Sobre
 
a
 
Propriedade
 
Territorial
 
Rural
 
-
 
Principal
 
10.000,00
 
171200000000
 
Transferências
 
das
 
Compensações
 
Financeiras
 
pela
 
Exploração
 
de
 
910.000,00
 
Recursos 
Naturais
 
171251000000
 
 
Cota
-
parte
 
da
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração
 
de
 
Recursos
 
Minerais 
-
 
CFEM
 
171251010000
 
 
Cota
-
parte
 
da
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração
 
de
 
Recursos
 
Minerais 
-
 
CFEM 
-
 
Principal
 
 
5.000,00
 
 
5.000,00
 
 
171252000000
 
Cota
-
parte
 
da
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Produção
 
de
 
Petróleo
 
905.000,00
 
171252100000
 
Cota
-
parte
 
da
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Produção
 
de
 
Petróleo
 
–
 
Lei
 
5.000,00
 
nº
 
7.990/89
 
171252110000
 
 
Cota
-
parte
 
da
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Produção
 
de
 
Petróleo
 
–
 
Lei
 
nº 7.990/89 
-
 
Principal
 
 
5.000,00
 
 
171252400000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
Especial
 
do
 
Petróleo
 
–
 
FEP
 
900.000,00
 
171252410000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
Especial
 
do
 
Petróleo
 
–
 
FEP
 
-
 
Principal
 
900.000,00
 
171300000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
SUS
 
24.843.000,00
 
171350000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
SUS
 
–
 
24.843.000,00
 
Repasses
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
-
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
171350100000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Atenção Primária
 
171350110000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Atenção Primária 
-
 
Pri
 
 
11.088.000,00
 
 
11.088.000,00
 
 
171350110100
 
Agente
 
Comunitário
 
de
 
Saúde
 
3.000.000,00
 
171350110200
 
Apoio
 
à
 
Manutenção
 
dos
 
Polos
 
de
 
Academia
 
de
 
Saúde
 
15.000,00
 
171350110300
 
Incentivo
 
Compensatório
 
de
 
Transição
 
230.000,00
 
171350110400
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Demais
 
Programas,
 
Serviços
 
e
 
Equipes
 
38.000,00
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
à
 
Saúde
 
171350110500
 
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Equipes
 
de
 
Saúde
 
da
 
Família/ESF
 
e
 
Equipes de Atenção Primária/EAP
 
 
3.940.000,00
 
 
171350110600
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Equipes
 
Multiprofissionais
 
-
 
EMULTI
 
80.000,00
 
171350110700
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Manutenção
 
de
 
Pagamento
 
de
 
Valor
 
235.000,00
 
Nominal
 
com
 
Base
 
em
 
Exercício
 
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Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
4
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
171350110800
 
Incentivo
 
Financeiro
 
Para
 
Atenção
 
À
 
Saúde
 
Bucal
 
1.400.000,00
 
171350110900
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
APS
 
1.300.000,00
 
171350111000
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
200.000,00
 
em
 
Saúde
 
(Emendas
 
de
 
Comissão)
 
171350111100
 
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
em Saúde (Emenda Individual)
 
171350200000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Atenção 
Especializada
 
171350210000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Atenção Especializada
 
 
650.000,00
 
 
9.960.000,00
 
 
9.960.000,00
 
 
171350210100
 
Atenção
 
à
 
Saúde
 
da
 
População
 
para
 
Procedimentos
 
no
 
MAC
 
5.900.000,00
 
171350210200
 
SAMU
 
192
 
360.000,00
 
171350210300
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Assistência
 
900.000,00
 
Hospitalar
 
e
 
Ambulatorial
 
(Emenda
 
Individual)
 
171350210400
 
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Assistência
 
Hospitalar e Ambulatorial (Emenda de Comissão)
 
 
2.200.000,00
 
 
171350210700
 
FAEC
 
Terapias
 
Especializadas
 
em
 
Angiologia
 
600.000,00
 
171350300000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
760.000,00
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
–
 
Vigilância
 
em
 
Saúde
 
171350310000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Vigilância em Saúde 
-
 
171350310100
 
 
Assistência
 
Financeira
 
Complementar
 
para
 
Agentes
 
de
 
Combate
 
às
 
Endemias
 
 
760.000,00
 
 
540.000,00
 
 
171350310200
 
Incentivo
 
Financeiro
 
para
 
a
 
Vigilância
 
em
 
Saúde
 
-
 
Despesas
 
Diversas
 
130.000,00
 
171350310400
 
Incentivo
 
Financeiro
 
às
 
Ações
 
de
 
Vigilância
 
e
 
Prevenção
 
e
 
Controle
 
das
 
DST/AIDS E Hepatites Virais
 
70.000,00
 
171350310500
 
Incentivo
 
Financeiro
 
Para
 
Execução
 
de
 
Ações
 
de
 
Vigilância
 
Sanitária
 
20.000,00
 
171350400000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
315.000,00
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
–
 
Assistência
 
Farmacêutic
 
171350410000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Assistência Farmacêuti
 
171350410100
 
 
Assistência
 
Farmacêutica
 
-
 
Recursos
 
Financeiros
 
Para
 
Aquisição
 
Pelas
 
Secretarias de Saúde
 
 
315.000,00
 
 
300.000,00
 
 
171350410300
 
Organização
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Assistência
 
Farmacêutica
 
no
 
SUS
 
15.000,00
 
171350500000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
2.720.000,00
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
–
 
Gestão
 
do
 
SUS
 
171350510000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Gestão do SUS 
-
 
Princi
 
 
2.720.000,00
 
 
171350510300
 
Assistência
 
Financeira
 
Complementar
 
aos
 
Estados,
 
ao
 
Distrito
 
Federal
 
e
 
aos Municípios para o Pagamento do Piso
 
2.680.000,00
 
171350510400
 
Transformação
 
Digital
 
no
 
SUS
 
40.000,00
 
171400000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
do
 
Desenvolvimento
 
da
 
Educação 
–
 
FNDE?
 
5.010.000,00
 
171450000000
 
Transferências
 
do
 
Salário
-
Educação
 
2.840.000,00
 
171450010000
 
Transferências
 
do
 
Salário
-
Educação
 
-
 
Principal
 
2.840.000,00
 
171451000000
 
Transferências
 
Diretas
 
do
 
FNDE
 
referentes
 
ao
 
Programa
 
Dinheiro
 
Direto
 
10.000,00
 
na
 
Escola
 
–
 
PDDE
 
171451010000
 
 
Transferências
 
Diretas
 
do
 
FNDE
 
referentes
 
ao
 
Programa
 
Dinheiro
 
Direto
 
na Escola 
–
 
PDDE 
-
 
Principal
 
171452000000
 
 
Transferências
 
referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
–
 
PNAE
 
171452010000
 
 
Transferências
 
referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
–
 
PNAE 
-
 
Principal
 
 
10.000,00
 
 
1.005.000,00
 
 
1.005.000,00
 
 
171452010100
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
AEE
 
30.000,00
 
171452010200
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
Creche
 
220.000,00
 
171452010300
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
EJA
 
65.000,00
 
171452010400
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
Ensino
 
Fundamental
 
560.000,00
 
171452010500
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
Pré
-
escola.
 
130.000,00
 
171453000000
 
Transferências
 
referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio
 
ao
 
Transporte
 
do Escolar 
–
 
PNATE
 
355.000,00
 
171453010000
 
Transferências
 
referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio
 
ao
 
Transporte
 
do Escolar 
–
 
PNATE 
-
 
Principal
 
355.000,00
 
171453010100
 
PNATE
-
 
Educação
 
Infantil
 
50.000,00
 
171453010200
 
PNATE
 
-
 
Ensino
 
Fundamental
 
220.000,00
 
171453010300
 
PNATE
 
-
 
Ensino
 
Médio
 
85.000,00
 
171499000000
 
Outras
 
Transferências
 
Diretas
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
do
 
Desenvolvimento
 
da
 
800.000,00
 
 
Educação
 
-
 
FNDE
 
 
171499010000
 
 
Outras
 
Transferências
 
Diretas
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
do
 
Desenvolvimento
 
da
 
Educação 
-
 
FNDE 
-
 
Principal
 
800.000,00
 
171499010100
 
ETI
 
-
 
Escola
 
em
 
Tempo
 
Integral
 
800.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
5
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
171500000000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundo
 
de
 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e d
 
171550000000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
–
 
VAAT
 
171550010000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
-
 
VAAT
 
-
 
Principal
 
171551000000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
–
 
VAAF
 
171551010000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
–
 
VAAF 
-
 
Principal
 
171552000000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
–
 
VAAR
 
171552010000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
–
 
VAAR 
-
 
Principal
 
171600000000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
–
 
FNAS
 
171650000000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
–
 
FNAS
 
171650010000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
–
 
FNAS 
-
 
Principal
 
18.800.000,00
 
 
9.000.000,00
 
 
9.000.000,00
 
 
9.500.000,00
 
 
9.500.000,00
 
 
300.000,00
 
 
300.000,00
 
 
1.355.000,00
 
 
1.355.000,00
 
 
1.355.000,00
 
 
171650010100
 
Bloco
 
da
 
Gestão
 
do
 
Programa
 
Bolsa
 
Família
 
e
 
do
 
Cadastro
 
Único
 
450.000,00
 
171650010102
 
Índice
 
de
 
Gestão
 
Descentralizada
 
-
 
IGDBF
 
450.000,00
 
171650010200
 
Bloco
 
da
 
Proteção
 
Social
 
Básica
 
450.000,00
 
171650010201
 
Piso
 
Básico
 
Fixo
 
250.000,00
 
171650010202
 
Serviço
 
de
 
Convivênica
 
e
 
Fortalecimento
 
de
 
Vínculos
 
200.000,00
 
171650010300
 
Bloco
 
da
 
Proteção
 
Social
 
Especial
 
de
 
Média
 
Complexidade
 
155.000,00
 
171650010301
 
Piso
 
Fixo
 
de
 
Média
 
Complexidade
 
-
 
PAEFI
 
80.000,00
 
171650010302
 
Piso
 
Fixo
 
de
 
Média
 
Complexidade
 
-
 
MSE
 
25.000,00
 
171650010303
 
Piso
 
de
 
Alta
 
Complexidade
 
I
 
-
 
Criança
\
Adolescente
 
50.000,00
 
171650010400
 
Programas
 
300.000,00
 
171650010401
 
Componente
-
 
Progama
 
Primeira
 
Infancia
 
Suas
 
300.000,00
 
171900000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
da
 
União
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
855.000,00
 
171956000000
 
Transferências
 
Decorrentes
 
de
 
Decisão
 
Judicial
 
(precatórios)
 
Relativas
 
ao
 
500.000,00
 
Fundo
 
de
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento
 
do
 
171956010000
 
 
Transferências
 
Decorrentes
 
de
 
Decisão
 
Judicial
 
(precatórios)
 
Relativas
 
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento d
 
 
500.000,00
 
171958000000
 
Transferência
 
Obrigatória
 
Decorrente
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
nº
 
176/2020
 
55.000,00
 
171958010000
 
 
Transferência
 
Obrigatória
 
Decorrente
 
da
 
Le
i
 
Complementar
 
nº
 
176/2020
 
-
 
Principal
 
171960000000
 
 
TRANSFERÊNCIAS
 
DA
 
POLÍTICA
 
NACIONAL
 
ALDIR
 
BLANC
 
DE
 
FOMENTO À CULTURA 
-
 
LEI Nº 14.399/2022
 
55.000,00
 
 
300.000,00
 
 
171960010000
 
Transferências
 
da
 
Política
 
Nacional
 
Aldir
 
Blanc
 
de
 
Fomento
 
à
 
Cultura
 
-
 
300.000,00
 
 
 
Lei
 
nº
 
14.399/2022
 
-
 
Principal
 
 
172000000000
 
Transferências
 
dos
 
Estados
 
e
 
do
 
Distrito
 
Federal
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
 
17.926.000,00
 
172100000000
 
Participação
 
na
 
Receita
 
dos
 
Estados
 
e
 
Distrito
 
Federal
 
15.446.000,00
 
 
172150000000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
ICMS
 
12.800.000,00
 
 
172150010000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
ICMS
 
-
 
Principal
 
12.800.000,00
 
 
172151000000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPVA
 
2.500.000,00
 
 
172151010000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPVA
 
-
 
Principal
 
2.500.000,00
 
 
172152000000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPI
 
-
 
Municípios
 
90.000,00
 
 
172152010000
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPI
 
-
 
Municípios
 
-
 
Principal
 
90.000,00
 
 
172153000000
 
Cota
-
Parte
 
da
 
Contribuição
 
de
 
Intervenção
 
no
 
Domínio
 
Econômico
 
50.000,00
 
 
172153010000
 
Cota
-
Parte
 
da
 
Contribuição
 
de
 
Intervenção
 
no
 
Domínio
 
Econômico
 
-
 
50.000,00
 
 
Principal
 
172198000000
 
 
Transferências
 
Decorrentes
 
de
 
Participação
 
em
 
Outras
 
Receitas
 
de
 
Impostos dos Estados e do Distrito Federal
 
 
6.000,00
 
 
172198010000
 
Transferências
 
Decorrentes
 
de
 
Participação
 
em
 
Outras
 
Receitas
 
de
 
Impostos dos Estados e do Distrito Federal 
-
 
Pri
 
6.000,00
 
172198010100
 
REN
 
-
 
Fundo
 
de
 
Rendimentos
 
ICMS
 
6.000,00
 
172300000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
SUS
 
380.000,00
 
172350000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
SUS
 
380.000,00
 
172350010000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
SUS
 
-
 
Principal
 
380.000,00
 
172350010100
 
PSF
 
-
 
Incentivo
 
Estadual
 
230.000,00
 
172350010200
 
SAMU
 
-
 
Estado
 
150.000,00
 
172400000000
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
dos
 
Estados
 
e
 
DF
 
e
 
de
 
Suas
 
Entidades
 
670.000,00
 
172499000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
dos
 
Estados
 
e
 
DF
 
e
 
de
 
Suas
 
670.000,00
 
 
Entidades
 
 
172499010000
 
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
dos
 
Estados
 
e
 
DF
 
e
 
de
 
Suas
 
Entidades 
-
 
Principal
 
670.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
6
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
172499010200
 
Convênio
 
SUFOTUR
 
620.000,00
 
172499010300
 
Convênio
 
014/2024
 
-
 
Projeto
 
PROMER
 
50.000,00
 
172900000000
 
Outras
 
Transferências
 
dos
 
Estados
 
e
 
Distrito
 
Federal
 
1.430.000,00
 
172951000000
 
Transferências
 
de
 
Estados
 
destinadas
 
à
 
Assistência
 
Social
 
630.000,00
 
172951010000
 
Transferências
 
de
 
Estados
 
destinadas
 
à
 
Assistência
 
Social
 
-
 
Principal
 
630.000,00
 
172951010100
 
Concessão
 
de
 
Beneficios
 
Eventuais
 
60.000,00
 
172951010200
 
Proteção
 
Social
 
Básica
 
120.000,00
 
172951010201
 
PBF/
 
PAIF
 
-
 
Proteção
 
e
 
Atendimento
 
Integral
 
à
 
Família
 
90.000,00
 
172951010202
 
SCSV
 
-
 
Serviço
 
de
 
Convivência
 
e
 
Fortalecimento
 
de
 
Vínculos
 
30.000,00
 
172951010300
 
Proteção
 
Social
 
de
 
Média
 
Complexidade
 
90.000,00
 
172951010301
 
PFMC/
 
PAEFI
 
-
 
Proteção
 
e
 
Atendimento
 
Especializado
 
a
 
Famílias
 
e
 
Indivíduos
 
90.000,00
 
172951010400
 
Proteção
 
Social
 
de
 
Alta
 
Complexidade
 
350.000,00
 
172951010401
 
PAC
 
I/ CRIADS E IDOSOS
 
-
 
Crianças, Adolescentes e 
Idosos
 
350.000,00
 
172951010500
 
Índice
 
de
 
Gestão
 
Descentralizada
 
10.000,00
 
172951010501
 
IGDSUAS 
-
 
BAHIA
 
10.000,00
 
172952000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
Destinados
 
a
 
Programas
 
de
 
Educação
 
800.000,00
 
172952010000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
Destinados
 
a
 
Programas
 
de
 
Educação
 
-
 
Principal
 
800.000,00
 
172952010100
 
PETE
 
-
 
Programa
 
Estadual
 
de
 
Transporte
 
Escolar
 
800.000,00
 
 
174000000000
 
Transferências
 
de
 
Instituições
 
Privadas
 
 
500.000,00
 
174100000000
 
Transferências
 
de
 
Instituições
 
Privadas
 
500.000,00
 
 
174101000000
 
Transferências
 
de
 
Instituições
 
Privadas
 
para
 
Órgãos
 
e
 
Entidades
 
da
 
União
 
500.000,00
 
 
174101010000
 
Transferências
 
de
 
Instituições
 
Privadas
 
para
 
Órgãos
 
e
 
Entidades
 
da
 
União 
-
 
Principal
 
500.000,00
 
 
174101010100
 
Patrocínio
 
para
 
o
 
São
 
João
 
500.000,00
 
 
175000000000
 
Transferências
 
de
 
Outras
 
Instituições
 
Públicas
 
 
29.500.000,00
 
175100000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
de
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento
 
29.500.000,00
 
 
da
 
Educação
 
Básica
 
e
 
de
 
Valorização
 
dos
 
Profissio
 
175150000000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
de
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento
 
da Educação Básica e de Valorização dos Profiss
 
 
29.500.000,00
 
 
175150010000
 
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
 
Desenvolvimento
 
da
 
Educação
 
Básica
 
e
 
de
 
Valorização
 
dos
 
Profi
 
29.500.000,00
 
 
 
179000000000
 
Demais
 
Transferências
 
Correntes
 
 
45.000,00
 
179100000000
 
Transferências
 
de
 
Pessoas
 
Físicas
 
45.000,00
 
 
179199000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Pessoas
 
Físicas
 
45.000,00
 
 
179199010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Pessoas
 
Físicas
 
-
 
Principal
 
45.000,00
 
 
179199010100
 
Doações
 
Realizadas
 
Diretamente
 
na
 
Declaração
 
IRRF
 
p
 
o
 
FMDCA
 
15.000,00
 
 
179199010200
 
Doações
 
Realizadas
 
Diretamente
 
na
 
Declaração
 
IRRF
 
p
 
o
 
Fundo
 
do
 
Idoso
 
30.000,00
 
 
190000000000
 
Outras
 
Receitas
 
Correntes
 
 
 
381.000,00
 
191000000000
 
Multas Administrativas, Contratuais e 
Judiciais
 
 
381.000,00
 
 
191100000000
 
Multas Administrativas, Contratuais e 
Judiciais
 
381.000,00
 
 
 
191101000000
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
370.000,00
 
 
 
191101010000
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Principal
 
200.000,00
 
 
 
191101010100
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Principal
 
-
 
PREFEITURA
 
100.000,00
 
 
 
191101010200
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Principal
 
-
 
DETRAN
 
100.000,00
 
 
 
191101020000
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
50.000,00
 
 
 
191101030000
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
120.000,00
 
 
 
191107000000
 
Multas
 
Aplicadas
 
pelos
 
Tribunais
 
de
 
Contas
 
11.000,00
 
 
 
191107010000
 
Multas
 
Aplicadas
 
pelos
 
Tribunais
 
de
 
Contas
 
-
 
Principal
 
10.000,00
 
 
 
191107020000
 
Multas
 
Aplicadas
 
pelos
 
Tribunais
 
de
 
Contas
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
1.000,00
 
 
 
200000000000
 
Receitas
 
de
 
Capital
 
 
 
39.807.475,00
 
210000000000
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
 
 
20.000.000,00
 
211000000000
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
-
 
Mercado
 
Interno
 
 
20.000.000,00
 
 
211200000000
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
Contratuais
 
-
 
Mercado
 
Interno
 
20.000.000,00
 
 
 
211201000000
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
Contratuais
 
-
 
Mercado
 
Interno
 
20.000.000,00
 
 
 
211201010000
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
Contratuais
 
-
 
Mercado
 
Interno
 
-
 
Principal
 
20.000.000,00
 
 
 
211201010100
 
Operação
 
de
 
Crédito
 
-
 
Banco
 
do
 
Brasil
 
20.000.000,00
 
 
 
220000000000
 
Alienação
 
de 
Bens
 
 
 
200.000,00
 
221000000000
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
Móveis
 
 
200.000,00
 
 
221300000000
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
Móveis
 
e
 
Semoventes
 
200.000,00
 
 
 
221301000000
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
Móveis
 
e
 
Semoventes
 
200.000,00
 
 
 
221301010000
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
Móveis
 
e
 
Semoventes
 
-
 
Principal
 
200.000,00
 
 
 
221301010100
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
Móveis
 
e
 
Semoventes
 
-
 
Prefeitura
 
200.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
7
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
240000000000
 
Transferências
 
de
 
Capital
 
 
 
19.607.475,00
 
241000000000
 
Transferências
 
da
 
União
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
 
18.710.475,00
 
 
241100000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
-
 
SUS
 
1.000.000,00
 
 
 
241150000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
SUS
 
–
 
Fundo
 
a
 
1.000.000,00
 
 
 
Fundo
 
-
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviç
 
241150100000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Atenção Primária
 
241150110000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de Saúde 
–
 
Atenção Primária 
-
 
Pri
 
 
500.000,00
 
 
500.000,00
 
 
241150110100
 
Estruturação
 
da
 
Rede
 
de
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
em
 
Saúde
 
500.000,00
 
241150200000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
500.000,00
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
–
 
Atenção
 
Especializada
 
241150210000
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços Públicos de
 
Saúde 
–
 
Atenção Especializada
 
 
500.000,00
 
 
241150210100
 
Estruturação
 
da
 
Rede
 
de
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Especializada
 
em
 
Saúde
 
500.000,00
 
241200000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
do
 
Desenvolvimento
 
da
 
Educação
 
–
 
FNDE
 
399.000,00
 
241250000000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
Destinados
 
a
 
Programas
 
de
 
Educação
 
399.000,00
 
241250900000
 
Outras
 
transferências destinadas a Programas de 
Educação
 
399.000,00
 
241250910000
 
Outras
 
transferências
 
destinadas
 
a
 
Programas
 
de
 
Educação
 
-
 
Principal
 
399.000,00
 
241250910200
 
Aquisição
 
de
 
Ônibus
 
Escolar
 
399.000,00
 
241400000000
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
16.811.475,00
 
241450000000
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
para
 
o
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
3.632.988,00
 
SUS
 
241450010000
 
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
para
 
o
 
Sistema
 
Único
 
de
 
Saúde
 
–
 
SUS 
-
 
Principal
 
 
3.632.988,00
 
 
241450010100
 
Proposta.
 
97553416/000124000
 
-
 
UBS
 
Jequitibá
 
1.816.494,00
 
241450010200
 
Proposta.
 
97553416/000124002
 
-
 
UBS
 
Catiara
 
1.816.494,00
 
241451000000
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
destinadas
 
a
 
Programas
 
de
 
5.565.000,00
 
Educação
 
241451010000
 
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
destinadas
 
a
 
Programas
 
de
 
Educação 
-
 
Principal
 
241451010100
 
 
Proposta.
 
003459/2024
 
-
 
Construção
 
do
 
Centro
 
de
 
Educação
 
Infantil
 
Rachel Macedo Vaz Sampaio 
–
 
Tia Rachelzinha
 
241454000000
 
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
destinadas
 
a
 
Programas
 
de
 
Infraestrutura em 
Transporte
 
241454010000
 
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
destinadas
 
a
 
Programas
 
de
 
Infraestrutura em Transporte 
-
 
Principal
 
241454010100
 
 
Conv.
 
Ministério
 
Desen.
 
Regional
 
Nº
 
025375/2021
 
-
 
Recuperação
 
de
 
Estradas Vicinais e Pavimentação
 
241454010200
 
 
Convênio.
 
048676/2023
 
-
 
Pavimentação
 
em
 
Paralelepípedo
 
de
 
vias
 
no
 
Município
 
 
5.565.000,00
 
 
5.565.000,00
 
 
6.640.019,00
 
 
6.640.019,00
 
 
5.680.000,00
 
 
960.019,00
 
 
241499000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
e
 
de
 
Suas
 
Entidades
 
973.468,00
 
241499010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
da
 
União
 
e
 
de
 
Suas
 
Entidades
 
-
 
973.468,00
 
Principal
 
241499010100
 
 
Convênio
 
nº
 
022305/2024
 
-
 
Fortalececimento
 
da
 
Guarda
 
Municipal
 
por
 
meio da aquisição de 
viatura
 
241499010200
 
 
Convênio
 
068189/2023
 
-
 
Reforma
 
do
 
Espaço
 
Urbano
 
da
 
Praça
 
do
 
Bosque, bem como implantação de Ciclovias no entor
 
241499010300
 
 
Convênio
 
020509/2017
 
-
 
Implantação
 
de
 
melhorias
 
sanitárias
 
domiciliares, nas localidades Ribeirão do Cupido;
 
 
211.000,00
 
 
563.468,00
 
 
199.000,00
 
 
241900000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
da
 
União
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
500.000,00
 
 
241951000000
 
Transferência
 
Especial
 
da
 
União
 
500.000,00
 
241951010000
 
Transferência
 
Especial
 
da
 
União
 
-
 
Principal
 
500.000,00
 
241951010100
 
Transferências
 
Especiais
 
da
 
União
 
-
 
Emendas
 
Individuais
 
500.000,00
 
242000000000
 
Transferências
 
dos
 
Estados
 
e
 
do
 
Distrito
 
Federal
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
 
897.000,00
 
242200000000
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
dos
 
Estados
 
e
 
DF
 
e
 
de
 
Suas
 
Entidades
 
897.000,00
 
 
242299000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
dos
 
Estados
 
e
 
DF
 
e
 
de
 
Suas
 
897.000,00
 
 
Entidades
 
242299010000
 
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
dos
 
Estados
 
e
 
DF
 
e
 
de
 
Suas
 
Entidades 
-
 
Principal
 
 
897.000,00
 
 
242299010100
 
Convênio
 
SUDESB
 
004/2024
 
-
 
Construção
 
de
 
Areninha
 
no
 
Município
 
de
 
Amargosa
 
897.000,00
 
 
170000000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Transferências
 
Correntes
 
 
 
-
14.596.000,00
 
171000000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
 
-
11.518.000,00
 
 
171100000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Transferências
 
Decorrentes
 
de
 
Participação
 
na
 
Receita
 
-
11.518.000,00
 
 
 
da
 
União
 
171151000000
 
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
FPM
 
171151100000
 
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cota
 
Mensal
 
 
-
11.516.000,00
 
 
-
11.516.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-121-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
III
 
-
 
Receita
 
Segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
14:15:59
 
Página
 
8
 
de
 
8
 
 
 
Item
 
Especificação
 
Desdobramento
 
Fonte
 
Cat. 
Econômica
 
171151110000
 
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cota Mensal 
-
 
Principal
 
-
11.516.000,00
 
 
171152000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Imposto
 
Sobre
 
a
 
Propriedade
 
Territorial
 
Rural
 
-
2.000,00
 
171152010000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Imposto
 
Sobre
 
a
 
Propriedade
 
Territorial
 
Rural 
-
 
Principal
 
-
2.000,00
 
172000000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Transferências
 
dos
 
Estados
 
e
 
do
 
Distrito
 
Federal
 
e
 
de
 
suas
 
Entidades
 
-
3.078.000,00
 
172100000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Participação
 
na
 
Receita
 
dos
 
Estados
 
e
 
Distrito
 
Federal
 
-
3.078.000,00
 
172150000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
ICMS
 
-
2.560.000,00
 
 
 
172150010000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
ICMS
 
-
 
Principal
 
-
2.560.000,00
 
 
 
172151000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPVA
 
-
500.000,00
 
 
 
172151010000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPVA
 
-
 
Principal
 
-
500.000,00
 
 
 
172152000000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPI
 
-
 
Municípios
 
-
18.000,00
 
 
 
172152010000
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPI
 
-
 
Municípios
 
-
 
Principal
 
-
18.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
da
 
Receita:
 
216.206.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
1
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
1
 
-
 
Poder 
Legislativo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
01
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
 
0101
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
5.503.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
3.520.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
3.520.000,00
 
3.520.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
1.983.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.983.000,00
 
1.983.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
714.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
714.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
714.000,00
 
714.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
6.217.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
6.217.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-123-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
2
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
02
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
0201
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
2.565.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
1.365.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.365.000,00
 
1.365.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
1.200.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.200.000,00
 
1.200.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
6.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
6.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
6.000,00
 
6.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
2.571.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
2.571.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
3
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
03
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
0301
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
318.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
249.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
249.000,00
 
249.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
69.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
69.000,00
 
69.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
5.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
5.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
5.000,00
 
5.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
323.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
323.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
4
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
9.327.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
0401
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
7.444.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
713.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
713.000,00
 
713.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
6.731.000,00
 
33500000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 
LUCRATIVOS
 
2.000,00
 
2.000,00
 
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
6.729.000,00
 
6.729.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
1.883.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
1.883.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.883.000,00
 
1.883.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
5
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
336.000,00
 
Total
 
Órgão:
 
9.663.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
2
 
-
 
Poder
 
Executivo
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
0402
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DE 
CULTURA
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
336.000,00
 
33000000
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
336.000,00
 
33900000
 
-
 
APLICAÇÕES
 
DIRETAS
 
336.000,00
 
336.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
6
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
05
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
0501
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADM,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV. 
INSTITUCIONAL
 
DESENV 
INSTITUCIONAL
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
4.288.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
1.758.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.758.000,00
 
1.758.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
2.530.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.530.000,00
 
2.530.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
960.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
960.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
960.000,00
 
960.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
5.248.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
5.248.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
7
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
06
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV.
 
PUBL.,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ.
 
DA
 
CIDADE
 
0601
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV
 
PUBL,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ
 
DA
 
CIDADE
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
21.696.200,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
4.382.500,00
 
31710000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS
 
100,00
 
100,00
 
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
4.382.400,00
 
4.382.400,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
17.313.700,00
 
33710000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS
 
34.800,00
 
34.800,00
 
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
17.278.900,00
 
17.278.900,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
12.703.587,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
12.703.587,00
 
44710000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS
 
100,00
 
100,00
 
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
12.703.487,00
 
12.703.487,00
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
34.399.787,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
34.399.787,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-129-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
8
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
07
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
0701
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
60.425.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
36.643.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
36.643.000,00
 
36.643.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
23.782.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
23.782.000,00
 
23.782.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
17.447.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
17.447.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
17.447.000,00
 
17.447.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
77.872.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
77.872.000,00

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-130-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
9
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
08
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
0801
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DE 
SAÚDE
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
44.664.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
21.685.800,00
 
31710000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS
 
315.000,00
 
315.000,00
 
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
21.370.800,00
 
21.370.800,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
22.978.200,00
 
33710000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS
 
179.000,00
 
179.000,00
 
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
22.799.200,00
 
22.799.200,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
7.458.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
7.458.000,00
 
44710000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS 
PÚBLICOS
 
2.000,00
 
2.000,00
 
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
7.456.000,00
 
7.456.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
52.122.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
52.122.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
10
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
4.677.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
0901
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
1.553.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
638.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
638.000,00
 
638.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
915.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
915.000,00
 
915.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
3.124.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
3.124.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
3.124.000,00
 
3.124.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-132-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
11
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
0902
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL DO
 
MEIO 
AMBIENTE
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
122.000,00
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
122.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
122.000,00
 
122.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
2.022.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
2.022.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.022.000,00
 
2.022.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
2.144.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
6.821.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-133-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
12
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
1.010.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1001
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
979.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
794.000,00
 
31900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
794.000,00
 
794.000,00
 
 
33000000
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
185.000,00
 
33900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
185.000,00
 
185.000,00
 
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
31.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
31.000,00
 
44900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
31.000,00
 
31.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
13
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
3.775.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1002
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
3.661.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
1.357.600,00
 
31900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.357.600,00
 
1.357.600,00
 
 
33000000
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
2.303.400,00
 
33500000
 
-
 
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 
LUCRATIVOS
 
26.000,00
 
26.000,00
 
 
33900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.277.400,00
 
2.277.400,00
 
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
114.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
114.000,00
 
44900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
114.000,00
 
114.000,00

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EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
14
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
37.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1003
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DOS
 
DIREITOS
 
DA
 
CRIANÇA
 
E
 
DO
 
ADOLESCENTE
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
36.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
2.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.000,00
 
2.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
34.000,00
 
33500000
 
-
 
 
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 
LUCRATIVOS
 
10.000,00
 
10.000,00
 
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
24.000,00
 
24.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
1.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
1.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.000,00
 
1.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-136-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
15
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
40.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1004
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DO 
IDOSO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
40.000,00
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
40.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
40.000,00
 
40.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
16
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1005
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DE 
HABITAÇÃO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
56.000,00
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
56.000,00
 
33900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
56.000,00
 
56.000,00
 
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
259.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
259.000,00
 
44900000
 
-
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
259.000,00
 
259.000,00
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
315.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
5.177.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
17
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
11
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
1101
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
290.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
151.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
151.000,00
 
151.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
139.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
139.000,00
 
139.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
5.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
5.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
5.000,00
 
5.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
295.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
295.000,00

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-139-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
18
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
12
 
-
 
PROCURADORIA
 
JURIDICA
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
1201
 
-
 
PROCURADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
549.000,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
320.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
320.000,00
 
320.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
229.000,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
229.000,00
 
229.000,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
2.000,00
 
44000000
 
 
INVESTIMENTOS
 
 
 
2.000,00
 
44900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.000,00
 
2.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
551.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
551.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-140-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
19
 
de
 
20
 
 
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder:
 
2
 
-
 
Poder 
Executivo
 
 
Órgão:
 
UO:
 
88
 
-
 
ENCARGOS GERAIS DO 
MUNICÍPIO
 
8801
 
-
 
ENCARGOS GERAIS
 
DO 
MUNICÍPIO
 
 
30000000
 
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
7.676.213,00
 
31000000
 
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
 
1.309.000,00
 
31900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.309.000,00
 
1.309.000,00
 
 
32000000
 
 
JUROS E ENCARGOS DA 
DÍVIDA
 
 
 
3.930.000,00
 
32900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
3.930.000,00
 
3.930.000,00
 
 
33000000
 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
 
 
 
2.437.213,00
 
33900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.437.213,00
 
2.437.213,00
 
 
40000000
 
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
 
5.500.000,00
 
46000000
 
 
AMORTIZAÇÃO DA 
DÍVIDA
 
 
 
5.500.000,00
 
46900000
 
-
 
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
5.500.000,00
 
5.500.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
13.176.213,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
13.176.213,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IV
 
-
 
Despesa
 
segundo
 
a
 
Categoria
 
Econômica
 
Anexo
 
2
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Chave
 
do
 
Filtro:
 
C8VA
-
LON6
-
 
Emitido
 
em:27/09/2024
 
15:13:59
 
Página
 
20
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
1.770.000,00
 
Total
 
Órgão:
 
1.770.000,00
 
Total
 
Geral:
 
216.206.000,00
 
Classificação
 
Especificação
 
Desdob.
 
Elemento
 
Categoria
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
2
 
-
 
Poder
 
Executivo
 
99
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
9999
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
90000000
 
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA
 
1.770.000,00
 
99000000
 
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA
 
1.770.000,00
 
99990000
 
-
 
RESERVA
 
DE 
CONTINGÊNCIA
 
1.770.000,00
 
1.770.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
1
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Legislativo
 
01
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
 
UO:
 
0101
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
 
Função:
 
01
 
Legislativa
 
 
SubFunç.:
 
031
 
Ação 
Legislativa
 
 
 
 
 
Programa:
 
0001
 
LEGISLATIVO
 
FORTE
 
E
 
ATUANTE
 
 
 
 
 
 
1001
 
AMPLIAÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
REEQUIPAMENTO
 
DA
 
UNIDADE
 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
 
630.000,00
 
0,00
 
0,00
 
630.000,00
 
 
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
630.000,00
 
0,00
 
0,00
 
630.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
630.000,00
 
0,00
 
0,00
 
630.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
630.000,00
 
0,00
 
0,00
 
630.000,00
 
2001
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
LEGISLATIVAS
 
E
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
ADMINISTRATIVOS
 
0,00
 
5.457.000,00
 
0,00
 
5.457.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
5.387.000,00
 
0,00
 
5.387.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
3.520.000,00
 
0,00
 
3.520.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
3.520.000,00
 
0,00
 
3.520.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
1.867.000,00
 
0,00
 
1.867.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.867.000,00
 
0,00
 
1.867.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
70.000,00
 
0,00
 
70.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
70.000,00
 
0,00
 
70.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
70.000,00
 
0,00
 
70.000,00
 
2006
 
IMPLANTAÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
ESCOLA
 
LEGISLATIVA
 
MUNICIPAL
 
0,00
 
80.000,00
 
0,00
 
80.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
76.000,00
 
0,00
 
76.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
76.000,00
 
0,00
 
76.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
76.000,00
 
0,00
 
76.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
2085
 
IMPLANTAÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
PROCURADORIA DA MULHER
 
0,00
 
50.000,00
 
0,00
 
50.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
2
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
02
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
UO:
 
0201
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
 
Função:
 
04
 
Administração
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2002
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
2.565.000,00
 
0,00
 
2.565.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
1.365.000,00
 
0,00
 
1.365.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.365.000,00
 
0,00
 
1.365.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
1.200.000,00
 
0,00
 
1.200.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.200.000,00
 
0,00
 
1.200.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
6.000,00
 
0,00
 
6.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
6.000,00
 
0,00
 
6.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
6.000,00
 
0,00
 
6.000,00
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-144-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
3
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
03
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
UO:
 
0301
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
 
Função:
 
04
 
Administração
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2004
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
318.000,00
 
0,00
 
318.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
249.000,00
 
0,00
 
249.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
249.000,00
 
0,00
 
249.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
69.000,00
 
0,00
 
69.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
69.000,00
 
0,00
 
69.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
4
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
UO:
 
0401
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
 
Função:
 
04
 
Administração
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
2005
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
0,00
 
1.002.000,00
 
0,00
 
1.002.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
987.000,00
 
0,00
 
987.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
713.000,00
 
0,00
 
713.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
713.000,00
 
0,00
 
713.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
274.000,00
 
0,00
 
274.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
274.000,00
 
0,00
 
274.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
15.000,00
 
0,00
 
15.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
15.000,00
 
0,00
 
15.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
15.000,00
 
0,00
 
15.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
1.002.000,00
 
0,00
 
1.002.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
1.002.000,00
 
0,00
 
1.002.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
1.002.000,00
 
0,00
 
1.002.000,00
 
Função:
 
06
 
Segurança
 
Pública
 
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
181
 
Policiamento
 
 
 
 
 
 
Programa:
 
0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
 
 
 
 
 
2078
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
SEGURANÇA
 
PÚBLICA
 
0,00
 
606.000,00
 
0,00
 
606.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
390.000,00
 
0,00
 
390.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
390.000,00
 
0,00
 
390.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
390.000,00
 
0,00
 
390.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
216.000,00
 
0,00
 
216.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
216.000,00
 
0,00
 
216.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
216.000,00
 
0,00
 
216.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
606.000,00
 
0,00
 
606.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
606.000,00
 
0,00
 
606.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
606.000,00
 
0,00
 
606.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
13
 
392
 
Cultura
 
Difusão 
Cultural
 
Programa:
 
0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
 
2007
 
PROMOÇÃO
 
E
 
APOIO
 
A
 
EVENTOS
 
CÍVICOS
 
E
 
CULTURAIS
 
0,00
 
5.638.000,00
 
0,00
 
5.638.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
5.633.000,00
 
0,00
 
5.633.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
5.633.000,00
 
0,00
 
5.633.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
5.633.000,00
 
0,00
 
5.633.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
5.638.000,00
 
0,00
 
5.638.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
5.638.000,00
 
0,00
 
5.638.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
5.638.000,00
 
0,00
 
5.638.000,00
 
Função:
 
23
 
Comércio e 
Serviços
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
695
 
Turismo
 
 
 
 
 
Programa:
 
0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
 
 
 
 
2081
 
PROMOÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
TURISMO
 
LOCAL
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-146-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
5
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
Função:
 
27
 
Desporto e 
Lazer
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
813
 
Lazer
 
 
 
 
 
Programa:
 
0008
 
INCENTIVO,
 
DIFUSÃO
 
E
 
PROMOÇÃO
 
DO
 
ACESSO
 
AO
 
ESPORTE
 
E
 
LAZER
 
 
 
 
 
 
1019
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
 
1.907.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.907.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
260.000,00
 
0,00
 
0,00
 
260.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
260.000,00
 
0,00
 
0,00
 
260.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
260.000,00
 
0,00
 
0,00
 
260.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
1.647.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.647.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
1.647.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.647.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.647.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.647.000,00
 
2010
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
AO
 
ESPORTE
 
AMADOR
 
0,00
 
152.000,00
 
0,00
 
152.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
152.000,00
 
0,00
 
152.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
152.000,00
 
0,00
 
152.000,00
 
33500000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
INSTITUIÇÕES
 
PRIVADAS
 
SEM
 
FINS
 
LUCRATIVOS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
150.000,00
 
0,00
 
150.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
1.907.000,00
 
152.000,00
 
0,00
 
2.059.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
1.907.000,00
 
152.000,00
 
0,00
 
2.059.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
1.907.000,00
 
152.000,00
 
0,00
 
2.059.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
1.907.000,00
 
7.420.000,00
 
0,00
 
9.327.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-147-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
6
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
UO:
 
0402
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL DE 
CULTURA
 
 
Função:
 
13
 
Cultura
 
 
SubFunç.:
 
391
 
Patrimônio
 
Histórico,
 
Artístico,e
 
Arqueológico
 
 
 
 
 
Programa:
 
0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
 
 
 
 
 
2053
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
AO
 
SETOR
 
CULTURAL
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
 
Função:
 
13
 
Cultura
 
 
SubFunç.:
 
392
 
Difusão 
Cultural
 
 
 
 
 
Programa:
 
0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
 
 
 
 
 
2075
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
CULTURA
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
332.000,00
 
0,00
 
332.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
14
 
422
 
Direitos
 
da
 
Cidadania
 
Direitos
 
Individuais,
 
Coletivos
 
e
 
Difusos
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2083
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
CONSELHOS
 
(CMPIR
 
E
 
CMDM)
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
336.000,00
 
0,00
 
336.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
1.907.000,00
 
7.756.000,00
 
0,00
 
9.663.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-148-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
7
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
05
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
UO:
 
0501
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADM,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV
 
INSTITUCIONAL
 
 
Função:
 
04
 
Administração
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2011
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
4.288.000,00
 
0,00
 
4.288.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
1.758.000,00
 
0,00
 
1.758.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
1.758.000,00
 
0,00
 
1.758.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
2.530.000,00
 
0,00
 
2.530.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
2.530.000,00
 
0,00
 
2.530.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
960.000,00
 
0,00
 
960.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
960.000,00
 
0,00
 
960.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
960.000,00
 
0,00
 
960.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-149-
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DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
8
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
06
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV.
 
PUBL.,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ.
 
DA
 
CIDADE
 
UO:
 
0601
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV
 
PUBL,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ
 
DA
 
CIDADE
 
 
Função:
 
04
 
Administração
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
 
 
 
 
 
2013
 
PARTICIPAÇÃO
 
NO
 
CONSÓRCIO
 
DE
 
DESENV.
 
SUSTENTÁVEL
 
DO
 
VALE DO JIQUIRIÇÁ
 
0,00
 
35.000,00
 
0,00
 
35.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
34.900,00
 
0,00
 
34.900,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
100,00
 
0,00
 
100,00
 
31710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
 
0,00
 
100,00
 
0,00
 
100,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
34.800,00
 
0,00
 
34.800,00
 
33710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
 
0,00
 
34.800,00
 
0,00
 
34.800,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
100,00
 
0,00
 
100,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
100,00
 
0,00
 
100,00
 
44710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
 
0,00
 
100,00
 
0,00
 
100,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
35.000,00
 
0,00
 
35.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
35.000,00
 
0,00
 
35.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
35.000,00
 
0,00
 
35.000,00
 
 
Função:
 
06
 
Segurança
 
Pública
 
 
SubFunç.:
 
182
 
Defesa
 
Civil
 
Programa:
 
0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
 
2012
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
COORDENADORIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
DEFESA CIVIL 
-
 
COMDEC
 
0,00
 
303.000,00
 
0,00
 
303.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
34.000,00
 
0,00
 
34.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
22.400,00
 
0,00
 
22.400,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
22.400,00
 
0,00
 
22.400,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
11.600,00
 
0,00
 
11.600,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
11.600,00
 
0,00
 
11.600,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
269.000,00
 
0,00
 
269.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
269.000,00
 
0,00
 
269.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
269.000,00
 
0,00
 
269.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
303.000,00
 
0,00
 
303.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
303.000,00
 
0,00
 
303.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
303.000,00
 
0,00
 
303.000,00
 
Função:
 
15
 
Urbanismo
 
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2014
 
GESTÃO
 
AS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUN.
 
DE
 
OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
 
SERV. 
PÚBLICOS,
 
0,00
 
7.419.000,00
 
0,00
 
7.419.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
7.409.000,00
 
0,00
 
7.409.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
4.360.000,00
 
0,00
 
4.360.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
4.360.000,00
 
0,00
 
4.360.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
3.049.000,00
 
0,00
 
3.049.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
3.049.000,00
 
0,00
 
3.049.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
7.419.000,00
 
0,00
 
7.419.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
7.419.000,00
 
0,00
 
7.419.000,00
 
Função:
 
15
 
Urbanismo
 
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
451
 
Infraestrutura
 
Urbana
 
 
 
 
 
 
Programa:
 
0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
 
 
 
 
 
 
1003
 
CONSTRUÇÃO
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DE
 
PRAÇAS,
 
PARQUES
 
E
 
2.123.468,00
 
0,00
 
0,00
 
2.123.468,00
 
 
30000000
 
JARDINS
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
50.000,00
 
 
0,00
 
 
0,00
 
 
50.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
50.000,00
 
0,00
 
0,00
 
50.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
50.000,00
 
0,00
 
0,00
 
50.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
2.073.468,00
 
0,00
 
0,00
 
2.073.468,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-150-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
9
 
de
 
31
 
 
 
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
2.073.468,00
 
0,00
 
0,00
 
2.073.468,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.073.468,00
 
0,00
 
0,00
 
2.073.468,00
 
1004
 
PAVIMENTAÇÃO
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DE
 
RUAS
 
E
 
AVENIDAS
 
4.130.019,00
 
0,00
 
0,00
 
4.130.019,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
4.020.019,00
 
0,00
 
0,00
 
4.020.019,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
4.020.019,00
 
0,00
 
0,00
 
4.020.019,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
4.020.019,00
 
0,00
 
0,00
 
4.020.019,00
 
1012
 
CONSTRUÇÃO
 
DO
 
CENTRO
 
ADMINISTRATIVO
 
DE
 
AMARGOSA
 
11.000,00
 
0,00
 
0,00
 
11.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
10.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
10.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
10.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.000,00
 
1015
 
EFICIENTIZAÇÃO
 
DOS
 
PRÉDIOS
 
PÚBLICOS
 
505.000,00
 
0,00
 
0,00
 
505.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
5.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
5.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
5.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
500.000,00
 
0,00
 
0,00
 
500.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
500.000,00
 
0,00
 
0,00
 
500.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
500.000,00
 
0,00
 
0,00
 
500.000,00
 
2017
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
CONSERVAÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO
 
0,00
 
1.280.000,00
 
0,00
 
1.280.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
1.250.000,00
 
0,00
 
1.250.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
1.250.000,00
 
0,00
 
1.250.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.250.000,00
 
0,00
 
1.250.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
30.000,00
 
0,00
 
30.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
30.000,00
 
0,00
 
30.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
30.000,00
 
0,00
 
30.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
6.769.487,00
 
1.280.000,00
 
0,00
 
8.049.487,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
6.769.487,00
 
1.280.000,00
 
0,00
 
8.049.487,00
 
Função:
 
15
 
Urbanismo
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
452
 
Serviços
 
Urbanos
 
 
 
 
 
Programa:
 
0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
 
 
 
 
2019
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
ZELADORIA
 
URBANA
 
E
 
MANEJO
 
DOS
 
RESÍDUOS
 
SÓLIDOS
 
0,00
 
8.665.000,00
 
0,00
 
8.665.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
8.660.000,00
 
0,00
 
8.660.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
8.660.000,00
 
0,00
 
8.660.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
8.660.000,00
 
0,00
 
8.660.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
2021
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
ILUMINAÇÃO
 
PÚBLICA
 
0,00
 
2.320.000,00
 
0,00
 
2.320.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
2.300.000,00
 
0,00
 
2.300.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
2.300.000,00
 
0,00
 
2.300.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
2.300.000,00
 
0,00
 
2.300.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
10.985.000,00
 
0,00
 
10.985.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
10.985.000,00
 
0,00
 
10.985.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
6.769.487,00
 
19.684.000,00
 
0,00
 
26.453.487,00
 
Função:
 
26
 
Transporte
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
451
 
Infraestrutura
 
Urbana
 
 
 
 
 
Programa:
 
0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
 
 
 
 
2076
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
TRÂNSITO
 
E
 
TRANSPORTE
 
0,00
 
178.000,00
 
0,00
 
178.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
122.000,00
 
0,00
 
122.000,00
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-151-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
10
 
de
 
31
 
 
 
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
122.000,00
 
0,00
 
122.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
122.000,00
 
0,00
 
122.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
56.000,00
 
0,00
 
56.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
56.000,00
 
0,00
 
56.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
56.000,00
 
0,00
 
56.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
178.000,00
 
0,00
 
178.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
178.000,00
 
0,00
 
178.000,00
 
Função:
 
26
 
Transporte
 
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
782
 
Transporte
 
Rodoviário
 
 
 
 
 
 
Programa:
 
0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
 
 
 
 
 
2015
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ESTRADAS
 
VICINAIS
 
 
0,00
 
7.430.300,00
 
0,00
 
7.430.300,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
1.720.300,00
 
0,00
 
1.720.300,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
1.720.300,00
 
0,00
 
1.720.300,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
1.720.300,00
 
0,00
 
1.720.300,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
5.710.000,00
 
0,00
 
5.710.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
5.710.000,00
 
0,00
 
5.710.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
5.710.000,00
 
0,00
 
5.710.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
7.430.300,00
 
0,00
 
7.430.300,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
7.430.300,00
 
0,00
 
7.430.300,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
7.608.300,00
 
0,00
 
7.608.300,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
6.769.487,00
 
27.630.300,00
 
0,00
 
34.399.787,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
6.769.487,00
 
27.630.300,00
 
0,00
 
34.399.787,00
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-152-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
11
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
07
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
UO:
 
0701
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
 
Função:
 
12
 
Educação
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2022
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
3.631.000,00
 
0,00
 
3.631.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
3.589.000,00
 
0,00
 
3.589.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
263.000,00
 
0,00
 
263.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
263.000,00
 
0,00
 
263.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
3.326.000,00
 
0,00
 
3.326.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
3.326.000,00
 
0,00
 
3.326.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
42.000,00
 
0,00
 
42.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
42.000,00
 
0,00
 
42.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
42.000,00
 
0,00
 
42.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
3.631.000,00
 
0,00
 
3.631.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
3.631.000,00
 
0,00
 
3.631.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
12
 
128
 
Educação
 
Formação
 
de
 
Recursos
 
Humanos
 
Programa:
 
0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
 
2016
 
PROMOÇÃO
 
DA
 
FORMAÇÃO
 
E
 
CAPACITAÇÃO
 
DOS
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
 
30000000
 
PROFISSIONAIS
 
DA 
EDUCAÇÃO
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
 
163.000,00
 
 
0,00
 
 
163.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
12
 
306
 
Educação
 
Alimentação e 
Nutrição
 
Programa:
 
0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
 
2025
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
ALIMENTAÇÃO
 
ESCOLAR
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
12
 
361
 
Educação
 
Ensino 
Fundamental
 
Programa:
 
0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
 
1010
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA,
 
AMPLIAÇÃO
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
 
5.882.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.882.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
101.000,00
 
0,00
 
0,00
 
101.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
101.000,00
 
0,00
 
0,00
 
101.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
101.000,00
 
0,00
 
0,00
 
101.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
5.781.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.781.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
5.781.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.781.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
5.781.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.781.000,00
 
2026
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO
 
FUNDAMENTAL
 
0,00
 
21.300.000,00
 
0,00
 
21.300.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
21.300.000,00
 
0,00
 
21.300.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
21.300.000,00
 
0,00
 
21.300.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
21.300.000,00
 
0,00
 
21.300.000,00
 
2027
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
TRANSPORTE
 
ESCOLAR
 
0,00
 
6.735.000,00
 
0,00
 
6.735.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
6.236.000,00
 
0,00
 
6.236.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
6.236.000,00
 
0,00
 
6.236.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
6.236.000,00
 
0,00
 
6.236.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
499.000,00
 
0,00
 
499.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
499.000,00
 
0,00
 
499.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-153-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
12
 
de
 
31
 
 
 
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
499.000,00
 
0,00
 
499.000,00
 
2028
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
FUNDAMENTAL
 
0,00
 
8.362.000,00
 
0,00
 
8.362.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
8.042.000,00
 
0,00
 
8.042.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
225.000,00
 
0,00
 
225.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
225.000,00
 
0,00
 
225.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
7.817.000,00
 
0,00
 
7.817.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
7.817.000,00
 
0,00
 
7.817.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
320.000,00
 
0,00
 
320.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
320.000,00
 
0,00
 
320.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
320.000,00
 
0,00
 
320.000,00
 
2029
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
EXECUÇÃO
 
DO
 
PDDE
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
11.000,00
 
0,00
 
11.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
11.000,00
 
0,00
 
11.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
11.000,00
 
0,00
 
11.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
5.882.000,00
 
36.409.000,00
 
0,00
 
42.291.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
5.882.000,00
 
36.409.000,00
 
0,00
 
42.291.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
12
 
364
 
Educação
 
Ensino 
Superior
 
Programa:
 
0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
 
2030
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
À
 
FORMAÇÃO
 
UNIVERSITÁRIA
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
12
 
365
 
Educação
 
Educação 
Infantil
 
Programa:
 
0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
 
1017
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE ENSINO INFANTIL
 
10.940.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.940.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
385.000,00
 
0,00
 
0,00
 
385.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
385.000,00
 
0,00
 
0,00
 
385.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
385.000,00
 
0,00
 
0,00
 
385.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
10.555.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.555.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
10.555.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.555.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
10.555.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.555.000,00
 
2024
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO INFANTIL 
-
 
PRÉ
-
ESCOLA
 
0,00
 
4.800.000,00
 
0,00
 
4.800.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
4.800.000,00
 
0,00
 
4.800.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
4.800.000,00
 
0,00
 
4.800.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
4.800.000,00
 
0,00
 
4.800.000,00
 
2031
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO INFANTIL 
-
 
CRECHE
 
0,00
 
9.300.000,00
 
0,00
 
9.300.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
9.300.000,00
 
0,00
 
9.300.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
9.300.000,00
 
0,00
 
9.300.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
9.300.000,00
 
0,00
 
9.300.000,00
 
2032
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
CRECHE
 
0,00
 
2.617.000,00
 
0,00
 
2.617.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
2.407.000,00
 
0,00
 
2.407.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
2.395.000,00
 
0,00
 
2.395.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
2.395.000,00
 
0,00
 
2.395.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
210.000,00
 
0,00
 
210.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
210.000,00
 
0,00
 
210.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
210.000,00
 
0,00
 
210.000,00
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-154-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
13
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
 
2035
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
0,00
 
1.370.000,00
 
0,00
 
1.370.000,00
 
PRÉ
-
ESCOLA
 
 
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
1.340.000,00
 
0,00
 
1.340.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
1.330.000,00
 
0,00
 
1.330.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
1.330.000,00
 
0,00
 
1.330.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
30.000,00
 
0,00
 
30.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
30.000,00
 
0,00
 
30.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
30.000,00
 
0,00
 
30.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
10.940.000,00
 
18.087.000,00
 
0,00
 
29.027.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
10.940.000,00
 
18.087.000,00
 
0,00
 
29.027.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
12
 
366
 
Educação
 
Educação
 
de
 
Jovens
 
e
 
Adultos
 
Programa:
 
0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
 
2033
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
 
0,00
 
722.000,00
 
0,00
 
722.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
722.000,00
 
0,00
 
722.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
722.000,00
 
0,00
 
722.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
722.000,00
 
0,00
 
722.000,00
 
2034
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
DE
 
JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
 
0,00
 
121.000,00
 
0,00
 
121.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
112.000,00
 
0,00
 
112.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
11.000,00
 
0,00
 
11.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
11.000,00
 
0,00
 
11.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
101.000,00
 
0,00
 
101.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
101.000,00
 
0,00
 
101.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
843.000,00
 
0,00
 
843.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
843.000,00
 
0,00
 
843.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
12
 
422
 
Educação
 
Direitos
 
Individuais,
 
Coletivos
 
e
 
Difusos
 
Programa:
 
0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
 
2023
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
CONSELHOS
 
(CACS,
 
CME
 
E
 
CAE)
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
16.822.000,00
 
61.050.000,00
 
0,00
 
77.872.000,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
16.822.000,00
 
61.050.000,00
 
0,00
 
77.872.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
16.822.000,00
 
61.050.000,00
 
0,00
 
77.872.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-155-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
14
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
08
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
UO:
 
0801
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE
 
 
Função:
 
10
 
Saúde
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2036
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
0,00
 
2.620.000,00
 
0,00
 
2.620.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
2.600.000,00
 
0,00
 
2.600.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
1.028.000,00
 
0,00
 
1.028.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.028.000,00
 
0,00
 
1.028.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
1.572.000,00
 
0,00
 
1.572.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.572.000,00
 
0,00
 
1.572.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
2079
 
 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO
 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO (RECONVALE)
 
 
0,00
 
 
25.000,00
 
 
0,00
 
 
25.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
24.000,00
 
0,00
 
24.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
15.000,00
 
0,00
 
15.000,00
 
31710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
0,00
 
15.000,00
 
0,00
 
15.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
33710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
2.645.000,00
 
0,00
 
2.645.000,00
 
Função:
 
10
 
Saúde
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
 
 
 
 
 
2037
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
CONSELHO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
2.657.000,00
 
0,00
 
2.657.000,00
 
Função:
 
10
 
Saúde
 
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
301
 
Atenção 
Básica
 
 
 
 
 
 
Programa:
 
0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO 
SUS
 
 
 
 
 
 
1018
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
 
6.725.000,00
 
0,00
 
0,00
 
6.725.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
60.000,00
 
0,00
 
0,00
 
60.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
60.000,00
 
0,00
 
0,00
 
60.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
60.000,00
 
0,00
 
0,00
 
60.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
6.665.000,00
 
0,00
 
0,00
 
6.665.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
6.665.000,00
 
0,00
 
0,00
 
6.665.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
6.665.000,00
 
0,00
 
0,00
 
6.665.000,00
 
2038
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
À
 
SAÚDE
 
BUCAL
 
0,00
 
2.004.000,00
 
0,00
 
2.004.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
1.984.000,00
 
0,00
 
1.984.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
1.234.000,00
 
0,00
 
1.234.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.234.000,00
 
0,00
 
1.234.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
750.000,00
 
0,00
 
750.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
750.000,00
 
0,00
 
750.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
2039
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DOS
 
AGENTES
 
COMUNITÁRIOS
 
DE
 
SAÚDE
 
0,00
 
5.108.000,00
 
0,00
 
5.108.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
5.088.000,00
 
0,00
 
5.088.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
5.080.000,00
 
0,00
 
5.080.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
5.080.000,00
 
0,00
 
5.080.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
8.000,00
 
0,00
 
8.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
8.000,00
 
0,00
 
8.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-156-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
15
 
de
 
31
 
 
 
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
2040
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
PRIMÁRIA
 
EM
 
SAÚDE
 
0,00
 
7.855.000,00
 
0,00
 
7.855.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
7.775.000,00
 
0,00
 
7.775.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
4.164.000,00
 
0,00
 
4.164.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
4.164.000,00
 
0,00
 
4.164.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
3.611.000,00
 
0,00
 
3.611.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
3.611.000,00
 
0,00
 
3.611.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
80.000,00
 
0,00
 
80.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
80.000,00
 
0,00
 
80.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
80.000,00
 
0,00
 
80.000,00
 
2049
 
ENFRENTAMENTO
 
E
 
COMBATE
 
A
 
EMERGÊNCIAS
 
DE
 
SAÚDE
 
PÚBLICA
 
0,00
 
29.000,00
 
0,00
 
29.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
7.000,00
 
0,00
 
7.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
7.000,00
 
0,00
 
7.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
7.000,00
 
0,00
 
7.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
6.725.000,00
 
14.996.000,00
 
0,00
 
21.721.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
6.725.000,00
 
14.996.000,00
 
0,00
 
21.721.000,00
 
Função:
 
10
 
Saúde
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
302
 
Assistência
 
Hospitalar
 
e
 
Ambulatorial
 
 
 
 
 
Programa:
 
0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
 
 
 
 
1009
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
 
516.000,00
 
0,00
 
0,00
 
516.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
15.000,00
 
0,00
 
0,00
 
15.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
15.000,00
 
0,00
 
0,00
 
15.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
15.000,00
 
0,00
 
0,00
 
15.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
501.000,00
 
0,00
 
0,00
 
501.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
501.000,00
 
0,00
 
0,00
 
501.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
501.000,00
 
0,00
 
0,00
 
501.000,00
 
2008
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
POLICLÍNICA
 
0,00
 
1.192.000,00
 
0,00
 
1.192.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
1.182.000,00
 
0,00
 
1.182.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
562.000,00
 
0,00
 
562.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
562.000,00
 
0,00
 
562.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
620.000,00
 
0,00
 
620.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
620.000,00
 
0,00
 
620.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
2041
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO
 
DE
 
MÉDIA
 
E
 
ALTA
 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
 
0,00
 
18.091.000,00
 
0,00
 
18.091.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
18.013.000,00
 
0,00
 
18.013.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
5.364.000,00
 
0,00
 
5.364.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
5.364.000,00
 
0,00
 
5.364.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
12.649.000,00
 
0,00
 
12.649.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
12.649.000,00
 
0,00
 
12.649.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
78.000,00
 
0,00
 
78.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
78.000,00
 
0,00
 
78.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
78.000,00
 
0,00
 
78.000,00
 
2042
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
SERVIÇO
 
DE
 
ATENDIMENTO
 
MÓVEL
 
DE
 
URGÊNCIA 
-
 
SAMU
 
0,00
 
674.000,00
 
0,00
 
674.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
669.000,00
 
0,00
 
669.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
509.000,00
 
0,00
 
509.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
509.000,00
 
0,00
 
509.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
160.000,00
 
0,00
 
160.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
160.000,00
 
0,00
 
160.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-157-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
16
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
 
2043
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
SAÚDE
 
MENTAL
 
(CAPS)
 
0,00
 
790.000,00
 
0,00
 
790.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
772.000,00
 
0,00
 
772.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
447.000,00
 
0,00
 
447.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
447.000,00
 
0,00
 
447.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
325.000,00
 
0,00
 
325.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
325.000,00
 
0,00
 
325.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
18.000,00
 
0,00
 
18.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
18.000,00
 
0,00
 
18.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
18.000,00
 
0,00
 
18.000,00
 
2044
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
TRATAMENTO
 
FORA
 
DO
 
DOMICÍLIO
 
E
 
REGULAÇÃO
 
0,00
 
1.664.000,00
 
0,00
 
1.664.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
1.654.000,00
 
0,00
 
1.654.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
184.000,00
 
0,00
 
184.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
184.000,00
 
0,00
 
184.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
1.470.000,00
 
0,00
 
1.470.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.470.000,00
 
0,00
 
1.470.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
2051
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO
 
ESPECIALIZADA
 
DOMICILIAR
-
MELHOR EM CASA
 
0,00
 
788.000,00
 
0,00
 
788.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
786.000,00
 
0,00
 
786.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
479.000,00
 
0,00
 
479.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
479.000,00
 
0,00
 
479.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
307.000,00
 
0,00
 
307.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
307.000,00
 
0,00
 
307.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
2080
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
DA
 
POLICLÍNICA
 
DO
 
CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
 
0,00
 
471.000,00
 
0,00
 
471.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
470.000,00
 
0,00
 
470.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
300.000,00
 
0,00
 
300.000,00
 
31710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
0,00
 
300.000,00
 
0,00
 
300.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
170.000,00
 
0,00
 
170.000,00
 
33710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
0,00
 
170.000,00
 
0,00
 
170.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44710000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
CONSÓRCIOS
 
PÚBLICOS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
516.000,00
 
23.670.000,00
 
0,00
 
24.186.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
516.000,00
 
23.670.000,00
 
0,00
 
24.186.000,00
 
Função:
 
10
 
Saúde
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
303
 
Suporte
 
Profilático
 
e
 
Terapêutico
 
 
 
 
 
Programa:
 
0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
 
 
 
 
2045
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
MEDICAMENTOS
 
-
 
ASSISTÊNCIA
 
FARMACÊUTICA
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
Função:
 
10
 
Saúde
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
304
 
Vigilância
 
Sanitária
 
 
 
 
 
Programa:
 
0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
 
 
 
 
2046
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
VIGILÂNCIA
 
SANITÁRIA
 
0,00
 
730.000,00
 
0,00
 
730.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
720.000,00
 
0,00
 
720.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
583.000,00
 
0,00
 
583.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
583.000,00
 
0,00
 
583.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
137.000,00
 
0,00
 
137.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
137.000,00
 
0,00
 
137.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
17
 
de
 
31
 
 
 
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
730.000,00
 
0,00
 
730.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
730.000,00
 
0,00
 
730.000,00
 
 
Função:
 
10
 
Saúde
 
 
SubFunç.:
 
305
 
Vigilância
 
Epidemiológica
 
 
 
 
 
Programa:
 
0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
 
 
 
 
 
2047
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
VIGILÂNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA
 
E
 
PROMOÇÃO À SAÚDE
 
0,00
 
2.093.000,00
 
0,00
 
2.093.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
2.083.000,00
 
0,00
 
2.083.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
1.734.800,00
 
0,00
 
1.734.800,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
1.734.800,00
 
0,00
 
1.734.800,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
348.200,00
 
0,00
 
348.200,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
348.200,00
 
0,00
 
348.200,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
2.093.000,00
 
0,00
 
2.093.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
2.093.000,00
 
0,00
 
2.093.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
7.241.000,00
 
44.881.000,00
 
0,00
 
52.122.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
7.241.000,00
 
44.881.000,00
 
0,00
 
52.122.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
7.241.000,00
 
44.881.000,00
 
0,00
 
52.122.000,00
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-159-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
18
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
UO:
 
0901
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
 
Função:
 
18
 
Gestão 
Ambiental
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2048
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 
0,00
 
1.527.000,00
 
0,00
 
1.527.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
1.523.000,00
 
0,00
 
1.523.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
638.000,00
 
0,00
 
638.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
638.000,00
 
0,00
 
638.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
885.000,00
 
0,00
 
885.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
885.000,00
 
0,00
 
885.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
1.527.000,00
 
0,00
 
1.527.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
1.527.000,00
 
0,00
 
1.527.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
1.527.000,00
 
0,00
 
1.527.000,00
 
 
Função:
 
20
 
Agricultura
 
 
SubFunç.:
 
606
 
Extensão 
Rural
 
 
 
 
 
Programa:
 
0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
 
 
 
 
 
2003
 
APOIO
 
AO
 
COOPERATIVISMO,
 
ASSOCIATIVISMO
 
E
 
EXTENSÃO
 
RURAL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
23
 
692
 
Comércio
 
e
 
Serviços
 
Comercialização
 
Programa:
 
0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
 
1014
 
REFORMA
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DO
 
MERCADO
 
MUNICIPAL
 
E 
DA
 
3.130.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.130.000,00
 
 
30000000
 
FEIRA
 
LIVRE
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
10.000,00
 
 
0,00
 
 
0,00
 
 
10.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
10.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
10.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
3.120.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.120.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
3.120.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.120.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
3.120.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.120.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
3.130.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.130.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
3.130.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.130.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
3.130.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.130.000,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
3.130.000,00
 
1.547.000,00
 
0,00
 
4.677.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-160-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
19
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
UO:
 
0902
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DO MEIO 
AMBIENTE
 
Função:
 
SubFunç.:
 
18
 
541
 
Gestão 
Ambiental
 
Preservação e Conservação 
Ambiental
 
Programa:
 
0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
 
1020
 
IMPLANTAÇÃO
 
DO
 
JARDIM
 
BOTÂNICO
 
2.001.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.001.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
2.000.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.000.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
2.000.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.000.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
2.000.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.000.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
2.001.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.001.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
2.001.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.001.000,00
 
Função:
 
18
 
Gestão 
Ambiental
 
 
 
 
SubFunç.:
 
542
 
Controle
 
Ambiental
 
 
 
 
Programa:
 
0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
 
 
 
2054
 
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO DO MEIO
 
0,00
 
AMBIENTE
 
143.000,00
 
0,00
 
143.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
121.000,00
 
0,00
 
121.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
121.000,00
 
0,00
 
121.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
121.000,00
 
0,00
 
121.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
143.000,00
 
0,00
 
143.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
143.000,00
 
0,00
 
143.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
2.001.000,00
 
143.000,00
 
0,00
 
2.144.000,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
2.001.000,00
 
143.000,00
 
0,00
 
2.144.000,00
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
5.131.000,00
 
1.690.000,00
 
0,00
 
6.821.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-161-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
20
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
UO:
 
1001
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
 
Função:
 
08
 
Assistência
 
Social
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
2055
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
0,00
 
649.000,00
 
0,00
 
649.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
644.000,00
 
0,00
 
644.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
601.000,00
 
0,00
 
601.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
601.000,00
 
0,00
 
601.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
43.000,00
 
0,00
 
43.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
43.000,00
 
0,00
 
43.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
649.000,00
 
0,00
 
649.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
649.000,00
 
0,00
 
649.000,00
 
Função:
 
08
 
Assistência
 
Social
 
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
243
 
Assistência
 
à
 
Criança
 
e
 
ao
 
Adolescente
 
 
 
 
 
 
Programa:
 
0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
 
 
 
 
2058
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
 
0,00
 
331.000,00
 
0,00
 
331.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
326.000,00
 
0,00
 
326.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
191.000,00
 
0,00
 
191.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
191.000,00
 
0,00
 
191.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
135.000,00
 
0,00
 
135.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
135.000,00
 
0,00
 
135.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
331.000,00
 
0,00
 
331.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
331.000,00
 
0,00
 
331.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
244
 
Assistência
 
Social
 
Assistência
 
Comunitária
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2050
 
ENFRENTAMENTO
 
E
 
COMBATE
 
A
 
EMERGÊNCIAS
 
DE
 
SAÚDE
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
30000000
 
PÚBLICA
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
 
9.000,00
 
 
0,00
 
 
9.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
7.000,00
 
0,00
 
7.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
7.000,00
 
0,00
 
7.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
990.000,00
 
0,00
 
990.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
11
 
333
 
Trabalho
 
Empregabilidade
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
1007
 
CONSTRUÇÃO
 
DE
 
GALPÃO
 
INDUSTRIAL
 
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
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Diário Oficial do
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
21
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
 
Soma
 
Função:
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
Total
 
Unidade:
 
20.000,00
 
990.000,00
 
0,00
 
1.010.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
22
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
UO:
 
1002
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
122
 
Assistência
 
Social
 
Administração 
Geral
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2056
 
GESTÃO
 
ADMINISTRATIVA
 
DO
 
FUNDO
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
0,00
 
444.000,00
 
0,00
 
444.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
434.000,00
 
0,00
 
434.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
212.000,00
 
0,00
 
212.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
212.000,00
 
0,00
 
212.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
222.000,00
 
0,00
 
222.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
222.000,00
 
0,00
 
222.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
2086
 
FORTALECIMENTO
 
DO
 
CONTROLE
 
SOCIAL
 
(CMAS)
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
448.000,00
 
0,00
 
448.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
448.000,00
 
0,00
 
448.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
243
 
Assistência
 
Social
 
Assistência
 
à
 
Criança
 
e
 
ao
 
Adolescente
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2052
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
UNIDADE
 
REGIONALIZADA
 
DE
 
0,00
 
539.000,00
 
0,00
 
539.000,00
 
 
30000000
 
ACOLHIMENTO
 
-
 
CRIADS
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
 
530.000,00
 
 
0,00
 
 
530.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
192.600,00
 
0,00
 
192.600,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
192.600,00
 
0,00
 
192.600,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
337.400,00
 
0,00
 
337.400,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
337.400,00
 
0,00
 
337.400,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
9.000,00
 
0,00
 
9.000,00
 
2057
 
PRIMEIRA
 
INFÂNCIA
 
NO
 
SUAS
 
–
 
PROGRAMA
 
CRIANÇA
 
FELIZ
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
282.000,00
 
0,00
 
282.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
112.000,00
 
0,00
 
112.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
112.000,00
 
0,00
 
112.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
170.000,00
 
0,00
 
170.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
170.000,00
 
0,00
 
170.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
41.000,00
 
0,00
 
41.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
41.000,00
 
0,00
 
41.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
41.000,00
 
0,00
 
41.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
862.000,00
 
0,00
 
862.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
862.000,00
 
0,00
 
862.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
244
 
Assistência
 
Social
 
Assistência
 
Comunitária
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2063
 
GESTÃO
 
DE
 
BENEFÍCIOS
 
EVENTUAIS
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
2087
 
PROCADSUAS
 
0,00
 
11.000,00
 
0,00
 
11.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
6.000,00
 
0,00
 
6.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
6.000,00
 
0,00
 
6.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-164-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
23
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
245
 
Assistência
 
Social
 
Serviços
 
Socioassistenciais
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2059
 
EXECUÇÃO
 
DE
 
EMENDAS
 
PARLAMENTARES
 
PARA
 
A
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
8.000,00
 
0,00
 
8.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
8.000,00
 
0,00
 
8.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
8.000,00
 
0,00
 
8.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
2060
 
BLOCO
 
DA
 
PROTEÇÃO
 
SOCIAL
 
ESPECIAL
 
-
 
PSE
 
0,00
 
810.000,00
 
0,00
 
810.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
794.000,00
 
0,00
 
794.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
403.000,00
 
0,00
 
403.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
403.000,00
 
0,00
 
403.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
391.000,00
 
0,00
 
391.000,00
 
33500000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
INSTITUIÇÕES
 
PRIVADAS
 
SEM
 
FINS
 
LUCRATIVOS
 
0,00
 
26.000,00
 
0,00
 
26.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
365.000,00
 
0,00
 
365.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
16.000,00
 
0,00
 
16.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
16.000,00
 
0,00
 
16.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
16.000,00
 
0,00
 
16.000,00
 
2061
 
BLOCO
 
DA
 
PROTEÇÃO
 
SOCIAL
 
BÁSICA
 
-
 
PSB
 
0,00
 
847.000,00
 
0,00
 
847.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
835.000,00
 
0,00
 
835.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
374.000,00
 
0,00
 
374.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
374.000,00
 
0,00
 
374.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
461.000,00
 
0,00
 
461.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
461.000,00
 
0,00
 
461.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
2065
 
GESTÃO
 
DESCENTRALIZADA
 
DO
 
SUAS
 
–
 
IGD
-
SUAS
 
0,00
 
25.000,00
 
0,00
 
25.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
3.000,00
 
0,00
 
3.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
3.000,00
 
0,00
 
3.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
3.000,00
 
0,00
 
3.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
1.692.000,00
 
0,00
 
1.692.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
1.692.000,00
 
0,00
 
1.692.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
246
 
Assistência
 
Social
 
Segurança
 
de
 
Renda
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2064
 
BLOCO
 
DE
 
GESTÃO
 
DO
 
PROGRAMA
 
BOLSA
 
FAMÍLIA
 
E
 
0,00
 
450.000,00
 
0,00
 
450.000,00
 
 
30000000
 
CADASTRO
 
ÚNICO
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
 
430.000,00
 
 
0,00
 
 
430.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
50.000,00
 
0,00
 
50.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
50.000,00
 
0,00
 
50.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
380.000,00
 
0,00
 
380.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
380.000,00
 
0,00
 
380.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
450.000,00
 
0,00
 
450.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
450.000,00
 
0,00
 
450.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
24
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
3.775.000,00
 
0,00
 
3.775.000,00
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
3.775.000,00
 
0,00
 
3.775.000,00

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-166-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
25
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
UO:
 
1003
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DOS
 
DIREITOS
 
DA
 
CRIANÇA
 
E
 
DO
 
ADOLESCENTE
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
122
 
Assistência
 
Social
 
Administração 
Geral
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2066
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
FMDCA
 
0,00
 
37.000,00
 
0,00
 
37.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
36.000,00
 
0,00
 
36.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
34.000,00
 
0,00
 
34.000,00
 
33500000
 
TRANSFERÊNCIAS
 
A
 
INSTITUIÇÕES
 
PRIVADAS
 
SEM
 
FINS
 
LUCRATIVOS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
24.000,00
 
0,00
 
24.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
37.000,00
 
0,00
 
37.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
37.000,00
 
0,00
 
37.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
37.000,00
 
0,00
 
37.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
37.000,00
 
0,00
 
37.000,00

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DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
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31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
UO:
 
1004
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL DO 
IDOSO
 
Função:
 
SubFunç.:
 
08
 
122
 
Assistência
 
Social
 
Administração 
Geral
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2067
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
FUNDO
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
 
30000000
 
MUNICIPAL DO 
IDOSO
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
 
40.000,00
 
 
0,00
 
 
40.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-168-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
27
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
UO:
 
1005
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO
 
Função:
 
SubFunç.:
 
16
 
122
 
Habitação
 
Administração 
Geral
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
2068
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
0,00
 
66.000,00
 
0,00
 
66.000,00
 
 
30000000
 
HABITAÇÃO
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
 
56.000,00
 
 
0,00
 
 
56.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
56.000,00
 
0,00
 
56.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
56.000,00
 
0,00
 
56.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
66.000,00
 
0,00
 
66.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
66.000,00
 
0,00
 
66.000,00
 
 
Função:
 
SubFunç.:
 
16
 
512
 
Habitação
 
Saneamento Basico 
Urbano
 
Programa:
 
0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
 
1016
 
IMPLANTAÇÃO
 
DE
 
MELHORIAS
 
SANITÁRIAS
 
DOMICILIARES
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
110.000,00
 
66.000,00
 
0,00
 
176.000,00
 
Função:
 
17
 
Saneamento
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
511
 
Saneamento Basico 
Rural
 
 
 
 
 
Programa:
 
0011
 
MORADIA
 
DIGNA
 
COM
 
SEGURANÇA
 
E
 
INFRAESTRUTURA
 
ADEQUADA
 
 
 
 
 
1011
 
IMPLANTAÇÃO
 
DE
 
MELHORIAS
 
HABITACIONAIS
 
PARA
 
CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
 
Soma
 
Função:
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
249.000,00
 
66.000,00
 
0,00
 
315.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
269.000,00
 
4.908.000,00
 
0,00
 
5.177.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-169-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
28
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
11
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
UO:
 
1101
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
Função:
 
04
 
Administração
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2069
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
290.000,00
 
0,00
 
290.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
151.000,00
 
0,00
 
151.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
151.000,00
 
0,00
 
151.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
139.000,00
 
0,00
 
139.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
139.000,00
 
0,00
 
139.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-170-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
29
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
12
 
-
 
PROCURADORIA
 
JURIDICA
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
UO:
 
1201
 
-
 
PROCURADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
Função:
 
02
 
Judiciária
 
 
SubFunç.:
 
122
 
Administração 
Geral
 
 
 
 
 
Programa:
 
0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
 
 
 
 
 
2070
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
PROCURADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
549.000,00
 
0,00
 
549.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
 
0,00
 
320.000,00
 
0,00
 
320.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
320.000,00
 
0,00
 
320.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
229.000,00
 
0,00
 
229.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
229.000,00
 
0,00
 
229.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
44000000
 
INVESTIMENTOS
 
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
44900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
2.000,00
 
0,00
 
2.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-171-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
30
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
88
 
-
 
ENCARGOS GERAIS DO 
MUNICÍPIO
 
UO:
 
8801
 
-
 
ENCARGOS
 
GERAIS DO 
MUNICÍPIO
 
 
Função:
 
28
 
Encargos
 
Especiais
 
 
SubFunç.:
 
331
 
Protecao
 
e
 
Beneficios
 
ao
 
Trabalhador
 
Programa:
 
0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
 
2073
 
ENCARGOS COM O 
PASEP
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
Função:
 
28
 
Encargos
 
Especiais
 
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
843
 
Servico
 
da
 
Divida
 
Interna
 
 
 
 
 
 
Programa:
 
0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
2071
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
SERVIÇO
 
DA
 
DÍVIDA
 
 
0,00
 
0,00
 
9.430.000,00
 
9.430.000,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
 
0,00
 
0,00
 
3.930.000,00
 
3.930.000,00
 
32000000
 
JUROS E ENCARGOS DA 
DÍVIDA
 
 
0,00
 
0,00
 
3.930.000,00
 
3.930.000,00
 
32900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
0,00
 
3.930.000,00
 
3.930.000,00
 
40000000
 
DESPESAS DE 
CAPITAL
 
 
0,00
 
0,00
 
5.500.000,00
 
5.500.000,00
 
46000000
 
AMORTIZAÇÃO
 
DA
 
DÍVIDA
 
 
0,00
 
0,00
 
5.500.000,00
 
5.500.000,00
 
46900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
 
0,00
 
0,00
 
5.500.000,00
 
5.500.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
0,00
 
9.430.000,00
 
9.430.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
0,00
 
9.430.000,00
 
9.430.000,00
 
Função:
 
28
 
Encargos
 
Especiais
 
 
 
 
 
SubFunç.:
 
846
 
Outros
 
Encargos
 
Especiais
 
 
 
 
 
Programa:
 
0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
2072
 
ADMINISTRAÇÃO
 
DO
 
PAGAMENTO
 
DE
 
PRECATÓRIO
 
0,00
 
0,00
 
2.024.000,00
 
2.024.000,00
 
 
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
0,00
 
2.024.000,00
 
2.024.000,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
0,00
 
1.263.000,00
 
1.263.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
0,00
 
1.263.000,00
 
1.263.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
0,00
 
761.000,00
 
761.000,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
0,00
 
761.000,00
 
761.000,00
 
2074
 
MANUTENÇÃO
 
DE
 
OUTROS
 
ENCARGOS
 
GERAIS
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
0,00
 
0,00
 
101.513,00
 
101.513,00
 
30000000
 
DESPESAS 
CORRENTES
 
0,00
 
0,00
 
101.513,00
 
101.513,00
 
31000000
 
PESSOAL
 
E
 
ENCARGOS
 
SOCIAIS
 
0,00
 
0,00
 
46.000,00
 
46.000,00
 
31900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
0,00
 
46.000,00
 
46.000,00
 
33000000
 
OUTRAS
 
DESPESAS
 
CORRENTES
 
0,00
 
0,00
 
55.513,00
 
55.513,00
 
33900000
 
APLICAÇÕES 
DIRETAS
 
0,00
 
0,00
 
55.513,00
 
55.513,00
 
 
Soma
 
Programa:
 
0,00
 
0,00
 
2.125.513,00
 
2.125.513,00
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
0,00
 
0,00
 
2.125.513,00
 
2.125.513,00
 
 
Soma
 
Função:
 
0,00
 
0,00
 
13.176.213,00
 
13.176.213,00
 
 
Total
 
Unidade:
 
0,00
 
0,00
 
13.176.213,00
 
13.176.213,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
0,00
 
0,00
 
13.176.213,00
 
13.176.213,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
V
 
-
 
Programa
 
de
 
Trabalho
 
Anexo
 
6
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
31
 
de
 
31
 
 
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
99
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
UO:
 
9999
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
 
Função:
 
99
 
Reserva
 
 
SubFunç.:
 
999
 
Reserva
 
de
 
Contingência
 
 
 
 
 
Programa:
 
0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
9999
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
90000000
 
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA
 
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
99000000
 
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA
 
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
99990000
 
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA
 
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
Soma
 
Programa:
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
Soma
 
SubFunção:
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
Soma
 
Função:
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
Total
 
Unidade:
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Órgão:
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
Despesa:
 
40.539.487,00
 
162.490.300,00
 
13.176.213,00
 
216.206.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-173-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VI
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função, SubFunção
 
e
 
Prog.
 
por 
Projeto,
 
Ativ.
 
e
 
Oper. 
Especial
 
Anexo
 
7
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:36
 
Página
 
1
 
de
 
5
 
 
 
Código
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
01
 
Legislativa
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
01.031
 
Ação 
Legislativa
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
01.031.0001
 
LEGISLATIVO
 
FORTE
 
E
 
ATUANTE
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
01.031.0001.1001
 
AMPLIAÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
REEQUIPAMENTO
 
DA
 
UNIDADE
 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
 
630.000,00
 
0,00
 
0,00
 
630.000,00
 
01.031.0001.2001
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
LEGISLATIVAS
 
E
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
ADMINISTRATIVOS
 
0,00
 
5.457.000,00
 
0,00
 
5.457.000,00
 
01.031.0001.2006
 
IMPLANTAÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
ESCOLA
 
LEGISLATIVA
 
MUNICIPAL
 
0,00
 
80.000,00
 
0,00
 
80.000,00
 
01.031.0001.2085
 
IMPLANTAÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
PROCURADORIA DA MULHER
 
0,00
 
50.000,00
 
0,00
 
50.000,00
 
02
 
Judiciária
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
02.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
02.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
02.122.0002.2070
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
PROCURADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
04
 
Administração
 
0,00
 
9.474.000,00
 
0,00
 
9.474.000,00
 
04.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
9.474.000,00
 
0,00
 
9.474.000,00
 
04.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
0,00
 
9.439.000,00
 
0,00
 
9.439.000,00
 
04.122.0002.2002
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
04.122.0002.2004
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
04.122.0002.2005
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
0,00
 
1.002.000,00
 
0,00
 
1.002.000,00
 
04.122.0002.2011
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
04.122.0002.2069
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
04.122.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
0,00
 
35.000,00
 
0,00
 
35.000,00
 
04.122.0003.2013
 
PARTICIPAÇÃO
 
NO
 
CONSÓRCIO
 
DE
 
DESENV.
 
SUSTENTÁVEL
 
DO
 
VALE DO JIQUIRIÇÁ
 
0,00
 
35.000,00
 
0,00
 
35.000,00
 
06
 
Segurança
 
Pública
 
0,00
 
909.000,00
 
0,00
 
909.000,00
 
06.181
 
Policiamento
 
0,00
 
606.000,00
 
0,00
 
606.000,00
 
06.181.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
0,00
 
606.000,00
 
0,00
 
606.000,00
 
06.181.0010.2078
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
SEGURANÇA
 
PÚBLICA
 
0,00
 
606.000,00
 
0,00
 
606.000,00
 
06.182
 
Defesa
 
Civil
 
0,00
 
303.000,00
 
0,00
 
303.000,00
 
06.182.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
0,00
 
303.000,00
 
0,00
 
303.000,00
 
06.182.0003.2012
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
COORDENADORIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
DEFESA
 
CIVIL 
-
 
COMDEC
 
0,00
 
303.000,00
 
0,00
 
303.000,00
 
08
 
Assistência
 
Social
 
0,00
 
4.842.000,00
 
0,00
 
4.842.000,00
 
08.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
1.174.000,00
 
0,00
 
1.174.000,00
 
08.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
0,00
 
649.000,00
 
0,00
 
649.000,00
 
08.122.0002.2055
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
0,00
 
649.000,00
 
0,00
 
649.000,00
 
08.122.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
0,00
 
525.000,00
 
0,00
 
525.000,00
 
08.122.0006.2056
 
GESTÃO
 
ADMINISTRATIVA
 
DO
 
FUNDO
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
0,00
 
444.000,00
 
0,00
 
444.000,00
 
08.122.0006.2066
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
FMDCA
 
0,00
 
37.000,00
 
0,00
 
37.000,00
 
08.122.0006.2067
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL DO IDOSO
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
08.122.0006.2086
 
FORTALECIMENTO
 
DO
 
CONTROLE
 
SOCIAL
 
(CMAS)
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
08.243
 
Assistência
 
à
 
Criança
 
e
 
ao
 
Adolescente
 
0,00
 
1.193.000,00
 
0,00
 
1.193.000,00
 
08.243.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
0,00
 
331.000,00
 
0,00
 
331.000,00
 
08.243.0003.2058
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
0,00
 
331.000,00
 
0,00
 
331.000,00
 
08.243.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
0,00
 
862.000,00
 
0,00
 
862.000,00
 
08.243.0006.2052
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
UNIDADE
 
REGIONALIZADA
 
DE
 
ACOLHIMENTO 
-
 
CRIADS
 
0,00
 
539.000,00
 
0,00
 
539.000,00
 
08.243.0006.2057
 
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 
–
 
PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
08.244
 
Assistência
 
Comunitária
 
0,00
 
333.000,00
 
0,00
 
333.000,00
 
08.244.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
0,00
 
333.000,00
 
0,00
 
333.000,00
 
08.244.0006.2050
 
ENFRENTAMENTO
 
E
 
COMBATE
 
A
 
EMERGÊNCIAS
 
DE
 
SAÚDE
 
PÚBLICA
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
08.244.0006.2063
 
GESTÃO
 
DE
 
BENEFÍCIOS
 
EVENTUAIS
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
08.244.0006.2087
 
PROCADSUAS
 
0,00
 
11.000,00
 
0,00
 
11.000,00
 
08.245
 
Serviços
 
Socioassistenciais
 
0,00
 
1.692.000,00
 
0,00
 
1.692.000,00
 
08.245.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
0,00
 
1.692.000,00
 
0,00
 
1.692.000,00
 
08.245.0006.2059
 
EXECUÇÃO
 
DE
 
EMENDAS
 
PARLAMENTARES
 
PARA
 
A
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
08.245.0006.2060
 
BLOCO
 
DA
 
PROTEÇÃO
 
SOCIAL
 
ESPECIAL
 
-
 
PSE
 
0,00
 
810.000,00
 
0,00
 
810.000,00
 
08.245.0006.2061
 
BLOCO
 
DA
 
PROTEÇÃO
 
SOCIAL
 
BÁSICA
 
-
 
PSB
 
0,00
 
847.000,00
 
0,00
 
847.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-174-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VI
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função, SubFunção
 
e
 
Prog.
 
por 
Projeto,
 
Ativ.
 
e
 
Oper. 
Especial
 
Anexo
 
7
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:36
 
Página
 
2
 
de
 
5
 
 
 
Código
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
08.245.0006.2065
 
GESTÃO
 
DESCENTRALIZADA
 
DO
 
SUAS
 
–
 
IGD
-
SUAS
 
0,00
 
25.000,00
 
0,00
 
25.000,00
 
08.246
 
Segurança
 
de
 
Renda
 
0,00
 
450.000,00
 
0,00
 
450.000,00
 
08.246.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS 
DIREITOS HUMANOS
 
0,00
 
450.000,00
 
0,00
 
450.000,00
 
08.246.0006.2064
 
BLOCO
 
DE
 
GESTÃO
 
DO
 
PROGRAMA
 
BOLSA
 
FAMÍLIA
 
E
 
CADASTRO
 
ÚNICO
 
0,00
 
450.000,00
 
0,00
 
450.000,00
 
10
 
Saúde
 
7.241.000,00
 
44.881.000,00
 
0,00
 
52.122.000,00
 
10.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
2.657.000,00
 
0,00
 
2.657.000,00
 
10.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
0,00
 
2.645.000,00
 
0,00
 
2.645.000,00
 
10.122.0002.2036
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
0,00
 
2.620.000,00
 
0,00
 
2.620.000,00
 
10.122.0002.2079
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
CONSÓRCIO
 
PÚBLICO
 
(RECONVALE)
 
0,00
 
25.000,00
 
0,00
 
25.000,00
 
10.122.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
10.122.0004.2037
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
CONSELHO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
10.301
 
Atenção 
Básica
 
6.725.000,00
 
14.996.000,00
 
0,00
 
21.721.000,00
 
10.301.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
6.725.000,00
 
14.996.000,00
 
0,00
 
21.721.000,00
 
10.301.0004.1018
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE
 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
 
6.725.000,00
 
0,00
 
0,00
 
6.725.000,00
 
10.301.0004.2038
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
À
 
SAÚDE
 
BUCAL
 
0,00
 
2.004.000,00
 
0,00
 
2.004.000,00
 
10.301.0004.2039
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DOS
 
AGENTES
 
COMUNITÁRIOS
 
DE
 
SAÚDE
 
0,00
 
5.108.000,00
 
0,00
 
5.108.000,00
 
10.301.0004.2040
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
PRIMÁRIA
 
EM
 
SAÚDE
 
0,00
 
7.855.000,00
 
0,00
 
7.855.000,00
 
10.301.0004.2049
 
ENFRENTAMENTO
 
E
 
COMBATE
 
A
 
EMERGÊNCIAS
 
DE
 
SAÚDE
 
PÚBLICA
 
0,00
 
29.000,00
 
0,00
 
29.000,00
 
10.302
 
Assistência
 
Hospitalar
 
e
 
Ambulatorial
 
516.000,00
 
23.670.000,00
 
0,00
 
24.186.000,00
 
10.302.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
516.000,00
 
23.670.000,00
 
0,00
 
24.186.000,00
 
10.302.0004.1009
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE
 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE
 
516.000,00
 
0,00
 
0,00
 
516.000,00
 
10.302.0004.2008
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
POLICLÍNICA
 
0,00
 
1.192.000,00
 
0,00
 
1.192.000,00
 
10.302.0004.2041
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO
 
DE
 
MÉDIA
 
E
 
ALTA
 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
 
0,00
 
18.091.000,00
 
0,00
 
18.091.000,00
 
10.302.0004.2042
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
SERVIÇO
 
DE
 
ATENDIMENTO
 
MÓVEL
 
DE
 
URGÊNCIA 
-
 
SAMU
 
0,00
 
674.000,00
 
0,00
 
674.000,00
 
10.302.0004.2043
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
SAÚDE
 
MENTAL
 
(CAPS)
 
0,00
 
790.000,00
 
0,00
 
790.000,00
 
10.302.0004.2044
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
TRATAMENTO
 
FORA
 
DO
 
DOMICÍLIO
 
E
 
REGULAÇÃO
 
0,00
 
1.664.000,00
 
0,00
 
1.664.000,00
 
10.302.0004.2051
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO
 
ESPECIALIZADA
 
DOMICILIAR
-
MELHOR EM CASA
 
0,00
 
788.000,00
 
0,00
 
788.000,00
 
10.302.0004.2080
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
DA
 
POLICLÍNICA
 
DO
 
CONSÓRCIO
 
PÚBLICO
 
(RECONVALE)
 
0,00
 
471.000,00
 
0,00
 
471.000,00
 
10.303
 
Suporte
 
Profilático
 
e
 
Terapêutico
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
10.303.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
10.303.0004.2045
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
MEDICAMENTOS
 
-
 
ASSISTÊNCIA
 
FARMACÊUTICA
 
0,00
 
735.000,00
 
0,00
 
735.000,00
 
10.304
 
Vigilância
 
Sanitária
 
0,00
 
730.000,00
 
0,00
 
730.000,00
 
10.304.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
0,00
 
730.000,00
 
0,00
 
730.000,00
 
10.304.0004.2046
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
VIGILÂNCIA
 
SANITÁRIA
 
0,00
 
730.000,00
 
0,00
 
730.000,00
 
10.305
 
Vigilância
 
Epidemiológica
 
0,00
 
2.093.000,00
 
0,00
 
2.093.000,00
 
10.305.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
0,00
 
2.093.000,00
 
0,00
 
2.093.000,00
 
10.305.0004.2047
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
VIGILÂNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA
 
E
 
PROMOÇÃO À SAÚDE
 
0,00
 
2.093.000,00
 
0,00
 
2.093.000,00
 
11
 
Trabalho
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
11.333
 
Empregabilidade
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
11.333.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
11.333.0006.1007
 
CONSTRUÇÃO
 
DE
 
GALPÃO
 
INDUSTRIAL
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
12
 
Educação
 
16.822.000,00
 
61.050.000,00
 
0,00
 
77.872.000,00
 
12.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
3.631.000,00
 
0,00
 
3.631.000,00
 
12.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
0,00
 
3.631.000,00
 
0,00
 
3.631.000,00
 
12.122.0002.2022
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
3.631.000,00
 
0,00
 
3.631.000,00
 
12.128
 
Formação
 
de
 
Recursos
 
Humanos
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
12.128.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
12.128.0005.2016
 
PROMOÇÃO
 
DA
 
FORMAÇÃO
 
E
 
CAPACITAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
163.000,00
 
0,00
 
163.000,00
 
12.306
 
Alimentação e 
Nutrição
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
12.306.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00
 
12.306.0005.2025
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
ALIMENTAÇÃO
 
ESCOLAR
 
0,00
 
1.865.000,00
 
0,00
 
1.865.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-175-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VI
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função, SubFunção
 
e
 
Prog.
 
por Projeto,
 
Ativ.
 
e
 
Oper. 
Especial
 
Anexo
 
7
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:36
 
Página
 
3
 
de
 
5
 
 
 
Código
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
12.361
 
Ensino 
Fundamental
 
5.882.000,00
 
36.409.000,00
 
0,00
 
42.291.000,00
 
12.361.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
5.882.000,00
 
36.409.000,00
 
0,00
 
42.291.000,00
 
12.361.0005.1010
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA,
 
AMPLIAÇÃO
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
 
5.882.000,00
 
0,00
 
0,00
 
5.882.000,00
 
12.361.0005.2026
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO
 
FUNDAMENTAL
 
0,00
 
21.300.000,00
 
0,00
 
21.300.000,00
 
12.361.0005.2027
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
TRANSPORTE
 
ESCOLAR
 
0,00
 
6.735.000,00
 
0,00
 
6.735.000,00
 
12.361.0005.2028
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
FUNDAMENTAL
 
0,00
 
8.362.000,00
 
0,00
 
8.362.000,00
 
12.361.0005.2029
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
EXECUÇÃO
 
DO
 
PDDE
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
12.364
 
Ensino 
Superior
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
12.364.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
12.364.0005.2030
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
À
 
FORMAÇÃO
 
UNIVERSITÁRIA
 
0,00
 
38.000,00
 
0,00
 
38.000,00
 
12.365
 
Educação 
Infantil
 
10.940.000,00
 
18.087.000,00
 
0,00
 
29.027.000,00
 
12.365.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
10.940.000,00
 
18.087.000,00
 
0,00
 
29.027.000,00
 
12.365.0005.1017
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
10.940.000,00
 
0,00
 
0,00
 
10.940.000,00
 
12.365.0005.2024
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO INFANTIL 
-
 
PRÉ
-
ESCOLA
 
0,00
 
4.800.000,00
 
0,00
 
4.800.000,00
 
12.365.0005.2031
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO INFANTIL 
-
 
CRECHE
 
0,00
 
9.300.000,00
 
0,00
 
9.300.000,00
 
12.365.0005.2032
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
CRECHE
 
0,00
 
2.617.000,00
 
0,00
 
2.617.000,00
 
12.365.0005.2035
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
PRÉ
-
 
ESCOLA
 
0,00
 
1.370.000,00
 
0,00
 
1.370.000,00
 
12.366
 
Educação
 
de
 
Jovens
 
e
 
Adultos
 
0,00
 
843.000,00
 
0,00
 
843.000,00
 
12.366.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
843.000,00
 
0,00
 
843.000,00
 
12.366.0005.2033
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
 
0,00
 
722.000,00
 
0,00
 
722.000,00
 
12.366.0005.2034
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
DE
 
JOVENS,
 
ADULTOS E IDOSOS
 
0,00
 
121.000,00
 
0,00
 
121.000,00
 
12.422
 
Direitos
 
Individuais,
 
Coletivos
 
e
 
Difusos
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
12.422.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
12.422.0005.2023
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
CONSELHOS
 
(CACS,
 
CME
 
E
 
CAE)
 
0,00
 
14.000,00
 
0,00
 
14.000,00
 
13
 
Cultura
 
0,00
 
5.970.000,00
 
0,00
 
5.970.000,00
 
13.391
 
Patrimônio
 
Histórico,
 
Artístico,e
 
Arqueológico
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
13.391.0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
13.391.0007.2053
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
AO
 
SETOR
 
CULTURAL
 
0,00
 
312.000,00
 
0,00
 
312.000,00
 
13.392
 
Difusão 
Cultural
 
0,00
 
5.658.000,00
 
0,00
 
5.658.000,00
 
13.392.0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
0,00
 
5.658.000,00
 
0,00
 
5.658.000,00
 
13.392.0007.2007
 
PROMOÇÃO
 
E
 
APOIO
 
A
 
EVENTOS
 
CÍVICOS
 
E
 
CULTURAIS
 
0,00
 
5.638.000,00
 
0,00
 
5.638.000,00
 
13.392.0007.2075
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
CULTURA
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
14
 
Direitos
 
da
 
Cidadania
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
14.422
 
Direitos
 
Individuais,
 
Coletivos
 
e
 
Difusos
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
14.422.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
14.422.0006.2083
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
CONSELHOS
 
(CMPIR
 
E
 
CMDM)
 
0,00
 
4.000,00
 
0,00
 
4.000,00
 
15
 
Urbanismo
 
6.769.487,00
 
19.684.000,00
 
0,00
 
26.453.487,00
 
15.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
7.419.000,00
 
0,00
 
7.419.000,00
 
15.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
0,00
 
7.419.000,00
 
0,00
 
7.419.000,00
 
15.122.0002.2014
 
GESTÃO
 
AS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUN.
 
DE
 
SERV.
 
PÚBLICOS,
 
OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
 
0,00
 
7.419.000,00
 
0,00
 
7.419.000,00
 
15.451
 
Infraestrutura
 
Urbana
 
6.769.487,00
 
1.280.000,00
 
0,00
 
8.049.487,00
 
15.451.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
6.769.487,00
 
1.280.000,00
 
0,00
 
8.049.487,00
 
15.451.0010.1003
 
CONSTRUÇÃO
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DE
 
PRAÇAS,
 
PARQUES
 
E
 
JARDINS
 
2.123.468,00
 
0,00
 
0,00
 
2.123.468,00
 
15.451.0010.1004
 
PAVIMENTAÇÃO
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DE
 
RUAS
 
E
 
AVENIDAS
 
4.130.019,00
 
0,00
 
0,00
 
4.130.019,00
 
15.451.0010.1012
 
CONSTRUÇÃO
 
DO
 
CENTRO
 
ADMINISTRATIVO
 
DE
 
AMARGOSA
 
11.000,00
 
0,00
 
0,00
 
11.000,00
 
15.451.0010.1015
 
EFICIENTIZAÇÃO
 
DOS
 
PRÉDIOS
 
PÚBLICOS
 
505.000,00
 
0,00
 
0,00
 
505.000,00
 
15.451.0010.2017
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
CONSERVAÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO
 
0,00
 
1.280.000,00
 
0,00
 
1.280.000,00
 
15.452
 
Serviços
 
Urbanos
 
0,00
 
10.985.000,00
 
0,00
 
10.985.000,00
 
15.452.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
0,00
 
10.985.000,00
 
0,00
 
10.985.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-176-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VI
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função, SubFunção
 
e
 
Prog.
 
por Projeto,
 
Ativ.
 
e
 
Oper. 
Especial
 
Anexo
 
7
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:36
 
Página
 
4
 
de
 
5
 
 
 
Código
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
15.452.0010.2019
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
ZELADORIA
 
URBANA
 
E
 
MANEJO
 
DOS
 
RESÍDUOS
 
SÓLIDOS
 
0,00
 
8.665.000,00
 
0,00
 
8.665.000,00
 
15.452.0010.2021
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
ILUMINAÇÃO
 
PÚBLICA
 
0,00
 
2.320.000,00
 
0,00
 
2.320.000,00
 
16
 
Habitação
 
110.000,00
 
66.000,00
 
0,00
 
176.000,00
 
16.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
66.000,00
 
0,00
 
66.000,00
 
16.122.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
0,00
 
66.000,00
 
0,00
 
66.000,00
 
16.122.0006.2068
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
HABITAÇÃO
 
0,00
 
66.000,00
 
0,00
 
66.000,00
 
16.512
 
Saneamento Basico 
Urbano
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
16.512.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS DIREITOS HUMANOS
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
16.512.0006.1016
 
IMPLANTAÇÃO
 
DE
 
MELHORIAS
 
SANITÁRIAS
 
DOMICILIARES
 
110.000,00
 
0,00
 
0,00
 
110.000,00
 
17
 
Saneamento
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
17.511
 
Saneamento Basico 
Rural
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
17.511.0011
 
MORADIA
 
DIGNA
 
COM
 
SEGURANÇA
 
E
 
INFRAESTRUTURA
 
ADEQUADA
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
17.511.0011.1011
 
IMPLANTAÇÃO
 
DE
 
MELHORIAS
 
HABITACIONAIS
 
PARA
 
CONTROLE
 
DA
 
DOENÇA DE CHAGAS
 
139.000,00
 
0,00
 
0,00
 
139.000,00
 
18
 
Gestão 
Ambiental
 
2.001.000,00
 
1.670.000,00
 
0,00
 
3.671.000,00
 
18.122
 
Administração 
Geral
 
0,00
 
1.527.000,00
 
0,00
 
1.527.000,00
 
18.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
0,00
 
1.527.000,00
 
0,00
 
1.527.000,00
 
18.122.0002.2048
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E MEIO AMBIENTE
 
0,00
 
1.527.000,00
 
0,00
 
1.527.000,00
 
18.541
 
Preservação e Conservação 
Ambiental
 
2.001.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.001.000,00
 
18.541.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
2.001.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.001.000,00
 
18.541.0009.1020
 
IMPLANTAÇÃO
 
DO
 
JARDIM
 
BOTÂNICO
 
2.001.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.001.000,00
 
18.542
 
Controle
 
Ambiental
 
0,00
 
143.000,00
 
0,00
 
143.000,00
 
18.542.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
0,00
 
143.000,00
 
0,00
 
143.000,00
 
18.542.0009.2054
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
DO
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
0,00
 
143.000,00
 
0,00
 
143.000,00
 
20
 
Agricultura
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
20.606
 
Extensão 
Rural
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
20.606.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
20.606.0009.2003
 
APOIO
 
AO
 
COOPERATIVISMO,
 
ASSOCIATIVISMO
 
E
 
EXTENSÃO
 
RURAL
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
23
 
Comércio e 
Serviços
 
3.130.000,00
 
22.000,00
 
0,00
 
3.152.000,00
 
23.692
 
Comercialização
 
3.130.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.130.000,00
 
23.692.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
3.130.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.130.000,00
 
23.692.0009.1014
 
REFORMA
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DO
 
MERCADO
 
MUNICIPAL
 
E
 
DA
 
FEIRA
 
LIVRE
 
3.130.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.130.000,00
 
23.695
 
Turismo
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
23.695.0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
23.695.0007.2081
 
PROMOÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
TURISMO
 
LOCAL
 
0,00
 
22.000,00
 
0,00
 
22.000,00
 
26
 
Transporte
 
0,00
 
7.608.300,00
 
0,00
 
7.608.300,00
 
26.451
 
Infraestrutura
 
Urbana
 
0,00
 
178.000,00
 
0,00
 
178.000,00
 
26.451.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO
 
DA
 
GESTÃO
 
PÚBLICA
 
0,00
 
178.000,00
 
0,00
 
178.000,00
 
26.451.0003.2076
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
TRÂNSITO
 
E
 
TRANSPORTE
 
0,00
 
178.000,00
 
0,00
 
178.000,00
 
26.782
 
Transporte
 
Rodoviário
 
0,00
 
7.430.300,00
 
0,00
 
7.430.300,00
 
26.782.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
0,00
 
7.430.300,00
 
0,00
 
7.430.300,00
 
26.782.0010.2015
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ESTRADAS
 
VICINAIS
 
0,00
 
7.430.300,00
 
0,00
 
7.430.300,00
 
27
 
Desporto e 
Lazer
 
1.907.000,00
 
152.000,00
 
0,00
 
2.059.000,00
 
27.813
 
Lazer
 
1.907.000,00
 
152.000,00
 
0,00
 
2.059.000,00
 
27.813.0008
 
INCENTIVO,
 
DIFUSÃO
 
E
 
PROMOÇÃO
 
DO
 
ACESSO
 
AO
 
ESPORTE
 
E
 
LAZER
 
1.907.000,00
 
152.000,00
 
0,00
 
2.059.000,00
 
27.813.0008.1019
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
PARA
 
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
 
1.907.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.907.000,00
 
27.813.0008.2010
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
AO
 
ESPORTE
 
AMADOR
 
0,00
 
152.000,00
 
0,00
 
152.000,00
 
28
 
Encargos
 
Especiais
 
0,00
 
0,00
 
13.176.213,00
 
13.176.213,00
 
28.331
 
Protecao
 
e
 
Beneficios
 
ao
 
Trabalhador
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
28.331.0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
28.331.0000.2073
 
ENCARGOS COM O 
PASEP
 
0,00
 
0,00
 
1.620.700,00
 
1.620.700,00
 
28.843
 
Servico
 
da
 
Divida
 
Interna
 
0,00
 
0,00
 
9.430.000,00
 
9.430.000,00
 
28.843.0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
0,00
 
0,00
 
9.430.000,00
 
9.430.000,00
 
28.843.0000.2071
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
SERVIÇO
 
DA
 
DÍVIDA
 
0,00
 
0,00
 
9.430.000,00
 
9.430.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-177-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VI
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função, SubFunção
 
e
 
Prog.
 
por Projeto,
 
Ativ.
 
e
 
Oper. 
Especial
 
Anexo
 
7
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:36
 
Página
 
5
 
de
 
5
 
 
 
Total
 
da
 
Despesa:
 
40.539.487,00
 
162.490.300,00
 
13.176.213,00
 
216.206.000,00
 
Código
 
Especificação
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
28.846
 
Outros
 
Encargos
 
Especiais
 
0,00
 
0,00
 
2.125.513,00
 
2.125.513,00
 
28.846.0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
0,00
 
0,00
 
2.125.513,00
 
2.125.513,00
 
28.846.0000.2072
 
ADMINISTRAÇÃO
 
DO
 
PAGAMENTO
 
DE
 
PRECATÓRIO
 
0,00
 
0,00
 
2.024.000,00
 
2.024.000,00
 
28.846.0000.2074
 
MANUTENÇÃO
 
DE
 
OUTROS
 
ENCARGOS
 
GERAIS
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
0,00
 
0,00
 
101.513,00
 
101.513,00
 
99
 
Reserva
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
99.999
 
Reserva
 
de
 
Contingência
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
99.999.0000
 
OPERAÇÕES 
ESPECIAIS
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
99.999.0000.9999
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00

Segunda-feira
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Ano VII • Edição Nº 4434
-178-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VII
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função,
 
SubFunção
 
e
 
Programa
 
Conf.
 
Vínculo
 
com
 
Recursos
 
Anexo
 
8
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:56
 
Página
 
1
 
de
 
3
 
 
 
Código
 
Especificação
 
Ordinários
 
Vinculado
 
Total
 
01
 
Legislativa
 
6.217.000,00
0,00
 
6.217.000,00
 
01.031
 
Ação 
Legislativa
 
6.217.000,00
0,00
 
6.217.000,00
 
01.031.0001
 
LEGISLATIVO
 
FORTE
 
E
 
ATUANTE
 
6.217.000,00
0,00
 
6.217.000,00
 
02
 
Judiciária
 
551.000,00
0,00
 
551.000,00
 
02.122
 
Administração 
Geral
 
551.000,00
0,00
 
551.000,00
 
02.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
551.000,00
0,00
 
551.000,00
 
04
 
Administração
 
8.524.000,00
950.000,00
 
9.474.000,00
 
04.122
 
Administração 
Geral
 
8.524.000,00
950.000,00
 
9.474.000,00
 
04.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
8.489.000,00
950.000,00
 
9.439.000,00
 
04.122.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO DA
 
GESTÃO 
PÚBLICA
 
35.000,00
0,00
 
35.000,00
 
06
 
Segurança
 
Pública
 
430.000,00
479.000,00
 
909.000,00
 
06.181
 
Policiamento
 
395.000,00
211.000,00
 
606.000,00
 
06.181.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
395.000,00
211.000,00
 
606.000,00
 
06.182
 
Defesa
 
Civil
 
35.000,00
268.000,00
 
303.000,00
 
06.182.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO DA
 
GESTÃO 
PÚBLICA
 
35.000,00
268.000,00
 
303.000,00
 
08
 
Assistência
 
Social
 
2.751.000,00
2.091.000,00
 
4.842.000,00
 
08.122
 
Administração 
Geral
 
1.128.000,00
46.000,00
 
1.174.000,00
 
08.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
649.000,00
0,00
 
649.000,00
 
08.122.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
479.000,00
46.000,00
 
525.000,00
 
08.243
 
Assistência
 
à
 
Criança
 
e
 
ao
 
Adolescente
 
543.000,00
650.000,00
 
1.193.000,00
 
08.243.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO DA
 
GESTÃO 
PÚBLICA
 
331.000,00
0,00
 
331.000,00
 
08.243.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
212.000,00
650.000,00
 
862.000,00
 
08.244
 
Assistência
 
Comunitária
 
262.000,00
71.000,00
 
333.000,00
 
08.244.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
262.000,00
71.000,00
 
333.000,00
 
08.245
 
Serviços
 
Socioassistenciais
 
818.000,00
874.000,00
 
1.692.000,00
 
08.245.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
818.000,00
874.000,00
 
1.692.000,00
 
08.246
 
Segurança
 
de
 
Renda
 
0,00
450.000,00
 
450.000,00
 
08.246.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
0,00
450.000,00
 
450.000,00
 
10
 
Saúde
 
15.025.000,00
37.097.000,00
 
52.122.000,00
 
10.122
 
Administração 
Geral
 
2.617.000,00
40.000,00
 
2.657.000,00
 
10.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
2.605.000,00
40.000,00
 
2.645.000,00
 
10.122.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
12.000,00
0,00
 
12.000,00
 
10.301
 
Atenção 
Básica
 
3.353.000,00
18.368.000,00
 
21.721.000,00
 
10.301.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
3.353.000,00
18.368.000,00
 
21.721.000,00
 
10.302
 
Assistência
 
Hospitalar
 
e
 
Ambulatorial
 
6.845.000,00
17.341.000,00
 
24.186.000,00
 
10.302.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
6.845.000,00
17.341.000,00
 
24.186.000,00
 
10.303
 
Suporte
 
Profilático
 
e
 
Terapêutico
 
420.000,00
315.000,00
 
735.000,00
 
10.303.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
420.000,00
315.000,00
 
735.000,00
 
10.304
 
Vigilância
 
Sanitária
 
388.000,00
342.000,00
 
730.000,00
 
10.304.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
388.000,00
342.000,00
 
730.000,00
 
10.305
 
Vigilância
 
Epidemiológica
 
1.402.000,00
691.000,00
 
2.093.000,00
 
10.305.0004
 
MELHORIA
 
DA
 
GESTÃO
 
E
 
NA
 
INFRAESTRUTURA
 
DO
 
SUS
 
1.402.000,00
691.000,00
 
2.093.000,00
 
11
 
Trabalho
 
20.000,00
0,00
 
20.000,00
 
11.333
 
Empregabilidade
 
20.000,00
0,00
 
20.000,00
 
11.333.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
20.000,00
0,00
 
20.000,00
 
12
 
Educação
 
9.754.000,00
68.118.000,00
 
77.872.000,00
 
12.122
 
Administração 
Geral
 
3.381.000,00
250.000,00
 
3.631.000,00
 
12.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
3.381.000,00
250.000,00
 
3.631.000,00
 
12.128
 
Formação
 
de
 
Recursos
 
Humanos
 
163.000,00
0,00
 
163.000,00
 
12.128.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
163.000,00
0,00
 
163.000,00
 
12.306
 
Alimentação e 
Nutrição
 
50.000,00
1.815.000,00
 
1.865.000,00
 
12.306.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
50.000,00
1.815.000,00
 
1.865.000,00
 
12.361
 
Ensino 
Fundamental
 
4.841.000,00
37.450.000,00
 
42.291.000,00
 
12.361.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
4.841.000,00
37.450.000,00
 
42.291.000,00
 
12.364
 
Ensino 
Superior
 
38.000,00
0,00
 
38.000,00
 
12.364.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO ATENDIMENTO
 
E QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA 
DA
 
38.000,00
0,00
 
38.000,00
 
EDUCAÇÃO

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-179-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VII
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função,
 
SubFunção
 
e
 
Programa
 
Conf.
 
Vínculo
 
com
 
Recursos
 
Anexo
 
8
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:56
 
Página
 
2
 
de
 
3
 
 
 
Código
 
Especificação
 
Ordinários
 
Vinculado
 
Total
 
12.365
 
Educação 
Infantil
 
1.175.000,00
27.852.000,00
 
29.027.000,00
 
12.365.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
1.175.000,00
27.852.000,00
 
29.027.000,00
 
12.366
 
Educação
 
de
 
Jovens
 
e
 
Adultos
 
92.000,00
751.000,00
 
843.000,00
 
12.366.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
92.000,00
751.000,00
 
843.000,00
 
12.422
 
Direitos
 
Individuais,
 
Coletivos
 
e
 
Difusos
 
14.000,00
0,00
 
14.000,00
 
12.422.0005
 
UNIVERSALIZAÇÃO
 
DO
 
ATENDIMENTO
 
E
 
QUALIFICAÇÃO
 
CONTÍNUA
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
14.000,00
0,00
 
14.000,00
 
13
 
Cultura
 
4.429.000,00
1.541.000,00
 
5.970.000,00
 
13.391
 
Patrimônio
 
Histórico,
 
Artístico,e
 
Arqueológico
 
0,00
312.000,00
 
312.000,00
 
13.391.0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
0,00
312.000,00
 
312.000,00
 
13.392
 
Difusão 
Cultural
 
4.429.000,00
1.229.000,00
 
5.658.000,00
 
13.392.0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
4.429.000,00
1.229.000,00
 
5.658.000,00
 
14
 
Direitos
 
da
 
Cidadania
 
4.000,00
0,00
 
4.000,00
 
14.422
 
Direitos
 
Individuais,
 
Coletivos
 
e
 
Difusos
 
4.000,00
0,00
 
4.000,00
 
14.422.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
4.000,00
0,00
 
4.000,00
 
15
 
Urbanismo
 
17.555.000,00
8.898.487,00
 
26.453.487,00
 
15.122
 
Administração 
Geral
 
7.419.000,00
0,00
 
7.419.000,00
 
15.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
7.419.000,00
0,00
 
7.419.000,00
 
15.451
 
Infraestrutura
 
Urbana
 
1.476.000,00
6.573.487,00
 
8.049.487,00
 
15.451.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
1.476.000,00
6.573.487,00
 
8.049.487,00
 
15.452
 
Serviços
 
Urbanos
 
8.660.000,00
2.325.000,00
 
10.985.000,00
 
15.452.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
8.660.000,00
2.325.000,00
 
10.985.000,00
 
16
 
Habitação
 
76.000,00
100.000,00
 
176.000,00
 
16.122
 
Administração 
Geral
 
66.000,00
0,00
 
66.000,00
 
16.122.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
66.000,00
0,00
 
66.000,00
 
16.512
 
Saneamento Basico 
Urbano
 
10.000,00
100.000,00
 
110.000,00
 
16.512.0006
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL:
 
DIGNIDADE,
 
INCLUSÃO,
 
DEFESA
 
E
 
GARANTIA
 
DOS
 
DIREITOS
 
HUMANOS
 
10.000,00
100.000,00
 
110.000,00
 
17
 
Saneamento
 
40.000,00
99.000,00
 
139.000,00
 
17.511
 
Saneamento Basico 
Rural
 
40.000,00
99.000,00
 
139.000,00
 
17.511.0011
 
MORADIA
 
DIGNA
 
COM
 
SEGURANÇA
 
E
 
INFRAESTRUTURA
 
ADEQUADA
 
40.000,00
99.000,00
 
139.000,00
 
18
 
Gestão 
Ambiental
 
1.528.000,00
2.143.000,00
 
3.671.000,00
 
18.122
 
Administração 
Geral
 
1.527.000,00
0,00
 
1.527.000,00
 
18.122.0002
 
APOIO
 
ADMINISTRATIVO
 
E
 
OPERACIONAL
 
1.527.000,00
0,00
 
1.527.000,00
 
18.541
 
Preservação e Conservação 
Ambiental
 
1.000,00
2.000.000,00
 
2.001.000,00
 
18.541.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
1.000,00
2.000.000,00
 
2.001.000,00
 
18.542
 
Controle
 
Ambiental
 
0,00
143.000,00
 
143.000,00
 
18.542.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
0,00
143.000,00
 
143.000,00
 
20
 
Agricultura
 
20.000,00
0,00
 
20.000,00
 
20.606
 
Extensão 
Rural
 
20.000,00
0,00
 
20.000,00
 
20.606.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
20.000,00
0,00
 
20.000,00
 
23
 
Comércio e 
Serviços
 
45.000,00
3.107.000,00
 
3.152.000,00
 
23.692
 
Comercialização
 
30.000,00
3.100.000,00
 
3.130.000,00
 
23.692.0009
 
FORMULAÇÃO
 
DE
 
POLÍTICAS
 
AMBIENTAIS
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
SUSTENTÁVEL
 
30.000,00
3.100.000,00
 
3.130.000,00
 
23.695
 
Turismo
 
15.000,00
7.000,00
 
22.000,00
 
23.695.0007
 
VALORIZAÇÃO
 
E
 
PRESERVAÇÃO
 
CULTURAL,
 
HISTÓRICA
 
E
 
TURÍSTICA
 
15.000,00
7.000,00
 
22.000,00
 
26
 
Transporte
 
958.000,00
6.650.300,00
 
7.608.300,00
 
26.451
 
Infraestrutura
 
Urbana
 
23.000,00
155.000,00
 
178.000,00
 
26.451.0003
 
PLANEJAMENTO
 
E
 
APERFEIÇOAMENTO DA
 
GESTÃO 
PÚBLICA
 
23.000,00
155.000,00
 
178.000,00
 
26.782
 
Transporte
 
Rodoviário
 
935.000,00
6.495.300,00
 
7.430.300,00
 
26.782.0010
 
AMARGOSA
 
TOP
 
935.000,00
6.495.300,00
 
7.430.300,00
 
27
 
Desporto e 
Lazer
 
552.000,00
1.507.000,00
 
2.059.000,00
 
27.813
 
Lazer
 
552.000,00
1.507.000,00
 
2.059.000,00
 
27.813.0008
 
INCENTIVO,
 
DIFUSÃO
 
E PROMOÇÃO
 
DO
 
ACESSO AO
 
ESPORTE
 
E 
LAZER
 
552.000,00
1.507.000,00
 
2.059.000,00
 
28
 
Encargos
 
Especiais
 
13.150.000,00
26.213,00
 
13.176.213,00
 
28.331
 
Protecao
 
e
 
Beneficios
 
ao
 
Trabalhador
 
1.610.000,00
10.700,00
 
1.620.700,00
 
28.331.0000
 
OPERAÇÕES
 
ESPECIAIS
 
1.610.000,00
10.700,00
 
1.620.700,00
 
28.843
 
Servico
 
da
 
Divida
 
Interna
 
9.430.000,00
0,00
 
9.430.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-180-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VII
 
-
 
Despesa
 
por
 
Função,
 
SubFunção
 
e
 
Programa
 
Conf.
 
Vínculo
 
com
 
Recursos
 
Anexo
 
8
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:30/09/2024
 
11:13:56
 
Página
 
3
 
de
 
3
 
 
 
Código
 
Especificação
 
Ordinários
 
Vinculado
 
Total
 
28.843.0000
 
OPERAÇÕES
 
ESPECIAIS
 
 
9.430.000,00
 
0,00
 
9.430.000,00
 
28.846
 
Outros
 
Encargos
 
Especiais
 
 
2.110.000,00
 
15.513,00
 
2.125.513,00
 
28.846.0000
 
OPERAÇÕES
 
ESPECIAIS
 
 
2.110.000,00
 
15.513,00
 
2.125.513,00
 
99
 
Reserva
 
 
1.770.000,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
99.999
 
Reserva
 
de
 
Contingência
 
 
1.770.000,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
99.999.0000
 
OPERAÇÕES
 
ESPECIAIS
 
 
1.770.000,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
Total
 
da
 
Despesa:
 
83.399.000,00
 
132.807.000,00
 
216.206.000,00

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30 de dezembro de 2024
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VIII
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Função
 
Anexo
 
9
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
1
 
de
 
2
 
 
 
Especificação
 
Valor
 
(%)
 
01
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
 
 
01
 
-
 
Legislativa
 
 
6.217.000,00
 
100,000
 
 
02
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
6.217.000,00
 
100,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
2.571.000,00
 
100,000
 
 
03
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
2.571.000,00
 
100,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
323.000,00
 
100,000
 
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
323.000,00
 
100,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
1.002.000,00
 
10,369
 
06
 
-
 
Segurança
 
Pública
 
 
606.000,00
 
6,271
 
13
 
-
 
Cultura
 
 
5.970.000,00
 
61,782
 
14
 
-
 
Direitos
 
da 
Cidadania
 
 
4.000,00
 
0,041
 
23
 
-
 
Comércio
 
e
 
Serviços
 
 
22.000,00
 
0,228
 
27
 
-
 
Desporto
 
e
 
Lazer
 
 
2.059.000,00
 
21,308
 
 
05
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
Total
 
do
 
Órgão
 
9.663.000,00
 
100,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
5.248.000,00
 
100,000
 
 
06
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV.
 
PUBL.,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ.
 
DA
 
CIDADE
 
Total
 
do
 
Órgão
 
5.248.000,00
 
100,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
35.000,00
 
0,102
 
06
 
-
 
Segurança
 
Pública
 
 
303.000,00
 
0,881
 
15
 
-
 
Urbanismo
 
 
26.453.487,00
 
76,900
 
26
 
-
 
Transporte
 
 
7.608.300,00
 
22,117
 
 
07
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
34.399.787,00
 
100,00
 
12
 
-
 
Educação
 
 
77.872.000,00
 
100,000
 
 
08
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
Total
 
do
 
Órgão
 
77.872.000,00
 
100,00
 
10
 
-
 
Saúde
 
 
52.122.000,00
 
100,000
 
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
Total
 
do
 
Órgão
 
52.122.000,00
 
100,00
 
18
 
-
 
Gestão
 
Ambiental
 
 
3.671.000,00
 
53,819
 
20
 
-
 
Agricultura
 
 
20.000,00
 
0,293
 
23
 
-
 
Comércio
 
e
 
Serviços
 
 
3.130.000,00
 
45,888
 
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
6.821.000,00
 
100,00
 
08
 
-
 
Assistência
 
Social
 
 
4.842.000,00
 
93,529
 
11
 
-
 
Trabalho
 
 
20.000,00
 
0,386
 
16
 
-
 
Habitação
 
 
176.000,00
 
3,400
 
17
 
-
 
Saneamento
 
 
139.000,00
 
2,685
 
 
11
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
5.177.000,00
 
100,00
 
04
 
-
 
Administração
 
 
295.000,00
 
100,000
 
 
12
 
-
 
PROCURADORIA
 
JURIDICA
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
295.000,00
 
100,00
 
02
 
-
 
Judiciária
 
 
551.000,00
 
100,000
 
 
88
 
-
 
ENCARGOS GERAIS DO 
MUNICÍPIO
 
Total
 
do
 
Órgão
 
551.000,00
 
100,00
 
28
 
-
 
Encargos 
Especiais
 
 
13.176.213,00
 
100,000
 
 
99
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
Total
 
do
 
Órgão
 
13.176.213,00
 
100,00
 
99
 
-
 
Reserva
 
 
1.770.000,00
 
100,000
 
 
Total
 
do
 
Órgão
 
1.770.000,00
 
100,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-182-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
VIII
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Função
 
Anexo
 
9
 
da
 
Lei
 
4.320/64
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Página
 
2
 
de
 
2
 
 
 
Total
 
Geral:
 
216.206.000,00
 
Especificação
 
Valor
 
(%)

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
1
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
111250010000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Principal
 
1.720.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
258.000,00
 
 
430.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.032.000,00
 
 
111250020000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
25.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
3.750,00
 
 
6.250,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
15.000,00
 
 
111250030000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
900.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
135.000,00
 
 
225.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
540.000,00
 
 
111250040000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Propriedade
 
Predial
 
e
 
Territorial
 
Urbana
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
500.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
75.000,00
 
 
125.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
300.000,00
 
 
111253010000
 
-
 
Impostos
 
sobre
 
Transmissão
 
"Inter
 
Vivos"
 
de
 
Bens
 
Imóveis
 
e
 
de
 
Direitos
 
Reais
 
sobre
 
Imóveis
 
-
 
Principal
 
 
 
1.000.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
150.000,00
 
 
250.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
600.000,00
 
 
111253020000
 
-
 
Impostos
 
sobre
 
Transmissão
 
"Inter
 
Vivos"
 
de
 
Bens
 
Imóveis
 
e
 
de
 
Direitos
 
Reais
 
sobre
 
Imóveis
 
-
 
Multas 
e Juros
 
 
 
5.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
750,00
 
 
1.250,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
3.000,00
 
 
111303110000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Renda
 
-
 
Retido
 
na
 
Fonte
 
-
 
Trabalho
 
-
 
Principal
 
3.000.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
450.000,00
 
 
750.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.800.000,00
 
 
111303410000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
a
 
Renda
 
-
 
Retido
 
na
 
Fonte
 
-
 
Outros
 
Rendimentos
 
-
 
Principal
 
2.200.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
330.000,00
 
 
550.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.320.000,00
 
 
111451110100
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Arrecadação
 
Direta
 
5.000.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
750.000,00
 
 
1.250.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
3.000.000,00
 
 
111451110200
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Simples
 
Nacional
 
850.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
127.500,00
 
 
212.500,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
510.000,00
 
 
111451120000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
10.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-184-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
2
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
1.500,00
 
 
2.500,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
6.000,00
 
 
111451130000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
10.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
1.500,00
 
 
2.500,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
6.000,00
 
 
111451140000
 
-
 
Imposto
 
sobre
 
Serviços
 
de
 
Qualquer
 
Natureza
 
-
 
ISSQN
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
5.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
 
750,00
 
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
1.250,00
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
3.000,00
 
112101010100
 
-
 
Taxa
 
de
 
Serviços
 
Administrativos
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
11.000,00
 
11.000,00
 
112101010200
 
-
 
Taxa
 
de
 
Licença
 
para
 
Execução
 
de
 
Obras
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
150.000,00
 
150.000,00
 
112101010300
 
-
 
Taxa
 
Utilização
 
Área
 
de
 
Domínio
 
Público
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
150.000,00
 
150.000,00
 
112101010400
 
-
 
Taxa
 
Para
 
Utilização
 
de
 
Espaço
 
Público
 
-
 
São
 
João
 
2025
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
100.000,00
 
100.000,00
 
112101010500
 
-
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
850.000,00
 
850.000,00
 
112101010700
 
-
 
TLL
 
-
 
Taxa
 
de
 
Licença
 
d
 
Localização
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
75.000,00
 
75.000,00
 
112101010800
 
-
 
Outras
 
Taxas
 
pelo
 
Exercício
 
do
 
Poder
 
de
 
Polícia
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
112101020100
 
-
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
de
 
Mora
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
50.000,00
 
50.000,00
 
112101020200
 
-
 
TLL
 
-
 
Taxa
 
de
 
Licença
 
de
 
Localização
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
15.000,00
 
15.000,00
 
112101030100
 
-
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
250.000,00
 
250.000,00
 
112101030200
 
-
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
de
 
Instalação
 
-
 
TLL
 
-
 
Dívita
 
Ativa
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
20.000,00
 
20.000,00
 
112101040100
 
-
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
do
 
Funcionamento
 
-
 
TFF
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
120.000,00
 
120.000,00
 
112101040200
 
-
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
de
 
Instalação
 
-
 
TLL
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
Multas
 
e
 
Juros
 
de
 
Mora
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
112104010000
 
-
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Principal
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
 
 
110.000,00
 
110.000,00
 
112104020000
 
-
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
 
 
20.000,00
 
20.000,00
 
112104030000
 
-
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
112104040000
 
-
 
Taxa
 
de
 
Controle
 
e
 
Fiscalização
 
Ambiental
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
 
2.000,00
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
2.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-185-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
3
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
 
112150010000
 
-
 
Taxa
 
de
 
Fiscalização
 
de
 
Vigilância
 
Sanitária
 
-
 
Principal
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
 
90.000,00
 
90.000,00
 
112201010100
 
-
 
Taxas
 
de
 
Coleta,
 
Remoção
 
e
 
Destinação
 
de
 
Residuos
 
Sólidos
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
20.000,00
 
20.000,00
 
112201019900
 
-
 
Outras
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
2.000,00
 
2.000,00
 
112201020000
 
-
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
112201030000
 
-
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
2.000,00
 
2.000,00
 
112201040000
 
-
 
Taxas
 
pela
 
Prestação
 
de
 
Serviços
 
em
 
Geral
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
124150010000
 
-
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
-
 
Principal
 
17510000
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
-
 
COSIP
 
 
 
2.300.000,00
 
2.300.000,00
 
132101010102
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Educação
 
25%
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
 
20.000,00
 
20.000,00
 
132101010103
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
QSE
 
15500000
 
Transferência
 
do
 
Salário
-
Educação
 
 
 
40.000,00
 
40.000,00
 
132101010104
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNDE
 
-
 
PDDE
 
 
2.000,00
 
 
15510000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Dinheiro
 
Direto
 
na
 
Escola
 
(PDDE)
 
2.000,00
 
132101010105
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNDE
 
-
 
PNAE
 
10.000,00
 
15520000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
(PNAE)
 
 
10.000,00
 
132101010106
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNDE
 
-
 
PNATE
 
5.000,00
 
15530000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio
 
ao
 
Transporte Escolar (PNATE)
 
 
5.000,00
 
132101010107
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FUNDEB
 
420.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Saúde
 
132101010202
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
p/
 
SUS
 
-
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
400.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
400.000,00
 
132101010203
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Convênios
 
Saúde
 
-
 
União
 
50.012,00
 
16310000
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados à Saúde
 
 
50.012,00
 
132101010204
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Assisência
 
Financeira
 
Piso
 
da
 
Enfermagem
 
20.000,00
 
16050000
 
Assistência
 
financeira
 
da
 
União
 
destinada
 
à
 
complementação
 
ao
 
pagamento
 
dos
 
pisos
 
salariais para profissionais da enfermagem.
 
 
20.000,00
 
15401070
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
destinado
 
a
 
remuneração
 
dos profissionais da educação básica
 
294.000,00
 
 
15400000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
126.000,00
 
132101010108
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Outros
 
Recursos
 
FNDE
 
15690000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
 
 
50.000,00
 
50.000,00
 
132101010110
 
-
 
Rendimentos
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
PETE
 
15760000
 
Transferências
 
de
 
Recurso
 
dos
 
Estados
 
para
 
programas
 
de
 
educação
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010112
 
-
 
Rendimentos
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Convênios
 
do
 
Estado
 
p/
 
Educação
 
15710000
 
Transferências
 
do
 
Estado
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados
 
à
 
Educação
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010114
 
-
 
Remuneração
 
Dep.Bancários
 
de
 
Rec.Vinc.
 
-
 
Educação
 
-
 
Precatórios
 
FUNDEF
 
15440000
 
Recursos
 
de
 
Precatórios
 
do
 
FUNDEF
 
 
 
15.000,00
 
15.000,00
 
132101010201
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Saúde
 
15%
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
 
 
20.000,00
 
20.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-186-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
4
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
132101010205
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Convênios
 
Saúde
 
-
 
Estado
 
20.000,00
 
16320000
 
Transferências
 
do
 
Estado
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados
 
à
 
Saúde
 
 
20.000,00
 
132101010206
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
p/
 
SUS
 
-
 
Bloco
 
de
 
Estruturação
 
30.000,00
 
 
16010000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Estruturação na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
 
30.000,00
 
132101010207
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
LC
 
173/2020
 
(Saúde)
 
17077071
 
Transferências
 
da
 
União
 
-
 
inciso
 
I
 
do
 
art.
 
5º
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
173/2020
 
-
 
Saúde
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010208
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Estado
 
p/
 
o
 
SUS
 
16210000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Estadual
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
132101010301
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Assistência
 
Social
 
Rec.
 
Livres
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
132101010302
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FEAS
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
132101010303
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FNAS
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
 
 
50.000,00
 
50.000,00
 
132101010401
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Livres
 
(Impostos
 
e
 
Transf.
 
Impostos)
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
 
 
500.000,00
 
500.000,00
 
132101010402
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Livres
 
(Outros
 
Recursos)
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
61.000,00
 
61.000,00
 
132101010404
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
CIDE
 
17500000
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
de
 
Intervenção
 
no
 
Domínio
 
Econômico
 
-
 
CIDE
 
 
 
2.000,00
 
2.000,00
 
132101010405
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Outros
 
Convênios
 
da
 
União
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
 
 
120.513,00
 
120.513,00
 
132101010406
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Outros
 
Convênios
 
do
 
Estado
 
17010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
 
 
80.000,00
 
80.000,00
 
132101010407
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Comp.
 
Financeira
 
Exploração
 
Rec.
 
Naturais
 
17040000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração
 
de
 
Recursos
 
Naturais
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010408
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Cessão
 
Onerosa
 
17210000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Cessão
 
Onerosa
 
de
 
Petróleo
 
–
 
Lei
 
nº
 
13.885/2019
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010410
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
17540000
 
Recursos
 
de
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
 
 
500.000,00
 
500.000,00
 
132101010411
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
FIES
 
17490000
 
Outras
 
vinculações
 
de
 
transferências
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010412
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Emendas
 
Especial
 
(Individual)
 
 
50.000,00
 
17063110
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
parlamentares
 
individuais
 
50.000,00
 
 
132101010413
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
de
 
Multas
 
de
 
Trânsito
 
17520000
 
Recursos
 
vinculados
 
ao
 
trânsito
 
 
 
5.000,00
 
5.000,00
 
132101010414
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
da
 
COSIP
 
17510000
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
-
 
COSIP
 
 
 
20.000,00
 
20.000,00
 
132101010415
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
17550000
 
Recursos
 
de
 
Alienação
 
de
 
Bens/Ativos
 
-
 
Administração
 
Direta
 
 
 
5.000,00
 
5.000,00
 
132101010416
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Minerais
 
CFEM
 
17080000
 
Transferência
 
da
 
União
 
Referente
 
à
 
Compensação
 
Financeira
 
de
 
Recursos
 
Minerais
 
 
 
2.000,00
 
2.000,00
 
132101010417
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
LC
 
195/2022
 
Art.
 
5º
 
17150000
 
Transferências
 
Destinadas
 
ao
 
Setor
 
Cultural
 
-
 
LC
 
nº
 
195/2022
 
-
 
Art.
 
5º
 
-
 
Audiovisual
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010418
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
LC
 
195/2022
 
Art.
 
8º
 
 
1.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-187-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
5
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
17160000
 
Transferências
 
Destinadas
 
ao
 
Setor
 
cultural
 
-
 
LC
 
nº
 
195/2022
 
-
 
Art.
 
8º
 
-
 
Demais
 
Setores
 
da
 
Cultura
 
1.000,00
 
 
132101010419
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
Taxas
 
e
 
Preços
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
132101010420
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Recursos
 
de
 
Transferências
 
da
 
Lei
 
Aldir
 
Blanc
 
 
10.000,00
 
17190000
 
Transferências
 
da
 
Política
 
Nacional
 
Aldir
 
Blanc
 
de
 
Fomento
 
à
 
Cultura
 
-
 
Lei
 
nº
 
14.399/202
 
10.000,00
 
 
 
132101010421
 
-
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
-
 
Part
 
na
 
Exploração
 
de
 
Petróleo
 
e
 
Gás
 
Natural
 
Destinadas
 
ao 
FEP
 
 
19.000,00
 
17200000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
às
 
participações
 
na
 
exploração
 
de
 
Petróleo
 
e
 
Gás
 
Natural destinadas ao FEP 
-
 
Lei 9.478/1997
 
19.000,00
 
 
161102010100
 
-
 
Inscrição
 
em
 
Concursos
 
e
 
Processos
 
Seletivos
 
-
 
PREFEITURA
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
100.000,00
 
100.000,00
 
163150010000
 
-
 
Serviços
 
Hospitalares
 
-
 
Principal
 
16210000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Estadual
 
 
 
4.000.000,00
 
4.000.000,00
 
163153010000
 
-
 
Serviços
 
Ambulatoriais
 
-
 
Principal
 
16210000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Estadual
 
 
 
120.000,00
 
120.000,00
 
171151110000
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cota
 
Mensal
 
-
 
Principal
 
 
57.580.000,00
 
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
8.637.000,00
 
 
14.395.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
34.548.000,00
 
 
171151110000
 
-
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
dos
 
Municípios
 
-
 
Cota
 
Mensal
 
-
 
Principal
 
-
11.516.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
-
11.516.000,00
 
171151210100
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
do
 
Municípios
 
–
 
Cotas
 
Extraordinárias
 
-
 
Julho
 
2.300.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.725.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
575.000,00
 
171151210200
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
do
 
Municípios
 
–
 
Cotas
 
Extraordinárias
 
-
 
Setembro
 
2.000.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
500.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.500.000,00
 
 
171151210300
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
de
 
Participação
 
do
 
Municípios
 
–
 
Cotas
 
Extraordinárias
 
-
 
Dezembro
 
2.600.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.950.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
650.000,00
 
171152010000
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Imposto
 
Sobre
 
a
 
Propriedade
 
Territorial
 
Rural
 
-
 
Principal
 
10.000,00
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
 
1.500,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
6.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
2.500,00
 
171152010000
 
-
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Imposto
 
Sobre
 
a
 
Propriedade
 
Territorial
 
Rural
 
-
 
Principal
 
-
2.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
-
2.000,00
 
171251010000
 
-
 
Cota
-
parte
 
da
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração
 
de
 
Recursos
 
Minerais
 
-
 
CFEM
 
-
 
Principal
 
5.000,00
 
17080000
 
Transferência
 
da
 
União
 
Referente
 
à
 
Compensação
 
Financeira
 
de
 
Recursos
 
Minerais
 
5.000,00
 
 
171252110000
 
-
 
Cota
-
parte
 
da
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Produção
 
de
 
Petróleo
 
–
 
Lei
 
nº
 
7.990/89
 
-
 
Principal
 
5.000,00
 
17040000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração
 
de
 
Recursos
 
Naturais
 
 
5.000,00
 
171252410000
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
Fundo
 
Especial
 
do
 
Petróleo
 
–
 
FEP
 
-
 
Principal
 
900.000,00
 
17200000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
às
 
participações
 
na
 
exploração
 
de
 
Petróleo
 
e
 
Gás
 
Natural destinadas ao FEP 
-
 
Lei 9.478/1997
 
 
900.000,00
 
171350110100
 
-
 
Agente
 
Comunitário
 
de
 
Saúde
 
3.000.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-188-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
6
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
16040000
 
Transferências
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
destinadas
 
ao
 
vencimento
 
dos
 
agentes
 
comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias
 
3.000.000,00
 
171350110200
 
-
 
Apoio
 
à
 
Manutenção
 
dos
 
Polos
 
de
 
Academia
 
de
 
Saúde
 
15.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
15.000,00
 
171350110300
 
-
 
Incentivo
 
Compensatório
 
de
 
Transição
 
230.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
230.000,00
 
171350110400
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Demais
 
Programas,
 
Serviços
 
e
 
Equipes
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
à
 
Saúde
 
38.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
38.000,00
 
171350110500
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Equipes
 
de
 
Saúde
 
da
 
Família/ESF
 
e
 
Equipes
 
de
 
Atenção
 
Primária/EAP
 
3.940.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
3.940.000,00
 
171350110600
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Equipes
 
Multiprofissionais
 
-
 
EMULTI
 
80.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
171350110700
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
da
 
APS
 
-
 
Manutenção
 
de
 
Pagamento
 
de
 
Valor
 
Nominal
 
com
 
Base
 
em
 
Exercício 
Anterior
 
 
80.000,00
 
 
 
 
235.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
235.000,00
 
171350110800
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
Para
 
Atenção
 
À
 
Saúde
 
Bucal
 
1.400.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
1.400.000,00
 
171350110900
 
-
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
APS
 
1.300.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
171350111000
 
-
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
em
 
Saúde
 
(Emendas
 
de 
Comissão)
 
 
1.300.000,00
 
 
 
 
200.000,00
 
16003130
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
parlamentares
 
de
 
comissão
 
200.000,00
 
171350111100
 
-
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
em
 
Saúde
 
(Emenda
 
Individual)
 
650.000,00
 
16003110
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
-
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União decorrentes de
 
650.000,00
 
171350210100
 
-
 
Atenção
 
à
 
Saúde
 
da
 
População
 
para
 
Procedimentos
 
no
 
MAC
 
5.900.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
5.900.000,00
 
171350210200
 
-
 
SAMU
 
192
 
360.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
360.000,00
 
171350210300
 
-
 
Incremento
 
Tempo
rário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Assistência
 
Hospitalar
 
e
 
Ambulatorial
 
(Emenda 
Individual)
 
 
900.000,00
 
16003110 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 
-
 
Bloco
 
de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
-
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União decorrentes de
 
 
900.000,00
 
171350210400
 
-
 
Incremento
 
Temporário
 
ao
 
Custeio
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Assistência
 
Hospitalar
 
e
 
Ambulatorial
 
(Emenda
 
de 
Comissão)
 
 
2.200.000,00
 
16003130
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
parlamentares
 
de
 
comissão
 
2.200.000,00
 
171350210700
 
-
 
FAEC
 
Terapias
 
Especializadas
 
em
 
Angiologia
 
600.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
600.000,00
 
171350310100
 
-
 
Assistência
 
Financeira
 
Complementar
 
para
 
Agentes
 
de
 
Combate
 
às
 
Endemias
 
540.000,00
 
16040000
 
Transferências
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
destinadas
 
ao
 
vencimento
 
dos
 
agentes
 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
 
 
540.000,00
 
171350310200
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
para
 
a
 
Vigilância
 
em
 
Saúde
 
-
 
Despesas
 
Diversas
 
130.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção
 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
130.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-189-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
7
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
171350310400
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
às
 
Ações
 
de
 
Vigilância
 
e
 
Prevenção
 
e
 
Controle
 
das
 
DST/AIDS
 
E
 
Hepatites
 
Virais
 
70.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
70.000,00
 
171350310500
 
-
 
Incentivo
 
Financeiro
 
Para
 
Execução
 
de
 
Ações
 
de
 
Vigilância
 
Sanitária
 
20.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
20.000,00
 
171350410100
 
-
 
Assistência
 
Farmacêutica
 
-
 
Recursos
 
Financeiros
 
Para
 
Aquisição
 
Pelas
 
Secretarias
 
de
 
Saúde
 
300.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
300.000,00
 
171350410300
 
-
 
Organização
 
dos
 
Serviços
 
de
 
Assistência
 
Farmacêutica
 
no
 
SUS
 
15.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
171350510300
 
-
 
Assistência
 
Financeira
 
Complementar
 
aos
 
Estados,
 
ao
 
Distrito
 
Federal
 
e
 
aos
 
Municípios
 
para
 
o 
Pagamento do Piso Salarial dos 
Pofissionais da Enfermagem
 
16050000
 
Assistência
 
financeira
 
da
 
União
 
destinada
 
à
 
complementação
 
ao
 
pagamento
 
dos
 
pisos
 
salariais para profissionais da enfermagem.
 
 
15.000,00
 
 
 
 
 
2.680.000,00
 
 
 
 
2.680.000,00
 
171350510400
 
-
 
Transformação
 
Digital
 
no
 
SUS
 
40.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
40.000,00
 
171450010000
 
-
 
Transferências
 
do
 
Salário
-
Educação
 
-
 
Principal
 
2.840.000,00
 
15500000
 
Transferência
 
do
 
Salário
-
Educação
 
2.840.000,00
 
 
171451010000
 
-
 
Transferências
 
Diretas
 
do
 
FNDE
 
referentes
 
ao
 
Programa
 
Dinheiro
 
Direto
 
na
 
Escola
 
–
 
PDDE
 
-
 
Principal
 
10.000,00
 
15510000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Dinheiro
 
Direto
 
na
 
Escola
 
(PDDE)
 
 
10.000,00
 
171452010100
 
-
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
AEE
 
30.000,00
 
15520000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
(PNAE)
 
 
30.000,00
 
171452010200
 
-
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
Creche
 
220.000,00
 
15520000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
(PNAE)
 
 
220.000,00
 
171452010300
 
-
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
EJA
 
65.000,00
 
15520000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
(PNAE)
 
 
65.000,00
 
171452010400
 
-
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
Ensino
 
Fundamental
 
560.000,00
 
15520000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
(PNAE)
 
 
560.000,00
 
171452010500
 
-
 
PNAE
 
-
 
Alimentação
 
Escolar
 
-
 
Pré
-
escola.
 
130.000,00
 
15520000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
(PNAE)
 
 
130.000,00
 
171453010100
 
-
 
PNATE
-
 
Educação
 
Infantil
 
50.000,00
 
15530000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio
 
ao
 
Transporte Escolar (PNATE)
 
 
50.000,00
 
171453010200
 
-
 
PNATE
 
-
 
Ensino
 
Fundamental
 
220.000,00
 
15530000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio
 
ao
 
Transporte Escolar (PNATE)
 
 
220.000,00
 
171453010300
 
-
 
PNATE
 
-
 
Ensino
 
Médio
 
85.000,00
 
 
15530000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio
 
ao
 
Transporte Escolar (PNATE)
 
85.000,00
 
171499010100
 
-
 
ETI
 
-
 
Escola
 
em
 
Tempo
 
Integral
 
15690000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
 
 
800.000,00
 
800.000,00
 
171550010000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
-
 
VAAT
 
-
 
Principal
 
 
9.000.000,00
 
15420000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAT
 
2.700.000,00
 
 
15421070
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAT
 
destinado
 
a
 
Remuneração
 
dos
 
Profissionais da Educação
 
 
6.300.000,00
 
171551010000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
–
 
VAAF
 
-
 
Principal
 
9.500.000,00
 
15411070
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAF
 
destinado
 
a
 
Remuneração
 
dos
 
Profissionais da Educação
 
 
6.650.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-190-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
8
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
 
15410000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
–
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAF
 
2.850.000,00
 
 
171552010000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
de
 
Complementação
 
da
 
União
 
ao
 
Fundeb
 
–
 
VAAR
 
-
 
Principal
 
 
300.000,00
 
15430000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAR
 
300.000,00
 
 
171650010102
 
-
 
Índice
 
de
 
Gestão
 
Descentralizada
 
-
 
IGDBF
 
 
450.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
450.000,00
 
 
171650010201
 
-
 
Piso
 
Básico
 
Fixo
 
 
250.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
250.000,00
 
 
171650010202
 
-
 
Serviço
 
de
 
Convivênica
 
e
 
Fortalecimento
 
de
 
Vínculos
 
 
200.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
200.000,00
 
 
171650010301
 
-
 
Piso
 
Fixo
 
de
 
Média
 
Complexidade
 
-
 
PAEFI
 
 
80.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
80.000,00
 
 
171650010302
 
-
 
Piso
 
Fixo
 
de
 
Média
 
Complexidade
 
-
 
MSE
 
 
25.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
25.000,00
 
 
171650010303
 
-
 
Piso
 
de
 
Alta
 
Complexidade
 
I
 
-
 
Criança
\
Adolescente
 
 
50.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
50.000,00
 
 
171650010401
 
-
 
Componente
-
 
Progama
 
Primeira
 
Infancia
 
Suas
 
 
300.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
300.000,00
 
 
 
171956010000
 
-
 
Transferências
 
Decorrentes
 
de
 
Decisão
 
Judicial
 
(precatórios)
 
Relativas
 
ao
 
Fundo
 
de
 
Manutenção
 
e
 
500.000,00
 
Desenvolvimento
 
do
 
Ensino
 
Fundamental
 
e
 
de Valorização
 
do
 
Magistério
 
–
 
FUNDEF
 
-
 
Principal
 
15440000
 
Recursos
 
de
 
Precatórios
 
do
 
FUNDEF
 
500.000,00
 
 
171958010000
 
-
 
Transferência
 
Obrigatória
 
Decorrente
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
nº
 
176/2020
 
-
 
Principal
 
 
55.000,00
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
55.000,00
 
 
171960010000
 
-
 
Transferências
 
da
 
Política
 
Nacional
 
Aldir
 
Blanc
 
de
 
Fomento
 
à
 
Cultura
 
-
 
Lei
 
nº
 
14.399/2022
 
-
 
Principal
 
300.000,00
 
17190000
 
Transferências
 
da
 
Política
 
Nacional
 
Aldir
 
Blanc
 
de
 
Fomento
 
à
 
Cultura
 
-
 
Lei
 
nº
 
14.399/202
 
300.000,00
 
 
172150010000
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
ICMS
 
-
 
Principal
 
 
12.800.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
7.680.000,00
 
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
 
1.920.000,00
 
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
3.200.000,00
 
172150010000
 
-
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
ICMS
 
-
 
Principal
 
-
2.560.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
-
2.560.000,00
 
172151010000
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPVA
 
-
 
Principal
 
2.500.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.500.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
 
625.000,00
 
 
375.000,00
 
172151010000
 
-
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPVA
 
-
 
Principal
 
-
500.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
-
500.000,00
 
172152010000
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPI
 
-
 
Municípios
 
-
 
Principal
 
90.000,00
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
54.000,00
 
15001
001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
 
22.500,00
 
 
13.500,00
 
172152010000
 
-
 
Dedução
 
Fundeb
 
-
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPI
 
-
 
Municípios
 
-
 
Principal
 
-
18.000,00
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento do
 
Ensino
 
 
-
18.000,00
 
172153010000
 
-
 
Cota
-
Parte
 
da
 
Contribuição
 
de
 
Intervenção
 
no
 
Domínio
 
Econômico
 
-
 
Principal
 
50.000,00
 
17500000
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
de
 
Intervenção
 
no
 
Domínio
 
Econômico
 
-
 
CIDE
 
50.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-191-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
9
 
de
 
10
 
 
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
 
172198010100
 
-
 
REN
 
-
 
Fundo
 
de
 
Rendimentos
 
ICMS
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
6.000,00
 
6.000,00
 
172350010100
 
-
 
PSF
 
-
 
Incentivo
 
Estadual
 
16210000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Estadual
 
 
 
230.000,00
 
230.000,00
 
172350010200
 
-
 
SAMU
 
-
 
Estado
 
16210000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Estadual
 
 
 
150.000,00
 
150.000,00
 
172499010200
 
-
 
Convênio
 
SUFOTUR
 
17010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
 
 
620.000,00
 
620.000,00
 
172499010300
 
-
 
Convênio
 
014/2024
 
-
 
Projeto
 
PROMER
 
17010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
 
 
50.000,00
 
50.000,00
 
172951010100
 
-
 
Concessão
 
de
 
Beneficios
 
Eventuais
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
 
 
60.000,00
 
60.000,00
 
172951010201
 
-
 
PBF/
 
PAIF
 
-
 
Proteção
 
e
 
Atendimento
 
Integral
 
à
 
Família
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
 
 
90.000,00
 
90.000,00
 
172951010202
 
-
 
SCSV
 
-
 
Serviço
 
de
 
Convivência
 
e
 
Fortalecimento
 
de
 
Vínculos
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
 
 
30.000,00
 
30.000,00
 
172951010301
 
-
 
PFMC/
 
PAEFI
 
-
 
Proteção
 
e
 
Atendimento
 
Especializado
 
a
 
Famílias
 
e
 
Indivíduos
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
 
 
90.000,00
 
90.000,00
 
172951010401
 
-
 
PAC
 
I/
 
CRIADS
 
E
 
IDOSOS
 
-
 
Crianças,
 
Adolescentes
 
e
 
Idosos
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
 
 
350.000,00
 
350.000,00
 
172951010501
 
-
 
IGDSUAS
 
-
 
BAHIA
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
172952010100
 
-
 
PETE
 
-
 
Programa
 
Estadual
 
de
 
Transporte
 
Escolar
 
15760000
 
Transferências
 
de
 
Recurso
 
dos
 
Estados
 
para
 
programas
 
de
 
educação
 
 
 
800.000,00
 
800.000,00
 
174101010100
 
-
 
Patrocínio
 
para
 
o
 
São
 
João
 
 
500.000,00
 
17490000
 
Outras
 
vinculações
 
de
 
transferências
 
500.000,00
 
 
 
175150010000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
de
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento
 
da
 
Educação
 
Básica
 
e
 
de 
Valorização dos Profissionais da Educação 
–
 
FUNDEB 
-
 
Principal
 
15400000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
8.850.000,00
 
 
29.500.000,0
0
 
15401070
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
destinado
 
a
 
remuneração
 
dos profissionais da educação básica
 
 
20.650.000,00
 
 
179199010100
 
-
 
Doações
 
Realizadas
 
Diretamente
 
na
 
Declaração
 
IRRF
 
p
 
o
 
FMDCA
 
16690000
 
Outros
 
Recursos
 
Vinculados
 
à
 
Assistência
 
Social
 
 
15.000,00
 
15.000,00
 
179199010200
 
-
 
Doações
 
Realizadas
 
Diretamente
 
na
 
Declaração
 
IRRF
 
p
 
o
 
Fundo
 
do
 
Idoso
 
16690000
 
Outros
 
Recursos
 
Vinculados
 
à
 
Assistência
 
Social
 
 
 
30.000,00
 
30.000,00
 
191101010100
 
-
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Principal
 
-
 
PREFEITURA
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
100.000,00
 
100.000,00
 
191101010200
 
-
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Principal
 
-
 
DETRAN
 
17520000
 
Recursos
 
vinculados
 
ao
 
trânsito
 
 
 
100.000,00
 
100.000,00
 
191101020000
 
-
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
50.000,00
 
50.000,00
 
191101030000
 
-
 
Multas
 
Previstas
 
em
 
Legislação
 
Específica
 
-
 
Dívida
 
Ativa
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
120.000,00
 
120.000,00
 
191107010000
 
-
 
Multas
 
Aplicadas
 
pelos
 
Tribunais
 
de
 
Contas
 
-
 
Principal
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
10.000,00
 
10.000,00
 
191107020000
 
-
 
Multas
 
Aplicadas
 
pelos
 
Tribunais
 
de
 
Contas
 
-
 
Multas
 
e
 
Juros
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
 
 
1.000,00
 
1.000,00
 
211201010100
 
-
 
Operação
 
de
 
Crédito
 
-
 
Banco
 
do
 
Brasil
 
 
20.000.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-192-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
IX
 
-
 
Receita
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:24:39
 
Página
 
10
 
de
 
10
 
 
 
Total Geral:
 
216.206.000,00
 
Conta
 
Fonte
 
Valor Fonte
 
Valor Conta
 
 
17540000
 
Recursos
 
de
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
20.000.000,00
 
 
221301010100
 
-
 
Alienação
 
de
 
Bens
 
Móveis
 
e
 
Semoventes
 
-
 
Prefeitura
 
17550000
 
Recursos
 
de
 
Alienação
 
de
 
Bens/Ativos
 
-
 
Administração
 
Direta
 
 
 
200.000,00
 
200.000,00
 
241150110100
 
-
 
Estruturação
 
da
 
Rede
 
de
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Primária
 
em
 
Saúde
 
 
500.000,00
 
 
16010000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde
 
500.000,00
 
241150210100
 
-
 
Estruturação
 
da
 
Rede
 
de
 
Serviços
 
de
 
Atenção
 
Especializada
 
em
 
Saúde
 
500.000,00
 
16010000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde
 
 
500.000,00
 
241250910200
 
-
 
Aquisição
 
de
 
Ônibus
 
Escolar
 
399.000,00
 
15690000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
399.000,00
 
 
241450010100
 
-
 
Proposta.
 
97553416/000124000
 
-
 
UBS
 
Jequitibá
 
1.816.494,00
 
1631
0000
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados à Saúde
 
 
1.816.494,00
 
241450010200
 
-
 
Proposta.
 
97553416/000124002
 
-
 
UBS
 
Catiara
 
1.816.494,00
 
16310000
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados à Saúde
 
 
1.816.494,00
 
241451010100
 
-
 
Proposta.
 
003459/2024
 
-
 
Construção
 
do
 
Centro
 
de
 
Educação
 
Infantil
 
Rachel
 
Macedo
 
Vaz
 
Sampaio
 
–
 
Tia 
Rachelzinha
 
 
5.565.000,00
 
15700000
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados à Educação
 
5.565.000,00
 
 
241454010100
 
-
 
Conv.
 
Ministério
 
Desen.
 
Regional
 
Nº
 
025375/2021
 
-
 
Recuperação
 
de
 
Estradas
 
Vicinais
 
e
 
Pavimentação
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
5.680.000,00
 
5.680.000,00
 
241454010200
 
-
 
Convênio.
 
048676/2023
 
-
 
Pavimentação
 
em
 
Paralelepípedo
 
de
 
vias
 
no
 
Município
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
960.019,00
 
960.019,00
 
241499010100
 
-
 
Convênio
 
nº
 
022305/2024
 
-
 
Fortalececimento
 
da
 
Guarda
 
Municipal
 
por
 
meio
 
da
 
aquisição
 
de
 
viatura
 
211.000,00
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
211.000,00
 
 
 
241499010200
 
-
 
Convênio
 
068189/2023
 
-
 
Reforma
 
do
 
Espaço
 
Urbano
 
da
 
Praça
 
do
 
Bosque,
 
bem
 
como
 
implantação
 
de 
Ciclovias no entorno
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
563.468,00
 
 
241499010300
 
-
 
Convênio
 
020509/2017
 
-
 
Implantação
 
de
 
melhorias
 
sanitárias
 
domiciliares,
 
nas
 
localidades
 
Ribeirão 
do Cupido; Itachama; Diógenes Sampaio.
 
 
563.468,00
 
 
 
 
199.000,00
 
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
199.000,00
 
 
241951010100
 
-
 
Transferências
 
Especiais
 
da
 
União
 
-
 
Emendas
 
Individuais
 
 
500.000,00
 
17063110
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
parlamentares
 
individuais
 
500.000,00
 
 
242299010100
 
-
 
Convênio
 
SUDESB
 
004/2024
 
-
 
Construção
 
de
 
Areninha
 
no
 
Município
 
de
 
Amargosa
 
 
897.000,00
 
17010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
897.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-193-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
1
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Legislativo
 
01
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
 
UO:
 
0101
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
15000000
  
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
630.000,00
 
5.587.000,00
 
0,00
 
6.217.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-194-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
2
 
de
 
20
 
 
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
02
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
0201
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
 
0,00
 
2.221.000,00
 
0,00
 
2.221.000,00
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não 
Vinculados
 
 
0,00
 
350.000,00
 
0,00
 
350.000,00
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
0,00
 
2.571.000,00
 
0,00
 
2.571.000,00
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-195-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
3
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
03
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
UO:
 
0301
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
15000000
  
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
323.000,00
 
0,00
 
323.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-196-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
4
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
1.907.000,00
 
7.420.000,00
 
0,00
 
9.327.000,00
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
0401
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
410.000,00
 
5.943.000,00
 
0,00
 
6.353.000,00
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não 
Vinculados
 
0,00
 
20.000,00
 
0,00
 
20.000,00
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
0,00
 
221.000,00
 
0,00
 
221.000,00
 
17010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
897.000,00
 
627.000,00
 
0,00
 
1.524.000,00
 
 
parlamentares 
individuais
 
 
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
17063110
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
100.000,00
 
0,00
 
0,00
 
100.000,00
 
17200000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
às
 
participações
 
na
 
exploração
 
de
 
Petróleo
 
0,00
 
 
109.000,00
 
0,00
 
109.000,00
 
 
e
 
Gás
 
Natural
 
destinadas
 
ao
 
FEP
 
-
 
Lei
 
9.478/1997
 
 
 
 
 
17490000
 
Outras
 
vinculações de 
transferências
 
0,00
 
500.000,00
 
0,00
 
500.000,00
 
17540000
 
Recursos
 
de Operações
 
de 
Crédito
 
500.000,00
 
0,00
 
0,00
 
500.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-197-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
5
 
de
 
20
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
0402
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DE 
CULTURA
 
 
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
24.000,00
 
0,00
 
24.000,00
 
 
17150000
 
Transferências
 
Destinadas
 
ao
 
Setor
 
Cultural
 
-
 
LC
 
nº
 
195/2022
 
-
 
Art.
 
5º
 
-
 
Audiovisual
 
17160000
 
Transferências
 
Destinadas
 
ao
 
Setor
 
cultural
 
-
 
LC
 
nº
 
195/2022
 
-
 
Art.
 
8º
 
-
 
Demais
 
Setores da Cultura
 
17190000
 
Transferências
 
da
 
Política
 
Nacional
 
Aldir
 
Blanc
 
de
 
Fomento
 
à
 
Cultura
 
-
 
Lei
 
nº
 
14.399/202
 
1.000,00
 
 
1.000,00
 
 
310.000,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
336.000,00
 
0,00
 
336.000,00
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
1.907.000,00
 
7.756.000,00
 
0,00
 
9.663.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
310.000,00
 
0,00

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-198-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
6
 
de
 
20
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
05
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
0501
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADM,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV
 
INSTITUCIONAL
 
 
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
3.628.000,00
 
0,00
 
3.628.000,00
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não 
Vinculados
 
0,00
 
670.000,00
 
0,00
 
670.000,00
 
17540000
 
Recursos
 
de Operações
 
de 
Crédito
 
0,00
 
750.000,00
 
0,00
 
750.000,00
 
17550000
 
Recursos
 
de
 
Alienação
 
de
 
Bens/Ativos
 
-
 
Administração
 
Direta
 
0,00
 
200.000,00
 
0,00
 
200.000,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
0,00
 
5.248.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
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-199-
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EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
7
 
de
 
20
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
06
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV.
 
PUBL.,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ.
 
DA
 
CIDADE
 
0601
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV
 
PUBL,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ
 
DA
 
CIDADE
 
 
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
196.000,00
 
17.887.000,00
 
0,00
 
18.083.000,00
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não 
Vinculados
 
0,00
 
500.000,00
 
0,00
 
500.000,00
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
1.523.487,00
 
5.680.000,00
 
0,00
 
7.203.487,00
 
17010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
50.000,00
 
68.000,00
 
0,00
 
118.000,00
 
 
17040000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração de Recursos Naturais
 
17063110
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
parlamentares
 
indivi
duais
 
17080000
 
Transferência
 
da
 
União
 
Referente
 
à
 
Compensação
 
Financeira
 
de
 
Recursos
 
Minerais
 
17200000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
às
 
participações
 
na
 
exploração
 
de
 
Petróleo
 
e Gás Natural destinadas ao FEP 
-
 
Lei 9.478/1997
 
17210000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Cessão
 
Onerosa
 
de
 
Petróleo
 
–
 
Lei
 
nº
 
13.885/2019
 
17500000
 
Recursos da Contribuição 
de Intervenção no Domínio Econômico 
-
 
CIDE
 
17510000
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
-
 
5.900,00
 
 
450.000,00
 
 
6.900,00
 
 
800.000,00
 
 
 
 
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
51.500,00
 
0,00
 
51.500,00
 
0,00
 
2.320.000,00
 
0,00
 
2.320.000,00
 
 
17520000
 
COSIP
 
Recursos
 
vinculados ao 
trânsito
 
 
 
0,00
 
 
105.000,00
 
 
0,00
 
 
105.000,00
 
17540000
 
Recursos
 
de Operações
 
de 
Crédito
 
 
4.750.000,00
 
0,00
 
0,00
 
4.750.000,00
 
17550000
 
Recursos
 
de
 
Alienação
 
de
 
Bens/Ativos
 
-
 
Administração
 
Direta
 
 
0,00
 
5.000,00
 
0,00
 
5.000,00
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
6.769.487,00
 
27.630.300,00
 
0,00
 
34.399.787,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
6.769.487,00
 
27.630.300,00
 
0,00
 
34.399.787,00
 
0,00
 
5.900,00
 
0,00
 
200.000,00
 
250.000,00
 
0,00
 
0,00
 
6.900,00
 
0,00
 
50.000,00
 
750.000,00
 
0,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-200-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
8
 
de
 
20
 
 
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
07
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
0701
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
98.000,00
 
0,00
 
98.000,00
 
 
Desenvolvimento
 
do
 
Ensino
 
 
 
 
remuneração
 
dos
 
profissionais
 
da
 
educação
 
básica
 
 
 
 
Remuneração
 
dos
 
Profissionais
 
da
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
15510000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Dinheiro
 
Direto
 
na Escola 
(PDDE)
 
15520000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação Escolar (PNAE)
 
15530000
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
 
15690000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
12.000,00
 
 
1.015.000,00
 
 
Congêneres vinculados à 
Educação
 
 
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
15001001
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
256.000,00
 
9.400.000,00
 
0,00
 
9.656.000,00
 
15400000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
800.000,00
 
4.448.000,00
 
0,00
 
5.248.000,00
 
15401070
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
destinado
 
a
 
0,00
 
24.672.000,00
 
0,00
 
24.672.000,00
 
15410000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
–
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAF
 
0,00
 
3.350.000,00
 
0,00
 
3.350.000,00
 
15411070
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAF
 
destinado
 
a
 
0,00
 
6.150.000,00
 
0,00
 
6.150.000,00
 
15420000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAT
 
2.520.000,00
 
1.180.000,00
 
0,00
 
3.700.000,00
 
15421070
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAT
 
destinado
 
a
 
0,00
 
 
5.300.000,00
 
 
0,00
 
5.300.000,00
 
 
Remuneração
 
dos
 
Profissionais
 
da
 
Educação
 
 
 
 
 
15430000
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAR
 
300.000,00
 
0,00
 
0,00
 
300.000,00
 
15440000
 
Recursos
 
de Precatórios
 
do 
FUNDEF
 
255.000,00
 
260.000,00
 
0,00
 
515.000,00
 
15500000
 
Transferência
 
do
 
Salário
-
Educação
 
125.000,00
 
2.755.000,00
 
0,00
 
2.880.000,00
 
0,00
 
360.000,00
 
0,00
 
360.000,00
 
0,00
 
1.249.000,00
 
0,00
 
1.249.000,00
 
0,00
 
12.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.015.000,00
 
0,00
 
 
15700000
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
5.565.000,00
 
15710000
 
Transferências
 
do
 
Estado
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
1.000,00
 
0,00
 
 
0,00
 
0,00
 
5.565.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
vinculados à 
Educação
 
 
 
 
 
15760000
 
Transferências
 
de
 
Recurso
 
dos
 
Estados
 
para
 
programas
 
de
 
educação
 
0,00
 
801.000,00
 
0,00
 
801.000,00
 
17540000
 
Recursos
 
de Operações
 
de 
Crédito
 
7.000.000,00
 
0,00
 
0,00
 
7.000.000,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
16.822.000,00
 
61.050.000,00
 
0,00
 
77.872.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
16.822.000,00
 
61.050.000,00
 
0,00
 
77.872.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-201-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
9
 
de
 
20
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
08
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
UO:
  
0801
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DE 
SAÚDE
 
 
15001002
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos de Saúde
 
26.000,00
 
14.999.000,00
 
0,00
 
15.025.000,00
 
16000000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal 
-
 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
0,00
 
15.073.000,00
 
0,00
 
15.073.000,00
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
16003110
 
Federal 
-
 
Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
-
 
 
0,00
 
 
1.550.000,00
 
 
0,00
 
1.550.000,00
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
 
 
 
 
 
parlamentares
 
de 
comissão
 
 
Federal
 
-
 
Bloco
 
de
 
Estruturação
 
na
 
Rede
 
de
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
 
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
 
Estadual
 
 
Congêneres
 
vinculados
 
à
 
Saúde
 
vinculados à Saúde
 
 
 
 
16003130
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
0,00
 
2.400.000,00
 
0,00
 
2.400.000,00
 
16010000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
1.012.000,00
 
18.000,00
 
0,00
 
1.030.000,00
 
16040000
 
Transferências
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
destinadas
 
ao
 
vencimento
 
dos
 
0,00
 
3.540.000,00
 
0,00
 
3.540.000,00
 
16050000
 
Assistência
 
financeira
 
da
 
União
 
destinada
 
à
 
complementação
 
ao
 
pagamento
 
0,00
 
2.700.000,00
 
0,00
 
2.700.000,00
 
16210000
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
0,00
 
4.510.000,00
 
0,00
 
4.510.000,00
 
16310000
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
3.683.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.683.000,00
 
16320000
 
Transferências
 
do
 
Estado
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
20.000,00
 
0,00
 
0,00
 
20.000,00
 
17077071
 
Transferências
 
da
 
União
 
-
 
inciso
 
I
 
do
 
art.
 
5º
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
173/2020
 
-
 
0,00
 
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
Saúde
 
 
 
 
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
0,00
 
90.000,00
 
0,00
 
90.000,00
 
17540000
 
Recursos
 
de Operações
 
de 
Crédito
 
2.500.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.500.000,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
7.241.000,00
 
44.881.000,00
 
0,00
 
52.122.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
7.241.000,00
 
44.881.000,00
 
0,00
 
52.122.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-202-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
10
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
3.130.000,00
 
1.547.000,00
 
0,00
 
4.677.000,00
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
0901
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
30.000,00
 
1.547.000,00
 
0,00
 
1.577.000,00
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
100.000,00
 
0,00
 
0,00
 
100.000,00
 
17540000
 
Recursos
 
de Operações
 
de 
Crédito
 
3.000.000,00
 
0,00
 
0,00
 
3.000.000,00
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
11
 
de
 
20
 
 
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
0902
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL DO
 
MEIO 
AMBIENTE
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
1.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.000,00
 
17530000
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
0,00
 
143.000,00
 
0,00
 
143.000,00
 
17540000
 
Recursos
 
de Operações
 
de 
Crédito
 
2.000.000,00
 
0,00
 
0,00
 
2.000.000,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
2.001.000,00
 
143.000,00
 
0,00
 
2.144.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
5.131.000,00
 
1.690.000,00
 
0,00
 
6.821.000,00
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
12
 
de
 
20
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1001
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
 
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
20.000,00
 
990.000,00
 
0,00
 
1.010.000,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
20.000,00
 
990.000,00
 
0,00
 
1.010.000,00

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-205-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
13
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
3.775.000,00
 
0,00
 
3.775.000,00
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1002
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
1.730.000,00
 
0,00
 
1.730.000,00
 
16600000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
0,00
 
1.405.000,00
 
0,00
 
1.405.000,00
 
16610000
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
0,00
 
640.000,00
 
0,00
 
640.000,00
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
14
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
37.000,00
 
0,00
 
37.000,00
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1003
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DOS
 
DIREITOS
 
DA
 
CRIANÇA
 
E
 
DO
 
ADOLESCENTE
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
21.000,00
 
0,00
 
21.000,00
 
16690000
 
Outros
 
Recursos
 
Vinculados
 
à
 
Assistência
 
Social
 
0,00
 
15.000,00
 
0,00
 
15.000,00
 
17490000
 
Outras
 
vinculações de 
transferências
 
0,00
 
1.000,00
 
0,00
 
1.000,00
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

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DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
15
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
40.000,00
 
0,00
 
40.000,00
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1004
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DO 
IDOSO
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
10.000,00
 
0,00
 
10.000,00
 
16690000
 
Outros
 
Recursos
 
Vinculados
 
à
 
Assistência
 
Social
 
0,00
 
30.000,00
 
0,00
 
30.000,00
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-208-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
16
 
de
 
20
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
1005
 
-
 
FUNDO MUNICIPAL
 
DE 
HABITAÇÃO
 
 
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
50.000,00
 
66.000,00
 
0,00
 
116.000,00
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
199.000,00
 
0,00
 
0,00
 
199.000,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
249.000,00
 
66.000,00
 
0,00
 
315.000,00
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
269.000,00
 
4.908.000,00
 
0,00
 
5.177.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
17
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
11
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
UO:
 
1101
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
15000000
  
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
295.000,00
 
0,00
 
295.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-210-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
18
 
de
 
20
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
Poder: 
Órgão:
 
Poder
 
Executivo
 
12
 
-
 
PROCURADORIA
 
JURIDICA
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
UO:
 
1201
 
-
 
PROCURADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
15000000
  
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
551.000,00
 
0,00
 
551.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
19
 
de
 
20
 
 
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
88
 
-
 
ENCARGOS GERAIS DO 
MUNICÍPIO
 
8801
 
-
 
ENCARGOS GERAIS
 
DO 
MUNICÍPIO
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
0,00
 
0,00
 
12.350.000,00
 
12.350.000,00
 
15010000
 
Outros
 
Recursos
 
não 
Vinculados
 
0,00
 
0,00
 
800.000,00
 
800.000,00
 
17000000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
0,00
 
0,00
 
10.513,00
 
10.513,00
 
17010000
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
0,00
 
0,00
 
5.000,00
 
5.000,00
 
 
17040000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração de Recursos Naturais
 
17080000
 
Transferência
 
da
 
União
 
Referente
 
à
 
Compensação
 
Financeira
 
de
 
Recursos
 
Minerais
 
17200000
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
às
 
participações
 
na
 
exploração
 
de
 
Petróleo
 
100,00
 
 
100,00
 
 
10.000,00
 
 
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total
 
 
17500000
 
e
 
Gás
 
Natural
 
destinadas
 
ao
 
FEP
 
-
 
Lei
 
9.478/1997
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
de
 
Intervenção
 
no
 
Domínio
 
Econômico
 
-
 
CIDE
 
 
0,00
 
 
0,00
 
 
500,00
 
 
500,00
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
0,00
 
0,00
 
13.176.213,00
 
13.176.213,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
0,00
 
0,00
 
13.176.213,00
 
13.176.213,00
 
0,00
 
0,00
 
100,00
 
0,00
 
0,00
 
100,00
 
0,00
 
0,00
 
10.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-212-
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EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
X
 
-
 
Despesa
 
por
 
Órgão
 
e
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:25:51
 
Página
 
20
 
de
 
20
 
 
 
 
Poder: 
Órgão:
 
UO:
 
Poder
 
Executivo
 
99
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
9999
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
 
15000000
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
Total
 
da
 
Unidade:
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
1.770.000,00
 
0,00
 
0,00
 
1.770.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
da
 
Despesa:
 
40.539.487,00
 
162.490.300,00
 
13.176.213,00
 
216.206.000,00
 
Fonte
 
Projeto
 
Atividade
 
Oper. 
Especial
 
Total

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Ano VII • Edição Nº 4434
-213-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
XI
 
-
 
Receita
 
e
 
Despesa
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:42:21
 
Página
 
1
 
de
 
2
 
 
 
Fonte
 
Receita
 
Despesa
 
15000000
 
-
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
de
 
Impostos
 
58.608.000,00
 
56.378.000,00
 
15001001
 
-
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento
 
do
 
Ensino
 
9.200.250,00
 
9.656.000,00
 
15001002
 
-
 
Recurso
 
não
 
Vinculado
 
de
 
Imposto
 
destinado
 
a
 
despesa
 
com
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
13.250.750,00
 
15.025.000,00
 
15010000
 
-
 
Outros
 
Recursos
 
não
 
Vinculados
 
2.340.000,00
 
2.340.000,00
 
15400000
 
-
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
8.976.000,00
 
5.248.000,00
 
15401070
 
-
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Impostos
 
e
 
Transferências
 
de
 
Impostos
 
destinado
 
a
 
remuneração
 
dos
 
profissionais da educação básica
 
20.944.000,00
 
24.672.000,00
 
15410000
 
-
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
–
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAF
 
2.850.000,00
 
3.350.000,00
 
15411070
 
-
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAF
 
destinado
 
a
 
Remuneração
 
dos
 
Profissionais da Educação
 
6.650.000,00
 
6.150.000,00
 
15420000
 
-
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAT
 
2.700.000,00
 
3.700.000,00
 
15421070
 
-
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAT
 
destinado
 
a
 
Remuneração
 
dos
 
Profissionais da Educação
 
6.300.000,00
 
5.300.000,00
 
15430000
 
-
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
-
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAR
 
300.000,00
 
300.000,00
 
15440000
 
-
 
Recursos
 
de
 
Precatórios
 
do
 
FUNDEF
 
515.000,00
 
515.000,00
 
15500000
 
-
 
Transferência
 
do
 
Salário
-
Educação
 
2.880.000,00
 
2.880.000,00
 
15510000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Dinheiro
 
Direto
 
na
 
Escola
 
(PDDE)
 
12.000,00
 
12.000,00
 
15520000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Alimentação
 
Escolar
 
(PNAE)
 
1.015.000,00
 
1.015.000,00
 
15530000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
Referentes
 
ao
 
Programa
 
Nacional
 
de
 
Apoio
 
ao
 
Transporte
 
Escolar
 
(PNATE)
 
360.000,00
 
360.000,00
 
15690000
 
-
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FNDE
 
1.249.000,00
 
1.249.000,00
 
15700000
 
-
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados
 
à
 
Educação
 
5.565.000,00
 
5.565.000,00
 
15710000
 
-
 
Transferências
 
do
 
Estado
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados
 
à
 
Educação
 
1.000,00
 
1.000,00
 
15760000
 
-
 
Transferências
 
de
 
Recurso
 
dos
 
Estados
 
para
 
programas
 
de
 
educação
 
801.000,00
 
801.000,00
 
16000000
 
-
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco
 
de
 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
15.073.000,00
 
15.073.000,00
 
16003110 
-
 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal 
-
 
Bloco de
 
Manutenção
 
das
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
-
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
1.550.000,00
 
1.550.000,00
 
16003130
 
-
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
parlamentares
 
de
 
comissão
 
2.400.000,00
 
2.400.000,00
 
16010000
 
-
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
-
 
Bloco
 
de
 
Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde
 
1.030.000,00
 
1.030.000,00
 
16040000
 
-
 
Transferências
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Federal
 
destinadas
 
ao
 
vencimento
 
dos
 
agentes
 
comunitários
 
de saúde e dos agentes de combate às endemias
 
3.540.000,00
 
3.540.000,00
 
16050000
 
-
 
Assistência
 
financeira
 
da
 
União
 
destinada
 
à
 
complementação
 
ao
 
pagamento
 
dos
 
pisos
 
salariais
 
para
 
profissionais da enfermagem.
 
2.700.000,00
 
2.700.000,00
 
16210000
 
-
 
Transferências
 
Fundo
 
a
 
Fundo
 
de
 
Recursos
 
do
 
SUS
 
provenientes
 
do
 
Governo
 
Estadual
 
4.510.000,00
 
4.510.000,00
 
16310000
 
-
 
Transferências
 
do
 
Governo
 
Federal
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados
 
à
 
Saúde
 
3.683.000,00
 
3.683.000,00
 
16320000
 
-
 
Transferências
 
do
 
Estado
 
referentes
 
a
 
Convênios
 
e
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
vinculados
 
à
 
Saúde
 
20.000,00
 
20.000,00
 
16600000
 
-
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
Fundo
 
Nacional
 
de
 
Assistência
 
Social
 
-
 
FNAS
 
1.405.000,00
 
1.405.000,00
 
16610000
 
-
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
dos
 
Fundos
 
Estaduais
 
de
 
Assistência
 
Social
 
640.000,00
 
640.000,00
 
16690000
 
-
 
Outros
 
Recursos
 
Vinculados
 
à
 
Assistência
 
Social
 
45.000,00
 
45.000,00
 
17000000
 
-
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
da
 
União
 
7.734.000,00
 
7.734.000,00
 
17010000
 
-
 
Outras
 
Transferências
 
de
 
Convênios
 
ou
 
Instrumentos
 
Congêneres
 
dos
 
Estados
 
1.647.000,00
 
1.647.000,00
 
17040000
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Compensação
 
Financeira
 
pela
 
Exploração
 
de
 
Recursos
 
Naturais
 
6.000,00
 
6.000,00
 
17063110
 
-
 
Identificação
 
das
 
Transferências
 
da
 
União
 
decorrentes
 
de
 
emendas
 
parlamentares
 
individuais
 
550.000,00
 
550.000,00
 
17077071
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
-
 
inciso
 
I
 
do
 
art.
 
5º
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
173/2020
 
-
 
Saúde
 
1.000,00
 
1.000,00
 
17080000
 
-
 
Transferência
 
da
 
União
 
Referente
 
à
 
Compensação
 
Financeira
 
de
 
Recursos
 
Minerais
 
7.000,00
 
7.000,00
 
17150000
 
-
 
Transferências
 
Destinadas
 
ao
 
Setor
 
Cultural
 
-
 
LC
 
nº
 
195/2022
 
-
 
Art.
 
5º
 
-
 
Audiovisual
 
1.000,00
 
1.000,00
 
17160000
 
-
 
Transferências
 
Destinadas
 
ao
 
Setor
 
cultural
 
-
 
LC
 
nº
 
195/2022
 
-
 
Art.
 
8º
 
-
 
Demais
 
Setores
 
da
 
Cultura
 
1.000,00
 
1.000,00
 
17190000
 
-
 
Transferências
 
da
 
Política
 
Nacional
 
Aldir
 
Blanc
 
de
 
Fomento
 
à
 
Cultura
 
-
 
Lei
 
nº
 
14.399/202
 
310.000,00
 
310.000,00
 
17200000
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
às
 
participações
 
na
 
exploração
 
de
 
Petróleo
 
e
 
Gás
 
Natural
 
destinadas ao FEP 
-
 
Lei 9.478/1997
 
919.000,00
 
919.000,00
 
17210000
 
-
 
Transferências
 
da
 
União
 
Referentes
 
a
 
Cessão
 
Onerosa
 
de
 
Petróleo
 
–
 
Lei
 
nº
 
13.885/2019
 
1.000,00
 
1.000,00
 
17490000
 
-
 
Outras
 
vinculações
 
de
 
transferências
 
501.000,00
 
501.000,00
 
17500000
 
-
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
de
 
Intervenção
 
no
 
Domínio
 
Econômico
 
-
 
CIDE
 
52.000,00
 
52.000,00
 
17510000
 
-
 
Recursos
 
da
 
Contribuição
 
para
 
o
 
Custeio
 
do
 
Serviço
 
de
 
Iluminação
 
Pública
 
-
 
COSIP
 
2.320.000,00
 
2.320.000,00
 
17520000
 
-
 
Recursos
 
vinculados
 
ao
 
trânsito
 
105.000,00
 
105.000,00
 
17530000
 
-
 
Recursos
 
Provenientes
 
de
 
taxas
 
e
 
contribuiçõese
 
Preços
 
Públicos
 
233.000,00
 
233.000,00
 
17540000
 
-
 
Recursos
 
de
 
Operações
 
de
 
Crédito
 
20.500.000,00
 
20.500.000,00
 
17550000
 
-
 
Recursos
 
de
 
Alienação
 
de
 
Bens/Ativos
 
-
 
Administração
 
Direta
 
205.000,00
 
205.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
XI
 
-
 
Receita
 
e
 
Despesa
 
Prevista
 
por
 
Fonte
 
de
 
Recurso
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
27/09/2024
 
15:42:21
 
Página
 
2
 
de
 
2
 
 
 
Total Geral:
 
216.206.000,00
 
216.206.000,00
 
Fonte
 
Receita
 
Despesa

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DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
1
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
01
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
 
U.O.:
 
0101
 
-
 
CÂMARA
 
MUNICIPAL
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1001
 
-
 
AMPLIAÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
REEQUIPAMENTO
 
DA
 
UNIDADE
 
ADMINISTRATIVA
 
DA
 
CÂMARA
 
Projeto
 
0001
 
01
 
031
 
630.000,00
 
2001
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
LEGISLATIVAS
 
E
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
ADMINISTRATIVOS
 
Atividade
 
0001
 
01
 
031
 
5.457.000,00
 
2006
 
-
 
IMPLANTAÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
ESCOLA
 
LEGISLATIVA
 
MUNICIPAL
 
Atividade
 
0001
 
01
 
031
 
80.000,00
 
2085
 
-
 
IMPLANTAÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
PROCURADORIA
 
DA
 
MULHER
 
Atividade
 
0001
 
01
 
031
 
50.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
4
 
6.217.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
4
 
6.217.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
2
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
02
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
U.O.:
 
0201
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2002
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
GABINETE
 
DO
 
PREFEITO
 
Atividade
 
0002
 
04
 
122
 
2.571.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
2.571.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
2.571.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
3
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
03
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
U.O.:
 
0301
 
-
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2004
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
GABINETE
 
DO
 
VICE
-
PREFEITO
 
Atividade
 
0002
 
04
 
122
 
323.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
323.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
323.000,00

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DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
4
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
U.O.:
 
0401
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1019
 
-
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
PARA
 
ATIVIDADES
 
ESPORTIVAS
 
E
 
DE
 
LAZER
 
Projeto
 
0008
 
27
 
813
 
1.907.000,00
 
2005
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
Atividade
 
0002
 
04
 
122
 
1.002.000,00
 
2007
 
-
 
PROMOÇÃO
 
E
 
APOIO
 
A
 
EVENTOS
 
CÍVICOS
 
E
 
CULTURAIS
 
Atividade
 
0007
 
13
 
392
 
5.638.000,00
 
2010
 
-
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
AO
 
ESPORTE
 
AMADOR
 
Atividade
 
0008
 
27
 
813
 
152.000,00
 
2078
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
SEGURANÇA
 
PÚBLICA
 
Atividade
 
0010
 
06
 
181
 
606.000,00
 
2081
 
-
 
PROMOÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
TURISMO
 
LOCAL
 
Atividade
 
0007
 
23
 
695
 
22.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
6
 
9.327.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
5
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
04
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
GOVERNO
 
U.O.:
 
0402
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
CULTURA
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2053
 
-
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
AO
 
SETOR
 
CULTURAL
 
 
 
 
Atividade
 
0007
 
13
 
391
 
312.000,00
 
2075
 
-
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
CULTURA
 
 
 
 
Atividade
 
0007
 
13
 
392
 
20.000,00
 
2083
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
CONSELHOS
 
(CMPIR
 
E
 
CMDM)
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
14
 
422
 
4.000,00
 
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
3
 
 
 
 
 
336.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
9
 
 
 
 
 
9.663.000,00

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DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
6
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
05
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
U.O.:
 
0501
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ADM,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV
 
INSTITUCIONAL
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2011
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
DE
 
ADMIN.,
 
FINANÇAS
 
E
 
DESENV.
 
INSTITUCIONAL
 
Atividade
 
0002
 
04
 
122
 
5.248.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
5.248.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
5.248.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
7
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
06
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV.
 
PUBL.,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ.
 
DA
 
CIDADE
 
U.O.:
 
0601
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SERV
 
PUBL,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ
 
DA
 
CIDADE
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1003
 
-
 
CONSTRUÇÃO E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DE PRAÇAS,
 
PARQUES
 
E 
JARDINS
 
 
 
Projeto
 
0010
 
15
 
451
 
2.123.468,00
 
1004
 
-
 
PAVIMENTAÇÃO
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DE
 
RUAS
 
E
 
AVENIDAS
 
 
 
Projeto
 
0010
 
15
 
451
 
4.130.019,00
 
1012
 
-
 
CONSTRUÇÃO
 
DO
 
CENTRO
 
ADMINISTRATIVO
 
DE
 
AMARGOSA
 
 
 
Projeto
 
0010
 
15
 
451
 
11.000,00
 
1015
 
-
 
EFICIENTIZAÇÃO
 
DOS
 
PRÉDIOS
 
PÚBLICOS
 
 
 
Projeto
 
0010
 
15
 
451
 
505.000,00
 
2012
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
COORDENADORIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
DEFESA
 
CIVIL
 
-
 
COMDEC
 
 
 
Atividade
 
0003
 
06
 
182
 
303.000,00
 
2013
 
-
 
PARTICIPAÇÃO
 
NO
 
CONSÓRCIO
 
DE
 
DESENV.
 
SUSTENTÁVEL
 
DO
 
VALE
 
DO
 
JIQUIRIÇÁ
 
 
 
Atividade
 
0003
 
04
 
122
 
35.000,00
 
2014
 
-
 
GESTÃO
 
AS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUN.
 
DE
 
SERV.
 
PÚBLICOS,
 
OBRAS
 
E
 
PLANEJ.
 
DA
 
CIDADE
 
 
 
Atividade
 
0002
 
15
 
122
 
7.419.000,00
 
2015
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ESTRADAS
 
VICINAIS
 
 
 
Atividade
 
0010
 
26
 
782
 
7.430.300,00
 
2017
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
CONSERVAÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
INFRAESTRUTURA
 
E
 
SANEAMENTO
 
BÁSICO
 
 
 
Atividade
 
0010
 
15
 
451
 
1.280.000,00
 
2019
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
ZELADORIA
 
URBANA
 
E
 
MANEJO
 
DOS
 
RESÍDUOS
 
SÓLIDOS
 
 
 
Atividade
 
0010
 
15
 
452
 
8.665.000,00
 
2021
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
ILUMINAÇÃO
 
PÚBLICA
 
 
 
Atividade
 
0010
 
15
 
452
 
2.320.000,00
 
2076
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
TRÂNSITO
 
E
 
TRANSPORTE
 
 
 
Atividade
 
0003
 
26
 
451
 
178.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
12
 
 
 
 
 
34.399.787,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
12
 
 
 
 
 
34.399.787,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-222-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
8
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
07
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
U.O.:
 
0701
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1010
 
-
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA,
 
AMPLIAÇÃO
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DO
 
ENSINO
 
FUNDAMENTAL
 
 
 
Projeto
 
0005
 
12
 
361
 
5.882.000,00
 
1017
 
-
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
 
 
Projeto
 
0005
 
12
 
365
 
10.940.000,00
 
2016
 
-
 
PROMOÇÃO DA
 
FORMAÇÃO
 
E
 
CAPACITAÇÃO
 
DOS PROFISSIONAIS
 
DA 
EDUCAÇÃO
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
128
 
163.000,00
 
2022
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
EDUCAÇÃO
 
 
 
Atividade
 
0002
 
12
 
122
 
3.631.000,00
 
2023
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
CONSELHOS
 
(CACS,
 
CME
 
E
 
CAE)
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
422
 
14.000,00
 
2024
 
-
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
PRÉ
-
ESCOLA
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
365
 
4.800.000,00
 
2025
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
ALIMENTAÇÃO
 
ESCOLAR
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
306
 
1.865.000,00
 
2026
 
-
 
REMUNERAÇÃO DOS
 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
 
BÁSICA 
-
 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
361
 
21.300.000,00
 
2027
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
TRANSPORTE
 
ESCOLAR
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
361
 
6.735.000,00
 
2028
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
FUNDAMENTAL
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
361
 
8.362.000,00
 
2029
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
EXECUÇÃO
 
DO
 
PDDE
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
361
 
12.000,00
 
2030
 
-
 
APOIO
 
E
 
INCENTIVO
 
À
 
FORMAÇÃO
 
UNIVERSITÁRIA
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
364
 
38.000,00
 
2031
 
-
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
CRECHE
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
365
 
9.300.000,00
 
2032
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
CRECHE
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
365
 
2.617.000,00
 
2033
 
-
 
REMUNERAÇÃO
 
DOS
 
PROFISSIONAIS
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
BÁSICA
 
-
 
ENSINO
 
DE
 
JOVENS,
 
ADULTOS
 
E
 
IDOSOS
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
366
 
722.000,00
 
2034
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DA
 
EDUCAÇÃO
 
DE
 
JOVENS,
 
ADULTOS
 
E
 
IDOSOS
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
366
 
121.000,00
 
2035
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
E
 
DESENVOLVIMENTO
 
DO
 
ENSINO
 
INFANTIL
 
-
 
PRÉ
-
ESCOLA
 
 
 
Atividade
 
0005
 
12
 
365
 
1.370.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
17
 
 
 
 
 
77.872.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
17
 
 
 
 
 
77.872.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-223-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
9
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
08
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
U.O.:
 
0801
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1009
 
-
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
ESPECIALIZADA
 
EM
 
SAÚDE
 
 
Projeto
 
0004
 
10
 
302
 
516.000,00
 
1018
 
-
 
CONSTRUÇÃO,
 
REFORMA
 
E
 
APARELHAMENTO
 
DE
 
UNIDADES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
PRIMÁRIA
 
EM
 
SAÚDE
 
 
Projeto
 
0004
 
10
 
301
 
6.725.000,00
 
2008
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
POLICLÍNICA
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
302
 
1.192.000,00
 
2036
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
 
Atividade
 
0002
 
10
 
122
 
2.620.000,00
 
2037
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
CONSELHO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
SAÚDE
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
122
 
12.000,00
 
2038
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
À
 
SAÚDE
 
BUCAL
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
301
 
2.004.000,00
 
2039
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DOS
 
AGENTES
 
COMUNITÁRIOS
 
DE
 
SAÚDE
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
301
 
5.108.000,00
 
2040
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
ATENÇÃO
 
PRIMÁRIA
 
EM
 
SAÚDE
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
301
 
7.855.000,00
 
2041
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO
 
DE
 
MÉDIA
 
E
 
ALTA
 
COMPLEXIDADE
 
AMBULATORIAL
 
E
 
HOSPITALAR
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
302
 
18.091.000,00
 
2042
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
SERVIÇO
 
DE
 
ATENDIMENTO
 
MÓVEL
 
DE
 
URGÊNCIA
 
-
 
SAMU
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
302
 
674.000,00
 
2043
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
SAÚDE
 
MENTAL
 
(CAPS)
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
302
 
790.000,00
 
2044
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
TRATAMENTO
 
FORA
 
DO
 
DOMICÍLIO
 
E
 
REGULAÇÃO
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
302
 
1.664.000,00
 
2045
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DA
 
OFERTA
 
DE
 
MEDICAMENTOS
 
-
 
ASSISTÊNCIA
 
FARMACÊUTICA
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
303
 
735.000,00
 
2046
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
VIGILÂNCIA
 
SANITÁRIA
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
304
 
730.000,00
 
2047
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DE
 
VIGILÂNCIA
 
EPIDEMIOLÓGICA
 
E
 
PROMOÇÃO
 
À
 
SAÚDE
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
305
 
2.093.000,00
 
2049
 
-
 
ENFRENTAMENTO
 
E
 
COMBATE
 
A
 
EMERGÊNCIAS
 
DE
 
SAÚDE
 
PÚBLICA
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
301
 
29.000,00
 
2051
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DOS
 
SERVIÇOS
 
DE
 
ATENÇÃO
 
ESPECIALIZADA
 
DOMICILIAR
-
MELHOR
 
EM
 
CASA
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
302
 
788.000,00
 
2079
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
CONSÓRCIO
 
PÚBLICO
 
(RECONVALE)
 
 
Atividade
 
0002
 
10
 
122
 
25.000,00
 
2080
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
ATIVIDADES
 
DA
 
POLICLÍNICA
 
DO
 
CONSÓRCIO
 
PÚBLICO
 
(RECONVALE)
 
 
Atividade
 
0004
 
10
 
302
 
471.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
19
 
 
 
 
 
52.122.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
19
 
 
 
 
 
52.122.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-224-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
10
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
U.O.:
 
0901
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1014
 
-
 
REFORMA
 
E
 
REQUALIFICAÇÃO
 
DO
 
MERCADO
 
MUNICIPAL
 
E
 
DA
 
FEIRA
 
LIVRE
 
 
 
 
Projeto
 
0009
 
23
 
692
 
3.130.000,00
 
2003
 
-
 
APOIO
 
AO
 
COOPERATIVISMO,
 
ASSOCIATIVISMO
 
E
 
EXTENSÃO
 
RURAL
 
 
 
 
Atividade
 
0009
 
20
 
606
 
20.000,00
 
2048
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
 
 
 
Atividade
 
0002
 
18
 
122
 
1.527.000,00
 
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
3
 
 
 
 
 
4.677.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-225-
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EXECUTIVO
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
11
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
09
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AGRICULTURA
 
E
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
U.O.:
 
0902
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DO
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1020
 
-
 
IMPLANTAÇÃO
 
DO
 
JARDIM
 
BOTÂNICO
 
 
 
 
Projeto
 
0009
 
18
 
541
 
2.001.000,00
 
2054
 
-
 
DESENVOLVIMENTO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
DO
 
MEIO
 
AMBIENTE
 
 
 
 
Atividade
 
0009
 
18
 
542
 
143.000,00
 
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
2
 
 
 
 
 
2.144.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
5
 
 
 
 
 
6.821.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-226-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
12
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
U.O.:
 
1001
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1007
 
-
 
CONSTRUÇÃO
 
DE
 
GALPÃO
 
INDUSTRIAL
 
 
 
 
Projeto
 
0006
 
11
 
333
 
20.000,00
 
2050
 
-
 
ENFRENTAMENTO
 
E
 
COMBATE
 
A
 
EMERGÊNCIAS
 
DE
 
SAÚDE
 
PÚBLICA
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
244
 
10.000,00
 
2055
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
 
 
 
Atividade
 
0002
 
08
 
122
 
649.000,00
 
2058
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
CONSELHO
 
TUTELAR
 
 
 
 
Atividade
 
0003
 
08
 
243
 
331.000,00
 
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
4
 
 
 
 
 
1.010.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-227-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
13
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
U.O.:
 
1002
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2052
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
UNIDADE
 
REGIONALIZADA
 
DE
 
ACOLHIMENTO
 
-
 
CRIADS
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
243
 
539.000,00
 
2056
 
-
 
GESTÃO
 
ADMINISTRATIVA
 
DO
 
FUNDO
 
DE
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
122
 
444.000,00
 
2057
 
-
 
PRIMEIRA INFÂNCIA
 
NO SUAS 
–
 
PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
243
 
323.000,00
 
2059
 
-
 
EXECUÇÃO
 
DE
 
EMENDAS
 
PARLAMENTARES
 
PARA
 
A
 
ASSISTÊNCIA
 
SOCIAL
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
245
 
10.000,00
 
2060
 
-
 
BLOCO
 
DA
 
PROTEÇÃO
 
SOCIAL
 
ESPECIAL
 
-
 
PSE
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
245
 
810.000,00
 
2061
 
-
 
BLOCO
 
DA
 
PROTEÇÃO
 
SOCIAL
 
BÁSICA
 
-
 
PSB
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
245
 
847.000,00
 
2063
 
-
 
GESTÃO
 
DE
 
BENEFÍCIOS
 
EVENTUAIS
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
244
 
312.000,00
 
2064
 
-
 
BLOCO
 
DE
 
GESTÃO
 
DO PROGRAMA
 
BOLSA
 
FAMÍLIA
 
E
 
CADASTRO 
ÚNICO
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
246
 
450.000,00
 
2065
 
-
 
GESTÃO
 
DESCENTRALIZADA
 
DO
 
SUAS
 
–
 
IGD
-
SUAS
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
245
 
25.000,00
 
2086
 
-
 
FORTALECIMENTO
 
DO
 
CONTROLE
 
SOCIAL
 
(CMAS)
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
122
 
4.000,00
 
2087
 
-
 
PROCADSUAS
 
 
 
 
Atividade
 
0006
 
08
 
244
 
11.000,00
 
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
11
 
 
 
 
 
3.775.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
14
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
U.O.:
 
1003
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DOS
 
DIREITOS
 
DA
 
CRIANÇA
 
E
 
DO
 
ADOLESCENTE
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2066
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
FMDCA
 
Atividade
 
0006
 
08
 
122
 
37.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
37.000,00

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Ano VII • Edição Nº 4434
-229-
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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
15
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
U.O.:
 
1004
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DO
 
IDOSO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2067
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DO
 
IDOSO
 
Atividade
 
0006
 
08
 
122
 
40.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
40.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
16
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
10
 
-
 
SECRETARIA
 
MUNICIPAL
 
DE
 
ASSIST.
 
SOCIAL,
 
TRABALHO
 
E
 
HABITAÇÃO
 
U.O.:
 
1005
 
-
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
HABITAÇÃO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
1011
 
-
 
IMPLANTAÇÃO
 
DE
 
MELHORIAS
 
HABITACIONAIS
 
PARA
 
CONTROLE
 
DA
 
DOENÇA
 
DE
 
CHAGAS
 
Projeto
 
0011
 
17
 
511
 
139.000,00
 
1016
 
-
 
IMPLANTAÇÃO
 
DE
 
MELHORIAS
 
SANITÁRIAS
 
DOMICILIARES
 
Projeto
 
0006
 
16
 
512
 
110.000,00
 
2068
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DO
 
FUNDO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
HABITAÇÃO
 
Atividade
 
0006
 
16
 
122
 
66.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
3
 
315.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
20
 
5.177.000,00

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DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
17
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
11
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
U.O.:
 
1101
 
-
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2069
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
CONTROLADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
Atividade
 
0002
 
04
 
122
 
295.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
295.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
295.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
18
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
12
 
-
 
PROCURADORIA
 
JURIDICA
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
U.O.:
 
1201
 
-
 
PROCURADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2070
 
-
 
GESTÃO
 
DAS
 
AÇÕES
 
DA
 
PROCURADORIA
 
GERAL
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
Atividade
 
0002
 
02
 
122
 
551.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
551.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
551.000,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
19
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
88
 
-
 
ENCARGOS GERAIS DO 
MUNICÍPIO
 
U.O.:
 
8801
 
-
 
ENCARGOS GERAIS
 
DO 
MUNICÍPIO
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
2071
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DO
 
SERVIÇO
 
DA
 
DÍVIDA
 
 
 
 
Op. 
Especial
 
0000
 
28
 
843
 
9.430.000,00
 
2072
 
-
 
ADMINISTRAÇÃO
 
DO
 
PAGAMENTO
 
DE
 
PRECATÓRIO
 
 
 
 
Op. 
Especial
 
0000
 
28
 
846
 
2.024.000,00
 
2073
 
-
 
ENCARGOS COM
 
O 
PASEP
 
 
 
 
Op. 
Especial
 
0000
 
28
 
331
 
1.620.700,00
 
2074
 
-
 
MANUTENÇÃO
 
DE
 
OUTROS
 
ENCARGOS
 
GERAIS
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
 
 
 
Op. 
Especial
 
0000
 
28
 
846
 
101.513,00
 
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
4
 
 
 
 
 
13.176.213,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
4
 
 
 
 
 
13.176.213,00

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ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
 
Resumo
 
das
 
Ações
 
Exercício: 
2025
 
Contabilis
 
-
 
Desenvolvido
 
por
 
3Tecnos
 
Tecnologia
 
/
 
/
 
Emitido
 
em:
 
30/09/2024
 
11:15:03
 
Página
 
20
 
de
 
20
 
 
 
 
ÓRGÃO:
 
99
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
U.O.:
 
9999
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
Ação / 
Objetivo
 
Tipo
 
Programa
 
Função
 
SubFunção
 
Valor
 
9999
 
-
 
RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
Projeto
 
0000
 
99
 
999
 
1.770.000,00
 
Total
 
do
 
Órgão:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
1.770.000,00
 
Total
 
da
 
U.O.:
 
Quantidade
 
de
 
Ações:
 
1
 
1.770.000,00

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-235-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Demonstrativos
 
Complementares

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-236-
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MUNICÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
Orçamento
 
2025
 
 
  
 
 
Orçamentos
 
Fiscal
 
e
 
da
 
Seguridade
 
Social
 
–
 
Recursos
 
do
 
Tesouro
 
Demonstrativo
 
da
 
Aplicação
 
na
 
Manutenção
 
e
 
Desenvolvimento
 
do
 
Ensino
 
 
Art.
 
212
 
da
 
CF/88
 
(em
 
R$
 
1,00)
 
Base
 
de
 
Cálculo
 
para
 
as
 
Aplicações
 
em
 
Despesas
 
com
 
Educação
 
Programação
 
da
 
Despesa
 
em
 
Educação
 
Especificação
 
Total
 
Código
 
Especificação
 
(Função
 
e
 
Subfunção)
 
Total
 
Impostos
 
(A)
 
IPTU
 
IPTU
 
-
 
Principal
 
Multa
 
e
 
Juros
 
do
 
IPTU
 
Receita da Dívida Ativa do IPTU
 
Multa
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
do
 
IPTU
 
ITIV/ITBI
 
ITIV/ITBI
 
-
 
Principal
 
Multa
 
e
 
Juros
 
do
 
ITIV/ITBI
 
IRRF
 
IRRF
 
-
 
Trabalho
 
IRRF
 
-
 
Outros
 
Rendimentos
 
ISS
 
ISS
 
-
 
Principal
 
Multas
 
e
 
Juros
 
do
 
ISS
 
Receita da Dívida Ativa do ISS
 
Multa
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
do
 
ISS
 
Transferências
 
da
 
União
 
(B)
 
Cota
-
Parte FPM (Mensal)
 
Cota
-
Parte
 
FPM
 
(1%
 
Julho)
 
Cota
-
Parte
 
FPM
 
(1%
 
Setembro)
 
Cota
-
Parte
 
FPM
 
(1%
 
Dezembro)
 
Cota
-
Parte do 
ITR
 
Transferências
 
Do
 
Estado
 
(C)
 
Cota
-
Parte
 
do
 
ICMS
 
Cota
-
parte
 
do
 
IPVA
 
Cota
-
Parte
 
do
 
IPI
 
Exportação
 
  
15.225.000,00
 
  
3.145.000,00
 
1.720.000,00
 
25.000,00
 
900.000,00
 
500.000,00
 
  
1.005.000,00
 
1.000.000,00
 
5.000,00
 
  
5.200.000,00
 
3.000.000,00
 
2.200.000,00
 
  
5.875.000,00
 
5.850.000,00
 
10.000,00
 
10.000,00
 
5.000,00
 
  
64.490.000,00
 
57.580.000,00
 
2.300.000,00
 
2.000.000,00
 
2.600.000,00
 
10.000,00
 
  
15.390.000,00
 
12.800.000,00
 
2.500.000,00
 
90.000,00
 
12
 
Educação
 
122
 
Administração
 
Geral
 
128
 
Formação
 
de
 
Recursos
 
Humanos
 
361
 
Ensino
 
Fundamental
 
365
 
Educação
 
Infantil
 
366
 
Educação
 
de
 
Jovens
 
e
 
Adultos
 
422
 
Direitos
 
Individuais,
 
Coletivos
 
e
 
Difusos
 
9.656.000,00
 
3.371.000,00
 
163.000,00
 
4.841.000,00
 
1.175.000,00
 
92.000,00
 
14.000,00
 
 
Total
 
da
 
Receita
 
-
 
Base
 
de
 
Cálculo
 
(
 
F
 
=
 
A+B+C+D+E)
 
95.105.000,00
 
Total
 
Despesa
 
(K)
 
9.656.000,00
 
Valor
 
Constitucional
 
(25%)
 
(G
 
=
 
F
 
X
 
25%)
 
23.776.250,00
 
 
Percentual
 
Programado
 
para
 
Aplicação
 
(L
 
=
 
(K
-
H)/F
 
 
25,50%
 
(
-
)
 
Deduções
 
para
 
o
 
FUNDEB
 
(H)
 
(14.596.000)
 
(+)
 
Rendimento
 
Aplicação
 
Financeira
 
(I)
 
20.000,00
 
Valor
 
Mínimo
 
a
 
Aplicar
 
(J
 
=
 
G
-
H
 
+
 
I)
 
9.200.250,00
 
Valor
 
Excedente
 
a
 
ser
 
Aplicado
 
(M
 
=
 
K
-
J)
 
455.750,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-237-
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MUNICÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
Orçamento
 
2025
 
 
  
Orçamentos
 
Fiscal
 
e
 
da
 
Seguridade
 
Social
 
–
 
Recursos
 
do
 
Tesouro
 
Demonstrativo
 
da
 
Aplicação
 
do
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
 
Art.
 
26
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
14.113/2020
 
(em
 
R$
 
1,00)
 
Base
 
de
 
Cálculo
 
para
 
as
 
Aplicações
 
em
 
Despesas
 
com
 
Educação
 
Programação
 
da
 
Despesa
 
com
 
Remuneração
 
dos
 
Profissionais
 
da
 
Educação
 
Básica
 
Especificação
 
Valor
 
Código
 
Descrisção
 
Valor
 
Receita
 
Patrimonial
 
(A)
 
 
420.000,00
 
Remuneração
 
Profissionais
 
Ed.
 
Básica
 
-
 
Ensino
 
Fundamental
 
21.300.000,00
 
Remuneração
 
de
 
Depósitos
 
Bancários
 
 
420.000,00
 
Remuneração
 
Profissionais
 
Ed.
 
Básica
 
-
 
Ensino
 
Infantil
 
14.100.000,00
 
Rendimento
 
Aplicação
 
Financeira
 
Recursos
 
FUNDEB
 
420.000,00
 
Remuneração
 
Profissionais
 
Ed.
 
Básica
 
-
 
Educação
 
Jovens
 
e
 
Adultos
 
722.000,00
 
Transferências
 
Correntes
 
(B)
 
 
48.000.000,00
 
 
-
 
 
Transferências
 
de
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
 
48.000.000,00
 
 
Transferência
 
de
 
Recursos
 
do
 
FUNDEB
 
29.500.000,00
 
 
Transferência
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAT
 
9.000.000,00
 
 
Transferência
 
Complementação
 
da
 
União
 
-
 
VAAF
 
9.500.000,00
 
 
Total
 
da
 
Receita
 
-
 
Base
 
de
 
Cálculo
 
(
 
C
 
=
 
A+B)
 
48.420.000,00
 
Total
 
Despesa
 
(F)
 
36.122.000,00
 
Valor
 
Mínimo
 
Remuneração
 
(70%)
 
(D
 
=
 
C
 
X
 
70%)
 
33.894.000,00
 
Percentual
 
Programado
 
para
 
Aplicação
 
no
 
Magistrério
 
(G
 
=
 
(F/C)
 
74,60%
 
Valor
 
Máximo
 
Outras
 
Despesas
 
do
 
MDE
 
(30%)
 
(E
 
=
 
C
 
X
 
30%)
 
14.526.000,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-238-
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MUNICÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
Orçamento
 
2025
 
 
  
Orçamentos Fiscal e
 
da
 
Seguridade
 
Social
 
–
 
Recursos
 
do
 
Tesouro
 
Demonstrativo
 
da
 
Aplicação
 
em
 
Ações
 
e
 
Serviços
 
Públicos
 
de
 
Saúde
 
 
Art. 198 da
 
CF/88 c/c art. 77
 
da
 
ADCT
 
(EC
 
29/2000)
 
(em R$ 
1,00)
 
Base
 
de
 
Cálculo
 
para
 
as
 
Aplicações
 
em
 
Saúde
 
Programação
 
da
 
Despesa
 
em
 
Saúde
 
Especificação
 
Total
 
Código
 
Especificação
 
(Função
 
e
 
Subfunção)
 
Total
 
Impostos
 
(A)
 
IPTU
 
IPTU 
-
 
Principal
 
Multa
 
e
 
Juros
 
do 
IPTU
 
Receita da Dívida Ativa do IPTU
 
Multa
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
do
 
IPTU
 
ITIV/ITBI
 
ITIV/ITBI
 
-
 
Principal
 
Multa
 
e
 
Juros
 
do 
ITIV/ITBI
 
IRRF
 
IRRF
 
-
 
Trabalho
 
IRRF
 
-
 
Outros 
Rendimentos
 
ISS
 
ISS
 
-
 
Principal
 
Multas e
 
Juros do
 
ISS
 
Receita da Dívida Ativa do ISS
 
Multa
 
e
 
Juros
 
da
 
Dívida
 
Ativa
 
do
 
ISS
 
Transferências
 
da
 
União
 
(B)
 
Cota
-
Parte
 
FPM
 
(Mensal)
 
Cota
-
Parte
 
do ITR
 
Transferências
 
Do
 
Estado
 
(C)
 
Cota
-
Parte do ICMS
 
Cota
-
parte do IPVA
 
Cota
-
Parte
 
do IPI 
Exportação
 
 
15.225.000,00
 
  
3.145.000,00
 
1.720.000,00
 
25.000,00
 
900.000,00
 
500.000,00
 
  
1.005.000,00
 
1.000.000,00
 
5.000,00
 
  
5.200.000,00
 
3.000.000,00
 
2.200.000,00
 
  
5.875.000,00
 
5.850.000,00
 
10.000,00
 
10.000,00
 
5.000,00
 
 
57.590.000,00
 
57.580.000,00
 
10.000,00
 
15.390.000,00
 
12.800.000,00
 
2.500.000,00
 
90.000,00
 
10
 
Saúde
 
122
 
Administração
 
Geral
 
301
 
Atenção
 
Básica
 
302
 
Assistência Hospitalar
 
e
 
Ambulatorial
 
303
 
Suporte Profilático
 
e
 
Terapêutico
 
304
 
Vigilância
 
Sanitária
 
305
 
Vigilância
 
Epidemiológica
 
15.025.000,00
 
2.617.000,00
 
3.353.000,00
 
6.845.000,00
 
420.000,00
 
388.000,00
 
1.402.000,00
 
 
Total
 
da Receita
 
-
 
Base
 
de Cálculo (
 
F
 
=
 
A+B+C+D+E)
 
88.205.000,00
 
Total
 
Despesa
 
(K)
 
15.025.000,00
 
Valor
 
Constitucional
 
(15%) (G
 
=
 
F X
 
15%)
 
13.230.750,00
 
Percentual
 
Programado
 
para Aplicação (L
 
= 
K/F)
 
17,03%
 
(+)
 
Rendimento Aplicação
 
Financeira 
(I)
 
20.000,00
 
Valor
 
Mínimo a Aplicar
 
(J =
 
G+I)
 
13.250.750,00
 
Valor Excedente
 
a
 
ser Aplicado
 
(M
 
= K
-
J)
 
1.774.250,00

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-239-
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RESERVA
 
DE
 
CONTIGÊNCIA
 
 
 
Demonstrativo
 
da
 
Receita
 
Corrente 
Líquida
 
(Art.
 
2º
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
101/00)
 
MUNICÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
Orçamento
 
2025
 
 
 
 
(em
 
R$ 
1,00)
 
 
 
Especificação
 
Total
 
I
 
-
 
RECEITAS 
CORRENTES
 
 
190.994.525,00
 
Impostos,
 
Taxas
 
e
 
Contribuições
 
de
 
Melhoria
 
 
17.294.000,00
 
IPTU
 
3.145.000,00
 
ITBI
 
1.005.000,00
 
IRRF
 
5.200.000,00
 
ISS
 
5.875.000,00
 
Outros
 
Impostos,
 
Taxas
 
e
 
Contribuições
 
de
 
Melhorias
 
2.069.000,00
 
Contribuições
 
2.300.000,00
 
Receita
 
Patrimonial
 
 
2.565.525,00
 
Rendimentos
 
de
 
Aplicação
 
Financeira
 
2.565.525,00
 
Receita
 
de
 
Serviços
 
4.220.000,00
 
Transferências
 
Correntes
 
 
164.234.000,00
 
Cota
-
Parte
 
do 
FPM
 
64.480.000,00
 
Cota
-
Parte
 
do 
ICMS
 
12.800.000,00
 
Cota
-
Parte
 
do 
IPVA
 
2.500.000,00
 
Cota
-
Parte
 
do 
ITR
 
10.000,00
 
Transferências
 
do
 
FUNDEB
 
48.300.000,00
 
Outras
 
Transferências
 
Correntes
 
36.144.000,00
 
Outras
 
Receitas
 
Correntes
 
381.000,00
 
II
 
-
 
DEDUÇÕES
 
 
(14.596.000,00
)
 
Dedução
 
de
 
Receita
 
para
 
Formação
 
do
 
FUNDEB
 
(14.596.000,00)
 
III
-
RECEITA
 
CORRENTE
 
LÍQUIDA (I
-
II)
 
176.398.525,00
 
(IV)
 
Transferências
 
obrigatórias
 
da
 
União
 
relativas
 
às
 
emendas
 
individuais
 
(art.
 
166
-
A,
 
§
 
1º,
 
da
 
CF)
 
-
 
V
-
RECEITA
 
CORRENTE
 
LÍQUIDA
 
AJUSTADA
 
PARA LIMITE
 
DE
 
ENDIVIDAMENTO
 
(III
-
IV)
 
176.398.525,00
 
(VI)
 
Transferências
 
da
 
União
 
relativas
 
à
 
remuneração
 
dos
 
agentes
 
comunitários
 
de
 
saúde
 
e
 
de
 
combate
 
às
 
endemias
 
(CF,
 
art.
 
198,
 
§11)
 
3.540.000,00
 
VII
 
-
 
RECEITA CORRENTE
 
LÍQUIDA AJUSTADA
 
PARA CÁLCULO
 
DOS
 
LIMITES
 
DA
 
DESPESA
 
COM
 
PESSOAL
 
(V
 
-
 
VI)
 
172.858.525,00
 
 
 
Art.
 
44
 
da
 
Lei
 
Municipal
 
nº
 
757, de
 
18
 
de
 
junho
 
de
 
2024
 
(LDO)
 
(1,00%)
 
1.770.000

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30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-240-
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PROGRAMAÇÃO
 
DA
 
DESPESA
 
COM
 
PESSOAL
 
MUNICÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
Orçamento
 
2025
 
Demonstrativo
 
do
 
Gasto
 
de
 
Pessoal
 
(Art.
 
19
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
101/2000)
 
(em
 
R$
 
1)
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO
 
R$
 
I
 
-
 
RECEITA
 
CORRENTE
 
LÍQUIDA
 
AJUSTADA
 
PREVISTA
 
172.858.525
 
II
 
-
 
LIMITES
 
LEGAIS
 
ESTABELECIDOS
 
 
1)
 
Limites
 
Máximos
 
(art.
 
20)
 
 
a)
 
Poder
 
Executivo
 
-
 
54%
 
93.343.604
 
b)
 
Poder
 
Legislativo
 
-
 
6%
 
10.371.512
 
Total
 
-
 
60%
 
103.715.115
 
2)
 
Limites
 
Prudenciais
 
(art.
 
22)
 
 
a)
 
Poder
 
Executivo
 
-
 
51,30%
 
88.676.423
 
b)
 
Poder
 
Legislativo
 
-
 
5,70%
 
9.852.936
 
Total
 
-
 
57%
 
98.529.359
 
 
 
Valor
 
das
 
Dotações
 
Fixadas
 
para
 
o
 
Poder
 
Executivo
 
(III)
 
81.395.900
 
Percentual
 
de
 
comprometimento
 
da
 
RCL
 
(IV
 
-
 
III/I)
 
47,09%
 
 
 
Valor
 
das
 
Dotações
 
Fixadas
 
para
 
o
 
Poder
 
Legislativo
 
(V)
 
3.660.000
 
Percentual
 
de
 
comprometimento
 
da
 
RCL
 
(VI
 
=
 
V/I)
 
2,12%

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Ano VII • Edição Nº 4434
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Nota: As alterações ocorridas decorrem da adequação da previsão de convênios, emendas especiais e Operações de 
créditos a serem recebidas, bem como a alteração das metas a revisão da projeção de recursos próprios a serem 
arrecadados.
 
AMARGOSA
 
-
 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
LEI
 
ORÇAMENTÁRIA
 
ANUAL
 
ANEXO
 
DE
 
COMPATIBILIDADE
 
DA
 
PROGRAMAÇÃO
 
DOS
 
ORÇAMENTOS
 
(Art.
 
5º,
 
Inciso
 
I
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
nº
 
101/00)
 
REPROGRAMAÇÃO
 
DAS
 
METAS
 
FISCAIS
 
PARA
 
2025
 
(art.
 
2º
 
da
 
LDO)
 
LRF,
 
art.
 
5º, inciso
 
I
 
R$
 
1
 
 
ESPECIFICAÇÃO
 
2025
 
PROGRAMADO 
LDO
 
(a)
 
PREVISTO 
LOA
 
(b)
 
AJUSTE
 
(c=b
-
a)
 
Receita
 
Total
 
196.721.751
 
216.206.000
 
19.484.249
 
Receitas
 
Primárias
 
(I)
 
185.607.698
 
193.640.475
 
8.032.777
 
Despesa
 
Total
 
196.721.751
 
216.206.000
 
19.484.249
 
Despesas
 
Primárias
 
(II)
 
185.706.376
 
206.776.000
 
21.069.624
 
Resultado
 
Primário
 
(I
 
–
 
II)
 
(98.678)
 
(13.135.525)
 
(13.036.847)
 
Resultado
 
Nominal
 
(725.502)
 
(725.502)
 
-
 
Dívida
 
Pública
 
Consolidada
 
94.151.213
 
94.151.213
 
-
 
Dívida
 
Consolidada
 
Líquida
 
67.979.693
 
67.979.693
 
-

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AMARGOSA
 
-
 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
LEI
 
ORÇAMENTÁRIA
 
ANUAL
 
MEDIDAS
 
DE
 
COMPENSAÇÃO
 
A
 
RENÚNCIAS
 
DE
 
RECEITAS
 
E
 
AUMENTO
 
DE
 
DESPESAS
 
(DOCC)
 
(Art.
 
5,
 
Inciso
 
II
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
nº
 
101/00)
 
REPROGRAMAÇÃO
 
DAS
 
METAS
 
FISCAIS
 
PARA
 
2025
 
 
LRF,
 
art.
 
4°,
 
§
 
2°,
 
inciso
 
V
 
R$
 
1
 
EVENTO
 
VALOR
 
MEDIDAS
 
DE
 
COMPENSAÇÃO
 
RENUNCIA
 
DE
 
RECEITAS
 
 
 
 
NADA
 
A
 
DECLARAR
 
 
 
 
 
TOTAL
 
 
 
AUMENTO
 
DOCC
 
 
 
 
NADA
 
A
 
DECLARAR
 
 
 
 
 
TOTAL
 
-

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TOTAL
 
NADA
 
A
 
DECLARAR
 
VALOR
 
Tributo/Contribuição
 
RENÚNCIA
 
DE
 
RECEITA
 
PREVISTA
 
 
BENEFICIÁRIOS
 
 
SETORES
 
 
AMARGOSA
 
-
 
ESTADO
 
DA
 
BAHIA
 
LEI
 
ORÇAMENTÁRIA
 
ANUAL
 
DEMONSTRATIVO
 
DOS
 
EFEITOS
 
REGIONALIZADOS
 
DA
 
RENÚNCIA
 
DE
 
RECEITA
 
(Art.
 
165,
 
§
 
6º
 
da
 
Constituição
 
Federal)
 
REPROGRAMAÇÃO
 
DAS
 
METAS
 
FISCAIS
 
PARA
 
2025
 
 
LRF,
 
art.
 
4°,
 
§
 
2°,
 
inciso
 
V

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO (CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0611336 94/2024)
 Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO Nº 0611336-94 
 
PARTES: AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E 
TOMADOR - MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA 
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar 
a(s) cláusula(s) dos itens do Contrato de Financiamento 
0611336-94/2022 de 29/07/2022, descritos abaixo: 
“Item 3.1.1 do 3.1 DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO da 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS” que passa ter a seguinte 
redação: “3.1.1. O prazo para utilização do crédito total 
deste FINANCIAMENTO é de até 270 dias contados do término 
de carência deste contrato, sendo possível sua prorrogação 
por igual período, desde que devidamente acordada entre as 
partes. Data de Assinatura: 05/12/2024. ASSINAM: CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL - AGENTE FINANCEIRO, Elisa da Cunha 
Boina; PREFEITO MUNICIPAL – TOMADOR, Júlio Pinheiro dos 
Santos Júnior.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 216/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 216/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00001272/2024-
41; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.251/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/12/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ 29.614.322/0001-02, OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E 
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, NAS QUESTÕES ATINENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS 
MUNICÍPIOS DA BAHIA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, 
TRIBUNAL DE CONT AS DA UNIÃO, EXCETO NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES, 
CONTRATOS E CONVÊNIOS, BEM AINDA NAS DEMANDAS EXTRAJUDICIAIS EM 
TRÂMITE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E CONTROLADORIA -GERAL DA UNIÃO E 
AJUIZAMENTO DE AÇÕES E/OU MEDI DAS ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS 
QUE DECORRAM DE PRÉVIA AVALIAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA 
ESPECIALIZADA DA CONTRATADA, QUE TENHAM COMO OBJETIVO A 
RECUPERAÇÃO DE VALORES E/OU PROVEITO ECONÔMICO E FINANCEIRO 
PARA A CONTRATANTE . VALOR: R$ R$239.400,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 70, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00, DATA DA 
ASSINATURA: 27/12/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: NEOMAR 
RODRIGUES DIAS FILHO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 177/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 177/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA. 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, NAS QUESTÕES ATINENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA 
BAHIA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS ÁR EAS DE 
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 30/12/2024, COM VIGÊNCIA À PARTIR DO DIA 31/12/2024. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001572/2024-21; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DO SISTEMA 
DENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA REALIZAÇÃO DE 
LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE 
COMPUTADORES, ESPECIFICAMENTE NA MODALIDADE PREGÃO, EM TODAS 
AS SUAS FORMAS . FIRMADO EM 04/01/2023, COM A EMPRESA ECUSTOMIZE 
CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A , PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, 
INSCRITA NO CNPJ Nº 09.397.355/0001 -30; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO LEONARDO CESAR DE CARVALHO 
LADEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 213/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 213/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002293/2024-
84; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.260/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/12/2024, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: JORGE ALBINO DA SILVA GADELHA ,  
CPF 210.XXX.XXX-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 188, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA -BA, O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A COMPANHIA 
INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CIPE CENTRAL/PM-BA. 
VALOR: R$ 2.500,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2078, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: JORGE ALBINO DA SILVA GADELHA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 214/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 214/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002770/2024-
10; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.263/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/12/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: ANDERSON VINICIUS 
MAGALHAES DOS SANTOS (CPF 022.XXX.XXX-45), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL " VINNY MAGALHÃES" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA 
NO DIA 01/01/2025 ÀS 21H30, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, PARA EVENTO 
ARTÍSTICO MUSICAL EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/B A. 
VALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/01/2025, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PEL A CONTRATADA: ANDERSON VINICIUS MAGALHAES DOS 
SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 215/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 215/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002884/2024-
51; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.262/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/12/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS 
49753720530 (CNPJ 48.026.859/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL "MESADEZ" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 01/01/2025 ÀS 
18H, COM DURAÇÃO DE 2H, PARA EVENTO ARTÍSTICO MUSICAL EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/01/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA 
ASSINATURA: 27/12/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: JOSE DIAS 
PEREIRA DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001568/2024-62; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 006/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE LICENÇA 
ANUAL DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE HORÁRIO 
ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE 
ENSINO DO MUNÍCIPIO, QUAIS SEJAM: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA 
DINORAH LEMOS DA SILVA; ESCOLA MUNICIPAL MONSEN HOR JOSÉ DE 
ALMEIDA., FIRMADO EM 29/01/2024, COM A EMPRESA  GEHA - 
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA , CNPJ 
00.730.326/0001-74 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
11 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO JOSÉ ROBERTO ANDRADE FILHO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001608/2024-76; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 044/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR NA 
ESCOLA MUNICIPAL DOM FLORÊNCIO SISÍNIO VIEIRA E NO CENTRO 
EDUCACIONAL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, FIRMADO EM 05/03/2024, COM A 
EMPRESA BP ENGENHARIA LTDA , CNPJ Nº. 39.935.331/0001 -59; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 05 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO JOÃO GABRIEL 
SILVA PORTELA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 304/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001626/2024-58; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 304/2022, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA TÉCNICA DE SERVIÇOS DE GOVERNANÇA DE TI A SEREM 
DEMANDADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E SUPORTE NO GERENCIAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DE QUALIDADE SERVIÇOS DE TI, FIRMADO EM 28/12/2022, COM 
O SENHOR MARCELINO IGOR ANTUNES , CPF XXX.117.405 -XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. MARCELINO 
IGOR ANTUNES.

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90120/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90120/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.145/2024 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 23.145/2024, fica 
REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90120/2024, PNCP: 13825484000150-1-
000279/2024, local Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/279, destinada 
à aquisição de Kimonos esportivos para Judô a fim de atender aos estudantes das escolas 
em tempo integral da rede municipal de Amargosa/BA. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 30 de dezembro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-255-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 171/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001564/2024-84; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 171/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS ZONAS RURAL E URBANA, 
CONFORME PREGÃO PRESENCIAL 011/2022.  FIRMADO EM 29/09/2023, COM A 
EMPRESA BARRETO C E T LTDA, INSCRITA NO CNPJ 35.251.737/0001-61; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ALEXSANDRO 
BARRETO DOS SANTOS.

Segunda-feira
30 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4434
-256-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001573/2024-75; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 001/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A LOCAÇÃO DE 
CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA, PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA 
CEFARBA, FIRMADO EM 19/02/2024, COM A EMPRESA MARACÁS VIAGENS &amp; 
TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº. 15.299.172/0001-85; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 10 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO LILLYAN LAGO DIAS. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5197/</url>
    </ato>
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