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    <date>2024-12-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4432</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 26 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4432 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  26 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4432
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 128/2024) ............................................................................. 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90131/2024) ............................................. 3
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) * ............................................................... 11
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) * ....................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 187/2021) ............................................................... 31

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 128/2024)
 Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO SENASP/MJSP Nº 00128/2024 - 
TRANSFEREGOV.BR Nº 971639/2024 
  
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DO ESTADO DA BAHIA E A 
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA 
PÚBLICA. 
OBJETO: Fortalecer a Guarda Municipal de Amargosa – Ba por 
meio da aquisição de viatura. VIGÊNCIA: O presente acordo 
terá vigência pelo prazo de 14 (Quatorze) meses com início 
a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por 
solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, 
formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu 
término Data de Assinatura: 23/12/2024. ASSINAM: JULIO 
PINHEIRO - Prefeito Municipal; CAMILA KÜHL PINTARELLI - 
Diretor(a) de Gestão do Fundo Nacional de Segurança 
Pública.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90131/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90131/2024 (SIM 2261/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.050/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de dezembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa 
Eletrônica para Registro de Preços Nº 90131/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001-10, situada na Tv 
Travessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580 -000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS 
MARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos eletrodomésticos para atender as eventuais demandas das Secretarias 
Municipais”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 90 131/2024, que é 
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD V. UNIT. V. TOTAL 
01 Microondas 20L: Microondas na cor branca, 
contendo no mín 20L, sendo 220volts, no mín 
1100W, com dimensões aprox de 40P x 49L x 
29Acentímetros. Com garantia de 12 ( doze) 
meses 
UNID. 05 R$ 536,82 R$ 2.684,10 
02 Bebedouro elétrico 20L: Bebedouro elétrico, 
capacidade para galões de no min 20L, sendo 
220V, contendo duas torneiras para água gelada 
e natural com passagem direta, dimensões 
UNID. 05 R$ 431,79 R$ 2.158,95

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aproximadas do produto 33,5 x 28,5 x 41 cm. 
Comgarantia de 12 (doze) meses 
03  Liquidificador turbo: liquidifcador tipo turbo, 
nacor branca , possuindo no mín 550w, sendo 
220v, contendo capacidade de no mín 2,2L, 
possuindo filtro em inox, no mín 3 velocidades, 
copo em polipropileno e com dimensões aprox 
de 20 x 21 x41 cm. Com garantia de 12 ( doze) 
meses. 
UNID. 04 R$ 336,10 R$ 1.344,40 
04 Bebedouro de água de coluna refrigerado por 
compressor: Equipamento de coluna com 
sistemade refrigeração por compressor de alta 
eficiência, para galão de água com até 20l, 
capacidade do reservatório de água gelada: 1,8 
litros, capacidade de Refrigeração: 3 ,5 litros por 
hora, 220V, em açocom pintura eletrostática e 
plástico ABS de alta resistência, torneiras duplas 
independentes para água natural e gelada, 
bandeja de Coleta: removível, mantém a água 
gelada a temperaturas entre 8ºC e 10ºC sendo 
ajustável conf orme demanda, dimensões 
aproximadas de 98 cm x 31 cm x 32 cm e peso 
aprox de 11kg.Com garantia de12 (doze ) meses 
UNID. 04 R$ 758,55 R$ 3.034,20 
05 Fogão 4 bocas de piso: Fogão a gás, 4 bocas, cor 
branca, acendimento automático. Estrutura em 
açopintado, resistente à corrosão. Forno com 
capacidade mínima de 50 litros, equipado com 
porta de vidro temperado e sistema de 
ventilação. Botões removíveis e grades de ferro 
fundido. Funcionamento com gás GLP, com 
sistema de segurança contra vazamento. Pés 
antiderrapantes. Medidas aproximadas do 
produto: Altura 87cm - Largura 48cm - 
Profundidade 61cm. Possuindo garantia de 12 ( 
doze ) meses. 
UNID. 03 R$ 759,45 R$ 2.278,35 
VALOR TOTAL R$ 11.500,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Página 7 
 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 23 de dezembro de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  
Representante legal: BRENO RAMOS MARTINS

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AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) *
 
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 
LEI Nº 14.133/2021 
 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
 
O Município de Amargosa /BA torna público que realizará a p rorrogação do 
Chamamento Público para  Credenciamento n.º 003 /2023, destinado a o 
Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer 
produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante 
desconto na folha de pagamento mensal ou acesso ao informações do cadastro 
funcional, mediante expressa aut orização do servidor interessado . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa 
Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.530/2023 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988. 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação. 
 
II- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 26/12/2024 
Horário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
III- OBJETO 
 
3.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos,  serviços e 
descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou 
acesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa  autorização do servidor 
interessado. 
 
IV-  JUSTIFICATIVA 
 
4.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais diversas opções  de 
vantagens aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento. Tal  expediente 
administrativo encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é  corriqueiramente contatada 
por estabelecimentos que desejam celebrar contrato visando  cartões de vant agens, clube de 
desconto, prática de preços diferenciados e outras vantagens ao conjunto de servidores municipais. 
4.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais que  
forneçam as melhores opções de escolha aos servidores públicos, opta -se pela presente modalidade 
de contratação, a fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas. 
4.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas  
contratuais junto às instituições financeiras, veda -se a participação no presente  credenciamento de 
empresas que operem linhas de crédito mediante cobranças de juros em desfavor do servidor. 
 
V- DA PARTICIPAÇÃO 
5.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empresariais de  Direito

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público ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica. 
5.2. Serão credenciados os estabelecimentos que comprovarem sua habilitação, apresentarem  
proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE,  
conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
5.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos  comerciais 
que: 
5.3.1. Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, fal ência,insolvência ou  
liquidação; 
5.3.2. Tenham sido declarados in idôneos para contratar com qualquer órgão/entidadeda  
Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
5.3.3. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estadual  ou 
municipal, bem como obrigações Trabalhista e junto ao FGTS consideradas a sede ou  principal 
estabelecimento da proponente. 
5.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
5.5. O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial 
de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo  ser 
prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60  (sessenta) 
meses, conforme disposto na lei 14.133/2021. 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
6.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior  
do Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativo s a Tributos Federais e à Dívida Ativa  da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a  Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatuto social e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a  letra “g”, 
desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso).  
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à  legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e  autenticidade dos 
documentos apresent ados, firmada pelo representantelegal da empresa,  juntando-se à mesma 
documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto).

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j) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmaro  Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente. 
l) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deveráestar regularmente 
credenciada por seu representante legal. 
m) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) que 
será(ão) ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. 
n) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou  estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante  e/ou 
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição,  condição 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII – CONDIÇÕES GERAIS 
7.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO,  concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
7.2. A CONTR ATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da  
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou  
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser  celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
7.3. Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por  eventuais 
valores em aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal. 
7.4. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será  convocada 
para assinatura do contrato. 
7.5. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva -se o direito de, a 
seu exclusivo critério,  revogar o processo de credenciamento por interesse público  decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá -lo por ilegalidade, de  ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido de desconto  remuneratório, se tom ar 
conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou  má fé da licitante, ou que 
comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa,  sem que desta decisão possa 
resultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. 
7.6. Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a  
legislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. 
7.7. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da  CONTRATADA 
serviço, produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com  valores superiores ao 
praticado no mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os  preços e condições do presente 
credenciamento sempre que necessário.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
7.8. É vedado à CONT RATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e  obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia  e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
7.9. A CONTRATADA poderá direcionar produtos e serviços a dete rminadas categorias de  
servidores, mediante devida justificativa. 
7.10. Não serão alvos do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito  (digital 
ou físico) que importem na cobrança de juros. 
7.11. A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a operação 
entre CONTRATADA e servidor. 
7.12. O servidor interessado em celebrar contrato com a CONTRATADA deverá preencher  
formulário impresso e apresentar via devidamente assinada a servidor da DGP para que sej a 
processada a troca de informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
7.13. Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o servidor  
deverá indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. 
7.14. Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações: 
• Descontos judiciais; 
• Detalhamento de histórico de consignados bancários; 
• Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; 
• Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; 
• Processos Administrativos Disciplinares. 
7.15. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o  cancelamento da relação contratual 
mantida com a CONTRATADA. 
 
VIII- DA TARIFA A SER PAGA 
 
8.1. O estabelecimento credenciado (CONTATADA) deverá remunerar a Administração  Municipal 
(CONTRATANTE), conforme tabela abaixo: 
 
Item Descrição UND Valor 
Máximo R$  
1 Desconto salarial em folha do  
pagamento (por servidor mensal) Servidor R$1,00 
2 Acesso a dados cadastrais, mediante  
expressa autorização do servidor. (Por servidor – valor único) Servidor R$1,00 
 
8.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal  para 
atendimento das demandas da CONTRATADA. 
8.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para  
quaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada.

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8.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária  
quaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor. 
8.5. A CONTRATANT E não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela  
CONTRATADA. 
8.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividades dos seus  
servidores, limitando -se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for do  
interesse do servidor. 
8.7. Para o item 1 da tabela acima, será levado em consideração os serviços e produtos que  
mensalmente acarretem a movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde,  plano 
odontológico, aquisição, cartão de desconto consignado e similares. 
8.8. Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma  única vez 
os dados dos servidores, desde que devidamente autorizado pelos mesmos.  Exemplo: Cartão de 
desconto não consignado e similares. 
 
IX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
9.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que  o 
descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
9.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços  prestados 
resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou 
na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do  presente 
credenciamento. 
9.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante  apresentação 
de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
9.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha  sido 
devidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que  eventualmente 
prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
9.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente  aos 
serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
9.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  
servidores. 
9.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou  a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
9.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.

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9.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central  de 
atendimento telefônico e contato por e -mail, devendo apresentar solução no prazo máximo  de 72 
(setenta e duas) horas após contato do servidor. 
 
X- É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
10.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  
interno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
10.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e  dos seus 
servidores de forma expressa. 
10.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. 
 
XI- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
11.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela  CONTRATADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
11.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo  
em toda a sua extensão. 
11.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência  das informações 
relativas a este credenciamento. 
11.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. 
11.5. Estabelecer as especificações técn icas para a captura e envio das informações,  conforme as 
condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
XII- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
12.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
12.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 005/2022 – 
PASSAGENS TERRESTRES. 
 
12.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir  
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
12.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser  
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de  
prestação de serviços. 
 
XIII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a  
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de at endimento das 8h às 17h),  até 03 (três) dias úteis  antes 
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
13.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será  
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento. 
 
XIV- DO PAGAMENTO 
14.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de 
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo 
também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção 
salarial. 
14.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à 
prestação do serviço. 
14.3. O inadimplemento do DAM de que trata o item 10.2, implicará em autorização de retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. 
 
XV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
15.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusu las ou obrigações constantes do contrato, ou 
de d ever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes  
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a  
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
15.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das  normas 
dos contratos celebrados. 
 
15.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço não

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
15.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço,  calculados sobre o valor  
correspondente à parte inadimplente. 
 
15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do  dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal  no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
15.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
15.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
15.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de  
qualquer tributo. 
 
15.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração  Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado.

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15.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua  conduta e depois  de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
15.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVI- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
XVII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
17.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
17.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria  de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05  (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas  suas razões no  
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
17.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21. 
 
 
XVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
18.1. Este  Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
18.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos  pela SEAFI,

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assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
18.4. Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período  anterior a 
edição deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do 
contrato atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
18.5. credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
18.6. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de  telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
18.7. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
18.8. Somente poderão participar do presente credenciamento as estabelecimentos que  atenderem 
todas as condições do presente Edital. 
18.9. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
18.10. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta  de 
Contrato de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas  todos as 
empresas interessadas que atenderem à condições de habilitação, adequação da  proposta e 
preencham as demais condições exigidas neste Termo de Referência. 
18.11. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os  direitos e 
obrigações deco rrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser  celebrado sem o prévio e 
formal autorização da CONTRATANTE. 
18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da  Bahia, para solucionar  quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XIX- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
19.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidor Joanildo Borges – SEAFI. 
 
XX- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade e  Quadro de 
Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa-Bahia, 23 de dezembro de 2024. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 092/2024

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG,  CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,  nomeia 
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os  demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO 
DE  IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do  CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003 /2023, que a  
empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a  
Administração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à  entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,  
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de  direito que aceito prestar os serviços, nas condições  e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação  dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de  finalização e \ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa  cargo 
de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no  Município 
de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA          de de 20xx 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
 
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.                                   , com 
sede à  , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei nº  9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local de de 20xx 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2024 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE 
DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº  
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor  Júlio 
Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº  xxxxxxxxxxx, 
residente e domiciliado nesta cidade. 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham -se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 00 3/2023, do Processo 
Administrativo nº 9.530/2023, e disposições da Lei Federal n.º  14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebra r o presente  Contrato de  prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e 
descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou 
acesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa  autorização do servidor 
interessado. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao r esponderem ao CR EDENCIAMENTO 003 /2023, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos.

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2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE  revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia  e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
3.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que  o 
descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
3.3. Comunicar f ormalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços  prestados 
resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição  do servidor ou 
na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do  presente 
credenciamento. 
3.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante  apresentação 
de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
3.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha  sido 
devidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que  eventualmente 
prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
3.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente  aos 
serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
3.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  
servidores. 
3.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou  a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
3.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas 
na licitação. 
3.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central  de 
atendimento telefônico e contato por e -mail, devendo apresentar solução no prazo máximo  de 72 
(setenta e duas) horas após contato do servidor.

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CLÁUSULA QUARTA - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
4.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  
interno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
4.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e  dos seus 
servidores de forma expressa. 
4.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
5.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela  CONTRATADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
5.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em 
toda a sua extensão. 
5.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência  dasinformações 
relativas a este credenciamento. 
5.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
5.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações,  conforme as 
condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1. O prazo de duração do credenciamento  será até 31 de dezembro de 202 5, podendo ser  
prorrogado sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de  
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado,  podendo 
também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a  título de retenção 
salarial. 
8.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à  
prestação do serviço.

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8.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8.2, implicará em autorização de  retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
 
9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021,  pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes  
penalidades contratuais: 
 
- Advertência; 
 
 - Multa; 
 
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedim ento de contratar com a  
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço 
não realizado; 
 
- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento):

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do  dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal  no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a  gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor  tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação  definitiva por praticar,  por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
10.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja 
promovida a reabilitação perante a próp ria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois  de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS 
 
11.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e  
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam -se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo  
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá– lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO 
 
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas  da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa-Bahia, ..................... de ... de 20xx. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 187/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001599/2024-13; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 187/2021, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO 
CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM EMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DE DIVERSAS 
MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO , CONFORME CREDENCIAMENTO nº 
005/2021, FIRMADO EM 28/12/2021, COM A EMPRESA BANCO DO BRASIL S.A., 
INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N.º 00.000.000/0001 -91; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO LEONARDO LUAN DA 
SILVA SAMPAIO. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5195/</url>
    </ato>
  </atos>
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