{"edition": {"id": 4433, "number": 4432, "date": "2024-12-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "53495b1c986e4c94bd130d87933b5b7f", "pdf_sha256": "7f926854461599f66a37a37446a301495dfffe6d7bb853c8d3dc045cbc678934", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7f926854461599f66a37a37446a301495dfffe6d7bb853c8d3dc045cbc678934", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4433/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4433/"}, "acts": [{"id": 5195, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4432", "kind": "Diario Importado", "number": "4432", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 26 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4432 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  26 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4432\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 128/2024) ............................................................................. 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90131/2024) ............................................. 3\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) * ............................................................... 11\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) * ....................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 187/2021) ............................................................... 31\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 128/2024)\n Estado da Bahia \nMunicípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nEXTRATO DO CONVÊNIO SENASP/MJSP Nº 00128/2024 - \nTRANSFEREGOV.BR Nº 971639/2024 \n  \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DO ESTADO DA BAHIA E A \nUNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA \nPÚBLICA. \nOBJETO: Fortalecer a Guarda Municipal de Amargosa – Ba por \nmeio da aquisição de viatura. VIGÊNCIA: O presente acordo \nterá vigência pelo prazo de 14 (Quatorze) meses com início \na partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por \nsolicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, \nformulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu \ntérmino Data de Assinatura: 23/12/2024. ASSINAM: JULIO \nPINHEIRO - Prefeito Municipal; CAMILA KÜHL PINTARELLI - \nDiretor(a) de Gestão do Fundo Nacional de Segurança \nPública.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90131/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90131/2024 (SIM 2261/2024) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.050/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de dezembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa \nEletrônica para Registro de Preços Nº 90131/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001-10, situada na Tv \nTravessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580 -000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS \nMARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde equipamentos eletrodomésticos para atender as eventuais demandas das Secretarias \nMunicipais”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 90 131/2024, que é \nparte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD V. UNIT. V. TOTAL \n01 Microondas 20L: Microondas na cor branca, \ncontendo no mín 20L, sendo 220volts, no mín \n1100W, com dimensões aprox de 40P x 49L x \n29Acentímetros. Com garantia de 12 ( doze) \nmeses \nUNID. 05 R$ 536,82 R$ 2.684,10 \n02 Bebedouro elétrico 20L: Bebedouro elétrico, \ncapacidade para galões de no min 20L, sendo \n220V, contendo duas torneiras para água gelada \ne natural com passagem direta, dimensões \nUNID. 05 R$ 431,79 R$ 2.158,95\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \naproximadas do produto 33,5 x 28,5 x 41 cm. \nComgarantia de 12 (doze) meses \n03  Liquidificador turbo: liquidifcador tipo turbo, \nnacor branca , possuindo no mín 550w, sendo \n220v, contendo capacidade de no mín 2,2L, \npossuindo filtro em inox, no mín 3 velocidades, \ncopo em polipropileno e com dimensões aprox \nde 20 x 21 x41 cm. Com garantia de 12 ( doze) \nmeses. \nUNID. 04 R$ 336,10 R$ 1.344,40 \n04 Bebedouro de água de coluna refrigerado por \ncompressor: Equipamento de coluna com \nsistemade refrigeração por compressor de alta \neficiência, para galão de água com até 20l, \ncapacidade do reservatório de água gelada: 1,8 \nlitros, capacidade de Refrigeração: 3 ,5 litros por \nhora, 220V, em açocom pintura eletrostática e \nplástico ABS de alta resistência, torneiras duplas \nindependentes para água natural e gelada, \nbandeja de Coleta: removível, mantém a água \ngelada a temperaturas entre 8ºC e 10ºC sendo \najustável conf orme demanda, dimensões \naproximadas de 98 cm x 31 cm x 32 cm e peso \naprox de 11kg.Com garantia de12 (doze ) meses \nUNID. 04 R$ 758,55 R$ 3.034,20 \n05 Fogão 4 bocas de piso: Fogão a gás, 4 bocas, cor \nbranca, acendimento automático. Estrutura em \naçopintado, resistente à corrosão. Forno com \ncapacidade mínima de 50 litros, equipado com \nporta de vidro temperado e sistema de \nventilação. Botões removíveis e grades de ferro \nfundido. Funcionamento com gás GLP, com \nsistema de segurança contra vazamento. Pés \nantiderrapantes. Medidas aproximadas do \nproduto: Altura 87cm - Largura 48cm - \nProfundidade 61cm. Possuindo garantia de 12 ( \ndoze ) meses. \nUNID. 03 R$ 759,45 R$ 2.278,35 \nVALOR TOTAL R$ 11.500,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 23 de dezembro de 2024 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  \nRepresentante legal: BRENO RAMOS MARTINS\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) *\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 \nLEI Nº 14.133/2021 \n \n \nPRORROGAÇÃO DE PRAZO \n \n \nO Município de Amargosa /BA torna público que realizará a p rorrogação do \nChamamento Público para  Credenciamento n.º 003 /2023, destinado a o \nCredenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer \nprodutos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante \ndesconto na folha de pagamento mensal ou acesso ao informações do cadastro \nfuncional, mediante expressa aut orização do servidor interessado . Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo \nendereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa \nCosta. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) *\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.530/2023 \n \nPRORROGAÇÃO DE PRAZO \n \n \nI- REGÊNCIA LEGAL \n \nConstituição Federal de 1988. \nLei nº 14.133/21 na sua atual redação. \n \nII- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 26/12/2024 \nHorário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. \nEndereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n  \nIII- OBJETO \n \n3.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos,  serviços e \ndescontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou \nacesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa  autorização do servidor \ninteressado. \n \nIV-  JUSTIFICATIVA \n \n4.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais diversas opções  de \nvantagens aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento. Tal  expediente \nadministrativo encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é  corriqueiramente contatada \npor estabelecimentos que desejam celebrar contrato visando  cartões de vant agens, clube de \ndesconto, prática de preços diferenciados e outras vantagens ao conjunto de servidores municipais. \n4.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais que  \nforneçam as melhores opções de escolha aos servidores públicos, opta -se pela presente modalidade \nde contratação, a fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas. \n4.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas  \ncontratuais junto às instituições financeiras, veda -se a participação no presente  credenciamento de \nempresas que operem linhas de crédito mediante cobranças de juros em desfavor do servidor. \n \nV- DA PARTICIPAÇÃO \n5.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empresariais de  Direito\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \npúblico ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica. \n5.2. Serão credenciados os estabelecimentos que comprovarem sua habilitação, apresentarem  \nproposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE,  \nconforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. \n5.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos  comerciais \nque: \n5.3.1. Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, fal ência,insolvência ou  \nliquidação; \n5.3.2. Tenham sido declarados in idôneos para contratar com qualquer órgão/entidadeda  \nAdministração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; \n5.3.3. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estadual  ou \nmunicipal, bem como obrigações Trabalhista e junto ao FGTS consideradas a sede ou  principal \nestabelecimento da proponente. \n5.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. \n5.5. O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial \nde 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo  ser \nprorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60  (sessenta) \nmeses, conforme disposto na lei 14.133/2021. \n \nVI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n6.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior  \ndo Trabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativo s a Tributos Federais e à Dívida Ativa  da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a  Fazenda Pública \nEstadual. \ng) Estatuto social e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a  letra “g”, \ndesde que esteja devidamente consolidada às demais. \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso).  \ni) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à  legislação \npertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e  autenticidade dos \ndocumentos apresent ados, firmada pelo representantelegal da empresa,  juntando-se à mesma \ndocumento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto).\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nj) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmaro  Termo de \nCredenciamento ou outro documento equivalente. \nl) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deveráestar regularmente \ncredenciada por seu representante legal. \nm) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) que \nserá(ão) ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. \nn) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou  estatuto social \nda instituição financeira, e/ou: \nb. Pessoa credenciada que apresente procuraçãoparticular em papel timbrado da outorgante  e/ou \npor instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição,  condição \nque deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria \nem exercício. \n \nVII – CONDIÇÕES GERAIS \n7.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO,  concordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n7.2. A CONTR ATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da  \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou  \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser  celebrado, \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n7.3. Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por  eventuais \nvalores em aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal. \n7.4. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será  convocada \npara assinatura do contrato. \n7.5. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva -se o direito de, a \nseu exclusivo critério,  revogar o processo de credenciamento por interesse público  decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, ou anulá -lo por ilegalidade, de  ofício ou mediante \nprovocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido de desconto  remuneratório, se tom ar \nconhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou  má fé da licitante, ou que \ncomprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa,  sem que desta decisão possa \nresultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. \n7.6. Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a  \nlegislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. \n7.7. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da  CONTRATADA \nserviço, produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com  valores superiores ao \npraticado no mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os  preços e condições do presente \ncredenciamento sempre que necessário.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n7.8. É vedado à CONT RATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e  obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia  e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n7.9. A CONTRATADA poderá direcionar produtos e serviços a dete rminadas categorias de  \nservidores, mediante devida justificativa. \n7.10. Não serão alvos do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito  (digital \nou físico) que importem na cobrança de juros. \n7.11. A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a operação \nentre CONTRATADA e servidor. \n7.12. O servidor interessado em celebrar contrato com a CONTRATADA deverá preencher  \nformulário impresso e apresentar via devidamente assinada a servidor da DGP para que sej a \nprocessada a troca de informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. \n7.13. Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o servidor  \ndeverá indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. \n7.14. Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações: \n• Descontos judiciais; \n• Detalhamento de histórico de consignados bancários; \n• Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; \n• Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; \n• Processos Administrativos Disciplinares. \n7.15. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o  cancelamento da relação contratual \nmantida com a CONTRATADA. \n \nVIII- DA TARIFA A SER PAGA \n \n8.1. O estabelecimento credenciado (CONTATADA) deverá remunerar a Administração  Municipal \n(CONTRATANTE), conforme tabela abaixo: \n \nItem Descrição UND Valor \nMáximo R$  \n1 Desconto salarial em folha do  \npagamento (por servidor mensal) Servidor R$1,00 \n2 Acesso a dados cadastrais, mediante  \nexpressa autorização do servidor. (Por servidor – valor único) Servidor R$1,00 \n \n8.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal  para \natendimento das demandas da CONTRATADA. \n8.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para  \nquaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n8.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária  \nquaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor. \n8.5. A CONTRATANT E não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela  \nCONTRATADA. \n8.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividades dos seus  \nservidores, limitando -se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for do  \ninteresse do servidor. \n8.7. Para o item 1 da tabela acima, será levado em consideração os serviços e produtos que  \nmensalmente acarretem a movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde,  plano \nodontológico, aquisição, cartão de desconto consignado e similares. \n8.8. Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma  única vez \nos dados dos servidores, desde que devidamente autorizado pelos mesmos.  Exemplo: Cartão de \ndesconto não consignado e similares. \n \nIX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. \n9.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que  o \ndescontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. \n9.3. Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 \n(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços  prestados \nresultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou \nna modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do  presente \ncredenciamento. \n9.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante  apresentação \nde relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n9.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha  sido \ndevidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que  eventualmente \nprevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. \n9.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente  aos \nserviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. \n9.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  \nservidores. \n9.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou  a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n9.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n9.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central  de \natendimento telefônico e contato por e -mail, devendo apresentar solução no prazo máximo  de 72 \n(setenta e duas) horas após contato do servidor. \n \nX- É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA \n10.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  \ninterno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. \n10.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e  dos seus \nservidores de forma expressa. \n10.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. \n \nXI- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n11.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela  CONTRATADA \npor intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. \n11.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo  \nem toda a sua extensão. \n11.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência  das informações \nrelativas a este credenciamento. \n11.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. \n11.5. Estabelecer as especificações técn icas para a captura e envio das informações,  conforme as \ncondições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. \n \nXII- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n12.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua \ndocumentação exclusivamente para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n12.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 005/2022 – \nPASSAGENS TERRESTRES. \n \n12.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir  \ndesta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n12.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser  \ninterpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de  \nprestação de serviços. \n \nXIII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a  \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de at endimento das 8h às 17h),  até 03 (três) dias úteis  antes \nde expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. \n \n13.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será  \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento. \n \nXIV- DO PAGAMENTO \n14.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de \nArrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo \ntambém autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção \nsalarial. \n14.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à \nprestação do serviço. \n14.3. O inadimplemento do DAM de que trata o item 10.2, implicará em autorização de retenção do \nconsignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. \n \nXV– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n15.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusu las ou obrigações constantes do contrato, ou \nde d ever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes  \npenalidades contratuais: \n \na) Advertência; \nb) Multa; \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a  \nAdministração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n15.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das  normas \ndos contratos celebrados. \n \n15.4. A multa aplicável será de: \n \na) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço não\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nrealizado; \nb) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato; \n15.5. 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço,  calculados sobre o valor  \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do  dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal  no \nMunicípio de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n15.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n15.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n15.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de  \nqualquer tributo. \n \n15.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração  Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de \nato ilícito praticado.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n15.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua  conduta e depois  de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n15.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVI- DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser \nprorrogado sempre que necessário. \n \nXVII– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n17.1. Constituem motivo para o descredenciamento: \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal; \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, \ntécnica, fiscal do credenciado; \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; \nd) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n17.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria  de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05  (cinco) dias \núteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas  suas razões no  \nprazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n17.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei \nFederal nº 14.133/21. \n \n \nXVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n18.1. Este  Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. \n \n18.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n18.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos  pela SEAFI,\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. \n18.4. Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período  anterior a \nedição deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do \ncontrato atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. \n18.5. credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. \n18.6. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de  telegramas, fax, \ne-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n18.7. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital \nde Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n18.8. Somente poderão participar do presente credenciamento as estabelecimentos que  atenderem \ntodas as condições do presente Edital. \n18.9. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. \n18.10. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta  de \nContrato de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas  todos as \nempresas interessadas que atenderem à condições de habilitação, adequação da  proposta e \npreencham as demais condições exigidas neste Termo de Referência. \n18.11. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os  direitos e \nobrigações deco rrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser  celebrado sem o prévio e \nformal autorização da CONTRATANTE. \n18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da  Bahia, para solucionar  quaisquer \nquestões oriundas deste credenciamento. \n \nXIX- DO TERMO DE REFERÊNCIA \n19.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidor Joanildo Borges – SEAFI. \n \nXX- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; \nAnexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade e  Quadro de \nPessoal; \nAnexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; \nAnexo IV- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa-Bahia, 23 de dezembro de 2024. \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 092/2024\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à \n......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG,  CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,  nomeia \ne constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua \n..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto à PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos \nao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, conferindo-lhe, ainda, poderes \nespeciais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar propostas, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar \ntodos os  demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO \nDE  IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL \n \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do  CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003 /2023, que a  \nempresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a  \nAdministração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à  entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,  \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de  direito que aceito prestar os serviços, nas condições  e valores \ndefinidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação  dos serviços, \nem conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de  finalização e \\ou \nadaptação técnica; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa  cargo \nde chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no  Município \nde Amargosa; \n \n \n \n \n \nAmargosa/BA          de de 20xx \n \n \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA \nEMPRESA \n \n \nA empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.                                   , com \nsede à  , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF \nno ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei nº  9.854, de 27 de outubro de 1999, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar \ncom “X”, conforme o caso): \n(   ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal de de 20xx \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \n                               CONTRATO Nº._________/2024 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nINSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE \nDESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E \nDESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS \nMUNICIPAIS, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº  \nxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor  Júlio \nPinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº  xxxxxxxxxxx, \nresidente e domiciliado nesta cidade. \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade \nde________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  \n  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e \ndomiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma \nde direito, acham -se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 00 3/2023, do Processo \nAdministrativo nº 9.530/2023, e disposições da Lei Federal n.º  14.133/2021, e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebra r o presente  Contrato de  prestação de serviços, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. Credenciamento de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e \ndescontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou \nacesso ao informações do cadastro funcional, mediante expressa  autorização do servidor \ninteressado. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao r esponderem ao CR EDENCIAMENTO 003 /2023, \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor \nsuperior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE  revisar os \npreços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia  e expressa  \nautorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1. Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. \n3.2. Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que  o \ndescontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. \n3.3. Comunicar f ormalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 \n(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços  prestados \nresultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição  do servidor ou \nna modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do  presente \ncredenciamento. \n3.4. Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante  apresentação \nde relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n3.5. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha  sido \ndevidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que  eventualmente \nprevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. \n3.6. Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente  aos \nserviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. \n3.7. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  \nservidores. \n3.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou  a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n3.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas \nna licitação. \n3.10. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central  de \natendimento telefônico e contato por e -mail, devendo apresentar solução no prazo máximo  de 72 \n(setenta e duas) horas após contato do servidor.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA QUARTA - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA \n \n4.1. Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  \ninterno,informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. \n4.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e  dos seus \nservidores de forma expressa. \n4.3. Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. \n \nCLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n5.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela  CONTRATADA \npor intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. \n5.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em \ntoda a sua extensão. \n5.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência  dasinformações \nrelativas a este credenciamento. \n5.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. \n5.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações,  conforme as \ncondições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n6.1. O prazo de duração do credenciamento  será até 31 de dezembro de 202 5, podendo ser  \nprorrogado sempre que necessário. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços \ncredenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO \n \n8.1. A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de  \nArrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado,  podendo \ntambém autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a  título de retenção \nsalarial. \n8.2. O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à  \nprestação do serviço.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8.2, implicará em autorização de  retenção do \nconsignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. \n \nCLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO \n \n9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021,  pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \n9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, \npara tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES \n \n10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  ou \nde dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes  \npenalidades contratuais: \n \n- Advertência; \n \n - Multa; \n \n- Suspensão temporária de participação em licitação e impedim ento de contratar com a  \nAdministração; \n \n - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço \nnão realizado; \n \n- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato; \n \n 10% (dez por cento):\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n10.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do  dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal  no \nMunicípio de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n10.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a  gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n10.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \npor 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor  tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \npor 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação  definitiva por praticar,  por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n \n10.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja \npromovida a reabilitação perante a próp ria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois  de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS \n \n11.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e  \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele \nfazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, \nna forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam -se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo  \nrelativo ao Chamamento Público. \n \n12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá– lo \npor ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO \n \n13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas  da \nexecução deste instrumento. \n \nAmargosa-Bahia, ..................... de ... de 20xx. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n26 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4432\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 187/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00001599/2024-13; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 187/2021, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE \nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO \nCENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE \nDOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM EMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DE DIVERSAS \nMODALIDADES DE ARRECADAÇÃO , CONFORME CREDENCIAMENTO nº \n005/2021, FIRMADO EM 28/12/2021, COM A EMPRESA BANCO DO BRASIL S.A., \nINSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N.º 00.000.000/0001 -91; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO LEONARDO LUAN DA \nSILVA SAMPAIO. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5195/"}]}