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    <id>4429</id>
    <number>4428</number>
    <date>2024-12-18</date>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4429/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4429/</public_url>
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    <ato>
      <id>5191</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4428</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4428</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4428 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  18 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4428
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 196/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 198/2024) ................................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
DECRETO (Nº 124/2024) ................................................................................... 4
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 019/2024) ........................................................... 9

Quarta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4428
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 196/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. ALAN DOS SANTOS MOURA, portador do CPF 
064.***.***-85, do Cargo de  Assessor Técnico III , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-07, código SEAGRI-03.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 198/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº.  198, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, a Sra. LUCAS MARLLON E VANGELISTA MORAIS , 
portadora do CPF 064.***.***-56, do Cargo de  Assessor de Gabinete, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA-04, código 
SEMAS - 01.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 124/2024)
 
DECRETO Nº. 124
 
DE 
18
 
DE DEZEMBRO DE 2024
 
R
egulamenta o Domicílio Municipal Eletrônico 
-
 
DME de Amargosa
, nos termos da Lei 
Complementar nº31, de 11 de dezembro de 2017
.
 
 
O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA
, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo artigo 106 da Lei Orgânica do Município, decreta:
 
 
Art. 1º
.
 
Deverão efetuar o credenciamento no Domicílio Municipal Eletrônico 
-
 
DME, 
previsto no artigo 
nº237,
 
da Lei 
Complementar nº31,
 
de 11 de dezembro de 2017
 
todas 
as pessoas jurídicas ou equiparadas estabelecidas ou domiciliadas no Município de 
Amargosa, no prazo de 
9
0 (
noventa
) dias contados da publicação deste decreto.
 
§ 1º
 
Para os efeitos deste decreto, consideram
-
se equiparados à pessoa jurídica:
 
I 
-
 
Os empresários individuais previstos no artigo 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de 
janeiro de 2002;
 
II 
-
 
Os condomínios edilícios sujeitos à inscrição no CNPJ;
 
III 
-
 
Os 
registradores cartorários, tabeliães e oficiais das serventias extrajudiciais.
 
§ 2º
 
Excetuam
-
se da obrigação prevista no caput os Microempreendedores Individuais 
-
 
MEI, enquanto optantes pela sistemática prevista no artigo 18
-
A da Lei Complementar 
Nacional
 
nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
 
§ 3º
 
As pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas poderão, facultativamente, requerer seu 
credenciamento.
 
§ 4º
 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, 
poderá realizar o credenci
amento de ofício das pessoas obrigadas que não se 
credenciarem no Domicílio Municipal Eletrônico 
-
 
DME a partir do 15º (décimo quinto) 
dia contado do término do prazo previsto para credenciamento voluntário.
 
§ 5º
 
O credenciamento de ofício no Domicílio Mun
icipal Eletrônico 
-
 
DME na forma do 
parágrafo anterior, será comunicado ao sujeito passivo mediante sua ciência pessoal, por

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EXECUTIVO
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via postal com aviso de recebimento, ou, caso frustrada uma das tentativas anteriores, 
mediante publicação do ato no Diário Oficial
 
do Município 
-
 
DOM.
 
§ 6º
 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
-
 
SEAFI
 
poderá, ainda, a seu critério, credenciar de ofício outras pessoas para 
recebimento de comunicação eletrônica por meio do 
Domicílio Eletrôni
co do 
Contribuinte 
-
 
DEC
, 
podendo
 
a notificação desse ato 
ocorrer 
de ofício mediante ciência 
pessoal, por via postal com aviso de recebimento, ou
,
 
alternativamente
,
 
com a publicação 
do ato no Diário Oficial do Município 
-
 
DOM.
 
Art. 2º
.
 
A inscrição de pessoa
 
jurídica no Cadastro de Contribuintes do Município após 
o decurso do prazo estabelecido no art. 1º deste decreto acarretará automaticamente seu 
credenciamento no 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC
.
 
§ 1º
 
A extinção do sujeito passivo por liquidação
 
acarretará seu descredenciamento de 
ofício do 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC 
após a ciência das mensagens 
eletrônicas pendentes no sistema.
 
§ 2º
 
O cancelamento ou baixa das inscrições de todos os estabelecimentos da pessoa 
jurídica no Cadastro
 
de Contribuintes do Município, após a ciência das mensagens 
eletrônicas pendentes no 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC 
e desde que não 
tenha a propriedade, posse ou domínio útil de bens imóveis localizados no Município, 
acarretará seu descredenci
amento do 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC
.
 
§ 3º
 
Consideram
-
se mensagens eletrônicas pendentes, para fins do disposto neste artigo, 
quaisquer comunicações eletrônicas enviadas ao sujeito passivo via 
Domicílio Eletrônico 
do Contribuinte 
-
 
DEC 
ante
riormente ao cancelamento de sua última inscrição no 
Cadastro de Contribuintes do Município que ainda não tenham sido objeto de ciência 
expressa ou tácita.
 
Art. 3º
.
 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional poderá, a 
seu critério, permitir a inscrição no 
Domicílio Eletrônico do 
Contribuinte 
-
 
DEC
 
de outras pessoas além daquelas previstas na legislação vigente, no 
interesse da Secretaria. 
 
Art. 4º
.
 
O Município poderá, nos termos do art. 1º desta lei, realizar todas as 
co
municações, notificações e intimações por meio eletrônico, para todos os efeitos legais.

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EXECUTIVO
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§ 1º
 
Efetuado o credenciamento, as comunicações, notificações e intimações do 
Município ao usuário serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando
-
se 
a
s seguintes formas, mesmo que legislação especial preveja:
 
I 
-
 
Pessoal;
 
II 
-
 
Por via postal;
 
III 
-
 
Publicação no Diário Oficial do Município.
 
§ 2º
 
Considerar
-
se
-
á realizada a comunicação por meio eletrônico na data em que o 
usuário efetuar a leitura da com
unicação eletrônica.
 
§ 3º
 
A leitura referida no § 2º deste artigo deverá ser feita em até 
10
 
(
dez
) dias corridos, 
contados da data do recebimento da comunicação por meio eletrônico, sob pena de ser 
considerada automaticamente realizada na data do término d
esse prazo.
 
§ 4º
 
Na hipótese dos §§ 2º e 3º deste artigo, nos casos em que a leitura se dê em dia não 
útil, a comunicação por meio eletrônico será considerada realizada no primeiro dia útil 
seguinte.
 
Art. 5º
.
 
Caberá à Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, suspender os prazos de ciência tácita das mensagens encaminhadas via 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC
 
nos casos em que ocorram prejuízos 
evidentes na utilização do seu portal na Internet pelos sujeitos pa
ssivos em virtude de 
falhas de sistema.
 
Parágrafo único.
 
Cessada a suspensão determinada nos termos do caput deste artigo, os 
prazos voltam
 
a correr pelo tempo que restava antes do advento da causa suspensiva.
 
Art. 6º
.
 
O acesso ao 
Domicílio Eletrônico do 
Contribuinte 
-
 
DEC 
será efetuado através 
da rede mundial de computadores 
na página oficial do município, amargosa.ba.gov.br,
 
na 
no 
link relativo ao 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC
.
 
§ 1º
 
O credenciamento e identificação do usuário para acesso ao 
Domicílio Eletrônico do 
Contribuinte 
-
 
DEC
 
dar
-
se
-
á, para pessoa jurídica, pela utilização de certificado digital 
emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira (ICP
-
Brasil) e, para pessoa física, mediante a P
lataforma gov.br.

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§ 2º
 
As solicitações de credenciamento efetuadas serão registradas no D
EC
 
e, 
independentemente de sua efetivação, o registro conterá a identificação do sujeito passivo 
e do solicitante, a data e hora da ação e o código de controle.
 
§ 3º
 
O credenciamento será efetivado e o acesso liberado de forma imediata.
 
§ 4º
 
No credenciamento, será atribuído meio de acesso ao sistema que permita comprovar 
autoria, emissão e recebimento, ainda que não de leitura, das comunicações, notificações 
e intima
ções.
 
§ 5º
 
O credenciamento efetivado:
 
I 
-
 
Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado para os credenciamentos 
obrigatórios previstos no art. 1º desta lei;
 
II 
-
 
Para credenciamentos não obrigatórios, poderá ser encerrado a qualquer momento, 
ind
ependentemente de justificativa, pelo usuário que optar pelo fim das comunicações, 
notificações e intimações por meio eletrônico.
 
III 
-
 
Será único por CNPJ e CPF.
 
Art. 7º
.
 
O sujeito passivo credenciado nos termos deste decreto poderá, no próprio 
sistema do 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC
, autorizar terceiros para consultar 
as mensagens eletrônicas recebidas por meio do D
EC
.
 
§ 1º
 
A senha de segurança é intransferível, sigilosa e de inteira responsabilidade do 
usuário que a cadastrou, não sendo admi
tida alegação de uso indevido em qualquer 
hipótese.
 
§ 2º
 
O terceiro, para acessar o 
Domicílio Eletrônico do Contribuinte 
-
 
DEC
, deverá 
atender as exigências dispostas no art. 6º, § 1º, dest
e Decreto.
 
§ 3º
 
A autorização prevista no caput deste artigo deverá
 
ser realizada através de:
 
I
-
 
Certificado digital, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP
-
Brasil) da pessoa jurídica outorgante;
 
II
-
 
Assinatura eletrônica a partir da conta digital na Plataforma g
ov.br da pessoa física 
outorgante;
 
§ 4º 
A leitura efetuada por terceiro devidamente autorizado, conforme o caput deste 
artigo, será considerada atendida a exigência disposta no art. 4º, § 2º deste decreto.

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Art. 8º
.
 
Os documentos eletrônicos transmitidos na 
forma estabelecida neste decreto, com 
garantia de autoria, autenticidade e integridade, serão considerados originais para todos 
os efeitos legais.
 
Art. 9º
.
 
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Amargosa 
–
 
Ba, 
18 
de dezembro de 2024.
 
 
Júlio 
Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal
.
 
 
 
Joanildo Borges
 
Secretário de Administração, Finanças e
 
Desenvolvimento Institucional

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 019/2024)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.019/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO
LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTA
AT00005589 EOF7904 06/12/202410:23 55680 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005970 EXB8G79 29/11/202416:48 66371 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005966 JQU8372 29/11/202411:39 59910 AV.ANTONIOCARLOSMAGALHAES
R$234,78 R$293,47
AT00005670 JRI0474 05/12/202410:03 55414 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005847 JSR7C10 04/12/202411:43 66371 AVENIDAGOVERNADORANTONIOCARLOSMAGALHAES
R$156,18 R$195,23
AT00005458 LAW4860 07/12/202409:23 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005251 NYH8A82 09/12/202410:00 71370 RUADURBIS1 R$104,13 R$130,16AT00006119 NZO4098 04/12/202411:35 70481 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$234,78 R$293,47AT00006120 NZO4098 04/12/202411:35 57380 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$234,78 R$293,47AT00006121 NZO4098 04/12/202411:35 71370 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$104,13 R$130,16AT00005975 NZT8I42 07/12/202412:18 60501 AV.DRLUISSANDES R$234,78 R$293,47
AT00005456 OKZ3E86 05/12/202410:13 57380 RUAGILDAFERREIRA R$234,78 R$293,47AT00005586 OUR1507 30/11/202412:20 60412 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005459 OVA7741 09/12/202417:20 50450 PRACAIRACISILVA R$234,78 R$293,47AT00005972 OVB5065 29/11/202417:23 70481 URBIS2 R$234,78 R$293,47AT00005969 OZH9A57 29/11/202415:10 66371 AV.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005967 OZO5F25 29/11/202409:40 66371 AV.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005587 PCK5G95 30/11/202411:27 55680 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005964 PJV8J23 29/11/202415:07 55414 AV.GOVERNADORLOMANTOJUNIOR
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NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO
LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTA
AT00005589 EOF7904 06/12/202410:23 55680 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005970 EXB8G79 29/11/202416:48 66371 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23AT00005671 PZC4800 04/12/202411:15 70561 AVENIDAANTONIOCARLOSMAGALHAES
R$234,78 R$293,47
AT00005672 PZC4800 04/12/202411:15 66371 AVENIDAANTONIOCARLOSMAGALHAES
R$156,18 R$195,23
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Amargosa,18deDezembrode2024
JoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito
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