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    <id>4428</id>
    <number>4427</number>
    <date>2024-12-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4427</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4427</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 17 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4427 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  17 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4427
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 190/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 191/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 192/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 193/2024) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 194/2024) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 195/2024) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 197/2024) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90139/2024) ................................................... 9
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2023) ..................................................... 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) ............................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024) .......................................... 12
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ......................................................... 13
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ................................................................. 14
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 97
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 97
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024) .......................................... 97
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 98
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 98
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024) .......................................... 98
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) .................................................................. 99

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 190/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. ANA NILCE SANTOS DE JESUS 
ANDRADE e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ANA NILCE SANTOS DE 
JESUS ANDRADE , cargo de Enfermeiro(a), matrícula nº 662379, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 17 de dezembro de 2024 
e findará em 17 de março de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 191/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. MAIARA SILVA SOUZA  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MAIARA SILVA SOUZA, 
cargo de Encarregado(a) Serviços Gerais  matrícula nº 663657, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de janeiro de 2024 e 
findará em 02 de abril de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 192/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  192, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. MARIVALDA OLIVEIRA DE 
JESUS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARIVALDA OLIVEIRA 
DE JESUS, cargo de Técnico(a) em Enfermagem  matrícula nº 31741, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de janeiro de 2024 e 
findará em 01 de abril de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 193/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
LUIS FERNANDO SANTOS SILVA e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. LUIS FERNANDO 
SANTOS SILVA, cargo de Guarda Civil Municipal,  matrícula nº 662362, nos termos da 
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 15 de janeiro de 2024 e 
findará em 15 de abril de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 194/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  194, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
VALDINEY SANTOS DA SILVA  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. VALDINEY SANTOS DA 
SILVA, cargo de Guarda Civil Municipal,  matrícula nº 662349, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 23 de janeiro de 2024 e 
findará em 23 de abril de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 195/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº. 195 DE 17 DE DEZEMBRO 2024 
 
 
Designa servidor para ocupar a função 
de Inspetor interino da Guarda Civil 
Municipal. 
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município; 
Considerando as alterações trazidas pela Lei Complementar 34/2020, à Lei 357/2011, 
lei que instituiu a Guarda Municipal do Município de Amargosa; 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Designar o senhor CLAUDIO RIBEIRO LIVRAMENTO , matrícula 
662340, portador do CPF de nº 938.***.***-53, Guarda Civil Municipal, para responder 
interinamente pelo cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal, pelo periodo de 07 de 
dezembro até 08 de janeiro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 2024 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 197/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, a Sra. JOSENESE BRITO DOS SANTOS , portador do CPF 
614.***.***- 91, do Cargo de  Assessor T écnico II , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CA – 06, código SESAU -
04.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2024. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90139/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90139/2024 
Processo Administrativo 2901007.00001610/2024-45 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/12/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/334, PNCP: 13825484000150-1-
000334/2024, OBJETO: A aquisição de placas decorativas em acrílico, para atender as 
demandas das secretarias do município de Amargosa/BA. Conforme descritivos contidos no 
Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
PROCESSO: 24.840/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
208/2023, QUE TEM COMO OBJETO  SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE E -MAILS INSTITUCIONAIS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS.   FIRMADO EM 06/12/2023, COM A 
EMPRESA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA 
BAHIA, CNPJ 13.579.586/0001 -32; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 01 MES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO JOSÉ MUNIZ REBOUÇAS E CARLOS AUGUSTO BORGES 
SILVA.

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 27.092/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA 
SENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF 067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº 
562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ), FIRMADO EM 18/03/2024, COM A SRA. 
ROSILDA ANJOS DOS SANTOS , INSCRITA NO CPF  814.XXX.XXX-49; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
E, PELA CONTRATADA ROSILDA ANJOS DOS SANTOS.

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90136/2024 (SIM 2255/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 28.869/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024, para “AQUISIÇÃO DE PLACAS VEICULARES 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 
SEMED”, junto à empresa LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA DE PLACAS LTDA , 
CNPJ: 00.637.345/0001-50, com valor global de R$ 290,00 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 17/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024  
 
 
A Agente de Contratação  torna pública a seguinte licitação:  contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I 
(MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – BA, Conforme Termo de 
Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC , descritos no 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de  empreitada por preço global . DATA: 29/01/2025. HORA: 09H00MIN. ID do 
processo: 334705. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634-
2735. Cópia do edital:  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/diario-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia 
Ribeiro Gomes.Agente de Contratação.

Terça-feira
17 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4427
-14-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação / Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 023/2024 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
28.143/2024 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE ) NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do 
NOVO PAC, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo 
o regime de execução de empreitada por preço global , de acordo com as especificações constantes 
neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LO CAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 29/01/2025 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
07.01 
Fonte 
    1.507.0000 
Projeto/Atividade 
1017 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 5.565.303,75 (Cinco milhões e quinhentos e sessenta 
e cinco  mil e trezentos e três  reais e setenta e cinco  
centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação  e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos inte ressados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021 , real izará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço  Global", sob o regime de empreitada por preço 
global, para a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO 
FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromisso n° 
959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC , descritos no instrumento de projeto básico , 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos 
relacionados à  presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório  através do Portal de Compras Públicas ou pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no end ereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá -los para a obtenção das informações prestadas pel a Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do 
NOVO PAC, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo d e licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo 
e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações T écnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se no Município de Amargosa/BA , no endereço  dos 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO

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2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar -se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais  no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licit ação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para  o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nes sa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 
da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a  
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e q ue a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho notu rno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiê ncia ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

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3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante  às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço  e os documentos de habilitação , exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, ent ão, encerrar -se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total  das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas , os licitantes poderão retirar ou substituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso;

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4.1.8.1.1.A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão públic a, a comunicação en tre a Agente de Contratação e as  licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à  licitante acompanhar as operações no sistema eletrô nico durante a sessão pública da 
Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeit ada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE P REFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prossegu ir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E E QUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com proposta s classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de

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diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na  Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a r ecepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classific ação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será s igiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a  Agente de Contratação pod erá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrê ncia ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

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4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva d a 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.  
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comu nicação expressa da  Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as se guintes 
providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as  demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresent adas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10 %) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta vencedora  será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresenta r nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será ass egurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaç ão realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos  da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação  poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contra tação, a

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Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após d efinido o resultado do 
julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (dua s) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à  Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a  Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.10.9. A proposta dec larada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado pa ra contratação neste Edital e  seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizad a com o auxílio da Planilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com ex igências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente 
inexequível.

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5.5.1.  Considera-se inexeq uível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescid os dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da p roposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a con tagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa -se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da emp resa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o  custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justifica tiva, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

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5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisi onal”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass ificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se e rro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O pra zo estabel ecido poderá ser prorrogado pela  Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance  vencedor for desclassificado, a  Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocor rência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise q uanto à aceitação da proposta, a  Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão  não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi -
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenha ria, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cu ja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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5.26. Será exigida garantia ad icional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os res pectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adeq uações indispensáveis no cronograma físico -financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação  poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos doc umentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUME NTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação  verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação  à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigente s na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletr ônicos oficiais e missores de certidões feita pela  Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cent o) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,  o licitante será convocado a encaminhá -
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os docu mentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições.

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6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por aç ões, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no cas o de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão compe tente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio o u sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INS S) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

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a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, qua ndo encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos d e Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações  contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE

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Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abert ura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a 
importância ou documento hábil, no montante d e R$ 55.653,04 (cinquenta e cinco mil  e seiscentos e 
cinquenta e três reais e quatro centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 24 de janeiro de 
2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sess enta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais,  obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.

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6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do res ponsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação d e um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com  o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA - Comprovação mínima – 9.503,00 kg; 
 
 INSTALAÇÃO DE TELHA METÁLICA - Comprovação mínima de 720,50 m²; 
 
 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES - 
Comprovação mínima de 1.275,00m²; 
 
 ARMAÇÃO DE AÇO  DE SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES - Comprovação mínima de 
5.501,00 kg m². 
 
 Ainda a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de ao menos 1 (um) 
Atestado de Capacidade Técnica , a execução anterior de Reforma, Construção ou 
Ampliação de Obras civis da educação com no mínimo 738,00 m² de área coberta. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
 Assinatura do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou  
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

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c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) re sponsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA; 
 INSTALAÇÃO DE TELHA METÁLICA; 
 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES; 
 ARMAÇÃO DE AÇO DE SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES; 
 
 
Além dos profissio nais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
ou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que cons te o profissional como pertencente ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às dire trizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portugues a, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de

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procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa l icitante os documentos de que trata o item 6.1. – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser  anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispens ados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame , quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria naturez a, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existênci a de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma rest rição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, 
a critério da administração pú blica, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa.

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6.1.26. A não -regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,  sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir -se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minucios amente os documentos exigidos, a  Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequ eno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares  do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do i ntegral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem 
executados ( características locais, as distâ ncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela l egalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa;

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b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Visto ria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subit em, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são merament e estimativos, não 
acarretando ao  Município qualquer obrigação quanto a  sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é julho de 
2024, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo  Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os mate riais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não pod endo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão e star inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e tamb ém 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes de verão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos consid erados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.

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9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser i ncluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíq uotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão d ispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da ordem 
de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a cont ratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública .

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10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabe lecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta)  dias, e caso persista o interesse d o Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as dem ais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
11.4. Conter a indicação do banco, número da co nta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso.

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11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o pr eço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificaçõ es ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de r ecurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melh or classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

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13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contrata ção, conforme re gras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinat ura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem a nterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando -se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

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16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências i mpeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitaç ão 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob p ena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração,  sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital.

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21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que comete r qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade qu e tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa-BA, as sanções admi nistrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

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21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, 
por seus fornecedores e s ubcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRU PTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, vis ando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alega ções de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistem a 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao ú ltimo dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As i mpugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

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22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc ional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos  de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento d as propostas e da habilitação, a  Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas dis ciplinadoras da licitação s erão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apr esentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o di a do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração.

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23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do  ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresent ado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa -Bahia, poderá revogar esta  Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato su perveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá -lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta  Concorrência, promover dil igência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará  disponibilizado, na íntegra, no e ndereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO

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35 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 11 de dezembro de 2024. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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36 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE), NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – BA, Conforme Termo de 
Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC , descritos neste instrumento de 
projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por 
preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenha ria objeto desta contratação são caracterizados como  especiais, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
 A construção de unidades educacionais em municípios com demanda é essencial, especialmente para 
Amargosa-BA, onde a implementação de uma creche tipo I (modelo FNDE) se torna crucial. Essas 
creches, projetadas para atender crianças em tempo integral, oferecem um ambiente seguro e 
educativo, permitindo que os pais trabalhem ou estudem enquanto seus filhos são cuida dos. Os 
primeiros mil dias de vida são vitais para o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, e o 
acesso a uma creche de qualidade pode gerar impactos positivos significativos. Assim, investir em uma 
creche tipo I em Amargosa não só beneficia as crianças, mas também promove melhorias na educação e 
saúde da comunidade, contribuindo para o futuro social e econômico da cidade. 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, 
na execução como estão aqui propostas. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 5.565.303,75 (Cinco 
Milhões e Quinhentos e Sessenta e Cinco Mil e Trezentos e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos) , 
conforme discriminado na Planilha Orçamentária anexa.

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A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para 
a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e o 
Município de AMARGOSA/BA se desobriga d e fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura da  Ordem 
de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA

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38 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez  ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia)  e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e va lor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.2.1.ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA - Comprovação mínima – 9.503,00 kg;; 
 
12.2.2.INSTALAÇÃO DE TELHA METÁLICA - Comprovação mínima de 720,50 m²; 
 
12.2.3.MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE 
SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES - Comprovação mínima de 1.275,00m²; 
 
12.2.4.ARMAÇÃO DE AÇO DE SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES - Comprovação 
mínima de 5.501,00 kg.². 
 
12.2.5. Ainda a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de ao menos 1 (um) 
Atestado de Capacidade Técnica , a execução anterior de Reforma, Construção ou 
Ampliação de Obras civis da educação com no mínimo 738,00 m² de área coberta. 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a  execução parcial ou  
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão;

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39 
 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão  das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em  nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA; 
12.4.2. INSTALAÇÃO DE TELHA METÁLICA; 
12.4.3.MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE 
SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES; 
12.4.4. ARMAÇÃO DE AÇO DE SUPERESTRUTURA/FUNDAÇÕES; 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ain da, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI.

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14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais 
propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A pro ponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipament os e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, 
através de servidor formalmente designado na fo rma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o 
contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, par a que sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações 
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso.

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A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas p ara pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota (s) 
de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do  serviço, ou utilizá-los 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de c ada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico -Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados  no período, por meio de planilha e 
memória de cálculo detalhada.

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42 
 
Os serviços serão recebidos provisoriame nte, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e 
administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de ser viços 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que 
deverá acompanhar a medição final juntame nte com As Built dos Serviços executados impressos e em 
arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a e xtensão da falta cometida, as seguintes penalidades, 
previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
24.  ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a construção de uma Creche  Tipo I (Modelo FNDE) no município de Amargosa -Ba 
para oferecer um ambiente seguro e adequado para o atendimento à infância. A creche visa atender às 
crianças da comunidade, proporcionando educação infantil de qualidade. 
 
 
Área Requisitante 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
 
 
Requisitos da Contratação 
 
A creche deve garantir total acessibilidade, com salas de aula amplas e iluminadas, áreas de recreação, 
espaços verdes e equipamentos adequados para o aprendizado e brincadeiras. A execução deve seguir 
o projeto padrão do Fundo Nacional da Educação (FNDE. 
 
A solução como um todo 
 
Será necessária a manutenção contínua da creche pela secretaria responsável, incluindo limpeza, 
conservação das instalações, cuidados com os espaços verdes e manutenção dos equipamen tos 
pedagógicos. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
Estima-se um investimento de até R$ 6.000.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, 
sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

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44 
 
Conforme planejamento anual deste município, a construção da Creche Tipo I está alinhada com as 
diretrizes de investimento em infraestrutura educacional e no bem-estar social. 
 
 
Resultados Pretendidos 
Com a criação desta creche busca -se proporcionar um espaço educativo que contribua para o 
desenvolvimento integral das crianças, favorecendo a socialização, a aprendizagem e o fortalecimento 
dos vínculos familiares e comunitários. 
 
 
Providências a serem adotadas 
 
A administração tomará as seguintes providências para a celebração do referido contrato: 
 
-Definição dos servidores e/ou empresas contratadas que farão parte da equipe de fiscalização da obra; 
-Indicação de servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização; 
-Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para garantir que as 
adequações e melhorias necessárias sejam realizadas adequadamente 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com 
instalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. 
 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é ra zoável a construção da creche, visto que trará 
benefícios significativos à comunidade ao oferecer um espaço dedicado à educação infantil. A creche 
proporcionará acesso à educação de qualidade para crianças, contribuindo assim para o 
desenvolvimento social e educacional da região. 
 
Documentos Complementares 
 
Projetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
 
MÁRCIA BATISTA DE ALMEIDA 
Secretário Municipal de Educação - SEMED

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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51 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 023/2024 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO  DE  
CRECHE  TIPO  I  (MODELO  FNDE)  NO  MUNICÍPIO  DE  AMARGOSA – BA, Conforme Termo de 
Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC , descritos no instrumento de projeto 
básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 29/01/2025 
Horário: 09:00 horas 
  
Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução 
da obra de que tr ata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do s Anexos 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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52 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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53 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública  nº 
023/2024, que o(a) Sr(a) ___________ _______________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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54 
 
 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência Pública nº 
023/2024: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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55 
 
 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., por tador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 , que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer 
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 023/2024, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , represent ante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, comp areci perante o representante do  
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde s erão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações:

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57 
 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e val ores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecid o de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedaçõe s a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinc o) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
____________________________________________________________________________

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58 
 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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59 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./ 2024 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO 
FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA –BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de docum ento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública nº 023/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 
28.143/2024, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engen haria para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE  
AMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromiss o n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do 
NOVO PAC , Conforme Termo de Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO 
PAC, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime 
de execução de empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, partes integr antes da 
Concorrência Pública nº 023/2024 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, pa rtes 
integrantes deste Contrato.

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2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha inte grante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos hor ários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabeleci mento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da ob ra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da 
obra.

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5.5. O prazo previsto no item 5 .1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra m otivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer  técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidade s previstas no art. 58  da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% ( um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia e sta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública nº 023/2024, na hipótese 
relacionada no §  5º d o art. 59  da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 9 6 da Lei 14.133/21, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Pre posto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imp revistos durante a sua  execução, mediante orçamento det alhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;

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f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo co m as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 023/2024: 
a) ser responsável, em relação aos seus emprega dos, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja  considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduz indo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissõe s, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.

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h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência , ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, 
acesso às suas instalaç ões e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalida de, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao C ontrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II;

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s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de dese mpenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistê ncia técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnic o que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desemp enho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;

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d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administra ção do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a  veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontr atados, sendo vedada a 
subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZ AÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias au tenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –

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CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos s alários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É  admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização d os serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA  providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão

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de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas qu e, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocor rências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar det alhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de e vento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la sempre que for 
necessário.

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13.9. As de cisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação da s faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 1017 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidades do Ensino Infantil 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 –Obras e instalações 
Fonte de Recurso: 1.570.0000 – Transferência do Governo Federal  referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres Vinculados À Educação. 
                                     
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição d os serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificaçõe s e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando -se a fabricação e os serviços efetivamente executa dos e por ela

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aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não  estiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observ ado, ainda, se a contratada encontra r-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamen to do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado  que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga.

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I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com val idade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública  nº 023/2024, 
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n°  28.143/2024, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n ° 
14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A exe cução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da T eoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma  do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS

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21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto des te Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver m odificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigid os, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

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a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da  obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injust ificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00

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5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo mot ivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01

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incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), na s 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Qu ando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma  físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de  medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas  em caso de incidência de 
novos atrasos.

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4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na concl usão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas  as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente dev ido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pode rá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei

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nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos a utos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Emp resas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidonei dade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ati va, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO

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24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,  assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública  nº 023/2024, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
28.143/2024. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 023/2024 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obri gações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a reade quação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Admin istração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratant e nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (d ois) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico -
financeiro, hipótese em que será conc edida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Le i nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o l imite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.  Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a subs tituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra  modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por  ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

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30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos s ob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na m odalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagam ento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitado s os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo i nstaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de q ue tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não poss am ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
MÁRCIA BATISTA DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Educação

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
83 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024)
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90136/2024 (SIM 2253/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 28.094/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024, para “AQUISIÇÃO DE PLACAS VEICULARES 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRET ARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP”, junto à empresa 
LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA DE PLACAS LTDA , CNPJ: 00.637.345/0001-50, 
com valor global de R$ 328,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 17/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90136/2024 (SIM 2254/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 28.868/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024, para “AQUISIÇÃO DE PLACAS VEICULARES 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRET ARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU”, 
junto à empresa LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA DE PLACAS LTDA , CNPJ: 
00.637.345/0001-50, com valor global de R$ 290,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 17/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5190/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>