{"edition": {"id": 4421, "number": 4420, "date": "2024-12-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "eed659905ca347a481143e1e80fe144a", "pdf_sha256": "642ce74e81b825d88b803362f91a6b6f0a2d87956f7574a38f257098050c9653", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "642ce74e81b825d88b803362f91a6b6f0a2d87956f7574a38f257098050c9653", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4421/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4421/"}, "acts": [{"id": 5183, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4420", "kind": "Diario Importado", "number": "4420", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4420 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  06 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4420\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2024) ........................................................................... 2\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 043/2024) ............................................................................. 5\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 044/2024) ............................................................................ 37\nLEI (Nº 772/2024) ...................................................................................... 120\nLEI (Nº 773/2024) ...................................................................................... 122\nPORTARIA (Nº 191/2024) ................................................................................. 124\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ........................................ 125\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 125\nEXTRATO (CONTRATO Nº 209/2024) .......................................................................... 125\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 126\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 232/2022) .............................................................. 126\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2023) .................................................. 127\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 128\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 128\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2024) .............................................................. 128\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 129\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 129\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2024) .............................................................. 129\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 122/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 716 / 2023,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 92.553,26\n(NOVENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA\nE TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n5.000,00Diárias - Civil33901400 - 15000000\n2.913,26Indenizações e Restituições33909300 - 15010000\n7.913,26Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.913,26\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2.500,00Diárias - Civil33901400 - 15000000\n2.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n3.500,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n4.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n2.700,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000\n6.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n16.200,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 16.200,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n2.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n17.700,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000\n17.700,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 17.700,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n23.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n23.000,00Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n3.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000\n3.000,00Soma da Ação:\n2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA\n16.700,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16000000\n2.300,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n19.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 45.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n240,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n240,00Soma da Ação:\n2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO\n1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 16600000\n1.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.240,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 06/12/2024 15:47:25 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 122/2024\nTotal Geral: 92.553,26\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n5.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n2.913,26Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000\n7.913,26Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.913,26\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n2.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n16.200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000\n16.200,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 16.200,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n2.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15010000\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n17.700,00Material de Consumo33903000 - 15400000\n17.700,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 17.700,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n23.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n23.000,00Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000\n3.000,00Soma da Ação:\n2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA\n2.300,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n3.200,00Obrigações Patronais31901300 - 16000000\n13.500,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 16000000\n19.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 45.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n240,00Diárias - Civil33901400 - 16600000\n240,00Soma da Ação:\n2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO\n1.000,00Diárias - Civil33901400 - 16600000\n1.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.240,00\nTotal Geral: 92.553,26\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 06/12/2024 15:47:25 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 122/2024\n06/12/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de dezembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 06/12/2024 15:47:25 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI COMPLEMENTAR (Nº 043/2024)\n \n \n \nLEI \nCOMPLEMENTAR \nNº \n043\n, DE \n06\n \nDE \nDEZEMBRO DE 2024\n \n \nInstitui\n \no Código de \nPosturas\n \ndo \nMunicípio \nde \nAmargosa\n \ne dá \noutras\n \nprovidências\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, ESTADO DA BAHIA\n,\n \nno uso das\n \natribuições\n, \nque\n \nlh\ne\n \nconfere\n \na\n \nLei\n \nOrgânica\n \ndo\n \nMunicípio, f\na\nz \nsaber\n \nque a Câmara Municipal \naprova e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \nTÍTULO I\n \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n \nCAPÍTULO I\n \nDO PODER DE POLÍCIA\n \n \nArt. 1º\n.\n \nEste Código\n \nde Posturas\n \nestabelece as normas de polícia administrativa do Município, \nconsiderando como poder de\n \npolícia a atividade de administração pública, que, disciplinando \no exercício das liberdades públicas, assegure o gozo pleno dos direitos individuais e coletivos \ne a defesa de interesses legítimos e regule a prática dos atos, em função do interesse da \ncole\ntividade, concernentes \na\n \ncostumes, limpeza pública, defesa do consumidor, segurança, \nsossego, ordem democrática, estética e paisagem urbana, trânsito, respeito à propriedade e sua \nfunção social, preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, ao\n \nexercício de \natividade econômica ou não, controle d\ne\n \natividade poluente e inibição d\ne\n \nfonte poluidora no\n \nterritório \nmunicipal.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nA legislação do poder de polícia compreende leis, decretos e normas complementares \nque\n \nobjetivam disciplinar os atos p\nraticados por pessoas de formas a garantir a segurança \nindividual e coletiva \ndos cidadãos\n.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO MUNICÍPIO\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 3º\n.\n \nAlém das restrições estabelecidas em legislação municipal, objetivando compor \nharmoniosamente o conjunto \nurbanístico do município, poderá o Poder Executivo, \npor meio \nde\n \nnorma complementar, disciplinar:\n \nI \n–\n \na exposição e\n \nou\n \nutilização de meios\n \npublicitários;\n \nII \n–\n \na proteção estética e\n \npaisagística;\n \nIII \n-\n \no exercício de atividade especia\nl\n \nem espaço\n \npúblico;\n \nIV \n-\n \no horário especial de funcionamento de \nentidades e \nestabelecimentos comerciais, \nindustriais e de serviços\n;\n \nV \n–\n \no trânsito e permanência de animais nas vias e logradouros\n \npúblicos;\n \nVI \n–\n \na utilização d\ne\n \nespaço\n \npúblico.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDO HORÁRIO DE FUNCIONAM\nENTO DAS ATIVIDADES\n \n \nArt. 4º\n.\n \nA abertura\n, funcionamento\n \ne o fechamento \nde entidades e \ndos estabelecimentos \ncomerciais, industriais e de serviços no Município obedecerão aos horários \nconforme \nregulamentado \nem\n \nato do\n \nPoder Executivo.\n \nArt. 5º Será permitido o\n \ndesenvolvimento de qualquer\n \natividade comercial,\n \nindustrial ou de \nserviço, em horários especiais, inclusive aos domingos e feriados\n,\n \nnacionais ou locais\n,\n \nmediante autorização do Poder\n \nPúblico\n.\n \nArt. 6º As atividades que forem licenciadas permitindo o funci\nonamento ininterrupto deverão \nmanter, em local de fácil visualização, \nplaca \nde\n \nindicação d\ne\n \noutras\n \natividades similares\n \nque \nestiverem de plantão, com indicação d\nos respectivos\n \nnome\ns\n \ne endereço\ns\n.\n \n \nTÍTULO II\n \nDO LICENCIAMENTO\n \nCAPÍTULO\n \nI\n \nDO\n \nALVARÁ\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 7º\n.\n \nDe\npende de\n \nlicenciamento, por meio de emissão do respectivo \nalvará\n,\n \no \nfuncionamento de toda e qualquer atividade\n \ncomercial, industrial ou de prestação de serviço\n,\n \nrealizada\n \nem território municipal.\n \n \nParágrafo único.\n \nO \nalvará\n \nserá concedido\n,\n \na requerimento do\n \ninteressado, mediante \ncomprovação\n \ndo atendimento da legislação de meio ambiente, obras, vigilância sanitária e \ntributária, sem prejuízo da\n \nobservância das demais normas vigentes\n.\n \n \nArt. 8º\n.\n \nPara a obtenção de \nalvará\n, o interessado deverá formular o pedido\n \neletrônico ou por \nescrito\n \nao Poder Executivo,\n \ninstruindo\n-\no \npreferencialmente \ncom os seguintes documentos:\n \nI \n–\n \nquando pessoa jurídica:\n \na) \ncontrato social\n \nou outro documento que comprove a constituição da atividade\n;\n \nb) \ncomprovante de inscrição no C\nadastro de\n \nP\nessoa \nF\nísica \n–\n \nCPF, Registro Geral \n–\n \nRG e \ncomprovante de endereço\n, do local de exercício da atividade,\n \ndo\ns\n \nsócio\ns\n \ne dos representantes \nlegais da atividade\n;\n \nc\n) \ninscrição no \nC\nadastro Nacional de Pessoas\n \nJurídicas;\n \nd\n) \ntítulo de propriedade\n \nou documento que \ncomprove a posse do imóvel\n;\n \ne\n) certidão negativa de débitos tributários\n;\n \nf) outros documentos, conforme regulamento.\n \n \nII \n–\n \nquando pessoa física:\n \na) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física \n–\n \nCPF, Registro Geral \n–\n \nRG e \ncomprovante de endereço;\n \nb) título de propriedade ou documento que comprove a posse do imóvel;\n \nc) certidão negativa de débitos tributários;\n \nd) outros documentos, conforme regulamento.\n \n \nArt. 9º.\n \nO\ns \nservidores municipais \npoderão requisitar a órgãos públicos\n \ne \nentidades \ndocumentos qu\ne viabilizem o procedimento de \nautorização do licenciamento de atividade no \nMunicípio.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 10.\n \nNo \nalvará\n \ndeverá constar:\n \nI \n–\n \nidentificação \ndo\n \nresponsável\n \npela atividade, obra ou empreendimento\n;\n \nII \n–\n \nendereço\n \nda atividade, obra ou empreendimento\n;\n \nIII \n–\n \ni\nd\nentificação \ne assinatura \nda autoridade \nresponsável pela emissão do \nalvará\n;\n \nIV \n–\n \ndata de validade do \nalvará\n. \n \nV \n–\n \noutros requisitos, conforme regulamento.\n \n \nArt. 11.\n \nCertificado o cumprimento das regras previstas na legislação municipal\n, \na \nfiscalização tribu\ntária deverá lançar, no cadastro fiscal, os dados relativos à atividade, obra ou \nempreendimento\n \ne providenciar a imediata entrega do \nalvará\n \nao contribuinte\n.\n \n \nArt. 12.\n \nTodo e qualquer \nalvará\n \nterá validade de \naté \num ano\n, podendo a autoridade ampliar\n \ntal \npraz\no mediante despacho fundamentado\n.\n \n§ 1º \nO \nalvará\n \nserá\n \nde caráter pessoal e intransferível.\n \n§ 2º \nO\n \nalvará\n \ndeverá ser exposto \nem local visível\n \ne\n,\n \nsempre que exigido\n,\n \ndeverá ser exibido à \nautoridade fiscalizadora ou ao agente fiscal.\n \n \nArt. 1\n3\n.\n \nQuando a ativida\nde for exercida pela mesma pessoa em mais de um estabelecimento, \npara cada um destes será expedido o correspondente \nalvará\n.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDAS ATIVIDADES TRANSITÓRIAS E EVENTUAIS\n \n \nArt. 1\n4\n.\n \nSão consideradas atividades transitórias e eventuais:\n \nI \n-\n \na atividade\n \ncomercial ou de prestação de serviços em logradouros públicos, \nainda que \nsem \ninstalações ou locais\n \nfixos;\n \nII \n-\n \na atividade comercial ou de prestação de serviços exercida em festa, feira, exposiç\não\n \nou \nevento de curta\n \nduração.\n \nParágrafo único. O Poder Execu\ntivo, por meio de regulamento, poderá classificar outras \natividades como transitórias ou eventuais.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nTÍTULO III\n \nEXPLORAÇÃO\n \nDE\n \nATIVIDADES\n \nEM\n \nLOGRADOUROS\n \nPÚBLICOS\n \nCAPÍTULO\n \nI\n \nCOMÉRCIO AMBULANTE\n \n \nArt. 1\n5\n.\n \nO comércio ambulante\n \nem logradouro público\n \ndependerá de\n \nautorização do P\noder \nPúblico\n.\n \n \nArt. \n1\n6.\n \nO comércio ambulante, com utilização de veículos, somente será autorizado nos \nlocais e horários estabelecidos pelo Poder Público.\n \n \nArt. \n17\n.\n \nÉ proibido o comércio ambulante de:\n \nI \n-\n \nmedicamentos e produtos\n \nfarmacêutic\nos;\n \nII \n–\n \nanimais\n \nsilvestres;\n \nIII \n-\n \nsubstâncias inflamáveis \ne \nou\n \nexplosivas;\n \nIV \n-\n \nagrotóxicos, venenos e produtos causadores de dependência\n \nfísica;\n \nV \n-\n \nquaisquer outros produtos definidos em ato do Poder\n \nExecutivo.\n \n \nArt. \n18\n.\n \nA \ncomercialização de produto fal\nsificado, deteriorado \nou\n \nimpróprio para o consumo\n \nresultará na imediata cassação do \nalvará\n.\n \n \nArt. \n19\n.\n \nO Poder Executivo regulamentará o exercício do comércio ambulante.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDAS FEIRAS LIVRES E MERCADOS\n \n \nArt. 2\n0\n.\n \nAs atividades comerciais nas feiras\n \nlivres e mercados municipais destinam\n-\nse\n, \nprecipuamente,\n \nao abastecimento supletivo de gêneros alimentícios essenciais à população, \nespecialmente os de origem\n \nhortifrutigranjeira.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. \n21\n.\n \nAs feiras livres serão localizadas em áreas ou logradouros públic\nos previamente \nestabelecidos pelo Poder Executivo, que disciplinará seu funcionamento de modo a \npossibilitar o livre \ntrânsito.\n \nArt. \n22\n.\n \nAs mercadorias serão expostas à venda em barracas desmontáveis, tabuleiros ou \noutro mobiliário, obedecendo à modelo prev\niamente estabelecido \nem regulamento\n.\n \n \nArt. 2\n3\n.\n \nO Poder Executivo regulamentará o funcionamento dos mercados e a realização das \nfeiras livres.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDA\n \nINSTALAÇÃO\n \nDE\n \nEQUIPAMENTOS\n \nDIVERSOS\n \nEM\n \nPASSEIO\n \nSE\n \nLOGRADOUROS PÚBLICOS\n \n \nArt. \n24\n.\n \nA ocupação de pa\nsseio e logradouro públicos\n,\n \ncom mesa, cadeira \nou\n \noutros \nutensílios,\n \nserá \nautorizada\n \npelo Poder Público\n.\n \n \n§ 1º A ocupação de passeio\n \npúblico \nsó poderá alcançar até a\n \nmetade\n \ndo passeio \ncorrespondente à testada do \nimóvel \nem que a atividade \nfo\nr\n \nlicenciada.\n \n \n§\n \n2º\n \nO Poder Executivo\n \nregulamentar\ná\n \na ocupação de passeios e logradouros públicos\n.\n \n \nArt. \n25.\n \nA\n \ncarga e descarga de materiais\n \nem via pública apenas poderá ser realizada nos \nhorários e condições estabelecidos pelo Poder Público, conforme regulamento\n.\n \n \nArt. \n2\n6\n.\n \nApenas ao Órgão de Trânsito Municipal é permitida a mudança de c\naracterísticas ou \nretira\nda de\n \nsinais de trânsito\n, apostos \nnos logradouros públicos.\n \n \nArt. \n27\n.\n \nO poder público\n \npoderá\n \nimpedir\n \na instalação de equipamento ou\n \no trânsito de veículo\n \nque, pelo s\neu estado de conservação\n \nou característica\n, possa\n \ncolocar em risco a segurança das \npessoas ou \nocasionar danos \nao patrimônio público ou de terceiros\n.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. \n28\n.\n \nA realização de festividades cívicas, religiosas ou de caráter popular, com \ninstalação\n \nde palanqu\nes\n \ne \nestruturas\n \nou \nequipamentos\n \nsimilares\n,\n \nem\n \nlogradouro público, deve ser\n \nprecedida de autorização do Poder Público\n, por meio de \nalvará\n.\n \n \nArt. \n29\n.\n \nNas obras\n \nde edificação,\n \ndemoliç\não\n \nou reforma\n, as operações de carga, descarga ou \npermanência de materiais e\nm via pública serão autorizadas pelo Poder Público mediante \nalvará\n.\n \n \nArt. 3\n0\n.\n \nDurante a execução de edificação de qualquer natureza, o responsável deverá \nprovidenciar para que o leito do logradouro, no trecho compreendido pelas obras, seja \nmantido permanen\ntemente em perfeito estado de\n \nconservação e\n \nlimpeza.\n \n \nArt. 3\n1\n.\n \nPara assegurar a estética e a higiene dos passeios e logradouros públicos, fica \nproibido \nmanter ou \njogar lixo, materiais e entulhos\n,\n \nprovenientes de \nedificações ou terrenos,\n \nem\n \nquaisquer \nvias\n, \npraças, logradouros ou áreas públicas\n.\n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDOS MEIOS DEPUBLICIDADE\n \n \nArt. \n32\n.\n \nA exploração de qualquer meio publicitário\n \nou de propaganda\n \nnas vias, nos \nlogradouros públicos e nas áreas particulares expostas ao público\n,\n \nserá autorizada, por meio \nde \nalvará\n.\n \n \nArt. \n33\n.\n \nO Poder Executivo regulamentará a afixação\n \ne veiculação\n \nde publicidade e \nexploração dos meios publicitários\n \nnas vias, nos logradouros públicos e nas áreas particulares \nexpostas ao público\n.\n \n \nArt. \n34\n.\n \nOs pedidos de \nAlvará\n \npara a veiculação \nde publicidade ou propaganda deverão ser \nencaminhados\n \nao órgão público municipal\n \nindicando\n:\n \nI \n-\n \nloca\nis\n \nonde ser\não\n \ncolocad\na\ns, pintad\na\ns\n,\n \ndistribuíd\na\ns\n \ne\n \nou\n \nveiculad\na\ns\n;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nII \n-\n \nestrutura construtiva, quando houver, e as medidas de segurança\n \npública\n \nque serão \nadot\nadas\n;\n \nIII \n-\ndimensões;\n \nIV \n-\n \ninscrições e\n \ntexto;\n \nV \n-\n \ncores e alegorias\n \nutilizadas;\n \nVI \n-\nidentificação \nde\n \nresponsável técnico;\n \nV \n-\n \ntempo \nde duração do \nalvará\n.\n \n \nArt. \n35\n.\n \nNão será permitida a colocação de anúncios e cartazes quando:\n \nI \n-\n \npela sua natureza, provoq\nuem aglomerações prejudiciais ao trânsito\n \npúblico;\n \nII \n-\n \ndiminuam a visibilidade de veículos em trânsito ou da sinalização de\n \ntráfego;\n \nIII \n-\n \nde alguma forma, prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas \nnaturais, monumentos típicos, histó\nricos e\n \ntradicionais;\n \nIV \n-\n \nforem ofensivos à moral ou contiverem dizeres desfavoráveis a indivíduos, crenças, \nraças, gêneros e\n \ninstituições;\n \nV \n-\n \ncontiverem incorreções de\n \nlinguagem;\n \nVI \n-\nse tratar de m\nuros, muralhas e grades externas de jardins\n \npúblicos;\n \nVI\nI \n-\n \ndesfigurem bens de \npropriedade \npública.\n \n \nTÍTULO IV\n \nDA\n \nHIGIENE\n \nPÚBLICA\n \nCAPÍTULO\n \nI\n \nDA HIGIENE DAS HABITAÇÕES E DOS TERRENOS\n \n \nArt. \n36\n.\n \nAs habitações, terrenos e pátios\n,\n \ndevem ser mantidos livres de águas estagnadas\n, \nentulho e \nlixo.\n \n§ 1º Constitui obrigaçã\no\n,\n \ndo respectivo proprietário\n \nou possuidor\n \ndo imóvel\n,\n \na limpeza \nda \nunidade imobiliária,\n \nbem como o escoamento de águas nela estagnada.\n \n§ 2º \nO\n \npoder público\n \npoderá conceder prazo\n,\n \nde até cinco dias\n,\n \npara que o responsável\n \npela \nunidade imobiliária\n \npromova a \nlimpeza d\no\n \nimóvel\n.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n§ 3º O Poder Executivo\n, constatado risco à higiene e ou segurança\n \nda\n \npública,\n \npoderá \npromover a construção de calçada, drenagem\n, limpeza\n \nou aterro,\n \nde unidade imobiliária\n,\n \ne\n \ncobrar preço público pelo serviço prestado, i\nndependentemente\n \nd\ne aplicação de multa\n.\n \n§ 4º Verificando o poder público que a \nunidade imobiliária\n \nnão reúne as condições de higiene \nnecessárias, poderá determinar a \nrespectiva\n \ninterdição ou até mesmo a demolição\n \nde \nedificação\n, na hipótese de não ser possível qualquer regul\narização\n.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDA HIGIENE\n \nDOS\n \nESTABELECIMENTOS\n \n \nArt. \n37\n.\n \nO poder público municipal exercerá\n \na\n \nfiscalização sobre a higiene dos \nestabelecimentos industriais, comerciais e de serviços localizados no Município.\n \n \nParágrafo único. \nPoderá o\n \npoder público\n \nmunicipal\n \nfirmar convênio ou contrato de \ncooperação técnica com órgãos públicos ou entidades \nde fiscalização,\n \npara aprimorar e \nexercer a fiscalização sobre a higiene dos estabelecimentos.\n \n \nArt. \n38\n.\n \nOs estabelecimentos em geral deverão ser mantidos em perf\neito estado de higiene e \nconservação.\n \n \nArt. \n39\n.\n \nOs estabelecimentos\n \nem geral\n \ndeverão realizar, na periodicidade determinada pelo \nPoder Executivo, a desinsetização das suas dependências.\n \n \nParágrafo único.\n \nO\n \nestabelecimento licenciado deverá expor\n, em local \nvisível ao público,\n \no \ncomprovante em que conste a data da\n \nrespectiva\n \ndesinsetização.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDA HIGIENE DOS\n \nALIMENTOS\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 4\n0\n.\n \nO poder público municipal exercerá a fiscalização sobre\n \na higiene dos alimentos\n \nfornecidos ou utilizados \nnos estabelecimen\ntos industriais, comerciais e de serviços localizados \nno\n \nMunicípio.\n \nArt. \n41\n.\n \nTodos aqueles que exercem atividades, fix\na\n \nou ambulante, vinculadas à produção e \ncomercialização de gêneros alimentícios, estarão obrigados ao porte de certificado de \nsanidade emi\ntido por autoridade competente.\n \n \nArt. \n42\n.\n \nSão obrigatórios o permanente asseio e higiene pessoal, o uso de \nvestimenta\n \nadequad\na\n \ne a higiene na manipulação dos alimentos.\n \n \nArt. \n43\n.\n \nNão é permitido o uso de instrumentos, aparelhos, recipientes e embalagens qu\ne \npossam transmitir toxidez aos alimentos.\n \n \nArt. \n44\n.\n \nA água,\n \ncomercializada\n \nem forma de gelo ou não,\n \ne\n \nutilizada no preparo de bebidas \nem geral, e demais gêneros alimentícios, deverá ser potável, isenta de qualquer contaminação.\n \n \nArt. \n45\n.\n \nÉ proibida a pres\nença de animais nos locais de preparo e venda de gênero \nalimentício.\n \n \nArt. \n46\n.\n \nTodo estabelecimento que se destina\nr\n \nao preparo e ao comércio de gênero alimentício \ndever\ná\n \ndispor de coletores de lixo e resíduos com tampas à prova de \ninsetos e roedores\n.\n \n \nArt.\n \n47\n.\n \nA\n \nfiscalização sanitária\n \nter\ná\n \nacesso em qualquer dia e hora aos locais e \nestabelecimentos de preparo, manipulação, estocagem e comercialização de gêneros \nalimentícios, sendo os proprietários, depositários ou responsáveis obrigados a facilitar a ação \nd\ne fiscalização, prestando todas as informações requ\nisitadas\n.\n \n \nT\nÍ\nTULO V\n \nD\nO \nBE\nM\n-\nESTAR\n \nE\n \nSOSSEGO PÚBLICO\n \nCAPÍTULO I\n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. \n48\n.\n \nO \nPoder \nPúblico\n \nzelará\n \npela manutenção da ordem, da moralidade, da segurança e do \nsossego público em todo o territ\nório do Município, de acordo com as disposições d\nesta lei \ne \ndas normas \nvigentes\n.\n \n \nArt. \n49\n.\n \nPara \na emissão de alvará\n \nde\n \ncasas noturnas \ntambém será exigid\na\n \na certificação de \ncomunicação sobre o respectivo funcionamento à \nSecretaria de Segurança Pública e \nao \nJuizado de Menores.\n \n \nArt. \n50\n.\n \n \nÉ proibid\na\n \na venda de bebida alcoólica ou \nde \ncigarro\n,\n \npara menores de 18 anos\n,\n \nem\n \nterritório municipal.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDAS DIVERSÕES PÚBLICAS\n \n \nArt. \n51\n.\n \nA realização de\n \neventos\n \npúblicos em recintos fechados ou de livre acesso ao\n \npúblico, \nserá \nprecedida de \nautorização do poder público municipal, \ne comprovação \nde \nciência d\nas \npol\nícias\n \ncivil e militar\n,\n \ne do Poder\n \nJudiciário.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDOS SONS E RUÍDOS\n \n \nArt. \n52\n.\n \nO Poder Público\n \npromoverá meios necessários a fim de evitar ruídos e\n \nsons \nexcessivos\n \nque provoquem poluição sonora\n.\n \n \nArt. \n53\n.\n \nAs medidas de verificação, controle e fixação dos limites toleráveis da poluição \ndeverão seguir as normas disciplinadas \nem norma específica.\n \n \nArt. \n54\n.\n \nO Poder Público, ao tomar conhecimento de ato q\nue, por som ou ruído, esteja \nperturbando qualquer cidadão deverá adotar as medidas necessárias \nacessar\n \na poluição sonora \nque estiver sendo \nprovocada\n.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nParágrafo único.\n \nAs medidas para cessar poluição sonora serão adotadas sem prejuízo de \naplicação de multa.\n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDO TRANSPORTE E TRÂNSITO PÚBLICO\n \n \nArt. \n55\n.\n \nÉ proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres\n \nou \nveículo\n \nsem\n \nespaços públicos, exceto\n \nna hipótese de\n \nrealização de \nobra pública\n.\n \n \nParágrafo único.\n \nSempre que ocorr\ner a necessidade de interrupção do trânsito, devidamente \nautorizada pelo poder público, deverá, o responsável pela interrupção, proceder à divulgação \nprévia\n \ne a adequada\n \nsinalização.\n \n \nArt. \n56\n.\n \nÉ expressamente proibido:\n \nI \n-\n \ndanificar\n, modificar \nou retirar s\nina\nlização de trânsito aposta \nnas vias, estradas ou caminhos\n \nmunicipais\n;\n \nII \n-\n \ncriar acessos privativos a condomínios ou grupamentos\n \nresidenciais;\n \nIII \n-\n \ninserir\n \nsinalização em via pública\n \nsem prévia autorização do Poder\n \nPúblico\n.\n \n \nArt. \n57\n.\n \nOs \nlocais\n \nde estac\nionamento de veículos\n \ne as limitações ou restrições de trânsito em \nvias públicas\n \nserão \nregulamentados pelo \nPoder Executivo.\n \n \nTÍTULO VI\n \nDA PROTEÇÃO AMBIENTAL\n \n \nArt. \n58\n.\n \nComo forma de proteger o meio ambiente, \no Município promoverá os meios \nnecessários a fim \nde se preservar o estado de salubridade dos rios, das lagoas, do ar e do solo\n \ne \nevitar os ruídos e os sons\n \nexcessivos.\n \n \nArt. \n59\n.\n \nAs medidas de verificação, controle e fixação\n,\n \ndos limites toleráveis da poluição do \nmeio ambiente serão observadas \nconforme\n \nno\nrmas específicas.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nTÍTULO VII\n \nDA LIMPEZA PÚBLICA\n \nCAPÍTULO I\n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \nArt. \n60\n.\n \nO serviço de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final do lixo \nproduzido no Município, bem como a limpeza e a manutenção dos logradouros públicos,\n \nserão executados por órgãos do Poder Executivo, diretamente ou mediante concessão ou \npermissão.\n \n \n§ 1º O serviço de limpeza urbana será efetuado com regularidade e permanentemente, de \nforma universal e sistematizada, visando adequação aos padrões sanitários\n, ambientais e de \nsegurança.\n \n§ 2º A exploração de qualquer atividade em logradouro público obriga os responsáveis\n \na \nmanterem\n \nlimpas as áreas \nutilizadas\n.\n \n§ 3º A limpeza de passeios e sarjetas fronteiriças às edificações\n \ne terrenos\n, assim como a das \ndemais á\nreas particulares, constitui obrigação dos\n \nrespectivos proprietários ou responsáveis\n.\n \n \nArt. \n61.\n \nÉ proibido varrer lixo, detritos sólidos e resíduos graxos de qualquer natureza do \ninterior dos prédios residenciais, comerciais, industriais e de veículos, par\na \nos passeios,\n \nsarjetas, bocas de lobo e ralos dos logradouros\n \npúblicos.\n \n \nArt. \n62\n.\n \nÉ proibido impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos tubos, ralos, \nsarjetas ou galerias pluviais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDA\n \nSEGREGAÇÃO,\n \nDO\n \nACONDICIONAMENTO,\n \nDA\n \nTRANSFERÊNCIA\n \nE\n \nDO \nARMAZENAMENTO \nDOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS\n \n \nArt. \n63\n.\n \nO \nresíduo sólido\n \nurbano é classificado como:\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nI \n-\n \ndomiciliar;\n \nII \n-\n \npúblico;\n \nIII \n-\n \nde serviços de saúde;\n \nIV \n-\n \ncomercial;\n \nV \n–\n \nentulho\n \ne\n \nsimilares\n.\n \n \n§ 1º O \nresíduo sólido\n \ndomiciliar\n \ndever\ná\n \nser acondicionado\n,\n \ncolocado à disposição do serviço \npúblico de coleta\n \ne destinado,\n \nconforme disciplinado em regulamento.\n \n \n§ 2º O\ns \nresíduo\ns\n \nsólido\ns de serviço de saúde, comercial, entulho e similares, ser\não coletados\n \ne \ndestinados conforme disciplinado em regulamento\n.\n \n \n§ 3\nº\n \nPlano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos \n-\n \nPMGRS disciplinará o manejo \nadequado dos \nresíduos\n \nurbanos, indicando sempre a soluções ambientalmente adequadas, com \nespecial atenç\não às práticas de coleta seletiva e reciclagem.\n \n \nTÍTULOVIII\n \nDA\n \nSEGURANÇA\n \nDA\n \nPOPULAÇÃO\n \nCAP\nÍ\nTULO\n \nI\n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \nArt. \n64\n.\n \nAto do Poder Executivo disciplinará \no exercício de \natividades\n \ne em especial \nquanto a:\n \n \nI \n-\n \ninstalação de aparelhos e dispositi\nvos de\n \nsegurança;\n \nII\n \n–\n \ninstalação\n \ne\n \nfuncionamento de equipamentos elétricos, eletrônicos\n, mecânicos, \neletromecânicos\n, eletromagnéticos, \nde combustão e \nsimilares\n.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS MÁQUINAS, BOMBAS E \nMOTORES EM GERAL\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. \n65\n.\n \nA\n \ninstalação, o assentamento ou o funcionamento de máquina, bomba, motor\n, estação \nde rádio base de telecomunicação\n \ne equipamentos similares, deverá ser feito de modo a não \nproduzir poluição ao meio ambiente, riscos ou danos à saúde da\n \npopulação.\n \n \nArt. \n66\n.\n \nO\ns estabelecimentos que tenham por finalidade \noperação ou \ninstalação, reforma, \nsubstituição ou reparo de máquinas, bombas, motores\n, estação de rádio base de \ntelecomunicação\n \ne equipamentos similares, deverão zelar pelo asseio e seguranç\na \ndos \ntrabalhadores e \nda\n \npopulação.\n \n \nArt. \n67\n.\n \nO funcionamento de máquina, bomba, motor\n, estação de rádio base de \ntelecomunicação\n \ne equipamentos similares, somente será permitido depois de atendidas as \ncondições de salubridade e segurança públicas.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDOS INFLAMÁVEIS,\n \nEXPLOSIVOS E QUÍMICOS\n \n \nArt. \n68\n.\n \nO \nalvará\n \ndo estabelecimento destinado a depósito, entreposto, transporte e fabrico de \nprodutos inflamáveis, explosivos e químicos somente será concedido\n \nse observados o\ns limites \nde localização estabelecidos em normas especí\nficas e atos regulamentares.\n \n \nArt. \n69\n.\n \nNos estabelecimentos onde a pavimentação do pátio de serviços ou manobras for \nigual ou se confundir com o passeio público, é obrigatória a pintura de faixa demarcatória \nde \ntrânsito de pedestre\n.\n \n \nArt. \n70\n.\n \nOs botijões d\ne gás liquefeito de petróleo somente poderão ser colocados à venda em \nestabelecimento especializado, devidamente licenciado, observadas as regras de segurança \nestabelecidas por normas específicas.\n \n \nArt. \n71\n.\n \nÉ expressamente proibido:\n \nI \n-\n \nfabricar explosivos\n \nsem licença especial e em local não determinado pelo Poder Executivo;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nII \n–\n \ndepositar\n \nou\n \nconservar nas vias públicas, ainda que provisoriamente, inflamáveis ou \nexplosivos sem a prévia concessão do poder público nem o atendimento às normas de \nsegurança;\n \nIII\n \n-\n \nsoltar balões em todo o território\n \nmunicipal;\n \nIV \n-\n \nfazer fogueiras em logradouros públicos.\n \n \nTÍTULO IX\n \nDOS \nANIMAIS\n \n \nArt. \n72\n.\n \nÉ proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas.\n \nParágrafo único. \nOs a\nnimais domésticos poderão transitar nos logra\ndouros públicos desde que \nacompanhados \npelos respectivos responsáveis\n.\n \n \nArt. \n73\n.\n \nSer\ná\n \napreendido\n \no\n \nanimal:\n \nI \n-\n \nsolto em logradouro ou via\n,\n \npúblicos, ou em locais de livre acesso ao\n \npúblico;\n \nII \n–\n \nacometido de raiva ou \nqualquer outra zoonose;\n \nIII \n-\n \nsubmetido\ns a maus\n \ntratos\n.\n \n§ 1º \nO animal apreendido será submetido à inspeção sanitária pelo órgão competente\n.\n \n§ 2º O animal cuja apreensão for impossível ou perigosa poderá a juízo da inspeção sanitária, \nser sacrificado de imediato.\n \n§ 3º O anima\nl\n \napreendido e não r\nesgatado\n \npelo seu respectivo \nresponsável,\n \nno prazo de 30 \n(trinta) dias, \npoderá\n \nser:\n \nI \n-\n \ndoado a entidade de proteção de\n \nanimais;\n \nII \n-\n \ndoado a entidade estudantil para fins de experiências\n \ncientíficas;\n \nIII\n \n-\n \nleiloado em hasta\n \npública\n.\n \n \nArt. \n74\n.\n \nO poder públ\nico municipal manterá, em colaboração com \noutros \nórgãos \ne entidades\n, \ncampanha \nfrequente \nde vacinação ant\nirrábica\n.\n \n \nArt. \n75\n.\n \nÉ obrigatória a vacinação anti\nr\nrábica anual em animais domésticos, em especial nos \ncães e gatos.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. \n76\n.\n \nNão será permitida a pass\nagem ou estacionamento de tropas ou rebanhos no \nperímetro urbano\n \nmunicipal\n.\n \n \nTÍTULO X\n \nDAS PEDREIRAS, OLARIAS E JAZIDAS MINERAIS\n \n \nArt. \n77\n.\n \nO \ntitular da licença\n \npara exploração de pedreiras, olarias, cascalharias, areal jazidas \nminerais e similares,\n \nserá res\nponsável por qualquer dano causa\ndo\n, direta ou indiretamente, a \npessoas ou a bens públicos e privados.\n \n \nParágrafo único.\n \nO \nalvará\n \nserá cassad\no\n \nquando:\n \nI \n-\n \nna área destinada à exploração for realizada construção incompatível com a\n \nnatureza\n \nda \natividade;\n \nII \n-\n \nfor verificada redução da área de segurança estabelecida para a\n \nrespectiva \nexploração;\n \nIII \n–\n \nnão atender às condicionantes estabelecidas pelo poder público.\n \n \nArt. \n78\n.\n \nAs medidas de segurança, o horário de funcionamento, a natureza do equipamento \nutilizado\n \ne o uso de explosivos, bem como as condições para exploração de pedreiras, olarias, \njazidas minerais e o transporte de materiais ou produtos, serão \nregulamentadas\n \nem ato do \npoder executivo.\n \n \nTÍTULO XI\n \nDOS CEMITÉRIOS\n \n \nArt. \n79\n.\n \nOs cemitérios serão construíd\nos, sempre que possível, em lugares elevados, na contra \nvertente das águas que tenham que alimentar cisternas, \ne \nfora dos centros populares.\n \n \nArt. \n80\n.\n \nOs cemitérios deverão atender as exigências\n \nde\n:\n \nI \n-\n \nlimpeza e asseio;\n \nII \n-\n \ncompleta ordem\n;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIII \n-\n \nalinhame\nnto e numeração das sepulturas;\n \nIII \n-\n \nregistro das sepulturas, dos carneiros e\n \nmausoléus;\n \nIV \n-\n \nrigoroso controle dos sepultamentos, exumações e traslados, mediante certidões de óbito \ne outros documentos\n \nhábeis;\n \nV \n-\n \norganização e atualização dos registros, \nlivros ou fichários relativos a sepultamentos, \nexumações, traslados e\n \nperpetuidade;\n \nVI \n–\n \najardinamento e arborização, de forma a \nconferir adequado\n \naspecto paisagístico;\n \nVII \n–\n \ndesinsetização\n \nregular\n.\n \n \nTÍTULO XII\n \nDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES\n \nCAPÍTULO I\n \nDISPOS\nIÇÕES GERAIS\n \n \nArt. \n81\n.\n \nConstitui infração toda ação ou omissão contrárias às disposições contidas neste \nCódigo ou em outras normas, inclusive as editadas pelo Poder Executivo, no exercício do seu \npoder de polícia.\n \n \nArt. \n82\n.\n \nSerá considerado infrator, todo \naquele que infringir as disposições deste Código ou \nincitar, constranger ou auxiliar alguém na prática de infração às normas relativas ao poder de\n \npolícia.\n \n \nArt. \n83\n.\n \nA responsabilidade por infração de norma do poder de polícia, independentemente da \nintençã\no do agente ou responsável e da natureza e extensão dos efeitos do dano, será:\n \nI \n-\n \npessoal do\n \ninfrator;\n \nII \n-\n \nde empresa, quando a infração for praticada por pessoa na condição d\ne\n \nmandatário ou\n \npreposto;\n \nIII \n-\n \ndos pais, tutores, curadores, quanto às pessoas\n \nde seus filhos menores, tutelados e \ncuratelados,\n \nrespectivamente.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. \n84\n.\n \nA\ns infrações aos dispositivos desta Lei serão punidas, alternativamente e \ncumulativamente, com pena\nlidade\n \nde:\n \nI \n-\n \nmulta;\n \nII \n-\n \nsuspensão de\n \nalvará\n;\n \nI\nII \n-\n \ncassação de\n \nalvará;\n \nIV \n-\n \na\npreensão de material, produto ou\n \nmercadoria;\n \nV \n-\n \ndemolição;\n \nVI \n-\n \nembargo;\n \nVII \n-\n \ninterdição.\n \n§ 1º\n \n-\n \nA aplicação de uma das penalidades previstas\n \nneste artigo\n \nnão prejudica a imposição de \noutra, se cabível\n.\n \n§ 2º \n-\n \nAntes da aplicação de quaisquer das penalida\ndes deverá o agente público notificar o \ninfrator para sanar a irregularidade \ndetectada.\n \n§ 3º \n-\n \nAs penalidades previstas nesta lei apenas serão aplicadas se no prazo máximo de 24 \nvinte e quatro horas, após a notificação, a infração não tiver sido sanada.\n \n \nC\nAPÍTULO II\n \nDA MULTA\n \n \nArt. \n85\n.\n \nA multa será aplicada por meio de auto de infração.\n \n§ 1º Aplicada à multa, não fica o infrator exonerado do cumprimento da obrigação que o \npoder público municipal lhe houver determinado.\n \n§ 2º Havendo reincidência, no período d\ne 01 (um) ano, a multa será aplicada em dobro.\n \n§ 3º Quando o infrator praticar duas ou mais infrações, ser\n-\nlhe\n-\não aplicadas, cumulativamente \nas multas pertinentes.\n \n§ 4º As multas também serão aplicadas em decorrência das infrações tipificadas no anexo \núnic\no desta lei.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDA SUSPENSÃO DO \nALVARÁ\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. \n86\n.\n \nA Suspensão do \nalvará\n \nconsiste na interrupção\n \nda atividade\n, \npelo tempo que durar a \nirregularidade,\n \ne ocorrerá, sem prejuízo de outras penalidades, nas seguintes hipóteses:\n \nI \n-\n \nquando instalada ati\nvidade distinta daquela que foi\n \nlicenciada;\n \nII \n-\n \ncomo medida preventiva à bem da saúde, higiene, segurança e sossego\n \npúblico.\n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDA CASSAÇÃO DO \nALVARÁ\n \n \nArt. \n87\n.\n \nA Cassação do \nalvará\n \nconsiste na paralisação da atividade, nas seguintes hipóteses:\n \nI\n \n–\n \nquando o infrator se negar a cumprir disposição desta Lei e demais normas específicas; \n \nII \n–\n \nnão \nhouver \ncumprimento, nos prazos estabelecidos, de exigência que motivaram a \nsuspensão de licença, embargo ou interdição.\n \n \nCAPÍTULO VI\n \nDA APREENSÃO DE BENS E \nMERCADORIAS\n \n \nArt. \n88\n.\n \nA apreensão de bens e mercadorias, que se fará mediante a lavratura de auto e \nocorrerá quando for constatado o exercício ilícito \nde atividade\n, transgressão às \nregras\n \ncontidas \nnesta Lei, como medida assecuratória do cumprimento de pena\nlidades pecuniárias ou quando \nse tratar de bens clandestinos ou de procedência\n \nirregular.\n \n \nArt. \n89\n.\n \nOs bens e mercadorias apreendidos serão recolhidos em depósito municipal até que o \ninfrator, no prazo estabelecido, cumpra as exigências legais ou regulamen\ntares.\n \n \nArt. \n90\n.\n \nOs bens ou mercadorias\n,\n \napreendidos\n,\n \nserão devolvidos ao infrator após o pagamento \nda multa e todas as despesas correspondentes a sua apreensão, transporte e depósito.\n \n§ 1º \n-\n \nOs bens ou mercadorias apreendidos e não reclamados ou não retir\nados no prazo de 60 \n(sessenta) dias após a respectiva apreensão, serão\n \ndoados ou\n \nlevados a leilão, observado, no \nque couber, a legislação pertinente e as normas municipais.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n§ 2º \n-\n \nDa importância apurada na venda em hasta pública será deduzido o valor da mu\nlta, dos\n \ntributos e do ressarcimento das despesas de que trata o \ncaput \ndeste artigo, sendo o proprietário \nnotificado, para no prazo de 10 (dez) dias, receber o excedente, quando for ocaso.\n \n§ 3º \n-\n \nDecorrido o prazo estabelecido, sem a manifestação do intere\nssado, o saldo devedor \nserá revertido, como renda eventual, para o Município.\n \n \nArt. \n91\n.\n \nO bem de fácil deterioração e em condições de consumo, apreendido e não \nreclamado ou não retirado em 24 (vinte e quatro) horas, poderá ser doado pelo poder público \nmuni\ncipal à instituição de assistência social ou de caridade, lavrando\n-\nse o respectivo termo de\n \nentrega.\n \nParágrafo único \n–\n \nOs \ngêneros alimentícios sem certificação de regularidade\n \napreendidos pela \nsaúde pública\n \nserão destinados à destruição sumária\n.\n \n \nArt.\n92\n.\n \nO\ncorrendo apreensão de\n \nsubstância periculosa, inflamáve\nl ou\n \nnociva à saúde e à \nsegurança\n, a\n \nautoridade\n \ndeterminará\n \na\n \nremessa\n \nd\no produto para \nos \nórgãos públicos \ncompetente.\n \n \nCAPÍTULO VII\n \nDA DEMOLIÇÃO\n \n \nArt. \n93\n.\n \nSerá procedida a demolição\n, total ou parcial, de\n \nedificação\n \nnas \nseguintes \nhipóteses:\n \nI \n-\n \nquando o proprietário se negar a adotar as medidas necessárias à reparação ou demolição \ndo imóvel que coloque em risco a segurança da\n \npopulação;\n \nII \n-\n \nquando for indicad\no em\n \nlaudo de vistoria a necessidade imediata d\ne demolição, parcial ou \ntotal d\na edificação\n;\n \nIII \n-\n \nquando constatando a existência de obra irregular em logradouro\n \nou bem\n \npúblico.\n \n \nCAPÍTULO VIII\n \nDO EMBARGO\n \n \nArt. \n94\n.\n \nSerá procedido embargo\n:\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nI\n \n–\n \nquando\n \no estabelecimento estiver funcionando:\n \na) \ncom a ativid\nade distinta daquela constante no\n \nalvará\n;\n \nb) \ncom o \nalvará\n \nvencido;\n \nc) \nem local e condições não autorizadas.\n \nII \n-\n \npara evitar poluição do meio ambiente;\n \nIII \n-\n \npara preserva\nr\n \na higiene\n \npública;\n \nIV \n-\n \ncomo medida de segurança da\n \npopulação;\n \nV \n-\n \nquando \na\n \nobra ou\n \na \nconstrução não obedecer ao projeto aprovado ou estiver sendo \nexecutada sem o devido\n \nalvará\n;\n \nVI \n-\n \npara suspender a execução de qualquer ato ou fato contrário ou prejudicial ao interesse\n \ncoletivo.\n \n \nArt. \n95\n.\n \nA suspensão\n \ndo embargo somente poderá ser autori\nzada depois de sanada \na\n \ncausa que \no motivou.\n \n \nCAPÍTULO IX\n \nDA\n \nINTERDIÇÃO\n \n \nArt. \n96\n.\n \nA interdição, precedida de vistoria, se fará nos casos de violação das disposições \ndesta Lei, especialmente relacionadas à saúde, ao sossego, a higiene, a defesa ambiental, a\no \ntransporte,\n \na segurança e a moralidade, observadas as normas complementares\n \nespecíficas.\n \n \nArt. \n97\n.\n \nA interdição será \nefetuada\n \nquando:\n \nI \n-\n \no estabelecimento, a atividade, o equipamento, ou aparelho, por constatação do órgão \ncompetente, constituírem perigo\n \nà saúde, higiene, segurança\n \npública;\n \nII \n-\n \nestiver funcionando no estabelecimento, atividade ou qualquer equipamento sem o \nrespectivo\n \nalvará\n;\n \nIII \n-\n \nocorrer desobediência à restrição ou condição expressamente descritas em\n \nalvará\n;\n \nIV \n-\n \nquando não forem atend\nidas as exigências constantes do auto de\n \nembargo.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. \n98\n.\n \nA suspensão\n \nda interdição só será determinada por ato da autoridade competente, \nmediante processo próprio, depois de sanada a causa que a motivou.\n \n \nTÍTULO XIII\n \nDA\n \nFORMALIZAÇÃO\n \nDO\n \nPROCESSO\n \nADMINIST\nRATIVO\n \nCAPÍTULO\n \nI\n \nMEDIDA PRELIMINAR\n \n \nArt. \n99\n.\n \nA notificação é \nmedida\n \npreliminar do processo administrativo\n \nnecessária à \nidentificação de fato que configure infração \ndisciplinada nesta Lei.\n \n \nArt. \n100\n.\n \nA notificação \nserá lavrada\n \nestabelecendo\n-\nse prazo para a\n \nregularização da situação \nconsiderada desconforme\n \ne deverá conter:\n \nI \n-\n \na identificação do infrator;\n \nII \n-\n \no local, a data e a hora da\n \nlavratura;\n \nIII \n-\n \na descrição da infração cometida;\n \nIV \n-\n \na disposição legal infringida;\n \nV \n-\n \na penalidade\n \naplicável;\n \nVI \n-\n \na \nindicação d\no prazo para regularização da infração\n;\n \nVII \n-\n \no nome e a matrícula do servidor.\n \n§ 1º O prazo \npara regularização de infração\n \nnão \npoderá \nser superior à\n \n30 (trinta) dias.\n \n§ 2º \nNo\n \ncaso de recusa ou incapacidade de recebimento da notificação, o agent\ne público\n \nrelatar\ná\n \no fato\n \nna notificação\n, se possível, \nna\n \npresença de \numa \ntestemunha.\n \n \nArt. \n101\n.\n \nNa hipótese\n \ndo infrator \nser\n \nreincidente, deverá\n \no agente público\n \nde imediato lavra\nr\na\n \nautuação\n \ne aplicar a multa\n \ncorrespondente\n.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 1\n02\n.\n \nEsgotado o prazo fix\nado na notificação, sem que o infrator tenha sanado a \nirregularidade, dar\n-\nse\n-\ná prosseguimento ao processo administrativo, sem prejuízo da aplicação \nd\nas penalidades \ncabíveis\n.\n \n \nCAP\nÍ\nTULO II\n \nDA\nINTIMAÇÃO\n \n \nArt. 1\n03\n.\n \nIniciado o processo administrativo, intimar\n-\nse\n-\ná o infrator:\n \nI \n-\n \npessoalmente, provada com a sua assinatura, ou de seu mandatário ou\n \npreposto;\n \nou\n \nII \n-\n \npor via postal ou e\n-\nmail;\n \nou\n \nIII \n-\n \npor edital, publicado uma \núnica \nvez no Diário Oficial do Município.\n \n§1º A intimação considera\n-\nse \nefetuada\n:\n \nI \n-\n \nna da\nta da ciência do intimado, se\n \npessoalmente;\n \nII \n-\n \nna data aposta no aviso de recebimento pelo destinatário ou por quem, em seu nome, \nreceber a intimação, se por via postal ou\n \npor \ne\n-\nmail\n;\n \nIII \n-\n \nna data da publicação do\n \nedital.\n \n \nArt. 1\n04\n.\n \nA intimação conterá \nobrigatoriamente:\n \nI \n-\n \na qualificação do\n \nintimado;\n \nII \n-\n \na finalidade da\n \nintimação;\n \nIII \n-\n \no prazo para\n \natendimento\n \nda intimação\n;\n \nIV \n-\no nome \ne a matrícula \ndo servidor\n.\n \n \nCAPÍTULOIII\n \nDO\n \nAUTO\n \nDE\n \nINFRAÇÃO\n \n \nArt. 1\n05\n.\n \nConsidera\n-\nse infração toda ação ou omissão cont\nrária às disposições\n \ndesta lei\n.\n \nParágrafo único. As normas constantes das demais normas municipais, são aplicadas \nsubsidiariamente às disposições desta lei.\n \n \nArt. 1\n06\n.\n \nO auto de infração, será lavrado por agente fiscal municipal, e conterá:\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nI \n-\n \na \nidentific\nação\n \ndo infrator\n;\n \nII \n-\n \no local, a data e a hora da\n \nlavratura;\n \nIII \n-\n \na descrição\n \nda infração cometida\n;\n \nIV \n-\n \na disposição legal infringida\n;\n \nV \n-\n \na penalidade\n \naplicável;\n \nVI \n-\n \na indicação de que pode ser apresentada defesa no prazo de \n30 (trinta)\n \ndias;\n \nVII \n-\n \no \nnome e a matrícula do servidor\n.\n \n \nArt. 1\n07\n.\n \nLavrar\n-\nse\n-\ná termo complementar ao auto de infração, sempre após a defesa ou \ntermo de revelia, por iniciativa do autuante ou determinação da autoridade administrativa ou \njulgadora, para suprir omissões ou\n \nproceder \nretificações\n \nque não constituírem vícios \ninsanáveis, dando\n-\nlhe ciência ao autuado para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.\n \n \nArt. 1\n08\n.\n \nPoderá ser apresentada \ndefesa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data d\ne\n \nintimação\n \nda autuação, \nsendo co\nncedido o respectivo efeito suspensivo\n.\n \n \nArt. 1\n09\n.\n \nDecorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, sem a apresentação da defesa o \nautuado será considerado revel, pelo que será lavrado termo de revelia.\n \n \nArt. 1\n10\n.\n \nDa decisão\n \nou da lavratura do termo de r\nevelia,\n \nserá intimado o interessado para \ntomar \na respectiva \nciência.\n \n \nArt. 1\n11\n.\n \nO prazo para pagamento da multa será de 30 (trinta) dias a contar da ciência da \ndecisão final.\n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDOS RECURSOS\n \n \nArt. 1\n12\n.\n \nDa decisão \nque indeferiu a defesa, \ncabe recu\nrso, com efeito suspensivo, \nse \ninterposto \ndentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 1\n13\n.\n \nJulgado improcedente o recurso, será intimado o recorrente para, no prazo de 30 \n(trinta) dias a contar do recebimento da intima\nção, \nquitar a multa\n.\n \n \nArt. 1\n14\n.\n \nO auto de infração julgado improcedente será arquivado, anulando\n-\nse seus registros.\n \n \nArt. 1\n15\n.\n \nAplicam\n-\nse às dem\nais\n \npenalidades \nas mesmas regras de defesa e recurso \ndisciplinadas nos artigos anteriores.\n \n \nCAPÍTULO V\n \nDAS AUTOR\nIDADES \nJULGADORAS\n \n \nArt. 1\n16\n.\n \nEm primeira instância, é competente para julgar processo administrativo\n, relativo à \ndefesa,\n \no secretário municipal da pasta a que está vinculada a fiscalização ou o agente público \nautuante.\n \nParágrafo único.\n \nA autoridade poderá,\n \nmediante portaria\n, atribuir a responsável por diretoria \nou cargo equivalente, a competência para decidir sobre defesa interposta.\n \n \nArt. 1\n17\n.\n \nEm segunda instância, é competente para julgar o processo administrativo\n, relativo \na\n \nrecurso \no secretário municipa\nl da pasta a que está vinculada a fiscalização\n \no\nu\n \nChefe do \nPoder Executivo\n, conforme o caso\n.\n \nParágrafo único.\n \nA autoridade poderá, \nmediante portaria\n, atribuir a responsável por \nsecretaria a competência para decidir sobre recurso interposto.\n \n \nArt. 1\n18\n.\n \nAs r\negras sobre julgamento de processo\n \nadministrativo,\n \npoderão ser aplicadas \nsubsidiariamente\n \nàs outras normas municipais.\n \n \nCAPÍTULO VI\n \nDA FISCALIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 1\n19.\n \nA competência para fiscalizar as atividades disciplinadas \nnesta lei \ne aplicar\n \nas \npenalidades cabíveis, \ncaberá às Secretarias Municipais, por intermédio da ação dos seus \nrespectivos agentes de fiscalização\n.\n \n \nArt. \n120\n.\n \nA fiscalização sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que violem as normas \ndest\na lei\n \nserá exercida por servidor\n \npúblico municipal que exerça função de fiscalização e que \nseja designado por ato do Poder Executivo.\n \n \nArt. 1\n21\n.\n \nToda pessoa física ou jurídica é obrigada, quando solicitada, a prestar \nao agente da \nfiscalização \nas informações relativas a qualquer ato ou fa\nto que tenha conhecimento e que \nsejam indispensáveis ao exercício do poder de polícia.\n \n \nArt. 1\n22\n.\n \nO\ns \nagentes\n \nda\n \nfiscalização \npriorizarão \norientar a população em geral e às empresas \nquanto à obediência das Leis e regulamentos do Poder de Polícia Municipal.\n \n \nTÍTULO XIV\n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \nArt. 1\n23\n.\n \nAs multas a serem aplicadas em virtude do descumprimento das disposições dest\nalei\n \nficam aprovadas de acordo com o disciplinado n\no Anexo Único\n.\n \n§ 1º\n \nOs valores das multas de que trata esta Lei serão atualizadas\n \nanualmente\n,\n \nem \n1º\n \nde\n \njaneiro\n, \npela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo\n \nEspecial \n–\n \nIPCA\n-\nE\n, apurado \npelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística \n–\n \nIBGE, ou por outro índice que vier a\n \nsubstituí\n-\nlo.\n \n§ 2º\n \nOs juros e multa de mora, incident\nes sobre as multas não quitadas no prazo legal, serão \ncalculados segundo os critérios adotados pela Receita Federal do Brasil nos tributos federais.\n \n \nArt. 124.\n \nFicam recepcionadas por esta lei\n \nas \nregras \nestabelecidas pelo Comitê Gestor da \nRede Nacional par\na Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios \n–\nC\nGSIM\n,\n \nrelativas a licenciamento de atividades de baixo, médio e alto risco, para fins de \natendimento das disposições da Lei nº 13.874/2019\n.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nParágrafo único. \nAs Secretarias e Órgão Munici\npais deverão providenciar identificar e efetuar \na imediata liberação para funcionamento das atividades de baixo e de médio risco que já \ntenham sido requeridas à municipalidade, desde que atendidas as disposições da Lei nº \n13.874/2019.\n \n \nArt. 12\n5\n.\n \nAs demais \nnormas constantes na legislação mun\nicipal, aplicam\n-\nse subsidiariamente \nàs disposições desta lei.\n \n \nArt. 1\n2\n6\n.\n \nRevogam\n-\nse as disposições em contrário\n, especialmente a Lei nº024, de 20 de junho \nde 2011 e alterações\n.\n \n \nArt. 1\n2\n7\n.\n \nEst\na Lei\n \nentrará em vigor, após s\nua publicação.\n \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n06\n \nde \ndezembro\n \nde \n202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nANEXO ÚNICO\n \nINFRAÇÕES\n \n \nINFRAÇÃO\n \nPENALIDADE \n-\n \nMULTA \n \nValor em reais (R$)\n \nUtilização de espaço público sem a devid\na licença\n \n200\n,00\n \nFuncionamento irregular de estabelecimento comercial, industrial, ou \nde prestação de serviço\n \n150,00\n \nInserir quebra\n-\nmolas, redutor de velocidade ou objetos afins no leito da \nvia pública, sem prévia autorização\n \n300\n,00\n \nDeixar de manter hig\nienizado o estabelecimento industrial, comercial \nou de serviço.\n \n150,00\n \nAtentar contra a segurança da população\n \n500,00\n \nExplorar qualquer meio publicitário nas vias, nos logradouros públicos \ne nas áreas particulares sem autorização.\n \n250,00\n \nFuncionamento d\ne estabelecimento fora de horário estabelecido pela \nadministração pública\n \n500,00\n \nDeixar de expor alvará em local vi\nsí\nvel\n \n100,00\n \nUtilizar logradouro público para preparo de concreto, argamassa ou \nsimilares, assim como para confecção de forma, armação de f\nerragens, \nou execução de outros serviços, dia.\n \n190,00\n \nInstalar equipamento fixo ou móvel em passeio ou logradouro público \nsem autorização\n \n250,00\n \nDanificar ou retirar sinalização de trânsito instalada na via ou \nlogradouro público\n \n150,00\n \nRealizar evento o\nu festividade pública sem autorização\n \n150,00\n \nDeixar que menor permaneça em bar ou casa noturna desacompanhado \nde responsável legal\n \n500,00\n \nVender bebida alcoólica ou cigarro a menor de 18 (dezoito) anos\n \n500,00\n \nUltrapassar o tempo de carga e descarga de m\nateriais na via pública, por \nhora ou fração\n \n180,00\n \nDeixar de manter habitações, terrenos e pátios, livres de mato, água \nestagnada ou lixo.\n \n200,00\n \nInstalar banca de impressos, em local diferente do definido pelo poder \npúblico.\n \n100,00\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nVarrer lixo, detrito\ns sólidos e resíduos graxos de qualquer natureza do \ninterior dos prédios residenciais, comerciais, industriais e de veículos, \npara passeio, sarjetas, bocas de lobo, ralos ou qualquer área de \nlogradouro público\n \n200,00\n \nColocar lixo fora da residência ou do \nestabelecimento em local, horário \nou frequência previamente determinados pelo poder público.\n \n100,00\n \nDeixar de atender à intimação para saneamento de irregularidade \ndetectada pela fiscalização municipal.\n \n200,00\n \nFumar cigarro, charuto ou cachimbo em ambien\nte proibido pelas \nnormas municipais.\n \n250,00\n \nManter animal solto em logradouro público (a multa pela infração será \ncalculada por unidade de animal encontrado solto)\n \n50,00\n \nDepositar ou conservar nas vias públicas, ainda que provisoriamente, \ninflamáveis ou \nexplosivos sem a prévia concessão do poder público\n \n300,00\n \nSoltar balão\n \n200,00\n \nFuncionamento irregular de pedreira, olaria, jazida mineral e afins.\n \n2.000,00\n \nFabricar explosivos sem licença municipal ou em local não determinado \npelo Poder Executivo (sem p\nrejuízo da responsabilidade civil)\n \n5.000,00\n \nManter depósito de substâncias inflamáveis ou de explosivos sem \natender às exigências legais quanto à implantação ou operação. (sem \nprejuízo da responsabilidade civil)\n \n1.000,00\n \nDepositar ou conservar nas vias p\núblicas, mesmo que provisoriamente, \ninflamáveis ou explosivos. (sem prejuízo da responsabilidade civil), por \ndia.\n \n500,00\n \nEmbaraçar a ação do agente da fiscalização\n \n400,00\n \nDeixar de efetuar o licenciamento ambiental da atividade que está \nsendo exercida\n \n50\n0,00\n \nConstruir, reformar ou demolir edificação sem o prévio licenciamento \nambiental.\n \n300,00\n \nDeixar de atender à notificação para reparar dano ambiental (por dia \nnão atendido).\n \n1.000,00\n \nManter vasilhame ou embalagem de agrotóxico fora de local \ndevidament\ne estabelecido pelo Poder Público (por embalagem)\n \n250,00\n \nDepositar ou conservar nas vias públicas, mesmo provisoriamente, \nembalagens utilizadas para armazenar agrotóxico (por embalagem)\n \n80,00\n \nExecutar obra sem a devida licença ambiental\n \n500,00\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nExtrair d\no solo município pedra, areia, cal ou qualquer espécie de \nmineral sem prévia autorização municipal (por m² de terreno \nexplorado).\n \n1\n.\n0\n0\n0,00\n \nCortar ou podar árvore sem a devida autorização municipal (por m² de \nterreno explorado)\n \n2\n.0\n00,00\n \nReceber, transport\nar ou adquirir madeira, lenha, carvão ou outro \nproduto de origem vegetal sem exigir do vendedor a devida licença \noutorgada pela autoridade competente, e sem munir\n-\nse da via que \ndeverá acompanhar o produto até o final beneficiamento (por metro \ncúbico)\n \n5\n.0\n00\n,00\n \nDeixar de manter placa de identificação de alvará de construção ou \nreforma no local da obra.\n \n100,00\n \nDeixar de instalar extintor de incêndio na edificação ou \nempreendimento\n \n20,00\n \nOmitir no projeto existência de cursos de água ou topografia \nacidentada\n.\n \n9\n.000,00\n \nOcupar edificação sem o respectivo “Habite\n-\nse”(\np\nara cada m² de área \nedificada)\n \n5,00\n \nDeixar de atender à intimação para construção, reparação ou \nreconstrução de vedações ou passeios.\n \n100,00\n \nDeixar de atender aos requisitos mínimos de ventilaçã\no e iluminação \ndas construções\n \n100,00\n \nUtilizar a edificação para fim diverso do declarado no projeto aprovado \n(Para cada m² de área construída).\n \n3,00\n \nConstruir ou instalar elevador, instalação hidro sanitária, vão de \npassagem, porta, fachada, corredor, e\nscada ou rampa de edificação em \ndesacordo com o disposto em lei.\n \n500,00\n \nDeixar de atender à intimação para saneamento de irregularidade \ndetectada pela fiscalização.\n \n400,00\n \nExecutar obra em desacordo com o projeto aprovado, por m² ou linear \ndo projeto apr\novado\n \n10,00\n \nLigar coletor de água pluvial à rede de esgoto sanitário\n \n500,00\n \nExecutar obra sem a licença devida (\np\nara cada m² de área construída)\n \n10,00\n \nManter terrenos edificados ou não sem vedações.\n \n200,00\n \nDeixar de observar o alinhamento e nivelamento\n \nda obra.\n \n400,00\n \nDepositar materiais de construção ou entulho no passeio ou via pública\n \n(\npor dia\n)\n \n300,00\n \nConstruir edificação em terreno úmido, alagadiço, pantanoso, instável \nou contaminado por substâncias orgânicas ou tóxicas sem o saneamento \nprévio do \nsolo.\n \n500,00\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nManter pessoa no canteiro de obras sem os equipamentos de segurança \ne proteção individual.\n \n500,00\n \nExecutar obra pondo em risco a segurança da coletividade.\n \n700,00\n \nEfetuar qualquer tipo de ligação ou implantação de fornecimento de \nserviço pe\nrmitido ou concedido em lote sem construção, loteamento \nnão aprovado, ou obra sem alvará de construção ou sem habite\n-\nse (\np\nor \nligação efetuada)\n \n1.000,00\n \nInfração a dispositivo desta lei, não descriminado nesta tabela\n \n100,00\n \nINFRAÇÃO\n \nPENALIDADE\n \nDeixar de \nefetuar o recolhimento do valor de taxa municipal\n \n100% \n(do valor do \ntributo atualizado \nmonetariamente)\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI COMPLEMENTAR (Nº 044/2024)\n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nLEI COMPLEMENTAR Nº 044\n, DE 0\n6\n \nDE \nDEZEMBRO\n \nDE 2024\n \n \nInstitui\n \na\n \nPolítica\n \nMunicipal\n \nde\n \nMeio\n \nAmbiente\n \nde \nAmargosa\n-\nBA\n,\n \nseus\n \nprincípios,\n \no\nbjetivos e \ndiretrizes, cria o S\nistema Municipal \nd\ne Meio \nAmbiente\n \n–\n \nSISMUMA\n,\n \nestabelece\n \nos\n \ninstrumentos\n \npara\n \ngestão\n \nambiental\n \nmunicipal\n; revoga \na Lei \nComplementar n° 018\n \nde \n27 de maio de 2010\n;  \n \ne\n \ndá\n \noutras\n \nprovidências.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, no uso das atribuições \nlegais\n, faço s\naber que \na C\nâ\nmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei\n,\n \n \n \nTÍTULO I\n \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n \nArt\n.\n \n1º.\n \nA Política Municipal de Meio Ambiente instituída por esta Lei \ntem por finalidades a \ndefesa, conservação, preservação, controle, melhoria, recuperação e re\ns\ntauração do meio \nambiente ecologicamente equilibrado e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e \ninstrumentos da gestão pública participativa, sistêmica e int\negrada dos recursos ambientais \ndo Município\n.\n \n \nTÍTULO II\n \nDOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS e DIRETRIZ\nE\nS\n \n \nCAPÍ\nTULO I\n \nDO\nS PRINCÍPIOS\n \n \nArt. 2º\n.\n \nSão princípios da Política Municipal de Meio Ambiente:\n \nI.\n \nd\nireito\n \nde todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia \nqualidade de vida;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nII.\n \ns\nustentabilidade ambiental, a fim de assegurar acesso equitativo das\n \npresente \ne \nfuturas gerações e de todas as formas de vida aos recursos ambientais;\n \nIII.\n \nf\nunção socioambient\nal da propriedade;\n \nIV.\n \na\ncesso da comunidade à informação e à educação ambiental sistemática, tendo\n \nem vista o fortalecimento da consciência ambiental;\n \nV.\n \np\nartici\np\nação\n \nda comunidade e da sociedade civil nos processos de planejamento \ne gestão ambiental;\n \nVI.\n \nc\nooperação entre coletividade e Poder Público para a defesa e preservação do \nmeio ambiente, com obrigatoriedade da atuação governamental;\n \nVII.\n \nr\nespeito e proteção aos val\no\nres \nhistórico\n-\nculturais e dos modos de vida das \ncomunidades tradicionais;\n \nVIII.\n \nu\nsuário\n-\npagador, poluidor\n-\npagador e protetor\n-\nrecebedor, considerando\n-\nse \nindisponível o patrimônio ambiental;\n \nIX.\n \np\nrevenção de danos ambientais e precaução, na ausência de certeza cientí\nf\nica;\n \nX.\n \na\n \nobrigação de reparar o dano ambiental e sua imprescritibilidade, \nindependentemente de sanção administrativa e penal;\n \nXI.\n \nd\na\n \nproibição de retrocesso normativo em relação aos direitos e garantias \nambientais fundamentais;\n \nXII.\n \na\n \npromoção da equidade ambiental,\n \nmediante a consideração da variável social e \no efetivo envolvimento e participação de todos os grupos sociais nas questões \nati\nnentes ao meio ambiente;\n \nXIII.\n \nc\nooperação entre Municípios, o Estado e a União.\n \n \nParágrafo único\n \n-\n \nOs princípios deverão nortear a form\nu\nlação dos diplomas legais e os \natos\n \nadministrativos de natureza ambiental e servirão de parâmetro para a \ninterpretação \ndas normas municipais e fundamento para a tomada de decisões pela administração \nambiental.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nCAPÍ\nTULO II\n \nDOS OBJETIVOS\n \n \nArt. 3º.\n \nA Políti\nca Municipal de Meio Ambiente tem como objetivos:\n \nI.\n \na\nssegurar\n \nas condições da sadia qualidade de vida e do bem\n-\nestar da \ncoletividade e as demais formas de vida, em consonância com o \ndesenvolvimento socioambiental e econômico;\n \nII.\n \np\nreservar a diversidade de ecoss\nistemas naturais, assegurando\n-\nse a \nconservação, recuperação\n, restauração e gestão de áreas com características \nambientais relevantes;\n \nIII.\n \np\nreservar\n \ne conservar os espaços especialmente protegidos e unidades de \nconservação existentes no âmbito do Município.\n \nIV.\n \nc\nom\nbater a poluição em todas as suas formas, incluindo a sonora e a visual,\n \npromovendo a melhoria contínua da qualidade ambiental;\n \nV.\n \na\nssegurar a equi\ndade e a justa distribuição de ônus e benefícios pelo uso dos \nrecursos\n \nambientais, inclusive a biodiversidade e \nconhecimentos tradicionais \nassociados;\n \nVI.\n \ne\nstabelecer\n \ntratamento diferenciado, respeitar e proteger a pluralidade e as \nespecificidades biológica e cultural de cada ambiente;\n \nVII.\n \na\nrticular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos \nórgãos e en\ntidades do Município com aquelas de âmbito federal\n \ne estadual;\n \nVIII.\n \na\nrticular ações e atividades intermunicipais, favorecendo consórcios e outros \ninstrumentos de cooperação;\n \nParágrafo único\n \n-\n \nOs objetivos são metas que deverão estar presentes no planejamento e \nnas ações de execução dos órgãos do Sistema Munici\npal do Meio Ambiente.\n \n \nCAPÍ\nTULO III\n \nDAS DIRETRIZES\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nA\nrt.\n \n4º\n.\n \nConstituem diretrizes gerais da Política Municipal de Meio Ambiente:\n \nI.\n \ni\nntegração\n \ne articulação em todas as esferas de governo, de modo a garantir \na \neficiência, economicidade, agilidade e qualidade da gestão ambiental, com \nrespeito à autonomia municipal;\n \nII.\n \ni\nncorporação\n \nda dimensão ambiental nas políticas, planos, programas, projetos e \natos da Administração Pública Municipal;\n \nIII.\n \ni\nncentivo\n \nà participação da\n \ncomunidade e à atuação de organizações da \nsociedade civil de caráter ambiental, promovendo\n-\nse a convergência entre as \nsuas iniciativas e os instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente;\n \nIV.\n \norientação ambiental do processo e dos instr\numentos de ordenam\nento territorial \nmunicipal;\n \nV.\n \npromoção do controle preventivo e do monitoramento sistemático, com foco nos \natributos, fragilidades e preo\ncupações ambientais específicas\n;\n \nVI.\n \nincentivo ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, tecnologias e inic\niativas \norientadas\n \npara o cumprimento dos princípios e objetivos desta política.\n \n \nParágrafo único\n \n-\n \nOs órgãos do Sistema Municipal do Meio Ambiente \n–\n \nSISMUMA \ndeverão adotar as diretrizes para a implementação das respectivas políticas públicas.\n \n \n \nTÍTULO III\n \nDO SISTEMA MUNICI\nPAL DE MEIO AMBIENTE\n \n                      \nCAPITULO I\n \n \nESTRUTURA E COMPOSIÇÃO\n \n \nA\nrt.\n \n5º\n.\n \nFica criado o Sistema Municipal de Meio Ambiente \n–\n \nSISMUMA, composto pelos \nórgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta integrados para a \npro\nt\ne\nção do meio ambiente, dos recursos naturais renováveis e minerais, existentes no \nMunicípio, responsáveis pela gestão da política ambiental.\n \n \nA\nrt.\n \n6º\n.\n \nSão órgãos do SISMUMA:\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nI.\n \nÓrgão Executor: Secretaria de Meio Ambiente;\n \nII.\n \nÓrgão Colegiado: \nConselho Municipal \nde\n \nMeio \nAmbiente\n;\n \nIII.\n \nÓrgãos Setoriais: as demais secretarias municipais e órgãos da administração \nindireta municipal.\n \nParágrafo único\n \n-\n \nSão colaboradores do SISMUMA, as organizações não \n-\ngovernamentais, as universidades, as instituições de ensino as entidades\n \np\nrofiss\nionais, as \nempresas, os agentes financeiros, a sociedade civil e outros que desenvolvam ou possam \ndesenvolver ações de apoio à gestão ambiental.\n \n \nCAPITULO II\n \nSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE\n \n \nArt. 7º\n. \nA Secretaria de Meio Ambiente, órgão executor do Sis\ntem\na \nMunicipal de Meio \nAmbiente \n-\n \nSISMUMA tem por finalidade cumprir e fazer cumprir a Polí\ntica Municipal de \nMeio Ambiente\n, com vistas à garantia da melhoria da qualidade de vida e ao \ndesenvolvimento, competindo\n-\nlhe:\n \nI.\n \np\nromover\n \na execução e a coordenação da \nPol\nítica Municipal de Meio\n \nAmbiente, \natravés de planos, programas, projetos e ações;\n \nII.\n \ni\nntegrar a Política Municipal do Mei\no Ambiente com as políticas das \nesferas \nfederal e estadual e promover a sua articulação com as políticas\n \nsetoriais do \nMunicípio;\n \nIII.\n \ne\nxerce\nr o\n \npoder de \npolícia\n \nadministrativa, de forma preventiva, corretiva e \nrepressiva no controle, disciplina e fiscalização das atividades efetiva ou \npotencialmente poluidoras ou degradadoras no município;\n \nIV.\n \ne\nxigir prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo\n \nRe\nlatório de Impact\no ao \nMeio Ambiente \n–\n \nEIA/RIMA no processo de licenciamento ambiental dos \nempreendimentos e atividades considerados potencialmente causadores de \nsignificativo impacto ambiental local.\n \nV.\n \nc\nonceder as autorizações ambientais;\n \nVI.\n \nc\nonceder as lice\nnça\ns ambientais de e\nmpreendimentos e atividades efetiva ou\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \npotencialmente causadoras de significativo impacto ambiental local, ou capazes, \nsob qualquer forma, de causar degradação ambiental, após a deliberação do \nConselho de Meio Ambiente\n.\n \nVII.\n \ne\nlaborar os Term\nos \nde Referência e a\ns normas técnicas com as orientações os \nparâmetros, exigências e demais definições para os estudos ambientais de \nempreendimentos e atividades causadores de impacto ambiental que forem \ncometidos ao Município, para aprovação do \nConselho d\ne M\neio Ambiente\n;\n \nVIII.\n \nm\nan\nifestar\n-\nse nos processos de licenciamento mediante parecer técnico \nconclusivo e parecer jurídico, quando este couber;\n \nIX.\n \na\nplicar as penalidades administrativas ambientais prevista nesta Lei;\n \nX.\n \nc\nontrolar e monitorar de forma permanente os emp\nree\nndimentos e ativi\ndades \nefetivas ou potencialmente poluidoras, podendo avaliar e rever os limites de \nemissão de poluentes e manter atualizado o Sistema de Informação Ambiental \nMunicipal;\n \nXI.\n \nr\never periodicamente as normas e padrões de emissão de poluentes, e\nflu\nentes e \noutras su\nbstâncias para adequação aos avanços das tecnologias do processo e \nincluir outros controles da poluição;\n \nXII.\n \na\ndministrar os espaços territoriais municipais especialmente protegidos;\n \nXIII.\n \nc\noordenar\n \na implantação de áreas verdes e promover sua ava\nlia\nção e \nadequação.\n \nXIV.\n \na\nssegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais com a \ncomunidade, estimulando sua participação ativa no processo de planejamento \nambiental do Município;\n \nXV.\n \np\nromover\n, em articulação com Secretaria de Educação e dem\nais\n \nórgãos \nsetoriais, a educação ambiental formal e não formal, visando à sensibilização da \ncomunidade urbana e rural para a proteção do meio ambiente;\n \nXVI.\n \ns\nolicitar aos demais órgãos setoriais da Administração \nPública Municipal estudos \nou pareceres, quando da\n \nel\naboração ou execução de ações ambientais \ntransversais;\n \nXVII.\n \nc\nelebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas de todas as\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nesferas, organizações não governamentais, nacionais ou internacionais, vis\nando \nimplementação de ações ambientais e integraç\não \ndo SISMUMA;\n \nXVIII.\n \np\nromover em cooperação com órgãos ambientais do Estado e da União ações \npara a fiscalização ambiental integrada no Município;\n \nXIX.\n \nm\nanter intercâmbio com órgãos ambientais do Estado, da União e ent\nidades \npúblicas e privadas de pesquisa com a fina\nlid\nade de obter e fornecer informações \ne subsídios técnicos relativos no conhecimento e defesa do Meio Ambiente;\n \nXX.\n \ne\nxercer a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;\n \nXXI.\n \ne\nxpedir normas técnicas e administrativa\ns necessárias ao cumprimento do \ndisposto nesta Le\ni e\n \ndar publicidade;\n \nXXII.\n \na\nvaliar, revisar e propor alterações ao zoneamento do Município definido no \nPlano Diretor, com a participação do\ns órgãos e entidades do SISMUMA.\n \n \nArt. 8º\n. \nA Secretaria de Meio Ambiente para cumprimento de suas atribuições, deverá:\n \nI.\n \np\noss\nuir \ntécnicos próprios e/ou\n,\n \ncontratados, \nem consórcio ou outro instrumento \nlegal de cooperação, devidamente habilitados pelo respectivo conselho de classe \ne em número \ncompatível para atender os instrumentos de controle, \nlicenciamento, monitoramento e fisca\nliza\nção;\n \nII.\n \np\nossuir recursos materiais e tecnológicos suficientes para atender os \ninstrumentos de controle, como o licenciamento, o monitoramento e a \nfiscalização ambient\nal\n;\n \nIII.\n \nn\no exercício do licenciamento deverá possuir equ\nipe\n \ntécnica interdisciplinar que \ncont\nempl\ne o meio biótico, físico e socioeconômico, de forma e compatível com o \nnível de complexidade da sua opção de competência para atender às tipologias \ndefinidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente \n–\n \nCEPRAM, considerad\nos \nos critérios de porte, potencia\nl po\nluidor e natureza da atividade.\n \n \nCAPÍTULO II\nI\n \nDO \nCONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. 9\nº.\n \nO \nConselho Municipal de Meio Ambiente\n \né um órgão colegiado autônomo e \npermanente de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal.\n \n \nArt. 10.\n \nCompete\n \nao \nConselho Municipal de Meio Ambiente\n:\n \nI.\n \ne\nstabelecer as bases normativas da Política Municipal do Meio Ambiente para a \ngestão, controle e proteção\n \nda qualidade ambiental e aplicação de seus \ninstrumentos;\n \nII.\n \nd\ne\nliberar sobre normas e padrões de qua\nlidade ambien\ntal,\n \nno que couber,\n \nrespeitadas as legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes;\n \nIII.\n \ne\nstabelecer\n \nnormas, critérios e diretrizes para o licenciamento e as autorizações \nambientais;\n \nIV.\n \na\nprovar os termos de referência para a realização de estudos ambientais,\n \ninc\nluindo\n-\nse o estudo prévio de impacto ambiental dos empreendimentos locais;\n \nV.\n \nd\neliberar e aprovar as\n \nlicenças ambientais;\n \nVI.\n \nd\necidir, em grau de recurso, como última instancia administrativa, sobre o \nlicenciamento ambiental e as penalidades administrativas i\nmpos\ntas pela \nSecretaria de Meio Ambiente;\n \nVII.\n \ne\nstudar e propor diretrizes complementares às políticas púb\nlicas dos órgãos \nsetoriais, visando o controle e manutenção da qualidade do meio ambiente;\n \nVIII.\n \np\nropor ao Poder Executivo e/ou ao Legislativo, propostas de decr\netos\n \ne projetos \nde lei referentes à proteção e conservação ambiental no Município;\n \nIX.\n \np\nronunciar\n-\nse sobr\ne o zoneamento ambiental;\n \nX.\n \np\nromover, orientar e colaborar com as campanhas educacionais relativas ao \nMeio Ambiente;\n \nXI.\n \np\nromover informação à comunidade sobre a\ns po\nlíticas, diretrizes, normas e \nregulamentos ambientais;\n \nXII.\n \np\nromover\n \na educação ambiental;\n \nXIII.\n \na\nrticular\n-\nse com os demais órgãos colegiados do Município para a solução de \nquestões ambientais interdisciplinares e com os Conselhos de Defesa \nAmbiental dos municípi\nos a\ndjacentes;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nXIV.\n \np\nropor a criação de parques, áreas verdes, reservas,\n \nestações ecológicas, \náreas de proteção ambiental e as de relevantes interesses ecológicos e outras \nunidades de conservação, estabelecendo normas relativas aos espaços \nterritoriais especial\nment\ne protegidos, bem como, aprovar o Plano de Manejo \ndas Unidades \nde Conservação, ouvido o Conselho Gestor;\n \nXV.\n \ns\nubsidiar a atuação do Ministério Público;\n \nXVI.\n \na\nvocar, mediante ato devidamente motivado, processos e procedimentos junto \naos órgãos setoriais da Polít\nica \nMunicipal de Meio Ambiente nas matérias de \nsua competência, par\na apreciação e deliberação;\n \nXVII.\n \na\nprovar e acompanhar projetos, programas, ações e atividades a serem \nfinanciadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;\n \nXVIII.\n \nc\nriar e extinguir câmaras técn\nicas\n \ne grupos de trabalho;\n \nXIX.\n \ne\nlaborar, alterar e aprovar o seu regime\nnto interno.\n \n \nArt. 11.\n \nO Município, através da Secretaria de Meio Ambiente, prestará o suporte \nadministrativo e técnico, indispensável para a instalação e funcionamento do \nConselho de \nMeio \nAmbie\nnte\n.\n \n§1°.\n \nO \nConselho de Meio Ambiente\n \npara o cumprimento de sua competência e\n \natribuições contará com recursos orçamentários e financeiros da dotação financeira da \nPrefeitura Municipal, bem como do Fundo Municipal de Meio Ambiente.\n \n§2°.\n \nCaberá a Secretaria de M\neio A\nmbiente adotar as providências administrativas \nnecessárias para cumprime\nnto das deliberações do \nConselho de Meio Ambiente\n.\n \n \nArt. 12.\n \nO \nConselho de Meio Ambiente\n \naprovará um calendário de reuniões ordinárias, \nsendo convocadas reuniões extraordinárias e\nm cas\nos excepcionais.\n \n \nArt. \n13.\n \nO \nConselho Municipal de Meio Ambiente\n \nterá representações, em composição \nparitária e \nbipartit\ne\n,\n \nformada\ns\n \npor:\n \nI.\n \n04\n \n(\nquatro\n) r\nepresentantes do poder público\n \n(Secretarias Municipais e\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nCâmara Municipal de Vereadores)\n;\n \nII.\n \n04\n \n(\nquatro\n)\n \nr\nepr\nesentantes da sociedade civil organizada\n;\n \n§1°.\n \nCaberá ao Prefeito Municipal a indicação das representações do Poder Público \nMunicipal, bem como convidar re\npresentações estaduais e federais presentes no município \npara a composição deste segmento.\n \n§2°.\n \nOs segment\nos pr\nevistos no inciso\n \nI\nI\n \nserão \nindicados pelos representantes legais ou \nresponsáveis das entidades que representam\n.\n \n§3°.\n \nCada representação do \nConselho de Meio Ambiente\n \ndeverá contar com um membro \ntitular e um suplente.\n \n§4°.\n \nApós a \nindicação\n \nde que trata o parágraf\no seg\nundo deste artigo, caberá ao Prefeito \nnomear através de Decreto os membros do \nConselho de Meio Ambiente\n, permane\ncendo os \nmembros nomeados anteriormente até a posse de seus sucessores.\n \n§5°.\n \nOs conselheiros tomarão posse na primeira reunião que se realizar a\npós a\ns \nrespectivas nomeações.\n \n§6°.\n \nOs membros titulares e seus suplentes terão mandato de \n02 \n(\ndois\n) anos, podendo \nser reel\neitos.\n \nArt. 14.\n \nA estrutura do \nConselho Municipal de Meio Ambiente\n \ncompreende o Plenário, a \nDiretoria e as Câmaras Técnicas, cujas atribuiç\nões e\n \nfuncionamento serão definidas em \nseu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho e publicado por meio de Resolução.\n \n \nArt. 1\n5\n.\n \nA atividade dos conselheiros é considerada relevante serviço público municipal \nreconhecida em diploma, assinado pelo President\ne do \nC\nonselho de Meio Ambiente\n \nao final \ndo curso do seu exercício e não enseja remuneração.\n \n \nArt. 1\n6\n.\n \nAs sessões plenárias do \nConselho de Meio Ambiente\n \nserão públicas, cabendo aos \nseus membros dar voz aos representantes de órgãos, entidades e autoridade pr\nesentes\n \nà \nreunião, na forma do Regimento\n \nI\nnterno.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. 1\n7\n.\n \nAos membros do \nConselho de Meio Ambiente\n, representantes das entidades e da \nsociedade civil organizada residentes em zona rural, fica assegurado para comparecimento \nàs reuniões ordinárias e extrao\nrdinária\ns, o custeio de despesas pelo deslocamento\n, \nalimentação e estadia.\n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDOS ORGÃOS SETORIAIS\n \n \nArt. 1\n8\n.\n \nSão considerados Setoriais, os órgãos da Administração Direta e Indireta do \nMunicípio, cujas atividades sejam, total ou parcialmente, vin\nculadas \nàs de conservação, \nproteção e melhoria do \nmeio ambiente, competindo\n-\nlhes:\n \nI.\n \nc\nontribuir para a execução e implementação da Política Municipal de Meio \nAmbiente, dentro de sua esfera de atribuição;\n \nII.\n \np\nromover a incorporação dos aspectos ambientais em sua \npolítica\n \nde atuação;\n \nIII.\n \nc\nonsultar e solicitar estudos\n \nou pareceres da Secretaria \nMunicipal \nde Meio \nAmbiente, como Órgão de Execução da Política Municipal de Meio Ambiente\n, em \nações que possam interferir no meio ambiente local;\n \nIV.\n \na\ntender as solicitações do \nConse\nlho Mun\nicipal de Meio Ambiente\n \ne da Secretaria \nMu\nnicipal \nde Meio Ambiente;\n \nV.\n \nd\nisponibilizar e/ou ceder, quando solicitado, servidores municipais habilitados \npara a cooperação aos pareceres técnicos nos processos de licenciamento \nambiental a cargo da Secretar\nia \n \nMun\nicipal \nde Meio Ambiente.\n \n \nTÍTULO I\nV\n \nDOS \nINSTRUMENTOS DA POLITICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE\n \n \nArt. 1\n9\n.\n \nSão Instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente:\n \nI.\n \nPlano Municipal de Saneamento Básico;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nII.\n \nPlano Municipal de Resíduos Sólidos;\n \nIII.\n \nNormas, Parâmet\nros e P\nadrões de Qualidade Ambiental;\n \nIV.\n \nInformação Ambient\nal Municipal;\n \nV.\n \nZoneamento Ambiental;\n \nVI.\n \nBens e Espaços Territoriais Especialmente Protegidos;\n \nVII.\n \nEspaços de Participação;\n \nVIII.\n \nEducação Ambiental;\n \nIX.\n \nAvaliação de Impactos Ambientais;\n \nX.\n \nLicenciamento Ambiental;\n \nXI.\n \nMonito\nramento\n \nAmbiental;\n \nXII.\n \nFiscalização Ambiental;\n \nXIII.\n \nCompensação Ambiental;\n \nXIV.\n \nFundo Municipal de Meio Ambiente.\n \n \nCAPÍTULO I\n \nPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO\n \n \nArt. \n20\n.\n \nO Plano Municipal de Saneamento Básico deverá atender aos requisitos básicos \nnas legislações e no\nrmas vi\ngentes\n, que estabelece\nm\n \ndiretrizes nacionais para o \nsaneamento básico.\n \n \nParágrafo único\n \n-\n \nO Plano Municipal de Saneamento Básico deverá considerar os \npri\nncípios da universalidade, eficiência, sustentabilidade econômica, transparência, controle \nsocia\nl e da i\nntegralidade, bem como contemplar os componentes de resíduos sólidos, \nabastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas de chuva.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nCAPÍTULO II\n \nPLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS\n \n \nArt. \n21\n.\n \nEm cumprimento a Política Nacional de Resídu\nos Sólid\nos \n-\n \nPNRS compete ao \nMunicípio a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.\n \n§1°.\n \nO Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá atender o \nconteúdo mínimo previsto \nnas legislações e normas vigentes,\n \nconsidera\ndas as \np\neculiaridades locais.\n \n§2°.\n \nSerá considerado satisfeito esse Plano Municipal de Resíduos Sólidos, caso seja \nel\naborado de modo integrado com outros municípios ou se estiver contido no Plano de \nSaneamento, desde que respeitado o conteúdo mínimo previsto no\n \n§1º aci\nma.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nNORMAS, PARÂMETROS E PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL\n \n \nArt. \n22\n.\n \nOs padrões de qualidade \nambiental são os valores de concentrações máximas \ntoleráveis no ambiente para cada poluente, de modo a resguardar a saúde humana, a flora, \na fau\nna, as a\ntividades econômicas e o meio ambiente em geral.\n \n§1°.\n \nOs padrões de qualidade ambiental deverão ser expressos\n, quantitativamente, \nindicando as concentrações máximas de poluentes toleráveis em determinados ambientes, \ndevendo ser respeitados os indicadore\ns ambien\ntais de condições de \nautodepuração\n \ndo \ncorpo receptor.\n \n§2°.\n \nOs padrões de qualidade ambiental incluirão, entr\ne outros, a qualidade do ar, das \náguas, do solo e a emissão de ruídos.\n \n§3°.\n \nOs empreendimentos e atividades com potencial de causar degradação ambient\nal, a \ns\nerem instalados no Município, ficam obrigados a possuir equipamentos ou sistemas de \ncontrole ambiental e\n \na adotar medidas de segurança para evitar riscos ou efetiva \ndegradação ambiental e outros efeitos indesejáveis ao bem\n-\nestar dos trabalhadores e \nda \ncomu\nnidade, e a apresentar ao órgão ambiental competente, quando exigido, planos de \ncontrole e de gerenciame\nnto de risco.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n§4°.\n \nOs responsáveis pelas fontes degradadoras deverão fornecer a Secretaria de Meio \nAmbiente, informações sobre suas atividades e siste\nmas de \nprodução, acompanhadas dos \nestudos e documentos técnicos.\n \n \nArt. \n23\n.\n \nPadrão de emissão é o limite máximo estabeleci\ndo para lançamento de poluente \npor fonte emissora que, se ultrapassado, poderá afetar a saúde, a segurança e o bem estar \nda população, \nbem como\n \nocasionar danos à fauna, à flora, às atividades econômicas e ao \nmeio ambiente em geral.\n \nArt. \n2\n4\n.\n \nA Secretaria \nMunicipal \nd\ne Meio Ambiente irá monitorar e fiscalizar a qualidade do \nar, do solo e da água, dos sons e ruídos auxiliada pelos Órgãos Seto\nriais, c\nonforme o caso, \na fim de coibir a poluição do meio ambiente, devendo, no âmbito de sua competência, \nregulamentar e propor \na revisão dos limites de emissão, incluir outras substâncias e \ncontroles da poluição de qualquer natureza mais restritivos, ap\nós delib\neração do \nConselho \nde Meio Ambiente\n.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nOs resultados das avaliações referidas no caput serão \namplamente \ndivulgados à sociedade e constarão do Sistema de Informação Ambiental Municipal.\n \n \n \nSeção I\n \nDas Águas\n \n \nArt. \n25\n.\n \nCompete ao SISMU\nMA:\n \nI.\n \nprote\nger\n \na saúde, o bem\n-\nestar e a qualidade de vida da população, a qualidade \ndas águas e a quantidade dos recursos hídricos existentes no município;\n \nII.\n \nproteger, conservar e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial \natenção para as áreas de nasce\nntes, áre\nas \nde preservação permanente e \noutras relevantes para a manutenção dos ciclos hídricos e biológicos;\n \nIII.\n \nreduzir a toxicidade e as quantidades dos poluentes lançados nos corpos\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nd’água;\n \nIV.\n \ncompatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da água, \ntanto qua\nlit\nativa \nquanto quantitativamente;\n \nV.\n \ncontrolar os processos erosivos que resultem no transporte de sólidos, no \nassoreamento dos corpos d’água e da rede pública de drenagem;\n \nVI.\n \nadequar o tratamento dos efluentes líquidos, visando preservar a qualidade d\nos \nrecurs\nos \nhídricos.\n \n \nArt. \n26\n.\n \nA utilização da água far\n-\nse\n-\ná em observância aos critérios ambientais, levando\n-\nse \nem conta seus usos preponderantes, garantindo\n-\nse sua perenidade, tanto no que se refere \naos aspectos qualitativos como quantitativos, respeita\ndas as pri\noridades de \nuso definidas \nno Plano de Bacia e aprovados pelo respectivo Comitê de Bacia.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nOs usos preponderantes são aqueles definidos na legislação federal \nsegundo a qual serão enquadradas na Classificação das Águas do Territór\nio Naciona\nl, as \náguas s\nuperficiais doces, salobras e salgadas.\n \n \nArt. \n27\n.\n \nO Poder Público Municipal garantirá condições que impeçam a contaminação da \nágua potável na rede de distribuição e realizará periodicamente análises da água.\n \n \nArt. \n28\n.\n \nO Município man\nterá públi\nco o registro permanente de infor\nmações sobre a \nqualidade da água dos sistemas de abastecimento, obtidos da empresa concessionária \ndeste serviço e dos demais corpos d’água utilizados, onde não se disponha do sistema \npúblico de abastecimento.\n \n \n \nAr\nt. \n29\n.\n \nCom\n \no objetivo de garantir um suprimento autôno\nmo de água, as edificações \npoderão ser abastecidas por poços tubulares ou artesianos, mediante outorga ou dispensa\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nde outorga do órgão estadual gestor dos recursos hídricos, e de acordo com o que dispõe\nm \nas legis\nlações estadual e federal referentes à matér\nia.\n \n \nSeção II\n \nDo\n \nAr\n \n \nArt. \n30.\n \nA qualidade do ar deverá ser mantida em conformidade com os padrões e normas \nde emissão definidos na legislação federal, estadual e municipal.\n \n§1°.\n \nSão padrões de qualidade do \nar as conc\nentrações de poluentes atmosféricos que \nultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem\n-\nestar da população, \nocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.\n \n§2°.\n \nAs normas de emissão estabelecem quantidades máxi\nmas de pol\nuentes, cujo \nlançamento no ar é permitid\no, não gerando qualquer direito adquirido, nem conferindo \nisenção da obrigação de indenizar ou reparar os danos causados às pessoas e ao meio \nambiente.\n \n \nArt. \n31\n.\n \nÉ proibida a queima ao ar livre de materiais\n \nque compro\nmetam, de alguma forma o \nmeio ambiente e o bem es\ntar das populações do entorno e de outras culturas e pastagens, \nde terrenos, mesmo como forma de limpeza e de quaisquer outros materiais.\n \n \nSeção III\n \nDo\ns Sons e Ruídos\n \n \nArt. \n32\n.\n \nO controle da emiss\não de ruído\ns, a ser realizado pelo Município, visará garantir a \nsaúde\n, a segurança, o sossego e o bem estar público, evitando sua perturbação por \nemissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os \nníveis máximos fixados em l\nei.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. \n33\n.\n \nAs fontes emissoras de ruídos poderão ser objeto de \napreensão, caso ultrapassem \nos níveis determinados na legislação.\n \n \nSeção IV\n \nD\no Solo\n \n \nArt. \n34\n.\n \nA proteção do solo no Município visa:\n \nI.\n \ng\narantir\n \no uso racional do solo urbano, através dos instru\nmentos de ge\nstão \ncompetentes observadas as diretrizes ambientais contidas no PDDU;\n \nII.\n \ng\narantir a utilização do solo cultivável, através de adequado planejamento e \nexigir a prática de tecnologias sustentáveis p\nara o devido manejo;\n \nIII.\n \np\nriorizar o manejo e o uso da\n \nmatéria org\nânica, bem como a utilização de \ncontrole biológico de pragas;\n \nIV.\n \np\nriorizar o controle da erosão, a contenção de encostas e o reflorestamento de \náreas degradadas ou alteradas;\n \nV.\n \np\nroibir com base na le\ngislação específica o uso de pesticidas e herbicid\nas áreas \npró\nximas às nascentes e mananciais relevantes para a manutenção da \nqualidade dos recursos hídricos do município.\n \n \nArt. \n35\n.\n \nA execução de quaisquer obras em terrenos erodidos ou suscetíveis à erosão, aos \nproc\nessos geomorfogênicos e ao escoamento su\nperficial, fi\nca sujeita à licença ambiental, \nsendo obrigatória a apresentação do devido Plano de Recuperação da Área Degradada e \nAlterada \n-\n \nPRAD\nA.\n \n \nArt. \n36\n.\n \nQualquer caso de derramamento, vazamento ou disposição acidental de \nresíduos \nno solo sejam líquidos\n, gasosos ou \nsólidos deverá ser comunicado, sob as penas da Lei, \nimediatamente depois de ocorrido à Secretaria de Meio Ambiente.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nSeção V\n \nD\no Controle da Poluição Visual\n \n \nArt. \n37\n.\n \nÉ considerada poluição visual a limitação ou \nmodificação à visualização públi\nca \ndos espaço\ns protegidos, do atributo cênico do meio ambiente natural, cultural ou da \npaisagem urbana sem a devida permissão da Secretaria de Meio Ambiente, realizada por \nqualquer veículo de comunicação, sujeitando o agente\n, a obra, o empreendimento ou a \natividade ao \ncontrole ambiental.\n \n \nArt. \n38\n.\n \nConsidera\n-\nse ainda como poluição visual o excesso de elementos ligados à \ncomunicação visual, como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, e \noutros que promovam o desconforto\n \nespacial e visual nos\n \nambientes urb\nanos.\n \nParágrafo único\n \n-\n \nSerá definido em regulamento o controle de sinalizações, as normas \nestéticas e de disposição dos elementos de comunicação visual.\n \n \nSeção VI\n \nDisposição Final\n \n \nArt. \n39\n.\n \n \nA Secretaria de Meio Ambiente procederá a elaboraç\não periódica d\ne proposta de \nrevisão dos limites de emissão e de controle previstos nesta Lei, sujeito a apreciação do \nConselho de Meio Ambiente\n, de forma a incluir outras substâncias ou adequá\n-\nlos aos \navan\nços das tecnologias de processo industrial e contro\nle da poluição\n.\n \n \nArt. \n40\n.\n \nTodas as fontes de emissão existentes no Município deverão adequar\n-\nse ao \ndisposto nesta Lei, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente\n.\n \n \nCAPÍTULO IV\n \nINFORMAÇÃO \nAMBIENTAL MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. \n41\n.\n \nCompete ao Município org\nanizar e mante\nr o Sistema Municipal de Informações \nsobre Meio Ambiente e prestar informações aos Estados e à União para a formação e \natualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre o Meio Ambie\nnte.\n \n \nArt. \n42\n.\n \nFica, portanto, criado o Siste\nma de Informaçã\no Ambiental Municipal com o objetivo \nde reunir as informações referentes à gestão ambiental, em especial, as referentes ao \nlicenciamento, monitoramento, fiscalização, bem como sobre a qualidade, a \ndisponibi\nlidade, o uso e a conservação dos r\necursos ambient\nais, as fontes e causas de \ndegradação ambiental, a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde, bem \ncomo os níveis de poluição e as situações de risco existentes no Município.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nO Sistema de Informação Ambiental M\nunicipal será al\nimentado por \ndados e informações produzidos pelos órgãos do SISMUMA, pelos demais órgãos e \nentidades integrantes da Administração Pública, pelas organizações não\n-\ngovernamentais e \ninstituições privadas.\n \n \nArt. \n43\n.\n \nAs \ninformações do Sistema de\n \nInformação Ambie\nntal Municipal serão públicas, \nressalvadas as protegidas por sigilo, assim demonstradas e comprovadas pelos \ninteressados, respeitando\n-\nse as normas sobre direito autoral e propriedade industrial.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nO\ns dados e informações pr\noduzidos por entid\nades privadas ou por \norganizações não governamentais, com a participação de recursos públicos, deverão ser \ndisponibilizados ao Sistema de Informação Ambiental Municipal, sem ônus para o Poder \nPúblico\n.\n \n \nArt. \n44\n.\n \nO Sistema de \nInformação Amb\niental Municipal se\nrá mantido pelo Poder Executivo \nMunicipal, que proverá os recursos orçamentários materiais e humanos necessários e será\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \ncoordenado pela Secretaria de Meio Ambiente.\n \n \nArt. \n45\n.\n \nSão objetivos do Sistema de Informação Ambiental Municipal, de\nntre outros: \ncoletar\n \ne sistematizar dados e informações de interesse ambiental, relativos às fontes \npotencialmente impactantes e à qualidade dos recursos ambientais;\n \nI.\n \nc\nolocar\n \nde forma ordenada, sistêmica e interativa os registros e as informações \ndos órgãos\n, entidades e empres\nas;\n \nII.\n \na\ntuar como instrumento regulador dos registros necessários às diversas \nnecessidades do SISMUMA ;\n \nIII.\n \nr\necolher e organizar dados e informações de origem m\nultidisciplinar de \ninteresse ambiental, para uso do Poder Público e da sociedade;\n \nIV.\n \np\nrestar informações r\neferentes à gestão ambiental e, em especial, as referentes \na licenciamento e autorização ambiental, monitoramento, fiscalização e termos \nde compromisso.\n \n \nParágrafo único. \nO Município irá requerer a utilização da plataforma ao Sistema Es\ntadual \nde Informações\n \nAmbientais e de Recursos Hídricos \n-\n \nSEIA.\n \n \nArt. \n46\n.\n \nO Sistema de Informação Ambiental Municipal conterá, dentre outros:\n \nI.\n \nc\nadastro de entidades ambientalistas com a\nção do Município;\n \nII.\n \nc\nadastro de entidades populares com atuação no Municíp\nio, que incluam, entr\ne\n \nseus objetivos, a ação ambiental;\n \nIII.\n \nc\nadastro de órgãos e entidades jurídicas, inclusive de caráter privado, com sede \nno Município ou que nele atue na preservação, \nconservação, defesa, melhoria, \nrecuperação e controle do meio ambiente\n;\n \nIV.\n \nc\nadastro das pessoas \nf\nísicas ou jurídicas, inclusive as empresas e entidades \npúblicas da administração indireta, cujas atividades sejam \npotenciais\n \nou \nefetivamente poluidoras ou degradad\noras;\n \nV.\n \nc\nadastro técnico municipal contendo informações básicas necessári\nas à\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \navaliação permane\nn\nte da qualidade ambiental;\n \nVI.\n \nc\nadastro\n \nde pessoas físicas ou jurídicas que cometam infrações às normas \nambientais incluindo as penalidades a elas aplicadas;\n \nVII.\n \no\nrganização de dados e informações técnicas bibliográficas, literárias, \njornalí\nsticas e outras de rel\ne\nvância para os objetivos do SISMUMA\n.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nNos termos da lei é garantido o acesso público ao Sistema de \nInformação Ambiental Municipal, podendo ser fornecidas certidões gratuitas e cópias dos \ndocumentos, as quais correrã\no a expensas do petici\non\nário.\n \n \nCAPÍTULO V\n \nZONEAMENTO AMBIENTAL\n \n \nArt. \n47\n.\n \nO zoneamento ambiental consiste na definição de áreas do território do Município, \nde forma a harmonizar as diversas políticas públicas com a política ambiental, \nregulamentar atividade\ns, bem como definir aç\nõe\ns para a proteção e melhori\na da qualidade \ndo ambiente, considerando as características ou atributos das áreas.\n \n \nArt. \n48\n.\n \nO Zoneamento Ambiental será obrigatoriamente seguido na implantação de \nplanos, programas, projetos, licenciamen\nto de empreendimentos e\n \na\ntividades, sejam \npúblicos ou privado\ns, e estabelecerá medidas e padrões de proteção ambiental destinados \na assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da \nbiodiversidade, garantindo o desenvolvim\nento sustentável e a me\nlh\noria das condições de \nvida da popula\nção.\n \n \nArt. \n49\n.\n \nO Zoneamento Ambiental do Município levará em conta a importância ecológica, \nas limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e \nalternativas de \nexploração do território\n \ne\n \ndeterminando, quando for o caso, a recolocaç\não\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nde atividades incompatíveis e ainda:\n \nI.\n \na\n \ncompatibilização do uso do solo, considerando a necessidade de preservação \ne conservação dos recursos naturais, patrimônio histórico, cultural,\n \npaisagístico e \narqueoló\ngi\nco, com as demandas das atividades \nsocioeconômicas\n;\n \nII.\n \na\n \nconsideração das potencialidades e das limitações ambientais, visando a \ncompatibilização do uso e ocupação do solo;\n \nIII.\n \na\n \nrecuperação de áreas degradadas e alteradas e a proteção d\ne áreas \nameaçadas de de\ngr\nadação;\n \nIV.\n \no\ns planos de recursos hídricos, os pl\nanos do Comitê de Bacias, o \nenquadramento de cursos d água, o Plano Estadual de Meio Ambiente, os planos \nde manejo das unidades de conservação, dentre outros instrumentos de \nplanejamento\n;\n \nV.\n \na\ns contribuições apre\nse\nntadas pela sociedade civil em processos part\nicipativos;\n \n \nArt. \n50\n.\n \nPara os efeitos desta Lei, o Zoneamento Ambiental do Município, instrumento da \nPolítica Munici\npal de Meio Ambiente, incorpora\n, no que couber, as disposições referen\ntes \nas Zonas e Macrozona\ns\n,\n \nbem como as Diretrizes de Qualificação e Proteção Ambiental \nprevistos na Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano \n–\n \nPDDU\n.\n \n \nArt. \n51\n.\n \nCaberá a Secretaria de Meio Ambiente, com pronunciamento do \nConselho \nMunicipal de Meio Ambi\nente\n \ne com a participaçã\no \ndos órgã\nos e entidades do SISMUMA, \navaliar, revisar e propor alterações no zoneamento do Município definido no Plano Diretor, \nque forem incompatíveis com a Pol\nítica Municipal de Meio Ambient\ne.\n \n \nCAPÍTULO IX\n \nBENS E ESPAÇOS TERRITORI\nAIS ESPECIALMENTE \nPROTEG\nID\nOS\n \nSeção I\n \nDas Disposições Iniciais\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. \n52\n.\n \nAo Município compete instituir, implantar e administrar, na forma da legislação \nambiental pertinente, espaços territoriais e seus componentes representativos de todos os \necossistemas \noriginais a serem \nproteg\nid\nos, com vistas a manter e utilizar racionalmente o \npatrimônio biofísico e cultural de seu território, vedada qualquer utilização que comprometa \na integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.\n \n \nArt. \n53\n.\n \nO Poder Executivo \ndeverá destinar os recurs\nos\n \nespecíficos que se fizerem \nnecessários para a implantação e gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos.\n \n \nArt. \n54\n.\n \nOs objetivos que justificam a criação de espaços territoriais especialmente \nprotegidos, envolvendo o\n \nambiente natural e/ou o p\nat\nrimônio hi\nstórico/cultural são de \ncaráter cientifico, educacional ou turístico, destacando\n-\nse:\n \nI.\n \na\n \npreservação do patrimônio genético e conservação de amostras de \necossistemas em estado natural;\n \nII.\n \na\n \nproteção de espécies raras em per\nigo ou ameaçadas de extinç\não\n;\n \nIII.\n \na\n \nproteç\não de mananciais para conservação da sua produção hídrica;\n \nIV.\n \na\n \ncriação de espaços para atividades educacionais, turísticas e recreativas;\n \nV.\n \na\n \nproteção de locais de heranças culturais, históricas, geológicas, arqueológicas \ne paleontológicas;\n \nVI.\n \na\n \nprote\nçã\no de paisa\ngens notáveis e belezas cênicas;\n \nVII.\n \ne\nstudos e pesquisas científicas para divulgação do conhecimento sobre a \ndinâmica dos ecossistemas e dos recursos naturais;\n \nVIII.\n \nr\necuperar ou restaurar ecossistemas degradados.\n \nIX.\n \nm\nanutenção\n \ndo \nmeio ambiente ecologicamen\nte\n \nequilibrado essencial à sadia \nqualidade de vida.\n \n \nSeção I\nI\n \nDas Á\nreas de Preservação Permanente\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. \n55\n.\n \nSão Áreas de Preservação Permanente \n-\n \nAPP:\n \nI.\n \na\nquelas\n \ndefinidas no Código Florestal Brasileiro;\n \nII.\n \na\ns previstas \nn\na Constituição \ndo Estado da Bahia, com os\n \na\ncréscimos d\nas \nlegislações e normas estaduais vigentes\n.\n \nIII.\n \na\nquelas que forem definidas pelo Chefe do Pod\ner Executivo, nos termos da lei\n.\n \n \nArt. \n56\n.\n \nO Município \ncuidará, em instrumento específico, sobre a regularização fundiária de \nin\nteresse social em áreas de \npr\neservação permanente urbanas, com a adoção das \nmedidas legais previstas.\n \n \nSeção III\n \nDas Unidades de Conservação\n \n \nArt. \n57\n.\n \nO Município poderá criar unidades de \nconservação, com finalidade de resguardar \natributos especiais da nat\nureza, conciliando a proteç\não\n \nda flora, da fauna, de belezas \nnaturais e de importância cultural com a utilização para objetivos educacionais, recreativos \ne científicos.\n \n \nArt. \n58\n.\n \nAs \nunidades de conservação criadas por ato do Poder Público são definidas, \nco\nnsoante o Sistema Estadual \nde\n \nUnidades de Conservação, segundo as seguintes \ncategorias:\n \nI.\n \nProteção Integral:\n \na.\n \nEstação Ecológica;\n \nb.\n \nReserva Biológica;\n \nc.\n \nParque Municipal;\n \nd.\n \nM\no\nnumento Natural;\n \ne.\n \nRefúgio de Vida Silvestre;\n \nII.\n \nUso \nSustentável\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \na.\n \nÁrea de Proteção Ambiental;\n \nb.\n \nÁre\na de Relevante Interesse Ec\nol\nógico;\n \nc.\n \nReserva Extrativista;\n \nd.\n \nReserva de Fauna;\n \ne.\n \nReserva de Desenvolvimento Sustentável;\n \nf.\n \nReserva Pa\nrticular do Patrimônio Natural\n.\n \n \nArt. \n59\n.\n \nO Município além das \nUnidades de Conservação enumeradas no art. anterior \npoderá criar:\n \nI.\n \nH\norto Florestal\n \nII.\n \nJardim Botâni\nco\n;\n \nIII.\n \nBosques e matas definidas nos projetos de parcelamento do solo urbano;\n \nIV.\n \nFlorestas Municipais,\n \nV.\n \nParques Urbanos.\n \n \n§1°.\n \nO Poder Público deverá realizar o cadastro de s\nuas Unidades de Conservação no \nSistema Estadual de Unidades de Con\nservação \n–\n \nSEUC.\n \n§2°.\n \nAs Unidades \nde\n \nConservação serão objetos de regulamento próprio, como também \nos zoneamentos específicos a cada categoria, respeitando as peculiaridades das áreas \nabrangidas.\n \n§3°.\n \nAs unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, qu\ne deverá ser \nelaborado no pra\nzo\n \nde até 05 anos a partir da data de sua criação.\n \n§4°.\n \nO Plano de Manejo será elaborado, implementado e atualizado de forma \nparticipativa, inclusive da população res\nidente\n.\n \n§5°.\n \nSão proibidas nas Unidades de Conservação quaisquer altera\nções, atividades ou \nmodalidad\nes\n \nde utilização em desacordo com os seus objetivos e com o seu Plano de \nManejo.\n \n§6°.\n \nAs Unidades de Conservação devem dispor de um Conselho Gestor, de caráter \nconsul\ntivo ou deliberativo, de conformidade com a sua categoria, podendo\n \no \nConselho de \nMeio Ambiente\n \nse\nr designado como Conselho da Unidade de Conservação, nos termos\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nlegislações e normas vigentes\n.\n \n§7°.\n \n \nDeverá constar no ato do Poder Público, a que se refere o caput deste artigo, \ndiretrizes para a regularização fundiária, demarcaç\não e fiscalização adequada, b\nem\n \ncomo a \nindicação de respectiva área do entorno.\n \n \nArt. \n60\n.\n \nO Município deverá observar na criação, implantação e gestão de unidades de \nconservação o estabelecido \nnas legislações e normas vigentes\n, que dispõe sobre o \nSistema N\nacional de Unidades de Conserv\naç\não da Natureza.\n \n \nArt. \n61\n.\n \nA desafetação, a redução ou a alteração de\n \nlimites de uma unidade de \nconservação somente será possível mediante lei municipal, com parecer técnico da \nSecretaria de Meio Ambiente e apreciação do Cons\nelho Gestor ou, na sua ausência\n, \npelo \nConselho de Meio Ambiente\n.\n \n \nArt. \n62\n.\n \nCaberá a Secretaria de Meio Ambient\ne a gestão da Unidade de Conservação com \ncooperação do Conselho Gestor ou com o \nConselho Municipal de Meio Ambiente\n, \nconforme o caso.\n \n \nArt. \n63\n.\n \nAs\n \natividades e empreendimentos em \nUn\nidades de Conservação, quando \npermitidos, respeitarão o respectivo Plano de Manejo ou\n, em caso de inexistência do \nmesmo, as fragilidades ecológicas e vulnerabilidades sociais da área em questão.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nCompete\n \na Secretaria de Meio Ambiente exi\ngi\nr no processo de \nlicenciamento ambiental a anuência prévia dos empreendimentos que pretenderem se \ninstalar em Unidade de Conservação Municipal, inclusive nas APAs, quando forem \npassíveis de EIA/RIMA.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nSeção IV\n \nDas\n \nÁreas \nVerdes\n \n \nArt. \n64\n.\n \nSão consideradas \nár\neas verdes urbanas os espaços, públicos ou privados, com \npredomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no \nPlano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, ind\nis\nponíveis \npara construção de mora\ndi\nas, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da \nqualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria \npaisagística, proteção de bens e manifestações culturais.\n \n \nArt. \n65\n.\n \nO pode\nr público mu\nnicipal contará, para o\n \ne\nstabelecimento de áreas verdes \nurbanas, com os seguintes instrumentos:\n \nI.\n \no\n \nexercício do direito de preempção para aquisição de rema\nnescentes \nflorestais relevantes\n;\n \nII.\n \na\n \ntransformação das Reservas Legais em áreas verdes nas e\nxpansões \nurbanas;\n \nIII.\n \no\n \nestabelecimento\n \nd\ne exigência de áreas verdes nos loteamentos, \nempreendimentos comerciais e na \nimplantação de infraestrutura; \n \nIV.\n \na\nplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.\n \n \nArt. \n66\n.\n \nO Município cuidará para qu\ne as áreas verdes e seu entorn\no seja\nm \npreservados e \nmantidos como reguladores da qualidade ambiental local, observados a legislação federal e \nestadual, mediante as seguintes providências:\n \nI.\n \nd\nelimitação precisa das áreas existentes, por georreferenciamento e \nelaboração de estudos para ava\nliar a\n \nq\nualidade ambiental, o potencial e as \nlimitações para o uso, quando permitido;\n \nII.\n \na\nrticulação dos principais agentes que interferem na dinâmica das áreas \nverdes, com vistas a uma gestão conjunta dos interesses envolvidos, \ninclusive \nno que concerne a ca\npitaçã\no \nde recursos, desenvolvimento e gestão dos\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nprojetos;\n \nIII.\n \nt\nransformação dos remanescentes de mata atlântica em unidades de \nconservação de acordo com suas características e vocações específicas, ou \nincentivar, quando situadas\n \nem áreas particulares, a cria\nção de\n \nR\neserva \nParticular do Patrimônio Natural.\n \n \nSeção V\n \nDos\n \nBens e E\nspaços de Proteção Histórica, Artística e Cultural\n \n \nArt. \n67\n.\n \nConstituem patrimônio cultural do Município, os bens de natureza material e \nimaterial, tomados \nindividualmente ou em \nconjunto, port\nad\nores de referência à identidade, \nà ação, à memória dos diferentes grupos formadores da identidade deste local, nos quais \nse incluem:\n \nI.\n \na\ns formas de expressão;\n \nII.\n \no\ns modos de criar, fazer e viver;\n \nIII.\n \na\ns criações científicas, ar\ntísticas e tecnológica\ns;\n \nIV.\n \na\ns obras, o\nbj\netos, documentos, edificações e demais espaços destinados às \nmanifestações artístico\n-\nculturais;\n \nV.\n \no\ns conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, \narqueológico, paleontológico, ecológico e cient\nífico.\n \n§1°.\n \nO Município tom\nará medidas pa\nra\n \na preservação e conservação do patrimônio \nespeleológico existente no seu território, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem \ntécnico\n-\ncientífica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico\n-\ncultural, tur\nístico, \nrecreativo e e\nducativo, e as\nse\ngurar que a utilização das cavidades naturais subterrâneas e \nde sua área de influência deva fazer\n-\nse consoante a legislação específica, observadas as \ncondições que garantam a sua integridade física e a manutenção do re\nspectivo equilíbrio \nec\nológico.\n \n§2°.\n \nO Mun\nic\nípio tomará medidas para a preservação e conservação do patrimônio \narqueológico existente no seu território, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem \ntécnico\n-\ncientífica, bem como atividades de cunho arqueológica\n, \nétnico\n-\ncultural, turístico,\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nrecrea\nti\nvo e educativo, e assegurar que as atividades porventura autorizadas em sua \nabrangência ou de sua área de influência devem ser realizadas consoante a legislação \nespecífica, observadas as condições que garantam a sua in\nte\ngridade física e a \nmanutenção do r\nes\npectivo equilíbrio ecológico.\n \n§3°.\n \nO Poder Público Municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e \nprotegerá o patrimônio cultural em seu território, por meio de inventários, registros, \nvigilância, tombamento e desa\npr\nopriação, e de outras formas de ac\nau\ntelamento e \npreservação a serem definidos e regulamentados em legislação própria.\n \n§4°.\n \nO Município deverá promover educação patrimonial, ampliando junto com a \npopulação o seu conhecimento sobre os seus bens e espaços a sere\nm \nprotegidos.\n \n§5°.\n \nTodo o processo de pat\nri\nmonialização dos bens deverá observar a participação da \nsociedade.\n \n§6°.\n \nOs danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.\n \n \nCAPÍTULO X\n \nESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO\n \n \nArt. \n68\n.\n \nA implementação da Política \nMun\nicipal de Meio Ambiente contará com a\n \np\narticipação e controle social da sociedade, através dos seguintes órgãos e instrumentos, \ndentre outros:\n \nI.\n \nConselho de Meio Ambiente\n \ne demais Conselhos de participação social;\n \nII.\n \nc\nooperação\n \ndas associações representativas n\no planejamento municipal;\n \nIII.\n \nc\nonsulta po\npu\nlar;\n \nIV.\n \na\nudiência pública;\n \nV.\n \nf\nóruns de discussão e debates;\n \nVI.\n \ne\nxercício do direito de petição e requerimento aos órgãos públicos;\n \nVII.\n \nC\nonferência M\nunicipal de \nMeio A\nmbiente;\n \n \nSeção \nÚnica\n \nDa \nConferência Municipal de Meio Ambiente\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nArt. \n69\n.\n \nA Conferência Munic\nipal de\n \nM\neio Ambiente constitui\n-\nse em etapa preparatória para \nas respectivas Conferências Estadual e Nacional de Meio Ambiente, obedecendo à \nperiodicidade destas.\n \n \nArt. \n70\n.\n \nA Conferência Municipal do Meio Am\nbiente, como instru\nmento de controle social, \nterá caráter\n \nd\neliberativo e como objetivo, o de proporcionar a integração dos vários agentes \nsociais na discussão e construção de diretrizes para o meio ambiente e fortalecer o \nprocesso de organização e mobiliza\nção da sociedade de\n \nconstrução de uma política \nambiental \npa\nra nortear o desenvolvimento \nsocioeconômico\n \ncom sustentabilidade.\n \n \nArt. \n71\n.\n \nSão princípios básicos da Conferência: a equidade social, a \ncorresponsabilidade\n, a \nparticipação e a mobilização social, o enfoque \nhumanístic\no, holístico e democrático.\n \n \nArt. \n72\n.\n \nA\n \nC\nonferência Municipal de Meio Ambiente será coordenada pela Secretaria de \nMeio Ambiente.\n \n \nArt. \n73\n.\n \nA Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pelo Prefeito e na sua \nausência ou impedimento eventual, pelo\n \ntitular d\na Secretaria de Meio Ambiente.\n \n \nA\nrt. \n74\n.\n \nA Conferência Municipal de Meio Ambiente será convocada por ato do Poder \nExecutivo, o qual definirá a data, local, modo de participação e a pauta, entre outros \nassuntos pertinentes.\n \nCAPÍTULO XI\n \nEDUCAÇÃO A\nMBIENTAL\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. \n75\n.\n \nO \nmunicípio, respeitad\nos\n \nos princípios e objetivos das Políticas Nacional e \nEstadual de Educação Ambiental, promoverá as ações de Educação Ambiental nos \nprogramas de proteção, preservação, fiscalização, conservação, recuperação e melhori\na \ndo meio ambiente.\n \n \nArt. \n76\n.\n \nE\nntende\n-\nse p\nor\n \nEducação Ambiental o conjunto de processos permanentes e \ncontinuados de formação individual e coletiva para a sensibilização, reflexão e construção \nde valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando\n \numa relação sustentável \nda soc\niedade huma\nna\n \ncom o ambiente que integra.\n \n \nArt. \n77\n.\n \nCabe a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Educação, em suas esferas \nde competência, a \ncorresponsabilidade\n \npara a implementação da Política Municipal de \nEducação A\nmbiental, nas áreas temáticas que se inte\nr\n-\nre\nlacionam, através de um conceito \nintegrado de educação para a sustentabilidade, tais como\n:\n \nI.\n \nEducação Ambiental no Ensino Formal;\n \nII.\n \nEducação Ambiental Nã\no\n–\nFormal;\n \nIII.\n \nEducomunicação Socioambiental;\n \nIV.\n \nEducação Ambiental na\ns Políticas Públicas.\n \n \nArt. \n78\n.\n \nA Educação \nA\nmb\niental no Ensino Formal é aquela desenvolvida no âmbito das \ninstituições públicas, privadas e comunitárias de ensino e atenderá ao disposto na Política \nEstadual de Educação Ambiental.\n \n§1°.\n \nA educação ambiental será \ntratada de forma transversal e em todos os \nn\nív\neis de \nensino, de maneira continuada.\n \n§2°.\n \nOs professores de \n \ntodas\n \n \nas disciplinas receberão formação continuada para o \ndesenvolvimento da temática de maneira integrada.\n \n§3°.\n \nA educação ambiental não será tratada em dis\nciplina isolada e os projetos políticos\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \npeda\ngó\ngicos das escolas devem contemplar o seu planejamento.\n \n \nArt. \n79\n.\n \nA Educaç\não Ambiental Não\n-\nFormal se constitui de processos educativos voltados à \nmobilização, sensibilização, capacitação, organização e participa\nção individual e coletiva, \nna construção de s\noc\niedades sustentáveis.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nO Poder Público municipal, incen\ntivará:\n \nI.\n \na difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços \nnobres, de programas e campanhas educativas, e de inform\nações acerca de \ntemas relacionados ao meio amb\nie\nnte;\n \nII.\n \na ampla participação das escolas, das universidades, das instituiçõ\nes de \nensino superior, dos institutos federais de ensino médio profissionalizantes e \nde organi\nzações não\n-\ngovernamentais na formulação e \nexecução de \nprogramas e atividades vinculadas \nà \neducação ambiental não\n-\nformal;\n \nIII.\n \na participação de empresas públicas e pri\nvadas no desenvolvimento de \nprogramas de educação ambiental em parceria com as escolas, \nuniversidades, instituições de ensino superior, \ninstitutos federais de ensino \nmédio profission\na\nl\nizantes e de organizações não\n-\ngovernamentais;\n \nIV.\n \na sensibilização da socied\nade para a importância das unidades de \nconservação;\n \nV.\n \na sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de \nconser\nvação;\n \nVI.\n \na sensibilização ambiental dos agricult\nor\nes familiares;\n \nVII.\n \no ecoturismo;\n \nVIII.\n \na\n \ninserção de programas de Educação Ambiental nos serviços de coleta de \nresíduos sólidos nos espaços urbanos e rurais.\n \n \nArt. \n80\n.\n \nO Poder Público adotará a Educomunicação Socioambi\nental, como a inter\n-\nrelação \nda comunicação e da\n \ne\nducação com a utilização de práticas co\nmprometidas com a ética da\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nsustentabilidade, através da construção participativa, da democratização dos meios e \nprocessos de comunicação e informação, da articulação en\ntre setores e saberes, e da \ndifusão do conhecim\nen\nto, promovendo o pleno desenvolvimento \nda cidadania.\n \n \nArt. \n81\n.\n \nA Secretaria de Meio Ambiente atuará de forma a integrar nas Políticas Públicas \npráticas educativas nos processos de planejamento e gestão, em t\nodas as suas etapas, \nfortalecendo e incentivando\n \na\n \nparticipação e o controle social.\n \n \nArt. \n82\n.\n \nCumpre aos me\nios de comunicação municipal a disseminação das informações \nambientais e a transmissão de programas e experiências educativas sobre o meio \nambiente.\n \n \nCAPÍTULO XI\nI\n \nAVALIAÇÃO DE IMPACTO\n \nAMBIENTAL\n \nSeç\não\n \nI\n \nDisposição Inicial\n \n \nArt. \n83\n.\n \nA Avaliação de Impacto \nAmbiental (AIA) é o instrumento que possibilita \ndiagnosticar, avaliar e prognosticar as consequências ambientais relacionadas à \nlocalização, instalaçã\no, construção, operação, ampliação, interrupção o\nu \nencerramento de \numa atividade ou empreendimento, para s\nubsidiar o processo decisório do licenciamento \nambiental.\n \n \nParágrafo único\n \n-\n \nOs empreendimentos, obras e atividades, públicos ou privados, bem \ncomo pl\nanos, programas, projetos suscetíveis de causar im\npa\ncto\n \nsignificativo\n \nno meio \nambiente, devem ser objeto de avaliação de impactos ambientais.\n \n \nArt. \n84\n.\n \nPara os efeitos desta Lei, considera\n-\nse impacto ambiental, qualquer alteração das\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \npropriedades físicas, \nquímicas e biológicas do meio ambiente, causada por\n \nq\nualquer forma \nde matéria o\nu energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, \nafetam:\n \nI.\n \na\n \nsaúde, a segurança e o bem estar da população;\n \nII.\n \na\ns atividades sociais e econômicas;\n \nIII.\n \na\n \nbiota;\n \nIV.\n \na\ns condições estéticas e sanitárias do meio ambiente\n;\n \nV.\n \na\n \nqualidade dos recursos a\nmbientais.\n \n \nArt. \n85\n.\n \nA AIA deverá contemplar estudos ambientais que verifiquem, dentre outros \naspectos, as características do ecossistema, a capacidade de suporte dos recursos \na\nmbientais envolvidos, os impactos cumulativos e siné\nrg\nicos da implantação e operação \ndeco\nrrentes das várias atividades e empreendimentos no respectivo ecossistema e/ou \nbioma, equidade ambiental, mediante a consideração da variável social, respeito e \nproteç\não aos valores histórico\n-\nculturais e dos modos de vi\nda\n \ndas comunidades tradicionais.\n \n§1°.\n \nOs e\nstudos ambientais necessários ao processo de licenciamento deverão ser \nrealizados por profissionais legalmente habilitados, a expensas do empreendedor sendo \nobrigatóri\na a apresentação da respectiva Anotação de Responsab\nil\nidade Técnica (ART) do \nConselho de \nCla\nsse\n.\n \n§2°.\n \nO empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos ambientais serão \nresponsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando\n-\nse às sanções administrati\nvas, \ncivis e penais.\n \n \nArt. \n8\n6\n.\n \nA Secretaria de Meio A\nmb\niente exigirá o Estudo de Impacto \nAmbiental \n–\n \nEIA e \nrespectivo Relatório de Impacto Ambiental \n–\n \nRIMA para os empreendimentos e atividades \nde impacto local considerados efetiva ou potencialmente causado\nres de significativo \nimpacto ambiental, independentem\nen\nte do seu porte.\n \n \nArt. \n87\n.\n \nA Secretaria de M\neio Ambiente exigirá os estudos ambientais pertinentes ao\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nprocesso de licenciamento dos empreendimentos e atividades, tais como:\n \nI.\n \nAnálise de Risco \n–\n \nAR e Plan\no de Gerenciamento de Risco \n–\n \nPGR;\n \nII.\n \nPlano de Controle A\nmb\niental \n–\n \nPCA;\n \nIII.\n \nPlano de Recuperação de Área \nDegradada e Alterada\n \n–\n \nPRADA;\n \nIV.\n \nRelatório de Caracterização do Empreendimento \n–\n \nRCE;\n \nV.\n \nRelatório de Controle Ambiental \n–\n \nRCA;\n \nVI.\n \nPlano de Emergência Ambiental \n–\n \nPEA\n;\n \nVII.\n \nPlano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos \n-\n \nPGRS;\n \n \nSe\nção I\nI\n \nDo Estudo de Impacto \nAmbiental e Relatório de Impacto Ambiental\n \n \nArt. \n88\n.\n \nO Estudo de Impacto Ambiental \n–\n \nEIA e respectivo Relatório de Impacto\n \nAmbiental \n–\n \nRIMA, será realizado na fase de licen\nça prévia, ao que se dará publicidade, garantida a \nrea\nlização de \naudiência pública, tantas qu\nantas forem necessárias, a expensas do \nempreendedor.\n \n \nArt. \n89\n.\n \nO Estudo de Impacto Ambiental \n–\n \nEIA será elaborado com base em Termo de \nReferência \n–\n \nTR proposto pel\na Secretaria de Meio Ambiente e aprovado pelo \nConselho \nde \nMeio Ambiente\n, co\nntendo prazos, normas e proc\nedimentos a serem adotados.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nPoderão ser realizadas consultas públicas para subsidiar a elaboração \nou a aprovação do Termo de Referênci\na de Estudo de Impacto Ambiental.\n \n \nArt. \n90\n.\n \nO Estudo de I\nmpacto Ambiental desenvolverá\n, no mínimo, as \nseguintes atividades \ntécnicas:\n \nI.\n \ndiagnóstico\n \nambiental da área de influência do projeto com a completa \ndescrição e análise dos recursos ambientais e suas in\nterações, tal como\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nexistem, de modo a caracterizar a situ\nação ambiental da área, antes\n \nda \nimplantação do projeto, considerando:\n \nII.\n \no meio físico \n-\n \no subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos \nminerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo,\n \nos corpos d’água, o regime \nhidrológico, as correntes mar\ninhas, as correntes atmosféri\ncas;\n \nIII.\n \no meio biológico e os ecossistemas naturais \n-\n \na fauna\n \ne a flora, destacando as \nespécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, \nraras e \nameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanent\ne, de \nreserva legal, de uso r\nestrito, de remanescentes de vegetação nativa ou que \napres\nentem qualquer proteção ambiental específica;\n \nIV.\n \no meio \nsocioeconômico\n \n-\n \no uso e ocupação do solo, os usos da água \ne a \nsocioeconomia, destacando os sítios e monumentos arq\nueológicos, históricos \ne cult\nurais da comunidade, as relações de dependência entre a so\nciedade \nlocal, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.\n \nV.\n \nanálise dos impactos ambie\nntais do projeto e de suas alternativas, através de \niden\ntificação, previsão da magnit\nude e interpretação da importância dos \nprováveis impactos \nrelevantes, discriminando: os impactos positivos e \nnegativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediat\nos e a médio e \nlongo prazos, temporários e permanentes; \nseu grau de reversibilidade; \nsuas \npropriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição\n \ndos ônus e benefícios \nsociais.\n \nVI.\n \ndefinição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os \nequipamen\ntos de controle e sistemas de tratamento de despejos, av\naliando a \neficiência de cada \numa delas.\n \nVII.\n \nelaboração do programa de acompanhamento e moni\ntoramento dos impactos \npositivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem \nconsiderados.\n \nArt. \n91\n.\n \nO \nRelatório de Impacto A\nmbiental \n-\n \nRIMA refletirá as concl\nusões do estudo de \nimpacto ambiental e\n \nconterá, no mínimo:\n \nI.\n \nos objetivos e justificativas do proj\neto, sua relação e compatibilidade com as\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \npolíticas setoriais, planos e programas governamentais;\n \nII.\n \na desc\nrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e loca\ncionais, \nespecificando para cada um de\nles, nas fases de construção e operação a \nárea de influênc\nia, as matérias primas, e mão\n-\nde\n-\nobra, as fontes de energia, \nos processos e técnicas operacionais, os pr\nováveis efluentes, emissões, \nresíduos e perdas de energi\na, os empregos diretos e indiretos a s\nerem \ngerados;\n \nIII.\n \na síntese dos resultados dos e\nstudos de diag\nnósticos ambiental\n \nda área de \ninfluência do projeto;\n \nIV.\n \na\n \ndescrição dos prováveis impactos ambientais da im\nplantação e operação da \natividade, considerando o projet\no, suas alternativas, os horizontes de\n \ntempo \nde incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios \nadotados para sua identificação, \nquantificação e interpretação;\n \nV.\n \na caracterização da\n \nqualidade ambiental futura da área de influência, \ncompa\nrando as diferentes situações da adoçã\no do projeto e suas alternativas, \nbem como com a hipótese de sua não realização;\n \nVI.\n \na descrição do efeito esperado \ndas medidas mitigadoras previstas em relação \naos i\nmpactos negativos, mencionando aqueles que não puderem s\ner \nevitados, e o grau de alteração esp\nerado;\n \nVII.\n \no programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;\n \nVIII.\n \nrecomendação quanto à alternativa mais favoráv\nel;\n \n \nParágrafo único \n-\n \nO RIMA deve ser apresentado\n \nde forma objetiva e adequada a sua \ncompreensão. As infor\nmações devem ser traduzidas em linguag\nem acessível, ilustradas \npor mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo \nq\nue se possam entender as vantagens e desvantagens\n \ndo projeto, bem como todas as \nconsequências ambientais d\ne sua implementação.\n \n \nArt. \n92\n.\n \nA alteração de em\npreendimentos e atividades existentes, que causar impacto\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nadicional significativo, sujeitar\n-\nse\n-\ná ao EIA/RIMA e, \nquando couber, fica obrigada à \ncorrespo\nndente Compensação Ambiental.\n \n \nArt. \n93\n.\n \nRecebido o EIA/RIMA\n \na Secretaria de Meio Ambiente publicará edital na impre\nnsa \nlocal, informando a data e o local acessível em que o mesmo estará à disposição da \ncomunidade interessada, b\nem como comunicará a(s) data(\ns) de realização de audiência(s) \npública(s).\n \n \nArt. \n94\n.\n \nA Aud\niência Pública para apresentação e discussão do Estudo de Impacto\n \nAmbiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), será realizada sempre \nque necessária, ou quan\ndo for solicitada p\nor entidade civil, pelo Ministério Público, ou por \n50 (cinqu\nenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente, para dirimir dú\nvidas e \nrecolher dos presentes as críticas e sugestões.\n \n \nArt. \n95\n.\n \n \nCaberá à Secretaria de Meio Ambiente, a partir da data \ndo recebi\nmento do RIMA, \nfixar em edital e anunciar pela imprensa local\n \na abertura do prazo que será no mínimo de \n45 dias para solicitação de aud\niência pública.\n \n§1°.\n \nNo caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese da Secretaria de \nMeio Ambiente não realiz\ná\n-\nla, a licença concedida não terá validade.\n \n§2°.\n \nApós este prazo,\n \na co\nnvocação será feita pelo Órgão L\nicenciador, através de \ncorrespondênci\na registrada aos\n \nsolicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local.\n \n§3°.\n \nA audiência pública deverá ocorrer em local ac\nessível aos interessados.\n \n§4°.\n \nEm função da localização geográfica\n \ndos solicitantes, e da complexidade do tema, \npoderá haver mais de uma aud\niência pública s\nobre o mesmo projeto de respectivo \nRelatório de Impacto Ambiental \n-\n \nRIMA.\n \n \nArt. \n96\n.\n \nA Audiência Pública s\nerá dirigida pelo representante da Secretaria de Meio \nAmbiente\n \nque, após a exposição objetiva do projeto e do seu respectivo RIMA, abrirá as\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \ndisc\nussões com os \ninteressados presentes.\n \n \nArt. \n97\n.\n \nAo final de cada audiência pública será lavrada uma ata sucinta\n.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nSerão anexadas à ata, todos os documentos e\nscritos e assinados que \nforem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção, para e\nfeito de incor\nporação \nao processo de licenciamento ambiental e consideração quando da análise técnica\n \ndo \nproduto final do EIA/RIMA.\n \n \nArt. \n98\n.\n \nA ata da(s) audiência(s)\n \npública(s) e seus anexos servirão de base, juntamente \ncom o RIMA, para a análise e parecer final do\n \nlicenciador q\nuanto à aprovação ou não do \nprojeto.\n \n \nArt. \n99\n.\n \nO produto final do EIA/RIMA se\nrá submetido à análise técnica da Secretaria de \nMeio Ambiente que \nemitirá parecer técnico sobre o mesmo, podendo emitir notificações \npara esclarecimento ou complementação.\n \n \nPar\nágrafo único \n-\n \nO \nConselho de Meio Ambiente\n \nse manifestará sobre o EIA/ RIMA, apó\ns \na análise da Secretaria de Meio Ambiente, para a aprovação ou não\n \nda Licença Prévia.\n \n \nSeção II\nI\n \nDos Demais Estudos Ambientais\n \n \nArt. \n100\n.\n \nA Análise de Risco \n-\n \nAR é o estudo referente à \navaliação e reconhecimento dos \nriscos que uma determinada atividade ou\n \nempreendimento representa para o meio \nambiente, a saúde e segurança\n \nda população\n \ne do trabalhador\n, mediante a aplicação de \num conjunto de \nmétodos e técnicas específicos, devendo ser apr\nesentado um Plano de\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nGerenciamento dos Riscos \n-\n \nPGR.\n \nArt. \n101\n.\n \nO Plano\n \nde Controle Ambiental \n–\n \nPCA é o estudo que apresenta os projetos \nexe\ncutivos das ações mitigadoras dos impactos ambientais identificados nos \nestudos \nambientais, bem como daquelas estabelecidas pel\no órgão municipal licenciador, \nacompanhado do cronograma de \nexecução.\n \n \nArt. 1\n02\n.\n \nO Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterad\na\n \n–\n \nPRADA é o estudo que \ncontém as medidas propostas para a mitigação dos impacto\ns ambientais decorrentes das \natividades ou dos empreend\nimentos, incluindo o detalhamento dos projetos pa\nra a \nreabilitação das áreas degradadas.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nO Projeto de \nrecomposição de área degradada e alterada deverá conter \ninstrumento de planejamen\nto das ações de recomposição contendo metodologias, \ncro\nnograma e insumos.\n \n \nArt. 1\n03\n.\n \nO Relatório de Car\nacterização do Empreendimento \n–\n \nRCE é o estudo no qual o \nempreendedor apre\nsenta as informações básicas do \nempreendimento que\n \npossibilita ao \nórgão ambiental definir os procedimentos e etapas a serem observadas no proces\nso de \nlicenciamento.\n \n \nArt. 1\n0\n4.\n \nO Rela\ntório de Controle Ambiental \n–\n \nRCA é o estudo que contém as informações, \nlev\nantamentos e/ou estudos que permitam avaliar os efeitos do e\nmpreendimento sobre o \nmeio ambiente abrangendo os seguintes aspectos:\n \nI.\n \ndescrição do empreendime\nnto;\n \nII.\n \ndiagnóstico ambiental \nda área de influência do projeto;\n \nIII.\n \nanálise dos impactos ambientais e propost\na das respectivas medidas \nmitigadoras;\n \nIV.\n \navaliação da possibil\nidade de ocorrência de acidentes ambientais, durante o\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nfuncionamento do empreendimento, seus e\nfeitos e os sistemas e \nproc\nedimentos destinados à sua prevenção;\n \nV.\n \nmonitoramento ambiental; e\n \nVI.\n \nanálise do\n \ncusto\n-\nbenefício.\n \n \nArt. 1\n05\n.\n \nO \nPlano\n \nde Emergência Ambiental \n–\n \nPEA é\n \no \nplano que contempla a identificação \ndos cenários emergenciais capazes de desencadear processos\n \nemergenciais e \na \nproposição de ações e procedimentos para contingenciar e reduzir os danos a\nmbientais e \nmateriais.\n \n \nArt. 1\n06\n.\n \nO \nPlano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos \n-\n \nPGRS é o estudo que define as \nações necessárias para a adequação da coleta, do acondicionamen\nto, d\no tratamento, do \ntransporte e da destinação dos resíduos sólidos, a partir da i\ndentificação de suas fontes \ngeradoras, de sua caracterização e do levantamento\n \ndos riscos associados.\n \n \nSeção I\nV\n \nDo Estudo de Impacto de Vizinhança\n \n \nArt. 1\n07\n.\n \nO licenciamento de \nempre\nendimentos e atividades privados ou públicos em área \nurbana dependerão de e\nlaboração de estudo de impacto de vizinhança \n-\n \nEIV, a fim de \nminimizar os \nimpactos gerados para a região urbana.\n \n \nArt. 1\n08\n.\n \nO Estudo de Impacto de Vizinhança \n-\n \nEIV será executa\ndo de forma a me\nnsurar, \nsimular cenários e qualificar os impactos positivos e nega\ntivos do empreendimento ou \natividade quanto à qualidade de vida da população reside\nnte na área e suas proximidades \ne deverá conter:\n \nI.\n \ndefinição dos limites geográficos da área \nafetada pelo emp\nreendimento a ser \ninstalado;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nII.\n \ndiagnóstico da área de influência do \nempreendimento de modo a caracterizar \na situação antes de sua implantação;\n \nIII.\n \nidentifi\ncação e avaliação sistemática dos efeitos positivos e negativos \nassociados à sua instalação\n;\n \nIV.\n \nidentificação \ndos planos, programas e projetos governamentais existentes, \npropos\ntos e em implantação na área de influência do empreendimento, e sua \ncompatibilidade\n \ncom este;\n \nV.\n \nproposição de medidas compensatórias dos efeitos negativos associados ao \nempreen\ndimento explicit\nando seus custos estimados e os responsáveis pela \nimplementação da\ns mesmas;\n \nVI.\n \nconclusão sobre a viabilidade do \nempreendimento;\n \n \nArt. 1\n09\n.\n \nO EIV será executado de\n \nforma a contemplar os efeitos positivos e negativos do \nempreendimento ou ativida\nde quanto à qualidade de v\nida da população residente na área e \nsuas proximidades, i\nncluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:\n \nI.\n \nadensamento populacional;\n \nII.\n \nequipamento\ns urbanos e comunitários;\n \nIII.\n \nuso e ocupação do solo;\n \nIV.\n \nvalorização imobiliária;\n \nV.\n \ngeraçã\no de tráfego e demanda por\n \ntransporte público;\n \nVI.\n \nventilação e iluminação;\n \nVII.\n \npaisagem ur\nbana e patrimônio natural e cultural.\n \n \nArt. 1\n10.\n \nCom base na análise do Estudo de Impacto de \nVizinhança \n-\n \nEIV apresentado, \ncabe ao Poder Executivo Municipal exigir a impleme\nntação de medidas atenuadoras ou \ncomp\nensatórias, relativas aos impactos decorrentes d\na implantação da atividade ou \nempreendimento, como condição para expedição da licença ou au\ntorização solicitada.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nParágrafo único \n-\n \nAs medidas compensatórias previstas ser\não, obrigatoriamente, \nimplementadas a \nexpensas do empreendedor, sob pena de cassação d\nas licenças e \nautorizações a cargo do Poder Executivo Municipal.\n \n \nArt. 1\n11\n.\n \nDurante a \nelaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança \n-\n \nEIV será assegurada \na participação d\nas comunidades atingidas pelo empreendimento, atr\navés de Audiência \nPública, que será con\nvocada para exame do projeto.\n \n \nArt. 1\n12.\n \nDar\n-\nse\n-\ná publicidade aos documentos integrantes do EIV\n, que ficarão disponíveis \npara consulta na Secretaria Municipal de Meio A\nmbiente.\n \n \nArt. 1\n13\n.\n \nA elaboração do EIV não substitui a elaboração e a \naprovação de estudo p\nrévio \nde impacto ambiental (EIA).\n \n \nParágrafo único \n-\n \nO \nConselho de Meio Ambiente\n \nse manifestará sobre o\n \nEIV, após a \nanálise da Secretaria de Meio Ambiente.\n \n \nCAPÍTUL\nO XI\nII\n \nLICENCIAMENTO AMBIENTAL\n \nSeção I\n \nDisposições Iniciais\n \n \nArt. 1\n1\n4.\n \nObservadas \nas atribuiçõ\nes dos demais entes federativos, compete ao Município, \npromover o licenciamento ambiental das \natividades ou empreendimentos:\n \na.\n \nque causem ou possam causar impacto a\nmbiental de âmbito local, conforme \ntipologia definida pelos Conselho Estadual de M\neio Ambiente\n \n-\n \nCEPRAM , \nconsiderados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade,\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nb.\n \nlo\ncalizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exc\neto em \nÁreas de Proteção Ambiental (APAs)\n.\n \n \nParágrafo único\n \n-\n \nO \nConselho de Meio Am\nbiente\n \npoder\ná estabelecer portes mais \nprotetivos para o licenciamento de atividades ou empreendimentos efe\ntivos ou \npotencialmente causadores ou capazes, sob qualquer forma, \nde causar degradação \nambiental, de significativa degradação do meio ambiente de imp\nacto local, \ndaqueles \ndefinidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente \n–\n \nCEPRAM.\n \n \nArt. 1\n15\n.\n \nO Município no uso de sua\n \ncompetência suplementar e respeitada a competência \nda U\nnião e do Estado, poderá estipular em lei, o licenciamento ambiental de \nempreendimentos e ativ\nida\ndes que não tenham sido previstos pelo Conselho Estadual de \nMeio Am\nbiente \n–\n \nCEPRAM, desde que seja\nm de \nimpacto ambiental de âmbito local.\n \n \nArt. 1\n16\n.\n \nA Secretar\nia de Meio Ambiente \npoderá dispensar\n \no licenciamento ambien\ntal de \nempreendimentos e atividades que\n \napres\nentem potencial poluidor insignificante, natureza \nda atividade de baixo impacto ambiental e cujo porte sej\na inferior ao mínimo exigido, \nmediante:\n \nI.\n \nanális\ne da documentação\n \ne estudos ambientais apresentados\n;\n \nII.\n \nrealização de vistoria técnica, quando necess\nária;\n \nIII.\n \nelaboração\n \nde parecer técnico conclusivo, com caracterização da área e da \natividade ou empreendimento\n.\n \n \nSeção II\n \nDos Prazos \ne Custos\n \n \nArt. 1\n17\n.\n \nA Secret\naria de Meio Ambiente estabelecerá prazos de análise próprios, podendo \nestabelecer prazos diferenci\nados para cada \nmodalidade de licença em função das\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \npeculiaridades do empreendimento ou atividade, bem como para a formulação de \nexigências complementares, de\nsde que observado o prazo máximo de 06 meses a contar \nda data de protocolo do requerimento, até seu\n \ndeferimento, r\nessalvados os casos em que \nhouver EIA/RIMA, audiência ou reunião pública, quando o prazo será de até 12 meses.\n \n§1°.\n \nA contagem do prazo previsto no\n \ncaput deste artigo será suspensa durante a \nelaboração dos estudos ambientais complementares ou pre\nparação de escl\narecimentos \npelo empreendedor.\n \n§2°.\n \nOs prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com \na concordância do empreended\nor e da Secretaria de Meio Ambiente.\n \n \nArt. 1\n18\n.\n \nFicam estabelecidos os prazos de análise de até\n \n02\n \nme\nses para emissão de \naut\norização ambiental, a contar da data de protocolo do requerimento.\n \n \nArt. 1\n19\n.\n \nO\ns custos de vistoria e análise técnica dos requerimen\ntos de licenças, \nautorizações, laudos e pareceres, expedição de licenças serão pagos pelos interessados\n, \nde acordo com o disposto na le\ngislação financeira específica do Município.\n \n \nArt. 1\n20\n.\n \nOs regulamentos e normas estabelecerão mecanismos diferenciados, \ninclusive \nquanto ao pagamento dos custos de análise das atividades desenvolvidas pelo pequeno \nempreendedo\nr, agricultura familiar, comunidades trad\nicionais e assentamentos de reforma \nagrária.\n \n \nSeção III\n \nDos Procedimentos para \nLicenciamento \n \n \nArt. 1\n21\n.\n \nO pro\ncedimento de licenciamento ambiental obedecerá às exigências da presente \nLei, regulamentos e normas técnic\nas, observando\n-\nse as seguintes etapas:\n \nI.\n \ndefinição p\nelo órgão licenciador, dos documentos, projetos e estudos\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nambientais, necessários ao início do proce\nsso de licenciamento \ncorrespondente à licença a ser requerida;\n \nII.\n \nrequerimento da licença ambiental pelo empr\neendedor em formulário próprio, \nacompan\nhado dos do\ncumentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, \nconforme instrução normativa definida pela Secr\netaria de Meio Ambiente \ndando\n-\nse a devida publicidade;\n \nIII.\n \nanálise técnica pela Secretaria de Meio Ambiente do\ns documentos, projetos e \nestudos ambien\ntais aprese\nntados e realização de vistoria(s) técnica(s);\n \nIV.\n \nsolicitação de esclarecimentos e complementações em d\necorrência da análise \ndos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, uma única \nvez, através d\ne notificação da Secretaria de Meio Amb\niente ao re\nquerente, \npodendo haver reiteração da solicitação caso os esclarecimentos e \ncomplementações não tenh\nam sido satisfatórios ou decorrentes de fatos \nnovos;\n \nV.\n \naudiência pública, quando couber, de acordo com a leg\nislação pertinente;\n \nVI.\n \nsolicitação de escl\narecimentos\n \ne complementações pelo órgão ambiental \ncompetente, decorrentes de audiências públicas, quando coube\nr, podendo \nhaver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e \ncomplementações não tenham sido sat\nisfatórios;\n \nVII.\n \nemissão de parecer técnico \nconclusivo,\n \nmanifestando\n-\nse pelo deferimento ou \nindeferimento do pedido de licença e, quando couber, parecer ju\nrídico;\n \nVIII.\n \ndeliberação da\n \nSecretaria de Meio Ambiente ou do \nConselho de Meio \nAmbiente\n \nsobre a concessão da li\ncença ambiental, manifestando\n-\nse pelo \nd\neferimento \nou indeferimento, dando\n-\nse a esta decisão a devida publicidade.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nPoderão ser reali\nzadas reuniões públicas para subsidiar o licenciamento \nambiental de empreendimentos e atividades que não se\njam de significativo impacto \nambiental.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. 1\n22\n.\n \nConstarão \ndo procedimento de licenciamento ambiental os estudos ambientais, \nde acordo\n \ncom a etapa \ndo licenciamento, a certidão de conformidade \nde uso e ocupação \ndo solo\n, e, quando for o caso, a\n \nanuência, a a\nutorização para supressão de vegetação\n \ne a \noutorga para o u\nso dos recursos hídricos,\n \nexpedidas pelos órgãos competentes, sem os \nquais não será expe\ndida a respectiva licença\n \nambiental.\n \n§1°.\n \nA contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante\n \na \nelaboração dos estudos ambientais c\nomplementares ou prep\naração de esclarecimentos \npelo empreendedor.\n \n§2°.\n \nA certidão de conformidade de uso e ocupaçã\no do solo será emitida pela Secretaria \nresponsável\n, de acordo com as normas previstas nesta Lei\n, normas de us\no \ne ocupação \ndo \nsolo\n \ne com Plano Diretor de Desenvolvimento\n \nUrbano \n–\n \nPDDU, mediante parecer técnico \nfundamentado nos empreendimentos e atividades d\ne\n \ncompetência da União, do Estado e \ndo próprio Município\n.\n \n§3°.\n \nA outorga de direito de uso de recursos hídricos se\nrá expedida pelo órg\não estadual \nou federal competente.\n \n \nArt. 1\n23\n.\n \nO pr\nocedimento de licenciamento ambiental para fins do estudo ambiental \nadequado \ne da expedição da respectiva licença ambiental deverá considerar o porte dos \nempreendimentos ou da atividade, o\n \npotencial poluidor, a nature\nza da atividade e também \nas característ\nicas do ecossistema, a capacidade de suporte dos recursos ambientais \nenvolvid\nos, e ainda:\n \nI.\n \nos estudos sobre os impactos causados ao patrimônio histórico\n-\ncultural local, \nsempre que necessári\no, para se averiguar a viabilidade do empreendimento e \nse propor as \nmedidas mitigadoras cabíveis e/ou compensatórias, \nconsiderando, inclusive, os\n \nimpactos no \npatrimônio cultural imaterial.\n \nII.\n \nos estudos sobre os impactos às comunidades tradicionais, acaso exi\nstentes, \npossivelmente afetadas com a implantação do empreendimento \nou atividade, \ndevendo ser propostas medidas para mitigação desses efeitos, re\nspeitando\n-\nse \na integridade do respectivo território, assegurando a participação da\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \ncomunidade desde o \ninício\n \ndo\n \nprocesso de licenciamento\n.\n \nIII.\n \na elaboração e execução de plano de moni\ntoramento de condicionantes.\n \nIV.\n \nno processo de licenciamento ambiental de \nempree\nndimentos, obras ou \natividades, com áreas sujeitas à supressão de vegetação e/ou alagamento \naprovadas, ou que d\ne qualquer\n \nmaneira venha impactar a fauna, devem ser exigidos estudo\ns específicos \nsobre a fauna plano de resgate, sempre que for necessário\n, pelo\n \nórgão \nambiental competente, bem como\n \na previsão de locais de recepção dos animais silvestres, respeitadas a \nle\ngislação federal e estadual.\n \nV.\n \né obrigatória a elaboração de estudo am\nbiental específico para as atividades \nou empreendimentos de qualquer na\ntureza\n, ativos ou não, temporários ou \npermanentes, previstos em áreas de ocorrência de cavidades naturais \nsubterrânea\ns ou de potencial\n \nespeleológico, ou de sítios arqueológicos, os quai\ns, de modo direto ou \nindireto, possam ser lesivos a essas cavidades ou \nsítios\n \nrupestres.\n \n \nArt. 1\n24\n.\n \nA Secretaria de Meio Ambiente, por iniciativa própria ou por recomendação do \nConselho de M\neio Ambiente poderá celebrar instrumentos, visando à cooperação entre \nórgãos \ne entidades da Administração Pública do Município, do Estado e da \nUnião\n, nas suas \nrespectivas competências.\n \n \nArt. 1\n25\n.\n \nA Secretaria de Meio Ambiente não expedirá licenças ambientais\n \nse constatar \nque o empreendimento utiliza do fracionamento de áreas, para burlar o li\ncenciamento \nambiental, o nível da opção da gestão ambie\nntal e/ou a real\nização do EIA/RIMA.\n \n \nArt. 1\n26\n.\n \nO Órgão Ambiental Capacitado Municipal ao detectar a formação de proce\nsso de \nlicenciamento fora do seu âmbito de competência e/ou do nível da opção da gestão\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nambient\nal dará ciência imediata ao requerente do ar\nquivamento do processo.\n \n \nArt. 1\n27\n.\n \nO L\nicenciamento Ambiental se dará através de licença ambiental e autorização \nambient\nal.\n \n \nSeção IV\n \nDa Licença Ambiental\n \n \nArt. 1\n28\n.\n \nA Licença Ambiental é o ato administrativo por meio do qual a Sec\nretaria de Meio \nAmbiente e\n \no \nConselho de Meio Ambiente\n, no âmbito de suas atribuições, avaliam e \nestabelecem \nàs\n \ncondições, restrições e medidas\n \nde controle ambiental que deverão ser \nobedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito públic\no ou privado, \npara localiz\nar, instalar, operar e alterar empreendimentos ou atividades efetiva ou \npotencialment\ne degradadoras.\n \n \nArt. 1\n29\n.\n \nExige\n-\ns\ne prévio licenciamento ambiental para a construção, instalação, ampliação \ne funcionamento de empreendimentos e atividades \nde impacto loca\nl que utilizem recursos \nambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob \nqualquer forma, de \ncausar degr\nadação ambiental, sem prejuízo de outras licenças e autorizações exigíveis.\n \n \nSubseção I\n \nModalidades de Licenças Ambientais\n \n \nArt. 1\n30\n.\n \nA S\necretaria de Meio Ambiente, respeitada a competência do \nConselho de Meio \nAmbiente\n, \nconcederá as seguintes licenças ambie\nntais:\n \nI.\n \nLicença Prévia (LP) \n-\n \nconcedida na fase preliminar do planejamento do \nempreendimento ou atividade aprovando sua localização \ne con\ncepção, \natestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nc\nondicionantes a serem atendidos nas p\nróximas fases de sua \nimplementação;\n \nII.\n \nLicença de Instalação (LI) \n-\n \nautoriza a instalação do empreendimento ou \natividade de acordo com\n \nas e\nspecificações constantes dos planos, \nprogramas e projetos específicos aprovados, in\ncluindo\n-\nse as medidas de \ncontrole amb\niental e demais condicionantes;\n \nIII.\n \nLicença de Operação (LO) \n-\n \nautoriza a operação da atividade ou \nempreendimento, após a verificação d\no efe\ntivo cumprimento do que consta \ndas licenças anteriores, com as medidas de controle \nambiental e \ncondicionantes determinad\nos para a operação;\n \nIV.\n \nLicença de Alteração (LA) \n-\n \nconcedida para a ampliação ou modificação de \nempreendimento, atividade ou processo \nregul\narmente existentes;\n \nV.\n \nLicença Simplificada (LS): concedida para empreendimentos class\nificados \ncomo de micro porte ou peque\nno porte, excetuando\n-\nse aqueles \nconsiderados de potencial risco à saúde humana\n;\n \n \nArt. 1\n31\n.\n \nA ampliação, modificação ou reequipamento de \nempree\nndimento, atividade ou \nprocesso, dependerá de Licença de Alteração mediante solicitação \ndo responsável, em \nqualquer \nfase do licenciamento ambiental.\n \n§1°.\n \nFica caracterizada a ampliação quando houver aumento da capacidade nominal de \nprodução ou de prestaçã\no de s\nerviço acima de 20% do valor fixado na respectiva Licença \nde Operação, ou diversificação\n \nda prestação de serviço den\ntro do mesmo objeto da \natividade original;\n \n§2°.\n \nFica caracterizada a reformulação do processo quando houver alteração do \nprocesso produtivo\n;\n \n§3°.\n \nFica\n \ncaracterizado o reequipamento quando houver a substituição de equipamento \nque provoque a alteração das característi\ncas qualitativas e quantitativas dos impactos \nadversos previstos, inclusive das emissões sólidas, líquidas e gasosas estabelecidas na \nre\nspec\ntiva Licença de Operação;\n \n§4°.\n \nConcluída a implantação da ampliação, da reformulação e do processo de\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nreequipamento, o in\nteressado deverá requerer à Secretaria de Meio Ambiente a nova \nLicença de Operação.\n \n \nSeção V\n \nDa\n \nAutorização Ambiental\n \n \nArt. 1\n32\n.\n \nExige\n-\nse \nAutorização \nAmbiental para a realização ou operação de \nempreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter te\nmporário, execução de \nobras que não resultem em instalações permanentes, bem como aquelas que possibilitem \na melhoria ambiental.\n \n \nArt\n. 1\n33\n.\n \nCompete \na Secretaria\n \ne Meio Ambiente expedir as autorizações ambientais, \nreferentes:\n \nI.\n \nrealização, implantação ou operaç\não de empreendimentos e/ou atividades e \nde pesquisas ou serviços, de caráter temporário;\n \nII.\n \nexecução de obras que não resultem em inst\nalações permane\nntes;\n \nIII.\n \nrequal\nificação e reparação em áreas urbanas subnormais, ainda que implique \nem instalações permanentes;\n \nIV.\n \ne\nxecução de obras que visem proporcionar melhoria ambiental;\n \nV.\n \nexecução de obras de \ndemolição;\n \nVI.\n \npoda de árvores na área urbana, nos cas\nos previstos n\nesta Lei.\n \nVII.\n \nou\ntras atividades que forem estabelecidas por Resolução do \nConselho de \nMeio Ambiente\n.\n \n \nParágrafo únic\no. \nNão será permitida a emissão de autorização ambiental, no curso do \nlicenciamento ambiental, quando se tratar do mesmo objeto de \nlicença \nambiental.\n \n \nSeção V\nI\n \nPrazos de validade das Licenças e Autorização\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nArt. 1\n3\n4.\n \nAs Licenças e as Autorizações Ambientais\n \nterão prazos determinados, \nespecificados nos respectivos documentos, podendo ser prorrogados ou renovados por \ndecisão do órgão am\nbiental competente\n, a requerimento do\n \nresponsável legal, de acordo \ncom a natureza técnica dos empreendimentos e atividades.\n \nI.\n \nLi\ncença Prévia (LP\n): prazo mínimo estabelecido pelo cronograma de \nelaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendi\nmento \nou atividade\n; prazo máximo de \n0\n1\n \n(\num\n) ano;\n \nII.\n \nLicença de Instalação (LI): prazo mínimo, estabelecido pelo cronograma de \nins\ntalação do empreendimento ou atividade; prazo máximo de \n02\n \n(\ndois\n) \nanos;\n \nIII.\n \nLicença de Alteração (LA): o prazo será estabelecido em co\nnsonância com \ncronograma de execução \ndas obras ou serviços programados, ficando \nequivalente a\no prazo da licença vigente anteri\normente;\n \nIV.\n \nLicença de Operação (LO) e respectiva renovação (RLO): prazo mí\nnimo de \n0\n2\n \n(\ndois\n) anos e máximo de \n4\n \n(\nquatro\n) anos;\n \nV.\n \nLicenç\na Simplificada (LS): prazo mínimo est\nabelecido pelo cronograma da \natividade ou empreendimento, não podendo ser superior a 2 (d\nois) anos.\n \nVI.\n \nAutorização Ambiental (AA): prazo \nmáximo de\n \n01 (um) ano, pode\nndo ser \nestabelecido prazo diverso, em razão do tipo de em\npreendimento ou \natividade, a critério\n \nda Secretaria de Meio Ambiente.\n \n \nParágrafo único. \nA renovação de Licenças Ambientais deve\nrá ser requerida com \nantecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias \nda exp\niração de seu prazo de validade\n.\n \n \n \nS\neção V\nII\n \nDos Condi\ncionantes e Medidas Mitigadoras\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. 1\n35\n.\n \nA Sec\nretaria de Meio Ambiente e o \nConselho de Meio Ambiente\n, no âmbito de \nsuas compet\nências definirão os condicionantes para a localização, \nimplantação, operação \nou alteração de empreendimentos ou atividades.\n \n§1°.\n \nPara\n \no estabelecimento das condicionantes, deverão s\ner consideradas, dentre \noutros aspectos, as medidas mitigadoras e compensatórias\n \njá adotadas quando do \nlicenciamento ambiental dos empr\neendimentos e atividades, seus resultados, o impacto da \natividade sobre o\n \nmeio ambiente, o cumprimento das normas e exigê\nncias ambientais e a \nviabilidade técnica e econômica de seu cumprimento, objetiv\nando a distribuição equitativa \ndo ônus e das obrigações\n \nambientais.\n \n§2°.\n \nQuando da renovação de licença deverão ser consideradas tamb\ném as medidas \nmitigadoras e compensatórias já ad\notadas e seus resultados, podendo ser incorporados \nnovos condicionantes.\n \n§3°.\n \n \nConsta\nrá das condicionantes a previsão do Programa de Educaçã\no Ambiental.\n \n \nSubseção I\n \nModificação de condicionantes e cancelamento de \nlicença\n \n \nArt. 1\n36\n.\n \nA Secretaria de Meio Ambiente, mediante\n \ndecisão motivada, poderá modificar as \nmedidas de controle e adequação,\n \nsuspender ou cancelar uma li\ncença expedida, quando \nocorrer:\n \nI.\n \nviolação ou inadequação de condicionantes ou normas legais;\n \nII.\n \nomissã\no significativa ou falsa descrição de informações relevant\nes;\n \nIII.\n \nsuperveniência de graves riscos ambientais e à saúde pública;\n \nIV.\n \nsuper\nveniência de conhecimentos científicos que indiquem \na ocorrência de \ngraves efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente;\n \nV.\n \nsupe\nrveniência de normas, mediante definição de prazo para aju\nstamento às \nnovas exigências legais.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nParágrafo único. \nSão considerados \ncomo graves riscos ambientais e à saúde pública:\n \na.\n \n \npo\nluição atmosférica, hídrica ou do solo capaz de provocar danos à saúde \nhum\nana ou prejuízo ao desenvolvimento de atividades essenciais\n \nà \nsubsistência de uma comunidade;\n \nb.\n \ndegradação da qualidade ambiental qu\ne promova perda de habitat de \nespécies da fauna e/ou\n \nda flora.\n \n \nSeção VII\nI\n \nDisposição Final\n \n \nArt. 1\n37\n.\n \nOs atos pertinentes ao \nlicenciamento ambiental, concessão, renovação, \nalteração, dispensa e \ncancelamento das Licenças Ambientais e os procedimentos da \nAut\norização Ambiental deverão ser publicados \nresumidamente no Diário Oficial do \nMunicípio.\n \n \nCAPÍTULO XIV\n \nMONITORAMENTO AMBIENTAL\n \n \nArt. 1\n38\n.\n \nO monitoramento ambiental é o acompanhamento da qualidade e disponi\nbilidade \ndos recursos ambientais, com o objetivo de:\n \nI.\n \naferir o atendimento aos padrões de qualidade ambie\nntal;\n \nII.\n \ncontribuir para o controle dos recursos ambientais;\n \nIII.\n \navaliar\n \nos efei\ntos de planos, políticas e programas de gestão ambiental, bem \ncomo de desenvolv\nimento social e econômico, em relação ao ambiente;\n \nIV.\n \nac\nompanhar o estágio populacional de espécies da fauna e flora, \nespecialmente as ameaçadas de extinção, bem como ident\nificar e\n \ncoibir os \nimpactos adversos causados pela introdução de espécies exógenas em\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \ne\ncossistemas e habitats;\n \nV.\n \nsubsidiar medidas preventivas\n \ne ações emergenciais em caso de acidente ou \nepisódios críticos de degradação ou poluição;\n \nVI.\n \nacompanhar e avaliar a re\ncuperaçã\no e a restauração de ecossistemas e áreas \ndegradadas;\n \nVII.\n \nsubsidiar a tomada de dec\nisão quanto à necessidade de auditoria ambiental.\n \nVIII.\n \naco\nmpanhar o cumprimento das condicionantes e das medidas mitigadoras \ndos empreendimentos e atividades licenciados pelo\n \nmunicíp\nio;\n \n \nArt. 1\n39\n.\n \nO monitoramento dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente \ncausadores de impactos ambientais serão real\nizados pela Secretaria de Meio Ambiente, \ntendo em vista as seguintes considerações:\n \nI.\n \no monitoramento ambiental será realiza\ndo \npor todos os meios e formas \nlegalmente permitidos, compreendendo o\n \nacompanhamento dos \ne\nmpreendimentos e das atividades, \np\núblicos e \nprivados, tendo como objetivo \na manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a garantia da \nqualidade ambiental\n;\n \nII.\n \nas atividades de monitoramento serão, prioritariamente, de responsabilidade \ntécnica e fi\nnanceira do empreendedor, sem prejuízo de fi\nscalização regular e \nperiódica da Secretaria de Meio Ambiente;\n \nIII.\n \no responsável pelo empreendimento ou atividade monitorada d\nev\ne colocar à \ndisposição dos servidores públicos competentes todas as informações \nnecessár\nias e promover os meios adequados à perfeita\n \nexecução de suas \natribuições;\n \n \nArt. 14\n0\n.\n \nOs dados de monitoramento ambiental deverão ser georreferenciados, \narmazenados e\nm bancos de d\nados, integrados ao Sistema de Informação Ambiental \nMunicipal e seus dados serão utiliza\ndos, entre outras, para as seguinte\ns finalidades:\n \nI.\n \ninformação ao público sobre a qualidade ambiental;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nII.\n \nestabelecimento de prioridades de controle e de reduçã\no do lançamen\nto de \npoluentes no meio ambiente;\n \nIII.\n \nsubsídio para o licenciamento e a fiscalização de empr\neendimentos e/ou \natividades com pot\nencial poluidor;\n \nIV.\n \navaliação da eficácia dos padrões de monitoramento ambiental estabelecidos \nnas licenças ambientais.\n \n \nAr\nt. 14\n1\n.\n \nA Secretaria de \nMeio Ambiente instituirá programas de monitoramento ambiental \ntendo em vista o acompanha\nmento e o controle da qual\nidade do meio ambiente, de forma \narticulada, integrada e mediante participação da comunidade, considerando os padrões \nde \nqualidade estabelecid\nos em normas municipais, estaduais e federais, prevalecendo os \nmais protetivos.\n \n \nArt. 14\n2\n.\n \nA Secret\naria de Meio Ambi\nente deverá identificar e monitorar a ocorrência de \nespécies exóticas e/ou invasoras que ameacem ecossistemas ou hab\nitats naturais, \nadotando medidas de\n \ncontrole.\n \n \nArt. 14\n3\n.\n \nA Secretaria de Meio Ambiente deve exigir que os responsáveis pelas fontes \nde\ngradante\ns adotem medidas de segurança para evitar os riscos e a efetiva poluição das \náguas, do ar, do solo ou subsolo, ass\nim como outros efeitos indesejáveis ao bem\n-\nest\nar da \ncomunidade e à preservação das demais espécies de vida animal e vegetal.\n \n \nCAPÍTULO\n \nXV\n \nFISC\nALIZAÇÃO\n \nAMBIENTAL\n \nSeção I\n \nDisposições Gerais\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nArt. 14\n4\n.\n \nA fiscalização em caráter educativo e de controle ambient\nal, das condutas que, \npor ação ou omissão, \nimportem em descumprimento da legislação ambiental municipal, \nestadual e federal, será realizada pel\na\n \nSecretaria de Meio Ambiente, através de Agentes de \nProteção Ambiental.\n \n \nParágrafo único. \nO servidor público com\npetente que tiver conhecimento de infração \na\ndministrativa ambiental é obrigado a promover a sua apuração imediata, mediante a \nlavratura de Auto \nd\ne Infração e a instauração processo administrativo próprio, assegurados \no contraditório e a ampla defesa, com o\ns meios e recursos a ela inerentes.\n \n \nArt. 14\n5\n.\n \nQualquer\n \npessoa poderá e o servidor público deverá dirigir representação sobre a \nocorrência de infr\nação ambie\nntal à Secretaria de Meio Ambiente e demais autoridades \ncompetentes.\n \n \nArt. 14\n6\n.\n \nO degradador é obrig\nado, independentemente da existência de culpa, a indenizar \ne/ou re\nparar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da aplicação das \npenalidade\ns administrativas c\nabíveis.\n \n \nArt. 14\n7\n.\n \nOs custos e despesas decorrentes do cumprimento das penalidades \nadmin\nistrativas legalmente previstas correrão por conta do infrator.\n \n \nSeção II\n \nDa Competência\n \n \nArt. 14\n8\n.\n \nA fiscalização ambiental será exercida pela Secreta\nria de Meio Ambiente, através \nde Agen\ntes de Proteção Ambiental, servidores públicos admitidos\n,\n \npara o car\ngo específico \nde fiscalização por prévio concurso público de provas ou de provas e t\nítulos.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nArt. 14\n9\n.\n \nNo exercício da ação fiscalizatória, fica assegura\ndo ao Agente de Proteção \nAmbiental o acesso a \ninstalações públicas e privadas, na forma da lei.\n \n \nParágr\nafo único. \nOs Agentes de Proteção Ambiental, quando obstados, poderão solicitar \napoio da \nGuarda Municipal ou requisitar força policial.\n \n \nArt. 1\n50\n.\n \nNo exercí\ncio da ação de fiscalização, cabe ao Agente de Proteção\n \nAmbiental:\n \nI.\n \norganizar pauta de vistorias e vi\nsitas técnicas, para verificar a ocorrência de \ninfrações e a procedência de denúncias;\n \nII.\n \nefetuar visit\nas técnicas e vistorias, levantamentos e avaliações, soz\ninhos ou \nacompanhados de representantes de órgãos setor\niais e de colaboração do \nSISMUMA, elaborando \nos respectivos relatórios e lavrando os correspondentes \nautos de constatação ou de infração, quando \ncouber;\n \nIII.\n \ncolher amostras e efetuar medições, a fim de ave\nriguar o cumprimento da \nlegislação ambiental, consignan\ndo os resultados em auto e/ou processo \nadmini\nstrativo;\n \nIV.\n \nanalisar, avaliar e pronunciar\n-\nse sobre desempenho de atividades, processos e \nequipamentos\n;\n \nV.\n \napurar responsabilidades, exigir medidas necessárias p\nara a correção de \nirregularidades e impor penalidades e\nmitindo, para tanto, Notificação, Auto de \nCon\nstatação e/ou Auto de Infração, indicando prazo para a solução das \nirregularidades observadas fornec\nendo cópia assinada ao interessado ou \nresponsável legal;\n \nVI.\n \nsolicitar que as entidades fiscalizadas prestem esclar\necimentos em local e data \npreviamente fixados\n \nem Notificação.\n \n \nArt. 1\n51\n.\n \nO Agente de Proteção Ambiental exigirá, através de Notificação, que os\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nresponsáveis pelos empreendimentos e atividades adotem medi\ndas de segurança para \nevitar riscos ou a efetiva poluição ao mei\no ambiente, assim como outros efei\ntos \nindesejáveis ao bem esta\nr da comunidade.\n \n \nArt. 1\n52\n.\n \nOs órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal serão \nchamados a colaborar com a fis\ncalização ambiental na execução de atividades auxiliares.\n \n \nSeção III\n \nDas \nInfrações Ambientais \n \n \nArt. 1\n5\n3\n.\n \nConsidera\n-\nse infração administrativa am\nbiental toda ação ou omissão, voluntária \nou involuntária, que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, \nproteção e \nrecuperação do meio ambiente.\n \n \nArt. 1\n54\n.\n \nSão consideradas infrações administrativa\ns \naquelas previstas no Decreto \nEstadual competente\n \ne nas legis\nlações federais e estaduais vigentes\n, sem prejuízo da \nprevisão de outras infrações previstas na regulam\nentação desta Lei.\n \n \nArt. 1\n55\n.\n \nAs infrações são enquadradas como:\n \nI.\n \ninfração\n \nformal, assim consi\nderada, d\nentre outras com iguais características:\n \na.\n \na falta de anuência, autorização, licença ambiental ou registros, em \nquaisquer de suas modalidades, quando necessár\nios;\n \nb.\n \no descumprimento de prazos para o atendimento de exigências, \nnotif\nicações ou condicion\nantes, qu\nando não tragam \nconsequências\n \ndiretas para o meio ambiente;\n \nII.\n \ninfração material: a ação ou a omissão que cause ou possa causar \ncontaminação, poluição e/ou deg\nradação do meio ambiente.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nArt. 1\n56\n.\n \nAs infrações ambientais serão classificadas c\nomo: leve\ns, graves e gravíssi\nmas, \nlevando em consideração a gravidade do fato e suas \nconsequências\n \npara o meio ambiente, \nas circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, o tipo e \no porte do empreendimento ou \natividade, os antecedentes do infrator, seu grau de\n \ncompreen\nsão e escolaridade e\n \ntratar\n-\nse \nde infração formal ou material.\n \n.\n \nArt. 1\n57\n.\n \nSão circunstâncias atenuantes:\n \nI.\n \nbaixo\n \ngrau de compreensão e escolaridade ou condição socioecon\nômica do \ninfrator;\n \nII.\n \nespontânea contenção, redução ou reparação do dano, ou limitação \nsign\nificativa da degradação ambien\ntal causada;\n \nIII.\n \ninfração decorrente da prática de ato costumeiro de população tradic\nional à \nqual pertença o infrator;\n \nIV.\n \ncomunicação prévia ou i\nmediata da ocorrência pelo infrator às autoridades \ncompetentes;\n \nV.\n \ncolaboração\n \ncom os servi\ndores públicos encarregados da\n \nfiscalização e do \ncontrole ambiental;\n \nVI.\n \nser o infrator primário, não tendo cometido nenhuma infração anteriormente.\n \n \nArt. 1\n58\n.\n \nSão circunstân\ncias agravantes:\n \nI.\n \na infração ter ocorrido à noite, em domingos ou dias feriados ou em\n \nl\nocal de \ndifícil acesso e carente de \ninfraestrutura\n;\n \nII.\n \na infração ter ocorrido em Unidades de Conservação ou em área de \npreservação permanente;\n \nIII.\n \na ocorrência de efeitos sobr\ne a propriedade alheia;\n \nIV.\n \nter a infração acarretado danos em bens materiais;\n \nV.\n \nser o inf\nrat\nor reincidente ou cometer a infração por\n \nforma continuada;\n \nVI.\n \nter o infrator conhecimento de ato lesivo à saúde pública e ao meio ambiente\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \ne deixar de tomar as providências\n \nde sua alçada para evitá\n-\nlo;\n \nVII.\n \na adulteração de amostras, análises e resultados que p\nrej\nudiquem a correta \navaliação dos níveis d\ne emissão;\n \nVIII.\n \na infração atingir espécies nativas raras, endêmicas, vulneráveis, de \nimportância econômica ou em perigo de extinção;\n \nIX.\n \na infração expor ao perigo a saúde pública e/ ou ao meio ambiente;\n \nX.\n \na infração causar\n \na \nnecessidade de evacuar a população, aind\na que \nmomentaneamente;\n \nXI.\n \na infração tornar a área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;\n \nXII.\n \na infração causar danos permane\nntes ao meio ambiente e/ou à saúde \nhumana;\n \nXIII.\n \na infração causar danos às comunidades tr\nadi\ncionais;\n \n \nArt. 1\n5\n9\n.\n \nA reincidência verifica\n-\nse quan\ndo o agente comete nova infração, de mesma \nnatureza ou de natureza diversa.\n \n§1°.\n \nA prática de nova infração não será consider\nada reincidência se, entre as \nocorrências, houver decorrido o prazo de 05 (cinco) ano\ns.\n \n§2°.\n \nNos casos de reincidência, a multa será aplicada\n \npelo equivalente ao dobro da multa \ncorrespondente à infração cometida.\n \n \nArt. 1\n60\n.\n \nNo caso de infração continuada, caracte\nrizada pela repetição de ação ou omissão \ninicialmente punida, a penalidade de multa\n \npoderá ser ap\nlicada diariamente até cessar a \ninfração.\n \n \nParágr\nafo único. \nConsidera\n-\nse infração continuada a atividade que:\n \nI.\n \nestando em operação, não estiver provida ou não se\n \nutilizar dos meios \nadequados para evitar o lançamento ou a liberação dos poluente\ns, ou a \ndegrada\nção ambiental;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nII.\n \nnão adotar as medidas adequadas p\nara cessar, reduzir ou reparar os danos \ncausados ao meio ambiente;\n \nIII.\n \nestiver instalada ou operando sem as necessá\nrias licenças e/ou autorizações.\n \n \nArt. 1\n61\n.\n \nO agente autuante competente pela lavr\natura do auto de infração \nindicará a \ninfração estabelecida para a conduta,\n \ne observará os critérios para a gradação da \npenalidade e as circunstâncias, atenuantes e agravantes e\n \nos antecedentes do infrator.\n \n \nSeção IV\n \nDos Autos de Infração\n \n \nArt. 1\n62\n.\n \nA fisca\nlização e a aplicação de penalidades dar\n-\nse\n-\não por meio de:\n \nI.\n \nauto de constatação;\n \nII.\n \nau\nto de infração;\n \nIII.\n \nauto de apreensão;\n \nIV.\n \nauto de embargo;\n \nV.\n \nauto de interdição;\n \nVI.\n \nauto de demolição.\n \n \nPar\nágrafo único. \nOs autos serão lavrados em três vias destinadas:\n \na.\n \na primei\nra, ao \nautuado;\n \nb.\n \na segunda, ao processo administrativo;\n \nc.\n \na terceira, ao arquivo.\n \nArt. 1\n63\n.\n \nConstatada a\n \nirregularidade, será lavrado o auto correspondente, dele constando:\n \nI.\n \no\n \nnome da pessoa\n \nfísica ou jurídica autuada, com respectivo endereço;\n \nII.\n \no fato constitutivo da \ninfração e o local, hora e data respectivos;\n \nIII.\n \no fundamento legal da infração;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nIV.\n \na\n \npenalidade apli\ncada e, quando for o caso, o prazo para a correção da \nirregularidade;\n \nV.\n \nnome, função e \nassinatura do autuante;\n \nVI.\n \nprazo para apresentação da defesa.\n \n \nArt. 1\n64\n.\n \nOs auto\ns de infração, sempre que possível, poderão ser acompanhados de um \nrelatório, contendo:\n \nI.\n \nidentificação d\na conduta lesiva sobre bens e ou serviços ambientais, \ncompreendendo o meio f\nísico, biótico e socioeconômico, bem como, do \npatrimônio cultural, especifica\nndo suas características extensão e temporalidade;\n \nII.\n \npermanência da liberação, derramamen\nto, deposição de\n \nsubstância ou da atividade \ndegradadora;\n \nIII.\n \ncaracterização sucinta do ambiente;\n \nIV.\n \npossíveis providências que poderiam ser tomadas pelo infrator para evitar a \ninfração \nambiental;\n \nV.\n \nindicação da abrangência de pessoas afetadas, mencionando hipóteses\n \nde \ncomunidades \ntradicionais;\n \n \nArt. 1\n65\n.\n \nNa lavratura do auto, as omissões ou incorreções não \nacarretarão nulidade, se do \nprocesso constar elementos suficientes para det\nerminação da infração e do infrator.\n \n \nArt. 1\n66\n.\n \nDo auto, será intimado o infrator:\n \nI.\n \npelo autuante, \nmediante assinatura do inf\nrator;\n \nII.\n \npor via postal, fax, telex ou meio similar, com pro\nva de recebimento;\n \n \nArt. 1\n67\n.\n \nA autoridade competente deve, de ofício ou m\nediante provocação, majorar, \nmanter ou minorar o seu valor, respeitados os limites estabelecidos nos artigos \ninfringidos, \nobservando ai\nnda, as circunstâncias, atenuantes e agravantes.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nSeção \nV\n \nDas Penalidades\n \n \nArt. 1\n68\n.\n \nSem prejuízo das sanções penais e ci\nvis, àqueles que cometerem infrações \nadministrativas ambientais serão aplicadas as seguintes penalidades, isolada ou \ncumulativamente, independente\nmente de sua ordem de enumeração:\n \nI.\n \nadvert\nência;\n \nII.\n \nmulta;\n \nIII.\n \napreensão de equipam\nentos, veículos e máquinas;\n \nIV.\n \nsuspensã\no de venda, fabricação, destruição ou inutilização do produto:\n \nV.\n \ninterdição temporária ou definitiva;\n \nVI.\n \nembargo temporário ou definitivo;\n \nVII.\n \ndemolição;\n \nVIII.\n \np\nerda ou restrição de direitos.\n \n \nParágrafo\n \núnico. \nCaso o infrator venha a \ncometer, simultaneamente, duas ou mai\ns \ninfrações de natureza diferente, poderão ser\n-\nlhe aplicadas, cumulativamente, as sanções a \nelas correspondentes.\n \n \nSubseção I\n \nDa Advertência\n \n \n \nArt. 1\n69\n.\n \nA ad\nvertência será aplicada pela Se\ncretaria de Meio Ambiente no \nexercício de \nsua competência, quando se\n \ntratar de primeira infração, desde que seja de natureza leve, \ndevendo ser fixado o prazo para que sejam sanadas as irregularidades identificadas.\n \n \nSubseção \nII\n \nDa Multa\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nArt. 1\n70\n.\n \nA multa s\nerá aplicada pela Secretaria de Meio A\nmbiente no exercício de sua \nc\nompetência, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.\n \n \nArt. 1\n71\n.\n \nA penalidade de multa terá como valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e \no máx\nimo de R$ 50.\n000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e \nserá imposta observados\n \nos \nseguintes limites:\n \n \nArt. 1\n72\n.\n \nAs infrações são classificadas como leves, g\nraves e gravíssimas, observando\n-\nse \na seguinte gradação para o valor das multas:\n \nI.\n \ninfrações leves: até R$ 5.000,0\n0 (c\ninco mil reais);\n \nII.\n \ninfrações graves: até R$ 200.000,0\n0 (duzentos \nmil reais);\n \nIII.\n \ninfrações gravíssimas: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).\n \n \nParágrafo único. \nPara graduação do valor da multa a ser aplicada, observar\n-\nse\n-\ná o \ndisposto em regulamen\nto d\ne maneira que serão consideradas as circunstâncias \natenuantes \ne agravantes da infração\n.\n \n \nArt. 1\n73\n.\n \nNo caso de reincidência ou de prática de mais de uma infração as multas serão \naplicadas de forma cumulativa.\n \n \nArt. 1\n7\n4.\n \nNos casos de infração continuada poderá s\ner aplicada mu\nlta diária de R$50,00 \n(\ncinquenta\n \nreais) até \nR$ 500.000,\n00 (quinhentos mil reais).\n \n \nArt. 1\n75\n.\n \nO \nvalor da multa será corrigido, periodicamente, pelo Poder Executivo com base \nem índices oficiais.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nSubseção III\n \nDa Apreensão, da Interdição, do Embar\ngo e da Demolição\n \n \nArt. 1\n76\n.\n \nAs p\nenalidades de apreensão\n, interdição, embargo e \ndemolição serão aplicadas \npela Secretaria de Meio Ambiente no exercício de sua competência.\n \n \nArt. 1\n77\n.\n \nA penalidade de apreensão será imposta nos casos de infração às normas e \nexi\ngências ambientais ou danos diretos ao me\nio ambiente \ne aos recursos naturais e dar\n-\nse\n-\ná \nem relação aos instrumentos, apetrechos, equipamentos, animais e veículos utilizados \nbem como, produtos e subprodutos dela resultantes, mediante lavratura do respectivo\n \nauto.\n \n \nParágrafo único\n. Aos instrumentos,\n \napetrechos\n, animais, equipamentos, ou veículos\n \nutilizados na prática da infração, bem como aos produtos e subprodutos dela resultantes \napreendidos serão dadas as seguintes destinações:\n \nI.\n \nos produtos e subprodutos per\necíveis ou madeira, apreendidos pela \nfisc\nalização se\nrão avaliados e, na impossibilidade \nde liberação, doados pela \nSecretaria de Meio Ambiente às instituições científicas, hospitalares, penais, \nmilitares, públicas e outras com fins beneficentes, bem como às\n \ncomunidades \ncarentes, lavrando\n-\nse os res\npectivos te\nrmos de doação, sendo que, no caso \nd\ne produtos da flora não perecíveis, os mesmos serão destruídos ou doados \nà instituições científicas, culturais ou educacionais;\n \nII.\n \nos animais apreendidos serão encaminhado\ns a centros de reabilitação para \nque seja\nm libertado\ns em seu habitat natural, após verif\nicação de sua \nadaptação às condições de vida silvestre, por técnico habilitado, ou entregues \na jardins zoológicos, mediante termo de entrega. Na impossibilidade de \naten\ndimento imediato das condições anteriores\n, os animai\ns serão confiados à \nfiel depositário\n, até definição de seu destino.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nIII.\n \nos instrumentos, os equipamentos, os apetrechos, os veículos e as \nembarcações apreendidos na prática da infração, poderão:\n \na.\n \nser confiados\n \nà fiel depositário, na forma do disposto\n \nno Código \nCivil, e \nsomente serão liberados med\niante o pagamento da multa, quando imposta, \nou acolhimento de defesa ou recurso.\n \nb.\n \nser\n \ndoados pela Secretaria de Meio Ambiente às instituições científicas, \nhospitalares, \npenais, militares, públicas e outras com \nfins benefi\ncentes, bem \ncomo às comunidades carentes, lavrando\n-\nse os respectivos termos de \ndoação; ou\n \nc.\n \nser vendidos, garantida a sua \ndescaracterização por meio da reciclagem e o \nresultado da venda será destinado ao Fu\nndo Municipal de Meio Ambiente \n–\n \nFMMA.\n \nd.\n \nN\não identific\nado um fiel depositário, a Secretaria de Meio Ambiente deverá \nidentificar locais adequados para guarda dos instrumentos\n, apetrechos, \nequipamentos, veículos, produtos e subprodutos não perecíveis apreendi\ndos, \nenquanto não forem implementadas as \ncondições pa\nra sua liberação ou \ndoação.\n \n \nArt. 1\n78\n.\n \nAs penalidades de suspensão de venda e fabricação do produto e as penalidades \nde destruição\n \nou inutilização de produto serão aplicadas nos casos de substâncias ou \npro\ndutos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana\n \nou ao meio ambiente.\n \n \nArt. 1\n79\n.\n \nNo caso de suspensão de venda o empreendedor deverá providenciar, às suas \ncustas, o recolhimento do produto c\nolocado à venda ou armazenado, dando\n-\nlhe a \ndestinação adequada, co\nnforme determinação da Secretaria de Meio Ambient\ne.\n \n \nArt. 1\n80\n.\n \nNo caso\n \nde destruição ou inutilização de produto o cumprimento das medidas a\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nserem adotadas, seja inutilização ou destruição, correrão às \nexpensas do infrator.\n \n \nArt. 1\n81\n.\n \nA interdição, temporária o\nu definitiva, será imposta nos casos de perig\no iminente \nà saúde pública, ao m\neio ambiente ou a critério da autoridade competente nos casos de \ninfração continuada.\n \n \nParágrafo único. \nA interdição temporária ou d\nefinitiva poderá ser ainda aplicada nas \nhipótese\ns de reincidência da infração.\n \n \nArt. 1\n82\n.\n \nA \npenalidade de interdição temporária deve per\ndurar até o atendimento das \nexigências feitas pela Secretaria de Meio Ambiente para correção das irregularidades \napontadas, voltando a atividade a ser operada somente nas\n \ncondições estabelecidas.\n \n \nArt. 1\n83\n.\n \nA pen\nalidade de interdição definitiva será imposta nos casos\n \ne situações previstas \nno artigo anterior, quando a atividade não tiver condições de ser regularizada conforme os\n \ndispositivos previstos na legislação ambiental.\n \n \nArt. 1\n8\n4.\n \nA interdição aplicada em rel\nação à fonte móvel de poluição implica na \npermanência desta em loc\nal definido pela Secretaria de Meio Ambiente, até que a emissão \nde poluentes ou ruído seja sanada.\n \n \nParágrafo únic\no. \nNão cumpridas as exigências constant\nes da interdição, na forma e tempo \nfi\nxados, a fonte móvel ficará definitivamente proibida de operar ou c\nircular.\n \n \nArt. 1\n85\n.\n \nA imposição de penalidade de interdição, se definitiva, acarreta a cassação de\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nlicença de operação e, se\n \ntemporária, sua suspensão pel\no período em que durar a \ninterdição\n.\n \n \nArt. 1\n86\n.\n \nA penalidade de embargo ou demolição poderá ser imposta no caso de obras ou \nconstruções que causem prejuízos ambientais, realizadas sem a necessária Licença \nAmbiental ou em desconformidade \ncom a mesma.\n \n \nArt. 1\n87\n.\n \nA penalidade de embargo tempor\nário será imposta no caso de obras e \nconstruções em andamento sem a devida regularidade ambiental me\ndiante licença, \nanuência, autorização, ou em desacordo com os mesmos, se concedidos.\n \n \nParágrafo único. \nA penalidad\ne de embargo\n \ntemporário deve perdurar até \no atendimento \ndas exigências feitas pela Secretaria de Meio Ambiente para correção das irregularidade\ns \napontadas, voltando a atividade a ser operada somente nas condições estabelecidas.\n \n \nArt. 1\n88\n.\n \n \npenalidade de embargo defi\nniti\nvo será imposta quando as co\nndições previstas no \nartigo anterior ocorrerem e a obra ou construção não tiver condição de ser regularizada, \nc\nonforme os dispositivos previstos na legislação ambiental.\n \n \nParágrafo único. \nA penalidade a que se refere o caput \ndest\ne artigo será imposta com b\nase \nem processo devidamente instruído assegurada a ampla defesa e o contraditório.\n \n \nArt. 1\n89.\n \nA penalidade de demolição ser\ná executada administrativamente quando a obra, \nconstrução ou instalação:\n \nI.\n \nestiver produzindo grave dano ambie\nntal;\n \nII.\n \nestiver contrariand\no as disposições legais previstas em normas ambientais de\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nâmbito federal, estadual e municipal.\n \n§1°.\n \nO infrator é responsável pe\nla demolição.\n \n§2°.\n \nQuando a demolição implicar em \nconsequências\n \nsociais graves ou se referir à \nmoradia do infrato\nr somente será executada \npor ordem judicial.\n \n \nSubseção IV\n \nDa Perda ou Restrição de Direitos\n \n \nArt. 1\n90\n.\n \nA penalidade de perda ou restrição de direitos consiste\n \nem:\n \nI.\n \nsuspensão\n \nde registro, licença ou autorização;\n \nII.\n \ncancelamento de registro, licença e autorização\n;\n \nIII.\n \nperda ou restrição de \nbenefícios e incentivos fiscais;\n \nIV.\n \nperda ou suspensão da participação em linhas financiamento em \nestabelecimentos públicos de crédito, \naté 01 ano;\n \nV.\n \npr\noibição de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, até 03 \nanos.\n \n \n§1°.\n \nA\n \nSecreta\nria de Meio Ambi\nente, aplicará a penalidade prevista nos incisos I e II e \ncuidará de expedir as notificações necessárias aos órgãos competentes para \na \naplicação \ndas demais penalidades previstas.\n \n§2°.\n \nEm qualquer caso, a extinção da sanção fica condicio\nnada à regularização da \nconduta que deu origem ao auto de infração.\n \n \nArt. 191.\n \nA Secretaria de Meio Ambiente nos processos administrativos para a aplicação \ndas penalida\nde\ns de Embargo definitivo e demolição, solicitará parecer técnico \nfundamentado da Secretaria Munici\npal responsáv\nel pela \ninfraestrutura\n.\n \n \nArt. \n192\n.\n \nNo caso de resistência, a execução das penalidades previstas nesta subseção\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nserá efetuada com apoio da Guarda Municipal\n \ne\n/ou requisição de força policial.\n \n \nArt. 1\n93\n.\n \nTodos os custos e despesas decorrentes da apl\nicação das\n \npenalidades correrão \npor conta do infrator.\n \n \nSeção \nV\n \nDa \nFormalização do P\nrocesso Administrativo\n \n \nArt. 1\n9\n4.\n \nO processo administrativo para a apuração de \nresponsabilidade por i\nnfração e \nimposição de penalidade será instaurado através dos documentos\n \nde Notif\nicação, Auto de \nInfração, Apreensão, Interdição ou Embargo, conforme o caso, e respeitará o princípio da \nampla defesa e do contraditório, nos seguintes t\nermos:\n \nI.\n \nda aplicação da\ns penalidades administrativas por infração ambiental caberá \ndefesa escri\nta e fund\namentada à Secretaria de Meio Ambiente no prazo de \n20 (vinte) dias, a contar da ciência do Auto de Infração;\n \nII.\n \nda decisão da Secretaria de Meio Ambiente, p\noderá o infrator apres\nentar \nrecurso ao \nConselho de Meio Ambiente\n \nno prazo de 20 (vinte) dias, \na \ncontar \ndo recebimento da notificação ou da publicação da decisão;\n \nIII.\n \na apresentação de defesa e a interposição de recurso administrativo não \nacarretará o efeito su\nspensivo da penalidade\n \naplicada;\n \nIV.\n \no produto da arrecadação das multas consolidadas decorrentes \nde infraç\nões \nambientais constituirá receita do Fundo Municipal de Meio Ambiente \n-\n \nFMMA.\n \nV.\n \na Secretaria de Meio Ambiente comunicará ao Ministério Público as \nautuaçõe\ns das infrações admini\nstrativas ambientais, encaminhando\n-\nlhe \ncópia dos autos, sob pena de resp\nonsabilid\nade disciplinar.\n \n \nSubseção I\n \nDo Termo de Compromisso\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nArt. 1\n95\n.\n \nA Secretaria de Meio Ambiente poderá celebrar termo de compromisso com os \nresponsáveis pelas fontes\n \nde degradação ambient\nal, visando a adoção de medidas \nespecíficas para a correção das\n \nirregul\naridades constatadas.\n \n§1°.\n \nO termo de que trata este artigo terá efeito de título executivo extrajudicial.\n \n§2°.\n \nO termo deverá conter, obrigatoriamente, a descrição de seu o\nbjeto, as medidas a \nse\nrem adotadas, o cronograma físico estabelecido para o cumprimen\nto das o\nbrigações e \nas penalidades a serem impostas, no caso de inadimplência.\n \n§3°.\n \nCumpridas todas as obrigações assumidas pelo infrator, a multa poderá ter uma \nredução de \naté 50% (\ncinquenta\n \npor ce\nnto) do seu valor original, ficando a Secretaria de \nMeio Ambien\nte obrig\nada a motivar e fundamentar o ato.\n \n§4°.\n \nA inexecução total ou parcial do convencionado no termo de compromisso enseja a \nexecução das obrigações dele decorrentes, com\n \na imediata inscrição do \ndébito em Dívida \nAtiva para cobrança da multa resultante do aut\no de inf\nração em seu valor integral, inclusive \nquanto aos custos para a recomposição do dano ambiental, sem prejuízo das sanções \nadministrativas aplicáveis à espécie, q\nual seja o retorno origin\nário da(s) penalidade (s) que \nfora(m) aplicada(s).\n \n§5°.\n \nAplica\n-\nse o \ndisposto\n \nno caput deste artigo aos infratores decorrentes de infração \nformal ou não formal.\n \n§6°.\n \nOs recursos financeiros decorrentes da pena pecuniária prevista no Termo de \nCompromisso serão deposit\nados na conta do FMMA.\n \n \nCAPÍTULO XVI\n \nCOMPENSAÇÃO AMBIENTAL\n \n \nArt\n. 1\n96\n.\n \nN\nos casos de licenciamento de empreendimentos e atividades locais de \nsignificativo impacto para o meio ambiente será exigida do empreendedor a Compensação\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nAmbiental com fundamento em Estudo de Imp\nacto Ambiental e respectivo Relatório de \nImpacto sobre\n \no Meio\n \nAmbiente (EIA/ RIMA), respeitada a legislação federal\n \ne estadual\n \nsobre a matéria.\n \n \nArt. 1\n97\n.\n \nPara os fins da Compensação Ambiental será considerado, exclusivamente,\n \nos \nimpactos ambientais negativos sobre o\n \nmeio ambiente, cujo valor será fixado de for\nma \npr\noporcional, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nOs recursos originários da Compensação Ambiental ingressarão na \nConta do Fundo Municipal d\ne Meio Ambiente e serão destinados à apoi\nar a criação, \nimplantação e gestão de Unidade\ns de\n \nConservação, aprovados pelo Secretaria de Meio \nAmbiente depois de ouvido o Conselho Gestor ou aplicado pelo empreendedor nas \ncondições estabelecidas no licenciamento\n.\n \n \n \nCAPÍTULOXVII\n \nDO FUNDO MUNICIPAL DE ME\nIO AMBIENTE\n \n \nArt. 1\n98\n.\n \nFica instituído o Fundo\n \nMu\nnicipal \nde\n \nMeio Ambiente \n-\n \nFMMA,\n \n \nArt. 1\n99\n.\n \nConstituem receitas do FMMA:\n \nI.\n \ndotações orçamentárias próprias;\n \nII.\n \nrecursos\n \nadicionais que a lei municipal estabelecer;\n \nIII.\n \nrecursos de multas previstas nesta Lei provenientes de infrações ambi\nentais;\n \nIV.\n \nrecursos das vendas\n \nde instrumentos utilizados na prática de infrações \nadministrativas;\n \nV.\n \nrecursos provenientes da pena pecuniária dos T\nermos de Compromisso;\n \nVI.\n \nrecursos originados da Compensação Ambiental,\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nVII.\n \nrecursos provenientes de captação de projetos \nna área ambiental;\n \nVIII.\n \nrecursos\n \nresultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens \nmóveis e imóveis, que venha a receber de pessoas \nfísicas, jurídicas;\n \nIX.\n \nremuneração decorrente da análise de processos, expedição de licenças, \nautorização ambiental e\n \nanuência prévia;\n \nX.\n \ntransferê\nn\ncias de recursos da União e do Estado;\n \nXI.\n \nrecursos decorrentes de acordos, convênios, contratos, consórcios e \nproveni\nentes de ajuda e cooperação entre órgão ou entidades públicas e \nprivadas;\n \nXII.\n \nrendimentos de qualquer natureza, decorr\nentes de aplicação de seu \np\na\ntrimônio;\n \nXIII.\n \nrendimento\n \nde aplicações financeiras e de recursos do fundo, realizadas na \nforma da lei;\n \nXIV.\n \noutras fontes previstas em lei.\n \n \nArt. \n200\n.\n \nOs recursos financeiros do FMMA deverão ser concentrados em uma única conta \nbancária sob a denomi\nnação de Fundo Mu\nn\nicipal de Meio Ambiente (FMMA)\n \nem \nestabelecimento credenciado pelo Município e serão geridos pela Secretaria de Meio \nAmbiente, sob orientação e controle do \nConselho de Meio Ambiente\n.\n \n \nParágrafo único. \nO saldo positivo do FMMA verificado no\n \nfim do exercíci\no \nconstituirá \nreceita no \nexercício seguinte.\n \n \nArt. \n201\n.\n \nOs recursos do FMMA serão aplicados unicamente e mediante deliberação do \nConselho de Meio Ambiente\n, em:\n \nI.\n \nações para a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente;\n \nII.\n \nações de educação ambie\nntal, \ncom\no campanhas, elaboração edição e\n \npublicação de material informativo e outras ações voltados para a\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \ncoletividade;\n \nIII.\n \nações de fortalecimento institucional da Secretaria de Meio Ambiente e do \nConselho de Meio Ambiente\n;\n \nIV.\n \naquisição de bens e equipamentos \npara a\ns i\nnstalações do \nConselho de Meio \nA\nmbiente\n \ne estruturação da Secretaria de Meio Ambiente para a \noperacionalização do licenciamento, monitoramento e fiscalização \nambiental,\n \nV.\n \nestudos e pesquisas de meio ambiente;\n \nVI.\n \nações conjuntas de caráter ambiental que\n \nenvol\nvam\n \nos órgãos do SISMUMA\n \nVII.\n \ncapacitaçã\no dos técnicos ambientais e conselheiros de meio ambiente;\n \nVIII.\n \napoio financeiro a ações e projetos específicos de educação, preservação, \nconservação, defesa, melhoria e recuperação ambiental propostos por \nentidades ambi\nentali\nsta\ns cadastradas, com personalidade\n \nde direito \nprivado sem fins econômicos ou lucrativos;\n \nIX.\n \nações de recuperação ambiental.\n \n \nParágrafo único. \nO \nConselho de Meio Ambiente\n \npoderá aprovar outras aplicações para os \nrecursos do FMMA, que, acatados pelo Poder\n \nExec\nutiv\no, serão remetidas ao Poder \nLegi\nslativo para sua aprovação.\n \n \nArt. \n202\n.\n \nCaberá ao setor financeiro competente da Prefeitura Municipal, para \napresentação e apreciação do \nConselho de Meio Ambiente\n:\n \nI.\n \narrecadar as receitas previstas nesta Lei;\n \nII.\n \npreparar\n \nas de\nmonstr\nações mensais de receitas e despesas do FMMA e \nanualmente o inventário patrimonial e Balanço Geral do FMMA;\n \nIII.\n \npreparar relatórios de acompanhamento das realizações do FMMA;\n \nIV.\n \nmanter os controles necessários a ex\necução orçamentária do FMMA \nref\nerente\ns a pa\ngament\nos das despesas e recebimentos da receita do \nmesmo;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nV.\n \nmanter escrituração própria organizada para encaminhamento à \nContabilidade Geral do Município;\n \nVI.\n \nlevantar débitos referentes às multas devidas, não quitad\nas \ntempestivamente e encaminhá\n-\nlas ao ór\ngão mu\nnicipa\nl competente para a \ninscrição na Dívida Ativa e cobrança administrativa ou judicial.\n \n \nTÍTULO V\n \nDOS ECOSSISTEMAS E DA BIODIVERSIDADE\n \nCAPÍTULOI\n \nDA FLORA\n \nArt. \n203\n.\n \nCompete ao Município preservar as florestas e a flora nativa do território \nmunicipal e as\n \ndemais\n \nformas \nde vegetação reconhecidas de utilidade às atividades \nhumanas, às terras que revestem, à biodiversidade, à qualidade e à regularidade de vazão \ndas águas, à paisagem, ao clima e aos demais elementos do ambiente, bens de interesse\n \ncomum a todos\n, exerc\nendo\n-\nse \no direito de propriedade com as limitações estabelecidas \npela legislação federal e estadual.\n \n \nSeção\n \nI\n \nDisposições Gerais\n \n \nArt. \n20\n4.\n \nQualquer exemplar ou pequenos conjuntos da flora poderão ser declarados \nimunes ao corte ou supressão, mediant\ne ato da\n \nautoridade compe\ntente, por motivo de sua \nlocalização, raridade, beleza ou condição de \nporta semente\n.\n \n \nParágrafo único. \nA infração ao dispos\nto neste artigo implica a aplicação da penalidade de \nmulta\n \n \nArt. \n205\n.\n \nAs árvores existentes nas ruas, praças\n \ne parques \ndo perímetro urbano do \nMu\nnicípio são bens de interesse comum a todos os munícipes. Todas as ações que\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \ninterfiram nestes bens ficam limitadas aos di\nspositivos estabelecidos nesta Lei e pela \nlegislação em geral.\n \n \nArt. \n206\n.\n \nA extração de qualquer á\nrvore somente\n \nserá admitida com prévia autoriza\nção \nexpedida pela Secretaria de Meio Ambiente, através de laudo técnico, ouvido o \nConselho \nde Meio Ambiente\n.\n \n§1°.\n \nNa autorizaçã\no para a extração arbórea será indicada à reposição adequada para \ncada caso.\n \n§2°.\n \nAs reposiç\nões indicadas\n \nsão de cumprimento obrigatório, c\nuja inobservância \nconstitui infração sujeita a multa e a embargo da obra ou do empreendimento.\n \n \nArt. \n207\n.\n \nCausar danos, derrubar ou e\nxtrair sem autorização, ou causar morte às árvores \nconstitui infração passív\nel de multa, se\nm prejuízo as demais sanções previstas em l\nei.\n \n \nArt. \n208\n.\n \nAs concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações e \nsaneamento, nas situações emergenciais\n \ndecorrentes de caso fortuito ou força maior que \nponham em risco \na segurança públi\nca, poderão realizar a poda ou extração de forma \nime\ndiata, devendo em 72 horas justificar a intervenção efetuada por escrito a Secretaria de \nMeio Ambiente, sob pena de multa.\n \n \nArt. \n209\n.\n \nOs projetos de \ninfraestrutura\n \nurbana, como água, esgo\nto, eletrificação,\n \ntelefonia \nou equivalente e de sistema viário deverão ser com\npatibilizados com a arborização e áreas \nverdes existentes.\n \n§1°.\n \nOs projetos referidos neste artigo deverão ser submetidos à análise e parecer da \nSecretaria de Meio Ambiente, que exig\nirá a adequação do\ns projetos e obras às \nnecessidades de preservar a arborização\n \nexistente.\n \n§2°.\n \nNas áreas já implantadas, as árvores existentes\n \nque apresentarem interferência com\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nos sistemas de \ninfraestrutura\n \nurbana e viária, deverão ser submetidas ao manejo ad\nequado \ne à fiação \naérea deverá ser convenientemente isolada.\n \n \nArt. \n210\n.\n \nO uso do logradour\no público ajardinado, como praças e parques, por particular\nes \npara colocação de barracas ou festividades, promoções e outros eventos, está \ncondicionado autorização am\nbiental da Secretari\na de Meio Ambiente, sob pena de infração \nambiental.\n \n \nSeção\n \nII\n \nDa\n \nSupr\nessão\n \nde\n \nVegetação\n \n \nArt. \n2\n11.\n \nA autorização de supressão de \nvegetação, somente, poderá ser concedida pelo \nMunicípio, nos processos de licenciamento de âmbito local, ob\nservada a legislação\n \ne os \nlimites dos demais entes federativos previstos no ordenamento federal e e\nstadual.\n \n \nArt. \n212\n.\n \nAs empresas que recebem madeira, lenha ou\n \noutros produtos procedentes de \nflorestas, ficam obrigadas a exigirem do vendedor cópia autêntic\nas de autorização \nforn\necida por órgão ambiental competente, de acordo com a legislação estadual e federal.\n \n \nCA\nPÍTULO\n \nI\n \nDA FAUNA\n \n \nArt. \n213\n.\n \nOs animais de \nquaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e \nque vivem naturalmente fora do cativeiro,\n \nconstituindo a fauna s\nilvestre, bem como seus \nninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado.\n \n§1°.\n \nEstão s\nob especial proteção do Município\n \nos animais silvestres, que utilizam o seu \nterritório em qualquer etapa do seu ciclo biológico, ninhos \ne abrigos, bem com os \ne\ncossistemas ou partes destes que lhe sirvam de habitat.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n§2°.\n \nÉ proibida a utilização, perseguição, des\ntruição, caça ou apanha das espéc\nies \nreferidas no parágrafo anterior.\n \n \nArt. \n2\n14.\n \nO Poder Público municipal poderá:\n \nI.\n \nd\nesenvolver\n \npolítica \nde proteção da fauna nati\nva, de modo integrado e \narticulado com os órgãos, federal e estadual, competentes e com a \nsociedade civil \norganizada, com o objetivo de assegurar a manutenção da \ndiversidade biológica, do fluxo gênico das espécies e da in\ntegridade \ndos \necossistemas;\n \nII.\n \np\nromove\nr a integração e a articulação com os órgãos fiscalizadores \ncompetentes para o combate ao comércio ilegal \ne tráfico de animais \nsilvestres;\n \n \nArt. \n215\n.\n \nÉ vedada a introdução de espécies exóticas no Município, sem prévia e expressa \nau\nt\norização e controle dos ór\ngãos competentes.\n \n \nArt. \n216\n.\n \nO poder público municipal deverá estabelecer programas de educação formal e \ninformal, visando à f\normação de consciência ecológica quanto à necessidade de \npreservação e conservação do patrimônio faunís\ntico, espéci\nes raras ou endêmicas e \nam\neaçadas de extinção.\n \n \nSeção\n \nI\n \nDa\n \nFauna\n \nDoméstica\n \n \nArt. \n21\n7\n.\n \nO Município é responsável pela proteção da fauna doméstica, deven\ndo promover \nseu acolhimento no caso de maus\n-\ntratos e de abandono, mediante realização de \ncamp\nanhas de \nadoção, de castração, controle\n \nde zoonoses e outras ações.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nParágrafo único. \nNa hipótese de acolhimento da fauna doméstica por entidades não \ngovernamentais\n, caberá ao Município \nauxiliar\n \nas respectivas despesas referentes ao \nacolhimento e tratament\no, como alimentação, medicamentos, custo\ns com veterinários e \noutras necessárias.\n \n \nTÍTU\nLO VI\n \nDOS SETORES AMBIENTAIS\n \nCAPÍTULO I\n \nDOS AGROTÓXICOS\n \n \nArt. \n21\n8\n.\n \nAs pessoas físicas e \njurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de \nagrotóxicos, seus comp\nonentes e afins, ou que os produzam ou co\nmercializem, ficam \nobrigadas a promover seu respectivo \nregistro junto a Secretaria de Meio Ambiente, \natendidas as diretrizes e exigên\ncias dos órgãos federais responsáveis da saúde, meio \nambiente e agricultura.\n \n§1°.\n \nSão p\nrestadores de serviços as pessoas físicas\n \nou jurídicas que executam trabalhos \nde \nprevenção, destruição e controle de seres vivos considerados nocivos, aplicando \nagrotóxicos, \nseus componentes e afins.\n \n§2°.\n \nÉ proibida a venda ou armazenamento de agrotóxicos, seus\n \ncomponentes e afins \nem estabelecimentos \nque comercializem alimentos de origem an\nimal ou vegetal, para o \nconsumo humano ou animal, que comercializem produtos farmacêuticos, s\nalvo quando \nforem criadas áreas específicas separadas das demais por divisórias, t\notalmente vedadas e \nimpermeáveis, devendo\n \nseguir estritamente as indicações const\nantes da legislação federal \ne estadual.\n \n \nArt. \n21\n9\n.\n \nO Município poderá restringir ou suspender o uso e o \narmazenamento dos \nagrotóxicos, seus componentes e afins, consoante \ncom \nas legislações e normas vigentes\n,\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nquando co\nnstatar prejuízos efetivos ou potenciais à saúde \nhumana e ao meio ambiente.\n \n \nArt. \n2\n20\n.\n \nFica proibido no Município o uso de agrotóxicos, seus componentes \ne afins, que \nse enquadrem em um dos casos abaixo:\n \nI.\n \nos proibid\nos pela legislação federal e estadual;\n \nII.\n \nser\n \ncl\nassificado como organoclorado ou mercurial;\n \nIII.\n \nser proibido o seu uso no país de fabricação de origem;\n \nIV.\n \npara os quais não se disponha de antídoto em caso d\ne ingestão.\n \n \nArt. \n22\n1\n.\n \nA dispersão de agrotóxicos por pulver\nização aérea respeitará os seguintes limites \nmí\nnimos:\n \nI.\n \nmil metros das povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação \nde água para abastecimento de população;\n \nII.\n \nmil metros de mananciais de água, m\noradias isoladas e agrupamentos de \nanimais.\n \n \nTÍTU\nLO VII\n \nDOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO\n \n \n \nArt. \n22\n2\n.\n \nO Município poderá utilizar dos Instrumentos de Cooperação previstos \nnas \nlegislações e normas vigentes\n, para fortalecer o SISMUMA\n \n \nArt. \n22\n3\n.\n \nO Município ao decidir integrar\n-\nse a \num Consórcio \nPúblico\n \nde gest\não ambiental \nvisará, dentre outros objetivos, o \nco\nnsorciamento de técnicos legalmente habilitados para \nanálise e acompanhamento do licenciamento ambiental.\n \n \nArt. \n22\n4\n.\n \nO município poderá contar com a ação subsidiária dos órgãos da União e d\no\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \nEstado, por mei\no de apoio técnico, científico, administrativo ou fi\nnanceir\no, sem prejuízo de \noutras formas de cooperação.\n \n \nParágrafo único. \nNo caso de subsídios aos pareceres técnicos das licenças ambientais, a \nmanifestação dos órgãos e entidades ouvidos \nno curso do proc\nedimento de licenciamento \nambiental será considerada \nquando \nda análise do empreendimento ou atividade para efeito \nde incorporação aos condicionantes, medidas mitigadoras da licença ou autorização.\n \n \nTÍTULO VII\nI\n \nDas Disposições Transitórias\n \n \nArt. \n22\n5\n.\n \nAté qu\ne o Município tenha estruturado e capacitado ambiental\nmente, nos termo\ns \ndesta Lei, o seu Órgão de Execução da Política Municipal de Meio Ambiente e o seu \nConselho de Meio Ambiente\n \nem pleno funcionamento, permanecerá com o Estado a \ncompetência supleti\nva nas\n \nações administrativas de licenciamento e da autorizaç\não \nambiental.\n \n \nArt. \n22\n6\n.\n \nOs\n \nempreendimentos e atividades de impacto local situados na área urbana, \nexistentes na data da publicação da PMMA, que apresentarem passivos ambientais, \nobrigam\n-\nse a sanar as i\nrregu\nlaridades existentes, conforme as exigências técnic\nas \nnecessárias à recupera\nção dos passivos identificados pela Secretaria de Meio Ambiente, \nno caso de impossibilidade técnica, ficam sujeitos à execução de medidas compensatórias \ne administrativas cabí\nveis.\n \n \nParágrafo único. \nA regularização dos empreendiment\nos e atividades situados \nna área \nrural, que apresentarem passivos ambientais, \nobedecerá às\n \ndisposições do ordenamento \nfederal e estadual.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      \n         \n              \n    \n          \n                      \n  \n    \n             \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n                                  \n    \n                                        \n \nDas\n \nDisposições\n \nFinais\n \n \nArt. \n2\n27\n.\n \nO Poder Executivo efetivar\ná as modificaçõe\ns orçamentárias que se fizerem \nnecessárias\n.\n \n \nArt. \n22\n8\n.\n \nO Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua \naplicação, \nno prazo de 90\n \ndias a partir da data da sua publicação.\n \n \nArt. \n22\n9\n.\n \nEsta Lei entrará em vigor na data de \nsua publicação, revogadas as disposiç\nões \nem contrário, em esp\necial,\n \na Lei Compleme\nntar n° 018 de 27 de maio de 2010.\n  \n \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n06\n \nde \ndezembro\n \nde \n202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 772/2024)\n               \n              \n    \n                                                   \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n \n                    \n              \n    \n                       \n                 \n                \n              \n    \n        \n                \n     \n  \n                \n              \n    \n                       \n            \n \n \n \nLEI Nº \n77\n2\n, DE \n06\n \nDE \nDEZEMBRO\n \nDE 2024\n \n \nInstitui no calendário ofic\nial de eventos do \nmunicípio de Amargosa\n-\nBA, o \n“\nJunho Lilás\n”\n, \nm\nês de \nconscientização\n \nso\nbre a \nimportân\ncia\n \ndo \nTeste do Pezinh\no\n, no \nâmbito\n \ndo \nMunicípio de \nAmarg\nosa\n-\nBA\n, e d\ná ou\ntras providências\n.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara \nMunicipa\nl de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \nArt. 1º\n.\n \n \nFica instituído a campanha “Junho Lilás\n”, a ser realizada \ntodos o\ns anos durante o \nmês de junho, para a conscientização sobre a importância do Teste do Pezinho.\n \n \n§ 1º\n.\n \nDurante a mês de junho, o poder público realizará campanha de conscientização d\na \npopulação sobre o significado e a importância de\nste exame, incluin\ndo:\n \n \nI\n-\n \nAções\n \neducativas para toda a sociedade sobre:\n \n \na)\n \na importância do teste do pezinho para diagnóstico precoce de doenças que podem \npassar despercebidas, mas que se não diagnosticas e t\nratadas a tempo podem causar \nsequelas graves e \nirreversíveis;\n \n \nb)\n \no dir\ne\nito de toda criança e o dever do poder público de realizar o teste do pezinho;\n \n \nc)\n \nquais exames são realizados;\n \n \nd)\n \ncomo e quando deve ser colhido; e. como saber se seu filho colheu o exame;\n \n \ne)\n \nc\nomo proceder caso seu filho não t\nenha colhido o exame, por \nter ocorr\nido parto \ndomiciliar ou qualquer outro motivo;\n \n \nf)\n \nqual o tempo máximo para aguardar os resultados dos exames, e como proceder caso \no prazo tenha sido ultrapassado;\n \n \ng)\n \no que fazer se a criança \nfor convocada;\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n               \n              \n    \n                                                   \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n \n                    \n              \n    \n                       \n                 \n                \n              \n    \n        \n                \n     \n  \n                \n              \n    \n                       \n            \n \n \nII\n-\n \nAções\n \nde educação continuada e \ncapacitação para \nos profissionais de saúde, ressaltando de:\n \n \na)\n \nverificar na primeira consulta de puericultura o resultado do teste do pezinho, \nprincipalmente em casos de parto domiciliar;\n \n \nb)\n \nprioridade na aval\niação da criança e \nrapidez para instituir o tratamento inicial \nadequ\nado para as crianças com resultado pos\nitivo, conforme protocolos clínicos e \ndiretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde;\n \n \n \nIII\n-\n \nações de conscientização dos gestores dos sistemas de saú\nde sobre:\n \n \na)\n \na ne\ncessidade de agilidade no fluxo de informações, visan\ndo celeridade para nova \ncoleta nos\n \ncasos duvidosos;\n \n \nb)\n \npublicação de linhas de cuidado para cada doença ou grupo de doenças do teste do \npezinho, para rápido encaminhamento dos casos positivo\ns;\n \n \nc)\n \nnotif\nicação de casos com resultado \nconfirmados\n.\n \n \n§ 2º\n.\n \nAs inform\nações de que trata esta lei po\nderão ser disponibilizadas por meio de:\n \npalestras, eventos ou menção em mensagens ou discursos ao público;\n \n \nI\n-\n \nMaterial\n \neducativo em formato digital ou impres\nso;\n \n \nII\n-\n \npublicação de conteúdo informativo nas páginas de internet \ne redes sociais dos órgãos \ne \nestabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, sendo autorizada a \ndivulgação do conteúdo por pessoas ou entidades da sociedade civil que desej\ne partic\nipar das \nações de conscientização;\n \n \nI\nII\n-\n \nIluminação ou decor\nação\n \nde espaços com a cor li\nlás durante o mês do junho.\n \n \nArt. \n2\nº\n.\n \nEsta lei entra em vigor na data de sua publicação\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \nAm\nargosa\n-\nBA, \n06\n \nde \ndezembro\n \nde 2024.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 773/2024)\n               \n              \n    \n                                                   \n  \n      \n                       \n \n                      \n                \n         \n \n          \n \n                                  \n    \n                       \n                 \n                \n              \n    \n                        \n     \n  \n                              \n    \n                       \n            \n \n \n \nLEI Nº 77\n3\n, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024\n \n \n \nInstitui no calendário oficial de eventos do \nmunicípio d\ne\n \nA\nmargosa\n-\nBA\n,\n \no \n\"\nS\netembro\n \nD\nourado\", visando conscientizar \nprofissionai\ns da saúde, pais e sociedade em \ngeral sobre os sinais\n \ne sintomas pa\nra detecção \ndo câncer infanto\n-\njuvenil, e dá outras \nprovidência\ns.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara \nMunicipa\nl de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \nArt. \n1\nº.\n \nFica instituído n\no Calendário Oficial de Eventos do Município de \nAmargosa\n-\nB\nA\n \no \n\"\nSetembro\n \nDourado\n\"\n, \nvisando conscientizar profissionais da saúde, pais e sociedade em geral \nsobre os sinais\n \ne sintomas para a d\netecção do câncer infanto\n-\njuvenil, q\nue será celebrado \nanualmente.\n \n \nParágrafo único\n.\n \n \nO símbolo da Campanha será um laço na cor dourada.\n \n \nArt. 2\nº\n.\n \nO\n \nmês \"\nSetembro\n \nDourado\n\" será destinado \na \ncampanha para diagnóstico precoce e a \nprevençã\no do câncer infanto\n-\nju\nvenil.\n \n \nA\nrt. 3º\n.\n \nFicará a\n \ncargo do Poder Executivo Municipal por me\nio da Secretaria\n \nMunicipal de \nSaúde, Educação, como também a Secretaria de Assistência Social a divulgação e a \nconscientização da população sobre os sintomas e diagnóst\nico precoce do câncer\n, que\n \npor sua \nvez, elevará as chances de cura.\n \n \nArt\n. 4\nº\n.\n \nA \ndivulgaç\não será \nfeita mediante folders explicativos,\n \nrodas de conversa,\n \npalestras \nilustrativas\n \nnas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de \nAmargosa\n-\nBa\n, \ncomo\n \ntambém:\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n               \n              \n    \n                                                   \n  \n      \n                       \n \n                      \n                \n         \n \n          \n \n                                  \n    \n                       \n                 \n                \n              \n    \n                        \n     \n  \n                              \n    \n                       \n            \n \n \n \nI \n-\n \nPromover\n \na capacitação para os profissionais \nde saúde e de educação, levand\no em \nco\nnsideração sua atuação junto à comunidade, através de um curso em módulos a respeito do \ncâncer infanto\n-\njuvenil, possibilitando maiores níveis de diagnóstico pr\necoce;\n \n \nII \n-\n \nIncentivo \nà instalação\n \nde iluminação cor dourada na parte externa dos prédios\n \npúbli\ncos,\n \nespecialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo;\n \n \nI\nII\n \n-\n \nAlertar a\n \ncomunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce através de \na\nções nas escolas sobre o c\nâncer infanto\n-\njuvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches),\n \np\nalestras aos pais e professores, além de massificar a informação através dos veículos\n \nde \ncomunicação\n: sites oficia\nis\n \nda prefeitura, \npáginas da internet, \nrádio, TV\n \ne outdoors;\n \n \nI\nV \n-\n \nOcupação\n \nde espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos literár\nios, gráficos e \noutros similares cujo tema seja a Campanha.\n \n \nArt. 5º\n.\n \nEsta\n \nLei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAm\nargosa\n-\nBA, \n06\n \nde \ndezembro\n \nde 2024.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 191/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA\n \nNº\n \n19\n1\n \nDE\n \n06\n \nDE\n \nDEZEMBRO\n \nDE\n \n2024\n \n \n \nDispõe sobre retificação da Portaria Nº \n022/2023 que trata de deferimento de \nrequerimentos de Progressão Vertical \n-\n \nMudança de Nível dá\n \noutras providências\n. \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei O\nrgânica\n, \ne\n \n \nCONSIDERANDO \na\ns \ninformações \nhospedad\na\ns no protocolo digital nº\n \n3.811/2024\n;\n \n \nCONSIDERANDO que \na\n \nPortaria\n \nMunicipal de nº \n022/2023\n \ntratou \ndo \ndeferimento de \nrequerimentos de Progressão Vertic\na\nl \n-\n \nMud\na\nnç\na\n \nde Nível, protocol\na\ndos no \na\nno de 2022\n.\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica \nretificado \no \nN\nível \nde Progressão Vertical \nda servidora\n \nRozane\n \nFerreira dos \nSantos,\n \nmatrícula de nº \n666323\n, \nindicado na Portaria n\nº 022/2023\n, de modo que, onde\n \nconsta\n \n \nN\nível\n \nIII\n,\n \npassará\n \na constar\n \no\n \nN\nível\n \nV.\n \n \nParágrafo único.\n \nFica assegurado o direito aos efeitos\n \nremuneratórios\n \nretroativos\n \na 12/06/2024, \nconforme\n \nfundamentação de\n \nparecer jurídico \nexarado no Proto\ncolo Digital de nº 3811/2024.\n \n \nArt. \n2\nº\n.\n \nEst\na\n \nPortaria\n \nentra em vigor na data de sua\n \npublicação\n, \nrevogando\n-\nse as disposições em \ncontrário e \nmantendo\n-\nse todos os demais termos d\na\n \nPortaria Nº 022/2023\n.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Regist\nre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n0\n6\n \nde \ndezembro\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 209/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 209/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.720/2024; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO 2211/2024 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 022/2024; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO III, ART. \n75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO \nEM: 03/12/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nCEMEVA CENTRO MEDICO VETERINARIO DE AMARGOSA LTDA , CNPJ Nº. \n30.359.521/0001-09, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO - VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO \n(CASTRAÇÃO) DE CÃES (MACHOS E FÊMEAS), PARA O CONTROLE \nPOPULACIONAL DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME DISPOSIÇÕES \nEDITALÍCIAS. VALOR: R$ 47.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, À PARTIR DE \n01/01/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 9.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2048, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA \nASSINATURA: 03/12/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: PAULA \nMARIA SANTOS DA SILVA.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 232/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 27.952/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n232/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES, A FIM DE \nATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME \nDEMANDA, FIRMADO EM 20/07/2022, COM A EMPRESA ROSIMEIRE SILVA DOS \nSANTOS SOUZA - ME  - CNPJ 03.414.102/0001 -41; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 14.447,40, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,5%; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO \nCONTRATADO ROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 25.978/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS 0 93/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE \nMATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS \nDEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA , CONFORME \nPREGÃO ELETRÔNICO 037/2023/SRP, FIRMADA EM 08/12/2023, COM A \nEMPRESA DN PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  \n14.780.254/0001-84; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A \nCONTRATADA, DANIELA FIDELES DE SOUZA BARRETO.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 28.205/2024 ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 049/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nSUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA \nLOURIVAL MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO \nINSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSOS PROVENIENTES DO \nFINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL, SEGUNDO O \nREGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, \nCONFORME ESPECIFICADO NOS A NEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2023 E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA, FIRMADO EM 14/03/2024, COM A EMPRESA ILUMINAR - \nPROJETOS DE ENGENHARIA LTDA , CNPJ 14.725.920/0001-81; OBJETO: \nALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE \nR$190.929,26, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO \nDE 16,90%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E, PELA CONTRATADA, ADRIANA MONTEIRO OLIVEIRA BRITTO \nE MARCELO BATISTA DE BRITO.\n\nSexta-feira\n06 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4420\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nMEMORANDO: 10.875/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 0 05/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO GERADOR DE EMERGÊNCIA NA \nPOTÊNCIA DE 380/340 KVA DE FABRICAÇÃO DA STEMAC, MOTOR CUMMINS, \nALTERNADOR WEG QUE ATENDEM AO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nFIRMADO EM 17/04/2024, COM A EMPRESA STAR GREEN GERADORES LTDA, \nCNPJ Nº. 30.647.055/0001-59; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 1.250,00, MODIFICANDO -SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 25%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI \nNº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E  ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA,  E PELO \nCONTRATADO. LEONARDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5183/"}]}