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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 442</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFRK28JIG+LLJMM2YROAAG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QFRK28JIG+LLJMM2YROAAG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 14 de Agosto de 2014 • Ano II • Nº 442
• Decreto Nº 293, de 13  de Agosto de 2014 - Institui a Comissão 
Intersetorial pelos Direitos da In fância e Adolescência e dá outras 
providências. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

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Amargosa
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Quinta-feira
14 de Agosto de 2014
2 - Ano II - Nº 442
1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
                   DECRETO Nº 293, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Institui a Comissão Intersetorial pelos 
Direitos da Infância e Adolescência e dá 
outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município,
Considerando que o Selo UNICEF Município Aprovado é uma estratégia dos Municípios 
visando à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil; 
Considerando que o Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2013-2016 para o 
Semiárido – Eu e Meu Município Crescendo Juntos, busca mobilizar os Municípios do 
Semiárido brasileiro para assegurar às pessoas com até 17 anos os direitos de:  
a) Sobreviver e se desenvolver;  
b) Aprender;  
c) Proteger-se e ser protegido do HIV/Aids;  
d) Crescer sem violência;  
e) Ser adolescente;  
f) Ser prioridade absoluta nas políticas públicas; e, 
g) Praticar esportes, brincar e divertir-se.
Considerando que através do Selo serão desenvolvidas as capacidades da gestão 
municipal e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da 
gestão municipal e da participação social na vida de meninas e meninos; 
Considerando, finalmente, que os Municípios inscritos no Selo UNICEF  assumem o 
compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e 
aprimorando programas e políticas de atenção à infância, garantindo os direitos das 
crianças e adolescentes. 
DECRETA: 
Art. 1º.  Fica instituída, no âmbito do Município de Amargosa, a Comissão Intersetorial 
pelos Direitos da Infância e Adolescência, com vista a planejar, executar e acompanhar as 
ações previstas na metodologia Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2013-2016 para 
o Semiárido – Eu e Meu Município Crescendo Juntos para conquista do reconhecimento 
na proteção integral – um dos pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente no centro 
da agenda pública do Município. 
Decretos

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3 - Ano II - Nº 442
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 1º. A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência funcionará 
juntamente com o CMDCA e deverá influenciar suas atividades, de forma a qualificar a 
sua atuação no fortalecimento das políticas públicas para a infância e a adolescência. 
§ 2º. O CMDCA deve participar da gestão do Selo e coordenar os Fóruns Comunitários. 
Art. 2º. A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência será composta 
pelos seguintes membros: 
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação: Ricardo Neto de 
Oliveira Mota;
II – Secretaria Municipal de Educação: Josélia Santos Almeida; 
III – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo:  Gidenilson Rocha dos 
Santos;
IV – Secretaria Municipal de Saúde: Renata Santos Mota
V – Assessoria de Comunicação:  Jadson Dias Ribeiro; 
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:  Hernan Oliveira 
Anacleto;
VII – ConselhoTutelar: Marlete Araújo Santos Moura; 
VIII – Pastoral da Criança: Noélia Souza Conceição Santos; 
IX - AFAGO - Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais:  Gicelma 
Oliveira Rodrigues
§ 1º. A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência poderá ser 
alterada a qualquer momento por ato da Prefeita Municipal. 
§ 2º. A Comissão perdurará pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da publicação 
deste Decreto. 
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                                                Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
                          Gabinete da Prefeita, 13 de agosto de 2014.
                                               Karina Borges Silva
                                                 Prefeita Municipal</content>
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