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    <number>4418</number>
    <date>2024-12-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>5181</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4418</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4418</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4418 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4418
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 189/2024) ................................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 120/2024) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 205/2024) ............................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 206/2024) ............................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 207/2023) ................................................................ 7
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 204/2024) ............................................................................ 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2023) .................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 291/2022) ............................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2023) ............................................................... 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2024) ...................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024) ....................................................... 13
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) ............................................. 110

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 189/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº. 189, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. THIAGO SANTANA SAMPAIO , portador do 
CPF 060.***.***- 58, do Cargo de GESTOR DE CONTABILIDADE, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, símbolo CC -01, código 
SEMAS-07. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 120/2024)
 
 
DECRETO 
Nº. 
120
 
DE 
0
4
 
DE 
DEZEM
BRO DE 2024
 
 
Nomeia 
candidato aprovado
 
em 
concurso público
 
para provimento de 
cargos efetivos 
e dá outras providências. 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei O
rgânica
, 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º.
 
Fica
m
 
nomead
os
 
para fim de
 
provimento de cargo efetivo, 
os
 
candidat
os
 
aprovad
os
 
no concurso público de que trata o Edital n.º 00
1
/202
3
, publicado no Di
ário Oficial do 
Município em 
25
 
de 
setembro
 
de 202
3
, e homologado através do Decreto n.º 
001/2023
, 
publicado no Diário Oficial do Município em de 
30
 
de 
janeiro
 
de 202
4
, nos termos da relação 
constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
 
Art. 2º.
 
Fica
m
 
convocad
os os
 
candidat
os
 
constante
s
 
no anexo I
, 
para no prazo de 30 (trinta) 
dias,
 
a contar da publicação deste ato de nomeação, 
a 
apr
esentar
 
os documentos necessários 
à 
posse no cargo para o qual fo
ram
 
aprovad
os
, conforme previsto no edital do concurso.
 
 
Parágrafo Único
. 
O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar
-
se
-
á e
m 
03
/
01
/202
5
.
 
 
Art. 3
º. 
A relação de documentos nece
ssários, os procedimentos para entrega e a
 
assi
natura 
do Termo de Posse deverão
 
ser instruído
s
 
pela
 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
-
DGP
 
(SAC 
Municipal), situada no Shopping Valle, 
telefone 75 
981079954
, e
-
mail 
dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 1
2
h
 
e 
14h às 18h
, de segunda a sexta
.
 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decre
to 
entra em vigor na data de sua
 
publicação.
 
 
 
Amargosa/BA, 
0
4
 
de dezembro de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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ANEXO I
 
-
 
 
RELAÇÃO 
-
 
CANDIDAT
OS
 
NOMEAD
OS
 
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151621
 
LUCAS MARLLON EVANGELISTA 
MORAIS
 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO 
TRABALHO
 
40
 
1
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151890
 
ALAN DOS SANTOS MOURA
 
ANALISTA AMBIENTAL
 
40
 
3
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
152125
 
VITOR CERQUEIRA PEREIRA
 
AGENTE DE TRÂNSITO
 
40
 
5
 
 
*Carga horária 
semanal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 205/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 205/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 21.727/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.189/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 02/12/2024, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: EVERALDO SANTOS RAMOS ,  CPF 
963.XXX.XXX-00, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
LOTEAMENTO SÃO JORGE, RUA I, CATIARA, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000, O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ACOLHER MATERIAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE IRÃO PARA LEILÃO . VALOR: R$ 4.500,00 
MENSAIS. VIGÊNCIA: 04 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 11, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 02/12/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PEL O LOCADOR: 
EVERALDO SANTOS RAMOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 206/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 206/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.762/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.229/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 02/12/2024, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA ,  CPF 
903.XXX.XXX-34, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO  NA AVENIDA 
ABELARDO VELOSO, 300, CENTRO, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300 -000, O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA -SE A ATENDER AS DEMANDAS DOS SETORES 
ALMOXARIFADO CENTRAL E ARQUIVO MUNICIPAL QUE ATENDEM À 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. VALOR: R$ 2.900,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 11, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 02/12/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PEL O LOCADOR: MIRALVO OLIVEIRA DA 
SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 207/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.249/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
207/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS 
ESPECIALIZADOS PARA A PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU 
ADMINISTRATIVAS, PARA REDUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES E 
INCREMENTO DAS RECEITAS PROVENIENTE DAS COBRANÇAS REALIZADAS 
INDEVIDAS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA. FIRMADO EM 30/11/2023, COM A EMPRESA URSULA CORREA 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ Nº. 03.033.117/0001 -60; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31/12/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA ÚRSULA SALCEDO DE ASSIS CORRÊA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 204/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 204/2024; Processo Administrativo : nº 17.256/2024; Fundamento Legal : Lei 
Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa - BA; Contratada: A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , CNPJ/MF  27.898.037/0001-35; Objeto: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução 
de e mpreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Concorrência Pública nº 015/2024 e na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 04 
meses; Cobertura Orçamentária: Unidade: 0 4.01; Projeto/Atividade: 2005; Elemento de 
Despesa: 44.90.51.00 , Valor: R$ 672.100,00 Totais. Data da assinatura:  27/11/2024. Pelo  
Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: Arlisson Marques de Abreu.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 25.979/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 94/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA , CONFORME 
PREGÃO ELETRÔNICO 037/2023/SRP, FIRMADA EM 16/11/2023, COM A 
EMPRESA I ALMEIDA REIS , CNPJ/MF SOB O Nº.  32.675.217/001-98; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA, IVANETE ALMEIDA REIS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 291/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 25.921/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
291/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA 
AV. ABELARDO VELOSO, N 317, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA -BA (O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR O ARQUIVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.  FIRMADO EM 12/12/2022, COM 
A SENHORA IVONILDES DA SILVA , CPF 218. XXX.XXX-87; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A CONTRATADA IVONILDES DA 
SILVA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 27.050/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
062/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, 
ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N 006/2022 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA.   FIRMADO EM 24/04/2023, COM A 
EMPRESA CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA , CNPJ 
32.643.090/0001-25; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
200 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO JOSÉ RIBEIRO NASCIMENTO NETO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.995/2024 
OBJETO: Aquisição de materiais remanescentes para curativos especiais, para atender as demandas dos 
pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé 
Diabético e Complexo Municipal de Saúde do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro 
de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 23.995/2024, Pregão  Eletrônico nº 
042/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA 38.591.447/0001-55 R$ 229.148,50 
Fica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 04 de dezembro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em 14/10/2024 e homologada em 02/12/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL  MÉDICO E HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na Av. Lions Club, nº 366 -A, 
Jequiezinho, CEP 45.200-000, no Município de Jequié/BA, neste ato representada pelo Sr. Luiz 
Oyama Passos Costa, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 08.xxx.xxx-
26 SSP-BA e CPF nº 798.xxx.xxx-91, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de  Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 – MATERIAIS UBS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
OTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO 
INOXIDÁVEL, ALIMENTAÇÃO COM 2 
PILHAS MEDIAS COMUNS, CABEÇOTES 
PARA ESPECULO COM LÂMPADA DE 
MD - OTOSCÓPIO UND 12 R$ 390,00

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Página 2 
 
REGULAGEM COM BAIXA E ALTA 
LUMINOSIDADE E ENCAIXE PARA VISOR 
SOBRESSALENTE,VISOR ARTICULADO 
AO CABEÇOTE E MÓVEL, CABEÇOTE EM 
METAL CROMADO, LUPA RE DONDA, 
DEVE ACOMPANHAR 05 (CINCO) 
ESPÉCULOS DE MATERIAL 
REUTILIZÁVEL NOS SEGUINTES 
CALIBRES: Nº. 01, Nº2 , Nº. 3 , Nº. 4 E Nº. 5 , 
LÂMPADA E VISOR SOBRESSALENTE E 
ESPECULO DESCARTÁVEL NAS 
SEGUINTES QUANTIDADES E MEDIDAS: 
05 ESPÉCULOS DE 2 MM, 05 ESPÉCULOS 
DE 3MM, 03 ESPÉCULOS DE 4MM E 03 
ESPÉCULOS DE 5MM.DEVE 
ACOMPANHAR BOLSA PARA 
ACONDICIONAMENTO DO CONJUNTO. 
2 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL , 
SONAR UTILIZADO PARA DETECTAR 
BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS. 
MODELO PORTÁTIL. GABINETE EM ABS. 
BOTÃO LIGA OU DESLIGA FRONTAL, 
BOTÃO REGULAGEM DE VOLUME 
LATERAL. DESLIGAMENTO 
AUTOMÁTICO APÓS 1 MINUTO SEM 
USO. AUSCULTA DE BATIMENTOS 
CARDÍACOS A PARTIR DA 10ª  SEMANA. 
ALTA SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA 
COLETIVA. SAÍDA PARA CONEXÃO DE 
FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE 
SOM. CICLAGEM DE 6.000 A 60.000. 
FREQUÊNCIA DE 2,0 A 2,25 MHZ.DISPLAY 
COM CONTADOR NUMÉRICO DIGITAL. 
FAIXA DE MEDIDA DO BCF DE 50 A 240 
BPM. ALOJAMENTO PARA TRANSDUTOR 
NA LATERAL DO APARELHO. 
COMPARTIMENTO PARA A BATERIA 
LOCALIZADO NA TRASEIRA. BATERIA 
DE 9 V ALCALINA. CARREGADOR PARA 
BATERIA UTILIZA REDE ELÉTRICA (110 V) 
OU (220 V). ACOMPANHA FRASCO DE 
GEL PARA CONTATO, FONE DE OUVIDO 
BIAURICULAR PARA AU SCULTA 
INDIVIDUAL, ALÇA, BOLSA 
TRANSPORTE. DIMENSÕES: (L. P.A.) 100 X 
33 X 130 MM. PESO LÍQUIDO: 260 GR. 
PRODUTO PROJETADO EM 
CONFORMIDADE AOS REQUISITOS DAS 
MD - DETECTOR 
FETAL UND 10 R$ 641,03

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Página 3 
 
NORMAS: NBRIEC 60.6011 E NBRIEC 
60.60112. GARANTIA DE 02 ANOS 
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE. 
3 
FOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA  (LED) DE 
ALTA LUMINOSIDADE COM FOCO 
CONCENTRADO, SUPORTE FLEXÍVEL EM 
AÇO CROMADO, QUE PERMITE AJUSTE 
EM TODAS AS POSIÇÕES ANGULARES 
DESEJADAS, SENDO IDEAL PARA 
PEQUENAS CIRURGIAS EM HOSPITAIS, 
CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E 
UNIDADES DE GINECOLOGIA. POSS UI: 
SUPORTE FLEXÍVEL, HASTES 
TELESCÓPICAS (PEDESTAL) EM 
ALUMÍNIO CROMADO PARA 
REGULAGEM DE ALTURA, BASE DE AÇO 
COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR 
BEGE, QUATRO (04) RODÍZIOS COM 
DIÂMETRO DE 2” (50,8 MM) PARA 
TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO, CABO 
ELÉTRICO COM DUPLA ISOLAÇÃO E 
COMPRIMENTO DE 03 (TRÊS) METROS, 
PLUGUE E INTERRUPTOR ELÉTRICO 
(LIGA/DESLIGA) NO CORPO DO FOCO 
DE LUZ. POTÊNCIA= 3,0 W (WATTS), 
TENSÃO ELÉTRICA = 12V(VOLTS), 
LUMINOSIDADE= 270 LÚMENS, 
TEMPERATURA DE COR (KELVIN)= 6000 - 
6500 K, DURABILIDADE= 300 00 HORAS 
(MÍNIMA), REGULAGEM DE ALTURA DE 
1,00 A 1,35 METRO, FONTE DE TENSÃO 
NA ENTRADA (VOLTAGEM UNIVERSAL): 
85 – 265 VCA - BIVOLT AUTOMÁTICO. 
MIKATOS - FOCO 
CLINICO UND 10 R$ 325,00 
4 
LANTERNA CLÍNICA.  Tampa,haste em 
Aço (Liga/Desliga) ,Cabo (Punho) em 
Alumínio Anodizado para 02 ,(duas) pilhas 
pequenas tamanho AAA (Tipo Palito) - 
Cabeçote em Alumínio Anodizado - LED 3,0 
Volts. 
MISSOURI - 
CLINICA UND 14 R$ 28,00 
5 
BALANÇA DIGITAL ADULTO , SEM 
MASTRO COM BASE 
ANTIDERRAPANTE/LISA COM 
CAPACIDADE MÁXIMA DE 300KG, 
BIVOLT/220V COM BATERIA, PÉS 
NIVELADORES, PAINEL DIGITAL COM 
FUNÇÃO TARA E CARREGADOR PARA A 
BATERIA INTERNA 50CM X 40CM 
BALMAK - 
DIGITAL UND 7 R$ 
1.394,44

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Página 4 
 
6 
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA 
ADULTO - DIGITAL, COM CAPACIDADE 
PARA ATÉ 200KG,  POSSUIR TARA. 
BALMAK - 
ADULTO UND 6 R$ 
1.290,00 
7 
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA 
INFANTIL - DIGITAL, COM CAPACIDADE 
PARA ATÉ 16KG, CONCHA COM 
DIMENSÕES MÍNIMAS: 540X290MM, 
POSSUIR TARA. 
BALMAK - 
INFANTIL UND 15 R$ 690,00 
8 
OFTALMOSCÓPIO: DIRETO, NÚMERO 
DE LENTES: 19 DIOPTRIAS, ABERTURAS: 
5, FILTRO:  VERDE, LÂMPADA: XENON, 
MATERIAL DA CABEÇA: ABS MATERIAL 
DO CABO: METAL, ACABAMENTO DO 
CABO: TERMOPLÁSTICO, CABO 
COMPATÍVEL COM A CABEÇA, TENSÃO: 
2.5V, ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA, 
BOTÃO LIGA/DESLIGA: POSSUI, CLIP DE 
BOLSO: POSSUI, COMPRIMENTO TOTAL: 
1,70CM, PESO TOTAL: 65G, GARANTIA DO 
EQUIPAMENTO: 1 NÃO CONTÉM LÁTEX. 
KIT SOBRESSALENTE QUE 
ACOMPANHAM O PRODUTO: 01 ESTOJO 
MACIO PARA OFTALMOSCÓPIO. 
CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
MD - XENON UND 2 R$ 550,00 
9 
NEGATOSCÓPIO S LIM LED , ÁREA 
VISÍVEL. BIVOLT.ILUMINAÇÃO A LED. 
DIMENSÕES: 325MM (COMPRIMENTO), 
238MM (ALTURA) E 55MM (LARGURA) 
COM LUPA.  
ESSENSE DENTAL 
- COM LUPA UND 5 R$ 550,00 
10 
Estadiômetro Digital Portátil Medidor de 
Estatura para crianças e adultos na posição 
vertical. Modelo com laser direcional. Faixa 
de Medição: 20 a 210cm 
Unidade: Cm 
Tempo de resultado da avaliação: Imediato. 
Alimentação: Cabo USB 
Manual em português 
AVANUTRI - 
DIGITAL UND 7 R$ 275,00 
11 
Adipômetro clínico  para aferição de dobras 
cutâneas. Certificado pelo IMI: Instituto de 
Metrologia Industrial. Alta precisão, Leitura 
simples. Amplitude: 85 mm. Sensibilidade: 1 
BALMAK - 
ADIPÔMETRO UND 6 R$ 115,87

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Página 5 
 
m.  Pressão da mola: 10g/mm2. Molas e 
parafusos de aço inoxidável. Fabricado e m 
plástico ABS e policarbonato.  
12 
Gaveta Plástica Bin  N5 Caixa Organizadora 
Preta Gaveta Plástica Para Armazenar 
Componentes E Peças, Para Encaixar Em 
Estante, Tipo Bin Nº 5 Dimensões: 120 X 250 
X 150 Mm Cor Azul Ou Preta 
PLASKOM - 
GAVETA BIN UND 10 R$ 4,50 
13 
Oxímetro Digital : Oxímetro Pulso Portátil 
De Dedo Mede E Mostra Valores Confiáveis 
Da Spo2 E Da Frequência Cardíaca, Botão 
Único De Ligação Para Facilitar A Operação, 
Visor Grande E Fácil Visualização. 
Compacto, Portátil E Iluminado, Alimentação 
Através De Duas Pilhas Alcalinas Aaa , 
Dispositivo Desliga Automaticamente Após 8 
Segundos Sem Atividade, Tamanho Aprox. 
63.5 X 34 X 35mm 
G-TECH - DIGITAL UND 10 R$ 89,00 
Valor total estimado  do lote 02 : R$ 49.988,60 (quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta     
centavos) 
 
LOTE 06 – MATERIAIS DE ORTOPEDIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
SERRA ELÉTRICA PARA CORTAR 
GESSO.A serra elétrica para a remoção de 
gesso Nevoni  transforma o movimento 
giratório do motor em movimento oscilatório 
na lâmina do corte. Desta forma pode -se 
garantir que nenhum dano será causado à 
pele do paciente. Motor de escovas. Potência: 
180 W 
Rotação do Motor: 18000 rpm. Câmbio em 
aço especial com lubrificação permanente 
Lâminas de corte em aço com tratamento 
superficial.  
NEVONI - SERRA 
P/ 
GESSO 
UND 2 R$ 
2.043,14 
2 
TESOURA DE LISTER 17 CM . À Tesoura 
Lister é ideal para uso em hospitais,  
ambulâncias, clinicas e consultórios. Produto 
em variados tamanhos. À Tesoura Lister é 
um Produto de alta resistência desenvolvido 
em aço inox para o uso de situação de 
emergência. Produto confeccionado em aço 
Inoxidável Embalagem plástica individual. 
Ponta Curvada  
ABC - LISTER UND 4 R$ 57,19 
3 
TESOURA ABRIDOR DE GESSO  27CM 
HEINEG BICO DE PATO. Auxiliar na 
remoção de gesso. Produto Confeccionado 
ABC - HENNING UND 3 R$ 319,83

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Página 6 
 
em Aço Inoxidável. Fabricado de acordo com 
Padrões Internacionais de Qualidade, 
Normas da ABNT, CE.  
Valor total estimado do lote 06: R$ 5.274,53 (cinco mil e duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorr ente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor  terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contrat ar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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Página 7 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos  valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fo rnecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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Página 8 
 
de planilha de custos e docum entação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da a ta de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da neces sidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se r efere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por ór gãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do obj eto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instru mento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efe ito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Luiz Oyama Passos Costa

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em 14/10/2024 e homologada em 02/12/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CASA DO HOSPITAL PRODUTOS OR TOPÉDICOS E 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 05.891.600/0001-00, com sede na Av. Getúlio 
Vargas, nº 1.219, Centro , CEP 44.075-432, no Município de Feira de Santana/BA , neste ato 
representada pelo Sr. Emílio Cléber de Oliveira Ribeiro , através de Contrato Social, portador da 
Cédula de Identidade nº 03.xxx.xxx-23 SSP -BA e CPF nº 519.xxx.xxx-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de  Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 03 – EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
MINI BIKE PORTÁTIL . A Mini Bike é 
desenvolvida em aço e plástico ABS, 
proporcionando durabilidade e resistência, 
VOLLO 
VMB002 UND 3 R$ 270,61

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Página 2 
 
suportando até 100 Kg, com ajuste de 
intensidade dos exercícios, e computador 
com multifunções. Proporciona pedaladas 
mais suaves e sem fazer barulho, podendo 
ser colocada em qualquer superfície plana 
para trabalhar pernas ou braços de maneira 
eficiente. Melhora a condição física, 
estimulando a circulação sanguínea, 
fortalecimento muscular, além de auxiliar na 
recuperação de lesões musculares e na 
prevenção de varizes e câimbras, sendo ideal 
para quem permanece muito tempo sentada. 
Compacta, leve e dobrável, podendo ser 
facilmente transportada.  
2 
APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO 
TENS,FES E RUSSA- 02 CANAIS. Aparelho 
de Fisioterapia, com as correntes Tens, FES e  
Russa. Conta com 2 canais com ajustes de 
intensidades independentes, ideal para 
analgesia, tratamento neurológico e 
fortalecimento muscular. Possui visor em 
cristal líquido que facilita a visualizaç ão dos 
dados na tela. Possui 32 protocolos 
préprogramados e possibilidade de adicionar 
outros 20 protocolos particulares. Regulável, 
de 1 a 60 minutos, com bloqueio automático 
da terapia no final do período programado. 
Foco em analgesia e fortalecimento muscular.  
IBRAMEDNEUR
ODYN 
III 
UND 5 R$ 
1.468,82 
3 
MEIA BOLA BOSU COM 
ELÁSTICOS,ALÇAS E BOMBA 
MANUAL.Produzida em látex especial, 
confere durabilidade e resistência ao 
produto. Suporta até 260 kg, garante maior 
absorção de impactos, poupando suas 
articulações. Permite o trabalho com todas as 
articulações nos exercícios de cinesioterapia, 
reeducação postural, mobilização articular, 
modulação de tônus, fortalecimento 
muscular, alongamentos, treino 
proprioceptivo, treino de equilíbrio, 
coordenação e desenvolvim ento motor. A 
meia bola é dinâmica e possibilita o uso em 
ambas faces, a fim de facilitar ou dificultar o 
exercício.  
ACTE UND 6 R$ 558,30 
4 
BALANCIM BALANÇO PARA TREINO 
DE EQUILIBRIO E FISIOTERAPIA .  O 
Balancim foi projetado em aço com 
acabamento pintado em epóxi, após prévio 
ARKTUS UND 5 R$ 482,89

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
tratamento antiferruginoso e conta com uma 
plataforma central Neurológica fixada por 
correntes zincadas e piso revestido de 
material antiderrapante, com o objetivo de 
auxiliar no treino de equilíbrio, coordenação 
e propriocepção.  
5 
TÁBUA PROPRIOCEPTIVA 
RETANGULAR. Produzida em madeira e 
revestida em película seladora, garantindo 
durabilidade e resistência ao produto. Possui 
superfície plana em formato retangular e piso 
antiderrapante, proporcionando ao usuário 
segurança e estabilidade durante o uso. Com 
a capacida de máxima de 140 Kg, é 
amplamente utilizado na fisioterapia, para 
reconhecimento espacial do corpo, melhora 
da estabilidade articular de quadril, joelhos, e 
tornozelos, proporciona também ampla 
mobilização articular, para treinamento de 
equilíbrio, coorden ação motora, e 
principalmente para melhorar o desempenho 
de atletas.  
ARKTUS UND 4 R$ 206,95 
6 
EQUIPAMENTO DE LASER COM 
PULSEIRA PARA TÉCNICA ILIB : COM 
LASER VERMELHO E INFRAVERMELHO, 
TEM EMISSÕES INDIVIDUAIS OU 
SIMULTÂNEAS QUE POSSIBILITAM AS 
SEGUINTES I NDICAÇÕES: LASER 
VERMELHO, ESTÍMULO A SÍNTESE DE 
COLÁGENO, AÇÃO ANTI -
INFLAMATÓRIA E BACTERICIDA, 
ESTÍMULO A CICATRIZAÇÃO DE 
TECIDOS MOLES, NOS PÓSOPERATÓRIOS 
CIRÚRGICOS, ESTÍMULO A 
CICATRIZAÇÃO DE QUEIMADURAS E 
FERIDAS, UTILIZAÇÃO NA TÉCNICA ILIB 
(INTRAVASCULAR LASER IRRADIATION 
OF BLOOD); LASER INFRAVERMELHO, 
ESTÍMULO À SÍNTESE DE COLÁGENO, 
AÇÃO ANALGÉSICA E ANTI -
INFLAMATÓRIA, BIOESTIMULAÇÃO NA 
CICATRIZAÇÃO DE TECIDOS 
PROFUNDOS (OSSO, CARTILAGEM E 
TECIDO NERVOSO). ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS: TENSÃO DE ALIMENT AÇÃO: 
100 – 240 V~, PESO DA PEÇA DE MÃO: 0,18 
KG, PESO DO SUPORTE DA PEÇA DE 
MÃO: 0,12 KG, DIMENSÃO DA PEÇA DE 
Mm Optics UND 3 R$ 
6.805,55

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
MÃO: 21 CM (ALTURA) X 3 CM 
(LARGURA) X 5 CM (PROFUNDIDADE), 
DIMENSÃO DO SUPORTE DA PEÇA DE 
MÃO: 11 CM (ALTURA) X 6 (LARGURA) X 
19 CM (PROFUNDIDAD E), BATERIA: LI -
ÍON, LASER VERMELHO (COMPRIMENTO 
DE ONDA LASER VERMELHO: 660 NM ± 
10 NM, POTÊNCIA ÚTIL EMISSOR LASER 
VERMELHO: 100 MW ± 20 %) LASER 
INFRAVERMELHO (COMPRIMENTO DE 
ONDA LASER INFRAVERMELHO: 808 NM 
± 10 NM, POTÊNCIA ÚTIL EMISSOR 
LASER 
INFRAVERMELHO: 100 MW ± 20 %). 
7 
APARELHO DE FOTOTERAPIA LED , 
PARA TRATAMENTO DE 
HIPERBILIRRUBINA EM PACIE NTES 
NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O 
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR 
PEDESTAL E BRAÇO ARTICULÁVEL DE 
MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE PARA USO EM 
INCUBADORAS, BERÇOS AQUECIDOS E 
BERÇOS; O EQUIPAMENTO DEVE 
POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE 
MÓVEL E BASE SOBRE RODÍZIOS A 
ILUMINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUZ 
PARA O PACIENTE DEVE UTILIZAR 
FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMISSOR 
DE LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA 
NO ESPECTRO AZUL DE LUZ VISÍVEL; 
ESPECTRO ESTE FOCADO EM PELO 
MENOS 450 NM (NANO METROS); O 
CONJUNTO EMISSOR DEVE SER 
CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL 
PARA MANUTENÇÃO OU TROCA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPONIBILIZAR 
ÍNDICES ALTOS DE IRRADIAÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA 
FOCADA; OS DISPOSITIVOS LED DEVEM 
SER CONSTRUÍDOS DE TAL 8MODO QUE 
SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO 
EMISSOR NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H 
(DEZOITO MIL HORAS); INTENSIDADE 
Fluence 
HTM UND 4 R$ 
3.267,69

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
MEDIA NO CENTRO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM 
PELO MENOS: 35~40 W/CM2.NM; O FOCO 
LUMINOSO DEVE SE CONSTIT UIR DE 
TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA 
TEMPERATURA NO CORPO: &lt; 1,5°C 
(AMBIENTE A 25°C); O EQUIPAMENTO 
NÃO DEVE GERAR RUÍDOS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E 
CONTROLE MICROPR OCESSADO PARA 
FÁCIL ACESSO A DIVERSAS FUNÇÕES; 
COM TODA A INTERFACE EM 
PORTUGUÊS DO BRASIL. O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA 
IRRADIANCIA EMITIDA ENTRE 0 E 100%, 
COM POSSIBILIDADE AJUSTE DE PELO 
MENOS 10%, CONFORME 
RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE 
TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE 
PARA TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A 
FONTE EMISSORA. DEVE DISPOR AINDA 
DE RELÓGIO E CALENDÁRIO; SISTEMA 
DE ALARME E PROTEÇÃO CONTRA 
ALTA TEMPERATURA DO MODULO 
FONTE; MEMORIZAÇÃO DAS 
IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE 
RELATÓRIO; SAÍDA RS232 PARA 
IMPRESSORA OU 
COMPUTADOR;APARELHO DE 
FOTOTERAPIA LED, PARA TRATAMENTO 
DE HIPERBILIRRUBINA EM PACIENTES 
NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O 
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR 
PEDESTAL E BRAÇO ARTICULÁVEL DE 
MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE PARA USO EM 
INCUBADORAS, BERÇOS AQUECIDOS E 
BERÇOS; O EQUIPAMENTO DEVE 
POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE 
MÓVEL E BASE SOBRE RODÍZIOS A

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Página 6 
 
ILUMINAÇÃO E DISTR IBUIÇÃO DE LUZ 
PARA O PACIENTE DEVE UTILIZAR 
FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMISSOR 
DE LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA 
NO ESPECTRO AZUL DE LUZ VISÍVEL; 
ESPECTRO ESTE FOCADO EM PELO 
MENOS 450 NM (NANO METROS); O 
CONJUNTO EMISSOR D EVE SER 
CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL 
PARA MANUTENÇÃO OU TROCA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPONIBILIZAR 
ÍNDICES ALTOS DE IRRADIAÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA 
FOCADA; OS DISPOSITIVOS LED DEVEM 
SER CONSTRUÍDOS DE TAL MODO QUE 
SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO 
EMISSOR NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H 
(DEZOITO MIL HORAS); INTENSIDADE 
MEDIA NO CENTRO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM 
PELO MENOS: 35~40 W/CM2.NM; O FOCO 
LUMINOSO DEVE SE CONSTITUIR DE 
TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA 
TEMPERATURA NO CORPO: &lt; 1,5°C 
(AMBIENTE A 25°C); O EQUIPAMENTO 
NÃO DEVE GERAR RUÍDOS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E 
CONTROLE MICROPROCESSADO PARA 
FÁCIL ACESSO A DIVERSAS FUNÇÕE S; 
COM TODA A INTERFACE EM 
PORTUGUÊS DO BRASIL. O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA 
IRRADIANCIA EMITIDA ENTRE 0 E 100%, 
COM POSSIBILIDADE AJUSTE DE PELO 
MENOS 10%, CONFORME 
RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE 
TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE 
PARA TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A 
FONTE EMISSORA. DEVE DISPOR AINDA 
DE RELÓGIO E CALENDÁRIO; SISTEMA 
DE ALARME E PROTEÇÃO CONTRA

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
ALTA TEMPERATURA DO MODULO 
FONTE; MEMORIZAÇÃO DAS 
IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE 
RELATÓRIO; SAÍDA RS232 PARA 
IMPRESSORA OU COMPUTADOR; 
8 
MINI BIKE PORTÁTIL . A Mini Bike é 
desenvolvida em aço e plástico ABS, 
proporcionando durabilidade e resistência, 
suportando até 100 Kg, com ajuste de 
intensidade dos exercícios, e computador 
com multifunções. Proporciona pedaladas 
mais suaves e sem fazer barulho, podendo 
ser colocada em qualquer superfície plana 
para trabalhar pernas ou braços de maneira 
eficiente. Melhora a condição física, 
estimulando a circulação sanguínea, 
fortalecimento muscular, além de auxiliar na 
recuperação de lesões musculares e na 
prevenção de varizes e câimbras, sendo ideal 
para quem permanece muito tempo sentada. 
Compacta, leve e dobrável, podendo ser 
facilmente transportada.  
HEALTH 
CLEAN UND 3 R$ 206,33 
Valor total estimado  do lote 0 3: R$ 48.854,38 (quarenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais  e trinta e 
oito centavos) 
 
LOTE 10 – MOBILIÁRIO HOSPITALAR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
BANQUETA, PARA PARTO 
HUMANIZADO COCORAS, CONSTANDO 
DE NO MÍNIMO AS SEGUINTES 
CARACTERISTICAS 
TECNICAS:CONFECCIONADA EM 
POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE OU 
MATERIAL DE QUALIDADE 
SUPERIOR;MATERIAL QUE FACILITE A 
ASSEPSIA; ABERTURA FRONTAL 
PERMITINDO MELHOR VIS UALIZACAO 
DO PROCESSO DO PARTO; FORMATO 
PARA PRODUZIR MAIOR CONFORTO A 
PARTURIENTE, AO MESMO TEMPO EM 
QUE O COCCIX E OSSOS FICAM LIVRES; 
CAPACIDADE MINIMA PARA 
ESTABILIDADE 150 KG. 
PORTAL 
HOSPITAL
AR 
UND 3 R$ 499,00 
2 
CADEIRA DE BANHO ADULTO; EM AÇO 
INOXIDÁVEL PARA PACIENTES ATÉ 120 
KG, CONFECCIONADA EM TUBOS 
REDONDOS E INTEIRIÇOS DE AÇO 
HEALTH 
CLEAN 
PRO400 
UND 5 R$ 614,85

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Página 8 
 
INOXIDÁVEL TIPO 304 DE 1” OU 
1”X1,25MM, E NÃO POSSUIR 
ACABAMENTO COM TAMPA DE 
BORRACHA. ENCOSTO FIXO, FECHADO E 
INTEIRIÇO CONFECCIONAD O EM 
POLIPROPILENO. ASSENTO FIXO, 
VAZADO, COM DIÂMETRO CENTRAL DE 
25 CM E DISTAL DE 10 CM, 
CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO. 
BRAÇO FIXOS E LISOS COM DISTÂNCIA 
ENTRE ELES DE 50 CM. ABERTURA 
FRONTAL; COLETOR; CAPACIDADE DE 
PESO ATE 120KG ; APOIO PARA OS PÉS 
FIXO, TUBULAR, VAZADO COM 
DISTÂNCIA DE 10 CM ENTRE OS TUBOS. 
RODÍZIOS DE 8”, COM SISTEMA DE 
ROLAMENTO, CONFECCIONADO COM 
BORRACHAS MACIÇAS E SISTEMA DE 
TRAVA NAS RODAS TRASEIRAS. 
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. 
AMOSTRA ATRAVÉS DE PROSPECTO. 
CERTIFICADO DO IMETRO. 
3 
CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE. 
CONFECCIONADA EM ESTRUTURA 
TUBULAR DE AÇO COM PONTEIRA DE 
BORRACHA NOS PÉS; MEDIDAS 
APROXIMADAS: ALTURA: 80 CM X 
LARGURA: 65 X PROFUNDIDADE: 60 CM, 
COM ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS; 
ESPESSURA MÍNIMA DE 4CM, COM 
PROTEÇÃO DAS BORDAS EM PERFIL DE 
PVC DE ALTO IMPACTO.; APOIO PARA 
BRAÇO COM REGULAGEM DE ALTURA; 
CERTIFICADO DE REGISTRO NO IMETRO. 
MARINI 1 UND 2 R$ 921,00 
4 
CAMA HOSPITALAR MECÂNICA, 
ARTICULÁVEL, PARA RECUPERAÇÃO. 
EQUIPAMENTO MÓVEL, COM RODÍZIO E 
FREIOS.CAMA PARA REPOUSO DE 
PACIENTE. PESO MÁXIMO 180KG. 
DIMENSÕES MÍNIMAS 2,00M X0,80M 
LARGURA X0,65M ALTURA 
(COMPRIMENTO X ALTURA X 
LARGURA). ARTICULÁVEL PARA 
MOVIMENTOS FAWLER, SEMI -FAWLER, 
FLEXÃO, CARDÍACO, SENTADO E 
TRENDELEMBURG. ACIONAMENTO 
ATRAVÉS DE DUAS MANIVELAS 
CROMADAS 
DELLAMED 
DX2 UND 4 R$ 2.100,00

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Página 9 
 
ESCAMOTEÁVEIS.PROTETORES 
LATERAIS DE BORRACHA. ACESSÓRIOS: 
COLCHÃO DE ESPUMA NAS DIMENSÕES 
DA CAMA, ESPESSURA MÍNIMA DE 14CM 
EM MATERIAL IM PERMEÁVEL ISENTO 
DE LÁTEX. SUPORTE DE SORO 
CROMADO ADAPTÁVEL NOS QUATRO 
CANTOS DA CAMA. CARACTERÍSTICAS 
DE CONSTRUÇÃO: GRADES LATERAIS 
QUE ABAIXAM SIMULTANEAMENTE 
COM A CABECEIRA E PESEIRA EM TUBO 
REDONDO DE AÇO INOXIDÁVEL. 
RODÍZIOS DE BORRACHA DE 8POL COM  
FREIO EM DOIS DELES. BASES/PÉS EM 
TUBO DE AÇO ESMALTADO COM 
DIMENSÃO APROXIMADA DE 30MM X 
50MM E 1,25MM DE ESPESSURA DE 
PAREDE. ESTRADO ARTICULADO EM 
CHAPA DE AÇO PERFURADO COM 
ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5MM COM 
ACABAMENTO ESMALTADO. 
ESTRUTURA DO ESTRADO EM CHAPA DE 
AÇO REFORÇADA DE 
APROXIMADAMENTE DE NO MÍNIMO 
3,2MM PERFILADO EM U. SISTEMAS DE 
FREIOS NAS QUATRO RODAS. 
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E NORMATIVAS: 
IEC 61010 -1 - SAFETY REQUIREMENTS 
FOR ELECTRICAL EQUIPMENT FOR 
MEASUREMENT, CONTROL AND 
LABORATORY USE – PART 1: GENERAL 
REQUIREMENTS. NBR IEC 60601 -2-52 - 
EQUIPAMENTO ELETROMÉDICO - PARTE 
2-52: REQUISITOS PARTICULARES PARA 
A SEGURANÇA BÁSICA E O 
DESEMPENHO ESSENCIAL DAS CAMAS 
HOSPITALARES. GARANTIA DO 
FABRICANTE DE NO MÍNIMO 01 (UM) 
ANO DE TODAS AS PEÇAS. 
5 
CAMA HOSPITALAR PARA PARTO PPP - 
COM CONTROLE REMOTO COM ALÇA 
QUE PERMITE SER COLOCADO EM 
VARIAS PARTES DA CAMA E CONTROLE 
TOTAL DE TODOS OS MOVIMENTOS DA 
CAMA; CONTROLES DE GRADE 
EXTERNO (TOTAL) E INTERNO (02 
MOVIMENTOS); 02 MODELOS DE 
MOTORIZAÇÃO: COMPLE TA (ALTURA E 
POLY MED UND 1 R$ 14.500,00

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Página 10 
 
POSIÇÕES) E BÁSICA (SOMENTE 
ALTURA). CONSTRUÇÃO: ARCO 
SUSTENTAÇÃO (ESFORÇO) REMOVÍVEL; 
SUPORTE DE SORO COM AJUSTE DE 
ALTURA; COLCHÃO TRI -PARTIDO EM 
ESPUMA DE ALTA DENSIDADE; 
CABECEIRA REMOVÍVEL; RODÍZIOS DE 
4” COM TRAVA; ENCOSTO RECLINÁVEL 
EM 10 POSIÇÕES COM INCLINAÇÃO DE 
0° A 70°; TANQUE DE PLACENTA EM AÇO 
INOXIDÁVEL; BRAÇO PARA ESFORÇO 
COM 03 AJUSTES EM AÇO INOX E 
ACABAMENTO EM SILICONE; PESEIRA 
ERGONÔMICA COM ROTAÇÃO DE 30° DE 
02 OU DE 08 POSIÇÕES; SUPORTE 
LOMBAR DOBRÁVEL. OPERAÇÃO: 
SIMPLES PARA TODAS AS POSIÇÕES 
(PROCLIVE, TRENDELENBURG, ENCOSTO 
RECLINÁVEL, HORIZONTAL, ALTURA 
DO LEITO); GRADES LATERAIS 
RETRATEIS E DESLIZANTES; ALAVANCA 
PARA DESTRAVAMENTO IMEDIATO DO 
ENCOSTO (CPR); PERNEIRAS 
REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS; QUADRO DE 
COMPLEMENTO PARA OS PÉS. 
6 
CARRINHO DE BANHO / CARRINHO DE 
CURATIVO COM BACIA E BALDE, 
FABRICADO EM AÇO INOX, 2 BANDEJAS 
LISAS COM VARANDAS LATERAIS, 
ESTRUTURA TUBULAR. SUPORTE PARA 
BACIA E BACIA COM CAPACIDADE DE 
3.100ML. SUPORTE PARA BALDE E BALDE 
COM CAPACIDADE DE 5 LITROS 
RODÍZIOS GIRATÓRIOS SENDO 2 COM 
TRAVAS. 
MARINI 55 UND 5 R$ 1.851,42 
7 
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE 
MATERIAL HOSPITALAR ESTERILIZADO 
OU CONTAMINADO COM 
IDENTIFICAÇÃO POR FITA, 
CONSTRUÍDO EM AÇO INOX COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TAMPO 
SUPERIOR LISO 
PORTAS COM PUXADORES EMBUTIDOS, 
TRINCOS E CHAVES 
INTERIOR DO CARRINHO COM 2 
PRATELEIRAS 
01 - ALÇAS DE MOVIMENTAÇÃO 
TUBULAR 
MARINI 323 UND 2 R$ 5.400,00

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Página 11 
 
04 - RODÍZIOS COM GARFOS EM NYLON 
INJETADO E RODAS COM ROLAMENTO 
SENDO 2 COM FREIO. ME DIDAS: 120CM X 
90CM X 110CM 
8 
CARRO DE EMERGÊNCIA - CARRO PARA 
TRANSPORTE DE MATERIAIS E 
EQUIPAMENTOS UTILIZADO PARA 
ATENDER SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, 
URGÊNCIA. CONTENDO SUPORTE PARA 
CILINDRO, RÉGUA DE TOMADAS COM 
CABO DE NO MÍNIMO 1,50M, SUPORTE 
PARA DESFIBRILADOR, NO MÍNIMO 
GAVETAS, TÁBUA DE 
MASSAGEM.SINÔNIMOS: CARRO DE 
ANESTESIA, CARRO DE EMERGÊNCIA, 
CARRO PARA CARDIOVERSOR E 
MATERIAL DE REANIMAÇÃO, 
CARRINHO DE PARADA. 
MARINI 53 UND 2 R$ 3.240,00 
9 
BALANÇO PÉLVICO PARA PARTO TIPO 
CAVALINHO – CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: 
CAVALINHO OBSTÉTRICO, CONSTRUÍDO 
EM 
TUBOS DE 1.1/4 X 1,20 MM COM ASSENTO 
E 
APOIO DE BRAÇOS ESTOFADOS. APOIO 
DE 
BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA. 
DIMENSÕES: LARGURA: 42 CM X 
COMPRIMENTO: 80 CM X ALTURA DO 
ASSENTO: 47 CM; ALTURA DO APOIO DE 
BRAÇOS: 71 A 88 CM; 
MARINI 288 UND 2 R$ 848,57 
10 
MACA COM GRADES REMOVÍVEIS E 
RODAS COM TRAVAS. ESPECIFICAÇÕES: 
CARRO MACA HOSPITALAR COM LEITO 
CHAPA AÇO CARBONO;  CABECEIRA 
MÓVEL, REGULÁVEL ATRAVÉS DE 
CREMALHEIRA; ESTRUTURA EM TUBO 
DE AÇO CARBONO REDONDO; GRADES 
LATERAIS DE ABAIXAR EM TUBO DE 
AÇO CARBON O; SUPORTE PARA SORO 
COM 02 GANCHOS (T) EM AÇO INOX; 
ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, 
COM TRATAMENTO ANTI -FERRUGEM; 
PARA-CHOQUE DE PROTEÇÃO NA 
CABECEIRA E PÉS; RODÍZIOS DE 5" EM 
POLIPROPILENO SENDO DOIS COM 
SISTEMA DE FREIO EM DIAGONAL; 
MARIN 21 UND 5 R$ 1.697,14

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Página 12 
 
DIMENSÕES EXTERNAS APRO XIMADAS: 
C 1,98 X L 0,63 X A 0,80M. DIMENSÕES DO 
LEITO: C 1,90 X L 0,60. 
11 SUPORTE DE HAMPER  - EM AÇO 
INOXIDÁVEL, COM PEDAL. MARINI 264 UND 25 R$ 1.002,25 
12 
SUPORTE DE SORO . MATERIAL DE 
CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL. TIPO 
PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL 
MARINI 129 UND 30 R$ 617,14 
13 
MESA INOX COM PRATELEIRA 
INFERIOR. CARACTERÍSTICAS DO 
PRODUTO: MESA AUXILIAR EM AÇO 
INOXIDÁVEL, TENDO AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS: TAMPO 
SUPERIOR EXECUTADO EM AÇO 
INOXIDÁVEL AISI 304-18/8, #18; ESPELHO 
DE 100 MM DE ALTURA APROXIMADO 
PARTES QUE TANGENCIAM AS 
PAREDES; ESTRUTURA DE APOIO 
EXECUTADA EM PERFIS DE AÇO 
INOXIDÁVEL, COM PÉS TUBULARES EM 
AÇO INOXIDÁVEL COM 1 1/2' DE 
DIÂMETRO, DOTADOS DE SAPATAS 
REGULÁVEIS E CONTRA -VENTAMENTO 
EM TUBOS DE 1 ¼ ; PRATELEIRA 
INFERIOR EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 
18/8 # 18; DIMENSÕES APROXIMADAS: 
1.900 X 700, COM PRATELEIRA INFERIOR. 
O EQUIPAMENTO DEVE TER 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GARANTIA NAS 
CONDIÇÕES OFERECIDAS PELO 
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO QUE O 
LICITANTE ESCOLHER. 
MARINI F.E UND 2 R$ 4.937,14 
14 
CARRO DE CURATIVOS  - ESTRUTURA 
TUBULAR EM AÇO INOX; TAMPO E 
PRATELEIRA CONFECCIONADO EM 
CHAPA DE AÇO INOX; EXTREMIDADES 
DAS PRATELEIRAS COM ACABAMENTO 
SEM ARESTAS CORTANTES; VARANDA 
(GUARNIÇÃO) EM AÇO CARBON O EM 
VOLTA DAS PRATELEIRAS. SUPORTE DE 
BALDE E BACIA EM AÇO INOX. 
ACOMPANHA BALDE EM AÇO INOX 
COM TAMPA, CAPACIDADE DE 10 
LITROS E 20 CM DE DIÂMETRO. - 
ACOMPANHA BACIA EM AÇO INOX DE 
30 CM DE DIÂMETRO. PÉS COM 
RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50 MM (2") DE 
DIÂMETRO. PESO MÁXIMO SUPORTADO 
MARINI 55 UND 1 R$ 1.388,57

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Página 13 
 
POR PRATELEIRA: 20 KG. DIMENSÕES: 
LARGURA: 0,40 M X ALTURA: 0,80 M X 
PROFUNDIDADE: 1,10 M. 
15 
MESA GINECOLÓGICA COM ARMÁRIO 
UTILIZADA PARA REALIZAÇÃO DE 
EXAMES GINECOLÓGICOS, INSERÇÃO 
DE DIU, REALIZAÇÃO DE 
ULTRASSONOGRAFIAS ENTRE OUTROS. 
MESA COM GABINETE  EM MDF 
CONTENDO 2 PORTAS E 3 GAVETAS, 
POSSUI CUBA INOX COM UM BALCÃO 
EMBUTIDO, CAPACIDADE DE PESO: 180 
KG. LEITO ESTOFADO COM ESPUMA 
DENSIDADE 28 COM ESPUMA DE 5CM DE 
ALTURA REVESTIDO EM COURINO 
DIVIDIDO EM TRÊS PARTES (CABECEIRA, 
ASSENTO E PERNEIRA); CABECEIRA E 
PERNEIRA COM REGULAGEM ATRAVÉS 
DE CREMALHEIRAS. 
DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS:  
• COMPRIMENTO 1,20 CM 
• PROFUNDIDADE: 0,60 CM 
• ALTURA: 0,80 CM 
MARINI 150 UND 1 R$ 6.171,42 
Valor total estimado do lote 10: R$ 127.037,91 (cento e vinte e sete mil e trinta e sete reais e noventa e um centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital p ara 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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Página 14 
 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua  
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do di sposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociar em a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Página 15 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão ge renciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços  e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas,  de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
-39-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do  item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipa l poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação,  inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfaç ão da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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Página 17 
 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser rev istos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preç o praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Emílio Cléber de Oliveira Ribeiro

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Ano VII • Edição Nº 4418
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em 14/10/2024 e homologada em 02/12/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PROD UTOS MÉDICOS E 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.455/0001-42, com sede na Rua Professora 
Viero, nº 1340, Sala 01, bairro Madureira , CEP 95.040-520, no Município de Caxias do Sul/RS , 
neste ato representada pelo Sr. Giovan Carlo Monegat , através de Contrato Social , portador da 
Cédula de Identidade nº 10.xxx.xxx-13 SJS/RS e CPF nº 959.xxx.xxx-53, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de  Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 04 – MATERIAIS DE FISIOTERAPIA POLICLÍNICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA  - Par de 0,5 Kg  projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
ARKTUS PAR 4 R$ 21,00

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Página 2 
 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro.  
2 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA  - Par de – 1 Kg projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro.  
ARKTUS PAR 12 R$ 25,00 
3 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA  - Par de – 2 Kg projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro.  
ARKTUS PAR 12 R$ 32,00 
4 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA  - Par de –3 Kg  projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro.  
ARKTUS PAR 12 R$ 40,00 
5 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA 
FISIOTERAPIA produzido em espuma, com 
densidade 26, e revestimento em courvin, o que 
confere maior durabilidade ao produto e conforto 
ao paciente. É ideal para posicionar o paciente 
durante tratamentos, procedimentos ou somente 
para promover conforto e relaxamento.  
Inclinação de 23°.  
SO ESPUMAS UND 3 R$ 
110,00 
6 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA 
FISIOTERAPIA produzido em espuma, com 
densidade 26, e revestimento em courvin, o que  
confere maior durabilidade ao produto e conforto 
ao paciente. É ideal para posicionar o paciente 
durante tratamentos, procedimentos ou somente 
para promover conforto e relaxamento.  
Inclinação de 31°.  
SO ESPUMAS UND 3 R$ 
115,00 
7 
BOLA SUIÇA 75CM desenvolvida com material 
em PVC , com material antiderrapante, garantia 
de durabilidade e resistência, com sistema anti -
estouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura 
repentinamente, ela irá esvaziar -se lentamente, 
evitando acidentes e oferecendo segurança ao 
usuário. Com 75 cm de di âmetro. Acompanha a 
bomba para inflar.   
SUPERMEDY UND 4 R$ 75,00 
8 
BOLA SUIÇA 55 CM desenvolvida com material 
em PVC,  com material antiderrapante, garantia 
de durabilidade e resistência, com sistema anti -
SUPERMEDY UND 12 R$ 55,00

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Página 3 
 
estouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura 
repentinamente, ela irá esvaziar -se lentamente, 
evitando acidentes e oferecendo segurança ao 
usuário. Com 55 cm de diâ metro. Acompanha a 
bomba para inflar.  
9 
SUPORTE PARA GUARDAR BOLA SUIÇA  o 
suporte de Parede para Bolas fabricado em aço 
carbono 1020 e nylon, garantindo assim, um 
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organização do ambiente, indicado para uso em 
clínicas, consultórios, academias. Possui alta 
resistência e estab ilidade, proporcionando um 
produto de excelente durabilidade, 
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em sua utilização. Dimensões de bolas 
suportadas:  45cm, 55cm, 65cm, 75cm, 85cm, e 
95cm.  
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capaz de suportar até 200 Kg, com 100X45cm de 
diâmetro,proporcionando maior resistência e 
durabilidade ao produto. Devido ao seu formato 
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pessoas com dificuldade de estabilidade , 
oferecendo maior conforto e segurança aos 
usuários. A Bola Feijão auxilia nos exercícios de 
reabilitação e de condicionamento físico, podendo 
ser usada individualmente ou em par no 
treinamento de diversos esportes.  
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com revestimento emborrachado em PVC para 
facilitar a pegada, é altamente resistente a 
oxidação e pode ser facilmente higienizado, já que 
pode ser lavado. O produto possui formato 
anatômico e o revestimento protege a pele das 
mãos do atrito e oferece maior aderência e 
conforto. O acessório é ideal para treinos com o 
objetivo de condicionamento físico e 
fortalecimento muscular. 1/2 Kg.  
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FUNDIDOS UND 6 R$ 18,00 
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com revestimento emborrachado em PVC para 
facilitar a pegada, é altamente resistente a 
oxidação e pode ser facilmente higienizado, já que 
pode ser lavado. O produto possui formato 
anatômico e o revestimento protege a pele das 
mãos do atrito e oferece maior aderência e 
conforto. O acessório é ideal para treinos com o 
objetivo de condicionamento físico e 
fortalecimento muscular. 1Kg 
WJ 
FUNDIDOS UND 6 R$ 25,00

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
13 
HALTER DE  3 KG .  Produzido em ferro 
fundido, com revestimento emborrachado em 
PVC para facilitar a pegada, é altamente 
resistente a oxidação e pode ser facilmente 
higienizado, já que pode ser lavado. O produto 
possui formato anatômico e o revestimento 
protege a pele das  mãos do atrito e oferece maior 
aderência e conforto. O acessório é ideal para 
treinos com o objetivo de condicionamento físico 
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14 
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Kit Faixa Elástica é con stituído por 03 faixas 
elásticas com diferentes níveis de intensidade, 
sendo elas: fácil, médio e difícil, classificadas de 
acordo com as cores. Possibilitam grandes 
variações de exercícios para alongamento e 
auxílio da flexibilidade de todos os grupos 
musculares, permitindo desta maneira a escolha 
da intensidade da faixa ideal para cada usuário, 
minimizando os riscos de possíveis lesões. 
Disponível neste Kit as cores: Amarelo, 
Vermelho e Azul . São fabricadas em látex, 
proporcionando excelente resistência e  
durabilidade ao produto.  
ACTE KIT 6 R$ 60,00 
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Térmica em Gel 500 G é um tipo de compressa 
prática e higiênica utilizada como auxiliar em 
tratamentos corporais: lesões, inflamações, febres 
e dores. Para aplicação quente ou fria. Molda -se 
perfeitamente ao corpo. Não congela, podendo 
ser resfriada no freezer, aquecida no micro -ondas 
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durabilidade. Contém em seu interior gel não 
tóxico.  
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16 
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Desenvolvido em borracha de cloropreno 
(neoprene), que mantém a temperatura da bolsa 
por mais tempo, com o revestimento em tecido 
100% poliamida, proporcionando durabilidade, 
resistência e maior conforto durante a utilização. 
Utilizado para facilitar a aplicação da terapia a 
frio, permitindo uma compres são na região no 
momento da aplicação, para o tratamento de 
edemas, inchaços, dores de cabeça, febre, 
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como analgésico até 48 horas após o trauma. O 
suporte para bolsa de gelo possui formato 
anatômico,proporcionando maior dinamismo, 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
pois permite o uso em diferentes regiões como 
ombro, tórax, abdômen, joelho e pé. Possui 
tamanho único, sendo ajustável, de acordo com 
cada região a ser usado.  
17 
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intensidades diferentes: leve, médio e forte. Pode 
ser usado para uma grande abrangência de 
exercícios e pode ser transportado com facilidade 
para qualquer lugar.  
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18 
LÂMPADA PARA INFRA VERMELHO  
.Projetada para tratamentos na Fisioterapia, na 
modalidade da termoterapia, aliando resultados 
significativos com menor tempo de tratamento e 
mais conforto ao paciente. A fim de aliviar a dor 
muscular, o infravermelho atua atrav és do 
aumento da temperatura superficial, promovendo 
vasodilatação no local da aplicação, favorecendo 
a reparação tecidual. Este produto possui vários 
tipos de aplicação, para tratar principalmente dor 
muscular, lesões esportivas e melhora na 
mobilidade te cidual e articular. Esta forma de 
terapia com calor também se mostrou eficaz no 
tratamento de vários tipos de ferimentos, como 
lesões esportivas e feridas não infeccionadas, em 
muitos casos, proporcionando um rápido e eficaz 
alívio da dor.  
Voltagem 220 V, potência 150W.   
GLIGHT UND 10 R$ 
112,00 
19 
CABO PARA TENS E FES PORTÁTIL . O cabo 
universal possui pontas pino banana e conector 
Plug P2, com 01 canal, totalizando 02 fios, nas 
cores vermelho e preto. É utilizado em qualquer 
equipamento Tens que possua conector Plug P2. 
Extremamente resistente e seguro. Este cabo deve 
ser utilizado com eletrodos de borracha (silicone).  
IBRAMED UND 12 R$ 80,00 
20 
RÉGUA ANTROPOMÉTRICA  ESCALA DE 
100CM GRADUAÇÕES EM MILÍMETROS 
NUMERADAS A CADA CENTÍMETRO. Régua 
Antropométrica Com Coluna De Alumínio, Com 
Escala Bilateral De Fácil Leitura De 0 A 100 cm, 
Com Marcação De 0,5 Em 0,5 Cm, Com Cursor E 
Apoio Para Fixação De Cabeça Confeccionada Em 
Alumínio Anodizado 
AVANUTRI UND 3 R$ 
220,00 
21 
TATAME DE EVA DE ENCAIXE  
(100X100X20MM) - placas em tatame, em eva (etil 
vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm 
x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, 
MUNDO DA 
BORRACHA UND 10 R$ 
120,00

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04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
-48-
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
com película texturizada e siliconada e bordas de 
acabamento. deverá proporcionar encaixe perfeito 
e retornar ao formato original após impacto. 
recomendações: todas as unidades deverão 
receber o selo identificador de controle de 
qualidade do fabricante e a garantia contra 
defeitos de fabricação de dois anos. serão 
rejeitados, lotes que apresentarem 
desconformidades ou defeitos de fabricação. 
poderão ser aprov adas variações nas 
especificações, para adequação aos padrões de 
cada fabricante, desde que configure melhoria de 
qualidade em relação às especificações originais. 
deverão ser apresentados documentos técnicos, 
referentes aos tecidos e as espumas, 
comprovando as características solicitadas, 
assinados por responsáveis técnicos habilitados, 
em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou 
por laboratório especializado, acompanhado de 
amostra de espuma identificada. serão aceitos 
laudos provenientes de laboratório s credenciados 
pelo inmetro, visto que se trata de produto de 
certificação compulsória. 
22 
TRAVESSEIRO CLÍNICO -GRANDE - COM 
REVESTIMENTO EM NAPA.Revestido  em napa 
na cor preta, o que o torna ideal para clínicas e 
hospitais, já que o material é fácil de higienizar. O 
produto é indicado para o descanso de pacientes 
acamados ou que necessitam passar algum 
período deitados em clínicas, hospitais, centro 
estéticos e assim por diante. Oferece conforto ao 
paciente e possui ótima durabilidade. 
SO EPUMAS UND 4 R$ 
150,00 
Valor total estimado do lote 04: R$ 9.849,00 (nove mil e oitocentos e quarenta e nove reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/202 3 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

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3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem redu zir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da  existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do ó rgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poder ão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das ade sões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do númer o 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque far á no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figu rado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo,  
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Giovan Carlo Monegat

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em 14/10/2024 e homologada em 02/12/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE  PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 09.090.958/0001-95, com sede na Rua São Judas Tadeu, nº 189, 
Cond. Vila Empresarial Galpão 09 - Centro, CEP 42.703-120, no Município de Lauro de Freitas/BA, 
neste ato representada pel a Sra. Eliane Pinto Carapiá Rios , através de Contrato Social, portadora 
da Cédula de Identidade nº 01.xxx.xxx-09 SSP -BA e CPF nº 268.xxx.xxx-68, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de Amargosa -BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 05 – MATERIAIS FISIOTERAPIA – SAD 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
EXTENSOR DE DEDOS PARA 
FISIOTERAPIA, REABILITAÇÃO E 
FORTALECIMENTO – O extensor de dedos 
ARTIPÉ UND 10 R$ 66,00

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
para fisioterapia e reabilitação, auxiliará na 
recuperação de pequenas lesões além de ser 
ótimo para pessoas com problemas de má 
articulação, através de movimentos de abrir e 
fechar os dedos e as mãos. 
2 
FAIXA ELÁSTICA FORTE – Material 
utilizado para exercícios físicos de reabilitação 
e fortalecimento. Confeccionada em borracha, 
com sistema de resistência progressiva, 1 
metro de comprimento, grau de resistência 
forte. 
CARCI UND 10 R$ 58,70 
3 
FAIXA ELÁSTICA FRACA – Material 
utilizado para exercícios físicos de  reabilitação 
e fortalecimento. Confeccionada em borracha, 
com sistema de resistência progressiva, 1m de 
comprimento, grau de resistência fraca. 
CARCI UND 10 R$ 30,00 
4 
FAIXA ELÁSTICA MÉDIA – Material 
utilizado para exercícios físicos de reabilitação 
e fortalecimento. Confeccionada em borracha, 
com sistema de resistência progressiva, 1m de 
comprimento, grau de resistência média. 
CARCI UND 10 R$ 94,60 
5 
EXERCITADOR E INCENTIVADOR 
RESPIRATÓRIO – Material para fisioterapia 
respiratória e fonoaudióloga, utilizado para 
higiene brônquica, tratamento de disfonia, 
prevenção de problemas pulmonares e vocais. 
Produto sem toxidade. 
NCS UND 20 R$ 108,70 
6 
CONJUNTO DE ROLO E BOLA DE 
MASSAGEM – Material utilizado para alívio 
da tensão muscular. 
VOLLO UND 12 R$ 40,70 
7 
ANDADOR ADULTO – Equipamento 
utilizado para treino da marcha com meio 
auxiliar. Material de alumínio; regulável; 
ponteira de borracha antiderrapante; dobrável 
e articulável; capacidade suportada de 
aproximadamente: 90kg. 
ALO UND 3 R$ 273,00 
8 
ANEL EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS 
– Material para reabilitação e fortalecimento 
dos dedos, mãos, punhos e antebraços, terapia 
ocupacional e coordenação motora final. 
Exercitador feito em silicone extremamente 
leve e durável com resistência de 18 quilos. 
ORTHO 
PAUHER UND 10 R$ 84,00 
9 
BOLA DISCO INFLAVEL 
PROPRIOCEPTIVO – DISCO 
PROPRIOCEPTIVO INFLÁVEL COR: AZUL; 
DIVERSOS NÍVEIS DE  INFLAGEM; 
SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE; PINO 
PARA REGULAGEM DO AR; PESO MÁXIMO 
VOLLO UND 5 R$ 133,23

Quarta-feira
04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
-57-
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SUPORTADO: 120 KG; TAMANHO ÚNICO 
COM 35 CM DE DIÂMETRO. 
10 
MASSAGEADOR ELÉTRICO 
AUTOMÁTICO 1 - MASSAGEADOR 
PROFISSIONAL PARA FISIOTERAPIA 1 - 
CABEÇA EM FORMATO CIRCULAR (PARA 
GRANDE RECUPERAÇÃO MUSCULAR); 1 - 
CABEÇA EM FORMATO ESPIRAL (PARA 
ARTICULAÇÕES DO CORPO); 1 - CABEÇA 
EM FORMATO DE GARFO (PARA 
MASSAGEM NA COLUNA); 1 - CABEÇA EM 
FORMATO DE SUPERFÍCIE PLANA (CORPO 
INTEIRO ); 1 - CABEÇA EM FORMATO DE 
TRIÂNGULO SEM PONTAS (USE PARA A 
RELAÇÃO MUSCULAR DOS OSSOS COM O 
CORPO); 1 - CABEÇA EM FORMATO DE 
POLEGAR (PARA MASSAGEAR TECIDOS 
MOLES); 
1- BATERIA DE ÍON-LÍTIO; 
1- CARREGADOR; 
1-MANUAL. 
✔ ENTRADA NOMIN AL: 100 ~ 240V 50 / 
60HZ 1A; 
✔ TIPO: ÍON -LÍTIO - CAPACIDADE: 
2400MAH; 
✔ TEMPO DE RECARGA: 4 À 6 HORAS; 
✔ HORÁRIO DE TRABALHO: 3 À 5 HORAS; 
✔ PESO: 836 GRAMAS; 
✔ PESO TOTAL: 1420 GRAMAS. 
SUPERMEDY UND 3 R$ 186,00 
11 
CONE CHAPEU CHINES  12 DISCOS • 
MATERIAL: POLIETILENO MEDIDA: 20X15 
(DXA) 
KALLANGO UND 4 R$ 3,30 
12 
EXERCITADOR FACIAL  PLUS PRO FONO 
COMPOSTO POR DUAS BASES PLÁSTICAS 
DE CERCA DE 2CM POR 4CM, PLANAS, 
QUE SE ENCAIXAM NA REGIÃO INTRA -
ORAL, NA REGIÃO VESTIBULAR DAS 
BOCHECHAS. NO ENCONTRO DAS BASES 
PLÁSTICAS COM AS HASTES METÁLICAS 
QUE POSSUAM UMA REENTRÂNCIA PARA 
ACOPLAMENTO NOS ÂNGULOS DOS 
LÁBIOS, DIREITO E ESQUERDO. AS DUAS 
BASES PLÁSTICAS UNIDAS POR DUAS 
HASTES DE FIO DE AÇO INOXIDÁVEL 
COM 12CM DE COMPRIMENTO TOTAL 
UMA HELIC OIDAL (EFEITO MOLA) NA 
METADE DE CADA FIO DE AÇO. 1. BASES 
PLÁSTICAS. 2. REENTRÂNCIAS PARA 
PROFONO UND 3 R$ 152,00

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ACOPLAMENTO NOS ÂNGULOS DOS 
LÁBIOS. 3. HASTES DE FIO DE AÇO 
INOXIDÁVEL. 
13 
EXERCITADOR LINGUAL COMPOSTO 
POR DUAS BASES PLÁSTICAS MEDINDO 
APROXIMADAMENTE 5 CM POR 2 CM A 
BASE SUPERIOR E 4 CM POR 4 CM A 
INFERIOR, EM FORMA DE U. A BASE 
SUPERIOR ENCAIXA -SE NOS DENTES 
SUPERIORES E A BASE INFERIOR 
ENCAIXA-SE SOBRE A LÍNGUA. AS DUAS 
BASES PLÁSTICAS UNIDAS POR DUAS 
HASTES DE FIO DE AÇO INOX IDÁVEL DE 
0,7 MM DE DIÂMETRO COM 7,5 CM DE 
COMPRIMENTO TOTAL UMA HELICOIDAL 
(EFEITO MOLA) NA METADE DE CADA FIO 
DE AÇO. 
1. BASE PLÁSTICA SUPERIOR. 
2. BASE PLÁSTICA INFERIOR EM FORMA 
DE U. 
3. HASTES DE FIO DE AÇO INOXIDÁVEL. 
PROFONO UND 3 R$ 18,32 
14 
Bola Overball 25cm - em material PVC, 25 cm 
de diâmetro, sistema antiestouro, resistente, 
leve. 
VOLLO UND 4 R$ 21,17 
15 
KIT HAND GRIP PROFISSIONAL 
FITMETRIA. Indicado para esportistas, 
idosos, em tratamentos de fisioterapia, entre 
outras atividades que visam o fortalecimento 
das mãos. Especificações: Material: ABS 
reforçado, Polipropileno e Aço fino. 
Ajuste de resistência: 10 a 60 Kg 
Tamanho: 14,8 x 9,5 x 2cm 
Cor: Preto 
Pegada: Emborrachada 
Contador: 0 a 99 cliques. Contém no kit: 1 
Hand Grip ajustável; 
1 Exercitador com mola para dedos e mãos; 
1 Exercitador de silicone; 
1 Anel terapia do aperto. 
FITMETRIA UND 3 R$ 231,30 
16 
EXERCITADOR DE DEDOS. O Extensor de 
Dedos para Fisioterapia e reabilitação, irá 
auxiliar na recuperação 
de pequenas lesões.  Material: Silicone 
- Comprimento: 10cm 
- Peso: 25g 
ARKTUS UND 2 R$ 29,00 
17 
Kit Treinamento Funcional  Escada De 
Agilidade + 4 Cones Esportivos + 6 Pratos. 
Características Escada De Agilidade: 
VOLLO KIT 2 R$ 177,00

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-59-
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- 6 degraus reforçados e ajustáveis. A distância 
entre os degraus é ajustável, adequando -se aos 
mais variados exercícios e treinamentos 
esportivos; 
- Tamanho total da escada é de 2,40 metros de 
comprimento x 0,50cm largura. 
- Dobrável, facilita na 
montagem/desmontagem e transporte. 
- Degraus especialmente fabricados em EVA 
5mm espessura super resistentes para maior 
estabilidade. Características Cone 
Demarcatório Ou Half Cone: 
Cor: Colorido 
Material: Plástico injetado 
Dimensões: 11cm largura x 18cm altura. 
Característica Prato Demarcatório: 
Medidas: 19 x 05 cm. 
18 
Kit Tornozeleira Caneleira 1kg - 2kg - 3kg - 
4kg - 5 Kg. Cor: Preto 
Lavável: Sim 
Sistema de Fechamento: Velcro 
Outros: Confortável ao tornozelo, não absorve 
suor, fácil de higienizar, possui costura 
reforçada evitando o vazamento do 
enchimento. 
Membros ou Músculos Trabalhados: Coxas, 
abdômens, glúteos, panturrilhas e braços. 
KALLANGO KIT 2 R$ 276,80 
19 
KIT 3 FAIXAS ELÁSTICA THERA BAND.  
ESPECIFICAÇÕES: 
- Onde usar: São utilizadas em Pilates, Yoga, 
Fisioterapia, Ortopedia, Fitness e Musculação 
para melhorar o alongamento, aumentam a 
mobilidade e flexibilidade dos músculos; 
- Peso: 95 gr; 
- Material: Latéx; 
- Cores: Rosa, Azul, Vermelho, Preto, Amarelo 
(CORES ALEATÓRIAS) 
- Intensidade: MÉDIA 
- Comprimento sem esticar: 1,5 m; 
- Comprimento em extensão máxima: 6 m; 
- Largura sem esticar: 15 cm; 
- Espessura: 0,35 mm. CONTEÚDO DA  
EMBALAGEM: 
- 3 Faixas Elásticas Thera Band Fisioterapia 
Yoga (mesma intensidade)'. 
ARKTUS KIT 2 R$ 156,00 
20 
Mini Stepper WCT.  
Dimensões (L x C x A): 40cm X 43cm X 23cm 
Peso total do produto: 6 Kg 
WCT FITNESS UND 1 R$ 709,00

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04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
-60-
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Elásticos extensores: 76 cm (Sem esticar) 
Material: Ferro fundido e PP. Inclui uma corda 
extensora que permite maior flexibilidade e 
uma ampla gama de exercícios. É 
recomendado para a redução de peso, 
fortalecimento muscular e ósseo, e melhoria da 
resistência cardiovascular. 
21 
STEP PLANTAFORMA AERÓBICO ; 
MATERIAL EM E.V.A. (BORRACHA 
SILICONIZADA ANTI IMPACTO); CORES 
AZUL E PRETA; MEDIDAS APROXIMADAS: 
COMPRIMENTO: 60CM. X ALTURA: 10CM. 
X LARGURA: 28CM. 
VITAL 
ESPORTE UND 2 R$ 160,00 
22 
MARTELO DE REFLEXO  CABEÇA COM 
DOIS LADOS DE BORRACHA SINTÉTICA 
(PONTAS REDONDA); ESCOVA 
ROSQUEADA NO CABO; AGULHA 
INSERIDA NA CABEÇA; COMPRIMENTO 19 
CM; NÃO ESTÉRIL E REUTILIZÁVEL; USO 
PROFISSIONAL; INDICADO PARA 
AVALIAÇÃO DE REFLEXOS 
NEUROLÓGICOS. 
MD UND 2 R$ 66,89 
23 
EXERCITADOR DE MAÕS E DEDOS  
DIMENSÕES: 15CM X 15.0CM X 5 CM 
(CxLxA) RESISTÊNCIA: FORTE MATERIAL: 
PLÁSTICO ABS 04 MOLAS AMBIDESTRO. 
ACTE UND 5 R$ 59,00 
24 
Rolo De Massagem Miofascial Foam Roller. 
Com um comprimento de 33 cm e uma largura 
de 14 cm. 
NIVELBOX UND 2 R$ 176,10 
25 
Anel Arco, fabricado com material resistente e 
o pegador em E.V.A, material leve e fácil de 
manusear. Especificações do Anel de Pilates 
Tonificador: 
Material do pegador: EVA; 
Diâmtro do aro: 40cm; Contém: 
1 (um) Anel de Pilates. 
VOLLO UND 2 R$ 106,00 
26 
Bastão De Massagem Para Liberação 
Miofascial Stick Massager da Yangfit.  
- Material: Polipropileno, manoplas de 
borracha resistente; 
- Peso do Produto: 325g; 
- Dimensões: 45cm de comprimento e 4,5cm de 
diâmetro. 
VOLLO UND 2 R$ 88,80 
27 
Rolo posicionador de espuma  com densidade 
23, medindo 60 x 15 cm. Possui capa removível 
impermeável com fechamento em zíper. 
Medidas: 60 cm comprimento 15 cm diâmetro 
Densidade: 23.  
KALLANGO UND 2 R$ 83,40

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04 de dezembro de 2024
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28 
KIT Halter Redondo  Emborrachado. Itens 
Inclusos: 
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 
0.5 Kg (500g)  
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 
1 Kg 
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 
2 Kg 
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 
3 Kg Características: 
Quantidade Total de Itens: 08 Unidades 
Possui numeração do peso gravado para 
identificação 
Material: Ferro Fundido 
Acabamento: Emborrachado 
Peso Total do Kit: 13 Kg. 
ANILHAS DE 
FERRO KIT 2 R$ 268,96 
29 
Kit Anilhas Revestidas. Itens Inclusos: 
02 (Duas) Anilhas Emborrachadas de 1Kg 
Vermelha - Diâmetro Externo Aproximado: 
140mm 
02 (Duas) Anilhas Emborrachadas de 2Kg 
Cinza - Diâmetro Externo Aproximado: 
160mm 
02 (Duas) Anilhas Emborrachadas de 3Kg 
Verde - Diâmetro Externo Aproximado: 
180mm 
02 (Duas) Anilhas  Emborrachadas de 5Kg 
Azul - Diâmetro Externo Aproximado: 220mm 
Quantidade Total de Volumes do Kit: 8 
Unidades  
ANILHAS DE 
FERRO KIT 2 R$ 423,40 
30 
Disco de Equilíbrio Vollo VP1031. Fortaleça o 
abdômen e melhore a postura com o disco de 
equilíbrio vollo; fabricado em pvc, possui 
diâmetro de 33 cm; acompanha bomba de 
inflar. Composição do produto: PVC. 
VOLLO UND 2 R$ 133,23 
31 
DINAMÔMETRO DIGITAL  PORTÁTIL 
MANUAL FAIXA 1 A 90KG. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Unidade de 
medida: Kg/lb 
Capacidade máxima: 90kg/198lb 
Divisão: 0.1kg/0.2lb 
Alimentação: 2 x 1.5V baterias AAA 
Exatidão: +/-0.5kg/1lb 
Ambiente de operação: Temperatura: 0~35°C; 
Umidade relativa=30~90°C 
Peso: 319g 
Dimensão: 19,5 x 12,3 x 3 (cm). 
INSTRUTHER 
M UND 1 R$ 377,09

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04 de dezembro de 2024
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32 
KIT ESTESIÔMETRO  - KIT 
MONOFILAMENTOS TESTE DE 
SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO DE 
MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS.KIT 
PARA TESTE DE SENSIBILIDADE.  
SEMMESWEINSTEINMONOFILAMENTS. 
CONSTITUÍDO DE 07 
MONOFILAMENTOSCALIBRADOS, 
MONTADOS EM SUPORTES E 
PROTEGIDOSDENTRO DE TUBOS 
TRANSPARENTES. 
SORRI KIT 2 R$ 332,00 
33 
ANDADOR INFANTIL: Andador fixo e 
dobrável; Alumínio Anodizado; Tubo de Aço; 
Pino; Rebite; Parafuso; Porca; Arruelas; 
Manopla, Conexões e Roda de Polipropileno; 
Borracha; Largura: 0,43cm Profundidade: 
0,36cm; Mínima: 0,55m Máxima: 0,66m; 
Peso/Peça: 1,9kg; com rodas. 
ALO UND 2 R$ 362,00 
34 
PRATO DEMARCATORIO ; MODELO 
CHAPEU CHINÊS; HALF CONE; MATERIAL 
DE POLIETILENO COLORIDO; MEDIDAS  
APROXIMADAS (CXLXA): 19 X 19 X 6 CM.  
KALLANGO UND 2 R$ 3,30 
35 
INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO  A 
FLUXO PARA EXPANSÃO PULMONAR 
(APARELHO E BOCAL) - MATERIAL 
FISIOTERAPIA, TIPO INCENTIVADOR 
RESPIRATÓRIO DE FLU XO INSPIRATÓRIO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLUNA 
GRADUADA, CURSOR INTERNO MÓVEL 
AJUSTE DE FLUXO, COMPONENTES 
ESFERA COM RESISTÊNCIA ZERO, OUTROS 
COMPONENTES 2 TRAQUEIAS E 2 BOCAIS, 
ATÓXICO E TRANSPARENTE. 
NCS UND 4 R$ 98,50 
36 
SHAKER INCENTIVADOR PARA 
ELIMINAR SECREÇÕES PARA INSPIRAÇÃO 
E EXPIRAÇÃO. É INDICADO PARA 
FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA,  
PRINCIPALMENTE PARA HIGIENE 
BRÔNQUICA E CONTRA INFECÇÕES  
BRONCO-PULMONARES. É INDICADO 
TAMBÉM PARA O PRÉ/PÓS OPERATÓRIO. 
NCS UND 4 R$ 108,70 
37 
MEIA BOLA BOSU BALANCE TRAINER 
MEIA BOLA DE LÁTEX ANTIDERRAPANTE 
COM BASE PLÁSTICA RESISTENTE, 
SISTEMA ANTIESTOURO, SUPORTE DE ATÉ 
350KG. 
ARKTUS UND 2 R$ 533,00 
Valor total estimado do lote 05: R$ 18.302,94 (dezoito mil e trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos)

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04 de dezembro de 2024
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LOTE 08 – MATERIAIS DE FONOAUDIOLOGIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
Massageador facial equipamento para 
massagem. Escova facial elétrica ultrassônica 
4 em 1, possui 4 funções e 4 cabeças 
substituíveis, bateria recarregável, 
alimentação através de cabo usb bivolt, 
dimensões 19 x 3cm, botões liga/desliga e 4 
modos, contendo 1 aparelho ultrassônico 4 
em 1, 1 cabo usb, 4 cabeças. 
SECBEL UND 4 R$ 348,80 
2 
Espelho para suporte visual e propriocepção 
do paciente durante a terapia 
fonoaudiológica. Tamanho: 160x140, 12 
finestos 
PROFONO UND 6 R$ 148,80 
Valor total estimado do lote 08: R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais) 
 
 
LOTE 12 – MATERIAIS HOSPITALARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
BANDEJA PARA MEDICAÇÃO  / 
ESTERILIZAÇÃO INOX LISA 
AUTOCLAVÁVEL 30X20X4CM 
FAMI UND 10 R$ 114,50 
2 
BANDEJA PARA MEDICAÇÃO  / 
ESTERILIZAÇÃO INOX LISA 
AUTOCLAVÁVEL 42x30x4,5 
FAMI UND 6 R$ 199,87 
3 
BRAÇADEIRA, MATERIAL NYLON, TIPO 
FECHO BRAÇADEIRA EM VELCRO. 
TAMANHO ADULTO. APLICAÇÃO 
COMPATÍVEL COM MONITOR ALFA,ED -
VITA 600, MIDRAY E OU CREATIVE 
MEDICAL K15. CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS COM MANGUITO 
BORRACHA. 
PREMIUM UND 20 R$ 30,40 
4 
COLCHÃO PARA CAMA - MATERIAL DA 
ESPUMA CONFECCIONADA EM 
POLIURETANO, DENSIDADE D -45, 
TECIDO DE REVESTIMENTO 100% 
POLIÉSTER. DIMENSÕES APROXIMADAS 
( LXAXP ): 0,88 X 14 X 188 CM - PADRÃO 
SOLTEIRO. REVESTIMENTO SUPERIOR E 
LATERAL EM TECIDO PLANO E 
REVESTIMENTO INFERIOR TECIDO 
ANTIDERRAPANTE. CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: TECIDO ANTIALÉRGICO 
(ANTIFUNGO/ANTIMOFO/ANTIÁCARO)
DELMAR UND 10 R$ 1.064,00

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Ano VII • Edição Nº 4418
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Página 10 
 
. CERTIFICADO PELO INMETRO. 
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. 
5 
ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO  OMNI 
3000 4,0MM COM 250 UNIDADES MD - 
ESPÉCULO DESCARTÁVEL; NÃO ESTÉRIL. 
ESPÉCULO DE 4MM. CONTÉUDO DA 
EMBALAGEM: 250 ESPÉCULOS 
DESCARTÁVEIS; COMPATÍVEL COM OS 
OTOSCÓPIO: OMNI 3000 MD. REGISTRO 
ANVISA: 80070210012 
MD UND 5 R$ 67,50 
6 
ESTETOSCOPIO ADULTO  DUO-SOM, 
AUSCULTADOR COM DIAFRAGMA DE 
ALTA SENSIBILIDADE,EM MATERIAL 
RESISTENTE, TAMANHO ADULTO, 
CONJUNTO BIAURICULAR EM METAL 
CROMADO E RESISTENTE,FLEXIVEL NA 
CURVATURA DO TUBO Y, COM OLIVAS 
EM BORRACHA SEM REBARBAS, 
ACONDICIONADO EM M ATERIAL QUE 
GARANTA A INTEGRIDADE DO 
PRODUTO. 
PREMIUM UND 5 R$ 22,80 
7 
GLICOSIMETRO GLICÔMETRO 
DIGITAL, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: 
RESULTADO EM 5 SEGUNDOS, COM 
POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DE 2ª 
GOTA EM ATÉ 10 SEGUNDOS. 
TECNOLOGIA DE FOTÔMETRO DE 
REFLETÂNCIA, MEMÓRIA PARA 200 
RESULTADOS COM DATA E HORA E 
MÉDIA DOS ÚLTIMOS 14/30 DIAS, 
TORNANDO O CONTROLE DO DIABETES 
MAIS EFICAZ. ITENS INCLUSOS; 1 
MONITOR (PREFERENCIALMENTE ON 
CALL PLUSS LL) -1 BATERIA 3V-CR2032 JÁ 
INSERIDA NO MONITOR - 1 ESTOJO 
PARA TRANSPORTE - 1 MANUAL DE 
INSTRUÇÕES - 1 GUIA RÁPIDO DE 
UTILIZAÇÃO - 1 CARTÃO DE GARANTIA 
ACCU-
CHEK UND 5 R$ 80,00 
8 
MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL  – 
MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL DE 
PULSO. INDICADO PARA 
MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO 
ARTERIAL E ARRITMIA CARDÍACA. TELA 
LCD. MEMÓRIA PARA NO MÍNIMO 120 
RESULTADOS, COM ZONAS 
INDEPENDENTES PARA TRÊS USUÁRIOS, 
INDICADOR DE ARRITMIA CARDÍACA E 
INDICADOR GRÁFICO DE  NÍVEL DE 
G-TECH UND 6 R$ 119,00

Quarta-feira
04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
HIPERTENSÃO. APARELHO 
TOTALMENTE AUTOMÁTICO.  
MATERIAL: PC + ABS. TIPO DE 
ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA (NÃO 
INCLUSAS). ACOMPANHA ESTOJO PARA 
ACONDICIONAMENTO. CONTEÚDO 
MÍNIMO DA EMBALAGEM: 01 
APARELHO DIGITAL DE PRESSÃO 
DIGITAL COM 01 BRAÇADEIRA DE 
PULSO AJUSTÁVEL MEDINDO DE 13 A 20 
CENTÍMETROS, 01 MANUAL DE 
INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, 01 ESTOJO 
DE ACRÍLICO, 01 CAIXA DO PRODUTO. 
PRODUTO COM SELO DO INMETRO E 
CERTIFICADO E REGISTRADO NA 
ANVISA. 
9 
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL  VISOR 
LCD COLORIDO DE ALTA RESOLUÇÃO 
,TELA ROTACIONAL, PERMITE 
VISUALIZAÇÃO NA VERTICAL E 
HORIZONTAL ,INDICAÇÃO DA SPO2 , 
FREQUÊNCIA CARDÍACA, FORÇA DE 
PULSO, ONDA PLETISMOGRÁFICA E 
TABELA DE TENDÊNCIAS ,ALARMES 
VISUAIS E SONOROS, AJUSTÁVEIS E 
PROGRAMÁVEIS ,MEMÓRIA INTERNA 
DOS EVENTOS E CONEXÃO USB PARA 
COMPUTADOR ,SOFTWARE PARA 
COMPUTADOR, PERMITE ARMAZENAR, 
VISUALIZAR E COMPARTILHAR 
EVENTOS (OPCIONAL) - CAPA 
PROTETORA COM SUPORTE PARA 
ACOMODAR EM SUPERFÍCIES 
PLANAS,ALIMENTAÇÃO BIVOLT 
AUTOMÁTICO E ATRAVÉS  DE BATERIAS 
RECARREGÁVEIS COM CARREGADOR 
INTEGRADO - APLICÁVEL PARA 
PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO E 
NEONATAL ,SENSOR DE SPO2 PADRÃO 
NELLCOR ,CERTIFICADO PELO INMETRO 
,01 SENSOR DE SPO2 REUTILIZÁVEL 
ADULTO (PADRÃO NELLCOR).04 
BATERIAS NI -MH,RECARREGÁVEIS ,0 1 
CAPA DE PROTEÇÃO COM SUPORTE,01 
FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT (100 A 
240VAC) ,01 MANUAL DE OPERAÇÃO. 
CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
G-TECH UND 5 R$ 1.422,00

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04 de dezembro de 2024
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Página 12 
 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
10 
OXÍMETRO DIGITAL: OXÍMETRO PULSO 
PORTÁTIL DE DEDO MEDE E MOSTRA 
VALORES CONFIÁVEIS DA SPO2 E DA 
FREQUÊNCIA CARDÍACA, BOTÃO ÚNICO 
DE LIGAÇÃO PARA FACILITAR A 
OPERAÇÃO, VISOR GRANDE E FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO. COMPACTO, PORTÁTIL 
E ILUMINADO, ALIMENTAÇÃO 
ATRAVÉS DE DUAS PILHAS ALCALIN AS 
AAA , DISPOSITIVO DESLIGA 
AUTOMATICAMENTE APÓS 8 
SEGUNDOS SEM ATIVIDADE, TAMANHO 
APROX. 63.5 X 34 X 35MM 
CONTEC UND 10 R$ 99,30 
11 
OXÍMETRO NEONATAL , DE PULSO, 
COM CURVA PLESTIMOGRAFICA, PARA 
MONITORIZAÇÃO NÃO INVASIVA DA 
SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO DA 
HEMOGLOBINA ARTERIAL DE 
PACIENTES: NEONATAL, PEDIÁTRICO E 
ADULTOS; MODELO DE MESA, DEVE 
POSSUIR DISPLAY DIGITAL PARA 
APRESENTAÇÃO DE PELO MENOS 
SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, 
FREQUÊNCIA CARDÍACA E 
PLESTIMOGRAMA; COM TELA TIPO 
DISPLAY DE LCD MATRIZ ATIVA, RETRO 
ILUMINADO, TFT OU OUTRO DE FÁCIL 
VISIBILIDADE; SATURAÇÃO DE 
OXIGÊNIO APRESENTADA DE FORMA A 
ABRANGER A FAIXA DE 30% A 100%; 
SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO COM 
PRECISÃO D E ±2%, OU MELHOR, 
DENTRO DA FAIXA DE 80% A 100%; DEVE 
POSSUIR UM TEMPO DE RESPOSTA DE 
NO MÁXIMO 10 SEGUNDOS; DEVE 
POSSUIR ALARMES AUDIOVISUAIS, COM 
LIMITES AJUSTÁVEIS, PARA ALTA E 
BAIXA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, E 
ALTA E BAIXA FREQUÊNCIA CARDÍACA; 
BEEP PULSE COM AJUSTE DE VOLUME 
OU DESLIGADO, DEVE POSSUIR ALARME 
AUDIOVISUAL PARA DESCONEXÃO OU 
FALHA DO SENSOR, E PULSO FRACO 
ALARME VISUAL PARA A BAIXA CARGA 
DA BATERIA; MEMÓRIA PARA 
ACOMPANHAR TENDÊNCIAS DOS 
MD UND 2 R$ 6.440,00

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Página 13 
 
PARÂMETROS NO MÍNIMO DE 12 HORAS. 
SAÍDA RS 232 PARA FRE QUÊNCIA 
CARDÍACA E SPO2. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA 110/220V BIVOLT 
AUTOMÁTICO - 60 HZ, BATERIA 
INTERNA RECARREGÁVEL (COM 
CARREGADOR INTEGRADO OU 
ACOPLADO AO EQUIPAMENTO) COM 
AUTONOMIA MAIOR QUE 120 MINUTOS 
COM PLENA CARGA DA BATERIA. DEVE 
POSSUIR SELEÇÃO AUTOMÁ TICA DE 
ALIMENTAÇÃO POR BATERIA NO CASO 
DE FALHA DA LINHA DE FORCA; DEVE 
POSSUIR INDICAÇÃO VISUAL DO TIPO 
DE ALIMENTAÇÃO EM USO (LINHA DE 
FORCA OU BATERIA). ACOMPANHAM: 
BATERIA; 3 (TRÊS) CABOS SENSORES DE 
DEDO COMPLETOS, REUTILIZÁVEIS 
PARA PACIENTE, SENDO 01 (UM) 
ADULTO, 01 (UM) PEDIÁTRICO E 01 (UM) 
NEONATAL. COMPRIMENTO DO CABO 
DE APROXIMADAMENTE 3 METROS (+/ - 
20%); TODOS OS ACESSÓRIOS E 
COMPONENTES NECESSÁRIOS A 
PERFEITA INSTALAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E 
1 (UM) CABO SENSOR DE ORELHA 
COMPLETO, RE UTILIZÁVEL, 
PEDIÁTRICO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ 
VIR ACOMPANHADO DE CÓPIA DO 
REGISTRO NA ANVISA; MANUAL 
TÉCNICO E DE OPERAÇÃO, EM 
PORTUGUÊS; CERTIFICADO DE 
GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO. 
12 
TERMÔMETRO LASER DIGITAL . 
CARACTERÍSTICAS: PARA MEDIÇÕES 
COMO: LABORATORIAL, INDÚSTRIAL 
FARMACÊUTICA, PROCESSAMENTO DE 
ALIMENTOS, COZINHAS INDUSTRIAIS E 
RESIDENCIAIS E ETC; FAIXA DE 
TEMPERATURA: -50OC A +380OC (-58OF A 
716OF); MIRA LASER; COM INDICAÇÃO 
DE BATERIA FRACA E DESLIGAM ENTO 
AUTOMÁTICO; FONTE DE 
ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AAA. 
INFORMAÇÕES TÉCNICAS: SELEÇÃO EM 
TEMPERATURA CELSIUS / FAHRENHEIT; 
FUNÇÃO ARMAZENAMENTO DE 
AKSO UND 3 R$ 298,00

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Página 14 
 
DADOS; DISTÂNCIA RAZÃO DO PONTO: 
12:1; TEMPO DE RESPOSTA E DE 
COMPRIMENTO DE ONDA: 500MS; 
RESOLUÇÃO: 0.1 °C/°F; EMISSIVIDADE: 
REGULÁVEL; REPETIBILIDADE: 1%; 
TEMPO DE RESPOSTA: 500MS; FUNÇÃO 
ARMAZENAMENTO DE DADOS. 
INCLUSOS MANUAL DE INSTRUÇÕES E 
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO 
13 
PAPAGAIO INOX,  CAPACIDADE 1L. 
EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO P RODUTO, MARCA 
DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
FAMI UND 10 R$ 43,50 
14 
COMADRES TIPO PÁ, 3,5L - INOX. 
EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA 
DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
 
FAMI UND 10 R$ 243,00 
Valor total estimado do lote  12: R$ 39.899,72 ( trinta e nove mil e oitocentos e noventa e nove reais e setenta e dois 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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Página 15 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de c onsequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercad o por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valor es praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Compro vada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador  poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços at ualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha particip ado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância d o órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não po derão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do nú mero 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente

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de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha f igurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o p reço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu p reço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Quarta-feira
04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cance lamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A apl icação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Eliane Pinto Carapiá Rios

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em 14/10/2024 e homologada em 02/12/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SERGILAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, 
inscrita no CNPJ  sob o nº 01.463.618/0001-50, com sede na Travessa Vitória, nº 57, bairro José 
Conrado de Araújo , CEP 49.085-453, no Município de Aracaju/SE, neste ato representada pelo Sr . 
Mayco Santiago dos Santos, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-
4 SSP/SE e CPF nº 048.xxx.xxx-18, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de  Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 09 – EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
Aparelho de gasometria arterial e venosa 
,parametros medidos : pH, pCO2, pO2, Na+, 
K+, Ca++, Glu, Lac, Hct.Número de testes 
por Cartucho: 150 testes . 
LABTEST UND 1 R$ 37.299,00

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Página 2 
 
2 
Microscópio Biológico Binocular Sistema 
ótico infinito , com tratamento anti - fungo, e 
aberrações cromáticas e esférica, distância 
focal de 60mm. Tubo binocular  ,ajuste 
distância inter pupilar ajustável de 47 a 75 
mm, inclinação ergonômica de 30 ou 180 
graus, (evita dores no pescoço) e rotatório em 
360º. Par de oculares CFI 10x com campo 
amplo de 20 mm. Platina mecânica, superfície 
retangular de 150 x 216 mm com charriot 
graduado com movimento de coaxial XY de 
78 x 54 mm. Condensador de ABBE, para 
campo cl aro com diafragma de íris. Filtro 
azul para ajuste do balanço de cor, e filtro 
difusor incorporado a base. Objetiva E 
Planacromática de 4x/0,10. Objetiva E 
Planacromática de 10x/0,25. Objetiva E 
Planacromárica de 40 x/0,65 , com proteção 
retrátil. Objetiva  E Planacromática de 
100x/1,25, com proteção retrátil e imersão a 
óleo. Lâmpada 6V/20W ou 6V/30W. Tensão 
de alimentação 220 Vac. 
FARMAC UND 1 R$ 5.000,00 
Valor total estimado do lote 09: R$ 42.299,00 (quarenta e dois mil e duzentos e noventa e nove reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos  valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o forneci mento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máx imo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão geren ciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de regist ro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações  adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gere nciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não d o fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entida de poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão à s atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estab elecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administra ção convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de forn ecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado s e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
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9.1. A presente Ata de Registro de Preços será pu blicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
SERGILAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA 
Representante legal: Mayco Santiago dos Santos

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em 14/10/2024 e homologada em 02/12/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAM ENTO E  MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 37.885.137/0001-80, com sede na Av. Brasil, nº 
1351, CEP 86.192-000, no Município de Cambé/PR, neste ato representada pelo Sr. Alessandro Mori 
do Couto, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx-5 SESP PR e 
CPF nº 062.xxx.xxx-38, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de Amargosa -BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 11 – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
BISTURÍ ELETRICO GERADOR COM 
POTÊNCIA DE 300W, 
MICROCONTROLADO POR 
MICROPROCESSADORES, CAPAZ DE LER 
Barrfab / EL3 UND 2 R$ 30.000,00

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Página 2 
 
A IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS NOS 
MODOS BIPOLAR E CORTE. DEVE 
POSSUIR TECNOLOGIA QUE PROTEJA O 
PACIENTE CONTRA QUEIMADURAS EM 
LOCAIS ALTERNATIVOS, 
PRINCIPALMENTE COM O USO DE 
ELETRODOS DE ECG. OS CONTROLES DE 
ENERGIA PODEM SER AJUSTADOS 
ATRAVÉS DOS PAINÉIS COM 
MEMBRANAS A PROVA D ÁGUA COM 
LEITURA DIGITAL DE POTÊNCIA. 
MODOS DE OPERAÇÃO NO MÍNIMO: 
BIPOLAR, MONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO 
MÍNIMA DO GERADOR: CORTE PURO 
(300W), BLEND (130W), COAGULAÇÃO 
(120W) E BIPOLAR (70W). DEVE POSSUIR 
REGULADOR DE ALARME SONORO. 
DEVE SER COMPATÍVEL COM SISTEMA 
DE GÁS ARGÔNIO. ACESSÓRIOS QUE 
ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: 01 
CARRO DE TRANSPORTE E 01 PEDAL 
BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A 
SER DEFINIDA PELA ENTIDADE 
SOLICITANTE. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 
BIVOLT. 
2 
BOMBA DE INFUSÃO : VOLUMÉTRICA 
PERISTÁLTICA LINEAR PARA INFUSÃO 
DE SOLUÇÕES POR VIAS ENTERAL OU 
PARENTERAL, COM CONEXÃO PARA 
EQUIPO TIPO UNIVERSAL SEM 
NECESSIDADE DE CALIBRAÇÃO PARA 
REALIZAR TROCA DE MARCA DE QUIPO, 
DE MICRO E MACRO GOTAS SEM 
NECESSIDADE DE AJUSTE, TAXA DE  
INFUSÃO 1ML/H A 600ML/H 
C/INCREMENTO A PARTIR DE 1ML/HM 
P/ ADULTO, E INFUSÃO DE 0,1ML/H A 99 
VOLUME INFUNDIDO 1 A 9,999ML 
(C/INCREMENTOS A PARTIR DE 1ML), 
MOSTRADOR DIGITAL COM INDICAÇÃO 
DO VOLUME INFUNDIDO E O FLUXO, 
COM ALARMES TAXA DE K.V. DE 01 A 3 
ML/H DETECTOR DE AR NA LINHA 
ULTRAS, SIST. DEAL. C/ SINAIS VIS. ESO, 
COM PROGRAMAS PARA 
PROGRAMAÇÃO POR ML/H E 
GOTAS/MINUTOS, BATERIA COM 
DURAÇÃO MINIMA DE 4 HORAS. 
Biosensor / 
BSV 2200 UND 4 R$ 8.000,00

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Página 3 
 
ALIMENTAÇÃO: 110X220 V 60HZ 
(AUTOMÁTICA). PESO MÁXOMO 2,5 KG 
REGISTRO ANVISA. 
3 
CANETA PADRÃO  AUTOCLAVÁVEL 
PARA BISTURÍ ELÉTRICO COMPATÍVEL 
COM BISTURÍS MODELOS BP 100 PLUS ,  
BP 150, BP 400 PLUS. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Emai / 
Caneta 
Autoclavavel 
UND 20 R$ 500,00 
4 
CARDIOVERSOR, DESFIBRILADOR, 
CARDÍACO, BIFÁSICO, PARA USO EM 
PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E 
NEONATAIS, COM MONITOR E MARCA 
PASSO EXTERNO, COM SELEÇÃO DE 
ENERGIA AJUSTÁVEL; EM SEQUENCIA 1 -
2-3 COM TECNOLOGIA BIFÁSICA E 
SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: - DEVE 
PROPORCIONAR SELEÇÃO DE ENERGIA; 
-DEVE DISPOR DE CAPACIDADE DE 
OPERAÇÃO TANTO NO MODO MANUAL 
COMO NO MODO DE DESFIBRILAÇÃO 
EXTERNA SEMI -AUTOMATICA (DEA); -
DEVE DISPOR DE SELEÇÃO DE ENERGIA 
ADEQUADA PARA DESCARGA DE 
DESFIBRILACAO EM PACIENTES 
NEONATAL, PEDIATRICO E ADULTO; -
DEVE OPERAR COM FORMA DE ONDA 
BIFÁSICA COM VALOR MÍNI MO 
DESPRENDIDO DE ENERGIA DE 200 J; - O 
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR PELO 
MENOS 10 (DEZ) POSSIBILIDADES DE 
AJUSTE DE CARGA, NO TOTAL; - DEVE 
POSSUIR UM TEMPO DE 
CARREGAMENTO, PARA CARGA DE 200J 
DE NO MAXIMO 10 SEGUNDOS. - O 
DESFIBRILADOR DEVE FUNCIONAR DE 
FORMA SIMPLIFICADA \ PASSOS 1 -2-3\, 
COM INSTRUCOES DE OPERACAO; -DEVE 
POSSUIR A MONITORACAO DOS 
PARÂMETROS DE ECG E OXIMETRIA DE 
PULSO(SPO2); 
Instramed / 
CardioMax UND 2 R$ 40.000,00 
5 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL , 
SONAR UTILIZADO PARA DETECTAR 
BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS.  
MODELO PORTÁTIL.  GABINETE EM ABS. 
BOTÃO LIGA OU DESLIGA FRONTAL, 
MD / FD 
200D UND 1 R$ 1.000,00

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Página 4 
 
BOTÃO REGULAGEM DE VOLUME 
LATERAL.  DESLIGAMENTO 
AUTOMÁTICO APÓS 1 MINUTO SEM 
USO. AUSCULTA DE BATIMENTOS 
CARDÍACOS A PARTIR DA 10ª SEMANA.  
ALTA SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA 
COLETIVA.  SAÍDA PARA CONEXÃO DE 
FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE 
SOM.   CICLAGEM DE 6.000 A 60.000. 
FREQUÊNCIA DE 2,0 A 2,25 MHZ.DISPLAY 
COM CONTADOR NUMÉRICO DIGITAL. 
FAIXA DE MEDIDA DO BCF DE 50 A 240 
BPM. ALOJAMENTO PARA TRANSDUTOR 
NA LATERAL DO APARELHO. 
COMPARTIMENTO PARA A BATERIA 
LOCALIZADO NA TRASEIRA.  BATERIA 
DE 9 V ALCALINA. CARREGADOR PARA 
BATERIA UTILIZA REDE ELÉTRICA (110 V) 
OU (220 V). ACOMPANHA FRASCO DE 
GEL PARA CONTATO, FONE DE OUVIDO 
BIAURICULAR PARA AUSCULTA 
INDIVIDUAL,  ALÇA, BOLSA 
TRANSPORTE. DIMENSÕES: (L. P.A.) 100 X 
33 X 130 MM.  PESO LÍQUIDO: 260 GR. 
PRODUTO PROJETADO EM 
CONFORMIDADE AOS REQUISITOS DAS 
NORMAS: NBRIEC 60.6011 E NBRIEC 
60.60112.  GARANTIA DE 02 ANOS 
CONTRA DEFEITOS DE FABRIC AÇÃO.  
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE. 
6 
INCUBADORA PARA TESTE 
BIOLÓGICO: 6 CAVIDADES DE 
INCUBAÇÃO, VOLTAGEM: 220V, 
TEMPERATURA: 56°C +/ - 2°C TEMPO DE 
INCUBAÇÃO: IDEAL PARA TESTES COM 
RESPOSTA DE 24 OU 48 HORAS . 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: INDICADAS 
PARA CLINICAS MÉDICAS E 
ODONTOLÓGICAS, DEVE POSSUIR  
DESIGN MODERNO E INOVADO, SERÃ O 
UTILIZADAS PARA INCUBAR 
INDICADORES BIOLÓGICOS A VAPOR. 
ATRAVÉS DE SUA TAMPA DESLIZANTE 
DE ACRÍLICO É POSSÍVEL VISUALIZAR 
AS CAVIDADES OCUPADAS, BEM COMO 
IDENTIFICAR O TESTE REALIZADO 
ATRAVÉS DOS NÚMEROS DAS 
CAVIDADES. SEUS CONTROLADORES 
2I / Mini 
Incubadora UND 1 R$ 500,00

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
DIGITAIS DE TEMPERATURA E SENSORES 
INTERNOS PROPORCIONAM 
RESULTADOS SEGUROS, POIS SÃO 
DESENVOLVIDOS COM A MAIS ALTA 
TECNOLOGIA. DEVE POSSUIR LÂMPADA 
PARA INDICAR QUANDO O 
EQUIPAMENTO ESTA EM 
FUNCIONAMENTO. GARANTIA: 1 ANO. 
7 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA 
DESTINADAS À LIMPEZA DE 
ARTIGOS/PEÇAS E INSTRUMENTOS EM 
GERAL, SEM A FINALIDADE DE 
DESINFECÇÃO. CARACTERÍSTICAS: 
APARELHO DE ULTRASSOM DESTINADO 
À LIMPEZA DE ARTIGOS/PEÇAS E 
INSTRUMENTOS EM GERAL, SEM A 
FINALIDADE DE DESINFECÇÃO; 
ESTRUTURA DO  CORPO, CUBA E CESTO 
EM AÇO INOX; EQUIPAMENTO DE 
ULTRASSOM EFICIENTE NA LIMPEZA 
ATRAVÉS DE CAVITAÇÃO, OU SEJA, UM 
CRISTAL PIEZELÉTRICO QUE GERA 
ONDAS DE ALTA FREQUÊNCIA NA 
CUBA POR MEIO DA ÁGUA OU DA 
SOLUÇÃO DESINCROSTANTE DE 
LIMPEZA. VÁLVULA PARA DRENAGEM  
RESPONSÁVEL PELA REMOÇÃO DO 
MATERIAL, EVITANDO O CONTATO 
COM A ÁGUA IMPURA. DISPOSITIVO DE 
AQUECIMENTO (RESISTÊNCIA) QUE 
OCORRE DE MANEIRA INDEPENDENTE 
DA FUNÇÃO DE ULTRASSOM. A 
FUNÇÃO AQUECIMENTO ELEVA A 
TEMPERATURA DA SOLUÇÃO/ÁGUA 
CONTIDA DENTRO DA CUBA  ATÉ 40°C. 
DESIGN ARROJADO COM LINHAS 
ARREDONDADAS E ACABAMENTO LISO, 
PROPORCIONANDO UM VISUAL 
MODERNO E HARMONIOSO, ALÉM DE 
FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENSÃO: 
BIVOLT AUTOMÁTICO (110/220V); 
CAPACIDADE: 20 LITROS; FREQUÊNCIA 
DO UL TRASSOM: 42 KHZ; CONSUMO: 
990VA; FREQUÊNCIA: 50/60 HZ; TEMPO 
DE PROGRAMAÇÃO: 0 A 30 MINUTOS; 
DIMENSÃO GABINETE (PXLXA): 320 X 544 
X 290 MM; DIMENSÃO CESTO (PXLXA): 
SolidSteel / 
SSBu 20 UND 1 R$ 10.000,00

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Página 6 
 
218 X 420 X 100 MM; MATERIAL CESTO: 
INOX ASI 304. COM REGISTRO DA 
ANVISA 
8 
SELADORA, MANUAL , DE MESA, 
CONTROLE ANALÓGICO DE 
TEMPERATURA, APLICAÇÃO PARA 
GRAU CIRURGICO. TEMPO DE SELAGEM 
APÓS AQUECIMENTO DE 2 A SEGUNDOS. 
ESTRUTURA EM AÇO COM 
TRATAMENTO ANTI -CORROSIVO E 
PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA. ARÉA 
DE SELAGEM. SELAGEN ATÉ UM 
COMPRIMENTO DE 30 CM POR ATÉ 
LARGURA DE 12 MM. 
VOLTAGEM/TENSÃO: BIVOLT OU 
ALIMENTAÇÃO CONFORME UNIDADE 
CONTEMPLADA. COM ASSISTÊNCIA NO 
BRASIL. DEVE SER APRESENTADO 
CERTIDÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 
MESES E MANUAL. 
Agir / Protect 
Seal 
Control 31 cm 
UND 2 R$ 1.000,00 
9 
VÍDEOLARINGOSCÓPIO COMPOSTO DE 
DUAS PARTES - CORPO E LÂMINAS. BASE 
ADAPTÁVEL A VÁRIAS ESPECIFICAÇÕES 
DE LÂMINAS ESTERELIZÁVEIS. 
Hugemed / 
VL3R UND 1 R$ 17.500,00 
10 
LARINGOSCOPIO, COMPLETO, 
CONVENCIONAL, COM LAMINAS RETAS 
E CURVAS, PARA ADULTO, EM AÇO 
INOXIDÁVEL, DE ENGATE RÁPIDO, COM 
TAMPA DE ROSCA E MOLA EM AÇO 
INOXIDÁVEL, ALTA LUMINOSIDADE DE 
3V, DEVE POSSUIR ENCAIXE PARA 
LAMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 
ACABAMENTO FOSCO PADRÃO 
UNIVERSAL, DEVE POSSUIR 
ALIMENTAÇÃO POR PILHAS MEDIAS, 
DEVE ACOMPANHAR LAMINAS RETAS 
DE MILLER EM AÇO INOXIDÁVEL COM 
EXTREMIDADE DISTAL EM FORMATO 
REDONDO COM ACABAMENTO FOSCO, 
Nº. 0, Nº. 1 Nº. 2, N° 03 E N° 04 E LAMINA 
CURVAS MACINTOSH Nº. 0, Nº. 1, N2, Nº. 
3, Nº. 4 PARA USO ADULTO ACESSÓRIOS: 
LÂMPADA SOBRESSALENTE E ESTOJO 
OU BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO. 
MD / 
Convencional UND 4 R$ 3.000,00 
11 
APARELHO DE FOTOTERAPIA LED , 
PARA TRATAMENTO DE 
HIPERBILIRRUBINA EM PACIENTES 
NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
Olidef / 
LedPhoto UND 4 R$ 16.000,00

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Página 7 
 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O 
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR 
PEDESTAL E BRAÇO ARTICULÁVEL DE 
MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE PARA USO EM 
INCUBADORAS, BERÇOS AQUECIDOS E 
BERÇOS; O EQUIPAMENTO DEVE 
POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE 
MÓVEL E BASE SOBRE RODÍZIOS A 
ILUMINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUZ 
PARA O PACIENTE DEVE UTILIZAR 
FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMISSOR 
DE LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA 
NO ESPECTRO AZUL DE LUZ VISÍVEL; 
ESPECTRO ESTE FOCADO EM PELO 
MENOS 450 NM (NANO METROS); O 
CONJUNTO EMISSOR DEVE SER 
CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL 
PARA MANUTENÇÃO OU TROCA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPONIBILIZAR 
ÍNDICES ALTOS DE IRRADIAÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA 
FOCADA; OS DISPOSITIVOS LED DEVEM 
SER CONSTRUÍDOS DE TAL MODO QUE 
SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO 
EMISSOR NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H 
(DEZOITO MIL HORAS); INTENSIDADE 
MEDIA NO CENTRO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM 
PELO MENOS: 35~40 W/CM2.NM; O FOCO 
LUMINOSO DEVE SE CONSTITU IR DE 
TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA 
TEMPERATURA NO CORPO: &lt; 1,5°C 
(AMBIENTE A 25°C); O EQUIPAMENTO 
NÃO DEVE GERAR RUÍDOS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E 
CONTROLE MICROPRO CESSADO PARA 
FÁCIL ACESSO A DIVERSAS FUNÇÕES; 
COM TODA A INTERFACE EM 
PORTUGUÊS DO BRASIL. O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA

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Ano VII • Edição Nº 4418
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Página 8 
 
IRRADIANCIA EMITIDA ENTRE 0 E 100%, 
COM POSSIBILIDADE AJUSTE DE PELO 
MENOS 10%, CONFORME 
RECOMENDAÇÃO M ÉDICA DE 
TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE 
PARA TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A 
FONTE EMISSORA. DEVE DISPOR AINDA 
DE RELÓGIO E CALENDÁRIO; SISTEMA 
DE ALARME E PROTEÇÃO CONTRA 
ALTA TEMPERATURA DO MODULO 
FONTE; MEMORIZAÇÃO DAS 
IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE 
RELATÓRIO; SAÍDA RS232 PARA 
IMPRESSORA OU 
COMPUTADOR;APARELHO DE 
FOTOTERAPIA LED, PARA TRATAMENTO 
DE HIPERBILIRRUBINA EM PACIENTES 
NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O 
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR 
PEDESTAL E BRAÇO ARTICULÁVEL DE 
MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE PARA USO EM 
INCUBADORAS, BERÇOS AQUECIDOS E 
BERÇOS; O EQUIPAMENTO DEVE 
POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE 
MÓVEL E BASE SOBRE RODÍZIOS A 
ILUMINAÇÃO E DISTRI BUIÇÃO DE LUZ 
PARA O PACIENTE DEVE UTILIZAR 
FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMISSOR 
DE LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA 
NO ESPECTRO AZUL DE LUZ VISÍVEL; 
ESPECTRO ESTE FOCADO EM PELO 
MENOS 450 NM (NANO METROS); O 
CONJUNTO EMISSOR DE VE SER 
CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL 
PARA MANUTENÇÃO OU TROCA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPONIBILIZAR 
ÍNDICES ALTOS DE IRRADIAÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA 
FOCADA; OS DISPOSITIVOS LED DEVEM 
SER CONSTRUÍDOS DE TAL MODO QUE 
SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO

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04 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4418
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
EMISSOR NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H 
(DEZOITO MIL HORAS); INTENSIDADE 
MEDIA NO CENTRO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM 
PELO MENOS: 35~40 W/CM2.NM; O FOCO 
LUMINOSO DEVE SE CONSTITUIR DE 
TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA 
TEMPERATURA NO CORPO: &lt; 1,5°C 
(AMBIENTE A 25°C); O EQUIPAMENTO 
NÃO DEVE GERAR RUÍDOS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E 
CONTROLE MICROPROCESSADO PARA 
FÁCIL ACESSO A DIVERSAS FUNÇÕES ; 
COM TODA A INTERFACE EM 
PORTUGUÊS DO BRASIL. O 
EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA 
IRRADIANCIA EMITIDA ENTRE 0 E 100%, 
COM POSSIBILIDADE AJUSTE DE PELO 
MENOS 10%, CONFORME 
RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE 
TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE 
PARA TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A 
FONTE EMISSORA. DEVE DISPOR AINDA 
DE RELÓGIO E CALENDÁRIO; SISTEMA 
DE ALARME E PROTEÇÃO CONTRA 
ALTA TEMPERATURA DO MODULO 
FONTE; MEMORIZAÇÃO DAS 
IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE 
RELATÓRIO; SAÍDA RS232 PARA 
IMPRESSORA OU COMPUTADOR; 
12 
COLPOSCÓPIO: Equipamento utilizado 
para identificação de indícios visíveis de 
tecido anormal, funcionando como um 
microscópio binocular iluminado para 
ampliar a visão do colo uterino, vagina, 
vulva e de superfícies, sendo indicado para a 
prevenção do câncer ginecológ ico. Descrição 
técnica necessária: Aparelho deve ser de alta 
resolução, com aumento fixo de 16 vezes. 
Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 
220 v. Iluminação através da lâmpada 
halógena 6 v. x 20 w. Objetiva de alta 
GG / MD 500 UND 1 R$ 10.000,00

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resolução com distância focal de 3 00 mm. 
Cabeça óptica estereoscópica com regulagem 
de altura e distância. Pedestal sobre rodízios. 
Com entrada para receber Microcâmera para 
videocolposcopia. Deve possuir garantia de 
no minimo 1 ano e assistência técnica 
permanente. 
13 
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO  COM 
SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE 
PACIENTE COMPLETO EM TRANSPORTE 
INTERNO OU EXTERNO E APLICÁVEL 
INCLUSIVE EM PROCEDIMENTOS DE 
ALTA COMPLEXIDADE. 
CARACTERÍSTICAS: COMUNICAÇÃO HL7 
/ HIS BIDIRECIONAL; COMUNICAÇÃO 
BI-DIRECIONAL COM CENTRAL DE 
MONITORAMENTO, VIA REDE E OU 
COMUNICAÇÃO WI -FI; TELA TFT LCD  
15″ COLORIDA HD; INTERFACE 
AMIGÁVEL COM TECLAS DE ATALHO; 
VISUALIZAÇÃO DE 13 FORMAS DE ONDA 
(VITA 600); REVISÃO DE TENDÊNCIAS 
GRÁFICAS E NUMÉRICAS TABULARES 
DE ATÉ 120 HORAS COM  INTERVALOS 
CONFIGURÁVEIS; ARQUITETURA 
INTERNA MODULAR; ALÇA RETRÁTIL 
PARA TRANSPORTE MANUAL. 
PARÂMETROS BÁSICOS: ECG 3/5 VIAS; 
SPO2; RESPIRAÇÃO; PRESSÃO NÃO 
INVASIVA; 2 CANAIS DE TEMPERATURA; 
FREQUÊNCIA DE PULSO. PARÂMETROS 
OPCIONAIS: 2 OU 4 CANAIS DE PRE SSÃO 
INVASIVA; ECG 12 DERIVAÇÕES; 
CAPNOGRAFIA (SIDESTREAM BAIXO 
FLUXO / MAINSTREAM); DÉBITO 
CARDÍACO; ANALISADOR DE GASES; 
SPO2 NELLCOR. CARACTERÍSTICAS 
OPCIONAIS: REGISTRADOR TÉRMICO; 
REDE WIRELESS; TOUCHSCREEN. 
General 
Medietch / 
G3L 
UND 2 R$ 20.000,00 
14 
ULTRASSOM 1 E 3 MHZ – Equipamento 
utilizado para auxílio no tratamento de 
diferentes tipos de afecções: traumáticas, 
reumáticas, inflamatórias que afetam o 
sistema nervoso periférico, alterações 
degenerativas do esqueleto, etc. Freqüências 
de 1MHz ou 3MHz; protocolos pré definidos 
de tratamento; tecnologia de operação micro 
controlada; tela em LCD; cabeçote com dupla 
Ibramed / 
Sonopulse 
III 
UND 2 R$ 3.000,00

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face de alumínio; modo de emissão onda 
pulsada e contínua; repetição de pulso com 
100Hz, 48Hz e modulação em 20 ou 50 de 
tempo O N. Repetição de pulso com 100Hz, 
48 Hz e 16 Hz e modulação de 10,20,50 de 
tempo ON; intensidade regulada e 
mensurada em W/cm² visualizada através do 
painel digital; timer; saída para terapia 
combinada; bivolt. 
Valor total estimado do lote 11: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Lic itação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a leg islação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da  existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de r eserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imed iato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que el eve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.

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7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Alessandro Mori do Couto

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em 14/10/2024 e homologada em 02/12/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE  LTDA, inscrita no CNPJ  sob o 
nº 37.926.522/0001-29, com sede na Rua A (Lot. Água Branca), nº 310, Lote. Vivenda Borda da 
Mata, Água Branca , CEP 45.206-687, no Município de Jequié/BA, neste ato representada pelo Sr. 
Antônio Gabriel Gonçalves Almeida , através de Contrato Social , portador da Cédula de 
Identidade nº 08.xxx.xxx-62 SSP - BA e CPF nº 019.xxx.xxx-08, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de  Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 13 – MATERIAIS DO SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
KIT TALA IMOBILIZAÇÃO  - Conjunto de 
talas moldáveis em E.V.A, 100% 
impermeável. Confeccionada em tela 
RESGATE SP -  
MOLDÁVEIS 
MOLDÁVEIS 
KIT 6 R$ 123,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
aramada, moldável, dobrável e flexível. Seu 
acabamento é recoberto com borracha em 
E.V.A.. Para imobilizar em qualquer posição.  
Tamanhos:.  • Tala PP (30 x 8 cm)  Roxa  • 
Tala P (53 x 8 cm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) 
Laranja  • Tala G (86,5 x 10 cm)  Verde   
• Tala GG (102x11,5cm) Amarela  • Tala EG 
(120x11,5cm) Amarela   
2 
KIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA.  
PRANCHA APH MAXKED RESGATE 
CINTO DE FIXAÇÃO PARA 
MACA/PRANCHA DE RESGATE. FITA 
ULTRA RESISTÊNTE DE 50 MM. FECHOS 
DE ENGATE RÁPIDO (TIC -TAC) EM 
NYLON DE 50 MM; JOGO COM 3 CINTOS 
DE 1,50 METROS CADA NAS CORES 
VERDE, VERMELHO E AMARELO; 
REGULADOR 50 MM EM NYLON. 
RESGATEX - P/ 
MACA KIT 6 R$ 26,80 
3 
MANTA TÉRMICA  - Manta aluminizada 
com dimensões aproximadas de  2,10 cm X 
1,40 cm (adulto) para manutenção da 
temperatura corporal,  
descartável, refletiva, isolando frio, calor e 
umidade, adulto (2,10 X 1,40 cm).  
RESGATE SP - 
ALUMINIZADA UND 20 R$ 7,66 
4 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL 
ADULTO Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 
posições na versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite 
substituir até quatro medidas padrões de 
colar cervical adulto e duas medidas de colar 
cervical pediátrico;  
- Apoio de queixo (mento) dobrável; - 
Abertura frontal; - Abertura posterior; - 
Certificado ANVISA.  
RESGATE SP - 16 
POSIÇÕES UND 10 R$ 105,61 
5 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL 
INFANTIL . Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 
posições na versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite 
substituir até quatro medidas padrões de 
colar cervical adulto e duas medidas de colar 
cervical pediátrico;  
- Apoio de queixo (mento) dobrável; - 
Abertura frontal; - Abertura posterior;  
- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376.  
RESGATE SP - 16 
POSIÇÕES UND 5 R$ 105,61 
6 MÁSCARA RCP TIPO POCKET MD  Pode 
ser utilizada em adultos e crianças. 
RESGATEX - MOD. 
MD UND 1 R$ 85,61

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Página 3 
 
Reutilizável e de fácil desinfecção. Material 
transparente para melhor visualização do 
procedimento.  Válvula unidirecional 
removível de alta eficiência. Almofada macia 
para evitar fuga de ar e possibilitar maior 
conforto ao paciente. - Válvula descartável 
com filtro para evitar a contaminação 
cruzada. Elástico para manter a máscara 
fixada ao paciente. Conector de  15 mm para 
acoplar equipamentos de auxílio respiratório, 
como ressuscitadores manuais e oxigênio. É 
fornecido pronto para o primeiro uso. - 
Material: PVC livre de látex e atóxico; - 
Validade indeterminada. 
7 
MACA PADIOLA  TIPO CESTA ALPINA.  
Com alças confeccionada em lona 08 com alça 
s de 50mm.super resistentes,cap de carga de 
até 120kg aproximadamente. 
RESGATEX - 
DOBRÁVEL UND 2 R$ 
1.351,80 
8 
IMOBILIZADOR DE CABEÇA  (HEAD 
BLOCK) UNIVERSAL Preso com Velcro ao 
tecido e fivelas reguláveis na base Possui dois 
cintos de imobilização (testa e queixo),Possui 
orifício auricular de 80 mm.Feito em material 
de espuma flexível (Espuma de células 
fechadas obtida a partir da expan são de 
etileno acetato de vinila (EVA) moldada) 
,Impermeável ,Lavável Base fixada na 
prancha 40 x 26 cm,Laterais fixadas na base 
23,5 x 14 x 6 cm,Orifício auricular para 
verificação de sangramento de 80 mm,Altura 
14 cm,Largura 23 cm ,Comprimento 38 
cm,Peso 0,680 Kg. 
RESGATE SP - 
HEAD BLOCK UND 10 R$ 117,16 
9 
BOLSA TRAUMA PARA RESGATE, possui 
design específico para armazenar itens de 
primeiros socorros e é utilizada em 
atendimentos de urgência e resgate. 
Desenvolvida em nylon, um material 
resistente e 90% impermeável, a Bolsa 
Trauma para Resgate é fácil de carregar e 
manusear, pois apr esenta alça de mão, zíper 
de qualidade e dois cursores de abertura 
total. A Bolsa Trauma para Resgate possui, 
compartimentos nas laterais utilizados para 
guardar itens de apoio para queimadura, 
acesso venoso, vias aéreas, colares, talas entre 
outros. A Bol sa Trauma para Resgate foi 
desenvolvida em nylon resistente, 
acompanha alça de mão. Informações 
RESGATEX - P/ 
RESGATE UND 2 R$ 372,50

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Página 4 
 
adicionais, Alça de mão, Nylon resistente, 
Zíper com dois cursores de abertura total. - 
Compartimentos nas laterais internas (bolsos 
e etc.)  
10 
BOLSA PARA SINAIS VITAIS  - 
Confeccionada em poliéster 600 na parte 
externa e interna com engates em nylon, 
possui um bolso interno em tela na tampa e 2 
divisórias destacáveis no interior, fitas 
elásticas em todo interior para me lhor 
acomodação dos materiais. Possui 3 maneiras 
de transporte: Com alça superior para ser 
levado na mão, cinto de fixação destacável 
para uso na cintura como pochete ou ainda 
fitas com Velcro para ser fixada na perna.  
RESGATEX - APH UND 2 R$ 250,80 
11 
MOCHILA Usada para acondicionar 
produtos na área Pré -hospitalar Modelo 192 
SAMU Brasil, permitindo organização e um 
acesso aos equipamentos mais rapidamente. 
Confeccionado em tecido com fios tipo 100% 
poliamida, com revestimento, que permite 
flexibilidade e ao mesmo tempo resistência 
para este tipo de bolsa. Fechos zíper 
plastificados e alças resistentes. Lavável com 
sabão neutro. Secar à sombra. Possui 
compartimentos internos para materiais 
diversos. Medidas padrão:  Comprimento 
35cm Largura 17cm Altura 42 cm. NAS 
CORES azul,amarelo verde e vermelho.( 1 
mochila de cada cor). 
RESGATEX - 
SAMU 192 UND 2 R$ 117,16 
12 
MOCHILA PARA MEDICAMENTOS  - 
Bolsa SAMU para medicamentos. Ideal para 
armazenar e transportar ampolas e 
medicamentos. Parte externa em poliéster 600 
com logo do SAMU  e Faixas refletivas, zíper 
de 8 mm e costura dupla. Podendo ser usada 
com as alças nas costas ou com pega mão 
superior. Parte interna com 3 cartelas 
destacáveis com nove bolsos plastificados e 
fechamento individual, bolso interno e 
elásticos para fixação de materiais diversos. 
Medidas: Altura: 42cm Largura: 18cm 
Comprimento: 32cm  
RESGATEX –  
P/ 
MEDICAMENTOS 
UND 2 R$ 216,95 
13 
LANTERNA DE CABEÇA 
RECARREGÁVEL Super confortável e 
segura. Corpo em liga de magnésio 
Resistente a água ,A prova de choques ,A 
prova de corrosões ,3 modos de 
RESGATEX - 
RECARREGÁVEL UND 2 R$ 67,59

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Página 5 
 
funcionamento ,modo: 50% da capacidade 
(Econômica) .Modo: 100% da capacidade 
(Super Potente)  3 modo: Strobo (Utilizado 
em situaç ões de emergência para sinalizar 
sua localização) - Utiliza micro-led Cree XML 
Q5. Vida útil do led de até 100.000 horas de 
uso. Carregador bivolt (110v - 220v) 
Alimentação: Bateria recarregável 
4.2V,Carregador Veicular ,Comprimento: 
4,5cm ,Diâmetro da Len te: 2,0cm ,Diâmetro 
da Frente: 4,0cm Peso (Aprox.): 110g ,01   
Lanterna de Cabeça Profissional 01     Suporte 
Elástico Ajustável para Cabeça 01  
Carregador bivolt (110v -220v) 01 Carregador 
Veicular. 
14 
GARROTE TORNIQUETE  garroteamento 
do membro superior e inferior. - Fecho em 
PVC, que permite um ajuste fácil e 
confortável. - Tamanhos  Adulto  
RESGATEX - APH UND 10 R$ 105,14 
15 
GARROTE TORNIQUETE  garroteamento 
do membro superior e inferior. - Fecho em 
PVC, que permite um ajuste fácil e 
confortável. - Tamanhos  Infantil. 
RESGATEX - APH UND 5 R$ 105,14 
16 
CAPA DE CHUVA COM FAIXA 
REFLETIVA DE SEGURANÇA com capuz e 
faixas refletivas no peito e nas mangas, 
confeccionada em tela de poliéster revestida 
de PVC em uma das faces, fechamento 
frontal por meio de quatro botões plásticos 
de pressão e costuras por meio de solda. 
eletrônica. TAM P:03:  M :05 TAM G: 01 
TAM GG: 03  . COR:AZUL  
RESGATEX - P/ 
CHUVA UND 10 R$ 100,14 
17 
Tesoura Lister Profissional para Bandagem  
18cm (Ponta Romba) Uso profissional e para 
emergencias (bandagem)   Base:  Aço  
Inoxidável. Restrições/Riscos Produto 
Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420 
Destinada para o corte de bandagem. 
RESGATEX -  
LISTER 
 
UND 5 R$ 21,90 
18 
MANEQUIM BONECO PARA 
REANIMAÇÃO. Leve pesando apenas 2,2 
kg que permite simular RCP em adulto  ou 
criança bastando para isso selecionar na parte 
de trás, do manequim, a opção adulta ou 
criança ou mesmo inabilitar o som do clique 
quando se deseja que o som emitido quando 
da massagem correta seja silenciado. A pele 
de cobertura do tórax foi especialmente 
desenvolvida para que não se  tenha 
RESGATEX - 
BONECO 
REANIMAÇÃO 
UND 2 R$ 
1.632,00

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
problema quando da colocação das pás de 
desfibriladores de  treinamento Medidas: 
52,5X29,9X17,8 cm. Peso de 2,2 kg 
Valor total estimado  do lote 13: R$ 14.598,96 (catorze mil e quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e co ndições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos  valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação  comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de r egistro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornece dor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da neces sidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quanti tativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços regi strados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tor nar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor prati cado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o f ornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu p reço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços ser á publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
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Representante legal: Antônio Gabriel Gonçalves Almeida

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