<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4418</id>
    <number>4417</number>
    <date>2024-12-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>4443beae5a6e412cb102371b5bfa88e4</validation_code>
    <pdf_sha256>e7035e7dc6cd91ad5ce1857afe776e9bd265b6b1a0b156d13637ff9c1ebf368d</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>e7035e7dc6cd91ad5ce1857afe776e9bd265b6b1a0b156d13637ff9c1ebf368d</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4418/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4418/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5180</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4417</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4417</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 03 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4417 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  03 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4417
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2024) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2024) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2024) ........................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024) ....................................................... 7
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) * .............................................................. 8
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) * ............................................................. 9
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2211/2024) .................................................... 84
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 85
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 86
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) .................................................................. 87
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2024) ........................................................................... 88
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 89
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 89
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024) ............................................ 89
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024) .................................................. 90
EXTRATO (CONTRATO Nº 201/2024) ........................................................................... 91
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 92
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 92
PORTARIA (Nº 006/2024) .................................................................................. 92

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 119/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.266.530,40 (UM MILHÃO E DUZENTOS E SESSENTA
E SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA REAIS E
QUARENTA CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
1.100.000,00Obras e Instalações44905100 - 27540000
1.100.000,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
38.530,40Material de Consumo33903000 - 27510000
38.530,40Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.138.530,40
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
114.000,00Obras e Instalações44905100 - 27540000
114.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 114.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
14.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
14.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 14.000,00
Total Geral: 1.266.530,40
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
14.000,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
38.530,40Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP27510000
1.214.000,00Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 1.266.530,40
03/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:46:46 Página 1 de 1

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 120/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 338.256,54
(TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL E DUZENTOS E
CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
40.309,20Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras33903100 - 17190000
40.309,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 40.309,20
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
50.000,00Material de Consumo33903000 - 17200000
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
47.947,34Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15500000
47.947,34Soma da Ação:
Soma da Unidade: 47.947,34
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
200.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
200.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 200.000,00
Total Geral: 338.256,54
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
47.947,34Transferência do Salário-Educação15500000
200.000,00Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16000000
40.309,20Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/20217190000
50.000,00Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural
destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
17200000
Total Geral: 338.256,54
03/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:48:14 Página 1 de 1

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
DEZEMBRO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 0,00 2.390.363,94 1.473.363,94
16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.575.800,00 14.575.800,00 0,00 16.538.521,82 1.962.721,82
17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 200.000,00 200.000,00 0,00 311.515,03 111.515,03
17200000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás
Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
912.000,00 912.000,00 0,00 967.938,39 55.938,39
TOTAL DA RECEITA 16.604.800,00 16.604.800,00 0,00 20.208.339,18 3.603.539,18
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: 980W-AGFG-WUCP-HDKT-T0FB Emitido em: 03/12/2024 16:52:36 Página 1 de 1

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 121/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.194.396,78 (UM MILHÃO E CENTO E NOVENTA E
QUATRO MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.000,00Diárias - Civil33901400 - 15000000
76.762,70Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
77.762,70Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
8.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
8.555,71Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
16.555,71Soma da Ação:
Soma da Unidade: 94.318,41
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
35.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
35.000,00Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
433.237,44Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
288.377,35Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
721.614,79Soma da Ação:
Soma da Unidade: 756.614,79
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
38.300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
38.300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 38.300,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5.144,95Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001002
5.144,95Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
2.500,00Material de Consumo33903000 - 16000000
2.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 7.644,95
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.100,00Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
2.100,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.100,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
69.446,26Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 15000000
180.972,37Principal da Dívida Contratual Resgatado46907100 - 15000000
250.418,63Soma da Ação:
2073 ENCARGOS COM O PASEP
45.000,00Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000
45.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 295.418,63
Total Geral: 1.194.396,78
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:48:44 Página 1 de 2

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 121/2024
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
35.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
35.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
38.300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
38.300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 38.300,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
10.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
20.000,00Soma da Ação:
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
60.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002
150.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
210.000,00Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5.144,95Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
5.144,95Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
30.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
80.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
190.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001002
90.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
115.451,83Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002
140.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15001002
535.451,83Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
2.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16000000
2.500,00Soma da Ação:
2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)
43.000,00Rateio pela Participação Em Consórcio Público31717000 - 15001002
85.000,00Rateio pela Participação Em Consórcio Público33717000 - 15001002
128.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 981.096,78
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
140.000,00Reserva de Contingência99999999 - 15000000
140.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 140.000,00
Total Geral: 1.194.396,78
03/12/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:48:44 Página 2 de 2

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.708/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em  serviços técnicos de modernização administrativa 
com foco no resultado, conforme especificações detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de  
processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – BA, mediante recursos 
provenientes da operação de crédito junto ao Programa  Nacional de Apoio à G estão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III e, de acordo com as especificações, quantidades e 
condições previstas no termo de referência. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 24.708/2024, Pregão  Eletrônico nº 
040/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 E-GOVERNANÇA CONSULTORIA LTDA 41.055.367/0001-90 R$ 358.000,00 
02 M CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM PROCESSOS 
E TECNOLOGIA LTDA 11.549.236/0001-06 R$ 73.350,00 
03 M CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM PROCESSOS 
E TECNOLOGIA LTDA 11.549.236/0001-06 R$ 90.000,00 
Fica convocado os vencedores dessa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da Lei Federal nº 
14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 03 de dezembro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) *
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/12/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
044/2024. ID do processo: 349075. OBJETO: aquisição de aparelhos telefônicos e serviços 
de telefonia Fixa comutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego 
de chamadas entre a rede pública de telefonia, para o município AmargosaBA, nas 
modalidades: local, longa distância nacio nal, intra regional e inter -regional; acessos E1 
Digitais; e acessos de terminais individuais, mediante recursos provenientes da operação 
de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos 
Municípios Brasileiros – PNAFM – III. Informações através do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) *
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
RETIFICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Instituc ional, torna público para conhecim ento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de aparelhos telefônicos e  serviços de telefonia Fixa comutada – 
stfc – e central baseada em  software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de 
telefonia, para o município AmargosaBA, nas modalidades: local, longa distância nacional, intra 
regional e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de terminais individuais, mediant e 
recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão 
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a cond ução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  
Decreto nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 29/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/12/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de aparelhos telefônicos e  serviços de 
telefonia Fixa comutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego de 
chamadas entre a rede pública de telefonia, para o municíp io AmargosaBA, nas modalidades: 
local, longa distância nacional, intra regional e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de 
terminais individuais, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Ad ministrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão de Ações da Secretaria Municipal de Admini stração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 
                                        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO 
 
3.1. A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do 
contrato.  
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão inte ressados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participa ção neste Pregão, o licitante deverá  manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.4.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.4.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4.5. Empresas de qu e sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.4.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.  12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.4.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pe la elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, re sponsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.4.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.4.10. Aquele que mante nha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou n a gestão do contrato, ou que deles s eja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.4.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.4.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.4.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.4.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.4.16. Não poderá participar, direta ou ind iretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do ca rgo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, c om o intuito de burlar a efetividade  da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.8. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contr atado a elaboração do projeto básico  e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.10. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as dispo sições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa rec eberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno port e ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônic o, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
5.8. A não apresentaç ão da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação da s ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de mo do a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, de vidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contáb eis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa c onstituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial  do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia auten ticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O li citante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrim onial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patri mônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro pro fissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradori a-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de a presentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexis tência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro d o prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de  eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declar ação do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará deca dência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração con vocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
6.16. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: 
 
Lote 1: 
 
• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou pú blico que ateste a 
experiência da licitante na execução do objeto de que trata esta licitação, de vidamente 
registrado(s) no Conselho de fiscalização competente através de CAT; 
 
• Indicação do(s)  profissional(is) técnico(s) que responderá(ão) pela implantação  dos serviços, 
nos termos da Resolução 218/73 do CONFEA, juntamente com comprovação de inscrição 
regular no órgão de fiscalização competente; 
 
• Comprovação de que a licitante se en contra devidamente inscrita e regularizada junto ao 
conselho de fiscalização competente. 
 
Lote 2: 
 
• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou  orgão público que 
ateste a experiência da licitante que atuará diretamente na execução do contrato 
 
 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.17.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de car gos para pe ssoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen to de condu ta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando n ão houver r egulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, excet o aqueles d ocumentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declar ado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), on de 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua re sponsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da sen ha ou a que bra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo  Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo proto colar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e pedido de informações sobre o edital deverão ser enviad os 
EXCLUSIVAMENTE por me io eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras 
Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e ped idos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e a os esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores  alterações, se houver, do ato  de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no ende reço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusiv amente por meio do sistema ele trônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabi lidade o levantamento de custo s necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licita nte deverá enviar sua proposta , no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotad o indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam  a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhista s, tributários, comerciais e q uaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta,  deverá preencher, em campo pr óprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando  apta a usufruir do tratamento  favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1.  A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de  2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas nest e edital e não disponibilizad as diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimen to dos requisitos de habilita ção e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela  Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitan tes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
11. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observa das as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA D AS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de pre ferência de ME/EPP ou equipa rado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro  de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as  propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percen tuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor  do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será ad otado para o envio de lances  no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previ sto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo  de dez minutos, o sistema a brirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso a té o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o r einício da etapa fechada par a 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
 
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compr as Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os lici tantes deverão  permanecer co nectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá s er 
convocado, após o término  dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado ( Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofert ar proposta de preço inferio r àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prev alecendo aquele que for rece bido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propo stas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade  entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada  preferência, sucessivamente , aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licita ção realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantaj oso, para que seja obtida me lhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facul tado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A prop osta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída  a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
19.5. A Pregoeira  poderá solicit ar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal do  
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada in tegral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela s uperação de custo unitário t ido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3.  No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este últ imo e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equiva lente à diferença entre este  último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligênci as, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detal hamento das 
Bonificações e D espesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integ ral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não c onstituem motivo para a desc lassificação da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas  que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o T ermo de Referência exija a a presentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realiza ção do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação d e uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das prop ostas, apregoeira  poderá san ar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não p rejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especific ações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participaçã o no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a  pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o  lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a oc orrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inab ilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tivere m sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedên cia estrangeira deverão tamb ém ser devidamente 
consularizados.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de  recurso no prazo de 30(trin ta) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação im ediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ade ntrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apre sentar contrarrazões em igua l prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de  campo próprio no 
Sistema. N ão serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo lici tatório será encaminhado à a utoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá:

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à a nulação da licitação, de ofí cio ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”,  a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o  motivo determinante para a revogaçã o do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação  e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a vencedor 
do certame para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 0 3 (três) dias 
úteis. 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante s eu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado dest e Pregão, a licitante venced ora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem a presentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando s olicitado pela licitante ven cedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar -se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante co nvocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a  
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes  elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conf orme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.  
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as d espesas decorrentes da boa e  
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarã o as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e  não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
26.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e -mail, no at o da 
entrega. 
 
26.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos. 
 
26.3. Os bens dev em estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13,  
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato  em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no  prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que im possibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de  medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantid ade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 26 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabri cante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e ind iretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e o utras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente p ela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77,  do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,  bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia , caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadu al ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de a cordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Soci al ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregad os que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis dec orrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus e mpregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às norma s da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprim ento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a  execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobr e a

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Le i nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, p or igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual,  consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da ex ecução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os be ns serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pe lo

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do rec ebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referê ncia e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser exce pcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontr oversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a s olução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsa bilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a  apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade d e 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
 
29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste  Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao C adastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de c umprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de i rregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo , apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscaliz ação da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado pr ovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Impos to sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CS LL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nac ional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto ao s impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer va lor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou  não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraç ão 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
30.1.6. comportar-se de modo inidôn eo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº  14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdura rem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implan tação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertên cia, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 1 5 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qu al pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser apli cada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em ass inar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e  de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois)  ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o li citante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanç ões de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorr ida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da  decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma,  a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 34 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão s empre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a  esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III – Minuta do Contrato 
Anexo IV – Declaração de que não emprega menor 
Anexo V – Declarações conjuntas 
 
Amargosa – BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação / Pregoeira 
Decreto Municipal nº 092/2024

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de apare lhos telefônicos e serviços de telefonia Fixa 
comutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede 
pública de telefonia, para o município Amargos aBA, nas modalidades: local, longa distância 
nacional, intra regiona l e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de terminais individuais, 
mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à 
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III. 
2. JUSTIFICATIVA 
O Município de Amargosa-BA, como ente público responsável pela  administração municipal, 
necessita manter um sistema de comunicação eficiente e  confiável para o bom andamento de suas 
atividades. A telefonia fixa comutada configura- se como um meio de comunicação essencial para o 
contato entre os diversos  órgãos da administração, setores, fornecedores, parceiros e, 
principalmente, com a população em geral. 
 
1.1.1. Comunicação interna: A telefonia fixa é crucial para a comunicação entre os  diversos setores 
municipais, permiti ndo a troca rápida e eficiente de informações, a  agilização de processos e a 
tomada de decisões mais assertivas. 
1.1.2. Atendimento ao público:  A telefonia fixa também é  fundamental para o  atendimento ao 
público, possibilitando que os cidadãos entrem em contato com a Administração para tirar dúvidas, 
solicitar informações, fazer reclamações ou buscar outros serviços. Um sistema de telefonia eficiente 
contribui para um atendimento de qualidade, mais ágil e personalizado. 
1.1.3. Contato com fornecedores e parceiros: A comunicação com fornecedores e parceiros também 
é facilitada pela telefonia fixa, permitindo a  negociação de contratos, a resolução de problemas e o 
acompanhamento de entregas. Isso garante um bomrelacionamento com as empresas que prestam  
serviços à Administração municipal e contribui para a otimização dos recursos públicos 
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS LOTES 
LOTE 1 
SERVIÇOS DE PABX + TELEFONIA 
ITE
M DESCRIÇÃO UND QTD VALOR MÁXIMO 
ANUAL 
1 Setup UND 1 R$ 208.227,74

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
2 Ramal UND/MÊS 360 
3 Minuto 0800 MIN/MÊS 5000 
4 DID SIP DDR com  10 Canais de  chamadas 
simultâneas e 100 Ramais UND/MÊS 1 
5 Gateway 4 Portas FXO UND/MÊS 1 
 
LOTE 2 
AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS 
ITE
M DESCRIÇÃO UND QTD VALOR MÁXIMO 
ANUAL 
1 Telefone IP com fio – vide especificações  
deste Termo de Referência UND 245 
R$ 172.611,67 2 Telefone IP sem fio - vide especificações  
deste Termo de Referência UND 15 
3 HEADSET vide especificações deste Ter mo 
de Referência UND 100 
 
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LOTES 
4.1 As contratações visam alcançar soluções em telefonia, a fim de promover melhores condições de 
comunicação entre os setores municipais e os cidadãos. 
4.2 Os serviços e a disponibili zação de mate riais devem respeitar o horário de  funcionamento da 
contratante. 
4.3 A licitante que desejar, pode realizar visita aos ambientes administrativos do  município e 
conhecer as ferramentas tecnológicas da gestão, mediante agendamento prévio exclusivamente pelo 
e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br.  
4.4 Correm por conta exclusiva da contratada as despesas com transporte, alimentação,  
hospedagem, encargos e indenizações referente à equipe técnica disponi bilizada a atuar  no 
município contratante. 
4.5 Salvo na hipótese  de aditivo contratual, não serão alvo de pagamentos produtos  estranho ao 
quanto previsto neste termo de referência, ainda que relevante para a contratante. 
4.6 Compete à contratada assegurar a disponibilização de materiais necessários à  realização dos 
trabalhos, à exemplo de notebook, projetor, apostilas e correlatos.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
4.7. Além do cronograma de atividades, deverá ser pactuado entre contratante e  contratada o 
cronograma de desembolso das etapas referentes aos produtos a serem entregues com base no valor 
global do lote arrematado. 
4.8. A realização dos serviços e a entrega dos materiais deve aguardar autorização de  fornecimento 
a ser disponibilizada exclusivamente digital por meio do e-mail compras@amargosa.ba.gov.br. 
4.9. A contratada referente ao Lote I deve comparecer na sede contratante, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis após notificação, por até duas ocasiões ao longo do contrato, a fim sanar  eventuais 
intercorrências relacionadas aos produtos esperados. 
4.10 Ocorrências que impeçam a execução do cronogram a pactuado devem ser  imediatamente 
comunicadas por escrito à contratante, com disponibilização de nova  proposta de cronograma a ser 
aprovada. 
4.11 Todas os treinamentos/capacitações ofertados pelas contratadas devem contemplar  a 
disponibilização dos certificados para os servidores. 
4.12. Os materiais constantes no lote II devem ser entregues exclusivamente no almoxarifado central 
do município, cujo endereço constará na autorização de fornecimento. 
4.12.1. Deve constar na nota fiscal dos produtos: modelo, marca e número de série do equipamento. 
4.12.2 O envio da mercadoria deve ser feito mediante nota fiscal de remessa, devendo a  nota fiscal 
de venda ser emitida no ato da entrega da mercadoria. 
4.13 Eventuais marcas constante nas especificações dos serviços e mercadorias  constantes neste 
termo de  referência não se prestam ao direcionamento de marcas ou  modelo, mas servem para 
indicar funcionalidades e modelagem mínima necessária. 
 
4.14 São informações básicas do município: 
 
Amargosa é um município localizado no estado da Bahia, Brasil, situado na re gião do Recôncavo 
Baiano. Com uma área de aproximadamente 677 km², a cidade está  posicionada a cerca de 200 km 
de Salvador, a capital do estado, servindo de verdadeiro micro polo regional ao interligar as BR 101 
e 116. 
 
Atualmente, a Administração municipal  constitui-se em 7 secretarias mais de 150  setores, nos 
termos da Lei 472/2017, estando toda sua legislação disponível no link:  
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/207/leis-de-amargosa  
 
Atualmente, o município possui interligação de telefônia  fixa apenas em algumas  unidades 
administrativas, por meio de  serviço prestado pela OI S/A, tendo o contrato em  processo de 
cancelamento, conforme notificação recebida pelo município. 
 
Todos os setores municipais possuem acesso à internet via fibra ótica de , com variação e velocidade 
que de 10mb a 500mb, conforme o volume de demanda necessária para a unidade. 
O município possui demanda atual de 300 ramais, a fim de promover a  interligação de 100% de 
unidades, conforme quadro de demanda de ramais em anexo.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS POR LOTE 
5.1. Informações relevantes para composição do Lote I: 
5.1.1 TRONCOS DID/SIP: 
• Troncos DID SIP; 
• Fornecer troncos DID SIP e faixas DDR, nas quantidades estabelecidas; 
• Interface tipo G.703 ou SIP Trunking; 
• Sinalização da Linha poderá ser do SIP Trunking; 
• Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE; 
• Prazo de instalação de no máximo 60 dias corridos após assinatura do instrumento contratual; 
• Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99,5% ao mês; 
• Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas; 
• Internet Fornecido pelo município; 
• Possibilidade de bloquear ligações internacionais. 
5.1.1.1 Em casos onde for constatada i nviabilidade de instalação, a CONTRATADA deverá  
encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) p ara análise da CONTRATANTE  e 
poderá ser objeto de aditivo contratual. 
5.1.1.2 A contratada deve disponibilizar Central de Atendimento 24h por d ia, 365 dias por ano  
através de um número “0800” que assegure o registro número de protocolo do atendimento. 
5.1.1.3 Eventuais mudanças de endereço de acessos instalados devem sofrer o mesmo prazo e  
condições de instalação de novos acessos, bastando ser so licitadas formalmente à CONTRATADA, 
sem que haja custo adicional. 
5.1.1.4 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada pela contratante 
(números de telefone digital para digital) conforme critérios da Portabilidade  regulamentada pela 
ANATEL para todos os números atuais, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame. 
5.1.1.5 Os itens prese ntes nesta especificação podem sofrer alterações, ocasião em que  
CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido efetivamente instalados , tanto para  
linhas telefônicas, troncos digitais, e qualquer outro serviço presente neste edital. 
5.1.2 LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS 
5.1.2.1 A contratada deverá: 
• Mater as linhas telefônicas analógicas atuais utlizando Gateway de 4 portas FXO 
• Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE, sem custo 
• Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da 
• Realizar transferência de linhas conforme necessidade da CONTRATANTE; 
• Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio 
de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular e serviço de 0800 conforme  necessidade da 
CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA; 
• Fornecer Central de Atendimento 24h por dias, 36 5 dias por ano através de um número  0800, via

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
chat ou e-mail; 
• Estabelecer prazo de atendimento prioritário em linhas pr é-definidas pela CONTRATANTE com 
prazo de atendimento de até 8 horas para esses casos. 
5.1.2.2 As novas linhas eventualmente telefôn icas demandadas pela contratante deverão ser  
instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação assim como também transferências. 
5.1.2.3 Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia  
elétrica ou fornecimento de linha telefônica Digital (VoIP). 
5.1.2.4 Tecnologias alternativas como WLL (Wireless Local Loop) e FWT (Fixed wireles s Terminal) 
serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade  de par 
metálico, ou muito afastadas do perímetro urbano e deverão ser submetidas à análise da  
CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA. 
5.1.2.5 A CONTRATAD A deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de  
telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pe la ANATEL, para todos os números 
atuais e outros que tiverem sua inclusão neste certame. 
5.1.2.5 Todas as linhas sejam as novas  ou que foram efetuadas Portabilidade devem estar  
contempladas no mesmo plano (pacote de serviços) contratado. 
5.1.2.6 O início de atendimento de evetuais reparos deverá ser de até 2 horas e para solução de  até 8 
horas para solução, podendo, em caso de fat ores externos que impeçam a solução do  problema, 
haver prorrogação, conforme a necessidade fática. 
5.1.3 CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO PABX 
5.1.3.1 solução deve ser composta por um conjunto de aplicações de comunicação unificada que  
implementem as seguintes funções: 
• Compatibilidade com Windows e Linux; 
• Controle e Processamento de chamadas; 
• Mensageria Instantânea e Presença; 
• Plataforma de Gerenciamento; 
• Gateway de Voz; 
• Softphone proprietário gratuito e compatível com Windows, Android e iOS; 
• Compatibilidade com Tecnologia Push; 
• Permitir utilização simultânea do tipo Sip Forking; 
• Permitir integração com serviço de SMS; 
• Permitir integração com Facebook; 
• Permitir a gravação de chamadas sem a necessidade de hardware adicional; 
• Permitir o uso de SBC próprio para provisionamento de ramais remotos, sem a  necessidade de 
licença adicional; 
• Possuir suporte a STUN. 
5.1.3.2 A soluçã o deverá ser baseada em software, devendo ser instalada em servidor local On  
Premise. 
5.1.3.3 A solução deve ter seu hardware e software dimensionados para atender até 500 usuários ou

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
500 dispositivos para todas as aplicações que compõem a solução. 
5.1.3.4 A solução deve ser dimensionada de modo a suportar, no mínimo, 64 enlaces de  
comunicação (interna/externa). 
5.1.3.5 Todos os componentes a serem fornecidos tanto de hardware quanto de software deverão ser 
novos, sem uso anterior e deverão estar em seu estágio mais atual de fabricação/atualização. 
5.1.3.6 A solução deve compor sistema de WebRTC, para no mínimo 100 particip antes 
simultaneamente/divididos em salas de videoconferência, contendo compartilhamento  de 
tela/anexos/acesso remoto e gravação no mínimo em 1080p (Full HD), oferecendo  também URL 
amigável para acesso direto a sala de webconferência. 
5.1.3.7 O sistema deve rá ser instalado com redundância devendo operar de forma integrada no  
modo Ativo – Standby assegurando que na falha do sistema, não haja interrupção na  comunicação 
das ligações telefônicas. 
5.1.3.8 O sistema deve possuir integração com sistemas CRM como: Salesforce, Microsoft Dynamics, 
Zendesk, Office 365 e o fabricante deve fornecer aplicativo gerador de template com a finalidade de 
integrar com outros tipos de CRM. 
5.1.3.9 Disponibilizar serviço de integração de chat para sites da web com o serviço de  mensageria 
interna do sistema, sem uso de softwares de terceiros; 
5.1.4 CONTROLE E PROCESSAMENTO DE CHAMADAS 
5.1.4.1 A aplicação de Controle e Processamento de Chamadas deve suportar e implementar  em 
servidores distintos, no mínimo, as seguintes funcionalidades: 
• Provisionar a configuração de telefones e softphones IP de modo automático e via QR  code 
(mobile softphone); 
• Efetuar a sinalização de controle para o estabelecimento e desconexão de chamadas; 
• Efetuar chamadas via navegador, utilizando função via WebRTC; 
• Manipulação de dígitos e tratamento de chamadas – inserção, remoção ou substituição  de string 
de dígitos e códigos de acesso a disca gem, tradução de string de dígitos e  transformação de padrão 
de discagem. 
• Permitir alteração de dígitos do númer o do chamador para as ligações de entrada,  possibilitando 
também o direcionamento de chamadas baseadas no número do chamador; 
• Possibilitar a  criação de rotas distintas a serem aplicadas a cada usuário, permitindo  restringir 
acesso a chamadas de emergência, internas, locais, DDD ou DDI conforme o perfil de cada usuário. 
• Implementar mecanismos que restrinjam a transferência de chamadas externa s para um  
dispositivo externo. 
• Implementar os CODECs G.711 a-law e u-law, G.722, GSM-FR, SPEEX, OPUS e G.729 e iLBC. 
• Permitir a atribuição automática de CODECs individualmente, por chamada estabelecida. 
• A implementação de SIP deve ser compatível com as seguintes RFCs: 2617, 2833, 2976,  3261, 3262, 
3264, 3265, 3266, 3311, 3325, 3326, 3489, 3515, 3550, 3551, 3605, 3711, 4566 e 5876. 
• Suportar VLANs de acordo com o padrão 802.1q, para provisionamento de aparelhos. 
• Permitir a criação e o gerenciamento do plano de discagem de forma centralizada. 
• Implantar CDR – Call Detail Records.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
• Disponibilizar mecanismo de pesquisa de CDR. 
• Permitir que os administradores realizem a inserção, a atualização ou a deleção de  usuários e 
dispositivos em grandes blocos. 
• Implementar seleção automática de rota, de modo que em caso de indisponibilidade do  link para 
realização da ch amada por meio da rede WAN ou perda de comunicação com  media gateways, a 
chamada deve ser automaticamente roteada para tronco redundante,  com no mínimo 5 rotas 
redundantes; 
• Permitir a criação e o gerenciamento de no mínimo 10 salas de audioconferências c om 15 
participantes a partir dos terminais, softphones. através de código para acesso e anúncio de usuário; 
• Função Chefe-Secretaria. 
• Implementar Supressão de Silêncio e consulta à banco de dados para atendimento digital; 
• Implementar indicação de mensagem em espera (MWI); 
• Possuir recebimento de fax, conversão para .PDF e envio via SMTP; 
• Implementar DTMF in band de acordo com a RFC 2833 (RTP-NTE). 
• Implementar DTMF out of band; 
• Implementar funcionalidades de cobertura de chamadas, incluindo encam inhamento de chamada 
diferenciado baseado no número originador e roteamento baseado na hora do dia ou feriados; 
• Permitir no mínimo 50 filas de atendimento, sendo possível utilizar os recursos de  escuta, 
interação e/ou sussurro; 
• Implementar FQDN para acesso (gerenciamento/ramais), sendo da própria aplicação ou  domínio 
próprio com certificado de segurança SSL; 
• Possibilitar o uso de grupo de paginação e grupo de paginação multicast; 
• Toda a interface para usuários deverá ser implementada na língua portuguesa. 
• Implementar criptografia de mídia utilizando SRTP. 
• Implementar criptografia de sinalização utilizando TLS. 
• Quando habilitado o TLS o sistema deve utilizar criptografia de 128 e 256 bits 
• Implementar HTTPS para todas as ferramentas e serviços baseados em web. 
• Encaminhamento de chamadas:  
✓ todas (on net e off net); 
✓ se ocupado; 
✓ se não responder; 
✓ se o dispositivo de destino não estiver registrado; 
✓ tratamentos distintos para ligações externas e internas; 
✓ Estacionamento e recuperação de chamada; 
✓ Status de Chamada por linha: estado; duração e número; 
✓ Chamada em Espera com alerta sonoro configurável; 
✓ Identificação do Chamador; 
✓ Encadeamento de Conferências; 
✓ Visualização de Número Discado; 
✓ Direct Inward dialing (DID); 
✓ Discagem por diretório a partir do telefone: pessoal e corporativo;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
✓ Desvio de Chamadas; 
✓ Mobilidade de ramal por usuário (Hot Desking); 
✓ Mudança de PIN de mobilidade de usuário a partir do telefone; 
✓ Indicação visual de mensagem em espera (caixa postal); 
✓ Não perturbe; 
✓ Encaminhamento imediato a caixa postal; 
✓ Rediscagem do último número (interno e externo); 
✓ Login e logout de grupos de busca; 
✓ Conferências: ad-hoc e meet m; 
✓ Múltiplas chamadas por linha; 
✓ Música em Espera; 
✓ Transferência: cega e com consulta; 
✓ Configuração de discagem rápida e encaminhamento de chamadas pelo usuário via portal web; 
✓ Possibilitar acesso seguro a Voz, Mensageria Instantânea e presença a usuários registrados junto a 
solução de comunicação e que estejam fora da intranet. 
5.1.5 MENSAGERIA INSTANTÂNEA E PRESENÇA 
5.1.5.1 A solução de Mensageria Instantânea e presença deve suportar e implementar, no mínimo, as 
seguintes funcionalidades: 
• Permitir a coleta de informações do usuário, como atividade, disponibilidade e métodos  de 
comunicação, para que sejam refletidos como “status” nas aplicações de  comunicação IP (voz, 
mensageria instantânea, vídeo e colaboração) 
• Ser dimensionada de forma a suportar no mínimo 96 usuários (chat). 
• Deve refletir, no mínimo, os seguintes perfis básicos para um determinado usuário: 
✓ Disponível – quando o usuário está disponível para ser contatado; 
✓ Ausente – quando existe alguma atividade no calendário do usuário; 
✓ Ocupado - quando o usuário está utilizando o ramal; 
✓ Além disso possuir dois estados customizáveis; 
• Interfaces de prog ramação de aplicação (APIs) Simple Object Access Protocol (SOAP),  
Representational State Transfer (REST) e Bidirectional Streams over Synchronous  HTTP (BOSH) 
para integração com aplicações baseadas em web. 
• Integrar com soluções de calendário, de tal form a que a disponibilidade do usuário seja  refletida 
automaticamente em seu “status” mesmo que o usuário não esteja logado no sistema. 
• Permitir a troca de informação de presença entre diferentes organizações que estej am utilizando a 
mesma solução de presença e mensageria instantânea. 
• Compatibilidade os seguintes padrões: 
✓ RFC3261 – SIP: Session Initiation Protocol 
✓ RFC3265 – SIP – Specific Event Notification 
✓ RFC3428 – SIP Extension for Instant Message 
✓ RFC3856 – A Presence Event Package for SIP 
✓ RFC3863 – Presence Information Data Format (PIDF) 
✓ RFC3903 – SIP Extension for Event State Publication

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
✓ RFC4479 – A Data Model for Presence 
✓ RFC4480 – RPID: Rich Presence: Extensions to the Presence Information Data Format (PIDF)  
✓ Draft-ietf- simple-prescaps-ext-03 – User Agent Capability Extension to Presence  Information 
Data Format (PIDF) 
✓ RFC4662 – A SIP Event Notification Extension for Resource Lists 
✓ Draft-ietf-sip-subnot-etags-02 – Na Extention to SIP Events for Conditional Event Notification 
5.1.6 CORREIO DE VOZ 
5.1.6.1 A solução de Correio de Voz deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes  
funcionalidades: 
✓ Atender a uma chamada direcionada pelo sistema de sinalização e controle e direcioná -la 
automaticamente para a caixa postal do usuário de destino valendo-se do número discado; 
✓ Permitir através do telefone do usuário reproduzir e processar mensagens (rep etir, responder, 
encaminhar, deletar, salvar, marcar como não lida, e pular para a próxima mensagem); 
✓ Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do número chamador; 
✓ Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes de acordo com o dia da semana; 
✓ Permitir regras de roteamento de chamadas entrantes a partir da disponibilidade no aplicativo de 
correio eletrônico Microsoft Exchange; 
✓ Oferecer ao usuário acesso à sua caixa de voz através de página web; 
✓ Permitir ao usuário customizar saudações de atendimento por perfil de usuário; 
✓ Notificação de novas mensagens para o s usuários através de SMTP, com opção de envio  da 
mensagem de voz em anexo; 
✓ Implementar regras de níveis de acesso e restrição de usuários ou grupos de usuários  para os 
quais uma chamada não poderá ser encaminhada; 
✓ Sincronizar informações de usuário, i ncluindo credenciais, através de protocolo LDAP  com o 
Diretório Corporativo; 
✓ Permitir que o cluster de servidores estejam geograficamente disperso em Data Centers distintos; 
✓ Plano de numeração baseado no formato E.164; 
✓ Classes de Serviços de usuários  para a definição das funcionalidades disponíveis para  um 
usuário ou grupos de usuários; 
✓ Permitir a criação de usuários em lote; 
✓ Permitir a importação dos usuários configurados no sistema de sinalização e controle; 
✓ Utilizar sRTP e TLS na integração SIP com o sistema de sinalização e controle; 
✓ A implementação de SRTP na comunicação deve usar método  AES_CM_128_HMAC_SHA1_80 e 
AES_CM_128_HMAC_SHA1_32 
✓ Permitir a configuração de lista de feriados; 
✓ Message Waiting Indication – MWI nos telefones que tam bém tiverem suporte a esta  
funcionalidade para a notificação de novas mensagens de voz; 
✓ Permitir a configuração de diferentes níveis administrativos; 
✓ Possuir relatórios administrativos, informando a quantidade de chamadas realizadas,  recebidas 
e/ou não atendidas, dimensionadas através de planilha/gráficos;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
✓ Permitir o ajuste automático às mudanças de horário de verão; 
✓ Exibir informações sobre: Usuários, configuração de sistema, capacidade do diretório  de 
armazenamento de gravações, status do sistema; 
✓ Disponibilizar as interfaces de usuário via telefone e gráfica em idioma Português do Brasil. 
5.1.7 PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO 
5.1.7.1 A Plataforma de gerenciamento deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes  
funcionalidades: 
✓ Disponibilizar ferramentas de provisionamento de usuários e serviços; 
✓ Disponibilizar ferramentas de monitoramento de falhas e desempenho em tempo real; 
✓ Disponibilizar ferramentas de resolução de problemas; 
✓ Permitir que o administrador efetue buscas no inventário da  solução de comunicação unificada e 
nos painéis de status em tempo real; 
✓ Permitir que o administrador realize atualizações de firmware de componentes  homologados 
específicos da solução, como telefones, gateways, dispositivos CTI,  correio de voz, recursos  de 
mídia, troncos SIP ou listas de busca, para monitorar atualizações de status desses componentes; 
✓ Notificação via e-mail permitindo envio automático de alertas; 
✓ Ser capaz de provisionar todos os serviços: voz, presença e correio de voz para os  usuários finais 
de forma  centralizada, de modo que o administrador não precise definir  atributos e aplicar 
templates em cada um dos componentes da solução; 
✓ Permitir o tracking das atividades do administrador, como o nome de usuário do  administrador, 
hora do login, hora do logout, tempo logado, mudanças de senhas. 
✓ Integrar com o diretório corporativo (LDAP); 
✓ Permitir a sincronização de novos usuários a partir da base LDAP; 
✓ Permitir o gerenciamento remoto de estado de serviços e hardware; 
✓ Permitir criação de lista negra de IP´s e integração com lista global de IP´s considerados nocivos; 
✓ Enviar automaticamente IP´s para lista negra quando ocorrer erros contínuos de tentati vas de 
acesso ao sistema. 
5.1.8 COMPATIBILIDADE DOS ITENS DE COMUNICAÇÕES 
5.1.8.1 P ara efeito de compatibilidade e interoperabilidade de plataformas, os itens Controle e  
Processamento de Chamadas, Mensageria Instantânea e Presença, Correio de Voz, Servidor para  
Instalação da Aplicação de Controle de Ch amadas, Plataforma de Gerenciamento e Gateway de  
Voz, podem ser de fabricantes diferentes, desde que o desenvolvedor disponibilize lista de  
fabricantes homologados com a aplicação. 
5.1.9. CARACCTERÍSTICAS TÉCNICAS DO 05 GATEWAY 
5.1.9.1 GATEWAY FXO 
✓ 4 portas FXO 
✓ Roteamento e manipulação flexíveis 
✓ Suporte para VLAN e QoS

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
✓ Conta com tecnologia IPv6 e suporte para SNMP (protocolo de monitoramento de rede) 
✓ Alta qualidade de áudio 
✓ Suporte a supressão de silêncio, VAD (Detecção de Atividade de Voz), CNG (Geração  de Ruído 
de Conforto), cancelamento de eco (G.165, G.167 e G.168). 
• Especificações técnicas adicionais do produto: 
✓ Sinalização SIP e FXO 
✓ Tecnologias (canais) FXO 
✓ Chamadas simultâneas 4 
✓ Rota de menor custo Sim 
✓ Cancelamento de eco Sim 
✓ LEDs indicadores de status Sim 
✓ Portas Ethernet 3 portas Ethernet 
✓ Fonte de alimentação Tensão de entrada 100 -240 V, 50 -60 Hz Tensão de saída 12 Vdc  Potência 
máxima 18 W 
✓ CODECs G.711A/U law G.723.1 G.729A G.726 iLBC, AMR 
✓ Fax T.38 e Pass-through 
DEMAIS RECURSOS DE TELEFONIA 
• Espera, tra nsferência, encaminhamento, conferência de 3 vias, agenda para down - load (XML,  
LDAP, até 3000 entradas), chamada em espera, log de chamadas (até 750 registros), resposta  
automática, plano de discagem flexível, redundância de servidorese failover. 
• Qualidade de serviço  Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1P) e camada 3 (ToS,  
DiffServ, MPLS). 
• Segurança Controle de acesso de usuário e administrador, autenticação baseada em MD5 e  MD5-
sess, arquivo de configuração com criptografia AES de 256 bits, TLS, SRTP, HTTPS,  controle de 
acesso a mídia 802.1x, autenticação DECT e criptografia. 
• Idioma em português 
5.2. Informações relevantes para composição do Lote II: 
5.2.1 TELEFONE COM FIO 
5.2.1.1 Especificações técnicas mínimas: 
• Deve possuir homologação da Anatel 
• 2 contas SIP 
• Áudio HD 
• Display 128x48 com luz de fundo (backlight) 
• Modo Handset / Viva-voz / Headset 
• Fonte de alimentação 
• Suporte de mesa em dois ângulos 
• Entrada de Handset e Headset distintas (uma para cada) 
• Funções principais:

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
✓ Diretório Local (1000 contatos) 
✓ Diretório Remoto (XML/LDAP, 1000 contatos) 
✓ Registro de chamadas (entrada / saída / perdidas, 600 registros) 
✓ Filtro de chamadas por lista 
✓ Indicação de mensagem de voz em espera (VMWI) 
✓ 2 Teclas de função programáveis DSS 
✓ Sincronização de tempo da rede 
✓ Compatível com Headset EHS 
✓ Suporte para gravação de chamadas (através do servidor) 
✓ Action URL / Active URI uaCSTA 
• Funções de Chamada 
✓ Enviar Chamada / Atender / Rejeitar 
✓ Silenciar / Com som (microfone) 
✓ Colocar chamada em espera / retomar 
✓ Chamada em espera 
✓ Interfone 
✓ Display para identificação de chamadas 
✓ Discagem rápida 
✓ Chamada anônima (ocultar ID do chamador) 
✓ Encaminhamento de chamadas (Incondicional / Ocupado / Sem Resposta) 
✓ Transferência de chamada (assistida / cega) 
✓ Estacionar chamada / Recuperar chamada (através do servidor) 
✓ Rediscar 
✓ Não perturbe 
✓ Auto-atendimento 
✓ Mensagem de voz (através do servidor) 
✓ Conferência de 3 vias 
✓ Linha direta/Hotline 
✓ Hot desking 
• Rede 
✓ Física: 2 portas Ethernet 10/100 com função de bridge (porta de rede dupla para ligar PC) e PoE  
integrado 
✓ Modo IP: IPv4/IPv6/IPv4&amp;IPv6 
✓ Configuração de IP: Estático / DHCP / PPPoE 
✓ Autenticação: 802.1x 
✓ VPN: L2TP / OpenVPN 
✓ VLAN 
✓ LLDP 
✓ QoS 
✓ RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035)

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
• Protocolos 
• SIP v1 (RFC2543) SIP2.0 sobre UDP/TCP/TLS, RTP/RTCP/SRTP, STUN, DHCP, LLDP, PPPoE,  
802.1x, L2TP, OpenVPN, SNTP, FTP/TFTP, HTTP/HTTPS, TR-069, AES128 &amp; AES256 
• Áudio 
✓ Microfone / alto-falante de voz HD (handset / viva-voz, resposta de frequência de 0 ~ 7 KHz) 
✓ Handset HAC 
✓ Amostragem de banda larga ADC / DAC 16KHz 
✓ Codec de largura de banda reduzida: G.711a/u, G.726-32K, G.729A/B, iLBC, G723.1(Optional) 
✓ Codec de banda larga: G.722, Opus, AMR-WB 
✓ Cancelador de eco acústico full-duplex (AEC) 
✓ Detecção de atividade de voz (VAD) / Geração de ruído de conforto (CNG) /  Estimativa de  
ruído de fundo (BNE) / Redução de ruído (NR) 
✓ Cancelador de perda de pacote (PLC) 
✓ Jitter Buffer Adaptável Dinâmico 
✓ DTMF: In-band, Out-of-Band – DTMF-Relay (RFC2833) / SIP INFO 
• Gestão e Manutenção 
✓ Autoprovisionamento via FTP/TFTP/HTTP/HTTPS/DHCP OPT66/SIP PNP/TR-069 
✓ Portal de gestão web 
✓ Informação de pacote baseado na web 
✓ Exportar / Importar Configuração 
✓ Exportar / Importar Diretório 
✓ Atualização de firmware 
• Especificações Físicas 
✓ Display dot matrix 128x48 com luz de fundo (backlight) 
✓ Flash/RAM : 8M/16M 
✓ Teclado: 34 teclas, incluindo 2 Teclas de Linha (Com luz indicadora LED) 4 Teclas  Programáveis, 
7 Teclas de Função (C hamada em espera/Transferência/Conferência/Agenda  ou diretório 
/Mensagens de voz/Headset/Redisca r), Duas Teclas de linha (com luz indicadora  de LED), 4 
Teclas de navegação (Cima, Baixo, Esquerda, Direita), 1 Tecla OK para aceitação,  12 Teclas de 
dígitos pa drão para discar, 3 Teclas de controle de volume (aumentar / diminuir  / silenciar 
(microfone), 1 Tecla viva-voz 
✓ Entrada de alimentação DC: 5V / 0,6A 
✓ 1 Handset HD (RJ9) 
✓ 1 Handset Fio padrão RJ9 
✓ Cabo Ethernet 1.5M CAT5 
✓ Luz indicadora de status (vermelha) 
✓ Porta dupla RJ9: 1xHandset, 1xHeadset 
✓ Porta dupla RJ45: 1xRede, 1xPC (Ligar na rede) 
✓ Fechadura de segurança

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
✓ Fonte de entrada de alimentação DC: 5V/0.6A 
✓ Consumo de energia: repouso 0,9~1,65W, Pico 1,8~2,95W 
✓ Temperatura de trabalho: 0~45℃ 
✓ Umidade de trabalho: 10~95% 
HEADSET 
• HEADSET 
✓ Headset monoauricular 
✓ Conector USB Plug &amp; Play 
✓ Cabo com controle de volume e tecla Mudo 
✓ Protetor auricular em espuma 
✓ Haste adaptável 
✓ Permite utilizar em ambos os lados da cabeça 
✓ Microfone Flexível: 
✓ Compatível com Windows®, Mac®, Linux® e softphones comumente utilizados 
✓ Microfone Tipo Eletreto 
✓ Sensibilidade -42 ± 4 dB 
✓ Impedância 2K2 Ω 
✓ Resposta em frequência 100~10 KHz 
✓ Cápsula receptora Tipo Dinâmica 
✓ Sensibilidade 93 dB ± 6 dB 
✓ Impedância 300~3,4 kHz 
✓ Resposta em frequência 300~3,4 kHz 
BASE ANTENA IP PARA TELEFONE SEM FIO 
✓ Estação base IP para telefone sem fio dect 
✓ Interface de transmissão 
✓ Padrões de telefonia: DECT 
✓ Faixas de frequência: 
✓ 1880 – 1900 MHz (Europa), 1920 – 1930 MHz (EUA), 
✓ 1910 – 1920 MHz (Brasil), 1786 – 1792 MHz (Coreia), 
✓ 1893 – 1906 MHz (Japão), 1880 – 1895 MHz (Taiwan) 
✓ Número de canais: 10 (Europa), 5 (EUA, Brasil ou Japão), 3 (Coreia), 8 (Taiwan) 
✓ Alcance em ambientes externos: até 400 metros (DP730) ou até 350 metros (DP722/DP720) 
✓ Alcance em ambientes internos: até 50 metros 
• Periféricos 
✓ indicadores de LED: alimentação, rede, DECT; 
✓ Botão de emparelhamento/paginação; 
✓ Uma porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática e PoE integrado. 
• Protocolo/padrões 
✓ SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A,  
SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP -MED, LDAP, TR -069,

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
802.1x, TLS, SRTP; 
✓ Codecs de voz; 
✓ G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.7 26-32, iLBC, G.722, OPUS, G.722.2/AMR -WB (pe dido 
especial), DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD,CNG, PLC, AJB; 
TELEFONE SEM FIO 
• Aparelho sem fio DECT 
✓ Interface de transmissão: 
✓ Padrões de telefonia: DECT 
✓ Faixas de frequência: 
✓ 1880 – 1900 MHz (Europa), 1920 – 1930 MHz (EUA); 
✓ 1910 – 1920 MHz (Brasil), 1786 – 1792 MHz (Coreia); 
✓ 1893 – 1906 MHz (Japão), 1880 – 1895 MHz (Taiwan); 
✓ Número de canais: 10 (Europa), 5 (EUA, Brasil e Japão), 3 (Coreia), 8 (Taiwan); 
✓ Alcance em ambientes externos: até 350 metros (DP752) ou até 300 metros(DP750); 
✓ Alcance em ambientes internos: até 50 metros. 
 
• Periféricos 
✓ LCD TFT colorido de 1,8 pol (128x160) 
✓ 23 teclas, incluindo 2 teclas programáveis,  5 teclas de navegação/menu, 4 teclasexclusivas  para 
asfunções SEND (enviar), POWER/END (ligar/desligar), SPEAKER - PHONE (viva-voz), MUTE 
(silenciar) 
✓ LED MWI em 3 cores 
✓ Conector para fones de 3,5 mmPresilha 
removível para cinto 
✓ Porta micro-USB para carga alternativa e operação sem bateria 
 
• Codecs de voz 
• Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita (G.711μ/a -law, 
G.723.1, G.729A/B, iLBC e OPUS com suporte via estação base DECTcomplementar),  AEC, AGC, 
redução de ruído ambiente no microfone do aparelho, eliminação avançada de ruído do áudio de 
entrada 
 
• Recursos de telefonia 
• Espera, transferência, encaminhamento, confer ência de três vias, PTT, chamada em espera  para 
transferência, captação de chamadas, agenda para download, chama - da em espera,  registro de 
chamadas, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível. 
• Áudio em HD no aparelho quanto no viva-voz. 
• Idioma em Português

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
• Energia 
✓ Fonte de alimentação universal Entrada 100 -240 VCA 50/60 Hz; Saída 5 VCC 1 A; Conexão  
micro-USB; 
✓ Baterias AAA recarre gáveis de Ni -MH de 800 mAh e baixo nível de descarga (250 h oras em 
espera e 20 horas) 
6. DEVERES DA CONTRATADA 
Além das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada: 
a) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais condições 
estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. 
b) Acatar as orientações da administração, sujeitando -se a mais ampla e irrestrita  fiscalização, 
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 
c) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a  terceiros, inclusive no 
que se refere a execução direta das atividades profissionais  referidas neste procedimento, 
decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; 
d) Não transferir a outrem execução do objeto acima epigrafado sem prévia e  expressa anuência da 
administração. 
e) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; 
f) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto  inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas  reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma,  imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
i) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos  quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
j) Providenciar a imediata correção das deficiê ncias, falhas ou ir regularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento  das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
k) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
l) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
m) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na  licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal; 
n) Assegurar o fiel cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. 
7. DEVERES DA CONTRATANTE 
a) Proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços referidos  neste Termo de 
Referência, de acordo com as normas previstas em Lei; 
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo  com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
c) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contrata da nas  condições 
estipuladas no contrato; 
d) Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato. 
8. REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO 
 
8.1 A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do instrumento  contratual 
e de acordo com a especificação do objeto detalhada acima. 
9. FORMA DE PAGAMENTO 
9.1 O pagamento será de forma mensal no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após  apresentação 
de Nota Fiscal ao setor competente subsequente a prestação do serviço. 
9.1 A nota fiscal  de sempre ser  acompanhada das certidões legais (municipal, estadual,  federal, 
trabalhista e FGTS), bem como do relatório de atividades desenvolvidas, nos termos do cronograma 
de desembolso previamente pactuado. 
10. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
10.1 Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: 
Lote 1: 
✓ Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou pú blico que ateste a 
experiência da licitante na execução do objeto de que trata esta licitação , devidamente registrado(s) 
no Conselho de fiscalização competente através de CAT; 
✓ Indicação do(s) profissional(is) técnico(s) que responderá(ão) pela implantação  dos serviços, nos 
termos da Resolução 218/73 do CONFEA, juntamente com comprovação de inscriçã o r egular no 
órgão de fiscalização competente; 
✓ Comprovação de que a licitante se encontra  devidamente inscrita e regularizada junto ao 
conselho de fiscalização competente. 
 
Lote 2: 
✓ Atestado(s) de capacidade t écnica emitido por estabelecimento privado ou  orgão público que 
ateste a experiência da licitante que atuará diretamente na execução do contrato. 
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão de Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
                                        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
12. DA MODALIDADE LICITATÓRIA 
12.1 Recomenda-se que o presente certame ocorra sob a forma de Pregão eletrônico sob  a forma de 
menor preço por lote. 
13. DA DURAÇÃO DO CONTRATO 
13.1 O contrato inicial será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 120 (c ento e vinte) 
meses, conforme a legislação vigente. 
14. DA PESQUISA DE PREÇO 
A justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora aferida 
por uma média de preços apresentadas à Secretária Municipal de  Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, em propostas  encaminhadas por empresas atuantes nos 
seguimentos que se deseja contratação , mediante consultoria especializada no diagnóstico da 
estrutura municipal e indicação de melhor tecnologia para a demanda. 
 
Com efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de equivalência do  valor a ser 
cobrado da Administração com os  valores praticados pela contratada e/ou  outras empresa do 
mesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar. 
 
Note-se que, se faz ressaltar a evidência da razoabilidade dos preços a serem contratados,  
demonstrando ser esse valor  razoável, ou seja, adequado, compatível e proporcional ao  custo do 
bem que esta entidade pretende adquirir. 
O Resp onsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Administra ção, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, o Sr. Joanildo Borges de Jesus.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
APÊNDICE DO ANEXO I  
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
1. Descrição da necessidade 
Em razão do términ o do contrato atual para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada em  
01/09/2024, o município de Amargosa nec essita de uma nova contratação para assegurar a  
continuidade das comunicações entre os setores da administração pública. A telefonia fixa é um  
recurso essencial para o atendimento interno e externo, possibilitando comunicação entre os  
diversos órgãos da prefeitura, fornecedores e o atendimento direto ao público. 
 
2. Área Requisitante 
A área requisitante é o Município de Amargosa -BA, sendo ut ilizado por todas as s ecretarias e  
setores municipais. 
 
3. Requisitos da Contratação 
A contratação deverá atender aos seguintes requisitos: 
• Serviços de telefonia fixa comutada (STFC) com chamadas locais, longa distância nacional (LDN) e 
internacional (LDI). 
• Disponibilidade de troncos digitais E1 e terminais individuais. 
• Portabilidade de números atuais e inclusão de novas linhas conforme a demanda. 
• Central de atendimento 24 horas para suporte técnico. 
• Garantia de continuidade de serviço com atendimento prioritário para linhas críticas. 
• Capacidade de telealimentação para garantir comunicação em caso de falta de energia elétrica. 
 
4. Levantamento de Mercado 
Analisando contratações similares em outros municípios, identificou -se que o Pregão Eletrônic o, 
com julgamento pelo menor preço global, é a modalidade preferida para esse tipo de contratação. 
O levantamento de mercado também revelou que a telefonia fixa comutada oferece maior segurança 
e confiabilidade para o tipo de comunicação necessário na pref eitura, sendo amplamente utilizada 
por órgãos públicos. 
 
5. A Solução como um Todo 
A solução envolve a contratação de uma empresa especializada para prover serviços de telefonia  
fixa comutada, permitindo o tr áfego de chamadas entre os setores municipais e possibilitando a  
comunicação com a rede pública de telefonia em todas as modalidades (local, longa distância  
nacional e internacional). O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável conforme necessidade. 
 
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas 
Conforme o levantamento, a estimativa para a contratação inclui: 
• Linhas telefônicas (SIP): 118 unidades. 
• Linhas com serviço 0800: 2 unidades. 
• Linhas digitais E1 e faixas DDR SIPTrunk: 15 unidades.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
• Linhas com numeração tridígitos para serviços específicos. 
 
7. Soluções Disponíveis 
 
Para o levantamento das soluções realizou-se uma análise das soluções de comunicação atualmente 
disponíveis, considerando fatores como tecnologias emergentes de Internet,  requisitos de 
escalabilidade e demandas específicas como número de usuários. 
 
 
SOLUÇÃO DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 
Solução 1. 
 
 
 
 
Contratação de  serviço 
tipo: SKYPE, GOOGLE , 
HANGOUTS, 
FACEBOOK 
WORKPLACE 
SKYPE: Disponibiliza mensagem por chat, chamada em vídeo e voz,  
além de ser possível realizar chamadas em gr upo, com até 25 membros 
de forma gratuita. 
Além disso, o serviço VOIP do SKYPE pode ser uma alternativa para  
empresas, possuindo planos que podem ser contratados mensalmente a 
partir de R$ 8,80 por usuário. GOOGLE HANGOUTS: Oferece os 
recursos de  chat, videoconferência e chamadas telefônicas (mediante 
pagamento de créditos). O usuário deve  estar conectado com sua conta 
Gmail (o mesmo já possui um chat integrado). Possui limitação  de 25 
usuários por vídeo chamada. 
FACEBOOK WORKPLACE: Funciona independente  da rede social, 
com transmissões ao  vivo, grupos e perfis. Possibilita a integração de 
um grupo de usuários com as demais empresas  que também, usam o 
serviço workplace. 
O serviço é cobrado mensalmente, empresas com até mil funcionários 
pagam US$ 3 (em média) por colaborador conectado. 
Solução 2. 
 
 
 
Contratação de  empresa 
especializada para  
prestação de serviço  de 
telefonia fixa comutada 
Telefonia Fixa comutada: A telefonia fixa comutada, conhecida 
tecnicamente como Serviço 
Telefônico Fixo Comutado (STFC), é um sistema de comunicação de 
voz que conecta pontos  fixos, como empresas e residências, tanto em 
nível nacional quanto internacional. 
Pontos principais: 
- Modalidades: O STFC é dividido em chamadas locais (dentro da 
mesma localidade), de  longa distância na cional (interurbanas) e de 
longa distância internacional. 
- Prestadoras: Dois tipos de empresas oferecem o serviço: 
concessionárias e autorizadas. 
- Funcionamento: Utiliza processos de telefonia para a transmissão de 
voz e outros sinais entre pontos determinados.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
7.1 Da solução escolhida. 
 
Dessa forma, buscando aprimorar seus canais de comunicação interna e externa, a  continuidade de 
um serviço já existente, com infraestrutura já consolid ada, otimizar o  atendimento ao munícipe, 
atender aos princípios da a dministração pública e ampliar o acesso  da população aos serviços 
públicos, optou-se pela contratação de serviços de telefonia fixa comutada tradicionais (Solução 2) 
como solução principal . Essa escolha foi embasada em uma  análise das vantagens e desvantag ens 
de diferentes alternativas, levando em consideração  aspectos como funcionalidade, custos, inclusão 
digital e atendimento aos princípios da administração pública. 
 
7.1.1 Desvantagens das Ferramentas de Comunicação Online (Solução 1): 
 
Embora a solução 1  formada por ferramentas online como Skype, Google Hangouts e  Facebook 
Workplace sejam popularmente utilizadas para comunicação externa, elas apresentam  diversas 
limitações para atender às necessidades do município, tais como: 
 
7.1.1.1 Dificuldades na inte gração com sistemas legados e ferramentas de  gestão municipais: A 
integração com os sistemas existentes n o município é  fundamental para garantir a eficiência dos 
processos e a padronização das informações.  As ferramentas online geralmente não oferecem essa  
integração de forma nativa, exigindo soluções customizadas que podem ser complexas e onerosas a 
longo prazo. 
 
7.1.1.2 Limitações no gerenciamento de usuários, grupos e p ermissões de  acesso: A município 
precisa ter controle granular sobre quem acessa quais  informações e funcionalidades das 
ferramentas de comunicação. As ferramentas online  geralmente oferecem opções limitadas de 
gerenciamento de usuários, o que pode  comprometer a segurança da informação e dificultar a 
colaboração entre equipes. 
 
7.1.1.3 Incompatibilidade com ferramentas de comunicação utilizadas por órgãos  públicos 
superiores: A comunicação com outros órgãos da administração pública é  essencial para o bom 
funcionamento dos setores municipais. As ferramentas online  podem ser incompatíveis com as 
ferramentas utilizadas por esses órgãos, dificultando a  troca de informações e a colaboração 
intergovernamental. 
 
7.1.1.4 Opções limitadas de atendimento ao munícipe: As ferramentas online geralmente oferecem 
um número limitado de canais de atendimento ao munícipe (chat, voz,  vídeo) e horários de 
funcionamento restritos. Isso pode comprometer a qualidade do atendimento e a acessibilidade aos 
serviços públicos para a população. 
 
d) Riscos à inclusão digital:  O uso de ferramentas online exige a instalação de aplicativos 
específicos em dispositivos móveis com internet banda larga. Essa  dependência tecnológica exclui 
parcela da população sem acesso à internet ou com  conhecimentos técnicos limitados, 
aprofundando a exclusão digital. 
 
7.1.2 Vantagens da Telefonia Fixa Comutada (Solução 2): 
 
A contratação de serviços de telefonia fixa comutada oferece diversas vantagens para a  
Administração, atendendo aos seus objetivos de forma eficaz e eficiente:

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
7.1.2.1 Universalização do acesso à telefonia : As concessionárias de telefonia  fixa têm a obrigação 
de fornecer o serviço em todo o território municipal, inclusive em áreas rurais e de baixa renda. Isso 
garante que todos os cidadãos tenh am acesso à  comunicação, independentemente de sua 
localização ou condição socioeconômica. 
 
7.1.2.2 Qualidade d o serviço garantida : As cocessionári as de telefonia fi xa são submetidas a 
rigorosos controles de qualidade por parte da ANATEL, o que garante a dis ponibilidade, 
confiabilidade e segurança do serviço. 
 
7.1.2.3 Planos acessíveis à população: As concessionárias oferecem uma variedade de planos de 
telefonia fixa com preços acessíveis, inclusi ve opções subsidiadas para famílias de baixa renda. Isso 
garante que todos os cidadãos possam ter acesso à comunicação, independentemente  de sua renda, 
o que facilita exponencialmente a possibilidade de comunicação com a administração pública 
Municipal.  
 
7.1.2.4 Maior competitividade entre as empresas : A licitação para a contratação  do serviço de 
telefonia fixa garante a competitividade entre as e mpresas, resultando  em melhores preços e 
condições para o município, uma vez que o universo de empresas  especializadas na prestação do 
serviço, é superior a solução 1. 
 
7.1.2.5 Transparência e impessoalidade no processo de escolha : A licitação é um processo público 
e transparente, que garante a impessoalidade na escolha da empresa fornecedora do serviço. 
 
7.1.2.6 Acompanhamento e fiscalização por parte do órgão  público: A licitação permite que o 
órgão público acompanhe e fiscalize  a prestação do serviço, ga rantindo que ele atenda às suas 
expectativas. 
 
7.1.2.7 Solução adotada com sucesso por outros município s: Diversos municípios brasileiros já 
implementam a solução de telefonia  fixa comutada com resultados positivos, como redução de 
custos, otimização do atendimento ao cidadão e aumento da inclusão digital. 
 
7.2 Por fim, com base nas possibilidades identif icadas a contratação de serviços  de telefonia fixa 
comutada se configura como a solução mais vantajosa para  o município de Amargosa, 
considerando seus obje tivos de dar continuidade a  um serviço já existente, com infraestrutura já 
consolidada, ampliar a  comunicação interna e externa, otimizar o atendimento ao munícipe e 
atender aos princípios da administração pública. A licitação para a contratação do  serviço garante a 
obtenção do melho r custo -benefício para o município, além  de promover a transparência e a 
impessoalidade no processo de escolha. 
 
8. Parcelamento ou Não da Solução 
 
Devido à natureza integrada do serviço de telefonia fixa comutada, opta -se por u ma contratação

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
global, o que s implifica o processo de licitação e facilita a coordenação  das atividades associadas, 
como instalação, configuração e manutenção. 
 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não são previstas contratações correlatas ou i nterdependentes para este objet o, uma  vez que o 
serviço de telefonia fixa é autossuficiente para atender às necessidades  de comunicação da 
prefeitura. 
 
10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
A contratação se alinha ao planejame nto administrativo da prefeitura  ao assegurar a continuidade 
das comunicações entre os setores municipais, atendendo também  aos princípios da administração 
pública de eficiência e economicidade. 
 
11. Resultados Pretendidos 
Espera-se garantir a continuidade  dos serviços de telefonia fixa, possibilitando uma comunicação 
eficiente entre os setores internos e o atendimento qualificado ao  público externo, por meio de 
ferramentas gerenciais que permitam a otimização dos  recursos, máxima eficiência ao erário e 
melhor satisfação do administrados. 
 
12. Providências a serem adotadas 
Não há providências adicionais necessárias antes da contratação, considerando que  o município já 
dispõe de infraestrutura compatível para a implementação do serviço. 
 
13. Possíveis Impactos Ambientais 
A contratação do se rviço de telefonia fixa comutada não apresenta impactos  ambientais 
significativos, pois envolve apenas o uso da infraestrutura de telecomunicações existente. 
 
14. Declarando a Viabilidade 
A análise das alternativas mostrou q ue a contratação de telefonia fix a comutada é a  opção mais 
viável para o município, pois garante segurança, confiabilidade e baixo  custo. A contratação atende 
aos requisitos de continuidade, eficiência e  acessibilidade necessários para a comunicação entre os 
órgãos municipais e o atendimento ao público.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL   
01      
02      
03      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encar gos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que n ão cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2024. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclus ivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .... ........................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE APARELHOS E TELEFONIA. 
 
O Município  de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, A margosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CP F Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominad o 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ....... ...................... doravante designada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 26.599/2024 o aplicável, resolvem celebrar  o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 44/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de aparelhos telefônicos e  
serviços de telefonia Fixa comutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego 
de chamadas entre a rede pública de telefonia, para o município Am argosaBA, nas modalidades: 
local, longa distância nacional, intra regional e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de 
terminais individuais, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Adminis trativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, 
nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência  da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado,  independentemente de termo 
aditivo, quando o obj eto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ............. ................. contados do(a) ................ ............., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos pa ra a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de  administração, frete, seguro e outros necessário s ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão de Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 
                                        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
4.2. No(s) exercíc io(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para  atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e d e execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou  da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita  execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coord enação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem in cumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômic a, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou e ntidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor A mplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustam ento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utiliza do(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas  as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efet uar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especi ficações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto,  o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante ap resentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e -mail, no ato da 
entrega.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
 
9.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição t écnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos. 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan tes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, du rante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução d este Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens forne cidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contr ato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidi r sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relati vas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabal ho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrat o ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado  à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabil idade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos  danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta rela tiva aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratan te, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execu ção do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixa do pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informaç ões obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulad os legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materi ais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709 , de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para pro teção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execu ção do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabal ho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele  substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às  suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidaç ão e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contr atado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procu radoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manif estamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das gara ntias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato , bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à cont ratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento da s 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua u nidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contra tado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total d o 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela ino bservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprime nto ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disp õe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das  sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alg uma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativame nte com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a m ulta aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, d a Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhame nto à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administ rativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de imped imento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, o u em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos a utos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr ática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para prov ocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídi ca sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga ção 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa s Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência  ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referi da no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) me ses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto  antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pesso a jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis  e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disc iplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução,  nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do c ontrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permi tida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do con trato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes  devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econô micos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de desc umprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência,  não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinist ro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a r estituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em pro cesso administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a gara ntia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da e xecução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 74 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor  e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores de finidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especi ficidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e  que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas , na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com defic iência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas  econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a a tual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 12 3/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedaçõe s a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o iníc io da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei  
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, c ientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2211/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.211/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 23.720/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso III, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2.211/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO - VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO 
(CASTRAÇÃO) DE CÃES (MACHOS E FÊMEAS), PARA O CONTROLE POPULACIONAL 
DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA”, junto à empresa  CEMEVA CENTRO 
MEDICO VETERINARIO DE AMARGOSA LTDA , CNPJ: 30.359.521/0001-09, com valor 
global de R$  47.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 010/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.877/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.232/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 02/12/2024, 
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: LOJA SIMBOLICA LUZ E 
FRATERNIDADE AMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001-94, OBJETO: LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N, CENTRO, 
AMARGOSA/BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE PARA EXECUÇÃO DAS 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, COM GRUPO “CUIDA BEM DE MIM", 
DESTINADO A PESSOAS IDOSAS DO MUNICÍPIO, DESENVOLVIDO PELO CENTRO 
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS). VALOR: R$ 2.100,00 
MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2062, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 02/12/2024. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA 
DE ALMEIDA, E PELA LOCADORA: ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.094/2024  
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, 
considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 28.094/2024, torna público 
para conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90133/2024, 
PNCP: 13825484000150-1-000311/2024, cujo envio de propostas teve início em 28/11/2024 às 
16:42 até 03/12/2024 às 07:59, que tem como objeto a aquisição de placas veiculares para 
atender as demandas da Secretária Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade - SEMOP, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, e Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED, foi declarada DESERTA. 
Maiores informações através do e -mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 03 de dezembro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024 
Processo Administrativo 28.094/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 06/12/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/321,  PNCP: 13825484000150-1-
000321/2024, OBJETO: Aquisição de Placas veiculares para atender as demandas da 
Secretária Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, 
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, e Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 
Conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 201/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 201/2024; Processo Administrativo : nº 16.229/2024; Fundamento Legal : Lei 
Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa - BA; Contratada: 
CONSTRUTORA JOTAELE LTDA , CNPJ/MF  01.237.632/0001-36; Objeto: contratação de 
empresa de engenharia pa ra execução de obras/serviços PAVIMENTAÇÃO DE VI AS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pelo tipo de licitação maior desconto, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço unitário, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024 e na proposta da CONTRATADA, 
Vigência do contrato: 90 dias ; Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 
1004; Elemento de Despesa : 44.90.51.00, Valor: R$ 338.787,94 Totais. Data da assinatura:  
25/11/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: José Milton 
Silveira Nascimento.

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 006/2024)
 
 
PORTARIA SESAU Nº. 06 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Designa os servidores para a função de Fiscal 
Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa e dá outras providências. 
A SECRETÁRIA   MUNICIPAL   DE   SAÚDE   DE   AMARGOSA -BA, no   uso   
de suas atribuições, 
CONSIDERANDO   o   princípio    da    descentralização    político -administrativa, 
previsto na Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso XX da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro 
de 1990, estabelece como atribuição dos Municípios, em seu âmbito administrativo, a 
definição das instancias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de 
polícia sanitária; 
CONSIDERANDO quanto o previsto no art.12, inciso XXV, art.136   e   art.  153, inciso 
XIV da lei Orgânica do Município de Amargosa, atualizada em 2012, que determinam 
que o município promoverá ações de Vigilância Sanitária; 
CONSIDERANDO que os art.  42 e 64 da Lei Complementar   nº   024   de   20   de junho 
de 2011 fixam que as normas do poder de polícia relativas à higiene pública serão 
fiscalizadas pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e 
promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 
e das outras providências, bem como, o quanto previsto na Portaria nº 399 GM/MS, de 
22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela saúde e na Portaria nº 1052 GM/MS, 
de 08 de maio de 2007, que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária 
(PDVISA); 
CONSIDERANDO que a   resolução   CIB/BA   nº   249/2014, que   aprova   o 
Regulamento Técnico estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe de critérios e  
Parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos 
serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e 
Ambiental do Estado da Bahia;

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal 
Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: 
 
 
Art. 2º. Ficam os servidores acima designados oficialmente para realizarem todas as 
ações inerentes à atuação da Vigilância Sanitária e Ambiental, habilitados a exercê -las, 
no âmbito do Município de Amargosa - Bahia. 
Parágrafo único.   Os servidores designados, em razão do poder   de   polícia 
administrativa previsto na Lei Complementar nº 024 de 20 de junho de 2011, exercerão 
todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: 
a) Inspeção e fiscalização sanitária; 
b) Lavratura de auto de infração sanitária; 
c) Instauração de processo administrativo sanitário; 
 NOME MATRÍCULA  FUNÇÃO 
I André Luis Almeida de Oliveira 
Maia 
665437 Técnico em 
Vigilância 
Sanitária 
 Daniele Almeida Pereira  667715 Analista em 
Vigilância 
Sanitária 
II Elisângela dias Andrade Alves  667276 Enfermeira 
III Elizandra de Moraes Oliveira 663485 Técnico em 
Vigilância 
Sanitária 
IV Luiz Alberto Trindade Fernandes 58051 Sanitarista 
VI Ranualdo Silva Araujo 665384 Técnico em 
Vigilância 
Sanitária 
VI Rosana Pinho Brandão 664201 Médica 
Veterinária

Terça-feira
03 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4417
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
d) Interdição cautelar de estabelecimento; 
e) Interdição e apreensão cautelar de produtos; 
f) Fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos 
processos administrativos sanitários; e, outras atividades estabelecidas para esse fim. 
Art. 3º.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as 
disposições em contrário. 
 
Amargosa, 13 de novembro de 2024 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5180/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>