{"edition": {"id": 4418, "number": 4417, "date": "2024-12-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4443beae5a6e412cb102371b5bfa88e4", "pdf_sha256": "e7035e7dc6cd91ad5ce1857afe776e9bd265b6b1a0b156d13637ff9c1ebf368d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e7035e7dc6cd91ad5ce1857afe776e9bd265b6b1a0b156d13637ff9c1ebf368d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4418/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4418/"}, "acts": [{"id": 5180, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4417", "kind": "Diario Importado", "number": "4417", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 03 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4417 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  03 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4417\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2024) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2024) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2024) ........................................................................... 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024) ....................................................... 7\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) * .............................................................. 8\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) * ............................................................. 9\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 84\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2211/2024) .................................................... 84\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 85\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 86\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) .................................................................. 87\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 88\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88\nEXTRATO (CONTRATO Nº 010/2024) ........................................................................... 88\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 89\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 89\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024) ............................................ 89\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024) .................................................. 90\nEXTRATO (CONTRATO Nº 201/2024) ........................................................................... 91\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 92\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 92\nPORTARIA (Nº 006/2024) .................................................................................. 92\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 119/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.266.530,40 (UM MILHÃO E DUZENTOS E SESSENTA\nE SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA REAIS E\nQUARENTA CENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS\n1.100.000,00Obras e Instalações44905100 - 27540000\n1.100.000,00Soma da Ação:\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n38.530,40Material de Consumo33903000 - 27510000\n38.530,40Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.138.530,40\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA\n114.000,00Obras e Instalações44905100 - 27540000\n114.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 114.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO\n14.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000\n14.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 14.000,00\nTotal Geral: 1.266.530,40\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n14.000,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000\n38.530,40Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP27510000\n1.214.000,00Recursos de Operações de Crédito27540000\nTotal Geral: 1.266.530,40\n03/12/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:46:46 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 120/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 338.256,54\n(TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL E DUZENTOS E\nCINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL\n40.309,20Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras33903100 - 17190000\n40.309,20Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.309,20\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n50.000,00Material de Consumo33903000 - 17200000\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n47.947,34Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15500000\n47.947,34Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 47.947,34\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n200.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000\n200.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 200.000,00\nTotal Geral: 338.256,54\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n47.947,34Transferência do Salário-Educação15500000\n200.000,00Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de\nManutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n16000000\n40.309,20Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/20217190000\n50.000,00Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural\ndestinadas ao FEP - Lei 9.478/1997\n17200000\nTotal Geral: 338.256,54\n03/12/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:48:14 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado\nDEZEMBRO/2024\nFONTE DE RECURSOS Previsão\nInicial\nPrevisão\nAtualizada\nArrecadação\nDiferenças\nNo Mês Acumulado\n15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 0,00 2.390.363,94 1.473.363,94\n16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -\nBloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n14.575.800,00 14.575.800,00 0,00 16.538.521,82 1.962.721,82\n17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 200.000,00 200.000,00 0,00 311.515,03 111.515,03\n17200000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás\nNatural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997\n912.000,00 912.000,00 0,00 967.938,39 55.938,39\nTOTAL DA RECEITA 16.604.800,00 16.604.800,00 0,00 20.208.339,18 3.603.539,18\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: 980W-AGFG-WUCP-HDKT-T0FB Emitido em: 03/12/2024 16:52:36 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 121/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.194.396,78 (UM MILHÃO E CENTO E NOVENTA E\nQUATRO MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS\nREAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n1.000,00Diárias - Civil33901400 - 15000000\n76.762,70Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n77.762,70Soma da Ação:\n2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA\n8.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n8.555,71Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000\n16.555,71Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 94.318,41\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n35.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n35.000,00Soma da Ação:\n2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS\n433.237,44Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n288.377,35Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n721.614,79Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 756.614,79\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n38.300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001\n38.300,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 38.300,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n5.144,95Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001002\n5.144,95Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n2.500,00Material de Consumo33903000 - 16000000\n2.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.644,95\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2.100,00Indenizações e Restituições33909300 - 15000000\n2.100,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.100,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA\n69.446,26Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 15000000\n180.972,37Principal da Dívida Contratual Resgatado46907100 - 15000000\n250.418,63Soma da Ação:\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n45.000,00Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000\n45.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 295.418,63\nTotal Geral: 1.194.396,78\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:48:44 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 121/2024\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n35.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000\n35.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 35.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n38.300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001\n38.300,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 38.300,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA\n10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n10.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n20.000,00Soma da Ação:\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n60.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002\n150.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n210.000,00Soma da Ação:\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n5.144,95Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n5.144,95Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n30.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n80.000,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n190.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001002\n90.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002\n115.451,83Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002\n140.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15001002\n535.451,83Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n2.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16000000\n2.500,00Soma da Ação:\n2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)\n43.000,00Rateio pela Participação Em Consórcio Público31717000 - 15001002\n85.000,00Rateio pela Participação Em Consórcio Público33717000 - 15001002\n128.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 981.096,78\n9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA\n9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA\n140.000,00Reserva de Contingência99999999 - 15000000\n140.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 140.000,00\nTotal Geral: 1.194.396,78\n03/12/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de dezembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 03/12/2024 16:48:44 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.708/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada em  serviços técnicos de modernização administrativa \ncom foco no resultado, conforme especificações detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de  \nprocessos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – BA, mediante recursos \nprovenientes da operação de crédito junto ao Programa  Nacional de Apoio à G estão Administrativa e \nFiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III e, de acordo com as especificações, quantidades e \ncondições previstas no termo de referência. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 24.708/2024, Pregão  Eletrônico nº \n040/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 E-GOVERNANÇA CONSULTORIA LTDA 41.055.367/0001-90 R$ 358.000,00 \n02 M CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM PROCESSOS \nE TECNOLOGIA LTDA 11.549.236/0001-06 R$ 73.350,00 \n03 M CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM PROCESSOS \nE TECNOLOGIA LTDA 11.549.236/0001-06 R$ 90.000,00 \nFica convocado os vencedores dessa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da Lei Federal nº \n14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 03 de dezembro de 2024. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nREPUBLICAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/12/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n044/2024. ID do processo: 349075. OBJETO: aquisição de aparelhos telefônicos e serviços \nde telefonia Fixa comutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego \nde chamadas entre a rede pública de telefonia, para o município AmargosaBA, nas \nmodalidades: local, longa distância nacio nal, intra regional e inter -regional; acessos E1 \nDigitais; e acessos de terminais individuais, mediante recursos provenientes da operação \nde crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos \nMunicípios Brasileiros – PNAFM – III. Informações através do e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nRETIFICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Instituc ional, torna público para conhecim ento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de aparelhos telefônicos e  serviços de telefonia Fixa comutada – \nstfc – e central baseada em  software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de \ntelefonia, para o município AmargosaBA, nas modalidades: local, longa distância nacional, intra \nregional e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de terminais individuais, mediant e \nrecursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão \nAdministrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, Modo de Disputa Aberto e \nFechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações \naplicáveis. Pregoeira designada para a cond ução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  \nDecreto nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 29/10/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 17/12/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de aparelhos telefônicos e  serviços de \ntelefonia Fixa comutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego de \nchamadas entre a rede pública de telefonia, para o municíp io AmargosaBA, nas modalidades: \nlocal, longa distância nacional, intra regional e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de \nterminais individuais, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa \nNacional de Apoio à Gestão Ad ministrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2024 na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nProjeto/ Atividade: 2011 – Gestão de Ações da Secretaria Municipal de Admini stração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nElemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica \n                                        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO \n \n3.1. A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do \ncontrato.  \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão inte ressados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participa ção neste Pregão, o licitante deverá  manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.4.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.4.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4.5. Empresas de qu e sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.4.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.  12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.4.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pe la elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, re sponsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.4.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.4.10. Aquele que mante nha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou n a gestão do contrato, ou que deles s eja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.4.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.4.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.4.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.4.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.4.16. Não poderá participar, direta ou ind iretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do ca rgo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, c om o intuito de burlar a efetividade  da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.8. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contr atado a elaboração do projeto básico  e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.10. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as dispo sições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa rec eberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno port e ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônic o, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.8. A não apresentaç ão da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação da s ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de mo do a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, de vidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contáb eis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa c onstituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial  do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia auten ticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O li citante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrim onial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patri mônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro pro fissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradori a-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde a presentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexis tência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro d o prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de  eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declar ação do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará deca dência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração con vocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.16. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: \n \nLote 1: \n \n• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou pú blico que ateste a \nexperiência da licitante na execução do objeto de que trata esta licitação, de vidamente \nregistrado(s) no Conselho de fiscalização competente através de CAT; \n \n• Indicação do(s)  profissional(is) técnico(s) que responderá(ão) pela implantação  dos serviços, \nnos termos da Resolução 218/73 do CONFEA, juntamente com comprovação de inscrição \nregular no órgão de fiscalização competente; \n \n• Comprovação de que a licitante se en contra devidamente inscrita e regularizada junto ao \nconselho de fiscalização competente. \n \nLote 2: \n \n• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou  orgão público que \nateste a experiência da licitante que atuará diretamente na execução do contrato \n \n \n6.17. Documentação complementar: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.17.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de car gos para pe ssoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen to de condu ta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando n ão houver r egulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, excet o aqueles d ocumentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declar ado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), on de \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail \nfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua re sponsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da sen ha ou a que bra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo  Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo proto colar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e pedido de informações sobre o edital deverão ser enviad os \nEXCLUSIVAMENTE por me io eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras \nPúblicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e ped idos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e a os esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores  alterações, se houver, do ato  de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no ende reço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusiv amente por meio do sistema ele trônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabi lidade o levantamento de custo s necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licita nte deverá enviar sua proposta , no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotad o indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam  a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhista s, tributários, comerciais e q uaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta,  deverá preencher, em campo pr óprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando  apta a usufruir do tratamento  favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1.  A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de  2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas nest e edital e não disponibilizad as diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimen to dos requisitos de habilita ção e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela  Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitan tes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n11. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observa das as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA D AS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde pre ferência de ME/EPP ou equipa rado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro  de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as  propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percen tuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor  do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será ad otado para o envio de lances  no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previ sto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo  de dez minutos, o sistema a brirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso a té o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o r einício da etapa fechada par a \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compr as Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os lici tantes deverão  permanecer co nectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá s er \nconvocado, após o término  dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado ( Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofert ar proposta de preço inferio r àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prev alecendo aquele que for rece bido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propo stas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade  entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada  preferência, sucessivamente , aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licita ção realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantaj oso, para que seja obtida me lhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facul tado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A prop osta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída  a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n19.5. A Pregoeira  poderá solicit ar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal do  \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada in tegral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela s uperação de custo unitário t ido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3.  No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este últ imo e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equiva lente à diferença entre este  último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligênci as, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detal hamento das \nBonificações e D espesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integ ral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não c onstituem motivo para a desc lassificação da \nproposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas  que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o T ermo de Referência exija a a presentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realiza ção do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação d e uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das prop ostas, apregoeira  poderá san ar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não p rejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especific ações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participaçã o no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a  pregoeira reputará o licitante \ninabilitado.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o  lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a oc orrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inab ilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tivere m sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedên cia estrangeira deverão tamb ém ser devidamente \nconsularizados.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de  recurso no prazo de 30(trin ta) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação im ediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ade ntrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apre sentar contrarrazões em igua l prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de  campo próprio no \nSistema. N ão serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso lici tatório será encaminhado à a utoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n14.133/2021, que poderá:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à a nulação da licitação, de ofí cio ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”,  a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o  motivo determinante para a revogaçã o do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação  e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a vencedor \ndo certame para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 0 3 (três) dias \núteis. \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante s eu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado dest e Pregão, a licitante venced ora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem a presentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando s olicitado pela licitante ven cedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar -se-á se a licitantes vencedoras mantém as \ncondições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante co nvocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a  \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes  elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conf orme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.  \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as d espesas decorrentes da boa e  \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarã o as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e  não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de \nnota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e -mail, no at o da \nentrega. \n \n26.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida \nda indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de \ngarantia dos produtos. \n \n26.3. Os bens dev em estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13,  \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato  em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no  prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que im possibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de  medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantid ade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabri cante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e ind iretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e o utras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente p ela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77,  do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,  bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia , caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadu al ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de a cordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Soci al ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregad os que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis dec orrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus e mpregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às norma s da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprim ento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a  execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobr e a\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Le i nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, p or igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual,  consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da ex ecução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os be ns serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente \ncom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pe lo\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do rec ebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referê ncia e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser exce pcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontr oversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a s olução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsa bilidade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a  apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade d e \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste  Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao C adastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de c umprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de i rregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo , apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscaliz ação da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado pr ovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Impos to sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CS LL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nac ional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto ao s impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer va lor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou  não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraç ão \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.6. comportar-se de modo inidôn eo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº  14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdura rem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implan tação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertên cia, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 1 5 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qu al pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser apli cada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em ass inar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e  de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois)  ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o li citante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanç ões de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorr ida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da  decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma,  a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão s empre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a  esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nApêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III – Minuta do Contrato \nAnexo IV – Declaração de que não emprega menor \nAnexo V – Declarações conjuntas \n \nAmargosa – BA, 02 de dezembro de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação / Pregoeira \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de apare lhos telefônicos e serviços de telefonia Fixa \ncomutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede \npública de telefonia, para o município Amargos aBA, nas modalidades: local, longa distância \nnacional, intra regiona l e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de terminais individuais, \nmediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à \nGestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III. \n2. JUSTIFICATIVA \nO Município de Amargosa-BA, como ente público responsável pela  administração municipal, \nnecessita manter um sistema de comunicação eficiente e  confiável para o bom andamento de suas \natividades. A telefonia fixa comutada configura- se como um meio de comunicação essencial para o \ncontato entre os diversos  órgãos da administração, setores, fornecedores, parceiros e, \nprincipalmente, com a população em geral. \n \n1.1.1. Comunicação interna: A telefonia fixa é crucial para a comunicação entre os  diversos setores \nmunicipais, permiti ndo a troca rápida e eficiente de informações, a  agilização de processos e a \ntomada de decisões mais assertivas. \n1.1.2. Atendimento ao público:  A telefonia fixa também é  fundamental para o  atendimento ao \npúblico, possibilitando que os cidadãos entrem em contato com a Administração para tirar dúvidas, \nsolicitar informações, fazer reclamações ou buscar outros serviços. Um sistema de telefonia eficiente \ncontribui para um atendimento de qualidade, mais ágil e personalizado. \n1.1.3. Contato com fornecedores e parceiros: A comunicação com fornecedores e parceiros também \né facilitada pela telefonia fixa, permitindo a  negociação de contratos, a resolução de problemas e o \nacompanhamento de entregas. Isso garante um bomrelacionamento com as empresas que prestam  \nserviços à Administração municipal e contribui para a otimização dos recursos públicos \n3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS LOTES \nLOTE 1 \nSERVIÇOS DE PABX + TELEFONIA \nITE\nM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR MÁXIMO \nANUAL \n1 Setup UND 1 R$ 208.227,74\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n2 Ramal UND/MÊS 360 \n3 Minuto 0800 MIN/MÊS 5000 \n4 DID SIP DDR com  10 Canais de  chamadas \nsimultâneas e 100 Ramais UND/MÊS 1 \n5 Gateway 4 Portas FXO UND/MÊS 1 \n \nLOTE 2 \nAQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS \nITE\nM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR MÁXIMO \nANUAL \n1 Telefone IP com fio – vide especificações  \ndeste Termo de Referência UND 245 \nR$ 172.611,67 2 Telefone IP sem fio - vide especificações  \ndeste Termo de Referência UND 15 \n3 HEADSET vide especificações deste Ter mo \nde Referência UND 100 \n \n4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LOTES \n4.1 As contratações visam alcançar soluções em telefonia, a fim de promover melhores condições de \ncomunicação entre os setores municipais e os cidadãos. \n4.2 Os serviços e a disponibili zação de mate riais devem respeitar o horário de  funcionamento da \ncontratante. \n4.3 A licitante que desejar, pode realizar visita aos ambientes administrativos do  município e \nconhecer as ferramentas tecnológicas da gestão, mediante agendamento prévio exclusivamente pelo \ne-mail: compras@amargosa.ba.gov.br.  \n4.4 Correm por conta exclusiva da contratada as despesas com transporte, alimentação,  \nhospedagem, encargos e indenizações referente à equipe técnica disponi bilizada a atuar  no \nmunicípio contratante. \n4.5 Salvo na hipótese  de aditivo contratual, não serão alvo de pagamentos produtos  estranho ao \nquanto previsto neste termo de referência, ainda que relevante para a contratante. \n4.6 Compete à contratada assegurar a disponibilização de materiais necessários à  realização dos \ntrabalhos, à exemplo de notebook, projetor, apostilas e correlatos.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n4.7. Além do cronograma de atividades, deverá ser pactuado entre contratante e  contratada o \ncronograma de desembolso das etapas referentes aos produtos a serem entregues com base no valor \nglobal do lote arrematado. \n4.8. A realização dos serviços e a entrega dos materiais deve aguardar autorização de  fornecimento \na ser disponibilizada exclusivamente digital por meio do e-mail compras@amargosa.ba.gov.br. \n4.9. A contratada referente ao Lote I deve comparecer na sede contratante, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis após notificação, por até duas ocasiões ao longo do contrato, a fim sanar  eventuais \nintercorrências relacionadas aos produtos esperados. \n4.10 Ocorrências que impeçam a execução do cronogram a pactuado devem ser  imediatamente \ncomunicadas por escrito à contratante, com disponibilização de nova  proposta de cronograma a ser \naprovada. \n4.11 Todas os treinamentos/capacitações ofertados pelas contratadas devem contemplar  a \ndisponibilização dos certificados para os servidores. \n4.12. Os materiais constantes no lote II devem ser entregues exclusivamente no almoxarifado central \ndo município, cujo endereço constará na autorização de fornecimento. \n4.12.1. Deve constar na nota fiscal dos produtos: modelo, marca e número de série do equipamento. \n4.12.2 O envio da mercadoria deve ser feito mediante nota fiscal de remessa, devendo a  nota fiscal \nde venda ser emitida no ato da entrega da mercadoria. \n4.13 Eventuais marcas constante nas especificações dos serviços e mercadorias  constantes neste \ntermo de  referência não se prestam ao direcionamento de marcas ou  modelo, mas servem para \nindicar funcionalidades e modelagem mínima necessária. \n \n4.14 São informações básicas do município: \n \nAmargosa é um município localizado no estado da Bahia, Brasil, situado na re gião do Recôncavo \nBaiano. Com uma área de aproximadamente 677 km², a cidade está  posicionada a cerca de 200 km \nde Salvador, a capital do estado, servindo de verdadeiro micro polo regional ao interligar as BR 101 \ne 116. \n \nAtualmente, a Administração municipal  constitui-se em 7 secretarias mais de 150  setores, nos \ntermos da Lei 472/2017, estando toda sua legislação disponível no link:  \nhttps://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/207/leis-de-amargosa  \n \nAtualmente, o município possui interligação de telefônia  fixa apenas em algumas  unidades \nadministrativas, por meio de  serviço prestado pela OI S/A, tendo o contrato em  processo de \ncancelamento, conforme notificação recebida pelo município. \n \nTodos os setores municipais possuem acesso à internet via fibra ótica de , com variação e velocidade \nque de 10mb a 500mb, conforme o volume de demanda necessária para a unidade. \nO município possui demanda atual de 300 ramais, a fim de promover a  interligação de 100% de \nunidades, conforme quadro de demanda de ramais em anexo.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS POR LOTE \n5.1. Informações relevantes para composição do Lote I: \n5.1.1 TRONCOS DID/SIP: \n• Troncos DID SIP; \n• Fornecer troncos DID SIP e faixas DDR, nas quantidades estabelecidas; \n• Interface tipo G.703 ou SIP Trunking; \n• Sinalização da Linha poderá ser do SIP Trunking; \n• Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE; \n• Prazo de instalação de no máximo 60 dias corridos após assinatura do instrumento contratual; \n• Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99,5% ao mês; \n• Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas; \n• Internet Fornecido pelo município; \n• Possibilidade de bloquear ligações internacionais. \n5.1.1.1 Em casos onde for constatada i nviabilidade de instalação, a CONTRATADA deverá  \nencaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) p ara análise da CONTRATANTE  e \npoderá ser objeto de aditivo contratual. \n5.1.1.2 A contratada deve disponibilizar Central de Atendimento 24h por d ia, 365 dias por ano  \natravés de um número “0800” que assegure o registro número de protocolo do atendimento. \n5.1.1.3 Eventuais mudanças de endereço de acessos instalados devem sofrer o mesmo prazo e  \ncondições de instalação de novos acessos, bastando ser so licitadas formalmente à CONTRATADA, \nsem que haja custo adicional. \n5.1.1.4 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada pela contratante \n(números de telefone digital para digital) conforme critérios da Portabilidade  regulamentada pela \nANATEL para todos os números atuais, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame. \n5.1.1.5 Os itens prese ntes nesta especificação podem sofrer alterações, ocasião em que  \nCONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido efetivamente instalados , tanto para  \nlinhas telefônicas, troncos digitais, e qualquer outro serviço presente neste edital. \n5.1.2 LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS \n5.1.2.1 A contratada deverá: \n• Mater as linhas telefônicas analógicas atuais utlizando Gateway de 4 portas FXO \n• Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE, sem custo \n• Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da \n• Realizar transferência de linhas conforme necessidade da CONTRATANTE; \n• Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio \nde ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular e serviço de 0800 conforme  necessidade da \nCONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA; \n• Fornecer Central de Atendimento 24h por dias, 36 5 dias por ano através de um número  0800, via\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nchat ou e-mail; \n• Estabelecer prazo de atendimento prioritário em linhas pr é-definidas pela CONTRATANTE com \nprazo de atendimento de até 8 horas para esses casos. \n5.1.2.2 As novas linhas eventualmente telefôn icas demandadas pela contratante deverão ser  \ninstaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação assim como também transferências. \n5.1.2.3 Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia  \nelétrica ou fornecimento de linha telefônica Digital (VoIP). \n5.1.2.4 Tecnologias alternativas como WLL (Wireless Local Loop) e FWT (Fixed wireles s Terminal) \nserão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade  de par \nmetálico, ou muito afastadas do perímetro urbano e deverão ser submetidas à análise da  \nCONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA. \n5.1.2.5 A CONTRATAD A deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de  \ntelefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pe la ANATEL, para todos os números \natuais e outros que tiverem sua inclusão neste certame. \n5.1.2.5 Todas as linhas sejam as novas  ou que foram efetuadas Portabilidade devem estar  \ncontempladas no mesmo plano (pacote de serviços) contratado. \n5.1.2.6 O início de atendimento de evetuais reparos deverá ser de até 2 horas e para solução de  até 8 \nhoras para solução, podendo, em caso de fat ores externos que impeçam a solução do  problema, \nhaver prorrogação, conforme a necessidade fática. \n5.1.3 CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO PABX \n5.1.3.1 solução deve ser composta por um conjunto de aplicações de comunicação unificada que  \nimplementem as seguintes funções: \n• Compatibilidade com Windows e Linux; \n• Controle e Processamento de chamadas; \n• Mensageria Instantânea e Presença; \n• Plataforma de Gerenciamento; \n• Gateway de Voz; \n• Softphone proprietário gratuito e compatível com Windows, Android e iOS; \n• Compatibilidade com Tecnologia Push; \n• Permitir utilização simultânea do tipo Sip Forking; \n• Permitir integração com serviço de SMS; \n• Permitir integração com Facebook; \n• Permitir a gravação de chamadas sem a necessidade de hardware adicional; \n• Permitir o uso de SBC próprio para provisionamento de ramais remotos, sem a  necessidade de \nlicença adicional; \n• Possuir suporte a STUN. \n5.1.3.2 A soluçã o deverá ser baseada em software, devendo ser instalada em servidor local On  \nPremise. \n5.1.3.3 A solução deve ter seu hardware e software dimensionados para atender até 500 usuários ou\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n500 dispositivos para todas as aplicações que compõem a solução. \n5.1.3.4 A solução deve ser dimensionada de modo a suportar, no mínimo, 64 enlaces de  \ncomunicação (interna/externa). \n5.1.3.5 Todos os componentes a serem fornecidos tanto de hardware quanto de software deverão ser \nnovos, sem uso anterior e deverão estar em seu estágio mais atual de fabricação/atualização. \n5.1.3.6 A solução deve compor sistema de WebRTC, para no mínimo 100 particip antes \nsimultaneamente/divididos em salas de videoconferência, contendo compartilhamento  de \ntela/anexos/acesso remoto e gravação no mínimo em 1080p (Full HD), oferecendo  também URL \namigável para acesso direto a sala de webconferência. \n5.1.3.7 O sistema deve rá ser instalado com redundância devendo operar de forma integrada no  \nmodo Ativo – Standby assegurando que na falha do sistema, não haja interrupção na  comunicação \ndas ligações telefônicas. \n5.1.3.8 O sistema deve possuir integração com sistemas CRM como: Salesforce, Microsoft Dynamics, \nZendesk, Office 365 e o fabricante deve fornecer aplicativo gerador de template com a finalidade de \nintegrar com outros tipos de CRM. \n5.1.3.9 Disponibilizar serviço de integração de chat para sites da web com o serviço de  mensageria \ninterna do sistema, sem uso de softwares de terceiros; \n5.1.4 CONTROLE E PROCESSAMENTO DE CHAMADAS \n5.1.4.1 A aplicação de Controle e Processamento de Chamadas deve suportar e implementar  em \nservidores distintos, no mínimo, as seguintes funcionalidades: \n• Provisionar a configuração de telefones e softphones IP de modo automático e via QR  code \n(mobile softphone); \n• Efetuar a sinalização de controle para o estabelecimento e desconexão de chamadas; \n• Efetuar chamadas via navegador, utilizando função via WebRTC; \n• Manipulação de dígitos e tratamento de chamadas – inserção, remoção ou substituição  de string \nde dígitos e códigos de acesso a disca gem, tradução de string de dígitos e  transformação de padrão \nde discagem. \n• Permitir alteração de dígitos do númer o do chamador para as ligações de entrada,  possibilitando \ntambém o direcionamento de chamadas baseadas no número do chamador; \n• Possibilitar a  criação de rotas distintas a serem aplicadas a cada usuário, permitindo  restringir \nacesso a chamadas de emergência, internas, locais, DDD ou DDI conforme o perfil de cada usuário. \n• Implementar mecanismos que restrinjam a transferência de chamadas externa s para um  \ndispositivo externo. \n• Implementar os CODECs G.711 a-law e u-law, G.722, GSM-FR, SPEEX, OPUS e G.729 e iLBC. \n• Permitir a atribuição automática de CODECs individualmente, por chamada estabelecida. \n• A implementação de SIP deve ser compatível com as seguintes RFCs: 2617, 2833, 2976,  3261, 3262, \n3264, 3265, 3266, 3311, 3325, 3326, 3489, 3515, 3550, 3551, 3605, 3711, 4566 e 5876. \n• Suportar VLANs de acordo com o padrão 802.1q, para provisionamento de aparelhos. \n• Permitir a criação e o gerenciamento do plano de discagem de forma centralizada. \n• Implantar CDR – Call Detail Records.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n• Disponibilizar mecanismo de pesquisa de CDR. \n• Permitir que os administradores realizem a inserção, a atualização ou a deleção de  usuários e \ndispositivos em grandes blocos. \n• Implementar seleção automática de rota, de modo que em caso de indisponibilidade do  link para \nrealização da ch amada por meio da rede WAN ou perda de comunicação com  media gateways, a \nchamada deve ser automaticamente roteada para tronco redundante,  com no mínimo 5 rotas \nredundantes; \n• Permitir a criação e o gerenciamento de no mínimo 10 salas de audioconferências c om 15 \nparticipantes a partir dos terminais, softphones. através de código para acesso e anúncio de usuário; \n• Função Chefe-Secretaria. \n• Implementar Supressão de Silêncio e consulta à banco de dados para atendimento digital; \n• Implementar indicação de mensagem em espera (MWI); \n• Possuir recebimento de fax, conversão para .PDF e envio via SMTP; \n• Implementar DTMF in band de acordo com a RFC 2833 (RTP-NTE). \n• Implementar DTMF out of band; \n• Implementar funcionalidades de cobertura de chamadas, incluindo encam inhamento de chamada \ndiferenciado baseado no número originador e roteamento baseado na hora do dia ou feriados; \n• Permitir no mínimo 50 filas de atendimento, sendo possível utilizar os recursos de  escuta, \ninteração e/ou sussurro; \n• Implementar FQDN para acesso (gerenciamento/ramais), sendo da própria aplicação ou  domínio \npróprio com certificado de segurança SSL; \n• Possibilitar o uso de grupo de paginação e grupo de paginação multicast; \n• Toda a interface para usuários deverá ser implementada na língua portuguesa. \n• Implementar criptografia de mídia utilizando SRTP. \n• Implementar criptografia de sinalização utilizando TLS. \n• Quando habilitado o TLS o sistema deve utilizar criptografia de 128 e 256 bits \n• Implementar HTTPS para todas as ferramentas e serviços baseados em web. \n• Encaminhamento de chamadas:  \n✓ todas (on net e off net); \n✓ se ocupado; \n✓ se não responder; \n✓ se o dispositivo de destino não estiver registrado; \n✓ tratamentos distintos para ligações externas e internas; \n✓ Estacionamento e recuperação de chamada; \n✓ Status de Chamada por linha: estado; duração e número; \n✓ Chamada em Espera com alerta sonoro configurável; \n✓ Identificação do Chamador; \n✓ Encadeamento de Conferências; \n✓ Visualização de Número Discado; \n✓ Direct Inward dialing (DID); \n✓ Discagem por diretório a partir do telefone: pessoal e corporativo;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n✓ Desvio de Chamadas; \n✓ Mobilidade de ramal por usuário (Hot Desking); \n✓ Mudança de PIN de mobilidade de usuário a partir do telefone; \n✓ Indicação visual de mensagem em espera (caixa postal); \n✓ Não perturbe; \n✓ Encaminhamento imediato a caixa postal; \n✓ Rediscagem do último número (interno e externo); \n✓ Login e logout de grupos de busca; \n✓ Conferências: ad-hoc e meet m; \n✓ Múltiplas chamadas por linha; \n✓ Música em Espera; \n✓ Transferência: cega e com consulta; \n✓ Configuração de discagem rápida e encaminhamento de chamadas pelo usuário via portal web; \n✓ Possibilitar acesso seguro a Voz, Mensageria Instantânea e presença a usuários registrados junto a \nsolução de comunicação e que estejam fora da intranet. \n5.1.5 MENSAGERIA INSTANTÂNEA E PRESENÇA \n5.1.5.1 A solução de Mensageria Instantânea e presença deve suportar e implementar, no mínimo, as \nseguintes funcionalidades: \n• Permitir a coleta de informações do usuário, como atividade, disponibilidade e métodos  de \ncomunicação, para que sejam refletidos como “status” nas aplicações de  comunicação IP (voz, \nmensageria instantânea, vídeo e colaboração) \n• Ser dimensionada de forma a suportar no mínimo 96 usuários (chat). \n• Deve refletir, no mínimo, os seguintes perfis básicos para um determinado usuário: \n✓ Disponível – quando o usuário está disponível para ser contatado; \n✓ Ausente – quando existe alguma atividade no calendário do usuário; \n✓ Ocupado - quando o usuário está utilizando o ramal; \n✓ Além disso possuir dois estados customizáveis; \n• Interfaces de prog ramação de aplicação (APIs) Simple Object Access Protocol (SOAP),  \nRepresentational State Transfer (REST) e Bidirectional Streams over Synchronous  HTTP (BOSH) \npara integração com aplicações baseadas em web. \n• Integrar com soluções de calendário, de tal form a que a disponibilidade do usuário seja  refletida \nautomaticamente em seu “status” mesmo que o usuário não esteja logado no sistema. \n• Permitir a troca de informação de presença entre diferentes organizações que estej am utilizando a \nmesma solução de presença e mensageria instantânea. \n• Compatibilidade os seguintes padrões: \n✓ RFC3261 – SIP: Session Initiation Protocol \n✓ RFC3265 – SIP – Specific Event Notification \n✓ RFC3428 – SIP Extension for Instant Message \n✓ RFC3856 – A Presence Event Package for SIP \n✓ RFC3863 – Presence Information Data Format (PIDF) \n✓ RFC3903 – SIP Extension for Event State Publication\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n✓ RFC4479 – A Data Model for Presence \n✓ RFC4480 – RPID: Rich Presence: Extensions to the Presence Information Data Format (PIDF)  \n✓ Draft-ietf- simple-prescaps-ext-03 – User Agent Capability Extension to Presence  Information \nData Format (PIDF) \n✓ RFC4662 – A SIP Event Notification Extension for Resource Lists \n✓ Draft-ietf-sip-subnot-etags-02 – Na Extention to SIP Events for Conditional Event Notification \n5.1.6 CORREIO DE VOZ \n5.1.6.1 A solução de Correio de Voz deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes  \nfuncionalidades: \n✓ Atender a uma chamada direcionada pelo sistema de sinalização e controle e direcioná -la \nautomaticamente para a caixa postal do usuário de destino valendo-se do número discado; \n✓ Permitir através do telefone do usuário reproduzir e processar mensagens (rep etir, responder, \nencaminhar, deletar, salvar, marcar como não lida, e pular para a próxima mensagem); \n✓ Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do número chamador; \n✓ Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes de acordo com o dia da semana; \n✓ Permitir regras de roteamento de chamadas entrantes a partir da disponibilidade no aplicativo de \ncorreio eletrônico Microsoft Exchange; \n✓ Oferecer ao usuário acesso à sua caixa de voz através de página web; \n✓ Permitir ao usuário customizar saudações de atendimento por perfil de usuário; \n✓ Notificação de novas mensagens para o s usuários através de SMTP, com opção de envio  da \nmensagem de voz em anexo; \n✓ Implementar regras de níveis de acesso e restrição de usuários ou grupos de usuários  para os \nquais uma chamada não poderá ser encaminhada; \n✓ Sincronizar informações de usuário, i ncluindo credenciais, através de protocolo LDAP  com o \nDiretório Corporativo; \n✓ Permitir que o cluster de servidores estejam geograficamente disperso em Data Centers distintos; \n✓ Plano de numeração baseado no formato E.164; \n✓ Classes de Serviços de usuários  para a definição das funcionalidades disponíveis para  um \nusuário ou grupos de usuários; \n✓ Permitir a criação de usuários em lote; \n✓ Permitir a importação dos usuários configurados no sistema de sinalização e controle; \n✓ Utilizar sRTP e TLS na integração SIP com o sistema de sinalização e controle; \n✓ A implementação de SRTP na comunicação deve usar método  AES_CM_128_HMAC_SHA1_80 e \nAES_CM_128_HMAC_SHA1_32 \n✓ Permitir a configuração de lista de feriados; \n✓ Message Waiting Indication – MWI nos telefones que tam bém tiverem suporte a esta  \nfuncionalidade para a notificação de novas mensagens de voz; \n✓ Permitir a configuração de diferentes níveis administrativos; \n✓ Possuir relatórios administrativos, informando a quantidade de chamadas realizadas,  recebidas \ne/ou não atendidas, dimensionadas através de planilha/gráficos;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n✓ Permitir o ajuste automático às mudanças de horário de verão; \n✓ Exibir informações sobre: Usuários, configuração de sistema, capacidade do diretório  de \narmazenamento de gravações, status do sistema; \n✓ Disponibilizar as interfaces de usuário via telefone e gráfica em idioma Português do Brasil. \n5.1.7 PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO \n5.1.7.1 A Plataforma de gerenciamento deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes  \nfuncionalidades: \n✓ Disponibilizar ferramentas de provisionamento de usuários e serviços; \n✓ Disponibilizar ferramentas de monitoramento de falhas e desempenho em tempo real; \n✓ Disponibilizar ferramentas de resolução de problemas; \n✓ Permitir que o administrador efetue buscas no inventário da  solução de comunicação unificada e \nnos painéis de status em tempo real; \n✓ Permitir que o administrador realize atualizações de firmware de componentes  homologados \nespecíficos da solução, como telefones, gateways, dispositivos CTI,  correio de voz, recursos  de \nmídia, troncos SIP ou listas de busca, para monitorar atualizações de status desses componentes; \n✓ Notificação via e-mail permitindo envio automático de alertas; \n✓ Ser capaz de provisionar todos os serviços: voz, presença e correio de voz para os  usuários finais \nde forma  centralizada, de modo que o administrador não precise definir  atributos e aplicar \ntemplates em cada um dos componentes da solução; \n✓ Permitir o tracking das atividades do administrador, como o nome de usuário do  administrador, \nhora do login, hora do logout, tempo logado, mudanças de senhas. \n✓ Integrar com o diretório corporativo (LDAP); \n✓ Permitir a sincronização de novos usuários a partir da base LDAP; \n✓ Permitir o gerenciamento remoto de estado de serviços e hardware; \n✓ Permitir criação de lista negra de IP´s e integração com lista global de IP´s considerados nocivos; \n✓ Enviar automaticamente IP´s para lista negra quando ocorrer erros contínuos de tentati vas de \nacesso ao sistema. \n5.1.8 COMPATIBILIDADE DOS ITENS DE COMUNICAÇÕES \n5.1.8.1 P ara efeito de compatibilidade e interoperabilidade de plataformas, os itens Controle e  \nProcessamento de Chamadas, Mensageria Instantânea e Presença, Correio de Voz, Servidor para  \nInstalação da Aplicação de Controle de Ch amadas, Plataforma de Gerenciamento e Gateway de  \nVoz, podem ser de fabricantes diferentes, desde que o desenvolvedor disponibilize lista de  \nfabricantes homologados com a aplicação. \n5.1.9. CARACCTERÍSTICAS TÉCNICAS DO 05 GATEWAY \n5.1.9.1 GATEWAY FXO \n✓ 4 portas FXO \n✓ Roteamento e manipulação flexíveis \n✓ Suporte para VLAN e QoS\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n✓ Conta com tecnologia IPv6 e suporte para SNMP (protocolo de monitoramento de rede) \n✓ Alta qualidade de áudio \n✓ Suporte a supressão de silêncio, VAD (Detecção de Atividade de Voz), CNG (Geração  de Ruído \nde Conforto), cancelamento de eco (G.165, G.167 e G.168). \n• Especificações técnicas adicionais do produto: \n✓ Sinalização SIP e FXO \n✓ Tecnologias (canais) FXO \n✓ Chamadas simultâneas 4 \n✓ Rota de menor custo Sim \n✓ Cancelamento de eco Sim \n✓ LEDs indicadores de status Sim \n✓ Portas Ethernet 3 portas Ethernet \n✓ Fonte de alimentação Tensão de entrada 100 -240 V, 50 -60 Hz Tensão de saída 12 Vdc  Potência \nmáxima 18 W \n✓ CODECs G.711A/U law G.723.1 G.729A G.726 iLBC, AMR \n✓ Fax T.38 e Pass-through \nDEMAIS RECURSOS DE TELEFONIA \n• Espera, tra nsferência, encaminhamento, conferência de 3 vias, agenda para down - load (XML,  \nLDAP, até 3000 entradas), chamada em espera, log de chamadas (até 750 registros), resposta  \nautomática, plano de discagem flexível, redundância de servidorese failover. \n• Qualidade de serviço  Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1P) e camada 3 (ToS,  \nDiffServ, MPLS). \n• Segurança Controle de acesso de usuário e administrador, autenticação baseada em MD5 e  MD5-\nsess, arquivo de configuração com criptografia AES de 256 bits, TLS, SRTP, HTTPS,  controle de \nacesso a mídia 802.1x, autenticação DECT e criptografia. \n• Idioma em português \n5.2. Informações relevantes para composição do Lote II: \n5.2.1 TELEFONE COM FIO \n5.2.1.1 Especificações técnicas mínimas: \n• Deve possuir homologação da Anatel \n• 2 contas SIP \n• Áudio HD \n• Display 128x48 com luz de fundo (backlight) \n• Modo Handset / Viva-voz / Headset \n• Fonte de alimentação \n• Suporte de mesa em dois ângulos \n• Entrada de Handset e Headset distintas (uma para cada) \n• Funções principais:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n✓ Diretório Local (1000 contatos) \n✓ Diretório Remoto (XML/LDAP, 1000 contatos) \n✓ Registro de chamadas (entrada / saída / perdidas, 600 registros) \n✓ Filtro de chamadas por lista \n✓ Indicação de mensagem de voz em espera (VMWI) \n✓ 2 Teclas de função programáveis DSS \n✓ Sincronização de tempo da rede \n✓ Compatível com Headset EHS \n✓ Suporte para gravação de chamadas (através do servidor) \n✓ Action URL / Active URI uaCSTA \n• Funções de Chamada \n✓ Enviar Chamada / Atender / Rejeitar \n✓ Silenciar / Com som (microfone) \n✓ Colocar chamada em espera / retomar \n✓ Chamada em espera \n✓ Interfone \n✓ Display para identificação de chamadas \n✓ Discagem rápida \n✓ Chamada anônima (ocultar ID do chamador) \n✓ Encaminhamento de chamadas (Incondicional / Ocupado / Sem Resposta) \n✓ Transferência de chamada (assistida / cega) \n✓ Estacionar chamada / Recuperar chamada (através do servidor) \n✓ Rediscar \n✓ Não perturbe \n✓ Auto-atendimento \n✓ Mensagem de voz (através do servidor) \n✓ Conferência de 3 vias \n✓ Linha direta/Hotline \n✓ Hot desking \n• Rede \n✓ Física: 2 portas Ethernet 10/100 com função de bridge (porta de rede dupla para ligar PC) e PoE  \nintegrado \n✓ Modo IP: IPv4/IPv6/IPv4&IPv6 \n✓ Configuração de IP: Estático / DHCP / PPPoE \n✓ Autenticação: 802.1x \n✓ VPN: L2TP / OpenVPN \n✓ VLAN \n✓ LLDP \n✓ QoS \n✓ RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035)\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n• Protocolos \n• SIP v1 (RFC2543) SIP2.0 sobre UDP/TCP/TLS, RTP/RTCP/SRTP, STUN, DHCP, LLDP, PPPoE,  \n802.1x, L2TP, OpenVPN, SNTP, FTP/TFTP, HTTP/HTTPS, TR-069, AES128 & AES256 \n• Áudio \n✓ Microfone / alto-falante de voz HD (handset / viva-voz, resposta de frequência de 0 ~ 7 KHz) \n✓ Handset HAC \n✓ Amostragem de banda larga ADC / DAC 16KHz \n✓ Codec de largura de banda reduzida: G.711a/u, G.726-32K, G.729A/B, iLBC, G723.1(Optional) \n✓ Codec de banda larga: G.722, Opus, AMR-WB \n✓ Cancelador de eco acústico full-duplex (AEC) \n✓ Detecção de atividade de voz (VAD) / Geração de ruído de conforto (CNG) /  Estimativa de  \nruído de fundo (BNE) / Redução de ruído (NR) \n✓ Cancelador de perda de pacote (PLC) \n✓ Jitter Buffer Adaptável Dinâmico \n✓ DTMF: In-band, Out-of-Band – DTMF-Relay (RFC2833) / SIP INFO \n• Gestão e Manutenção \n✓ Autoprovisionamento via FTP/TFTP/HTTP/HTTPS/DHCP OPT66/SIP PNP/TR-069 \n✓ Portal de gestão web \n✓ Informação de pacote baseado na web \n✓ Exportar / Importar Configuração \n✓ Exportar / Importar Diretório \n✓ Atualização de firmware \n• Especificações Físicas \n✓ Display dot matrix 128x48 com luz de fundo (backlight) \n✓ Flash/RAM : 8M/16M \n✓ Teclado: 34 teclas, incluindo 2 Teclas de Linha (Com luz indicadora LED) 4 Teclas  Programáveis, \n7 Teclas de Função (C hamada em espera/Transferência/Conferência/Agenda  ou diretório \n/Mensagens de voz/Headset/Redisca r), Duas Teclas de linha (com luz indicadora  de LED), 4 \nTeclas de navegação (Cima, Baixo, Esquerda, Direita), 1 Tecla OK para aceitação,  12 Teclas de \ndígitos pa drão para discar, 3 Teclas de controle de volume (aumentar / diminuir  / silenciar \n(microfone), 1 Tecla viva-voz \n✓ Entrada de alimentação DC: 5V / 0,6A \n✓ 1 Handset HD (RJ9) \n✓ 1 Handset Fio padrão RJ9 \n✓ Cabo Ethernet 1.5M CAT5 \n✓ Luz indicadora de status (vermelha) \n✓ Porta dupla RJ9: 1xHandset, 1xHeadset \n✓ Porta dupla RJ45: 1xRede, 1xPC (Ligar na rede) \n✓ Fechadura de segurança\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n✓ Fonte de entrada de alimentação DC: 5V/0.6A \n✓ Consumo de energia: repouso 0,9~1,65W, Pico 1,8~2,95W \n✓ Temperatura de trabalho: 0~45℃ \n✓ Umidade de trabalho: 10~95% \nHEADSET \n• HEADSET \n✓ Headset monoauricular \n✓ Conector USB Plug & Play \n✓ Cabo com controle de volume e tecla Mudo \n✓ Protetor auricular em espuma \n✓ Haste adaptável \n✓ Permite utilizar em ambos os lados da cabeça \n✓ Microfone Flexível: \n✓ Compatível com Windows®, Mac®, Linux® e softphones comumente utilizados \n✓ Microfone Tipo Eletreto \n✓ Sensibilidade -42 ± 4 dB \n✓ Impedância 2K2 Ω \n✓ Resposta em frequência 100~10 KHz \n✓ Cápsula receptora Tipo Dinâmica \n✓ Sensibilidade 93 dB ± 6 dB \n✓ Impedância 300~3,4 kHz \n✓ Resposta em frequência 300~3,4 kHz \nBASE ANTENA IP PARA TELEFONE SEM FIO \n✓ Estação base IP para telefone sem fio dect \n✓ Interface de transmissão \n✓ Padrões de telefonia: DECT \n✓ Faixas de frequência: \n✓ 1880 – 1900 MHz (Europa), 1920 – 1930 MHz (EUA), \n✓ 1910 – 1920 MHz (Brasil), 1786 – 1792 MHz (Coreia), \n✓ 1893 – 1906 MHz (Japão), 1880 – 1895 MHz (Taiwan) \n✓ Número de canais: 10 (Europa), 5 (EUA, Brasil ou Japão), 3 (Coreia), 8 (Taiwan) \n✓ Alcance em ambientes externos: até 400 metros (DP730) ou até 350 metros (DP722/DP720) \n✓ Alcance em ambientes internos: até 50 metros \n• Periféricos \n✓ indicadores de LED: alimentação, rede, DECT; \n✓ Botão de emparelhamento/paginação; \n✓ Uma porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática e PoE integrado. \n• Protocolo/padrões \n✓ SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A,  \nSRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP -MED, LDAP, TR -069,\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n802.1x, TLS, SRTP; \n✓ Codecs de voz; \n✓ G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.7 26-32, iLBC, G.722, OPUS, G.722.2/AMR -WB (pe dido \nespecial), DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD,CNG, PLC, AJB; \nTELEFONE SEM FIO \n• Aparelho sem fio DECT \n✓ Interface de transmissão: \n✓ Padrões de telefonia: DECT \n✓ Faixas de frequência: \n✓ 1880 – 1900 MHz (Europa), 1920 – 1930 MHz (EUA); \n✓ 1910 – 1920 MHz (Brasil), 1786 – 1792 MHz (Coreia); \n✓ 1893 – 1906 MHz (Japão), 1880 – 1895 MHz (Taiwan); \n✓ Número de canais: 10 (Europa), 5 (EUA, Brasil e Japão), 3 (Coreia), 8 (Taiwan); \n✓ Alcance em ambientes externos: até 350 metros (DP752) ou até 300 metros(DP750); \n✓ Alcance em ambientes internos: até 50 metros. \n \n• Periféricos \n✓ LCD TFT colorido de 1,8 pol (128x160) \n✓ 23 teclas, incluindo 2 teclas programáveis,  5 teclas de navegação/menu, 4 teclasexclusivas  para \nasfunções SEND (enviar), POWER/END (ligar/desligar), SPEAKER - PHONE (viva-voz), MUTE \n(silenciar) \n✓ LED MWI em 3 cores \n✓ Conector para fones de 3,5 mmPresilha \nremovível para cinto \n✓ Porta micro-USB para carga alternativa e operação sem bateria \n \n• Codecs de voz \n• Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita (G.711μ/a -law, \nG.723.1, G.729A/B, iLBC e OPUS com suporte via estação base DECTcomplementar),  AEC, AGC, \nredução de ruído ambiente no microfone do aparelho, eliminação avançada de ruído do áudio de \nentrada \n \n• Recursos de telefonia \n• Espera, transferência, encaminhamento, confer ência de três vias, PTT, chamada em espera  para \ntransferência, captação de chamadas, agenda para download, chama - da em espera,  registro de \nchamadas, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível. \n• Áudio em HD no aparelho quanto no viva-voz. \n• Idioma em Português\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n• Energia \n✓ Fonte de alimentação universal Entrada 100 -240 VCA 50/60 Hz; Saída 5 VCC 1 A; Conexão  \nmicro-USB; \n✓ Baterias AAA recarre gáveis de Ni -MH de 800 mAh e baixo nível de descarga (250 h oras em \nespera e 20 horas) \n6. DEVERES DA CONTRATADA \nAlém das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada: \na) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais condições \nestabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. \nb) Acatar as orientações da administração, sujeitando -se a mais ampla e irrestrita  fiscalização, \nprestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. \nc) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a  terceiros, inclusive no \nque se refere a execução direta das atividades profissionais  referidas neste procedimento, \ndecorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; \nd) Não transferir a outrem execução do objeto acima epigrafado sem prévia e  expressa anuência da \nadministração. \ne) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; \nf) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. \ng) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto  inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \nh) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas  reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma,  imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \ni) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos  quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \nj) Providenciar a imediata correção das deficiê ncias, falhas ou ir regularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento  das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \nk) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \nl) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \nm) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na  licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal; \nn) Assegurar o fiel cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. \n7. DEVERES DA CONTRATANTE \na) Proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços referidos  neste Termo de \nReferência, de acordo com as normas previstas em Lei; \nb) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo  com as \nespecificações técnicas anteriormente apresentadas;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nc) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contrata da nas  condições \nestipuladas no contrato; \nd) Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato. \n8. REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO \n \n8.1 A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do instrumento  contratual \ne de acordo com a especificação do objeto detalhada acima. \n9. FORMA DE PAGAMENTO \n9.1 O pagamento será de forma mensal no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após  apresentação \nde Nota Fiscal ao setor competente subsequente a prestação do serviço. \n9.1 A nota fiscal  de sempre ser  acompanhada das certidões legais (municipal, estadual,  federal, \ntrabalhista e FGTS), bem como do relatório de atividades desenvolvidas, nos termos do cronograma \nde desembolso previamente pactuado. \n10. DA CAPACIDADE TÉCNICA \n10.1 Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: \nLote 1: \n✓ Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou pú blico que ateste a \nexperiência da licitante na execução do objeto de que trata esta licitação , devidamente registrado(s) \nno Conselho de fiscalização competente através de CAT; \n✓ Indicação do(s) profissional(is) técnico(s) que responderá(ão) pela implantação  dos serviços, nos \ntermos da Resolução 218/73 do CONFEA, juntamente com comprovação de inscriçã o r egular no \nórgão de fiscalização competente; \n✓ Comprovação de que a licitante se encontra  devidamente inscrita e regularizada junto ao \nconselho de fiscalização competente. \n \nLote 2: \n✓ Atestado(s) de capacidade t écnica emitido por estabelecimento privado ou  orgão público que \nateste a experiência da licitante que atuará diretamente na execução do contrato. \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nProjeto/ Atividade: 2011 – Gestão de Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nElemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n                                        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \n12. DA MODALIDADE LICITATÓRIA \n12.1 Recomenda-se que o presente certame ocorra sob a forma de Pregão eletrônico sob  a forma de \nmenor preço por lote. \n13. DA DURAÇÃO DO CONTRATO \n13.1 O contrato inicial será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 120 (c ento e vinte) \nmeses, conforme a legislação vigente. \n14. DA PESQUISA DE PREÇO \nA justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora aferida \npor uma média de preços apresentadas à Secretária Municipal de  Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, em propostas  encaminhadas por empresas atuantes nos \nseguimentos que se deseja contratação , mediante consultoria especializada no diagnóstico da \nestrutura municipal e indicação de melhor tecnologia para a demanda. \n \nCom efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de equivalência do  valor a ser \ncobrado da Administração com os  valores praticados pela contratada e/ou  outras empresa do \nmesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar. \n \nNote-se que, se faz ressaltar a evidência da razoabilidade dos preços a serem contratados,  \ndemonstrando ser esse valor  razoável, ou seja, adequado, compatível e proporcional ao  custo do \nbem que esta entidade pretende adquirir. \nO Resp onsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Administra ção, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, o Sr. Joanildo Borges de Jesus.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nAPÊNDICE DO ANEXO I  \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n1. Descrição da necessidade \nEm razão do términ o do contrato atual para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada em  \n01/09/2024, o município de Amargosa nec essita de uma nova contratação para assegurar a  \ncontinuidade das comunicações entre os setores da administração pública. A telefonia fixa é um  \nrecurso essencial para o atendimento interno e externo, possibilitando comunicação entre os  \ndiversos órgãos da prefeitura, fornecedores e o atendimento direto ao público. \n \n2. Área Requisitante \nA área requisitante é o Município de Amargosa -BA, sendo ut ilizado por todas as s ecretarias e  \nsetores municipais. \n \n3. Requisitos da Contratação \nA contratação deverá atender aos seguintes requisitos: \n• Serviços de telefonia fixa comutada (STFC) com chamadas locais, longa distância nacional (LDN) e \ninternacional (LDI). \n• Disponibilidade de troncos digitais E1 e terminais individuais. \n• Portabilidade de números atuais e inclusão de novas linhas conforme a demanda. \n• Central de atendimento 24 horas para suporte técnico. \n• Garantia de continuidade de serviço com atendimento prioritário para linhas críticas. \n• Capacidade de telealimentação para garantir comunicação em caso de falta de energia elétrica. \n \n4. Levantamento de Mercado \nAnalisando contratações similares em outros municípios, identificou -se que o Pregão Eletrônic o, \ncom julgamento pelo menor preço global, é a modalidade preferida para esse tipo de contratação. \nO levantamento de mercado também revelou que a telefonia fixa comutada oferece maior segurança \ne confiabilidade para o tipo de comunicação necessário na pref eitura, sendo amplamente utilizada \npor órgãos públicos. \n \n5. A Solução como um Todo \nA solução envolve a contratação de uma empresa especializada para prover serviços de telefonia  \nfixa comutada, permitindo o tr áfego de chamadas entre os setores municipais e possibilitando a  \ncomunicação com a rede pública de telefonia em todas as modalidades (local, longa distância  \nnacional e internacional). O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável conforme necessidade. \n \n6. Estimativa das quantidades a serem contratadas \nConforme o levantamento, a estimativa para a contratação inclui: \n• Linhas telefônicas (SIP): 118 unidades. \n• Linhas com serviço 0800: 2 unidades. \n• Linhas digitais E1 e faixas DDR SIPTrunk: 15 unidades.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n• Linhas com numeração tridígitos para serviços específicos. \n \n7. Soluções Disponíveis \n \nPara o levantamento das soluções realizou-se uma análise das soluções de comunicação atualmente \ndisponíveis, considerando fatores como tecnologias emergentes de Internet,  requisitos de \nescalabilidade e demandas específicas como número de usuários. \n \n \nSOLUÇÃO DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO \nSolução 1. \n \n \n \n \nContratação de  serviço \ntipo: SKYPE, GOOGLE , \nHANGOUTS, \nFACEBOOK \nWORKPLACE \nSKYPE: Disponibiliza mensagem por chat, chamada em vídeo e voz,  \nalém de ser possível realizar chamadas em gr upo, com até 25 membros \nde forma gratuita. \nAlém disso, o serviço VOIP do SKYPE pode ser uma alternativa para  \nempresas, possuindo planos que podem ser contratados mensalmente a \npartir de R$ 8,80 por usuário. GOOGLE HANGOUTS: Oferece os \nrecursos de  chat, videoconferência e chamadas telefônicas (mediante \npagamento de créditos). O usuário deve  estar conectado com sua conta \nGmail (o mesmo já possui um chat integrado). Possui limitação  de 25 \nusuários por vídeo chamada. \nFACEBOOK WORKPLACE: Funciona independente  da rede social, \ncom transmissões ao  vivo, grupos e perfis. Possibilita a integração de \num grupo de usuários com as demais empresas  que também, usam o \nserviço workplace. \nO serviço é cobrado mensalmente, empresas com até mil funcionários \npagam US$ 3 (em média) por colaborador conectado. \nSolução 2. \n \n \n \nContratação de  empresa \nespecializada para  \nprestação de serviço  de \ntelefonia fixa comutada \nTelefonia Fixa comutada: A telefonia fixa comutada, conhecida \ntecnicamente como Serviço \nTelefônico Fixo Comutado (STFC), é um sistema de comunicação de \nvoz que conecta pontos  fixos, como empresas e residências, tanto em \nnível nacional quanto internacional. \nPontos principais: \n- Modalidades: O STFC é dividido em chamadas locais (dentro da \nmesma localidade), de  longa distância na cional (interurbanas) e de \nlonga distância internacional. \n- Prestadoras: Dois tipos de empresas oferecem o serviço: \nconcessionárias e autorizadas. \n- Funcionamento: Utiliza processos de telefonia para a transmissão de \nvoz e outros sinais entre pontos determinados.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n7.1 Da solução escolhida. \n \nDessa forma, buscando aprimorar seus canais de comunicação interna e externa, a  continuidade de \num serviço já existente, com infraestrutura já consolid ada, otimizar o  atendimento ao munícipe, \natender aos princípios da a dministração pública e ampliar o acesso  da população aos serviços \npúblicos, optou-se pela contratação de serviços de telefonia fixa comutada tradicionais (Solução 2) \ncomo solução principal . Essa escolha foi embasada em uma  análise das vantagens e desvantag ens \nde diferentes alternativas, levando em consideração  aspectos como funcionalidade, custos, inclusão \ndigital e atendimento aos princípios da administração pública. \n \n7.1.1 Desvantagens das Ferramentas de Comunicação Online (Solução 1): \n \nEmbora a solução 1  formada por ferramentas online como Skype, Google Hangouts e  Facebook \nWorkplace sejam popularmente utilizadas para comunicação externa, elas apresentam  diversas \nlimitações para atender às necessidades do município, tais como: \n \n7.1.1.1 Dificuldades na inte gração com sistemas legados e ferramentas de  gestão municipais: A \nintegração com os sistemas existentes n o município é  fundamental para garantir a eficiência dos \nprocessos e a padronização das informações.  As ferramentas online geralmente não oferecem essa  \nintegração de forma nativa, exigindo soluções customizadas que podem ser complexas e onerosas a \nlongo prazo. \n \n7.1.1.2 Limitações no gerenciamento de usuários, grupos e p ermissões de  acesso: A município \nprecisa ter controle granular sobre quem acessa quais  informações e funcionalidades das \nferramentas de comunicação. As ferramentas online  geralmente oferecem opções limitadas de \ngerenciamento de usuários, o que pode  comprometer a segurança da informação e dificultar a \ncolaboração entre equipes. \n \n7.1.1.3 Incompatibilidade com ferramentas de comunicação utilizadas por órgãos  públicos \nsuperiores: A comunicação com outros órgãos da administração pública é  essencial para o bom \nfuncionamento dos setores municipais. As ferramentas online  podem ser incompatíveis com as \nferramentas utilizadas por esses órgãos, dificultando a  troca de informações e a colaboração \nintergovernamental. \n \n7.1.1.4 Opções limitadas de atendimento ao munícipe: As ferramentas online geralmente oferecem \num número limitado de canais de atendimento ao munícipe (chat, voz,  vídeo) e horários de \nfuncionamento restritos. Isso pode comprometer a qualidade do atendimento e a acessibilidade aos \nserviços públicos para a população. \n \nd) Riscos à inclusão digital:  O uso de ferramentas online exige a instalação de aplicativos \nespecíficos em dispositivos móveis com internet banda larga. Essa  dependência tecnológica exclui \nparcela da população sem acesso à internet ou com  conhecimentos técnicos limitados, \naprofundando a exclusão digital. \n \n7.1.2 Vantagens da Telefonia Fixa Comutada (Solução 2): \n \nA contratação de serviços de telefonia fixa comutada oferece diversas vantagens para a  \nAdministração, atendendo aos seus objetivos de forma eficaz e eficiente:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n7.1.2.1 Universalização do acesso à telefonia : As concessionárias de telefonia  fixa têm a obrigação \nde fornecer o serviço em todo o território municipal, inclusive em áreas rurais e de baixa renda. Isso \ngarante que todos os cidadãos tenh am acesso à  comunicação, independentemente de sua \nlocalização ou condição socioeconômica. \n \n7.1.2.2 Qualidade d o serviço garantida : As cocessionári as de telefonia fi xa são submetidas a \nrigorosos controles de qualidade por parte da ANATEL, o que garante a dis ponibilidade, \nconfiabilidade e segurança do serviço. \n \n7.1.2.3 Planos acessíveis à população: As concessionárias oferecem uma variedade de planos de \ntelefonia fixa com preços acessíveis, inclusi ve opções subsidiadas para famílias de baixa renda. Isso \ngarante que todos os cidadãos possam ter acesso à comunicação, independentemente  de sua renda, \no que facilita exponencialmente a possibilidade de comunicação com a administração pública \nMunicipal.  \n \n7.1.2.4 Maior competitividade entre as empresas : A licitação para a contratação  do serviço de \ntelefonia fixa garante a competitividade entre as e mpresas, resultando  em melhores preços e \ncondições para o município, uma vez que o universo de empresas  especializadas na prestação do \nserviço, é superior a solução 1. \n \n7.1.2.5 Transparência e impessoalidade no processo de escolha : A licitação é um processo público \ne transparente, que garante a impessoalidade na escolha da empresa fornecedora do serviço. \n \n7.1.2.6 Acompanhamento e fiscalização por parte do órgão  público: A licitação permite que o \nórgão público acompanhe e fiscalize  a prestação do serviço, ga rantindo que ele atenda às suas \nexpectativas. \n \n7.1.2.7 Solução adotada com sucesso por outros município s: Diversos municípios brasileiros já \nimplementam a solução de telefonia  fixa comutada com resultados positivos, como redução de \ncustos, otimização do atendimento ao cidadão e aumento da inclusão digital. \n \n7.2 Por fim, com base nas possibilidades identif icadas a contratação de serviços  de telefonia fixa \ncomutada se configura como a solução mais vantajosa para  o município de Amargosa, \nconsiderando seus obje tivos de dar continuidade a  um serviço já existente, com infraestrutura já \nconsolidada, ampliar a  comunicação interna e externa, otimizar o atendimento ao munícipe e \natender aos princípios da administração pública. A licitação para a contratação do  serviço garante a \nobtenção do melho r custo -benefício para o município, além  de promover a transparência e a \nimpessoalidade no processo de escolha. \n \n8. Parcelamento ou Não da Solução \n \nDevido à natureza integrada do serviço de telefonia fixa comutada, opta -se por u ma contratação\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nglobal, o que s implifica o processo de licitação e facilita a coordenação  das atividades associadas, \ncomo instalação, configuração e manutenção. \n \n9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão são previstas contratações correlatas ou i nterdependentes para este objet o, uma  vez que o \nserviço de telefonia fixa é autossuficiente para atender às necessidades  de comunicação da \nprefeitura. \n \n10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nA contratação se alinha ao planejame nto administrativo da prefeitura  ao assegurar a continuidade \ndas comunicações entre os setores municipais, atendendo também  aos princípios da administração \npública de eficiência e economicidade. \n \n11. Resultados Pretendidos \nEspera-se garantir a continuidade  dos serviços de telefonia fixa, possibilitando uma comunicação \neficiente entre os setores internos e o atendimento qualificado ao  público externo, por meio de \nferramentas gerenciais que permitam a otimização dos  recursos, máxima eficiência ao erário e \nmelhor satisfação do administrados. \n \n12. Providências a serem adotadas \nNão há providências adicionais necessárias antes da contratação, considerando que  o município já \ndispõe de infraestrutura compatível para a implementação do serviço. \n \n13. Possíveis Impactos Ambientais \nA contratação do se rviço de telefonia fixa comutada não apresenta impactos  ambientais \nsignificativos, pois envolve apenas o uso da infraestrutura de telecomunicações existente. \n \n14. Declarando a Viabilidade \nA análise das alternativas mostrou q ue a contratação de telefonia fix a comutada é a  opção mais \nviável para o município, pois garante segurança, confiabilidade e baixo  custo. A contratação atende \naos requisitos de continuidade, eficiência e  acessibilidade necessários para a comunicação entre os \nórgãos municipais e o atendimento ao público.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL   \n01      \n02      \n03      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \n \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encar gos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que n ão cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2024. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclus ivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .... ........................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE APARELHOS E TELEFONIA. \n \nO Município  de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, A margosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CP F Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominad o \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ....... ...................... doravante designada CONTRATADA, \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 26.599/2024 o aplicável, resolvem celebrar  o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 44/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de aparelhos telefônicos e  \nserviços de telefonia Fixa comutada – stfc – e central baseada em software, destinados ao tráfego \nde chamadas entre a rede pública de telefonia, para o município Am argosaBA, nas modalidades: \nlocal, longa distância nacional, intra regional e inter -regional; acessos E1 Digitais; e acessos de \nterminais individuais, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa \nNacional de Apoio à Gestão Adminis trativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, \nnas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência  da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado,  independentemente de termo \naditivo, quando o obj eto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ............. ................. contados do(a) ................ ............., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos pa ra a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de  administração, frete, seguro e outros necessário s ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nProjeto/ Atividade: 2011 – Gestão de Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nElemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica \n                                        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nFonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito \n \n4.2. No(s) exercíc io(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para  atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e d e execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou  da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita  execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coord enação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem in cumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômic a, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou e ntidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor A mplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustam ento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utiliza do(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas  as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efet uar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especi ficações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto,  o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante ap resentação de \nnota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e -mail, no ato da \nentrega.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n \n9.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição t écnica constante no lote, seguida \nda indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de \ngarantia dos produtos. \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan tes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, du rante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução d este Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens forne cidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contr ato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidi r sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relati vas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabal ho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrat o ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado  à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabil idade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos  danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta rela tiva aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratan te, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execu ção do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixa do pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informaç ões obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulad os legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materi ais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709 , de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para pro teção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execu ção do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabal ho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele  substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às  suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidaç ão e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contr atado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procu radoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manif estamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das gara ntias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato , bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à cont ratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento da s \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua u nidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contra tado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total d o \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela ino bservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprime nto ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disp õe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das  sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alg uma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativame nte com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a m ulta aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, d a Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhame nto à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administ rativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de imped imento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, o u em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos a utos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr ática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para prov ocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídi ca sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga ção \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresa s Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência  ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referi da no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) me ses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto  antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pesso a jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis  e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disc iplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução,  nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do c ontrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permi tida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do con trato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes  devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econô micos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de desc umprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência,  não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinist ro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a r estituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em pro cesso administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a gara ntia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da e xecução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor  e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores de finidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especi ficidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e  que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas , na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com defic iência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas  econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a a tual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 12 3/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedaçõe s a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o iníc io da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei  \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, c ientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2211/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.211/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 23.720/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso III, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 2.211/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO - VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO \n(CASTRAÇÃO) DE CÃES (MACHOS E FÊMEAS), PARA O CONTROLE POPULACIONAL \nDE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA”, junto à empresa  CEMEVA CENTRO \nMEDICO VETERINARIO DE AMARGOSA LTDA , CNPJ: 30.359.521/0001-09, com valor \nglobal de R$  47.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/12/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 010/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 010/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.877/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.232/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES \nDA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 02/12/2024, \nLOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: LOJA SIMBOLICA LUZ E \nFRATERNIDADE AMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001-94, OBJETO: LOCAÇÃO \nDE IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N, CENTRO, \nAMARGOSA/BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE PARA EXECUÇÃO DAS \nATIVIDADES DESENVOLVIDAS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E \nFORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, COM GRUPO “CUIDA BEM DE MIM\", \nDESTINADO A PESSOAS IDOSAS DO MUNICÍPIO, DESENVOLVIDO PELO CENTRO \nDE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS). VALOR: R$ 2.100,00 \nMENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2062, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 02/12/2024. PELO \nLOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA \nDE ALMEIDA, E PELA LOCADORA: ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.094/2024  \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, \nconsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 28.094/2024, torna público \npara conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90133/2024, \nPNCP: 13825484000150-1-000311/2024, cujo envio de propostas teve início em 28/11/2024 às \n16:42 até 03/12/2024 às 07:59, que tem como objeto a aquisição de placas veiculares para \natender as demandas da Secretária Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade - SEMOP, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, e Secretaria Municipal de \nEducação - SEMED, foi declarada DESERTA. \nMaiores informações através do e -mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) \n3634-2735. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 03 de dezembro de 2024. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90136/2024 \nProcesso Administrativo 28.094/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 06/12/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/321,  PNCP: 13825484000150-1-\n000321/2024, OBJETO: Aquisição de Placas veiculares para atender as demandas da \nSecretária Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, \nSecretaria Municipal de Saúde – SESAU, e Secretaria Municipal de Educação - SEMED. \nConforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 201/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato nº 201/2024; Processo Administrativo : nº 16.229/2024; Fundamento Legal : Lei \nFederal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa - BA; Contratada: \nCONSTRUTORA JOTAELE LTDA , CNPJ/MF  01.237.632/0001-36; Objeto: contratação de \nempresa de engenharia pa ra execução de obras/serviços PAVIMENTAÇÃO DE VI AS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pelo tipo de licitação maior desconto, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço unitário, conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024 e na proposta da CONTRATADA, \nVigência do contrato: 90 dias ; Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: \n1004; Elemento de Despesa : 44.90.51.00, Valor: R$ 338.787,94 Totais. Data da assinatura:  \n25/11/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: José Milton \nSilveira Nascimento.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 006/2024)\n \n \nPORTARIA SESAU Nº. 06 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 \n \nDesigna os servidores para a função de Fiscal \nSanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito \nda Secretaria Municipal de Saúde de \nAmargosa e dá outras providências. \nA SECRETÁRIA   MUNICIPAL   DE   SAÚDE   DE   AMARGOSA -BA, no   uso   \nde suas atribuições, \nCONSIDERANDO   o   princípio    da    descentralização    político -administrativa, \nprevisto na Constituição Federal de 1988; \nCONSIDERANDO que o artigo 15, inciso XX da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro \nde 1990, estabelece como atribuição dos Municípios, em seu âmbito administrativo, a \ndefinição das instancias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de \npolícia sanitária; \nCONSIDERANDO quanto o previsto no art.12, inciso XXV, art.136   e   art.  153, inciso \nXIV da lei Orgânica do Município de Amargosa, atualizada em 2012, que determinam \nque o município promoverá ações de Vigilância Sanitária; \nCONSIDERANDO que os art.  42 e 64 da Lei Complementar   nº   024   de   20   de junho \nde 2011 fixam que as normas do poder de polícia relativas à higiene pública serão \nfiscalizadas pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; \nCONSIDERANDO que a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e \npromulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA \ne das outras providências, bem como, o quanto previsto na Portaria nº 399 GM/MS, de \n22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela saúde e na Portaria nº 1052 GM/MS, \nde 08 de maio de 2007, que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária \n(PDVISA); \nCONSIDERANDO que a   resolução   CIB/BA   nº   249/2014, que   aprova   o \nRegulamento Técnico estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe de critérios e  \nParâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos \nserviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de Vigilância Sanitária e \nAmbiental do Estado da Bahia;\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal \nSanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: \n \n \nArt. 2º. Ficam os servidores acima designados oficialmente para realizarem todas as \nações inerentes à atuação da Vigilância Sanitária e Ambiental, habilitados a exercê -las, \nno âmbito do Município de Amargosa - Bahia. \nParágrafo único.   Os servidores designados, em razão do poder   de   polícia \nadministrativa previsto na Lei Complementar nº 024 de 20 de junho de 2011, exercerão \ntodas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: \na) Inspeção e fiscalização sanitária; \nb) Lavratura de auto de infração sanitária; \nc) Instauração de processo administrativo sanitário; \n NOME MATRÍCULA  FUNÇÃO \nI André Luis Almeida de Oliveira \nMaia \n665437 Técnico em \nVigilância \nSanitária \n Daniele Almeida Pereira  667715 Analista em \nVigilância \nSanitária \nII Elisângela dias Andrade Alves  667276 Enfermeira \nIII Elizandra de Moraes Oliveira 663485 Técnico em \nVigilância \nSanitária \nIV Luiz Alberto Trindade Fernandes 58051 Sanitarista \nVI Ranualdo Silva Araujo 665384 Técnico em \nVigilância \nSanitária \nVI Rosana Pinho Brandão 664201 Médica \nVeterinária\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4417\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nd) Interdição cautelar de estabelecimento; \ne) Interdição e apreensão cautelar de produtos; \nf) Fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos \nprocessos administrativos sanitários; e, outras atividades estabelecidas para esse fim. \nArt. 3º.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as \ndisposições em contrário. \n \nAmargosa, 13 de novembro de 2024 \n \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5180/"}]}