<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4417</id>
    <number>4416</number>
    <date>2024-12-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>8d86730c7da7445b9d9f4c24b49e2f67</validation_code>
    <pdf_sha256>b51ba3ec66e75f83ac3cee2fa0fb8ee183e18d4cc7c096967460bc409a612dc9</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>b51ba3ec66e75f83ac3cee2fa0fb8ee183e18d4cc7c096967460bc409a612dc9</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4417/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4417/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5179</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4416</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4416</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4416 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4416
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 188/2024) ................................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
DECRETO (Nº 117/2024) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 118/2024) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 119/2024) ................................................................................... 8
RESOLUÇÃO (Nº 064/2024) ................................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2189/2024) ................................................ 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2229/2024) ................................................ 12
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) ................................................................ 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2232/2024) ................................................ 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023) ................................................... 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024) .......................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024) ............................................ 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 176/2024) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2024) ............................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 194/2024) ............................................................... 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4416
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024) ...................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2022) ............................................................... 30
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023) .................................................................. 31
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) .................................................................. 32
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) .................................................................. 33
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) .............................................. 34

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 188/2024)
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº. 188, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
 
Conceder Licença prêmio a servidora 
Sra. KALLY TAZYANE LOURENCO 
SILVA, e da outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
                  Art. 1º. Fica concedida Licença prêmio a servidora Sra. KALLY TAZYANE 
LOURENCO SILVA,  Cargo de técnica de enfermagem, matrícula nº 664119, nos termos da 
Lei complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
                  Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de dezembro de   
2024 e findará em 02 de Março de 2025. 
 
                  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 117/2024)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 
11
7
 
DE 
02
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 202
4
 
 
Dispõe sobre o expediente nas repartições 
públicas 
municipais
 
durante 
às festividades de 
Natal e de Fim de Ano,
 
na forma que indica.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
-
BAHIA
, no uso de suas atribuições 
legais, ass
eguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
 
 
Considerando o período de festividades de Natal e de Final de Ano;
 
 
Considerando a necessidade padronizar o funcionamento das secretarias municipais;
 
 
Considerando a necessidade de realiza
ção do balanço contábil anual e sessões de licitações 
agendadas.
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 2
3
 
de dezembro de 202
4
 
a 
31
 
de 
dezembro
 
de 202
4
, em virtude dos feriados de Natal e passagem 
de 
Ano Novo, nos termos do presente Decreto. 
 
 
 
§ 1º
 
Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não admitem 
descontinuidade, em especial
 
o
 
serviço de limpeza pública,
 
guarda civil, trâ
nsito, 
abastecimento de 
água, iluminação pública,
 
setore
s de contabilidade, 
tributos, 
controle, 
financeiro, 
SAC municipal, 
g
estão de 
p
essoas, licitações e contratos,
 
não estão abrangidos por este decreto, por serem essenciais 
ao atendimento à população.
 
 
 
§ 2º
 
O disposto no presente artigo não altera o calendár
io letivo da Rede Mun
i
cipal de 
Educação.
 
 
Art. 
2
º
.
 
Serviços não contemplados no
 
p
arágrafo 
p
rimeiro
 
do
 
Art 1º
 
poderão ser acionados 
a qualquer momento em casos de urgência e emergência.
 
 
 
Art. 
3
º
.
 
Para o gozo do recesso de que trata este decreto, deverão os s
ervidores municipais 
realizarem compensação de carga horária prévia ou posterior, mediante acordo com suas respectivas 
chefias.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Art. 
4
º
.
 
Para os setores
 
descritos no
 
p
arágrafo 
p
rimeiro
 
do
 
Art 1º
, a critério de cada
 
chefia,
 
fica autorizado o revezamento en
tre equipes durante o recesso, desde que não ocorra prejuízo ao 
funcionamento da repartição. 
 
 
 
Art. 
5
º
.
 
Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
 
 
Art. 
6
º
.
 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Pu
blique
-
se.                Registre
-
se.                 Cumpra
-
se.
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
02
 
de 
dezembro
 
de 202
4
.
 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 118/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 
11
8
 
DE 
02
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 2024
 
 
Altera o Decreto nº 109, de 12 de 
novembro de 2024.
 
O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA
, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º
.
 
O parágrafo único do Art. 39 do Decreto 109/2024, de 12 de novembro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Parágrafo Único. Fica facultado ao servidor municipal 
utilizar a plataforma processual SEI Bahia ou 1DOC até 
10/12/2024, d
evendo utilizar exclusivamente a primeira 
após esse prazo.
 
 
Art. 2º
.
 
O Art. 31 do Decreto 109/2024, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar com 
acrescido do seguinte parágrafo:
 
§ 6º O acesso público aos processos do SEI BAHIA pode 
ser realizado por meio 
do link: 
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/publicacoes/controlad
or_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&amp;id_orgao
_publicacao=0
 
 
Art. 
3
º
.
 
O Inciso que trata 
do
 
cadastro de usuário externo, de forma presencial, constante 
no Art. 18 
do Decreto 109/2024, 
de 12 de novembro de 2024
, passa viger com a seguinte 
redação:
 
Forma 
Presencial
:
 
I.
 
preenchimento do Cadastro de Usuário Externo, por meio de link
 
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao
=usuario_externo_logar&amp;
id_orgao_acesso_externo=0 
ou 
presencialmente no SAC Municipal, localizado no Shopping Valle 
(Av. Luis Sande, n°110, Centro), devendo em seguida escolher a 
melhor opção de entrega da documentação:

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
a)
 
p
reenchimento do Termo de Declaração de Concordância e 
Verac
idade
, disponível SAC Municipal, localizado no Shopping 
Valle (Av. Luis Sande, n°110, Centro) ou pelo link: 
https://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/termo
-
de
-
declaracao
-
de
-
concordancia
-
e
-
veracidade
 
e entrega, juntamente com 
documento de identificação civi
l 
original 
no qual conste CPF
 
e 
comprovante de residência, no SAC Municipal; 
 
b)
 
entrega do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
, 
disponível no link: 
https://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/termo
-
de
-
declaracao
-
de
-
concordancia
-
e
-
veracidade
, 
acompanhado do
 
Cadastro de 
Usuário Externo
 
juntamente com 
documento de identificação civil 
original 
no qual conste CPF
 
e comprovante de residência,
 
por meio 
de terceiro
, no SAC Municipal, localizado no Shopping Valle (Av. 
Luis Sande, n°110, Centro)
, devend
o o 
mencionado 
Termo conter 
reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada 
de um documento de identificação civil no qual conste CPF;
 
 
c)
 
envi
o
 
do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
, 
disponível no link:
 
https://www.portalseibah
ia.saeb.ba.gov.br/termo
-
de
-
declaracao
-
de
-
concordancia
-
e
-
veracidade
, acompanhado do
 
Cadastro de 
Usuário Externo
 
juntamente com 
documento de identificação civil 
original 
no qual conste CPF
 
e comprovante de residência, 
p
elos 
Correios para endereço: SAC 
Municipal de Amargosa 
-
 
Shopping 
Valle, Av. Luis Sande, n°196, Centro,  CEP 45300
-
000, Amargosa
-
BA
, 
devendo o referido
 
Termo conter reconhecimento de firma em 
cartório.
 
 
 
Art. 4
º
. 
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se.                Registre
-
se.                 Cumpra
-
se.
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
02
 
de 
dezembro
 
de 
2024
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 119/2024)
 
 
DECRETO 
Nº. 
119
 
DE 
0
2
 
DE 
DEZEM
BRO DE 2024
 
 
Homologação d
o 
r
esul
tado
 
definitivo
 
d
o
 
Processo Seletivo para a seleção para 
Coordenador de Polo
 
UAB do município de 
Amargosa/BA
, regido pelo Edital nº
 
01/2024
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL
 
DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais 
e
 
 
CONSIDERANDO 
as disposições
 
Portaria nº. 180/ 
2024
 
e no Edital nº01/2024
;
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar pú
blico o r
esul
tado
 
definitivo 
d
o 
Processo Seletivo para a 
seleção para Coordenador de Polo
 
UAB do município de Amargosa/BA
 
regido pelo Edital nº01/2024
;
 
 
C
ONSIDERANDO a análise
 
realizada
 
pela 
Comissão 
Especial
, instituí
da pela Portaria nº 180/2024
;
 
 
CONSIDERANDO que não foram apresentados recursos em relação ao resultado preliminar da análise 
da
 
pontuação do curriculum lattes para a seleção para coordenador de polo UAB do Município de 
Amargosa 
–
 
BA;
 
 
DECRETA:
 
 
Art.1º
.
 
Homologa
, nos termos do Anexo I deste Decreto, o resultado 
definitivo 
da análise do Processo 
Seletivo para a seleção para 
Coordenador de Polo UAB do município de Amargosa/BA, regido pelo 
Edital nº 001/2024.
 
 
Art. 2º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Amargosa/BA, 
02 de dezembro de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIV
O
 
PARA O
 
POLO
 
UAB 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
 
Nº DE
 
PROTOCOLO
 
CANDIDATO
 
RESULTADO 
 
 
7.583/2024
 
 
ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES 
SILVA
 
 
APROVADO

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 064/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 64 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 – CMAS 
 
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO  DA 
PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA E  
REPROGRAMAÇÃO DO TERMO 
ADITIVO AO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E IRMÃ 
GERTRUDES - ABIG”  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA -CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações  colegiadas 
definidas em reu nião ordinária do dia 13 de novembro de 2024 , referente a Ata nº 
10. 
 
R E S O L V E: 
 
Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas,  a prorrogação de vigência e 
reprogramação no valor de R$ 21.261,63 do Acordo de Cooperação da Secretaria 
Municipal de Assistênci a Social, Trabalho e H abitação – SEMAS, com a 
Associação Beneficente Irmã Gertrudes – ABIG, do exercício de 2024. 
 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2189/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.189/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 21.727/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso V, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.189/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A 
ACOLHER MATERIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNIICPAL QUE IRÃO PARA LEILÃO 
MUNICIPAL, LOCALIZADO NO ENDEREÇO: LOTEAMENTO SÃO JORGE, RUA I, 
CATIARA, AMARGOSA/BA ”, junto ao senhor  EVERALDO SANTOS RAMOS , CPF: 
XXX.352.385-XX, com valor global de R$ 18.000,00, divididos em 4 parcelas de R$ 4.500,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 02/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2229/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.229/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 26.762/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso V, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.229/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DOS SETORES DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ARQUIVO 
MUNICIPAL, LOCALIZADO NO ENDEREÇO: AVENIDA ABELARDO VELOSO, 300, 
CENTRO - AMARGOSA/BA”, junto ao senhor  MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA , CPF:  
xxx.194.515-xx, com valor global de R$ 34.800,00, divididos em 12 parcelas de R$ 2.900,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 02/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 
OBJETO: Aquisição de aparelhos telefônicos e serviços de telefonia Fixa comutada – stfc – e central 
baseada em software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefoni a, para o 
município Amargosa-BA, nas modalidades: local, longa distância nacio nal, intra regional e inter -
regional; acessos E1 Digitais; e acessos de terminais individuais, mediante recursos provenientes da 
operação de crédito junto ao Programa Nacional de  Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos 
Municípios Brasileiros – PNAFM – III. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  - SEAFI 
solicitou modificação na qualificação técnica do edital.  
Com isso, a Agente de Contratação/ Pregoeira Oficial do Município de Amargosa /BA, no uso  de 
suas atribuições, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da 
licitação em epígrafe, passando a ter a seguinte redação quanto à qualificação técnica: 
 
“6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá 
apresentar: 
 
Lote 1: 
 
• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou pú blico que ateste a 
experiência da licitante na execução do objeto de que trata esta licitação, de vidamente 
registrado(s) no Conselho de fiscalização competente através de CAT; 
 
• Indicação do(s) profissional(is) técnico(s) que responderá(ão) pela implantação  dos serviços, nos 
termos da Resolução 218/73 do CONFEA, juntamente com comprovação de inscrição r egular no 
órgão de fiscalização competente; 
 
• Comprovação de que a licitante se encontra  devidamente inscrita e regularizada junto ao 
conselho de fiscalização competente.” 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Com a alteração do edital, estabelecerei prazo da mesma forma de sua divulgação inicial . Dito isso, 
a licitação será remarcada para o dia  17/12/2024, às 09:00 horas , no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
Amargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação/Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2232/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.232/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 27.877/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso V, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.232/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA 
LOURIVAL MONTE, S/N, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, PARA A EXECUÇÃO DAS 
ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – 
SCFV, COM O GRUPO “CUIDA BEM DE MIM",  DESTINADO A PESSOAS IDOSAS DO  
MUNICÍPIO”, junto à empresa LOJA SIMBÓLICA LUZ E FRATERNIDADE 
AMARGOENSE, CNPJ: 13.459.482/0001-94, com valor global de R$ 25.200,00, divididos em 
12 parcelas de R$ 2.100,000 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 02/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 25.977/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 92/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA , CONFORME 
PREGÃO ELETRÔNICO 037/2023/SRP, FIRMADA EM 16/11/2023, COM A 
EMPRESA ALEA COMERCIAL LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  12.011.917/001-70; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A CONTRATADA, VICTOR FREITAS 
MEDEIROS.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024 (SIM 2245/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 24.558/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO E A TRADO 
INCLUINDO MOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA”, junto à empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , CNPJ: 
13.103.698/0001-12, com valor global de R$ 74.999,65 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 02/12/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90127/2024 (SIM 2245/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.558/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 02 dias do mês de dezembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa 
Eletrônica para Registro de Preços Nº 90127/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , CNPJ nº. 13.103.698/0001-12, situada R 
Carlos Roque , nº 45, Centro, CEP  45.490-000, Laje-BA, neste ato representado na forma do seu 
Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. LUIZ GOMES FERREIRA NETO, portador da RG 
4***2 CREA/BA e inscrito no CPF sob o nº 957.***.***-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
“Contratação de empresa especializada para serviços de sondagem a percussão e a trado incluindo 
mobilização dos equipamentos no município de Amargosa/BA ”, especificados no Termo de 
Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90 127/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL 
01 SERVIÇOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO E A TRADO 
INCLUINDO MOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 
R$ 74.999,65 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes,

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA  
Representante legal: LUIZ GOMES FERREIRA NETO

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 176/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 27.476/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 176/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MAIOR DESCONTO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME ESPECIFICADO NOS 
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA 
Nº 012/2024 , FIRMADO EM 28/08/2024, COM A EMPRESA CONSTRUTORA 
JOTAELE LTDA , CNPJ Nº. 01.237.632/0001-36; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 98.635,02, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,60%; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,  E PELO 
CONTRATADO. JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 27.479/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 177/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MAIOR DESCONTO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME ESPECIFICADO NOS 
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA 
Nº 012/2024 , FIRMADO EM 28/08/2024, COM A EMPRESA CONSTRUTORA 
JOTAELE LTDA , CNPJ Nº. 01.237.632/0001-36; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 248.505,34, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,98%; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,  E PELO 
CONTRATADO. JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 194/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 27.478/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 194/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MAIOR DESCONTO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME ESPECIFICADO NOS 
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA 
Nº 012/2024 , FIRMADO EM 01/11/2024, COM A EMPRESA CONSTRUTORA 
JOTAELE LTDA , CNPJ Nº. 01.237.632/0001-36; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 127.505,15, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,43%; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,  E PELO 
CONTRATADO. JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e materiais de saúde para atender demandas das 
Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de Amargosa -BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 21.850/2024, Pregão  Eletrônico nº 
039/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FRACASSADO - - 
02 SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 49.988,60 
03 CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPÉDICOS 
E HOSPITALARES LTDA 05.891.600/0001-00 R$ 48.854,38 
04 A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 17.238.455/0001-42 R$ 9.849,00 
05 CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 09.090.958/0001-95 R$ 18.302,94 
06 SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 5.274,53 
07 FRACASSADO - - 
08 CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 09.090.958/0001-95 R$ 2.288,00 
09 SERGILAB PRODUTOS HOSPITALARES E 
LABORATORIAIS LTDA 01.463.618/0001-50 R$ 42.299,00 
10 CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPÉDICOS 
E HOSPITALARES LTDA 05.891.600/0001-00 R$ 127.037,91 
11 AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E 
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 37.885.137/0001-80 R$ 345.000,00 
12 CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 09.090.958/0001-95 R$ 39.899,72 
13 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 37.926.522/0001-29 R$ 14.598,96 
14 FRACASSADO - -

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Ficam convocados os vencedores dessa licitação a assinarem as atas de registro de preço , no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 02 de dezembro de 2024. 
 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.061/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 040/2022, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INC LUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA.  FIRMADO EM 
18/11/2022, COM A EMPRESA LESSA VILASBOAS SERVIÇOS MEDICOS 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ 47.876.841/0001 -20; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO 
CONTRATADO SAULO WESLEY SILVA LESSA VILASBOAS.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
NOTIFICADA: GLAUBER PEREIRA DE SANT 
ANA 
CNPJ: 37.892.198/0001-75 
LICITAÇÃO: PE -013-2023-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA:  C O N T R A T A Ç Ã O  D E  E M P R E S A  
E S P E C I A L I Z A D A  N A  R E A L I Z A Ç Ã O  D E  S E R V I Ç O S  D E  
I N S T A L A Ç Ã O ,  M A N U T E N Ç Ã O P R E V E N T I V A  E  C O R R E T I V A  E  
L I M P E Z A  D E  A P A R E L H O S  D E  A R  C O N D I C I O N A D O  D E  0 9 M I L  
A  6 0  M I L  B T U S . 
 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Par ágrafo Único do art. 137 da Lei n° 14.133 /2021, 
notificar o estabelecimento  empresarial em epigrafe pela raz ão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento das autorizações de compras 28206/2024 e 
28067/2024 conforme memorando 10.971/2024.  
- Atraso injustificado no  atendimento ao s serviços de manutenção.  
 
Friso que o descumprimento,  parcial ou total, de  qualquer das  cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas  aceita pelo órgao ou entidade promotor da licita ção, sujeitar á a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133 /2021, garantida a  prévia e ampla 
defesa em processo administrativo.  
 
Fica a notificada intimada para,  querendo, apresentar defesa no  prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a  contar da publica ção desta notifica ção. De igual forma, comunicamos que  o 
Processo Administrativo  encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 29 de novembro de 2024 
 
 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida 
Secratária Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
 
 
 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N - AMARGOSA - BAHIA

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
NOTIFICADA: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 
CNPJ: 13719523000134 
LICITAÇÃO: PE-024-2023-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS, E 
EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 
– CEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA 
 
 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 28155 /2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 28 de novembro de 2024 
 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secrataria Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
NOTIFICADA: NUTRIRE COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E 
HOSPITALARES LTDA 
CNPJ: 23151775000163 
LICITAÇÃO: PE-033-2024-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 
(HMA), DOS PACIENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO PARTICIPANTES DO 
PROGRAMA MELHOR EM CASA, BEM COMO D 
 
 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 27851 /2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 28 de novembro de 2024 
 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secrataria Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.220/2024 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 19.220/2024, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução d o Pregão Eletrônico nº 024/2023/SRP e Ata de 
Registro de Preços nº 063/2023 , celebrado entre o Município de Amargosa e a 
empresa CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 13.71 9.523/0001-34, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma 
que segue. 
 
1) DO OBJETO   
 
Trata-se de contratação de empresa para aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender  o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e 
demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-
BA, através do Sistema de Registro de Preço. 
 
2) DOS FATOS      
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto , informado 
pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, o 
que noticia o atraso na entrega do s produtos das Autorizações de Fornecimento 
nº 26303/2024, 26534 e 28155/2024,  não tendo a empresa CLARO MED 
EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA observado o prazo para entrega 
de até 05 (cinco) dias corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de 
Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico nº 024/2023, 5. 
EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A entrega do material licitado 
deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos 
do recebimento da autorização , com vistas a não provocar 
atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do  
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. (Grifo nosso) 
 
 
Referente as obrigações da empresa contratada,  consta na SEÇÃO XXVI , item 
26.6. do PE nº 024/2023, que é responsabilid ade da contratada c omunicar a 
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilite m o cumprimento do prazo previsto, com 
a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS - 38. O atraso injustificado na execução do 
contrato sujeitará o contratado às seguin tes penalidades: 38.1. 
Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor 
do contrato por dia de atraso, até o li mite de 30 (trinta) dias, após o 
qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 38.3. Multa 
compensatória de 10% sobr e o valor do contrato; 38.4. Suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 38.5. 
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública e nquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que a plicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e depois  de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Mu nicípio aos 15 de agosto de 202 4, e encaminhada por e -mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 ( setenta e duas) horas 
dos fatos a ela im putados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve do 
direito de defesa. 
 
Além disso, em 01 de novembro de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa 
um e-mail, comunicando -lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 
19.220/2024, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela 
licitante, bem como garant indo-lhe a apre sentação de sua D efesa em até 15  
(quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 099/2024. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve -se do seu prazo de defesa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que 
recebeu a notificação no dia 01 de novembro de 202 4, conforme documento 
residente nos autos, encerrando -se, então, o prazo para a presentação de suas 
razões em 22 de novembro de 202 4, onde até a presente data o Município de 
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. 
 
Ainda, qu ando da emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em 
momento algum comunicou a Contratante  sobre qualquer impossibilidade de 
cumprimento contratual, apenas restou inerte. 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conf orme documentos 
anexados no autos processuais, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento 
nº 26303/2024 e 26534 bem como 28155/2024 e encaminhadas à empresa nos 
dias 19/07/2024, 25/07/2024 e 12/11/2024. 
 
 
No entanto, a entrega deveria ter acontecido  em 24/07/2024, 30/07/2024 e 
17/11/2024 o que não ocorreu, tendo a entrega efetuada de forma fracionada nos

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
dias 16/10/2024 e 31/10/2024, ocasionando 188 (cento e oitenta e oito) dias de 
atrasos até a presente data, somando as três autorizações de fornecimento.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da 
AF, conforme determina o ponto 5.1 do Termo de Referência do instru mento 
convocatório. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  CLARO MED 
EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA , o Município, ape sar de solicitar 
os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência 
da sua parte, restou lesado pela nã o entrega do mesmo no prazo estipulado, 
tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores 
da saúde deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto so licitado mediante Autorizações de 
Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo  ou qualquer outro 
impedimento plausível e comprovado , percebe -se, a conduta negligente da 
empresa, que em momento algum indicou precisamente o prazo necessário pra a 
efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Vale ressaltar ainda que , diversos fora m os cont atos realizados entre o 
Coordenador do Almo xarifado d a saúde do  município e a empresa , conforme 
cópia de e-mails anexado aos autos , com o objetivo de solucionar tais prob lemas 
e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito. 
 
Assim, não  há como não en tender por grave falta administrativa por parte da 
contratada.

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do P regão 
Eletrônico), de acordo com a s cláusulas ave nçadas e as normas da Lei de 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da 
inexecução contratual, a saber: 
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕE S ADMI NISTRATIVAS 
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado 
administrativamente pelas seguintes  infrações: 
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;  II - dar causa à 
inexecução parcial do co ntrato que c ause grave dano à  
Administração, ao  funcionamento dos serviços públicos ou ao 
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato. 
“Art.156. Se rão aplicadas ao responsável pelas  infrações 
administrativas p revistas nesta Lei as  seguintes sanções: 
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;  
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.  § 1º Na 
aplicação das sanções serão considerados:  I - a natureza e a 
gravidade da inf ração cometida;  II - as peculiaridades do caso 
concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;  
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos n o mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.   
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniênci a 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capaze s de alterar a

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
execução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando muito trans torno e prejuízos ao 
Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, 
principalmente por se tratar de insumos, e equipamentos para atender o Centro 
de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concret a da penalidade, verifica -se determinação n a Lei de 
licitação em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa 
no montante de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e 
quanto ao impedimento de licitar e contratar com a ad ministração pública, de até 
03 (três) anos, cabendo quan do da análise do processo a gradação da mesma 
para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verif icou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimento de licitar 
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de 
multa no valor de  R$ 10.685,00 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais ), que 
se encontraria englobado dent ro do percentual legalmente estipulado, já que 
trata-se de 10% ( dez por cento) do valor estipulado para a contratação  
(solicitações pendentes de entrega  até a data da Instauração do Processo ), que 
perfazem o valor  de R$ 106.850,00 (cento e seis mil  oitocentos e cinquenta 
reais).

Segunda-feira
02 de dezembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4416
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa CLARO MED 
EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.719.523/0001-34, licitante no Processo Licitatório nº PE 024/2023, descumpriu 
normas editalícias, imp ortando na inexecução contratual total, e, por tal razão, 
opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e 
Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 0 2 (dois) 
anos, cumulada com multa de  R$ 10.685,00 (dez mil seiscentos e oitenta e 
cinco reais ), tendo em vista o período de atraso  e os prejuízos ocasionados , e 
levando em consideração as circunstâncias fáticas e a propo rcionalidade da 
penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 29 de novembro de 2024.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro       
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5179/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>