{"edition": {"id": 4417, "number": 4416, "date": "2024-12-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8d86730c7da7445b9d9f4c24b49e2f67", "pdf_sha256": "b51ba3ec66e75f83ac3cee2fa0fb8ee183e18d4cc7c096967460bc409a612dc9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b51ba3ec66e75f83ac3cee2fa0fb8ee183e18d4cc7c096967460bc409a612dc9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4417/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4417/"}, "acts": [{"id": 5179, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4416", "kind": "Diario Importado", "number": "4416", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de dezembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4416 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  02 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4416\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 188/2024) ................................................................................... 3\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 117/2024) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 118/2024) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 119/2024) ................................................................................... 8\nRESOLUÇÃO (Nº 064/2024) ................................................................................. 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2189/2024) ................................................ 11\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2229/2024) ................................................ 12\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) ................................................................ 13\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2232/2024) ................................................ 15\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023) ................................................... 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024) .......................................... 17\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024) ............................................ 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 176/2024) ............................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2024) ............................................................... 26\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 194/2024) ............................................................... 27\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  02 de dezembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4416\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024) ...................................................... 28\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2022) ............................................................... 30\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023) .................................................................. 31\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) .................................................................. 32\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) .................................................................. 33\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) .............................................. 34\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 188/2024)\n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº. 188, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 \n \n \nConceder Licença prêmio a servidora \nSra. KALLY TAZYANE LOURENCO \nSILVA, e da outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \n                  Art. 1º. Fica concedida Licença prêmio a servidora Sra. KALLY TAZYANE \nLOURENCO SILVA,  Cargo de técnica de enfermagem, matrícula nº 664119, nos termos da \nLei complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \n                  Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de dezembro de   \n2024 e findará em 02 de Março de 2025. \n \n                  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 117/2024)\n \n \n \n \nDECRETO Nº. \n11\n7\n \nDE \n02\n \nDE \nDEZEMBRO\n \nDE 202\n4\n \n \nDispõe sobre o expediente nas repartições \npúblicas \nmunicipais\n \ndurante \nàs festividades de \nNatal e de Fim de Ano,\n \nna forma que indica.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n-\nBAHIA\n, no uso de suas atribuições \nlegais, ass\neguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,\n \n \nConsiderando o período de festividades de Natal e de Final de Ano;\n \n \nConsiderando a necessidade padronizar o funcionamento das secretarias municipais;\n \n \nConsiderando a necessidade de realiza\nção do balanço contábil anual e sessões de licitações \nagendadas.\n \n \n \nDECRETA:\n \n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 2\n3\n \nde dezembro de 202\n4\n \na \n31\n \nde \ndezembro\n \nde 202\n4\n, em virtude dos feriados de Natal e passagem \nde \nAno Novo, nos termos do presente Decreto. \n \n \n \n§ 1º\n \nOs serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não admitem \ndescontinuidade, em especial\n \no\n \nserviço de limpeza pública,\n \nguarda civil, trâ\nnsito, \nabastecimento de \nágua, iluminação pública,\n \nsetore\ns de contabilidade, \ntributos, \ncontrole, \nfinanceiro, \nSAC municipal, \ng\nestão de \np\nessoas, licitações e contratos,\n \nnão estão abrangidos por este decreto, por serem essenciais \nao atendimento à população.\n \n \n \n§ 2º\n \nO disposto no presente artigo não altera o calendár\nio letivo da Rede Mun\ni\ncipal de \nEducação.\n \n \nArt. \n2\nº\n.\n \nServiços não contemplados no\n \np\narágrafo \np\nrimeiro\n \ndo\n \nArt 1º\n \npoderão ser acionados \na qualquer momento em casos de urgência e emergência.\n \n \n \nArt. \n3\nº\n.\n \nPara o gozo do recesso de que trata este decreto, deverão os s\nervidores municipais \nrealizarem compensação de carga horária prévia ou posterior, mediante acordo com suas respectivas \nchefias.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nPara os setores\n \ndescritos no\n \np\narágrafo \np\nrimeiro\n \ndo\n \nArt 1º\n, a critério de cada\n \nchefia,\n \nfica autorizado o revezamento en\ntre equipes durante o recesso, desde que não ocorra prejuízo ao \nfuncionamento da repartição. \n \n \n \nArt. \n5\nº\n.\n \nCaberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.\n \n \n \nArt. \n6\nº\n.\n \nEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPu\nblique\n-\nse.                Registre\n-\nse.                 Cumpra\n-\nse.\n \n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n02\n \nde \ndezembro\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 118/2024)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. \n11\n8\n \nDE \n02\n \nDE \nDEZEMBRO\n \nDE 2024\n \n \nAltera o Decreto nº 109, de 12 de \nnovembro de 2024.\n \nO \nPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA\n, no uso de suas atribuições legais, \ncom fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,\n \n \nDECRETA:\n \nArt. 1º\n.\n \nO parágrafo único do Art. 39 do Decreto 109/2024, de 12 de novembro de 2024, \npassa a vigorar com a seguinte redação:\n \nParágrafo Único. Fica facultado ao servidor municipal \nutilizar a plataforma processual SEI Bahia ou 1DOC até \n10/12/2024, d\nevendo utilizar exclusivamente a primeira \napós esse prazo.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nO Art. 31 do Decreto 109/2024, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar com \nacrescido do seguinte parágrafo:\n \n§ 6º O acesso público aos processos do SEI BAHIA pode \nser realizado por meio \ndo link: \nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/publicacoes/controlad\nor_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&id_orgao\n_publicacao=0\n \n \nArt. \n3\nº\n.\n \nO Inciso que trata \ndo\n \ncadastro de usuário externo, de forma presencial, constante \nno Art. 18 \ndo Decreto 109/2024, \nde 12 de novembro de 2024\n, passa viger com a seguinte \nredação:\n \nForma \nPresencial\n:\n \nI.\n \npreenchimento do Cadastro de Usuário Externo, por meio de link\n \nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao\n=usuario_externo_logar&\nid_orgao_acesso_externo=0 \nou \npresencialmente no SAC Municipal, localizado no Shopping Valle \n(Av. Luis Sande, n°110, Centro), devendo em seguida escolher a \nmelhor opção de entrega da documentação:\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \na)\n \np\nreenchimento do Termo de Declaração de Concordância e \nVerac\nidade\n, disponível SAC Municipal, localizado no Shopping \nValle (Av. Luis Sande, n°110, Centro) ou pelo link: \nhttps://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/termo\n-\nde\n-\ndeclaracao\n-\nde\n-\nconcordancia\n-\ne\n-\nveracidade\n \ne entrega, juntamente com \ndocumento de identificação civi\nl \noriginal \nno qual conste CPF\n \ne \ncomprovante de residência, no SAC Municipal; \n \nb)\n \nentrega do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade\n, \ndisponível no link: \nhttps://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/termo\n-\nde\n-\ndeclaracao\n-\nde\n-\nconcordancia\n-\ne\n-\nveracidade\n, \nacompanhado do\n \nCadastro de \nUsuário Externo\n \njuntamente com \ndocumento de identificação civil \noriginal \nno qual conste CPF\n \ne comprovante de residência,\n \npor meio \nde terceiro\n, no SAC Municipal, localizado no Shopping Valle (Av. \nLuis Sande, n°110, Centro)\n, devend\no o \nmencionado \nTermo conter \nreconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada \nde um documento de identificação civil no qual conste CPF;\n \n \nc)\n \nenvi\no\n \ndo Termo de Declaração de Concordância e Veracidade\n, \ndisponível no link:\n \nhttps://www.portalseibah\nia.saeb.ba.gov.br/termo\n-\nde\n-\ndeclaracao\n-\nde\n-\nconcordancia\n-\ne\n-\nveracidade\n, acompanhado do\n \nCadastro de \nUsuário Externo\n \njuntamente com \ndocumento de identificação civil \noriginal \nno qual conste CPF\n \ne comprovante de residência, \np\nelos \nCorreios para endereço: SAC \nMunicipal de Amargosa \n-\n \nShopping \nValle, Av. Luis Sande, n°196, Centro,  CEP 45300\n-\n000, Amargosa\n-\nBA\n, \ndevendo o referido\n \nTermo conter reconhecimento de firma em \ncartório.\n \n \n \nArt. 4\nº\n. \n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse.                Registre\n-\nse.                 Cumpra\n-\nse.\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n02\n \nde \ndezembro\n \nde \n2024\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 119/2024)\n \n \nDECRETO \nNº. \n119\n \nDE \n0\n2\n \nDE \nDEZEM\nBRO DE 2024\n \n \nHomologação d\no \nr\nesul\ntado\n \ndefinitivo\n \nd\no\n \nProcesso Seletivo para a seleção para \nCoordenador de Polo\n \nUAB do município de \nAmargosa/BA\n, regido pelo Edital nº\n \n01/2024\n.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL\n \nDE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais \ne\n \n \nCONSIDERANDO \nas disposições\n \nPortaria nº. 180/ \n2024\n \ne no Edital nº01/2024\n;\n \n \nCONSIDERANDO a necessidade de tornar pú\nblico o r\nesul\ntado\n \ndefinitivo \nd\no \nProcesso Seletivo para a \nseleção para Coordenador de Polo\n \nUAB do município de Amargosa/BA\n \nregido pelo Edital nº01/2024\n;\n \n \nC\nONSIDERANDO a análise\n \nrealizada\n \npela \nComissão \nEspecial\n, instituí\nda pela Portaria nº 180/2024\n;\n \n \nCONSIDERANDO que não foram apresentados recursos em relação ao resultado preliminar da análise \nda\n \npontuação do curriculum lattes para a seleção para coordenador de polo UAB do Município de \nAmargosa \n–\n \nBA;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt.1º\n.\n \nHomologa\n, nos termos do Anexo I deste Decreto, o resultado \ndefinitivo \nda análise do Processo \nSeletivo para a seleção para \nCoordenador de Polo UAB do município de Amargosa/BA, regido pelo \nEdital nº 001/2024.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nAmargosa/BA, \n02 de dezembro de 2024\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIV\nO\n \nPARA O\n \nPOLO\n \nUAB \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\n \n \n \nANEXO I\n \n–\n \nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL\n \n \nNº DE\n \nPROTOCOLO\n \nCANDIDATO\n \nRESULTADO \n \n \n7.583/2024\n \n \nANA CRISTINA SAMPAIO ALVES \nSILVA\n \n \nAPROVADO\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 064/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 64 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 – CMAS \n \n“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO  DA \nPRORROGAÇÃO DE VIGENCIA E  \nREPROGRAMAÇÃO DO TERMO \nADITIVO AO ACORDO DE \nCOOPERAÇÃO DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E HABITAÇÃO COM A \nASSOCIAÇÃO BENEFICENT E IRMÃ \nGERTRUDES - ABIG”  \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA -CMAS, \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações  colegiadas \ndefinidas em reu nião ordinária do dia 13 de novembro de 2024 , referente a Ata nº \n10. \n \nR E S O L V E: \n \nAprovar, por unanimidade e sem ressalvas,  a prorrogação de vigência e \nreprogramação no valor de R$ 21.261,63 do Acordo de Cooperação da Secretaria \nMunicipal de Assistênci a Social, Trabalho e H abitação – SEMAS, com a \nAssociação Beneficente Irmã Gertrudes – ABIG, do exercício de 2024. \n \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2189/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.189/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 21.727/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso V, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.189/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A \nACOLHER MATERIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNIICPAL QUE IRÃO PARA LEILÃO \nMUNICIPAL, LOCALIZADO NO ENDEREÇO: LOTEAMENTO SÃO JORGE, RUA I, \nCATIARA, AMARGOSA/BA ”, junto ao senhor  EVERALDO SANTOS RAMOS , CPF: \nXXX.352.385-XX, com valor global de R$ 18.000,00, divididos em 4 parcelas de R$ 4.500,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 02/12/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2229/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.229/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 26.762/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso V, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.229/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS \nDEMANDAS DOS SETORES DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ARQUIVO \nMUNICIPAL, LOCALIZADO NO ENDEREÇO: AVENIDA ABELARDO VELOSO, 300, \nCENTRO - AMARGOSA/BA”, junto ao senhor  MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA , CPF:  \nxxx.194.515-xx, com valor global de R$ 34.800,00, divididos em 12 parcelas de R$ 2.900,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 02/12/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 \nOBJETO: Aquisição de aparelhos telefônicos e serviços de telefonia Fixa comutada – stfc – e central \nbaseada em software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefoni a, para o \nmunicípio Amargosa-BA, nas modalidades: local, longa distância nacio nal, intra regional e inter -\nregional; acessos E1 Digitais; e acessos de terminais individuais, mediante recursos provenientes da \noperação de crédito junto ao Programa Nacional de  Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos \nMunicípios Brasileiros – PNAFM – III. \n \n \n \nERRATA DE EDITAL \nA Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  - SEAFI \nsolicitou modificação na qualificação técnica do edital.  \nCom isso, a Agente de Contratação/ Pregoeira Oficial do Município de Amargosa /BA, no uso  de \nsuas atribuições, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da \nlicitação em epígrafe, passando a ter a seguinte redação quanto à qualificação técnica: \n \n“6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá \napresentar: \n \nLote 1: \n \n• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por estabelecimento privado ou pú blico que ateste a \nexperiência da licitante na execução do objeto de que trata esta licitação, de vidamente \nregistrado(s) no Conselho de fiscalização competente através de CAT; \n \n• Indicação do(s) profissional(is) técnico(s) que responderá(ão) pela implantação  dos serviços, nos \ntermos da Resolução 218/73 do CONFEA, juntamente com comprovação de inscrição r egular no \nórgão de fiscalização competente; \n \n• Comprovação de que a licitante se encontra  devidamente inscrita e regularizada junto ao \nconselho de fiscalização competente.” \n \nObs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nCom a alteração do edital, estabelecerei prazo da mesma forma de sua divulgação inicial . Dito isso, \na licitação será remarcada para o dia  17/12/2024, às 09:00 horas , no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \nAmargosa/BA, 02 de dezembro de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação/Pregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2232/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.232/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 27.877/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso V, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.232/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA \nLOURIVAL MONTE, S/N, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, PARA A EXECUÇÃO DAS \nATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – \nSCFV, COM O GRUPO “CUIDA BEM DE MIM\",  DESTINADO A PESSOAS IDOSAS DO  \nMUNICÍPIO”, junto à empresa LOJA SIMBÓLICA LUZ E FRATERNIDADE \nAMARGOENSE, CNPJ: 13.459.482/0001-94, com valor global de R$ 25.200,00, divididos em \n12 parcelas de R$ 2.100,000 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se \nna forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 02/12/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 25.977/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS 0 92/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE \nMATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS \nDEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA , CONFORME \nPREGÃO ELETRÔNICO 037/2023/SRP, FIRMADA EM 16/11/2023, COM A \nEMPRESA ALEA COMERCIAL LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  12.011.917/001-70; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A CONTRATADA, VICTOR FREITAS \nMEDEIROS.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024 (SIM 2245/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 24.558/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO E A TRADO \nINCLUINDO MOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA”, junto à empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , CNPJ: \n13.103.698/0001-12, com valor global de R$ 74.999,65 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 02/12/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90127/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90127/2024 (SIM 2245/2024) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.558/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 02 dias do mês de dezembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa \nEletrônica para Registro de Preços Nº 90127/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , CNPJ nº. 13.103.698/0001-12, situada R \nCarlos Roque , nº 45, Centro, CEP  45.490-000, Laje-BA, neste ato representado na forma do seu \nContrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. LUIZ GOMES FERREIRA NETO, portador da RG \n4***2 CREA/BA e inscrito no CPF sob o nº 957.***.***-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \n“Contratação de empresa especializada para serviços de sondagem a percussão e a trado incluindo \nmobilização dos equipamentos no município de Amargosa/BA ”, especificados no Termo de \nReferência da Dispensa Eletrônica Nº 90 127/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a \nproposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL \n01 SERVIÇOS DE SONDAGEM A PERCUSSÃO E A TRADO \nINCLUINDO MOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS \nR$ 74.999,65 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes,\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 02 de dezembro de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nLLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA  \nRepresentante legal: LUIZ GOMES FERREIRA NETO\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 176/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 27.476/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 176/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, PELO TIPO DE \nLICITAÇÃO MAIOR DESCONTO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE \nEMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME ESPECIFICADO NOS \nANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA \nNº 012/2024 , FIRMADO EM 28/08/2024, COM A EMPRESA CONSTRUTORA \nJOTAELE LTDA , CNPJ Nº. 01.237.632/0001-36; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 98.635,02, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,60%; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,  E PELO \nCONTRATADO. JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 27.479/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 177/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, PELO TIPO DE \nLICITAÇÃO MAIOR DESCONTO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE \nEMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME ESPECIFICADO NOS \nANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA \nNº 012/2024 , FIRMADO EM 28/08/2024, COM A EMPRESA CONSTRUTORA \nJOTAELE LTDA , CNPJ Nº. 01.237.632/0001-36; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 248.505,34, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,98%; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,  E PELO \nCONTRATADO. JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 194/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 27.478/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 194/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, PELO TIPO DE \nLICITAÇÃO MAIOR DESCONTO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE \nEMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME ESPECIFICADO NOS \nANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA \nNº 012/2024 , FIRMADO EM 01/11/2024, COM A EMPRESA CONSTRUTORA \nJOTAELE LTDA , CNPJ Nº. 01.237.632/0001-36; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 127.505,15, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,43%; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,  E PELO \nCONTRATADO. JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 \nOBJETO: Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e materiais de saúde para atender demandas das \nUnidades Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de Amargosa -BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 21.850/2024, Pregão  Eletrônico nº \n039/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 FRACASSADO - - \n02 SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E \nHOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 49.988,60 \n03 CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPÉDICOS \nE HOSPITALARES LTDA 05.891.600/0001-00 R$ 48.854,38 \n04 A A Z SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nMÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 17.238.455/0001-42 R$ 9.849,00 \n05 CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 09.090.958/0001-95 R$ 18.302,94 \n06 SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E \nHOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 5.274,53 \n07 FRACASSADO - - \n08 CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 09.090.958/0001-95 R$ 2.288,00 \n09 SERGILAB PRODUTOS HOSPITALARES E \nLABORATORIAIS LTDA 01.463.618/0001-50 R$ 42.299,00 \n10 CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPÉDICOS \nE HOSPITALARES LTDA 05.891.600/0001-00 R$ 127.037,91 \n11 AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E \nMATERIAIS HOSPITALARES LTDA 37.885.137/0001-80 R$ 345.000,00 \n12 CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 09.090.958/0001-95 R$ 39.899,72 \n13 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 37.926.522/0001-29 R$ 14.598,96 \n14 FRACASSADO - -\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nFicam convocados os vencedores dessa licitação a assinarem as atas de registro de preço , no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 02 de dezembro de 2024. \n \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 24.061/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMS 040/2022, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE \nPROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA \nÚNICO DE SAÚDE - SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER \nCOMPLEMENTAR Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INC LUSIVE NAS UNIDADES \nDE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA.  FIRMADO EM \n18/11/2022, COM A EMPRESA LESSA VILASBOAS SERVIÇOS MEDICOS \nLTDA, INSCRITA NO CNPJ 47.876.841/0001 -20; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO \nCONTRATADO SAULO WESLEY SILVA LESSA VILASBOAS.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023)\n \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE \nNOTIFICADA: GLAUBER PEREIRA DE SANT \nANA \nCNPJ: 37.892.198/0001-75 \nLICITAÇÃO: PE -013-2023-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA:  C O N T R A T A Ç Ã O  D E  E M P R E S A  \nE S P E C I A L I Z A D A  N A  R E A L I Z A Ç Ã O  D E  S E R V I Ç O S  D E  \nI N S T A L A Ç Ã O ,  M A N U T E N Ç Ã O P R E V E N T I V A  E  C O R R E T I V A  E  \nL I M P E Z A  D E  A P A R E L H O S  D E  A R  C O N D I C I O N A D O  D E  0 9 M I L  \nA  6 0  M I L  B T U S . \n \n \nSecrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Par ágrafo Único do art. 137 da Lei n° 14.133 /2021, \nnotificar o estabelecimento  empresarial em epigrafe pela raz ão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento das autorizações de compras 28206/2024 e \n28067/2024 conforme memorando 10.971/2024.  \n- Atraso injustificado no  atendimento ao s serviços de manutenção.  \n \nFriso que o descumprimento,  parcial ou total, de  qualquer das  cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas  aceita pelo órgao ou entidade promotor da licita ção, sujeitar á a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133 /2021, garantida a  prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo.  \n \nFica a notificada intimada para,  querendo, apresentar defesa no  prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a  contar da publica ção desta notifica ção. De igual forma, comunicamos que  o \nProcesso Administrativo  encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 29 de novembro de 2024 \n \n \nRosângela Oliveira Santos de Almeida \nSecratária Municipal de Saúde \nESTADO DA BAHIA \n \n \n \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N - AMARGOSA - BAHIA\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)\n‘ \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nNOTIFICADA: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA \nCNPJ: 13719523000134 \nLICITAÇÃO: PE-024-2023-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS, E \nEQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS \n– CEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES \nBÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA \n \n \n \nSecrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 28155 /2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 28 de novembro de 2024 \n \n \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecrataria Municipal de Saúde \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)\n‘ \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nNOTIFICADA: NUTRIRE COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E \nHOSPITALARES LTDA \nCNPJ: 23151775000163 \nLICITAÇÃO: PE-033-2024-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, \nPARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA \n(HMA), DOS PACIENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO PARTICIPANTES DO \nPROGRAMA MELHOR EM CASA, BEM COMO D \n \n \n \nSecrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 27851 /2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 28 de novembro de 2024 \n \n \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecrataria Municipal de Saúde \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.220/2024 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 19.220/2024, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução d o Pregão Eletrônico nº 024/2023/SRP e Ata de \nRegistro de Preços nº 063/2023 , celebrado entre o Município de Amargosa e a \nempresa CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita \nno CNPJ sob o nº 13.71 9.523/0001-34, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma \nque segue. \n \n1) DO OBJETO   \n \nTrata-se de contratação de empresa para aquisição de materiais, insumos, e \nequipamentos para atender  o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e \ndemais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-\nBA, através do Sistema de Registro de Preço. \n \n2) DOS FATOS      \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto , informado \npelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, o \nque noticia o atraso na entrega do s produtos das Autorizações de Fornecimento \nnº 26303/2024, 26534 e 28155/2024,  não tendo a empresa CLARO MED \nEQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA observado o prazo para entrega \nde até 05 (cinco) dias corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de \nReferência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico nº 024/2023, 5. \nEXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n 5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A entrega do material licitado \ndeverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos \ndo recebimento da autorização , com vistas a não provocar \natrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do  \nCentro de Especialidades Odontológicas – CEO. (Grifo nosso) \n \n \nReferente as obrigações da empresa contratada,  consta na SEÇÃO XXVI , item \n26.6. do PE nº 024/2023, que é responsabilid ade da contratada c omunicar a \nContratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilite m o cumprimento do prazo previsto, com \na devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS - 38. O atraso injustificado na execução do \ncontrato sujeitará o contratado às seguin tes penalidades: 38.1. \nAdvertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor \ndo contrato por dia de atraso, até o li mite de 30 (trinta) dias, após o \nqual será caracterizada a inexecução total do contrato; 38.3. Multa \ncompensatória de 10% sobr e o valor do contrato; 38.4. Suspensão \ntemporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 38.5. \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública e nquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que a plicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e depois  de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Mu nicípio aos 15 de agosto de 202 4, e encaminhada por e -mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 ( setenta e duas) horas \ndos fatos a ela im putados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve do \ndireito de defesa. \n \nAlém disso, em 01 de novembro de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa \num e-mail, comunicando -lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº \n19.220/2024, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela \nlicitante, bem como garant indo-lhe a apre sentação de sua D efesa em até 15  \n(quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 099/2024. \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve -se do seu prazo de defesa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que \nrecebeu a notificação no dia 01 de novembro de 202 4, conforme documento \nresidente nos autos, encerrando -se, então, o prazo para a presentação de suas \nrazões em 22 de novembro de 202 4, onde até a presente data o Município de \nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. \n \nAinda, qu ando da emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em \nmomento algum comunicou a Contratante  sobre qualquer impossibilidade de \ncumprimento contratual, apenas restou inerte. \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conf orme documentos \nanexados no autos processuais, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento \nnº 26303/2024 e 26534 bem como 28155/2024 e encaminhadas à empresa nos \ndias 19/07/2024, 25/07/2024 e 12/11/2024. \n \n \nNo entanto, a entrega deveria ter acontecido  em 24/07/2024, 30/07/2024 e \n17/11/2024 o que não ocorreu, tendo a entrega efetuada de forma fracionada nos\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ndias 16/10/2024 e 31/10/2024, ocasionando 188 (cento e oitenta e oito) dias de \natrasos até a presente data, somando as três autorizações de fornecimento.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que \no prazo de entrega era de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da \nAF, conforme determina o ponto 5.1 do Termo de Referência do instru mento \nconvocatório. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  CLARO MED \nEQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA , o Município, ape sar de solicitar \nos equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência \nda sua parte, restou lesado pela nã o entrega do mesmo no prazo estipulado, \ntratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores \nda saúde deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto so licitado mediante Autorizações de \nFornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo  ou qualquer outro \nimpedimento plausível e comprovado , percebe -se, a conduta negligente da \nempresa, que em momento algum indicou precisamente o prazo necessário pra a \nefetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza. \n \nVale ressaltar ainda que , diversos fora m os cont atos realizados entre o \nCoordenador do Almo xarifado d a saúde do  município e a empresa , conforme \ncópia de e-mails anexado aos autos , com o objetivo de solucionar tais prob lemas \ne transtornos causados. No entanto, não obteve êxito. \n \nAssim, não  há como não en tender por grave falta administrativa por parte da \ncontratada.\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do P regão \nEletrônico), de acordo com a s cláusulas ave nçadas e as normas da Lei de \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da \ninexecução contratual, a saber: \n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕE S ADMI NISTRATIVAS \nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado \nadministrativamente pelas seguintes  infrações: \nI - dar causa à inexecução parcial do contrato;  II - dar causa à \ninexecução parcial do co ntrato que c ause grave dano à  \nAdministração, ao  funcionamento dos serviços públicos ou ao \ninteresse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato. \n“Art.156. Se rão aplicadas ao responsável pelas  infrações \nadministrativas p revistas nesta Lei as  seguintes sanções: \nI - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;  \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.  § 1º Na \naplicação das sanções serão considerados:  I - a natureza e a \ngravidade da inf ração cometida;  II - as peculiaridades do caso \nconcreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;  \nIV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos n o mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.   \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniênci a \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capaze s de alterar a\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nexecução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando muito trans torno e prejuízos ao \nMunicípio. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, \nprincipalmente por se tratar de insumos, e equipamentos para atender o Centro \nde Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das \nUnidades Básicas de Saúde. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concret a da penalidade, verifica -se determinação n a Lei de \nlicitação em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa \nno montante de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e \nquanto ao impedimento de licitar e contratar com a ad ministração pública, de até \n03 (três) anos, cabendo quan do da análise do processo a gradação da mesma \npara aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da \nmulta e do tempo de penalização, se verif icou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimento de licitar \ne contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de \nmulta no valor de  R$ 10.685,00 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais ), que \nse encontraria englobado dent ro do percentual legalmente estipulado, já que \ntrata-se de 10% ( dez por cento) do valor estipulado para a contratação  \n(solicitações pendentes de entrega  até a data da Instauração do Processo ), que \nperfazem o valor  de R$ 106.850,00 (cento e seis mil  oitocentos e cinquenta \nreais).\n\nSegunda-feira\n02 de dezembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4416\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa CLARO MED \nEQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.719.523/0001-34, licitante no Processo Licitatório nº PE 024/2023, descumpriu \nnormas editalícias, imp ortando na inexecução contratual total, e, por tal razão, \nopinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e \nContratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 0 2 (dois) \nanos, cumulada com multa de  R$ 10.685,00 (dez mil seiscentos e oitenta e \ncinco reais ), tendo em vista o período de atraso  e os prejuízos ocasionados , e \nlevando em consideração as circunstâncias fáticas e a propo rcionalidade da \npenalidade com a conduta típica. \n \n \nAmargosa – BA, 29 de novembro de 2024.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro       \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5179/"}]}