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    <id>4415</id>
    <number>4414</number>
    <date>2024-11-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>5177</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4414</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4414</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 28 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4414 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  28 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4414
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RESOLUÇÃO (Nº 059/2024) .................................................................................. 2
RESOLUÇÃO (Nº 060/2024) .................................................................................. 4
RESOLUÇÃO (Nº 061/2024) .................................................................................. 5
RESOLUÇÃO (Nº 062/2024) .................................................................................. 6
RESOLUÇÃO (Nº 063/2024) .................................................................................. 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024) ................................................... 9

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Ano VII • Edição Nº 4414
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 059/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 59 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS 
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO  DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
HABITAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO 
CRIANÇA ALEGRIA DE VIVER- ACAV - 
EXERCÍCIO DE 2025.” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. 
 
CONSIDERANDO a LEI Nº 13.019 , DE 31 DE JULHO DE 2014 , que dispõe sobre o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. 
  
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMAS Nº 49 de 21 de fevereiro de 2024, com 
efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022 , que dispõe sobre a aprovação  da Associação 
Criança Alegria de V iver (ACAV) como entidade de assistência social do município de 
Amargosa. 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Acordo de Cooperação , através da 
oferta de gêneros alimentícios  em tipo e quantidade disposto no Plano de Trabalho da 
Associação, não ultrapassando o valor de R$7.200 (sete mil e duzentos reais) anual , entre o

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
município de Amargosa/SEMAS (S ecretaria de Assistência Social,  Trabalho e Habitação) e 
a ACAV, para o exercício de 2025. 
 
 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 060/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 60 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação do Acordo de 
Cooperação da ABIG  - Associação 
Beneficente Irmã Gertrudes - EXERCÍCIO 
DE 2025. ” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, 
Controle Social da Políti ca Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. 
 
CONSIDERANDO a LEI Nº 13.019 , DE 31 DE JULH O DE 2014 , que dispõe sobre o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, mediante a execução de ativida des ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. 
  
R E S O L V E: 
 
Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  Acordo de Cooperação  entre a 
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação e a ABIG - Associação Beneficente 
Irmã Gertrudes - para o exercício 2025 , conforme Plano de Trabalho apresentado pela 
instituição, com custeio de gêneros alimentícios, combustível e uma servidora de nível 
médio. 
 
 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 061/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 61 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação do Termo de 
Colaboração com a ABIG - Associação 
Beneficente Irmã Gertrudes - Exercício 
2025” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. 
 
CONSIDERANDO a LEI Nº 13.019 , DE 31 DE JULHO D E 2014 , que dispõe sobre o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. 
  
R E S O L V E: 
 
Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  Termo de Colaboração entre a 
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação e a ABIG - Associação Beneficente 
Irmã Gertrudes - para o exercício 2025 , conforme repasse das parcelas de PAC -I do Fundo 
Estadual de Assistência Social, totalizando o valor de R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e 
quarenta reais). 
 
 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 062/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 62 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS 
““Dispõe sobre a aprovação do Acordo de 
Cooperação da AFAGO – Associação de 
Familiares e Amigos de Pessoas Especiais  - 
EXERCÍCIO DE 2025. ” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. 
 
CONSIDERANDO a LEI Nº 1 3.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 , que dispõe sobre o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. 
  
R E S O L V E: 
 
Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  Acordo de Cooperação  entre a 
Secretaria Municipal de Assistência Socia l, Trabalho e Habitação e a  AFAGO - Associação 
de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais  - para o exercício 2025 , conforme Plano de 
Trabalho da instituição, que contempla o custeio com aluguel da sede da AFAGO, despesas 
de água, luz, dedetização e uma servidora de nível médio. 
 
 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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Ano VII • Edição Nº 4414
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 063/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 63 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS 
“DISPÕE SOBRE O PRAZO DE 
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 
EVENTUAL NA MODALIDADE 
AUXÍLIO MORADIA.” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Soci al deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. 
CONSIDERANDO a LEI 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020 , que dispõe sobre a 
regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de assistência social no 
Município de Amargosa (BA) e dá outras providências. 
CONSIDERANDO o Artigo 6º em seu § 2º , que regulamenta que a  concessão e o valor 
dos benefícios de que trata este art igo serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, por 
ato de sua competência, observada a disponibilidade de recursos destinados para esta ação 
governamental na lei orçamentária anual, com base em critérios e prazos definidos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. 
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMAS Nº 05 de 27 de janeiro de 2022 , que dispõe 
sobre a aprovação da forma de concessão  através de pecúnia  do benefício Eventual em 
situação de vulnerabilidade temporária na modalidade moradia. 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1 °. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  prazo para concessão do  benefício 
eventual na modalidade  auxílio moradia pelo período de 3 (três) meses, podendo ser 
renovado por até 2 (duas) vezes de igual período, chegando a, no máximo, 9 (nove ) meses, 
mediante análise e parecer da equipe técnica , e desde que haja disponibilidade financeira e 
orçamentária.

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Ano VII • Edição Nº 4414
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
Parágrafo único: Em casos de calamidade, a concessão poderá ser renovada por até 3 (três) 
vezes de igual período, chegando, n o máximo a 12 (doze) meses, sendo necessário análise e 
parecer da equipe técnica e da Defesa Civil do município.  
 
 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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Ano VII • Edição Nº 4414
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024 
Processo Administrativo 28.094/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 03/12/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/311, PNCP: 13825484000150-1-
000311/2024, OBJETO: Aquisição de Placas veiculares para atender as demandas da  
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, 
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, e Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 
Conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.  
 
 
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      <publication_date></publication_date>
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