{"edition": {"id": 4415, "number": 4414, "date": "2024-11-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "dccd1d69ff00462d959377d67b0ef151", "pdf_sha256": "9510f6a122f26118e05246b5d7781ab3404053a422f624ae42b360048b07d874", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9510f6a122f26118e05246b5d7781ab3404053a422f624ae42b360048b07d874", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4415/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4415/"}, "acts": [{"id": 5177, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4414", "kind": "Diario Importado", "number": "4414", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 28 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4414 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  28 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4414\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nRESOLUÇÃO (Nº 059/2024) .................................................................................. 2\nRESOLUÇÃO (Nº 060/2024) .................................................................................. 4\nRESOLUÇÃO (Nº 061/2024) .................................................................................. 5\nRESOLUÇÃO (Nº 062/2024) .................................................................................. 6\nRESOLUÇÃO (Nº 063/2024) .................................................................................. 7\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024) ................................................... 9\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 059/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 59 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS \n“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO \nACORDO DE COOPERAÇÃO  DA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E \nHABITAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO \nCRIANÇA ALEGRIA DE VIVER- ACAV - \nEXERCÍCIO DE 2025.” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. \n \nCONSIDERANDO a LEI Nº 13.019 , DE 31 DE JULHO DE 2014 , que dispõe sobre o \nregime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade \ncivil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público \ne recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em \nplanos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em \nacordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de \ncooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de \n1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. \n  \nCONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMAS Nº 49 de 21 de fevereiro de 2024, com \nefeitos retroativos a 01 de agosto de 2022 , que dispõe sobre a aprovação  da Associação \nCriança Alegria de V iver (ACAV) como entidade de assistência social do município de \nAmargosa. \n \nR E S O L V E: \n \nArt. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Acordo de Cooperação , através da \noferta de gêneros alimentícios  em tipo e quantidade disposto no Plano de Trabalho da \nAssociação, não ultrapassando o valor de R$7.200 (sete mil e duzentos reais) anual , entre o\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nmunicípio de Amargosa/SEMAS (S ecretaria de Assistência Social,  Trabalho e Habitação) e \na ACAV, para o exercício de 2025. \n \n Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 060/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 60 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação do Acordo de \nCooperação da ABIG  - Associação \nBeneficente Irmã Gertrudes - EXERCÍCIO \nDE 2025. ” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, \nControle Social da Políti ca Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. \n \nCONSIDERANDO a LEI Nº 13.019 , DE 31 DE JULH O DE 2014 , que dispõe sobre o \nregime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade \ncivil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público \ne recíproco, mediante a execução de ativida des ou de projetos previamente estabelecidos em \nplanos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em \nacordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de \ncooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de \n1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. \n  \nR E S O L V E: \n \nArt. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  Acordo de Cooperação  entre a \nSecretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação e a ABIG - Associação Beneficente \nIrmã Gertrudes - para o exercício 2025 , conforme Plano de Trabalho apresentado pela \ninstituição, com custeio de gêneros alimentícios, combustível e uma servidora de nível \nmédio. \n \n Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 061/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 61 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação do Termo de \nColaboração com a ABIG - Associação \nBeneficente Irmã Gertrudes - Exercício \n2025” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. \n \nCONSIDERANDO a LEI Nº 13.019 , DE 31 DE JULHO D E 2014 , que dispõe sobre o \nregime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade \ncivil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público \ne recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em \nplanos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em \nacordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de \ncooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de \n1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. \n  \nR E S O L V E: \n \nArt. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  Termo de Colaboração entre a \nSecretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação e a ABIG - Associação Beneficente \nIrmã Gertrudes - para o exercício 2025 , conforme repasse das parcelas de PAC -I do Fundo \nEstadual de Assistência Social, totalizando o valor de R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e \nquarenta reais). \n \n Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 062/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 62 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS \n““Dispõe sobre a aprovação do Acordo de \nCooperação da AFAGO – Associação de \nFamiliares e Amigos de Pessoas Especiais  - \nEXERCÍCIO DE 2025. ” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. \n \nCONSIDERANDO a LEI Nº 1 3.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 , que dispõe sobre o \nregime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade \ncivil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público \ne recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em \nplanos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em \nacordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de \ncooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de \n1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. \n  \nR E S O L V E: \n \nArt. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  Acordo de Cooperação  entre a \nSecretaria Municipal de Assistência Socia l, Trabalho e Habitação e a  AFAGO - Associação \nde Familiares e Amigos de Pessoas Especiais  - para o exercício 2025 , conforme Plano de \nTrabalho da instituição, que contempla o custeio com aluguel da sede da AFAGO, despesas \nde água, luz, dedetização e uma servidora de nível médio. \n \n Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 063/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 63 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - CMAS \n“DISPÕE SOBRE O PRAZO DE \nCONCESSÃO DO BENEFÍCIO \nEVENTUAL NA MODALIDADE \nAUXÍLIO MORADIA.” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, \nControle Social da Política Pública de Assistência Soci al deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 13 de novembro de 2024, referente a Ata nº 10. \nCONSIDERANDO a LEI 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020 , que dispõe sobre a \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de assistência social no \nMunicípio de Amargosa (BA) e dá outras providências. \nCONSIDERANDO o Artigo 6º em seu § 2º , que regulamenta que a  concessão e o valor \ndos benefícios de que trata este art igo serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, por \nato de sua competência, observada a disponibilidade de recursos destinados para esta ação \ngovernamental na lei orçamentária anual, com base em critérios e prazos definidos pelo \nConselho Municipal de Assistência Social - CMAS. \nCONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMAS Nº 05 de 27 de janeiro de 2022 , que dispõe \nsobre a aprovação da forma de concessão  através de pecúnia  do benefício Eventual em \nsituação de vulnerabilidade temporária na modalidade moradia. \n \nR E S O L V E: \n \nArt. 1 °. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o  prazo para concessão do  benefício \neventual na modalidade  auxílio moradia pelo período de 3 (três) meses, podendo ser \nrenovado por até 2 (duas) vezes de igual período, chegando a, no máximo, 9 (nove ) meses, \nmediante análise e parecer da equipe técnica , e desde que haja disponibilidade financeira e \norçamentária.\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nParágrafo único: Em casos de calamidade, a concessão poderá ser renovada por até 3 (três) \nvezes de igual período, chegando, n o máximo a 12 (doze) meses, sendo necessário análise e \nparecer da equipe técnica e da Defesa Civil do município.  \n \n Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n28 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4414\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90133/2024 \nProcesso Administrativo 28.094/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 03/12/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/311, PNCP: 13825484000150-1-\n000311/2024, OBJETO: Aquisição de Placas veiculares para atender as demandas da  \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, \nSecretaria Municipal de Saúde – SESAU, e Secretaria Municipal de Educação - SEMED. \nConforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.  \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5177/"}]}