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    <date>2024-11-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4413</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4413 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4413
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 113/2024) .......................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 118/2024) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 114/2024) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 115/2024) .................................................................................. 10
LEI (Nº 771/2024) ....................................................................................... 13
RESOLUÇÃO (Nº 006/2024) ................................................................................. 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2236/2024) ................................................ 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 203/2024) ........................................................................... 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023) ................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023) ................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023) ................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021) ............................................................... 22
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 199/2024) ........................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 202/2024) ........................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2024) ............................................................... 25
RETIFICAÇÃO | RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) ..................................... 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34

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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90128/2024) .......................................... 34
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90129/2024) .......................................... 35
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1846/2023) ................................................................ 37

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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 113/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2024 
 
 
 
 
 
Extrato do contrato Nº 113 , de 27 de no vembro de 2024,  inerente a  contratação temporária de 
servidor municipal, celebrado entre o Município de Amargosa e o Sr. Jonathas Ribeiro de Almeida 
 
 
OBJETO 
 
Contratação do  Sr. Jonathas Ribeiro de Almeida , matrícula n° 667833, ENGENHEIRO CIVIL , 
conforme processo administrativo Nº 27.825/2024. 
 
 
VIGÊNCIA 
 
Até dia 31 de dezembro de 2024.

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 118/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 118/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 35.280,00 (TRINTA
E CINCO MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS ) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.500,00Material de Consumo33903000 - 15000000
1.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
3.000,00Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 15000000
3.780,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
6.780,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.780,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
6.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
21.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000
21.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 21.000,00
Total Geral: 35.280,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.500,00Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
1.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
3.780,00Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15010000
6.780,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.780,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
6.000,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
21.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000
21.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 21.000,00
Total Geral: 35.280,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 118/2024
27/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO (Nº 114/2024)
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 
114
 
DE 
2
7
 
DE NOVEMBRO DE 2024
 
 
Torna público o Resul
tado
 
preliminar
 
–
 
Analise de pontuação do Curriculum 
Lattes 
 
para a seleção para Coordenador 
de Polo
 
UAB do município de 
Amargosa/BA
, regido pelo Edital nº
 
01/2024
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL
 
DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais 
e
 
 
CONSIDERANDO 
as disposições
 
Portaria nº. 180/ 
2024
 
e no Edital nº01/2024
;
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar pú
blico o r
esul
tado
 
preliminar 
da a
nálise 
da 
pontuação do Curriculum Lattes
 
para o p
rocesso 
s
eletivo para a seleção para Coordenador de 
Polo
 
UAB do município de Amargosa/BA
 
regido pelo Edital nº01/2024
;
 
 
C
ONSIDERANDO a análise
 
realizada
 
pela 
Comissão 
Especial
, instituí
da pela Portaria nº 
180/2024
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que o resultado da avaliação não foi publicado na data prevista no 
Decreto 
de Nº 113 de 22 de novembro de 2024,
 
o que demanda a necessidade de 
ajuste do cronograma 
anteriormente divulgado
;
 
 
DECRETA:
 
 
Art.
 
1º
.
 
Torna público, nos termos do Anexo I deste Decreto, o resultado preliminar 
da pontuação 
do Curriculum Lattes
 
para o
 
Processo Seletivo para a seleção para Coordenador de Polo UAB do 
município de Amargosa/BA, regido pelo Edital nº 001/2024.

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Parágrafo úni
co
.
 
Eventu
al recurso em face do resultado
 
da a
nálise 
preliminar da pontuação do 
curriculum lattes
 
que trata este Decreto
,
 
deverá ser interposto de acordo com a forma e o prazo 
e
stipulados no anexo II deste Decreto
.
 
 
Art. 2º
.
 
Altera o cronograma do 
Decreto 
Nº 113, de 22 de novembro de 2024
, passando a valer 
conforme o Anexo II deste Decreto, mantendo
-
se todos os demais termos.
 
 
Art. 
3
º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
             
Registre
-
se!
 
            
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
2
7
 
de
 
novembro
 
de
 
2024.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito
 
Municipal

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RESULTADO PRELIMINAR
 
DA 
A
NÁLISE DA
 
PONTUAÇÃO DO CURRICULUM 
LATTES
 
PARA A SELEÇÃO PARA COORDENADOR DE POLO
 
UAB DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
RESULTADO DA AN
Á
LISE DAS INSCRI
ÇÕ
ES
 
 
Nº DE
 
PROTOCOLO
 
CANDIDATO
 
 
PONTUAÇÃO
 
 
7.583/2024
 
 
Ana Cristina Sampaio Alves Silva
 
 
10

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ANEXO II
 
 
DATAS/PRAZO
 
ETAPAS
 
31/10/2024
 
Publicação do Edital
 
03/11
 
à 1
7
/11/2024
 
Período de Insrições
 
2
2
/11/2024 
 
 
Publicação do Resultado da Análise das Inscrições 
 
23/11 à 25/11/2024 
 
Período para interposição de recursos
 
2
7
/11/2024 
 
Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos
 
2
7
/11/2024 
 
Publicação do Resultado Preliminar 
-
 
Análise da pontuação do 
Curriculum Lattes
 
2
8
 
e 2
9
/11/2024 
 
 
Período para 
interposição de recursos
 
0
2
/12/2024 
 
Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos
 
0
2
/12/2024
 
Publicação e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

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DECRETO (Nº 115/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 11
5
 
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
 
Regulamenta a Lei Municipal 761 de 09 de agosto de 
2024 no que se refere ao Acesso Prioritário a Pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em 
Serviços Públicos e Privados do Município de 
Amargosa e 
dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
-
BA
, no uso da atribuição que lhe 
confere o inciso III do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Amargosa 
-
Bahia, e 
 
CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui 
a 
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, 
a
 
a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência
,
 
a 
 
Lei 
Nº 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023
 
 
que alterou as leis 
nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever 
atendimento prioritário em div
ersos estabelecimentos a pessoas com transtorno do espectro 
autista
;
 
CONSIDERANDO o art. 3º
-
A, da Lei Federal nº 12764/2012, incluído pela Lei Federal 
nº13977/2020 (Lei Romeu Mion), que institui a emissão da Carteira de Identificação da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que tem o objetivo de garantir atenção 
integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos 
e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social; 
 
CONSIDERANDO a Lei 
n
º 761, de 09 de Agosto de 2024, que instituiu a Política Municipal 
de
 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito 
do Município de Amargosa; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Política Municipal de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
-
 
TEA, no âm
bito do Município 
Amargosa/BA, no que se refere ao 
acesso e 
atendimento prioritário
 
da Pessoa com 
Transtorno de Espectro Autista 
–
no âmbito do município de Amargosa;  
 
DECRETA:
 
Art. 1º
.
 
Fica regulamentado o acesso prioritário a pessoas com Transtorno do Es
pectro 
Autista (TEA) em serviços 
e repartições 
públicos e privados, no âmbito dos direitos previstos 
na Lei Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
 
e da Lei Municipal 
761/2024
, com vistas à garantia de acesso, igualdade de condições e auton
omia para este 
público.

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Art. 2º
.
 
O acesso prioritário será garantido a pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) em todas as situações em que haja atendimento ao público, incluindo, mas não se 
limitando a:
 
I 
-
 
Estabelecimentos comerciais e de p
restação de serviços; 
 
II 
-
 
Bancos, lotéricas e instituições financeiras; 
 
III 
-
 
Serviços de saúde, inclusive hospitais, clínicas e farmácias; 
 
IV 
-
 
Transporte público e privado de passageiros; 
 
V 
-
 
Eventos culturais, educacionais e recreativos; 
 
VI 
-
 
Estabelecimentos de ensino, em atividades relacionadas à educação básica, superior e 
profissionalizante; 
 
VII 
-
 
Órgãos e entidades do poder público, em situações que envolvam atendimento ao 
público em geral.
 
§ 1º Os acompanhantes ou atendentes pessoai
s das pessoas referidas no caput deste artigo 
serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.
 
§2º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, 
guichês
, linhas ou atendent
es específicos para esse fim.
 
§ 3º Caso não haja postos, caixas, guichés, linhas atendentes 
específicos
 
para a realização do 
atendimento prioritário, 
ainda assim 
as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser 
atendidas
 
de maneira prioritária.
 
Art. 
3º
.
 
A prioridade de atendimento não estará condicionada à apresentação de qualquer 
tipo de documento específico ou registro formal, sendo suficiente, para fins de comprovação, 
a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio 
da 
Carteira 
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
 
–
CIPTEA, 
emitida pel
a
 
Secretaria de 
Assistência
 
Social do 
Município
 
de 
Amargosa
 
observando
-
se o princípio da 
dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
 
Art. 
4
º
.
 
Os serviços públ
icos e privados mencionados neste Decreto deverão adotar as 
seguintes medidas de adequação e acessibilidade:
 
I 
-
 
Dispor de sinalização apropriada, visível e clara, que indique as áreas ou preferências de 
atendimento prioritário; 
 
II 
-
 
Treinar seus funcioná
rios para garantir a prestação de atendimento adequado, inclusivo 
e humanizado às pessoas com TEA;

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III 
-
 
Garantir o acesso adequado às pessoas com TEA, considerando suas necessidades 
específicas, como a possibilidade de atendimento mais individualizad
o ou em horários 
diferenciados, quando necessário; 
 
IV 
-
 
Disponibilizar espaços de espera confortáveis e acessíveis, que levem em consideração 
as particularidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA.
 
Art. 
5
º
.
 
As autoridades competentes devem m
onitorar a implementação e cumprimento deste 
Decreto, 
podendo adotar providências 
para coibir o 
descumprimento 
deste Decreto, 
por parte 
de serviços públicos ou privados
.
 
Art. 
6
º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 
7
º
.
 
Revogam
-
se as disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!
 
             
Registre
-
se!
 
            
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
2
7
 
de
 
novembro
 
de
 
2024.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito
 
Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4413
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LEI (Nº 771/2024)
 
LEI Nº 
771
, DE 
27
 
DE NOVEMBRO DE 2024
 
 
Dispõe sobre a criação, no âmbito municipal, do 
incentivo por 
desempenho individual variável, a ser 
concedido aos profissionais da saúde bucal na atenção 
primária à saúde, com recursos advindos do Programa 
de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária 
à Saúde APS, instituído pela Portaria GM/MS n.º 960, 
de 17 de j
ulho de 2023, na forma que especifica e dá 
outras providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º.
 
Fica criado, no âmbito da administração pública
 
municipal, o incentivo de Pagamento 
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde 
-
 
APS, conforme Portaria 
GM/MS n.º 960/2023.
 
Parágrafo único.
 
O incentivo por desempenho individual a que se refere o Art. 1º desta Lei 
perdurará enquanto existi
r repasses de recursos federais previstos, originalmente, Na Portaria 
GM/MS n.º 960/2023 ou dela decorrentes.
 
Art. 2º.
 
O
 
repasse oriundo
 
da Portaria GM/MS n.º 960/2023
,
 
correspondente apenas ao
 
último 
quadrimestre
 
do ano de 2023
, 
 
ser
á 
, integralmente, 
destinados ao pagamento do incentivo por 
desempenho individual, ora instituído.
 
Art. 3º.
 
Farão jus ao incentivo por desempenho individual de Pagamento por Desempenho da 
Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes das equipes de Saúde Bucal 
-
 
eSB na Estra
tégia 
Saúde da Família 
-
 
ESF, efetivos ou contratados, e equipe da Coordenação Municipal de Saúde 
Bucal 
-
 
eCMSB.
 
Art. 4º.
 
O incentivo por desempenho individual de que trata esta Lei obedecerá a metodologia 
de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS n.º 9
60/2023 em que a classificação da 
tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho encontra
-
se na composição:
 
 
I
 
-
 
e
SB Modalidade 
I
 
-
 
c
irurgião
-
dentista, 
a
uxiliar em 
s
aúde 
b
ucal ou 
t
écnico em 
s
aúde 
b
ucal; 
 
§1º. Para a distribuição dos valores trans
feridos para eSB Modalidade I, ser
ão
 
destinados os 
seguintes percentuais:
 
I
I
 
-
 
Cirurgião
-
dentista: 
 
60
%
(
sessenta por cento)
;
 
II
I
 
-
 
Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 
40
%
 
(
quarenta por cento
);

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EXECUTIVO
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Art. 5º.
 
O incentivo por desempenho individual 
da Saúde Bucal instituída nesta Le
i 
será 
creditado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentiv
o
 
do 
desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo 
Municipal
 
de Saúde.
 
 
Art. 
6
º.
 
Ficam excluídos do direito previsto nesta Lei:
 
I 
-
 
os profissionais de odontologia que não integram a Estratégia Saúde da Família; 
 
II
-
 
os profissionais de eSB da ESF que não estiverem com CNES ativo no mês do pagamento
, 
exceto aqueles que estiverem gozan
do de licença prêmio
 
e que 
estavam atuantes no momento 
do vigor da portaria
;
 
III
-
 
os profissionais de eSB que integraram o quadro da ESF após a revogação da portaria.
 
 
Art. 
7
°.
 
Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho Individual Variável 
objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado 
como rendimento tributável, não será computado para efeito d
e
 
cálculo de ou
tros adicionais 
ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
 
 
Art. 
8
º.
 
Ao final da avaliação do ciclo anual, o pagamento adicional previsto no artigo 15
-
D 
da portaria GM/MS n.º 960/2023, será repassado de acordo com o Ar
t. 4º desta Lei.
 
 
Art. 
9º
.
 
As condições técnicas para o alcance dos indicadores na portaria GM/MS n.º 960/2023 
deverão ser disponibilizadas e garantidas pela Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa 
-
Bahia
.
 
 
 
Art. 1
0
.
 
Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do 
Ministério da Saúde 
-
 
Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo 
Ministério da Saúde, denominado incentivo Financeiro da APS, instituído pela Portaria 
GM/MS
 
n.º 960 de 17 julho de 2023, do Ministério da Saúde.
 
 
Art. 1
1
.
 
Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o 
Município suspenderá o pagamento do Incentivo e só retomará o pagamento depois de 
efetuado o 
repasse ministerial
.
 
Art. 1
2
.
 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 
de publicação da Portaria GM/MS n.º 960, revogando as disposições em contrário, podendo 
ainda ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo.
 
Gabinete do Pre
feito, 
Amargosa/BA, 
27
 
de novembro de 2024.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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RESOLUÇÃO (Nº 006/2024)
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA
 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 
2023
 
 
Casa da Cidadania 
–
 
Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande
 
E
-
mail: 
cmdca@amargosa.ba.gov.br
 
  
 
 
RESOLUÇÃO 
Nº 
0
6
 
DE 
27
 
DE 
NOVEMBRO
 
DE 20
24
 
 
 
 
Dispõe sobre
 
e
 
Registro 
de Entidades 
e 
Inscrição de
 
Serviços e Programas das 
Organizações da Sociedade Civil e 
Inscrição de Serviços e Programas 
governamentais
 
no Município de 
Amargosa
.
 
 
 
 
O
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE 
AMARGOSA
 
CMDCA
, 
órgão colegiado de caráter formulador, deliberativo, e controlador das ações 
de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, 
no 
exercício das atribuições 
conferidas 
no seu Art. 88º II e da Lei Federal nº 8069/90 e na Lei
 
Municipal Nº 704 de 
30 de março de 2023
.
 
 
CONSIDERANDO 
A Lei 8.069/1990 
-
 
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente 
e dá outras providências.
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1
o
 
Aprovar após a Visita Técnica e referendado pela Comissão de Registro de Entidades,
 
a Emissão de Certificado de Inscrição Registro para entidade 
FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL
 
-
 
CNPJ Nº 
01.641.000/0001
-
33
, Parecer de Visita de Avaliação nº 01/2024, e Inscrição de Programa:
 
Programa 
Integração 
AABB Comunidade
 
Amargosa
.
 
 
I 
–
 
A presente Entidade está registrada sob o 
re
gistro de 
nº 
001 
no CMDCA tendo validade de 
4 anos, até 
27
 
de 
novembro
 
de 2028, e o Programa tendo validade de 2 anos, até 
27
 
de 
novembro
 
de 
2026. Ambos podendo ser revogados a qualquer tempo se constatadas irregularidades, 
conforme 
artigos 191 a 197 da Lei de nº 8069 13 de julho de 1990.
 
 
a)
 
Programa
 
Integração 
AABB Comunidade
 
de 
Amargosa

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA
 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 
2023
 
 
Casa da Cidadania 
–
 
Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande
 
E
-
mail: 
cmdca@amargosa.ba.gov.br
 
  
 
 
 
Tassia Elen Silva Santos
 
President
e
 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
-
 
CMDCA
 
 
 
Amargosa
-
BA,
 
27
 
de 
novembro
 
de
 
20
24

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2236/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.236/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 27.487/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, f), da Lei 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.236/2024, para “INSCRIÇÃO EM CURSO SOBRE PENALIDADES 
EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO APRIMORAMENTO DAS 
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS, QUE OCORRERÁ NA MODALIDADE ONLINE, NOS DIAS 
02 E 03 DE DEZEMBRO ”, junto à empresa ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO 
LTDA, CNPJ: 21.545.863/0001-14, com valor global de R$ 2.947,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 27/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 203/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 203/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.227/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.230/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 26/11/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FAROS BRASIL ASSESSORIA 
CONTABIL LTDA , CNPJ 26.760.283/0001-63, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA  E COORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE 
TRANSIÇÃO DE GOVERNO, ABRANGENDO METODOLOGIA,  SUPORTE, 
ANÁLISE DOCUMENTAL E ORIENTAÇÃO NO RELATÓRIO FINAL . VALOR: R$ 
10.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 11, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 26/11/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.336/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 77/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
MOBILIÁRIOS ESCOLARES, EM ATENDIMENTO ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 031/2023/SRP, FIRMADA EM 14/11/2023, 
COM A EMPRESA SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , CNPJ/MF 
SOB O Nº.  07.875.146/0001-20; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA, GUSTAVO TONET BASSANI.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.371/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 89/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
EXTINTORES DE INCÊNDIOS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO E RECARGA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 031/2023/SRP, FIRMADA EM 16/11/2023, 
COM A EMPRESA ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS  
LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  46.423.434/0001-03; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELA CONTRATADA, GECIANO ANTÔNIO JAGUSESKI.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.372/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 90/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
EXTINTORES DE INCÊNDIOS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO E RECARGA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO , 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 031/2023/SRP, FIRMADA EM 16/11/2023, 
COM A EMPRESA PROTEÇÃO MANUTENÇÃO DE  EXTINTORES EIRELI , 
CNPJ/MF SOB O Nº. 28.016.387/0001-93; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELA CONTRATADA, IANDRO GOMES SANTANA DA CUNHA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.833/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
076/2021, QUE TEM COMO OBJETO A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE 
VIABILIDADE PARA POS TERIOR INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS 
FOTOVOLTAICOS, VISANDO ATENDIMENTO DE CONSUMO A 100% DAS 
UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA.  
FIRMADO EM 17/05/2021, COM A EMPRESA V L R ENGENHARIA LTDA , CNPJ 
28.400.896/0001-15; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
07 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO VITOR BORGES SANTOS DE ALMEIDA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 199/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 199/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 5.644/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: COPA ENGENHARIA AMBIENTAL E LOCACAO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ/MF 08.545.322/0001-28; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME ESPECIFICADO NOS 
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024  E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 6.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2019; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33903900/ 33903400, VALOR: R$  656.000,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 
18/11/2024. PELO  CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA 
CONTRATADA: RAFAEL MENDONÇA RIBEIRO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 202/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 202/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.468/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2234/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 26/11/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECOSSANEAR, ENGENHARIA E 
GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 07.831.483/0001-15, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE REALIZAR 
VISITA PARA ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LAVRA NA 
CASCALHEIRA TAUÁ COM O OBJETIVO DE ATUALIZAR O PLANO DE LAVRA 
APRESENTADO À AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM. VALOR: R$ 
1.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 6.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 14, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 26/11/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PEL A CONTRATADA: OCEMAR PINHEIRO FURQUIM DE 
ALMEIDA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.210/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
174/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 
ARENINHA 50X30M, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, ATRAVÉS DE 
CONVÊNIO 004/2024 -SUDESB, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, 
SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PR EÇO GLOBAL, 
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.  
FIRMADO EM 27/08/2024, COM A EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES  E 
CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 27.898.037/0001 -35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 90 DIAS ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ALISSON MARQUES DE ABREU.

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RETIFICAÇÃO | RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.777/2024 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 21.777/2024, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução d o Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de 
Registro de Preços nº 013/ 2022, celebrado entre o Município de Amargosa e a 
empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o  nº 13.348.127/0001-48, vem apresentar o RELATÓRIO, 
na forma que segue.    
 
1) DO OBJETO   
 
Trata-se de contratação de empresa para aquisição de material elétrico 
(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a 
Iluminação Pública do município de Amargosa 
 
2) DOS FATOS   
    
Conforme se extrai das infor mações prestadas pel a Coordenadora do 
Almoxarifado Central  do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na 
entrega do produto da s Autorizações de Fornecimento  nº 26575 /2024 e 
26574/2024, não tendo a empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO 
ELETRONICOS EIRELI observado o prazo para execução de até 30 (trinta) dias 
corridos, especificamente no item 35.1 do Termo de Referência estabelecido 
para a contratação , SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, 
veja-se:

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SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da autorização, salvo 
se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
Referente às obrigações da empresa contratada,  consta no Pregão Eletrônico nº 
052/2021, que é de  responsabilidade da licitante comunicar a Contratante  
qualquer anormalidade que interfir a no bom andame nto do contrato, in cluindo os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na 
execução do contrato s ujeitará o contratado às seguintes  
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 
0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limi te de 
30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total 
do contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do  
contrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a Administração, por pra zo não 
superior a 02 (dois)anos.   
 
Desse modo, fo i publicada a primeira Notificação Administrativa no D iário Oficial 
do Município aos 13/09/2024, e encaminhada por e -mail, para que, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a 
ela imputados, como já descrito supra.  
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 16 de setembro de 2024 -fora do prazo-, 
encaminhou uma nota com a seguinte justificativa: 
 
{...} Alguns fatores interferiram no cumprimento dos prazos de 
entrega. Para desenvolver o processo de industrialização das 
Luminárias de LED, s ão necessários diversos componentes

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nacionais e importados fornecidos por outras empresas 
especializadas (fornecedores). A empresa ESB informou os 
contratempos com o fornecedor TCT BRASIL. As placas de Led, 
originalmente programadas para entrega em 06/06, sofreram 
atrasos no  embarque marítimo na China. Infelizmente, devido à 
superlotação nos portos, o processo de desembaraço da 
importação foi afetado, resultando nova previsão de chegada das 
placas ao Brasil para 18/06, no dia seguinte 19/06 as placas 
formam deslocadas para Manaus, chegando na fábrica dia 21/06 
atrasando a produção de todos os pedidos em andamento  {....}. a 
empresa ESB solicitou prorrogação de prazo de entrega até 21 de 
outubro de 2024, contudo, o Município de Amargosa deferiu até 10 
de setem bro de  2024. Em face ao exposto, requer -se: a) O 
recebimento e provimento da presente defesa, para ao final julgar 
pelo arquivamento do feito administrativo em tela, sem que haja 
prejuízos maiores à parte recorrente, tendo em vista que agiu de 
boa-fé para com o Consórcio Público e seus consorciados e, ao fim 
atingira os objetivos contratados, de forma que não se faz 
necessária a aplicação de sanções à empresa ESB Indústria e 
Comércio de Eletro Eletrônicos LTDA. 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os ped idos requeridos pela Contratada  
apresentada na primeira notificação , os mesmos não devem prosperar haja vista 
que são apenas protelatórios e não encontram -se lastreados de documentos 
probatórios, capaz de atenuar o fato incontestável, uma vez que é de 
conhecimento da licitante , o cumprimento de todos os deveres elencados no 
instrumento licitatório.  
 
Além disso, a empresa alega ter solicitado prorrogação do prazo para entrega até 
21 de outubro de 2024, contudo, o Município só deferiu até 10 de setembro . 
Vejamos, a justificativa apresentada pela imputada como meio de esclarecer tais 
descumprimentos contratuais, não podem prosperar, ainda que a Administração  
concedesse o prazo total requerido pela licitante, a entrega n ão seria efetuada

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dentro do prazo legal e stabelecido, considerando que o prazo solicitado expir ou 
em 21 de outubro, e a empresa só conseguiu efetuar  a entrega total em 06 de 
novembro de 2024. 
 
Além disso, em 01 de novembro de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa 
um e-mail, comunicando -lhe da instauração do Processo , o qual objetiva a 
apuração de irregularidades cometid as pela lic itante, bem como garantindo -lhe a 
apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis , tudo conforme publicação do 
Decreto nº 094/2024. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve -se do seu prazo de defesa, abri ndo 
mão de exercer o contraditório, a pesar de r egularmente notificada, vez que 
recebeu a notificação no dia 0 1 de novembro de 202 4, conforme documento 
residente nos autos, encerrando -se, então, o prazo para apresent ação de suas 
razões em 08 de novembro de 2024, onde a té a presente data o Muni cípio de 
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma  referente a segunda 
notificação.  
 
Ademais, no que se refere a entrega do que fora  solicitado, foram emitidas as 
Autorizações de For necimento nº 26574/2024 bem como 26575/2024 e 
encaminhadas à empresa no dia 25/07/2024.  
 
No entanto, a entrega deveria ter acontecido  em 25/08/2024, o que não ocorreu, 
tendo a entre ga efetuada de forma fracionada nos dias 02/10/2024, 10/10/2024, 
04/11/2024, sendo concluída somente em 06/11/2024, ocasionando 138 (cento e 
trinta e oito) dias de atraso, somando as duas autorizações de fornecimento.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento con tratual, haja vista que 
o prazo para início da execução era de até 30 (trinta) dias corridos a contar do 
recebimento da AF,  conforme determina o item 35.1 do Termo de Referência do 
instrumento convocatório.

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3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o pre juízo para a Administração restou co nfigurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  ESB 
INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , o Município, 
apesar de solicitar os serviços da  forma devida, eis que existia  uma demanda e 
conveniência da sua part e, restou lesado pelo  não entrega dos itens solicitados  
no prazo estipulado, por tratar-se de material elétrico (Luminárias de LED), postes 
e braços, que tem a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do m unicípio 
de Amargosa, impactando diretamente na segurança da população. 
 
Por conseguinte, com o rec onhecimento da conduta violadora  e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de 
Fornecimento, sem que fossem cumprido o prazo concedido pela Administração, 
atendendo a solicitação de  prorrogação feito pela imputada  ou qualquer outro  
impedimento plausível e comprovado , per cebe-se, a conduta negligente da  
empresa, que em momento algum indicou precisamente o prazo necessári o para 
a efetivação da entrega, solicitando sempre novos prazos , sem cumpri-los, 
deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Vale ressaltar ainda que , diversos fora m os contatos realizados entre a 
Coordenadora do Almoxarifado do município  e a empresa , conforme cópia de e -
mails anexado aos autos , com o objetivo de solucionar tais prob lemas e 
transtornos causados. No entanto, não obteve sucesso , tendo a entrega da 
segunda autorização atendida somente após a notificação da instauração do 
Processo Administrativo. 
 
Assim, não há como não entender por  grave falta admi nistrativa por parte da 
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (e/ou no caso, PE e ATA), de acordo com as cláusulas avençadas e as

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normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá resp onder pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também  foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licita ção destina-se a garantir a obse rvância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da propost a mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julg ada em estrita conformidade 
com os princ ípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probi dade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode des cumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução  total ou parcial  do contrato a 
Administração poderá, gar antida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na f orma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participaç ão em licitação e  
impedimento de contratar com a Administ ração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contra tar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que  seja promovida a

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reabilitação perante a própria autorida de que aplicou a 
penalidade, que  será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pel os prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como con sequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do ser viço solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verific ando hipótese de superveniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de  irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato pr aticado pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou se m o fornecimento do material  essencial para a iluminação pública e 
segurança da população. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 10% (dez por cento) do valor estimado pa ra a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intu ito de se aplicar o princípio da razoabi lidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato

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cometido, seria razoável a estipulação de , pagamen to de multa no valor de R$ 
9.862,00 (nove mil oitocentos e sessenta e dois re ais), que se encontraria 
englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata -se de 05% 
(cinco por cento) do valor estipulado para a contratação, que foi de R$ 197.241,25 
(cento e noventa e sete mil duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco  
centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão co nclui que  a empresa ESB INDUSTRIA E 
COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o  nº 
13.348.127/0001-48, Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de 
Preços nº 013/ 2022, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução 
contratual tota l, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de 
multa de  R$ 9.862,00 (nove mil oitocentos e sessenta e dois re ais) tendo em 
vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados , e levand o em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a 
conduta típica. 
 
Amargosa – BA, 25 de novembro de 2024.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90128/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90128/2024 (SIM 2243/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 24.984/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90128/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE AMBULÂNCIA 
MODELO HILUX LOTADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA PELO PERÍODO 
DE 12 (DOZE) MESES ”, junto à empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS 
GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, com valor global de R$ 4.544,83 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 27/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90129/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90129/2024 (SIM 2218/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 25.200/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90129/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA A CENTRAL DE AR CONDICIONADO (MODELO PWR -CDA060MC E PWR-
UTED034-CM/G4+F8-KQ-X) DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA”, junto à empresa MIX CENTER - MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS CASA 
E ESCRITORIO COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME , CNPJ: 05.994.442/0001-14, com 
valor global de R$ 3.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 27/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90129/2024 (SIM 2219/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 28.022/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90129/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA “ MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A 
CENTRAL DE AR CONDICIONADO (MODELO PWR -CDA060MC E PWR -UTED034-
CM/G4+F8-KQ-X) DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA”, junto à empresa MIX CENTER - MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS CASA 
E ESCRITORIO COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME , CNPJ: 05.994.442/0001-14, com 
valor global de R$ 6.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 27/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1846/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Secretaria Municipal De Saúde 
NOTIFICADA:  M Maria De Andrade Silva - Bahia Techsystem 
CNPJ:  16.901.828/0001-50 
DISPENSA: 1846/2023 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de licença de software web para 
compor a implementação do sistema de ponto eletrônico que atenderá as demandas da 
secretaria de saúde.  
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Ausência de conformidade na geração de arquivos em formato compatível com o 
sistema de processamento da folha de pagamento do Município. 
 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 21 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
 
Rosangela Oliveira Santos De Almeida 
 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças  
E Desenvolvimento Institucional 
 
 
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