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    <date>2024-11-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4412</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4412 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4412
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 185/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 186/2024) ................................................................................... 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 115/2024) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 116/2024) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 117/2024) .......................................................................... 10
LEI (Nº 768/2024) ....................................................................................... 13
LEI (Nº 769/2024) ....................................................................................... 14
LEI (Nº 770/2024) ....................................................................................... 15
PORTARIA (Nº 189/2024) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 190/2024) .................................................................................. 17
RESOLUÇÃO (Nº 020/2024) ................................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2230/2024) ................................................ 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2021) ............................................................... 21
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 22
SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 228/2022) ......................................................................... 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2021) ............................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 191/2023) ............................................................... 25
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024) ................................................. 26

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4412
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024) .......................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2234/2024) ................................................ 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024) ............................................ 29
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) .............................................. 36
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024) ...................................................... 44
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024) ....................................................... 45

Terça-feira
26 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4412
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 185/2024)
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 185 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
              Art. 1º. Exonerar o Sr. LEONARDO SANTOS RODRIGUES , portador do CPF 
019.***.***-13, do cargo de Assessor Tecnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA - 07 
código SEAFI – 07.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 29 de novembro de 2024. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 186/2024)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP,  Nº. 186 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
 
Dispõe sobre a Readaptação da 
servidora Suely Neri Santos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, 
 
Considerando o disposto no Art. 33 da Lei Complementar nº 08/2006 que trata do Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Amargosa/BA; 
 
Considerando o teor do Protocolo Digital nº 2983/2024, que versa sobre requerimento de 
readaptação funcional; 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º Fica determinado que, em razão de readaptação funcional, a servidora SUELY NERI 
SANTOS, matrícula nº 662375, passará a exercer atribuições e responsabilidades 
compatíveis com a limitação verificada por inspeção médica oficial nos autos do Protocolo 
Digital nº 2983/2024. 
 
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEMED proceder com a 
investidura da servidora em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a 
limitação que tenha sofrido , observando o quanto disposto no Art. 33 do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Amargosa/BA. 
Art. 2° A fim de ser reavaliada para manutenção ou suspensão da readaptação funcional , a 
servidora deverá solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas o agendamento de serviço médico 
municipal, com antecedência de até 30 (trinta) dias antes de completar 12 (doze) meses da 
publicação desta Portaria.

Terça-feira
26 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4412
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Parágrafo único. A ausência de solicitação de agendamento para reavaliação médica dentro 
do prazo mencionado neste artigo resultará no encerramento automático da readaptação 
prevista nesta Portaria e no consequente retorno da servidora às funções do cargo de origem. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2024. 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4412
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 115/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 115/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 299.905,47
(DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E
NOVECENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
30.600,00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras33903100 - 17190000
30.600,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.600,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL
245.565,34Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15401070
245.565,34Soma da Ação:
Soma da Unidade: 245.565,34
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
4.900,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000
4.900,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
18.840,13Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000
18.840,13Soma da Ação:
Soma da Unidade: 23.740,13
Total Geral: 299.905,47
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
30.600,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 17190000
30.600,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.600,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL
200.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15401070
45.565,34Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15401070
245.565,34Soma da Ação:
Soma da Unidade: 245.565,34
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
4.900,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
4.900,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
18.840,13Obrigações Patronais31901300 - 15000000
18.840,13Soma da Ação:
Soma da Unidade: 23.740,13
Total Geral: 299.905,47
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 115/2024
26/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 116/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 116/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 150.012,76
(CENTO E CINQUENTA MIL E DOZE REAIS E
SETENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
4.000,00Diárias - Civil33901400 - 15000000
68.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
72.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 72.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
22.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
22.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
1.692,50Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001001
1.692,50Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.692,50
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.300,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
2.300,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
2.065,20Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000
9.955,06Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000
12.020,26Soma da Ação:
Soma da Unidade: 14.320,26
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
40.000,00Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000
40.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 40.000,00
Total Geral: 150.012,76
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
1.692,50Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001
1.692,50Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.692,50
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
12.020,26Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000
12.020,26Soma da Ação:
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS
1.300,00Diárias - Civil33901400 - 16600000
1.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000
2.300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 14.320,26
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
134.000,00Reserva de Contingência99999999 - 15000000
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 116/2024
134.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 134.000,00
Total Geral: 150.012,76
26/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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26 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4412
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 117/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 117/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 966.259,76
(NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E
DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA
E SEIS CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
4.357,24Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
4.357,24Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
38.740,21Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
348.383,04Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000
23.275,74Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
19.842,41Obrigações Patronais31901300 - 16000000
430.241,40Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
182.264,57Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16000000
84.300,23Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
136.749,86Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000
24.253,32Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
427.567,98Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
3.769,13Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
3.221,46Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
6.990,59Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.101,05Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
1.101,05Soma da Ação:
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
16.188,58Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16000000
7.578,70Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
6.279,93Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000
30.047,21Soma da Ação:
Soma da Unidade: 900.305,47
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
5.000,00Material de Consumo33903000 - 16610000
42.317,72Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
47.317,72Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.002,33Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000
5.002,33Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
13.634,24Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
13.634,24Soma da Ação:
Soma da Unidade: 65.954,29
Total Geral: 966.259,76
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
709.708,39Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16000000
190.597,08Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem
16050000
65.954,29Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social16610000
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 117/2024
Total Geral: 966.259,76
26/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
NOVEMBRO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.575.800,00 14.575.800,00 1.218.191,52 16.287.296,49 1.711.496,49
16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem
1.051.000,00 1.051.000,00 191.731,88 1.923.057,97 872.057,97
16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 579.640,00 579.640,00 1.598,00 764.046,83 184.406,83
TOTAL DA RECEITA 16.206.440,00 16.206.440,00 1.411.521,40 18.974.401,29 2.767.961,29
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LEI (Nº 768/2024)
               
              
    
                                                   
  
      
                       
 
                      
                         
 
          
 
                                  
    
                       
                 
                
              
    
                        
     
  
                              
    
                       
            
 
 
LEI Nº 
768
, DE 
26
 
DE 
NOVEMBRO
 
DE 2024
 
 
 
 
Reconhece de Utilidade 
Pública Municipal 
o Projeto Social de Proteção e Valoriza
ção 
da V
ida Animal 
-
 
Amar Animais
, e dá 
out
ras providências
.
 
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL D
E AMARGOSA,
 
ESTADO DA BAHIA
, no uso de suas 
atribuições,
 
f
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º. 
Fica reconhecida de Utilidade Pública Munici
pa
l, 
O PROJETO SOCIAL 
DE 
PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL 
-
 
AMA
R ANIMAIS
, CNPJ 
nº. 
50.722.181/0001
-
38
, sem fins lucrativos, com sede 
no Município
 
de 
A
margosa
, Est
ado 
da Bahia.
 
 
Art. 
2
º
.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
dis
po
sições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
 
26
 
de 
novembro
 
de 2024.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 769/2024)
               
     
         
    
                                                   
  
      
                       
 
                      
                         
 
        
  
 
                                  
    
                       
                 
                
     
         
    
                        
     
  
                              
    
                       
            
 
 
 
LEI Nº 76
9
, DE 
26
 
DE NOVEMBRO DE 2024
 
 
Denomina a Rua 
C
, do Loteamento 
João 
Pereira
, no Bairro 
Rodão
, como Rua 
Miguel Pereira da Silva.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA
, no uso de suas 
a
tribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Fica denominad
a a Rua 
C
, do Loteamento 
João Pe
reira, 
no Bairro 
Rodão
, como 
Rua 
Miguel 
Pereir
a
 
da Silva
,
 
neste Município de Am
argosa, Es
ta
do 
da Bahia
.
 
 
Art. 
2
º.
 
O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a 
denominação.
 
 
Art. 
3
º.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa 26 de novembro de 2024.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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LEI (Nº 770/2024)
               
     
         
    
                                                   
  
      
                       
 
                      
    
                     
 
          
 
                                  
    
                       
                 
                
     
         
    
                        
     
  
                              
    
                       
            
 
 
 
LEI Nº 770
, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
 
 
 
Denomina a Rua 
A
, do Loteamento 
João 
Pereira
, no Bairro 
Rodão
, como Rua 
João 
Pereira da Silva Filho (Joãozito)
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA
, no uso de suas 
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º
.
 
Fica denominad
a a Rua 
A
, do Loteamento 
João Pe
reira, 
no Bairro 
Rodão
, como Rua 
João Pereir
a
 
da Silva Filho (
J
oãozito)
,
 
neste Município de Am
argos
a, Es
ta
do 
da Bahia
.
 
 
Art. 
2
º.
 
O Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a denominação.
 
 
Art. 
3
º.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa 26 de novembro de 2024.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 189/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº
 
189
 
DE
 
2
6
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE
 
202
4
 
 
 
Dispõe sobre enquadramento funcional
 
da servidora 
Vanda Dos Santos Ramos
, 
em cumprimento a decisão
 
liminar 
proferida nos autos de processo
 
judicial.
 
 
O
 
PREFEITO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA,
 
Estado
 
da
 
Bahia,
 
no
 
uso
 
de
 
suas atribuições legais.
 
CONSIDERANDO
 
decisão
 
liminar proferida nos autos do p
rocesso
 
judicial de nº 
8000245
-
12.2018.8.05.0006
;
 
CONSIDERANDO
 
o
 
disposto
 
na
 
Lei
 
Municipal Nº318,
 
de
 
31
 
de
 
dezembro
 
de
 
2009,
 
em especial o artigo 48.
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º. 
Enquadrar para o regime de 40 (quarenta) horas semanais a servidora, Sra. 
VANDA DOS SANTOS RAMOS
, matr
í
cula nº 
68311
, confome 
decisão
 
liminar 
proferida nos autos do p
rocesso judicial de nº 8000245
-
12.2018.8.05.0006
.
 
 
Art. 2º
.
 
Esta Portaria entra em vigor na
 
data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
2
6
 
de
 
novembro
 
de
 
202
4
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 190/2024)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº
 
1
9
0
 
DE
 
2
6
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE
 
202
4
 
 
 
 
Instaura
 
Processo A
dministrativo 
D
isciplinar
, com adoção de 
procedimento sumário, 
em face de 
quem indica e dá outras 
providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)
, 
no uso de suas 
atribuições le
gais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 
2006;
 
CONSIDERANDO 
recentes informações registradas n
os
 
autos do 
memorando
 
nº 
8.866/2024
;
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de corrigir
 
eventuais
 
irregularidades dentro da 
Administração Pública;
 
C
ONSIDERANDO
 
que é dever da Admini
stração Pública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;
 
 
CONSIDERANDO
 
o quanto disposto no artigo 
1
60 da 
Lei Complementar nº 008, de 
02 de março de 2006
 
CONSIDERANDO
 
a garantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e 
contraditório
;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
 
Instaurar 
processo
 
administrativo disciplinar
 
a fim de
 
apurar 
eventuais
 
infrações
 
decorrent
e
s
 
de violaç
ão
 
aos deveres 
e proibições 
previstos no 
artigo
 
138
, III
; 
artigo 154,
 
II e III; 
e 
ar
tigo 160
, todos da
 
Lei Complementar nº 008/2006
 
em face d
a
 
se
rvidor
a
 
municipal
 
Debora Silva 
d
os Santos
, 
matrícula funcional n
º
 
667386
.

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Art. 2º
.
 
Caberá à Comissão 
de Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância
, nos termos da Portaria Municipal nº 
15
3
, de 
09
 
de 
maio
 
de 20
2
4
, proceder, 
instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório
.
 
 
Art. 3º
.
 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Regis
tre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
6
 
de 
novembro
 
de 20
2
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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RESOLUÇÃO (Nº 020/2024)
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº020/2024 
 
 
Dispõe os nomes das instituições que se 
escreveram na eleição para representantes da  
sociedade civil para compor o conselho 
municipal de Amargosa para o biênio de 
2024/2026. 
 
 
O Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA com as atribuições de  
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde 
deste município, no uso de suas Competências e em consonância com as 
determinações colegiadas definidas no edital 2024. 
RESOLVE: 
 
Publicar os nomes das instituições que se inscreveram para participar da eleição dos 
representantes da sociedade civil para compor este conselho para o biênio de  
2024/2026 
Art,1º foram escritas as seguintes instituições. 
 
1. ACDBSA-Associação Comunitaria de Desencolvimento do Bairro Santa 
Rita 
2. SISEPA- Sindicato dos Servidores Municipais de Amargosa 
3. APLB- Sindicato dos profissionais de Educação de Amargosa 
4. AMAA- Associação Mundo Autista de Amargosa 
5. ACAV -Associação Criança Alegria de Viver –  
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Comissão organizadora eleitoral do Conselho 
Municipal de Saúde-CMSA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2230/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.230/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 27.227/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, a), da Lei 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.230/2024, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE 
CONSULTORIA E COORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, 
ABRANGENDO METODOLOGIA, SUPORTE, ANÁLISE DOCUMENTAL E ORIENTAÇÃO 
NO RELATÓRIO FINAL ”, junto à empresa FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBIL 
LTDA-ME, CNPJ: 26.760.283/0001-63, com valor global de R$ 10.000,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4412
-21-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.168/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
181/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE 
ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL ESPECIFICAMENTE PARA 
A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA CONSOLIDADA, 
ENVOLVENDO O ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO  PROTESTO 
DE TÍTULOS E AJUIZAMENTO; ACOMPANHAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS 
NECESSÁRIAS A FAZER INGRESSAR AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS AS 
RECEITAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA QUE LHE SÃO  DEVIDAS; 
REGULARIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS E MOBILIÁRIAS DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA. FIRMADO EM 
25/11/2021, COM A EMPRESA CAIO MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA, CNPJ 43.759.514/0001-38; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO ATÉ O DIA 31/12/2024; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI 
Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO CAIO MOURA LOMANTO.

Terça-feira
26 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4412
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANAS E DESENVOLVIMENTO 
 
NOTIFICADA: M O B I L I  M O V E I S  I N D U S T R I A  C O M E R C I O  E  
S E R V I C O S  L T D A 
CNPJ: 47323297000190 
LICITAÇÃO: PE-011-2024-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA HABILITADA PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, A 
FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
 
 
Secrataria de Administração, Finaças e Desenvolvimento , no uso de suas 
atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do 
art. 137 da Lei nº  14.133/2021, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela 
razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 27584 /2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 25 de novembro de 2024 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secrataria de Administração, Finaças e Desenvolvimento 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 228/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Suspensão Contratual 
 
 
Proc. Administrativo  26.561/2024; Espécie: Termo de Suspensão do  Contrato 
228/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de instalação, manutenção 
e administração de sistema de canal fechado de TV conforme  Pregão Eletrônico 
nº 008/2022, firmado em 14/07/2022, com a empresa SEREIA NEGRA 
COMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA -ME, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº. 21.002.822/0001-81; Objeto: Suspensão do contrato por 
comum acordo, a partir de 25/11/2024; Fundamento Legal : art. 8, Parágrafo 
Único, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Ricardo Wellington Mendonça Alt.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.054/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
174/2021, QUE TEM COMO OBJETO  A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
TELEFONIA QUE ATENDERÃO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
FIRMADO EM 18/11/2021, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS 
LTDA, INSCRITA NO CNPJ 22.928.165/0001 -60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ O DIA 27/12/2024; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 
57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO DOS SANTOS 
MARTINS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 191/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 25.250/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
191/2023, QUE TEM COMO OBJETO  O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS 
DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA/BA. FIRMADO EM 1 6/11/2023, COM A 
EMPRESA TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , INSCRITA NO CNPJ 
21.306.287/0001-52; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 
O DIA 31/12/2024; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO JORDANO CASTRO NASCIMENTO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 015/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.256/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
 
  
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 17.256/2024, Concorrência 
Pública Eletrônica nº 015/2024 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e 
o seu comprovante de pagamento  no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e -mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 26 de novembro de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – 27.898.037/0001-35 R$ 672.100,00

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024 (SIM 2244/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 23.864/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024, para “AQUISIÇÃO DE ITENS DE TI PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA”, junto à empresa ESTRUTTOS LTDA , CNPJ: 17.839.055/0001-92, com 
valor global de R$ 3.299,98 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 26/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2234/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.234/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 27.468/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, a), da Lei 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.234/2024, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE REALIZAR VISITA PARA 
ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LAVRA NA CASCALHEIRA TAUÁ 
COM O OBJETIVO DE ATUALIZAR O PLANO DE LAVRA APRESENTADO À AGÊNCIA 
NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM”, junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E 
GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 1.500,00, 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90130/2024 (SIM 2241/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.195/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de novembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa 
Eletrônica para Registro de Preços Nº 90130/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa MAB COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ nº. 49.044.745/0001-41, situada Av. 
Tancredo Neves, nº000274, Edif. Centro Empresarial Iguatemi Bloco B Sala 201, Bairro Caminho das 
Arvores, CEP 41.820-020, Salvador-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por 
seu Sócio Administrador Sr. MAURICIO ARAGAO BARBOSA NETO, portador da RG 14.***.***-45 
e inscrito no CPF sob o nº 075.***.***-86, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de Rack Outdoor 6Ux470 para atender as demandas do sistema de monitoramento do Município 
de Amargosa-Ba”, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90116/2024, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 RACK OUTDOOR 6Ux470  
Especificações técnicas:  
-Construído em chapa de aço carbono 1,5mm 
galvanizada;  
-Acabamento em pintura eletrostática;  
-Grau de proteção IP66;  
-Entradas de ar com filtro plissado contra 
poeira;  
UNID 08 R$ 759,00 R$ 6.072,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
-Porta com chaves e suporte para cadeado; -
Forração térmica interna.  
-Suporte para fixação em poste. 
VALOR TOTAL R$ 12.000,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 25 de novembro de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
MAB COMERCIO E SERVICOS LTDA  
Representante legal: MAURICIO ARAGAO BARBOSA NETO

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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.777/2024 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 21.777/2024, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução d o Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de 
Registro de Preços nº 013/ 2022, celebrado entre o Município de Amargosa e a 
empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o  nº 13.348.127/0001-48, vem apresentar o RELATÓRIO, 
na forma que segue.    
 
1) DO OBJETO   
 
Trata-se de contratação de empresa para aquisição de material elétrico 
(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a 
Iluminação Pública do município de Amargosa 
 
2) DOS FATOS   
    
Conforme se extrai das infor mações prestadas pel a Coordenadora do 
Almoxarifado Central  do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na 
entrega do produto da s Autorizações de Fornecimento  nº 26575 /2024 e 
26574/2024, não tendo a empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO 
ELETRONICOS EIRELI observado o prazo para execução de até 30 (trinta) dias 
corridos, especificamente no item 35.1 do Termo de Referência estabelecido 
para a contratação , SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, 
veja-se:

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SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da autorização, salvo 
se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
Referente às obrigações da empresa contratada,  consta no Pregão Eletrônico nº 
052/2021, que é de  responsabilidade da licitante comunicar a Contratante  
qualquer anormalidade que interfira no bom andame nto do contrato, in cluindo os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na 
execução do contrato s ujeitará o contratado às seguintes  
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 
0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limi te de 
30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total 
do contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do  
contrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a Administração, por pra zo não 
superior a 02 (dois)anos.   
 
Desse modo, fo i publicada a primeira Notificação Administrativa no D iário Oficial 
do Município aos 13/09/2024, e encaminhada por e -mail, para que, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a 
ela imputados, como já descrito supra.  
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 16 de setembro de 2024 -fora do prazo-, 
encaminhou uma nota com a seguinte justificativa: 
 
{...} Alguns fatores interferiram no cumprimento dos prazos de 
entrega. Para desenvolver o processo de industrialização das 
Luminárias de LED, são necessários diversos componentes

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nacionais e importados fornecidos por outras empresas 
especializadas (fornecedores). A empresa ESB informou os 
contratempos com o fornecedor TCT BRASIL. As placas de Led, 
originalmente programadas para entrega em 06/06, sof reram 
atrasos no  embarque marítimo na China. Infelizmente, devido à 
superlotação nos portos, o processo de desembaraço da 
importação foi afetado, resultando nova previsão de chegada das 
placas ao Brasil para 18/06, no dia seguinte 19/06 as placas 
formam deslocadas para Manaus, chegando na fábrica dia 21/06 
atrasando a produção de todos os pedidos em andamento  {....}. a 
empresa ESB solicitou prorrogação de prazo de entrega até 21 de 
outubro de 2024, contudo, o Município de Amargosa deferiu até 10 
de setembro de  2024. Em face ao exposto, requer -se: a) O 
recebimento e provimento da presente defesa, para ao final julgar 
pelo arquivamento do feito administrativo em tela, sem que haja 
prejuízos maiores à parte recorrente, tendo em vista que agiu de 
boa-fé para com o Consórcio Público e seus consorciados e, ao fim 
atingira os objetivos contratados, de forma que não se faz 
necessária a aplicação de sanções à empresa ESB Indústria e 
Comércio de Eletro Eletrônicos LTDA. 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os ped idos requeridos pela Contratada  
apresentada na primeira notificação , os mesmos não devem prosperar haja vista 
que são apenas protelatórios e não encontram -se lastreados de documentos 
probatórios, capaz de atenuar o fato incontestável, uma vez que é de 
conhecimento da licitante , o cumprimento de todos os deveres elencados no 
instrumento licitatório.  
 
Além disso, a empresa alega ter solicitado prorrogação do prazo para entrega até 
21 de outubro de 2024, contudo, o Município só deferiu até 10 de setembro . 
Vejamos, a justificativa apresentada pela imputada como meio de esclarecer tais 
descumprimentos contratuais, não podem prosperar, ainda que a Administração  
concedesse o prazo total requerido pela licitante, a entrega n ão seria efetuada

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dentro do prazo legal estabelecid o, considerando que o prazo solicitado expir ou 
em 21 de outubro, e a empresa só conseguiu efetuar  a entrega total em 06 de 
novembro de 2024. 
 
Além disso, em 01 de novembro de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa 
um e-mail, comunicando -lhe da instauração do Processo , o qual objetiva a 
apuração de irregularidades cometid as pela lic itante, bem como garantindo -lhe a 
apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis , tudo conforme publicação do 
Decreto nº 094/2024. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abri ndo 
mão de exercer o contraditório, a pesar de r egularmente notificada, vez que 
recebeu a notificação no dia 0 1 de novembro de 202 4, conforme documento 
residente nos autos, encerrando -se, então, o prazo para apresentaçã o de suas 
razões em 08 de novembro de 2024, onde a té a presente data o Muni cípio de 
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma  referente a segunda 
notificação.  
 
Ademais, no que se refere a entrega do que fora  solicitado, foram emitidas as 
Autorizações de For necimento nº 26574/2024 bem como 26575/2024 e 
encaminhadas à empresa no dia 25/07/2024.  
 
No entanto, a entrega deveria ter acontecido  em 25/08/2024, o que não ocorreu, 
tendo a entre ga efetuada de forma fracionada nos dias 02/10/2024, 10/10/2024, 
04/11/2024, sendo concluída somente em 06/11/2024, ocasionando 138 (cento e 
trinta e oito) dias de atraso, somando as duas autorizações de fornecimento.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento con tratual, haja vista que 
o prazo para início da  execução era de até 30 (trinta) dias corridos a contar do 
recebimento da AF,  conforme determina o item 35.1 do Termo de Referência do 
instrumento convocatório.

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3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o pre juízo para a Administração restou config urado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  ESB 
INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , o Município, 
apesar de solicitar os serviços da  forma devida, eis que existia  uma demanda e 
conveniência da sua parte , restou lesado pelo  não entrega dos itens solicitados  
no prazo estipulado, por tratar-se de material elétrico (Luminárias de LED), postes 
e braços, que tem a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do m unicípio 
de Amargosa, impactando diretamente na segurança da população. 
 
Por conseguinte, com o rec onhecimento da conduta violadora  e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de 
Fornecimento, sem que fossem cumprido o prazo concedido pela Administração, 
atendendo a solicitação de  prorrogação feito pela imputada  ou qualquer outro  
impedimento plausível e comprovado , per cebe-se, a conduta negligente da  
empresa, que em momento algum indicou precisamente o prazo necessári o para 
a efetivação da entrega, solicitando sempre novos prazos , sem cumpri-los, 
deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Vale ressaltar ainda que , diversos fora m os contatos realizados entre a 
Coordenadora do Almoxarifado do município  e a empresa , conforme cópia de e -
mails anexado aos autos , com o objetivo de solucionar tais prob lemas e 
transtornos causados. No entanto, não obteve sucesso , tendo a entrega da 
segunda autorização atendida somente após a notificação da instauração do 
Processo Administrativo. 
 
Assim, não há como não entender por grave falta admi nistrativa por parte da 
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (e/ou no caso, PE e ATA), de acordo com as cláusulas avençadas e as

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normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá resp onder pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também  foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licita ção destina-se a garantir a obse rvância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da propost a mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julg ada em estrita conformidade 
com os princ ípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probi dade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode des cumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial  do contrato a 
Administração poderá, gar antida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na f orma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e  
impedimento de contratar com a Administ ração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contra tar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autorida de que aplicou a 
penalidade, que  será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pel os prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como con sequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do ser viço solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verific ando hipótese de superveniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato pr aticado pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material  essencial para a iluminação pública e 
segurança da população. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante 
de até 10% (dez por cento) do valor estimado pa ra a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intu ito de se aplicar o princípio da razoabi lidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato

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cometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimento de licitar 
e contratar com esta Adminis tração Púbica Municipal e ainda, pagamen to de 
multa no valor de R$ 9.862,00 (nove mil oitocentos e sessenta e dois re ais), que 
se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que 
trata-se de 05% (cinco por cento) do val or estipulado para a contratação , que foi 
de R$ 197.241,25 (cento e noventa e sete mil duzentos e quarenta e um reais e 
vinte e cinco centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão co nclui que  a empresa ESB INDUSTRIA E 
COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o  nº 
13.348.127/0001-48, Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de 
Preços nº 013/ 2022, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução 
contratual tota l, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de 
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de  Amargosa - Bahia, 
pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ 9.862,00 (nove mil 
oitocentos e sessenta e dois re ais) tendo em vista a inexecução contratual e os 
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstânci as fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Amargosa – BA, 19 de novembro de 2024.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.131/2024 
OBJETO: Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em Casa, 
bem como para atender as Demandas Judiciais do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 25.131/2024, Pregão  Eletrônico nº 
041/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 DESERTO  - - 
02 DESERTO  - - 
03 MGN HOSPITALAR LTDA  40.924.536/0001-18 R$ 25.970,00 
04 DESERTO  - - 
05 MGN HOSPITALAR LTDA  40.924.536/0001-18 R$ 40.750,00 
Fica convocado o vencedor dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 26 de novembro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0041/2024/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.131/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de novembro de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 041/2024, conforme ato publicado em 06/11/2024 e homologada em 26/11/2024, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa MGN HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
40.924.536/0001-18, com sede na Al. Benevento,n° 20, Edf Jardim Pituba Center,Pituba CEP 41.830-
595, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marcio Gomes do 
Nascimento, através de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 13.xxx.xxx-10 
SSP/BA e CPF nº 042.xxx.xxx-97, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Me lhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 041/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofer tadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / 
MODELO UND QTD V. UNIT. 
1 
Fórmula infantil para lactentes e crianças de 
primeira infância destinada a necessidades 
dietoterápicas específicas com restrição de 
lactose, à base de proteína ex tensamente 
APTAMIL PRO 
EXPERT PEPTI LATA 100 R$ 92,00

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
hidrolisada. com dha e ara. Apresentação: 
embalagem de 400 G contendo informações do 
produto e do fabricante na embalagem, e data de 
validade mínima de 6 meses. EXIGÊNCIA DE 
MARCA: APTAMIL PRO EXPERT PEPTI - 
DANONE. 
2 
Fórmula infantil de seguimento para lactentes e 
crianças de primeira infância à base de soja. A 
partir do 6º mês.  Apresentação: embalagem de 
400 G contendo informações do produto e do 
fabricante na embalagem, e data de validade 
mínima de 6 meses. EXIGÊNCIA DE MARCA: 
APTAMIL PRO EXPERT SOJA 2 - DANONE. 
APTAMIL PRO 
ESPERT SOJA 2 LATA 300 R$ 55,90 
 Valor total estimado do lote 03: R$ 25.970,00 (vinte e cinco mil e novecentos e setenta reais) 
 
LOTE 05 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / 
MODELO UND QTD V. UNIT. 
1 
FÓRMULA INFANTIL DESTINADA A 
ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS 
DE CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS DE IDADE, 
CONTENDO SIMBIÓTICO, ENRIQUECIDO COM 
DHA E ARA E BAIXOS NÍVEIS DE LACTOSE. 
APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 400 G 
CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E 
DO FABRICANTE NA EMBALAGEM. DATA DE 
VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. EXIGÊNCIA 
DE MARCA: PEDIASSURE 400 G - ABBOTT. 
PEDIASURE 
400G-ABBOTT LATA 500 R$ 81,50 
 Valor total estimado do lote 05: R$ 40.750,00 (quarenta mil e setecentos e cinquenta reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

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Página 3 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termo s do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021.

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Página 4 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de cust os e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signa tário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do reg istro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualizaç ão dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os  
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços a tualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor o u prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública di reta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o p reço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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Página 7 
 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu p reço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cance lamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A apl icação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 041/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA,26 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
MGN HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Marcio Gomes do Nascimento 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5175/</url>
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