{"edition": {"id": 4413, "number": 4412, "date": "2024-11-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "47f591b07980412097a497811a1d3c9a", "pdf_sha256": "14c0853c68b1bd64e88fc70a6d173466819073407b1608e02d917360fbc517f8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "14c0853c68b1bd64e88fc70a6d173466819073407b1608e02d917360fbc517f8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4413/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4413/"}, "acts": [{"id": 5175, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4412", "kind": "Diario Importado", "number": "4412", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4412 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  26 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4412\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 185/2024) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 186/2024) ................................................................................... 4\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 115/2024) ........................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 116/2024) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 117/2024) .......................................................................... 10\nLEI (Nº 768/2024) ....................................................................................... 13\nLEI (Nº 769/2024) ....................................................................................... 14\nLEI (Nº 770/2024) ....................................................................................... 15\nPORTARIA (Nº 189/2024) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 190/2024) .................................................................................. 17\nRESOLUÇÃO (Nº 020/2024) ................................................................................. 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2230/2024) ................................................ 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2021) ............................................................... 21\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 22\nSUSPENSÃO (CONTRATO Nº 228/2022) ......................................................................... 23\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2021) ............................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 191/2023) ............................................................... 25\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024) ................................................. 26\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  26 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4412\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024) .......................................... 27\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2234/2024) ................................................ 28\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024) ............................................ 29\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) .............................................. 36\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 44\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024) ...................................................... 44\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024) ....................................................... 45\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 185/2024)\n \n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 185 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n              Art. 1º. Exonerar o Sr. LEONARDO SANTOS RODRIGUES , portador do CPF \n019.***.***-13, do cargo de Assessor Tecnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA - 07 \ncódigo SEAFI – 07.  \n \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 29 de novembro de 2024. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 186/2024)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP – DGP,  Nº. 186 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 \n \n \n \nDispõe sobre a Readaptação da \nservidora Suely Neri Santos. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, \n \nConsiderando o disposto no Art. 33 da Lei Complementar nº 08/2006 que trata do Estatuto \ndos Servidores Públicos do Município de Amargosa/BA; \n \nConsiderando o teor do Protocolo Digital nº 2983/2024, que versa sobre requerimento de \nreadaptação funcional; \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º Fica determinado que, em razão de readaptação funcional, a servidora SUELY NERI \nSANTOS, matrícula nº 662375, passará a exercer atribuições e responsabilidades \ncompatíveis com a limitação verificada por inspeção médica oficial nos autos do Protocolo \nDigital nº 2983/2024. \n \nParágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEMED proceder com a \ninvestidura da servidora em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a \nlimitação que tenha sofrido , observando o quanto disposto no Art. 33 do Estatuto dos \nServidores Públicos do Município de Amargosa/BA. \nArt. 2° A fim de ser reavaliada para manutenção ou suspensão da readaptação funcional , a \nservidora deverá solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas o agendamento de serviço médico \nmunicipal, com antecedência de até 30 (trinta) dias antes de completar 12 (doze) meses da \npublicação desta Portaria.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nParágrafo único. A ausência de solicitação de agendamento para reavaliação médica dentro \ndo prazo mencionado neste artigo resultará no encerramento automático da readaptação \nprevista nesta Portaria e no consequente retorno da servidora às funções do cargo de origem. \nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2024. \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 115/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 115/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 716 / 2023,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 299.905,47\n(DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E\nNOVECENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL\n30.600,00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras33903100 - 17190000\n30.600,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.600,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL\n245.565,34Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15401070\n245.565,34Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 245.565,34\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n4.900,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000\n4.900,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n18.840,13Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000\n18.840,13Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 23.740,13\nTotal Geral: 299.905,47\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL\n30.600,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 17190000\n30.600,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.600,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL\n200.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15401070\n45.565,34Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15401070\n245.565,34Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 245.565,34\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n4.900,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000\n4.900,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n18.840,13Obrigações Patronais31901300 - 15000000\n18.840,13Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 23.740,13\nTotal Geral: 299.905,47\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 26/11/2024 16:56:50 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 115/2024\n26/11/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de novembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 26/11/2024 16:56:50 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 116/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 116/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 150.012,76\n(CENTO E CINQUENTA MIL E DOZE REAIS E\nSETENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n4.000,00Diárias - Civil33901400 - 15000000\n68.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n72.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 72.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n22.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n22.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 22.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n1.692,50Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15001001\n1.692,50Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.692,50\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2.300,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000\n2.300,00Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n2.065,20Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000\n9.955,06Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000\n12.020,26Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 14.320,26\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n40.000,00Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.000,00\nTotal Geral: 150.012,76\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n1.692,50Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001\n1.692,50Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.692,50\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n12.020,26Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000\n12.020,26Soma da Ação:\n2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS\n1.300,00Diárias - Civil33901400 - 16600000\n1.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000\n2.300,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 14.320,26\n9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA\n9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA\n134.000,00Reserva de Contingência99999999 - 15000000\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 26/11/2024 16:58:24 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 116/2024\n134.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 134.000,00\nTotal Geral: 150.012,76\n26/11/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de novembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 26/11/2024 16:58:24 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 117/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 117/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 966.259,76\n(NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E\nDUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA\nE SEIS CENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n4.357,24Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n4.357,24Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n38.740,21Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n348.383,04Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000\n23.275,74Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n19.842,41Obrigações Patronais31901300 - 16000000\n430.241,40Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n182.264,57Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16000000\n84.300,23Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n136.749,86Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000\n24.253,32Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n427.567,98Soma da Ação:\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU\n3.769,13Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n3.221,46Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n6.990,59Soma da Ação:\n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n1.101,05Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n1.101,05Soma da Ação:\n2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA\n16.188,58Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16000000\n7.578,70Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n6.279,93Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000\n30.047,21Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 900.305,47\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS\n5.000,00Material de Consumo33903000 - 16610000\n42.317,72Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n47.317,72Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n5.002,33Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16610000\n5.002,33Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n13.634,24Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n13.634,24Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 65.954,29\nTotal Geral: 966.259,76\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n709.708,39Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de\nManutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n16000000\n190.597,08Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para\nprofissionais da enfermagem\n16050000\n65.954,29Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social16610000\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 26/11/2024 16:59:01 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 117/2024\nTotal Geral: 966.259,76\n26/11/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de novembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 26/11/2024 16:59:01 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado\nNOVEMBRO/2024\nFONTE DE RECURSOS Previsão\nInicial\nPrevisão\nAtualizada\nArrecadação\nDiferenças\nNo Mês Acumulado\n16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -\nBloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n14.575.800,00 14.575.800,00 1.218.191,52 16.287.296,49 1.711.496,49\n16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos\nsalariais para profissionais da enfermagem\n1.051.000,00 1.051.000,00 191.731,88 1.923.057,97 872.057,97\n16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 579.640,00 579.640,00 1.598,00 764.046,83 184.406,83\nTOTAL DA RECEITA 16.206.440,00 16.206.440,00 1.411.521,40 18.974.401,29 2.767.961,29\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: VJJO-ONDB-JVGD-GQID-RD3N Emitido em: 26/11/2024 17:01:01 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 768/2024)\n               \n              \n    \n                                                   \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n          \n \n                                  \n    \n                       \n                 \n                \n              \n    \n                        \n     \n  \n                              \n    \n                       \n            \n \n \nLEI Nº \n768\n, DE \n26\n \nDE \nNOVEMBRO\n \nDE 2024\n \n \n \n \nReconhece de Utilidade \nPública Municipal \no Projeto Social de Proteção e Valoriza\nção \nda V\nida Animal \n-\n \nAmar Animais\n, e dá \nout\nras providências\n.\n \n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL D\nE AMARGOSA,\n \nESTADO DA BAHIA\n, no uso de suas \natribuições,\n \nf\naço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \n \nArt. 1º. \nFica reconhecida de Utilidade Pública Munici\npa\nl, \nO PROJETO SOCIAL \nDE \nPROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL \n-\n \nAMA\nR ANIMAIS\n, CNPJ \nnº. \n50.722.181/0001\n-\n38\n, sem fins lucrativos, com sede \nno Município\n \nde \nA\nmargosa\n, Est\nado \nda Bahia.\n \n \nArt. \n2\nº\n.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndis\npo\nsições em contrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n \n26\n \nde \nnovembro\n \nde 2024.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 769/2024)\n               \n     \n         \n    \n                                                   \n  \n      \n                       \n \n                      \n                         \n \n        \n  \n \n                                  \n    \n                       \n                 \n                \n     \n         \n    \n                        \n     \n  \n                              \n    \n                       \n            \n \n \n \nLEI Nº 76\n9\n, DE \n26\n \nDE NOVEMBRO DE 2024\n \n \nDenomina a Rua \nC\n, do Loteamento \nJoão \nPereira\n, no Bairro \nRodão\n, como Rua \nMiguel Pereira da Silva.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA\n, no uso de suas \na\ntribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica denominad\na a Rua \nC\n, do Loteamento \nJoão Pe\nreira, \nno Bairro \nRodão\n, como \nRua \nMiguel \nPereir\na\n \nda Silva\n,\n \nneste Município de Am\nargosa, Es\nta\ndo \nda Bahia\n.\n \n \nArt. \n2\nº.\n \nO Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a \ndenominação.\n \n \nArt. \n3\nº.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa 26 de novembro de 2024.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 770/2024)\n               \n     \n         \n    \n                                                   \n  \n      \n                       \n \n                      \n    \n                     \n \n          \n \n                                  \n    \n                       \n                 \n                \n     \n         \n    \n                        \n     \n  \n                              \n    \n                       \n            \n \n \n \nLEI Nº 770\n, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024\n \n \n \nDenomina a Rua \nA\n, do Loteamento \nJoão \nPereira\n, no Bairro \nRodão\n, como Rua \nJoão \nPereira da Silva Filho (Joãozito)\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA\n, no uso de suas \natribuições, faço saber que a Câmara Municipal apro\nvou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica denominad\na a Rua \nA\n, do Loteamento \nJoão Pe\nreira, \nno Bairro \nRodão\n, como Rua \nJoão Pereir\na\n \nda Silva Filho (\nJ\noãozito)\n,\n \nneste Município de Am\nargos\na, Es\nta\ndo \nda Bahia\n.\n \n \nArt. \n2\nº.\n \nO Poder Executivo Municipal deverá instalar no local placa alusiva a denominação.\n \n \nArt. \n3\nº.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa 26 de novembro de 2024.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 189/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA\n \nNº\n \n189\n \nDE\n \n2\n6\n \nDE\n \nNOVEMBRO\n \nDE\n \n202\n4\n \n \n \nDispõe sobre enquadramento funcional\n \nda servidora \nVanda Dos Santos Ramos\n, \nem cumprimento a decisão\n \nliminar \nproferida nos autos de processo\n \njudicial.\n \n \nO\n \nPREFEITO\n \nMUNICIPAL\n \nDE\n \nAMARGOSA,\n \nEstado\n \nda\n \nBahia,\n \nno\n \nuso\n \nde\n \nsuas atribuições legais.\n \nCONSIDERANDO\n \ndecisão\n \nliminar proferida nos autos do p\nrocesso\n \njudicial de nº \n8000245\n-\n12.2018.8.05.0006\n;\n \nCONSIDERANDO\n \no\n \ndisposto\n \nna\n \nLei\n \nMunicipal Nº318,\n \nde\n \n31\n \nde\n \ndezembro\n \nde\n \n2009,\n \nem especial o artigo 48.\n \n \nRESOLVE:\n \n \n \nArt. 1º. \nEnquadrar para o regime de 40 (quarenta) horas semanais a servidora, Sra. \nVANDA DOS SANTOS RAMOS\n, matr\ní\ncula nº \n68311\n, confome \ndecisão\n \nliminar \nproferida nos autos do p\nrocesso judicial de nº 8000245\n-\n12.2018.8.05.0006\n.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nEsta Portaria entra em vigor na\n \ndata de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!\n \nRegistre\n-\nse!\n \nCumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete\n \ndo\n \nPrefeito,\n \n2\n6\n \nde\n \nnovembro\n \nde\n \n202\n4\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 190/2024)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA\n \nNº\n \n1\n9\n0\n \nDE\n \n2\n6\n \nDE\n \nNOVEMBRO\n \nDE\n \n202\n4\n \n \n \n \nInstaura\n \nProcesso A\ndministrativo \nD\nisciplinar\n, com adoção de \nprocedimento sumário, \nem face de \nquem indica e dá outras \nprovidências.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)\n, \nno uso de suas \natribuições le\ngais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de \n2006;\n \nCONSIDERANDO \nrecentes informações registradas n\nos\n \nautos do \nmemorando\n \nnº \n8.866/2024\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de corrigir\n \neventuais\n \nirregularidades dentro da \nAdministração Pública;\n \nC\nONSIDERANDO\n \nque é dever da Admini\nstração Pública apurar fatos que contenham \nindícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;\n \n \nCONSIDERANDO\n \no quanto disposto no artigo \n1\n60 da \nLei Complementar nº 008, de \n02 de março de 2006\n \nCONSIDERANDO\n \na garantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e \ncontraditório\n;\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º\n \nInstaurar \nprocesso\n \nadministrativo disciplinar\n \na fim de\n \napurar \neventuais\n \ninfrações\n \ndecorrent\ne\ns\n \nde violaç\não\n \naos deveres \ne proibições \nprevistos no \nartigo\n \n138\n, III\n; \nartigo 154,\n \nII e III; \ne \nar\ntigo 160\n, todos da\n \nLei Complementar nº 008/2006\n \nem face d\na\n \nse\nrvidor\na\n \nmunicipal\n \nDebora Silva \nd\nos Santos\n, \nmatrícula funcional n\nº\n \n667386\n.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 2º\n.\n \nCaberá à Comissão \nde Processos Administrativos Disciplinares e \nSindicância\n, nos termos da Portaria Municipal nº \n15\n3\n, de \n09\n \nde \nmaio\n \nde 20\n2\n4\n, proceder, \ninstruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório\n.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Regis\ntre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n2\n6\n \nde \nnovembro\n \nde 20\n2\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 020/2024)\n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº020/2024 \n \n \nDispõe os nomes das instituições que se \nescreveram na eleição para representantes da  \nsociedade civil para compor o conselho \nmunicipal de Amargosa para o biênio de \n2024/2026. \n \n \nO Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA com as atribuições de  \natuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde \ndeste município, no uso de suas Competências e em consonância com as \ndeterminações colegiadas definidas no edital 2024. \nRESOLVE: \n \nPublicar os nomes das instituições que se inscreveram para participar da eleição dos \nrepresentantes da sociedade civil para compor este conselho para o biênio de  \n2024/2026 \nArt,1º foram escritas as seguintes instituições. \n \n1. ACDBSA-Associação Comunitaria de Desencolvimento do Bairro Santa \nRita \n2. SISEPA- Sindicato dos Servidores Municipais de Amargosa \n3. APLB- Sindicato dos profissionais de Educação de Amargosa \n4. AMAA- Associação Mundo Autista de Amargosa \n5. ACAV -Associação Criança Alegria de Viver –  \n \n \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nComissão organizadora eleitoral do Conselho \nMunicipal de Saúde-CMSA\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2230/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.230/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 27.227/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, a), da Lei \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.230/2024, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE \nCONSULTORIA E COORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, \nABRANGENDO METODOLOGIA, SUPORTE, ANÁLISE DOCUMENTAL E ORIENTAÇÃO \nNO RELATÓRIO FINAL ”, junto à empresa FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBIL \nLTDA-ME, CNPJ: 26.760.283/0001-63, com valor global de R$ 10.000,00, a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 26/11/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 24.168/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n181/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE \nADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE \nCONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL ESPECIFICAMENTE PARA \nA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA CONSOLIDADA, \nENVOLVENDO O ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO  PROTESTO \nDE TÍTULOS E AJUIZAMENTO; ACOMPANHAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS \nNECESSÁRIAS A FAZER INGRESSAR AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS AS \nRECEITAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA QUE LHE SÃO  DEVIDAS; \nREGULARIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS E MOBILIÁRIAS DO \nPATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA. FIRMADO EM \n25/11/2021, COM A EMPRESA CAIO MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE \nADVOCACIA, CNPJ 43.759.514/0001-38; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO ATÉ O DIA 31/12/2024; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI \nNº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO CAIO MOURA LOMANTO.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n‘ \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANAS E DESENVOLVIMENTO \n \nNOTIFICADA: M O B I L I  M O V E I S  I N D U S T R I A  C O M E R C I O  E  \nS E R V I C O S  L T D A \nCNPJ: 47323297000190 \nLICITAÇÃO: PE-011-2024-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE PESSOA \nJURÍDICA HABILITADA PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, A \nFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \n \n \nSecrataria de Administração, Finaças e Desenvolvimento , no uso de suas \natribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do \nart. 137 da Lei nº  14.133/2021, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela \nrazão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 27584 /2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 25 de novembro de 2024 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecrataria de Administração, Finaças e Desenvolvimento \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSUSPENSÃO (CONTRATO Nº 228/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Suspensão Contratual \n \n \nProc. Administrativo  26.561/2024; Espécie: Termo de Suspensão do  Contrato \n228/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de instalação, manutenção \ne administração de sistema de canal fechado de TV conforme  Pregão Eletrônico \nnº 008/2022, firmado em 14/07/2022, com a empresa SEREIA NEGRA \nCOMUNICAÇÃO, CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA -ME, inscrita no \nCNPJ/MF sob o nº. 21.002.822/0001-81; Objeto: Suspensão do contrato por \ncomum acordo, a partir de 25/11/2024; Fundamento Legal : art. 8, Parágrafo \nÚnico, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pela Contratada Ricardo Wellington Mendonça Alt.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 24.054/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n174/2021, QUE TEM COMO OBJETO  A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE \nTELEFONIA QUE ATENDERÃO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. \nFIRMADO EM 18/11/2021, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS \nLTDA, INSCRITA NO CNPJ 22.928.165/0001 -60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ O DIA 27/12/2024; FUNDAMENTO LEGAL: ART. \n57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO DOS SANTOS \nMARTINS.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 191/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 25.250/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n191/2023, QUE TEM COMO OBJETO  O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS \nDIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS \nDO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA/BA. FIRMADO EM 1 6/11/2023, COM A \nEMPRESA TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , INSCRITA NO CNPJ \n21.306.287/0001-52; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ \nO DIA 31/12/2024; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nE, PELO CONTRATADO JORDANO CASTRO NASCIMENTO.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 015/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.256/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \ndescritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n \n  \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 17.256/2024, Concorrência \nPública Eletrônica nº 015/2024 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e \no seu comprovante de pagamento  no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e -mail: \ncontratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 26 de novembro de 2024. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR \nCONTRATADO \nA3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – 27.898.037/0001-35 R$ 672.100,00\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024 (SIM 2244/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 23.864/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90123/2024, para “AQUISIÇÃO DE ITENS DE TI PARA \nATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA”, junto à empresa ESTRUTTOS LTDA , CNPJ: 17.839.055/0001-92, com \nvalor global de R$ 3.299,98 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 26/11/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2234/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.234/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 27.468/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, a), da Lei \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.234/2024, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nCONSULTORIA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE REALIZAR VISITA PARA \nORIENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LAVRA NA CASCALHEIRA TAUÁ \nCOM O OBJETIVO DE ATUALIZAR O PLANO DE LAVRA APRESENTADO À AGÊNCIA \nNACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM”, junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E \nGESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 1.500,00, \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 26/11/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90130/2024 (SIM 2241/2024) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.195/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 25 dias do mês de novembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa \nEletrônica para Registro de Preços Nº 90130/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa MAB COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ nº. 49.044.745/0001-41, situada Av. \nTancredo Neves, nº000274, Edif. Centro Empresarial Iguatemi Bloco B Sala 201, Bairro Caminho das \nArvores, CEP 41.820-020, Salvador-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por \nseu Sócio Administrador Sr. MAURICIO ARAGAO BARBOSA NETO, portador da RG 14.***.***-45 \ne inscrito no CPF sob o nº 075.***.***-86, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde Rack Outdoor 6Ux470 para atender as demandas do sistema de monitoramento do Município \nde Amargosa-Ba”, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90116/2024, que \né parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 RACK OUTDOOR 6Ux470  \nEspecificações técnicas:  \n-Construído em chapa de aço carbono 1,5mm \ngalvanizada;  \n-Acabamento em pintura eletrostática;  \n-Grau de proteção IP66;  \n-Entradas de ar com filtro plissado contra \npoeira;  \nUNID 08 R$ 759,00 R$ 6.072,00\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n-Porta com chaves e suporte para cadeado; -\nForração térmica interna.  \n-Suporte para fixação em poste. \nVALOR TOTAL R$ 12.000,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 25 de novembro de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nMAB COMERCIO E SERVICOS LTDA  \nRepresentante legal: MAURICIO ARAGAO BARBOSA NETO\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.777/2024 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 21.777/2024, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução d o Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de \nRegistro de Preços nº 013/ 2022, celebrado entre o Município de Amargosa e a \nempresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o  nº 13.348.127/0001-48, vem apresentar o RELATÓRIO, \nna forma que segue.    \n \n1) DO OBJETO   \n \nTrata-se de contratação de empresa para aquisição de material elétrico \n(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a \nIluminação Pública do município de Amargosa \n \n2) DOS FATOS   \n    \nConforme se extrai das infor mações prestadas pel a Coordenadora do \nAlmoxarifado Central  do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na \nentrega do produto da s Autorizações de Fornecimento  nº 26575 /2024 e \n26574/2024, não tendo a empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO \nELETRONICOS EIRELI observado o prazo para execução de até 30 (trinta) dias \ncorridos, especificamente no item 35.1 do Termo de Referência estabelecido \npara a contratação , SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, \nveja-se:\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da autorização, salvo \nse o setor solicitante concordar com prazo diverso. \n \nReferente às obrigações da empresa contratada,  consta no Pregão Eletrônico nº \n052/2021, que é de  responsabilidade da licitante comunicar a Contratante  \nqualquer anormalidade que interfira no bom andame nto do contrato, in cluindo os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a \ndevida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na \nexecução do contrato s ujeitará o contratado às seguintes  \npenalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de \n0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limi te de \n30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total \ndo contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do  \ncontrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação \ne impedimento de contratar com a Administração, por pra zo não \nsuperior a 02 (dois)anos.   \n \nDesse modo, fo i publicada a primeira Notificação Administrativa no D iário Oficial \ndo Município aos 13/09/2024, e encaminhada por e -mail, para que, querendo, a \nempresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a \nela imputados, como já descrito supra.  \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 16 de setembro de 2024 -fora do prazo-, \nencaminhou uma nota com a seguinte justificativa: \n \n{...} Alguns fatores interferiram no cumprimento dos prazos de \nentrega. Para desenvolver o processo de industrialização das \nLuminárias de LED, são necessários diversos componentes\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nnacionais e importados fornecidos por outras empresas \nespecializadas (fornecedores). A empresa ESB informou os \ncontratempos com o fornecedor TCT BRASIL. As placas de Led, \noriginalmente programadas para entrega em 06/06, sof reram \natrasos no  embarque marítimo na China. Infelizmente, devido à \nsuperlotação nos portos, o processo de desembaraço da \nimportação foi afetado, resultando nova previsão de chegada das \nplacas ao Brasil para 18/06, no dia seguinte 19/06 as placas \nformam deslocadas para Manaus, chegando na fábrica dia 21/06 \natrasando a produção de todos os pedidos em andamento  {....}. a \nempresa ESB solicitou prorrogação de prazo de entrega até 21 de \noutubro de 2024, contudo, o Município de Amargosa deferiu até 10 \nde setembro de  2024. Em face ao exposto, requer -se: a) O \nrecebimento e provimento da presente defesa, para ao final julgar \npelo arquivamento do feito administrativo em tela, sem que haja \nprejuízos maiores à parte recorrente, tendo em vista que agiu de \nboa-fé para com o Consórcio Público e seus consorciados e, ao fim \natingira os objetivos contratados, de forma que não se faz \nnecessária a aplicação de sanções à empresa ESB Indústria e \nComércio de Eletro Eletrônicos LTDA. \n \nEm relação aos argumentos suscitados e os ped idos requeridos pela Contratada  \napresentada na primeira notificação , os mesmos não devem prosperar haja vista \nque são apenas protelatórios e não encontram -se lastreados de documentos \nprobatórios, capaz de atenuar o fato incontestável, uma vez que é de \nconhecimento da licitante , o cumprimento de todos os deveres elencados no \ninstrumento licitatório.  \n \nAlém disso, a empresa alega ter solicitado prorrogação do prazo para entrega até \n21 de outubro de 2024, contudo, o Município só deferiu até 10 de setembro . \nVejamos, a justificativa apresentada pela imputada como meio de esclarecer tais \ndescumprimentos contratuais, não podem prosperar, ainda que a Administração  \nconcedesse o prazo total requerido pela licitante, a entrega n ão seria efetuada\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ndentro do prazo legal estabelecid o, considerando que o prazo solicitado expir ou \nem 21 de outubro, e a empresa só conseguiu efetuar  a entrega total em 06 de \nnovembro de 2024. \n \nAlém disso, em 01 de novembro de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa \num e-mail, comunicando -lhe da instauração do Processo , o qual objetiva a \napuração de irregularidades cometid as pela lic itante, bem como garantindo -lhe a \napresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis , tudo conforme publicação do \nDecreto nº 094/2024. \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abri ndo \nmão de exercer o contraditório, a pesar de r egularmente notificada, vez que \nrecebeu a notificação no dia 0 1 de novembro de 202 4, conforme documento \nresidente nos autos, encerrando -se, então, o prazo para apresentaçã o de suas \nrazões em 08 de novembro de 2024, onde a té a presente data o Muni cípio de \nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma  referente a segunda \nnotificação.  \n \nAdemais, no que se refere a entrega do que fora  solicitado, foram emitidas as \nAutorizações de For necimento nº 26574/2024 bem como 26575/2024 e \nencaminhadas à empresa no dia 25/07/2024.  \n \nNo entanto, a entrega deveria ter acontecido  em 25/08/2024, o que não ocorreu, \ntendo a entre ga efetuada de forma fracionada nos dias 02/10/2024, 10/10/2024, \n04/11/2024, sendo concluída somente em 06/11/2024, ocasionando 138 (cento e \ntrinta e oito) dias de atraso, somando as duas autorizações de fornecimento.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento con tratual, haja vista que \no prazo para início da  execução era de até 30 (trinta) dias corridos a contar do \nrecebimento da AF,  conforme determina o item 35.1 do Termo de Referência do \ninstrumento convocatório.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o pre juízo para a Administração restou config urado, já que, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  ESB \nINDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , o Município, \napesar de solicitar os serviços da  forma devida, eis que existia  uma demanda e \nconveniência da sua parte , restou lesado pelo  não entrega dos itens solicitados  \nno prazo estipulado, por tratar-se de material elétrico (Luminárias de LED), postes \ne braços, que tem a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do m unicípio \nde Amargosa, impactando diretamente na segurança da população. \n \nPor conseguinte, com o rec onhecimento da conduta violadora  e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de \nFornecimento, sem que fossem cumprido o prazo concedido pela Administração, \natendendo a solicitação de  prorrogação feito pela imputada  ou qualquer outro  \nimpedimento plausível e comprovado , per cebe-se, a conduta negligente da  \nempresa, que em momento algum indicou precisamente o prazo necessári o para \na efetivação da entrega, solicitando sempre novos prazos , sem cumpri-los, \ndeixando o Município sempre na incerteza. \n \nVale ressaltar ainda que , diversos fora m os contatos realizados entre a \nCoordenadora do Almoxarifado do município  e a empresa , conforme cópia de e -\nmails anexado aos autos , com o objetivo de solucionar tais prob lemas e \ntranstornos causados. No entanto, não obteve sucesso , tendo a entrega da \nsegunda autorização atendida somente após a notificação da instauração do \nProcesso Administrativo. \n \nAssim, não há como não entender por grave falta admi nistrativa por parte da \ncontratada. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente \no contrato (e/ou no caso, PE e ATA), de acordo com as cláusulas avençadas e as\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nnormas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá resp onder pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também  foi infringido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licita ção destina-se a garantir a obse rvância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da propost a mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julg ada em estrita conformidade \ncom os princ ípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probi dade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode des cumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial  do contrato a \nAdministração poderá, gar antida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na f orma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e  \nimpedimento de contratar com a Administ ração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contra tar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nreabilitação perante a própria autorida de que aplicou a \npenalidade, que  será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pel os prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo con sequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do ser viço solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verific ando hipótese de superveniência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato pr aticado pela imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material  essencial para a iluminação pública e \nsegurança da população. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante \nde até 10% (dez por cento) do valor estimado pa ra a contratação, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intu ito de se aplicar o princípio da razoabi lidade quando da estipulação da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ncometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimento de licitar \ne contratar com esta Adminis tração Púbica Municipal e ainda, pagamen to de \nmulta no valor de R$ 9.862,00 (nove mil oitocentos e sessenta e dois re ais), que \nse encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que \ntrata-se de 05% (cinco por cento) do val or estipulado para a contratação , que foi \nde R$ 197.241,25 (cento e noventa e sete mil duzentos e quarenta e um reais e \nvinte e cinco centavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão co nclui que  a empresa ESB INDUSTRIA E \nCOMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o  nº \n13.348.127/0001-48, Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de \nPreços nº 013/ 2022, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução \ncontratual tota l, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de \nimpedimento de Licitar e Contratar com o Município de  Amargosa - Bahia, \npelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ 9.862,00 (nove mil \noitocentos e sessenta e dois re ais) tendo em vista a inexecução contratual e os \nprejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstânci as fáticas e a \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 19 de novembro de 2024.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.131/2024 \nOBJETO: Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em Casa, \nbem como para atender as Demandas Judiciais do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 25.131/2024, Pregão  Eletrônico nº \n041/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 DESERTO  - - \n02 DESERTO  - - \n03 MGN HOSPITALAR LTDA  40.924.536/0001-18 R$ 25.970,00 \n04 DESERTO  - - \n05 MGN HOSPITALAR LTDA  40.924.536/0001-18 R$ 40.750,00 \nFica convocado o vencedor dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 26 de novembro de 2024. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0041/2024/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.131/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 19 dias do mês de novembro de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº \n14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 041/2024, conforme ato publicado em 06/11/2024 e homologada em 26/11/2024, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa MGN HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n40.924.536/0001-18, com sede na Al. Benevento,n° 20, Edf Jardim Pituba Center,Pituba CEP 41.830-\n595, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marcio Gomes do \nNascimento, através de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 13.xxx.xxx-10 \nSSP/BA e CPF nº 042.xxx.xxx-97, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Me lhor em \nCasa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 041/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofer tadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / \nMODELO UND QTD V. UNIT. \n1 \nFórmula infantil para lactentes e crianças de \nprimeira infância destinada a necessidades \ndietoterápicas específicas com restrição de \nlactose, à base de proteína ex tensamente \nAPTAMIL PRO \nEXPERT PEPTI LATA 100 R$ 92,00\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nhidrolisada. com dha e ara. Apresentação: \nembalagem de 400 G contendo informações do \nproduto e do fabricante na embalagem, e data de \nvalidade mínima de 6 meses. EXIGÊNCIA DE \nMARCA: APTAMIL PRO EXPERT PEPTI - \nDANONE. \n2 \nFórmula infantil de seguimento para lactentes e \ncrianças de primeira infância à base de soja. A \npartir do 6º mês.  Apresentação: embalagem de \n400 G contendo informações do produto e do \nfabricante na embalagem, e data de validade \nmínima de 6 meses. EXIGÊNCIA DE MARCA: \nAPTAMIL PRO EXPERT SOJA 2 - DANONE. \nAPTAMIL PRO \nESPERT SOJA 2 LATA 300 R$ 55,90 \n Valor total estimado do lote 03: R$ 25.970,00 (vinte e cinco mil e novecentos e setenta reais) \n \nLOTE 05 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / \nMODELO UND QTD V. UNIT. \n1 \nFÓRMULA INFANTIL DESTINADA A \nATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS \nDE CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS DE IDADE, \nCONTENDO SIMBIÓTICO, ENRIQUECIDO COM \nDHA E ARA E BAIXOS NÍVEIS DE LACTOSE. \nAPRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 400 G \nCONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E \nDO FABRICANTE NA EMBALAGEM. DATA DE \nVALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. EXIGÊNCIA \nDE MARCA: PEDIASSURE 400 G - ABBOTT. \nPEDIASURE \n400G-ABBOTT LATA 500 R$ 81,50 \n Valor total estimado do lote 05: R$ 40.750,00 (quarenta mil e setecentos e cinquenta reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termo s do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de cust os e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signa tário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do reg istro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualizaç ão dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os  \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços a tualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor o u prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública di reta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o p reço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu p reço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cance lamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A apl icação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4412\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 041/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA,26 de novembro de 2024. \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \nMGN HOSPITALAR LTDA  \nRepresentante legal: Marcio Gomes do Nascimento \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5175/"}]}