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    <number>4411</number>
    <date>2024-11-25</date>
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    <ato>
      <id>5174</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4411</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4411</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 25 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4411 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  25 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4411
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 188/2024) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90116/2024) ............................................. 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2023) ............................................................... 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2233/2024) ........................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022) ............................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90126/2024) .......................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024) .......................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024) ............................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2231/2024) .................................................... 16

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Ano VII • Edição Nº 4411
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 188/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 18
8
 
DE 2
5
 
DE NOVEMBRO DE
 
2024
 
 
 
Revoga a Portaria nº 170, de 23 de julho 
de 2024
, que s
uspende férias concedidas 
aos servidores
 
públicos lotados na Guarda 
Civil Municipal
 
e dá outras
 
providências.
 
 
 
O
 
PREFEITO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
,
 
Estado
 
da
 
Bahia,
 
no
 
uso  de  
suas
 
atribuições
 
legais, e
 
 
 
CONSIDERANDO
 
que
 
o fato gerador que originou a suspensão de férias dos 
servidoras da Guarda Municipal, qual seja: 
curso de formação
, fora concluído ;
 
CONSIDERANDO
 
o direito constitucional ao descanso anual assegurado aos servidores 
públicos, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de garantir a regularidade da concessão de férias aos 
Guardas Municipais, respeitando 
o equilíbrio entre as atividades laborais e o descanso;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art.
 
1°.
 
Fica revogada a Portaria nº 170, de 23 de julho de 2024, que suspendeu 
as férias dos servidores públicos lotados na Guarda Civil Municipal, a partir da 
data de publicação 
desta Portaria
.
 
 
Art.
 
2°.
 
O período de férias suspenso ou programado poderá ser restabelecido aos 
servidores da Guarda Civil Municipal conforme a necessidade do serviço, 
observados os direitos dos servidores conforme o disposto no Estatuto do Servidor 
Público de A
margosa (Lei nº 08/2006).
 
 
Art. 3°. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
 
disposições
 
em contrário.
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
2
5
 
de
 
novembro
 
de 2024.
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90116/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90116/2024 (SIM 2235/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.001/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de novembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa 
Eletrônica para Registro de Preços Nº 90116/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA 
LIMITADA, CNPJ nº. 42.738.337/0001-40, situada n o CJ Joao Durval Carneiro , Caminho 2, nº 08, 
Casa, Bairro São José , CEP 45.300-000, Amargosa-BA, neste ato representado na forma do seu 
Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA, portador 
da RG 22.***.***-08 e inscrito no CPF sob o nº 064.***.***-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
“contratação de empresa especializada para fornecimento de hospedagens para atender as 
eventuais demandas das secretarias municipais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90 116/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 APARTAMENTO INDIVIDUAL COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ. 
DIÁRIA 40 R$ 150,00 R$ 6.000,00 
02 APARTAMENTO DUPLO COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ 
DIÁRIA 20 R$ 300,00 R$ 6.000,00 
VALOR TOTAL R$ 12.000,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Página 4 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Ano VII • Edição Nº 4411
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 21 de novembro de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA  
Representante legal: FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA

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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 12.336/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
133/2023, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO 
NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO 
CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
INTERESSADO., FIRMADO EM 29/06/2023, COM A EMPRESA 
SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS  E SOLUÇÕES  EM SAUDE  LTDA  - 
CNPJ 42.524.911/0001 -68; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO MARIO MENDONÇA DE MELLO 
NETTO

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2233/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.233/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 27.557/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, f), da Lei 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.233/2024, para “MATRÍCULA PARA CURSO 
PROFISSIONALIZANTE: CURSO DE ALONGAMENTO DE CÍLIOS – 16 HORAS NO 
PERÍODO DE 25/11 A 02/12/2024 DAS  18:30 ÀS 21:30 (2ª A 5ª) DE ACORDO PROPOSTA 
1309/2024 FORMALIZADA ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E  HABITAÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF E O 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, NO INTUITO DE  
PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A USUÁRIO INSERIDO NO CADASTRO 
ÚNICO”, junto à empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL , 
CNPJ: 03.682.189/0019-67, com valor global de R$ 252,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 25/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.382/2024; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 033/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO 
NO LOT. JD DA FONTE RUA ÁGUA  AZUL, N 83, BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA - BA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE ABRIGAR A FAMÍLIA 
DO SENHOR PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 631.XXX.XXX-49 DE ACORDO A 
LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO) , FIRMADO EM 03/08/2022, 
COM O SENHOR  MOISES SANTOS DA SILVA , CPF 076. XXX.XXX-37; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
E, PELO CONTRATADO MOISES SANTOS DA SILVA.

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Ano VII • Edição Nº 4411
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90126/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90126/2024 (SIM 2223/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 24.226/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90126/2024, para “AQUISIÇÃO DE BOMBAS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADE RURAL 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA”, junto à empresa 52.766.984 BRENO RAMOS 
MARTINS, CNPJ: 52.766.984/0001-10, com valor global de R$ 9.500,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 25/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4411
-14-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024 (SIM 2241/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 25.195/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024, para “AQUISIÇÃO DE RACK OUTDOOR 
6UX470 PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA”, junto à empresa MAB COMERCIO E SERVICOS LTDA, 
CNPJ: 49.044.745/0001-41, com valor global de  R$ 6.072,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 25/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4411
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 25.596/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 121/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE SENTIDO CAMPO BELO A 
AVENIDA DR. LUÍS SANDE (URBANIZAÇÃO COM CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, 
ILUMINAÇÃO E CONTENÇÃO), NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, ATRAVÉS 
DO FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE 
EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO 
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
005/2024, FIRMADO EM 07/06/2024, COM A EMPRESA PARALELA ENGENHARIA 
E EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ Nº. 22.491.677/0001-02; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 
67.005,60, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 
3,75%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR,  E PELO 
CONTRATADO. JOCEMAR LEAL SILVA.

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Ano VII • Edição Nº 4411
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2231/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.231/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 27.251/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2.231/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM UMA SECADORA DE 
ROUPAS DE 50KG, POR TROCA DE 15 RESISTÊNICIAS, 01 CONTROLADOR, 02 
CONTATORAS COM REVISÃO GERAL E TESTES DA LAVANDERIA DO HOSPITAL  
MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto à empresa 41.591.310 ADAILTON MARINHO DA 
SILVA, CNPJ: 41.591.310/0001-05, com valor global de R$ 11.930,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 25/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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