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    <date>2024-11-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4410</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4410</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 22 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4410 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  22 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4410
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 182/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 183/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 184/2024) ................................................................................... 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
DECRETO (Nº 111/2024) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 112/2024) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 113/2024) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 186/2024) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 187/2024) .................................................................................. 20
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 196/2024) ........................................................................... 22
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90132/2024) .......................................... 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2023) ................................................... 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 200/2024) ........................................................................... 25
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90101/2024) ....................................................... 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2225/2024) ................................................ 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  22 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4410
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) * .............................................................. 28

Sexta-feira
22 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4410
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 182/2024)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA GP - DGP Nº. 182 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a cessação de designação 
de servidor público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
RESOLVE:  
 
 
            Art. 1º. Cessar a designação do Sr. CARLOS ANTÔNIO D’AVILA MUÑOZ, portador 
do CPF 775.***.***-87, da Função de Diretor de Políticas da Promoção da Igualdade Racial e 
Juventude, estabelecid a pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017.  
 
          Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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22 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4410
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 183/2024)
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 183 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
              Art. 1º. Nomear a Sra. LAIANE FERRAZ DIAS E SILVA , portadora do CPF 
062.***.***-52, para o Cargo de Diretora de  Políticas da Promoção da Igualdade Racial e 
Juventude, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 
2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD- 03 código SEGOV – 06.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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22 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4410
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 184/2024)
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 184 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
              Art. 1º. Nomear o Sr. EDMILSON BORGES DOS SANTOS , portador do CPF 
028.***.***-62, para o Assessor de Gabinete , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC - 02 
código GP – 11.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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22 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4410
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 111/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO
 
Nº 
11
1
 
DE
 
22
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE 202
4
.
 
 
 
Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para 
análise da regularidade 
d
os
 
saldos
 
das Classes 
Contábeis do
 
Ativo e
 
do
 
Passivo
 
que compõem o 
Balanço Patrimonial
 
do exercício financeiro de 
20
2
4
 
e dá outras providê
ncias.
 
 
 
O
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e,
 
 
CONSIDERANDO 
as informações contábeis relativas aos saldos apresentados 
no Ativo 
e Passivo 
do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 20
2
4
.
 
 
CONSIDERANDO 
os apontamentos registrados no 
Relatório Técnico de 
Gestão e de Governo
, emitido pelo TCM
-
BA, 
as ressalvas 
e recomendações contidas 
no
s
 
Parecer
es
 
Prévio
s
 
das contas anuais.
 
 
CONSIDERANDO 
a necessidade d
e
 
apuração e responsabilização das 
pendências contidas 
em 
conciliação bancária
,
 
bem como a a
valiação dos saldos das 
demais 
contas 
que compõ
em
 
as classe
s 
do
 
Ativo e
 
Passivo
 
do Balanço Patrimonial
:
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Fica constituída a Comissão para apuração
 
da origem e regularidades 
e 
fidedignidade 
dos saldos 
contábeis 
registrados no Balanço Patrimonial 
nas classes d
o 
Ativo 
e do 
Passivo.
 
 
Art. 2º
.
 
Nomeia os seguintes integrantes para compor
 
a Comissão
 
de que trata 
o artigo anterior;
 
 
a) Cleidison Sala Andrade 
–
 
Matrícula 666314 
–
 
Presidente;
 
b) Cláudia Oliveira dos Santos 
–
 
Matrícula 665379 
–
 
Membro;
 
c) 
Fabiane Souza Oliveira
 
–
 
Matrícul
a 
665837
 
–
 
Membro;
 
 
 
Art. 3º
.
 
A comissão deverá apresentar relatório conclusivo 
até
 
a data de 
20
 
de 
janeiro de 20
2
5
.

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Ano VII • Edição Nº 4410
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º
.
 
O relatório conclusivo 
elaborado pela Comissão deverá ser avaliado 
pela Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que
 
emitirão 
pareceres opinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo 
para apuração de responsabilidades.
 
 
Art. 5º
.
 
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres 
pelos órgãos competentes, a Contabilidade Mun
icipal deverá efetuar os devidos registros 
contábeis em observâncias as orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público (PCASP).
 
 
 
Art. 6
º
.
 
Est
e
 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
  
       
    
Registre
-
se!
 
     
     
  
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
22
 
de
 
novembro
 
de
 
2024.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito
 
Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4410
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 112/2024)
 
 
 
 
 
 
DECRETO
 
Nº 11
2
 
DE
 
22
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do 
Exercício Financeiro de 202
4
 
e elaboração da Prestação 
de Contas Anual no âmbito da Administração Pública 
Muni
cipal e dá outras providências
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
,
 
Estado da Bahia
, 
no
 
uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício 
financeiro de 2024, de acordo com os procedimentos definidos na l
egislação vigente e em 
tempo hábil, que permita que a Secretaria Municipal de 
Administração, 
Finança
s e 
Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI
, por meio d
a
 
Divisão Contábil
, possa efetuar os 
registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais,
 
ocorridas durante o 
exercício;
 
 
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000, que estabelecem normas de finanças públicas voltadas
 
para a responsabilidade na 
gestão fiscal;
 
 
CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
e  as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que 
descumprir a legislação; 
 
 
CONSIDERANDO que a contab
ilidade deve demonstrar e evidenciar os fatos 
e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do 
Município durante o exercício; 
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os 
serviços de competência 
municipal, em especial as atividades essenciais;
 
 
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Municipal e da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI 
de 
que sejam estabelecidas medidas de controle das despe
sas totais do Município para fins de 
cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 
4.320/1964, bem como os normativos editados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado da Bahia
.

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Ano VII • Edição Nº 4410
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Diário Oficial do
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DECRETA:
 
 
DISPOSIÇÕES 
GERAIS
 
 
 
Art. 1º
.
 
Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 202
4
 
e da 
apresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a 
Administração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, Financeiras, 
Patrimoniais 
e Contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste 
Decreto.
 
 
Art. 2º
.
 
As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão 
e/ ou a guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste 
Decreto, nos casos indicados.
 
 
Art. 3º
.
 
Só poderão ser 
emitidos empenhos até o dia 
18
 
de 
dezembro
 
de 
202
4
,
 
ressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e 
amortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e 
relacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro 
do exercício de 202
4
.
 
 
§1º
-
 
Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das 
despesas de suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput 
desse artigo.
 
 
§2º
-
 
A Contratação de serviços ou compra de materiais 
em datas posteriores às 
estabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da 
Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI 
e 
autorização do Prefeito Municipal.
 
 
Art. 4º
.
 
Os documentos comprob
atórios de execução da despesa referentes ao 
mês de 
d
ezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, 
e
ntre outros
, devidamente atestados, deverão ser remetidos ao 
Serviço
 
de Contabilidade, 
impreterivelmente, até o dia 
27
 
de 
d
ezembro de 202
4
, 
para processamento da liquidação da 
despesa nos termos estabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64.
 
 
§1º
-
 
Fica a 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI
 
desobrigada de aceitar quaisquer documentos 
entregues após a data prevista no 
caput 
deste artigo, exceto nos casos ressalvados no art. 3º ou 
expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
 
 
§2º
-
 
Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Mu
nicípio terão o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para 
retornarem à mesma com as diligências atendidas.

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EXECUTIVO
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Art. 5º
.
 
As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser 
anuladas até 
20
 
de dezembro de 202
4
.
 
 
Parágrafo Único
.
 
Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e 
cujos serviços não foram prestados ou materiais entregues até 
a
 
data estabelecida no caput 
deste artigo
, excetuando
-
se os casos relacionados à
 
aplicação de rec
ursos vinculados a 
convênios e outras fontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no 
orçamento do exercício subsequente.
 
 
Art. 6º
.
 
Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na 
forma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão 
apresentar as respectivas comprovações até o dia 
10 de dezembro de 2024
, 
data em que, 
também deverã
o recolher os saldos remanescentes, conforme indicação da 
Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI
. 
 
 
P
arágrafo
 
Único.
 
A Controladoria Municipal deverá notificar os servidores 
que descumprirem com o disposto no caput deste artigo e encaminhar relatório ao 
Serviço
 
de 
Contabilidade para os devidos registros.
 
 
Art. 7º
.
 
A 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
De
senvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI
, para fins de encerramento do exercício financeiro, 
deve adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os 
resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daq
ueles cujos 
saldos serão transferidos para o exercício subsequente. 
 
 
 
APURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS
 
 
Art. 8º
.
 
Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos 
saldos,
 
o Serviço de Contabilidade
 
deve observar o seguinte:
 
 
I.
 
Se 
considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 2
3
 
de 
dezembro de 202
4
;
 
 
II.
 
Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar
, 
distinguindo
-
se os processados e não processados.
 
 
Parágrafo Único
.
 
Entende
-
se como subsistente os empenhos 
emitidos de 
acordo com a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os 
serviços prestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do 
art
igo
 
5º deste Decreto.

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RESTOS A PAGAR
 
 
Art. 9º
.
 
As despesas empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a 
Pagar, distinguindo
-
se as processadas das não processadas.
 
 
Art. 10
.
 
Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em 
Restos a Pagar se representarem despesas efetivamente
 
incorridas dentro do próprio exercício 
financeiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei.
 
 
Parágrafo Único
.
 
Excetua
-
se da regra estabelecida no caput deste artigo a 
inscrição de restos a pagar não processado dos empen
hos relacionados a aplicação de recursos 
vinculados a convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de 
programação no orçamento do exercício subsequente.
 
 
Art. 11
.
 
A 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento I
nstitucional 
-
 
SEAFI
  
e Controladoria Municipal
 
deverá proceder 
até 
30
 
de 
dezembro de 202
4
 
à verificação e depuração das despesas a serem
 
inscritas em Restos a 
Pagar.
 
 
Art. 12
.
 
As despesas relativas ao exercício de 202
3
 
e anteriores, inscritas em 
“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas 
até 30 de novembro de 202
4
, serão 
cancelados, assegurando
-
se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, 
mediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios 
Anteriores”, respeitadas as 
características do processo original.
 
 
 
CONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
 
 
 
Art. 13
.
 
As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus 
saldos devidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo 
Serviço
 
de 
Contabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao 
órgão de co
ntrole externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos 
fornecidos pelo banco.
 
 
Parágrafo Único
.
 
As conciliações de todas as contas correntes bancárias 
devem ser realizad
as diariamente pela Tesouraria,
 
devendo ser adotadas medidas efetivas para 
investigação e regularização de eventuais pendências existentes.
 
 
Art. 14
.
 
O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais 
passará automaticamente para o exercício seguinte.
 
 
Art. 15
.
 
O 
Serviço d
e Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizar as 
contas de valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem 
saldo no encerramento do exercício financeiro de 202
4
.

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Ano VII • Edição Nº 4410
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INFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
 
 
 
Art. 16
.
 
A Secretaria
 
Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI
 
deverá encaminhar a Controladoria Municipal, até o 
dia 
0
6
 
de 
janeiro
 
de 202
5
:
 
 
I.
 
Relação analítica do inventário de bens móveis e imó
veis pertencentes 
ao 
Município e existentes em 31.12.2024,
 
indicando a alocação dos bens, números dos 
respectivos tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por 
certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo encarregado do controle do 
pa
trimônio, atestando que todos os bens do município (ativo permanente) encontram
-
se 
registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado.
 
 
II.
 
Relação analítica do inventário dos materiais existente em 
almoxarifado na data de 31.12.202
4
.
 
 
III.
 
Relação dos b
ens móveis e imóveis baixados e incorporados ao 
patrimônio municipal, no decorrer do exercício financeiro de 202
4
, acompanhada de cópias 
dos devidos processos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição;
 
 
IV.
 
Quadro resumo da movimentação 
dos bens patrimoniais 
ocorrida 
durante o exercício financeiro
 
de 2024
, especificando o saldo anterior, entradas, baixas e 
saldo final.
 
 
Art. 17
.
 
A Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI
, conjuntamente com 
a Procuradoria Municipal, 
deverão
 
encaminhar a Controladoria Municipal, até dia 
0
6
de janeiro de 202
4
.
 
 
I.
 
Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, 
demonstrando os créditos do Município existentes em 
31.12.2024
, discriminados por 
contribui
nte e atualizados monetariamente com segregação do valor original, atualização 
monetária, multas e juros;
 
 
II.
 
Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício 
financeiro de 202
4
;
 
 
III.
 
Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e 
judicial, 
evidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo 
acompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou 
documento similar que comprove a tramitação processual;

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Ano VII • Edição Nº 4410
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IV.
 
Relação das baixa
s da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro 
de 202
4,
 
segregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou 
anistias previstas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da 
inscrição;
 
 
V.
 
Relação dos 
valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande 
probabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido 
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III 
–
 
Procedimentos Contábeis 
Específicos, aprova
do pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;
 
 
VI.
 
Relação analítica dos precatórios existentes em 31
.
12
.
202
4
, por ordem 
cronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão 
ou documento similar, expedido pelos ó
rgãos do Poder Judiciário;
 
 
VII.
 
Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo 
Financeiro e Permanente;
 
 
VIII.
 
Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, 
atestando o saldo devedor em 31 de dezembro de 202
4
;
 
 
IX.
 
Relatório 
demonstrando os resultados alcançados e das medidas 
adotadas de acordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
 
Art. 18
.
 
A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria 
Municipal, até dia 
31 de janeiro de 202
5
:
 
 
I.
 
Prestação de 
Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos 
estabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012;
 
 
II.
 
Relatório de Gestão;
 
 
III.
 
Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva 
resolução devidamente publicada do 
Diário Oficial do Município.
 
 
Art. 19
.
 
A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a 
Controladoria Municipal, até dia 
31 de janeiro de 202
5
 
o parecer do Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB relativo as contas analisadas no exercício 
financeiro de 202
4
, acompanhado da respectiva resolução devidamente publicada do Diário 
Oficial do Município.
 
 
Art. 20
.
 
Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao 
Gabinete do 
Prefeito
, impreterivelmente, até o dia 
31 de janeiro de 202
5
, relatório circunstanciado das 
atividades desenvolvidas no exercício financeiro de 202
4
.

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Art. 21
.
 
O 
Serviço
 
de Contabilidade
 
consolidará a Prestação de Contas Anual 
até a data de 
31 de janeiro de 202
5
, devendo dela constar todos os elementos requeridos 
pelas Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque 
para a Resolução TCM nº 1.060/05.
 
 
Parág
rafo Primeiro
.
 
Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou 
demonstrativos, o S
erviço de 
Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria
 
Municipal
 
e 
ao 
Secretario Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI,
 
deven
do estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, comunicar ao Prefeito 
Municipal.
 
 
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Art. 22
.
 
A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou 
necessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando 
autorizada a fixar prazos, 
orientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua 
competência.
 
 
Art. 23.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 24
.
 
Revogam
-
se as disposições em contrário.
 
 
 
Publique
-
se!
 
             
Registre
-
se!
 
            
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
22
 
de
 
novembro
 
de
 
2024.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito
 
Municipal

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DECRETO (Nº 113/2024)
 
 
 
 
 
 
DECRETO
 
Nº 11
3
 
DE
 
22
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE 2024.
 
 
Torna público o Resul
tado
 
preliminar
 
da a
nálise das Inscrições
 
do Processo Seletivo para a seleção 
para Coordenador de Polo
 
UAB do 
município de Amargosa/BA
, regido 
pelo Edital nº
 
01/2024
.
 
 
O PREFEITO 
MUNICIPAL
 
DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
legais 
e
 
 
CONSIDERANDO 
as disposições
 
Portaria nº. 180/ 
2024
 
e no Edital nº01/2024
;
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar pú
blico o r
esul
tado
 
preliminar 
da a
nálise das 
Inscrições
 
do Processo 
Seletivo para a seleção para Coordenador de Polo
 
UAB do município 
de Amargosa/BA
 
regido pelo Edital nº01/2024
;
 
 
C
ONSIDERANDO a análise
 
realizada
 
pela 
Comissão 
Especial
, instituí
da pela Portaria nº 
180/2024
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que o resultado da avaliação não foi publicado na data prevista no 
Edital 
nº01/2024
, 
o que demanda a necessidade de 
ajuste do cronograma anteriormente divulgado
;
 
 
DECRETA:
 
 
Art.
 
1º
.
 
Torna público, nos termos do Anexo I deste Decreto, o resultado preliminar 
da análise 
das Inscrições do Processo Seletivo para a seleção para Coordenador de Polo UAB do 
município de Amargosa/BA, regido pelo Edital nº 001/2024.

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Parágrafo único
.
 
Eventu
al recurso em face do resultado
 
da a
nálise das Inscrições 
de que trata 
este Decr
eto deverá ser interposto de acordo com a forma e o prazo e
stipulados no anexo II 
deste Decreto
.
 
 
Art. 2º
.
 
Altera o cronograma do Edital nº 001/2024, passando a valer conforme o Anexo II 
deste Decreto, mantendo
-
se todos os demais termos.
 
 
Art. 
3
º
.
 
Este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!
 
             
Regi
stre
-
se!
 
            
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
22
 
de
 
novembro
 
de
 
2024.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito
 
Municipal

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RESULTADO PRELIMINAR
 
DA 
A
NÁLISE DAS INSCRIÇÕES
 
PARA A SELEÇÃO 
PARA COORDENADOR DE POLO
 
UAB DO MUNICÍPIO DE
 
AMARGOSA/BA
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
RESULTADO DA AN
Á
LISE DAS INSCRI
ÇÕ
ES
 
 
Nº DE
 
PROTOCOLO
 
CANDIDATO
 
RESULTADO DA 
ANÁ
LISE
 
 
7.614/2024
 
Luane Moraes Paraíso d
o Valle
 
 
INDEFERIDO
 
 
7.583/2024
 
Ana Cristina Sampaio Alves Silva
 
 
DEFERIDO
 
 
7.496/2024
 
Vânia Mota d
os Santos
 
 
INDEFERIDO

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ANEXO II
 
 
DATAS/PRAZO
 
ETAPAS
 
31/10/2024
 
Publicação do Edital
 
03/11
 
à 1
7
/11/2024
 
Período de Insrições
 
2
2
/11/2024 
 
 
Publicação do Resultado da Análise das Inscrições 
 
23/11 à 25/11/2024 
 
Período para interposição de recursos
 
26/11/2024 
 
Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos
 
26/11/2024 
 
Publicação do Resultado Preliminar 
-
 
Análise da pontuação do 
Curriculum Lattes
 
27 e 28/11/2024 
 
 
Período para interposição de recursos
 
01/12/2024 
 
Publicação do Resultado do 
julgamento dos Recursos
 
01/12/2024
 
Publicação e Homologação do Resultado Final do Processo 
Seletivo

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PORTARIA (Nº 186/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 18
6
 
DE 
22
 
DE NOVEMBRO 
DE
 
202
4
 
 
 
 
Designa
 
Comissão destinada a promover 
conferência de valores existentes em caixa
 
e 
bancos
 
n
a data de 31 de dezembro de 20
2
4
.
 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de 
suas atri
buições legais e de acordo com o que estabelece
 
a legislação vigente, e as 
normas 
d
as
 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Designar os servidores 
Juciano Andrade Borges, matrícula nº
 
665396
, 
Evanilda 
Souza da Silva 
Pereira, m
atrícula nº 
664418
 
e João Felipe
 
Dias de Oliveira
, 
matrícula nº 
664895
, para, sob a presidência 
do primeiro, constituírem C
omissão 
com a 
finalidade de
 
promover
 
a conferência dos valores existentes no caixa
 
e bancos da
 
Prefeitura 
Municipal de 
Amargosa
, n
a d
ata de 31 de dezembro de 20
2
4
.
 
 
Art. 2
º
.
 
A Comissão 
de que trata o art. 1º,
 
apresentar
á 
relatório, 
até a data de 
1
3
 
de
 
janeiro de 20
2
5
,
 
indicando os valores apurados e quaisquer outras informações que se 
façam necessárias.
 
 
Art. 
3
º
.
 
Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
22
 
de 
novembro
 
de 20
24
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 187/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 18
7
 
DE 
22
 
DE NOVEMBRO 
DE
 
202
4
 
 
 
Designa Comissão destinada a promover o
s
 
inventári
os
, físico e financeiro, 
para fins de 
encerramento
 
do exercício financeiro de 20
2
4
, 
estabelece suas responsabilidades e dá outras 
providências.
 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições
 
legais e de acordo com o que estabelece
 
a legislação vigente, e as normas 
da
s 
Resoluções
 
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
.
 
Ficam designados 
os servidores 
Marisônia Caldas Almeida, matrícula nº 
67361, Regiane Santana Brandão dos Santos, matrícula nº 664130 e Luiz de Alencar Silva 
Fernandes Filho, matrícula nº 667033
, para, sob a presidência do primeiro, constituírem 
comissão 
com a finalidade de
 
promover:
 
 
I 
–
 
Inventário físico e financeiro
 
 
a)
 
d
os bens móveis
 
e
 
imóveis
,
 
adquiridos ou recebidos por doação, existentes 
em 
31.12.20
2
4
 
e 
classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente)
 
do Balanço 
Patrimonial;
 
 
b)
 
d
os materiais de consumo
, 
adquiridos
 
ou recebidos por doação
,
 
estocados no 
almoxarifado
 
em 31.12.20
2
4
 
e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente).
 
 
Art. 2
º
.
 
A Comissão de Inventário apresentar
á 
relatório, 
até a data de 
20
 
d
e 
janeiro de 20
2
5
,
 
quanto aos resultados da verificação q
uantitativa e qualitativa dos 
bens 
móveis e imóv
eis e dos materiais de consumo.
 
 
Art. 3
º
.
 
A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes 
públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de 
consumo, coorden
ará as ações relativas a:
 
 
I 
-
 
verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais 
permanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.

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22 de novembro de 2024
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II 
-
 
levantamento da situação e estado de conservação dos bens per
manentes e das 
condições de armazenagem dos materiais de consumo.
 
 
III 
-
 
conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e 
consolidação dos dados levantados;
 
 
IV 
-
 
apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com
 
o 
material de consumo 
 
de acordo com as normas legais pertinentes
 
 
Art. 4
º
.
 
Os titulares, dirigentes e encarregados de 
órgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações 
solicitadas pela Comissão de Inventário, sobre
 
o acervo patrimonial dos respectivos
 
órgãos/unidades/departamentos/setores
, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes 
indicados.
 
 
Art. 5º
.
 
Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução do
s trabalhos da Comissão.
 
 
 
Art. 
6
º
.
 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
22
 
de 
novembro
 
de 20
24
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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22 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4410
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 196/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 196/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.278/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2203/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, C), ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/11/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ASSOCIACAO INSTITUTO DE 
PESQUISA EM EDUCACAO E SAUDE - IPES, CNPJ 06.972.344/0001-49, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DA 
ZONA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA . VALOR: R$ 70.000,00 
GLOBAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 11, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 11/11/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A 
CONTRATADA: CARLOS MÁRCIO LEÃO OLIVEIRA.

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22 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4410
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90132/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90132/2024 (SIM 2237/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 26.775/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90132/2024, para “AQUISIÇÃO DE PISCA - PISCA PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DE ORNAMENTAÇÃO DO NATAL LUZ 2024”, junto à empresa 
I ALMEIDA REIS, CNPJ: 32.675.217/0001-98, com valor global de R$ 13.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 22/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
22 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4410
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.337/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 78/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
MOBILIÁRIOS ESCOLARES, EM ATENDIMENTO ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 031/2023/SRP, FIRMADA EM 14/11/2023, 
COM A EMPRESA MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ/MF 
SOB O Nº.  47.700.282/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA, JOÃO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO BUCHUD.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 200/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 200/2024; Processo Administrativo : nº 20.794/2024; Fundamento Legal : Lei 
Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa - BA; Contratada: 
CONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA , CNPJ/MF  34.671.716/0001-32; Objeto: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificado nos Anexos, partes integr antes da Concorrência 
Pública Eletrônica nº 018/2024 e na proposta da CONTRATADA , Vigência do contrato: 12 
Meses; Cobertura Orçamentária: Unidade: 0 6.01; Projeto/Atividade: 1004; Elemento de 
Despesa: 44.90.51.00 , Valor: R$ 9.200.837,39 Totais. Data da assinatura:  19/11/2024. Pelo  
Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: José Ribeiro Nascimento Neto.

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90101/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90101/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.548/2024 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 19.548/2024, fica 
REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90101/2024, PNCP: 13825484000150-1-
000230/2024, local Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/230, destinada 
à aquisição de cavaletes de sinalização para atender a demanda de obras no município de 
Amargosa/BA. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 22 de novembro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2225/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.225/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 26.947/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.225/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE REAGENTES DO APARELHO  DE 
ELETROLITOS PARA O SETOR TÉCNICO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ”, junto à 
empresa IONBRAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA , CNPJ: 
34.994.181/0001-30, com valor global de R$ 8.860,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) *
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
MEMORANDO 9.591/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
INTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE 
TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO 
SOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGE M WEB, 
DESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E  SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022 , COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E  
CONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22 ; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 46.816,92, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 16,32%; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO LUIZ ROBERTO 
ARAUJO XAVIER. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5173/</url>
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