<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4409</id>
    <number>4408</number>
    <date>2024-11-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>d49712dd3c834c499240a5f3d66765f1</validation_code>
    <pdf_sha256>650f30008a6153f1ff1f50f2b1ffcdb7b898aa8f1cb00a21303c3cad03f4e250</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>650f30008a6153f1ff1f50f2b1ffcdb7b898aa8f1cb00a21303c3cad03f4e250</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4409/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4409/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5171</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4408</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4408</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 19 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4408 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  19 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4408
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2024) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2024) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 113/2024) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 114/2024) ........................................................................... 7
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 005/2024) ............................................................................. 9
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 006/2024) ............................................................................ 10
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2024) ............................................................................ 11
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 008/2024) ............................................................................ 12
RESOLUÇÃO (Nº 004/2024) ................................................................................. 13
RESOLUÇÃO (Nº 005/2024) ................................................................................. 15
RETIFICAÇÃO | EDITAL  2024 ............................................................................... 38
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2024) ........................................... 41
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) ........................................... 46
EXTRATO (CONTRATO Nº 198/2024) ........................................................................... 48
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2024) ........................................................................... 49
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023) .................................................................. 50
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 048/2021) .................................................................. 51

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 111/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.407.579,74 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SETE
MIL E QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
SETENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
1.407.579,74Obras e Instalações44905100 - 27540000
1.407.579,74Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.407.579,74
Total Geral: 1.407.579,74
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
1.407.579,74Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 1.407.579,74
19/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/11/2024 15:28:15 Página 1 de 1

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 112/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.958.166,53 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E
CINQUENTA E OITO MIL E CENTO E SESSENTA E
SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
1.758.166,53Obras e Instalações44905100 - 17540000
1.758.166,53Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.758.166,53
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
180.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
200.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 200.000,00
Total Geral: 1.958.166,53
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
200.000,00Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16000000
1.758.166,53Recursos de Operações de Crédito17540000
Total Geral: 1.958.166,53
19/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/11/2024 15:25:44 Página 1 de 1

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
NOVEMBRO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.575.800,00 14.575.800,00 1.152.463,72 16.221.568,69 1.645.768,69
17540000 - Recursos de Operações de Crédito 9.170.000,00 9.170.000,00 10.000.000,00 12.308.203,56 3.138.203,56
TOTAL DA RECEITA 23.745.800,00 23.745.800,00 11.152.463,72 28.529.772,25 4.783.972,25
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: OTQQ-RJZP-HOTK-D9JP-QSB0 Emitido em: 19/11/2024 15:26:57 Página 1 de 1

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 113/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 113/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 121.173,23 (CENTO
E VINTE E UM MIL E CENTO E SETENTA E TRÊS
REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
108.945,58Obras e Instalações44905100 - 17063110
108.945,58Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
6.227,65Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17500000
6.227,65Soma da Ação:
Soma da Unidade: 115.173,23
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
3.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 121.173,23
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
108.945,58Obras e Instalações44905100 - 17060000
108.945,58Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
6.227,65Material de Consumo33903000 - 17500000
6.227,65Soma da Ação:
Soma da Unidade: 115.173,23
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.000,00Material de Consumo33903000 - 15400000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
3.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 16000000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 121.173,23
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/11/2024 15:28:38 Página 1 de 2

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 113/2024
19/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/11/2024 15:28:38 Página 2 de 2

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 114/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 114/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 347.720,80
(TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E
SETECENTOS E VINTE REAIS E OITENTA CENTAVOS)
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
80.116,30Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
80.116,30Soma da Ação:
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
13.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 93.116,30
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
9.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 17550000
9.500,00Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
20.000,00Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
9.371,98Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15010000
9.371,98Soma da Ação:
Soma da Unidade: 38.871,98
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
145.732,52Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001
145.732,52Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
70.000,00Material de Consumo33903000 - 15400000
70.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 215.732,52
Total Geral: 347.720,80
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
10.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15010000
19.371,98Serviços de Consultoria33903500 - 15010000
9.500,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 17550000
38.871,98Soma da Ação:
Soma da Unidade: 38.871,98
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
70.000,00Material de Consumo33903000 - 15400000
70.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 70.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE
150.899,23Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
150.899,23Soma da Ação:
Soma da Unidade: 150.899,23
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/11/2024 15:28:57 Página 1 de 2

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 114/2024
87.949,59Reserva de Contingência99999999 - 15000000
87.949,59Soma da Ação:
Soma da Unidade: 87.949,59
Total Geral: 347.720,80
19/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/11/2024 15:28:57 Página 2 de 2

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 005/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 005/2024 
VALIDADE - 19 DE NOVEMBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 027/2024 
 EMPRESA: AUTO POSTO ROTONDANO LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
 
 
CNPJ: 26.071.915/0001-81 
Amargosa, 19 de setembro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de 
Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Abelardo Veloso, S/N, Centro, 
com área construída de 963,13 m², município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa 
denominada AUTO POSTO ROTONDANO  LTDA, inscrita no CNPJ nº: 26.071.915/0001-81, sendo que o 
empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas 
normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental 
para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado . PRAZO: 15 DIAS; 4 - Desenvolver Programas 
de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de funcionamento os 
equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar 
treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver , para aplicação, se necessário, do Plano de 
Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio 
e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa; 8 - Realizar a doação de 
12 sacos de ração de cachorro (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 45 DIAS; 9 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 006/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 006/2024 
VALIDADE – 19 DE NOVEMBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 028/2024 
  
 
EMPRESA: ROTONDANO E PINHEIRO LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
 
 
CNPJ: 43.798.692/0001-78 
Amargosa, 19 de novembro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de 
Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Abelardo Veloso, 559, Centro, 
com área construída de 789,67 m², município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa 
denominada ROTONDANO E PINHEIRO LTDA , inscrita no CNPJ nº: 43.798.692/0001-78, sendo que o 
empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os res íduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas 
normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental 
para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado . PRAZO: 15 DIAS; 4 - Desenvolver Programas 
de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de funcionamento os 
equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar 
treinamento dos funcionári os e terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do Plano de 
Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio 
e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Apresentar anualmente a S ecretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa; 8 - Realizar a doação de 
12 sacos de ração de cachorro (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 45 DIAS; 9 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 007/2024 
VALIDADE - 19 DE NOVEMBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 029/2024 
  
 
EMPRESA: REDE ROTONDANO LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
 
 
CNPJ: 49.572.983/0001-20 
 Amargosa, 19 de novembro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Posto de Vendas 
de Gasolina e Outros Combustíveis , localizado Sítio Primavera , S/N,  Povoado de Baitinga , município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada REDE ROTONDANO LTDA, inscrita no CNPJ 
nº: 49.572.983/0001-20, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de 
armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final 
em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – 
Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado; 4 - 
Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de 
funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade 
competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se 
necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento  de Riscos, do Projeto de 
Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Apresentar 
anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa; 8 - Realizar a doação de 12 
sacos de ração de gato (adulto e f ilhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO: 45 DIAS; 9 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 008/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 008/2024 
VALIDADE - 19 DE NOVEMBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 026/2024  
 EMPRESA: BULHOES COMERCIAL DE DERIVADOS DE 
PETROLEO LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
 
 
CNPJ: 14.194.625/0001-46 
Amargosa, 19 de novembro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada  por 02 (dois) anos para a atividade de 
Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis , localizado na Rua Narciso de Almeida Muniz , 142 
Centro, nas coordenadas 13°35’56,27’’ S e 39°35’56,27’’ O , com área construída de 260,34 m², município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada BULHOES COMERCIAL DE DERIVADOS DE 
PETROLEO LTDA , inscrita no CNPJ nº: 14.194.625/0001-46, sendo que o empreendedor fica obrigado a 
cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos 
gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado . PRAZO: VIGÊNCIA DA LICENÇA ; 4 - Desenvolver Programas de Educação 
Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e 
sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos 
funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do 
Plano de Gerenciamento  de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de 
Risco (PGR) da empresa; 8 - Realizar a doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 
15 quilos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores 
de Animais. PRAZO: 180 DIAS; 9 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 004/2024)
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a criação da comissão 
responsável pelo Registro e renovação 
de Entidades e  Inscrição de Serviços e 
Programas das Organizações da 
Sociedade Civil e Inscrição de Serviços e 
Programas governamentais. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE 
AMARGOSA CMDCA, órgão colegiado de caráter formulador, deliberativo, e controlador das ações 
de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, exercício das atribuições prevista pela 
Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 2023  e com as deliberações colegiadas definidas em reunião 
extraordinária no dia 30 de outubro de 2024 referente a Ata 09/2024. 
 
RESOLVE: 
Art. 1o Instituir Comissão Organizadora que regulamentará Registro e Inscrição de Serviços e 
Programas das Organizações da Sociedade Civil e Inscrição de Serviços e Programas governamentais, 
sendo composta dos seguintes membros: 
 
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:  
a) Leda dos Santos Rodrigues representante da Associação Criança Alegria do Viver 
b) Aline de Souza Pitanga representante das Diversas Religiões   
 
II - Conselheiros do Poder Público: 
a) Tássia Elen Silva Santos representante da Secretaria de Administração e Finanças - 
SEAFI 
b) Deyse Samille Melo Souza representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação - SEMAS 
 
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Tassia Elen Silva Santos 
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 
  
Amargosa-BA, 19 de novembro de 202

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 005/2024)
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a regulamentação 
do Registro  e Renovação de 
entidades e Inscrição de Serviços 
e Programas das Organizações da 
Sociedade Civil e Inscrição de 
Serviços e Programas 
governamentais. 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE 
AMARGOSA CMDCA, órgão colegiado de caráter formulador, deliberativo, e controlador das ações 
de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, exercício das atribuições prevista pela 
Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 2023, e em consonância com as suas deliberações colegiadas 
definidas em reunião extraordinária no dia 30 de outubro de 2024 referente a Ata de 09/2024. 
 
CONSIDERANDO A Lei 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente 
e dá outras providências. 
 
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 704 de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a 
política municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente de Amargosa/Ba e dá 
outras providências. 
 
CONSIDERANDO A Resolução n.º 105/2005, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos 
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
 
CONSIDERANDO O Decreto n. 9.579/2018, que dispõe sobre a formação téc nico-
profissional e das entidades qualificadas em formação técnico-profissional. 
 
CONSIDERANDO A Resolução n.º 71/2001, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o registro de entidade não governamentais e da

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
inscrição de programas de proteção e socioeducativo das Entidades Governamentais e Não 
Governamentais no CMDCA; 
 
CONSIDERANDO Resolução nº 164/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o registro e fisc alização das entidades sem fins 
lucrativos e inscrição de programas não governamentais que tenham por objetivo a assistência ao 
adolescente e a educação profissional. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1o Aprovar o Registro e Inscrição de Serviços e Programas das Organizações da Sociedade 
Civil e Inscrição de Serviços e Programas governamentais, que atue em Amargosa em regime: 
 
I – Orientação e apoio sociofamiliar: 
II - Apoio socioeducativo em meio aberto: 
III - Colocação familiar:  
IV - Acolhimento Institucional:  
V - Prestação de Serviço à Comunidade:  
VI – Liberdade assistida: 
VII - Semiliberdade:  
VIII - Internação:  
IX– Programa de aprendizagem e educação profissional: 
 
 
Art. 2o Os Serviços e Programas governamentais sejam elas Secretarias, Autarquias ou 
Fundações é opcional registro no CMDCA, devendo apenas efetuar a Inscrição de Serviços ou 
Programas. 
 
Art. 3o O Registro e Inscrição de Serviços e Programas das Organizações da Sociedade Civil e 
Inscrição de Serviços e Programas governamentais devem ser re queridos no CMDCA, das seguintes 
formas: mediante envio por e -mail do CMDCA (cmdca@amargosa.ba.gov.br) o u Plataforma de 
Processos Digitais Comunicação e Gestão Documental – 1Doc ou entregues à secretaria executiva do 
CMDCA na Casa da Cidadania com o requer imento e documentação específica, considerando os

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
artigos 90 e 91 do ECA, além de observar os princípios contidos no art. 92 e obrigações contidas no 
art. 94 e 94 -A, todos do ECA, conforme o regime de atendimento ofertado e natureza jurídica da 
entidade. 
 
Art. 4o Após entrega total da toda documentação exigida as solicitações serão encaminhadas a 
comissão de avaliação do CMDCA. 
 
§1o Após a análise e aprovação da documentação apresentada para registro e inscrição, o 
CMDCA, por meio da Comissão responsável, realizará obrigatoriamente uma visita às Organizações 
da Sociedade Civil e Serviços e Programas governamentais. Em caso de renovação ou atualização, fica 
facultativo à Comissão responsável pela realização de visitas, dependendo do interesse/necessidade do 
Conselho ou por provocação a qualquer tempo. 
 
§2o O parecer da referida Comissão deverá ser registrado em documento próprio, para e m ato 
contínuo ser levado para deliberação em reunião Plenária. 
 
§3o   Da deliberação do CMDCA, poderá ou não ser concedida a certificação de registro e/ou 
inscrição, sem prejuízos de apontamentos para regularização mediante fixação de prazo. 
 
Art. 5o Anualmente, ou sempre que houver alteração, o CMDCA comunicará ao Conselho 
Tutelar, ao Ministério Público da Bahia por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e 
à Autoridade Judiciária da Vara da Infância e Juventude, as Organizações da Socieda de Civil 
devidamente registradas e/ou inscritas neste Conselho. 
 
Art. 6o A Organização da Sociedade Civil - OSC, deverá obrigatoriamente solicitar a inscrição 
ao menos de um serviço ou programa executado, todavia, não estará isenta da inscrição obrigatória de 
outros se configurada a hipótese prevista no art. 1º desta Resolução. 
 
CAPÍTULO I 
DO REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS 
 
Art. 7o São condições indispensáveis para a concessão de registro das Organizações da 
 
I – ter personalidade jurídica;

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
II - ter por objetivo e finalidade, elaborar, executar e manter programas de proteção e 
socioeducativos de atendimento a crianças e adolescentes; 
 
 
Art. 8o As Organizações da Sociedade Civil que possuem sua sede em outro município, deverão 
apresentar ao CMDCA de Amargosa o CNPJ de sua matriz. 
 
Seção I 
Dos Documentos para Registro das organizações não governamentais 
 
Art. 9o Para obtenção do Registro deverão ser apresentadas as seguintes documentações: 
 
I – Requerimento de Registro, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou 
representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie; (ANEXO I - ). 
 
II - Cópia do último Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil, registrado em 
cartório competente, que estabeleça, entre seus objetivos institucionais, o atendimento à criança 
e ao adolescente; 
 
III - Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório 
competente; 
 
IV – Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada; 
 
V - Alvará Sanitário e dos Bombeiros (Militar ou Civil) ou o seu protocolo de 
solicitação de renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial que justifique a 
não apresentação deste. 
 
 
Art. 10o Quando a Organização da Sociedade Civil não dispuser de Cadastro Nacional de 
Pessoa Física - O CNPJ em Amargosa, deverá apresentar o CNPJ da matriz. 
 
Seção II

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
Da Renovação de Registro 
 
Art. 11o O pedido de renovação do registro deve ser feito com no mínimo 30 dias de 
antecedência à data de vencimento do Certificado de Registro. Para tanto, deve-se ser encaminhado ao 
CMDCA os seguintes documentos: 
 
I – Requerimento de renovação de registro, devidamente preenchido e assinado pelo 
Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie. Declarando e 
informando se houveram e quais foram as alterações estatutária, de diretoria, recursos humanos, 
endereço ou demais alterações que sejam rel evantes serem informados ao CMDCA, 
demonstrando por meio de documento hábil as devidas alterações; (ANEXO I) 
 
II – Alteração do Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil Realizado nos 
últimos 04 anos, se houver; 
 
III - Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório 
competente, se houver alteração; 
 
IV Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada; 
 
IV Alvará Sanitário e dos Bombeiros (Militar ou Civil) ou o seu protocolo de 
solicitação de renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial da Organização 
da Sociedade Civil que justifique a não apresentação deste; 
 
Parágrafo Único: A Comissão responsável terá até 40 (quarenta dias) dias para 
realizar a análise do pedido, a partir da data de entrega integral dos documentos no CMDCA. 
 
 
CAPÍTULO II 
DA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS E PROGRAMAS 
 
Seção I 
Dos Documentos para Inscrição de Serviços e Programas 
Art. 12o Para obtenção de inscrição de Serviços e Programas, deverão ser apresentadas as 
seguintes documentações:

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
I – Requerimento de Inscrição de Serviços e/ou Programas, devidamente preenchido e assinado 
pelo Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie; (Anexo I ). 
II - Alvará Sanitário e dos Bombeiros (Militar ou Civil) ou o seu protocolo de solicitação ou de 
renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial que justifique a não apresentação deste; 
 
III – Envio do Plano de Ação (Anexo II)  
 
III – Relatório de atividades desenvolvidas; (Anexo III) 
 
Parágrafo Único  O Relatório de atividades dos Serviços que executam o Regime de 
atendimento: IV  Colocação familiar e IV  Acolhimento institucional/familiar, conforme previsto no 
Art.1º desta Resolução, devem conter indicadores que demonstram os índices de sucesso na 
reintegração familiar ou de adaptação à família substituta conforme Inciso III, do §3º, do Art. 90, do 
Eca e orientação técnica deste Conselho. 
 
Art. 13 o Para inscrição de Serviços ou Programa que executam os regimes de atendimento 
descritos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII do Art. 1º. desta Resolução, além dos documentos descritos 
no Art. 13º. deverão apresentar: 
 
I - Projeto Político Pedagógico do Serviço ou Programa (Anexo IV). 
 
Art. 14o Para inscrição de Serviços ou Programa que executam Serviços ou Programas de 
Aprendizagem e Educação Profissional, além dos documentos descritos no Artigo 13º, deverão 
apresentar também: 
 
I Plano de trabalho de cada um dos cursos, que contenha: carga horária, duração, conteúdo 
programático, data de matrícula, número de vagas oferecidas e perfil socioeconômico dos participantes, 
conforme Resolução 164/2014/CONANDA (Anexo V). 
 
II - Inscrição do Serviços ou Programas de Aprendizagem e Educação Profissional em caso de 
execução na modalidade Educação à Distância – EAD, no CMDCA da sede onde serão realizadas as 
atividades práticas, observadas as legislações correlatas, caso não seja em Amargosa.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 15o Em caso de inscrição de se rviços e/ou programas governamentais, deve ser 
apresentado os documentos que trata este capítulo, mais os que seguem: 
 
I – Cópia do instrumento legal que comprove a criação do órgão público e, quando houver, do 
equipamento, ao qual o Serviço ou Programa é executado; 
 
II – Decreto ou documento oficial de nomeação do representante legal do Órgão Público e do 
Serviço ou Programa executado. 
 
Art. 16o As Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais obterão certificação 
de inscrição para cada Serviço e Programa solicitado. O número de certificado será estabelecido por 
ordem de requerimento ao CMDCA e após aprovação do mesmo. 
 
Seção II 
Da Atualização dos Serviços e Programas 
 
Art. 17o A cada 24 meses contados a partir da última certificação deverá ser realizada a 
atualização da inscrição dos Serviços e Programas pelo CMDCA, conforme orientação do §3º, do 
artigo 90 do ECA. 
 
Art. 18 o Para atualização, os serviços e programas deverão apres entar ao CMDCA ou à 
Secretaria Executiva   do CMDCA, com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento do 
Certificado de Inscrição, os documentos atualizados, previstos nos Artigos 12, 13, 14, 15 desta 
Resolução. 
 
Art. 19o Para fins de atualização  dos Serviços e Programas, que executem os regimes de 
atendimentos estabelecidos nos incisos IV ao VIII, do Art.1º desta Resolução, deverá apresentar 
juntamente com os documentos previstos no Artigo 1 8º desta Resolução, o Atestado de Qualidade e 
Eficiência do Serviço ou Programa a ser atualizado, emitidos pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério 
Público e pela Vara da Infância e da Juventude que de acordo com o artigo 90, §3º, II, do ECA 
 
Parágrafo Único: A comissão terá 4 0 dias para realizar a anál ise do pedido, para em ato 
contínuo encaminhar para deliberação do Plenário do CMDCA.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CAPÍTULO III 
DO REGISTRO E INSCRIÇÃO PROVISÓRIA 
 
Art. 20o. Poderá ser emitido o Registro e Inscrição Provisória para Organizações da Sociedade 
Civil e Inscrição Provisória para Serviços e/ou Programas Governamentais, que ainda não estejam em 
pleno funcionamento ou que apresentarem documentação parcial, com período de validade conforme 
plano de adequação de até 6 (seis) meses. 
 
§1o Para fins de aplicabilidade do registro ou inscrição aludidos no Caput, deverá ser 
considerado o caráter de excepcionalidade e apresentada pelo requerente justificativa fundamentada 
legalmente e tecnicamente que confirmem o melhor interesse da criança e do adolescente. 
 
§2o A comissão Setorial deverá emitir parecer, se necessário realizar visita in loco, a fim de 
apontar as lacunas/pendências encontradas para deliberação em plenária quanto à eventual 
relativização parcial da norma no caso em específico, sem prejuízo de estabelecimento de prazo para a 
devida regularização. 
 
§3o O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente 
justificado e fundamentado, inclusive, se for o caso, instruído documentalmente, mediante validação 
da Plenária após manifestação da Comissão Responsável. 
 
CAPÍTULO IV 
DA FISCALIZAÇÃO 
 
Art. 21o Compete ao CMDCA o acompanhamento e monitoramento da política de atendimento 
à criança e ao adolescente. 
 
Art. 22o O CMDCA poderá realizar avaliações através de visitas às Organizações da Sociedade 
Civil registradas e governamental, por intermédio de Comissões Es peciais intersetoriais, específicas 
de um determinado regime de atendimento, conforme necessidade preconizada em suas normativas

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
legais, não isentando a devida fiscalização pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselho 
Tutelar, conforme preceitua o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
Parágrafo Único: Em caso de apuração de supostas infrações cometidas pelas Organizações 
da Sociedade Civil registradas ou Serviços ou Programas Governamentais, que coloquem em risco os 
direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente, o fato será comunicado pelo CMDCA 
ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e 
Emprego nos casos de Serviços e Programas de aprendizagem e educação prof issional, para as 
providências cabíveis. 
 
Art. 23o A apuração de irregularidades em entidades de atendimento e infração administrativa 
às normas de proteção à criança e ao adolescente obedecerão ao disposto nos Artigos 191 a 197 do 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
CAPÍTULO V 
DO CANCELAMENTO 
 
Art. 24o O cancelamento do registro/inscrição poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: 
 
I – Não solicitação de renovação/atualização no prazo estabelecido nesta Resolução; 
 
II - Deixar de oferecer ao menos um Serviço ou Programa que anteriormente lhe requisitava 
ser inscrita no CMDCA; 
 
III - Mediante denúncia fundamentada de acordo com o art. 91, parágrafo único, do ECA; 
 
IV – Não observância dos critérios estabelecidos nesta Resolução. 
 
V - Violação do ECA 
 
Art. 25o. O cancelamento será efetivado, mediante o cumprimento dos seguintes 
procedimentos: 
 
I – Avaliação do fato ou denúncia pela Comissão Setorial Responsável; 
 
II – Recomendação de adequação; 
 
III – Avaliação a fim de averiguar se a recomendação foi atendida; 
 
IV – Emissão de Parecer, a ser submetido à Plenária do CMDCA;

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
V – Cancelamento 
 
§1o Os procedimentos relativos ao cancelamento assim como, o estabelecimento dos 
respectivos prazos será estabelecido pela Comissão Responsável. 
 
§2o O cancelamento será comunicado ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho 
Tutelar, competentes, conforme art. 5o desta Resolução. 
 
§3o As Organizações da Sociedade Civil e Serviços e Programas Governamentais cancelados, 
poderão fazer novo pedido de registro ou inscrição a qualquer tempo, mediante orientação da 
Comissão responsável. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 26o. A Organização da Sociedade Civil e Serviço e/ou Programa Governamental deverá 
encaminhar, a qualquer tempo, alteração significativa, em sua estrutura, natureza jurídica, finalidade 
de suas ações ou quaisquer alterações que vierem a ocorrer. Também deverá faz er pedido de 
atualização e ou alteração no Plano de Ação apresentado, com a devida justificativa. A  comissão 
responsável terá competência por delegação da plenária por meio desta Resolução para acolher aquelas 
que não modifiquem substancial e essencialment e a proposta anterior, apenas noticiando isto ao 
plenário, ou encaminhando a análise do mesmo aquelas cuja alteração seja substancial. 
 
Parágrafo Único: As Organizações da Sociedade Civil, a qualquer tempo comunicarão, por 
escrito, ao CMDCA, os casos de extinção. 
 
Art. 27 o. Os recursos do FMDCA somente poderão ser destinados às Organizações da 
Sociedade Civil e Órgãos Governamentais, regularmente certificadas por Registro e/ou Inscrição junto 
ao CMDCA, nos devidos prazos e moldes previstos nesta resolução. 
 
Art. 28 o. Os casos omissos, no tocante a esta resolução, serão analisados pela Comissão 
Responsável e deliberada pela plenária CMDCA. 
 
Parágrafo único: Na interpretação desta Resolução deve-se considerar os fins sociais a que ela 
se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição 
peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 29o.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Tassia Elen Silva Santos 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amargosa - CMDCA 
  
 
 
Amargosa-BA, 19 de novembro de 2024.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
(TIMBRE DA ENTIDADE) 
ANEXO I – Resolução nº 05/2024/CMDCA 
 
REQUERIMENTO  
(apresentar uma via para registro/renovação e uma para inscrição/atualização) 
  
ILMO SENHOR (A) 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville 
  
A Organização da Sociedade Civil abaixo qualificada, em consonância com o Art. 90 e 91, do Estatuto da 
Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990: 
  
Nome da Organização da Sociedade Civil ou Órgão Governamental: 
 
CNPJ: 
Representante Legal (presidente/diretor): 
Data Início do Mandato:                                        Data do Término do Mandato: 
RG:                                                      CPF:                           
Endereço Completo: 
Telefone:                                         
E-mail: 
  
Endereço da sede:  
Cidade: 
CNPJ: 
E-mail (Instituição): 
Telefone da entidade: 
Entidade com sede/atuação em outros municípios ( ) Sim ( ) Não 
Qual(s)?____________________________________________________ 
            
REQUER: 
  
(  ) Registro da Organização da Sociedade Civil

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
(  ) Renovação de Registro – 4 anos 
  
(  ) Inscrição de Serviços e/ou Programas 
(  ) Atualização da inscrição – 2 anos 
 
Nome do Serviço/Programa: 
Responsável Técnico: 
Cargo desempenhado: 
RG:                                                      CPF:                          
  
 
Endereço de execução do Serviço/Programa:  
E-mail (Instituição): 
Telefone da entidade: 
                                                                                  
Regime de Atendimento Executado pelo Serviço/Programa, conforme Art. 01, da Resolução nº 05/2024 
– CMDCA: 
(  ) I - Orientação e apoio sociofamiliar; 
(  ) II - Apoio socioeducativo em meio aberto; 
(  ) III - Colocação familiar                                            
(  ) IV - Acolhimento institucional 
(  ) V - Prestação de Serviço a Comunidade                  
(  ) VI - Liberdade assistida 
(  ) VII - Semiliberdade                                      
(  ) VIII - Internação 
(  ) IX - Programa de aprendizagem e educação profissional. 
 
 
 
 
Amargosa, ______ de _____________ de _________ 
 
________________________________________________________ 
Assinatura do Representante Legal

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
(TIMBRE DA ENTIDADE) 
ANEXO II – Resolução Nº 05/2024/CMDCA 
  
MODELO PLANO DE AÇÃO 
NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA 
 
Regime de Atendimento do Serviço Programa (conforme art.1º da Resolução05/2024) 
 
1.    IDENTIFICAÇÃO 
 Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental: 
Dias de funcionamento: 
Horário de Expediente: 
  
Serviço/Programa é executado na sede da OSC ou do Órgão Governamental? (  )  Sim (  ) Não 
Endereço Completo do local de execução do Serviço/Programa: (descrever o endereço de todos os locais de 
execução do Serviço/Programa, caso haja mais de um) 
 
Telefone:                                         
E-mail: 
Rede Social: 
  
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 
Responsável Técnico pelo Serviço/Programa 
Nome: 
Cargo desempenhado: 
RG:                                                      CPF:                          
Endereço Completo: 
Telefone:                                         
E-mail: 
 
3. APRESENTAÇÃO 
 Descrever o conteúdo do plano, ou seja, do que se trata o trabalho realizado pelo serviço ou programa, sua 
relevância à sociedade; os parceiros para o desenvolvimento das atividades (como as redes de atendimento)

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
e da elaboração do mesmo. Também são aprese ntados os princípios que norteiam as ações, de forma que 
expressem os valores morais, culturais, políticos, etc.; as diretrizes das ações; as leis que fundamentam toda 
a ação e o modelo de gestão adotado pela organização. 
  
4. DIAGNÓSTICO DA ÁREA 
 Apresentar o diagnóstico da área que será implantado o plano de trabalho ou que já vem sendo 
desenvolvido, contendo a caracterização da população a ser atendida; análise da realidade social da 
comunidade (bairro, cidade, etc.); aspectos demográficos, histórico da região e/ou público. Abrangência 
territorial atendida. 
  
5. OBJETIVOS 
  
5.1 OBJETIVO GERAL:  de maior amplitude, só será alcançado pela somatória das várias ações e 
atividades. Deve ser claro e consistente, expressando o impacto mais geral do projeto. 
 5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: são desdobramentos do objetivo geral, expressando o que se pretende 
alcançar com o serviço ou programa, através dele determinam-se os recursos, as atividades e os resultados 
esperados. 
  
6. PÚBLICO ALVO: a quem se destina o atendimento da instituição. 
  
7. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS. 
 Descrever de forma detalhada e objetiva apenas o que diz respeito ao Serviço ou Programa, se possível em 
forma de tabela: 
- Fonte de recursos mensais/anuais para execução do Serviço/pr ograma (não colocar valores e especificar 
apenas sobre o serviço/programa) 
- Quadro de profissionais que  executam o serviço/programa , formação/especialidades, função, carga 
horária, forma de contratação/vínculo (informar por ofício ao CMDCA sempre que houv er alterações no 
quadro funcional, extinção ou ampliação do quadro de profissionais) 
- Dados da sede e dos locais de execução das ações: se próprio, cedido ou alugado. Se há termo de cedência, 
contrato de locação. 
- Descrever estrutura física da sede e dos locais de execução das ações. 
  
8. METODOLOGIA

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 Formas de divulgação e critérios para acesso ao serviço/programa (busca ativa, espontânea, 
encaminhamento da Rede de Atendimento Socioassistencial, Requisição Judicial, inscrição, processos 
seletivos, etc. 
Descrição das ações como acontece, frequência, horários e dias da semana, responsáveis por cada ação, 
local de acontecimento. Cronograma de execução anual, separado por periodicidade das ações. Tabela 
semanal de atividades com horários e responsáveis pela ação. - Quem são os responsáveis diretos por cada 
ação. 
Descrever faixa etária atendida, quantidade de atendidos, dividido por: Crianças – 0 a 11 anos e 12 
meses,  adolescentes – 12 a 18 anos e famílias. 
Descrever a capacidade mensal de atendimento e se há demanda reprimida ou sobra de vagas. Como é feito 
o preenchimento de vagas ao longo do ano. 
Descrever se há gratuidade nas ações ou se é cobrado alguma contribuição, mesmo que espontânea ou em 
forma de atividades voluntárias. Se houver, descrever valores e periodicidade dos pagamentos. 
Indicar, ações, metas e procedimentos metodológicos. 
 
9. MONITORAMENTO E A V ALIAÇÃO 
Descrever como será realizado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar 
a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela instituição, para identificar os avanços e dificuldades 
visando um possível aprimoramento. 
Descrever: estratégias utilizadas, instrumentos, participação de outros segmentos na avaliação e 
periodicidade. 
 
ALTERAÇÕES: Caso haja alterações no Plano de Ação, este deverá ser encaminhado ao Conselho, com 
as devidas alterações. 
 
 
           ____________________________                                    __________________________ 
                   Responsável Técnico                                                         Representante Legal 
       (quem elaborou o Plano de Ação)                                               (presidente ou diretor)

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
(TIMBRE DA ENTIDADE) 
ANEXO III – Resolução Nº 05/2024/CMDCA 
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADE 
(NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA) 
  
1.    IDENTIFICAÇÃO 
 Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental: 
Dias de funcionamento: 
Horário de Expediente: 
  
Serviço/Programa é executado na sede da OSC ou do Órgão Governamental? (  )  Sim (  ) Não 
Endereço Completo do local de execução do Serviço/Programa: (descrever o endereço de todos os locais de 
execução do Serviço/Programa, caso haja mais de um) 
Telefone:                                         
E-mail: 
Rede Social: 
  
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 
 Responsável Técnico pelo Serviço/Programa 
Nome: 
Cargo desempenhado: 
RG:                                                      CPF:                          
Endereço Completo: 
Telefone:                                         
E-mail: 
 
O Relatório de atividade deve ser feito conforme as últimas atividades, desde a atualização de inscrição no 
CMDCA, por meio de um relatório descritivo, contendo os seguintes:

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
• Descrição de ações e resultados: utilizando as ações descritas no plano de ação apresentado ao 
CMDCA na última atualização, deve-se fazer um comparativo das ações previstas e as executadas, 
descrevendo as alterações feitas ao longo do processo, os objetivos e metas que foram alcançados, 
dificuldades enfrentadas, desafios e estratégias para os anos posteriores. Quantificar e Qualificar 
os atendimentos realizados, definindo indicadores. 
Obs: Em caso de Serviços/Programas que executem o regime de atendimento: IV 
-   Colocação familiar e IV – Acolhimento institucional / familiar, devem conter no Relatório 
de Atividades indicadores que demonstrem os índices de sucesso na reintegração familiar ou 
de adaptação à família substituta, conforme Inciso III, do §3º, do Art. 90, do Eca e orientação 
técnica deste Conselho. (Parágrafo único, Art. 14, desta resolução) 
• Recursos: Quais foram os recursos físicos e financeiros (colocar apenas fonte de captação, não 
precisa colocar valores) utilizados, quais as parcerias e recursos utilizados. 
• Conclusão: Qual foi o parecer da instituição e da equipe de trabalho referente a execução do 
serviço/projeto durante este período. Quais as dificuldades e os avanços apresentados. 
  
  
 
           ____________________________                                    __________________________ 
                   Responsável Técnico                                                         Representante Legal 
       (quem elaborou o Plano de Ação)                                                 (presidente ou diretor) 
 
 
 
 
 
Amargosa, ____ de _____________ de ________

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
(TIMBRE DA ENTIDADE) 
ANEXO IV – Resolução Nº 05/2024/CMDCA 
  
PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO 
(Obrigatório para as Serviços e Programas que realizam os regimes de atendimento descritos 
nos incisos IV, V, VI, VII, VIII do artigo 1º desta Resolução) 
  
  
1.    IDENTIFICAÇÃO 
Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental: 
Dias de funcionamento: 
Horário de Expediente: 
  
Serviço/Programa é executado na sede da OSC ou do Órgão Governamental? (  )  Sim (  ) Não 
Endereço Completo do local de execução do Serviço/Programa: (descrever o endereço de todos os locais de 
execução do Serviço/Programa, caso haja mais de um) 
Telefone:                                         
E-mail: 
Rede Social: 
  
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 
 Responsável Técnico pelo Serviço/Programa 
Nome: 
Cargo desempenhado: 
RG:                                                      CPF:                          
Endereço Completo: 
Telefone:                                         
E-mail:

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
 
• INTRODUÇÃO: Bases do projeto político pedagógico. Referências teórico-conceituais. 
 
• DIAGNÓSTICO SITUACIONAL 
 
• CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS: Missão, competências a serem desenvolvidas no público atendido, 
conteúdo programático 
 
• INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS:  planejamento de ação anual desenvolvida com 
todos os integrantes do Serviço, desde funcionários, familiares e público alvo, na definição e execução de 
ações realizadas no local, que sejam de comum interesse. Como será garantida a convivência familiar e 
comunitária, quais estratégias, para ações de garantia dos direitos das crianças. 
 
• INFORMAÇÕES SOBRE PIA – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO:  quem vai 
coordenar, modelo a ser utilizado, como será a elaboração, qual metodologia utilizada, formas de 
acompanhamento e avaliação. 
 
 
   
           ____________________________                                    __________________________ 
                   Responsável Técnico                                                         Representante Legal 
       (quem elaborou o Plano de Ação)                                                 (presidente ou diretor) 
 
 
  
Amargosa - BA, ____ de _____________ de ________

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
(TIMBRE DA ENTIDADE) 
ANEXO V – Resolução Nº 05/2024/CMDCA 
  
PLANO DE TRABALHO DO CURSO (fazer um Plano de trabalho para cada curso oferecido) 
Regime de atendimento: Programa de aprendizagem e educação profissional, conforme Art. 15, desta 
Resolução 
  
  
1. IDENTIFICAÇÃO 
Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental: 
Nome do Serviço/Programa: 
Nome do Curso: 
  
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 
 
Responsável Técnico pelo Serviço/Programa 
Nome: 
Cargo desempenhado: 
RG:                                                      CPF:                          
Endereço Completo: 
Telefone:                                         
E-mail: 
  
Responsável Técnico pelo Curso

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
Nome: 
Cargo desempenhado: 
RG:                                                      CPF:                          
Endereço Completo: 
Telefone:                                         
E-mail: 
  
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO CURSO  
• Justificativa: (Fundamentar a pertinência e a relevância do curso como resposta à demanda que será 
enfrentada. Apresentar dados que justifiquem a escolha do curso. 
• Objetivo 
• Referencial Teórico (Definir a linha pedagógica que o curso pretende, normativas que 
regulamentam) 
• Público alvo (Descrever faixa etária, critérios para definição do público, perfil socioeconômico dos 
participantes, critérios para seleção.) 
• Número de vagas 
• Data de matrícula 
• Carga Horária e duração do curso 
• Conteúdo Programático 
• Articulação Institucional/Intersetorialidade/Parcerias (Descrever as instituições e/ou 
organizações com as quais haver á articulação par a o alcance dos objetivos propostos no curso 
descrever as atribuições de cada um dos atores envolvidos/rede de interrelações) .

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA 
Criada pela Lei Municipal Nº 201/2005; alterada pela 411/2014; alterada pela 704 de 30 de março de 2023  
 
 
 
Casa da Cidadania – Valle Shopping Térreo nº 120, Avenida Doutor Luís Sande 
E-mail: cmdca@amargosa.ba.gov.br 
 
           _______________________________                                    ____________________________ 
                   Responsável Técnico                                                              Representante Legal 
       (quem elaborou o Plano de Ação)                                                       (presidente ou diretor) 
 
 
 
 
Amargosa, ____ de _____________ de ________

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL 2024
 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
 
ALTERAÇÃO DO CONOGRAMA DO EDITAL 2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 
2024 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA -CMSA, Controle 
Social da Política Pública de Saúde deste município, no uso de suas competências e 
atribuições, torna pública a alteração do Cronograma de convocação que habilita as 
entidades, Organizações Sociais da Sociedade Civil e Movimentos Sociais Municipais, 
que participarão da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - Ba para o 
biênio 2024-2026: 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues  
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
CRONOGRAMA DATA 
PUBLICAÇÃO DOS NOMES DA COMISSÃO 
ELEITORAL 
 
        01/11/2024 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDEDE AMARGOSA - CMSA/BA. (202 4-2026) 
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
 
         06/11/2024 
INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES  
Destino/Local: 
Na sede da Casa da Cidadania  
Local de Recebimento e Entrega:  
Casa da Cidadania  
HORÁRIO: das 08:00 as 17:00 
 
          18/11/2024 á 
           25/112024 
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL DAS  
ENTIDADES INSCRITAS  
LOCAL: Casa da Cidadania 
 
          26/11/2024 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
         27/11/2024 
INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS  
LOCAL: Casa da Cidadania 
HORÁRIO: das 08:00 as 17:00  
 
 
        29/11/2024

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
JULGAMENTO DOS RECURSOS 26/11/2024 
PUBLICISAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS APÓS  
RESULTADOS DAS IMPUGNAÇÕES  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficia 
 
       03/12/2024 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  
PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
         04/12/2024 
 
DATA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES  
* MANHÃ: 09:00 – Usuário do SUS;  
* TARDE: 15:00 – Trabalhador de saúde 
 
         06/12/2024 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA-BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
         09/12/2024 
POSSE DOS REPRESENTANTES DAS 
ENTIDADES 
ELEITA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA 
 
         A definir 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2024  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.037/2024 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Bahia, sobre o LEILÃO de nº 001/2024, fica adjudicado e  
homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação 
dos bens moveis inservíveis ao Município, identificadas no  
presente processo. 
 
Lote Relação 
dos bens Avaliação Valor 
Arrematado Arrematante CPF/CNPJ 
01 
SUCATA 
DE 
FERRO 
 
 
R$1.000,00 R$ 11.000,00 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
023.346.715-76 
 
02 
ELETROE
LETRÔNI
COS E 
EQUIPA
MENTOS 
DE 
INFORM
ÁTICA 
(COMPUT
ADORES,
NOTEBO
OKS,VEN
R$ 900,00 R$ 2.200,00 
JOSÉ HENRIQUE DAEBS 
DASILVA 
CPF / CNPJ 
834.388.075-72 
RG / IE 
0958870080 Ssp 
ENDEREÇO 
Via Castelo Branco, 01 - 
Allado do Colégio Estadual 
Prof. Roberto Santos 
BAIRRO 
Castelo Branco 
834.388.075-72

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
TILADOR
ES,MICR
OONDAS, 
DVS,APA
RELHOS 
DE 
SOM,MO
NITORES,
LIQUIDIF
ICADORE
S,TELEVIS
ORES) 
CIDADE 
Salvador - BA 
CEP 
41321522 
E-MAIL 
henriquedaebs@yahoo.com.b
r 
TELEFONE 
CELULAR 
(71) 98216-2889 
03 
PNEUS 
DIVERSO
S 
R$ 100,00 R$ 100,00 
 
NOME 
EDSON LUIS RAMOS 
DOSSANTOS 
CPF / CNPJ 
563.297.415-49 
RG / IE 
0466342152 SSPBA 
ENDEREÇO 
Rua Deputado Rui Santos, 
104 
BAIRRO 
Sobradinho 
CIDADE 
Feira de Santana - BA 
CEP 
44021145 
E-MAIL 
edautomovel@hotmail.com 
TELEFONE 
(75) 3225-8431 
CELULAR 
(75) 99952-3230 
563.297.415-49 
 
04 
CAMINH
ÃO // 
VW/13.18
0EURO3 
WORKER 
//2006/20
06 - 
Cidade:A
margosa/
BA, 
Placa: 
JPU6548 
//RENA
VAM: 
R$ 40.000,00 R$ 80.850,00 
JOSE GUEL DOS 
SANTOSCERQUEIRA 
CPF / CNPJ 
030.952.655-81 
RG / IE 
1324095423 Ssp/Ba 
ENDEREÇO 
TV 3 Albertino Passos, 10 G -
Casa 
BAIRRO 
Cajueiro 
CIDADE 
Amargosa - BA 
CEP 
030.952.655-81

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
890728666 
//Chassi:
9BWB172S
46R627159 
//Tipo: 
CAMINH
AO 
//Procedê
ncia: 
NACION
AL// 
Marca/M
odelo:VW
/13.180 
EURO3W
ORKER 
// 
Categoria:
OFICIAL 
// 
Espécie:C
ARGA // 
AnoFabric
ação: 2006 
// 
AnoModel
o: 2006 // 
Cor:BRAN
CA // 
Combustí
vel:DIESE
L.CLASSI
FICAÇÃO
VEÍCULO
CONSER
VADO 
45300000 
E-MAIL 
jgpsantos@hotmail.com 
TELEFONE 
(75) 99843-8074 
CELULAR 
(71) 99385-9495 
05 
ARMÁRI
OS EM 
AÇO,EST
ANTES 
EARQUIV
OSESCOL
ARES 
R$ 100,00 
 
R$ 450,00 
 
NOME 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
023.346.715-76

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
06 
EQUIPA
MENTOS 
DEREFRI
GERAÇÃ
O(GELAD
EIRA, 
FREEZER
E 
BEBEDOU
RO) 
 
R$ 100,00 R$ 500,00 
NOME 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
023.346.715-76 
 
07 
LUMINÁ
RIAS EM 
ALUMINI
O 
R$ 100,00 R$ 500,00 
NOME 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
023.346.715-76

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
TOTAL 
AVALIADO R$ 42.300,00   
TOTAL 
ARREMATADO R$ 91.750,00   
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 19 de novembro de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa -  
Bahia, sobre o LEILÃO de nº 002/2024, fica adjudicado e  homologado em favor dos 
arrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao 
Município, identificadas no presente processo. 
 
 
 
Lote Relação dos bens Avaliação Valor 
Arrematado 
Arrematante CPF/CNPJ 
01 SUCATA DE 
FERRO 
 
 
R$1.000,00 R$ 1.300,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
029.***.***-19 
 
02 ELETROELETRÔNI
COS E 
EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA 
(COMPUTADORES, 
NOTEBOOKS, 
VENTILADORES, 
MICROONDAS, 
DVS, APARELHOS 
DE SOM, 
MONITORES, 
LIQUIDIFICADORE
S, TELEVISORES, 
SUCATA DE 
CALIBRADOR, 
INDUSTRIALMAR
CA - IGNORADA) 
R$ 900,00 R$ 1.200,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
 
029.***.***-19 
 
 
03 PNEUS DIVERSOS R$ 100,00 FRACASSADO  FRACASSADO FRACASSADO  
04 AUTOCLAVE 
VERTICAL 
R$ 230,00 R$ 330,00 G J COMERCIO 
E 
RECUPERACA
O DE 
MATERIAS 
METALICOS E 
RECICLAGEM 
LTDA 
35.002.233/0001-08

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
05 CALDEIRA 
VERTIFICAL 
R$ 100,00 
 
R$ 40,00 
 
JOÃO 
AUGUSTO 
MIRANDA 
MOTA 
226.***.***-49  
06 CAMARA, 
UMIDIFICADORA 
R$ 
1.500,00 
FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
07 DESPELICULADOR 
ROTATIVO e MESA 
DESCASCADORA 
R$ 295,00 R$ 495,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
029.***.***-19 
 
08 ESTUFA, DE 
ESTERILIZAÇÃO E 
SECAGEM 
R$ 
1.000,00 
FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
09 SPRINTER 
MERCEDES BENZ 
515 2013/ 2014 
OUX5647 MOTO R 
AVAR IADO 
RENCAVAM: 
598989030, CHASSI: 
8AC906 657EE08 
3939 
R$ 
40.000,00 
R$ 40.100,00 JOSELITO 
VITORIO 
ESTRELA 
983.***.***-68 
TOTAL  
AVALIADO  R$ 44.975,00 
  
TOTAL 
 ARREMATADO  R$ 43.825,00 
  
 
 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 19 de novembro de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 198/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 198/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.580/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.207/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/11/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: HALISSON BRITO SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ 17.325.393/0001-06, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE 
VALORES DECORRENTES DE COBRANÇA INDEVIDA NO CONTRATO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA . VALOR: R$ 311.500,38 
ESTIMADOS. VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 11, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.35.00, DATA DA ASSINATURA: 14/11/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A 
CONTRATADA: HALISSON SILVA DE BRITO.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 025/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: INCAR MEDICINA E SAUDE LTDA , CNPJ SOB O Nº 
05.652.543/0003-79; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS 
DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE 
ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2008/ 2041; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00 , VALOR: R$ 191.946,00 ESTIMADOS. DATA DA 
ASSINATURA: 06/11/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: 
ARTHUR BARRETO GONZALEZ.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 017/2023 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – NUCLEO DE ATENCAO A PESSOA LTDA, CNPJ 17.740.758/0002-40. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CARDIOLOGIA , EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 05/11/2024. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO GONZALEZ E ADELINA MÁRCIA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DIAS.

Terça-feira
19 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4408
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 048/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 048/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ 21.572.018/0001-38. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES 
CLÍNICAS, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 
003/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 18/11/2024. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: CAMILA DE ALMEIDA SILVA BARRETO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5171/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>