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    <date>2024-11-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4405</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4405</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 13 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4405 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  13 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4405
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2024) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2024) ........................................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2024) ........................................................... 6
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2024) ................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 12
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ............................................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024) ....................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ................................................................. 143

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 109/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 133.294,61
(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E
NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
80.786,78Obras e Instalações44905100 - 27540000
80.786,78Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
20.000,00Material de Consumo33903000 - 26000000
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26000000
35.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 115.786,78
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
4.440,51Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26610000
4.440,51Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
4.833,13Material de Consumo33903000 - 26600000
4.833,13Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
925,92Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
925,92Soma da Ação:
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
3.577,75Material de Consumo33903000 - 26600000
3.730,52Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
7.308,27Soma da Ação:
Soma da Unidade: 17.507,83
Total Geral: 133.294,61
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
35.000,00Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
26000000
13.067,32Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
4.440,51Transferência deRecursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social26610000
80.786,78Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 133.294,61
13/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 110/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 608.610,01
(SEISCENTOS E OITO MIL E SEISCENTOS E DEZ
REAIS E UM CENTAVO) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
1.000,00Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
10.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 11.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
5.800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
5.800,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.800,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
88.742,33Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
70.700,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
159.442,33Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
42.836,97Material de Consumo33903000 - 15000000
29.880,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
72.716,97Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
71.012,74Material de Consumo33903000 - 15000000
2.701,99Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
73.714,73Soma da Ação:
Soma da Unidade: 305.874,03
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
41.602,25Material de Consumo33903000 - 15400000
41.602,25Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
86.222,15Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000
86.222,15Soma da Ação:
Soma da Unidade: 127.824,40
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.312,66Material de Consumo33903000 - 15001002
9.312,66Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
4.500,00Material de Consumo33903000 - 15001002
4.500,00Soma da Ação:
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
29.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
29.000,00Soma da Ação:
2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)
298,92Rateio pela Participação Em Consórcio Público33717000 - 15001002
298,92Soma da Ação:
Soma da Unidade: 43.111,58
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
15.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
15.000,00Soma da Ação:
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 110/2024
Soma da Unidade: 15.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
100.000,00Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 15000000
100.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 100.000,00
Total Geral: 608.610,01
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
88.742,33Obrigações Patronais31901300 - 15000000
88.742,33Soma da Ação:
Soma da Unidade: 88.742,33
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15400000
45.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15400000
65.000,00Soma da Ação:
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
50.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15400000
11.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15400000
1.824,40Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15400000
62.824,40Soma da Ação:
Soma da Unidade: 127.824,40
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE
262.744,36Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
262.744,36Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
14.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
14.000,00Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
15.000,00Soma da Ação:
2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA (CONSÓRCIO RECONVALE)
298,92Rateio pela Participação Em Consórcio Público33717000 - 15001002
298,92Soma da Ação:
Soma da Unidade: 292.043,28
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
100.000,00Reserva de Contingência99999999 - 15000000
100.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 100.000,00
Total Geral: 608.610,01
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 110/2024
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Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2024)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.017/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.
Movimentoentre:11/11/2024até11/11/2024
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTA
AT00005569 CDC9090 31/10/202409:57 55414 AVLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005940 CFW8209 05/11/202411:00 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005568 EZS4E24 31/10/202409:57 55414 AVLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005839 FAP8090 04/11/202409:55 55500 RUAGETULIOVARGAS R$104,13 R$130,16
AT00005935 IMP7H93 30/10/202408:43 55414 AV.GOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005451 JKJ4A96 05/11/202415:27 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005941 JLU1926 05/11/202411:01 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005934 JPC1331 30/10/202408:42 55414 AV.GOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005836 JQI3E76 01/11/202409:55 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005450 JSI6H80 05/11/202415:26 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005448 JSO5E11 05/11/202415:26 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23

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AT00005828 JSR0D36 24/10/202411:40 66371 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005932 JST1A51 29/10/202415:37 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005938 MOS4I60 30/10/202410:35 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005931 NTK2C15 29/10/202410:58 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005944 NTR9534 07/11/202415:39 55414 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23
AT00005567 NYO6B31 31/10/202409:57 55414 AVLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005927 NYT1988 28/10/202409:39 60411 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005652 NZA3D07 26/10/202409:08 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005571 NZT7B65 31/10/202415:02 58195 PRACAJOSEVSAMPAIO R$704,33 R$880,41
AT00005449 NZU1F30 05/11/202415:26 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005924 NZX8D91 25/10/202408:33 55414 AV.GOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005838 NZY5C03 04/11/202411:12 54522 RUAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23
AT00005831 OFO5C12 26/10/202411:27 70301 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47
AT00005937 OLG2J54 30/10/202410:34 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005943 OVD4C90 07/11/202415:33 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005922 OZP4D10 24/10/202417:15 57380 1OTRAVESSADRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47
AT00005933 OZP8927 30/10/202408:41 55414 AV.GOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005926 PCT5D26 25/10/202410:35 55500 AV.DR.LUISSANDES R$104,13 R$130,16
AT00005946 PJN2A94 07/11/202415:58 55414 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23
AT00005925 PJN5E38 25/10/202410:32 55680 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ R$156,18 R$195,23
AT00005923 PJU6490 24/10/202417:08 57380 1OTRAVESSADRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AT00005572 PJX4H65 31/10/202417:20 58195 PRACAJOSEVSAMPAIO R$704,33 R$880,41
AT00005936 PKE2H47 30/10/202410:33 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005446 PKN4I14 26/10/202410:17 55413 AVENIDAJOSESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23
AT00005570 PKU2E04 31/10/202409:54 54284 PRACAIRACISILVA R$234,78 R$293,47
AT00005840 PLB4B49 07/11/202410:04 70481 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47
AT00006107 PLO7H92 02/11/202419:25 70301 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47
AT00005829 PLQ7A57 26/10/202410:36 66371 PRACAYOLANDAPIRES R$156,18 R$195,23
AT00005834 PLS1E67 01/11/202409:43 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005930 QFX1B02 29/10/202410:49 60412 AV.GETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23
AT00005447 RCS0B12 05/11/202414:31 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005833 RDG4G51 30/10/202411:23 70481 RUADRAGENORARAUJOGUEDES R$234,78 R$293,47
AT00005921 RDI7G79 24/10/202415:47 55680 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005574 RDJ6G06 06/11/202414:41 55500 AVDRLUISSANDE R$104,13 R$130,16
AT00005835 RPG1B52 01/11/202409:55 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005830 RPG8J91 26/10/202410:40 66371 PRACAYOLANDAPIRES R$156,18 R$195,23
AT00005942 RPJ3E85 05/11/202410:58 55414 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23
AT00005837 RPO1I63 05/11/202411:05 70481 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47
AT00006105 RPO6I81 02/11/202419:25 70301 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47
AT00006103 RPQ5I25 02/11/202419:25 70481 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47
AT00005929 RPT4D93 29/10/202410:35 66371 PRACADR.HELIONEVESDAROCHA R$156,18 R$195,23
AT00005939 SJM2D10 03/11/202412:10 70301 AV.GETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47

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AT00005928 SJU0F41 28/10/202413:40 70561 AV.DR.LUISSANDES R$234,78 R$293,47
AT00005573 SJU8E43 02/11/202419:32 70481 AVDRLUISSANDE R$234,78 R$293,47
AT00006106 SJV6F54 02/11/202419:25 70301 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47
AT00005832 SKC0E56 26/10/202411:27 66371 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23
AT00005945 SKF9A67 07/11/202415:40 55414 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23
TOTAL:58
Amargosa,11deNovembrode2024
JoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2024)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEPENALIDADEN.016/2024
ACoordenaçãoMunicipaldeTrânsito–CMTdoMunicípiodeAmargosaeAutoridadedeTrânsitodesteMunicípio, comfulcronoartigo281 e 282 do Códigode TrânsitoBrasileiro, considerandoqueaEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postouas Notificações de Penalidade por InfraçãodeTrânsitodos proprietários dos veículos abaixorelacionados, notifica-os das respectivasInfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,casoqueiram,oprazode30diasapartirdadatadestapublicação,parainterporemrecursojuntoàJuntaAdministrativadeRecursosdeInfrações-Jari/Amargosa-BAe/ou procederemaopagamentodemultaporoitentapor centodoseuvalor,naformaestabelecidapeloArtigo284doCTB.
Movimentoentre:11/11/2024até11/11/2024
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTA
AT00005783 CPT7803 06/08/202410:43 60250 PRACADR.HELIONEVESDAROCHA R$234,78 R$293,47
AT00005647 GPD4A24 09/08/202409:39 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005814 HGE5H29 03/08/202408:21 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23
AT00005440 JLC8681 07/08/202410:17 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005395 JLW7155 12/08/202411:20 54870 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23
AT00005396 JPY8596 14/08/202415:58 55414 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$156,18 R$195,23
AT00005394 JQB5725 12/08/202411:20 54870 RUARIACHUELO R$156,18 R$195,23
AT00005398 JQM1172 14/08/202415:58 55414 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$156,18 R$195,23
AT00005648 JQO6185 10/08/202411:09 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47
AT00005439 JRH8738 07/08/202410:16 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005785 NZF3503 12/08/202407:42 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005650 NZS1798 10/08/202411:34 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47

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AT00005817 OEK4E97 15/08/202409:20 60412 AVENIDADRLUISSANDE,CENTRO R$156,18 R$195,23
AT00005649 OKT0129 10/08/202409:48 57200 URBIS2,SANTARITA R$156,18 R$195,23
AT00005563 PKH0665 05/08/202416:43 70301 RUAARISTIDESDEJESUS R$234,78 R$293,47
AT00005561 PLB0975 05/08/202417:18 55250 AVDRLUISSANDES R$104,13 R$130,16
AT00005562 PLC5093 05/08/202412:15 70481 AVDRLUISSANDES R$234,78 R$293,47
AT00005784 PLY4C08 12/08/202407:38 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
AT00005816 RCP4E07 15/08/202409:20 54522 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR,CENTRO R$156,18 R$195,23
AT00005397 RCQ3A60 14/08/202415:58 55414 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$156,18 R$195,23
AT00005786 RCZ2G79 12/08/202407:56 60501 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47
AT00005391 RDJ1F58 02/08/202411:53 54526 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00005782 RPT0C40 06/08/202409:28 60250 PRACADR.HELIONEVESDAROCHA R$234,78 R$293,47
AT00005815 RPZ0G21 09/08/202407:57 70481 AVENIDADRLUISSANDE,CENTRO R$234,78 R$293,47
AT00005781 SHU1A35 06/08/202414:08 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23
TOTAL:25
Amargosa,11deNovembrode2024
JoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: M O B I L I  M O V E I S  I N D U S T R I A  C O M E R C I O  E  
S E R V I C O S  L T D A 
CNPJ: 47323297000190 
LICITAÇÃO: PE-011-2024-SRP   
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: C O N T R A T A Ç Ã O  D E  P E S S O A  J U R Í D I C A  
H A B I L I T A D A  P A R A  A  A Q U I S I Ç Ã O  D E  M O B I L I Á R I O S  
D I V E R S O S ,  A  F I M  D E  A T E N D E R  A S  D E M A N D A S  D A S  
S E C R E T A R I A S  M U N I C I P A I S  D O  M U N I C Í P I O  D E  
A M A R G O S A / B A . 
 
 
Secrataria Municipal de  Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito 
previsto no Par ágrafo Único do art. 137 da Lei n° 14.133 /2021, notificar o estabelecimento  
empresarial em epigrafe pela raz ão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26879/2024, conforme 
relatório do Almoxarifado.  
 
Friso que o descumprimento,  parcial ou total, de  qualquer das  cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas  aceita pelo órgao ou entidade promotor da licita ção, sujeitar á a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133 /2021, garantida a  prévia e ampla 
defesa em processo administrativo.  
 
Fica a notificada intimada para,  querendo, apresentar defesa no  prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a  contar da publica ção desta notifica ção. De igual forma, comunicamos que  o 
Processo Administrativo  encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 25 de Outubro de 2024 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secratário Municipal de Administração , Finanças e Desenvolvimento Institucional  
ESTADO DA BAHIA 
 
 
 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N - AMARGOSA - BAHIA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.991/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  
FMAS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA D LOT CAMPO BELO, N 30, BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA, BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A PARA ABRIGAR A 
FAMÍLIA DO SENHOR ALFRÊDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF XXX.359.435-XX DE 
ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 
27/04/2023, COM O SENHOR VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS , CPF 
XXX.651.395-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133 /2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA 
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO VALDOMIRO LIMA 
PEREIRA DOS SANTOS.

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Ano VII • Edição Nº 4405
-14-
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ  sob o nº 
38.471.773/0001-29, com sede na Rua Pelicano, nº 341, Loteamento Varandas Tropicais, Qd. 04, Lt. 
16, Galpão 04, Pitangueiras , CEP 42.701-340, no Município de Lauro de Freitas - BA, neste ato 
representada pela Sra. Jéssica de Jesus Nunes, através de Contrato Social, portadora da Cédula de 
Identidade nº 8.xxxx-84 MTE BA e CPF nº 045.xxx.xxx-79, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município d e Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 - PAPEL GRAU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
ESTERILCARE RL 120 R$ 20,00

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Ano VII • Edição Nº 4405
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
HOSPFLEX RL 200 R$ 70,40 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes  15 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
HOSPFLEX RL 500 R$ 107,80 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
HOSPFLEX RL 500 R$ 135,00 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
HOSPFLEX RL 300 R$ 126,06 
6 
PAPEL, grau cirurgico , embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
HOSPFLEX RL 300 R$ 133,67 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
HOSPFLEX RL 210 R$ 20,00 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para 
esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 
60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, 
insenta de odor, ser barreira microbiológica 
HOSPFLEX RL 200 R$ 20,00 
Valor total estimado do lote 01: R$ 223.999,00 (duzentos e vinte e três mil e novecentos e noventa e nove reais)

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Ano VII • Edição Nº 4405
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
LOTE 05 - DESCARTÁVEIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
LENÇOL de papel, descartável, não 
esterilizado, dimensões 700 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo com 50 m, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
EVA AGUIA RL 9.000 R$ 7,00 
2 
LENÇOL uso hospitalar, descartavel, em 
polipropileno/vison, gramatura 30 g, 
dimensoes 2 m x 0,90 cm, sem elastico. 
Embalagem com dados de identificacao  do 
produto, procedencia e registro no Ministerio 
da Saude. Pct c/10und. 
BE LIFE PCT 800 R$ 9,00 
3 
LENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas 
bordas em polipropileno/vison 20, dimensoes 2 
m x 0,90 cm.G. PCT c/ 10 und contendo na 
embalagem data de fabricacao e validade do 
produto, devidamente registrado na Anvisa. 
BE LIFE PCT 250 R$ 9,00 
Valor total estimado do lote 05: R$ 72.450,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) 
 
LOTE 07 - INSUMOS DIABETES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, 
glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, 
estabilizante 5,3%, ingredientes nao  reativos 
8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades . 
Deverá ser entregue 36 aparelhos para leitura 
dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 
MEDLEVSON 
ON 
CALL PLUS 
CX 4.300 R$ 21,00 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, 
c/agulha 8 mm x 0,3 recomendadas para 
crianças, adolescentes, adultos magros e 
normais - índice de massa corpórea (imc) 
menor que 25. 
SR UND 22.000 R$ 0,10 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal 
para uso profissional clinicas, hospitais, molas 
em aço inox ponta tri facetada reduz a dor. 
calibre 23g caixa com 100 unidades  em 
conformidade com a nr32 do ministério do 
trabalho. 
BIOMASS CX 700 R$ 9,00 
Valor total estimado do lote 07: R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais) 
 
LOTE 08 - LUVAS DE PROCEDIMENTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com MEDIX CX 6.000 R$ 21,93

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alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 
cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CX 
c/100und Tamanho Grande 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com 
alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 
cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CXx 
c/100und Tamanho Pequeno 
MEDIX CX 5.000 R$ 21,93 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com 
alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 
cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und 
Tamanho Extra P 
MEDIX CX 2.600 R$ 8,00 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com 
alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, comprimento mínimo de 25 
cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und 
Tamanho Médio 
MEDIX CX 5.000 R$ 21,93 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG em 
látex natural, descartável, ambidestra, textura 
uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, lubrificada com 
pó bioabsorvivel -  CX c/100und 
MEDIX CX 300 R$ 13,00 
6 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/100und Tamanho P 
MEDIX CX 200 R$ 7,00 
7 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/100und Tamanho 
M 
MEDIX CX 900 R$ 7,00 
8 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na 
formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/100und Tamanho G 
MEDIX CX 800 R$ 7,00 
Valor total estimado do lote 08: R$ 388.880,00 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e oitenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente  Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações

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Página 5 
 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será for malizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no  edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsív eis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem redu zir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços r egistrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização  e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro  de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de  imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do ó rgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poder ão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das ade sões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do númer o 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque far á no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figu rado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que n ão aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos  itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previs tas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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Página 10 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Jéssica de Jesus Nunes

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE  MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E  EXPORTAÇÕES EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 11.311.773/0001-05, com sede na Rodovia Br -101 S/N° km 510 b - JAÇANA, CEP 
45.608-750, no Município de Itabuna-BA, neste ato representada pelo Sr. João Marinho Galvão 
Bisneto, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 5.xxx.xxx-90 SSP BA e CPF nº 
647.xxx.xxx-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico , 
liquido, na concentracao de 0,1 a 0,2%, 
peroxido de hdrogenio e veiculo estabilizante, 
acao rapida, a frio, indicado para desinfeccao 
de alto nivel e esterilizacao de artigos criticos e 
RIOQUIMICA UND 20 R$ 184,36

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semi-criticos da area odonto-medico hospitalar. 
Embalagem galao de 5  litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
composicao, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
2 
ACIDO ACETICO  A 2%. Embalagem com 01 
litro, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade 
RENYLAB LT 25 R$ 13,99 
3 
ACIDO ACETICO  A 5%. Embalagem com 01 
litro, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade 
RENYLAB LT 50 R$ 13,99 
4 
CAL, sodada, reagente quimico esterilizante, 
com alta capacidade de absorcao de CO2, com 
nitida vira gem de cor. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade, nº do Registro no Ministerio da 
Saude. Embalagem com no minimo 4,3kg com 
dados do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
ATRASORB GL 120 R$ 219,24 
5 
CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE - 
clorexidina solução degermante, diluída a 2 
%;indicada para redução da flora microbiana 
de uso externo; uso anti -séptico; acondicionada 
em embalagem original do fabricante, com o 
nome do responsável técnico, o lote e prazo de 
validade do produto estampados na parte 
externa da embalagem. apresentação: frasco 
tipo almotolia, volume 100 ml. 
VIC PHARMA UND 800 R$ 3,21 
6 
CLOREXIDINA (DIGLUCONATO), solução 
degermante, diluída a 2 %; indicada para 
redução da flora microbiana de uso externo; 
uso anti -séptico; embalada em frasco de 1.000 
ml. acondicionada em embalagem original do 
fabricante, com o nome do responsável técnico, 
o lote e prazo de validade do produto 
estampados na parte externa da embalagem 
VIC PHARMA UND 500 R$ 19,03 
7 
CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%, 
AQUOSA - ALMOTOLIA 100 ML  
Antisséptico de uso tópico base de Digliconato  
de Clorexidina a 2% solução aquosa, livre de 
álcool, de uso externo, indicado no preparo de 
mucosas para a realização de procedimento 
cirúrgico e preparo da região genital para 
sondagem vesical. É indicado também para a 
antissepsia extrabucal em procedime ntos 
odontológicos. Possuir laudos de Avaliação de 
RIOQUIMICA UND 500 R$ 2,92

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Irritabilidade e Corrosão Cutânea e Eficácia 
Bactericida para Staphylococcus aureus, 
Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli e 
Salmonella choleraesuis. 
8 
CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%, 
AQUOSA - FRASCO 1000 ML Antisséptico de 
uso tópico base de Digliconato de Clorexidina a 
2% solução aquosa, livre de álcool, de uso 
externo, indicado no preparo de mucosas para 
a realização de procedimento cirúrgico e 
preparo da  região genital para sondagem 
vesical. É indicado também para a antissepsia 
extrabucal em procedimentos odontológicos. 
Possuir laudos de Avaliação de Irritabilidade e 
Corrosão Cutânea e Eficácia Bactericida para 
Staphylococcus aureus, Pseudomonas 
aeruginosa, Escherichia coli e Salmonella 
choleraesuis. 
RIOQUIMICA UND 300 R$ 21,96 
9 
CLOREXIDINA  5%,  indicado para assepsia e 
degermação das mãos e antebraços da equipe 
cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas 
de pequenas extensões.1000 ML.Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante 
VIC PHARMA LT 550 R$ 13,17 
10 
DESINFETANTE esterilizante, a base de 
glutaraldeido a 2% ativado em 28 dias, para 
artigos criticos e semi -criticos. Embalagem: 
galao com 05 litros, com dados de identificacao  
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
CINORD UND 100 R$ 80,14 
11 
DETERGENTE desincrostante enzimatico , 
liquido neutro, a base de proteinase, amilase e 
lipase, para descontaminacao de instrumental 
cirurgico. Embalagem: bombona com 05 litros, 
com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e registro ou 
notificacao na Anvisa/MS. 
CINORD UND 100 R$ 127,20 
12 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, 
acondicionado em frasco de vidro de cor 
escura, âmbar, com tampa de rosca. 
Embalagem de 1 litro, com nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro 
no Ministério da Saude. 
VIC PHARMA LT 140 R$ 36,60 
13 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
ACS LT 400 R$ 9,04

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14 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
ACS LT 100 R$ 16,97 
15 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com 
q.s.p aquoso equivalente a 1 % de  iodo ativo. 
Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e registro no Ministerio da 
Saúde 
VIC PHARMA LT 350 R$ 51,24 
16 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com 
q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. 
Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e registro no Ministerio de 
Saúde 
VIC PHARMA LT 430 R$ 51,24 
17 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 
500 gramas, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
VIC PHARMA UND 100 R$ 37,79 
18 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 
ml, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao :" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do p ais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
RIOQUIMICA LT 20 R$ 49,79 
19 
CONJUNTO, para degermacao pre -operatoria, 
a base de PVPI com 1% de iodo livre, composto 
de escova descartavel, esteril, com base plastica 
flexivel e esponja de poliuretano e cerdas 
macias. Embalagem individual em plastico 
fotossensivel ou em blister rigido, com tampa 
em papel laminado ou papel grau cirurgico, 
com abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
RIOQUIMICA UND 15000 R$ 2,20 
20 ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre -
operatoria de maos, embebida em solucao RIOQUIMICA UND 6.500 R$ 2,19

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degermante de Clorexidina a 2%, 22ml, 
conjunto composto de duas faces, sendo uma 
em forma de esponja e a outra em forma de 
escova com cerdas macias, nao esteril. 
Embalagem com dados de identificacao e 
procedencia, data de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
21 
GEL para ultra -sonografia, uso interno e 
externo, incolor, inodoro, não gorduroso, 
umectante, solúvel em água e pH neutro, para 
uso como meio de contato para transmissão 
ultra-sonica, ecografos e dopplers. Embalagem: 
frasco de 1KG, com dados de identificação 
FORTSAN KG 320 R$ 7,85 
Valor total estimado  do lote 0 2: R$ 184.079,75 (cento e oitenta e quatro mil e setenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos) 
 
LOTE 04 – ÁLCOOL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para 
desinfecção de superfície fixa e anti -sepsia 
antes de punção venosa, tendo como principio 
ativo o álcool etílico a 77% (v/v) que 
corresponde a 70% em peso, com ação 
antimicrobiana para Staphuylococus aureus, 
Salmonella Choleraesuis 
VIC PHARMA LT 10.000 R$ 5,94 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução 
tópica, 1000ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa 
VIC PHARMA LT 520 R$ 21,24 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de 
pureza. Embalagem: frasco com 1000 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
ACS LT 725 R$ 19,43 
4 
ALCOOL, etilico  em gel, a 70%, em refil, 
fragancia agradavel, para assepsia das maos. 
Embalagem com no minimo 5000 ml cada, com 
dados do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
CICLO FARMA UND 1.200 R$ 37,92 
Valor total estimado do lote 04: R$ 130.035,55 (cento e trinta mil e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) 
 
LOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - 
descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
SR UND 12.000 R$ 0,20

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siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis. 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, 
acoplada com agulha 13 x 308 mm, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme números e traços legíveis. 
SR UND 8.000 R$ 0,20 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis.  
SR UND 70.000 R$ 0,24 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
SR UND 45.000 R$ 0,36 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
SR UND 2.500 R$ 1,36 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
SR UND 16.000 R$ 0,13 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
SR UND 42.000 R$ 0,13 
8 
Seringa de 5,0 ml, luer lock , descartável, estéril, 
em polipropileno, transparente,atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis, com anel de retenção 
o que impeça o desprendimento 
SR UND 15.100 R$ 0,14 
9 
Seringa de 3,0 ml, luer lock, descartável, estéril, 
em polipropileno, transparente,atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis, com anel de retenção 
o que impeça o desprendimento 
SR UND 3.000 R$ 0,15 
Valor total estimado do lote 16: R$ 50.504,00 (cinquenta mil e quinhentos e quatro reais)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendido s, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser as sinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o comp romisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta venced ora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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Página 8 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos  valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fo rnecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto ao s preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art . 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato  que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornec edores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicaçã o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à re vogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a no ta de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página 12 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLÓGICOS 
IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI 
Representante legal: João Marinho Galvão Bisneto

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS  HOSPITALARES LTDA, inscrita 
no CNPJ  sob o nº 15.229.287/0001-01, com sede na Rua José de Deus Pereira, nº 287, Galpão A, 
Caiçara, CEP 46.430-000, no Município de Guanambi - BA, neste ato representada pelo Sr. Jarley 
Lima Ferreira, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 21.xxx.xxx-57 SSPBA e 
CPF nº 077.xxx.xxx-64, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município d e Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 03 – SORO ABERTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
CLORETO de sodio, solucao  0,9%, FRASCO 
com 500 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".  
SISTEMA ABERTO  
FARMAX UND 15.000 R$ 3,66 
2 CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO 
com 250 ml, a embalagem devera conter a FARMAX UND 30.000 R$ 2,47

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impressao "venda proibida pelo comercio".  
SISTEMA ABERTO  
Valor total estimado do lote 03: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) 
 
LOTE 13 - SPGV 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
ÁGUA, PARA INJEÇÃO, epirogênica, injetável 
frasco de 5 ou 10 ml a embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
EQUIPLEX UND 15.000 R$ 0,31 
2 
CLORETO de sódio, solucao injetavel  0,9%, 
bolsa/FA com 250 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
FRESENIUS UND 12.600 R$ 4,33 
3 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".. 
Sistema fechado. 
HALEXISTAR UND 900 R$ 8,16 
4 
SOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
FRESENIUS UND 600 R$ 4,78 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, 
bolsa/FA com 100 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
FRESENIUS UND 25.000 R$ 4,11 
6 
CLORETO de sodio, solucao injetavel  0,9%, 
bolsa/FA com 500 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
FRESENIUS UND 35.000 R$ 5,69 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 
250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio"  
Sistema fechado. 
FRESENIUS UND 1.400 R$ 4,46 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 
500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
FRESENIUS UND 7.300 R$ 5,48 
9 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e 
calcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), 
solucao injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao  "venda 
proibida pelo comercio".  .Sistema fechado. 
HALEXISTAR UND 13.000 R$ 6,99 
10 
SOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Sistema fechado. 
FRESENIUS UND 12.300 R$ 5,28

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Valor total estimado do lote 13: R$ 573.382,00 (quinhentos e setenta e três mil e trezentos e oitenta e dois reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendido s, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser as sinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edit al, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às l icitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir s eus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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Página 5 
 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da  existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por este s, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação d a ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 6 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que el eve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o forneced or do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço reg istrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hi póteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Jarley Lima Ferreira

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa  PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA  DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E  ODONTOLÓGICOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 33.961.969/0001-88, 
com sede na Via Urbana, Fazenda Rancho Alegre, s/n°, Galpão 08, CIA SUL , CEP 43.700-000, no 
Município de Simões Filho - BA, neste ato representada pelo Sr.  Ueric Santos de Jesus , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 10.xxx.xxx-15 SSP BA  e CPF nº 029.xxx.xxx-
92, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 06 - TESTE BACTERIOLÓGICO, INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO, 
INTEGRADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um 
único ponto, permitem a fácil leitura do 
resultado através da mudança de cor 
Amarelo/Preto e evidenciam a existência do 
CLEAN UP CX 150 R$ 33,70

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Página 2 
 
agente esterilizante específico, temperatura, 
simulando o tempo de morte do Geobacillus 
Stearothermophilus. Devem ser colocados no 
interior de cada pacote, no local de maior 
dificuldade de penetração do agente 
esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de 
metais pesados, inclusive chumbo Parâmetros 
de desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. 
Validade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; 
Norma ISO 11140-1CX C/100 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os 
indicadores biológicos de controles de carga 
que têm papel fundamental no processo de 
esterilização, pois são os únicos controles 
capazes de certificar a morte dos 
microrganismos, garantindo assim a 
esterilidade do material. Proporciona o 
resultado positivo em até 1 hora e negativo em 
até 3 horas. Necessita incubação por 
Incubadora/Leitora por sistema de 
fluorescência. Validade: 2 anos. CX C/10 
CLEAN UP CX 80 R$ 142,90 
3 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para 
controlar a penetração de vapor e a remoção de 
ar residual das autoclaves a vácuo. O teste de 
prova Bowie &amp; Dick deve ser realizado 
diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, devendo 
ser realizado também após revisões e 
manutenções do equipamento. É composto por 
uma folha de indicador químico nos tamanhos 
A4 e A5, que deverão ser embaladas de acordo 
com as práticas recome ndadas. Devem ser 
realizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos.  
CX C/50 
CLEAN UP CX 50 R$ 291,45 
Valor total estimado do lote 06: R$ 31.059,50 (trinta e um mil e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) 
 
LOTE 09 - FIOS CIRÜRGICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de 
comprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, 
cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. 
Embalagem: caixa com 24 envelopes 
individuais, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
BIOLINE CX 300 R$ 76,68

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Página 3 
 
Saude. 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar 
preto, n. 1 -0, fio com 45 cm de comprimento, 
com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
.cx c/24und 
BIOLINE CX 300 R$ 64,58 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar  
preto, n. 2 -0, fio com 45 cm de comprimento, 
com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
.cx c/24und 
TECHNOFIO Cx 400 R$ 40,50 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar 
preto, n. 3 -0, fio com 45 cm de comprimento, 
com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
.cx c/24und 
TECHNOFIO CX 500 R$ 34,20 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar 
preto, n. 3 -0, fio com 45 cm de comprimento, 
com agulha de 3,0 cm e 1/2 de circulo , 
triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
c/24und 
TECHNOFIO CX 500 R$ 34,20 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar  
preto, n. 4 -0, fio com 45 cm de comprimento, 
com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura 
em. cx c/24und 
BIOLINE CX 350 R$ 61,20 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar 
preto, n. 0, fio com 45 cm de comprimento, com 
agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, 
cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em c/24und 
TECHNOFIO CX 400 R$ 34,20 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar 
preto, n. 5 -0, fio com 45 cm de comprimento, 
com agulha de 1.95 cm e 3/8 de circulo , 
triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
BIOLINE CX 100 R$ 61,20

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Página 4 
 
.cx c/24und 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar  
preto, n. 6 -0, fio com 45 cm de comprimento, 
com agulha de 1.90 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
c/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 61,20 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esteri.cx c/24und 
BIOLINE CX 160 R$ 70,63 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esteri.cx c/24und 
BIOLINE CX 130 R$ 70,63 
12 
FIO Seda Sutupak  0.com agulha de 4 cm 
Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricac/24und 
TECHNOFIO CX 130 R$ 70,63 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricac/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 70,63 
14 
FIO Seda Sutupak  2.sem agulha, Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricação 
TECHNOFIO CX 300 R$ 70,63 
15 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 
70cm de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 
circulo cilindrica . Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66

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em petala. Na embalagem devera estc/24und 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 
75cm de comprimento, agu lha de 5,0,cm, 3/8 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estc/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66 
17 
FIO, para sutura, catgut  simples, n.1.0, fio com 
75cm de comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estc/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 
75cm de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estc/24und 
TECHNOFIO CX 200 R$ 100,66 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 
75cm de comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 
circulo cilindrica . Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estc/24und 
BIOLINE CX 100 R$ 115,78 
20 
FIO, para sutura, catgut  simples, n.4.0, fio com 
75cm de comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estc/24und 
BIOLINE CX 100 R$ 115,78 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 
75cm de comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 
circulo cilindrica. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estc/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66 
22 
FIO, para sutura, catgut  simples, n.2.0, fio com 
150 cm de comprimento, sem agulha. 
Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66 
23 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 
150 cm de comprimento, sem agulha. 
Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
embalagem devera estc/24und 
24 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2 -0, fio 
com 75 cm de comprimento, agulha de 4 cm e 
1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, praz. cx c/24und 
TECHNOFIO CX 160 R$ 100,66 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3 -0, fio 
com 75 cm de comprimento, agulha de 4 cm e 
1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, praz. cx c/24und 
BIOLINE CX 100 R$ 115,96 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 
circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, praz. cx c/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66 
27 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 
75 cm de comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 
circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, praz. cx c/24und 
TECHNOFIO CX 100 R$ 100,66 
28 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral.. Embalagem: 
envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplast.cx  
c/24und 
TECHNOFIO CX 60 R$ 55,76 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 0,1, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 2,5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral.. Embalagem: 
envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplast.cx 
c/24und 
BIOLINE CX 60 R$ 92,88 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 2,0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral. Embalagem: 
envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplastic/24und 
BIOLINE CX 30 R$ 92,88 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 3 -0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 3,5 cm e 1/2 circulo, 
BIOLINE CX 30 R$ 92,88

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-50-
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
cilindrica, para fechamento geral. envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, aber. cx 
c/24und 
32 
FIO, para sutura, em monofilamento de 
polipropileno azul n. 4 -0, fio com 75 cm de 
comprimento, com agulha de 2.0 cm e 1/2 
circulo, cilindrica, para Casrdiovascular. 
Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoc/24und 
BIOLINE CX 30 R$ 92,88 
33 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 
0, fio com 70 cm de comprimento, agulha de 4,0 
cm e 1/2 circulo . Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dado.cx 
c/24und 
BIOLINE CX 250 R$ 189,00 
34 
Fio de sutura vicryl agulhado absorvível 1 -0 ag 
1,5cm , CX com 24 unidades. Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta 
de copolímero obtido a partir de glicolida e 
lactida, revestida com poliglactina 370 e 
estearato de cálcio. Incolor, construída por 
trançamento, mantém aproximada mente 75% 
da sua força tênsil após duas semanas, 50% 
após três semanas e é completamente absorvida 
após 63 dias, através de hidrólise; agulha meio 
arco de 16 milimetro.. 
BIOLINE CX 120 R$ 189,00 
35 
Fio de sutura vicryl  agulhado absorvível 2-0 ag 
1,5cm, CX com 24 unidades, Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta 
de copolímero obtido a partir de glicolida e 
lactida, revestida com poliglactina 370 e 
estearato de cálcio. Incolor, construída por 
trançamento, mantém aproximadamente 75% 
da sua força tênsil após duas semanas, 50% 
após três semanas e é completamente absorvida 
após 63 dias, através de hidrólise; agulha meio 
arco de 16 milimetros 
BIOLINE CX 10 R$ 189,00 
36 
Fio de sutura vicryl  agulhado absorvível 3 -0ag 
1,5cm, CX com 24 unidades. Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta 
de copolímero obtido a partir de glicolida e 
lactida, revestida com poliglactina 370 e 
estearato de cálcio. Incolor, construída por 
trançamento, mantém aproximadamente 75% 
da sua força tênsil após duas semanas, 50% 
após três semanas e é completamente absorvida 
BIOLINE CX 10 R$ 189,00

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13 de novembro de 2024
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
após 63 dias, através de hidrólise; agulha meio 
arco de 16 milimetros 
37 
Fio de sutura vicryl  agulhado absorvível 4-0 ag 
1,5cm , CX com 24 unidades. Fio de sutura 
cirúrgica sintética, absorvível, estéril, composta 
de copolímero obtido a partir de glicolida e 
lactida, revestida com poliglactina 370 e 
estearato de cálcio. Incolor, construída por 
trançamento, mantém aproximadamente 75% 
da sua força tênsil após duas semanas, 50% 
após três semanas e é completamente absorvida 
após 63 dias, através de hidrólise; agulha meio 
arco de 16 milimetros 
BIOLINE CX 10 R$ 189,00 
38 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 
70 cm de comprimento, agulha de 5,0 cm  
circulo, cilindrica, para cirurgia 
gastrointestinal. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem dev.cx c/24und 
TECHNOFIO CX 10 R$ 100,31 
39 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 
150 cm de comprimento, sem agulha. 
Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und 
BIOLINE CX 10 R$ 116,01 
Valor total estimado do lote 09: R$ 444.593,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e noventa e três reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Ed ital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus p reços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Página 10 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signat ário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os d emais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado.

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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado qu e os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciado r e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por  órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de r egistro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromiss o de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É v edada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não  aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLÓGICOS LTDA 
Representante legal: Ueric Santos de Jesus

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO -MÉDICO E  HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na Alameda das Algarobas, nº 351, 
Caminho das Árvores, CEP 41.820-500, no Município de Salvador - BA, neste ato representada pela 
Sra. Maria Vilma Correia da Silva , através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade 
nº 01.xxx.xxx-00 SSP BA  e CPF nº 274.xxx.xxx-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 10 - MATERIAL PENSO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em 
madeira lisa, isto e, com ausência de farpas, 
descartável, extremidades arredondadas, 
formato convencional, resistente à esterilização, 
com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 
ESTILO PCT 2500 R$ 7,20

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado 
individualmente, em madeira, descartável, 
formato convencional liso, superfície e bordas 
perfeitamente acabadas espessura e largura 
uniforme em toda a sua extensão medindo 
aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 
cm de largura  0,5 mm de espessura,  embalado 
em pacote com 100 pecas. 
ESTILO PCT 500 R$ 7,24 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula 
em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiado, rígido e 
centralizado; canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito; protetor em pé 
SOLIDOR UND 55.000 R$ 0,08 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula 
em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiado, rígido e 
centralizado; canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito; protetor em pé 
SOLIDOR UND 40.000 R$ 0,07 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula 
em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiado, rígido e 
centralizado, canhão em polipropileno e que 
permita encaixe perfeito, protetor em  pé 
SOLIDOR UND 40.000 R$ 0,07 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 
1/2", descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, 
com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok , com visor 
translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura.  
GMI UND 500 R$ 2,98 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 
1/2", descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, 
com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula  
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura.  
PROCARE UND 1.000 R$ 2,98 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 
1/2", descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, 
com ponta tipo " quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura. 
PROCARE UND 2.000 R$ 2,98 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 
1/2", descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, 
com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
PROCARE UND 1.500 R$ 4,89

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura.  
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 
1/2", descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, 
com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula 
de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura. 
PROCARE UND 2.000 R$ 2,98 
11 
AGULHA, descartável para raquianestesia, 
longa (para obeso) com. Com comprimento 
aproximadamente de 150mm. 25G, Bisel tipo 
Quincke, (25 G x 4 3/4(obeso) estéril, em papel 
grau cirurgico, e/ou filme termoplástico, com 
abertura em pétala, data e validade de 
esterelização, lote, RG Mnistério da Saúde. 
UNISIS UNID 100 R$ 10,00 
12 
AGULHA, descartável para raquianestesia, 
longa (para obeso) com. Com comprimento 
aproximadamente de 150mm. 27G, Bisel tipo 
Quincke, (27 G x 4 3/4(obeso) estéril, em papel 
grau cirurgi co, e/ou filme termoplástico, com 
abertura em pétala, data e validade de 
esterelização, lote, RG Mnistério da Saúde. 
UNISIS UND 150 R$ 10,00 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula 
em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, 
canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipropileno. 
SOLIDOR UND 90.000 R$ 0,07 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula 
em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, 
canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor empolipropileno. 
SOLIDOR UND 45.000 R$ 0,07 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula 
em aço inox, cilíndrica, reta, o ca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, 
canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipropileno. 
SOLIDOR UND 100.000 R$ 0,07 
16 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula 
em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, 
canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipropileno. 
SOLIDOR UND 140.000 R$ 0,07 
17 AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, 
descartável, estéril, atóxica, apirogênica, cânula SOLIDOR UND 140.000 R$ 0,07

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, 
canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito,  
18 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, 
insento de impurezas, inodoro e insípido, rolos 
com manta fina com espessura uniforme, 
camadas sobrepostas regularmente, compacto, 
aspecto homogêneo e macio, boa absorção, 
enrolado em papel apropriado. 500g 
NATHALYA RL 5.000 R$ 15,27 
19 
ALGODAO, ortopedico , 100%, cru, baixo teor 
de impurezas, 10cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 250 R$ 3,60 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor 
de impurezas, 12cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao , prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude  Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 250 R$ 5,67 
21 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor 
de impurezas, 15cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, da ta de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 250 R$ 6,40 
22 
ALGODAO, ortopedico , 100%, cru, baixo teor 
de impurezas, 20cm x 1,00m, mantas 
uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude  Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 200 R$ 10,90 
23 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor branco transparente, com tampa 
de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 250 ml. 
J. PROLAB UND 800 R$ 2,04 
24 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca 
para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
J. PROLAB UND 500 R$ 2,04 
25 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, 
transparente, descartavel , capacidade para 
500ml, com tampa de rosca, protetor de tampa 
J. PROLAB UND 1.250 R$ 2,84

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Página 5 
 
conjugado. Embalagem: frasco descartavel 
contendo dados de identificacao do produto, 
procedencia, data de fabricacao, validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
26 
ALMOTOLIA, frasco plastico para 
acondicionar solucao, na cor marrom, com 
tampa de rosca para vedacao, protetor da 
tampa conjugado, capacidade para 500 ml. 
J. PROLAB UND 350 R$ 2,84 
27 
APARELHO DE BARBEAR,/Tricotomia 
descartável com fita lubrificante e duas lâminas 
paralelas, cabo plástico com textura 
antideslizante e capa de plástico que protege as 
lâminas evitando contato com outros objetos. 
BIC UND 1.200 R$ 1,40 
28 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão 
auto-inflável em vinil. Máscara facial 
anatômica; conexão de entrada para 
alimentação de oxigênio; válvula unidirecional 
com dispositivo de segurança. 
OXIGEL UND 45 R$ 155,00 
29 
AMBU INFANTIL com reservatório (RWR ). 
Balão auto -inflável em vinil. Máscara facial 
anatômica; conexão de entrada para 
alimentação de oxigênio; válvula unidirecional 
com dispositivo de segurança. 
OXIGEL UND 35 R$ 155,00 
30 
AMBU NEONATAL com reservatório (RWR). 
Balão auto -inflável em vinil. Máscara facial 
anatômica; conexão de entrada para 
alimentação de oxigênio, válvula unidirecional 
com dispositivo de segurança.limentação de 
oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo 
de segurança.  
OXIGEL UND 10 R$ 155,00 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 
4,5 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m 
esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou 
singelo, trama e urdume regulares, boa torção, 
isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi.  Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 6.250 R$ 5,24 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 
4,5 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m 
esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou 
singelo, trama e urdume regulares, boa torção, 
isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 4.550 R$ 8,25 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 
4,5 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m 
esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou 
singelo, trama e urdume regulares, boa torção, 
POLAR FIX PCT 5.500 R$ 10,90

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi.  Pct 
c/12und 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 
4,5 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m 
esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou 
singelo, trama e urdume regulares, boa torção,  
isenta de defeitos e sujidade, bordas delim  Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 6.000 R$ 11,87 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 
4,5 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m 
esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou 
singelo, trama e urdume regulares, boa torção, 
isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi.  Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 4.000 R$ 15,59 
36 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 
4,5 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m 
esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou 
singelo, trama e urdume regulares, boa torção, 
isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi.  Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 2.800 R$ 14,68 
37 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 
4,5 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m 
esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou 
singelo, trama e urdume regulares, boa torção,  
isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct 
c/12und 
POLAR FIX PCT 2.800 R$ 13,09 
38 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze 
especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca 
viscosidade C/20und 
POLAR FIX CX 250 R$ 41,00 
39 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze 
especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca 
viscosidade C/20und 
POLAR FIX CX 250 R$ 55,00 
40 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, cor antes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze 
especial 100% algodao, impregnada 
POLAR FIX CX 300 R$ 80,00

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
uniformemente com massa de pouca 
viscosidade c/20und 
41 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor 
branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, 
alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze 
especial 100% algodao, impregnada 
uniformemente com massa de pouca 
viscosidade c/20und 
POLAR FIX CX 180 R$ 118,00 
42 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, 
ergonômico, cor branca, com abertura para as 
costas, fechamento superior com tiras e faixa na 
cintura com ponto de fixação na frente, gola 
rente que promova a proteção do pescoço dos 
usuários, com mangas curtas, compr Pct c/10 
und 
DEJAMARO PCT 470 R$ 12,00 
43 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, 
ergonômico, cor branca, com abertura para as 
costas, fechamento superior com tiras e faixa na 
cintura com ponto de fixação na frente, gola 
rente que promova a proteção do pesc oço dos 
usuários, com mangas longas e punho. minimo 
de 30gramas.  pct c/10und 
DEJAMARO PCT 1600 R$ 17,40 
44 
BARAKA COM CONJUNTO PARA 
ANESTESIA, tipo ADULTO, composição: 
válvula de escape completo, balão com 
capacidade aproximada de 2000ml em 
borracha, componentes de extensão, traquéia 
corrugada. Outros componentes: máscara 
anatômica, conexão perfeita. Material r esistente 
aos processos de esterilização e higienização, 
atóxico, hipoalergênico. 
PROTEC UND 30 R$ 141,69 
45 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca 
unica, nao esteril, opaca ou transparente, 
drenavel, com filtro antiodor, placa plana com 
adesivo de dupla  camada, composta por 
plástico, maleável. Revestimento de material 
macio e nao tecido, hipoalergenico, fechamento 
com velcro, recortavel de 10 a 76 mm. 
Embalagem primaria acondicionada de acordo 
com as normas de embalagem que garanta a 
integridade do produ to ate o momento de sua 
utilizacao, permitindo abertura e transferencia 
com tecnica asseptica e apirogenica; A 
Embalagem primaria deve conter informacoes 
de identificacao e caracteristicas do produto. A 
embalagem secundaria deve ser conforme a 
praxe do fab ricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o 
COLOPLAST UND 300 R$ 21,45

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Ano VII • Edição Nº 4405
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Página 8 
 
armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao 
que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: 
Embalagem primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
46 
BOLSA, reservatório para reanimador manual 
adulto, em pvc transparente; Capaciade: 2600 
ml.Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante 
MD UND 40 R$ 29,82 
47 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de 
secrecao, tipo mangueira, de silicone, resistente, 
autoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, 
procedencia, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade. Rolo com 
15metros 
MEDICONE RL 50 R$ 110,00 
48 
CAIXA coletora para materiais perfuro 
cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo 
fundo rígido de proteção extra contra 
perfurações, cinta interna e bandeja coletora de 
resíduos líquidos. 7Lts caixa com 10Un d Cor 
Amarela 
DESCARBOX CX 530 R$ 68,65 
49 
CAIXA coletora para materiais perfuro 
cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo 
fundo rígido de proteção extra contra 
perfurações, cinta interna e bandeja coletora de 
resíduos líquidos. 13Lts caixa com 10Und Cor 
Amarela 
DESCARBOX CX 700 R$ 75,64 
50 
CAIXA coletora para materiais perfuro 
cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo 
fundo rígido de proteção extra contra 
perfurações, cinta interna e bandeja coletora de 
resíduos líquidos. 20Lts caixa com 10Und Cor 
Amarela 
DESCARBOX CX 260 R$ 98,33 
51 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), 
descartavel, esteril, confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, 
orificio central que garanta ventilacao, com 
borda de seguranca, resistente a desifeccao, 
com numeracao na borda para identificação 
MD UND 15 R$ 2,33 
52 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio 
central que garanta ventilacao, com borda de 
seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao  
MD UND 15 R$ 2,33

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Página 9 
 
53 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio  
central que garanta ventilacao, com borda de 
seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificacao 
MD UND 15 R$ 2,33 
54 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), 
descartavel, esteril , confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, 
orificio central que garanta ventilacao, com 
borda de seguranca, resistente a desifeccao, 
com numeracao na borda para identificação 
MD UND 15 R$ 2,33 
55 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, 
numero 6,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, composta 
por canula externa com balao de baixa pressao, 
cuff opaco, conector giratorio, mandril com 
ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora 
colocada, ponta atraumatica, asas para fixacao 
com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
SOLIDOR UND 15 R$ 9,53 
56 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, 
numero 6,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, composta 
por canula externa com balao de baixa pressao, 
cuff opaco, conector giratorio, mandril com 
ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora 
colocada, ponta atra umatica, asas para fixacao 
com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
SOLIDOR UND 60 R$ 9,53 
57 
CANULA, para traqueostomia, com cuff 
numero 7,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica , composta 
por canula externa com balao de baixa pressao, 
cuff opaco, conector giratorio, mandril com 
ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora 
colocada, ponta atraumatica, asas para fixacao 
com impressao do numero e m local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
SOLIDOR UND 80 R$ 9,53 
58 
CANULA, para traqueostomia, com cuff 
numero 7,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, composta 
por canula externa com balao de baixa pressao, 
cuff opaco, conector giratorio, mandril com 
ponta arredondada e de facil manuseio, linha 
radiopaca continua, tampa obturadora 
SOLIDOR UND 80 R$ 9,53

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Página 10 
 
colocada, ponta atraumatica, asas para fixacao 
com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula 
59 
CANULA, endo -traqueal com cuff n. 2,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 20 R$ 2,76 
60 
CANULA, endo -traqueal com cuff n. 2,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 20 R$ 2,76 
61 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 3,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli,  
SOLIDOR UND 20 R$ 2,76 
62 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 3,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 20 R$ 2,76 
63 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 4,0 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, 
atoxica, com balao de alto volume e baixa 
pressao, conector semi -montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 20 R$ 2,76 
64 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 4,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 20 R$ 2,76 
65 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 5,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 50 R$ 2,76 
66 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
SOLIDOR UND 50 R$ 2,76

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13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
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Página 11 
 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
67 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 6,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 30 R$ 2,76 
68 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 6,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 30 R$ 2,76 
69 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 7,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 80 R$ 2,76 
70 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 7,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 100 R$ 2,76 
71 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 8,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada , 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 100 R$ 2,76 
72 
CANULA, endo -traqueal, com cuff n. 8,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi -montado, cuff 
opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli 
SOLIDOR UND 100 R$ 2,76 
73 
CANULA ENDOTRA QUEAL N 2.0 SEM 
BALAO M PVC, SILICONIZADA, 
TRANSPARENTE, TERMO -SENSIVEL, 
LINHA RADIOPACA, NUMERACAO 
VISIVEL NA PARTE EXTERNA LINHA DE 
REFERENCIA E PROFUNDIDADE, 
FLEXIVEL, ATOXICO, SUPERFICIE LISA, 
ATRAUMATICA, CONECTOR DE PADRAO 
UNIVERSAL, DESCARTAVEL, EST ERIL, 
EMBALAGEM UNITARIA EM PAPEL GRAU 
CIRURGICO, CONSTANDO DADOS DE 
SOLIDOR UND 20 R$ 1,75

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13 de novembro de 2024
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Página 12 
 
IDENTIFICACAO, LOTE, PROCEDENCIA, 
ESTERILIZACAO, VALIDADE, 
ISENCAO/REGISTRO NO M.S./ANVISA. 
VALIDADE MINIMA 2O MESES APOS 
EMISSAO DA NF DE ENTREGA 
74 
CANULA ENDOTRAQUEAL N 3.0 SEM 
BALAO M PVC, SILICONIZADA, 
TRANSPARENTE, TERMO -SENSIVEL, 
LINHA RADIOPACA, NUMERACAO 
VISIVEL NA PARTE EXTERNA LINHA DE 
REFERENCIA E PROFUNDIDADE, 
FLEXIVEL, ATOXICO, SUPERFICIE LISA, 
ATRAUMATICA, CONECTOR DE PADRAO 
UNIVERSAL, DESCARTAV EL, ESTERIL, 
EMBALAGEM UNITARIA EM PAPEL GRAU 
CIRURGICO, CONSTANDO DADOS DE 
IDENTIFICACAO, LOTE, PROCEDENCIA, 
ESTERILIZACAO, VALIDADE, 
ISENCAO/REGISTRO NO M.S./ANVISA. 
VALIDADE MINIMA 2O MESES APOS 
EMISSAO DA NF DE ENTREGA 
SOLIDOR UND 20 R$ 1,75 
75 
CANULA ENDOTRAQUEAL N 4.0 SEM 
BALAO M PVC, SILICONIZADA, 
TRANSPARENTE, TERMO -SENSIVEL, 
LINHA RADIOPACA, NUMERACAO 
VISIVEL NA PARTE EXTERNA LINHA DE 
REFERENCIA E PROFUNDIDADE, 
FLEXIVEL, ATOXICO, SUPERFICIE LISA, 
ATRAUMATICA, CONECTOR DE PADRAO 
UNIVERSAL, DE SCARTAVEL, ESTERIL, 
EMBALAGEM UNITARIA EM PAPEL GRAU 
CIRURGICO, CONSTANDO DADOS DE 
IDENTIFICACAO, LOTE, PROCEDENCIA, 
ESTERILIZACAO, VALIDADE, 
ISENCAO/REGISTRO NO M.S./ANVISA. 
VALIDADE MINIMA 2O MESES APOS 
EMISSAO DA NF DE ENTREGA 
SOLIDOR UND 20 R$ 1,75 
76 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 
14g, para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
SOLIDOR UND 850 R$ 0,58 
78 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 
16g, para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico , radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
SOLIDOR UND 4.500 R$ 0,58

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13 de novembro de 2024
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Página 13 
 
79 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 
18g, para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel,  esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
SOLIDOR UND 5.500 R$ 0,87 
80 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 
20g, para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
SOLIDOR UND 9.500 R$ 0,87 
81 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 
22g, para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico , radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
SOLIDOR UND 7.600 R$ 0,87 
82 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 
24g, para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel,  esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
SOLIDOR UND 5.300 R$ 0,87 
83 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, 
siliconizado, esteril, atoxico , com conector 
universal. Embalagem individual, em blister 
rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
MEDSONDA UND 150 R$ 0,60 
84 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em blister 
rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
MEDSONDA UND 150 R$ 0,60 
85 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em blister 
rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar  impresso dados de 
identificação 
MEDSONDA UND 150 R$ 0,60 
86 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, 
siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em blister 
rigido e papel grau cirurgico e filme 
MEDSONDA UND 700 R$ 0,60

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
87 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso adulto. Embalagem individual, 
em blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao 
MEDSONDA UND 1.100 R$ 1,13 
88 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso infantil. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
MEDSONDA UNID 1.000 R$ 1,16 
89 
CATETER DUPLO LUMEN ACESSO VENOSO 
CENTRAL 5 fr x 10 cm / cateter duplo lumen 
5,5fr, 10cm - kit com cateter duplo lumen : fio 
guia metálico em "jota", agulha, seringa com 
agulha, tampa luer, dilatador, aba de sutura, 
abraçadeira, lâmina de bisturi. conjunto 
descartavel, esteril. embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. na emba lagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da saude 
MEDIKATH UND 30 R$ 94,55 
90 
CATETER MONOLUMEN NEONATAL 3 
FRENTES / CATETER VENOSO CENTRAL 
MONOLUMEN 22GX10CM (3F) - kit com: 
cateter mono lumen (graduação do cateter de 1 
em 1 cm, a partir de, no mínimo, 10cm), fio guia 
metálico em "jota", agulha, seringa com agulha, 
dilatador, aba de sutura, abraçadeira, lâmina de 
bisturi. conjunto descartavel, esteril. 
embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e filme termoplastico, abertura em petala. na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, 
tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no ministerio da saude 
ALIVE HEART UND 10 R$ 87,28 
91 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, 
esteril, atoxico , com conector universal. 
Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao 
L. IMPORT UND 14.500 R$ 1,16

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
92 
COLCHÃO ANTIESCARA, em espuma 
ondulada, tipo caixa de ovo, com densidade 28, 
medindo 188cm x 90cm 06cm, base 3cm e 
espícula de 3cm, uso descartável, embalado 
individualmente. 
LUCKSPUMA UND 3.000 R$ 18,18 
93 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao 
do mento a furcula external, possuindo velcro 
de fixacao na parte externa, tamanho G. 
RESGATE SP UND 15 R$ 12,00 
94 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao 
do mento a furcula external, possuindo velcro 
de fixacao na parte externa, tamanho M. 
RESGATE SP UND 15 R$ 12,00 
95 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao 
do mento a furcula external, possuindo velcro 
de fixacao na parte externa, tamanho p. 
RESGATE SP UND 15 R$ 12,00 
96 
Cobertura para óbito; tamanho: P,  material: 
polietileno baixa densidade; propriedades 
fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; 
fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de 
identificacao. embalagem: material que garanta 
a integridade do produto; embalad o 
individualmete em saco plástico. 
PLASTICOS 
JUREMA UND 520 R$ 8,73 
97 
Cobertura para óbito; tamanho: M ,  material: 
polietileno baixa densidade; propriedades 
fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; 
fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de 
identificacao. embalagem: material que garanta 
a integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
PLASTICOS 
JUREMA UND 1.520 R$ 11,27 
98 
Cobertura para óbito; tamanho: G, material: 
polietileno baixa densidade; propriedades 
fisicas: impermeavel; resistencia: resistente; 
fechamento: ziper frontal 75% com etiqueta de 
identificacao. embalagem: material que garanta 
a integridade do produto; embalado 
individualmete em saco plástico. 
PLASTICOS 
JUREMA UND 1.520 R$ 12,00 
99 
COLETOR, de urina, sistema aberto, 
capacidade 2000ml, com marcacao de volume 
graduada a cada 100 ml, compreendendo de 
bolsa plastica tipo saco, nao esteril , 
confeccionado em polietileno virgem especia, e 
local para anotacao de dados do paciente, alca 
flexivel tipo cordao para sustentacao e 
manipulacao do coletor. Embalagem: pacote 
MEDSONDA PCT 120 R$ 69,82

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-72-
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com 100 unidades,  em involucro plastico 
totalmente selado, dados de identifica cao, 
instrucoes de uso, numero do lote, data de 
fabricacao, prazo de validade, de acordo com as 
normas instituidas pelo ANVISA. 
100 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para 
fezes e urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, 
em PVC, branco fosco, tampa com fechamento 
em rosca, paleta para manuseio. 
J. PROLAB UND 25.000 R$ 0,47 
101 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo 
saco. Embalagem:  pacote com 10 unidades  
contendo dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
MEDSONDA PCT 500 R$ 6,98 
102 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 
ml, bolsa em PVC, resistente, atoxica, branco 
opaco na face posterior, branco transparente na 
face anterior, com selagem segura, camera de 
pasteur flexivel, valvula ante refluxo, filtro de 
ar, alca de sustentacao rigida 
SOLIDOR UND 3.000 R$ 4,77 
103 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril 
confeccionadas em fios 100% algodão em tecido 
tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com 
dimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 
x 30cm quando abertas. isentas de impurezas, 
amido, alvejante óptico, dextrina, corretivos 
colorantes. 
ORTOFEN UND 35.000 R$ 0,08 
104 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, 
descartável, não estéril, 100 % algodão em 
tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por 
cm2, inodora. Pct C/500und 
ECOMAX PCT 8.000 R$ 16,18 
105 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 
cm, nao esteril, confecc ionada em tecido 
absorvente, 100% algodao, com quatro camadas 
sobrepostas, de cor branca, bordas 
devidamente acabadas, com cantos 
arredondados, provida de alca de apoio 
(cadarco). Embalagem.Pct  com 50und 
ECOMAX PCT 2.000 R$ 65,16 
106 
COXIM HOSPITALAR IMPERMEAVEL:  
coxin hospitalar rolinho de posicionamento 
com capa impermeável, com zíper. 
especificações: núcleo: poliuretano flexível + 
látex laminado, diâmetro: 20 cm, comprimento: 
60 cm, capa externa com zíper – napa na cor 
azul. embalagem con tendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na anvisa. 
NG2MEDICAL UND 50 R$ 42,18 
107 COXIM HOSPITALAR IMPERMEAVEL:  
coxin hospitalar rolinho de posicionamento NG2MEDICAL UND 50 R$ 40,00

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-73-
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Página 17 
 
com capa impermeável, com zíper. 
especificações: núcleo: poliuretano flexível + 
látex laminado, diâmetro: 12 cm, comprimento: 
45 cm, capa externa com zíper – napa na cor 
azul. embalagem contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na anvisa. 
108 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em 
latex natural, descartavel, esteril, atoxico, 
flexivel, formato tubular, uniforme em toda a 
sua extensao,com paredes finas e maleaveis. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico, abertura em pétala. 
WALTEX UND 120 R$ 1,38 
109 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em 
latex natural, descartavel, esteril, atoxico, 
flexivel, formato tubular, uniforme em toda a 
sua extensao,com paredes finas e maleaveis. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico, abertura em  pétala 
WALTEX UND 120 R$ 1,45 
110 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em 
latex natural, descartavel, esteril, atoxico, 
flexivel, formato tubular, uniforme em toda a 
sua extensao,com paredes finas e maleaveis. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico, abertura em pétala 
WALTEX UND 120 R$ 1,60 
111 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado e m 
latex natural, descartavel, esteril, atoxico, 
flexivel, formato tubular, uniforme em toda a 
sua extensao,com paredes finas e maleaveis. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico, abertura em pétala 
WALTEX UND 150 R$ 2,11 
112 
DRENO, de Portovac 1/4. Embalagem 
individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de valid ade e registro no Ministerio da 
Saude. 
LAC-MEDICAL UNID 100 R$ 51,64 
113 
DISPOSITIVO, oclusor, em plastico rigido, 
esteril de uso unico, descartavel, para conexoes 
luer-lock e luer slip. Embalagem que garanta a 
integridade do produto ate o momento ede sua  
utilizacao, permitindo abertura e transferencia 
com tecnica asseptica, esteril e apirogenica; a 
embalagem primaria deve conter informacoes 
de identificacao e caracteristicas do produto 
SOL-MILENIUM UNID 800 R$ 0,29 
114 DISPOSITIVO, para transferencia de solucoes 
parenterais, uso em sistema fechado, MEDSONDA UNID 1.000 R$ 0,73

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-74-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
perfeitamente adaptavel, de modo universal, a 
qualquer embalagem de sistema fechado, sem 
contato com o ambiente externo, de uso unico 
descartavel, esteril, atoxico, duas ponta s 
perfurantes com tampa protetora, pega 
ergonomica que evita o contato das maos e 
facilita o manuseio pelo profissional. 
Embalagem: acondicionada individualmente de 
acordo com normas de embalagem RDC 
185/2001 
115 
DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, 
Componentes: Com Extensor Nº 6, Com 
Preservativo De Látex, Tipo Uso: Descartável, 
Características Adicionais: Atóxico, 
Apirogênico, Estéril. Unidade: Unidade. Obs: 
Dispositivo Uripen Para Incontinência Urinária 
Masculina (Sonda De Camisinha), Em Látex 
Natural, Atóxico, Em Forma De Preservativo 
Com Extremidade Afunilada E Reforçada, 
Extensão 80cm, Tamanho 5 (Diâmetro 5cm). 
BIOMED UND 400 R$ 1,75 
116 
DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, 
Componentes: Com Extensor Nº 4, Com 
Preservativo De Látex, Tipo Uso: Descartável, 
Características Adicionais: Atóxico, 
Apirogênico, Estéril. Unidade: Unidade. Obs: 
Dispositivo Uripen Para Incontinência Urinária 
Masculina (Sonda De Camisinha), Em Látex 
Natural, Atóxico, Em Forma De Preservativo 
Com Extremidade Afunilada E Reforçada, 
Extensão 80cm, Tamanho 5 (Diâmetro 5cm). 
BIOMED UND 400 R$ 1,75 
117 
DISPOSITIVO, urinario, para incontinencia 
urinaria, masculino, descartave l, em plastico 
especial medicinal (nao Latex), tipo bainha, 
sistema 1 peca (auto adesivo), 40 mm com 
margem de 1 mm para mais ou para menos. 
Unidade de fornecimento: Unidade. 
Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e registro n o 
Ministerio da Saude. 
COLOPLAST UNID 2.500 R$ 9,09 
118 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, 
adulto, com gel, descartavel, dorso de papel 
microporoso, revestido em papel hipoalergico  
na face interna, com adesividade garantida em 
presenca de umidade. Embalagem: Pct c/ com 
50 unidades, com dados de identificacao  
SOLIDOR PCT 900 R$ 13,96 
119 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, 
neonatal, com gel, descartavel , dorso de papel 
microporoso, revestido em papel hipoalergico 
na face interna, com adesividade garantida em 
3M PCT 300 R$ 23,27

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-75-
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Página 19 
 
presenca de umidade. Embalagem:  Pct/ c 25 
unidades, com dados de identificaca 
120 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com 
infusao por gravidade, esteril, apirogenico, com 
tampa protetora na entrada e saida, ponta 
perfurante transparente, adaptavel a qualquer 
tipo de frasco de solucao parenteral, entrada de 
ar com membrana hidrofoba 
L. IMPORT UND 1.000 R$ 1,51 
121 
EQUIPO microgotas, com bureta de 100 ml, 
descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, para 
infusao parenteral, camara graduada em 
plastico flexivel transparente, capacidade 100ml 
graduacao minima de 1ml, com alca plastica 
para suporte, entrada de ar com fil tro biologico 
e tampa de vedante, injetor com membrana de 
borracha autocicatrizante, com microgotejador, 
tubo extensor proxional, em plastico 
transparente, flexível, com 100mm de 
comprimento amolionado, pinca plastica tipo 
champ, conector plastico para fra sco de 
solucoes do tipo conico com ponta perfurante, 
filtro de ar e tampa protetora removível. 
DESCARPACK UND 900 R$ 3,80 
122 
EQUIPO, especifico para utilizacao em bomba 
de infusao volumetrica, universal, para sistema 
peristaltico linear ou shuttle , para 
administracao de solucoes via parenteral, com 
tempo de uso minimo de 72hs, macrogotas, 
fotossensivel, esteril, de uso unico, descartavel, 
atoxico, apirogenico. Tubo extensor em PVC, 
transparente, flexivel , comprimento minimo de 
1,80m, intermediario  para uso sobre o sistema 
de infusao, sem injetor lateral , livre de latex e 
partes metalicas, ponta perfurante tipo 
universal, contendo protetor, filtro de ar 
hidrofobo 0,22 micron com tampa protetora, 
camara de gotejamento flexivel, translucida, 
com filt ro bacteriano de 15 micra, pinca 
reguladora de fluxo (tipo rolete) , protetor de 
extremidades que mantem o sistema fechado 
no preparo, extremidades com sistema Luer 
Look ou Luer Slip. Acompanha saco plastico 
opaco protetor para solucao 
B BRAUN UND 150 R$ 18,84 
123 
EQUIPO, FOTOSSENSIVEL, especifico para 
utilizacao em bomba de infusao volumetrica, 
universal, para sistema peristaltico linear ou 
shuttle, para administracao de solucoes via 
parenteral, com tempo de uso minimo de 72hs, 
macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso unico, 
descartavel, atoxico, apirogenico. Tubo 
B BRAUN UNID 120 R$ 18,84

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-76-
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
extensor em PVC, transparente, flexivel , 
comprimento minimo de 1,80m, intermediario 
para uso sobre o sistema de infusao, sem injetor 
lateral , livre de latex e partes metalicas, ponta 
perfurante tipo universal, contendo protetor, 
filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com tampa 
protetora, camara de gotejamento flexivel, 
translucida, com filtro bacteriano de 15 micra, 
pinca reguladora de fluxo (tipo rolete) , 
protetor de extremidades que mantem o 
sistema fechado no preparo, extremidades com 
sistema Luer Look ou Luer Slip. Acompanha 
saco plastico opaco protetor para solucao 
124 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas 
entradas, infusao , frasco de vidro ou ampolas 
plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com 
tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca 
rolete, injetor lateral, embalagem em papel grau 
cirurgico esterilizado  
L. IMPORT UND 3.000 R$ 1,05 
125 
EQUIPO, macrogotas, foto sensivel, para soro, 
com duas entradas, infusao, frasco de vidro ou 
ampolas plasticas, filtro hidrofabo, 
bacteriologico, com tampa reversivel, camara 
flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico 
esterilizado  
MEDSONDA UND 3.000 R$ 4,65 
126 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de 
entrada unica, comprimento de aproximado de 
170 cm, camara dupla flexivel, filtro de (nylon) 
poliamida 66 monofulamento com malha 190 
micra, provida de pinca reguladora de fluxo 
tipo rolet e, adaptador a bolsa e luer macho 
conforme norma ISO 1135 -4, esteril atoxixo e 
apirogenico, esterilizado a raio gama, embalado 
indivudualmente em saco de polietileno, 
(segmento de latex-opcional). 
LAMEDID UND 1500 R$ 3,56 
127 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, 
em polietileno resistente, autoclavável, com 
resistência a alta temperatura em processo de 
esterilização no autoclave, para uso 
ginecológico. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto, procedência, data de 
fabricante. pct c/100und 
L. IMPORT PCT 450 R$ 18,18 
128 
ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto para 
uso clinico. Braçadeira de velcro com manguito 
de borracha certificado inmetro 
SOLIDOR UND 380 R$ 74,80 
129 
Espaçador para medicamento em aerossol. 
Composto de tubo transparente com válvula 
duplano tubo e máscara (bivalvulada), produto 
G-TECH UNID 12 R$ 46,56

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-77-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
deve ser compatível com todos os 
dispensadores de medicamento aerossol 
(encaixe universal) e o material do espaçador e 
bocal dev e ser livre de BPA e DEHP e deve 
acompanhar máscara tamanho adulto formato 
anatômico compatível extra macia. Produto 
deve conter registro na ANVISA e todas as 
informações do produto devem estar em 
embalagem. 
130 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, 
em tecido apropriado de algodão, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha na 
outra, com boa aderência, isento de substancias 
alergenas, enrolado em carretel e no tamanho 
de 10 cm x 4,5 m.  
MISSNER RL 10.000 R$ 10,45 
131 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, 
em tecido apropriado de algodão, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha na 
outra, com boa aderência, isento de substancias 
alergenas, enrolado em carretel e no tamanho 
de 5 cm x 4,5 m.  
MISSNER RL 5.500 R$ 4,22 
132 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de 
oxido de zinco e borracha, impermeável, com 
ótima aderência, isento de substancia alergenas, 
dimensões 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com 
dados de identificação 
MISSNER RL 7.500 R$ 10,10 
133 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de 
oxido de zinco e borracha, impermeável, com 
ótima aderência, isento de substancia alergenas, 
dimensões 25 mm x 10 m. Embalagem: rolo 
com dados de identificação, 
MISSNER RL 4.500 R$ 2,87 
134 
ESPARADRAPO, transpore,hipoalergênica 
transparente permitindo a visualização do local 
onde foi aplicada, corte bidirecional que 
dispensa o uso de tesouras resistente a 
umidade dimensões 100mm x 4,5m 
CREMER RL 1.700 R$ 13,89 
135 
ESTETOSCOPIO adulto duo -som, auscultador 
com diafragma de alta sensibilidade,em 
material resistente, tamanho adulto, conjunto 
biauricular em metal cromado e 
resistente,flexivel na curvatura do tubo "y", 
com olivas em borracha sem rebarbas, 
acondicionado em material que garanta a 
integridade do produto. 
PREMIUM UND 180 R$ 13,09 
136 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato 
achatado, dimensões 180 mm (comprimento) x 
16,5 mm (largura ) x 1,5 mm (espessura). 
THEOTO PCT 200 R$ 9,53

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
Embalagem: pacote com 100 unidades 
137 
ESPONJA PARA HIGIENIZAÇÃO 
CORPORAL Esponja sabonosa, descartável, 
para banho de leito, que elimine a necessidade 
do uso de bacias, sabão e água. Deve ser macia, 
livre de látex, impregnada com gel 
dermatológico neutro desidratado, atóxica, 
dermatologicamente testada, livre de álcool, 
indicada para todos os tipos de pele, com 
tamanho aproximado de no mínimo 10 x 18 cm, 
espessura 1 cm. Embalagem de no mínimo 15 
unidades, contendo na sua parte externa, as 
seguintes informações impressas em língua 
portuguesa: identificação, procedência, data de 
fabricação, validade, lote, registro na ANVISA, 
prazo de validade mínima de 12 meses. 
KOLPLAST PCT 300 R$ 27,05 
138 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de 
comprimento, 4mm de diâmetro interno e de 
extremidades iguais com conectores de 7,8 mm 
de diâmetro interno e 6mm de diâmetro 
externo. é um tubo flexível que transporta o 
oxigênio da fonte (concentrador ou cilindro de 
o2) até a cânula (cateter) do nariz do paciente. 
compatível com: sistema de oxigenoterapia 
(cânula/cateter nasal, concentrador de 
oxigênio, cilindro de oxigênio e umidificador 
de oxigênio) 
VENTCARE UND 450 R$ 2,91 
139 Faixa De Smarch Ortopédia 10cm X 2m, co r 
rosa MEDK UND 100 R$ 9,82 
140 Faixa De Smarch Ortopédia 12cm X 2m, cor 
rosa MEDK UND 100 R$ 11,64 
141 Faixa De Smarch Ortopédia 15cm X 2m, cor 
rosa MEDK UND 100 R$ 13,53 
142 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 
mm x 50 m, com dorso de papel crepado 
recoberto com adesivo na face interna resistente 
a esterilização. Embalagem em rolo, com dados 
de identificação, procedência, data de 
fabricação, prazo de validade e regis tro 
ANVISA 
MISSNER RL 4.000 R$ 4,30 
143 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 
mm x 30 m, resistente à alta temperatura. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude. 
MISSNER RL 3.000 R$ 4,20 
144 FILTRO, umidificador, para uso adulto, 
respiratorio, trocador de calor e umidade, para GVS UNID 520 R$ 13,96

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-79-
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Página 23 
 
uso em ventiladores pulmonares. O filtro deve 
ser do tipo higroscopico, associado a um filtro 
bacteriano viral e hidrofobico , com volume 
corrente na faixa cujo valor minimo seja de 100 
ml e cujo valor maximo seja de 1000 ml. O 
produto deve ser esteril, descartavel, 
apirogenico e de uso unico. Deve possuir 
espaco morto interno em conformidade as 
normas regulamentadoras para este  produto. 
Deve acompanhar o produto tubo flexivel 
esteril. O produto deve possuir registro no 
ministerio da Saude 
145 
FILTRO, umidificador, para uso infantil, 
respiratorio, trocador de calor e umidade, para 
uso em ventiladores pulmonares. O filtro deve 
ser do tipo higroscopico, associado a um filtro 
bacteriano viral e hidrofobico, com volume 
corrente na faixa cujo valor minimo seja de 100 
ml e cujo valor maximo seja de 1000  ml. O 
produto deve ser esteril, descartavel, 
apirogenico e de uso unico. Deve possuir 
espaco morto interno em conformidade as 
normas regulamentadoras para este produto. 
Deve acompanhar o produto tubo flexivel 
esteril. O produto deve possuir registro no 
ministerio da Saude 
BECARE UND 70 R$ 9,31 
146 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 
mm (diametro ) x 400 cm (comprimento), com 
cobertura de teflon, 50 mm de ponta de platina 
resistente ao raio X, autoclavavel, tipo unico 
com caracteristica na cor de uma zebrinha, 
utilizado na canulacao de papila na CPRE. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e  filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
MEDI-GLOBE UND 5 R$ 94,55 
147 
FIO, guia, resistente a dobras,Infantil: Para TET 
≥ 4.0 - 4.5 mm (38 cm, resistente ao raio X, 
autoclavavel, tipo unico,  utilizado na 
canulacao de papila na CPRE. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem dever a estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude. 
VAD MEDICAL UND 5 R$ 87,27

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
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Página 24 
 
148 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, 
descartavel. KOLPLAST UND 300 R$ 1,31 
149 
Flebo Extrator, Kit  composto  por: 1 cabo, 4 
olivas e 1 puxador; Cabo com 1,5mm de 
diâmetro e 100 cm comprimento radiopaco ; 4 
olivas com 6 – 9 – 11 – 13 mm de diâmetro azul 
radiopaca; Fabricados de poliamida. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude. 
VARICOSTRIP KIT 10 R$ 574,55 
150 
GARROTE em borracha sintetica, latex, anti -
alergica, para puncao venosa Embalagem: caixa 
com 25 unidades 
L. IMPORT CX 60 R$ 18,18 
151 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. 
Composto por: - Cateter de poliuretano 
radiopaco 7fr x 20cm, impreguinado com 
antimicrobiano (Minoxiclina, Rifampicina); - fio 
guia em J 0,32 com avancador; - tampas de 
injecao; - seringa 5ml com agulha 18 Ga; - 
dilatador 09fr, porta agulha - esterilizacao em 
oxido de etileno. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, tipo de es terilizacao, Prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude 
ALIVE HEART KIT 60 R$ 112,73 
152 
Gelo Gel Artificial Reutilizável Rígido De 
500ml 17x10x3,7cm,  com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante 
e registro no Ministerio da Saude. 
GELOTECH UND 100 R$ 2,11 
153 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, 
hipoalergico, atoxico, em prolipropileno, 
gramatura 20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda 
eletronica, sem costura. Embalagem caixa com 
100 unidades . Na embalagem devera  estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude 
DEJAMARO CX 750 R$ 5,09 
154 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, 
conector e valvu las. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude. 
DARU KIT 145 R$ 11,27 
155 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com 
manguinho, mascara  de silicone, adaptador, 
conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
DARU KIT 145 R$ 11,27

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-81-
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Página 25 
 
data de fabricacao, prazo de validade e registro 
no Ministerio da Saude. 
156 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável , 
estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com 
corte afiado e que se adaptem aos cabos de 
bisturi padrão. Embalagem individual, em 
papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
ide.CX C/ 100 UND 
SOLIDOR CX 50 R$ 19,80 
157 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, 
estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com 
corte afiado e que se adaptem aos cabos de 
bisturi padrão. Embalagem individual, em 
papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso da dos de 
ide.CX C/ 100 UND 
SOLIDOR CX 110 R$ 19,80 
158 
LAMINA de bisturi numero  12, descartável, 
estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com 
corte afiado e que se adaptem aos cabos de 
bisturi padrão. Embalagem individual, em 
papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
ide.CX C/ 100 UND 
SOLIDOR CX 70 R$ 27,90 
159 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, 
estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com 
corte afiado e que se adaptem aos cabos de 
bisturi padrão. Embalagem individual, em 
papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impr esso dados de 
ide.CX C/ 100 UND 
SOLIDOR CX 80 R$ 27,90 
160 
LAMINA de bisturi numero  20, descartável, 
estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com 
corte afiado e que se adaptem aos cabos de 
bisturi padrão. Embalagem individual, em 
papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
ide.CX C/ 100 UND 
SOLIDOR CX 65 R$ 19,80 
161 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, 
estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com 
corte afiado e que se adaptem aos cabos de 
bisturi padrão. Embalagem individual, em 
papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
ide.CX C/ 100 UND 
SOLIDOR CX 90 R$ 27,93 
162 
LAMINA de bisturi numero  24, descartável, 
estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com 
corte afiado e que se adaptem aos cabos de 
bisturi padrão. Embalagem individual, em 
papel laminado, abertura em pétala. Na 
SOLIDOR CX 120 R$ 27,93

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-82-
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Página 26 
 
embalagem devera estar impresso dados de 
ide.CX C/ 100 UND 
163 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade 
fosca lapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, 
precisão dimensional da espessura entre 0,8 a 
1,4 mm, para microscopia. Embalagem: caixa 
com 50 unidades, contendo dados de 
identificação em português e marca do fabr. CX 
C/ 100 UND 
PRECISION CX 100 R$ 5,82 
164 
LUVA DUPLA FACE DESCARTÁVEL PARA 
HIGIENIZAÇÃO CORPORAL Luva sabonosa, 
dupla face, descartável para banho de leito, 
deve ser macia, livre de látex, impregnada com 
loção ou gel desidratado, impregnada de sabão 
dermatológico nas duas faces, hipoalergênico e 
hidratante, atóxica, dermatologicamente 
testada, livre de álcool, apresentar 
características de indeformabilidade, indicada 
para todos os tipos de pele. Tamanho 
aproximado: 20 x15 cm; espessura: 1 cm; 
podendo haver variação de 10%, entrega com 
pacote de até 24 unidades, contendo na sua 
parte externa impressos em língua portuguesa 
as seguintes informações: identificação, 
procedência, data de fabricação, validade, lote, 
prazo de validade, 90% do prazo total de 
validade do produto na data da entrega. 
PHARMATIKA UND 1.000 R$ 2,75 
165 
KIT, para drenagem de torax, n. 20, em PVC, 
atoxico, transparente, flexivel, com 40 cm, 
multiperfurado, linha radiopaca, com diametro 
de 32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, 
transparente, com 120 cm e pinca corta fluxo, 
frasco com capacidade para 2lt 
LAC-MEDICAL KIT 25 R$ 29,45 
166 
KIT, para drenagem de torax, n. 22, em PVC, 
atoxico, transparente, flexivel, com 40 cm, 
multiperfurado, linha radiopaca, com diametro 
de 32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, 
transparente, com 120 cm e pinca corta fluxo, 
frasco com capacidade para 2lt 
LAC-MEDICAL KIT 25 R$ 29,45 
167 
KIT, para drenagem de torax, n. 26, em PVC, 
atoxico, transparente, flexivel, com 40 cm, 
multiperfurado, linha radiopaca, com diametro 
de 32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, 
transparente, com 120 cm e pinca corta fluxo, 
frasco com capacidade para 2lt 
LAC-MEDICAL KIT 20 R$ 29,45 
168 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, 
atoxico, transparente, flexivel, com 40 cm, 
multiperfurado, linha radiopaca, com diametro 
de 32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, 
LAC-MEDICAL KIT 15 R$ 29,45

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
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Página 27 
 
transparente, com 120 cm e pinca corta f luxo, 
frasco com capacidade para 2lt 
169 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 04 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, o produto devera ter registro no 
Ministerio da Saude 
POLAR FIX RL 40 R$ 5,16 
170 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 08 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, o produto devera ter registro no 
Ministerio da Saude 
POLAR FIX RL 40 R$ 9,24 
171 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 12 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, o produto devera ter registro no 
Ministerio da Saude 
POLAR FIX RL 40 R$ 7,90 
172 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao  cru, 
dimensoes 15 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, o produto devera ter registro no 
Ministerio da Saude 
POLAR FIX RL 40 R$ 13,38 
173 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao  cru, 
dimensoes 20 cm(largura) x 15 m. 
(comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, o produto devera ter registro no 
Ministerio da Saude 
POLAR FIX RL 40 R$ 14,10 
174 
MÁSCARA FACIAL DE COXIM INFLÁVEL 
Nº 4, para ventilação em anestesia. Coxim 
inflável de silicone não deverá esvaziar; possui 
cúpula transparente; pressão da almofada 
alterável para melhor ajuste na face; anel de 
silicone; em plástico atóxico. Reutilizável e 
resistente aos procedim entos de limpeza, 
desinfecção e/ou esterilização. 
PROTEC UNID 15 R$ 60,00 
175 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, 
infantil, não reinalação com reservatório, 
acompanhada de extensão de 2, 0 mts  para 
suprimento de oxigênio, presilha ajustável para 
maior conforto e fixação, válvula de segurança 
de baixa resistência que previne a reinalação do 
ar expirado permitindo o escape do gás 
exalado. Utilizada em procedimentos de 
ventilação espontânea. 
WELL LEAD UND 30 R$ 13,40

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
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Página 28 
 
176 
MÁSCARA FACIAL DE COXIM INFLÁVEL 
Nº 5, para ventilação em anestesia. Coxim 
inflável de silicone não deverá esvaziar; possui 
cúpula transparente; pressão da almofada 
alterável para melhor ajuste na face; anel de 
silicone; em plásti co atóxico. Reutilizável e 
resistente aos procedimentos de limpeza, 
desinfecção e/ou esterilização 
PROTEC UNID 15 R$ 60,00 
177 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, 
adulto, não reinalação  com reservatório, 
acompanhada de extensão de 2, 0 mts para 
suprimento de oxigênio, presilha ajustável para 
maior conforto e fixação, válvula de segurança 
de baixa resistência que previne a reinalação do 
ar expirado permitindo o escape do gás 
exalado. Util izada em procedimentos de 
ventilação espontânea. 
WELL LEAD UND 100 R$ 10,80 
178 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla 
proteção, retangular, com elastico. Embalagem: 
caixa com 50 unidades,  com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
DESCARPACK CX 3.000 R$ 7,50 
179 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla 
proteção, retangular, com Tiras. Embalagem: 
caixa com 50 unidades,  com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
DESCARPACK CX 3.000 R$ 6,40 
180 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso adulto. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
MD UND 20 R$ 9,82 
181 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso infantil. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
MD UND 20 R$ 9,82 
182 
 MASCARA, respiratoria, ccm filtro respirador 
particula n 95, com efeciencia de filtracao 
bacteriana acima de 95%, para particula de 0,3 
micron. CX C/10UND 
MEDIX CX 450 R$ 5,09 
183 
Mascara laringea , dispositivo supraglótico em 
pvc, descartavel,c/protetor  de mordedura 
conec.de15mm fixo ao tubo, com tubo de 
drenagem gastrica integrado c/barra de 
fixacao, numero 1 a 8fr c/marcacoes de tam.nº 
1 p/peso depaciente de ate 5kg,suporte 
ventilatorio, esteril, embalado em material que 
promova barreira microbiana e a bertura 
asseptica, a apresentacao do produto devera 
obedecer a legislacao atual vigente. 
MD UND 25 R$ 32,71

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
184 
Máscara laríngea,   dispositivo supraglótico em 
pvc, , descartavel,c /protetor de mordedura 
conec.de15mm fixo ao tubo, com  tubo de 
drenagem gastrica integrado c/barra de 
fixacao, numero 2,10fr c/marcacoes de tam.nº 2 
p/peso de paciente de 5 a 10 kg, suporte 
ventilatorio de   ar, esteril, embalado em 
material que promova ba rreira microbiana e 
abertura asseptica, a apresentacao do produto 
devera obedecer a legislacao atual vigente. 
MD UND 25 R$ 32,72 
185 
Máscara laringea,  dispositivo supraglótico em 
pvc, descartavel, com tubo de drenagem 
gastrica c/barra de fixação protetor de 
mordedura conec. de 15mm fixo ao tubo, 
numero 14-16fr com marcacoes de tamanho nº 
3 para peso de paciente 30 -50 kg sup. 
ventilatorio de ar, esteril, embalado em 
material que garanta a integridade do produto, 
a apresentacao d o produto devera obedecer a 
legislacao atual vigente 
MD UND 25 R$ 32,72 
186 
Máscara laringea   dispositivo supraglótico em 
pvc, descartavel, com tubo de drenagem 
gastrica integrado c/ barra de fixacao , com 
protetor de mordedura, numero 14 -16fr 
marcacoes de tamanho nº 4    para peso do 
paciente 50-70 kg com conector de 15mm fixo., 
esteril, embalado em material que garanta a 
integridade do produto, a apresentacao do 
produto devera obedecer a legislacao at ual 
vigente 
MD UND 25 R$ 32,72 
187 
Máscara laringea   dispositivo supraglótico em 
pvc, descartavel, com tubo de drenagem 
gastrica integrado c/ barra de fixacao, com 
protetor de mordedura, numero 14 -16fr 
marcacoes de tamanho nº 5  para peso do 
paciente  acima 70 kg com conector de 15mm 
fixo., esteril, embalado em material que garanta 
a integridade do produto, a apresentacao do 
produto devera obedecer a legislacao atual 
vigente 
MD UND 25 R$ 32,72 
188 
PÁ ADESIVA COMPATÍVEL COM 
DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR 
PHILIPS (Nº DE SERIE 321090512)  - Conjunto 
de Eletrodo (pás) compatíveis com 
Desfibrilador ou Cardioversor Philips, o qual 
têm a função de monitorar o ritmo cardíaco e 
podem ser úteis até que a pessoa tenha uma 
supervisão de médicos e demais profissionais. 
PHILIPS KIT 50 R$ 327,27

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
189 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, 
descartavel , para assepsia e curativo uterino. 
Embalagem individual, com dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao e 
registro no Ministerio da Saude. 
KOLPLAST UND 30 R$ 1,45 
190 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, 
em prolipropileno, com tampa em rosca, 
divisao interna para 03 laminas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, 
procedencia, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude. 
J. PROLAB UND 5500 R$ 0,36 
191 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord -clamp, 
presilha plastificada com fecho seguro para 
pincar Embalagem com dados de identificaçao 
e procedencia. Pacote com 100 unidades. 
MEDSONDA PCT 20 R$ 57,00 
192 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. Caixa com 144 unidades. 
BLOWTEX CX 10 R$ 52,35 
193 
PRESERVATIVO, lubrificado. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude.  
Caixa com 144 unidades. 
RILEX - 
INOVATEX CX 200 R$ 40,00 
194 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, 
fabricado em borracha nitrílica, material 
antialérgico, inodoro e atóxico. textura sensível 
embalagem individual. 
DELLA - 
SEMINA UND 200 R$ 7,13 
195 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para 
sapato numero 42, gramatura  de 30 g/m2, sem 
costura na parte inferior. Embalagem em caixa  
com 50 pares . Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricac 
DEJAMARO CX 300 R$ 5,09 
196 
PULSEIRA- para identificacao de mae  e filho, 
na cor rosa, numeradas, em plastico macio e 
resistente, poroso para escrita com 
esferografica, bordas atraumaticas, lacre 
inviolavel e regulavel com no minimo 11 
pontos. Embalagem: jogo contendo 01 pulseira 
mae, 01 pulseira filho,  contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
WILTEX JG 300 R$ 2,55 
197 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, 
na cor azul, numeradas, em plastico  macio e 
resistente, poroso para escrita com 
esferografica, bordas atraumaticas, lacre 
inviolavel e regulavel com no minimo 11 
WILTEX JG 300 R$ 2,55

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-87-
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
pontos. Embalagem: jogo contendo 01 pulseira 
mae, 01 pulseira filho , contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e regis tro no 
Ministerio da Saude. 
198 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel , n. 19. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar imp resso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 1200 R$ 0,15 
199 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel , n. 21. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 6.800 R$ 0,15 
200 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel , n. 23. Embalagem 
individual, em papel g rau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data defabricação 
SOLIDOR UND 6.800 R$ 0,22 
201 
SCALP para puncao  venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel , n. 25. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 10.000 R$ 0,15 
202 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e 
agulha, esteril, descartavel , n. 27. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 1.800 R$ 0,15 
203 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabrica cao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
MEDSONDA UND 200 R$ 0,51 
204 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector 
MEDSONDA UND 370 R$ 0,76

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-88-
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabrica cao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
205 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas lat erais e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de valid ade e registro no Ministerio da 
Saude. 
MEDSONDA UND 3.350 R$ 0,51 
206 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabrica cao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
MEDSONDA UND 420 R$ 0,87 
207 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas lat erais e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de valid ade e registro no Ministerio da 
Saude. 
MEDSONDA UND 420 R$ 0,58 
208 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabrica cao, 
MEDSONDA UND 340 R$ 0,62

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-89-
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
209 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, 
descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabrica cao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
MEDSONDA UND 120 R$ 0,65 
210 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 100 R$ 2,11 
211 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 100 R$ 2,11 
212 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individua l, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 250 R$ 2,11 
213 
SONDA, de folley , n. 14, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 300 R$ 2,11 
214 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 450 R$ 3,49 
215 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data defabricação 
SOLIDOR UND 600 R$ 4,07

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-90-
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Página 34 
 
216 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico , abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 520 R$ 3,49 
217 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 
ml, esteril . Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data defabricação 
SOLIDOR UND 170 R$ 4,07 
218 
SONDA, de folley , n. 20, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 150 R$ 2,11 
219 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 120 R$ 2,47 
220 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 130 R$ 2,10 
221 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico , abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 20 R$ 2,47 
222 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 
ml, esteril . Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 170 R$ 2,11 
223 
SONDA, de folley , n. 24, 03 vias, balao de 30 
ml, esteril. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
SOLIDOR UND 10 R$ 2,47

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
224 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com 
ponta de tungstenio, orificios laterais, conector 
luer lok e mandril, guia com ponta 
SOLUMED UND 40 R$ 8,73 
225 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com 
ponta de tungstenio, orificios laterais, conector 
luer lok e mandril, guia com ponta 
SOLUMED UND 100 R$ 8,72 
226 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel , com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com 
ponta de tungstenio, orificios laterais, conector 
luer lok e mandril, guia com ponta 
SOLUMED UND 200 R$ 9,60 
227 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, 
descartavel, esteril, atoxica , adulto, em 
poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com 
ponta de tungstenio, orificios laterais, conector 
luer lok e mandril, guia com ponta 
SOLUMED UND 800 R$ 13,96 
228 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 130 R$ 0,47 
229 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 130 R$ 0,49 
230 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 160 R$ 0,56 
231 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel , em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 160 R$ 0,60

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
232 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 130 R$ 0,64 
233 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filmetermoplástico 
MEDSONDA UND 130 R$ 0,68 
234 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atrau matica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 130 R$ 0,71 
235 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 130 R$ 0,78 
236 
SONDA, nasogastrica, n. 12, cu rta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 150 R$ 0,85 
237 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 150 R$ 0,92 
238 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 200 R$ 0,95 
239 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atra umatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 200 R$ 1,02

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
240 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 200 R$ 1,06 
241 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 200 R$ 1,13 
242 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 180 R$ 1,20 
243 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 180 R$ 1,27 
244 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atra umatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 200 R$ 1,41 
245 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 
orificios nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplástico 
MEDSONDA UND 180 R$ 1,50 
246 
SONDA, retal,  n. 06,  descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 200 R$ 0,50 
247 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, aber tura em 
MEDSONDA UND 200 R$ 0,55

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13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-94-
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Página 38 
 
pétala 
248 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 80 R$ 0,60 
249 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio  na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 80 R$ 0,65 
250 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel , em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 80 R$ 0,70 
251 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 80 R$ 0,78 
252 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio  na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 80 R$ 0,85 
253 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 200 R$ 0,85 
254 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
MEDSONDA UND 450 R$ 0,55

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13 de novembro de 2024
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Página 39 
 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
255 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 5.000 R$ 0,81 
256 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio  na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 1000 R$ 0,87 
257 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel , em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 8.000 R$ 0,93 
258 
SONDA, uretral, n. 14, des cartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 1.000 R$ 0,70 
259 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplasti co, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 1.000 R$ 0,75 
260 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, 
atoxica, maleavel, em PVC, transparente, 
atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em pape l grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
pétala 
MEDSONDA UND 1000 R$ 0,80 
261 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 
30 x 30 cm, para reforco de parede abdominal. 
Embalagem: caixa com 3 unidades,  embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
WALTEX CX 280 R$ 229,00

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
abertura em pétala 
262 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 
10 x 10 cm, para reforco  de parede abdominal. 
Embalagem: caixa com 3 unidades,  embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
abertura em pétala 
WALTEX CX 150 R$ 83,00 
263 
TERMOMETRO, clinico, digital, para uso 
hospitalar, com gr aduacao de 35 a 42 graus 
centigrados.  
Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, registro no Ministerio da Saude e no 
Inmetro. 
SOLIDOR UNID 400 R$ 11,64 
264 
TERMOMETRO, Digital  interno/externo, 
máximo/mínimo. Visor em cristal líquido de 
fácil visualização, função °C / °F, botão 
liga/desliga. Com as seguintes características: 
-Medição precisa de temperatura interna e 
externa. 
-Visor de cristal líquido de fácil visualização. 
-Design moderno. 
-Leve e compacto. 
-Marcação da temperatura em °C ou em °F. 
- Com cabo extensor; Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
INCOTERM UNID 280 R$ 81,45 
265 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, 
confeccionado em pla stico resistente, 
transparente, com dimensoes reduzidas e 
praticas, volante em polietileno, giratorio, setas 
indicativas, acionamento macio, conector Luer 
Lok rotativo que permita conexao rápida 
DESCARPACK UND 650 R$ 0,65 
266 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda 
volta, em 100% polipropileno, nao esteril, de 
uso unico, descartavel, gramatura de 30 g/m2. 
Embalagem com 100 unidades . A embalagem 
deve estar de de acordo com as normas de 
embalagem que garanta a integridade do 
produto ate o momento de sua utilizacao; a 
embalagem primaria deve conter informacoes 
de identificacao e caracteristicas do produto, 
tais como: nome do fabricante, lote e data de 
fabricacao do produto; a embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o 
momento do uso; o produto deve obedecer a 
DEJAMARO PCT 4.000 R$ 6,95

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
qualquer legislacao que seja inerente ao 
mesmo. Embalagens primaria e secundaria 
rotuladas conforme a RDC185/01/ANVISA 
267 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto 
por uma banda de tecido duplo em algodao 
atoxico, hipoalergico e anti -escara, anatomico, 
com velcro na extremidade para fixacao e com 
black-out para impedir a passagem de luz, 
tamanho P . Embalagem: caixa com 12 
unidades, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
DEJAMARO CX 40 R$ 171,05 
268 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto 
por uma banda de tecido duplo em algodao 
atoxico, hipoalergico e anti -escara, anatomico, 
com velcro na extremidade para fixacao e com 
black-out para impedir a passagem de luz, 
tamanho M. Embalagem: caixa com 12 
unidades, com dados de identificacao do 
produto e mar ca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
DEJAMARO CX 40 R$ 171,10 
269 
ELETRODOS PARA DEA (AED PLUS) C/ 
SENSOR DE RCP | ADULTO cpr-d padz | 
zoll modelo desfibrilador: m series, e series, 
modelo desfibrilador: m series, e series, r series, 
aed plus, aed pro. função: apenas desfibrilação 
(desfibrilação e monitorização). construção: 1 
peça. posicionamento: aa. real cpr help®: sim. 
validade: 05 (cinco ) anos. registro anvisa n°: 
10429990051. 
ZOLL UND 4 R$ 
1.247,70 
270 
ELETRODOS PARA DEA (AED PLUS) 
MULTIFUNÇÃO | PEDIÁTRICO PEDI-PADZ 
II | ZOLL MODELO DESFIBRILADOR: aed 
plus, aed  pro, m series. função: multifunção 
(desfibrilação, marca -passo e monitorização). 
construção: 2 peças. posicionamento: aa/ap. 
tipo de gel: sólido. tamanho: pediátrico. tipo de 
conector: aed verde. não estéril. validade: 02 
anos (24 meses). registro anvisa n°: 
10429990051. 
ZOLL UND 4 R$ 
1.247,70 
Valor total estimado do lote 10: R$ 1.979.999,87 (um milhão e novecentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa e 
nove reais e oitenta e sete centavos) 
 
LOTE 19 – PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO GRAU DE RISCO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: AZUL, Tamanho da 
Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, Papel 
MEDIATECH UND 21.000 R$ 0,21

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
Sintético Super Resistente, não rasga ou 
desmancha, anti -alérgica, fácil aplicação, com 
lacre adesivo inviolável, produto de alta 
qualidade, cor vibrante.  
2 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: VERDE, Tamanho 
da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, Papel 
Sintético Super Resistente, não rasga ou 
desmancha, anti -alérgica, fácil aplicação, com 
lacre adesivo inviolável, produto de alta 
qualidade, cor vibrante. Unidade 
MEDIATECH UND 25.000 R$ 0,21 
3 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: AMARELA, 
Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material 
Tyvek, Papel Sintético Super Resistente, não 
rasga ou desmancha, anti -alérgica, fácil 
aplicação, com lacre adesivo inviolável, 
produto de alta qualidade, cor vibrante. 
Unidade. 
MEDIATECH UND 15.000 R$ 0,21 
4 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: VERMELHA, 
Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material 
Tyvek, Papel Sintético Super Resistente, não 
rasga ou des mancha, anti -alérgica, fácil 
aplicação, com lacre adesivo inviolável, 
produto de alta qualidade, cor vibrante. 
Unidade. 
MEDIATECH UND 4.000 R$ 0,22 
5 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
PERSONALIZADA - COR: BRANCA, 
Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material 
Tyvek, Papel Sintético Super Resistente, não 
rasga ou desmancha, anti -alérgica, fácil 
aplicação, com lacre adesivo inviolável, 
produto de alta qualidade, cor vib rante. 
Unidade. 
MEDIATECH UND 9.000 R$ 0,21 
Valor total estimado do lote 19: R$ 15.580,00 (quinze mil e quinhentos e oitenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendido s, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser as sinado e retirado

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o comp romisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota d e 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da  
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos  valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciado r a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da neces sidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quanti tativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por ór gãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser rev istos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preç o praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será l iberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso  assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipót ese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas  nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Página 48 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Maria Vilma Correia da Silva

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS LT DA, inscrita no CNPJ  sob o nº 
33.791.137/0001-60, com sede na Rua Teófilo Otoni, 499, Sala 05, Centro , CEP  35.700-007, no 
Município de Sete Lagoas - MG, neste ato representada pelo Sr. Fernando Pinheiro Rocha, através 
de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 3.xxxxx-2 e CPF nº 490.xxx.xxx-04, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 11 – RADIOLOGIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -
HL 20X25CM. Embalagem: caixa com 150 
peliculas, com dados de identificacao do 
produto, procedencia, data de fabricacao e 
tempo de validade, registro no Ministerio da 
Saude 
FUJIFILM CX 120 R$ 360,00

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Página 2 
 
2 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -
HL 25X30CM. Embalagem: caixa com 150 
peliculas, com dados de identificacao do 
produto, procedencia, data de fabricacao e 
tempo de validade, registro no Ministerio da 
Saude 
FUJIFILM CX 30 R$ 540,00 
3 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -
HL 26X36CM. Embalagem: caixa com 150 
peliculas, com dados de identificacao do 
produto, procedencia, data de fabricacao e 
tempo de validade, registro no Ministerio da 
Saude 
FUJIFILM CX 30 R$ 673,92 
Valor total estimado do lote 11: R$ 79.617,60 (setenta e nove mil e seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Lic itação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos  valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais for necedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados,  nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha particip ado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância d o órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não po derão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do nú mero 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha f igurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido p ela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato  administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços so mente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relati vas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA 
Representante legal: Fernando Pinheiro Rocha

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 
nº 37.926.522/0001-29, com sede na Rua A, Loteamento Água Branca, nº 310 , CEP 45.206-687, no 
Município de Jequié - BA, neste ato representada pelo Sr. Antônio Gabriel Gonçalves Almeida , 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx-62 SSP BA  e CPF nº 
019.xxx.xxx-08, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 12 - REGULADOR DE O2 E VÁCUO DE ASPIRAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros 
de gas oxigenio, em latao cromado, composto 
de manometro e valvula, pressao de entrada de 
0 a 300kgf/cm², pressao de saida de 
3,5kgf/cm², vazao  de 60 L/min. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca 
RWR UND 20 R$ 339,90

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do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para cilindro 
de gas oxigenio, vazao de 0 -15 L/min, bilha 
longa, corpo e valvula de agulha em latao 
cromado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para 
Cilindro de Ar Comprimido. RWR UND 20 R$ 360,76 
3 
VALVULA, reguladora, com manometro, em 
metal, com 2 saidas  para rede de ar 
comprimido. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
JG MORIYÁ UND 20 R$ 330,22 
4 
VALVULA, reguladora de pressão para 
oxigenio, com manometro, em metal para com 
2 saidas para rede de oxigenio.  
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante 
JG MORIYÁ UND 20 R$ 307,15 
5 
FRASCO UMIDIFICADOR 250ml para 
oxigênio tampa e porca injetados na cor do gás, 
frasco translucido de pvc 250 ml com nível 
mínimo e máximo.conexão padrão abnt nbr 
11906. 
RWR UND 30 R$ 9,55 
6 
REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, GAS 
OXIGÊNIO Registro Anvisa (Agência  Nacional 
De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 10 R$ 187,66 
7 
REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, AR 
COMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 10 R$ 205,33 
8 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 
MANOMETROS PARA CILINDRO DE 
OXIGENIO. Registro Anvisa (Agência Nacional 
De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 10 R$ 596,59 
9 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 
MANOMETROS PARA CILINDRO DE AR 
COMPRIMIDO. Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 10 R$ 609,27 
10 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE 
OXIGENIO Registro Anvisa (Agência Nacional 
De Vigilância Sanitária). 
JG MORIYÁ UND 10 R$ 64,99 
11 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE 
AR COMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
JG MORIYÁ UND 10 R$ 88,06 
Valor total estimado do lote 12: R$ 44.566,10 (quarenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos) 
 
LOTE 20 – PAPEL PARA ECG 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO CM - TECNOPRINT PCT 160 R$ 25,00

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300 - 80mm x 70m. Papel para ECG, ótima 
sensibilidade, impressão térmica com ótima 
fixação. Registro por cabeça térmica, sem 
contato com o papel, podendo ser feito também 
com estilete. Garantia contra defeitos de 
fabricação ou materiais. Pacote com 200 folhas. 
 
Valor total estimado do lote 20: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e  condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos  valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da neces sidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quanti tativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por ór gãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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Página 7 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedore s para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogaç ão desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de  empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção admin istrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Página 8 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços se rá publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 
Representante legal: Antônio Gabriel Gonçalves Almeida

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa A S COMÉRCIO DE PRODUTOS E M ATERIAIS HOSPITALARES 
LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 27.937.238/0001-02, com sede na Rua dos Franciscanos, nº 0, 
Galpão 3, Dom Avelar , CEP 41.315-000, no Município de Salvador - BA, neste ato representada 
pelo Sr. Renato Almeida Santos , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 
7.xxx.xxx-60 SSP BA e CPF nº 819.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 14 – ESPÉCULO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
atóxico e apirogênica, em plástico transparente, 
valva com 95 mm, tamanho M. Embalagem 
individual, em papel grau cirúrgico e filme 
termoplástico, abertura em pétala. 
KOLPLAST UND 13000 R$ 1,14

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Página 2 
 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
estéril, atóxico e apirogênica, em plástico 
transparente, sem lubrificação, valva com 95 
mm, tamanho G. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
KOLPLAST UND 6000 R$ 1,39 
3 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
estéril, atóxico e apirogênica , em plástico 
transparente, sem lubrificação, valva com 95 
mm, tamanho P. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
KOLPLAST UND 10000 R$ 1,07 
4 
FIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray à base 
de propilenoglicol e álcool com propriedades 
para fixação e sustentação da integridade 
celular de esfregaços de material biológico 
estendidos em lâmina de vidro de 100ml 
KOLPLAST UND 1500 R$ 6,51 
Valor total estimado do lote 14: R$ 43.625,00 (quarenta e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ór gão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação de corrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observand o-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata d e Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os f ornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

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Página 4 
 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custo s e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signat ário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do regi stro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualizaçã o dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que el eve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o forneced or do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço reg istrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hi póteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sa nções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado com o órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
A S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Renato Almeida Santos

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
07.643.672/0001-64, com sede na Avenida Adolfo Moitinho , n° 224, Centro, CEP 44.900-000, no 
Município de Irecê – BA, neste ato representada pel a Sra. Cátia Érica Costa Martins , através de 
Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-60 SSP BA  e CPF nº 880.xxx.xxx-49, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município d e Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 15 - LUVA VINIL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
LUVA, de procedimento,  tamanho P , nao 
esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica, 
vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a 
tracao, punho com bainha, comprimento 
minimo de 230 mm, e largura minima de 95 
MEDIX CX 660 R$ 14,69

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificad a com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades,  
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao 
esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica , 
vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a 
tracao, punho com bainha, comprimento 
minimo de 230 mm, e largura minima de 95 
mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades, 
MEDIX CX 1000 R$ 15,00 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao 
esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica , 
vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a 
tracao, punho com bainha, comprimento 
minimo de 230 mm, e largura minima de 95 
mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades, 
MEDIX CX 1100 R$ 14,82 
Valor total estimado do lote 15: R$ 40.997,40 (quarenta mil e novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) 
 
LOTE 17 - LUVA ESTÉRIL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, 
esteril, em latex natural, textura uniforme, 
formato anatomico, com alta sensibilidade 
tactil, boa elasticidade, resistente a tracao , 
punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
MEDIX PAR 7.000 R$ 1,44 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, 
esteril, em latex natural, textura uniforme, 
formato anatomico , com alta sensibilidade 
tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, 
punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
MEDIX PAR 8.000 R$ 1,45 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, 
esteril, em latex  natural, textura uniforme, 
formato anatomico, com alta sensibilidade 
tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, 
punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
MEDIX  PAR 9.500 R$ 1,45 
4 LUVA cirurgica, numero  8,0, descartavel, 
esteril, em latex natural, textura uniforme, MEDIX PAR 4.000 R$ 1,46

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
formato anatomico, com alta sensibilidade 
tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, 
punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada . 
5 
LUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, 
esteril, em latex natural, textura uniforme, 
formato anatomico, com alta sensibilidade 
tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, 
punho com bainha ou frisos, comprimento 
igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
MEDIX PAR 1.500 R$ 1,47 
Valor total estimado do lote 17: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) 
 
LOTE 18 – DEMANDA JUDICIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
BOLSA DE COLOSTOMIA ACTIVE LIFE 
Opaca 19 -64mm com 10 unidades MARCA: 
CONVATEC.Caixa contendo 10 bolsas de uma 
peça e 1 clipe de fechamento -dispositivo de 
uma peça, composto de uma bolsa drenável, 
um disco protetor de pele Stomahesive® e um 
suporte adesivo flexível.  Orifício inicial que 
pode ser ampliado para acomod ar estomas de 
qualquer tamanho e formato, até um diâmetro 
máximo de 64 mm. A Embalagem primaria 
deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a int egridade do 
produto durante o armazenamento ate o 
momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislacao que seja inerente ao 
mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e 
secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA 
CONVATEC CX 100 R$ 174,00 
Valor total estimado do lote 18: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado

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pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da c omunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota  de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem redu zir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços r egistrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prest ador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a  análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de re serva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior a oorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imedi ato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convo cará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Ano VII • Edição Nº 4405
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Nã o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Página 9 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA 
Representante legal: Cátia Érica Costa Martins

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
031/2024, conforme ato publicado em 14/08/2024 e homologada em 31/10/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ATIVIDADE COMÉRCIO DE MEDICA MENTOS E  PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 33.772.464/0001-75, com sede na Rua 07, s/n°, 
Qd. 53ª, Lt. 08, Vila Brasília , CEP 74.911-080, no Município de Aparecida de Goiânia - GO, neste 
ato representada pelo Sr. Rafael de Faria e Silva, através de Contrato Social, portador da Cédula de 
Identidade nº 4.xxxxx-1 DGPC GO  e CPF nº 732.xxx.xxx-68, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital Municipal , bem 
como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 031/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 21 – PROTETOR SOLAR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U. 
1 
Protetor solar, tipo proteção uva/uvb, fator 
proteção fator 50, forma farmacêutica creme, 
frasco c/ 200ML.ANVISA: 209330090.001-6 
NUTRIEX 
 UND 3020 R$ 24,00 
Valor total estimado do lote 21: R$ 72.480,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/202 3 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro  de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis d e consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mer cado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos va lores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fo rnecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e docum entação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da a ta de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de p reços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos pre ços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por este s, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação d a ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que el eve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o forneced or do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço reg istrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hi póteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
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10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
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10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ATIVIDADE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Rafael de Faria e Silva

Quarta-feira
13 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4405
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
 
NOTIFICADA: : S H O P M E D  B R A S I L  C O M E R C I O  D E  
M E D I C A M E N T O S  L T D A 
CNPJ: 31097573000109 
LICITAÇÃO: PE-029-2023-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E 
OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL 
MUNICIPAL BEM COMO AOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 27738/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 11 de novembro de 2024 
 
 
Rosangela oliveira santos de almeida 
Secrataria Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5168/</url>
    </ato>
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