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    <id>4405</id>
    <number>4404</number>
    <date>2024-11-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4405/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4405/</public_url>
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  <atos>
    <ato>
      <id>5167</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4404</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4404</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 12 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4404 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  12 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4404
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 109/2024) ................................................................................... 2
EDITAL  2024 ......................................................................................... 23
PORTARIA (Nº 182/2024) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 183/2024) .................................................................................. 29
PORTARIA (Nº 184/2024) .................................................................................. 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) ............................................................... 33

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 109/2024)
 
 
 
 
DECRETO
 
Nº
 
109
 
DE
 
12
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE
 
2024.
 
 
 
 
Regulamenta a
 
utilização do Sistema 
Eletrônico de Informações 
-
 
SEI BAHIA
 
no 
âmbito deste município
.
 
 
 
 
O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA
, Estado Bahia, no uso das 
atribuições
,
 
CONSIDERANDO 
a vigência da 
lei municipal nº 582, de 21 de agosto de 2020, que cria 
o Plano Diretor de Cidade Inteligente;
 
CONSIDERANDO 
a vigência da lei federal nº14.129, de 29 de março de 2021, que 
instituiu a política nacional de governo digital;
 
CONSIDERANDO 
a vigência da lei mun
icipal nº731, de 06 de novembro de 2023, que 
instituiu as diretrizes para a consolidação das políticas municipais de governo digital;
 
CONSIDERADO 
a vigência da 
l
ei federal nº9.784, de 29 de janeiro de 1999, que 
regulamenta a tramitação dos processos 
administrativos em âmbito nacional;
 
CONSIDERANDO 
que 
o 
decreto municipal nº 103, de 07 de novembro de 2017, exige 
das secretarias municipais a utilização de protocolo digital para tramitação de processos
;
 
CONSIDERANDO 
o advento de 
Termo de Apoio 
firmado en
tre esta municiplaidade e o 
Governo do estado da Bahia
, por meio da 
Secretaria de Administração do Estado 
-
 
SAEB, 
na data de 22 de março de 2024
,
 
 
 
DECRETA
:
 
 
 
 
Art. 1º
.
 
Os órgãos do Poder Executivo Municipal que compõem a Administração direta 
deverão 
observa
r
 
as disposições deste Decreto e da legislação em vigor, quanto à 
utilização do Sistema Eletrônico de Informações 
-
 
SEI BAHIA
, como exclusiva 
ferramental digital para tramitaçao de processos administrativos, nos termos a seguir.
 
 
Art.
 
2º
.
 
Para fins 
de utilização deste Decreto, são consideradas as seguintes definições:
  
 
I.
 
Assinatura eletrônica: 
sequência de bits que usa algoritmos específicos, chaves 
criptográficas não reversíveis e certificados digitais a partir da Infraestrutura de 
Chaves Públicas 
-
 
ICP
-
Brasil para autenticar a identidade do assinante e confirmar 
a integridade de um documento ou registro realizado eletronicamente por usuário 
identificado, de modo inequívoco, sendo de uso pessoal e intransferível, para 
firmar documento eletrônico ou di
gital.

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II.
 
Assinatura cadastrada: 
registro realizado por meio de login e senha, obtidos 
mediante prévio credenciamento de acesso de usuário externo.
 
 
III.
 
Bloco de assinatura: 
recurso do SEI BAHIA que permite o agrupamento de 
documentos para assinatura em lote 
por usuário de uma ou mais Unidades.
 
 
IV.
 
Documento: 
unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou 
formato:
 
 
V.
 
Digitalizado: 
documento em suporte físico convertido em formato digital por 
meio do processo de digitalização ou documento fielmen
te representado pela 
conversão de um documento físico em eletrônico.
 
 
VI.
 
Interno: 
documento produzido no editor de texto do Sistema SEI BAHIA.
 
 
VII.
 
Externo: 
documento não produzido diretamente no Sistema SEI BAHIA.
 
 
VIII.
 
Nato digital: 
documento codificado em dígitos b
inários, produzido 
originariamente em meio eletrônico e acessível por meio de sistema 
computacional.
 
 
IX.
 
Documento tramitável
: documento avulso produzido ou recebido pelo 
órgão/entidade, que não envolve uma sucessão de atos e fatos administrativos e 
jurídicos
, destinando
-
se apenas a noticiar, relatar ou analisar de forma objetiva um 
determinado assunto. Uma vez que a aplicação SEI BAHIA não tramita 
documentos, estes terão que ser cadastrados e vinculados aos tipos processuais. 
Desta forma, será necessário cria
r tipos processuais com o seguinte padrão de 
nomenclatura: 
“
Documento Tramitável: (nome do documento)
”.
 
 
X.
 
Código CRC (
Cyclic Redundancy Check 
ou verificação de redundância 
cíclica): 
código utilizado no procedimento de conferência da autenticidade de 
documen
tos assinados eletronicamente.
 
 
XI.
 
Portable Document Format 
(PDF): 
formato de arquivo desenvolvido para 
representar documentos de maneira independente do aplicativo, configuração de 
infraestrutura ou sistema operacional utilizado.
 
 
XII.
 
Gestão de Documentos: 
conju
nto de procedimentos e operações técnicas 
referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos 
em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento, com 
vistas à racionalização e eficiência administrativa, bem 
como a preservação do 
patrimônio documental de interesse histórico cultural.
 
 
XIII.
 
Informação: 
dados, processados ou não, que possam ser utilizados para produção 
e transmissão de conhecimento.
 
 
XIV.
 
Níveis de acesso: 
configuração que determina quais informações fica
rão 
acessíveis para o usuário:

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XV.
 
público: 
documentos classificados como públicos poderão ser acessados por 
qualquer usuário, interno ou externo, do SEI BAHIA;
 
 
XVI.
 
restrito: 
documentos classificados como restritos poderão ser visualizados e 
acompanhados por 
usuários vinculados às Unidades por onde o processo 
tramitou;
 
 
XVII.
 
sigiloso: 
documentos classificados como sigilosos poderão ser visualizados e 
acompanhados, exclusivamente, por usuários credenciados para este tipo de 
acesso.
 
 
XVIII.
 
Processo Finalístico: 
conjunto de
 
atividades inter
-
relacionadas e próprias que os 
órgãos desempenham para cumprir sua competência regimental e criar um 
produto, serviço ou resultado pré
-
especificado.
 
 
XIX.
 
Processo de Suporte / Sistêmico
: é aquele necessário para efetividade dos 
processos fina
lísticos. Seu fluxo é similar para todos os órgãos.
 
 
XX.
 
Processo Administrativo
: documento ou conjunto de documentos oficiais, 
envolvendo o registro de atos e fatos de natureza administrativa e jurídica, cuja 
sequência de decisões e/ou providências deve se ap
resentar rigorosamente 
documentada e de fácil acessibilidade para comprovação futura.
 
 
XXI.
 
Tabela de Temporalidade de Documentos 
-
 
TTD: 
instrumento de destinação, 
aprovado por autoridade competente, que determina o tempo em que os 
documentos devem ser mantidos
 
nos Arquivos Correntes e/ou Intermediários, 
indicando a época a serem eliminados ou recolhidos ao Arquivo Permanente.
 
 
XXII.
 
Usuário interno: 
servidores efetivos, comissionados, contratados, requisitados 
da Administração Pública do Poder Executivo municipal, co
laboradores eventuais 
e estagiários de nível superior e médio, detentores de perfil de acesso no SEI 
BAHIA compatível com suas atribuições e cargo ocupado.
 
 
XXIII.
 
Usuário colaborador: 
profissional sem vínculo direto com a Administração 
Pública Municipal, profiss
ional contratado e consultorias.
 
 
XXIV.
 
Usuário externo: 
qualquer interessado (agente externo) que necessite consultar 
um processo ou documento, assinar e realizar peticionamento eletrônico no SEI 
BAHIA.
 
 
XXV.
 
Credenciamento de usuário externo: 
recurso do SEI BAHIA 
que permite 
oferecer ao indivíduo não usuário do Sistema o acesso à íntegra de processo, por 
período determinado e mediante autorização da Unidade responsável, cuja 
utilização é regulada por est
e Decreto
.
 
 
XXVI.
 
Peticionamento eletrônico: 
petição ou documento en
viado eletronicamente por 
usuário externo, por meio de ferramenta específica disponibilizada pelo SEI

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BAHIA, com a finalidade de instaurar processo ou ser juntado a autos de processo em 
andamento, bem como para requerer informação ou vista de autos.
 
 
XXVII.
 
Unidade: 
designação genérica que corresponde a cada uma das 
superintendências, diretorias, coordenações, áreas, setores ou quaisquer 
subdivisões incluídas no sistema para este fim, conforme definido pelo Órgão 
Gestor.
 
 
XXVIII.
 
Administrador Local de Operação: 
repr
esenta
nte
 
permanente d
as 
Secretarias
 
municipais
 
responsáv
e
l
 
pela interlocução entre as Unidades administrativas 
internas
,
 
a S
EAFI
 
e a DGTI
, e
xerce
ndo
 
o papel de 
agente de mudança, 
treinamento, 
articulador para ações de gestão documental, capacitação
 
permanente dos usuários
, 
revisão dos fluxos de processos
, comunicação e 
Service 
Desk
.
 
 
XXIX.
 
Uniform Resource Locator 
-
 
URL (Localizador Padrão de Recursos): 
endereço 
virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, seja um 
serviço, um docum
ento eletrônico, uma máquina virtual, etc.
 
 
XXX.
 
Certificado Digital ICP
-
Brasil: 
o Certificado Digital ICP
-
Brasil funciona como 
uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor 
de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônic
os, como a web, nos 
termos da Medida Provisória nº 2.200
-
2, de 24 de agosto de 2001.
 
 
XXXI.
 
Árvore de documentos: 
conjunto de documentos que compõe o tipo de processo 
no SEI BAHIA.
 
 
XXXII.
 
Base de conhecimento: 
conjunto de informações acerca do processo (nome, 
finalida
de, quem executa, se possui fluxo mapeado, legislação que o fundamenta 
e condições necessárias).
 
 
XXXIII.
 
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivos: 
comissão constituída por 
órgão ou entidade, formada por um grupo multidisciplinar, encarregada da 
avaliação d
e documentos de um arquivo e responsável pela elaboração da 
“
Tabela 
de Temporalidade de Documentos 
-
 
TTD
” 
relativa às atividades
-
fim.
 
 
Art. 3º
 
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
-
 
SEAFI:
  
 
I.
 
promover a 
comunicação e articulação entre o
s
 
Governo Municipal
,
 
Estad
ual e 
Federal
;
 
 
II.
 
promover as ações necessárias à manutenção corretiva, preventiva e evolutiva do 
Sistema, em articulação com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia 
-
 
SAEB e Companhia de Pr
ocessamento de Dados da Bahia 
-
 
PRODEB, visando 
ao seu perfeito funcionamento;
 
 
III.
 
supervisionar, controlar e acompanhar a utilização do SEI BAHIA n
as secretarias 
municipais
;

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IV.
 
disponibilizar orientações técnicas a respeito das mudanças ocorridas em cada 
ve
rsão do sistema;
 
 
V.
 
analisar e manifestar
-
se acerca das solicitações de disponibilização de 
informações e/ou integração do SEI BAHIA com outros sistemas;
 
 
VI.
 
orientar os usuários do Sistema quanto à operacionalização das rotinas inerentes 
a sua área de 
competência;
 
 
VII.
 
prestar consultoria técnica aos Administradores Locais dos órgãos;
 
 
VIII.
 
criar, ativar ou inativar perfis de acesso a usuários internos do SEI BAHIA;
 
 
IX.
 
realizar as atividades inerentes a comunicação social do Projeto SEI BAHIA 
utilizando os meios d
isponíveis em articulação com as áreas de comunicação do 
Poder Executivo municipal.
 
 
X.
 
planejar e promover a realização das capacitações para a operacionalização do 
SEI BAHIA, em articulação com a Diretoria de Gestão da Tecnologia da 
Informação 
-
 
DGTI.
 
 
 
Art
. 4º
 
Compete 
às demais Secretarias municipais
:
 
 
I.
 
promover e coordenar, no âmbito setorial, em articulação com a Diretoria de 
Gestão da Tecnologia da Informação 
-
 
DGTI as ações para a fase de implantação 
do SEI BAHIA, quais sejam:
 
 
II.
 
realizar o levantamento 
dos tipos de processos administrativos, inclusive 
definindo o nível de acesso (público, restrito e sigiloso), em articulação com as 
unidades administrativas e a Chefia de Arquivo 
-
 
CARQ;
 
 
III.
 
coletar junto às unidades administrativas informações para a constru
ção de fluxo 
do processo, árvore de documentos e base de conhecimento;
 
 
IV.
 
acompanhar a elaboração dos Planos de Classificação e das Tabelas de 
Temporalidade em articulação com a Chefia de Arquivo 
-
 
CARQ.
 
 
V.
 
Compete às Diretorias, Gerências e Superintendências,
 
através das Unidades de 
Protocolo ou Unidades equivalentes dos órgãos:
 
 
VI.
 
por intermédio dos Administradores Locais de Operação, promover e coordenar, 
no âmbito setorial, em articulação com a SEAFI as ações para operação do SEI 
BAHIA, quais sejam:
 
 
VII.
 
realizar
 
a manutenção de cadastro de usuários do respectivo órgão;
 
 
VIII.
 
gerenciar os processos administrativos eletrônicos, devendo verificar 
ordinariamente as providências e/ou pendências dos usuários lotados em seu 
órgão ou entidade;
 
 
IX.
 
abrir chamado através da ferram
enta de 
Service Desk
 
presente no Portal SEI 
BAHIA;
 
 
X.
 
executar ações de forma a garantir o uso do SEI BAHIA como Sistema oficial de 
gestão de processos e documentos administrativos eletrônicos e digitais.
 
 
XI.
 
iniciar o processo administrativo eletrônico no SEI 
BAHIA quando a demanda for 
requerida por usuário externo;
 
 
XII.
 
receber os documentos em formato digital, conforme disposto no 
Art.
 
nº
36
 
deste 
Decreto
.

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Art. 5º
 
Compete à 
Diretoria de Getsão da Tecnologia da Informação 
-
 
DGTI
:
  
 
I.
 
disponibilizar versão 
atualizada do SEI BAHIA;
  
 
II.
 
prestar suporte operacional aos usuários do SEI BAHIA por meio do 
Service 
Desk
;
 
 
III.
 
manifestar
-
se acerca das solicitações de disponibilização de informações e 
integração do SEI BAHIA com outros Sistemas, observad
o o Art. 3º, V
;
 
 
IV.
 
analisar e emitir parecer sobre as ocorrências registradas no SEI BAHIA pelas 
Unidades usuárias;
 
 
V.
 
manter ambiente tecnológico necessário ao pleno funcionamento do SEI BAHIA;
 
 
VI.
 
prover e manter ambiente tecnológico de homologação, treinamento e produção 
para 
aplicação e banco de dados do SEI BAHIA.
 
 
 
Art. 6º
 
Compete à Chefia de Arquivo 
-
 
CARQ:
 
 
I.
 
estabelecer diretrizes para a gestão e a preservação de documentos eletrônicos e 
digitais;
 
 
II.
 
padronizar a nomenclatura dos tipos de assuntos, processos e documentos no S
EI 
BAHIA;
 
 
III.
 
cadastrar as informações no SEI BAHIA, condicionado a disponibilização pelos 
órgãos da Administração Pública Municipal, dos Planos de Classificação e das 
Tabelas de Temporalidade de Documentos 
–
 
TTD.
 
 
Art. 7º
 
Compete à Diretoria de Gestão de Pes
soas 
–
 
DGP:
 
I.
 
proceder o cadastro inicial e atualização de todos usuários no SEI;
 
II.
 
realizar o deligamento dos usuários SEI imediatamente à perda do vículo 
municipal;
 
III.
 
cadastrar as unidades administrativas do SEI.
 
 
Art. 8º
 
Em caso de substituição do Administrad
or Local de Operação, o Dirigente do 
órgão ou entidade deve comunicar formalmente à Diretoria de Gestão da Tecnologia da 
Informação 
-
 
DGTI.
 
 
Art. 9º
 
No caso de transferência de lotação do servidor para nova Unidade, o chefe 
imediato desta deve solicitar ao
 
Administrador Local de Operação 
ou à DGP 
a definição 
de novo perfil de acesso, bem como a revogação do perfil de acesso anterior.
 
 
 
Art. 10
.
 
O usuário interno e o usuário colaborador poderão estar associados a mais de 
uma Unidade no SEI BAHIA, devendo o 
perfil de acesso ser compatível com as 
atribuições do usuário em cada Unidade.
 
 
 
Art. 11
.
 
O acesso do usuário interno e do usuário colaborador dar
-
se
-
á por meio do 
mesmo usuário (
login
) e senha utilizado no serviço oficial de correio eletrônico do Poder 
Executivo municipal
 
(Office 365).

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Art. 12
.
 
São deveres dos usuários internos do SEI BAHIA:
  
 
I.
 
acessar o SEI BAHIA, promovendo a adequada utilização do Sistema, abstendo
-
se de utilizá
-
lo para troca de mensagens, recados ou assuntos não institucionais;
 
 
II.
 
zelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre 
fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de 
suas atribuições, incorrendo em falta funcional e respondendo nos termos da 
legislação civil, penal 
e administrativa;
 
 
III.
 
u
tilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de segurança no uso de recursos de 
tecnologia da informação do Poder Executivo Municipal;
 
 
IV.
 
assinar documentos internos no processo administrativo eletrônico de acordo com 
as atribuições do seu ca
rgo e Unidade de lotação e atestar documentos externos;
 
 
V.
 
participar dos programas de capacitação divulgados no Portal SEI BAHIA e 
disseminar o conhecimento adquirido;
 
 
VI.
 
verificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do 
próprio 
usuário;
 
 
VII.
 
guardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e 
intransferível, sendo vedado o seu compartilhamento com outros usuários, sob 
pena de responsabilização penal, civil e administrativa;
 
 
VIII.
 
cumprir os prazos determinados em lei, regu
lamentos, despachos e decisões;
 
 
IX.
 
inserir no SEI BAHIA, imediatamente após o seu recebimento, documentos 
digitalizados e conferidos, conforme 
Arts
 
28, 3º
 
e 
 
30
 
dest
e
 
Decreto
;
 
 
X.
 
priorizar a criação de documentos nato digitais e, excepcionalmente, incluir 
docu
mentos externos;
 
 
XI.
 
promover o adequado direcionamento ou a devolução ao remetente, em caso de 
erro na tramitação do processo;
 
 
XII.
 
comunicar ao Administrador Local de Operação, toda e qualquer mudança 
percebida no nível de acesso estabelecido para o seu perfil;
 
 
XIII.
 
sugerir à S
EAFI
, quando pertinente, eventuais melhorias na aplicação e utilização 
eficaz do SEI BAHIA, 
mediante 
Administrador Local de Operação ou e
-
mail 
seafi@amargosa.ba.gov.br
.
 
 
 
 
Art. 13
 
São deveres do 
usuário colaborador:
 
 
I.
 
acessar o SEI BAHIA, promovendo a adequada utilização do Sistema, abstendo
-
se de utilizá
-
lo para troca de mensagens, recados ou assuntos não institucionais;
 
 
II.
 
zelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre
 
fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de 
suas atribuições, respondendo nos termos da legislação civil, penal e 
administrativa;
 
 
III.
 
utilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de segurança no uso de recursos de 
tecnologia d
a informação do Poder Executivo Municipal;
 
 
IV.
 
verificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do 
próprio usuário;

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V.
 
guardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e 
intransferível, sendo vedado o seu 
compartilhamento com outros usuários, sob 
pena de responsabilização penal, civil e administrativa;
 
 
VI.
 
cumprir os prazos determinados em lei, regulamentos, despachos e decisões;
 
 
VII.
 
inserir no SEI BAHIA, imediatamente após o seu recebimento, documentos 
digitaliz
ados e conferidos, conforme 
Art
s
.
 
2
8
 
a 
30
 
dest
e Decreto
, no que for 
cabível;
 
 
VIII.
 
promover o adequado direcionamento ou a devolução ao remetente, em caso de 
erro na tramitação do processo;
 
 
IX.
 
comunicar ao Administrador Local de Operação, toda e qualquer mudança 
percebida no nível de acesso estabelecido para o seu perfil.
 
 
 
 
 
Art. 14
.
 
O usuário colaborador 
deve 
possui
r
 
perfil básico do SEI BAHIA, sem permissão 
de assinatura em documentos internos e autenticação de documentos externos.
 
 
 
Art. 15
.
 
São de exclusiva 
responsabilidade dos usuários externos no SEI BAHIA:
 
 
I.
 
o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer 
hipótese, alegação de uso indevido;
 
 
II.
 
a autenticidade dos documentos digitalizados e enviados;
 
 
III.
 
a equivalência entre os
 
dados informados para o envio do documento e os 
constantes do documento protocolado;
 
 
IV.
 
o encaminhamento de documentos em conformidade com as especificações 
técnicas estabelecidas pelo SEI BAHIA no que se refere à formatação e tamanho 
do arquivo, inclusive 
quanto à utilização preferencial da tecnologia OCR para os 
documentos gerados em formato PDF;
 
 
V.
 
a conservação, até que decaia o direito administrativo de rever os atos praticados 
no processo, dos
 
 
VI.
 
originais dos documentos digitalizados enviados por meio de 
peticionamento 
eletrônico, os quais, se solicitado, deverão ser apresentados ao SEI BAHIA para 
conferência;
 
 
VII.
 
a consulta diária ao endereço de e
-
mail cadastrado e ao Sistema Eletrônico de 
Informações 
-
 
SEI BAHIA, a fim de verificar o recebimento de comunica
ções 
eletrônicas relativas a atos processuais;
 
 
VIII.
 
a atualização dos seus dados cadastrais sempre que houver alteração, através de 
solicitação por meio do formulário conforme Anexo VIII o qual será anexado ao 
processo de credenciamento
.
 
Art. 16
.
 
A não obtençã
o de acesso ou credenciamento no SEI BAHIA, ou eventual defeito 
de transmissão ou recepção de dados e informações não imputáveis a falha do SEI BAHIA 
não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações ou inobservância de prazos 
processuais.
 
 
Art. 1
7
.
 
O acesso ao SEI BAHIA pelos usuários externos dar
-
se
-
á de 03 (três) maneiras:

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Ano VII • Edição Nº 4404
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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I.
 
por meio de usuário login e senha, após credenciamento, conforme 
Art. 18 deste 
decreto
;
 
 
II.
 
por meio de URL enviada, por e
-
mail, pela Unidade responsável pela informação;
 
 
III.
 
acesso público para acompanhamento do processo no Sistema, através d
e Portal a 
ser criado no prazo de até 180 dias após a publicação do presente decreto
.
 
 
 
Art. 1
8
.
 
O credenciamento do usuário externo é pessoal e intransferível e dar
-
se
-
á 
das 
seguintes for
mas
:
 
 
Forma digital 
-
 
Acesso via GOV .BR
 
I. Acessar a plataforma do SEI BAHIA 
(
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_lo
gar&amp;id_orgao_acesso_externo=0
) como usuário externo e utilizar a opção de acesso via 
plataforma
 
GOV .BR.
 
 
Forma Digital
 
–
 
envio de documentos
:
 
I.
 
preenchimento do Cadastro de Usuário Externo, por meio de link 
de usuário 
externo ao SEI BAHIA: 
 
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_exte
rno_logar&amp;id_orgao_acesso_externo=0
;
 
 
 
II.
 
preenchimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
 
e 
procedendo
 
assinatura digital 
da seguinte forma:
 
 
1.
 
assinatura com Certificado Digital ICP
-
BRASIL através do Assinador Serpro.
 
 
1.1
 
as orientações para assinatura digital através do 
Assinador Serpro estão 
disponíveis em https://
www.serpro.gov.br/linksfixos
-
superiores/assinador
-
digital/assinador
-
serpro;
 
 
2.
 
assinatura digital a
través do Portal Gov.br, disponível em 
https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml.
 
 
2.1
 
As orientações para assinar digitalmente pelo Portal Gov.br e para criação da 
conta digital estão disponíveis em: https://
www.gov.br/governodigital/pt
-
br/assinatura
-
eletronica.
 
 
III.
 
E
nvi
o
,
 
em formato
 
PDF
,
 
do Termo 
de Declaração de Concordância e V eracidade
,
 
devidamente assinado,
 
juntamente com o documento original de identificação no 
qu
al conste o CPF e comprovante de residência
 
p
ara o e
-
mail 
sei@amargosa.ba.gov.br.
 
 
Forma Presencial
:
 
I.
 
preenchimento do Cadastro de Usuário Externo, por meio de link
 
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_exte
rno_logar&amp;
id_orgao_acesso_externo=0 
ou presencialmente no SAC Municipal,

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localizado no Shopping Valle (Av. Luis Sande, n°110, Centro)
, devendo em seguida 
escolher a melhor opção de entrega da documentação:
 
a)
 
preenchimento do Termo de Declaração de Concordância e 
Veracidade e 
entrega, juntamente com documento de identificação civil original no qual 
conste CPF e comprovante de residência, no SAC Municipal, localizado no 
Shopping Valle (Av. Luis Sande, n°110, Centro)
;
 
 
b)
 
entrega do Termo 
de Declaração de Concordância e
 
Veracidade original 
por 
meio de terceiro 
no SAC Municipal, localizado no Shopping Valle (Av. Luis 
Sande, n°110, Centro)
, devendo o Termo conter reconhecimento de firma em 
cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil 
no qual
 
conste CPF;
 
 
c)
 
envi
o
 
do Termo 
de Declaração de Concordância e Veracidade original pelos 
Correios para endereço: SAC Municipal de Amargosa 
-
 
Shopping V alle, Av. 
Luis Sande, n°110, Centro,  CEP 45300
-
000. Amargosa
-
BA)
, 
devendo o 
referido
 
Termo conter reconhec
imento de firma em cartório e em anexo cópia 
autenticada de um documento de identificação civil no qual conste o CPF.
 
 
 
§ 1º 
Conferida a documentação e assinaturas as Unidades responsáveis providenciarão o 
credenciamento do usuário externo, no prazo de até
 
05 (cinco) dias úteis contados a partir 
do recebimento da documentação.
 
 
§ 2º 
Quando 
tratar
-
se de
 
assinatura digital pelo Assinador Serpro, conferir na função 
“
Validar Assinatura
”.
 
 
§ 3º 
Quando
 
for
 
assinatura
 
digital
 
através
 
do
 
Portal
 
Gov.br, conferir
 
em 
https://verificador.iti.br/
 
 
 
§ 
4
º 
A Unidade responsável pelo credenciamento de usuário externo poderá solicitar 
documentação complementar para a efetivação do cadastro.
 
 
§ 4º 
Conferida a documentação
,
 
o credenciamento do usuário externo, no prazo de até 05 
(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação
 
regular e completa
.
 
 
§ 5º 
Caso não seja apresentada a documentação obrigatória, será indeferido o 
credenciamento de usuário extern
o.
 
 
§ 6º 
O indeferimento do acesso às informações deverá ser fundamentado.
 
 
§ 7º 
É vedado ao usuário externo cadastrar
-
se mais de uma vez no S
EI BAHIA.
 
§ 
8º 
Em caso de necessidade de alteração de dados pessoais, o usuário externo deverá 
solicitar atualizaç
ão do seu cadastro, anexando o 
a documentação a ser alterada 
devidamente ao mesmo processo de credenciamento
 
inicial
.
 
 
§ 9º 
É obrigatória a guarda do Termo de Concordância e veracidade original pela Unidade 
responsável pelo credenciamento
 
pelo período míni
mo de 5 (cinco) anos
.

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§ 
10 Os servidores municipais e colaboradores deverão acessar o SEI Bahia como usuário 
externo, sempre que demandarem diretos pessoais e/ou funcionais
 
à Administração
. 
 
 
§ 
11
 
Caberá à SEAFI buscar soluções tecnicamente viáveis e juridicamente seguras que 
facilitem o acesso como usuário externo aos servidores municipais.
 
§12 O Cadastro na Plataforma GOV .BR está disponível no link: 
https://sso.acesso.gov.br/login
 
Art. 19
.
 
O 
usuário externo credenciado no SEI BAHIA, poderá:
 
 
I.
 
acompanhar o trâmite de processos administrativos eletrônicos, por prazo 
determinado, mediante autorização da Unidade responsável pela informação;
 
 
II.
 
encaminhar requerimentos, petições e documentos, para jun
tada aos autos de 
processos nos quais configure como parte ou pessoa interessada e habilitada;
 
 
III.
 
r
eceber ofícios e notificações relativos aos processos em que figure como parte 
ou interessado;
 
 
IV.
 
consultar documentos;
 
 
V.
 
assinar eletronicamente documentos.
 
 
 
Art. 
20.
 
O descredenciamento de usuário externo dar
-
se
-
á:
  
 
I.
 
por solicitação expressa do usuário, após análise e deliberação da Administração;
 
 
II.
 
em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua 
utilização; ou
 
 
III.
 
a critério da Adminis
tração, mediante ato devidamente motivado.
 
 
Art. 
2
1.
 
O peticionamento eletrônico será registrado automaticamente pelo SEI BAHIA, 
que
 
fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo menos, os seguintes dados:
  
 
I.
 
número do processo;
 
 
II.
 
lista dos document
os enviados com seus respectivos números de protocolo;
 
 
III.
 
data e horário do recebimento da petição;
 
 
IV.
 
identificação do signatário da petição.
 
 
Art. 2
2
.
 
Caso o cidadão tenha interesse no acesso às informações contidas em documento 
ou no processo administrativo
 
eletrônico e não o possa fazer mediante acesso online, 
poderá solicitar cópia, impressa ou digital à Unidade responsável pela informação.
 
 
Art. 
2
3.
 
Est isentos do pagamento o solicitante que se declarar pobre na forma da Lei nº 
7.115, de 29 de agosto de 1
983.
  
 
Art. 2
4.
 
Os processos administrativos eletrônicos iniciados no SEI BAHIA receberão 
numeração única para todos os órgãos do Poder Executivo Municipal.
 
 
Art. 2
5.
 
A numeração do processo é composta por 05 (cinco) campos obrigatórios, de 
acordo com a es
trutura
 
OO
OOO
O
O
.UU
UUU
UUU
/
AAAA
 
-
DD, sendo:
  
 
I.
 
OOO
OOOO
: 
Código nacional do município
z
 
junto IBGE
 
(0
7
 
dígitos);

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II.
 
UUUUU: 
número Sequencial zerado a cada ano 
(0
8
 
dígitos);
 
 
III.
 
AAAA: ano de registro do processo (04 dígitos);
 
 
IV.
 
DD: dígito verificador (02 dígitos).
 
 
Art. 2
6.
 
O processo administrativo eletrônico no SEI BAHIA iniciar
-
se
-
á por impulso de 
um usuário interno ou pela Unidade de Protocolo do órgão ou entidade ou Unidade 
equivalente, ou peticionamento eletrônico quando a demanda for requerida por usuário 
ext
erno ou ainda através de integração utilizando funcionalidade específica do catálogo 
de serviços do SEI BAHIA
, por meio da platafoma digital BA.GOV
.
 
 
 
Art. 2
7.
 
Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI BAHIA t
e
m 
sua autoria, autentici
dade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura 
eletrônica nas seguintes modalidades:
  
 
I.
 
assinatura cadastrada, baseada em cadastramento ou credenciamento prévio de 
usuário, com fornecimento de nome de usuário e senha; ou
 
 
II.
 
assinatura 
eletrônica, baseada em certificado digital emitido por autoridade 
certificadora credenciada na ICP
-
Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 
2.200
-
2, de 24 de agosto de 2001.
 
 
 
Art. 2
8.
 
A senha de acesso ao SEI BAHIA é de uso pessoal e intransferível, sen
do de 
responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
 
 
 
Art. 2
9
.
 
A autenticidade de documentos gerados no SEI BAHIA pode ser verificada 
através de URL própria que consta no rodapé dos documentos assinados eletronicamente 
e mediante utilização do Código Ve
rificador e do CRC do respectivo documento.
 
 
 
§ 1º 
É permitido ao usuário interno utilizar certificado digital emitido pela ICP
-
Brasil 
adquirido por meios próprios, desde que possua características compatíveis com as 
disposições dest
e
 
Decreto
, não sendo ca
bível, nesta hipótese, o ressarcimento pela 
Administração dos custos havidos.
 
 
§ 2º 
A prática de atos assinados eletronicamente implica a aceitação das normas 
regulamentares sobre o assunto e a responsabilidade do usuário pela utilização indevida 
da assina
tura eletrônica.
 
 
§ 3º 
Os documentos que compõem os processos administrativos eletrônicos deverão, 
preferencialmente, ser produzidos diretamente no editor de texto do SEI BAHIA.
 
 
§ 4º 
Os documentos gerados receberão o Número SEI e, quando aplicável, número
 
de 
controle próprio, externo ao SEI BAHIA
.
 
§ 5º 
O usuário interno deverá elaborar e assinar documentos de sua competência, em 
conformidade com a legislação vigente
.
 
 
 
§ 6º 
Os documentos que demandem assinatura de mais de um usuário devem ter o 
respectivo processo tramitado somente depois da assinatura de todos os corresponsáveis,

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devendo ser utilizado o recurso do bloco de assinatura para este fim, caso os usuários 
estej
am lotados em Unidades distintas.
 
 
 
Art. 
30.
 
Caso o usuário necessite inserir ao processo administrativo eletrônico 
documento externo ao SEI BAHIA, nato digital ou digitalizado, será permitida a inserção 
de documentos com extensão PDF (
Portable Document Fo
rmat
) ou outros tipos que se 
façam necessários, uma vez definidos pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da 
Informação 
-
 
DGTI e validados pela gestão documental realizada pela Chefia de Arquivo 
-
 
CARQ, observando o tamanho máximo de 100 megabytes.
 
 
§ 1º 
Qu
ando o documento ultrapassar o tamanho indicado no item 3
2, 
§12
, o usuário deve 
particionar o arquivo.
 
 
§ 2º 
A identificação das partes do arquivo deve ser realizada pelo nome do arquivo, 
seguido do número da parte correspondente e do número final da parte
. Exemplo: SEI 1
-
2; SEI 2
-
2.
 
 
 
§ 3º 
Documentos digitais de áudio, vídeo, plantas ou outros formatos, cuja manutenção 
de suas funcionalidades seja determinante para a instrução processual, poderão ser 
capturados para o SEI BAHIA nos formatos previamente lib
erados no Sistema pela 
SEAFI e DGTI;
 
 
 
§ 4º 
É vedada a captura de documentos digitais protegidos por senha.
 
 
 
Art. 
31.
 
É vedada à Administração a recusa imotivada em receber qualquer 
requerimento, devendo o postulante ser orientado quanto ao saneamento de 
eventuais 
falhas.
 
 
 
Art. 3
2.
 
Os níveis de acesso do SEI BAHIA destinam
-
se a assegurar o direito 
fundamental de acesso à informação, executados em conformidade com os princípios 
básicos da Administração Pública e em observância da publicidade como preceito 
geral e 
do sigilo como exceção.
 
 
 
§ 1º 
Os processos e documentos incluídos no SEI BAHIA devem, em regra, ter nível de 
acesso público e, excepcionalmente, restrito ou sigiloso.
 
 
 
 
§ 2º 
O usuário interno pode definir ou redefinir a classificação de acesso
 
do
(s) 
documento(s)
, sempre que necessário, ampliando ou limitando seu acesso, especialmente 
quando não mais subsistir a situação de fato ou de direito que justifique a atribuição de 
nível de acesso restrito ou sigiloso.
 
 
 
Art. 3
3
.
 
Preferencialmente, os docum
entos
 
que integrarão um pocesso no SEI BAHIA 
devem ser entregues em formato digital, os quais poderão ser encaminhados por e
-
mail 
ou entregues em 
“
Compact Disc
 
(CD)
”, “
Digital Versatile Disc
 
(DVD)
” 
ou 
“
pen drive
” 
ou equivalente, estes últimos por meio da Unidade de Protocolo ou Unidades 
indicadas

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no sítio do município (www.amargosa.ba.gov.br)
, sendo devolvidos ao interessado os 
referidos dispositivos físicos utilizados.
 
 
 
§ 1º 
A recepção
 
de documento em formato eletrônico está condicionada à verificação de 
integridade do arquivo entregue em formato digital, bem como a aprovação pelos 
softwares de antivírus utilizados nas Unidades de Protocolo;
 
 
§ 2º 
Nos casos em que o interessado apresent
e a documentação física, caberá à Unidade 
de Protocolo a conferência, registro da data de recebimento no corpo do documento, 
digitalização, inserção do documento no SEI BAHIA, conforme orientações dest
e 
Decreto
, e devolução dos originais apresentados à par
te interessada, nessa ordem.
 
 
§ 3º 
Caso se faça necessária a retenção do documento, físico original ou cópia autenticada 
em cartório, por força de legislação específica, o mesmo deve ser arquivado em sua 
respectiva Unidade pelo prazo que se fizer necessári
o e de acordo com a Tabela de 
Temporalidade de Documentos 
–
 
TTD.
 
 
§ 4º 
Nos casos 
em que for necessária a
 
retenção, o documento físico, original ou cópia 
autenticada em cartório, que fora digitalizado, deve ter o respectivo Número SEI anotado 
em seu corpo a
ntes de ser encaminhado para os respectivos arquivos.
 
 
§ 5º 
A Unidade de Protocolo deve fornecer protocolo de entrega de documento, físico ou 
digital, ao interessado, confirmando o recebimento dos documentos. Para tal, a Unidade 
deve se utilizar de modelo 
de documento existente no SEI BAHIA e, preferencialmente, 
realizar o envio através do Sistema para o endereço eletrônico do destinatário.
 
 
§ 6º 
Na hipótese do interessado não possuir endereço eletrônico, deve a Unidade 
providenciar a impressão do protocolo
 
de entrega de documento através do SEI BAHIA.
 
 
§ 7º 
O órgão do Poder Executivo municipal pode, a qualquer momento do período de 
trâmite do processo, solicitar à Parte a consulta ao documento físico original devolvido.
 
 
§ 8º 
Imediatamente após a conversão 
do documento entregue de meio físico para formato 
digital, por meio do processo de digitalização, o documento deve ser inserido no Sistema 
SEI BAHIA.
 
 
§ 9º 
O usuário interno do SEI BAHIA deve informar, no ato do registro do documento 
externo, o tipo de con
ferência de integridade realizada para autenticação do documento 
digitalizado
.
 
§ 10. 
Após o registro do documento externo, o usuário interno do SEI BAHIA deve 
autenticar o documento.
 
 
§ 11. 
No caso do usuário colaborador, o mesmo deve, após o registro do 
documento 
externo, disponibilizar o documento para autenticação pelo usuário interno.
 
 
§ 12. 
Todo documento que for digitalizado deve ser submetido a procedimento de 
conferência por servidor público.

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§ 13. 
A conferência prevista no 
Art. 33 deste Decret
o
 
deve informar se foi apresentado 
documento original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada 
administrativamente, ou cópia simples, ficando registrada em campo de cadastro 
específico no SEI BAHIA denominado 
“
Tipo de Conferência
”
.
 
§ 14. 
A 
informação de que o documento digitalizado confere com o original deve ser feita 
por meio da funcionalidade 
“
Autenticar Documento
”, 
a partir da utilização de senha.
 
 
§ 15. 
O documento resultante da digitalização de original deve ser considerado cópia 
autenticada administrativamente, e o resultante da digitalização de cópia autenticada em 
cartório, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples tem valor de cópia 
simples, não se confundindo com o registro de conferência de documentos descr
ito no
 
Art. nº 30 deste Decreto
.
 
§ 16. 
A digitalização para o SEI BAHIA pela Administração Pública deve observar os 
seguintes procedimentos:
 
 
 
 
I.
 
o documento deve ser digitalizado em formato 
“
Portable Document Format 
(PDF)
”, 
com utilização de processamento d
e Reconhecimento Óptico de 
Caracteres (OCR), sempre que possível, de forma a garantir que seu conteúdo seja 
pesquisável;
 
 
II.
 
o documento deve ser digitalizado com resolução mínima de 300 dpi (dots per 
inch ou pontos por polegada);
 
 
III.
 
os documentos referentes ao
 
mesmo processo poderão ser digitalizados em um 
único arquivo eletrônico até o tamanho máximo de 100 megabytes;
 
 
IV.
 
caso haja necessidade de apresentação de documentos cujo arquivo digital supere 
os 100 megabytes, o arquivo deve ser dividido em tantos blocos 
quantos forem 
necessários, de forma que nenhum deles exceda o limite de 100 megabytes, 
conforme descrito
 
no Art. 30 deste Decreto
.
 
 
§ 17. 
Caso a digitalização não possa ser realizada para devolução imediata do documento 
físico ao interessado, seja por ques
tões de natureza técnica ou operacional, a conversão 
poderá ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis.
 
 
§ 18. 
A digitalização de até 50 (cinquenta) laudas ocorrerá imediatamente no ato da 
entrega do documento
.
 
§ 19. 
V olumes de docume
ntos superiores a 50 (cinquenta) laudas e inferiores a 500 
(quinhentas) laudas serão digitalizados em até 4 (quatro) horas úteis
.
 
§ 20. 
V olumes de documentos superiores a 500 (quinhentas) laudas e inferiores a 1000 
(mil) laudas serão digitalizados em até 2
4 (vinte e quatro) horas úteis
.
 
 
§ 21. 
V olumes de documentos iguais ou superiores a 1000 (mil) laudas serão digitalizados 
em até 48 (quarenta e oito) horas úteis
.

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§ 22. 
Caso a parte não se dirija ao órgão ou entidade para retirada do documento físico, 
o 
mesmo será enviado, após 30 (trinta) dias, contados a partir da finalização da 
digitalização, ao Arquivo Central do órgão e será mantido conforme previsto na Tabela 
de Temporalidade de Documentos 
–
 
TTD.
 
 
§ 23. 
A digitalização deve ser realizada conforme 
os parâmetros
 
que permitam a perfeita 
visualização do documento
.
 
 
§ 24. 
No ato da juntada do documento, o servidor responsável deve observar se o 
documento contém informação sigilosa ou pessoal e registrar no SEI BAHIA a 
sinalização do adequado nível de ac
esso, em conformidade com o disposto na legislação 
vigente.
 
 
§ 25. 
o caso de documento de procedência externa recebido em suporte físico pelas 
Unidades de Protocolo com indicação de informação sigilosa, este será encaminhado sem 
violação do respectivo grau
 
de sigilo diretamente à Unidade competente, que procederá 
com a sua digitalização e captura para o SEI BAHIA.
 
 
Art. 3
4
.
 
Caso sejam apresentados à Unidade itens necessários na composição de um 
processo no SEI BAHIA e os mesmos não possam ser digitalizados 
devido a questões 
técnicas, operacionais e/ou ligadas à natureza física do item, deve
-
se:
 
 
 
primeiramente, observar a possibilidade do objeto ser convertido em arquivo eletrônico 
por meio alternativo, tal como captura de vídeo, imagem fotográfica ou áudio,
 
de modo 
a viabilizar a sua inserção nos autos;
 
 
I.
 
caso não seja possível efetuar as medidas descritas no 
inciso anterior
, restando, 
portanto, impossibilitada a conversão em arquivo eletrônico, deve
-
se identificar o 
documento físico como vinculado ao 
processo e enviá
-
lo à Unidade competente 
para guarda e arquivamento, conforme previsto na Tabela de Temporalidade de 
Documentos 
–
 
TTD.
 
 
Art. 3
5
.
Os processos administrativos eletrônicos serão registrados no SEI BAHIA, 
conforme data e hora em que foram armaz
enados e disponibilizados para consulta no 
histórico do Sistema.
 
 
§ 1º 
O ato administrativo eletrônico será tempestivo se praticado até 23h59min59s do dia 
de vencimento, considerando o horário oficial de Brasília.
 
 
 
§ 2º 
Os prazos que expirarem no dia da 
ocorrência de indisponibilidade do SEI BAHIA 
prorrogar
-
se
-
ão para o dia útil seguinte, quando:
 
 
I.
 
a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se 
ocorrida entre 6h e 23h;
 
 
II.
 
ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h;
 
 
§ 3º 
Co
nsidera
-
se indisponibilidade do SEI BAHIA a falta de oferta dos seguintes serviços 
ao público externo:

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I.
 
consulta aos autos digitais;
 
 
II.
 
peticionamento eletrônico diretamente pelo SEI.
 
 
 
§ 4º 
Não se caracterizam indisponibilidade do SEI BAHIA as falhas de 
transmissão de 
dados entre a estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, ou 
qualquer outra impossibilidade técnica decorrente de falhas nos equipamentos ou 
programas do usuário.
 
 
§ 5º 
A
 
não obtenção de acesso ao SEI BAHIA e even
tual defeito de transmissão ou 
recepção de dados não imputáveis à indisponibilidade ou impossibilidade técnica do 
Sistema não servirão de escusa para o descumprimento de prazo, salvo deliberação 
expressa da autoridade competente
.
 
Art. 3
6
.
 
A tramitação proc
essual no SEI BAHIA não oferece a emissão de comprovante 
de recebimento do processo, sendo o envio e o recebimento registrados automaticamente 
pelo Sistema, exceto para o caso de peticionamento eletrônico, conforme 
Art
.
 
2
1
.
 
 
§ 1º 
A Unidade é responsável pe
lo processo desde o momento em que este lhe foi 
encaminhado, não havendo, no âmbito do SEI BAHIA, a situação de processo em 
trânsito.
 
 
§ 2º 
Caso o processo seja encaminhado para a Unidade incorreta, esta deverá devolvê
-
lo 
ao remetente
 
ou proceder remessa a
o setor adequado
.
 
 
§ 3º 
O processo poderá ser encaminhado para quantas Unidades for necessário para 
instruí
-
lo.
 
 
§ 4º 
O processo poderá ser mantido aberto na Unidade enquanto for necessária a 
continuidade simultânea de sua análise.
 
 
Art. 3
7
.
 
Os processos 
administrativos eletrônicos no âmbito do SEI BAHIA terão 
numeração única e gerada pelo Sistema.
 
 
§ 1º 
A autuação e as juntadas 
de documentos 
serão efetuadas em meio eletrônico no 
âmbito do próprio Sistema;
 
 
§ 2º 
Os documentos produzidos no SEI BAHIA serão 
considerados juntados ao processo, 
quando forem assinados eletronicamente e:
 
 
I.
 
o documento for visualizado por algum usuário de Unidade diversa daquela que 
inseriu o documento ou por algum usuário externo; ou
 
 
II.
 
o processo for tramitado.
 
 
§ 3º
 
Os documentos d
e origem externa inseridos no SEI BAHIA, eletrônicos ou 
digitalizados, serão considerados juntados ao processo quando:
 
 
I.
 
o documento for visualizado por algum usuário de Unidade diversa daquela que 
inseriu o documento ou por algum usuário externo; ou
 
 
II.
 
o 
processo for tramitado.

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III.
 
Os documentos não juntados aos processos são considerados minutas, sem 
qualquer valor legal, e podem ser excluídos pela Unidade que os gerou;
 
 
IV.
 
Os documentos que ainda não tenham sido considerados juntados ao processo não 
o integ
ra, podendo ser excluídos ou alterados pela Unidade responsável;
 
 
V.
 
Os documentos juntados ao processo poderão ser cancelados pela Unidade 
geradora, desde que devidamente justificado pela autoridade competente.
 
 
Art. 3
8
.
 
O sobrestamento de processo é sempre 
temporário e deve ser precedido de 
determinação formal, observada a legislação pertinente e fundamentada em 
“
Termo de 
Sobrestamento
”, 
assinado por servidor competente.
 
 
§ 1º
 
O documento no qual consta a determinação de que trata 
o 
Caput
 
deste artigo
, 
juntamente com seu Número SEI BAHIA e seu teor resumido, deve constar no campo 
“
Motivo
” 
para sobrestamento do processo
.
 
 
§ 2º
 
O sobrestamento deve ser removido quando não mais subsistir o motivo pelo qual o 
determinou ou quando for determinada a retomada d
e sua regular tramitação.
 
 
§ 3º
 
O apensamento de processos deve ser precedido de determinação formal constante 
nos processos respectivos e do principal e deverá ser fundamentada em 
“
Termo de 
Apensamento de Processo
” 
assinado por servidor competente, observ
ada legislação 
pertinente.
 
 
§ 4º
 
O desapensamento de processos poderá ser feito excepcionalmente, por meio de 
solicitação fundamentada em 
“
Termo de Desapensamento de Processo
” 
assinado por 
servidor competente no âmbito do processo principal e encaminhada a
o Órgão Gestor.
 
 
§ 5º
 
Se for identificada pela Unidade competente, novo documento contido em processo 
individual que deva ser apensado a processo preexistente no SEI BAHIA, a Unidade 
procederá ao apensamento do mesmo.
 
 
Art. 3
9
. 
O relacionamento de processo
s será efetivado quando houver a necessidade de 
associar um ou mais processos entre si, para facilitar a busca de informações.
 
 
Parágrafo Único.
 
O relacionamento de processos não se confunde com o sobrestamento 
ou apensamento, não havendo vinculação entre 
suas tramitações, que continuam a ocorrer 
de forma autônoma.
 
 
Art. 
40
. 
A impressão, no todo ou em parte, de documentos ou informação somente será 
permitida para dar efetividade às decisões e despachos administrativos, desde que não se 
possa cumpri
-
los 
dire
tamente 
pelo SEI BAHIA.
 
 
Parágrafo Único.
 
A impressão de documento produzido no SEI BAHIA, deverá indicar, 
em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.
 
 
Art. 
41
. 
Com a implantação do SEI BAHIA, 
as plataformas de processos administrativos 
ser
ão utilizados exclusivamente para consultas e tramitação dos processos preexistentes, 
devendo, gradativamente, serem 
integralmente 
substituíd
a
s.

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Parágrafo Único.
 
Fica facultado ao servidor municipal utilizar a plataforma processual 
SEI Bahia ou 1DOC pelo período de 1
5 (quinze)
 
dias corridos, a partir a publicação do 
presente Decreto, devendo utilizar a exclusivamente a primeira após esse prazo.
 
Art. 
42
.
 
Os demais 
softwares
 
e programas informatizados implantados e os que vierem a 
ser incorporados ao acervo tecnológico do Poder Executivo Municipal poderão ser 
utilizados em atividades de apoio operacional das Unidades, inclusive para a troca de 
informações
,
 
pode
ndo, s
empre que possível,
 
integrar
-
se
 
ao SEI BAHIA, mediante 
padrões de interoperabilidade de Governo Eletrônico 
(e
-
Ping)
.
 
 
 
Art. 
43
.
 
Os processos administrativos físicos e os eletrônicos oriundos de outros sistemas 
que estiverem em andamento poderão ser 
registrados no SEI BAHIA, mediante ato 
fundamentado do titular da Unidade interessada.
 
 
§ 
1
º
 
Após o registro no SEI BAHIA os autos físicos serão encaminhados para o arquivo 
central do órgão ou entidade, devendo ser informado o número do processo SEI BAHIA 
na capa e em folha de informação específica, inserida como último documento do 
processo
.
 
§ 2º
 
O processo administrativo físico transferido para o SEI BAHIA deverá conter folha 
de informação específica, com o registro do número físico do processo.
 
 
Art. 4
4
. 
O Manual do Sistema Eletrônico de Informações 
–
 
SEI, disponível no Portal SEI 
BAHIA (
http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/manuais),
 
do governo do Estado da 
Bahia, 
integra 
o
 
presente 
D
ecreto
, como se nela estivesse transcrita, devendo ser seguido 
pelos usuários na sua integralidade.
 
 
§ 1º
 
A incorporação de funcionalidades ao SEI BAHIA será realizada gradualmente, em 
função de sua disponibilidade tecnológica e de alterações normativas.
 
 
§ 
2
º
 
O
s prazos de guarda e a destinação final dos processos eletrônicos no SEI BAHIA 
obedecerão aos indicativos:
 
 
§ 
3
º
 
Para os processos administrativos cujos fluxos são similares para todos os órgãos, 
deve ser observada a Tabela de Temporalidade de 
Documentos 
–
 
TTD, conforme Anexo 
III
;
 
 
§ 4º
 
A relação dos processos administrativos cujo fluxo é similar para todos os órgãos, 
que tramitam exclusivamente no SEI BAHIA
.
 
§ 5º
 
Para os processos administrativos próprios de cada 
Secretaria Municipal
, 
caberá à 
SEAFI disponibilizar treinamento e formulários para coleta de dados necessários ao 
mapeamento do fluxo processual.
 
§ 6º
 
Os órgãos deverão implantar os seus processos administrativos próprios no SEI 
BAHIA a partir de definição acordada com a SEAFI.

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§ 7
º
 
As Tabelas de Temporalidade de Documentos, referentes aos processos 
administrativos próprios de cada órgão ou entidade implantados no SEI BAHIA deverão 
ser apresentadas à Chefia de Arquivo 
-
 
CARQ.
 
 
§ 8º
 
Caso o órgão ou entidade não apresente a Tabela de 
Temporalidade de Documentos 
–
 
TTD, seus processos administrativos próprios serão bloqueados no SEI BAHIA.
 
 
§ 9º
 
Os processos classificados com o tipo 
“
Processo a Especificar
”, 
devem ser 
reclassificados pelo usuário/unidade que abriu o processo para o tipo 
processual 
correspondente ao objeto
 
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste 
Decreto
.
 
 
§ 10.
 
Caso não seja identificado o processo, no rol dos tipos disponíveis no Sistema, o 
usuário interno ou a Unidade de Protocolo do órgão/entidade ou 
Unidade equivalente 
poderá remetê
-
lo ao respectivo Gabinete ou Unidade correlata, para classificação;
 
 
§ 11.
 
Caso o 
“
Processo a Especificar
” 
ainda não possua tipo de processo inserido no rol 
de tipos de processos cadastrados no SEI BAHIA, a unidade designa
da para sua 
classificação deve registrar solicitação ao Administrador Local de 
operação
 
para que este, 
junto à Chefia de Arquivo 
-
 
CARQ, proceda à criação do tipo de processo correspondente
.
 
Art. 4
5
.
 
Compete à
 
Secretaria Municipal de Administração, Finança
s e Desenvolvimento 
Institucional 
–
 
SEAFI decidir sobre os casos omissos
 
neste Decreto
, bem como expedir 
regulamentações
 
necessárias às melhores condições de usabilidade do SEI BAHIA
.
 
 
Art. 46
. 
Dúvidas e sugestões acerca do presente Decreto devem ser encaminhadas para o 
e
-
mail 
seafi@amargosa.ba.gov.br
, cabendo à SEAFI promover a permanente interação 
com o susuário, a fim de aperfeiçoar desburocratiz
ar a usabilidade do SEI BAHIA no 
âmbito deste município.
 
Art. 4
7
.
 
Est
e
 
Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário
, especialmente o Decreto 
nº062, de 04 de dezembro de 2019.
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
1
2
 
de
 
novembro
 
de
 
2024.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito
 
Municipal
 
 
 
Joanildo Borges d
e Jesus
 
Secretá
ri
o
 
Municipal de Administração, Finanças e
 
Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI

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ANEXO I
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E 
VERACIDADE
 
 
Nome
 
 
Endereço
 
 
Bairro
 
 
Cidade
 
 
Estado
 
 
CEP
 
 
RG
 
 
CPF
 
 
Telefone
 
 
E
-
mail
 
 
Celular
 
 
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI BAHIA e a entrega deste 
documento importa na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo 
eletrônico, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica 
na modalidade cadastrada (
login
/senha), tendo como consequência a responsabilidade 
pelo uso indevido das ações efetuadas, as qua
t
is serão passíveis de apuração civil, pen
al 
e administrativa. Ainda, declaro que o endereço informado referente ao meu domicílio 
é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:
 
 
 
 
I.
 
o sigilo da senha de acesso, não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso 
indevido;
 
 
II.
 
a conformidade
 
entre os dados informados no formulário eletrônico de 
peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o 
preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais 
complementares;

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EDITAL 2024
 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
EDITAL  
 
Cronograma de convocação  que habilita 
Entidades, Organizações Sociais da Sociedade 
Civil e Movimentos Sociais Municipais, que 
participarão da Eleição do Conselho Mu nicipal de 
Saúde de Amargosa- Ba para o biênio 2024-2026. 
 
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que consagra 
em seu artigo 198 a participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema 
Único de Saúde; 
 Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que estabelece em seu 
artigo 7º que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou 
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo 
com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo a uma série 
de princípios, em especial, o princípio da participação da comunidade;  
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá  outras 
providências; 
 Considerando o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que prevê a 
importância da atuação do Conselho de Saúde no planejamento da saúde; Considerando 
a Resolução do Conselho Nacional  de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012 que aprova 
as diretrizes para instituição,  reformulação, reestruturação e funcionamento dos 
Conselhos de Saúde;  
Considerando a Lei Municipal N° 526 de 30 de S etembro de 1991, que atualiza e 
reformula o Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA; e 
 Diante de todos estes considerando, o  CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
AMARGOSA-BA no uso de suas atribuições legais COMUNICA e torna público o

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Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
primeiro Edital de convocação que tem por o bjetivo HABILITAR as Entidades, 
Organizações Sociais da Sociedade Civil e Mov imentos Sociais Municipais, que 
participarão da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA, biênio (2024-
2026), para os segmentos de prestadores de serviço em saúde, trabalhadores em saúde e 
usuários do SUS, conforme art. 5°, da Lei Municipal n° a Lei Municipal N° 526 de 30 de 
Setembro de 1991, e art. 7º do Regulamento Eleitoral. 
Quanto à inscrição das Entidades, Organizações Sociais da Sociedade Civil e 
Movimentos Sociais Municipais, para participarem do processo de habilitação na 
condição de candidatos e candidatas, deverão ser feitas por meio da entrega da 
documentação prevista no art. 8° do Regulamento Eleitoral, publicado no Diário Oficial 
do Município. 
A documentação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo regulamentar 
previsto no novo cronograma do Regulamento Eleitoral, da seguinte forma:  
Na Sede da Casa da Cidadania, Situada, Rua Dr, Luís Sande Nº 120 Valle Shopping 
Centro Amargosa-BA. Observar a data prevista no cronograma estabelecido no 
Regulamento Eleitoral. O resultado das Entidades, Organizações Sociais da Sociedade 
Civil e Movimentos Sociais Municipais habilitadas serão divulgados por Edital específico 
conforme cronograma previsto no Regulamento Eleitoral. 
O Regulamento Eleitoral, que contém as Instruções para o Processo Eleitoral contendo as 
informações para o processo de Habilitação, a convocação e Programação das Plenárias 
para a Eleição estão disponíveis na íntegra, no Diário Oficial do Município de Amargosa-
BA. 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues  
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
CRONOGRAMA DATA 
PUBLICAÇÃO DOS NOMES DA COMISSÃO 
ELEITORAL 
 
01/11/2024 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDEDE AMARGOSA - CMSA/BA. (202 4-2026) 
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
 
         06/11/2024 
INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES  
Destino/Local: 
Na sede da Casa da Cidadania  
Local de Recebimento e Entrega:  
Casa da Cidadania  
HORÁRIO: das 08:00 as 17:00 
 
 
          18/10/2024 
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL DAS  
ENTIDADES INSCRITAS  
LOCAL: 
 
          19/11/2024 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
         19/11/2024 
INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 
LOCAL: CASA DA CIDADANIA 
HORÁRIO: das 08:00 as 17:00  
 
 
       21/11/2024

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Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
JULGAMENTO DOS RECURSOS 22/11/2024 
PUBLICISAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS APÓS  
RESULTADOS DAS IMPUGNAÇÕES  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficia 
 
       25/11/2024 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  
PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
         26/11/2024 
 
DATA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES  
* MANHÃ: 09:00 – Usuário do SUS;  
* TARDE: 15:00 – Trabalhador de saúde 
 
         29/11/2024 
PUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES  
SITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: 
https://www.amargosa.ba.gov.br 
Diário Oficial 
 
         03/12/2024 
POSSE DOS REPRESENTANTES DAS 
ENTIDADES 
ELEITA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA 
 
         A definir 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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PORTARIA (Nº 182/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 18
2
 
DE 1
2
 
DE NOVEMBRO 
DE
 
202
4
 
 
 
Instaura
 
Processo A
dministrativo 
D
isciplinar
, com adoção de 
procedimento sumário, 
em face de 
quem indica e dá outras 
providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)
, 
no uso de suas 
atribuições legai
s e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 
2006;
 
CONSIDERANDO 
recentes informações registradas n
os
 
autos do 
memorando
 
nº 
4.541/2024
;
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de corrigir
 
eventuais
 
irregularidades dentro da 
Administração Pública;
 
CONS
IDERANDO
 
que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;
 
 
CONSIDERANDO
 
o quanto disposto no artigo 
1
60 da 
Lei Complementar nº 008, de 
02 de março de 2006
 
CONSIDERANDO
 
a 
garantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e 
contraditório
;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
 
Instaurar 
processo
 
administrativo disciplinar
 
a fim de
 
apurar 
eventuais
 
infrações
 
decorrent
e
s
 
de violaç
ão
 
aos deveres 
e proibições 
previstos no 
artigo
 
138
, I
II
; 
artigo 154,
 
II e III; 
e 
artigo 160
, todos da
 
Lei Complementar nº 008/2006
 
em face d
o
 
se
rvidor municipal
 
Jackson
 
Santos 
d
e Almeida
, 
matrícula funcional n
º
 
667435
.

Terça-feira
12 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4404
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
Art. 2º
 
Caberá à Comissão 
de Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância
,
 
nos termos da Portaria Municipal nº 
15
3
, de 
09
 
de 
maio
 
de 20
2
4
, proceder, 
instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório
.
 
 
Art. 3º
 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Regist
re
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
1
2
 
de 
novembro
 
de 20
2
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 183/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 18
3
 
DE 1
2
 
DE NOVEMBRO 
DE
 
202
4
 
 
 
Instaura
 
Processo A
dministrativo 
D
isciplinar
, com adoção de 
procedimento sumário, 
em face de 
quem indica e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)
, 
no uso de suas 
atribuições legais e de a
cordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 
2006;
 
CONSIDERANDO 
recentes informações registradas n
os
 
autos do 
memorando
 
nº 
4.535/2024
;
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de corrigir
 
eventuais
 
irregularidades dentro da 
Administração Pública;
 
CONSIDERANDO
 
que é dever da Administração P
ública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;
 
 
CONSIDERANDO
 
o quanto disposto no artigo 
1
60 da 
Lei Complementar nº 008, de 
02 de março de 2006
 
CONSIDERANDO
 
a garantia
 
dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e 
contraditório
;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
.
 
Instaurar 
processo
 
administrativo disciplinar
 
a fim de
 
apurar 
eventuais
 
infrações
 
decorrent
e
s
 
de violaç
ão
 
aos deveres 
e proibições 
previstos no 
artigo
 
138
, III
; 
arti
go 154,
 
II e III; 
e 
artigo 160
,
 
todos da
 
Lei Complementar nº 008/2006
 
em face d
o
 
se
rvidor municipal
 
Carlos Danilo 
d
os Santos Alves
, 
matrícula funcional n
º
 
667431
.

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Art. 2º
.
 
Caberá à Comissão 
de Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância
, nos
 
termos da Portaria Municipal nº 
15
3
, de 
09
 
de 
maio
 
de 20
2
4
, proceder, 
instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório
.
 
 
Art. 3º
.
 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
s
e!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
12
 
de 
novembro
 
de 20
2
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 184/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 18
4
 
DE 1
2
 
DE NOVEMBRO 
DE
 
202
4
 
 
 
 
Instaura
 
Processo A
dministrativo 
D
isciplinar
, com adoção de 
procedimento sumário, 
em face de 
quem indica e dá outras 
providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)
, 
no uso de suas 
atribuições legais e de ac
ordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 
2006;
 
CONSIDERANDO 
recentes informações registradas n
os
 
autos do 
memorando
 
nº 
4.526/2024
 
;
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de corrigir
 
eventuais
 
irregularidades dentro da 
Administração Pública;
 
CONSIDERANDO
 
que é dever da Administração P
ública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;
 
 
CONSIDERANDO
 
o quanto disposto no artigo 
1
60 da 
Lei Complementar nº 008, de 
02 de março de 2006
 
CONSIDERANDO
 
a garantia
 
dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e 
contraditório
;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
 
Instaurar 
processo
 
administrativo disciplinar
 
a fim de
 
apurar 
eventuais
 
infrações
 
decorrent
e
s
 
de violaç
ão
 
aos deveres 
e proibições 
previstos no 
artigo
 
138
, III
; 
arti
go 154,
 
II e III; 
e 
artigo 160
,
 
todos da
 
Lei Complementar nº 008/2006
 
em face d
a
 
se
rvidor
a
 
municipal
 
Camilla Andrade Sales
, 
matrícula funcional n
º
 
667417
.

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-32-
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Art. 2º
 
Caberá à Comissão 
de Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância
, nos termos 
da Portaria Municipal nº 
15
3
, de 
09
 
de 
maio
 
de 20
2
4
, proceder, 
instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório
.
 
 
Art. 3º
 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!      
             
Cumpra
-
se!
 
 
Gabine
te do Prefeito, 
12
 
de 
novembro
 
de 20
2
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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-33-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
MEMORANDO 9.591/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
INTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE 
TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO 
SOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGE M WEB, 
DESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E  SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022 , COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E  
CONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22 ; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 46.816,92, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 16,32%; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO LUIZ ROBERTO 
ARAUJO XAVIER. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5167/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>