{"edition": {"id": 4405, "number": 4404, "date": "2024-11-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2cedd31c6f014931b8abe0c97ae6dd90", "pdf_sha256": "4a89b1c3a75c789dfa7da47c22e24c54f1fa25c8dea2b362ea3054dcf378924b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4a89b1c3a75c789dfa7da47c22e24c54f1fa25c8dea2b362ea3054dcf378924b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4405/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4405/"}, "acts": [{"id": 5167, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4404", "kind": "Diario Importado", "number": "4404", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 12 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4404 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  12 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4404\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 109/2024) ................................................................................... 2\nEDITAL  2024 ......................................................................................... 23\nPORTARIA (Nº 182/2024) .................................................................................. 27\nPORTARIA (Nº 183/2024) .................................................................................. 29\nPORTARIA (Nº 184/2024) .................................................................................. 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) ............................................................... 33\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 109/2024)\n \n \n \n \nDECRETO\n \nNº\n \n109\n \nDE\n \n12\n \nDE\n \nNOVEMBRO\n \nDE\n \n2024.\n \n \n \n \nRegulamenta a\n \nutilização do Sistema \nEletrônico de Informações \n-\n \nSEI BAHIA\n \nno \nâmbito deste município\n.\n \n \n \n \nO \nPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA\n, Estado Bahia, no uso das \natribuições\n,\n \nCONSIDERANDO \na vigência da \nlei municipal nº 582, de 21 de agosto de 2020, que cria \no Plano Diretor de Cidade Inteligente;\n \nCONSIDERANDO \na vigência da lei federal nº14.129, de 29 de março de 2021, que \ninstituiu a política nacional de governo digital;\n \nCONSIDERANDO \na vigência da lei mun\nicipal nº731, de 06 de novembro de 2023, que \ninstituiu as diretrizes para a consolidação das políticas municipais de governo digital;\n \nCONSIDERADO \na vigência da \nl\nei federal nº9.784, de 29 de janeiro de 1999, que \nregulamenta a tramitação dos processos \nadministrativos em âmbito nacional;\n \nCONSIDERANDO \nque \no \ndecreto municipal nº 103, de 07 de novembro de 2017, exige \ndas secretarias municipais a utilização de protocolo digital para tramitação de processos\n;\n \nCONSIDERANDO \no advento de \nTermo de Apoio \nfirmado en\ntre esta municiplaidade e o \nGoverno do estado da Bahia\n, por meio da \nSecretaria de Administração do Estado \n-\n \nSAEB, \nna data de 22 de março de 2024\n,\n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \n \n \nArt. 1º\n.\n \nOs órgãos do Poder Executivo Municipal que compõem a Administração direta \ndeverão \nobserva\nr\n \nas disposições deste Decreto e da legislação em vigor, quanto à \nutilização do Sistema Eletrônico de Informações \n-\n \nSEI BAHIA\n, como exclusiva \nferramental digital para tramitaçao de processos administrativos, nos termos a seguir.\n \n \nArt.\n \n2º\n.\n \nPara fins \nde utilização deste Decreto, são consideradas as seguintes definições:\n  \n \nI.\n \nAssinatura eletrônica: \nsequência de bits que usa algoritmos específicos, chaves \ncriptográficas não reversíveis e certificados digitais a partir da Infraestrutura de \nChaves Públicas \n-\n \nICP\n-\nBrasil para autenticar a identidade do assinante e confirmar \na integridade de um documento ou registro realizado eletronicamente por usuário \nidentificado, de modo inequívoco, sendo de uso pessoal e intransferível, para \nfirmar documento eletrônico ou di\ngital.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nII.\n \nAssinatura cadastrada: \nregistro realizado por meio de login e senha, obtidos \nmediante prévio credenciamento de acesso de usuário externo.\n \n \nIII.\n \nBloco de assinatura: \nrecurso do SEI BAHIA que permite o agrupamento de \ndocumentos para assinatura em lote \npor usuário de uma ou mais Unidades.\n \n \nIV.\n \nDocumento: \nunidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou \nformato:\n \n \nV.\n \nDigitalizado: \ndocumento em suporte físico convertido em formato digital por \nmeio do processo de digitalização ou documento fielmen\nte representado pela \nconversão de um documento físico em eletrônico.\n \n \nVI.\n \nInterno: \ndocumento produzido no editor de texto do Sistema SEI BAHIA.\n \n \nVII.\n \nExterno: \ndocumento não produzido diretamente no Sistema SEI BAHIA.\n \n \nVIII.\n \nNato digital: \ndocumento codificado em dígitos b\ninários, produzido \noriginariamente em meio eletrônico e acessível por meio de sistema \ncomputacional.\n \n \nIX.\n \nDocumento tramitável\n: documento avulso produzido ou recebido pelo \nórgão/entidade, que não envolve uma sucessão de atos e fatos administrativos e \njurídicos\n, destinando\n-\nse apenas a noticiar, relatar ou analisar de forma objetiva um \ndeterminado assunto. Uma vez que a aplicação SEI BAHIA não tramita \ndocumentos, estes terão que ser cadastrados e vinculados aos tipos processuais. \nDesta forma, será necessário cria\nr tipos processuais com o seguinte padrão de \nnomenclatura: \n“\nDocumento Tramitável: (nome do documento)\n”.\n \n \nX.\n \nCódigo CRC (\nCyclic Redundancy Check \nou verificação de redundância \ncíclica): \ncódigo utilizado no procedimento de conferência da autenticidade de \ndocumen\ntos assinados eletronicamente.\n \n \nXI.\n \nPortable Document Format \n(PDF): \nformato de arquivo desenvolvido para \nrepresentar documentos de maneira independente do aplicativo, configuração de \ninfraestrutura ou sistema operacional utilizado.\n \n \nXII.\n \nGestão de Documentos: \nconju\nnto de procedimentos e operações técnicas \nreferentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos \nem fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento, com \nvistas à racionalização e eficiência administrativa, bem \ncomo a preservação do \npatrimônio documental de interesse histórico cultural.\n \n \nXIII.\n \nInformação: \ndados, processados ou não, que possam ser utilizados para produção \ne transmissão de conhecimento.\n \n \nXIV.\n \nNíveis de acesso: \nconfiguração que determina quais informações fica\nrão \nacessíveis para o usuário:\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nXV.\n \npúblico: \ndocumentos classificados como públicos poderão ser acessados por \nqualquer usuário, interno ou externo, do SEI BAHIA;\n \n \nXVI.\n \nrestrito: \ndocumentos classificados como restritos poderão ser visualizados e \nacompanhados por \nusuários vinculados às Unidades por onde o processo \ntramitou;\n \n \nXVII.\n \nsigiloso: \ndocumentos classificados como sigilosos poderão ser visualizados e \nacompanhados, exclusivamente, por usuários credenciados para este tipo de \nacesso.\n \n \nXVIII.\n \nProcesso Finalístico: \nconjunto de\n \natividades inter\n-\nrelacionadas e próprias que os \nórgãos desempenham para cumprir sua competência regimental e criar um \nproduto, serviço ou resultado pré\n-\nespecificado.\n \n \nXIX.\n \nProcesso de Suporte / Sistêmico\n: é aquele necessário para efetividade dos \nprocessos fina\nlísticos. Seu fluxo é similar para todos os órgãos.\n \n \nXX.\n \nProcesso Administrativo\n: documento ou conjunto de documentos oficiais, \nenvolvendo o registro de atos e fatos de natureza administrativa e jurídica, cuja \nsequência de decisões e/ou providências deve se ap\nresentar rigorosamente \ndocumentada e de fácil acessibilidade para comprovação futura.\n \n \nXXI.\n \nTabela de Temporalidade de Documentos \n-\n \nTTD: \ninstrumento de destinação, \naprovado por autoridade competente, que determina o tempo em que os \ndocumentos devem ser mantidos\n \nnos Arquivos Correntes e/ou Intermediários, \nindicando a época a serem eliminados ou recolhidos ao Arquivo Permanente.\n \n \nXXII.\n \nUsuário interno: \nservidores efetivos, comissionados, contratados, requisitados \nda Administração Pública do Poder Executivo municipal, co\nlaboradores eventuais \ne estagiários de nível superior e médio, detentores de perfil de acesso no SEI \nBAHIA compatível com suas atribuições e cargo ocupado.\n \n \nXXIII.\n \nUsuário colaborador: \nprofissional sem vínculo direto com a Administração \nPública Municipal, profiss\nional contratado e consultorias.\n \n \nXXIV.\n \nUsuário externo: \nqualquer interessado (agente externo) que necessite consultar \num processo ou documento, assinar e realizar peticionamento eletrônico no SEI \nBAHIA.\n \n \nXXV.\n \nCredenciamento de usuário externo: \nrecurso do SEI BAHIA \nque permite \noferecer ao indivíduo não usuário do Sistema o acesso à íntegra de processo, por \nperíodo determinado e mediante autorização da Unidade responsável, cuja \nutilização é regulada por est\ne Decreto\n.\n \n \nXXVI.\n \nPeticionamento eletrônico: \npetição ou documento en\nviado eletronicamente por \nusuário externo, por meio de ferramenta específica disponibilizada pelo SEI\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nBAHIA, com a finalidade de instaurar processo ou ser juntado a autos de processo em \nandamento, bem como para requerer informação ou vista de autos.\n \n \nXXVII.\n \nUnidade: \ndesignação genérica que corresponde a cada uma das \nsuperintendências, diretorias, coordenações, áreas, setores ou quaisquer \nsubdivisões incluídas no sistema para este fim, conforme definido pelo Órgão \nGestor.\n \n \nXXVIII.\n \nAdministrador Local de Operação: \nrepr\nesenta\nnte\n \npermanente d\nas \nSecretarias\n \nmunicipais\n \nresponsáv\ne\nl\n \npela interlocução entre as Unidades administrativas \ninternas\n,\n \na S\nEAFI\n \ne a DGTI\n, e\nxerce\nndo\n \no papel de \nagente de mudança, \ntreinamento, \narticulador para ações de gestão documental, capacitação\n \npermanente dos usuários\n, \nrevisão dos fluxos de processos\n, comunicação e \nService \nDesk\n.\n \n \nXXIX.\n \nUniform Resource Locator \n-\n \nURL (Localizador Padrão de Recursos): \nendereço \nvirtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, seja um \nserviço, um docum\nento eletrônico, uma máquina virtual, etc.\n \n \nXXX.\n \nCertificado Digital ICP\n-\nBrasil: \no Certificado Digital ICP\n-\nBrasil funciona como \numa identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor \nde uma mensagem ou transação feita em meios eletrônic\nos, como a web, nos \ntermos da Medida Provisória nº 2.200\n-\n2, de 24 de agosto de 2001.\n \n \nXXXI.\n \nÁrvore de documentos: \nconjunto de documentos que compõe o tipo de processo \nno SEI BAHIA.\n \n \nXXXII.\n \nBase de conhecimento: \nconjunto de informações acerca do processo (nome, \nfinalida\nde, quem executa, se possui fluxo mapeado, legislação que o fundamenta \ne condições necessárias).\n \n \nXXXIII.\n \nComissão de Avaliação de Documentos de Arquivos: \ncomissão constituída por \nórgão ou entidade, formada por um grupo multidisciplinar, encarregada da \navaliação d\ne documentos de um arquivo e responsável pela elaboração da \n“\nTabela \nde Temporalidade de Documentos \n-\n \nTTD\n” \nrelativa às atividades\n-\nfim.\n \n \nArt. 3º\n \nCompete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional \n-\n \nSEAFI:\n  \n \nI.\n \npromover a \ncomunicação e articulação entre o\ns\n \nGoverno Municipal\n,\n \nEstad\nual e \nFederal\n;\n \n \nII.\n \npromover as ações necessárias à manutenção corretiva, preventiva e evolutiva do \nSistema, em articulação com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia \n-\n \nSAEB e Companhia de Pr\nocessamento de Dados da Bahia \n-\n \nPRODEB, visando \nao seu perfeito funcionamento;\n \n \nIII.\n \nsupervisionar, controlar e acompanhar a utilização do SEI BAHIA n\nas secretarias \nmunicipais\n;\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nIV.\n \ndisponibilizar orientações técnicas a respeito das mudanças ocorridas em cada \nve\nrsão do sistema;\n \n \nV.\n \nanalisar e manifestar\n-\nse acerca das solicitações de disponibilização de \ninformações e/ou integração do SEI BAHIA com outros sistemas;\n \n \nVI.\n \norientar os usuários do Sistema quanto à operacionalização das rotinas inerentes \na sua área de \ncompetência;\n \n \nVII.\n \nprestar consultoria técnica aos Administradores Locais dos órgãos;\n \n \nVIII.\n \ncriar, ativar ou inativar perfis de acesso a usuários internos do SEI BAHIA;\n \n \nIX.\n \nrealizar as atividades inerentes a comunicação social do Projeto SEI BAHIA \nutilizando os meios d\nisponíveis em articulação com as áreas de comunicação do \nPoder Executivo municipal.\n \n \nX.\n \nplanejar e promover a realização das capacitações para a operacionalização do \nSEI BAHIA, em articulação com a Diretoria de Gestão da Tecnologia da \nInformação \n-\n \nDGTI.\n \n \n \nArt\n. 4º\n \nCompete \nàs demais Secretarias municipais\n:\n \n \nI.\n \npromover e coordenar, no âmbito setorial, em articulação com a Diretoria de \nGestão da Tecnologia da Informação \n-\n \nDGTI as ações para a fase de implantação \ndo SEI BAHIA, quais sejam:\n \n \nII.\n \nrealizar o levantamento \ndos tipos de processos administrativos, inclusive \ndefinindo o nível de acesso (público, restrito e sigiloso), em articulação com as \nunidades administrativas e a Chefia de Arquivo \n-\n \nCARQ;\n \n \nIII.\n \ncoletar junto às unidades administrativas informações para a constru\nção de fluxo \ndo processo, árvore de documentos e base de conhecimento;\n \n \nIV.\n \nacompanhar a elaboração dos Planos de Classificação e das Tabelas de \nTemporalidade em articulação com a Chefia de Arquivo \n-\n \nCARQ.\n \n \nV.\n \nCompete às Diretorias, Gerências e Superintendências,\n \natravés das Unidades de \nProtocolo ou Unidades equivalentes dos órgãos:\n \n \nVI.\n \npor intermédio dos Administradores Locais de Operação, promover e coordenar, \nno âmbito setorial, em articulação com a SEAFI as ações para operação do SEI \nBAHIA, quais sejam:\n \n \nVII.\n \nrealizar\n \na manutenção de cadastro de usuários do respectivo órgão;\n \n \nVIII.\n \ngerenciar os processos administrativos eletrônicos, devendo verificar \nordinariamente as providências e/ou pendências dos usuários lotados em seu \nórgão ou entidade;\n \n \nIX.\n \nabrir chamado através da ferram\nenta de \nService Desk\n \npresente no Portal SEI \nBAHIA;\n \n \nX.\n \nexecutar ações de forma a garantir o uso do SEI BAHIA como Sistema oficial de \ngestão de processos e documentos administrativos eletrônicos e digitais.\n \n \nXI.\n \niniciar o processo administrativo eletrônico no SEI \nBAHIA quando a demanda for \nrequerida por usuário externo;\n \n \nXII.\n \nreceber os documentos em formato digital, conforme disposto no \nArt.\n \nnº\n36\n \ndeste \nDecreto\n.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 5º\n \nCompete à \nDiretoria de Getsão da Tecnologia da Informação \n-\n \nDGTI\n:\n  \n \nI.\n \ndisponibilizar versão \natualizada do SEI BAHIA;\n  \n \nII.\n \nprestar suporte operacional aos usuários do SEI BAHIA por meio do \nService \nDesk\n;\n \n \nIII.\n \nmanifestar\n-\nse acerca das solicitações de disponibilização de informações e \nintegração do SEI BAHIA com outros Sistemas, observad\no o Art. 3º, V\n;\n \n \nIV.\n \nanalisar e emitir parecer sobre as ocorrências registradas no SEI BAHIA pelas \nUnidades usuárias;\n \n \nV.\n \nmanter ambiente tecnológico necessário ao pleno funcionamento do SEI BAHIA;\n \n \nVI.\n \nprover e manter ambiente tecnológico de homologação, treinamento e produção \npara \naplicação e banco de dados do SEI BAHIA.\n \n \n \nArt. 6º\n \nCompete à Chefia de Arquivo \n-\n \nCARQ:\n \n \nI.\n \nestabelecer diretrizes para a gestão e a preservação de documentos eletrônicos e \ndigitais;\n \n \nII.\n \npadronizar a nomenclatura dos tipos de assuntos, processos e documentos no S\nEI \nBAHIA;\n \n \nIII.\n \ncadastrar as informações no SEI BAHIA, condicionado a disponibilização pelos \nórgãos da Administração Pública Municipal, dos Planos de Classificação e das \nTabelas de Temporalidade de Documentos \n–\n \nTTD.\n \n \nArt. 7º\n \nCompete à Diretoria de Gestão de Pes\nsoas \n–\n \nDGP:\n \nI.\n \nproceder o cadastro inicial e atualização de todos usuários no SEI;\n \nII.\n \nrealizar o deligamento dos usuários SEI imediatamente à perda do vículo \nmunicipal;\n \nIII.\n \ncadastrar as unidades administrativas do SEI.\n \n \nArt. 8º\n \nEm caso de substituição do Administrad\nor Local de Operação, o Dirigente do \nórgão ou entidade deve comunicar formalmente à Diretoria de Gestão da Tecnologia da \nInformação \n-\n \nDGTI.\n \n \nArt. 9º\n \nNo caso de transferência de lotação do servidor para nova Unidade, o chefe \nimediato desta deve solicitar ao\n \nAdministrador Local de Operação \nou à DGP \na definição \nde novo perfil de acesso, bem como a revogação do perfil de acesso anterior.\n \n \n \nArt. 10\n.\n \nO usuário interno e o usuário colaborador poderão estar associados a mais de \numa Unidade no SEI BAHIA, devendo o \nperfil de acesso ser compatível com as \natribuições do usuário em cada Unidade.\n \n \n \nArt. 11\n.\n \nO acesso do usuário interno e do usuário colaborador dar\n-\nse\n-\ná por meio do \nmesmo usuário (\nlogin\n) e senha utilizado no serviço oficial de correio eletrônico do Poder \nExecutivo municipal\n \n(Office 365).\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 12\n.\n \nSão deveres dos usuários internos do SEI BAHIA:\n  \n \nI.\n \nacessar o SEI BAHIA, promovendo a adequada utilização do Sistema, abstendo\n-\nse de utilizá\n-\nlo para troca de mensagens, recados ou assuntos não institucionais;\n \n \nII.\n \nzelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre \nfato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de \nsuas atribuições, incorrendo em falta funcional e respondendo nos termos da \nlegislação civil, penal \ne administrativa;\n \n \nIII.\n \nu\ntilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de segurança no uso de recursos de \ntecnologia da informação do Poder Executivo Municipal;\n \n \nIV.\n \nassinar documentos internos no processo administrativo eletrônico de acordo com \nas atribuições do seu ca\nrgo e Unidade de lotação e atestar documentos externos;\n \n \nV.\n \nparticipar dos programas de capacitação divulgados no Portal SEI BAHIA e \ndisseminar o conhecimento adquirido;\n \n \nVI.\n \nverificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do \npróprio \nusuário;\n \n \nVII.\n \nguardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e \nintransferível, sendo vedado o seu compartilhamento com outros usuários, sob \npena de responsabilização penal, civil e administrativa;\n \n \nVIII.\n \ncumprir os prazos determinados em lei, regu\nlamentos, despachos e decisões;\n \n \nIX.\n \ninserir no SEI BAHIA, imediatamente após o seu recebimento, documentos \ndigitalizados e conferidos, conforme \nArts\n \n28, 3º\n \ne \n \n30\n \ndest\ne\n \nDecreto\n;\n \n \nX.\n \npriorizar a criação de documentos nato digitais e, excepcionalmente, incluir \ndocu\nmentos externos;\n \n \nXI.\n \npromover o adequado direcionamento ou a devolução ao remetente, em caso de \nerro na tramitação do processo;\n \n \nXII.\n \ncomunicar ao Administrador Local de Operação, toda e qualquer mudança \npercebida no nível de acesso estabelecido para o seu perfil;\n \n \nXIII.\n \nsugerir à S\nEAFI\n, quando pertinente, eventuais melhorias na aplicação e utilização \neficaz do SEI BAHIA, \nmediante \nAdministrador Local de Operação ou e\n-\nmail \nseafi@amargosa.ba.gov.br\n.\n \n \n \n \nArt. 13\n \nSão deveres do \nusuário colaborador:\n \n \nI.\n \nacessar o SEI BAHIA, promovendo a adequada utilização do Sistema, abstendo\n-\nse de utilizá\n-\nlo para troca de mensagens, recados ou assuntos não institucionais;\n \n \nII.\n \nzelar pelo teor e a integridade do SEI BAHIA, bem como, guardar sigilo sobre\n \nfato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de \nsuas atribuições, respondendo nos termos da legislação civil, penal e \nadministrativa;\n \n \nIII.\n \nutilizar o SEI BAHIA consoante diretrizes de segurança no uso de recursos de \ntecnologia d\na informação do Poder Executivo Municipal;\n \n \nIV.\n \nverificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do \npróprio usuário;\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nV.\n \nguardar a senha de acesso ao SEI BAHIA, sendo esta de uso pessoal e \nintransferível, sendo vedado o seu \ncompartilhamento com outros usuários, sob \npena de responsabilização penal, civil e administrativa;\n \n \nVI.\n \ncumprir os prazos determinados em lei, regulamentos, despachos e decisões;\n \n \nVII.\n \ninserir no SEI BAHIA, imediatamente após o seu recebimento, documentos \ndigitaliz\nados e conferidos, conforme \nArt\ns\n.\n \n2\n8\n \na \n30\n \ndest\ne Decreto\n, no que for \ncabível;\n \n \nVIII.\n \npromover o adequado direcionamento ou a devolução ao remetente, em caso de \nerro na tramitação do processo;\n \n \nIX.\n \ncomunicar ao Administrador Local de Operação, toda e qualquer mudança \npercebida no nível de acesso estabelecido para o seu perfil.\n \n \n \n \n \nArt. 14\n.\n \nO usuário colaborador \ndeve \npossui\nr\n \nperfil básico do SEI BAHIA, sem permissão \nde assinatura em documentos internos e autenticação de documentos externos.\n \n \n \nArt. 15\n.\n \nSão de exclusiva \nresponsabilidade dos usuários externos no SEI BAHIA:\n \n \nI.\n \no sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer \nhipótese, alegação de uso indevido;\n \n \nII.\n \na autenticidade dos documentos digitalizados e enviados;\n \n \nIII.\n \na equivalência entre os\n \ndados informados para o envio do documento e os \nconstantes do documento protocolado;\n \n \nIV.\n \no encaminhamento de documentos em conformidade com as especificações \ntécnicas estabelecidas pelo SEI BAHIA no que se refere à formatação e tamanho \ndo arquivo, inclusive \nquanto à utilização preferencial da tecnologia OCR para os \ndocumentos gerados em formato PDF;\n \n \nV.\n \na conservação, até que decaia o direito administrativo de rever os atos praticados \nno processo, dos\n \n \nVI.\n \noriginais dos documentos digitalizados enviados por meio de \npeticionamento \neletrônico, os quais, se solicitado, deverão ser apresentados ao SEI BAHIA para \nconferência;\n \n \nVII.\n \na consulta diária ao endereço de e\n-\nmail cadastrado e ao Sistema Eletrônico de \nInformações \n-\n \nSEI BAHIA, a fim de verificar o recebimento de comunica\nções \neletrônicas relativas a atos processuais;\n \n \nVIII.\n \na atualização dos seus dados cadastrais sempre que houver alteração, através de \nsolicitação por meio do formulário conforme Anexo VIII o qual será anexado ao \nprocesso de credenciamento\n.\n \nArt. 16\n.\n \nA não obtençã\no de acesso ou credenciamento no SEI BAHIA, ou eventual defeito \nde transmissão ou recepção de dados e informações não imputáveis a falha do SEI BAHIA \nnão servirão de escusa para o descumprimento de obrigações ou inobservância de prazos \nprocessuais.\n \n \nArt. 1\n7\n.\n \nO acesso ao SEI BAHIA pelos usuários externos dar\n-\nse\n-\ná de 03 (três) maneiras:\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nI.\n \npor meio de usuário login e senha, após credenciamento, conforme \nArt. 18 deste \ndecreto\n;\n \n \nII.\n \npor meio de URL enviada, por e\n-\nmail, pela Unidade responsável pela informação;\n \n \nIII.\n \nacesso público para acompanhamento do processo no Sistema, através d\ne Portal a \nser criado no prazo de até 180 dias após a publicação do presente decreto\n.\n \n \n \nArt. 1\n8\n.\n \nO credenciamento do usuário externo é pessoal e intransferível e dar\n-\nse\n-\ná \ndas \nseguintes for\nmas\n:\n \n \nForma digital \n-\n \nAcesso via GOV .BR\n \nI. Acessar a plataforma do SEI BAHIA \n(\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_lo\ngar&id_orgao_acesso_externo=0\n) como usuário externo e utilizar a opção de acesso via \nplataforma\n \nGOV .BR.\n \n \nForma Digital\n \n–\n \nenvio de documentos\n:\n \nI.\n \npreenchimento do Cadastro de Usuário Externo, por meio de link \nde usuário \nexterno ao SEI BAHIA: \n \nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_exte\nrno_logar&id_orgao_acesso_externo=0\n;\n \n \n \nII.\n \npreenchimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade\n \ne \nprocedendo\n \nassinatura digital \nda seguinte forma:\n \n \n1.\n \nassinatura com Certificado Digital ICP\n-\nBRASIL através do Assinador Serpro.\n \n \n1.1\n \nas orientações para assinatura digital através do \nAssinador Serpro estão \ndisponíveis em https://\nwww.serpro.gov.br/linksfixos\n-\nsuperiores/assinador\n-\ndigital/assinador\n-\nserpro;\n \n \n2.\n \nassinatura digital a\ntravés do Portal Gov.br, disponível em \nhttps://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml.\n \n \n2.1\n \nAs orientações para assinar digitalmente pelo Portal Gov.br e para criação da \nconta digital estão disponíveis em: https://\nwww.gov.br/governodigital/pt\n-\nbr/assinatura\n-\neletronica.\n \n \nIII.\n \nE\nnvi\no\n,\n \nem formato\n \nPDF\n,\n \ndo Termo \nde Declaração de Concordância e V eracidade\n,\n \ndevidamente assinado,\n \njuntamente com o documento original de identificação no \nqu\nal conste o CPF e comprovante de residência\n \np\nara o e\n-\nmail \nsei@amargosa.ba.gov.br.\n \n \nForma Presencial\n:\n \nI.\n \npreenchimento do Cadastro de Usuário Externo, por meio de link\n \nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_exte\nrno_logar&\nid_orgao_acesso_externo=0 \nou presencialmente no SAC Municipal,\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nlocalizado no Shopping Valle (Av. Luis Sande, n°110, Centro)\n, devendo em seguida \nescolher a melhor opção de entrega da documentação:\n \na)\n \npreenchimento do Termo de Declaração de Concordância e \nVeracidade e \nentrega, juntamente com documento de identificação civil original no qual \nconste CPF e comprovante de residência, no SAC Municipal, localizado no \nShopping Valle (Av. Luis Sande, n°110, Centro)\n;\n \n \nb)\n \nentrega do Termo \nde Declaração de Concordância e\n \nVeracidade original \npor \nmeio de terceiro \nno SAC Municipal, localizado no Shopping Valle (Av. Luis \nSande, n°110, Centro)\n, devendo o Termo conter reconhecimento de firma em \ncartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil \nno qual\n \nconste CPF;\n \n \nc)\n \nenvi\no\n \ndo Termo \nde Declaração de Concordância e Veracidade original pelos \nCorreios para endereço: SAC Municipal de Amargosa \n-\n \nShopping V alle, Av. \nLuis Sande, n°110, Centro,  CEP 45300\n-\n000. Amargosa\n-\nBA)\n, \ndevendo o \nreferido\n \nTermo conter reconhec\nimento de firma em cartório e em anexo cópia \nautenticada de um documento de identificação civil no qual conste o CPF.\n \n \n \n§ 1º \nConferida a documentação e assinaturas as Unidades responsáveis providenciarão o \ncredenciamento do usuário externo, no prazo de até\n \n05 (cinco) dias úteis contados a partir \ndo recebimento da documentação.\n \n \n§ 2º \nQuando \ntratar\n-\nse de\n \nassinatura digital pelo Assinador Serpro, conferir na função \n“\nValidar Assinatura\n”.\n \n \n§ 3º \nQuando\n \nfor\n \nassinatura\n \ndigital\n \natravés\n \ndo\n \nPortal\n \nGov.br, conferir\n \nem \nhttps://verificador.iti.br/\n \n \n \n§ \n4\nº \nA Unidade responsável pelo credenciamento de usuário externo poderá solicitar \ndocumentação complementar para a efetivação do cadastro.\n \n \n§ 4º \nConferida a documentação\n,\n \no credenciamento do usuário externo, no prazo de até 05 \n(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação\n \nregular e completa\n.\n \n \n§ 5º \nCaso não seja apresentada a documentação obrigatória, será indeferido o \ncredenciamento de usuário extern\no.\n \n \n§ 6º \nO indeferimento do acesso às informações deverá ser fundamentado.\n \n \n§ 7º \nÉ vedado ao usuário externo cadastrar\n-\nse mais de uma vez no S\nEI BAHIA.\n \n§ \n8º \nEm caso de necessidade de alteração de dados pessoais, o usuário externo deverá \nsolicitar atualizaç\não do seu cadastro, anexando o \na documentação a ser alterada \ndevidamente ao mesmo processo de credenciamento\n \ninicial\n.\n \n \n§ 9º \nÉ obrigatória a guarda do Termo de Concordância e veracidade original pela Unidade \nresponsável pelo credenciamento\n \npelo período míni\nmo de 5 (cinco) anos\n.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§ \n10 Os servidores municipais e colaboradores deverão acessar o SEI Bahia como usuário \nexterno, sempre que demandarem diretos pessoais e/ou funcionais\n \nà Administração\n. \n \n \n§ \n11\n \nCaberá à SEAFI buscar soluções tecnicamente viáveis e juridicamente seguras que \nfacilitem o acesso como usuário externo aos servidores municipais.\n \n§12 O Cadastro na Plataforma GOV .BR está disponível no link: \nhttps://sso.acesso.gov.br/login\n \nArt. 19\n.\n \nO \nusuário externo credenciado no SEI BAHIA, poderá:\n \n \nI.\n \nacompanhar o trâmite de processos administrativos eletrônicos, por prazo \ndeterminado, mediante autorização da Unidade responsável pela informação;\n \n \nII.\n \nencaminhar requerimentos, petições e documentos, para jun\ntada aos autos de \nprocessos nos quais configure como parte ou pessoa interessada e habilitada;\n \n \nIII.\n \nr\neceber ofícios e notificações relativos aos processos em que figure como parte \nou interessado;\n \n \nIV.\n \nconsultar documentos;\n \n \nV.\n \nassinar eletronicamente documentos.\n \n \n \nArt. \n20.\n \nO descredenciamento de usuário externo dar\n-\nse\n-\ná:\n  \n \nI.\n \npor solicitação expressa do usuário, após análise e deliberação da Administração;\n \n \nII.\n \nem razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua \nutilização; ou\n \n \nIII.\n \na critério da Adminis\ntração, mediante ato devidamente motivado.\n \n \nArt. \n2\n1.\n \nO peticionamento eletrônico será registrado automaticamente pelo SEI BAHIA, \nque\n \nfornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo menos, os seguintes dados:\n  \n \nI.\n \nnúmero do processo;\n \n \nII.\n \nlista dos document\nos enviados com seus respectivos números de protocolo;\n \n \nIII.\n \ndata e horário do recebimento da petição;\n \n \nIV.\n \nidentificação do signatário da petição.\n \n \nArt. 2\n2\n.\n \nCaso o cidadão tenha interesse no acesso às informações contidas em documento \nou no processo administrativo\n \neletrônico e não o possa fazer mediante acesso online, \npoderá solicitar cópia, impressa ou digital à Unidade responsável pela informação.\n \n \nArt. \n2\n3.\n \nEst isentos do pagamento o solicitante que se declarar pobre na forma da Lei nº \n7.115, de 29 de agosto de 1\n983.\n  \n \nArt. 2\n4.\n \nOs processos administrativos eletrônicos iniciados no SEI BAHIA receberão \nnumeração única para todos os órgãos do Poder Executivo Municipal.\n \n \nArt. 2\n5.\n \nA numeração do processo é composta por 05 (cinco) campos obrigatórios, de \nacordo com a es\ntrutura\n \nOO\nOOO\nO\nO\n.UU\nUUU\nUUU\n/\nAAAA\n \n-\nDD, sendo:\n  \n \nI.\n \nOOO\nOOOO\n: \nCódigo nacional do município\nz\n \njunto IBGE\n \n(0\n7\n \ndígitos);\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nII.\n \nUUUUU: \nnúmero Sequencial zerado a cada ano \n(0\n8\n \ndígitos);\n \n \nIII.\n \nAAAA: ano de registro do processo (04 dígitos);\n \n \nIV.\n \nDD: dígito verificador (02 dígitos).\n \n \nArt. 2\n6.\n \nO processo administrativo eletrônico no SEI BAHIA iniciar\n-\nse\n-\ná por impulso de \num usuário interno ou pela Unidade de Protocolo do órgão ou entidade ou Unidade \nequivalente, ou peticionamento eletrônico quando a demanda for requerida por usuário \next\nerno ou ainda através de integração utilizando funcionalidade específica do catálogo \nde serviços do SEI BAHIA\n, por meio da platafoma digital BA.GOV\n.\n \n \n \nArt. 2\n7.\n \nOs documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI BAHIA t\ne\nm \nsua autoria, autentici\ndade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura \neletrônica nas seguintes modalidades:\n  \n \nI.\n \nassinatura cadastrada, baseada em cadastramento ou credenciamento prévio de \nusuário, com fornecimento de nome de usuário e senha; ou\n \n \nII.\n \nassinatura \neletrônica, baseada em certificado digital emitido por autoridade \ncertificadora credenciada na ICP\n-\nBrasil, nos termos da Medida Provisória nº \n2.200\n-\n2, de 24 de agosto de 2001.\n \n \n \nArt. 2\n8.\n \nA senha de acesso ao SEI BAHIA é de uso pessoal e intransferível, sen\ndo de \nresponsabilidade do titular sua guarda e sigilo.\n \n \n \nArt. 2\n9\n.\n \nA autenticidade de documentos gerados no SEI BAHIA pode ser verificada \natravés de URL própria que consta no rodapé dos documentos assinados eletronicamente \ne mediante utilização do Código Ve\nrificador e do CRC do respectivo documento.\n \n \n \n§ 1º \nÉ permitido ao usuário interno utilizar certificado digital emitido pela ICP\n-\nBrasil \nadquirido por meios próprios, desde que possua características compatíveis com as \ndisposições dest\ne\n \nDecreto\n, não sendo ca\nbível, nesta hipótese, o ressarcimento pela \nAdministração dos custos havidos.\n \n \n§ 2º \nA prática de atos assinados eletronicamente implica a aceitação das normas \nregulamentares sobre o assunto e a responsabilidade do usuário pela utilização indevida \nda assina\ntura eletrônica.\n \n \n§ 3º \nOs documentos que compõem os processos administrativos eletrônicos deverão, \npreferencialmente, ser produzidos diretamente no editor de texto do SEI BAHIA.\n \n \n§ 4º \nOs documentos gerados receberão o Número SEI e, quando aplicável, número\n \nde \ncontrole próprio, externo ao SEI BAHIA\n.\n \n§ 5º \nO usuário interno deverá elaborar e assinar documentos de sua competência, em \nconformidade com a legislação vigente\n.\n \n \n \n§ 6º \nOs documentos que demandem assinatura de mais de um usuário devem ter o \nrespectivo processo tramitado somente depois da assinatura de todos os corresponsáveis,\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \ndevendo ser utilizado o recurso do bloco de assinatura para este fim, caso os usuários \nestej\nam lotados em Unidades distintas.\n \n \n \nArt. \n30.\n \nCaso o usuário necessite inserir ao processo administrativo eletrônico \ndocumento externo ao SEI BAHIA, nato digital ou digitalizado, será permitida a inserção \nde documentos com extensão PDF (\nPortable Document Fo\nrmat\n) ou outros tipos que se \nfaçam necessários, uma vez definidos pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da \nInformação \n-\n \nDGTI e validados pela gestão documental realizada pela Chefia de Arquivo \n-\n \nCARQ, observando o tamanho máximo de 100 megabytes.\n \n \n§ 1º \nQu\nando o documento ultrapassar o tamanho indicado no item 3\n2, \n§12\n, o usuário deve \nparticionar o arquivo.\n \n \n§ 2º \nA identificação das partes do arquivo deve ser realizada pelo nome do arquivo, \nseguido do número da parte correspondente e do número final da parte\n. Exemplo: SEI 1\n-\n2; SEI 2\n-\n2.\n \n \n \n§ 3º \nDocumentos digitais de áudio, vídeo, plantas ou outros formatos, cuja manutenção \nde suas funcionalidades seja determinante para a instrução processual, poderão ser \ncapturados para o SEI BAHIA nos formatos previamente lib\nerados no Sistema pela \nSEAFI e DGTI;\n \n \n \n§ 4º \nÉ vedada a captura de documentos digitais protegidos por senha.\n \n \n \nArt. \n31.\n \nÉ vedada à Administração a recusa imotivada em receber qualquer \nrequerimento, devendo o postulante ser orientado quanto ao saneamento de \neventuais \nfalhas.\n \n \n \nArt. 3\n2.\n \nOs níveis de acesso do SEI BAHIA destinam\n-\nse a assegurar o direito \nfundamental de acesso à informação, executados em conformidade com os princípios \nbásicos da Administração Pública e em observância da publicidade como preceito \ngeral e \ndo sigilo como exceção.\n \n \n \n§ 1º \nOs processos e documentos incluídos no SEI BAHIA devem, em regra, ter nível de \nacesso público e, excepcionalmente, restrito ou sigiloso.\n \n \n \n \n§ 2º \nO usuário interno pode definir ou redefinir a classificação de acesso\n \ndo\n(s) \ndocumento(s)\n, sempre que necessário, ampliando ou limitando seu acesso, especialmente \nquando não mais subsistir a situação de fato ou de direito que justifique a atribuição de \nnível de acesso restrito ou sigiloso.\n \n \n \nArt. 3\n3\n.\n \nPreferencialmente, os docum\nentos\n \nque integrarão um pocesso no SEI BAHIA \ndevem ser entregues em formato digital, os quais poderão ser encaminhados por e\n-\nmail \nou entregues em \n“\nCompact Disc\n \n(CD)\n”, “\nDigital Versatile Disc\n \n(DVD)\n” \nou \n“\npen drive\n” \nou equivalente, estes últimos por meio da Unidade de Protocolo ou Unidades \nindicadas\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nno sítio do município (www.amargosa.ba.gov.br)\n, sendo devolvidos ao interessado os \nreferidos dispositivos físicos utilizados.\n \n \n \n§ 1º \nA recepção\n \nde documento em formato eletrônico está condicionada à verificação de \nintegridade do arquivo entregue em formato digital, bem como a aprovação pelos \nsoftwares de antivírus utilizados nas Unidades de Protocolo;\n \n \n§ 2º \nNos casos em que o interessado apresent\ne a documentação física, caberá à Unidade \nde Protocolo a conferência, registro da data de recebimento no corpo do documento, \ndigitalização, inserção do documento no SEI BAHIA, conforme orientações dest\ne \nDecreto\n, e devolução dos originais apresentados à par\nte interessada, nessa ordem.\n \n \n§ 3º \nCaso se faça necessária a retenção do documento, físico original ou cópia autenticada \nem cartório, por força de legislação específica, o mesmo deve ser arquivado em sua \nrespectiva Unidade pelo prazo que se fizer necessári\no e de acordo com a Tabela de \nTemporalidade de Documentos \n–\n \nTTD.\n \n \n§ 4º \nNos casos \nem que for necessária a\n \nretenção, o documento físico, original ou cópia \nautenticada em cartório, que fora digitalizado, deve ter o respectivo Número SEI anotado \nem seu corpo a\nntes de ser encaminhado para os respectivos arquivos.\n \n \n§ 5º \nA Unidade de Protocolo deve fornecer protocolo de entrega de documento, físico ou \ndigital, ao interessado, confirmando o recebimento dos documentos. Para tal, a Unidade \ndeve se utilizar de modelo \nde documento existente no SEI BAHIA e, preferencialmente, \nrealizar o envio através do Sistema para o endereço eletrônico do destinatário.\n \n \n§ 6º \nNa hipótese do interessado não possuir endereço eletrônico, deve a Unidade \nprovidenciar a impressão do protocolo\n \nde entrega de documento através do SEI BAHIA.\n \n \n§ 7º \nO órgão do Poder Executivo municipal pode, a qualquer momento do período de \ntrâmite do processo, solicitar à Parte a consulta ao documento físico original devolvido.\n \n \n§ 8º \nImediatamente após a conversão \ndo documento entregue de meio físico para formato \ndigital, por meio do processo de digitalização, o documento deve ser inserido no Sistema \nSEI BAHIA.\n \n \n§ 9º \nO usuário interno do SEI BAHIA deve informar, no ato do registro do documento \nexterno, o tipo de con\nferência de integridade realizada para autenticação do documento \ndigitalizado\n.\n \n§ 10. \nApós o registro do documento externo, o usuário interno do SEI BAHIA deve \nautenticar o documento.\n \n \n§ 11. \nNo caso do usuário colaborador, o mesmo deve, após o registro do \ndocumento \nexterno, disponibilizar o documento para autenticação pelo usuário interno.\n \n \n§ 12. \nTodo documento que for digitalizado deve ser submetido a procedimento de \nconferência por servidor público.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§ 13. \nA conferência prevista no \nArt. 33 deste Decret\no\n \ndeve informar se foi apresentado \ndocumento original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada \nadministrativamente, ou cópia simples, ficando registrada em campo de cadastro \nespecífico no SEI BAHIA denominado \n“\nTipo de Conferência\n”\n.\n \n§ 14. \nA \ninformação de que o documento digitalizado confere com o original deve ser feita \npor meio da funcionalidade \n“\nAutenticar Documento\n”, \na partir da utilização de senha.\n \n \n§ 15. \nO documento resultante da digitalização de original deve ser considerado cópia \nautenticada administrativamente, e o resultante da digitalização de cópia autenticada em \ncartório, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples tem valor de cópia \nsimples, não se confundindo com o registro de conferência de documentos descr\nito no\n \nArt. nº 30 deste Decreto\n.\n \n§ 16. \nA digitalização para o SEI BAHIA pela Administração Pública deve observar os \nseguintes procedimentos:\n \n \n \n \nI.\n \no documento deve ser digitalizado em formato \n“\nPortable Document Format \n(PDF)\n”, \ncom utilização de processamento d\ne Reconhecimento Óptico de \nCaracteres (OCR), sempre que possível, de forma a garantir que seu conteúdo seja \npesquisável;\n \n \nII.\n \no documento deve ser digitalizado com resolução mínima de 300 dpi (dots per \ninch ou pontos por polegada);\n \n \nIII.\n \nos documentos referentes ao\n \nmesmo processo poderão ser digitalizados em um \núnico arquivo eletrônico até o tamanho máximo de 100 megabytes;\n \n \nIV.\n \ncaso haja necessidade de apresentação de documentos cujo arquivo digital supere \nos 100 megabytes, o arquivo deve ser dividido em tantos blocos \nquantos forem \nnecessários, de forma que nenhum deles exceda o limite de 100 megabytes, \nconforme descrito\n \nno Art. 30 deste Decreto\n.\n \n \n§ 17. \nCaso a digitalização não possa ser realizada para devolução imediata do documento \nfísico ao interessado, seja por ques\ntões de natureza técnica ou operacional, a conversão \npoderá ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis.\n \n \n§ 18. \nA digitalização de até 50 (cinquenta) laudas ocorrerá imediatamente no ato da \nentrega do documento\n.\n \n§ 19. \nV olumes de docume\nntos superiores a 50 (cinquenta) laudas e inferiores a 500 \n(quinhentas) laudas serão digitalizados em até 4 (quatro) horas úteis\n.\n \n§ 20. \nV olumes de documentos superiores a 500 (quinhentas) laudas e inferiores a 1000 \n(mil) laudas serão digitalizados em até 2\n4 (vinte e quatro) horas úteis\n.\n \n \n§ 21. \nV olumes de documentos iguais ou superiores a 1000 (mil) laudas serão digitalizados \nem até 48 (quarenta e oito) horas úteis\n.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§ 22. \nCaso a parte não se dirija ao órgão ou entidade para retirada do documento físico, \no \nmesmo será enviado, após 30 (trinta) dias, contados a partir da finalização da \ndigitalização, ao Arquivo Central do órgão e será mantido conforme previsto na Tabela \nde Temporalidade de Documentos \n–\n \nTTD.\n \n \n§ 23. \nA digitalização deve ser realizada conforme \nos parâmetros\n \nque permitam a perfeita \nvisualização do documento\n.\n \n \n§ 24. \nNo ato da juntada do documento, o servidor responsável deve observar se o \ndocumento contém informação sigilosa ou pessoal e registrar no SEI BAHIA a \nsinalização do adequado nível de ac\nesso, em conformidade com o disposto na legislação \nvigente.\n \n \n§ 25. \no caso de documento de procedência externa recebido em suporte físico pelas \nUnidades de Protocolo com indicação de informação sigilosa, este será encaminhado sem \nviolação do respectivo grau\n \nde sigilo diretamente à Unidade competente, que procederá \ncom a sua digitalização e captura para o SEI BAHIA.\n \n \nArt. 3\n4\n.\n \nCaso sejam apresentados à Unidade itens necessários na composição de um \nprocesso no SEI BAHIA e os mesmos não possam ser digitalizados \ndevido a questões \ntécnicas, operacionais e/ou ligadas à natureza física do item, deve\n-\nse:\n \n \n \nprimeiramente, observar a possibilidade do objeto ser convertido em arquivo eletrônico \npor meio alternativo, tal como captura de vídeo, imagem fotográfica ou áudio,\n \nde modo \na viabilizar a sua inserção nos autos;\n \n \nI.\n \ncaso não seja possível efetuar as medidas descritas no \ninciso anterior\n, restando, \nportanto, impossibilitada a conversão em arquivo eletrônico, deve\n-\nse identificar o \ndocumento físico como vinculado ao \nprocesso e enviá\n-\nlo à Unidade competente \npara guarda e arquivamento, conforme previsto na Tabela de Temporalidade de \nDocumentos \n–\n \nTTD.\n \n \nArt. 3\n5\n.\nOs processos administrativos eletrônicos serão registrados no SEI BAHIA, \nconforme data e hora em que foram armaz\nenados e disponibilizados para consulta no \nhistórico do Sistema.\n \n \n§ 1º \nO ato administrativo eletrônico será tempestivo se praticado até 23h59min59s do dia \nde vencimento, considerando o horário oficial de Brasília.\n \n \n \n§ 2º \nOs prazos que expirarem no dia da \nocorrência de indisponibilidade do SEI BAHIA \nprorrogar\n-\nse\n-\não para o dia útil seguinte, quando:\n \n \nI.\n \na indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se \nocorrida entre 6h e 23h;\n \n \nII.\n \nocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h;\n \n \n§ 3º \nCo\nnsidera\n-\nse indisponibilidade do SEI BAHIA a falta de oferta dos seguintes serviços \nao público externo:\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nI.\n \nconsulta aos autos digitais;\n \n \nII.\n \npeticionamento eletrônico diretamente pelo SEI.\n \n \n \n§ 4º \nNão se caracterizam indisponibilidade do SEI BAHIA as falhas de \ntransmissão de \ndados entre a estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, ou \nqualquer outra impossibilidade técnica decorrente de falhas nos equipamentos ou \nprogramas do usuário.\n \n \n§ 5º \nA\n \nnão obtenção de acesso ao SEI BAHIA e even\ntual defeito de transmissão ou \nrecepção de dados não imputáveis à indisponibilidade ou impossibilidade técnica do \nSistema não servirão de escusa para o descumprimento de prazo, salvo deliberação \nexpressa da autoridade competente\n.\n \nArt. 3\n6\n.\n \nA tramitação proc\nessual no SEI BAHIA não oferece a emissão de comprovante \nde recebimento do processo, sendo o envio e o recebimento registrados automaticamente \npelo Sistema, exceto para o caso de peticionamento eletrônico, conforme \nArt\n.\n \n2\n1\n.\n \n \n§ 1º \nA Unidade é responsável pe\nlo processo desde o momento em que este lhe foi \nencaminhado, não havendo, no âmbito do SEI BAHIA, a situação de processo em \ntrânsito.\n \n \n§ 2º \nCaso o processo seja encaminhado para a Unidade incorreta, esta deverá devolvê\n-\nlo \nao remetente\n \nou proceder remessa a\no setor adequado\n.\n \n \n§ 3º \nO processo poderá ser encaminhado para quantas Unidades for necessário para \ninstruí\n-\nlo.\n \n \n§ 4º \nO processo poderá ser mantido aberto na Unidade enquanto for necessária a \ncontinuidade simultânea de sua análise.\n \n \nArt. 3\n7\n.\n \nOs processos \nadministrativos eletrônicos no âmbito do SEI BAHIA terão \nnumeração única e gerada pelo Sistema.\n \n \n§ 1º \nA autuação e as juntadas \nde documentos \nserão efetuadas em meio eletrônico no \nâmbito do próprio Sistema;\n \n \n§ 2º \nOs documentos produzidos no SEI BAHIA serão \nconsiderados juntados ao processo, \nquando forem assinados eletronicamente e:\n \n \nI.\n \no documento for visualizado por algum usuário de Unidade diversa daquela que \ninseriu o documento ou por algum usuário externo; ou\n \n \nII.\n \no processo for tramitado.\n \n \n§ 3º\n \nOs documentos d\ne origem externa inseridos no SEI BAHIA, eletrônicos ou \ndigitalizados, serão considerados juntados ao processo quando:\n \n \nI.\n \no documento for visualizado por algum usuário de Unidade diversa daquela que \ninseriu o documento ou por algum usuário externo; ou\n \n \nII.\n \no \nprocesso for tramitado.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nIII.\n \nOs documentos não juntados aos processos são considerados minutas, sem \nqualquer valor legal, e podem ser excluídos pela Unidade que os gerou;\n \n \nIV.\n \nOs documentos que ainda não tenham sido considerados juntados ao processo não \no integ\nra, podendo ser excluídos ou alterados pela Unidade responsável;\n \n \nV.\n \nOs documentos juntados ao processo poderão ser cancelados pela Unidade \ngeradora, desde que devidamente justificado pela autoridade competente.\n \n \nArt. 3\n8\n.\n \nO sobrestamento de processo é sempre \ntemporário e deve ser precedido de \ndeterminação formal, observada a legislação pertinente e fundamentada em \n“\nTermo de \nSobrestamento\n”, \nassinado por servidor competente.\n \n \n§ 1º\n \nO documento no qual consta a determinação de que trata \no \nCaput\n \ndeste artigo\n, \njuntamente com seu Número SEI BAHIA e seu teor resumido, deve constar no campo \n“\nMotivo\n” \npara sobrestamento do processo\n.\n \n \n§ 2º\n \nO sobrestamento deve ser removido quando não mais subsistir o motivo pelo qual o \ndeterminou ou quando for determinada a retomada d\ne sua regular tramitação.\n \n \n§ 3º\n \nO apensamento de processos deve ser precedido de determinação formal constante \nnos processos respectivos e do principal e deverá ser fundamentada em \n“\nTermo de \nApensamento de Processo\n” \nassinado por servidor competente, observ\nada legislação \npertinente.\n \n \n§ 4º\n \nO desapensamento de processos poderá ser feito excepcionalmente, por meio de \nsolicitação fundamentada em \n“\nTermo de Desapensamento de Processo\n” \nassinado por \nservidor competente no âmbito do processo principal e encaminhada a\no Órgão Gestor.\n \n \n§ 5º\n \nSe for identificada pela Unidade competente, novo documento contido em processo \nindividual que deva ser apensado a processo preexistente no SEI BAHIA, a Unidade \nprocederá ao apensamento do mesmo.\n \n \nArt. 3\n9\n. \nO relacionamento de processo\ns será efetivado quando houver a necessidade de \nassociar um ou mais processos entre si, para facilitar a busca de informações.\n \n \nParágrafo Único.\n \nO relacionamento de processos não se confunde com o sobrestamento \nou apensamento, não havendo vinculação entre \nsuas tramitações, que continuam a ocorrer \nde forma autônoma.\n \n \nArt. \n40\n. \nA impressão, no todo ou em parte, de documentos ou informação somente será \npermitida para dar efetividade às decisões e despachos administrativos, desde que não se \npossa cumpri\n-\nlos \ndire\ntamente \npelo SEI BAHIA.\n \n \nParágrafo Único.\n \nA impressão de documento produzido no SEI BAHIA, deverá indicar, \nem seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.\n \n \nArt. \n41\n. \nCom a implantação do SEI BAHIA, \nas plataformas de processos administrativos \nser\não utilizados exclusivamente para consultas e tramitação dos processos preexistentes, \ndevendo, gradativamente, serem \nintegralmente \nsubstituíd\na\ns.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nParágrafo Único.\n \nFica facultado ao servidor municipal utilizar a plataforma processual \nSEI Bahia ou 1DOC pelo período de 1\n5 (quinze)\n \ndias corridos, a partir a publicação do \npresente Decreto, devendo utilizar a exclusivamente a primeira após esse prazo.\n \nArt. \n42\n.\n \nOs demais \nsoftwares\n \ne programas informatizados implantados e os que vierem a \nser incorporados ao acervo tecnológico do Poder Executivo Municipal poderão ser \nutilizados em atividades de apoio operacional das Unidades, inclusive para a troca de \ninformações\n,\n \npode\nndo, s\nempre que possível,\n \nintegrar\n-\nse\n \nao SEI BAHIA, mediante \npadrões de interoperabilidade de Governo Eletrônico \n(e\n-\nPing)\n.\n \n \n \nArt. \n43\n.\n \nOs processos administrativos físicos e os eletrônicos oriundos de outros sistemas \nque estiverem em andamento poderão ser \nregistrados no SEI BAHIA, mediante ato \nfundamentado do titular da Unidade interessada.\n \n \n§ \n1\nº\n \nApós o registro no SEI BAHIA os autos físicos serão encaminhados para o arquivo \ncentral do órgão ou entidade, devendo ser informado o número do processo SEI BAHIA \nna capa e em folha de informação específica, inserida como último documento do \nprocesso\n.\n \n§ 2º\n \nO processo administrativo físico transferido para o SEI BAHIA deverá conter folha \nde informação específica, com o registro do número físico do processo.\n \n \nArt. 4\n4\n. \nO Manual do Sistema Eletrônico de Informações \n–\n \nSEI, disponível no Portal SEI \nBAHIA (\nhttp://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/manuais),\n \ndo governo do Estado da \nBahia, \nintegra \no\n \npresente \nD\necreto\n, como se nela estivesse transcrita, devendo ser seguido \npelos usuários na sua integralidade.\n \n \n§ 1º\n \nA incorporação de funcionalidades ao SEI BAHIA será realizada gradualmente, em \nfunção de sua disponibilidade tecnológica e de alterações normativas.\n \n \n§ \n2\nº\n \nO\ns prazos de guarda e a destinação final dos processos eletrônicos no SEI BAHIA \nobedecerão aos indicativos:\n \n \n§ \n3\nº\n \nPara os processos administrativos cujos fluxos são similares para todos os órgãos, \ndeve ser observada a Tabela de Temporalidade de \nDocumentos \n–\n \nTTD, conforme Anexo \nIII\n;\n \n \n§ 4º\n \nA relação dos processos administrativos cujo fluxo é similar para todos os órgãos, \nque tramitam exclusivamente no SEI BAHIA\n.\n \n§ 5º\n \nPara os processos administrativos próprios de cada \nSecretaria Municipal\n, \ncaberá à \nSEAFI disponibilizar treinamento e formulários para coleta de dados necessários ao \nmapeamento do fluxo processual.\n \n§ 6º\n \nOs órgãos deverão implantar os seus processos administrativos próprios no SEI \nBAHIA a partir de definição acordada com a SEAFI.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§ 7\nº\n \nAs Tabelas de Temporalidade de Documentos, referentes aos processos \nadministrativos próprios de cada órgão ou entidade implantados no SEI BAHIA deverão \nser apresentadas à Chefia de Arquivo \n-\n \nCARQ.\n \n \n§ 8º\n \nCaso o órgão ou entidade não apresente a Tabela de \nTemporalidade de Documentos \n–\n \nTTD, seus processos administrativos próprios serão bloqueados no SEI BAHIA.\n \n \n§ 9º\n \nOs processos classificados com o tipo \n“\nProcesso a Especificar\n”, \ndevem ser \nreclassificados pelo usuário/unidade que abriu o processo para o tipo \nprocessual \ncorrespondente ao objeto\n \nno prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste \nDecreto\n.\n \n \n§ 10.\n \nCaso não seja identificado o processo, no rol dos tipos disponíveis no Sistema, o \nusuário interno ou a Unidade de Protocolo do órgão/entidade ou \nUnidade equivalente \npoderá remetê\n-\nlo ao respectivo Gabinete ou Unidade correlata, para classificação;\n \n \n§ 11.\n \nCaso o \n“\nProcesso a Especificar\n” \nainda não possua tipo de processo inserido no rol \nde tipos de processos cadastrados no SEI BAHIA, a unidade designa\nda para sua \nclassificação deve registrar solicitação ao Administrador Local de \noperação\n \npara que este, \njunto à Chefia de Arquivo \n-\n \nCARQ, proceda à criação do tipo de processo correspondente\n.\n \nArt. 4\n5\n.\n \nCompete à\n \nSecretaria Municipal de Administração, Finança\ns e Desenvolvimento \nInstitucional \n–\n \nSEAFI decidir sobre os casos omissos\n \nneste Decreto\n, bem como expedir \nregulamentações\n \nnecessárias às melhores condições de usabilidade do SEI BAHIA\n.\n \n \nArt. 46\n. \nDúvidas e sugestões acerca do presente Decreto devem ser encaminhadas para o \ne\n-\nmail \nseafi@amargosa.ba.gov.br\n, cabendo à SEAFI promover a permanente interação \ncom o susuário, a fim de aperfeiçoar desburocratiz\nar a usabilidade do SEI BAHIA no \nâmbito deste município.\n \nArt. 4\n7\n.\n \nEst\ne\n \nDecreto \nentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário\n, especialmente o Decreto \nnº062, de 04 de dezembro de 2019.\n \n \nGabinete\n \ndo\n \nPrefeito,\n \n1\n2\n \nde\n \nnovembro\n \nde\n \n2024.\n \n \n \nJúlio\n \nPinheiro\n \ndos\n \nSantos\n \nJúnior\n \n \nPrefeito\n \nMunicipal\n \n \n \nJoanildo Borges d\ne Jesus\n \nSecretá\nri\no\n \nMunicipal de Administração, Finanças e\n \nDesenvolvimento Institucional \n-\n \nSEAFI\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E \nVERACIDADE\n \n \nNome\n \n \nEndereço\n \n \nBairro\n \n \nCidade\n \n \nEstado\n \n \nCEP\n \n \nRG\n \n \nCPF\n \n \nTelefone\n \n \nE\n-\nmail\n \n \nCelular\n \n \nA realização do cadastro como Usuário Externo no SEI BAHIA e a entrega deste \ndocumento importa na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo \neletrônico, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica \nna modalidade cadastrada (\nlogin\n/senha), tendo como consequência a responsabilidade \npelo uso indevido das ações efetuadas, as qua\nt\nis serão passíveis de apuração civil, pen\nal \ne administrativa. Ainda, declaro que o endereço informado referente ao meu domicílio \né verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:\n \n \n \n \nI.\n \no sigilo da senha de acesso, não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso \nindevido;\n \n \nII.\n \na conformidade\n \nentre os dados informados no formulário eletrônico de \npeticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o \npreenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais \ncomplementares;\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL 2024\n \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \nEDITAL  \n \nCronograma de convocação  que habilita \nEntidades, Organizações Sociais da Sociedade \nCivil e Movimentos Sociais Municipais, que \nparticiparão da Eleição do Conselho Mu nicipal de \nSaúde de Amargosa- Ba para o biênio 2024-2026. \n \nConsiderando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que consagra \nem seu artigo 198 a participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema \nÚnico de Saúde; \n Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que estabelece em seu \nartigo 7º que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou \nconveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo \ncom as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo a uma série \nde princípios, em especial, o princípio da participação da comunidade;  \nConsiderando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a \nparticipação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as \ntransferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá  outras \nprovidências; \n Considerando o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que prevê a \nimportância da atuação do Conselho de Saúde no planejamento da saúde; Considerando \na Resolução do Conselho Nacional  de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012 que aprova \nas diretrizes para instituição,  reformulação, reestruturação e funcionamento dos \nConselhos de Saúde;  \nConsiderando a Lei Municipal N° 526 de 30 de S etembro de 1991, que atualiza e \nreformula o Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA; e \n Diante de todos estes considerando, o  CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE \nAMARGOSA-BA no uso de suas atribuições legais COMUNICA e torna público o\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \nprimeiro Edital de convocação que tem por o bjetivo HABILITAR as Entidades, \nOrganizações Sociais da Sociedade Civil e Mov imentos Sociais Municipais, que \nparticiparão da Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-BA, biênio (2024-\n2026), para os segmentos de prestadores de serviço em saúde, trabalhadores em saúde e \nusuários do SUS, conforme art. 5°, da Lei Municipal n° a Lei Municipal N° 526 de 30 de \nSetembro de 1991, e art. 7º do Regulamento Eleitoral. \nQuanto à inscrição das Entidades, Organizações Sociais da Sociedade Civil e \nMovimentos Sociais Municipais, para participarem do processo de habilitação na \ncondição de candidatos e candidatas, deverão ser feitas por meio da entrega da \ndocumentação prevista no art. 8° do Regulamento Eleitoral, publicado no Diário Oficial \ndo Município. \nA documentação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral, no prazo regulamentar \nprevisto no novo cronograma do Regulamento Eleitoral, da seguinte forma:  \nNa Sede da Casa da Cidadania, Situada, Rua Dr, Luís Sande Nº 120 Valle Shopping \nCentro Amargosa-BA. Observar a data prevista no cronograma estabelecido no \nRegulamento Eleitoral. O resultado das Entidades, Organizações Sociais da Sociedade \nCivil e Movimentos Sociais Municipais habilitadas serão divulgados por Edital específico \nconforme cronograma previsto no Regulamento Eleitoral. \nO Regulamento Eleitoral, que contém as Instruções para o Processo Eleitoral contendo as \ninformações para o processo de Habilitação, a convocação e Programação das Plenárias \npara a Eleição estão disponíveis na íntegra, no Diário Oficial do Município de Amargosa-\nBA. \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues  \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \nCRONOGRAMA DATA \nPUBLICAÇÃO DOS NOMES DA COMISSÃO \nELEITORAL \n \n01/11/2024 \nPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA \nELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE \nSAÚDEDE AMARGOSA - CMSA/BA. (202 4-2026) \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial \n \n \n         06/11/2024 \nINSCRIÇÃO DAS ENTIDADES  \nDestino/Local: \nNa sede da Casa da Cidadania  \nLocal de Recebimento e Entrega:  \nCasa da Cidadania  \nHORÁRIO: das 08:00 as 17:00 \n \n \n          18/10/2024 \nAVALIAÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL DAS  \nENTIDADES INSCRITAS  \nLOCAL: \n \n          19/11/2024 \nPUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial \n \n         19/11/2024 \nINTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS \nLOCAL: CASA DA CIDADANIA \nHORÁRIO: das 08:00 as 17:00  \n \n \n       21/11/2024\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238; E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \nJULGAMENTO DOS RECURSOS 22/11/2024 \nPUBLICISAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS APÓS  \nRESULTADOS DAS IMPUGNAÇÕES  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficia \n \n       25/11/2024 \nPUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS  \nPARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial \n \n         26/11/2024 \n \nDATA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES  \n* MANHÃ: 09:00 – Usuário do SUS;  \n* TARDE: 15:00 – Trabalhador de saúde \n \n         29/11/2024 \nPUBLICAÇÃO DAS ENTIDADES  \nSITE DA PREFEITURA DE AMARGOSA -BA: \nhttps://www.amargosa.ba.gov.br \nDiário Oficial \n \n         03/12/2024 \nPOSSE DOS REPRESENTANTES DAS \nENTIDADES \nELEITA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA \n \n         A definir \n \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 182/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 18\n2\n \nDE 1\n2\n \nDE NOVEMBRO \nDE\n \n202\n4\n \n \n \nInstaura\n \nProcesso A\ndministrativo \nD\nisciplinar\n, com adoção de \nprocedimento sumário, \nem face de \nquem indica e dá outras \nprovidências.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)\n, \nno uso de suas \natribuições legai\ns e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de \n2006;\n \nCONSIDERANDO \nrecentes informações registradas n\nos\n \nautos do \nmemorando\n \nnº \n4.541/2024\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de corrigir\n \neventuais\n \nirregularidades dentro da \nAdministração Pública;\n \nCONS\nIDERANDO\n \nque é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham \nindícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;\n \n \nCONSIDERANDO\n \no quanto disposto no artigo \n1\n60 da \nLei Complementar nº 008, de \n02 de março de 2006\n \nCONSIDERANDO\n \na \ngarantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e \ncontraditório\n;\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º\n \nInstaurar \nprocesso\n \nadministrativo disciplinar\n \na fim de\n \napurar \neventuais\n \ninfrações\n \ndecorrent\ne\ns\n \nde violaç\não\n \naos deveres \ne proibições \nprevistos no \nartigo\n \n138\n, I\nII\n; \nartigo 154,\n \nII e III; \ne \nartigo 160\n, todos da\n \nLei Complementar nº 008/2006\n \nem face d\no\n \nse\nrvidor municipal\n \nJackson\n \nSantos \nd\ne Almeida\n, \nmatrícula funcional n\nº\n \n667435\n.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 2º\n \nCaberá à Comissão \nde Processos Administrativos Disciplinares e \nSindicância\n,\n \nnos termos da Portaria Municipal nº \n15\n3\n, de \n09\n \nde \nmaio\n \nde 20\n2\n4\n, proceder, \ninstruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório\n.\n \n \nArt. 3º\n \nEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Regist\nre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n1\n2\n \nde \nnovembro\n \nde 20\n2\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 183/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 18\n3\n \nDE 1\n2\n \nDE NOVEMBRO \nDE\n \n202\n4\n \n \n \nInstaura\n \nProcesso A\ndministrativo \nD\nisciplinar\n, com adoção de \nprocedimento sumário, \nem face de \nquem indica e dá outras providências.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)\n, \nno uso de suas \natribuições legais e de a\ncordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de \n2006;\n \nCONSIDERANDO \nrecentes informações registradas n\nos\n \nautos do \nmemorando\n \nnº \n4.535/2024\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de corrigir\n \neventuais\n \nirregularidades dentro da \nAdministração Pública;\n \nCONSIDERANDO\n \nque é dever da Administração P\nública apurar fatos que contenham \nindícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;\n \n \nCONSIDERANDO\n \no quanto disposto no artigo \n1\n60 da \nLei Complementar nº 008, de \n02 de março de 2006\n \nCONSIDERANDO\n \na garantia\n \ndos princípios do devido processo legal, ampla defesa e \ncontraditório\n;\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nInstaurar \nprocesso\n \nadministrativo disciplinar\n \na fim de\n \napurar \neventuais\n \ninfrações\n \ndecorrent\ne\ns\n \nde violaç\não\n \naos deveres \ne proibições \nprevistos no \nartigo\n \n138\n, III\n; \narti\ngo 154,\n \nII e III; \ne \nartigo 160\n,\n \ntodos da\n \nLei Complementar nº 008/2006\n \nem face d\no\n \nse\nrvidor municipal\n \nCarlos Danilo \nd\nos Santos Alves\n, \nmatrícula funcional n\nº\n \n667431\n.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 2º\n.\n \nCaberá à Comissão \nde Processos Administrativos Disciplinares e \nSindicância\n, nos\n \ntermos da Portaria Municipal nº \n15\n3\n, de \n09\n \nde \nmaio\n \nde 20\n2\n4\n, proceder, \ninstruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório\n.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\ns\ne!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n12\n \nde \nnovembro\n \nde 20\n2\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 184/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 18\n4\n \nDE 1\n2\n \nDE NOVEMBRO \nDE\n \n202\n4\n \n \n \n \nInstaura\n \nProcesso A\ndministrativo \nD\nisciplinar\n, com adoção de \nprocedimento sumário, \nem face de \nquem indica e dá outras \nprovidências.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)\n, \nno uso de suas \natribuições legais e de ac\nordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de \n2006;\n \nCONSIDERANDO \nrecentes informações registradas n\nos\n \nautos do \nmemorando\n \nnº \n4.526/2024\n \n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de corrigir\n \neventuais\n \nirregularidades dentro da \nAdministração Pública;\n \nCONSIDERANDO\n \nque é dever da Administração P\nública apurar fatos que contenham \nindícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;\n \n \nCONSIDERANDO\n \no quanto disposto no artigo \n1\n60 da \nLei Complementar nº 008, de \n02 de março de 2006\n \nCONSIDERANDO\n \na garantia\n \ndos princípios do devido processo legal, ampla defesa e \ncontraditório\n;\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º\n \nInstaurar \nprocesso\n \nadministrativo disciplinar\n \na fim de\n \napurar \neventuais\n \ninfrações\n \ndecorrent\ne\ns\n \nde violaç\não\n \naos deveres \ne proibições \nprevistos no \nartigo\n \n138\n, III\n; \narti\ngo 154,\n \nII e III; \ne \nartigo 160\n,\n \ntodos da\n \nLei Complementar nº 008/2006\n \nem face d\na\n \nse\nrvidor\na\n \nmunicipal\n \nCamilla Andrade Sales\n, \nmatrícula funcional n\nº\n \n667417\n.\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 2º\n \nCaberá à Comissão \nde Processos Administrativos Disciplinares e \nSindicância\n, nos termos \nda Portaria Municipal nº \n15\n3\n, de \n09\n \nde \nmaio\n \nde 20\n2\n4\n, proceder, \ninstruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório\n.\n \n \nArt. 3º\n \nEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!      \n             \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabine\nte do Prefeito, \n12\n \nde \nnovembro\n \nde 20\n2\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n12 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4404\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nMEMORANDO 9.591/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO \nINTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE \nTREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO \nSOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGE M WEB, \nDESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES \nESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E  SEUS \nANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022 , COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E  \nCONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22 ; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 46.816,92, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 16,32%; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA \nOLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO LUIZ ROBERTO \nARAUJO XAVIER. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5167/"}]}