<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4404</id>
    <number>4403</number>
    <date>2024-11-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>fcfbcbdb311642b28b56361ef3b1ef6c</validation_code>
    <pdf_sha256>33a929ba753a2f7b9f0a8c2b3d670b80f3507a461904cb3f44b37f6be1c2f79b</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>33a929ba753a2f7b9f0a8c2b3d670b80f3507a461904cb3f44b37f6be1c2f79b</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4404/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4404/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5166</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4403</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4403</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 11 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4403 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  11 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4403
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 178/2024) ................................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 2024) ............................................................. 3
DECRETO (Nº 106/2024) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 107/2024) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 108/2024) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 181/2024) .................................................................................. 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2203/2024) ................................................ 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) ........................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2024) ............................................................... 18
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90132/2024) ........................................................... 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 195/2024) ........................................................................... 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90121/2024) ............................................ 21

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 178/2024)
 
 
PORTARIA GP – DGP, Nº. 178 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a exoneração da 
servidora Daisy Juliana Souza dos 
Santos. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar a Sra. DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS  portadora do CPF 
028.***.***-24, do Cargo de  Diretora de A tenção Básica, previsto no  quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CD - 03, código SESAU - 24. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECISÃO
 
 
 
Após informações exaradas pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 
de nº
 
167/2024, que apontam que o servidor indiciado, Sr. JOÃO CARLOS ROCHA 
SOUZA,
 
não se manifestou e não apresentou qualquer defesa escrita após o 
transcurso do prazo da
 
Citação
 
por
 
Edital,
 
rest
ou configurada
 
a
 
revelia
 
do
 
servidor
 
mencionado.
 
Considerando a Portaria Nº 172, de 18 de outubro de 2024, que trata da 
exoneração da servidora municipal 
anteriormente 
nomeada como defensora 
dativa nos autos d
o Processo Administrativo Disciplinar nº 167/2024, através de 
decisão publicada em 2 de outubro de 2024, torna
-
se necessári
o nova
 
designação 
para a função mencionada
.
 
 
Nesse
 
sentido,
 
designo
 
a
 
Sra.
 
Bárbara Maria Barbosa Costa, servidora efetiva 
municipal, 
ocupante do cargo de
 
analista em compras públicas
, matrícula nº 
667811
, para exercer a função de defensor
a
 
dativo
 
do
 
servidor
 
JOÃO CARLOS 
ROCHA SOUZA
,
 
devendo
 
proceder
 
com
 
a
 
apresentação
 
de
 
defesa
 
escrita
 
 
do
 
indiciado
 
revel,
 
no
 
prazo
 
de
 
05
 
(cinco)
 
dias,
 
a
 
contar
 
da
 
ciência
 
do
 
ato
 
de
 
designação,
 
a ser efetivada através do recebimento de ofício expedido pela 
Comissão do Processo
 
Administrativo
 
Disciplinar.
 
Amargosa
 
(BA),
 
11
 
de
 
novem
bro
 
de
 
20
24.
 
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 106/2024)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
106
, 
DE 
11
 
DE 
NOVEMBRO
 
DE 202
4
.
 
Homologa Resultado Final do 
Conc
urso Público 
para provimentos de
 
cargos
,
 
conforme edital
 
nº
 
00
1
/202
4
,
 
e dá outras providências
.
 
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, 
conforme Lei Orgânica Municipal.
 
 
Art. 1º.
 
Fica 
homologado
 
o 
r
esultado 
f
inal 
c
oncurso público
 
de que trata o Edital 
00
1
/202
4
, 
realizado pela Fundação Cefet Bahia,
 
estando o
 
resultado final publicado no
 
link 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/350_amargosa_001_2024
_res
ultado_final.pdf
  
 
Art. 2º.
 
O Resultado do presente concurso 
terá validade pelo prazo de 01
 
(
um
)
 
ano
, 
podendo s
er prorrogado por igual período
. 
 
Art. 3º.
 
Todas as convocações avisos e demais publicações após a homologação do 
resultado final serão publicada
s exclusivamente no Diário Oficial do Município, 
disponível 
na
 
página eletrônica 
www.amargosa.ba.gov.br
.
 
Parágrafo único
.
 
Sem prejuízo da necessidade de publicação 
no 
diário oficial do 
município
 
do a
to de 
nomeação
, a Administração procederá envio de mensagem por e
-
mail 
aos candidatos
 
nomeados
,
 
informando prazo, document
ação e local para a posse
,
 
visando o 
alcance máximo do
s
 
princípio
s da
 
publicidade
 
e da razoabilidade
. 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decreto entra em 
vigor 
na data de sua publicação.
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
Gabinete do Prefeito
 
 
Amargosa
-
BA, 
11
 
de
 
n
ovembro
 
de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 107/2024)
 
DECRETO 
107
, 
DE
 
11
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE
 
202
4
 
Dispõe sobre o cancelamento das autorizações de 
fornecimento e prestação e serviç
o
 
e dá outras 
providências.
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere 
a
 
Lei Orgânica
 
Municipal, e;
 
 
CONSIDERANDO que as autorizações de compra e 
fornecimento desta municipalidade são encaminhadas
 
tempestivamente
 
aos fornecedores municipais por meio eletrônico
, contendo clara identificação do prazo de 
entrega, conforme previsto no edita licitatório
;
 
 
CONSIDERANDO 
que a imobilização orçamentária
 
refe
rente a
 
pedido
s de compra
 
não atendidos afeta o bom 
funcionamento da Administração
, visto que obsta nova 
contratação
 
dos itens
/serviços
 
pendentes de entrega
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que as secretarias municipais realiza
m
 
notificações aos fornecedores e prestadores de 
serviços, com pendências contratuais, buscando assegurar o abastecimento das unidades municipais
;
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto, o 
cancelamento de aut
orizações de fornecimento e prestação de serviços, não executados, exposto nos 
considerados anteriores
,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Ficam canceladas as autorizações de compras e de prestação de serviços, pendentes de adimplemento, 
ressalvadas aquelas que a Administ
ração repute imprescindív
eis
 
à continuidade dos serviços públicos
 
e 
mantenha compromisso 
formal 
de recebimento tardio com o fornecedor ou prestador de serviço
.
 
 
Art. 
2
º
.
 
Caberá ao setor de compras formalizar aos fornecedores e prestadores de serviços que 
serão afetados 
pelo presente Decreto, indicando o número da autorização e o valor a ser cancelado.
 
 
Art. 
3
º
.
 
O disposto no presente Decreto não exime os fornecedores e prestadores de serviços da apuração de 
possível irregularidade administrativa, ante o de
scumprimento contratual, nos termos da lei.
 
 
Art. 4º.
 
Caberá precipuamente aos almoxarifados municipais zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
Art
. 
5
º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se! 
          
Registre
-
se! 
            
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
11
 
de 
novembro
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Joanildo Borges
 
 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
D
esenvolvimento Institucional

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 108/2024)
 
 
DECRETO
 
Nº
 
108
 
DE
 
11
 
DE
 
NOVEMBRO
 
DE
 
202
4
.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê
 
Municipal
 
de
 
Gestão
 
Colegiada
 
da
 
Rede
 
de
 
Cuidado
 
e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes
 
vítimas ou testemunhas de violência 
-
 
CMRPC, em
 
conformidade
 
com
 
o
 
Decreto
 
nº
 
098
 
de
 
24
 
de
 
outubro
 
de
 
2023
 
e
 
dá
 
outras
 
providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA
, Estado Bahia, no uso das
 
atribuições
 
que
 
lhe
 
são
 
conferidas
 
pelo
 
artigo
 
75,
 
XI,
 
da
 
Lei
 
Orgânica
 
do
 
Município,
 
CONSIDERANDO 
as determinações da 
Constituição Federal em seu art. 227, e os dispositivos
 
do
 
Estatutoda
 
Criança
 
e
 
do
 
Adolescente,
 
no
 
tocante
 
à
 
responsabilidade
 
sobre
 
o
 
enfrentamento
 
e
 
o
 
combate
 
da
 
violência
 
sexual
 
praticada
 
contra
 
crianças
 
e
 
adolescentes.
 
CONSIDERANDO a L
ei nº 8.069, de 13
 
de julho de 1990
, 
que dispõe sobre o Estatuto da
 
Criança
 
e do
 
Adolescente
 
e
 
dá
 
outras
 
providências.
 
CONSIDERANDO 
a Lei nº 676 de 20 de junho de 2022, que aprova o Plano de Ação
 
Municipal
 
pelos
 
Direitos
 
de
 
Crianças
 
e
 
Adolescentes
 
-
 
PAMDCA,
 
no
 
âmbito
 
do
 
mun
icípio
 
de
 
Amargosa
-
BA
 
e
 
dá
 
outras
 
providências.
 
CONSIDERANDO 
o disposto na Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o “sistema
 
de
 
garantia
 
de
 
direitos
 
da
 
criança
 
e
 
do
 
adolescente
 
vítima
 
ou
 
testemunha
 
de
 
violência
 
e
 
altera
 
a
 
Lei 
no 8.069, de 13 
dejulho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destaca
-
se, em
 
particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estado e os
 
municípios
 
desenvolvam “políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de
 
crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá
-
 
los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e
 
opressão”.
 
CONSIDERANDO
 
os dispositivos da Convenção sobre os Direit
os da Criança e seus
 
protocolos
 
adicionais,da Resolução
 
nº 20/2005
 
do
 
Conselho
 
Econômico
 
e
 
Social
 
das Nações
 
Unidas
 
e
 
de
 
outros
 
diplomas
 
internacionais,
 
que
 
estabelecem
 
medidas
 
de
 
prevenção,
 
proteção
 
e
 
cuidado
 
à
 
criança
 
e
 
ao
 
adolescente
 
em
 
situação
 
de
 
violência.
 
CONSIDERANDO 
as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de
 
Crianças
 
e
 
Adolescentes
 
(2012)
 
e
 
nos
 
planos
 
setoriais
 
e/ou
 
temáticos
 
de
 
Promoção,
 
Proteção
 
e
 
Defesa
 
do
 
Direito
 
de
 
Crianças
 
e
 
Adolescentes
 
à
 
Convivência
 
Comunitária
 
(2006); de
 
Prevenção

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plano
 
Nacional Decenal de
 
Atendimento Socioeducativo
 
(2013); de Enfrentamento da Violência
 
Sexual
 
Contra
 
Crianças
 
e
 
Adolescentes
 
(2014).
 
CONSIDERANDO 
as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de
 
dezembro de 2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017, destacadamente o inciso I, do artigo 
9º,
 
que
 
determina
 
a
 
instituição
 
deum
 
comitê
 
de
 
gestão
 
colegiada
 
da
 
rede
 
de
 
cuidado
 
e
 
de
 
proteção
 
das
 
crianças
 
e
 
adolescentes
 
vítimas
 
ou
 
testemunhas
 
de
 
violência.
 
CONSIDERANDO
 
o
 
Decreto
 
nº
 
9.603,
 
de
 
10
 
de
 
dezembro
 
de
 
2018,
 
que
 
regulamenta
 
a
 
Lei
 
nº
 
13.431,
 
de
 
4
 
de
 
abril
 
de
 
2017,
 
que
 
estabelece
 
o
 
sistema
 
de
 
garantia
 
de
 
direitos
 
da
 
criança
 
e
 
do
 
adolescente
 
vítima
 
ou
 
testemunha
 
de
 
violência.
 
CONSIDERANDO
 
a
 
Resolução
 
do
 
Conanda nº
 
235,
 
de
 
12
 
de
 
maio
 
de 2023,
 
que
 
estabelece
 
aos Conselhos Estaduais, Distrital e 
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a
 
obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção
 
Social
 
das
 
Crianças
 
e
 
Adolescentes
 
Vítimas
 
ou
 
Testemunhas
 
de
 
Violência
 
nas
 
suas
 
localidades.
 
CONSIDERANDO 
o Decreto 
nº 098 de 24 de outubro de 2023, que institui, no âmbito do
 
município, o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social
 
das
 
Crianças
 
e
 
dos
 
Adolescentes
 
Vítimas
 
ou
 
Testemunhas
 
de
 
Violência
 
-
 
CMRPC
 
e
 
dá
 
outras
 
providências.
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art.
 
1º.
 
Ficam
 
nomeados,
 
em
 
conformidade
 
com
 
o
 
disposto
 
no
 
Decreto
 
nº
 
98
 
de
 
24
 
de
 
outubro de 2023, para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e
 
Proteção de Crianças
 
e
 
Adolescentes
 
Vítimas
 
ou
 
Testemunhas
 
de
 
Violência 
-
 
CMRPC, que
 
tem 
por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
 
intersetorial,
 
os
 
abaixo
 
nominados:
 
I.
 
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
 
Titular:
 
Isis
 
Milena
 
Melo
 
dos
 
Santos
.
 
Suplente:
 
Ianê
 
Maria
 
de
 
Jesus
 
Silva.
 
 
II.
 
Representantes
 
da
 
Secretaria
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Educação:
 
Titular:
 
Maiara 
Cardoso Sampaio.
 
Suplente:
 
Patrícia
 
da
 
Cruz
 
Silva
 
Brito.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
III.
 
Representantes
 
da
 
Secretaria
 
Secretaria
 
Municipal
 
de
 
Saúde:
 
Titular:
 
Naiane
 
de
 
Jesus
 
Rocha.
 
Suplente:
 
Priscila
 
da
 
Silva
 
Souza.
 
 
IV.
 
Representantes
 
da
 
Secretaria
 
Conselho
 
Municipal
 
dos
 
Direitos
 
da
 
Criança
 
e
 
do
 
Adolescente:
 
Titular:
 
Tássia
 
Elen
 
Silva
 
Santos.
 
Suplente:
 
Aline de Sousa Pitanga.
 
 
V.
 
Representantes do Conselho 
Tutelar
:
 
Titular: 
Natanael dos Santos Silva.
 
Suplente:
 
Eliene Pimentel.
 
 
VI.
 
Representantes
 
do
 
TJ
-
BA
 
-
 
Vara
 
Criminal
 
de
 
Amargosa
:
 
Titular:
 
Rosely
 
Andrade
 
Couto
 
Santana.
 
Suplente:
 
Crispim
 
Ferreira
 
Uzeda.
 
 
VII.
 
Representantes
 
do
 
Ministério
 
Público
 
do
 
Estado
 
da
 
Bahia
 
–
 
1ª
 
Promotoria
 
de
 
Justiça
 
de
 
Amargosa
:
 
Titular: Amanda Buarque Bernardo.
 
Suplente:
 
Ítala
 
de
 
Cássia
 
Teixeira
 
Santana.
 
 
VIII.
 
Representantes
 
da
 
Defensoria
 
Pública
 
da
 
Bahia
 
em
 
Amargosa
:
 
Titular:
 
Eduardo Yuri Tatai. 
 
Suplente:
 
Jamile Gouveia
.
 
 
IX.
 
Representantes
 
da
 
99ª
 
Companhia
 
Independente
 
Polícia
 
Militar
 
da
 
Bahia:
 
Titular:
 
Sargento
 
PM
 
Lucas
 
da
 
Conceição
 
Santiago.
 
Suplente:Tenente
 
PM
 
Davi
 
Cabral
 
da
 
Silva.
 
 
X.
 
Representantes
 
de
 
entidade
 
não
-
 
governamental:
 
Titular: 
Anilvia 
dos Santos Pedra Pereira Pimentel 
–
 
Asssociação 
dos Agricultores e 
Agricultoras Familiares da Região do Gentio.
 
 
Suplente:
 
Leda
 
dos
 
Santos
 
Rodrigues
 
-
 
representante
 
da
 
Associação
 
Criança
 
Alegria
 
de
 
Viver (ACAV).

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Parágrafo
 
único
.
 
O
 
tempo
 
de
 
mandato
 
do
 
CMRPC
 
é
 
de
 
2
 
(dois)
 
anos,
 
prorrogáveis
 
por
 
igual
 
período.
 
 
Art. 2º. 
O 
CMRPC 
é uma instância de gestão
 
pública
 
de
 
caráter
 
articulador
 
e
 
coordenador
 
das atividades operacionais de execução das políticas de promoção, proteção e
 
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes as quais são 
implementadas pelas pastas das
 
políticas
 
setoriais
 
da prefeitura e instituições do sistema
 
de
 
justiça. Suas
 
instâncias
 
e
 
participação,
 
proposição
 
e
 
decisão
 
são
 
as
 
seguintes:
 
I.
 
Instância
 
de
 
Coordenação:
 
Coordenação
 
Executiva,
 
cujas
 
funções
 
serão
 
apoiadas
 
por
 
meio
 
de
 
uma
 
Secretaria
 
Executiva;
 
II.
 
Instâncias de proposição: Comissões intersetoriais temáticas
 
permanentes, comissões
 
intersetorisadas
 
e
 
grupos
 
de
 
trabalhos.
 
III.
 
Instância
 
decisória
 
máxima:
 
Reuniões
 
plenárias
 
colegiadas
 
 
 
Art. 3º. 
Para efeitos das ações deste 
Comitê, nos termos da Lei 13.431/2017 e do
 
Decreto
 
nº
 
9.603/2018, considera
-
se:
 
I.
 
violência
 
física,
 
entendida
 
como
 
a
 
ação
 
infligida
 
à
 
criança
 
ou
 
ao
 
adolescente
 
que
 
ofenda
 
sua
 
integridadeou
 
saúde
 
corporal
 
ou
 
que
 
lhe
 
cause
 
sofrimento
 
físico;
 
II.
 
violência
 
psicológica:
 
a)
 
qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou
 
ao 
adolescente
 
mediante
 
ameaça,
 
constrangimento,
 
humilhação, manipulação, isolamento,
 
agressão
 
verbal e
 
xingamento,
 
ridicularização,
 
indiferença,
 
exploração
 
ou
 
intimidação
 
sistemática
 
(bullying
)
 
que
 
possa
 
comprometer
 
seu
 
desenvolvimento
 
psíquico
 
ou
 
emocional;
 
b)
 
o
 
ato
 
de
 
alienação
 
parental,
 
assim
 
entendido como
 
a
 
interferência
 
na
 
formação
 
psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida 
por um dos 
genitores,
 
pelos avós ou por quem os tenha sobsua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio
 
de
 
genitor
 
ou
 
que
 
cause
 
prejuízo
 
ao
 
estabelecimento
 
ou
 
à
 
manutenção
 
de
 
vínculo
 
com
 
este;
 
c)
 
qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta
 
ou indiretamente, a
 
crime
 
violento
 
contra
 
membro
 
de
 
sua
 
família
 
ou
 
de
 
sua
 
rede
 
de
 
apoio,
 
independentemente
 
do
 
ambiente
 
em
 
que
 
cometido,
 
particularmente
 
quando
 
isto
 
a
 
torna
 
testemunha;
 
III.
 
violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a cria
nça ou o adolescente
 
a praticarou presenciar
 
conjunção
 
carnal
 
ou
 
qualquer
 
outro
 
ato libidinoso, inclusive
 
exposição
 
do
 
corpo
 
em
 
foto
 
ou
 
vídeo
 
por
 
meio
 
eletrônico
 
ou
 
não,
 
que
 
compreenda:
 
a)
 
abuso
 
sexual,
 
entendido
 
como
 
toda
 
ação
 
que
 
se
 
utiliza
 
da
 
criança
 
ou
 
do
 
adolescente
 
para

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou
 
por
 
meio
 
eletrônico,para
 
estimulação
 
sexual
 
do
 
agente
 
ou
 
de
 
terceiro;
 
b)
 
exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança 
ou do adolescente em
 
atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de
 
forma independente ou sob patrocínio,
 
apoio
 
ou
 
incentivo
 
de terceiro, seja de modo
 
presencial
 
ou
 
por
 
meio
 
eletrônico;
 
c)
 
tráfico de pessoas, entendido com
o o recrutamento, o transporte, a transferência, o
 
alojamento ou o acolhimento da criança 
ou do adolescente, dentro do território nacional
 
ou 
para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou
 
outra
 
forma
 
de
 
coação,
 
rapto,
 
fraude,
 
engano, abuso
 
de
 
autoridade,
 
aproveitamento
 
de
 
situação
 
de
 
vulnerabilidade
 
ou
 
entrega
 
ou
 
aceitação
 
de
 
pagamento,
 
entre
 
os
 
casos
 
previstos
 
na
 
legislação;
 
IV.
 
violência institucional, entendida como por agente público no desempenho de função
 
pública, em
 
instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que
 
prejudiquem
 
o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência,
 
inclusive
 
quando
 
gerar
 
revitimização;
 
V.
 
revitimização 
-
 
discurso ou prática institucional
 
que submeta
 
crianças
 
e adolescentes a
 
procedimentos
 
desnecessários,
 
repetitivos,
 
invasivos,
 
que
 
levem
 
as
 
vítimas
 
ou
 
testemunhas
 
a
 
reviver
 
a
 
situação
 
de
 
violência
 
ou
 
outras
 
situações
 
que
 
gerem
 
sofrimento,
 
estigmatização
 
ou
 
exposição
 
de
 
sua
 
imagem;
 
Parágrafo único. 
A definição de criança e adolescente é aquela estabelecida pela Lei federal nº
 
8.069,
 
de
 
13
 
de
 
julho
 
de
 
1990,
 
que
 
dispõe
 
sobre
 
o
 
Estatuto
 
da
 
Criança
 
e
 
do
 
Adolescente.
 
 
Art.
 
4º.
 
O
 
Comitê
 
Municipal
 
de
 
Gestão
 
Colegiada
 
da
 
Rede
 
de
 
Cuidado
 
e
 
Proteção
 
de
 
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) deve atuar em
 
estreita sintonia com o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
 
no sentido implementar os princípios, diretrizes e objetivos da Lei 13
.431/2017, do Decreto
 
9.603/2018
 
e
 
da
 
Política
 
Nacional
 
dos
 
Direitos
 
Humanos
 
de
 
Crianças
 
e Adolescentes
 
(PNDHCA).
 
Para
 
tanto
 
seus
 
objetivos
 
são:
 
I.
 
–
 
Propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção de todas as formas de
 
violência
 
contra
 
cria
nças
 
e
 
adolescentes;
 
II.
 
–
 
Promover a integração das diversas políticas e planos municipais afetos à promoção,
 
proteção
 
e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma
 
a ampliar e fortalecer ações
 
intersetoriais
 
voltadas
 
para
 
o
 
enfrentamento
 
de
 
todas
 
as
 
formas
 
de
 
violência
 
contra
 
elas.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
III.
 
–
 
Articular,
 
fortalecer
 
e
 
coordenar
 
os
 
esforços municipais
 
para
 
eliminação
 
de
 
todas
 
as formas
 
de
 
violência
 
contra
 
crianças
 
e
 
adolescentes.
 
IV.
 
–
 
Acompanhar
 
e
 
monitorar
 
as
 
ações
 
de
 
enfrentamento
 
das
 
diversas
 
formas
 
de
 
violência
 
contra
 
crianças
 
e
 
adolescentes
 
em
 
Amargosa.
 
 
Art. 5º. 
A Coordenação Executiva do 
CMRPC 
deverá
 
ser
 
composta
 
por
 
um
 
representante
 
de
 
cada
 
um
 
dos
 
segmentos:
 
Poder
 
Executivo
 
Municipal,
 
Sistema
 
de
 
Segurança,
 
Sistema de Justiça, 
juntamente como representante do Conselho Municipal e do Conselho
 
Tutelar.
 
Parágrafo único. 
Os representantes serão indicados pelos respectivos segmentos, dentre os
 
membros
 
oficialmente
 
designados
 
para
 
compor
 
o
 
CMRPC,
 
e
 
nomeados
 
por
 
meio
 
de
 
ato
 
legal
 
do
 
Pr
efeito
 
Municipal
 
de
 
Amargosa.
 
 
Art.
 
6º.
 
As
 
comissões
 
intersetoriais
 
permanentes
 
possuem
 
caráter
 
propositivo
 
sobre
 
as
 
temáticas
 
e
 
segmentos
 
para
 
as
 
quais
 
forem
 
criadas.
 
§1º
 
A
 
estruturação
 
do
 
CMRPC
 
deve
 
contemplar
 
a
 
criação
 
de
 
pelo
 
menos
 
duas
 
comissões
 
intersetoriaispermanentes:
 
a)
 
Comissão
 
intersetorial
 
de
 
ações
 
estratégicas
 
de
 
enfrentamento
 
das
 
violências
 
física,
 
psicológica
 
e
 
sexual
 
contra
 
crianças
 
e
 
adolescentes;
 
b)
 
Comissão
 
intersetorial
 
de
 
levantamento
 
e
 
monitoramento
 
de
 
dados
 
estratégicos
 
das
 
violências
 
física,
 
psicológica
 
e
 
sexual
 
contra
 
crianças
 
e
 
adolescentes.
 
§2º
 
Estas
 
comissões
 
devem
 
ser
 
compostas
 
por
 
integrantes
 
do
 
CMRPC
,
 
podendo
 
também
 
contar
 
coma
 
participação
 
de
 
técnicos
 
e
 
especialistas
 
designados
 
para
 
tal
 
finalidade.
 
§3º
 
A
 
coordenação
 
das
 
comissões
 
intersetoriais
 
deverá
 
ser
 
realizada
 
por
 
um
 
dos
 
membros
 
oficiais
 
do
 
CMRPC
.
 
§4º
 
O
 
tempo
 
de
 
mandato
 
dos
 
componentes
 
e
 
coordenação
 
das
 
comissões
 
intersetoriais
 
é
 
de
 
2
 
(dois)anos.
 
§5º 
Sempre que se fizer necessário, o 
CMRPC 
poderá criar comissões 
intersetoriais temporárias
 
ad hoc
, com tempo de mandato e composição adequadas às demandas das políticas e planos de
 
promoção,
 
proteção
 
e
 
defesa
 
de
 
direitos
 
da
 
criança
 
e
 
do
 
adolescente.
 
§
 
6º
 
As
 
comissões
 
intersetoriais
 
ad
 
hoc
 
podem
 
contar
 
com
 
integrantes
 
das
 
comissões
 
permanentes
 
e
 
outros profissionais
 
(especialistas),
 
especialmente
 
designados
 
para
 
tal
 
finalidade.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
§ 7º 
As comissões intersetoriais permanentes podem criar grupos de trabalho de natureza
 
técnica,
 
de
 
caráter provisório,
 
devendo se
r explicitados objetivos/finalidade, atribuições
 
específicas componentes, e tempo de funcionamentos
 
claramente definidos. Os GTs devem ser
 
coordenados
 
por integrantes
 
oficiais
 
do
 
CMRPC.
 
 
Art. 7º. 
As reuniões plenárias colegiadas ordinárias deverão ocorrer 
bimestralmente,
 
obedecendo um calendário anual aprovado no início de cada ano, convocadas pela Coordenação
 
Executiva.
 
§1º.
 
A
 
Coordenação
 
Executiva
 
poderá,
 
justificada
 
a
 
necessidade,
 
convocar
 
reuniões
 
plenárias
 
colegiadas
 
extraordinárias.
 
§2º. 
As reuniões do 
CMRPC
, ordinárias ou extraordinárias, iniciar
-
se
-
ão no horário previsto na
 
convocação,com a presença da maioria simples de seus membros, ou meia hora após com
 
qualquer
 
número
 
de
 
presentes
 
e
 
deliberará
 
por
 
maioria
 
simples
 
dos
 
presentes.
 
§3º.
 
As
 
decisões
 
devem
 
ser
 
tomadas
 
preferencialmente
 
por
 
meio
 
de
 
consenso
 
e,
 
na
 
impossibilidade deste,por meio de voto da maioria simples dos seus membros, sendo este restrito
 
aos
 
membros
 
natos
 
do
 
CMRPC
.
 
§4º. 
As decisões devem ser reduzidas a termos e aprovadas
 
por meio eletrônico, no mais tardar,
 
uma
 
semana
 
após
 
realizada
 
a
 
reunião
 
plenária
 
colegiada.
 
 
Art. 8º. 
Os atos de gestão e
 
governança
 
do 
CMRPC 
são oficializados por meio de atos
 
normativos
 
internos
 
e
 
normas
 
técnicas.
 
§1º.
 
Os atos administrativos
 
internos
 
(ADI/
CMRPC
)
 
objetam,
 
entre
 
outros,
 
os atos
 
de
 
estruturação interna do Comitê como criação de grupos de trabalho e designação dos seus
 
membros
 
e
 
oficialização
 
de
 
normas
 
internas
 
aprovadas
 
pelo
 
Comitê.
 
§2º. 
As normas técnicas visam orientar os procedimentos 
relativos
 
aos
 
fluxos
 
e protocolos de
 
atendimento
 
integrado
 
às
 
vítimas
 
e
 
testemunhas
 
de
 
violência.
 
§3º. 
As normas técnicas serão encaminhadas aos conselhos municipais setoriais, a fim de
 
subsidiar as Políticas Públicas de enfrentamento e combate às diversas
 
formas de violência
 
contra
 
crianças
 
e
 
adolescentes.
 
 
Art. 9º. 
Por ocasião da sua primeira
 
reunião
 
plenária
 
colegiada,
 
o 
CMRPC 
deverá
 
aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e normas de funcionamento do
 
Comitê
 
bem
 
como
 
o
 
plano
 
e
 
cronograma
 
de
 
trabalho.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 10. 
O órgão do representante do Poder Executivo na Coordenação Executiva ficará
 
responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia do funcionamento da Secretaria
 
Executiva
 
do
 
CMRPC
.
 
 
Art. 11. 
Este De
creto entrará em vigor na data de sua
 
publicação,
 
revogadas
 
as
 
disposições
 
em
 
contrário.
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
11
 
de
 
novembro
 
de
 
202
4
.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 181/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
181
 
DE
 
11
 
DE 
NOVEMBRO
 
DE
 
202
4
 
 
Prorroga prazo para conclusão 
de 
P
rocesso Administra
tivo
 
e dá outras 
providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
,
 
Estado da 
Bahia
, no uso de suas 
atribuições legais
,
 
CONSIDERANDO
 
os autos do Processo 
nº 
3.452/2024
;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 
172
 
da L
ei Complementar Municipal nº 08 de 
02 de março de 
2006
, que admite prorrogação 
de prazo 
para conclusão de 
P
rocesso 
A
dministrativo 
D
isciplinar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º
.
 
Prorrogar 
pelo
 
prazo 
de
 
15 
(
quinze
)
 
dias 
a conclusão do Processo 
Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº
 
167
/
2024
, com objetivo de 
assegurar a tramitação 
do feito com observância do
s 
princípios do devido
 
processo legal
, ampla 
defesa e 
contraditório
.
 
Art. 
2
º
.
 
Para condução dos trabalhos e encaminhamento do relatório conclusivo, a 
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar deve observar a prorrogação do prazo que 
trata esta Portaria.
 
Art. 
3
º
.
 
Est
a
 
Portaria
 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-
se todas as 
disposições em contrário.
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
11
 
de 
novembro
 
de 20
2
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2203/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.203/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 23.278/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, c), da Lei 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2. 203/2024, para “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, VISANDO À 
ESTRUTURAÇÃO DO  PROJETO DA ZONA INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA”, junto à empresa ASSOCIACAO INSTITUTO DE PESQUISA EM 
EDUCACAO E SAUDE - IPES, CNPJ: 06.972.344/0001-49 com valor global de R$ 70.000,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
 
Amargosa-BA, 11/11/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa -  
Bahia, sobre o LEILÃO de nº 002/2024, fica adjudicado e  homologado em favor dos 
arrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao 
Município, identificadas no presente processo. 
 
 
 
Lote Relação dos bens Avaliação Valor 
Arrematado 
Arrematante CPF/CNPJ 
01 SUCATA DE 
FERRO 
 
 
R$1.000,00 R$ 1.300,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
029.***.***-19 
 
02 ELETROELETRÔNI
COS E 
EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA 
(COMPUTADORES, 
NOTEBOOKS, 
VENTILADORES, 
MICROONDAS, 
DVS, APARELHOS 
DE SOM, 
MONITORES, 
LIQUIDIFICADORE
S, TELEVISORES, 
SUCATA DE 
CALIBRADOR, 
INDUSTRIALMAR
CA - IGNORADA) 
R$ 900,00 R$ 1.200,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
 
029.***.***-19 
 
 
03 PNEUS DIVERSOS R$ 100,00 FRACASSADO  FRACASSADO FRACASSADO  
04 AUTOCLAVE 
VERTICAL 
R$ 230,00 R$ 330,00 G J COMERCIO 
E 
RECUPERACA
O DE 
MATERIAS 
METALICOS E 
RECICLAGEM 
LTDA 
35.002.233/0001-08  
05 CALDEIRA R$ 100,00 R$ 40,00 JOÃO 226.***.***-49

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
VERTIFICAL   AUGUSTO 
MIRANDA 
MOTA 
06 CAMARA, 
UMIDIFICADORA 
R$ 
1.500,00 
FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
07 DESPELICULADOR 
ROTATIVO e MESA 
DESCASCADORA 
R$ 295,00 R$ 495,00 GEOVAN 
GOES 
SANTANA 
029.***.***-19 
 
08 ESTUFA, DE 
ESTERILIZAÇÃO E 
SECAGEM 
R$ 
1.000,00 
FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 
09 SPRINTER 
MERCEDES BENZ 
515 2013/ 2014 
OUX5647 MOTO R 
AVAR IADO 
RENCAVAM: 
598989030, CHASSI: 
8AC906 657EE08 
3939 
R$ 
40.000,00 
R$ 40.100,00 JOSELITO 
VITORIO 
ESTRELA 
983.***.***-68 
TOTAL  
AVALIADO  R$ 44.975,00 
  
TOTAL 
 ARREMATADO  R$ 43.825,00 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Marisonia Caldas Almeida 
Presidente da Comissão de Leilão 
.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 24.032/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
183/2024, QUE TEM COMO OBJETO  O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO 
NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO 
CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
INTERESSADO. FIRMADO EM 08/11/2023, COM A EMPRESA VERA SUZART 
CENTRO EDUCACIONAL LTDA , CNPJ 25.224.442/0001 -42; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO VERA LUCIA 
SUZART DE ALMEIDA BELLATO MACIEL.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90132/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90132/2024 
Processo Administrativo 26.775/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 14/11/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/300, PNCP: 13825484000150-1-
000300/2024, OBJETO: Aquisição de pisca - pisca para atender as demandas de 
ornamentação do Natal Luz 2024. Conforme descritivos contidos no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 195/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 195/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 21.260/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.186/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 05/11/2024, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: TA PATRIMONIAL LTDA , CNPJ 
29.540.692/0001-42, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL (SALA COMERCIAL), 
LOCALIZADO NA TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA, N° 04, CENTRO, 
AMARGOSA-BA, CEP: 45.300 -000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A 
ATENDER AO NÚCLEO ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS RURAIS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA . VALOR: R$ 2.100,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 24 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 7.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 28, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA 
ASSINATURA: 05/11/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: LUIZ HUMBERTO VAZ DE 
ALMEIDA.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90121/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90121/2024 (SIM 2228/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.284/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 06 dias do mês de novembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa 
Eletrônica para Registro de Preços Nº 90121/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ROGER ANDRE BRAUN, CNPJ nº. 29.253.577/0001-97, situada na Antonio Morandini 
e Par, nº128, LETRA E SALA 01 , Bairro SAIC, CEP 89.802-162, Chapeco-SC, neste ato representado 
na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  RÓGER ANDRÉ BRAUN, 
portador da RG 4936798 e inscrito no CPF sob o nº 053.623.129 -01, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de placas para identificação das carneiras do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba”, especificados 
no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 90 121/2024, que é parte integrante desta Ata, 
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Placa em PVC 2mm, com aplicação de 
adesivo em impressão digital envernizado, 
medindo 0,20x0,20 cm. 
UND 500 R$ 10,97 R$5.485,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes,

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços.

Segunda-feira
11 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4403
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 06 de novembro de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROGER ANDRE BRAUN  
Representante legal: ROGER ANDRE BRAUN 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5166/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>