<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4403</id>
    <number>4402</number>
    <date>2024-11-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>c8dda9ed0a674f86a265b5e3e82944d9</validation_code>
    <pdf_sha256>2ee910d69888fc1a7f9b0a9418f34ef07bd3cd1f34227b11272b226136a73247</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>2ee910d69888fc1a7f9b0a9418f34ef07bd3cd1f34227b11272b226136a73247</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4403/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4403/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5165</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4402</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4402</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4402 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  08 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4402
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2024) * .......................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2024) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2024) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2024) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 108/2024) ........................................................................... 9
DECRETO (Nº 105/2024) .................................................................................. 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024) ....................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) .................................................................. 20

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2024) *
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ABRIL/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 23/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 373.520,07
(TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS
E VINTE REAIS E SETE CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
150.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
150.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 150.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
50.000,00Material de Consumo33903000 - 15001001
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
44.955,48Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
44.955,48Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
37.604,43Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
4.460,36Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
42.064,79Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
2.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
12.490,94Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
14.490,94Soma da Ação:
Soma da Unidade: 101.511,21
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.141,15Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
12.349,89Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
19.491,04Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
10.111,61Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
13.586,18Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
1.214,21Obrigações Patronais31901300 - 16600000
24.912,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
6.191,16Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
16.680,22Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
1.664,60Obrigações Patronais31901300 - 16600000
24.535,98Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
3.069,84Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000
3.069,84Soma da Ação:
Soma da Unidade: 72.008,86
Total Geral: 373.520,07
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.000,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:55:33 Página 1 de 2

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ABRIL/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 23/2024
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
42.064,79Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
42.064,79Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
44.955,48Material de Consumo33903000 - 15001002
44.955,48Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
2.000,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
12.490,94Material de Consumo33903000 - 15001002
12.490,94Soma da Ação:
Soma da Unidade: 101.511,21
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
66.672,14Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
66.672,14Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
100.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000
100.000,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
50.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000
5.336,72Material de Consumo33903000 - 16600000
55.336,72Soma da Ação:
Soma da Unidade: 222.008,86
Total Geral: 373.520,07
24/04/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de abril de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:55:33 Página 2 de 2

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 105/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 192.158,22
(CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E CENTO E
CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1.276,74Material de Consumo33903000 - 15500000
1.276,74Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.276,74
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
70.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
107.130,16Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16000000
177.130,16Soma da Ação:
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
4.652,77Material de Consumo33903000 - 16000000
4.652,77Soma da Ação:
Soma da Unidade: 181.782,93
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.840,00Subvenções Sociais33504300 - 16610000
5.840,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
3.258,55Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
3.258,55Soma da Ação:
Soma da Unidade: 9.098,55
Total Geral: 192.158,22
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.276,74Transferência do Salário-Educação15500000
181.782,93Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16000000
9.098,55Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social16610000
Total Geral: 192.158,22
08/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:47:59 Página 1 de 1

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
NOVEMBRO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 0,00 2.161.449,82 1.244.449,82
16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.575.800,00 14.575.800,00 691.442,83 15.760.547,80 1.184.747,80
16003110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da
União decorrentes de
0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00
16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 579.640,00 579.640,00 0,00 762.448,83 182.808,83
TOTAL DA RECEITA 16.072.440,00 16.072.440,00 691.442,83 20.184.446,45 4.112.006,45
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: X7E0-KY7Q-GGVB-CCKA-A3LN Emitido em: 08/11/2024 16:50:29 Página 1 de 1

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 106/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 493.478,67
(QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E
QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
318.400,09Obras e Instalações44905100 - 27540000
318.400,09Soma da Ação:
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
35.626,30Obras e Instalações44905100 - 27063110
35.626,30Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
5.929,00Material de Consumo33903000 - 27510000
4.400,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 27510000
10.329,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 364.355,39
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
70.000,00Material de Consumo33903000 - 26000000
51.123,28Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26000000
121.123,28Soma da Ação:
Soma da Unidade: 121.123,28
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
8.000,00Material de Consumo33903000 - 26600000
8.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.000,00
Total Geral: 493.478,67
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
121.123,28Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
26000000
8.000,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
35.626,30Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais27063110
10.329,00Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP27510000
318.400,09Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 493.478,67
08/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:48:35 Página 1 de 1

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 107/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 192.856,41
(CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E
CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
12.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
12.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 12.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
5.700,40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
5.700,40Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.700,40
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
20.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
20.000,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
58.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
58.500,00Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.000,00Material de Consumo33903000 - 15010000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 81.500,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
93.656,01Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15001002
93.656,01Soma da Ação:
Soma da Unidade: 93.656,01
Total Geral: 192.856,41
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE
189.856,41Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
189.856,41Soma da Ação:
Soma da Unidade: 189.856,41
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15010000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 192.856,41
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:48:52 Página 1 de 2

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 107/2024
08/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:48:52 Página 2 de 2

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 108/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 108/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 93.200,00
(NOVENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.100,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15001001
7.100,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 7.100,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
85.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
85.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 85.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.100,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
1.100,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.100,00
Total Geral: 93.200,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.100,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001001
7.100,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 7.100,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO
85.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
85.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 85.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.100,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000
1.100,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.100,00
Total Geral: 93.200,00
08/11/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:49:09 Página 1 de 1

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 105/2024)
 
 
DECRETO Nº. 
105
 
DE 
08 
DE 
NOVEMBRO 
DE 202
4
 
 
Dispõe
 
sobre
 
a
 
a
u
torização 
para 
participação mediante  
convocação
 
para a 
Etapa Interm
unicipal
 
da 
4ª
 
Conferência
 
Estadual
 
do
 
Meio
 
Ambiente e participação 
na 1
ª
 
Conferência Intermunicipal
 
de Meio 
Ambiente
 
do Território do Vale do 
Jiquiriçá, na
 
forma
 
que
 
indica,
 
e
 
dá
 
outras
 
providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
–
 
BAHIA
,
 
no uso 
das atribuições que lhe
 
confere
 
o
 
inciso III
 
do
 
art.
 
78 
da
 
Lei Orgânica do 
Município de Amargosa
,
 
e
 
à
 
vista
 
do
 
disposto
 
no
 
inciso
 
XV
 
do
 
art.
 
6º
 
e
 
nos
 
arts.
 
62
 
e
 
68,
 
todos
 
da
 
Lei
 
Estadual 
nº
 
10.431,
 
de 20
 
de
 
dezembro
 
de
 
2006.
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de elaborar proposições sobre 
emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre 
Mudança do Clima;
 
 
CONSIDERANDO
 
Portaria n° 1.079, de 10 de junho de 2024, do 
Ministério do Meio Ambiente, 
que 
Convoca a 5ª Conferên
cia Nacional do Meio 
Ambiente 
-
 
5ª CNMA e publica o Regimento Interno da 5ª CNMA; 
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de preparação para a Etapa Estadual 
da Conferência do Meio Ambiente, 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente, 
Decreto do Estado da Bahia 22.948/
2024; 
 
 
CONSIDERANDO
 
o artigo 8º e 9º, ambos do Decreto do Estado da 
Bahia nº 22.948, de agosto de 2024; 
 
 
CONSIDERANDO  
a Portaria de nº 
043/2024
, publicad
a
 
no Diário 
Oficial do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá 
–
 
CONVALE
, na data de 6 de 
n
ovembro de 2024, 
edição n
º 1144
;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
que o Município 
de 
Amargosa 
 
integra o Consórcio 
de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá 
–
 
CONVALE. 
 
 
D
 
E
 
C
 
R
 
E
 
T
 
A
 
 
Art.
 
1º
.
 
Fica autorizado o Município de Amargosa 
-
Bahia 
a  aderir à 
Primeira Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente do Território do Vale do

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Jiquiriçá, etapa intermunicipal da 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente
,
 
a 
realizar
-
se 
no dia 09 de dezembro de 2024, no Município de Jaguaquara
-
 
Bahia, sob a 
coo
rdenação do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá 
–
 
CONVALE/CDSVJ, do qual o município de Amargosa é parte integrante.
 
 
Parágrafo primeiro.
 
O município de Amargosa, manifesta aquiescência com 
as
 
diretrizes estabelecidas na Portaria 
 
043/2024, publicada no Diário Oficial do 
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá 
–
 
CONVALE, na 
data de 6 de 
n
ovembro de 2024, 
edição n
º 1144, que dispõe
 
sobre a
 
Convocação para 
1
ª
 
C
onferencia 
I
ntermunicipal de 
M
eio 
A
mbiente do 
T
errit
orio do 
V
ale do 
J
iquiriça 
-
 
Etapa Intermunicipal da 4ª Conferência Estadual de Meio Ambiente
.
 
 
Parágrafo segunda.
  
O município de Amargosa, também manifesta 
aquiescência com
 
o 
regramento da 1° Conferência Intermunicipal do Território do Vale 
do Jiquiriçá, 
que estão consoantes às diretrizes e o regramento da 4ª CEMA conforme o 
Regimento estabelecido 
no 
Decreto nº 22.948 de 07 de agosto de 2024, do Estado da 
Bahia, 
 
que 
d
ispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente
 
do Estado da Bahia.
 
 
Art. 2º
.
 
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das
 
dotações 
orçamentárias do Município.
 
 
 
Art. 
3º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Registre
-
se!                 
 
Publique
-
se! 
 
       
Cumpra
-
se!
 
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2024.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº088/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.526/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de OUTUBRO de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
036/2024, conforme ato publicado em 23/09/2024 e homologada em 06/11/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a  eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PROTONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA 
TRATAMENTO DE AGUA LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 31.765.131/0001-93, com sede na R 
MARIALVA, BAIRRO EMILIANO PERNETA, CEP 83.324-197, no Município de PINHAIS-PR, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). DIEGO MONTEIRO, através de CONTRATO SOCIAL, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 10.XXX.XXX-0 e CPF nº 074.XXX.XXX-062, cuja proposta foi classificada 
em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a aquisição 
de sistema de filtragem para reuso de água da chuva(sem elemento filtrante), visando atender as 
demandas de escolas municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 036/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
LOTE 01  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
Sistema de filtragem para reuso de água da 
chuva (sem elemento filtrante) 
ESPECIFICAÇÕES: Tipo de efluente: Água 
pluvial Vazão mínima de tratamento: 
1.000L/h Mínimo volume diário de 
tratamento: 15.000 L/dia; Máximo volume 
máximo de tratamento: 20.000 L/dia ; 
Tensão de alimentação (V): 127/220; 
Potência máxima da bomba (W): 1 CV; 
Painel de comando em conformidade com a 
NR-12; Cilindro de filtragem primária em 
Fibra de vidro; Recipiente para produtos de 
tratamento químico em bombona plástico 
transparente com n o mínimo 20 lts; 
Cabeçote de controle automático 
(programável) Sistema montado sobre skid 
em chapa # xadrez , pintura PU  com no 
mínimo 6 (seis) sapatas de apoio; Sistema de 
retrolavagem: Meio filtrante: 
Aluminosilicato “Zeólita” + Carvão Ativado 
12x25 (avu lso); ACOMPANHA: Croqui de 
instalação; Folhas de dados dos 
equipamentos; Manual de operação e 
manutenção dos equipamentos Modelo de 
referência: MTX – PLUV 1000, ou similar 
superior 
UND 10 
PROTÓNS 
BRASIL- 
PFZC 1.0 
R$ 18.900,00 
• O sistema de filtragem para reuso de água não necessitará de elemento filtrante. 
Valor total estimado: R$ 189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021.

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A reduçã o do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação  seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de re serva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior a oorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imedi ato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes.

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convo cará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 036/2024 - Sistema de Registro de Preços.

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa 06 de novembro de 2024. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 PROTONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA 
Representante legal: DIEGO MONTEIRO

Sexta-feira
08 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4402
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
NOTIFICADA: REISPEL LTDA 
CNPJ: 4219948800017 
LICITAÇÃO: - PE-044-2022-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS 
DIVERSOS, AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas 
a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26525/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 23 de outubro de 2024 
 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secrataria Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5165/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>