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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  08 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4402\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2024) * .......................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2024) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2024) ........................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2024) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 108/2024) ........................................................................... 9\nDECRETO (Nº 105/2024) .................................................................................. 10\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024) ....................................................... 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) .................................................................. 20\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2024) *\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 23/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 373.520,07\n(TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS\nE VINTE REAIS E SETE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n150.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n150.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 150.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n50.000,00Material de Consumo33903000 - 15001001\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n44.955,48Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n44.955,48Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n37.604,43Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n4.460,36Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n42.064,79Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE\n2.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000\n12.490,94Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n14.490,94Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 101.511,21\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n7.141,15Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000\n12.349,89Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000\n19.491,04Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n10.111,61Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000\n13.586,18Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000\n1.214,21Obrigações Patronais31901300 - 16600000\n24.912,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n6.191,16Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000\n16.680,22Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000\n1.664,60Obrigações Patronais31901300 - 16600000\n24.535,98Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n3.069,84Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16600000\n3.069,84Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 72.008,86\nTotal Geral: 373.520,07\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 50.000,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:55:33 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 23/2024\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n42.064,79Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n42.064,79Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n44.955,48Material de Consumo33903000 - 15001002\n44.955,48Soma da Ação:\n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n2.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000\n2.000,00Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE\n12.490,94Material de Consumo33903000 - 15001002\n12.490,94Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 101.511,21\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n66.672,14Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n66.672,14Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n100.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000\n100.000,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n50.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000\n5.336,72Material de Consumo33903000 - 16600000\n55.336,72Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 222.008,86\nTotal Geral: 373.520,07\n24/04/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de abril de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:55:33 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 105/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 192.158,22\n(CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E CENTO E\nCINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n1.276,74Material de Consumo33903000 - 15500000\n1.276,74Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.276,74\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n70.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000\n107.130,16Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16000000\n177.130,16Soma da Ação:\n2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA\n4.652,77Material de Consumo33903000 - 16000000\n4.652,77Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 181.782,93\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n5.840,00Subvenções Sociais33504300 - 16610000\n5.840,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n3.258,55Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n3.258,55Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 9.098,55\nTotal Geral: 192.158,22\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n1.276,74Transferência do Salário-Educação15500000\n181.782,93Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de\nManutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n16000000\n9.098,55Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social16610000\nTotal Geral: 192.158,22\n08/11/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:47:59 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado\nNOVEMBRO/2024\nFONTE DE RECURSOS Previsão\nInicial\nPrevisão\nAtualizada\nArrecadação\nDiferenças\nNo Mês Acumulado\n15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 0,00 2.161.449,82 1.244.449,82\n16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -\nBloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n14.575.800,00 14.575.800,00 691.442,83 15.760.547,80 1.184.747,80\n16003110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -\nBloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da\nUnião decorrentes de\n0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00\n16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 579.640,00 579.640,00 0,00 762.448,83 182.808,83\nTOTAL DA RECEITA 16.072.440,00 16.072.440,00 691.442,83 20.184.446,45 4.112.006,45\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: X7E0-KY7Q-GGVB-CCKA-A3LN Emitido em: 08/11/2024 16:50:29 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 106/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 493.478,67\n(QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E\nQUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E\nSESSENTA E SETE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS\n318.400,09Obras e Instalações44905100 - 27540000\n318.400,09Soma da Ação:\n2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC\n35.626,30Obras e Instalações44905100 - 27063110\n35.626,30Soma da Ação:\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n5.929,00Material de Consumo33903000 - 27510000\n4.400,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 27510000\n10.329,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 364.355,39\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n70.000,00Material de Consumo33903000 - 26000000\n51.123,28Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26000000\n121.123,28Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 121.123,28\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO\n8.000,00Material de Consumo33903000 - 26600000\n8.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 8.000,00\nTotal Geral: 493.478,67\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n121.123,28Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de\nManutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n26000000\n8.000,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000\n35.626,30Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais27063110\n10.329,00Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP27510000\n318.400,09Recursos de Operações de Crédito27540000\nTotal Geral: 493.478,67\n08/11/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:48:35 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 107/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 192.856,41\n(CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E\nCINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n12.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n12.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 12.000,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n5.700,40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n5.700,40Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.700,40\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n20.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n20.000,00Soma da Ação:\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n58.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n58.500,00Soma da Ação:\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n3.000,00Material de Consumo33903000 - 15010000\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 81.500,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA\n93.656,01Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15001002\n93.656,01Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 93.656,01\nTotal Geral: 192.856,41\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM\nSAÚDE\n189.856,41Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n189.856,41Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 189.856,41\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n3.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15010000\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.000,00\nTotal Geral: 192.856,41\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:48:52 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 107/2024\n08/11/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:48:52 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 108/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 108/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 716 / 2023,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 93.200,00\n(NOVENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS ) e dá\noutras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n7.100,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15001001\n7.100,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.100,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO\n85.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n85.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 85.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n1.100,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000\n1.100,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.100,00\nTotal Geral: 93.200,00\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n7.100,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15001001\n7.100,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.100,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO\n85.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n85.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 85.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n1.100,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000\n1.100,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.100,00\nTotal Geral: 93.200,00\n08/11/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de novembro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 08/11/2024 16:49:09 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 105/2024)\n \n \nDECRETO Nº. \n105\n \nDE \n08 \nDE \nNOVEMBRO \nDE 202\n4\n \n \nDispõe\n \nsobre\n \na\n \na\nu\ntorização \npara \nparticipação mediante  \nconvocação\n \npara a \nEtapa Interm\nunicipal\n \nda \n4ª\n \nConferência\n \nEstadual\n \ndo\n \nMeio\n \nAmbiente e participação \nna 1\nª\n \nConferência Intermunicipal\n \nde Meio \nAmbiente\n \ndo Território do Vale do \nJiquiriçá, na\n \nforma\n \nque\n \nindica,\n \ne\n \ndá\n \noutras\n \nprovidências.\n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \n–\n \nBAHIA\n,\n \nno uso \ndas atribuições que lhe\n \nconfere\n \no\n \ninciso III\n \ndo\n \nart.\n \n78 \nda\n \nLei Orgânica do \nMunicípio de Amargosa\n,\n \ne\n \nà\n \nvista\n \ndo\n \ndisposto\n \nno\n \ninciso\n \nXV\n \ndo\n \nart.\n \n6º\n \ne\n \nnos\n \narts.\n \n62\n \ne\n \n68,\n \ntodos\n \nda\n \nLei\n \nEstadual \nnº\n \n10.431,\n \nde 20\n \nde\n \ndezembro\n \nde\n \n2006.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de elaborar proposições sobre \nemergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre \nMudança do Clima;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nPortaria n° 1.079, de 10 de junho de 2024, do \nMinistério do Meio Ambiente, \nque \nConvoca a 5ª Conferên\ncia Nacional do Meio \nAmbiente \n-\n \n5ª CNMA e publica o Regimento Interno da 5ª CNMA; \n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de preparação para a Etapa Estadual \nda Conferência do Meio Ambiente, 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente, \nDecreto do Estado da Bahia 22.948/\n2024; \n \n \nCONSIDERANDO\n \no artigo 8º e 9º, ambos do Decreto do Estado da \nBahia nº 22.948, de agosto de 2024; \n \n \nCONSIDERANDO  \na Portaria de nº \n043/2024\n, publicad\na\n \nno Diário \nOficial do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá \n–\n \nCONVALE\n, na data de 6 de \nn\novembro de 2024, \nedição n\nº 1144\n;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nque o Município \nde \nAmargosa \n \nintegra o Consórcio \nde Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá \n–\n \nCONVALE. \n \n \nD\n \nE\n \nC\n \nR\n \nE\n \nT\n \nA\n \n \nArt.\n \n1º\n.\n \nFica autorizado o Município de Amargosa \n-\nBahia \na  aderir à \nPrimeira Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente do Território do Vale do\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nJiquiriçá, etapa intermunicipal da 4º Conferência Estadual do Meio Ambiente\n,\n \na \nrealizar\n-\nse \nno dia 09 de dezembro de 2024, no Município de Jaguaquara\n-\n \nBahia, sob a \ncoo\nrdenação do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá \n–\n \nCONVALE/CDSVJ, do qual o município de Amargosa é parte integrante.\n \n \nParágrafo primeiro.\n \nO município de Amargosa, manifesta aquiescência com \nas\n \ndiretrizes estabelecidas na Portaria \n \n043/2024, publicada no Diário Oficial do \nConsórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá \n–\n \nCONVALE, na \ndata de 6 de \nn\novembro de 2024, \nedição n\nº 1144, que dispõe\n \nsobre a\n \nConvocação para \n1\nª\n \nC\nonferencia \nI\nntermunicipal de \nM\neio \nA\nmbiente do \nT\nerrit\norio do \nV\nale do \nJ\niquiriça \n-\n \nEtapa Intermunicipal da 4ª Conferência Estadual de Meio Ambiente\n.\n \n \nParágrafo segunda.\n  \nO município de Amargosa, também manifesta \naquiescência com\n \no \nregramento da 1° Conferência Intermunicipal do Território do Vale \ndo Jiquiriçá, \nque estão consoantes às diretrizes e o regramento da 4ª CEMA conforme o \nRegimento estabelecido \nno \nDecreto nº 22.948 de 07 de agosto de 2024, do Estado da \nBahia, \n \nque \nd\nispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente\n \ndo Estado da Bahia.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nAs despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das\n \ndotações \norçamentárias do Município.\n \n \n \nArt. \n3º\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nRegistre\n-\nse!                 \n \nPublique\n-\nse! \n \n       \nCumpra\n-\nse!\n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2024.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº088/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.526/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de OUTUBRO de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n036/2024, conforme ato publicado em 23/09/2024 e homologada em 06/11/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a  eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa PROTONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA \nTRATAMENTO DE AGUA LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 31.765.131/0001-93, com sede na R \nMARIALVA, BAIRRO EMILIANO PERNETA, CEP 83.324-197, no Município de PINHAIS-PR, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). DIEGO MONTEIRO, através de CONTRATO SOCIAL, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº 10.XXX.XXX-0 e CPF nº 074.XXX.XXX-062, cuja proposta foi classificada \nem 1º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a aquisição \nde sistema de filtragem para reuso de água da chuva(sem elemento filtrante), visando atender as \ndemandas de escolas municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo \nde Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do \nedital de Pregão Eletrônico nº 036/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nLOTE 01  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nSistema de filtragem para reuso de água da \nchuva (sem elemento filtrante) \nESPECIFICAÇÕES: Tipo de efluente: Água \npluvial Vazão mínima de tratamento: \n1.000L/h Mínimo volume diário de \ntratamento: 15.000 L/dia; Máximo volume \nmáximo de tratamento: 20.000 L/dia ; \nTensão de alimentação (V): 127/220; \nPotência máxima da bomba (W): 1 CV; \nPainel de comando em conformidade com a \nNR-12; Cilindro de filtragem primária em \nFibra de vidro; Recipiente para produtos de \ntratamento químico em bombona plástico \ntransparente com n o mínimo 20 lts; \nCabeçote de controle automático \n(programável) Sistema montado sobre skid \nem chapa # xadrez , pintura PU  com no \nmínimo 6 (seis) sapatas de apoio; Sistema de \nretrolavagem: Meio filtrante: \nAluminosilicato “Zeólita” + Carvão Ativado \n12x25 (avu lso); ACOMPANHA: Croqui de \ninstalação; Folhas de dados dos \nequipamentos; Manual de operação e \nmanutenção dos equipamentos Modelo de \nreferência: MTX – PLUV 1000, ou similar \nsuperior \nUND 10 \nPROTÓNS \nBRASIL- \nPFZC 1.0 \nR$ 18.900,00 \n• O sistema de filtragem para reuso de água não necessitará de elemento filtrante. \nValor total estimado: R$ 189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nestabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A reduçã o do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação  seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de re serva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior a oorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imedi ato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes.\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convo cará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 036/2024 - Sistema de Registro de Preços.\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa 06 de novembro de 2024. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n PROTONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA \nRepresentante legal: DIEGO MONTEIRO\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4402\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)\n‘ \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nNOTIFICADA: REISPEL LTDA \nCNPJ: 4219948800017 \nLICITAÇÃO: - PE-044-2022-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS \nDIVERSOS, AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n \nSecrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas \na proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26525/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 23 de outubro de 2024 \n \n \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecrataria Municipal de Saúde \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5165/"}]}