{"edition": {"id": 4400, "number": 4399, "date": "2024-11-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c08fabc6133d4e19b67545954b4a4cd9", "pdf_sha256": "8e011bdad2cce1bc025aabe1980f3b9400d7ee6cd1ad4572827f7c3e44dbc562", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8e011bdad2cce1bc025aabe1980f3b9400d7ee6cd1ad4572827f7c3e44dbc562", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4400/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4400/"}, "acts": [{"id": 5162, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4399", "kind": "Diario Importado", "number": "4399", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 05 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4399 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  05 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4399\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 175/2024) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 176/2024) ................................................................................... 3\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nLEI (Nº 763/2024) ........................................................................................ 4\nLEI (Nº 764/2024) ........................................................................................ 7\nLEI (Nº 765/2024) ....................................................................................... 12\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2186/2024) ................................................ 13\nDECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023) ............................................................... 14\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (CONTRATO Nº 194/2024) ........................................................................... 16\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nREVOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2024) ............................................................. 17\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 175/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  175, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. ANDREIA MEDRADO DE ASSIS \ne dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ANDREIA MEDRADO \nDE ASSIS, cargo de  Encarregado(a) de Serviços Gerais, matrícula nº 68691, nos termos da \nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 06 de novembro de 2024 \ne findará em 04 de fevereiro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 176/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  176, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. LEIA SALES DE ALMEIDA  e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. LEIA SALES DE \nALMEIDA, cargo de  Encarregada de Serviços Gerais , matrícula nº 68221, nos termos da \nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 11 de novembro de 2024 \ne findará em 09 de fevereiro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 763/2024)\n \n \n \n \n \n \nLEI Nº \n763\n, DE \n05\n \nDE \nNOVEMBRO\n \nDE 2024\n \n \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, \ne os Procuradores efetivos, Advogados \ncontratados e nomeados, mediante autorização \nexpressa do Chefe do Executivo municipal a \ncelebrarem acordo em processos administrativos \ne transacionarem em processos judici\nais em que \no Município de Amargosa for \ninteressado\n, autor, \nréu ou tiver interesse jurídico na qualidade de \nassistente ou oponente, e dá outras providências.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, faz saber qu\ne a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte \nLei:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFicam o Prefeito Municipal, os Procuradores efetivos, Advogados contratados e \nnomeados, mediante autorização expressa do Chefe do Executivo municipal a promoverem \nacordos judiciais e \nextrajudiciais em processos administrativos e judiciais em que o \nMunicípio de Amargosa  \nfor \ninteressado, seja na qualidade de autor, réu ou tiver interesse \njurídico como assistente ou oponente nos casos em que o objeto do processo versar sobre \ndireitos mer\namente patrimoniais, cujo valor da causa não exceda o valor de alçada dos \nJuizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei federal nº 12.153, de 22 de \ndezembro de 2009.\n \n§ 1º Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de acordo no âmbito\n \nadministrativo ou de transação em execução fiscal, nos termos e condições que a lei fixar, \nainda que superiores ao limite indicado no caput deste artigo, ou ainda que em discussão em \nprocessos judiciais.\n \n§ 2º Nas causas judiciais cujo valor da ação exceda\n \nao caput deste artigo, a parte requerente \nque desistir do valor proporcional ao excedente poderá ser contemplada com acordo judicial, \nnos termos da presente Lei.\n \nArt. 2º\n.\n \nNão serão objeto de acordos em processos administrativos e judiciais:\n \nI \n-\n \nas ações d\ne mandado de segurança e por atos de improbidade administrativa;\n \nII \n-\n \nos que envolvam pretensões que tenham como objeto bens imóveis do Município, salvo \nse as condições se mostrarem mais benéficas para o patrimônio público ou tiverem \nautorização específica\n \nem lei;\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nIII \n-\n \nas causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a \nservidores públicos ou sanções disciplinares aplicadas;\n \n§ 1º Nas fases administrativa e judicial dos processos de desapropriação e de divisão e \ndemarcação \npoderão ser celebrados acordos e transações, desde que respeitados o interesse \npúblico primário, os princípios da economicidade, da justa indenização, da razoabilidade e \nda proporcionalidade, como forma de solução rápida dos conflitos.\n \n§ 2º Nas ações popul\nares e nas ações civis públicas somente se admitirá transação\n \nnas \nhipóteses em que seja possível à Administração Pública Direta e Indireta\n \nreconhecer de plano \no vício do ato que causou lesão ao patrimônio público,\n \nhistórico, paisagístico, ambiental e \nurban\nístico, limitada a transação a anulação do\n \nreferido ato que gerou o dano.\n \n§ 3º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de\n \ncompetência do \nJuizado Especial da Fazenda Pública, a soma de 12 (doze) parcelas\n \nvincendas e de eventuais \nparc\nelas vencidas não poderá exceder o valor referido no\n \ncaput do artigo 1º, desta Lei.\n \n§ 4º Os acordos firmados em sede de processos administrativos que envolvam\n \npagamento \nem dinheiro dependerão de prévia dotação orçamentária e serão\n \nprecedidos de avaliações,\n \nlaudos e/ou vistorias realizadas pelos órgãos\n \ncompetentes ou comissões especiais da \nAdministração Pública.\n \n§ 5º Na impossibilidade de elaboração de laudos administrativos que determinem a\n \nexpressão monetária da pretensão do processo administrativo, poderã\no servir como\n \nelementos para embasar a proposta financeira do acordo:\n \nI \n-\n \norçamentos prévios apresentados pelo interessado, ratificados e homologados\n \npela \nAdministração Pública, por seus órgãos técnicos competentes de compras,\n \nl\ni\nci\ntações e \npatrimônio ou co\nmissão sindicante, considerando\n-\nse sempre a proposta\n \nmais vantajosa para \no erário para servir de parâmetro para o acordo financeiro;\n \nII \n-\n \norçamentos elaborados pela própria administração, com base nos preços\n \npraticados no \nmercado, considerando\n-\nse sempre a \nproposta mais vantajosa para o\n \nerário\n,\n \npara servir de \nparâmetro para o acordo financeiro.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nSalvo as hipóteses expressamente vedadas em lei, os representantes\n \njudiciais da \nFazenda Pública poderão desistir da ação quando haja evidente e clara\n \nvantagem para o \nerário, observados os princípios da oportunidade e da\n \nconveniência administrativa e ainda \nos da moralidade, economicidade,\n \nrazoabilidade, e proporcionalidade.\n \nArt. 4º\n.\n \nFica, excepcionalmente, o(a) Prefeito(a) \n \nautorizados a firmarem acordos\n \nem \nprocessos judiciais cujos limites, em conjunto ou\n \nseparadamente, superem os limites fixados \nno art. 1º desta Lei, inclusive aqueles em\n \nque a Fazenda Pública for a parte perdedora e que \npressuponha parcelamentos\n \nviabilizadores do pagamento, bem como naq\nueles em que como \nparte vencedora\n \nexista objetiva perspectiva de entrada de receita no curto prazo,\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \njustificadamente,\n \npara fazer frente a compromissos inadiáveis e necessários à continuidade \nda\n \nprestação de serviços públicos e investimentos de interes\nse público.\n \nArt. 5º\n.\n \nAs despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta de\n \nrecursos \ncontemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura\n \nde créditos \nadicionais, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a abri\n-\nlos no\n \norç\namento da \nProcuradoria Geral do Município ou do Gabinete, valendo\n-\nse para\n \ntanto da anulação parcial \nou total de dotações e/ou do excesso de arrecadação.\n \nArt. 6º\n.\n \nRevogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de\n \nsua \npublicação.\n \n \nAmargosa\n-\nBahia\n, \n05\n \nde \nnovembro\n \nde 2024.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 764/2024)\n \n \n \n \nLEI \nNº \n764\n, DE \n05\n \nDE \nNOVEMBRO\n \nDE 2024\n \n \nDispõe sobre \no\n \nFórum Municipal de \nEducação \n–\n \nFME \nno município de \nAmargosa/Bahia.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara \nMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \nAr\nt. 1º\n.\n \nFica instituído em caráter permanente no âmbito do Município de Amargosa\n/BA\n \no \nFórum Municipal de Educação \n–\n \nFME.\n \n \nParágrafo único.\n \nO Fórum Municipal de Educação \n–\n \nFME tem por finalidade, revisar, \nacompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, p\nromover as articulações necessárias \nentre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado da Bahia e o Fórum Nacional de \nEducação, bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica e \nSuperior no Município de Amargosa\n/BA\n.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nCo\nmpete ao Fórum Municipal de Educação: \n \n \nI \n–\n \nR\nevisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;\n \n \nII \n–\n \nP\nlanejar e organizar espaços de debates sobre a política de educação no Município; \n \nIII \n–\n \nA\ncompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de p\nrojetos legislativos relativos à \npolítica municipal de educação; \n \nIV \n–\n \nA\nrticular para que os sistemas públicos garantam o acesso e permanência das crianças, \nadolescentes, jovens e adultos nas instituições de Educação Básica; \n \nV \n–\n \nAr\nticular debates para obt\nenção de indicativos sobre a realidade de atendimento \neducacional, visando a proposição da política de Educação Básica; \n \nVI \n–\n \nI\nncentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à Educação Básica;\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nVII \n–\n \nA\npoiar a obtenção de fontes de recursos \nfinanceiros para a Educação Básica;\n \nVIII \n–\n \nO\nrganizar encontros sistemáticos para a troca de experiências entre setores envolvidos \ncom a Educação, visando o estabelecimento de ações; \n \nIX \n–\n \nD\nivulgar informações relativas às políticas, regulamentações e funci\nonamento das \ninstituições de Educação Básica;\n \n \nX \n–\n \nA\nrticular\n-\nse aos demais Fóruns de Educação; \n \nXI \n-\n \nI\nncentivar a implementação de projetos de formação de profissionais de Educação Básica; \n \nXII \n–\n \nE\nstabelecer a implementação de propostas pedagógicas de qual\nidade nas instituições \npúblicas e privadas.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nO Fórum Municipal de Educação contará com membros nomeados por ato \nadministrativo do Chefe do Poder Executivo, para exercício em período de 02 (dois) anos, sendo \npossível a recondução por igual período,\n \ndevendo ainda observar a indicação, para respectiva \nrepresentação,\n \ndas seguintes instituições:\n \nI \n-\n \nRepresentantes do Poder Público Executivo\n \nMunicipal\n \n(um titular e um suplente);\n \nII \n-\n \nRepresentantes do Poder Legislativo \nMunicipal\n \n(um titular e um suplente\n);  \n \nIII \n-\n \nRepresentantes do Conselho Municipal de Educação\n \n-\n \nCME\n \n(um titular e um suplente);\n \nIV \n-\n \nRepresentantes do Conselho Municipal CACS \n-\n \nFUNDEB (um titular e um suplente);\n \nV \n-\n \nRepresentantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar\n \n-\n \nC\nAE\n \n(um titu\nlar e um \nsuplente);\n \nVI \n-\n \nRepresentantes do Conselho Tutelar (um titular e um suplente);\n \nVII \n-\n \nRepresentantes dos Professores da Rede Pública Estadual de Ensino (um titular e um \nsuplente);\n \nVIII \n-\n \nRepresentantes dos Professores de Instituição de Ensino Super\nior (um titular e um \nsuplente);\n \nIX \n-\n \nRepresentantes das Escolas da Rede Privada (um titular e um suplente);\n \nX \n-\n \nRepresentantes do Sindicato dos Profissionais da Educação (um titular e um suplente);\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nXI \n-\n \nRepresentantes dos Gestores Escolares da Rede Púb\nlica Municipal de Ensino (um titular e \num suplente);\n \nXII \n-\n \nRepresentantes dos Coordenadores Pedagógicos da Rede \nPública\n \nMunicipal de Ensino (um \ntitular e um suplente);\n \nXIII \n-\n \nRepresentantes de Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino (um titular e um\n \nsuplente);\n \nXIV \n-\n \nRepresentante de pais de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino (um titular e \num suplente);\n \nXV \n-\n \nRepresentantes das Associações Comunitárias (um titular e um suplente);\n \nXVI \n-\n \nRepresentantes da Sociedade Civil/ Entidades Religiosas (um titular e um suplente); \n \n \n§ 1\nº\n \nOs membros do Fórum Municipal de Educação definirão no Regimento Interno do Fórum \nMunicipal de Educação os critérios para a eventual inclusão ou substituição d\ne representantes de \noutros órgãos ou entidades que assumem compromisso com a educação do município de \nAmargosa/BA.\n \n§ 2\nº\n \nOs representantes de que tratam os incisos XI, XII, XIII e XIV, bem como seus suplentes, \nserão indicados pelas respectivas representaçõe\ns, após processo eletivo para escolha dos \nindicados, pelos respectivos pares.\n \n§ 3º\n \nOs demais representantes bem como seus suplentes, serão indicados por suas representações \natravés de ofício\n \na ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo\n.\n \n \nArt. 4º\n.\n \nA\n \nprimei\nra reunião do \nFórum Municipal de Educação deve \nter como\n \nobjeto \na elaboração \ndo Regimento Interno\n, devendo o documento ser aprovado em reunião de pauta específica pela \nmaioria simples dos membros do Fórum Municipal de Educação \nde Amargosa e homologad\no \npela \nSecretaria Municipal de Educação\n.\n \nParágrafo único\n. O Regimento \nInterno deve \napresentar a estrutura, os procedimentos e as \nnormas de funcionamento do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 5º\n.\n \nO Fórum Municipal de Educação poderá reun\nir\n-\nse ordinária e extraordinariamente, na \nperiodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.\n \n \nArt. 6º\n.\n \nA coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do (a) \nPresidente, Vice\n-\npresidente e secretário (a) eleitos \nentre os seus pares n\na primeira\n \nreunião \nordinária de início de cada gestão.\n \n \nArt. 7º\n.\n \nA eleição de Presidente, Vice\n-\npresidente e Secretário (a) para a primeira gestão do \nFórum Municipal de Educação será organizada por uma comissão de 03 (três) integrantes \ndesignados pela Secre\ntaria Municipal de Educação.\n \n \nArt. 8º\n.\n \nNo prazo de até 30 (trinta) dias que antecedem o término do primeiro mandato da \ncoordenação do Fórum Municipal de Educação, o presidente em exercício enviará ofícios para \nas instituições solicitando a confirmação\n \ndos membros\n, nos casos em que for possível \nrecondução, ou indicação de novos \nrepresentantes\n \npara composição do exercício seguinte.\n \n§\n1º\n \nAs instituições devem indicar a substituição dos membros inativos no prazo de até 08 (oito) \ndias do recebimento da solic\nitação do presidente do FME.\n \n§\n2º\n \nA condição \nque caracteriza\n \nmembro inativo estará \ndefinida\n \nno \nR\negimento \nI\nnterno do FME.\n \n§\n3º\n \nPara eventual substituição de membros que estejam ativos, as instituições devem proceder \ncom a indicação no prazo a ser previsto no \nregimento interno do FME.\n \n \nArt. 9º\n.\n \nO Fórum Municipal de Educação está administrativamente vinculado à Secretaria \nMunicipal de Educação, que ficará responsável por coordenar e disponibilizar todo o suporte e \ninfraestrutura necessários ao funcionamento e de\nsenvolvimento das \natividades\n.\n \n \nArt. 10\n.\n \nEm eleições subsequentes, fica permitida por uma única vez a recondução para os \ncargos de presidente, vice\n-\npresidente e secretário do Fórum Municipal de Educação.\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 11\n.\n \nA participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante \ninteresse público e não será remunerada.\n \n \nArt. 12\n.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando\n-\nse as disposições em \ncontrário.\n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n05\n \nde \nnovembro\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Jú\nnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 765/2024)\n \nLEI Nº 765\n, DE \n05\n \nDE \nNOVEMBRO\n \nDE 2024\n \n \nAltera o Anexo II do Plano Plurianual \n–\n \nPPA \n2022 \n–\n \n2025 aprovado pela Lei Municipal nº \n647,\n \nde \n04\n \nde \nnovembro\n \nde 2021 e dá\n \noutras \nprovidências.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n \n–\n \nESTADO DA BAHIA\n, \nno uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara \nMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nNo Anexo II \n-\n \nDetalhamento dos Programas Temáticos e \nde Gestão, \nque constitui a programação do Plano Plurianual 2022\n-\n2025, aprovado pela Lei \nnº \n647\n, \nde \n04\n \nnovembro\n \nde 2021, fica acrescida ao Programa \n“\n009\n \n–\n \nFORMULAÇÃO DE \nPOLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL\n”\n,\n \na\no objetivo \n“\nPromover o \ndesenvolvimento econômico local, adotando políticas de incentivo a \nprodução agropecuária e assegurando a preservação do meio ambiente\n”\n \ne \nà\n \nmeta \n“Garantir a proteção dos recursos ambientais”\n \na seguinte iniciativa:\n \n \na)\n \nConstrução e implantação do Jardim Botânico Municipal \n \n \nArt. 2º\n.\n \nA programação incluída ao PPA 2022\n-\n2025\n,\n \nnos termos do artigo 1º \ndesta Lei\n, passa\n \na compor o Anexo \nXI de que trata a Lei Municipal nº \n757\n, de \n18\n \nde \njunho\n \nde 202\n4\n, que dispõe sobre as diretriz\nes orçamentárias para o exercício financeiro \nde 2025.\n \n \nArt. 3º.\n \nEsta\n \nLei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \n \nAmargosa/BA, \n05\n \nde \nnovembro\n \nde 2024.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2186/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.186/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 21.260/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso V, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.186/2024 , para “LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA ATENDER AO \nNÚCLEO ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA. LOCALIZADA NO ENDEREÇO TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA, Nº \n04 - CENTRO, AMARGOSA/BA”, junto à empresa TA PATRIMONIAL LTDA, CNP J: \n29.540.692/0001-42 com valor global de R$ 50.400,00, divididos em 24 parcelas de R$ 2.100,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n \nAmargosa-BA, 05/11/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023)\n \n \n \n \n \n \nProtocolo Digital - 6.541/2024  \n \nASSUNTO: Revisão de preços do Contrato nº 005/2023 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário do  item 01 a 04, referente ao Contrato Nº 005/2023, \ncontados seus efeitos a partir da data do termo aditivo . Devendo restabelecer o equilíbrio \neconômico-financeiro conforme os seguintes termos: \n \nCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2023 \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR \nATUAL \n \n% REAJUSTE  \nBCB \n \nVALOR \nREAJUSTADO \n \n01 \nCARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo \nacém, de primeira, congelada, sem osso. Isenta \nde cartilagens e ossos, manipulada em boas \ncondições higiênicas, provenientes de animais \nem boas condições de saúde, abatidos sob \ninspeção veterinária. A carne deve apresentar-se \ncom aspecto próprio, não amolecido e nem \npegajosa. Embalagem em saco plástico \ntransparente a vácuo contendo no máximo 03kg, \ncom identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, marcas e carimbos \noficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n. 304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da \nANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, \no prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de \nfabricação ou lote, impressa na embalagem. \nDeve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado.. \n \nR$ 19,55 \n \n8,94% \n \nR$ 21,30 \n02 CARNE BOVINA MOÍDA – Carne bovina \nmoída, de primeira, sem osso e sem gordura. \nAcondicionado em embalagem plástica \ntransparente atóxica de 500g, contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais, \nde acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nR$ 7,20 27,14% R$ 9,15\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de \n19/05/99. Deve estar congelado e ser entregue \nem transporte refrigerado. \n03 CARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina \ntipo músculo sem osso, de primeira qualidade. \nIsenta de cartilagens e ossos, manipulada em \nboas condições higiênicas, provenientes de \nanimais em boas condições de saúde, abatidos \nsob inspeção veterinária. A carne deve \napresentar-se com aspecto próprio, não \namolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo \nsaco plástico transparente até 03 kg contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais de \nacordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de \n19/05/99.Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter \nsido ultrapassado na sua metade, tornando-se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve estar congelado e \nser entregue em transporte refrigerado. \nR$ 17,40 30,97% R$ 22,79 \n04 CARNE SECA BOVINA – Carne bovina \ncharqueada, ponta de agulha. Embalada a vácuo, \ntransparente, contendo no máximo 01kg, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais, \nde acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de \n19/05/99. \nR$ 28,64 \n39,09% \n \n \nR$ 39,83 \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 04 de novembro de 2024. \n \n \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 194/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato nº 194/2024; Processo Administrativo : nº 16.229/2024; Fundamento Legal : Lei \nFederal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa - BA; Contratada: \nCONSTRUTORA JOTAELE LTDA , CNPJ/MF  01.237.632/0001-36; Objeto: contratação de \nempresa de engenharia pa ra execução de obras/serviços PAVIMENTAÇÃO DE VI AS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pelo tipo de licitação maior desconto, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço unitário, conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024 e na proposta da CONTRATADA, \nVigência do contrato: 90 dias ; Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: \n1004; Elemento de Despesa : 44.90.51.00, Valor: R$ 521.930,51 Totais. Data da assinatura:  \n01/11/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: José Milton \nSilveira Nascimento.\n\nTerça-feira\n05 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4399\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nREVOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 017/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.413/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nIMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA CATIARA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, \nsegundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n  \n \nDESPACHO DE REVOGAÇÃO \n \n \nSolicitada a manifestação da consultoria jurídica deste Município, a mesma manifestou -se \natravés de Parecer residente nos autos, o qual versou sobre a possibilidade jurídica de revogar o \npresente processo, haja vista que o Ministério da Saúde alterou o projeto executivo e a  planilha \norçamentária, havendo, portanto, total alteração do objeto licitado, tanto da estrutura física, \nquanto do orçamento financeiro estimativ o. Logo, a manutenção do presente certame ofenderia \nos princípios da isonomia, do interesse público e da eficiência, de assento constitucional, \nreproduzidos na novel normatização de regência das licitações e contratações públ icas (cf. art. 5º \nda Lei nº 14.133/2021). \n \nConsiderando que a alteração ocorreu após o certame, configurando fato superveniente, \nimportante consignar que o Instrumento Convocatório autoriza tal revogação, veja: \n \n“23.12. O Município de Amargosa -Bahia, poderá revogar esta Concorrência \npor razões de interesse público decorrente de fato superveniente que \nconstitua óbice manifesto e incon tornável, ou anulá -lo por ilegalidade, de \nofício ou por provocação de terceiros”. \n \nA Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém observado o disposto \nno art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a existência de fato \nsuperveniente e relevante para o seu cancelamento.   \n \nAssim, com base em tudo quanto relatado no Proces so Administrativo nº 17.413/2024 e \nconsiderando o disposto no Art. 71, inciso II, parágrafo 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, declaro \nrevogado todo o Processo Licitatório da Concorrência Pública Eletrônica nº 017/2024. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 05 de novembro de 2024. \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5162/"}]}