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    <id>4398</id>
    <number>4397</number>
    <date>2024-11-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>5160</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4397</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4397</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4397 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  01 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4397
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 018/2024) .................................................................. 2
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 019/2024) .................................................................. 3
RESOLUÇÃO (Nº 019/2024) .................................................................................. 4

Sexta-feira
01 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4397
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 018/2024)
Ju 
 
                          
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 018/2024 
VALIDADE – 01 DE NOVEMBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 032/2024 
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 01 de novembro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de 
Pavimentação Asfáltica, localizado na estrada vicinal para Corta Mão, zona rural , município de Amargosa – 
BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada  a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, 
identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento 
estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final em instalações 
com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as 
recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde n o Trabalho ; 3 – Fornecer aos 
funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado; 4 - 
Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo -os dentro dos 
parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e operários), com vistas 
a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 
7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 
– Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Sexta-feira
01 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4397
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 019/2024)
Ju 
 
                          
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 019/2024 
VALIDADE – 01 DE NOVEMBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 033/2024 
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 01 de novembro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de 
Pavimentação Asfáltica, localizado na Avenida Luís Sande, Campo Belo , município de Amargosa – BA. 
Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, 
sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar 
e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas 
normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental 
para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e 
outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de 
transito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta 
das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros ; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de 
vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma ; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas 
obras. 
Art. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Sexta-feira
01 de novembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4397
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 019/2024)
 
 
RESOLUÇÃO Nº001
9 
202
4
 
DE
 
OUTUBRO DE 2024
.
 
 
    
Nomear comissão 
organizadora 
eleitoral do
 
Pleito eleitoral do Conselho
 
Municipal de 
Saúde
-
CMSA
 
biênio 202
4
-
202
6
.
 
 
 
 
I 
–
 
ELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUES 
–
Representantes do Sindicato dos 
Trabalhadores em 
Educação do estado da Bahia 
–
APLB
 
que a presidirá;
 
I
I
 
–
ALINE DE SOUSA PITANGA
–
 
Conselheiro Municipal de Saúde, membro, 
Segmento Usuário
 
que fica designad
a
 
como secretári
a
 
III 
–
 
ANALY MARQUARDT DE MATOS
-
 
Representantes do Núcleo Regional de 
Saúde Leste 
-
 
Ba
se de Amargosa
 
I
V 
–
 
CARLA DOS SANTOS DE JESUS
–
 
Representantes do Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Amargosa
-
 
SISEPA
 
V
-
 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
–
 
Secretá
ria
 
Mun
icipal de Saúde 
de Amargosa
-
BA
, membro, Segmento Gestor;
 
VI
 
–
LARISSA 
GUIMARÃES AZEVEDO
 
–
 
membro, Segmento Trabalhador
 
de Saúde
; 
 
 
Amargosa
-
BA, 
30
 
de 
Outubro 
de
 
202
4
.
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues
 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5160/</url>
    </ato>
  </atos>
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