{"edition": {"id": 4398, "number": 4397, "date": "2024-11-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0b6869d945ca4b059b4dd6c9fd787d54", "pdf_sha256": "9ecc9963b9f873f84c65d62f76cbffee0ced7547cf396426491e41f4085c5fd0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9ecc9963b9f873f84c65d62f76cbffee0ced7547cf396426491e41f4085c5fd0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4398/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4398/"}, "acts": [{"id": 5160, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4397", "kind": "Diario Importado", "number": "4397", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de novembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4397 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  01 de novembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4397\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 018/2024) .................................................................. 2\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 019/2024) .................................................................. 3\nRESOLUÇÃO (Nº 019/2024) .................................................................................. 4\n\nSexta-feira\n01 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4397\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 018/2024)\nJu \n \n                          \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente                CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 018/2024 \nVALIDADE – 01 DE NOVEMBRO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 032/2024 \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA \n \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 01 de novembro de 2024 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de \nPavimentação Asfáltica, localizado na estrada vicinal para Corta Mão, zona rural , município de Amargosa – \nBA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E \nPLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada  a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, \nidentificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento \nestabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final em instalações \ncom licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as \nrecomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde n o Trabalho ; 3 – Fornecer aos \nfuncionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado; 4 - \nControlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo -os dentro dos \nparâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e operários), com vistas \na evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; \n7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 \n– Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nSexta-feira\n01 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4397\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 019/2024)\nJu \n \n                          \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente                CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 019/2024 \nVALIDADE – 01 DE NOVEMBRO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 033/2024 \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA \n \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 01 de novembro de 2024 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de \nPavimentação Asfáltica, localizado na Avenida Luís Sande, Campo Belo , município de Amargosa – BA. \nAtividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, \nsendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar \ne acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas \nnormas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental \npara tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de terceiros ; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de \nvegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma ; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas \nobras. \nArt. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nSexta-feira\n01 de novembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4397\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 019/2024)\n \n \nRESOLUÇÃO Nº001\n9 \n202\n4\n \nDE\n \nOUTUBRO DE 2024\n.\n \n \n    \nNomear comissão \norganizadora \neleitoral do\n \nPleito eleitoral do Conselho\n \nMunicipal de \nSaúde\n-\nCMSA\n \nbiênio 202\n4\n-\n202\n6\n.\n \n \n \n \nI \n–\n \nELISSANDRA ALVES SANTOS RODRIGUES \n–\nRepresentantes do Sindicato dos \nTrabalhadores em \nEducação do estado da Bahia \n–\nAPLB\n \nque a presidirá;\n \nI\nI\n \n–\nALINE DE SOUSA PITANGA\n–\n \nConselheiro Municipal de Saúde, membro, \nSegmento Usuário\n \nque fica designad\na\n \ncomo secretári\na\n \nIII \n–\n \nANALY MARQUARDT DE MATOS\n-\n \nRepresentantes do Núcleo Regional de \nSaúde Leste \n-\n \nBa\nse de Amargosa\n \nI\nV \n–\n \nCARLA DOS SANTOS DE JESUS\n–\n \nRepresentantes do Sindicato dos Servidores \nPúblicos Municipais de Amargosa\n-\n \nSISEPA\n \nV\n-\n \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\n–\n \nSecretá\nria\n \nMun\nicipal de Saúde \nde Amargosa\n-\nBA\n, membro, Segmento Gestor;\n \nVI\n \n–\nLARISSA \nGUIMARÃES AZEVEDO\n \n–\n \nmembro, Segmento Trabalhador\n \nde Saúde\n; \n \n \nAmargosa\n-\nBA, \n30\n \nde \nOutubro \nde\n \n202\n4\n.\n \n \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues\n \nPresidente do Conselho Municipal de Saúde\n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5160/"}]}