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    <id>4397</id>
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    <date>2024-10-31</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4396</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 31 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4396 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  31 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4396
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2024) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2024) ........................................................................... 5
DECRETO (Nº 094/2024) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 095/2024) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 096/2024) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 097/2024) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 098/2024) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 099/2024) .................................................................................. 11
DECRETO (Nº 100/2024) .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 101/2024) .................................................................................. 13
DECRETO (Nº 102/2024) .................................................................................. 14
DECRETO (Nº 103/2024) .................................................................................. 15
DECRETO (Nº 104/2024) .................................................................................. 26
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2024) .......................................................... 29
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2024) ................................................................. 31
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024) ............................................................. 33
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024) ................................................................. 44
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2024) ................................................................. 48
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024) ................................................................. 52
PORTARIA (Nº 179/2024) .................................................................................. 56
PORTARIA (Nº 180/2024) .................................................................................. 60
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024) ............................................................. 62
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024) ...................................................................... 63

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  31 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4396
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 149
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 149
RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) ............................................................. 149
RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024) ............................................................. 153
RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024) ............................................................. 155
RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) ............................................................. 157
RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) ............................................................. 158
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 162
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 162
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) .............................................................. 162
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 163
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 163
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024) ................................................. 163
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 164
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 164
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024) ..................................................... 164

Quinta-feira
31 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4396
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 103/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.414.296,56 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E
QUATORZE MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
48.460,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
48.460,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 48.460,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
28.948,03Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
36.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15010000
19.298,68Serviços de Consultoria33903500 - 15000000
22.354,74Serviços de Consultoria33903500 - 15010000
59.762,70Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
12.600,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
178.964,15Soma da Ação:
Soma da Unidade: 178.964,15
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
38.691,36Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000
38.691,36Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
433.206,68Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
2.585,37Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
435.792,05Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
15.889,00Material de Consumo33903000 - 15010000
15.889,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 490.372,41
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
442.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15410000
442.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 442.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
2.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
2.500,00Soma da Ação:
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS
2.000,00Material de Consumo33903000 - 16610000
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.500,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
200.000,00Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 15000000
200.000,00Soma da Ação:
2073 ENCARGOS COM O PASEP
50.000,00Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 250.000,00
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 103/2024
Total Geral: 1.414.296,56
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
108.009,41Obrigações Patronais31901300 - 15000000
108.009,41Soma da Ação:
Soma da Unidade: 108.009,41
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
86.843,74Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
86.843,74Soma da Ação:
Soma da Unidade: 86.843,74
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
442.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15411070
442.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 442.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS
1.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 16600000
1.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16600000
2.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16610000
4.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.500,00
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
772.943,41Reserva de Contingência99999999 - 15000000
772.943,41Soma da Ação:
Soma da Unidade: 772.943,41
Total Geral: 1.414.296,56
31/10/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 104/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 511.666,28
(QUINHENTOS E ONZE MIL E SEISCENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
30.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
30.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
23.666,28Obrigações Patronais31901300 - 16000000
150.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000
184.800,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16000000
123.200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
481.666,28Soma da Ação:
Soma da Unidade: 511.666,28
Total Geral: 511.666,28
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
511.666,28Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
16000000
Total Geral: 511.666,28
31/10/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/10/2024 15:31:07 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 094/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº.
 
09
4
 
DE 
3
1
 
DE 
OUTUBRO
 
D
E 202
4
 
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas pela 
empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
13
 
de 
setembr
o 
de 202
4
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo 
em vista o 
retardo injustificado no atend
imento 
da Autorizaç
ão
 
de Fornecimento nº 
26575
 
e 
26574
/2023
,
 
sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento 
administrativo.
 
 
CONSIDERANDO 
o
s
 
princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publi
cidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico nº 0
52
/20
2
1
/
SRP
 
e 
Ata de Registro de Preços
 
nº 
0
1
3
/202
2
,
 
com a 
consequente aplicação das sanções previstas no
 
procedimento
 
e na Lei 
8.666/93
, 
em face da 
empresa 
ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS
 
EIRELI
, 
inscrita no CNPJ sob o nº 
1
3
.
348
.
12
7
/
0001
-
48
.
 
 
Ar
t. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigo
r na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do 
Prefeito
, 
31
 
de outubro
 
de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 095/2024)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 09
5
 
DE 3
1
 
DE OUTUBRO 
DE 2024
 
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas pela 
empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
08
 
de 
julh
o 
de 202
4
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em 
vista o 
retardo injustificado no atendime
nto 
da Autorizaç
ão
 
de Fornecimento nº 
25374
/202
4
,
 
sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
 
CONSIDERANDO 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e ef
iciência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico nº 0
13
/202
4
/SR
P
 
e 
At
a de Registro de Preços
 
nº 
0
21
/202
4
,
 
com a 
consequente aplicação das sanções previstas no
 
procedimento
 
e na Lei 
14.133/21
,
 
em face da 
empresa 
SITIO MORRINHOS LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 
20
.
884
.
02
0
/
0001
-
8
0
.
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANT
ANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do 
Prefeito, 
31
 
de outubro 
de 2024.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
31 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4396
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 096/2024)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
096
 
DE 
31 
DE 
OUTUBR
O DE 202
4
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe con
fere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
9.143/2022
, pela empresa
 
EPSILON SERVICOS ELETRICOS E 
MANUTEN
COES EM GERAL EIRELI
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ n° 
30.816.691/0001
-
67
, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente 
nos termos 
da 
Dispensa 1241/2022
 
e consequente 
Contrato FMS nº 011/2022
, 
especificamente no que diz 
respei
to 
ao atraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº 14.587/2022
.
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constituci
onais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
9.143/2022
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
EPSILON SERVICOS ELETRICOS E
 
MANUTENCOES EM GERAL EIRELI
, 
inscrita no C
NPJ n° 
30.816.691/0001
-
67
,
 
de
 
impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 02 
(dois) anos
 
e pagamento de multa no valor de 
R$ 4.199,90 (quatro mil cento e noventa e nove 
reais e noventa centavos)
.
 
 
Parágrafo únic
o
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinet
e do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
31
 
de 
outubr
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4396
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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 097/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
097
 
DE 
31
 
DE 
OUTUBR
O DE 202
4
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe con
fere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
390
/202
4
, pela empresa
 
IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI, 
i
nscrita no CNPJ de nº 33.721.795/0001
-
86
, a qual descumpriu normas estabelecidas 
inicialmente 
nos termos 
do Pregão Eletrônico nº 045/2020/SRP
 
e consequente 
Contrato nº 
0
07
/2022
, 
especificamente no que diz respei
to 
ao atraso na entrega do produto da Autoriz
ação 
de Fornecimento nº 
12879/2021
.
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contrad
itório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
390
/202
4
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios
 
da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
IMPERIO ELETRO E INFORMATICA 
EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 33.721.795/0001
-
86
,
 
de
 
impedimento de licitar e contratar 
c
om esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos
 
e pagamento de multa 
no valor de 
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativ
o. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
31
 
de 
outubr
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 098/2024)
 
 
DECRETO Nº 
09
8
 
DE 
31
 
DE 
OUTUBR
O DE 202
4
.
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas 
pela empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
19
 
de 
setembr
o 
de 202
4
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo 
em vista o 
retardo injustificado no atend
imento 
da Autorizaç
ões
 
de Fornecimento nº 
26341, 
26799/2024
,
 
sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento 
administrativo.
 
 
CONSIDERANDO 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publi
cidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico nº 0
0
2
/20
2
3
/SR
P
 
e 
Ata de Registro de Preços
 
nº 
0
16
/202
4
,
 
em face da 
empresa 
BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.397.337/0001
-
80
.
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
par
a secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
31
 
de 
outubr
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municip
al

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 099/2024)
 
DECRETO Nº 
099
 
DE 
31
 
DE 
OUTUBRO DE 2024
.
 
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas pela 
empresa contratada
.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
CONSIDERANDO 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
15
 
de 
agost
o 
de 202
4
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em 
vista o 
retardo injustificado no atendim
ento 
da Autorizaç
ões
 
de Fornecimento nº 
26534, 
26303/2024
,
 
sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento 
administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publici
dade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico nº 
0
2
4
/202
3
/SR
P
 
e 
Ata de Registro de Preços
 
nº 
0
6
3
/202
3
,
 
em face da 
empresa 
CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.719.523/0001
-
34
.
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
pa
ra secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
31
 
de 
outubro
 
de 202
4.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 100/2024)
 
 
 
DECRETO Nº 
100
 
DE 
31
 
DE 
OUTUBRO DE 2024
.
 
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas
 
cometidas pela empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
 
CONSIDERANDO 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
1
7
 
de 
maio
 
de 202
4
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em 
vista 
a 
ausência de retirada do Lote arrem
atado
,
 
sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a 
abertura do presente procedimento administrativo.
 
 
CONSIDERANDO 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fun
damentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Leilão nº 001/2024
,
 
em face 
do arrematante
 
EDSON LUIS RAMOS DOS SANTOS, 
inscrito 
no CPF
 
sob o nº 
563.297.415
-
49
.
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
31
 
de 
outubr
o
 
de 202
4.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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-13-
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DECRETO (Nº 101/2024)
 
 
DECRETO Nº 
101
 
DE 
31
 
DE 
OUTUBRO DE 2024
.
 
 
Tornar sem efeito a
 
nomeação de
 
candidato aprovado
 
em concurso 
público
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
CO
NSID
ERANDO 
o objeto do 
processo administrativo nº 
8.589
/2024.
 
 
DECRETA
:
 
Art. 1
º.
 
Torna
 
sem efeito a nomeação d
o
s
 
candidat
o
s
 
qualificad
o
s
 
abaixo, 
aprovad
o
s
 
em concurso público, regido pelo Edital nº 00
1
/
2023
, nomead
o
s
 
pelo Decreto nº 
08
3
 
de 
23
/
09
/2024
, publ
icado no DOM 
em
 
23
/0
9
/2024
, considerando o não 
comparecimento para 
tomar posse
 
no prazo legal:
 
 
NOME
 
CARGO
 
CLASSIFICAÇÃO
 
RUGLES GER
L
AN SALOMÃO 
DA SILVA
 
AGENTE DE 
TRÂNSITO
 
4
° Lugar
 
FLAVIANA DOS SANTOS 
FERREIRA
 
AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCA
L
 
9° Lugar
 
ROZANE FER
REIRA DOS 
SANTOS
 
ANALISTA EM 
COMPRAS PÚBLICAS
 
2
° Lugar
 
Art. 2º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
                     
   
 
                               
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
31
 
de 
o
utubro
 
de 202
4
.
 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 102/2024)
 
 
DECRETO Nº 
10
2
 
DE 
31
 
DE 
OUTUBRO DE 2024
.
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas 
pela empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO 
o
 
teor d
a
s
 
Notificaç
ões
 
Administrativa
s
,
 
todas 
publicada
s
 
no 
Diário Oficial do Município
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em vista o 
retardo injustificado no atendimento 
da
s
 
Autor
izaç
ões
 
de Fornecimento nº 
26300
 
e 
26752/2024
,
 
sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento 
administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e efici
ência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico nº 0
0
9
/202
3
/SRP
, 
e 
resp
ectiva 
Ata de Registro de Preços
 
nº 
0
30
/202
3
,
 
com a consequente aplicação das sanções previstas no
 
procedimento
 
e na Lei 
14.133/2021
, 
em 
face da empresa 
VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
, inscrita 
no CNPJ sob o nº 
15
.
229
.
287
/
0001
-
01
.
 
 
Art. 2º.
 
N
omeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigor na dat
a de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, aos
 
31
 
de 
outubr
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 103/2024)
 
DECRETO Nº 
10
3
 
DE 
31
 
DE 
OUTUBRO DE 2024
.
 
Estabelece
 
normas, procedimentos e 
cronograma para efetivação da 
matrícula d
e
 
estudante 
na Rede 
Pública Municipal de Ensino
 
de 
Amargosa
-
BA
 
para o ano letivo de 
202
5
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, 
Estado da Bahia, 
no uso de suas 
atribuições legais
 
e
 
CONSIDERANDO a necessidade de r
egulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem 
observados para a realização da 
matrícula em todas as Unidades Escolares da Rede 
Pública 
Municipal
 
de Ensino de Amargosa
-
BA
; 
 
CONSIDE
RANDO a necessidade de e
stabelecer diretrizes para a formalização da matrícula 
do ano letivo de 
202
5
.
 
 
DECRETA
:
 
CAPÍTULO I
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Seção I
 
Art. 1
º 
Fica regulamentad
o
,
 
por este Decreto
,
 
as normas, procedimentos e cronogramas 
atinentes à 
renovação
 
de matrícula, 
transferência de alunos, bem como matrícula de
 
novos 
alu
nos
 
nas unidades escolares da R
ede 
P
ública 
M
unicipal de 
E
nsino
 
de Amargosa
/
BA
 
para o 
ano letivo de 202
5
.
 
§
 
1º 
Para fins deste Decreto, a 
m
atrícula é o ato formal que vincula o educando 
à
 
Unidade 
Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino
 
de Amargosa
-
BA
;
 
§
 
2º
 
A matrícula dar
-
se
-
á conforme o cronogra
ma estabelecido no 
A
nexo I
,
 
deste
 
Decreto
;
 
§
 
3
º
 
A
 
matrícula ocorrerá 
de forma on
-
line, através de link disponível no site oficial da 
Prefeit
ura Municipal de Amargosa
 
no endereço eletrônico
: 
amargosa.ba.gov.br
,
 
devendo ser 
realizada a
 
entrega dos documentos necessários 
na Unidade Escolar de vinculação do 
estudante
, conforme disposto neste Decreto.

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§
 
4º 
A efetivação da matrícula somente ocorrerá após o cumprimento das exigências indicadas 
no parágrafo anterior, oportunidade em que a 
Unidade Escolar
 
entregará 
o comprovante de 
matrícula ao responsável pelo aluno
, 
conforme cronograma a ser divulgado pela
 
unidade de 
ensino.
 
Art. 2
º
 
A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados
, registro 
e 
digitalização 
dos
 
documentos, 
bem como a 
correção dos dados necessários no ato da 
efetivação 
da matrícula, evitando duplicidade ou registros incomp
letos.
 
Parágrafo único. 
A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o processo 
de cadastramento e efetivação de matrículas
.
 
Art. 3
º
 
O número de estudantes por 
turma
 
deverá respeitar os limit
es estabelecidos no A
nexo 
II deste Decreto, atent
ando para a capacid
ade física de cada sala de aula, 
bem como as 
especificidade
s
 
d
e cada 
modalidade
 
de ensino.
 
I 
-
 
Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de estudantes 
superior ao estabelecido
 
no A
nexo II deste Decreto
, nos casos 
em que não exista outra 
unidade escolar pública com a mesma oferta de ensino, nas proximidades;
 
II 
-
 
No caso descrito no inciso I, será criada
, pela 
Unidade Escolar apenas u
ma turma por 
oferta e por turno;
 
III 
-
 
A composição das 
turmas, quanto ao número de
 
estudantes púbico
-
alvo da Educação 
Espe
cial, obedecerá ao disposto no A
nexo III
.
 
IV 
-
 
A organização das turmas quanto ao número de estudantes ficará sujeita as normas e 
orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação
.
 
§
 
1º
 
É aceitável exceder,
 
na classe comum, o
 
quantitativo
 
de estudantes público alvo da 
educação especial
 
e
stabelecido no Anexo III deste D
ecreto
, desde que não exceda o definido 
no Anexo II, nos seguintes casos:
 
I 
-
 
quando no bairro
 
ou localidade
 
só existir uma escola
,
 
e esta apr
esentar uma demanda maior 
de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula 
com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro 
espaço adequado na unidade escolar para criação
 
de mais uma turma.

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II 
-
 
quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a prática 
da interação em L
ibras
, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, concentrando os 
estudantes na mesma turma quando cursam o mesm
o ano.
 
III
 
-
 
quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de estudantes 
surdos e ouvintes, ou apenas surdos.
 
§
 
2º
 
Quando a inclusão for de estudante com múltipla
s
 
deficiência
s
 
ou surdocegueira, 
recomenda
-
se não inserir mais que 
0
1
 
(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do 
Guia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos.
 
§
 
3º
 
Para os estudantes com Transtorno 
do Espectro Autista
 
ou com comprometimento 
cognitivo que demandam uma dinâ
mica diferenciada
, 
deverão ser adotados os mesmos 
procedimentos de que trata o caput deste artigo.
 
A
rt. 4
º
 
O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes 
casos:
 
I 
-
 
Por
 
requerimento do interessado, pais ou responsável;
 
I
I 
-
 
Por
 
determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso.
 
Art. 5
º
 
Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, proceder à 
reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, ass
egurando o 
número de estudantes estabelecidos no
s
 
A
nexo
s
 
II 
e III 
deste Decreto.
 
Art. 6
º
 
O estudante na faixa etária de 
0
6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser
,
 
obrigatoriamente
,
 
matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar 
próxima de 
sua residência.
 
§ 1º 
Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter
 
0
6 (seis) anos de 
idade comple
tos
,
 
até o dia 31 de março de 202
5
, conforme
 
Portaria
 
n
º 1.035, 
de
 
0
5 
de 
Outubro de
 
2018
,
 
que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da 
Câmara de Educação 
Básica do Conselho Nacional de Educação
,
 
que tra
ta das Diretrizes Operacionais 
C
omplementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade. 
 
 
§ 2º
 
As crianças que completarem 
0
6 (seis) anos após 31 de março deverão ser matriculadas 
na Educação Infantil, na etapa da pré
-
escola.

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§ 3
º 
Para o ingresso no primeiro ano da pré
-
escola, a criança deverá ter 
0
4 (quatro) anos de 
idade, completos até o dia 31 d
e março de 20
2
5
.
 
§ 4
º
 
As crianças que completam 
0
4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser 
matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.
 
§ 5
º 
Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação d
este Decreto, 
já se 
e
ncontram matriculadas e frequentando instituições educ
acionais de Educação Infantil
 
(creche 
ou pré
-
escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data 
de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direito
s de continuidade e 
prosseguimento sem retenção.
 
Art. 7
º
 
Os 
alunos 
na faixa etária de 06 a 14 anos
 
devem ter 
prioridade para matrícula no 
Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino.
 
§ 1º 
Os alunos com
 
15 (quinze) anos
 
ou mais poderão ser matricul
ados no
 
turno
 
noturno,
 
preferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos
 
-
 
EJA
,
 
e quando menor de 18 
anos com
 
expressa autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações específicas 
e excepcionais das ofertas disponíveis na
 
rede
 
Públ
ica Municipal de Ensino de Amargosa
-
BA
.
 
Art. 8
º
 
Para efetivação da matrícula dos
 
novos
 
alunos da Educação Infantil (creche e pré
-
escola)
, o responsável deverá realizar a 
apresentação do original e a entrega da cópia
 
dos 
documentos a seguir elencados na Uni
dade Escolar de vinculação do estudante
: 
 
I 
-
 
Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de conferência;
 
II 
-
 
CPF do estudante para fins de conferência;
 
III 
-
 
Cartão SUS do estudante;
 
IV 
-
 
Cédula de Identidade do responsável 
legal do estu
dante para fins de conferência;
 
V 
-
 
CPF
 
do responsável legal do estudante para fins de conferência;
 
VI 
-
 
C
omprovante de residência;
 
VII 
-
 
Comprovação de atualização do Cartão de Vacina
;
 
VIII 
–
 
Número de Identificação Social 
-
 
NIS
 
do aluno (sol
icitar na Central do Bolsa Família);
 
IX 
-
 
C
artão do Bolsa Família (
apenas
 
alunos que são beneficiados pelo Programa)
;
 
X 
–
 
02 Fotos 3x4
 
Parágrafo único:
 
Para efetivação da matrícula dos alunos da rede (Creche e Pré
-
escola), que 
mudarão de Unidade de Ensino,
 
o responsável deverá realizar a 
apresentação do original de

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todos os documentos 
acima
 
elencados, assim como entregar cópia da documentação indicada 
nos itens I, II, IV, VI e VII, na Unidade Escolar de vinculação do estudante
.
 
Art. 
9º
 
Para efetivação da ma
trícula dos novos alunos 
do Ensino Fundamental (anos iniciais, 
anos finai
), 
bem como 
d
a modalidade d
e
 
Educação de Jovens e Adultos
, 
o responsável deverá 
realizar a 
apresentação do original e a entrega da cópia
 
dos documentos a seguir elencados na 
Unidade E
scolar de vinculação do estudante
:
 
I 
-
 
Histórico Escolar ou 
A
testado de escolaridade;
 
II 
-
 
Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de conferência;
 
III 
-
 
CPF do estudante para fins de conferência;
 
IV 
-
 
Cartão SUS do estudan
te;
 
V 
-
 
Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para fins de conferência
 
(Para
 
os
 
aluno
s
 
menor
es
 
de idade); 
 
VI 
-
 
CPF do responsável legal do estudante para fins de conferência
 
(Para os alunos menores 
de idade); 
 
VII 
-
 
C
omprovante de residên
cia;
 
VIII 
-
 
Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 anos de 
idade, independente da modalidade de ensino;
 
IX 
–
 
Número de Identificação Social 
-
 
NIS
 
do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família)
 
 
X 
-
 
C
artão do Bolsa Fam
ília (apenas alunos que são beneficiados pelo Programa);
 
XI 
–
 
02 fotos 3x4
 
Parágrafo único.
 
Para os alunos da rede
 
(anos iniciais, anos finais, bem como para a 
modalidade da Educação de Jovens e Adultos)
, que mudarão de Unidade de ensino
,
 
o 
responsável dev
erá realizar a 
apresentação do original de todos os documentos 
acima
 
elencados, assim como entregar cópia da documentação indicada nos itens 
II, III, V, VII e 
VIII
, na Unidade Escolar de vinculação do estudante
.
 
Art. 10.
 
Na forma da legislação vigente será
 
aceito, excepcionalmente, atestado de 
escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série 
e/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 202
5
, devendo ser apresentado 
o Histórico Escolar, impreter
ivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da 
matrícula.

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Art. 11.
 
Os alunos da rede matriculados nos anos iniciais e anos finais do ensino fundamental 
e da Educação de Jovens e Adultos, que mudarão de Unidade de ensino, não necessitarão 
ap
resentar original ou cópia do Atestado de Escolaridade, uma vez que este documento 
encontra
-
se disponível no sistema.
 
Art. 12.
 
No caso do estudante transferido em curso, 
o 
Histórico Escolar 
e o
 
Atestado de 
escolaridade 
devem constar notas
 
ou 
conceitos 
e/
ou
 
parecer descritivo, 
bem como a 
frequência referentes às unidades didáticas cursadas.
 
 
Seção II
 
Da Renovação da Matrícula
 
Art. 
13.
 
A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, no 
período estabelecido neste Decreto, 
através de
 
link disponível no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Amargosa
, através do endereço eletrônico
: 
www.
amargosa.ba.gov.br
, sob pena 
de perda da vaga na Unidade.
 
§ 1º
 
Para os alunos matriculados na rede, inde
pendente de etapa ou modalidade de ensino, que 
permanecerão na mesma Unidade escolar, será necessário a apresentação do original e entrega 
da cópia de comprovante de residência e cartão de vacina
 
atualizados
, bem como qua
lquer
 
outro documento 
indicado no A
rt. 8º e no Art. 9º
, deste Decreto, que eventualmente e
steja 
pendente
 
de entrega na Unidade escolar
.
 
Art. 1
4.
 
As unidades de ensino devem
 
fornecer Atestado de Escolaridade aos
 
alunos 
atualmente 
matricul
ados na rede que
,
 
no ano letivo de 202
4
, concluírem o
 
9º ano 
do Ensino 
Fundamental
,
 
a fim de possibilitar que os responsáveis realizem as
 
matrículas 
futuras 
em 
instituições
 
com oferta das etapas escolares seguintes
. 
 
 
CAPÍTULO II
 
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
 
Seção I
 
Da Matrícula na Educação Infantil e no Ensino 
Fu
ndamental
 
I e II

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Art. 1
5.
 
Será ofertada a Educação Infantil
 
(
creche 
-
 
0 a 
0
3 anos) em tempo integral
,
 
e pré
-
escola (
0
4 e 
0
5 anos) em tempo parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de 
Ensino.
 
Art. 1
6
. 
Será ofertado o Ensino Fundamental nas esco
las da Rede Municipal de Ensino
 
de 
Amargosa
/
BA
, que já possuem esta oferta para estudantes de 
0
6 (seis) a 14 (quatorze) anos.
 
Art. 1
7
.
 
Será ofertada a 
Educação de Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou 
mais
, no turno noturno
.
 
Parágrafo único
. P
ara a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos, deverá ser observado o número de 
alunos previstos no A
nexo II.
 
Art. 1
8
. 
Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da 
residência do educando ou do trabalh
o dos responsáveis legais pelo estudante.
 
Parágrafo único
. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado para a 
Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga.
 
Art. 1
9.
 
N
o ato d
e entrega dos documentos e efetivação da
 
matrícula, o educa
ndo 
e/
ou
 
seu 
responsável 
preencherá e 
assinará
 
os seguintes formulários
:
 
a)
 
Ficha de Matrícula;
 
b)
 
Termo de Responsabilidade, 
comprometendo
-
se a zelar e preservar o patrimônio escolar 
–
 
prédio, muros, salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipame
ntos, materiais 
e outros bens 
–
 
ressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar.
 
c)
 
Termo 
de Autorização de Testagem, visando à aplicação de testes de detecção de Covid
-
19, precedido sempre de comunicação à família sobre a realização d
o procedimento.
 
d)
 
Termo de Autorização de Uso de Imagem
.
 
e)
 
Questionário socioeconômico
 
Art. 
20.
 
Os critérios para a enturmação
 
devem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica ou 
leis vigentes e o Regimento Escolar, observando
-
se: idade, desempenho dos alunos n
as etapas 
anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da Direção Escolar 
e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão 
Superintendência de 
Desenvolvimento da Educação Básica 
–
 
SUDEB,
 
da Secretaria Municipal d
e Educação.

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Art. 
21
. 
O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente aos 
turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas.
 
Art. 
22
. 
O estudante de zona rural deverá ter prioridade de 
matrícula no turno em que 
o 
Município de Amargosa/BA 
disponibiliza transporte escolar.
 
 
CAPÍTULO III
 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 2
3
. 
A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto em 
local de fácil acesso e visibilidade na escola, 
para acompanhamento de seu efetivo 
cumprimento por toda a comunidade escolar.
 
Art.
 
2
4
.
 
Compete ao gestor da unidade escolar primar pelo cumprimento das normas previstas
 
neste Decreto
.
 
Art. 2
5
. 
A ino
bservância e o descumprimento do
 
presente 
Decreto
 
ensejarã
o abertura de 
procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.
 
Art. 2
6
. 
Este
 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
 
Registre
-
se!
 
 
 
Publique
-
se! 
 
 
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do 
Prefeito
, 
31
 
de 
outubro
 
de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeit
o
 
Municipal

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A
NEXO I
 
 
CRONOGRAMA DA MATRÍCULA
 
 
SITUAÇÃO / ATIVIDADE
 
PERÍODO
 
Renovação
 
de matrícula
 
nas 
Unidades de Ensino que 
ofertam Educação Infantil (creche e pré
-
escola), E
ns
ino 
Fundamental (anos 
iniciais e
 
finais
) e E
ducação de Jovens e 
Adultos)
,
 
para os estudantes regularmente matriculados no 
ano letivo de 20
2
4
 
e que permanecerão 
na mesma Unidade 
Escolar
.
 
18
/11/202
4
 
à 
24/11/2024
 
 
Matrícula dos alunos que mudarão de Unidad
e Escolar 
(Matriculados e
m 202
4
 
no Grupo 3 
–
 
Creche e Grupo 5 
–
 
Pré
-
escola)
 
25
/11/202
4
 
à 
2
9
/11/2024
 
 
Matrícula dos alunos que mudarão de Unidade Escolar 
(Matriculados em 202
4
 
no 5º ano do Ensino Fundamental)
 
0
2
/12
/202
4
 
à 
06/12/2024
 
 
Matrícula Nova para ingresso de estudantes nas U
nidades de 
Ensino que ofertam Educação Infantil (creche e pré
-
escola), 
Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de 
Jovens e Adultos).
 
02/12
/202
4
 
à 
06/12/2024

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ANEXO II
 
 
 
  
NÚMERO DE
 
ALUNOS
 
POR 
TURMA
 
 
PARA CADA 
ETAPA
 
/ MODALIDADE DE EN
S
INO
 
 
 
 
ETAPAS DE ENSINO
 
Nº DE ESTUDANTES
 
 
EDUCAÇÃO
 
INFANTIL
 
Creche Berçário
 
12
 
Creche (1 ano a 2 anos)
 
20
 
Creche (2 anos a 3 anos)
 
25
 
Pré
-
escola
 
25
 
 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
 
1º Ciclo 
–
 
anos iniciais
 
25
 
2º Ciclo 
–
 
anos iniciais
 
30
 
6 º a 9 º ano 
–
 
ano
s finais
 
35
 
EJA
 
35

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ANEXO III
 
NÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO 
DO ESPECTRO 
AUTISTA
 
E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, PARA 
CADA ETAPA /
 
MODALIDADE DE ENSIN
O
 
 
 
Público Alvo da Educação Especial 
Educação Básica e 
modalidades
 
Nº de estudantes
 
Deficiência Física
 
2
 
Deficiência Intelectual
 
3
 
Deficiência Múltipla
 
1
 
Deficiência Visual (cegos ou com baixa visão)
 
2
 
Surdez
 
5
 
Surdocegueira
 
1
 
Transtorno
 
do Espectro Autista 
-
 
TEA
 
1
 
Altas habilidade/superdotados
 
2

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DECRETO (Nº 104/2024)
 
DECRETO Nº. 
104
 
DE 
31
 
DE
 
OUTUBRO
 
DE 202
4
 
 
Estabelece normas complementares para a
 
matrícula
,
 
do ano letivo de 202
5
, 
das 
crianças de 
zero a 03 (três) anos
 
nos Centros de Educação 
Infantil da
 
Rede Pública
 
Municipal de Amargosa
-
BA
,
 
e dá outras providências.
 
 
O
 
PR
EFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,
 
no u
so de suas atribuições legais e
 
CONSIDERANDO 
que o
 
Decreto de 
nº 
103
, de 
31
 
de 
outubro
 
de 20
2
4
, dispõe
 
sobre as
 
normas, 
procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante 
na Rede Pública Municipal de 
Ensino d
e Amargosa
-
BA
 
para o ano letivo de 202
5
;
 
DECRETA:
 
Art. 1º 
A oferta da
 
Educação Infantil
 
ocorrerá de acordo com
 
a disponibilidade das Unidades de 
Ensino
 
e em atenção ao 
período 
previsto no Calendário Escolar das Unidades de Ensino
, de 
modo
 
que 
as atividades
 
das 
creche
s
 
(0 a 3 anos) 
serão ofertadas
 
em tempo integral
,
 
e 
a 
pré
-
escola (4 e 5 anos) em 
tempo
 
integral ou
 
parcial
.
 
Art. 2º 
No momento da compatibilização da demanda para a Creche
,
 
terão prioridade
 
de atendimento 
nas Unidades de Educação Infantil da Red
e Municipal de Ensino
:
 
I
 
–
 
C
rianças
 
cuja família encontre
-
se em situação de extrema pobreza, conforme Cadastro Único do 
Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa Família, devidamente identificadas pelo 
Número de Identificação Social (NIS).
 
II 
–
 
C
rianças cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com
 
baixa renda per capita 
e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas
 
e Serviços da Secretaria Municipal 
de Assistência Social.
 
III 
-
 
C
rianças, pais ou responsável 
legal, vítimas de violência doméstica.
 
IV 
-
 
C
rianças com deficiência ou pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na 
família.

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V
 
–
 
C
rianças 
cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, mediante 
comprovação de 
matrícula.
 
§ 1º
 
Fica
 
assegurada, a princípio, 
a 
matrícula na Unidade Escolar mais próxima da residência do 
educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante.
 
§ 2º
 
Na impossibilidade d
o
 
atendimento
 
mencionado no parágrafo anterior
, o estudante 
será 
encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga.
 
§
 
3
º
 
Somente serão considerados 
os critérios
 
devidamente comprovados, por
 
intermédio de 
documentos e
xpedidos
 
por órgãos competentes.
 
Art.
 
3
º
 
A
 
matrícula ocorrerá de forma on
-
line, atrav
és de link disponível no site oficial da 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa no endereço eletrônico: 
amargosa.ba.gov.br
,
 
no período de 
0
2
 
de dezembro à 
06
 
de dezembro de 202
4
, 
devendo ser realizada a entrega dos d
ocumentos 
necessários na Unidade de vinculação do estudante, conforme disposto 
no 
Decreto de 
nº 
103
, de 
31
 
de 
outubro
 
de 
202
4
.
 
§ 
1
º 
A efetivação da matrícula somente ocorrerá após o cumprimento das exigências indicadas 
no parágrafo anterior, oportunidade em que
 
a Unidade Escolar 
analisará os documentos e 
entregará o comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno, conforme cronograma a ser 
divulgado pela unidade de ensino.
 
§ 
2
º 
Para fins da efetivação da matrícula
,
 
os
 
Ce
ntros de Educação Infantil 
da Rede Públ
ica Municipal 
de Ensino de Amargosa
 
são responsáveis pelo recebimento, v
erificação e digitalização 
das 
documentações apresentadas
 
pelos responsáveis dos estudantes,
 
assim como pela a análise da 
compatibilização da demanda. 
 
§ 
3
º
 
Os
 
Centros de Educação Infa
ntil 
da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa
,
 
após o 
cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior, deverão realizar a 
e
ntrega do 
comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno.
 
Art. 
4
º
 
As mat
rículas 
nos Centros de Educação Infanti
l da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Amargosa
 
poderão acontecer 
ao longo
 
d
o ano letivo
 
202
5
,
 
desde que existam vagas 
remanescentes
.

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Art. 
5
º
 
Os 
Centros de Educação Infantil 
deverão alimentar eventual l
ista de 
e
spera 
por vagas, lista 
essa que 
poderá ser 
acrescida de novos nomes, durante o ano
 
letivo, sempre 
obedecendo à ordem de 
inscriç
ão e os critérios estabelecidos
.
 
Art. 
6
º
 
Eventuais 
casos omissos 
neste Decreto serão
 
resolvidos pela Secretaria Municipal de
 
Educação
.
 
Art. 
7
º
 
Este Decreto entrará em vigor
 
na data de sua publicação, revogadas as
 
disposições em 
contrário.
 
Registre
-
se! 
                
 
Publique
-
se! 
 
       
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete d
o
 
Prefeit
o
, 
31
 
de 
outubro
 
de 20
2
4
.
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2024)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.016/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005825CWX0H94 20/10/202419:45 53800 RUADR.AGENORGUEDESDEARAUJO
R$104,13 R$130,16
AT00005823CWX0H94 20/10/202419:33 54600 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$104,13 R$130,16AT00005913DMR1E51 12/10/202417:36 60501 AV.DRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005902 DXP1B41 08/10/202411:42 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005800 JPV9220 08/10/202408:08 57380 R.DR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005906 JRS0671 10/10/202407:58 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ
R$234,78 R$293,47
AT00005903 NTS5915 08/10/202408:14 59910 AV.ANTONIOCARLOSMAGALHAES
R$234,78 R$293,47
AT00005827 NZV9368 22/10/202411:05 53800 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$104,13 R$130,16AT00005826 OLC9D73 20/10/202420:32 54600 RUALEOBINOPIMENTEL R$104,13 R$130,16AT00006102 OUI4040 21/10/202414:51 58350 PRACALOURIVALMONTE R$156,18 R$195,23AT00006101 OUI4040 21/10/202414:51 60681 PRACALOURIVALMONTE R$156,18 R$195,23AT00005824OUQ6H87 20/10/202419:45 55500 RUADR.AGENORGUEDESDEARAUJO
R$104,13 R$130,16
AT00005908 OUS0F33 12/10/202411:13 60501 AV.GETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47AT00005920 PJG7376 19/10/202410:36 70481 AVDRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005911 PJM5747 12/10/202411:07 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005912 PKE0154 12/10/202415:39 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ
R$234,78 R$293,47
AT00005909 PKF1421 12/10/202409:55 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ
R$234,78 R$293,47
AT00005917 PKM8716 19/10/202411:21 66020 RUADR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005915 PKM8716 19/10/202411:19 66371 RUADR.ROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00005916 PKM8716 19/10/202411:20 69800 RUADR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005901 PKR3287 08/10/202408:32 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005399 PLB0975 08/10/202409:14 54284 PRACAIRACISILVA R$234,78 R$293,47AT00005904 PLB0975 08/10/202408:46 59910 AV.ANTONIOCARLOSMAGALHAES
R$234,78 R$293,47
AT00005400 PLB0975 08/10/202409:14 54870 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005905QWR3G41 10/10/202415:00 60412 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005907RDM4F02 10/10/202415:25 60412 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005820 RPC2E70 17/10/202411:42 58350 RUAMANOELMORAIS R$156,18 R$195,23AT00005821 RPC2E70 17/10/202411:42 76332 RUAMANOELMORAIS R$234,78 R$293,47AT00005822 RPC2E70 17/10/202411:42 66371 RUAMANOELMORAIS R$156,18 R$195,23

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AT00005910 SGN6G75 12/10/202409:40 60501 AV.DRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005914 SJL1H60 19/10/202408:50 66371 RUAJOSEVIANASAMPAIO R$156,18 R$195,23AT00005918 SKG7J27 19/10/202411:19 66371 RUADRROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00005919 SKG7J27 19/10/202411:20 69800 RUADR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47TOTAL:33
Amargosa,30deOutubrode2024
JoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2024)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEPENALIDADEN.015/2024
ACoordenaçãoMunicipaldeTrânsito–CMTdoMunicípiodeAmargosaeAutoridadedeTrânsitodesteMunicípio, comfulcronoartigo281 e 282 do Códigode TrânsitoBrasileiro, considerandoqueaEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postouas Notificações de Penalidade por InfraçãodeTrânsitodos proprietários dos veículos abaixorelacionados, notifica-os das respectivasInfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,casoqueiram,oprazode30diasapartirdadatadestapublicação,parainterporemrecursojuntoàJuntaAdministrativadeRecursosdeInfrações-Jari/Amargosa-BAe/ou procederemaopagamentodemultaporoitentapor centodoseuvalor,naformaestabelecidapeloArtigo284doCTB.
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005644 ASV1D35 15/07/202415:54 60503 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005748 CMT2014 05/07/202414:05 60501 AVDRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005555 DCI3146 07/07/202415:40 57380 RUAPRACAHELIOJOSEDAROCHA R$234,78 R$293,47AT00005248 ELB3249 31/07/202410:40 55414 PRACAIRACISILVIASANTOSBORGES R$156,18 R$195,23AT00005763 FDO3J77 19/07/202408:34 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005771 FVD0A31 20/07/202416:58 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005759 JNY1A97 17/07/202411:34 55250 RUAMOREIRACOELHO R$104,13 R$130,16AT00005775 JOS2D63 27/07/202410:23 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005764 JPE5442 19/07/202408:40 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005774 JPV9F37 27/07/202415:14 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005767 JRF7902 19/07/202409:07 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005387 JRL2J17 08/07/202417:03 52070 RUAROBERTOSANTOS R$70,70 R$88,38AT00005385 JRL2J17 08/07/202417:03 67852 RUAROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005386 JRL2J17 08/07/202417:03 65992 RUAROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005751 JRY1490 13/07/202411:29 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00003304 JSH5C18 20/02/202411:06 57200 RUADOUTORALOISIODOSSANTOSBORGES
R$156,18 R$195,23
AT00005765 JSV5G80 19/07/202409:28 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005758 NTU3E87 17/07/202407:22 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005807 NYI0739 13/07/202410:47 61220 RUARUYBARBOSA R$234,78 R$293,47AT00005810 NYK5483 26/07/202411:17 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005388 OKI6893 10/07/202407:30 70481 RUADACATIARA R$234,78 R$293,47AT00005551 OUG2729 05/07/202411:48 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005549 OWR0E68 05/07/202411:08 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005753 OXF9G92 13/07/202414:41 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005760 PDE4J09 17/07/202411:33 54100 RUARIACHUELO R$104,13 R$130,16AT00005806 PGA3E47 13/07/202410:57 55250 RUAJOAOLEAOSALES R$104,13 R$130,16AT00005245 PJB7651 23/07/202409:57 76251 RUADOUTORALOISIODOSSANTOS2 R$234,78 R$293,47AT00005746 PJE3032 05/07/202417:09 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005556 PJI5E77 07/07/202415:40 57380 RUADRROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005244 PJZ6467 23/07/202409:57 76251 AVDRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47AT00005553 PKA0C72 06/07/202409:37 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005752 PKC7A40 13/07/202415:03 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005557 PKE5C30 19/07/202410:45 60250 PRACAHELIONEVESDAROCHA R$234,78 R$293,47AT00005749 PKF3J59 07/07/202417:03 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AT00005750 PKN8A64 07/07/202412:14 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005554 PKP6919 06/07/202409:42 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005812 PKX0854 30/07/202411:40 66371 AVENIDALAURODEFREITAS,CENTRO R$156,18 R$195,23AT00005560 PLD1J96 31/07/202411:48 58196 DRROBERTOSANTOS R$704,33 R$880,41AT00005755 PLF6877 13/07/202416:48 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005754 PLG9J20 13/07/202411:51 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005559 PLP5F25 20/07/202411:07 58350 TVBENEDITOALMEIDA R$156,18 R$195,23AT00005558 PLP5F25 20/07/202411:06 51851 TVBENEDITOALMEIDA R$156,18 R$195,23AT00005246 PXU8B35 27/07/202410:07 54522 RUANARCISODEMUNIZ R$156,18 R$195,23AT00005808 QPD7B79 13/07/202411:47 53800 MILTONCOHIM R$104,13 R$130,16AT00005756 RCR2I46 17/07/202409:21 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005778 RCU2F11 29/07/202409:14 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005390 RDE3A91 19/07/202416:07 54521 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005777 RDH2I13 29/07/202409:04 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005766 RDP7J95 19/07/202409:36 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005550 RDR4J45 05/07/202411:50 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005779 RFI9G62 29/07/202414:10 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47NC00000002 RFU2C62 23/07/202411:26 50020 RUARUIBARBOSA R$1.408,66 R$1.760,82AT00005552 RPC1I44 05/07/202411:48 76332 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005770 RPE3J24 19/07/202410:30 76332 RUARIACHUELO R$234,78 R$293,47AT00005643 RPM4H24 12/07/202411:13 76331 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$234,78 R$293,47
AT00005761 RPS1G60 17/07/202410:52 76331 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005811 RPZ8C95 28/07/202417:40 76331 PRACADAFEIRA R$234,78 R$293,47AT00005762 RTX7E89 17/07/202410:32 76331 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005389 RUV6C14 12/07/202411:07 76332 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$234,78 R$293,47
NC00000003 RVE4C85 23/07/202411:26 50020 AVENIDAGETULIOVARGAS R$469,55 R$586,94AT00005773 RWM0C46 23/07/202408:13 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005772 RWM0C46 23/07/202408:12 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00003134 SJT1B51 28/06/202411:00 58350 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005809 SJV0I90 24/07/202416:41 52070 AVENIDADRLUISSANDE R$70,70 R$88,38AT00005768 SJZ7D79 19/07/202409:01 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47TOTAL:65
Amargosa,30deOutubrode2024
JoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito

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EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024)
 
 
EDITAL PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO
 
001
/202
4
 
 
O município de 
Amargosa
/BA
, por meio da 
Comissão Especial do Processo Seletivo 
Simplificado, 
const
ituída
 
para este fim através 
da 
Portaria
 
de 
nº 
180
, datada 
de 
31
 
de 
outubro
 
de 202
4
,
 
torna pública a abertura do Processo Seletivo para 
a seleção para Coordenador de Polo 
UAB 
do 
 
município
 
de
 
Amargosa/BA
.
 
 
1.
 
DAS DISPOSIÇÕES
 
PRELIMINARES
 
1.1
 
A presente seleç
ão de candidatos a Coordenador
 
de Polo UAB 
é
 
regida conforme 
instruções
 
e determinações
 
da Portaria 
CAPES nº 309 de 27 de setembro de 2024.
 
 
2.
 
DA
 
VAGA
 
01 (uma ) vaga de C
oordenador d
e
 
Polo UAB
, na condição de bolsista
.
 
 
3.
 
DAS ATRIBUIÇÕES
 
O Coordenador do Polo, nos termos da Portaria 
CAPES
 
309/2024
 
desenvolverá suas atividades 
no polo de educação à distância, no Município de Amargosa/BA, 
com atuação em atividades 
de gestão
 
que envolvam ações e funcionamento dos cursos ofertados no Polo do Sistema UAB,
 
sendo elas: 
 
I
-
 
Apoiar as ações gerenciais da 
CA
PES
 
e as acadêmicas das IPES; 
 
II
-
 
Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo; 
 
III
-
 
Articular junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a 
realização das atividades dos diversos cursos; 
 
IV
-
 
Ga
rantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o 
caso; 
 
V
-
 
Articular
-
se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais 
de pessoal e de ampliação do polo; 
 
VI
-
 
Acompanhar as atividades de en
sino presenciais no que diz respeito às necessidades 
administrativas; 
 
VII
-
 
Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;

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VIII
-
 
Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os 
tutores e os alunos; 
 
IX
-
 
E
m parceria com o assistente à docência, quando houver, atuar na organização de toda a 
estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das 
sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e post
erior 
acompanhamento. 
 
X
-
 
Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a 
realização das atividades dos diversos cursos; 
 
XI
-
 
Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e 
reo
fertas dos editais vigentes; 
 
XII
-
 
Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos; 
 
XIII
-
 
Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade; 
 
XIV
-
 
Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
 
 
XV
-
 
Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada 
ator; 
 
XVI
-
 
Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo 
com definições da Diretoria de Educação a Distância 
-
 
DED; 
 
XVII
-
 
Relatar
 
problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à 
CAPES
; 
 
XVIII
-
 
Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e 
administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; 
 
XIX
-
 
Receber e prestar informa
ções no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no 
caso de polos estaduais; 
 
XX
-
 
Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a 
diminuição da evasão; 
 
XXI
-
 
Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos 
alunos nos Polos UAB; 
 
XXII
-
 
Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua 
responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de 
promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
 
XXIII
-
 
Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a 
cada semestre;

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XXIV
-
 
Articular
-
se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo 
com suas orientações.
 
 
4.
 
DOS REQUISITOS 
DA FUNÇÃO
 
Nos term
os da Portaria 
CAPES
 
309/2024
, poderão se candidatar para atuar como Coordenador 
do Polo, com recebimento de bolsa, aqueles que atenderem todos os critérios listados abaixo, 
mediante documentação comprobatória:
 
I
Ser agente público vinculado ao ente mantene
dor do polo; 
 
I
-
 
Ser portador de diploma de graduação; 
 
II
-
 
Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica; 
 
III
-
 
Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;
 
IV
-
 
Possuir carga horária compatível com as atividades do polo; 
 
V
-
 
Possuir no mínimo
 
01(um) ano de experiência no magistério; 
 
VI
-
 
 
Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele; 
 
VII
-
 
 
Não estar nomeado em cargo em comis
são de S
ecretário municipal ou equivalente.
 
 
5.
 
REGIME DE
 
TRABALHO
 
5.1
 
Carga horária: mínimo de 
20 
(
vinte
) horas semanais
, 
podendo ser ampliada
.
 
 
5.2
 
O valor da b
olsa será de R$ 1
.550
,00 (um mil
 
e
 
quinhentos e cinquenta
 
reais)
 
5.3
 
Escala de trabalho: segunda a
 
sábado
 
(para atende
r as demandas dos cursos, inclus
ive no 
noturno)
.
 
 
6.
 
DO PROCESSO SELETIVO
 
O processo 
seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a
 
saber:
 
61.
 
1ª Etapa:
 
de caráter eliminatório, mediante análise da documentação de
 
inscrição.
 
6.1
.1 
Os candidatos aprovados n
a
 
1ª Etapa comporão lista de c
lassificação a ser
 
divulgada no Diário ofic
ial do Município, disponível na 
página da Prefeitura Municipal de 
Amargosa (www.amargosa.ba.gov.br), assegurado o direito à interposição de recurso.

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6.
1.2
 
Serão indeferidas as inscriç
ões com documentação incompleta e alheia
 
ao cont
exto da seleção, que não 
atenda
 
aos requisitos previstos no item 4.
 
6.
1.
3 
A interposição de recurso
 
ao resultado da
 
1ª etapa (
vide modelo indicado no 
Anexo III) 
ocorrerá
, 
exclusivamente, 
através do
 
site 
www.amargosa.ba.gov.br
,
 
menu 
“
Pr
otocolo Digital
”
,
 
opção 
“
UAB 
-
Processo Seletivo
’
,
 
no prazo de
 
até
 
72
 
horas a con
tar da publicação do resultado.
 
6.2 
 
2ª Etapa
:
 
de caráter classificatório,
 
por meio de análise curricular.
 
6.
2.1
 
A Análise de Currículo será efetuada de acordo com as 
pontuações
 
descritas no Anexo I
I
 
deste Edital, computando
-
se uma pontuação total que variará de 0
 
(zero) a 10 (dez
).
 
6.
2.2
 
Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um
 
único item de pontuação
.
 
6.
2.3
 
Os candidatos serão classificado
s seguindo ordem decrescente
 
das pontuações finais obtidas.
 
6.
2.4 
Em caso de empate nas pontuações finais terá preferência o candidato que
 
atender aos requisitos abaixo, na seguinte ordem: Maior tempo de experiência em Gestão
 
Educacional na modalidade à Di
stância; Maior idade.
 
6.
2.5
 
A interposição de recurso 
ao resultado 
 
da 2ª etapa (
modelo disponível no 
Anexo III) 
ocorrerá 
, 
excl
usivamente, 
através do site 
www.amargosa.ba.gov.br
, menu “Protocolo Digital”, 
opção “UAB 
-
Processo Seletivo
”
,
 
no prazo
 
de até 4
8
 
horas a contar da publicação do resultado.
 
 
7.
 
DA DOCUMENTAÇÃO
 
7.1
 
Ficha de Inscrição devidamente preenchida
 
(Anexo I)
 
7.2
 
Além da Ficha de Inscrição, o candidato deverá protocolar  os seguintes documentos
:
 
I.
 
Cédula de
 
identidade 
–
 
RG.
 
II.
 
Cadastro de Pessoa Física 
–
 
CPF.
 
III.
 
Comprov
ante de endereço em nome do candidato 
(últimos 3 meses, emitido por 
Embasa, Coelba, banco, operadora de cartão de crédito ou empresa de telefonia).
 
IV.
 
Comprovação de vínculo público efetivo com a Secre
taria Municipal de Educação 
(espelho do contracheque do mês anterior).
 
V.
 
Diploma de nível superior.

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VI.
 
Diploma de pós
-
graduação
 
VII.
 
Documentação que comprove experiência profissional na Educação Básica 
(declaração do órgão onde atuou/atua).
 
VIII.
 
Curriculum Lattes. 
A 
comprovação do
 
Curriculum Lattes será solicitada aos
 
(às) 
candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as)
.
 
IX.
 
Comprovação de conhecimentos em Educação à Distância (EaD), comprovados 
através de Títulos ou Experiência Profissional.
 
X.
 
Declaração da Secretaria Munici
pal de Educação de que a jornada de trabalho do
 
candidato 
é compatível com a carga horária da função de Coordenador de Polo de 
Apoio Presencial UAB.
 
XI.
 
Autodeclaração do candidato
 
de que estará disponível para dedicação à função de  
Coordenador de Polo de Apo
io Presencial UAB.
 
XII.
 
Certificados ou outros documentos que comprovem as atividades e cursos; 
declarados, organizados na sequência indicada no Barema, na forma do Anexo II;
 
 
8.
 
   
DAS INSCRIÇÕES
 
 
8
.1
 
As inscrições serão gratuitas e ocorrerão, exclusivamente, por
 
meio
 
eletrônico 
através do
 
site 
www.amargosa.ba.gov.
br
 
, 
menu 
Protocolo Digital
, opção 
UAB 
-
Processo Seletivo,
 
a partir da 0h00min do dia 
03/11
/2024 
até
 
 
23h59min do dia 
1
7/
11/2024.
 
8.2 
Para efetivação das 
inscrições de que trata este Edital, os interessados deverão
 
encaminhar 
a
 
Ficha de
 
Inscrição 
(Anexo I)
 
e os demais documentos indicados no item 7.2 deste Edital.
 
8.2.2 O envio da documentação mencionada no tópico 8.2 deve ser realizada 
em arquivo único,
 
no
 
formato PDF (cópias digitalizadas legíveis), na ordem 
indicada
 
no item 
7
.2
 
deste Edital
.
 
 
8.2.3 O envio da documentação mencionada no item 8.2 é de respons
abilidade exclusiva do 
candidato
 
e deve ocorrer, exclusivamente, através do site 
www.amargosa.ba.gov.br
, 
menu 
Protocolo Digital
, opção 
UAB 
-
 
Processo Seletivo.
 
8.3 O candidato 
que env
iar a documentação incompleta
, ilegível,
 
fora do prazo ou não cumprir 
os requisitos
 
da função
 
será desclassifi
cado desta seleção.

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9.
 
DO RECURSO
 
9.1
 
O 
recurso deverá ser
 
formulado mediante
 
preenchimento de ficha disponív
el no Anexo 
III, e
 
enviado
, exclusivamente,
 
por meio eletrônico através do 
site 
www.amargosa.ba.gov.br
, 
menu 
Protocolo Digital
, opção 
UAB 
-
Processo Seletivo
 
devidamente fundamentado e dirigido 
à 
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado
, 
 
atendendo os praz
os previstos nos 
itens 6.3
 
e 6.8
.
 
 
 
10.
 
DOS 
RESULTADO
S
 
10
.1 A publicação dos resultados
,
 
obedecerão ao disposto no cronograma indicado 
no Anexo 
IV
 
deste Edital.
 
10
.2 O resultado da Etapa II obedecerá 
à ordem de classificação dos candidatos
, com base na 
pontuação
 
obtida conforme Barema 
constante no Anexo II deste Edital.
 
10.4 Todas as publicações ocorrerão de forma exclusivamente online, 
no
 
Diário Oficial do 
Município, 
através do
 
site 
www.amargosa.ba.gov.br
.
 
 
11.
 
DA CONVOCAÇÃO 
 
11.1
 
A convocação 
será realizada pela Secretaria Municipal de Educação
-
SEMED
 
at
ra
vés do 
Diário Oficial do Município, 
 
na página da P
refeitura Municipal de Amargosa
/BA
 
(www.amargosa.ba.gov.br)
.
 
11
.2 
Será desclassificado o candidato que no ato da convocação não apresentar
, no prazo 
indicado pela SEMED, 
 
as vias 
originais
 
de todos o
s documentos enviados digitalmente
 
no ato 
da inscrição, para fins de conferência
.
 
11.3 
O candidado convocado poderá exercer a função objeto do presente 
Pr
ocesso 
Se
letivo 
S
implificado
 
pelo prazo d
e até
 
0
5
 
(
cinco
) anos,
 
conforme a Portaria CAPES 
309/2024
.
 
 
12.
 
 
DA CONCESSÃO DA BOLSA
 
12.1 O
 
candidato selecionado para atuar como Coordenador de Polo de Apoio Presencial
 
UAB
 
fará jus ao recebimento de bolsa conforme previsto na Portaria
 
n
º 
309 
de 
27 de 
setembro
 
de 20
24
.

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12
.2 
A referida
 
bolsa
 
será 
paga pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior do
 
Ministério da Educação
 
e
 
concedida
, conforme Portaria da CAPES Nº 
309/2024
, 
ao coordenador que
, além de atender
 
aos requisitos dispostos na
 
referida
 
Portaria
, 
atue em 
 
Polo 
de Apoio Presencial UAB 
, ativo e 
com pelo menos 50 alunos no âmbito do
 
Sistema de Gestão 
da UAB.
 
 
13.
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
13.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação 
apresentada pelo
 
candidato implicará no indeferimento da inscrição
 
e/ou desclassificação
, a qualquer tempo, 
sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
 
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela
 
Comissão
 
Especial do Processo Seletivo 
Simplificado, no prazo 
de até 03 (três) dias corridos, após a ciência.
 
 
Amargosa/BA, 
31
 
de 
outubro
 
de 2024
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
PREFEITO MUNICIPAL

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Nome Completo
 
 
CPF
 
 
RG
 
 
Endereço residencial
 
 
Telefone para 
contato
 
 
Comprovante de Docente da Educação Básica Pública
 
Poussi (
      
)
 
Não possui (
    
)
 
Escola que atua como Docente da Ed. Básica Pública
 
1
 
 
Escola que atua como Docente da Ed. Básica Pública
 
2
 
 
Comprovante de disponibilidade para dedicação 
exclusiva
 
Poussi (
     
)
 
Não possui (
     
)
 
Comprovante de disponibilidad
e para atuar conforme 
carga ho
rária estabelecida no item 4 deste Edital.
 
Poussi (
     
)
 
Não possui (
     
)
 
Comprovante de experiência mínima de um ano no 
magistério
 
Poussi (
     
)
 
Não possui (
     
)
 
Comprovante de formação em N
ível Superior
 
Poussi (
     
)
 
Não possui (
     
)
 
 
 
Amargosa,
  
......de ....................
de
 
202
4
.
 
 
 
_____________________________________
 
Assinatura do candidato
 
 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
–
 
ANEXO I

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Ano VII • Edição Nº 4396
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NOME COMPLETO:
 
CPF:
 
RG:
 
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
 
VALOR
 
PONTUAÇÃO
 
Graduação 
 
(comprovar titulação) 
 
01 ponto a cada graduação
 
(máximo 1 ponto)
 
 
Especialização na área
 
de Educação
 
(comprovar titulação)
 
02 pontos para cada 
especialização
 
(máximo 4 pontos)
 
 
Experiência profissional em Coordenação de 
Polos EaD. 
 
(comprovar atuação)
 
02 pontos a cada ano 
 
(máximo 4 pontos)
 
 
Cursos na área de Gestão 
de Polos EaD
 
(comprovar formação)
 
0,5 pontos para cada 50 
horas (máximo 1 
ponto)
 
 
TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS PELO CANDIDATO 
–
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS
 
 
 
 
Amargosa
,  ......de .......
......................
.
de
 
202
4
.
 
 
_____________________________________
 
Assinatura do candidato
 
CURRICULUM 
LATTES SIMPLIFICADO 
-
 
ANEXO II

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-42-
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Eu,
 
______
_______________________________
______
___________________________
_
, 
portador(a) do documento 
de 
identidade  nº
 
_________
,    inscrito(a)  no  
CPF: 
_______________________
,
 
 
apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo 
Seletivo
 
Simplificado.
 
 
Objeto de contestação:
 
___________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
___
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
 
Os argumentos são:
 
___________________________________________________________________________
_______
____________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
 
Documentos anexos:
 
_________________
__________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
 
Amargosa
,  ......de ................
de
 
202
4
.
 
__
________________________________
 
Assinatura do candidato
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO 
-
 
ANEXO III

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-43-
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DATAS/PRAZO
 
ETAPAS
 
3
1
/10
/2024
 
Publicação do Edital
 
03/11
 
à 1
7
/
11
/2024
 
Período de Insrições
 
1
8
/11
/2024
 
Publicação do Resultado da Análise das Inscrições 
 
1
9
 
à 
21
/11
/2024
 
Período para interposição de recursos
 
2
2
/11
/2024
 
Publicação d
o Resultado do julgamento dos Recursos
 
2
2
/11
/2024
 
Publicação do Resultado Preliminar 
-
 
Análise da pontuação do 
Curriculum 
Lattes
 
2
3
 
e 2
4
/11
/2024
 
Período para interposição de recursos
 
2
7
/11
/2024
 
Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos
 
2
7
/
11
/2024
 
Publicação e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
 
 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 
-
 
ANEXO IV

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que
:
 
 
NA PÁGINA 
3
, ONDE SE LÊ: 
 
[...]
 
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condiçõ
es estabelecidas neste 
Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
02
/
10
/2024 
a 
2
7
/10/2024
, exclusivamente, pela internet no site 
https://
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:
 
a)
 
Acessar o site:
 
https://ww
w.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, imprimir e 
ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;
 
b)
 
preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selec
ionando o código 
referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;
 
c)
 
imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;
 
d)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
02
/
10
/2024 
a 
2
8
/10/2024
 
em qualquer banco vinculado ao S
istema 
de Compensação Nacional;
 
e)
 
acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual 
de Inscrição (Status da inscrição).
 
[...]
 
 
LEIA
-
SE
 
 
[...]
 
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição do candidato implicará 
o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste 
Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
02
/
10
/2024 
a 
1
7/1
1
/2024
, exclusivamente, pela internet no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:
 
f)
 
Acessar o site:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, imprimir e 
ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;
 
g)
 
preencher o formulário de inscrição, dig
itando corretamente os dados cadastrais e selecionando o código 
referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;
 
h)
 
imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;
 
i)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
02
/
10
/202
4 
a 
1
8/1
1
/2024
 
em qualquer banco vinculado ao Sistema 
de Compensação Nacional;
 
j)
 
acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual 
de Inscrição (Status da inscrição).
 
[...]

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Ano VII • Edição Nº 4396
-45-
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  2  -  
NA PÁGINA 9, ONDE SE LÊ:
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA 
 
5.2.1 A prova escrita será aplicada no dia
 
24 de novembro de 2024, 
no turno matutino, no município 
de Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número 
de inscritos exceda a cap
acidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer 
alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
[...]
 
 
LEIA
-
SE:
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA 
 
5.2.1 A prova escrita será aplicada no dia
 
08 de dezembro de 2024
, 
no turno matutino, no municíp
io 
de Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número 
de inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer 
alteração de data, local e/ou turno será especificada oport
unamente em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
[...]

Quinta-feira
31 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4396
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  3  -  
NA PÁGINA 2
4
, ON
DE SE LÊ: 
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, 
que indica as datas previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipaçã
o ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
INÍCIO
 
TÉRMINO
 
1
 
Publicação do Edital
 
01
/
10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
27
/10/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
2
8
/10/2024
 
4
 
Requerimento
 
de dispensa do pagamento da taxa de inscrição
 
02
 
e 0
3
/10/2024
 
5
 
Publicação das Inscrições Deferidas
 
30/10/2024
 
6
 
Aplicação da Prova Escrita
 
24/11/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares
 
25/11/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Pr
eliminares
 
26/11/2024
 
9
 
Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
29/11/2024
 
1
0
 
Resultado da Prova Escrita 
 
0
5
/12/2024
 
1
1
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita
 
06
/12/2024
 
1
2
 
Resultado da Análise dos Recur
sos contra o Resultado da Prova Escrita
 
07
/12/2024
 
1
3
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
0
5
/12/2024
 
1
4
 
Entrega de documentos referente à Prova de Títulos (via upload)
 
09
/12/2024
 
1
0
/12/2024
 
1
5
 
Resultado da Prova de Títulos
 
1
1
/12/2024
 
1
6
 
Interposição de 
Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos
 
1
2
/12/2024
 
17
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos
 
1
3
/12/2024
 
18
 
Resultado Final
 
1
3
/12/2024
 
18
 
Interposição de Recursos contra o Resultado Final
 
1
6
/12/2024
 
2
0
 
Resultado
 
da Análise dos Recursos contra o Resultado Final
 
1
7
/12/2024
 
2
1
 
Homologação
 
18
/12/2024

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Ano VII • Edição Nº 4396
-47-
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  4  -  
 
 
LEIA
-
SE: 
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, 
que indica as datas previstas de real
ização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
INÍCIO
 
TÉRMINO
 
1
 
Publicação do Edital
 
01
/
10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
17
/1
1
/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
18
/1
1
/2024
 
4
 
Requerimento de dispensa do pagamento da taxa de inscrição
 
02
 
e 0
3
/10/2024
 
5
 
Publicação das Inscrições Deferidas
 
20/11/2024
 
6
 
Aplicação da Prova Escrita
 
08/12/2024
 
7
 
Divulg
ação dos Gabaritos Preliminares
 
09/12/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
10/12/2024
 
9
 
Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
1
2
/12/2024
 
1
0
 
Resultado da Prova Escrita 
 
1
6
/12/2024
 
1
1
 
Interposição 
de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita
 
17
/12/2024
 
1
2
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova Escrita
 
18
/
12
/202
4
 
1
3
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
19/12/2024
 
1
4
 
Entrega de documentos referente à Prova de Títulos (via up
load)
 
06/01/2025
 
07/01/2025
 
1
5
 
Resultado da Prova de Títulos
 
09/01/2025
 
1
6
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos
 
10/01/2025
 
17
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos
 
13/01/2025
 
18
 
Resultado Fi
nal
 
14/01/2025
 
18
 
Interposição de Recursos contra o Resultado Final
 
15/01/2025
 
2
0
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado Final
 
16/01/2025
 
2
1
 
Homologação
 
17/01/2025
 
 
Amargosa
, 
26
 
de 
outubro
 
de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefei
t
o
 
do Município de 
Amargosa

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Ano VII • Edição Nº 4396
-48-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2024)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
2
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que
:
 
 
NA PÁGINA 
3
, ONDE SE LÊ: 
 
[...]
 
         
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas 
e condições 
estabelecidas neste Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
0
2
/10/2024 a 2
7
/10/2024
, exclusivamente, pela 
internet no site 
https://www.fundaca
ocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:
 
a)
 
Acessar o site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargos
a_ns.asp
, 
imprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;
 
b)
 
preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando o 
código referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer 
às vagas reservadas;
 
c)
 
imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;
 
d)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
02
/
10
/2024 
a 
2
8
/10/2024
 
em qualquer banco vinculado ao 
Sistema de Compensação Nacional;
 
e)
 
acessar o site a partir de 72h após o pa
gamento da taxa de inscrição para imprimir a 
Confirmação 
Individual de Inscrição (Status da inscrição).
 
[...]
 
 
LEIA
-
SE
 
 
[...]
 
         
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas
 
neste Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
0
2
/10/2024 a 
17
/1
1
/2024
, exclusivamente, pela 
internet no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargo
sa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:
 
f)
 
Acessar o site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, 
imprimir e ler
 
o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;
 
g)
 
preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando o 
código referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;
 
h)
 
impr
imir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;
 
i)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
02
/
10
/2024 
a 
1
8/1
1
/2024
 
em qualquer banco vinculado ao 
Sistema de Compensação Nacional;
 
j)
 
acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscri
ção para imprimir a 
Confirmação 
Individual de Inscrição (Status da inscrição).
 
[...]

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
2
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  2  -  
 
PÁGINA 09, ONDE SE LÊ:
 
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA 
 
5.2.1 
A prova escrita será aplicada no dia
 
24 de novembro de 2024, 
no turno matutino, no município 
de Amargo
sa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o 
número de inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que 
qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em 
Aviso publicado 
no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
[...]
 
 
LEIA
-
SE: 
 
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA 
 
5.2.1 
A prova escrita 
será aplicada no dia
 
08 de dezembro de 2024
, 
no turno matutino, no município 
de Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o 
número de inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo cert
o que 
qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado 
no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargos
a_ns.asp
 
[...]

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31 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4396
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
2
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  3  -  
NA PÁGINA 2
6
, ONDE SE LÊ: 
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, 
que indica as datas previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer 
eventuais modificações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
INÍCIO
 
TÉRMINO
 
1
 
Publicação do Edital
 
01
/
10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
27/10/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
28/10/2024
 
4
 
Requerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2 e 03
/10/2024
 
5
 
Publicação das Inscrições Deferidas
 
30
/1
0
/2024
 
6
 
Aplicação da Prova Escrita
 
24/11/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas
 
25/11/
2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
26/11/2024
 
9
 
Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
29
/1
1
/2024
 
10
 
Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 
 
0
5
/12/2024
 
11
 
Interposição de Recursos contra o Result
ado da 1ª Etapa (Prova Escrita)
 
0
6
/12/2024
 
12
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova 
Escrita)
 
07
/12/2024
 
13
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
05
/12/2024
 
14
 
Entrega de Títulos
 
09
/12/2024
 
1
0
/12/2024
 
15
 
Resultado da Análi
se dos Títulos
 
1
1
/12/2024
 
16
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos
 
1
2
/12/2024
 
17
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análise dos 
Títulos
 
1
3
/12/2024
 
18
 
Resultado Final
 
1
3
/12/2024
 
19
 
Interposição de Recurs
os contra o Resultado Final
 
1
6
/12/2024
 
20
 
Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final
 
17
/12/2024
 
21
 
Homologação
 
18
/12/2024

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
2
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  4  -  
 
 
LEIA
-
SE: 
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o cronograma constante no q
uadro abaixo, 
que indica as datas previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
INÍCIO
 
TÉRMINO
 
1
 
Publicação do Ed
ital
 
01
/
10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
17
/1
1
/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
18
/1
1
/2024
 
4
 
Requerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2 e 03
/10/2024
 
5
 
Publicação das Inscrições Deferidas
 
20/11/2024
 
6
 
Aplicação da Prova Escrita
 
08
/1
2
/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas
 
09/12/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
10/12/2024
 
9
 
Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
1
2
/12/2024
 
10
 
Resultado da Prova Escrita
 
1
6
/12/2024
 
11
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita
 
1
7
/12/2024
 
12
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova Escrita
 
18
/12/2024
 
13
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
1
8
/12/2024
 
14
 
Entrega de Títulos
 
06/01/2025
 
07/01/2025
 
15
 
Resultado da Análise dos Títulos
 
10/01/2025
 
16
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos
 
13/01/2025
 
17
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análise dos 
Títulos
 
14/01/2025
 
18
 
Resultado Final
 
15/01/2025
 
19
 
Interposição de Recursos contra o Resultado Final
 
16/
01
/202
5
 
20
 
Resultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final
 
17/
01
/202
5
 
21
 
Homologação
 
18
/
01
/202
5
 
 
 
Amargosa
, 
26
 
de 
outubro
 
de 202
4
.
 
 
Júli
o Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeit
o
 
do Município de 
Amargosa

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ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que
:
 
 
NA PÁGINA 
3
, ONDE SE LÊ: 
 
[...]
 
         
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas 
e condições 
estabelecidas neste Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
0
2
/10/2024 a 
27
/10/2024
, exclusivamente, pela 
internet no site 
h
ttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:
 
a)
 
Acessar o site 
https://www.fundacaocefetb
ahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, 
imprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;
 
b)
 
preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando 
o código referente à opção d
e cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;
 
c)
 
imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;
 
d)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
02
/
10
/2024 
a 
2
8
/10/2024
 
em qualquer banco vinculado 
ao Sistema de Compensação Nacional;
 
e)
 
aces
sar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição).
 
[...]
 
 
LEIA
-
SE
 
 
[...]
 
         
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação 
das normas e condições 
estabelecidas neste Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
0
2
/10/2024 a 
17
/1
1
/2024
, exclusivamente, pela 
internet no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:
 
f)
 
Acessar o site 
https://www.fun
dacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, 
imprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;
 
g)
 
preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando 
o código referent
e à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;
 
h)
 
imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;
 
i)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
02
/
10
/2024 
a 
1
8/1
1
/2024
 
em qualquer banco vinculado 
ao Sistema de Compensação Nac
ional;
 
j)
 
acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição).
 
[...]

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 
 -  2  -  
 
NA PÁGINA 10, ONDE SE LÊ:
 
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA 
 
5.2.1 
A prova escrita será aplica
da no dia
 
24 de novembro de 2024, 
no turno matutino, no município 
de Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número 
de inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualq
uer 
alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
[
...]
 
 
 
LEIA
-
SE:
 
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA 
 
5.2.1 
A prova escrita será aplicada no dia
 
08 de dezembro de 2024
, 
no turno matutino, no município 
de Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número 
de inscr
itos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer 
alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
[...]

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 
 -  3  -  
NA PÁGINA 
19
, ONDE SE LÊ: 
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, 
que indica as datas
 
previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
01/10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
02
/
1
0
/2024
 
2
7
/10/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
     
 
 
02
/
10
/2024
 
2
8
/10/2024
 
4
 
Requerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2 e 03
/10/2024
 
5
 
Publicação das inscrições deferidas
 
30/10/2024
 
6
 
Aplicação das Provas Objetivas
 
24/
11/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas
     
 
 
25/11/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
26/11/2024
 
9
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
02/12/2024
 
12
 
Resultado da
 
Prova Objetiva
 
06/12/2024
 
13
 
Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva
 
09/12/2024
 
14
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova 
Objetiva
 
11/12/2024
 
15
 
Resultado Final
 
12/12/2024
 
16
 
Interposição de recursos contra
 
o Resultado Final
 
13/12/2024
 
17
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final
 
16/12/2024
 
18
 
Homologação
 
17/12/2024

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
 
ERRATA 00
3
 
PERTINENTE AO 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 
 -  4  -  
 
 
LEIA
-
SE: 
 
 
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o cronograma constante no quadro ab
aixo, 
que indica as datas previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
01/10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
02
/
10
/2024
 
17/11
/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
     
 
 
02
/
10
/2024
 
18/11
/2024
 
4
 
Requerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2 e 03
/10/2024
 
5
 
Publicação das inscrições deferidas
 
20/11
/2024
 
6
 
Aplicaçã
o das Provas Objetivas
 
08
/1
2
/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas
     
 
 
09/12
/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
10/12
/2024
 
9
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
1
2
/12/2024
 
12
 
Resultado da Prova Objetiva
 
1
4
/12/2024
 
13
 
Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva
 
16
/12/2024
 
14
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova 
Objetiva
 
18
/
12
/20
2
4
 
15
 
Resultado Final
 
18/12/2024
 
16
 
Inter
posição de recursos contra o Resultado Final
 
1
9
/12/2024
 
17
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final
 
20/12/2024
 
18
 
Homologação
 
23/12/2024
 
 
 
Amargosa
, 
26
 
de 
outubro
 
de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeit
o
 
do Município de 
Amar
gosa

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PORTARIA (Nº 179/2024)
 
 
PORTARIA Nº. 
179
 
DE 
31
 
OUTUBRO
 
DE 2024
 
 
Institui comissão e dá outras providências 
para o Protocolo Digital dos requerimentos 
administrativos de progressão funcional e 
gratificação por estímulo ao 
aperfeiçoamento dos Servidores da 
Secretaria Municipal de E
ducação
 
de 
Amargosa/BA
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUN
ICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
CONSIDERANDO 
os termos
 
d
a Lei 318/2009 
que trata sobre a
 
Progressão Funcional 
e Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento, GEA dos servidores da educação;
 
CONSIDERANDO a necessidade
 
de tramitação processual
 
dos
 
requerimentos 
administrativos de que trata esta Portaria;
 
CONSIDERANDO que 
instituir
 
uma 
comissão
 
responsável p
ara
 
acompanhamento 
dos requerimentos de progressão funcional e gratificação por estímulo aperfeiçoamento 
conferirá maior organização
, transparência
 
e celeridade ao trâmite dos 
requerimentos
 
administrativos em questão.
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º
 
Fica instituída a comissão abaixo nomeada para acompanhar os protocolos e 
demais encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e 
gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento dos servidores da educação, referente ao ano de 
202
4
:
 
I 
-
 
Membro(a) Coordenador(a): 
Silmary Silva Dos Santos 
-
 
Matrícula: 64141
 
II 
-
 
Mem bro(a): Alexandre Nogueira Souza 
-
 
Matrícula: 667162
 
III 
-
 
Membro(a): 
Márcio dos Santos Sousa
 
-
 
Matrícula:
 
667550
 
 
IV 
-
 
Membro(a): 
Noelia Souza Conceição Santos 
-
 
Matrícula
 
663505
 
V 
-
 
Membro(a): 
Samuel Almeida De Jesus
 
-
 
Matrícula: 
62841
 
Art. 2º
 
A comissão nomeada no artigo anterior é responsável pelo acompanhamento dos 
protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e 
gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento dos servidores da educação.

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Ano VII • Edição Nº 4396
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Art. 3º
 
Os requer
imentos de progressão funcional e de GEA 
devem ser formalizados
, 
exclusivamente, de forma digital, através do site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
ou aplicativo 
mobile “Amargosa Digital”.
 
§ lº
 
O servidor interessado 
em protocolar requerimento de progressão funcional ou GEA 
deverá acessar o site ou aplicativo mencionado no 
caput
 
deste artigo, clicar no menu intitulado 
“Protocolo Digital”
 
e, após isso, preencher o 
formulário de requerimento
 
na opção específica 
do seu pe
dido: “requerimentos administrativos de progressão funcional: vertical ou 
horizontal” e/ou “requerimentos administrativos de gratificação por estímulo ao 
aperfeiçoamento”.
 
§ 2º
 
No ato do requerimento, além do preenchimento do formulário, o servidor deve 
an
exar, em formato PDF, os documentos necessários à concessão do pleito.
 
§ 3º
 
Em caso de abertura de mais de u
m protocolo digital de requerimento
, será 
considerado apenas o último protocolo realizado.
 
§ 
4
º
 
É dever do servidor interessado providenciar toda do
cumentação necessária à 
instrução dos requerimentos, bem como anexá
-
la no ato do protocolo.
 
§ 5
º
 
A cópia da documentação, que instruirá o requerimento administrativo do servidor, 
deverá ser anexada em frente e verso, caso possua.
 
§ 6
º
 
Para fins de análise dos requerimentos, por parte da Administração Pública, só serão 
considerados os documentos protocolados tempestivamente, de forma legível, e atendendo aos 
demais requisitos previstos nesta Portaria.
 
§ 7
º
 
A qualquer tempo, para conferê
ncia, a Administração Pública poderá solicitar ao 
servidor a apresentação da versão original dos documentos anexados aos requerimentos de 
Progressão Funcional e de GEA.
 
§ 8
º
  
É de responsabilidade exclusiva do servidor o preenchimento correto do formulário
 
de requerimento, inclusive no tocante a informação sobre o objeto do pedido.
 
§ 
9
º
  
É de responsabilidade exclusiva do servidor a juntada dos documentos, bem como 
possuir a versão original dos mesmos para apresentação física, caso seja solicitado, sob pena
 
da cópia anexada ao requerimento digital não ser aceita.
 
§ 10
º
  
O registro do protocolo de requerimento, bem como o preenchimento do 
formulário, deve coincidir com o nome do titular dos documentos anexados, sob pena de 
indeferimento do pleito.
 
§ 11
.
  
Não 
serão considerados pela Administração Pública, para fins de análise do pleito,

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novos documentos juntados pelo servidor após o término do prazo de requerimento, nem 
mesmo em sede de recurso.
 
§ 12
.
  
É de responsabilidade do servidor a veracidade acerca das i
nformações e 
documentos apresentados, sob pena das sanções legais administrativas, civis e penais.
 
§ 13
.
  
O prazo para realização do requerimento tem início no dia 
31/10
/202
4
 
e término 
no dia 
30
/1
1
/2024
.
 
Art. 4º
 
É dever da Comissão instituída por este Port
aria:
 
I 
–
 
Conferir o requerimento formulado pelo servidor, verificando o preenchimento do 
formulário de requerimento e os documentos anexados.
 
II 
–
 
Verificar, junto ao Ministério da Educação e Cultura 
-
 
MEC, a veracidade dos 
diplomas e certificados apresen
tados pelo servidor no ato do requerimento, assim como 
consultar o credenciamento das respectivas instituições de ensino certificadoras.
 
III 
–
 
Estar disponível para sanar eventuais dúvidas do servidor acerca dos requerimentos 
de Progressão Funcional e de G
EA, 
de 
31/10/2024 e término no dia 30/11/2024.
 
IV 
–
 
Emitir relatório e parecer.
 
V 
–
 
Certificar a tempestividade do requerimento e da juntada dos documentos.
 
VI 
–
 
Cuidar das diligências necessárias à movimentação processual.
 
Art. 5º
 
A comissão emitirá parec
er prévio acerca dos requerimentos de que trata esta 
Portaria, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito, no prazo de até 10 (dez) dias 
a contar do dia 
30/11
/202
4
.
 
Parágrafo único.
 
O parecer prévio da comissão deve levar em consideração os 
requisitos legais e a análise da documentação apresentada pelo servidor no ato do 
requerimento.
 
Art. 6º
 
Após a emissão de parecer, a comissão deve encaminhar os processos 
administrativos de progre
ssão funcional e gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento à 
Secretaria de Educação para adoção dos procedimentos cabíveis.
 
Art. 7º
 
Para os processos administrativos que a Secretaria de Educação solicitar parecer 
jurídico, a comissão cuidará do encaminh
amento à Procuradoria Jurídica do Município.
 
Art. 8º
 
Após a emissão do parecer jurídico, quando for solicitado, os autos serão 
encaminhados à Secretaria de Educação para prolatar a decisão final.
 
Art. 9º
 
É dever da comissão estudar permanentemente a Lei 31
8/2009, a fim de manter 
conhecimento atualizado acerca das exigências legais relativas à concessão de progressão

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funcional e gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento.
 
Art. 10.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
 
Gabinete do 
Prefeito, 
31
 
de 
outubro
 
de 2024
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 180/2024)
 
PORTARIA Nº. 
180
 
DE 
31
 
OUTUBRO
 
DE 2024
 
 
Institui a Comissão Especial do Processo 
Seletivo Simplificado 
para
 
Coordenador 
de 
Po
lo da Universidade Aberta do Brasil 
no âmbito do
 
município
 
de Amargosa/BA 
e dá outras providências. 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO as instruções
 
e determinações
 
previstas na Portaria C
APES
 
nº. 
309/2024.
 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Sim
plificado para 
Coordenador de Po
lo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município
 
de 
Amargosa/BA,
 
CONSIDERANDO a necessidade de 
instituir comissão
 
para acompanhar e coordenar o 
Processo Seletivo
 
Simplificado de que trata 
esta Portaria, a fim de ga
rantir total
 
organização, transparência, participação e celeridade a
o trâmite da seleção em questão,
 
RESOLVE
: 
 
Art. 1º.
 
Fica designada a 
Comissão Especial do Processo Seletivo Simpl
ificado para 
Coordenador de Po
lo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito
 
do município
 
de 
Amargosa/BA
, formada pelos membros relacionados a seguir:
 
 
I 
–
 
Alexandre Nogueira Souza
 
II 
-
 
Noélia Souza Conceição Santos
 
III
-
 
Amilton dos Santos Nunes
 
 
§ 1º 
-
 
A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo.
 
§ 2º 
-
 
A Presidência da Comissão, em cas
o de ausências e impedimentos da
 
Presidente 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo.

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Art. 2º.
 
São 
atribuições da Comissão 
Especial
 
do Processo Seletivo 
Simplificado
 
para 
Coordenador de Po
lo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município
 
de 
Amargosa/BA
:
 
I. Co
nduzir os procedimentos de abertura e realização d
o
 
Processo Seletivo Simplificado
 
que trata esta Portaria.
 
 
II
. Fiscalizar e coordenar o processo seletivo simplificado, desde o ato da inscrição até a 
homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de 
Processo Seletivo 
Simplificado
 
para Coordenador de Po
lo da Universidade Aberta do Brasil
 
, ano 
202
4
.
 
 
II
I.
 
Responder
 
pelos documentos relativos ao P
rocess
o Seletivo S
implificado durante 
todo certame;
 
I
II. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no prazo 
previsto no Edital;
 
IV
. Resolver os casos omissos 
nesta Portaria
. 
 
Art. 3º.
 
É dever da Comissão 
Especial
 
do Processo Seletivo Simplificado
 
para 
Coordenador de Po
lo da Universidade Aberta do Brasil,
 
conduzir o pleito com 
imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das normas. 
 
Parágrafo único.
 
A Comissão 
deverá
 
apresentar relatório detalhado
 
das atividades 
desenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação
-
 
SEMED, no prazo de 10 dias após a 
divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
 
Art. 4
º.
 
Est
a Portaria
 
entra em vigor na data de sua p
ublicação.
 
 
Publique
-
se. 
            
Registre
-
se. 
          
Cumpra
-
se.
 
 
Gabinete do Prefeito, 
31
 
de o
utubro de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.708/2024 
 
 
A P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em 
14/11/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br Id do Processo: 345400.  Pregão 
Eletrônico Nº 0 40/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em 
serviços técnicos de modernização administrativa com foco no resultado, 
conforme especificações detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de 
processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – 
BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Pro grama 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – 
PNAFM – III e, de acordo com as especificações, quantidades e condições 
previstas no termo de referência . Informações através  do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.708/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de modernização 
administrativa com foco no resultado, conforme especificações detalhadas a seguir, visando o 
aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – 
BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, de acordo 
com as especificações, quantid ades econdições previstas  no termo de referência , Modo de 
Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 049 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA:14/11/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 
Id do Processo: 345400  
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto acontratação de empresa especializada em serviços 
técnicos de modernização administrativa com foco no resultado, conforme especificações 
detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em 
diversas áreas do município de Amargos a – BA, mediante recursos provenientes da 
operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
 
 
Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, de acordo com as especificações, 
quantidades econdições previstas  no termo de referência- Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas decorrentes dos serviçosconstantes no objeto supra mencionado,correrãoà conta da de 
Recursos de Operações de Créditona seguinte classificação orçamentária: 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Mun icipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na 
Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
3.5. Não poderão participar deste Pregão: 
3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
 
 
 
3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesa s com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com d ireito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análog as às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício o u após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4 
 
 
 
3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pesso a, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, d esde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente  
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende -se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas  de pequeno porte  ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os seus arts. 42 a 
49.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5 
 
 
 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
4.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento.

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4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
5.1. Habilitação Jurídica; 
5.2. Qualificação econômico-financeira; 
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
5.4. Qualificação técnica e 
5.5.Documentação complementar. 
 
5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
5.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial;

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5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, poden do ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 
5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma 
 
5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
 
5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comerci al e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado  por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
5.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
5.8.2. Prova de regularidade perante: 
5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receit a Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor  executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de val idade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar  toda a d ocumentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, c ujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventua is 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando -se os prazos de regularização fiscal p ara a abertura da fase 
recursal; 
 
5.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os  licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA

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REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
5.15.1. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá 
apresentar: 
 
Lote 1 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior 
que o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará 
diretamente na execução do contrato em: 
 
- Diagnóstico e aperfeiçoamento das rotinas de atendimentos municipais; 
- Implantação de plataforma de processo eletrônico administrativo; 
- Mapeamento do fluxo de processos administrativos e elaboração de quadro de etapas; 
- Treinamento em atendimento ao público; 
- Compromisso disponibilizar ao menos um consultor semanalmente no município, presencial 
ou remotamente, com comprovação curricular do profissional de experencia na área em que 
atuará no contrato; 
- Software de atendimento ao público municipal 100% web com funções de agendamento e 
relatórios de produtividade.  
 
Lote 2: 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior 
que o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará 
diretamente na execução do contrato em execução de recursos provenientes do PNAFM; 
 
Comprovação de participação do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em 
cursos do relacionados à execução do PNAFM, ministrados pela UCP, Unidade de Coordenação do 
PNAFM ou órgãos vinculado a ministérios responsáveis pelo referido programa.

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Lote 3: 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por orgão público municipal que ateste experiência da 
licitante ou do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em: 
 
- Elaboração de planejamento estratégico; 
- Treinamento em planejamento municipal; 
- Monitoramento de metas e indicadores municipais. 
- Software de planejamento municipal com função de monitoramento de metas e ações através 
de programas, prazos e setores.  
 
SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
6. O licitante deverá declarar: 
 
6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
 
6.2. que não utiliza  mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
 
6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
 
6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
 
6.5. declaração  de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aju stamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas.

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6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.9.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.10.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.10.1.Na forma pre vista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
 
6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
6.10.3.Em nome da filial, se o licit ante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
6.10.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargo sa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.11.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas , por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
12 
 
 
 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instru ções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas  poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sana r eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da sen ha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes d o 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas  implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacion al do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13 
 
 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido d e esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  por meio eletrônico,  
pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estat uto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por

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14 
 
 
 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da ses são, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para c ada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, qu ando for 
o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (ses senta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1.Declaração de que cu mpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a li citante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua propos ta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

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11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O  direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou eq uiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PRE FERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classif icadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, o bservado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento  iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada.

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14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condi ções de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os pr azos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa  de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo su perior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas , http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o o bjeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lanc es iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propo sta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou dist rital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO

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18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que t enha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio  do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo ap ós a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à  confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. E ncerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor preço por lote. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regime s de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução.

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19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de pr eço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem  como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, e mpreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da  planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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19.11.2. Considera -se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no  sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivam ente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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19.20. A apresentação de novas propostas nesta  fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro luga r quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que  impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de se u sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente e xtrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conf orme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo lic itante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos de habilitação deverão 
ser enviados por meio  do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 2 (duas) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedênci a estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, quere ndo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente po r meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/  a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/  ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/  ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o  seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/  ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/  ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitaçã o, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será  contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s).

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25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto,  as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos m ateriais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução  do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos no s casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as  condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a  salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabil idade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contrat ante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;

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26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou muni cipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corri gido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do o bjeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a o fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção d as 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, merame nte 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de proce sso administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano ca usado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições nece ssárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, e m 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de c ontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do  objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela

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Administração durante a aná lise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para c omprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsávei s pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

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inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a rete nção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entreg ar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigid a para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

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30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrat o 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado.

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30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contrata r será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impe dimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equi valente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de su a intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaç ão, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)

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dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometi mento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa.

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SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declarações conjuntas 
Amargosa – BA, 27 de setembro de 2024. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
PregoeiraDecreto nº 040/2024 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de modernização administrativa com 
foco no resultado, conforme especificações detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de 
processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – BA, mediante 
recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à G estão 
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
O município de Amargosa – BA, diante de um novo cenário de exigências em relação aos 
processos administrativos da gestão pública, tem por objetivo qualificar e instrumentalizar os 
departamentos, setores e usuários de ferramentas que atendam às expectativas de atendimento às 
demandas legais e tecnológicas. 
Nessa seara, a modernização administrativa é um dos pilares fundamentais para a promoção de 
uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsiva às demandas da sociedade. Em um 
contexto de rápidas mudanças tecnológicas e de expectativas cada vez maiores por parte dos

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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cidadãos, servidores e empresas, o município de Amargosa reconhece a necessi dade urgente de 
aprimorar seus processos internos e seus canais de atendimento, tornando-os mais ágeis, acessíveis, 
transparentes e desburocratizados. 
A implementação de melhorias nos canais de atendimento visa não apenas a otimização da 
experiência dos usuários, mas também a criação de um ambiente onde a informação seja acessível, 
clara e precisa. A adoção de práticas modernas e a padronização dos serviços oferecidos garantem 
que todos os cidadãos, servidores e empresas tenham acesso igualitário a informaç ões e serviços, 
independentemente de suas necessidades ou do meio de comunicação utilizado. 
Além disso, a transição para um fluxo de processos administrativos mais ágil e digitalizado, por 
meio da implantação de sistemas eletrônicos, representa um avanço s ignificativo na eficiência 
operacional do município de Amargosa. Isso não só reduz o tempo de resposta e a possibilidade de 
erros, mas também contribui para a sustentabilidade, ao minimizar o uso de papel e outros recursos 
físicos. Na espécie, o município formalizou recentemente termo de Colaboração com o Governo do 
Estado da Bahia, visando a disponibilização da plataforma de processos eletrônicos denominada 
SEI. Desse modo, faz imperioso a contratação de assessoria que auxilie o município na perfeita 
parametrização, treinamento e monitoramento do novo programa.  
No que tange ao planejamento estratégico, a criação de um setor especializado e a elaboração de 
um plano estratégico para 2025 posicionam esta municipalidade de forma proativa para enfrentar 
desafios futuros, alinhando suas ações com as melhores práticas de governança pública. 
Essas iniciativas não só reforçam o compromisso do [nome do órgão/entidade] com a excelência 
no serviço público, mas também resultam em efeitos diretos e positivos na qualidade  do 
atendimento ao cidadão, promovendo uma administração mais acessível, eficiente e adaptada às 
necessidades da sociedade contemporânea. 
Por fim, sob a perspectiva de garantir um ambiente organizacional adequado para o 
desenvolvimento institucional, a pre sente contratação visa alcançar padrões metodológicos de 
mensuração relacionados aos serviços públicos municipais, com ênfase na digitalização desses 
serviços, bem como atingir um nível satisfatório de maturidade em relação à cultura do 
planejamento estratégico. 
 
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 
 
Lote 1 
 
ITE DESCRIÇÃO UND QTD

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M 
1 
Programa 1 - Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a 
Servidores, Cidadãos e Empresas e revisão e mapeamento dos 
fluxos de Processos, implantação de processo eletrônico 
denominado Sistema Eletrônico de Informação - SEI, elaboração da 
carta de serviços. 
SV 1 
 
Lote 2 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Programa 2 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM III MÊS 15 
 
 
 
Lote 3 
 
ITEM DESCRIÇÃO UN
D QTD 
1 Programa 3 – Assessoria em Planejamento Estratégico SV 1 
 
 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LOTES 
 
3.1 As contratações visam alcançar soluções em consultoria especializadas em suas respectivas áreas 
de atuação, com comprovada atuação em Administrações municipais. 
 
3.2 Os produtos previstos para entrega de cada lote deverão ter cronograma máximo de execução 
findando até 30/11/2025. 
 
3.2.1 serviços realizados após 30/11/2025 dever ser realizados com autorização expressa do 
contratante, sob pena da impossibilidade de ocorrer pagamento.

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3.2.2 A licitante vencedora deverá apresentar termo de compromisso de viabilidade de 
cumprimento de cronograma de entrega dos produtos esperados, segundo dada-limite constante no 
item 3.2 deste termo de referência.  
 
3.3 A licitante que desejar, pode reali zar visita aos ambientes administrativos do município e 
conhecer as ferramentas tecnológicas da gestão, mediante agendamento prévio exclusivamente pelo 
e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br. 
 
3.4 Correm por conta exclusiva da contratada as despesas com transp orte, alimentação, 
hospedagem, encargos e indenizações referente à equipe técnica disponibilizada a atuar no 
município contratante; 
 
3.5 Salvo na hipótese de aditivo contratual, não serão alvo de pagamentos produtos estranho ao 
quanto previsto neste termo de referência, ainda que relevante para a contratante. 
 
3.6 Compete à contratada assegurar a disponibilização de materiais necessários à realização dos 
trabalhos, à exemplo de notebook, projetor, apostilas e correlatos. 
 
3.7 Após assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá participar de reunião presencial 
na sede da contratante, no prazo máximo de 72 horas, e apresentar cronograma de entrega de 
produtos para discussão e aprovação pela contratante. 
 
3.7. Além do cronograma de atividades, deverá  ser pactuado entre contratante e contratada o 
cronograma de desembolso das etapas referentes aos produtos a serem entregues com base no valor 
global do lote arrematado.  
 
3.8 A equipe técnica da contratada deve zelar pela máxima discrição com relação aos documentos 
que tiver acesso, assinando termo de confidencialidade e sigilo referente às informações que 
manusear. 
 
3.9 Cada contratante deve disponibilizar cronograma de encontros presenciais e/ou on-line, afim de 
melhor pactuação de responsabilidades recíprocas.

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3.9.1 Além das atividades apontadas como sendo obrigatórias de forma presencial, conforme 
descritivo detalhado mais abaixo, as contratadas devem comparecer na sede contratante, no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis após notificação, por até duas ocasi ões ao longo do contrato, a fim sanar 
intercorrências relacionadas aos produtos esperados. 
 
3.10 Ocorrências que impeçam a execução do cronograma pactuado devem ser imediatamente 
comunicadas por escrito à contratante, com disponibilização de nova proposta de cronograma a ser 
aprovada. 
 
3.11 Todas os treinamentos/capacitações ofertados pelas contratadas devem contemplar a 
disponibilização dos certificados para os servidores. 
 
 
3.13 São informações básicas do município: 
 
Amargosa é um município localizado no estado da Bahia, Brasil, situado na região do Recôncavo 
Baiano. Com uma área de aproximadamente 677 km², a cidade está posicionada a cerca de 200 km 
de Salvador, a capital do estado, servindo de verdadeiro micro polo regional ao interligar as BR 101 
e 116.  
 
Atualmente, a Administração municipal constitui -se em 7  secretarias mais de 150 setores, nos 
termos da Lei 472/2017, estando toda sua legislação disponível no link: 
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/207/leis-de-amargosa 
 
O município possui hoje aproximadamente 1400 servidores e uma polução 36. 521 habitantes, 
segundo o último Censo demográfico. Implantou -se no ano de 2019 plataforma de gestão de 
processos eletrônicos denominada 1Doc, por onde tramitam 100% dos processos administrativos e, 
atualmente, o município planeja a substituição pela plata forma SEI (Sistema Eletrônico de 
Informação), mediante convênio firmado com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia – 
SAEB e o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MIG. 
 
A economia de Amargosa é majoritariamente baseada na agricu ltura, com destaque para o cultivo 
de feijão, milho, mandioca e frutas como banana e laranja. Nas áreas de Comércio e Serviços a 
cidade é destaque regional, servindo como um centro regional para pequenas e médias empresas. A

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presença industrial é limitada, mas há pequenas indústrias locais que contribuem para a economia, 
incluindo a agroindústria e o setor calçadista com a Ferracine. 
 
A cidade oferece serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Possui escolas 
públicas e privadas, un idades de saúde e serviços de infraestrutura que incluem estradas e 
saneamento básico. 
 
Cabe destacar o fato de que o município tem na participação social um importante vetor de sua 
atuação administrativa, ao consolidar uma política de planejamento pautada  na intensa e 
estruturada oitiva social para subsidiar a elaboração do PPA, sendo o programa Pegadas (Plano 
Municipal de Gestão e afirmação por uma Amargosa sustentável) o importante balizador da ação 
participativa é de planejamento, vide relatório técnico em anexo. 
 
Do ponto de vista da inovação, tecnologia e inovação, o município destaca -se por ter sido o 
primeiro município da Bahia a possuir Plano Diretor de cidade inteligente, bem como a primeira 
cidade a implantar 100% dos processos eletrônicos. Além d isso, o município acumula diversas 
premiações nos quesitos relacionados à transparência, gestão fiscal, governança e sustentabilidade, 
cabendo destaque a recepção do prêmio “Cidade Excelente” por três anos, conferido pelo Instituto 
Aquila e a Rede Bandeirantes de Televisão. 
 
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS POR LOTE 
 
4.1. Detalhamento técnico do lote 1 (Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a Servidores, 
Cidadãos e Empresas e revisão dos fluxos de Processos, implantação de processo eletrônico, 
elaboração da carta de serviços, com disponibilização de plataforma digital): 
 
4.1.1. Os programas constantes neste lote visam possibilitar maturidade organizacional 
mediante: 
 
 
4.1.1.1 ATENDIMENTO A SERVIDORES, CIDADÃOS E EMPRESAS 
4.1.1.1.1 Elaboração de Cronograma constando o detalhamento das etapas, atividades, 
metodologias a serem adotadas na execução dos trabalhos, produtos a serem entregues, prazo para 
execução e local de trabalho.

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4.1.1.1.2 Elaboração Relatório detalhado do dimensionamento dos recursos humanos da 
consultoria envolvidos em cada etapa do projeto. 
4.1.1.1.3 Desenvolvimento de formulário padrão para desenvolvimento das novas cartas de 
serviço a serem inclusas ou alteradas. 
4.1.1.1.4 Realizar levantamento com obje tivo de diagnosticar como é realizado o atendimento ao 
cidadão no município e quais áreas efetivamente envolvidas. 
4.1.1.1.5 Relatório, detalhamento dos tipos de atendimentos, por tipo de serviço e qual área 
envolve cada demanda; 
4.1.1.1.6 Relatório indica ndo os principais problemas, necessidades e deficiências, este relatório 
deve apontar proposta de solução para cada uma das situações levantadas. 
4.1.1.1.7 Identificar e diagnosticar detalhadamente os principais fluxos de trabalho por área, 
considerando-se aqueles de maior demanda por área de negócio definido pelo Secretaria de 
Administração, considerando a lista de serviços municipais, como ponto de partida. 
4.1.1.1.8 Selecionar os responsáveis pela execução conjunta dos trabalhos nas respectivas áreas, 
orientando e capacitando os responsáveis de cada área quanto à metodologia a ser aplicada para 
realização dos trabalhos. 
4.1.1.1.9 Mapear as legislações envolvidas na prática de cada um dos serviços. 
4.1.1.1.10 Desenhar os fluxos de trabalho de, no mínimo, 3 00 (trezentos) tipos processuais 
escolhidos pela contratante, em fluxograma detalhado com foco na eficientização dos processos, 
utilizando metodologia de remodelagem de processos de trabalho, atentando para as legislações 
que regulamentam a execução dos serviços. 
4.1.1.1.11 Elaborar relatório de cada área de negócio, contendo: nome de área, estrutura 
organizacional do projeto, nome de cada do processo ou fluxo de trabalho, contexto do processo 
(breve relato da situação do processo de trabalho), fluxograma macro para execução do serviço. 
4.1.1.1.12 Apresentação de relatório descrevendo a organização do projeto, incluindo: eixo a ser 
trabalhado, definição operacional, razões da escolha do processo, proposta de trabalho (descrição 
dos métodos), definição do gru po de trabalho (contratante e contratada), prazo de início e 
conclusão, fronteiras do processo (início e fim), metas, produto esperado (resultado da revisão de 
processos), ganhos potenciais (para o munícipe e departamento / área). 
4.1.1.1.13 Elaborar Relat ório com a definição operacional do processo, requerentes, formas de 
entradas, detalhamento das atividades, produto do processo de trabalho e público. 
4.1.1.1.14 Elaborar relatório com quadro de práticas atuais e principais mudanças. 
4.1.1.15 Elaborar rela tório com quadro analítico envolvendo os problemas, causas, efeitos e 
propostas de solução.

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4.1.1.1.16 Relatório com fluxograma detalhado de cada processo de trabalho da situação atual. 
4.1.1.1.17 Proceder alimentação e monitoramento do software de gestão de fila de atendimento a 
ser disponibilizado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB. 
4.1.1.2 REDESENHO DOS PROCESSOS DE TRABALHO (DE ACORDO COM OS ITENS DO 
MAPEAMENTO DE ATÉ 300 fluxos) 
4.1.1.2.1 Remodelar os processos de trabalho e val idar as mudanças necessárias para a 
implantação do redesenho dos processos de trabalho diagnosticados na etapa anterior e os 
eventuais processos novos. 
4.1.1.2.2 Identificar os conhecimentos e habilidades necessários para a execução das atividades 
que compõem os processos novos e redesenhados. 
4.1.1.2.3 Propor alterações necessárias na estrutura organizacional, na legislação pertinente, nos 
instrumentos metodológicos de gerenciamento e no ambiente físico. 
4.1.1.2.4 Elaborar relatório por processo de trabalho redesenhado com elaboração da proposta de 
melhoria detalhada, em forma de fluxograma. 
4.1.1.2.5 Elaborar relatório de cada área de negócio contendo as necessidades fundamentais para 
implantação das novas práticas. 
4.1.1.2.5 Apresentação e homologação da proposta de melhoria dos fluxos de trabalho aos 
responsáveis de cada setor municipal. 
4.1.1.2.6 Identificar, levantar, analisar, formalizar, elaborar e elaborar manuais, inserindo o 
resultado no sistema carta de serviços a ser disponibilizado pela Secretar ia de Administração do 
Estado da Bahia. 
4.1.1.2.7 Elaborar manual de procedimentos de forma detalhada com as alterações apontadas no 
mapeamento e revisão de processos e procedimentos. 
4.1.1.2.8 Entrega de um manual de procedimentos do atendimento presencia l contendo no 
mínimo os subprocessos de trabalho correspondentes aos serviços mapeados. 
4.1.1.2.9 A contratante, a seu critério, elegerá os subprocessos de trabalho definidos nas etapas de 
mapeamento e redesenho processuais. 
4.1.1.2.10 Análise das legislações vigentes no município de normas processuais e outras leis 
federais para adequação ao novo modelo de modernização de atendimento, especificamente da área 
de protocolo, assegurando o cumprimento das legislações e sua atuali zação, com objetivo de 
implementar um modelo eletrônico de documentos. 
4.1.1.2.11 Diagnóstico e monitoramento da aderência das normas processuais vigentes com a 
nova plataforma de processos eletrônicos (SEI).

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4.1.1.2.12 Propor alterações necessárias e novo  modelo de Decreto que atenda as várias 
legislações existentes sobre autuação, organização, tramitação, arquivamento de processos 
administrativos em todo âmbito da municipalidade. 
4.1.1.2.13 Avaliação de novo modelo em conjunto com as áreas de protocolo e atendimento para 
implementação. 
4.1.1.2.14 Elaboração de proposta de alteração da legislação vigente que atenda o novo modelo 
de atendimento, englobando a padronização de documentos e procedimentos comuns aos serviços 
realizados. 
4.1.1.2.15 Elaboração de p roposta legal para regulamentação das práticas do modelo de 
atendimento ao cidadão, competências e responsabilidades baseadas na estrutura da Unidade 
administrativa competente da contratante. 
 
4.1.1.3 CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES QUANTO AO MODELO DE 
ATENDIMENTO. 
4.1.1.3.1 Capacitar os colaboradores de diversas áreas municipais quanto ao novo modelo de 
atendimento. 
4.1.1.3.2 Com base na aplicação deste projeto e desenvolvimento do Guia de Serviços para 
ferramenta de publicidade e transparência dos serviços públicos municipais, capacitar os 
colaboradores quanto a nova legislação. 
4.1.1.3.3 Treinamento presencial com a seguinte programação mínima: 
4.1.1.3.3.1 Realização de, pelo menos 02 (dois) workshop presencial de, no mínimo, 8 (oito) horas 
de duração, para apresenta ção e disseminação do modelo de atendimento implantado (ou em 
implantação) com toda a equipe de liderança do município para até 60 (sessenta) servidores. 
4.1.1.3.3.2 Desenvolver vídeo tutorial institucional para posterior multiplicação de conhecimento 
aplicado no item anterior. 
4.1.1.3.3.3 Duas capacitações presenciais em humanização no atendimento e relacionamento 
(mínimo de 60 servidores), carga horária mínima de 08 horas, com foco no modelo de atendimento. 
4.1.1.3.3.4 Realização de, pelo menos, 01 (uma) capacitação presencial em liderança e gestão de 
conflitos com carga horária de 08 horas (até 30 gestores do atendimento ao cidadão). 
 
4.1.2 A contratada deverá disponibilizar à contratante solução tecnológica de atendimento, 
elaboração, para o alcance de f erramenta que possibilite a entrega dos produtos esperados com a 
contratação.

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4.1.3 Produtos esperados com a presente contratação: 
 
o Diagnóstico situacional dos canais de atendimento a servidores, empresas e cidadãos 
existentes no município; 
o Proposta de intervenção para melhoria e padronização dos canais de atendimentos;  
o Elaboração de Carta de serviços municipais; 
o Criação de indicadores de atendimento;  
o Treinamento das equipes envolvidas nos canais de atendimento a servidores, 
cidadãos e empresas;  
o Elaboração de metodologia de avaliação dos usuários e monitoramento dos 
resultados. 
o Diagnóstico situacional dos fluxos de processos existentes; 
o Mapeamento e de talhamento de, no mínimo, 300 (trezentos) processos 
administrativos indicados pela contratante, com elaboração de quadro de etapas 
processuais; 
o Cadastramento, análise, revisão e monitoramento dos processos na plataforma de 
processos eletrônicos denominada SEI (Sistema Eletrônico de Informações). 
 
4.1.4 Sem prejuízo dos encontros on -line, quantos sejam necessários para a execução deste lote, 
prevê-se como obrigatório o mínimo de 06 (seis) visitas presenciais na sede da contratante, sendo a 
fase de diagnóstic o diretamente nas secretarias municipais e setores, exclusivamente de forma 
presencial com duração mínima de 5 (cinco) dias.   
 
 
4.2. Detalhamento técnico do lote 2 ( Programa 3 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM 
III): 
 
4.2.1 Objetiva -se com o presente lote a contratação de assessoria técnica com expertise na 
execução do PNAFM, com o propósito de assegurar a perfeita execução municipal do programa, 
promovendo também a capacitação das equipes locais que integram a Unidade de Execução 
Municipal – UEM, tendo como marcadores as seguintes ações: 
 
- Atuar com as equipes dos projetos.

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-Retificar/ratificar os produtos inseridos nos projetos em conjunto  com os respectivos 
responsáveis. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos: planilha de desembolsos, planilha de registros de 
aquisições, autorização de pagamentos, revisão de projetos e de prestação de contas para os órgãos 
financiadores. 
-Conhecer e ter pleno domínio no sistema SEEMP, Sistema de Gestão Financeira – SIGFIN E 
SIAPM (CAIXA). 
-Conhecer e ter pleno domínio das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES e Normas e 
Instruções de Acompanhamento do BNDES. 
- Esclarecer regras do PROSOFT e Código FINAME do BNDES. 
- Esclarecer regras das GN 2349-7 e GN 2350-7 do Ministério da Fazenda. 
- Esclarecer regras do Plano de Aquisição e Contratação do Ministério da Fazenda/PNAFM. 
- Esclarecer regras do MOP do Ministério da Fazenda/COOPE e demais legislação pertinente. 
- Esclarecer regras das normas de financiamento do BID -Banco Interamericano de 
Desenvolvimento. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  descritivos técnicos, termos de referências dos 
produtos que compõem os programas. 
-Orientar e acompanhar a aceitação dos produtos adquiridos. 
-Orientar e acompanhar os processos de patrimônio relativos às aquisições dos projetos. 
-Apoiar na elaboração  Elaborar do plano de comunicação do projeto com as demais equipes  da 
Unidade de Execução         Municipal – UEM para o PNAFM. 
-Manter relações com a Unidade de Coordenação de Programas  e Projetos de Cooperação – 
COOPE/UCP do Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal, em conjunto com a equipe da 
UEM. 
-Capacitar a equipe dos projetos nos processos de gestão dos projetos PNAFM. 
-Capacitar a equipe nos sistemas utilizados nas gestõe s dos Projetos PNAFM  (Sistema SEEMP, 
SIAPM e SIGFIN, BNDES e outros pertinentes). 
-Avaliar cronograma proposto para o desenvolvimento dos produtos dos projetos. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  Cronogramas dos Termos de Referência  das 
aquisições dos projetos. 
- Revisar cronogramas das licitações a serem realizadas para os projetos. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos: Cronogramas para as planilhas de desembolsos 
financeiros, planilhas de registro das aquisições, planilhas de autoriza ções de pagamento, planilhas 
SEEMP, planilha de gestão financeiras – SIGFIN e SIAPM e BNDES dos projetos.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
53 
 
 
 
-Apoiar na definição e à aceitação dos produtos a serem adquiridos pelo Programa PNAFM 
Definir os procedimentos a serem adotados na gestão de bens adquiridos pelos projetos. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  cronogramas de elaboração e divulgação dos 
resultados obtidos na execução dos produtos de cada projeto. 
-Monitorar e orientar sobre as licitações em trânsito dos projetos. 
-Monitorar a execução dos processos: planilhas de desembolsos financeiros, planilhas de registro 
das aquisições, planilhas de  autorizações de pagamento, planilhas SEEMP, planilha de gestão 
financeiras – SIGFIN e SIAPM e BNDES dos projetos. 
-Monitorar e orientar sobre a aceitação dos produtos adquiridos. 
-Monitorar e orientar sobre a forma de  patrimoniar os bens adquiridos pelos projetos, bem como 
elaborar planilha de controle e localização dos bens. 
-Manter as equipes dos produtos, bem como a UEM  informados de todos os procedimentos e 
andamentos realizados. 
-Elaborar relatórios finais e toda a documentação necessária para apresentação aos órgãos 
financiadores, com indicadores de execução e resultados de cada produto consignado nos projetos, 
dentro dos prazos determinados pelos contratos de financiamento PNAFM. 
-Apoiar a viabilização dos produtos que compõem os programas, de modo a obter os resultados 
esperados em cada etapa. 
realizar moderações com os servidores municipais que farão parte da equipe de gestão e 
monitoramento dos recursos dos programas, com assessoria na prestação de contas e 
monitoramento dos resultados, gestão dos recursos, execução de projetos e aprimorar 
o conhecimento em relação a utilização dos recursos contratados, introduzindo conceitos dos 
trabalhos, valores de qualidade e eficácia aos controles de contas. 
-Proporcionar atividades técnicas, integradas e contínuas de assessoria na gestão dos contratos 
de financiamentos, assegurando o uso racional e legal dos recursos captados. 
-Orientar e dar suporte técnico em procedimentos necessários para a gestão dos financiamentos, 
desde seu planejamento, execução e monitoramento até prestação de contas; buscando garantir o 
atendimento qualificado às demandas do Município. 
-Inteirar-se com a Equipe de Projeto, incluindo a realização de reuniões internas e presenciais 
para avaliação da evolução do projeto. 
-Apoiar as tarefas a serem cumpridas pela UEM. 
-Acompanhar os prazos e metas a serem alcançados.

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4.2.3 Produtos esperados: 
 
o Treinamento para alimentação da plataforma SEEMP; 
o Elaboração de relatórios de acompanhamento do cronograma;  
o Assessoria técnica na alteração do plano de trabalho, sempre que necessário, e 
respostas às diligências do BID, CEF e Ministério da Fazenda, e prestação de contas. 
o Prestação de conta integral do financiamento ao Ministério da Fazenda, até a fase de 
homologação.  
 
4.2.4 Para o cumprimento do presente lote, sem prejuízos dos encontros on-line, fixa-se o mínimo 
de 4 encontros presenciais ao longo do contrato com interva lo aproximado de 30 (trinta) dias ao 
longo do contrato, em cronograma previamente fixado entre as partes.  
 
4.2.5 Para o treinamento presencial da equipe que compõe a UEM, fixa -se carga horária mínima 
de 8 horas e público de até 10 pessoas. 
 
4.2.6 A contratante vincula-se à prestação de contas do programa até a fase de homologação pelo 
comitê gestor, devendo disponibilizar um consultor semanalmente no município, de forma 
presencial ou remotamente para atendimento das demandas da UEM. 
 
 
4.3. Detalhamento técnico do lote 3 (Programa 4 – Assessoria em Planejamento Estratégico): 
 
4.3.1 Objetiva-se com o presente lote a contratação de assessoria técnica que auxilie o município 
em todas as etapas necessárias à criação e consolidação de setor de planejamento estrat égico 
municipal, bem como elaboração do planejamento 2025 -2028 com monitoramento de metas e 
indicadores no ano de 2025. 
 
4.3.2. Par consecução do presente lote, a contratada deverá realizar as seguintes atividades nas 
seguintes etapas abaixo descritas; 
Diagnóstico:  
• conversa estruturada com cada área de governo e suas respectivas equipes para 
identificação das potencialidades e dificuldades em sua área de atuação, bem como 
conhecer a ferramenta de planejamento integrado utilizado pelo município;

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Levantamento das Ações (workshop):  
• realização deOficina de Planejamento para levantamento de Ações. Base: Diagnóstico, 
Plano de Governo, Plano Plurianual Municipal (PPA) e Planos Setoriais, tendo como 
resultado a elaboração do Plano de Ações de Governo, e struturado em uma Matriz de 
Planejamento, constando as ações, prazos e responsáveis; 
Detalhamento: 
• definição dasatividades que possibilitarão a realização das ações levantadas e o seu 
alinhamento com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis, e com a 
priorização política, propondo alterações eventualmente necessárias no sistema de 
planejamento municipal; 
Monitoramento:  
• acompanhamento mensal do Plano de Ação definido (gestão), a partir do sistema de 
planejamento municipal;  
Avaliação:  
• realização da avaliação qualitativa e quantitativa da execução do Plano de Ações, com, 
pelo menos, duas atividades no ano; 
 
 
4.3.2 Produtos esperados: 
 
o Análise do fluxo atual de planejamento municipal; 
o Proposta de minuta de lei para criação de um setor de planejamento estratégico e 
monitoramento de metas e indicadores; 
o Treinamento das equipes estratégicas das secretárias municipais;  
o Atribuição de indicadores de desempenho municipal por secretaria, de modo a 
permitir a mensuração dos resultados alcançados; 
o Elaboração do planejamento estratégico para a Gestão 2025 a 2028, e monitoramento 
das metas, iniciativas e indicadores previstos com indicação de mensuradores; 
o Troca de tecnologia que permita a modernização do software integrado de 
planejamento municipal e auxílio na consolidação da cultura de planejamento pelos 
gestores e servidores.

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 4.3.3 Para atendimento dos serviços previstos no presente lote, fixa -se o quantitativo mínimo de 
06 (seis) encontros presenciais em jornadas nunca inferior a 02 (dois) dias de trabalho, sem prejuízo 
de quantos encontros sejam necessários de forma on-line.  
 
4.3.4 Para o treinamento presenc ial das equipes, fixa -se o mínimo de duas capacitações de, no 
mínimo, 30 (trinta) pessoas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. 
 
4.3.5. A rotina de planejamento estratégico municipal de que trata este lote contempla os níveis 
tático e operacional da rotina administrativa para consecução das metas, iniciativas e indicadores 
pactuados. 
 
4.3.6 O planejamento estratégico municipal deve contemplar as propostas previstas no plano de 
governo do gestor, as oitivas sociais desenvolvidas pelo programa denominado Pegadas (vide 
anexo que trata do tema), bem como metas inseridas pelas equipes técnicas das secretarias 
municipais.  
 
5. DEVERES DA CONTRATADA 
 
Além das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada: 
a) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais 
condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. 
b) Acatar as orientações da administração, sujeitando -se a mais ampla e irrestrita fiscalização, 
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 
c) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive 
no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, 
decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; 
d) Não transferir a outrem execução do objeto acima epigrafado sem prévia e expre ssa 
anuência da administração. 
e) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; 
f) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos 
serviços. 
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensiona mento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclama ções se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
i) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cent o) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
j) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais  obrigações 
assumidas neste instrumento. 
k) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
l) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
m) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal; 
n) Assegurar o fiel cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. 
 
6. DEVERES DA CONTRATANTE 
 
a) Proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços referidos neste Termo 
de Referência, de acordo com as normas previstas em Lei; 
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
c) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contratada nas condições 
estipuladas no contrato; 
d) Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato. 
 
7. REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO 
 
7.1 A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do instrumento 
contratual e de acordo com a especificação do objeto detalhada acima. 
 
8. FORMA DE PAGAMENTO 
 
8.1 O pagamento será de forma mensal no prazo máximo de até 30 (trin ta) dias, após 
apresentação de Nota Fiscal ao setor competente subsequente a prestação do serviço.

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8.1 A nota fiscal de sempre ser acompanhada das certidões legais (municipal, estadual, federal, 
trabalhista e FGTS), bem como do relatório de atividades desenvolvidas, nos termos do cronograma 
de desembolso previamente pactuado.   
 
9. DAS EXIGÊNCIAS  
 
9.1 Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: 
 
Lote 1: 
 
• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal  de porte similar 
ou maior que o município de Amargosa -BA, que ateste experi ência da licitante ou do 
profissional que atuará diretamente na execução do contratoem: 
 
- Diagnóstico e aperfeiçoamento das rotinas de atendimentos municipais; 
- Implantação da plataforma de processo eletrônico denominada SEI (Sistema eletrônico de 
Informação); 
- Mapeamento do fluxo de processos administrativos e elaboração de quadro de etapas; 
- Treinamento em atendimento ao público. 
 
 
• Compromisso d isponibilizar ao menos um consultor semanalmente no município, 
presencial ou remotamente, com comprovação curricular do profissional de experencia 
na área em que atuará no contrato; 
 
• Termo de compromisso que garanta o fiel cumprimento contratual dos objeto s esperados 
no lote, segundo previsão de encerramento dos trabalhos até 30/11/2025.   
 
 
Lote 2: 
 
• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar 
ou maior que o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licit ante ou do

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profissional que atuará diretamente na execução do contrato em execução de recursos 
provenientes do PNAFM; 
 
• Comprovação de participação do profissional que atuará diretamente na execução do 
contrato em cursos do relacionados à execução do PNAFM ou programas do BID (Banco 
Interamericano do Desenvolvimento); 
 
• Termo de compromisso que garanta o fiel cumprimento contratual dos objetos esperados 
no lote, segundo previsão de encerramento dos trabalhos até 30/12/2025, considerando a 
etapa de prestação de conta e homologação. 
 
Lote 3: 
 
• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por orgão  público municipal que ateste 
experiência da licitante ou do profissional que atuará diretamente na execução do contrato 
em: 
 
- Elaboração de planejamento estratégico municipal: A contratada deverá comprovar 
experiência na elaboração de planejamento estratég ico específico para 
administrações municipais, com foco no desenvolvimento de políticas e ações 
integradas entre as secretarias do governo municipal. 
 
- Treinamento em planejamento envolvendo o conjunto de secretarias de uma 
gestão municipal : A contratada de verá demonstrar experiência na condução de 
treinamentos voltados ao planejamento estratégico, especificamente para servidores 
e gestores de secretarias municipais, em contextos de administração pública 
municipal. 
 
- Monitoramento das metas e indicadores das secretarias municipais pertencentes a 
uma determinada gestão municipal: A contratada deverá comprovar experiência em 
monitoramento e avaliação de metas e indicadores de desempenho estabelecidos por 
secretarias municipais, no âmbito de uma única gestão municipal.

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• Termo de compromisso que garanta o fiel cumprimento contratual dos objetos esperados no 
lote, segundo previsão de encerramento dos trabalhos até 30/11/2025 
 
 
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 33.30.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
 
11. DA MODALIDADE LICITATÓRIA 
 
11.1 Recomenda-se que o presente certame ocorra sob a forma de Pregão eletrônico, com inversão 
de fase de habilitação, reduzindo assim a chance de eventuais substituições de contratadas, como 
verificado em outros certames locais, em razão da inexequibilida de das propostas, uma vez que a 
presente contratação tem prazo certo para sua execução, devendo -se, por tanto, buscar formas de 
mitigar intercorrências durante sua execução.   
 
 
12 DA DURAÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1 O contrato inicial será de 12 (doze) meses, po dendo ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) 
meses, conforme a legislação vigente.  
 
 
13. DA PESQUISA DE PREÇO 
 
A justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora aferida 
por uma média de preços apresentadas à  Secretária Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, em propostas encaminhadas por empresas atuantes nos 
seguimentos que se deseja contratação.

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Com efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de eq uivalência do valor a ser 
cobrado da Administração com os valores praticados pela contratada e/ou outras empresa do 
mesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar. 
 
Note-se que, se faz ressaltar a evidência da razoabilidade d os preços a serem contratados, 
demonstrando ser esse valor razoável, ou seja, adequado, compatível e proporcional ao custo do 
bem que esta entidade pretende adquirir. 
 
 
 
Amargosa-BA, 22 de outubro de 2024 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Presidente da UEM 
 
 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
1.Descrição da Necessidade 
 
O município de Amargosa-BA necessita contratar serviços especializados para a execução de quatro 
programas fundamentais ao aprimoramento da administração pública local. Esses programas são 
essenciais para o desenvolvimento institucional e a modernização dos processos administrativos, 
com foco na melhoria dos canais de atendimento, implantação de processos eletrônicos, 
acompanhamento de programas federais e planejamento estratégico. 
 
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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Devido à ausência de equipe técnica especializada no quadro de servidores municipais, torna -se 
imprescindível a contratação de empresas ou profissionais com expertise nas áreas mencionadas 
para garantir a execução eficiente e eficaz dos programas. 
A presente contratação visa decorrerá de recursos oriundos da operação crédito junto ao Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, que 
visa promover permanente modernização das gestões municipais em p arceria com o Ministério da 
Fazenda e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. 
2. Área Requisitante 
A área requisitante é o Municipal de Amargosa-BA, por meio das suas diversas secretarias 
envolvidas nos programas, incluindo Administração, Planejamento, e Finanças. 
3. Requisitos da Contratação 
A contratação deve contemplar: 
• Programa 1 - Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a Servidores, Cidadãos e 
Empresas, Fluxo de Processos e mplantação de Processo Eletrônico: 
o Produtos esperados: Diagnóstico situacional dos canais de atendimento, proposta de 
intervenção para melhoria, elaboração da carta de serviços, criação de indicadores de 
atendimento, treinamento das equipes envolvidas, padronização dos canais e 
métodos de atendimento, além da avaliação da  satisfação dos usuários. Diagnóstico 
situacional dos fluxos de processos existentes, mapeamento e detalhamento de, no 
mínimo, 300 processos administrativos, monitoramento e cadastramento dos 
processos na plataforma de processos eletrônicos denominada SEI (Sistema 
Eletrônico de Informações). 
o  
• Programa 2 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM III: 
o Produtos esperados: Elaboração de relatórios de acompanhamento do Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros 
(PNAFM II I), treinamento para alimentação da plataforma SEEMP, assessoria na 
alteração do plano de trabalho, respostas às diligências do BID, CEF e Ministério da 
Fazenda, e prestação de contas. 
o  
• Programa 3 – Assessoria em Planejamento Estratégico: 
o Produtos esperados: Análise do fluxo atual de planejamento, proposta de minuta de 
lei para criação de um setor de planejamento estratégico, treinamento das equipes

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envolvidas, elaboração de um planejamento estratégico para 2025, e monitoramento 
das ações planejadas. 
4. Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado aponta a existência de empresas especializadas em cada uma das áreas 
contempladas pelos programas mencionados. Empresas de consultoria e assessoria técnica possuem 
equipes multidisciplinares capacitadas par a executar as atividades propostas, oferecendo soluções 
integradas que atendem às necessidades do município. Além disso, essas empresas frequentemente 
oferecem treinamentos e suporte técnico continuado, o que é essencial dado o contexto de ausência 
de expertise interna no município. 
A contratação de serviços especializados por meio de empresas de consultoria tem se mostrado uma 
prática comum em diversas administrações públicas, principalmente quando se trata da 
implantação de novas tecnologias, como o proce sso eletrônico, e da reestruturação administrativa e 
estratégica. 
5. A Solução como um Todo 
A solução proposta envolve a contratação de uma ou mais empresas especializadas para a execução 
dos quatro programas, garantindo que todas as atividades sejam realizadas por profissionais 
qualificados e experientes. A opção por essa modalidade de contratação se justifica pela falta de 
equipe técnica no quadro de servidores do município, que inviabiliza a execução interna dos 
programas. 
Essa abordagem permitirá ao município: 
• Obter diagnósticos detalhados e intervenções qualificadas. 
• Implementar tecnologias e processos modernos de forma eficiente. 
• Assegurar o cumprimento das exigências do PNAFM III. 
• Desenvolver um planejamento estratégico robusto e sustentável. 
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas. 
As quantidades de serviços a serem contratados dependem da especificidade de cada programa. No 
entanto, estima-se a necessidade de contratar serviços que cubram as seguintes demandas: 
• Mapeamento de pelo menos 300 processos administrativos. 
• Elaboração de relatórios e propostas de intervenção para os canais de atendimento. 
• Treinamento de aproximadamente 150 de servidores.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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• Elaboração de documentos e relatórios estratégicos. 
7. Estimativa do Valor da Contratação 
A estimativa do valor da contratação será definida com base em cotações de mercado e na análise 
das propostas que atendam às exigências técnicas dos quatro programas. É esperado que o valor 
total seja competitivo e proporcional à complexidade e extensão dos serviços a serem prestados. 
8. Parcelamento ou Não da Solução 
A contratação poderá ser realizada de forma parcelada, conforme a necessidade de cada programa e 
o cronograma de execução estabelecido. Essa flexibilização permitirá ao município ajustar os 
desembolsos financeiros ao longo do tempo, garantindo a viabilidade econômica da contratação. 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
As contratações correlatas podem incluir serviços de infraestrutura tecnológica para suportar a 
implantação do processo eletrônico, bem como serviços de comunicação para divulgação e feedback 
dos canais de atendimento. Além disso, a integração entre os programas pode exigir uma 
coordenação centralizada para garantir a sinergia entre as atividades. 
10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
A contratação desses serviços especializados está alinhada com o planejamento estratégico do 
município, que busca modernizar e tornar mais eficiente a gestão pública local. A execução dos 
quatro programas é fundamental para o cumprimento das metas de governo, especialmente no que 
tange à melhoria do atendimento ao público, à eficiência administrativa e ao desenvolvimento 
estratégico. 
11. Resultados Pretendidos 
Os principais resultados esperados incluem: 
• Melhoria significativa nos canais de atendimento a servidores, cidadãos e empresas. 
• Modernização e padronização dos fluxos de processos administrativos. 
• Cumprimento das exigências do PNAFM III, assegurando a continuidade dos recursos e 
apoio técnico. 
• Desenvolvimento de um planejamento estratégico sólido para o município, com impacto 
direto na qualidade dos serviços públicos. 
12. Providências a serem adotadas 
As providências a serem adotadas incluem:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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• Elaboração e publicação do edital de licitação para contratação dos serviços. 
• Realização de consultas e cotações com empresas especializadas. 
• Avaliação das propostas e contratação dos fornecedores mais adequados. 
• Planejamento detalhado da execução dos programas, com definição de cronogramas e 
metas. 
13. Possíveis Impactos Ambientais 
Os impactos ambientais previstos são mínimos, uma vez que os programas estão focados na 
melhoria de processos administrativos e atendimento ao público. No entanto, é necessário 
considerar o uso eficiente de recursos tecnológic os e a adoção de práticas sustentáveis durante a 
execução dos serviços. 
14. Declarando a Viabilidade 
Dada a ausência de equipe técnica especializada no quadro de servidores do município, a 
contratação de empresas especializadas se apresenta como a solução mais viável e eficiente para a 
execução dos programas. Embora possível, a contratação por meio de credenciamento poderia 
ocasionar complexa interação entre as empresas credenciadas, tendo em vista a necessidade de 
revezamento de demandas, oportunizando ati vidades para todas a credenciadas. Desse modo, a 
contratação direta de serviços técnicos, via processo licitatório, garantirá que o município alcance 
seus objetivos de modernização e melhoria administrativa, sem sobrecarregar a equipe interna e 
assegurando a qualidade e a efetividade das entregas. 
Essa estratégia permitirá que o município se beneficie de expertise externa de alta qualidade, que é 
fundamental para o sucesso dos programas propostos e para a elevação dos padrões de gestão 
pública em Amargosa-BA. 
 
Amargosa-BA,22 de outubro de 2024. 
 
Joanildo Borges de Jesus  
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impos tos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2024. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
SERVIÇOS TÉCNICOS DE MODERNIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) ................ .............. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., po rtador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 24.708/2024o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do P regão Eletrônico nº 0 40/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em serviços técnicos 
de modernização administrativa com foco no resultado, conforme especificações detalhadas a 
seguir, visando o aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do 
município de Amargosa – BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito  junto ao 
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – 
PNAFM – III, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas termo de 
referência. 
 
1.2. Objeto da contratação:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência d a contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pel a autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 33.30.39.00- Serviços de terceiros - pessoa jurídica 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c)

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6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apr esentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles  forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir  todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os ben s 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumpr imento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocaç ão 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execu ção deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com t odas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acid entes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Traba lho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualq uer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor co rrespondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certid ão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre t odas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;

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9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e ince rtos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, forn ecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações  assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão d e representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, r essalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a  execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do ob jeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... po r cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a A dministração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato , no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sançõ es previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da gar antia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do rece bimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do ar t. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme norma s e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administ radores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplic adas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de im pedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o me smo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela  extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU

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12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixad o, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,  desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da d ata de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137  da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa nã o ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconh ecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições

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contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por  simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (P NCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade d e seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde  que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do  objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuad a em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centraliz ado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
82 
 
 
 
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a re spectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contra tado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto pr evista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
83 
 
 
 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
84 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
85 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato e letivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e pre stação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
86 
 
 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a defi nida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N  
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024  
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público o  
resultado final de classificação do Chamamento Público nº 002/2024 para seleção e premiação de 
ideias  criativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos 
artísticos culturais, que sejam desenvolvidos em Amargosa,podendo ser a criação individual ou de 
forma  coletiva com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do 
Município de  Amargosa. 
PROPOSTA  CPF  TOTAL  COLOCAÇÃO 
CATEGORIA 1 - Categoria 1: prêmio individual - aquelas ideias desenvolvidas por apenas 
1  (uma/um) trabalhadora(o), pessoa física, com valor bruto de R$2.500,00 (Dois mil e  
quinhentos reais).  
SARAU MUSICO 
LITERÁRIO: 
MULHERES  NEGRAS E 
SUAS  NARRATIVAS  
0.x.x.x.x.x.x 76  54,5  Classificado(a) 
ENCONTROS DE  
LEITURAS NEGRAS E  
PRODUÇÃO DE  
ESCRITAS 
NARRATIVAS 
0.x.x.x.x.x.x 31  53,6  Classificado(a) 
PNEU PET  0.x.x.x.x.x.x 40  52,6  Classificado(a) 
AMARGOSA E SEUS  
ENCANTOS NAS 
REDES  SOCIAIS 
0.x.x.x.x.x.x 69  51,9  Classificado(a) 
OFICINA DE ARTE,  
RESISTÊNCIA E 
POESIA:  ONDE A 
MEMÓRIA, A 
RESISTÊNCIA E A  
ANCESTRALIDADE SE  
ENTRELAÇAM 
5.x.x.x.x.x.x 91  51,3  Classificado(a)

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ENTRE LAÇOS E  
COSTURAS E SABORES:  
A ARTE DO CROCHÊ E 
CAPTONÊ, AS LINHAS  
DE DONA IRACI 
1.x.x.x.x.x.x 00  50,7  Classificado(a) 
ESCULPINDO   
TRADIÇÕES: A  
CULTURA DO  
CARNAVAL E DO SÃO  
JOÃO AMARGOSENSE  
EM MADEIRA 
9.x.x.x.x.x.x 10  47,8  Classificado(a) 
O LATIM É UMA  
LÍNGUA MORTA? AS  
LADAINHAS DE SÃO  
COSME E SÃO 
DAMIÃO  COMO 
ARCABOUÇO DE  
PRESERVAÇÃO DA  
CULTURA POPULAR. 
0.x.x.x.x.x.x -42  50,0  Classificado(a) 
ARTESANATO E  
AUTONOMIA:   
CONSTRUINDO   
FUTUROS E 
BORDANDO  IDEIAS  
0.x.x.x.x.x.x 02  47,2  Suplente 
OFICINA DE 
CAPOEIRA  ANGOLA 
E SAMBA DE  RODA 
7.x.x.x.x.x.x 00  46,2  Suplente 
FÁBRICA DE 
TALENTOS  CIDADE 
JARDIM 
0.x.x.x.x.x.x 76  45,1  Suplente 
OFICINA DE TRANÇAS  
AFRO EM   
COMUNIDADE   
PERIFÉRICA DE  
AMARGOSA: FIOS QUE  
ESCREVEM HISTÓRIAS 
E  DIRECIONAM O  
CAMINHO COMO  
ROTAS. 
9.x.x.x.x.x.x -20  44,2  Suplente 
USO DE TURBANTE  
PELA POPULAÇÃO  
NEGRA: A ESTÉTICA, 
A  RESISTÊNCIA E O  
PODER DO 
TURBANTE. 
0.x.x.x.x.x.x 60  41,2  Suplente

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TREZE DIAS DE  
ANTÔNIO: SÍMBOLOS 
E  SIGNIFICADOS 
2.x.x.x.x.x.x -87  38,0  Suplente 
ENTRE DANÇAS E  
SABERES 
1.x.x.x.x.x.x 41  37,9  Suplente 
 
CATEGORIA 2 - prêmio coletivo - aquelas ideias desenvolvidas por 2 (duas/dois) ou mais  
trabalhadoras/es, pessoas físicas e/ou jurídicas, com valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil  
reais). Serão contempladas 4 (Quatro) propostas, sendo 04 (quatro) de ampla concorrência. 
PROPOSTA  CPF  TOTAL  COLOCAÇÃO 
COLÓQUIO   
AFROFUTURISTA:   
ENTRE TRADIÇÃO E  
FUTURO. 
0.x.x.x.x.x.x 77  61,3  Classificado(a) 
TRAÇOS EM TRANÇAS  0.x.x.x.x.x.x 18  56,8  Classificado(a) 
KI SAMBA DE BAIRRO  0.x.x.x.x.x.x -46  54,2  Classificado(a) 
A CULTURALIDADE 
DO  BAIRRO SANTA 
RITA 
2.x.x.x.x.x.x 04  53,3  Classificado(a) 
SANGRIÔ  0.x.x.x.x.x.x 24  52,3  Suplente 
BRINCANDO E  
APRENDENDO  
COMITIVA DA ALEGRIA 
0.x.x.x.x.x.x -28  52,2  Suplente 
PATRIMÔNIOS   
HISTÓRICOS   
MATERIAIS DE  
AMARGOSA: 
MEMÓRIA  E 
PRESERVAÇÃO DA  
HISTÓRIA LOCAL. 
1.x.x.x.x.x.x -76  50,3  Suplente 
JOVENS DA BOLA:  
VIAGENS CULTURAIS  
PELO ESPORTE 
0.x.x.x.x.x.x 80  47,1  Suplente 
EU RESPEITO SEU  
AMÉM, VOCÊ 
RESPEITA  MEU AXÉ 
0.x.x.x.x.x.x 37  45,9  Suplente

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CONCURSO   
MUNICIPAL DE  
CARETAS: A ARTE DO  
DISFARCE, A FESTA 
DO  ENCANTO E DA  
ALEGRIA  
0.x.x.x.x.x.x 92  43  Suplente 
MUSICALIDADE E  
INSTRUMENTALIZAÇ
Ã O NA CAPOEIRA:  
DESPERTANDO O  
INTERESSE PELA  
CULTURA 
ANCESTRAL  E 
IDENTITÁRIA 
9.x.x.x.x.x.x15  42,9  Suplente 
SAMBA EM CADA  
ESQUINA - A TERAPIA  
SOCIAL DO POVO  
PRETO. 
0.x.x.x.x.x.x 79  38,7  Suplente 
DANÇA: RAÍZES E  
RÍTMICAS 
0.x.x.x.x.x.x -38  38,0  Suplente 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ  
Diretor de Cultura e Turismo  
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges,  
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br

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RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024)
 
Estado da Bahia  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N  
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.575/2024  
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público o  
resultado final de classificação  do Chamamento Público nº 003/2024 para seleção e premiação da  
JUVENTUDE CRIATIVA com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações  
culturais do Município de Amargosa/BA. 
 
PROPOSTA -  
Por ordem de classificação 
CPF  TOTAL  COLOCAÇÃO 
BILLY UPRODUTOR - 
SEMPRE NA MISSÃO 
0.x.x.x.x.x.x -80  48,8  Classificado(a) 
AS CARETAS DO BAIRRO  
SÃO ROQUE:  
ARTICULAÇÃO DA  
JUVENTUDE E  
PRESERVAÇÃO DA  
TRADIÇÃO POPULAR NO  
CARNAVAL DE  
AMARGOSA. 
0.x.x.x.x.x.x -70  44,9  Classificado(a) 
ENSINO, PESQUISA E  
PRODUÇÃO CULTURAL 
EM  AMARGOSA: POR 
RITA DE  CÁSSIA 
0.x.x.x.x.x.x -78  43,5  Classificado(a) 
TRAJETÓRIA DE LUTA E  
COMPROMISSO SOCIAL. 
0.x.x.x.x.x.x 20  43,1  Classificado(a) 
DO ESPAÇO A TELA: UM  
ARTISTA NA TRILHA DAS  
ESTRELAS 
0.x.x.x.x.x.x -00  41,8  Classificado(a) 
NEURONÊGO, O FILHO 
DA  POESIA! 
8.x.x.x.x.x.x 09  40,3  Classificado(a) 
AFROMOVIMENTOS  0.x.x.x.x.x.x 74  36,0  Suplente 
PORTEFÓLIO THEMAGRO  0.x.x.x.x.x.x -58  35,5  Suplente

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MARIZA DE JESUS 
SANTOS  
 10,7  Desclassificado (a) 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ  
Diretor de Cultura e Turismo  
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges,  
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br

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Ano VII • Edição Nº 4396
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RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024)
 
Estado da Bahia  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA CNPJ 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival 
Monte, S/N  
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.577/2024  
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público o  
resultado final de classificação  do Chamamento Público nº 004/2024 para seleção e premiação da 
criação  de música autoral de bandas, músicos(as), grupos musicais com o objetivo de incentivar as  
diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa/BA.  
* Em virtude de não haver inscritos suficientes para ocupação de vagas em todas as categorias, o 
recurso foi remanejado para os inscritos no Edital com pr opostas para a Categoria Forró. Segue, 
pois, ordem de classificação. 
* Os classificados em 1º lugar, como preconiza o Edital, recebem prêmio de R$3.000,00, os que 
ficarem em 2º, o valor de R$2.000,00. Portanto, exceto os que ficaram em primeiro lugar, rece berão 
prêmio de R$2.000,00. 
PROPOSTA  CPF  TOTAL  COLOCAÇÃO 
RELEMBRANDO   
MINHA INFÂNCIA 
0.x.x.x.x.x.x 89  41,6  Classificado(a)  
1° Lugar forró 
NO TOQUE DA  
SANFONA 
1.x.x.x.x.x.x 04  40,6  Classificado(a)  
AMARGOSA TEM  2.x.x.x.x.x.x 91  38,0  Classificado(a) 
EU AMO AMARGOSA  0.x.x.x.x.x.x 73  36,6  Classificado(a) 
AMARGOSENSE RAIZ  0.x.x.x.x.x.x -40  35,0  Classificado(a) 
AMARGOSA,   
CARNAVAL E  
ALEGRIA. 
0.x.x.x.x.x.x 85  31,6  Classificado(a)  
1º Lugar de Marchinhas. 
MULHER PRETA 
NÃO  CHORA 
0.x.x.x.x.x.x 76  25,3  Desclassificado(a)

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-156-
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CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ  
Diretor de Cultura e Turismo  
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
 
 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, 
Av. Dr. Aloísio Borges,  nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br

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RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)

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RESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.623/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA 
SENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF 067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº 
562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ), FIRMADO EM 18/03/2024, COM A SRA. 
ROSILDA ANJOS DOS SANTOS , INSCRITA NO CPF  814.XXX.XXX-49; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
E, PELA CONTRATADA ROSILDA ANJOS DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024 
Processo Administrativo 25.195/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 05/11/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/295, PNCP: 13825484000150-1-
000295/2024, OBJETO: Aquisição de Rack Outdoor 6Ux470 para atender as demandas do 
sistema de monitoramento do Município de Amargosa -BA. Conforme especificações contidas 
no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital 
Municipal, bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.082/2024, Pregão  Eletrônico nº 
031/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 223.999,00 
02 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E 
EXPORTAÇÕES EIRELI 
11.311.773/0001-05 R$ 184.079,75 
03 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 129.000,00 
04 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E 
EXPORTAÇÕES EIRELI 
11.311.773/0001-05 R$ 130.035,55 
05 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 72.450,00 
06 
PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLÓGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 31.059,50 
07 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 98.800,00 
08 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 388.880,00 
09 
PROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLÓGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 444.593,00 
10 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.979.999,87 
11 MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA 33.791.137/0001-60 R$ 79.617,60 
12 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 44.566,10

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 573.382,00 
14 A S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 43.625,00 
15 MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA 07.643.672/0001-64 R$ 40.997,40 
16 
OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES 
ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E 
EXPORTAÇÕES EIRELI 
11.311.773/0001-05 R$ 50.504,00 
17 MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA 07.643.672/0001-64 R$ 43.500,00 
18 MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA 07.643.672/0001-64 R$ 17.400,00 
19 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 15.580,00 
20 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 4.000,00 
21 ATIVIDADE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 33.772.464/0001-75 R$ 72.480,00 
Ficam convocados os vencedores dessa licitação a assinarem as atas de registro de preço , no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 31 de outubro de 2024. 
 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5159/</url>
    </ato>
  </atos>
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