{"edition": {"id": 4397, "number": 4396, "date": "2024-10-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2de993385afd4920831c59ca245bc29b", "pdf_sha256": "c056335a1a656bc58035b4b57050bdd1e51b5d329f479fc88a5193eb207d7b2d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c056335a1a656bc58035b4b57050bdd1e51b5d329f479fc88a5193eb207d7b2d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4397/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4397/"}, "acts": [{"id": 5159, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4396", "kind": "Diario Importado", "number": "4396", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 31 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4396 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  31 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4396\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2024) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2024) ........................................................................... 5\nDECRETO (Nº 094/2024) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 095/2024) ................................................................................... 7\nDECRETO (Nº 096/2024) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 097/2024) ................................................................................... 9\nDECRETO (Nº 098/2024) .................................................................................. 10\nDECRETO (Nº 099/2024) .................................................................................. 11\nDECRETO (Nº 100/2024) .................................................................................. 12\nDECRETO (Nº 101/2024) .................................................................................. 13\nDECRETO (Nº 102/2024) .................................................................................. 14\nDECRETO (Nº 103/2024) .................................................................................. 15\nDECRETO (Nº 104/2024) .................................................................................. 26\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2024) .......................................................... 29\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2024) ................................................................. 31\nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024) ............................................................. 33\nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024) ................................................................. 44\nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2024) ................................................................. 48\nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024) ................................................................. 52\nPORTARIA (Nº 179/2024) .................................................................................. 56\nPORTARIA (Nº 180/2024) .................................................................................. 60\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 62\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024) ............................................................. 62\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024) ...................................................................... 63\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  31 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4396\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 149\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 149\nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) ............................................................. 149\nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024) ............................................................. 153\nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024) ............................................................. 155\nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) ............................................................. 157\nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) ............................................................. 158\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 162\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 162\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) .............................................................. 162\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 163\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 163\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024) ................................................. 163\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 164\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 164\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024) ..................................................... 164\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nOUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 103/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.414.296,56 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E\nQUATORZE MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SEIS\nREAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n48.460,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n48.460,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 48.460,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n28.948,03Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n36.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15010000\n19.298,68Serviços de Consultoria33903500 - 15000000\n22.354,74Serviços de Consultoria33903500 - 15010000\n59.762,70Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n12.600,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000\n178.964,15Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 178.964,15\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n38.691,36Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000\n38.691,36Soma da Ação:\n2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS\n433.206,68Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n2.585,37Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n435.792,05Soma da Ação:\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n15.889,00Material de Consumo33903000 - 15010000\n15.889,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 490.372,41\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n442.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15410000\n442.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 442.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO\n2.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n2.500,00Soma da Ação:\n2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS\n2.000,00Material de Consumo33903000 - 16610000\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 4.500,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA\n200.000,00Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 15000000\n200.000,00Soma da Ação:\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n50.000,00Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 15000000\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 250.000,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/10/2024 15:30:34 Página 1 de 2\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nOUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 103/2024\nTotal Geral: 1.414.296,56\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n108.009,41Obrigações Patronais31901300 - 15000000\n108.009,41Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 108.009,41\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS\n86.843,74Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000\n86.843,74Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 86.843,74\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL\n442.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15411070\n442.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 442.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS\n1.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 16600000\n1.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16600000\n2.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 16610000\n4.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 4.500,00\n9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA\n9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA\n772.943,41Reserva de Contingência99999999 - 15000000\n772.943,41Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 772.943,41\nTotal Geral: 1.414.296,56\n31/10/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de outubro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/10/2024 15:30:34 Página 2 de 2\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nOUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 104/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 511.666,28\n(QUINHENTOS E ONZE MIL E SEISCENTOS E\nSESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)\ne dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n30.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000\n30.000,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n23.666,28Obrigações Patronais31901300 - 16000000\n150.000,00Material de Consumo33903000 - 16000000\n184.800,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16000000\n123.200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000\n481.666,28Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 511.666,28\nTotal Geral: 511.666,28\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n511.666,28Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de\nManutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde\n16000000\nTotal Geral: 511.666,28\n31/10/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de outubro de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 31/10/2024 15:31:07 Página 1 de 1\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 094/2024)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº.\n \n09\n4\n \nDE \n3\n1\n \nDE \nOUTUBRO\n \nD\nE 202\n4\n \n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas\n \ncometidas pela \nempresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n13\n \nde \nsetembr\no \nde 202\n4\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo \nem vista o \nretardo injustificado no atend\nimento \nda Autorizaç\não\n \nde Fornecimento nº \n26575\n \ne \n26574\n/2023\n,\n \nsem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento \nadministrativo.\n \n \nCONSIDERANDO \no\ns\n \nprincípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publi\ncidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nPregão Eletrônico nº 0\n52\n/20\n2\n1\n/\nSRP\n \ne \nAta de Registro de Preços\n \nnº \n0\n1\n3\n/202\n2\n,\n \ncom a \nconsequente aplicação das sanções previstas no\n \nprocedimento\n \ne na Lei \n8.666/93\n, \nem face da \nempresa \nESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS\n \nEIRELI\n, \ninscrita no CNPJ sob o nº \n1\n3\n.\n348\n.\n12\n7\n/\n0001\n-\n48\n.\n \n \nAr\nt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigo\nr na data de sua publicação.\n \n \n \nGabinete do \nPrefeito\n, \n31\n \nde outubro\n \nde 2024\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 095/2024)\n \n \n \n \nDECRETO Nº. 09\n5\n \nDE 3\n1\n \nDE OUTUBRO \nDE 2024\n \n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas\n \ncometidas pela \nempresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n08\n \nde \njulh\no \nde 202\n4\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em \nvista o \nretardo injustificado no atendime\nnto \nda Autorizaç\não\n \nde Fornecimento nº \n25374\n/202\n4\n,\n \nsem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento administrativo.\n \n \nCONSIDERANDO \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e ef\niciência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nPregão Eletrônico nº 0\n13\n/202\n4\n/SR\nP\n \ne \nAt\na de Registro de Preços\n \nnº \n0\n21\n/202\n4\n,\n \ncom a \nconsequente aplicação das sanções previstas no\n \nprocedimento\n \ne na Lei \n14.133/21\n,\n \nem face da \nempresa \nSITIO MORRINHOS LTDA\n, inscrita no CNPJ sob o nº \n20\n.\n884\n.\n02\n0\n/\n0001\n-\n8\n0\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANT\nANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do \nPrefeito, \n31\n \nde outubro \nde 2024.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 096/2024)\n \n \n \n \nDECRETO Nº \n096\n \nDE \n31 \nDE \nOUTUBR\nO DE 202\n4\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções \nadministrativas à contratada no âmbito do \nprocesso que averiguou as irregularidades \ncometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe con\nfere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n9.143/2022\n, pela empresa\n \nEPSILON SERVICOS ELETRICOS E \nMANUTEN\nCOES EM GERAL EIRELI\n, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no \nCNPJ n° \n30.816.691/0001\n-\n67\n, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente \nnos termos \nda \nDispensa 1241/2022\n \ne consequente \nContrato FMS nº 011/2022\n, \nespecificamente no que diz \nrespei\nto \nao atraso na entrega do produto da Autorização de Fornecimento nº 14.587/2022\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias \nconstituci\nonais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração \nda irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n9.143/2022\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque foram levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à empresa \nEPSILON SERVICOS ELETRICOS E\n \nMANUTENCOES EM GERAL EIRELI\n, \ninscrita no C\nNPJ n° \n30.816.691/0001\n-\n67\n,\n \nde\n \nimpedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 02 \n(dois) anos\n \ne pagamento de multa no valor de \nR$ 4.199,90 (quatro mil cento e noventa e nove \nreais e noventa centavos)\n.\n \n \nParágrafo únic\no\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa \napresente \nR\necurso \nA\ndministrativo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nGabinet\ne do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n31\n \nde \noutubr\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 097/2024)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº \n097\n \nDE \n31\n \nDE \nOUTUBR\nO DE 202\n4\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções \nadministrativas à contratada no âmbito do \nprocesso que averiguou as irregularidades \ncometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe con\nfere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n390\n/202\n4\n, pela empresa\n \nIMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI, \ni\nnscrita no CNPJ de nº 33.721.795/0001\n-\n86\n, a qual descumpriu normas estabelecidas \ninicialmente \nnos termos \ndo Pregão Eletrônico nº 045/2020/SRP\n \ne consequente \nContrato nº \n0\n07\n/2022\n, \nespecificamente no que diz respei\nto \nao atraso na entrega do produto da Autoriz\nação \nde Fornecimento nº \n12879/2021\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias \nconstitucionais fundamentais da ampla defesa, do contrad\nitório e do devido processo legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração \nda irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n390\n/202\n4\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque foram levados em consideração os princípios\n \nda \nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à empresa \nIMPERIO ELETRO E INFORMATICA \nEIRELI, inscrita no CNPJ de nº 33.721.795/0001\n-\n86\n,\n \nde\n \nimpedimento de licitar e contratar \nc\nom esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos\n \ne pagamento de multa \nno valor de \nR$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)\n.\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa \napresente \nR\necurso \nA\ndministrativ\no. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n31\n \nde \noutubr\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 098/2024)\n \n \nDECRETO Nº \n09\n8\n \nDE \n31\n \nDE \nOUTUBR\nO DE 202\n4\n.\n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas\n \ncometidas \npela empresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n19\n \nde \nsetembr\no \nde 202\n4\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo \nem vista o \nretardo injustificado no atend\nimento \nda Autorizaç\nões\n \nde Fornecimento nº \n26341, \n26799/2024\n,\n \nsem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento \nadministrativo.\n \n \nCONSIDERANDO \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publi\ncidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nPregão Eletrônico nº 0\n0\n2\n/20\n2\n3\n/SR\nP\n \ne \nAta de Registro de Preços\n \nnº \n0\n16\n/202\n4\n,\n \nem face da \nempresa \nBNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ \nsob o nº 23.397.337/0001\n-\n80\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npar\na secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n31\n \nde \noutubr\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municip\nal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 099/2024)\n \nDECRETO Nº \n099\n \nDE \n31\n \nDE \nOUTUBRO DE 2024\n.\n \n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas\n \ncometidas pela \nempresa contratada\n.\n \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \nCONSIDERANDO \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n15\n \nde \nagost\no \nde 202\n4\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em \nvista o \nretardo injustificado no atendim\nento \nda Autorizaç\nões\n \nde Fornecimento nº \n26534, \n26303/2024\n,\n \nsem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento \nadministrativo.\n \n \nCONSIDERANDO\n \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publici\ndade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nPregão Eletrônico nº \n0\n2\n4\n/202\n3\n/SR\nP\n \ne \nAta de Registro de Preços\n \nnº \n0\n6\n3\n/202\n3\n,\n \nem face da \nempresa \nCLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no \nCNPJ sob o nº 13.719.523/0001\n-\n34\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npa\nra secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n31\n \nde \noutubro\n \nde 202\n4.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 100/2024)\n \n \n \nDECRETO Nº \n100\n \nDE \n31\n \nDE \nOUTUBRO DE 2024\n.\n \n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de \nsupostas irregularidades administrativas\n \ncometidas pela empresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n1\n7\n \nde \nmaio\n \nde 202\n4\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em \nvista \na \nausência de retirada do Lote arrem\natado\n,\n \nsem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a \nabertura do presente procedimento administrativo.\n \n \nCONSIDERANDO \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfun\ndamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nLeilão nº 001/2024\n,\n \nem face \ndo arrematante\n \nEDSON LUIS RAMOS DOS SANTOS, \ninscrito \nno CPF\n \nsob o nº \n563.297.415\n-\n49\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n31\n \nde \noutubr\no\n \nde 202\n4.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 101/2024)\n \n \nDECRETO Nº \n101\n \nDE \n31\n \nDE \nOUTUBRO DE 2024\n.\n \n \nTornar sem efeito a\n \nnomeação de\n \ncandidato aprovado\n \nem concurso \npúblico\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \nCO\nNSID\nERANDO \no objeto do \nprocesso administrativo nº \n8.589\n/2024.\n \n \nDECRETA\n:\n \nArt. 1\nº.\n \nTorna\n \nsem efeito a nomeação d\no\ns\n \ncandidat\no\ns\n \nqualificad\no\ns\n \nabaixo, \naprovad\no\ns\n \nem concurso público, regido pelo Edital nº 00\n1\n/\n2023\n, nomead\no\ns\n \npelo Decreto nº \n08\n3\n \nde \n23\n/\n09\n/2024\n, publ\nicado no DOM \nem\n \n23\n/0\n9\n/2024\n, considerando o não \ncomparecimento para \ntomar posse\n \nno prazo legal:\n \n \nNOME\n \nCARGO\n \nCLASSIFICAÇÃO\n \nRUGLES GER\nL\nAN SALOMÃO \nDA SILVA\n \nAGENTE DE \nTRÂNSITO\n \n4\n° Lugar\n \nFLAVIANA DOS SANTOS \nFERREIRA\n \nAUXILIAR DE SAÚDE \nBUCA\nL\n \n9° Lugar\n \nROZANE FER\nREIRA DOS \nSANTOS\n \nANALISTA EM \nCOMPRAS PÚBLICAS\n \n2\n° Lugar\n \nArt. 2º\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n                     \n   \n \n                               \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n31\n \nde \no\nutubro\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 102/2024)\n \n \nDECRETO Nº \n10\n2\n \nDE \n31\n \nDE \nOUTUBRO DE 2024\n.\n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas\n \ncometidas \npela empresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO \no\n \nteor d\na\ns\n \nNotificaç\nões\n \nAdministrativa\ns\n,\n \ntodas \npublicada\ns\n \nno \nDiário Oficial do Município\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em vista o \nretardo injustificado no atendimento \nda\ns\n \nAutor\nizaç\nões\n \nde Fornecimento nº \n26300\n \ne \n26752/2024\n,\n \nsem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento \nadministrativo.\n \n \nCONSIDERANDO\n \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e efici\nência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nPregão Eletrônico nº 0\n0\n9\n/202\n3\n/SRP\n, \ne \nresp\nectiva \nAta de Registro de Preços\n \nnº \n0\n30\n/202\n3\n,\n \ncom a consequente aplicação das sanções previstas no\n \nprocedimento\n \ne na Lei \n14.133/2021\n, \nem \nface da empresa \nVIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA\n, inscrita \nno CNPJ sob o nº \n15\n.\n229\n.\n287\n/\n0001\n-\n01\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nN\nomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigor na dat\na de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, aos\n \n31\n \nde \noutubr\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 103/2024)\n \nDECRETO Nº \n10\n3\n \nDE \n31\n \nDE \nOUTUBRO DE 2024\n.\n \nEstabelece\n \nnormas, procedimentos e \ncronograma para efetivação da \nmatrícula d\ne\n \nestudante \nna Rede \nPública Municipal de Ensino\n \nde \nAmargosa\n-\nBA\n \npara o ano letivo de \n202\n5\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, \nEstado da Bahia, \nno uso de suas \natribuições legais\n \ne\n \nCONSIDERANDO a necessidade de r\negulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem \nobservados para a realização da \nmatrícula em todas as Unidades Escolares da Rede \nPública \nMunicipal\n \nde Ensino de Amargosa\n-\nBA\n; \n \nCONSIDE\nRANDO a necessidade de e\nstabelecer diretrizes para a formalização da matrícula \ndo ano letivo de \n202\n5\n.\n \n \nDECRETA\n:\n \nCAPÍTULO I\n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \nSeção I\n \nArt. 1\nº \nFica regulamentad\no\n,\n \npor este Decreto\n,\n \nas normas, procedimentos e cronogramas \natinentes à \nrenovação\n \nde matrícula, \ntransferência de alunos, bem como matrícula de\n \nnovos \nalu\nnos\n \nnas unidades escolares da R\nede \nP\nública \nM\nunicipal de \nE\nnsino\n \nde Amargosa\n/\nBA\n \npara o \nano letivo de 202\n5\n.\n \n§\n \n1º \nPara fins deste Decreto, a \nm\natrícula é o ato formal que vincula o educando \nà\n \nUnidade \nEscolar, da Rede Pública Municipal de Ensino\n \nde Amargosa\n-\nBA\n;\n \n§\n \n2º\n \nA matrícula dar\n-\nse\n-\ná conforme o cronogra\nma estabelecido no \nA\nnexo I\n,\n \ndeste\n \nDecreto\n;\n \n§\n \n3\nº\n \nA\n \nmatrícula ocorrerá \nde forma on\n-\nline, através de link disponível no site oficial da \nPrefeit\nura Municipal de Amargosa\n \nno endereço eletrônico\n: \namargosa.ba.gov.br\n,\n \ndevendo ser \nrealizada a\n \nentrega dos documentos necessários \nna Unidade Escolar de vinculação do \nestudante\n, conforme disposto neste Decreto.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§\n \n4º \nA efetivação da matrícula somente ocorrerá após o cumprimento das exigências indicadas \nno parágrafo anterior, oportunidade em que a \nUnidade Escolar\n \nentregará \no comprovante de \nmatrícula ao responsável pelo aluno\n, \nconforme cronograma a ser divulgado pela\n \nunidade de \nensino.\n \nArt. 2\nº\n \nA Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados\n, registro \ne \ndigitalização \ndos\n \ndocumentos, \nbem como a \ncorreção dos dados necessários no ato da \nefetivação \nda matrícula, evitando duplicidade ou registros incomp\nletos.\n \nParágrafo único. \nA Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o processo \nde cadastramento e efetivação de matrículas\n.\n \nArt. 3\nº\n \nO número de estudantes por \nturma\n \ndeverá respeitar os limit\nes estabelecidos no A\nnexo \nII deste Decreto, atent\nando para a capacid\nade física de cada sala de aula, \nbem como as \nespecificidade\ns\n \nd\ne cada \nmodalidade\n \nde ensino.\n \nI \n-\n \nSerá permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de estudantes \nsuperior ao estabelecido\n \nno A\nnexo II deste Decreto\n, nos casos \nem que não exista outra \nunidade escolar pública com a mesma oferta de ensino, nas proximidades;\n \nII \n-\n \nNo caso descrito no inciso I, será criada\n, pela \nUnidade Escolar apenas u\nma turma por \noferta e por turno;\n \nIII \n-\n \nA composição das \nturmas, quanto ao número de\n \nestudantes púbico\n-\nalvo da Educação \nEspe\ncial, obedecerá ao disposto no A\nnexo III\n.\n \nIV \n-\n \nA organização das turmas quanto ao número de estudantes ficará sujeita as normas e \norientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação\n.\n \n§\n \n1º\n \nÉ aceitável exceder,\n \nna classe comum, o\n \nquantitativo\n \nde estudantes público alvo da \neducação especial\n \ne\nstabelecido no Anexo III deste D\necreto\n, desde que não exceda o definido \nno Anexo II, nos seguintes casos:\n \nI \n-\n \nquando no bairro\n \nou localidade\n \nsó existir uma escola\n,\n \ne esta apr\nesentar uma demanda maior \nde matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula \ncom oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro \nespaço adequado na unidade escolar para criação\n \nde mais uma turma.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nII \n-\n \nquando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a prática \nda interação em L\nibras\n, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, concentrando os \nestudantes na mesma turma quando cursam o mesm\no ano.\n \nIII\n \n-\n \nquando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de estudantes \nsurdos e ouvintes, ou apenas surdos.\n \n§\n \n2º\n \nQuando a inclusão for de estudante com múltipla\ns\n \ndeficiência\ns\n \nou surdocegueira, \nrecomenda\n-\nse não inserir mais que \n0\n1\n \n(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do \nGuia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos.\n \n§\n \n3º\n \nPara os estudantes com Transtorno \ndo Espectro Autista\n \nou com comprometimento \ncognitivo que demandam uma dinâ\nmica diferenciada\n, \ndeverão ser adotados os mesmos \nprocedimentos de que trata o caput deste artigo.\n \nA\nrt. 4\nº\n \nO estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes \ncasos:\n \nI \n-\n \nPor\n \nrequerimento do interessado, pais ou responsável;\n \nI\nI \n-\n \nPor\n \ndeterminação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso.\n \nArt. 5\nº\n \nCabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, proceder à \nreorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, ass\negurando o \nnúmero de estudantes estabelecidos no\ns\n \nA\nnexo\ns\n \nII \ne III \ndeste Decreto.\n \nArt. 6\nº\n \nO estudante na faixa etária de \n0\n6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser\n,\n \nobrigatoriamente\n,\n \nmatriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar \npróxima de \nsua residência.\n \n§ 1º \nPara o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter\n \n0\n6 (seis) anos de \nidade comple\ntos\n,\n \naté o dia 31 de março de 202\n5\n, conforme\n \nPortaria\n \nn\nº 1.035, \nde\n \n0\n5 \nde \nOutubro de\n \n2018\n,\n \nque homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da \nCâmara de Educação \nBásica do Conselho Nacional de Educação\n,\n \nque tra\nta das Diretrizes Operacionais \nC\nomplementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino \nFundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade. \n \n \n§ 2º\n \nAs crianças que completarem \n0\n6 (seis) anos após 31 de março deverão ser matriculadas \nna Educação Infantil, na etapa da pré\n-\nescola.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§ 3\nº \nPara o ingresso no primeiro ano da pré\n-\nescola, a criança deverá ter \n0\n4 (quatro) anos de \nidade, completos até o dia 31 d\ne março de 20\n2\n5\n.\n \n§ 4\nº\n \nAs crianças que completam \n0\n4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser \nmatriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.\n \n§ 5\nº \nExcepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação d\neste Decreto, \njá se \ne\nncontram matriculadas e frequentando instituições educ\nacionais de Educação Infantil\n \n(creche \nou pré\n-\nescola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data \nde nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direito\ns de continuidade e \nprosseguimento sem retenção.\n \nArt. 7\nº\n \nOs \nalunos \nna faixa etária de 06 a 14 anos\n \ndevem ter \nprioridade para matrícula no \nEnsino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino.\n \n§ 1º \nOs alunos com\n \n15 (quinze) anos\n \nou mais poderão ser matricul\nados no\n \nturno\n \nnoturno,\n \npreferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos\n \n-\n \nEJA\n,\n \ne quando menor de 18 \nanos com\n \nexpressa autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações específicas \ne excepcionais das ofertas disponíveis na\n \nrede\n \nPúbl\nica Municipal de Ensino de Amargosa\n-\nBA\n.\n \nArt. 8\nº\n \nPara efetivação da matrícula dos\n \nnovos\n \nalunos da Educação Infantil (creche e pré\n-\nescola)\n, o responsável deverá realizar a \napresentação do original e a entrega da cópia\n \ndos \ndocumentos a seguir elencados na Uni\ndade Escolar de vinculação do estudante\n: \n \nI \n-\n \nCertidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de conferência;\n \nII \n-\n \nCPF do estudante para fins de conferência;\n \nIII \n-\n \nCartão SUS do estudante;\n \nIV \n-\n \nCédula de Identidade do responsável \nlegal do estu\ndante para fins de conferência;\n \nV \n-\n \nCPF\n \ndo responsável legal do estudante para fins de conferência;\n \nVI \n-\n \nC\nomprovante de residência;\n \nVII \n-\n \nComprovação de atualização do Cartão de Vacina\n;\n \nVIII \n–\n \nNúmero de Identificação Social \n-\n \nNIS\n \ndo aluno (sol\nicitar na Central do Bolsa Família);\n \nIX \n-\n \nC\nartão do Bolsa Família (\napenas\n \nalunos que são beneficiados pelo Programa)\n;\n \nX \n–\n \n02 Fotos 3x4\n \nParágrafo único:\n \nPara efetivação da matrícula dos alunos da rede (Creche e Pré\n-\nescola), que \nmudarão de Unidade de Ensino,\n \no responsável deverá realizar a \napresentação do original de\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \ntodos os documentos \nacima\n \nelencados, assim como entregar cópia da documentação indicada \nnos itens I, II, IV, VI e VII, na Unidade Escolar de vinculação do estudante\n.\n \nArt. \n9º\n \nPara efetivação da ma\ntrícula dos novos alunos \ndo Ensino Fundamental (anos iniciais, \nanos finai\n), \nbem como \nd\na modalidade d\ne\n \nEducação de Jovens e Adultos\n, \no responsável deverá \nrealizar a \napresentação do original e a entrega da cópia\n \ndos documentos a seguir elencados na \nUnidade E\nscolar de vinculação do estudante\n:\n \nI \n-\n \nHistórico Escolar ou \nA\ntestado de escolaridade;\n \nII \n-\n \nCertidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de conferência;\n \nIII \n-\n \nCPF do estudante para fins de conferência;\n \nIV \n-\n \nCartão SUS do estudan\nte;\n \nV \n-\n \nCédula de Identidade do responsável legal do estudante para fins de conferência\n \n(Para\n \nos\n \naluno\ns\n \nmenor\nes\n \nde idade); \n \nVI \n-\n \nCPF do responsável legal do estudante para fins de conferência\n \n(Para os alunos menores \nde idade); \n \nVII \n-\n \nC\nomprovante de residên\ncia;\n \nVIII \n-\n \nComprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 anos de \nidade, independente da modalidade de ensino;\n \nIX \n–\n \nNúmero de Identificação Social \n-\n \nNIS\n \ndo aluno (solicitar na Central do Bolsa Família)\n \n \nX \n-\n \nC\nartão do Bolsa Fam\nília (apenas alunos que são beneficiados pelo Programa);\n \nXI \n–\n \n02 fotos 3x4\n \nParágrafo único.\n \nPara os alunos da rede\n \n(anos iniciais, anos finais, bem como para a \nmodalidade da Educação de Jovens e Adultos)\n, que mudarão de Unidade de ensino\n,\n \no \nresponsável dev\nerá realizar a \napresentação do original de todos os documentos \nacima\n \nelencados, assim como entregar cópia da documentação indicada nos itens \nII, III, V, VII e \nVIII\n, na Unidade Escolar de vinculação do estudante\n.\n \nArt. 10.\n \nNa forma da legislação vigente será\n \naceito, excepcionalmente, atestado de \nescolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série \ne/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 202\n5\n, devendo ser apresentado \no Histórico Escolar, impreter\nivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da \nmatrícula.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 11.\n \nOs alunos da rede matriculados nos anos iniciais e anos finais do ensino fundamental \ne da Educação de Jovens e Adultos, que mudarão de Unidade de ensino, não necessitarão \nap\nresentar original ou cópia do Atestado de Escolaridade, uma vez que este documento \nencontra\n-\nse disponível no sistema.\n \nArt. 12.\n \nNo caso do estudante transferido em curso, \no \nHistórico Escolar \ne o\n \nAtestado de \nescolaridade \ndevem constar notas\n \nou \nconceitos \ne/\nou\n \nparecer descritivo, \nbem como a \nfrequência referentes às unidades didáticas cursadas.\n \n \nSeção II\n \nDa Renovação da Matrícula\n \nArt. \n13.\n \nA renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, no \nperíodo estabelecido neste Decreto, \natravés de\n \nlink disponível no site oficial da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa\n, através do endereço eletrônico\n: \nwww.\namargosa.ba.gov.br\n, sob pena \nde perda da vaga na Unidade.\n \n§ 1º\n \nPara os alunos matriculados na rede, inde\npendente de etapa ou modalidade de ensino, que \npermanecerão na mesma Unidade escolar, será necessário a apresentação do original e entrega \nda cópia de comprovante de residência e cartão de vacina\n \natualizados\n, bem como qua\nlquer\n \noutro documento \nindicado no A\nrt. 8º e no Art. 9º\n, deste Decreto, que eventualmente e\nsteja \npendente\n \nde entrega na Unidade escolar\n.\n \nArt. 1\n4.\n \nAs unidades de ensino devem\n \nfornecer Atestado de Escolaridade aos\n \nalunos \natualmente \nmatricul\nados na rede que\n,\n \nno ano letivo de 202\n4\n, concluírem o\n \n9º ano \ndo Ensino \nFundamental\n,\n \na fim de possibilitar que os responsáveis realizem as\n \nmatrículas \nfuturas \nem \ninstituições\n \ncom oferta das etapas escolares seguintes\n. \n \n \nCAPÍTULO II\n \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS\n \nSeção I\n \nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino \nFu\nndamental\n \nI e II\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 1\n5.\n \nSerá ofertada a Educação Infantil\n \n(\ncreche \n-\n \n0 a \n0\n3 anos) em tempo integral\n,\n \ne pré\n-\nescola (\n0\n4 e \n0\n5 anos) em tempo parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de \nEnsino.\n \nArt. 1\n6\n. \nSerá ofertado o Ensino Fundamental nas esco\nlas da Rede Municipal de Ensino\n \nde \nAmargosa\n/\nBA\n, que já possuem esta oferta para estudantes de \n0\n6 (seis) a 14 (quatorze) anos.\n \nArt. 1\n7\n.\n \nSerá ofertada a \nEducação de Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou \nmais\n, no turno noturno\n.\n \nParágrafo único\n. P\nara a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e \nAdultos, deverá ser observado o número de \nalunos previstos no A\nnexo II.\n \nArt. 1\n8\n. \nSerá assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalh\no dos responsáveis legais pelo estudante.\n \nParágrafo único\n. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado para a \nUnidade Escolar mais próxima onde exista vaga.\n \nArt. 1\n9.\n \nN\no ato d\ne entrega dos documentos e efetivação da\n \nmatrícula, o educa\nndo \ne/\nou\n \nseu \nresponsável \npreencherá e \nassinará\n \nos seguintes formulários\n:\n \na)\n \nFicha de Matrícula;\n \nb)\n \nTermo de Responsabilidade, \ncomprometendo\n-\nse a zelar e preservar o patrimônio escolar \n–\n \nprédio, muros, salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipame\nntos, materiais \ne outros bens \n–\n \nressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar.\n \nc)\n \nTermo \nde Autorização de Testagem, visando à aplicação de testes de detecção de Covid\n-\n19, precedido sempre de comunicação à família sobre a realização d\no procedimento.\n \nd)\n \nTermo de Autorização de Uso de Imagem\n.\n \ne)\n \nQuestionário socioeconômico\n \nArt. \n20.\n \nOs critérios para a enturmação\n \ndevem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica ou \nleis vigentes e o Regimento Escolar, observando\n-\nse: idade, desempenho dos alunos n\nas etapas \nanteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da Direção Escolar \ne da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão \nSuperintendência de \nDesenvolvimento da Educação Básica \n–\n \nSUDEB,\n \nda Secretaria Municipal d\ne Educação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. \n21\n. \nO horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente aos \nturnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas.\n \nArt. \n22\n. \nO estudante de zona rural deverá ter prioridade de \nmatrícula no turno em que \no \nMunicípio de Amargosa/BA \ndisponibiliza transporte escolar.\n \n \nCAPÍTULO III\n \nDISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 2\n3\n. \nA Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto em \nlocal de fácil acesso e visibilidade na escola, \npara acompanhamento de seu efetivo \ncumprimento por toda a comunidade escolar.\n \nArt.\n \n2\n4\n.\n \nCompete ao gestor da unidade escolar primar pelo cumprimento das normas previstas\n \nneste Decreto\n.\n \nArt. 2\n5\n. \nA ino\nbservância e o descumprimento do\n \npresente \nDecreto\n \nensejarã\no abertura de \nprocedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.\n \nArt. 2\n6\n. \nEste\n \nDecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.\n \n \nRegistre\n-\nse!\n \n \n \nPublique\n-\nse! \n \n \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do \nPrefeito\n, \n31\n \nde \noutubro\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeit\no\n \nMunicipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nA\nNEXO I\n \n \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA\n \n \nSITUAÇÃO / ATIVIDADE\n \nPERÍODO\n \nRenovação\n \nde matrícula\n \nnas \nUnidades de Ensino que \nofertam Educação Infantil (creche e pré\n-\nescola), E\nns\nino \nFundamental (anos \niniciais e\n \nfinais\n) e E\nducação de Jovens e \nAdultos)\n,\n \npara os estudantes regularmente matriculados no \nano letivo de 20\n2\n4\n \ne que permanecerão \nna mesma Unidade \nEscolar\n.\n \n18\n/11/202\n4\n \nà \n24/11/2024\n \n \nMatrícula dos alunos que mudarão de Unidad\ne Escolar \n(Matriculados e\nm 202\n4\n \nno Grupo 3 \n–\n \nCreche e Grupo 5 \n–\n \nPré\n-\nescola)\n \n25\n/11/202\n4\n \nà \n2\n9\n/11/2024\n \n \nMatrícula dos alunos que mudarão de Unidade Escolar \n(Matriculados em 202\n4\n \nno 5º ano do Ensino Fundamental)\n \n0\n2\n/12\n/202\n4\n \nà \n06/12/2024\n \n \nMatrícula Nova para ingresso de estudantes nas U\nnidades de \nEnsino que ofertam Educação Infantil (creche e pré\n-\nescola), \nEnsino Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de \nJovens e Adultos).\n \n02/12\n/202\n4\n \nà \n06/12/2024\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO II\n \n \n \n  \nNÚMERO DE\n \nALUNOS\n \nPOR \nTURMA\n \n \nPARA CADA \nETAPA\n \n/ MODALIDADE DE EN\nS\nINO\n \n \n \n \nETAPAS DE ENSINO\n \nNº DE ESTUDANTES\n \n \nEDUCAÇÃO\n \nINFANTIL\n \nCreche Berçário\n \n12\n \nCreche (1 ano a 2 anos)\n \n20\n \nCreche (2 anos a 3 anos)\n \n25\n \nPré\n-\nescola\n \n25\n \n \nENSINO \nFUNDAMENTAL\n \n1º Ciclo \n–\n \nanos iniciais\n \n25\n \n2º Ciclo \n–\n \nanos iniciais\n \n30\n \n6 º a 9 º ano \n–\n \nano\ns finais\n \n35\n \nEJA\n \n35\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nANEXO III\n \nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO \nDO ESPECTRO \nAUTISTA\n \nE ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, PARA \nCADA ETAPA /\n \nMODALIDADE DE ENSIN\nO\n \n \n \nPúblico Alvo da Educação Especial \nEducação Básica e \nmodalidades\n \nNº de estudantes\n \nDeficiência Física\n \n2\n \nDeficiência Intelectual\n \n3\n \nDeficiência Múltipla\n \n1\n \nDeficiência Visual (cegos ou com baixa visão)\n \n2\n \nSurdez\n \n5\n \nSurdocegueira\n \n1\n \nTranstorno\n \ndo Espectro Autista \n-\n \nTEA\n \n1\n \nAltas habilidade/superdotados\n \n2\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 104/2024)\n \nDECRETO Nº. \n104\n \nDE \n31\n \nDE\n \nOUTUBRO\n \nDE 202\n4\n \n \nEstabelece normas complementares para a\n \nmatrícula\n,\n \ndo ano letivo de 202\n5\n, \ndas \ncrianças de \nzero a 03 (três) anos\n \nnos Centros de Educação \nInfantil da\n \nRede Pública\n \nMunicipal de Amargosa\n-\nBA\n,\n \ne dá outras providências.\n \n \nO\n \nPR\nEFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,\n \nno u\nso de suas atribuições legais e\n \nCONSIDERANDO \nque o\n \nDecreto de \nnº \n103\n, de \n31\n \nde \noutubro\n \nde 20\n2\n4\n, dispõe\n \nsobre as\n \nnormas, \nprocedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante \nna Rede Pública Municipal de \nEnsino d\ne Amargosa\n-\nBA\n \npara o ano letivo de 202\n5\n;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º \nA oferta da\n \nEducação Infantil\n \nocorrerá de acordo com\n \na disponibilidade das Unidades de \nEnsino\n \ne em atenção ao \nperíodo \nprevisto no Calendário Escolar das Unidades de Ensino\n, de \nmodo\n \nque \nas atividades\n \ndas \ncreche\ns\n \n(0 a 3 anos) \nserão ofertadas\n \nem tempo integral\n,\n \ne \na \npré\n-\nescola (4 e 5 anos) em \ntempo\n \nintegral ou\n \nparcial\n.\n \nArt. 2º \nNo momento da compatibilização da demanda para a Creche\n,\n \nterão prioridade\n \nde atendimento \nnas Unidades de Educação Infantil da Red\ne Municipal de Ensino\n:\n \nI\n \n–\n \nC\nrianças\n \ncuja família encontre\n-\nse em situação de extrema pobreza, conforme Cadastro Único do \nMinistério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa Família, devidamente identificadas pelo \nNúmero de Identificação Social (NIS).\n \nII \n–\n \nC\nrianças cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com\n \nbaixa renda per capita \ne não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas\n \ne Serviços da Secretaria Municipal \nde Assistência Social.\n \nIII \n-\n \nC\nrianças, pais ou responsável \nlegal, vítimas de violência doméstica.\n \nIV \n-\n \nC\nrianças com deficiência ou pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na \nfamília.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nV\n \n–\n \nC\nrianças \ncujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, mediante \ncomprovação de \nmatrícula.\n \n§ 1º\n \nFica\n \nassegurada, a princípio, \na \nmatrícula na Unidade Escolar mais próxima da residência do \neducando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante.\n \n§ 2º\n \nNa impossibilidade d\no\n \natendimento\n \nmencionado no parágrafo anterior\n, o estudante \nserá \nencaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga.\n \n§\n \n3\nº\n \nSomente serão considerados \nos critérios\n \ndevidamente comprovados, por\n \nintermédio de \ndocumentos e\nxpedidos\n \npor órgãos competentes.\n \nArt.\n \n3\nº\n \nA\n \nmatrícula ocorrerá de forma on\n-\nline, atrav\nés de link disponível no site oficial da \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa no endereço eletrônico: \namargosa.ba.gov.br\n,\n \nno período de \n0\n2\n \nde dezembro à \n06\n \nde dezembro de 202\n4\n, \ndevendo ser realizada a entrega dos d\nocumentos \nnecessários na Unidade de vinculação do estudante, conforme disposto \nno \nDecreto de \nnº \n103\n, de \n31\n \nde \noutubro\n \nde \n202\n4\n.\n \n§ \n1\nº \nA efetivação da matrícula somente ocorrerá após o cumprimento das exigências indicadas \nno parágrafo anterior, oportunidade em que\n \na Unidade Escolar \nanalisará os documentos e \nentregará o comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno, conforme cronograma a ser \ndivulgado pela unidade de ensino.\n \n§ \n2\nº \nPara fins da efetivação da matrícula\n,\n \nos\n \nCe\nntros de Educação Infantil \nda Rede Públ\nica Municipal \nde Ensino de Amargosa\n \nsão responsáveis pelo recebimento, v\nerificação e digitalização \ndas \ndocumentações apresentadas\n \npelos responsáveis dos estudantes,\n \nassim como pela a análise da \ncompatibilização da demanda. \n \n§ \n3\nº\n \nOs\n \nCentros de Educação Infa\nntil \nda Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa\n,\n \napós o \ncumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior, deverão realizar a \ne\nntrega do \ncomprovante de matrícula ao responsável pelo aluno.\n \nArt. \n4\nº\n \nAs mat\nrículas \nnos Centros de Educação Infanti\nl da Rede Pública Municipal de Ensino de \nAmargosa\n \npoderão acontecer \nao longo\n \nd\no ano letivo\n \n202\n5\n,\n \ndesde que existam vagas \nremanescentes\n.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. \n5\nº\n \nOs \nCentros de Educação Infantil \ndeverão alimentar eventual l\nista de \ne\nspera \npor vagas, lista \nessa que \npoderá ser \nacrescida de novos nomes, durante o ano\n \nletivo, sempre \nobedecendo à ordem de \ninscriç\não e os critérios estabelecidos\n.\n \nArt. \n6\nº\n \nEventuais \ncasos omissos \nneste Decreto serão\n \nresolvidos pela Secretaria Municipal de\n \nEducação\n.\n \nArt. \n7\nº\n \nEste Decreto entrará em vigor\n \nna data de sua publicação, revogadas as\n \ndisposições em \ncontrário.\n \nRegistre\n-\nse! \n                \n \nPublique\n-\nse! \n \n       \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete d\no\n \nPrefeit\no\n, \n31\n \nde \noutubro\n \nde 20\n2\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro\n \ndos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 016/2024)\nCOORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.016/2024\nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.\nNRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005825CWX0H94 20/10/202419:45 53800 RUADR.AGENORGUEDESDEARAUJO\nR$104,13 R$130,16\nAT00005823CWX0H94 20/10/202419:33 54600 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$104,13 R$130,16AT00005913DMR1E51 12/10/202417:36 60501 AV.DRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005902 DXP1B41 08/10/202411:42 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005800 JPV9220 08/10/202408:08 57380 R.DR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005906 JRS0671 10/10/202407:58 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ\nR$234,78 R$293,47\nAT00005903 NTS5915 08/10/202408:14 59910 AV.ANTONIOCARLOSMAGALHAES\nR$234,78 R$293,47\nAT00005827 NZV9368 22/10/202411:05 53800 PRACAHELIOJOSEDAROCHA R$104,13 R$130,16AT00005826 OLC9D73 20/10/202420:32 54600 RUALEOBINOPIMENTEL R$104,13 R$130,16AT00006102 OUI4040 21/10/202414:51 58350 PRACALOURIVALMONTE R$156,18 R$195,23AT00006101 OUI4040 21/10/202414:51 60681 PRACALOURIVALMONTE R$156,18 R$195,23AT00005824OUQ6H87 20/10/202419:45 55500 RUADR.AGENORGUEDESDEARAUJO\nR$104,13 R$130,16\nAT00005908 OUS0F33 12/10/202411:13 60501 AV.GETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47AT00005920 PJG7376 19/10/202410:36 70481 AVDRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005911 PJM5747 12/10/202411:07 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005912 PKE0154 12/10/202415:39 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ\nR$234,78 R$293,47\nAT00005909 PKF1421 12/10/202409:55 60501 RUANARCISODEALMEIDAMUNIZ\nR$234,78 R$293,47\nAT00005917 PKM8716 19/10/202411:21 66020 RUADR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005915 PKM8716 19/10/202411:19 66371 RUADR.ROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00005916 PKM8716 19/10/202411:20 69800 RUADR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005901 PKR3287 08/10/202408:32 60412 AV.DR.LUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005399 PLB0975 08/10/202409:14 54284 PRACAIRACISILVA R$234,78 R$293,47AT00005904 PLB0975 08/10/202408:46 59910 AV.ANTONIOCARLOSMAGALHAES\nR$234,78 R$293,47\nAT00005400 PLB0975 08/10/202409:14 54870 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005905QWR3G41 10/10/202415:00 60412 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005907RDM4F02 10/10/202415:25 60412 AV.DRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005820 RPC2E70 17/10/202411:42 58350 RUAMANOELMORAIS R$156,18 R$195,23AT00005821 RPC2E70 17/10/202411:42 76332 RUAMANOELMORAIS R$234,78 R$293,47AT00005822 RPC2E70 17/10/202411:42 66371 RUAMANOELMORAIS R$156,18 R$195,23\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAT00005910 SGN6G75 12/10/202409:40 60501 AV.DRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005914 SJL1H60 19/10/202408:50 66371 RUAJOSEVIANASAMPAIO R$156,18 R$195,23AT00005918 SKG7J27 19/10/202411:19 66371 RUADRROBERTOSANTOS R$156,18 R$195,23AT00005919 SKG7J27 19/10/202411:20 69800 RUADR.ROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47TOTAL:33\nAmargosa,30deOutubrode2024\nJoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 015/2024)\nCOORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEPENALIDADEN.015/2024\nACoordenaçãoMunicipaldeTrânsito–CMTdoMunicípiodeAmargosaeAutoridadedeTrânsitodesteMunicípio, comfulcronoartigo281 e 282 do Códigode TrânsitoBrasileiro, considerandoqueaEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postouas Notificações de Penalidade por InfraçãodeTrânsitodos proprietários dos veículos abaixorelacionados, notifica-os das respectivasInfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,casoqueiram,oprazode30diasapartirdadatadestapublicação,parainterporemrecursojuntoàJuntaAdministrativadeRecursosdeInfrações-Jari/Amargosa-BAe/ou procederemaopagamentodemultaporoitentapor centodoseuvalor,naformaestabelecidapeloArtigo284doCTB.\nNRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005644 ASV1D35 15/07/202415:54 60503 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005748 CMT2014 05/07/202414:05 60501 AVDRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005555 DCI3146 07/07/202415:40 57380 RUAPRACAHELIOJOSEDAROCHA R$234,78 R$293,47AT00005248 ELB3249 31/07/202410:40 55414 PRACAIRACISILVIASANTOSBORGES R$156,18 R$195,23AT00005763 FDO3J77 19/07/202408:34 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005771 FVD0A31 20/07/202416:58 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005759 JNY1A97 17/07/202411:34 55250 RUAMOREIRACOELHO R$104,13 R$130,16AT00005775 JOS2D63 27/07/202410:23 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005764 JPE5442 19/07/202408:40 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005774 JPV9F37 27/07/202415:14 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005767 JRF7902 19/07/202409:07 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005387 JRL2J17 08/07/202417:03 52070 RUAROBERTOSANTOS R$70,70 R$88,38AT00005385 JRL2J17 08/07/202417:03 67852 RUAROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005386 JRL2J17 08/07/202417:03 65992 RUAROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005751 JRY1490 13/07/202411:29 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00003304 JSH5C18 20/02/202411:06 57200 RUADOUTORALOISIODOSSANTOSBORGES\nR$156,18 R$195,23\nAT00005765 JSV5G80 19/07/202409:28 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005758 NTU3E87 17/07/202407:22 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005807 NYI0739 13/07/202410:47 61220 RUARUYBARBOSA R$234,78 R$293,47AT00005810 NYK5483 26/07/202411:17 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005388 OKI6893 10/07/202407:30 70481 RUADACATIARA R$234,78 R$293,47AT00005551 OUG2729 05/07/202411:48 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005549 OWR0E68 05/07/202411:08 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005753 OXF9G92 13/07/202414:41 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005760 PDE4J09 17/07/202411:33 54100 RUARIACHUELO R$104,13 R$130,16AT00005806 PGA3E47 13/07/202410:57 55250 RUAJOAOLEAOSALES R$104,13 R$130,16AT00005245 PJB7651 23/07/202409:57 76251 RUADOUTORALOISIODOSSANTOS2 R$234,78 R$293,47AT00005746 PJE3032 05/07/202417:09 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005556 PJI5E77 07/07/202415:40 57380 RUADRROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005244 PJZ6467 23/07/202409:57 76251 AVDRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47AT00005553 PKA0C72 06/07/202409:37 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005752 PKC7A40 13/07/202415:03 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005557 PKE5C30 19/07/202410:45 60250 PRACAHELIONEVESDAROCHA R$234,78 R$293,47AT00005749 PKF3J59 07/07/202417:03 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAT00005750 PKN8A64 07/07/202412:14 60412 AVDRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005554 PKP6919 06/07/202409:42 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005812 PKX0854 30/07/202411:40 66371 AVENIDALAURODEFREITAS,CENTRO R$156,18 R$195,23AT00005560 PLD1J96 31/07/202411:48 58196 DRROBERTOSANTOS R$704,33 R$880,41AT00005755 PLF6877 13/07/202416:48 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005754 PLG9J20 13/07/202411:51 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005559 PLP5F25 20/07/202411:07 58350 TVBENEDITOALMEIDA R$156,18 R$195,23AT00005558 PLP5F25 20/07/202411:06 51851 TVBENEDITOALMEIDA R$156,18 R$195,23AT00005246 PXU8B35 27/07/202410:07 54522 RUANARCISODEMUNIZ R$156,18 R$195,23AT00005808 QPD7B79 13/07/202411:47 53800 MILTONCOHIM R$104,13 R$130,16AT00005756 RCR2I46 17/07/202409:21 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005778 RCU2F11 29/07/202409:14 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005390 RDE3A91 19/07/202416:07 54521 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005777 RDH2I13 29/07/202409:04 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005766 RDP7J95 19/07/202409:36 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005550 RDR4J45 05/07/202411:50 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005779 RFI9G62 29/07/202414:10 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47NC00000002 RFU2C62 23/07/202411:26 50020 RUARUIBARBOSA R$1.408,66 R$1.760,82AT00005552 RPC1I44 05/07/202411:48 76332 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005770 RPE3J24 19/07/202410:30 76332 RUARIACHUELO R$234,78 R$293,47AT00005643 RPM4H24 12/07/202411:13 76331 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$234,78 R$293,47\nAT00005761 RPS1G60 17/07/202410:52 76331 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005811 RPZ8C95 28/07/202417:40 76331 PRACADAFEIRA R$234,78 R$293,47AT00005762 RTX7E89 17/07/202410:32 76331 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00005389 RUV6C14 12/07/202411:07 76332 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$234,78 R$293,47\nNC00000003 RVE4C85 23/07/202411:26 50020 AVENIDAGETULIOVARGAS R$469,55 R$586,94AT00005773 RWM0C46 23/07/202408:13 60412 AVENIDADRLUISSANDES R$156,18 R$195,23AT00005772 RWM0C46 23/07/202408:12 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47AT00003134 SJT1B51 28/06/202411:00 58350 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005809 SJV0I90 24/07/202416:41 52070 AVENIDADRLUISSANDE R$70,70 R$88,38AT00005768 SJZ7D79 19/07/202409:01 60501 AVENIDADRLUISSANDES R$234,78 R$293,47TOTAL:65\nAmargosa,30deOutubrode2024\nJoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024)\n \n \nEDITAL PROCESSO SELETIVO \nSIMPLIFICADO\n \n001\n/202\n4\n \n \nO município de \nAmargosa\n/BA\n, por meio da \nComissão Especial do Processo Seletivo \nSimplificado, \nconst\nituída\n \npara este fim através \nda \nPortaria\n \nde \nnº \n180\n, datada \nde \n31\n \nde \noutubro\n \nde 202\n4\n,\n \ntorna pública a abertura do Processo Seletivo para \na seleção para Coordenador de Polo \nUAB \ndo \n \nmunicípio\n \nde\n \nAmargosa/BA\n.\n \n \n1.\n \nDAS DISPOSIÇÕES\n \nPRELIMINARES\n \n1.1\n \nA presente seleç\não de candidatos a Coordenador\n \nde Polo UAB \né\n \nregida conforme \ninstruções\n \ne determinações\n \nda Portaria \nCAPES nº 309 de 27 de setembro de 2024.\n \n \n2.\n \nDA\n \nVAGA\n \n01 (uma ) vaga de C\noordenador d\ne\n \nPolo UAB\n, na condição de bolsista\n.\n \n \n3.\n \nDAS ATRIBUIÇÕES\n \nO Coordenador do Polo, nos termos da Portaria \nCAPES\n \n309/2024\n \ndesenvolverá suas atividades \nno polo de educação à distância, no Município de Amargosa/BA, \ncom atuação em atividades \nde gestão\n \nque envolvam ações e funcionamento dos cursos ofertados no Polo do Sistema UAB,\n \nsendo elas: \n \nI\n-\n \nApoiar as ações gerenciais da \nCA\nPES\n \ne as acadêmicas das IPES; \n \nII\n-\n \nAcompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo; \n \nIII\n-\n \nArticular junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a \nrealização das atividades dos diversos cursos; \n \nIV\n-\n \nGa\nrantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o \ncaso; \n \nV\n-\n \nArticular\n-\nse com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais \nde pessoal e de ampliação do polo; \n \nVI\n-\n \nAcompanhar as atividades de en\nsino presenciais no que diz respeito às necessidades \nadministrativas; \n \nVII\n-\n \nAcompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nVIII\n-\n \nDialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os \ntutores e os alunos; \n \nIX\n-\n \nE\nm parceria com o assistente à docência, quando houver, atuar na organização de toda a \nestrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das \nsessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e post\nerior \nacompanhamento. \n \nX\n-\n \nOrquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a \nrealização das atividades dos diversos cursos; \n \nXI\n-\n \nArticular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e \nreo\nfertas dos editais vigentes; \n \nXII\n-\n \nPlanejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos; \n \nXIII\n-\n \nRealizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade; \n \nXIV\n-\n \nConhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;\n \n \nXV\n-\n \nParticipar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada \nator; \n \nXVI\n-\n \nElaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo \ncom definições da Diretoria de Educação a Distância \n-\n \nDED; \n \nXVII\n-\n \nRelatar\n \nproblemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à \nCAPES\n; \n \nXVIII\n-\n \nOrganizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e \nadministrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; \n \nXIX\n-\n \nReceber e prestar informa\nções no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no \ncaso de polos estaduais; \n \nXX\n-\n \nPromover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a \ndiminuição da evasão; \n \nXXI\n-\n \nParticipar e colaborar com o processo de acolhimento dos \nalunos nos Polos UAB; \n \nXXII\n-\n \nEstabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua \nresponsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de \npromover a sua permanência e aproveitamento no curso;\n \nXXIII\n-\n \nEstar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a \ncada semestre;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nXXIV\n-\n \nArticular\n-\nse com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo \ncom suas orientações.\n \n \n4.\n \nDOS REQUISITOS \nDA FUNÇÃO\n \nNos term\nos da Portaria \nCAPES\n \n309/2024\n, poderão se candidatar para atuar como Coordenador \ndo Polo, com recebimento de bolsa, aqueles que atenderem todos os critérios listados abaixo, \nmediante documentação comprobatória:\n \nI\nSer agente público vinculado ao ente mantene\ndor do polo; \n \nI\n-\n \nSer portador de diploma de graduação; \n \nII\n-\n \nSer ou já ter atuado como Professor da Educação Básica; \n \nIII\n-\n \nDestinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;\n \nIV\n-\n \nPossuir carga horária compatível com as atividades do polo; \n \nV\n-\n \nPossuir no mínimo\n \n01(um) ano de experiência no magistério; \n \nVI\n-\n \n \nResidir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele; \n \nVII\n-\n \n \nNão estar nomeado em cargo em comis\nsão de S\necretário municipal ou equivalente.\n \n \n5.\n \nREGIME DE\n \nTRABALHO\n \n5.1\n \nCarga horária: mínimo de \n20 \n(\nvinte\n) horas semanais\n, \npodendo ser ampliada\n.\n \n \n5.2\n \nO valor da b\nolsa será de R$ 1\n.550\n,00 (um mil\n \ne\n \nquinhentos e cinquenta\n \nreais)\n \n5.3\n \nEscala de trabalho: segunda a\n \nsábado\n \n(para atende\nr as demandas dos cursos, inclus\nive no \nnoturno)\n.\n \n \n6.\n \nDO PROCESSO SELETIVO\n \nO processo \nseletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a\n \nsaber:\n \n61.\n \n1ª Etapa:\n \nde caráter eliminatório, mediante análise da documentação de\n \ninscrição.\n \n6.1\n.1 \nOs candidatos aprovados n\na\n \n1ª Etapa comporão lista de c\nlassificação a ser\n \ndivulgada no Diário ofic\nial do Município, disponível na \npágina da Prefeitura Municipal de \nAmargosa (www.amargosa.ba.gov.br), assegurado o direito à interposição de recurso.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n6.\n1.2\n \nSerão indeferidas as inscriç\nões com documentação incompleta e alheia\n \nao cont\nexto da seleção, que não \natenda\n \naos requisitos previstos no item 4.\n \n6.\n1.\n3 \nA interposição de recurso\n \nao resultado da\n \n1ª etapa (\nvide modelo indicado no \nAnexo III) \nocorrerá\n, \nexclusivamente, \natravés do\n \nsite \nwww.amargosa.ba.gov.br\n,\n \nmenu \n“\nPr\notocolo Digital\n”\n,\n \nopção \n“\nUAB \n-\nProcesso Seletivo\n’\n,\n \nno prazo de\n \naté\n \n72\n \nhoras a con\ntar da publicação do resultado.\n \n6.2 \n \n2ª Etapa\n:\n \nde caráter classificatório,\n \npor meio de análise curricular.\n \n6.\n2.1\n \nA Análise de Currículo será efetuada de acordo com as \npontuações\n \ndescritas no Anexo I\nI\n \ndeste Edital, computando\n-\nse uma pontuação total que variará de 0\n \n(zero) a 10 (dez\n).\n \n6.\n2.2\n \nCada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um\n \núnico item de pontuação\n.\n \n6.\n2.3\n \nOs candidatos serão classificado\ns seguindo ordem decrescente\n \ndas pontuações finais obtidas.\n \n6.\n2.4 \nEm caso de empate nas pontuações finais terá preferência o candidato que\n \natender aos requisitos abaixo, na seguinte ordem: Maior tempo de experiência em Gestão\n \nEducacional na modalidade à Di\nstância; Maior idade.\n \n6.\n2.5\n \nA interposição de recurso \nao resultado \n \nda 2ª etapa (\nmodelo disponível no \nAnexo III) \nocorrerá \n, \nexcl\nusivamente, \natravés do site \nwww.amargosa.ba.gov.br\n, menu “Protocolo Digital”, \nopção “UAB \n-\nProcesso Seletivo\n”\n,\n \nno prazo\n \nde até 4\n8\n \nhoras a contar da publicação do resultado.\n \n \n7.\n \nDA DOCUMENTAÇÃO\n \n7.1\n \nFicha de Inscrição devidamente preenchida\n \n(Anexo I)\n \n7.2\n \nAlém da Ficha de Inscrição, o candidato deverá protocolar  os seguintes documentos\n:\n \nI.\n \nCédula de\n \nidentidade \n–\n \nRG.\n \nII.\n \nCadastro de Pessoa Física \n–\n \nCPF.\n \nIII.\n \nComprov\nante de endereço em nome do candidato \n(últimos 3 meses, emitido por \nEmbasa, Coelba, banco, operadora de cartão de crédito ou empresa de telefonia).\n \nIV.\n \nComprovação de vínculo público efetivo com a Secre\ntaria Municipal de Educação \n(espelho do contracheque do mês anterior).\n \nV.\n \nDiploma de nível superior.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nVI.\n \nDiploma de pós\n-\ngraduação\n \nVII.\n \nDocumentação que comprove experiência profissional na Educação Básica \n(declaração do órgão onde atuou/atua).\n \nVIII.\n \nCurriculum Lattes. \nA \ncomprovação do\n \nCurriculum Lattes será solicitada aos\n \n(às) \ncandidatos(as) aprovados(as) e convocados(as)\n.\n \nIX.\n \nComprovação de conhecimentos em Educação à Distância (EaD), comprovados \natravés de Títulos ou Experiência Profissional.\n \nX.\n \nDeclaração da Secretaria Munici\npal de Educação de que a jornada de trabalho do\n \ncandidato \né compatível com a carga horária da função de Coordenador de Polo de \nApoio Presencial UAB.\n \nXI.\n \nAutodeclaração do candidato\n \nde que estará disponível para dedicação à função de  \nCoordenador de Polo de Apo\nio Presencial UAB.\n \nXII.\n \nCertificados ou outros documentos que comprovem as atividades e cursos; \ndeclarados, organizados na sequência indicada no Barema, na forma do Anexo II;\n \n \n8.\n \n   \nDAS INSCRIÇÕES\n \n \n8\n.1\n \nAs inscrições serão gratuitas e ocorrerão, exclusivamente, por\n \nmeio\n \neletrônico \natravés do\n \nsite \nwww.amargosa.ba.gov.\nbr\n \n, \nmenu \nProtocolo Digital\n, opção \nUAB \n-\nProcesso Seletivo,\n \na partir da 0h00min do dia \n03/11\n/2024 \naté\n \n \n23h59min do dia \n1\n7/\n11/2024.\n \n8.2 \nPara efetivação das \ninscrições de que trata este Edital, os interessados deverão\n \nencaminhar \na\n \nFicha de\n \nInscrição \n(Anexo I)\n \ne os demais documentos indicados no item 7.2 deste Edital.\n \n8.2.2 O envio da documentação mencionada no tópico 8.2 deve ser realizada \nem arquivo único,\n \nno\n \nformato PDF (cópias digitalizadas legíveis), na ordem \nindicada\n \nno item \n7\n.2\n \ndeste Edital\n.\n \n \n8.2.3 O envio da documentação mencionada no item 8.2 é de respons\nabilidade exclusiva do \ncandidato\n \ne deve ocorrer, exclusivamente, através do site \nwww.amargosa.ba.gov.br\n, \nmenu \nProtocolo Digital\n, opção \nUAB \n-\n \nProcesso Seletivo.\n \n8.3 O candidato \nque env\niar a documentação incompleta\n, ilegível,\n \nfora do prazo ou não cumprir \nos requisitos\n \nda função\n \nserá desclassifi\ncado desta seleção.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n9.\n \nDO RECURSO\n \n9.1\n \nO \nrecurso deverá ser\n \nformulado mediante\n \npreenchimento de ficha disponív\nel no Anexo \nIII, e\n \nenviado\n, exclusivamente,\n \npor meio eletrônico através do \nsite \nwww.amargosa.ba.gov.br\n, \nmenu \nProtocolo Digital\n, opção \nUAB \n-\nProcesso Seletivo\n \ndevidamente fundamentado e dirigido \nà \nComissão Especial do Processo Seletivo Simplificado\n, \n \natendendo os praz\nos previstos nos \nitens 6.3\n \ne 6.8\n.\n \n \n \n10.\n \nDOS \nRESULTADO\nS\n \n10\n.1 A publicação dos resultados\n,\n \nobedecerão ao disposto no cronograma indicado \nno Anexo \nIV\n \ndeste Edital.\n \n10\n.2 O resultado da Etapa II obedecerá \nà ordem de classificação dos candidatos\n, com base na \npontuação\n \nobtida conforme Barema \nconstante no Anexo II deste Edital.\n \n10.4 Todas as publicações ocorrerão de forma exclusivamente online, \nno\n \nDiário Oficial do \nMunicípio, \natravés do\n \nsite \nwww.amargosa.ba.gov.br\n.\n \n \n11.\n \nDA CONVOCAÇÃO \n \n11.1\n \nA convocação \nserá realizada pela Secretaria Municipal de Educação\n-\nSEMED\n \nat\nra\nvés do \nDiário Oficial do Município, \n \nna página da P\nrefeitura Municipal de Amargosa\n/BA\n \n(www.amargosa.ba.gov.br)\n.\n \n11\n.2 \nSerá desclassificado o candidato que no ato da convocação não apresentar\n, no prazo \nindicado pela SEMED, \n \nas vias \noriginais\n \nde todos o\ns documentos enviados digitalmente\n \nno ato \nda inscrição, para fins de conferência\n.\n \n11.3 \nO candidado convocado poderá exercer a função objeto do presente \nPr\nocesso \nSe\nletivo \nS\nimplificado\n \npelo prazo d\ne até\n \n0\n5\n \n(\ncinco\n) anos,\n \nconforme a Portaria CAPES \n309/2024\n.\n \n \n12.\n \n \nDA CONCESSÃO DA BOLSA\n \n12.1 O\n \ncandidato selecionado para atuar como Coordenador de Polo de Apoio Presencial\n \nUAB\n \nfará jus ao recebimento de bolsa conforme previsto na Portaria\n \nn\nº \n309 \nde \n27 de \nsetembro\n \nde 20\n24\n.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n12\n.2 \nA referida\n \nbolsa\n \nserá \npaga pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível \nSuperior do\n \nMinistério da Educação\n \ne\n \nconcedida\n, conforme Portaria da CAPES Nº \n309/2024\n, \nao coordenador que\n, além de atender\n \naos requisitos dispostos na\n \nreferida\n \nPortaria\n, \natue em \n \nPolo \nde Apoio Presencial UAB \n, ativo e \ncom pelo menos 50 alunos no âmbito do\n \nSistema de Gestão \nda UAB.\n \n \n13.\n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n \n13.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação \napresentada pelo\n \ncandidato implicará no indeferimento da inscrição\n \ne/ou desclassificação\n, a qualquer tempo, \nsem prejuízo das medidas legais cabíveis.\n \n13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela\n \nComissão\n \nEspecial do Processo Seletivo \nSimplificado, no prazo \nde até 03 (três) dias corridos, após a ciência.\n \n \nAmargosa/BA, \n31\n \nde \noutubro\n \nde 2024\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nNome Completo\n \n \nCPF\n \n \nRG\n \n \nEndereço residencial\n \n \nTelefone para \ncontato\n \n \nComprovante de Docente da Educação Básica Pública\n \nPoussi (\n      \n)\n \nNão possui (\n    \n)\n \nEscola que atua como Docente da Ed. Básica Pública\n \n1\n \n \nEscola que atua como Docente da Ed. Básica Pública\n \n2\n \n \nComprovante de disponibilidade para dedicação \nexclusiva\n \nPoussi (\n     \n)\n \nNão possui (\n     \n)\n \nComprovante de disponibilidad\ne para atuar conforme \ncarga ho\nrária estabelecida no item 4 deste Edital.\n \nPoussi (\n     \n)\n \nNão possui (\n     \n)\n \nComprovante de experiência mínima de um ano no \nmagistério\n \nPoussi (\n     \n)\n \nNão possui (\n     \n)\n \nComprovante de formação em N\nível Superior\n \nPoussi (\n     \n)\n \nNão possui (\n     \n)\n \n \n \nAmargosa,\n  \n......de ....................\nde\n \n202\n4\n.\n \n \n \n_____________________________________\n \nAssinatura do candidato\n \n \n \nFICHA DE INSCRIÇÃO \n–\n \nANEXO I\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nNOME COMPLETO:\n \nCPF:\n \nRG:\n \n \nFORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA\n \nVALOR\n \nPONTUAÇÃO\n \nGraduação \n \n(comprovar titulação) \n \n01 ponto a cada graduação\n \n(máximo 1 ponto)\n \n \nEspecialização na área\n \nde Educação\n \n(comprovar titulação)\n \n02 pontos para cada \nespecialização\n \n(máximo 4 pontos)\n \n \nExperiência profissional em Coordenação de \nPolos EaD. \n \n(comprovar atuação)\n \n02 pontos a cada ano \n \n(máximo 4 pontos)\n \n \nCursos na área de Gestão \nde Polos EaD\n \n(comprovar formação)\n \n0,5 pontos para cada 50 \nhoras (máximo 1 \nponto)\n \n \nTOTAL DE PONTOS ACUMULADOS PELO CANDIDATO \n–\n \nPONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS\n \n \n \n \nAmargosa\n,  ......de .......\n......................\n.\nde\n \n202\n4\n.\n \n \n_____________________________________\n \nAssinatura do candidato\n \nCURRICULUM \nLATTES SIMPLIFICADO \n-\n \nANEXO II\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEu,\n \n______\n_______________________________\n______\n___________________________\n_\n, \nportador(a) do documento \nde \nidentidade  nº\n \n_________\n,    inscrito(a)  no  \nCPF: \n_______________________\n,\n \n \napresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo \nSeletivo\n \nSimplificado.\n \n \nObjeto de contestação:\n \n___________________________________________________________________________\n________________________________________________________________________\n___\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n \n \nOs argumentos são:\n \n___________________________________________________________________________\n_______\n____________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n \n \nDocumentos anexos:\n \n_________________\n__________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n \nAmargosa\n,  ......de ................\nde\n \n202\n4\n.\n \n__\n________________________________\n \nAssinatura do candidato\n \nFORMULÁRIO PARA RECURSO \n-\n \nANEXO III\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nDATAS/PRAZO\n \nETAPAS\n \n3\n1\n/10\n/2024\n \nPublicação do Edital\n \n03/11\n \nà 1\n7\n/\n11\n/2024\n \nPeríodo de Insrições\n \n1\n8\n/11\n/2024\n \nPublicação do Resultado da Análise das Inscrições \n \n1\n9\n \nà \n21\n/11\n/2024\n \nPeríodo para interposição de recursos\n \n2\n2\n/11\n/2024\n \nPublicação d\no Resultado do julgamento dos Recursos\n \n2\n2\n/11\n/2024\n \nPublicação do Resultado Preliminar \n-\n \nAnálise da pontuação do \nCurriculum \nLattes\n \n2\n3\n \ne 2\n4\n/11\n/2024\n \nPeríodo para interposição de recursos\n \n2\n7\n/11\n/2024\n \nPublicação do Resultado do julgamento dos Recursos\n \n2\n7\n/\n11\n/2024\n \nPublicação e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo\n \n \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO \n-\n \nANEXO IV\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024)\n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE \nEDUCAÇÃO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n3\n/202\n4\n \n \n -  1  -  \nO \nPrefeito do M\nunicípio\n \nde \nAmargosa\n, no uso de suas atribuições\n \nlegais e regimentais\n, faz saber \naos \ninteressados \nque\n:\n \n \nNA PÁGINA \n3\n, ONDE SE LÊ: \n \n[...]\n \nIII \n-\n \nDA INSCRIÇÃO\n \n3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condiçõ\nes estabelecidas neste \nEdital.\n \n3.2 As inscrições serão realizadas no período de \n02\n/\n10\n/2024 \na \n2\n7\n/10/2024\n, exclusivamente, pela internet no site \nhttps://\nwww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp\n \n \n3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:\n \na)\n \nAcessar o site:\n \nhttps://ww\nw.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp\n, imprimir e \nler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;\n \nb)\n \npreencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selec\nionando o código \nreferente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;\n \nc)\n \nimprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;\n \nd)\n \npagar a taxa de inscrição no período de \n02\n/\n10\n/2024 \na \n2\n8\n/10/2024\n \nem qualquer banco vinculado ao S\nistema \nde Compensação Nacional;\n \ne)\n \nacessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a \nConfirmação Individual \nde Inscrição (Status da inscrição).\n \n[...]\n \n \nLEIA\n-\nSE\n \n \n[...]\n \nIII \n-\n \nDA INSCRIÇÃO\n \n3.1 A inscrição do candidato implicará \no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste \nEdital.\n \n3.2 As inscrições serão realizadas no período de \n02\n/\n10\n/2024 \na \n1\n7/1\n1\n/2024\n, exclusivamente, pela internet no site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp\n \n \n3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:\n \nf)\n \nAcessar o site:\n \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp\n, imprimir e \nler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;\n \ng)\n \npreencher o formulário de inscrição, dig\nitando corretamente os dados cadastrais e selecionando o código \nreferente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;\n \nh)\n \nimprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;\n \ni)\n \npagar a taxa de inscrição no período de \n02\n/\n10\n/202\n4 \na \n1\n8/1\n1\n/2024\n \nem qualquer banco vinculado ao Sistema \nde Compensação Nacional;\n \nj)\n \nacessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a \nConfirmação Individual \nde Inscrição (Status da inscrição).\n \n[...]\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE \nEDUCAÇÃO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n3\n/202\n4\n \n \n -  2  -  \nNA PÁGINA 9, ONDE SE LÊ:\n \n5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA \n \n5.2.1 A prova escrita será aplicada no dia\n \n24 de novembro de 2024, \nno turno matutino, no município \nde Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número \nde inscritos exceda a cap\nacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer \nalteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp\n \n[...]\n \n \nLEIA\n-\nSE:\n \n5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA \n \n5.2.1 A prova escrita será aplicada no dia\n \n08 de dezembro de 2024\n, \nno turno matutino, no municíp\nio \nde Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número \nde inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer \nalteração de data, local e/ou turno será especificada oport\nunamente em Aviso publicado no site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp\n \n[...]\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE \nEDUCAÇÃO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n3\n/202\n4\n \n \n -  3  -  \nNA PÁGINA 2\n4\n, ON\nDE SE LÊ: \n \n \n \nANEXO I\n \n–\n \nCRONOGRAMA PREVISTO\n \n \n1.\n \nO \nConcurso Público\n \nserá realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, \nque indica as datas previstas de realização das etapas.\n \n2.\n \nAs datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipaçã\no ou \nadiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.\n \n \nCRON\n \nEVENTOS\n \nINÍCIO\n \nTÉRMINO\n \n1\n \nPublicação do Edital\n \n01\n/\n10\n/2024\n \n2\n \nPeríodo de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n27\n/10/2024\n \n3\n \nPeríodo de Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n2\n8\n/10/2024\n \n4\n \nRequerimento\n \nde dispensa do pagamento da taxa de inscrição\n \n02\n \ne 0\n3\n/10/2024\n \n5\n \nPublicação das Inscrições Deferidas\n \n30/10/2024\n \n6\n \nAplicação da Prova Escrita\n \n24/11/2024\n \n7\n \nDivulgação dos Gabaritos Preliminares\n \n25/11/2024\n \n8\n \nInterposição de Recursos contra os Gabaritos Pr\neliminares\n \n26/11/2024\n \n9\n \nResultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n29/11/2024\n \n1\n0\n \nResultado da Prova Escrita \n \n0\n5\n/12/2024\n \n1\n1\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita\n \n06\n/12/2024\n \n1\n2\n \nResultado da Análise dos Recur\nsos contra o Resultado da Prova Escrita\n \n07\n/12/2024\n \n1\n3\n \nConvocação para Entrega de Títulos\n \n0\n5\n/12/2024\n \n1\n4\n \nEntrega de documentos referente à Prova de Títulos (via upload)\n \n09\n/12/2024\n \n1\n0\n/12/2024\n \n1\n5\n \nResultado da Prova de Títulos\n \n1\n1\n/12/2024\n \n1\n6\n \nInterposição de \nRecursos contra o Resultado da Prova de Títulos\n \n1\n2\n/12/2024\n \n17\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos\n \n1\n3\n/12/2024\n \n18\n \nResultado Final\n \n1\n3\n/12/2024\n \n18\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado Final\n \n1\n6\n/12/2024\n \n2\n0\n \nResultado\n \nda Análise dos Recursos contra o Resultado Final\n \n1\n7\n/12/2024\n \n2\n1\n \nHomologação\n \n18\n/12/2024\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE \nEDUCAÇÃO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n3\n/202\n4\n \n \n -  4  -  \n \n \nLEIA\n-\nSE: \n \n \n \nANEXO I\n \n–\n \nCRONOGRAMA PREVISTO\n \n \n1.\n \nO \nConcurso Público\n \nserá realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, \nque indica as datas previstas de real\nização das etapas.\n \n2.\n \nAs datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou \nadiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.\n \n \n \nCRON\n \nEVENTOS\n \nINÍCIO\n \nTÉRMINO\n \n1\n \nPublicação do Edital\n \n01\n/\n10\n/2024\n \n2\n \nPeríodo de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n17\n/1\n1\n/2024\n \n3\n \nPeríodo de Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n18\n/1\n1\n/2024\n \n4\n \nRequerimento de dispensa do pagamento da taxa de inscrição\n \n02\n \ne 0\n3\n/10/2024\n \n5\n \nPublicação das Inscrições Deferidas\n \n20/11/2024\n \n6\n \nAplicação da Prova Escrita\n \n08/12/2024\n \n7\n \nDivulg\nação dos Gabaritos Preliminares\n \n09/12/2024\n \n8\n \nInterposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n10/12/2024\n \n9\n \nResultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n1\n2\n/12/2024\n \n1\n0\n \nResultado da Prova Escrita \n \n1\n6\n/12/2024\n \n1\n1\n \nInterposição \nde Recursos contra o Resultado da Prova Escrita\n \n17\n/12/2024\n \n1\n2\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova Escrita\n \n18\n/\n12\n/202\n4\n \n1\n3\n \nConvocação para Entrega de Títulos\n \n19/12/2024\n \n1\n4\n \nEntrega de documentos referente à Prova de Títulos (via up\nload)\n \n06/01/2025\n \n07/01/2025\n \n1\n5\n \nResultado da Prova de Títulos\n \n09/01/2025\n \n1\n6\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos\n \n10/01/2025\n \n17\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos\n \n13/01/2025\n \n18\n \nResultado Fi\nnal\n \n14/01/2025\n \n18\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado Final\n \n15/01/2025\n \n2\n0\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado Final\n \n16/01/2025\n \n2\n1\n \nHomologação\n \n17/01/2025\n \n \nAmargosa\n, \n26\n \nde \noutubro\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefei\nt\no\n \ndo Município de \nAmargosa\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2024)\n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n2\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n4\n/202\n4\n \n \n -  1  -  \nO \nPrefeito do M\nunicípio\n \nde \nAmargosa\n, no uso de suas atribuições\n \nlegais e regimentais\n, faz saber \naos \ninteressados \nque\n:\n \n \nNA PÁGINA \n3\n, ONDE SE LÊ: \n \n[...]\n \n         \nIII \n-\n \nDA INSCRIÇÃO\n \n3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas \ne condições \nestabelecidas neste Edital.\n \n3.2 As inscrições serão realizadas no período de \n0\n2\n/10/2024 a 2\n7\n/10/2024\n, exclusivamente, pela \ninternet no site \nhttps://www.fundaca\nocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp\n \n \n3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:\n \na)\n \nAcessar o site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargos\na_ns.asp\n, \nimprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;\n \nb)\n \npreencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando o \ncódigo referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer \nàs vagas reservadas;\n \nc)\n \nimprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;\n \nd)\n \npagar a taxa de inscrição no período de \n02\n/\n10\n/2024 \na \n2\n8\n/10/2024\n \nem qualquer banco vinculado ao \nSistema de Compensação Nacional;\n \ne)\n \nacessar o site a partir de 72h após o pa\ngamento da taxa de inscrição para imprimir a \nConfirmação \nIndividual de Inscrição (Status da inscrição).\n \n[...]\n \n \nLEIA\n-\nSE\n \n \n[...]\n \n         \nIII \n-\n \nDA INSCRIÇÃO\n \n3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições \nestabelecidas\n \nneste Edital.\n \n3.2 As inscrições serão realizadas no período de \n0\n2\n/10/2024 a \n17\n/1\n1\n/2024\n, exclusivamente, pela \ninternet no site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargo\nsa/2024/ns/amargosa_ns.asp\n \n \n3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:\n \nf)\n \nAcessar o site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp\n, \nimprimir e ler\n \no edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;\n \ng)\n \npreencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando o \ncódigo referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;\n \nh)\n \nimpr\nimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;\n \ni)\n \npagar a taxa de inscrição no período de \n02\n/\n10\n/2024 \na \n1\n8/1\n1\n/2024\n \nem qualquer banco vinculado ao \nSistema de Compensação Nacional;\n \nj)\n \nacessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscri\nção para imprimir a \nConfirmação \nIndividual de Inscrição (Status da inscrição).\n \n[...]\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n2\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n4\n/202\n4\n \n \n -  2  -  \n \nPÁGINA 09, ONDE SE LÊ:\n \n \n5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA \n \n5.2.1 \nA prova escrita será aplicada no dia\n \n24 de novembro de 2024, \nno turno matutino, no município \nde Amargo\nsa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o \nnúmero de inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que \nqualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em \nAviso publicado \nno site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp\n \n[...]\n \n \nLEIA\n-\nSE: \n \n \n5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA \n \n5.2.1 \nA prova escrita \nserá aplicada no dia\n \n08 de dezembro de 2024\n, \nno turno matutino, no município \nde Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o \nnúmero de inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo cert\no que \nqualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado \nno site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargos\na_ns.asp\n \n[...]\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n2\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n4\n/202\n4\n \n \n -  3  -  \nNA PÁGINA 2\n6\n, ONDE SE LÊ: \n \n \n \nANEXO I\n \n–\n \nCRONOGRAMA PREVISTO\n \n \n1.\n \nO \nConcurso Público\n \nserá realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, \nque indica as datas previstas de realização das etapas.\n \n2.\n \nAs datas aqui previstas poderão sofrer \neventuais modificações (antecipação ou \nadiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.\n \n \nCRON\n \nEVENTOS\n \nINÍCIO\n \nTÉRMINO\n \n1\n \nPublicação do Edital\n \n01\n/\n10\n/2024\n \n2\n \nPeríodo de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n27/10/2024\n \n3\n \nPeríodo de Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n28/10/2024\n \n4\n \nRequerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n0\n2 e 03\n/10/2024\n \n5\n \nPublicação das Inscrições Deferidas\n \n30\n/1\n0\n/2024\n \n6\n \nAplicação da Prova Escrita\n \n24/11/2024\n \n7\n \nDivulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas\n \n25/11/\n2024\n \n8\n \nInterposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n26/11/2024\n \n9\n \nResultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n29\n/1\n1\n/2024\n \n10\n \nResultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) \n \n0\n5\n/12/2024\n \n11\n \nInterposição de Recursos contra o Result\nado da 1ª Etapa (Prova Escrita)\n \n0\n6\n/12/2024\n \n12\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova \nEscrita)\n \n07\n/12/2024\n \n13\n \nConvocação para Entrega de Títulos\n \n05\n/12/2024\n \n14\n \nEntrega de Títulos\n \n09\n/12/2024\n \n1\n0\n/12/2024\n \n15\n \nResultado da Análi\nse dos Títulos\n \n1\n1\n/12/2024\n \n16\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos\n \n1\n2\n/12/2024\n \n17\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análise dos \nTítulos\n \n1\n3\n/12/2024\n \n18\n \nResultado Final\n \n1\n3\n/12/2024\n \n19\n \nInterposição de Recurs\nos contra o Resultado Final\n \n1\n6\n/12/2024\n \n20\n \nResultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final\n \n17\n/12/2024\n \n21\n \nHomologação\n \n18\n/12/2024\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n2\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n4\n/202\n4\n \n \n -  4  -  \n \n \nLEIA\n-\nSE: \n \n \n \nANEXO I\n \n–\n \nCRONOGRAMA PREVISTO\n \n \n1.\n \nO \nConcurso Público\n \nserá realizado segundo o cronograma constante no q\nuadro abaixo, \nque indica as datas previstas de realização das etapas.\n \n2.\n \nAs datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou \nadiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.\n \n \n \nCRON\n \nEVENTOS\n \nINÍCIO\n \nTÉRMINO\n \n1\n \nPublicação do Ed\nital\n \n01\n/\n10\n/2024\n \n2\n \nPeríodo de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n17\n/1\n1\n/2024\n \n3\n \nPeríodo de Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n18\n/1\n1\n/2024\n \n4\n \nRequerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n0\n2 e 03\n/10/2024\n \n5\n \nPublicação das Inscrições Deferidas\n \n20/11/2024\n \n6\n \nAplicação da Prova Escrita\n \n08\n/1\n2\n/2024\n \n7\n \nDivulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas\n \n09/12/2024\n \n8\n \nInterposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n10/12/2024\n \n9\n \nResultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n1\n2\n/12/2024\n \n10\n \nResultado da Prova Escrita\n \n1\n6\n/12/2024\n \n11\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita\n \n1\n7\n/12/2024\n \n12\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova Escrita\n \n18\n/12/2024\n \n13\n \nConvocação para Entrega de Títulos\n \n1\n8\n/12/2024\n \n14\n \nEntrega de Títulos\n \n06/01/2025\n \n07/01/2025\n \n15\n \nResultado da Análise dos Títulos\n \n10/01/2025\n \n16\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos\n \n13/01/2025\n \n17\n \nResultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análise dos \nTítulos\n \n14/01/2025\n \n18\n \nResultado Final\n \n15/01/2025\n \n19\n \nInterposição de Recursos contra o Resultado Final\n \n16/\n01\n/202\n5\n \n20\n \nResultado da Análise de Recursos contra o Resultado Final\n \n17/\n01\n/202\n5\n \n21\n \nHomologação\n \n18\n/\n01\n/202\n5\n \n \n \nAmargosa\n, \n26\n \nde \noutubro\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúli\no Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeit\no\n \ndo Município de \nAmargosa\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024)\n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL \nMÉDIO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n5\n/202\n4\n \n \n -  1  -  \nO \nPrefeito do M\nunicípio\n \nde \nAmargosa\n, no uso de suas atribuições\n \nlegais e regimentais\n, faz saber \naos \ninteressados \nque\n:\n \n \nNA PÁGINA \n3\n, ONDE SE LÊ: \n \n[...]\n \n         \nIII \n-\n \nDA INSCRIÇÃO\n \n3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas \ne condições \nestabelecidas neste Edital.\n \n3.2 As inscrições serão realizadas no período de \n0\n2\n/10/2024 a \n27\n/10/2024\n, exclusivamente, pela \ninternet no site \nh\nttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp\n \n \n3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:\n \na)\n \nAcessar o site \nhttps://www.fundacaocefetb\nahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp\n, \nimprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;\n \nb)\n \npreencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando \no código referente à opção d\ne cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;\n \nc)\n \nimprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;\n \nd)\n \npagar a taxa de inscrição no período de \n02\n/\n10\n/2024 \na \n2\n8\n/10/2024\n \nem qualquer banco vinculado \nao Sistema de Compensação Nacional;\n \ne)\n \naces\nsar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a \nConfirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição).\n \n[...]\n \n \nLEIA\n-\nSE\n \n \n[...]\n \n         \nIII \n-\n \nDA INSCRIÇÃO\n \n3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação \ndas normas e condições \nestabelecidas neste Edital.\n \n3.2 As inscrições serão realizadas no período de \n0\n2\n/10/2024 a \n17\n/1\n1\n/2024\n, exclusivamente, pela \ninternet no site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp\n \n \n3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá:\n \nf)\n \nAcessar o site \nhttps://www.fun\ndacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp\n, \nimprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;\n \ng)\n \npreencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando \no código referent\ne à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;\n \nh)\n \nimprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição;\n \ni)\n \npagar a taxa de inscrição no período de \n02\n/\n10\n/2024 \na \n1\n8/1\n1\n/2024\n \nem qualquer banco vinculado \nao Sistema de Compensação Nac\nional;\n \nj)\n \nacessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a \nConfirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição).\n \n[...]\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL \nMÉDIO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n5\n/202\n4\n \n \n -  2  -  \n \nNA PÁGINA 10, ONDE SE LÊ:\n \n \n5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA \n \n5.2.1 \nA prova escrita será aplica\nda no dia\n \n24 de novembro de 2024, \nno turno matutino, no município \nde Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número \nde inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualq\nuer \nalteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp\n \n[\n...]\n \n \n \nLEIA\n-\nSE:\n \n \n5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA \n \n5.2.1 \nA prova escrita será aplicada no dia\n \n08 de dezembro de 2024\n, \nno turno matutino, no município \nde Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número \nde inscr\nitos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer \nalteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site \nhttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp\n \n[...]\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL \nMÉDIO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n5\n/202\n4\n \n \n -  3  -  \nNA PÁGINA \n19\n, ONDE SE LÊ: \n \n \n \nANEXO I\n \n–\n \nCRONOGRAMA PREVISTO\n \n \n1.\n \nO \nConcurso Público\n \nserá realizado segundo o cronograma constante no quadro abaixo, \nque indica as datas\n \nprevistas de realização das etapas.\n \n2.\n \nAs datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou \nadiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.\n \n \nCRON\n \nEVENTOS\n \nDATA\n \n1\n \nPublicação do Edital\n \n01/10\n/2024\n \n2\n \nPeríodo de Inscrição\n \n02\n/\n1\n0\n/2024\n \n2\n7\n/10/2024\n \n3\n \nPeríodo de Pagamento da Taxa de Inscrição\n     \n \n \n02\n/\n10\n/2024\n \n2\n8\n/10/2024\n \n4\n \nRequerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n0\n2 e 03\n/10/2024\n \n5\n \nPublicação das inscrições deferidas\n \n30/10/2024\n \n6\n \nAplicação das Provas Objetivas\n \n24/\n11/2024\n \n7\n \nDivulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas\n     \n \n \n25/11/2024\n \n8\n \nInterposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n26/11/2024\n \n9\n \nResultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n02/12/2024\n \n12\n \nResultado da\n \nProva Objetiva\n \n06/12/2024\n \n13\n \nInterposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva\n \n09/12/2024\n \n14\n \nResultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova \nObjetiva\n \n11/12/2024\n \n15\n \nResultado Final\n \n12/12/2024\n \n16\n \nInterposição de recursos contra\n \no Resultado Final\n \n13/12/2024\n \n17\n \nResultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final\n \n16/12/2024\n \n18\n \nHomologação\n \n17/12/2024\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA\n \nCONCURSO PÚBLICO PARA PR\nOVIMENTO\n \nDE \nCARGOS DE NÍVEL \nMÉDIO\n \nDO\n \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA\n \n–\n \n2024\n \n \nERRATA 00\n3\n \nPERTINENTE AO \nEDITAL N° 00\n5\n/202\n4\n \n \n -  4  -  \n \n \nLEIA\n-\nSE: \n \n \n \nANEXO I\n \n–\n \nCRONOGRAMA PREVISTO\n \n \n1.\n \nO \nConcurso Público\n \nserá realizado segundo o cronograma constante no quadro ab\naixo, \nque indica as datas previstas de realização das etapas.\n \n2.\n \nAs datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou \nadiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.\n \n \n \nCRON\n \nEVENTOS\n \nDATA\n \n1\n \nPublicação do Edital\n \n01/10\n/2024\n \n2\n \nPeríodo de Inscrição\n \n02\n/\n10\n/2024\n \n17/11\n/2024\n \n3\n \nPeríodo de Pagamento da Taxa de Inscrição\n     \n \n \n02\n/\n10\n/2024\n \n18/11\n/2024\n \n4\n \nRequerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição\n \n0\n2 e 03\n/10/2024\n \n5\n \nPublicação das inscrições deferidas\n \n20/11\n/2024\n \n6\n \nAplicaçã\no das Provas Objetivas\n \n08\n/1\n2\n/2024\n \n7\n \nDivulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas\n     \n \n \n09/12\n/2024\n \n8\n \nInterposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n10/12\n/2024\n \n9\n \nResultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares\n \n1\n2\n/12/2024\n \n12\n \nResultado da Prova Objetiva\n \n1\n4\n/12/2024\n \n13\n \nInterposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva\n \n16\n/12/2024\n \n14\n \nResultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova \nObjetiva\n \n18\n/\n12\n/20\n2\n4\n \n15\n \nResultado Final\n \n18/12/2024\n \n16\n \nInter\nposição de recursos contra o Resultado Final\n \n1\n9\n/12/2024\n \n17\n \nResultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final\n \n20/12/2024\n \n18\n \nHomologação\n \n23/12/2024\n \n \n \nAmargosa\n, \n26\n \nde \noutubro\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeit\no\n \ndo Município de \nAmar\ngosa\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 179/2024)\n \n \nPORTARIA Nº. \n179\n \nDE \n31\n \nOUTUBRO\n \nDE 2024\n \n \nInstitui comissão e dá outras providências \npara o Protocolo Digital dos requerimentos \nadministrativos de progressão funcional e \ngratificação por estímulo ao \naperfeiçoamento dos Servidores da \nSecretaria Municipal de E\nducação\n \nde \nAmargosa/BA\n.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUN\nICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \nCONSIDERANDO \nos termos\n \nd\na Lei 318/2009 \nque trata sobre a\n \nProgressão Funcional \ne Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento, GEA dos servidores da educação;\n \nCONSIDERANDO a necessidade\n \nde tramitação processual\n \ndos\n \nrequerimentos \nadministrativos de que trata esta Portaria;\n \nCONSIDERANDO que \ninstituir\n \numa \ncomissão\n \nresponsável p\nara\n \nacompanhamento \ndos requerimentos de progressão funcional e gratificação por estímulo aperfeiçoamento \nconferirá maior organização\n, transparência\n \ne celeridade ao trâmite dos \nrequerimentos\n \nadministrativos em questão.\n \n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º\n \nFica instituída a comissão abaixo nomeada para acompanhar os protocolos e \ndemais encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e \ngratificação por estímulo ao aperfeiçoamento dos servidores da educação, referente ao ano de \n202\n4\n:\n \nI \n-\n \nMembro(a) Coordenador(a): \nSilmary Silva Dos Santos \n-\n \nMatrícula: 64141\n \nII \n-\n \nMem bro(a): Alexandre Nogueira Souza \n-\n \nMatrícula: 667162\n \nIII \n-\n \nMembro(a): \nMárcio dos Santos Sousa\n \n-\n \nMatrícula:\n \n667550\n \n \nIV \n-\n \nMembro(a): \nNoelia Souza Conceição Santos \n-\n \nMatrícula\n \n663505\n \nV \n-\n \nMembro(a): \nSamuel Almeida De Jesus\n \n-\n \nMatrícula: \n62841\n \nArt. 2º\n \nA comissão nomeada no artigo anterior é responsável pelo acompanhamento dos \nprotocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e \ngratificação por estímulo ao aperfeiçoamento dos servidores da educação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 3º\n \nOs requer\nimentos de progressão funcional e de GEA \ndevem ser formalizados\n, \nexclusivamente, de forma digital, através do site \nwww.amargosa.ba.gov.br\n \nou aplicativo \nmobile “Amargosa Digital”.\n \n§ lº\n \nO servidor interessado \nem protocolar requerimento de progressão funcional ou GEA \ndeverá acessar o site ou aplicativo mencionado no \ncaput\n \ndeste artigo, clicar no menu intitulado \n“Protocolo Digital”\n \ne, após isso, preencher o \nformulário de requerimento\n \nna opção específica \ndo seu pe\ndido: “requerimentos administrativos de progressão funcional: vertical ou \nhorizontal” e/ou “requerimentos administrativos de gratificação por estímulo ao \naperfeiçoamento”.\n \n§ 2º\n \nNo ato do requerimento, além do preenchimento do formulário, o servidor deve \nan\nexar, em formato PDF, os documentos necessários à concessão do pleito.\n \n§ 3º\n \nEm caso de abertura de mais de u\nm protocolo digital de requerimento\n, será \nconsiderado apenas o último protocolo realizado.\n \n§ \n4\nº\n \nÉ dever do servidor interessado providenciar toda do\ncumentação necessária à \ninstrução dos requerimentos, bem como anexá\n-\nla no ato do protocolo.\n \n§ 5\nº\n \nA cópia da documentação, que instruirá o requerimento administrativo do servidor, \ndeverá ser anexada em frente e verso, caso possua.\n \n§ 6\nº\n \nPara fins de análise dos requerimentos, por parte da Administração Pública, só serão \nconsiderados os documentos protocolados tempestivamente, de forma legível, e atendendo aos \ndemais requisitos previstos nesta Portaria.\n \n§ 7\nº\n \nA qualquer tempo, para conferê\nncia, a Administração Pública poderá solicitar ao \nservidor a apresentação da versão original dos documentos anexados aos requerimentos de \nProgressão Funcional e de GEA.\n \n§ 8\nº\n  \nÉ de responsabilidade exclusiva do servidor o preenchimento correto do formulário\n \nde requerimento, inclusive no tocante a informação sobre o objeto do pedido.\n \n§ \n9\nº\n  \nÉ de responsabilidade exclusiva do servidor a juntada dos documentos, bem como \npossuir a versão original dos mesmos para apresentação física, caso seja solicitado, sob pena\n \nda cópia anexada ao requerimento digital não ser aceita.\n \n§ 10\nº\n  \nO registro do protocolo de requerimento, bem como o preenchimento do \nformulário, deve coincidir com o nome do titular dos documentos anexados, sob pena de \nindeferimento do pleito.\n \n§ 11\n.\n  \nNão \nserão considerados pela Administração Pública, para fins de análise do pleito,\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nnovos documentos juntados pelo servidor após o término do prazo de requerimento, nem \nmesmo em sede de recurso.\n \n§ 12\n.\n  \nÉ de responsabilidade do servidor a veracidade acerca das i\nnformações e \ndocumentos apresentados, sob pena das sanções legais administrativas, civis e penais.\n \n§ 13\n.\n  \nO prazo para realização do requerimento tem início no dia \n31/10\n/202\n4\n \ne término \nno dia \n30\n/1\n1\n/2024\n.\n \nArt. 4º\n \nÉ dever da Comissão instituída por este Port\naria:\n \nI \n–\n \nConferir o requerimento formulado pelo servidor, verificando o preenchimento do \nformulário de requerimento e os documentos anexados.\n \nII \n–\n \nVerificar, junto ao Ministério da Educação e Cultura \n-\n \nMEC, a veracidade dos \ndiplomas e certificados apresen\ntados pelo servidor no ato do requerimento, assim como \nconsultar o credenciamento das respectivas instituições de ensino certificadoras.\n \nIII \n–\n \nEstar disponível para sanar eventuais dúvidas do servidor acerca dos requerimentos \nde Progressão Funcional e de G\nEA, \nde \n31/10/2024 e término no dia 30/11/2024.\n \nIV \n–\n \nEmitir relatório e parecer.\n \nV \n–\n \nCertificar a tempestividade do requerimento e da juntada dos documentos.\n \nVI \n–\n \nCuidar das diligências necessárias à movimentação processual.\n \nArt. 5º\n \nA comissão emitirá parec\ner prévio acerca dos requerimentos de que trata esta \nPortaria, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito, no prazo de até 10 (dez) dias \na contar do dia \n30/11\n/202\n4\n.\n \nParágrafo único.\n \nO parecer prévio da comissão deve levar em consideração os \nrequisitos legais e a análise da documentação apresentada pelo servidor no ato do \nrequerimento.\n \nArt. 6º\n \nApós a emissão de parecer, a comissão deve encaminhar os processos \nadministrativos de progre\nssão funcional e gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento à \nSecretaria de Educação para adoção dos procedimentos cabíveis.\n \nArt. 7º\n \nPara os processos administrativos que a Secretaria de Educação solicitar parecer \njurídico, a comissão cuidará do encaminh\namento à Procuradoria Jurídica do Município.\n \nArt. 8º\n \nApós a emissão do parecer jurídico, quando for solicitado, os autos serão \nencaminhados à Secretaria de Educação para prolatar a decisão final.\n \nArt. 9º\n \nÉ dever da comissão estudar permanentemente a Lei 31\n8/2009, a fim de manter \nconhecimento atualizado acerca das exigências legais relativas à concessão de progressão\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nfuncional e gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento.\n \nArt. 10.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!\n \nRegistre\n-\nse!\n \nCumpra\n-\nse!\n \n \n \n \nGabinete do \nPrefeito, \n31\n \nde \noutubro\n \nde 2024\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 180/2024)\n \nPORTARIA Nº. \n180\n \nDE \n31\n \nOUTUBRO\n \nDE 2024\n \n \nInstitui a Comissão Especial do Processo \nSeletivo Simplificado \npara\n \nCoordenador \nde \nPo\nlo da Universidade Aberta do Brasil \nno âmbito do\n \nmunicípio\n \nde Amargosa/BA \ne dá outras providências. \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, no uso das atribuições que lhe confere \na Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO as instruções\n \ne determinações\n \nprevistas na Portaria C\nAPES\n \nnº. \n309/2024.\n \nCONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Sim\nplificado para \nCoordenador de Po\nlo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município\n \nde \nAmargosa/BA,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de \ninstituir comissão\n \npara acompanhar e coordenar o \nProcesso Seletivo\n \nSimplificado de que trata \nesta Portaria, a fim de ga\nrantir total\n \norganização, transparência, participação e celeridade a\no trâmite da seleção em questão,\n \nRESOLVE\n: \n \nArt. 1º.\n \nFica designada a \nComissão Especial do Processo Seletivo Simpl\nificado para \nCoordenador de Po\nlo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito\n \ndo município\n \nde \nAmargosa/BA\n, formada pelos membros relacionados a seguir:\n \n \nI \n–\n \nAlexandre Nogueira Souza\n \nII \n-\n \nNoélia Souza Conceição Santos\n \nIII\n-\n \nAmilton dos Santos Nunes\n \n \n§ 1º \n-\n \nA Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, \ndeste artigo.\n \n§ 2º \n-\n \nA Presidência da Comissão, em cas\no de ausências e impedimentos da\n \nPresidente \nindicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º.\n \nSão \natribuições da Comissão \nEspecial\n \ndo Processo Seletivo \nSimplificado\n \npara \nCoordenador de Po\nlo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município\n \nde \nAmargosa/BA\n:\n \nI. Co\nnduzir os procedimentos de abertura e realização d\no\n \nProcesso Seletivo Simplificado\n \nque trata esta Portaria.\n \n \nII\n. Fiscalizar e coordenar o processo seletivo simplificado, desde o ato da inscrição até a \nhomologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de \nProcesso Seletivo \nSimplificado\n \npara Coordenador de Po\nlo da Universidade Aberta do Brasil\n \n, ano \n202\n4\n.\n \n \nII\nI.\n \nResponder\n \npelos documentos relativos ao P\nrocess\no Seletivo S\nimplificado durante \ntodo certame;\n \nI\nII. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no prazo \nprevisto no Edital;\n \nIV\n. Resolver os casos omissos \nnesta Portaria\n. \n \nArt. 3º.\n \nÉ dever da Comissão \nEspecial\n \ndo Processo Seletivo Simplificado\n \npara \nCoordenador de Po\nlo da Universidade Aberta do Brasil,\n \nconduzir o pleito com \nimparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das normas. \n \nParágrafo único.\n \nA Comissão \ndeverá\n \napresentar relatório detalhado\n \ndas atividades \ndesenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação\n-\n \nSEMED, no prazo de 10 dias após a \ndivulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.\n \nArt. 4\nº.\n \nEst\na Portaria\n \nentra em vigor na data de sua p\nublicação.\n \n \nPublique\n-\nse. \n            \nRegistre\n-\nse. \n          \nCumpra\n-\nse.\n \n \nGabinete do Prefeito, \n31\n \nde o\nutubro de 2024\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.708/2024 \n \n \nA P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em \n14/11/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br Id do Processo: 345400.  Pregão \nEletrônico Nº 0 40/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em \nserviços técnicos de modernização administrativa com foco no resultado, \nconforme especificações detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de \nprocessos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – \nBA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Pro grama \nNacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – \nPNAFM – III e, de acordo com as especificações, quantidades e condições \nprevistas no termo de referência . Informações através  do e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \n \n \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.708/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de modernização \nadministrativa com foco no resultado, conforme especificações detalhadas a seguir, visando o \naprimoramento de processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – \nBA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de \nApoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, de acordo \ncom as especificações, quantid ades econdições previstas  no termo de referência , Modo de \nDisputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei Complementar nº \n123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza \nOliveira, Decreto nº 049 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA:14/11/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br \nId do Processo: 345400  \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto acontratação de empresa especializada em serviços \ntécnicos de modernização administrativa com foco no resultado, conforme especificações \ndetalhadas a seguir, visando o aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em \ndiversas áreas do município de Amargos a – BA, mediante recursos provenientes da \noperação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \n \n \n \nFiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, de acordo com as especificações, \nquantidades econdições previstas  no termo de referência- Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. As despesas decorrentes dos serviçosconstantes no objeto supra mencionado,correrãoà conta da de \nRecursos de Operações de Créditona seguinte classificação orçamentária: \n \n- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Mun icipal de Adm, Finanaças e Desenv. \nInstitucional \n- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e \nDesenv. Institucional \n- Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente \n- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. \n \nSEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste \nedital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na \nSeção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n3.5. Não poderão participar deste Pregão: \n3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \n \n \n \n3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesa s com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com d ireito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análog as às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício o u após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4 \n \n \n \n3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pesso a, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, d esde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente  \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n3.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende -se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n4.1. No caso de participação de microempresas, empresas  de pequeno porte  ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os seus arts. 42 a \n49.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5 \n \n \n \n4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n4.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6 \n \n \n \n4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n \n5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n5.1. Habilitação Jurídica; \n5.2. Qualificação econômico-financeira; \n5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n5.4. Qualificação técnica e \n5.5.Documentação complementar. \n \n5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n5.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7 \n \n \n \n5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, poden do ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n \n5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma \n \n5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n \n5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comerci al e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado  por contador ou outro profissional equivalente, \ndevidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n5.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n5.8.2. Prova de regularidade perante: \n5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receit a Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8 \n \n \n \n5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor  executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de val idade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar  toda a d ocumentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, c ujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventua is \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando -se os prazos de regularização fiscal p ara a abertura da fase \nrecursal; \n \n5.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os  licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9 \n \n \n \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n5.15.1. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá \napresentar: \n \nLote 1 \n \nAtestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior \nque o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará \ndiretamente na execução do contrato em: \n \n- Diagnóstico e aperfeiçoamento das rotinas de atendimentos municipais; \n- Implantação de plataforma de processo eletrônico administrativo; \n- Mapeamento do fluxo de processos administrativos e elaboração de quadro de etapas; \n- Treinamento em atendimento ao público; \n- Compromisso disponibilizar ao menos um consultor semanalmente no município, presencial \nou remotamente, com comprovação curricular do profissional de experencia na área em que \natuará no contrato; \n- Software de atendimento ao público municipal 100% web com funções de agendamento e \nrelatórios de produtividade.  \n \nLote 2: \n \nAtestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior \nque o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará \ndiretamente na execução do contrato em execução de recursos provenientes do PNAFM; \n \nComprovação de participação do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em \ncursos do relacionados à execução do PNAFM, ministrados pela UCP, Unidade de Coordenação do \nPNAFM ou órgãos vinculado a ministérios responsáveis pelo referido programa.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10 \n \n \n \nLote 3: \n \nAtestado(s) de capacidade técnica emitido por orgão público municipal que ateste experiência da \nlicitante ou do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em: \n \n- Elaboração de planejamento estratégico; \n- Treinamento em planejamento municipal; \n- Monitoramento de metas e indicadores municipais. \n- Software de planejamento municipal com função de monitoramento de metas e ações através \nde programas, prazos e setores.  \n \nSEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR \n \n6. O licitante deverá declarar: \n \n6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n \n6.2. que não utiliza  mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n \n6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n \n6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n \n6.5. declaração  de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aju stamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11 \n \n \n \n6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item \n6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.9.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.10.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \n6.10.1.Na forma pre vista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n \n6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n \n6.10.3.Em nome da filial, se o licit ante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n \n6.10.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargo sa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.11.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas , por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12 \n \n \n \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instru ções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas  poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sana r eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da sen ha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes d o \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas  implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacion al do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13 \n \n \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido d e esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  por meio eletrônico,  \npelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estat uto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14 \n \n \n \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da ses são, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para c ada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, qu ando for \no caso; \n9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (ses senta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1.Declaração de que cu mpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15 \n \n \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a li citante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua propos ta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão \na licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16 \n \n \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O  direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou eq uiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PRE FERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17 \n \n \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classif icadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, o bservado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento  iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18 \n \n \n \n14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condi ções de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os pr azos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa  de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema \neletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo su perior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas , http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19 \n \n \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o o bjeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lanc es iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20 \n \n \n \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propo sta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou dist rital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21 \n \n \n \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que t enha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio  do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo ap ós a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à  confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22 \n \n \n \n19.1. E ncerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor preço por lote. \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regime s de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23 \n \n \n \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de pr eço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem  como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, e mpreitada integral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da  planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n24 \n \n \n \n19.11.2. Considera -se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n \n19.13. Por meio de mensagem no  sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivam ente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25 \n \n \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta  fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro luga r quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que  impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de se u sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente e xtrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n26 \n \n \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conf orme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo lic itante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS \nHABILITAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos de habilitação deverão \nser enviados por meio  do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 2 (duas) \nhoras, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedênci a estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27 \n \n \n \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, quere ndo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente po r meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28 \n \n \n \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/  a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n29 \n \n \n \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/  ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/  ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o  seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/  ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/  ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitaçã o, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será  contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s).\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30 \n \n \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto,  as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos m ateriais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31 \n \n \n \n \n26.7. Manter, durante toda a execução  do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos no s casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as  condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a  salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n32 \n \n \n \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabil idade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contrat ante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n33 \n \n \n \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou muni cipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corri gido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n34 \n \n \n \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do o bjeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a o fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção d as \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, merame nte \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de proce sso administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano ca usado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições nece ssárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, e m \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n35 \n \n \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de c ontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do  objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n36 \n \n \n \nAdministração durante a aná lise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela \nsegurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para c omprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsávei s pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n37 \n \n \n \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a rete nção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n38 \n \n \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entreg ar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigid a para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n39 \n \n \n \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrat o \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n40 \n \n \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contrata r será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impe dimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equi valente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de su a intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaç ão, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n41 \n \n \n \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometi mento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n42 \n \n \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III- Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declarações conjuntas \nAmargosa – BA, 27 de setembro de 2024. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeiraDecreto nº 040/2024 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n \nContratação de empresa especializada em serviços técnicos de modernização administrativa com \nfoco no resultado, conforme especificações detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de \nprocessos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – BA, mediante \nrecursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à G estão \nAdministrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \nO município de Amargosa – BA, diante de um novo cenário de exigências em relação aos \nprocessos administrativos da gestão pública, tem por objetivo qualificar e instrumentalizar os \ndepartamentos, setores e usuários de ferramentas que atendam às expectativas de atendimento às \ndemandas legais e tecnológicas. \nNessa seara, a modernização administrativa é um dos pilares fundamentais para a promoção de \numa gestão pública mais eficiente, transparente e responsiva às demandas da sociedade. Em um \ncontexto de rápidas mudanças tecnológicas e de expectativas cada vez maiores por parte dos\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n43 \n \n \n \ncidadãos, servidores e empresas, o município de Amargosa reconhece a necessi dade urgente de \naprimorar seus processos internos e seus canais de atendimento, tornando-os mais ágeis, acessíveis, \ntransparentes e desburocratizados. \nA implementação de melhorias nos canais de atendimento visa não apenas a otimização da \nexperiência dos usuários, mas também a criação de um ambiente onde a informação seja acessível, \nclara e precisa. A adoção de práticas modernas e a padronização dos serviços oferecidos garantem \nque todos os cidadãos, servidores e empresas tenham acesso igualitário a informaç ões e serviços, \nindependentemente de suas necessidades ou do meio de comunicação utilizado. \nAlém disso, a transição para um fluxo de processos administrativos mais ágil e digitalizado, por \nmeio da implantação de sistemas eletrônicos, representa um avanço s ignificativo na eficiência \noperacional do município de Amargosa. Isso não só reduz o tempo de resposta e a possibilidade de \nerros, mas também contribui para a sustentabilidade, ao minimizar o uso de papel e outros recursos \nfísicos. Na espécie, o município formalizou recentemente termo de Colaboração com o Governo do \nEstado da Bahia, visando a disponibilização da plataforma de processos eletrônicos denominada \nSEI. Desse modo, faz imperioso a contratação de assessoria que auxilie o município na perfeita \nparametrização, treinamento e monitoramento do novo programa.  \nNo que tange ao planejamento estratégico, a criação de um setor especializado e a elaboração de \num plano estratégico para 2025 posicionam esta municipalidade de forma proativa para enfrentar \ndesafios futuros, alinhando suas ações com as melhores práticas de governança pública. \nEssas iniciativas não só reforçam o compromisso do [nome do órgão/entidade] com a excelência \nno serviço público, mas também resultam em efeitos diretos e positivos na qualidade  do \natendimento ao cidadão, promovendo uma administração mais acessível, eficiente e adaptada às \nnecessidades da sociedade contemporânea. \nPor fim, sob a perspectiva de garantir um ambiente organizacional adequado para o \ndesenvolvimento institucional, a pre sente contratação visa alcançar padrões metodológicos de \nmensuração relacionados aos serviços públicos municipais, com ênfase na digitalização desses \nserviços, bem como atingir um nível satisfatório de maturidade em relação à cultura do \nplanejamento estratégico. \n \n2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: \n \nLote 1 \n \nITE DESCRIÇÃO UND QTD\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n44 \n \n \n \nM \n1 \nPrograma 1 - Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a \nServidores, Cidadãos e Empresas e revisão e mapeamento dos \nfluxos de Processos, implantação de processo eletrônico \ndenominado Sistema Eletrônico de Informação - SEI, elaboração da \ncarta de serviços. \nSV 1 \n \nLote 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Programa 2 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM III MÊS 15 \n \n \n \nLote 3 \n \nITEM DESCRIÇÃO UN\nD QTD \n1 Programa 3 – Assessoria em Planejamento Estratégico SV 1 \n \n \n3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LOTES \n \n3.1 As contratações visam alcançar soluções em consultoria especializadas em suas respectivas áreas \nde atuação, com comprovada atuação em Administrações municipais. \n \n3.2 Os produtos previstos para entrega de cada lote deverão ter cronograma máximo de execução \nfindando até 30/11/2025. \n \n3.2.1 serviços realizados após 30/11/2025 dever ser realizados com autorização expressa do \ncontratante, sob pena da impossibilidade de ocorrer pagamento.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n45 \n \n \n \n3.2.2 A licitante vencedora deverá apresentar termo de compromisso de viabilidade de \ncumprimento de cronograma de entrega dos produtos esperados, segundo dada-limite constante no \nitem 3.2 deste termo de referência.  \n \n3.3 A licitante que desejar, pode reali zar visita aos ambientes administrativos do município e \nconhecer as ferramentas tecnológicas da gestão, mediante agendamento prévio exclusivamente pelo \ne-mail: compras@amargosa.ba.gov.br. \n \n3.4 Correm por conta exclusiva da contratada as despesas com transp orte, alimentação, \nhospedagem, encargos e indenizações referente à equipe técnica disponibilizada a atuar no \nmunicípio contratante; \n \n3.5 Salvo na hipótese de aditivo contratual, não serão alvo de pagamentos produtos estranho ao \nquanto previsto neste termo de referência, ainda que relevante para a contratante. \n \n3.6 Compete à contratada assegurar a disponibilização de materiais necessários à realização dos \ntrabalhos, à exemplo de notebook, projetor, apostilas e correlatos. \n \n3.7 Após assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá participar de reunião presencial \nna sede da contratante, no prazo máximo de 72 horas, e apresentar cronograma de entrega de \nprodutos para discussão e aprovação pela contratante. \n \n3.7. Além do cronograma de atividades, deverá  ser pactuado entre contratante e contratada o \ncronograma de desembolso das etapas referentes aos produtos a serem entregues com base no valor \nglobal do lote arrematado.  \n \n3.8 A equipe técnica da contratada deve zelar pela máxima discrição com relação aos documentos \nque tiver acesso, assinando termo de confidencialidade e sigilo referente às informações que \nmanusear. \n \n3.9 Cada contratante deve disponibilizar cronograma de encontros presenciais e/ou on-line, afim de \nmelhor pactuação de responsabilidades recíprocas.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n46 \n \n \n \n3.9.1 Além das atividades apontadas como sendo obrigatórias de forma presencial, conforme \ndescritivo detalhado mais abaixo, as contratadas devem comparecer na sede contratante, no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis após notificação, por até duas ocasi ões ao longo do contrato, a fim sanar \nintercorrências relacionadas aos produtos esperados. \n \n3.10 Ocorrências que impeçam a execução do cronograma pactuado devem ser imediatamente \ncomunicadas por escrito à contratante, com disponibilização de nova proposta de cronograma a ser \naprovada. \n \n3.11 Todas os treinamentos/capacitações ofertados pelas contratadas devem contemplar a \ndisponibilização dos certificados para os servidores. \n \n \n3.13 São informações básicas do município: \n \nAmargosa é um município localizado no estado da Bahia, Brasil, situado na região do Recôncavo \nBaiano. Com uma área de aproximadamente 677 km², a cidade está posicionada a cerca de 200 km \nde Salvador, a capital do estado, servindo de verdadeiro micro polo regional ao interligar as BR 101 \ne 116.  \n \nAtualmente, a Administração municipal constitui -se em 7  secretarias mais de 150 setores, nos \ntermos da Lei 472/2017, estando toda sua legislação disponível no link: \nhttps://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/207/leis-de-amargosa \n \nO município possui hoje aproximadamente 1400 servidores e uma polução 36. 521 habitantes, \nsegundo o último Censo demográfico. Implantou -se no ano de 2019 plataforma de gestão de \nprocessos eletrônicos denominada 1Doc, por onde tramitam 100% dos processos administrativos e, \natualmente, o município planeja a substituição pela plata forma SEI (Sistema Eletrônico de \nInformação), mediante convênio firmado com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia – \nSAEB e o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MIG. \n \nA economia de Amargosa é majoritariamente baseada na agricu ltura, com destaque para o cultivo \nde feijão, milho, mandioca e frutas como banana e laranja. Nas áreas de Comércio e Serviços a \ncidade é destaque regional, servindo como um centro regional para pequenas e médias empresas. A\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n47 \n \n \n \npresença industrial é limitada, mas há pequenas indústrias locais que contribuem para a economia, \nincluindo a agroindústria e o setor calçadista com a Ferracine. \n \nA cidade oferece serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Possui escolas \npúblicas e privadas, un idades de saúde e serviços de infraestrutura que incluem estradas e \nsaneamento básico. \n \nCabe destacar o fato de que o município tem na participação social um importante vetor de sua \natuação administrativa, ao consolidar uma política de planejamento pautada  na intensa e \nestruturada oitiva social para subsidiar a elaboração do PPA, sendo o programa Pegadas (Plano \nMunicipal de Gestão e afirmação por uma Amargosa sustentável) o importante balizador da ação \nparticipativa é de planejamento, vide relatório técnico em anexo. \n \nDo ponto de vista da inovação, tecnologia e inovação, o município destaca -se por ter sido o \nprimeiro município da Bahia a possuir Plano Diretor de cidade inteligente, bem como a primeira \ncidade a implantar 100% dos processos eletrônicos. Além d isso, o município acumula diversas \npremiações nos quesitos relacionados à transparência, gestão fiscal, governança e sustentabilidade, \ncabendo destaque a recepção do prêmio “Cidade Excelente” por três anos, conferido pelo Instituto \nAquila e a Rede Bandeirantes de Televisão. \n \n4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS POR LOTE \n \n4.1. Detalhamento técnico do lote 1 (Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a Servidores, \nCidadãos e Empresas e revisão dos fluxos de Processos, implantação de processo eletrônico, \nelaboração da carta de serviços, com disponibilização de plataforma digital): \n \n4.1.1. Os programas constantes neste lote visam possibilitar maturidade organizacional \nmediante: \n \n \n4.1.1.1 ATENDIMENTO A SERVIDORES, CIDADÃOS E EMPRESAS \n4.1.1.1.1 Elaboração de Cronograma constando o detalhamento das etapas, atividades, \nmetodologias a serem adotadas na execução dos trabalhos, produtos a serem entregues, prazo para \nexecução e local de trabalho.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n48 \n \n \n \n4.1.1.1.2 Elaboração Relatório detalhado do dimensionamento dos recursos humanos da \nconsultoria envolvidos em cada etapa do projeto. \n4.1.1.1.3 Desenvolvimento de formulário padrão para desenvolvimento das novas cartas de \nserviço a serem inclusas ou alteradas. \n4.1.1.1.4 Realizar levantamento com obje tivo de diagnosticar como é realizado o atendimento ao \ncidadão no município e quais áreas efetivamente envolvidas. \n4.1.1.1.5 Relatório, detalhamento dos tipos de atendimentos, por tipo de serviço e qual área \nenvolve cada demanda; \n4.1.1.1.6 Relatório indica ndo os principais problemas, necessidades e deficiências, este relatório \ndeve apontar proposta de solução para cada uma das situações levantadas. \n4.1.1.1.7 Identificar e diagnosticar detalhadamente os principais fluxos de trabalho por área, \nconsiderando-se aqueles de maior demanda por área de negócio definido pelo Secretaria de \nAdministração, considerando a lista de serviços municipais, como ponto de partida. \n4.1.1.1.8 Selecionar os responsáveis pela execução conjunta dos trabalhos nas respectivas áreas, \norientando e capacitando os responsáveis de cada área quanto à metodologia a ser aplicada para \nrealização dos trabalhos. \n4.1.1.1.9 Mapear as legislações envolvidas na prática de cada um dos serviços. \n4.1.1.1.10 Desenhar os fluxos de trabalho de, no mínimo, 3 00 (trezentos) tipos processuais \nescolhidos pela contratante, em fluxograma detalhado com foco na eficientização dos processos, \nutilizando metodologia de remodelagem de processos de trabalho, atentando para as legislações \nque regulamentam a execução dos serviços. \n4.1.1.1.11 Elaborar relatório de cada área de negócio, contendo: nome de área, estrutura \norganizacional do projeto, nome de cada do processo ou fluxo de trabalho, contexto do processo \n(breve relato da situação do processo de trabalho), fluxograma macro para execução do serviço. \n4.1.1.1.12 Apresentação de relatório descrevendo a organização do projeto, incluindo: eixo a ser \ntrabalhado, definição operacional, razões da escolha do processo, proposta de trabalho (descrição \ndos métodos), definição do gru po de trabalho (contratante e contratada), prazo de início e \nconclusão, fronteiras do processo (início e fim), metas, produto esperado (resultado da revisão de \nprocessos), ganhos potenciais (para o munícipe e departamento / área). \n4.1.1.1.13 Elaborar Relat ório com a definição operacional do processo, requerentes, formas de \nentradas, detalhamento das atividades, produto do processo de trabalho e público. \n4.1.1.1.14 Elaborar relatório com quadro de práticas atuais e principais mudanças. \n4.1.1.15 Elaborar rela tório com quadro analítico envolvendo os problemas, causas, efeitos e \npropostas de solução.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n49 \n \n \n \n4.1.1.1.16 Relatório com fluxograma detalhado de cada processo de trabalho da situação atual. \n4.1.1.1.17 Proceder alimentação e monitoramento do software de gestão de fila de atendimento a \nser disponibilizado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB. \n4.1.1.2 REDESENHO DOS PROCESSOS DE TRABALHO (DE ACORDO COM OS ITENS DO \nMAPEAMENTO DE ATÉ 300 fluxos) \n4.1.1.2.1 Remodelar os processos de trabalho e val idar as mudanças necessárias para a \nimplantação do redesenho dos processos de trabalho diagnosticados na etapa anterior e os \neventuais processos novos. \n4.1.1.2.2 Identificar os conhecimentos e habilidades necessários para a execução das atividades \nque compõem os processos novos e redesenhados. \n4.1.1.2.3 Propor alterações necessárias na estrutura organizacional, na legislação pertinente, nos \ninstrumentos metodológicos de gerenciamento e no ambiente físico. \n4.1.1.2.4 Elaborar relatório por processo de trabalho redesenhado com elaboração da proposta de \nmelhoria detalhada, em forma de fluxograma. \n4.1.1.2.5 Elaborar relatório de cada área de negócio contendo as necessidades fundamentais para \nimplantação das novas práticas. \n4.1.1.2.5 Apresentação e homologação da proposta de melhoria dos fluxos de trabalho aos \nresponsáveis de cada setor municipal. \n4.1.1.2.6 Identificar, levantar, analisar, formalizar, elaborar e elaborar manuais, inserindo o \nresultado no sistema carta de serviços a ser disponibilizado pela Secretar ia de Administração do \nEstado da Bahia. \n4.1.1.2.7 Elaborar manual de procedimentos de forma detalhada com as alterações apontadas no \nmapeamento e revisão de processos e procedimentos. \n4.1.1.2.8 Entrega de um manual de procedimentos do atendimento presencia l contendo no \nmínimo os subprocessos de trabalho correspondentes aos serviços mapeados. \n4.1.1.2.9 A contratante, a seu critério, elegerá os subprocessos de trabalho definidos nas etapas de \nmapeamento e redesenho processuais. \n4.1.1.2.10 Análise das legislações vigentes no município de normas processuais e outras leis \nfederais para adequação ao novo modelo de modernização de atendimento, especificamente da área \nde protocolo, assegurando o cumprimento das legislações e sua atuali zação, com objetivo de \nimplementar um modelo eletrônico de documentos. \n4.1.1.2.11 Diagnóstico e monitoramento da aderência das normas processuais vigentes com a \nnova plataforma de processos eletrônicos (SEI).\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n50 \n \n \n \n4.1.1.2.12 Propor alterações necessárias e novo  modelo de Decreto que atenda as várias \nlegislações existentes sobre autuação, organização, tramitação, arquivamento de processos \nadministrativos em todo âmbito da municipalidade. \n4.1.1.2.13 Avaliação de novo modelo em conjunto com as áreas de protocolo e atendimento para \nimplementação. \n4.1.1.2.14 Elaboração de proposta de alteração da legislação vigente que atenda o novo modelo \nde atendimento, englobando a padronização de documentos e procedimentos comuns aos serviços \nrealizados. \n4.1.1.2.15 Elaboração de p roposta legal para regulamentação das práticas do modelo de \natendimento ao cidadão, competências e responsabilidades baseadas na estrutura da Unidade \nadministrativa competente da contratante. \n \n4.1.1.3 CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES QUANTO AO MODELO DE \nATENDIMENTO. \n4.1.1.3.1 Capacitar os colaboradores de diversas áreas municipais quanto ao novo modelo de \natendimento. \n4.1.1.3.2 Com base na aplicação deste projeto e desenvolvimento do Guia de Serviços para \nferramenta de publicidade e transparência dos serviços públicos municipais, capacitar os \ncolaboradores quanto a nova legislação. \n4.1.1.3.3 Treinamento presencial com a seguinte programação mínima: \n4.1.1.3.3.1 Realização de, pelo menos 02 (dois) workshop presencial de, no mínimo, 8 (oito) horas \nde duração, para apresenta ção e disseminação do modelo de atendimento implantado (ou em \nimplantação) com toda a equipe de liderança do município para até 60 (sessenta) servidores. \n4.1.1.3.3.2 Desenvolver vídeo tutorial institucional para posterior multiplicação de conhecimento \naplicado no item anterior. \n4.1.1.3.3.3 Duas capacitações presenciais em humanização no atendimento e relacionamento \n(mínimo de 60 servidores), carga horária mínima de 08 horas, com foco no modelo de atendimento. \n4.1.1.3.3.4 Realização de, pelo menos, 01 (uma) capacitação presencial em liderança e gestão de \nconflitos com carga horária de 08 horas (até 30 gestores do atendimento ao cidadão). \n \n4.1.2 A contratada deverá disponibilizar à contratante solução tecnológica de atendimento, \nelaboração, para o alcance de f erramenta que possibilite a entrega dos produtos esperados com a \ncontratação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n51 \n \n \n \n \n4.1.3 Produtos esperados com a presente contratação: \n \no Diagnóstico situacional dos canais de atendimento a servidores, empresas e cidadãos \nexistentes no município; \no Proposta de intervenção para melhoria e padronização dos canais de atendimentos;  \no Elaboração de Carta de serviços municipais; \no Criação de indicadores de atendimento;  \no Treinamento das equipes envolvidas nos canais de atendimento a servidores, \ncidadãos e empresas;  \no Elaboração de metodologia de avaliação dos usuários e monitoramento dos \nresultados. \no Diagnóstico situacional dos fluxos de processos existentes; \no Mapeamento e de talhamento de, no mínimo, 300 (trezentos) processos \nadministrativos indicados pela contratante, com elaboração de quadro de etapas \nprocessuais; \no Cadastramento, análise, revisão e monitoramento dos processos na plataforma de \nprocessos eletrônicos denominada SEI (Sistema Eletrônico de Informações). \n \n4.1.4 Sem prejuízo dos encontros on -line, quantos sejam necessários para a execução deste lote, \nprevê-se como obrigatório o mínimo de 06 (seis) visitas presenciais na sede da contratante, sendo a \nfase de diagnóstic o diretamente nas secretarias municipais e setores, exclusivamente de forma \npresencial com duração mínima de 5 (cinco) dias.   \n \n \n4.2. Detalhamento técnico do lote 2 ( Programa 3 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM \nIII): \n \n4.2.1 Objetiva -se com o presente lote a contratação de assessoria técnica com expertise na \nexecução do PNAFM, com o propósito de assegurar a perfeita execução municipal do programa, \npromovendo também a capacitação das equipes locais que integram a Unidade de Execução \nMunicipal – UEM, tendo como marcadores as seguintes ações: \n \n- Atuar com as equipes dos projetos.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n52 \n \n \n \n-Retificar/ratificar os produtos inseridos nos projetos em conjunto  com os respectivos \nresponsáveis. \n-Apoiar na elaboração dos seguintes processos: planilha de desembolsos, planilha de registros de \naquisições, autorização de pagamentos, revisão de projetos e de prestação de contas para os órgãos \nfinanciadores. \n-Conhecer e ter pleno domínio no sistema SEEMP, Sistema de Gestão Financeira – SIGFIN E \nSIAPM (CAIXA). \n-Conhecer e ter pleno domínio das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES e Normas e \nInstruções de Acompanhamento do BNDES. \n- Esclarecer regras do PROSOFT e Código FINAME do BNDES. \n- Esclarecer regras das GN 2349-7 e GN 2350-7 do Ministério da Fazenda. \n- Esclarecer regras do Plano de Aquisição e Contratação do Ministério da Fazenda/PNAFM. \n- Esclarecer regras do MOP do Ministério da Fazenda/COOPE e demais legislação pertinente. \n- Esclarecer regras das normas de financiamento do BID -Banco Interamericano de \nDesenvolvimento. \n-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  descritivos técnicos, termos de referências dos \nprodutos que compõem os programas. \n-Orientar e acompanhar a aceitação dos produtos adquiridos. \n-Orientar e acompanhar os processos de patrimônio relativos às aquisições dos projetos. \n-Apoiar na elaboração  Elaborar do plano de comunicação do projeto com as demais equipes  da \nUnidade de Execução         Municipal – UEM para o PNAFM. \n-Manter relações com a Unidade de Coordenação de Programas  e Projetos de Cooperação – \nCOOPE/UCP do Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal, em conjunto com a equipe da \nUEM. \n-Capacitar a equipe dos projetos nos processos de gestão dos projetos PNAFM. \n-Capacitar a equipe nos sistemas utilizados nas gestõe s dos Projetos PNAFM  (Sistema SEEMP, \nSIAPM e SIGFIN, BNDES e outros pertinentes). \n-Avaliar cronograma proposto para o desenvolvimento dos produtos dos projetos. \n-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  Cronogramas dos Termos de Referência  das \naquisições dos projetos. \n- Revisar cronogramas das licitações a serem realizadas para os projetos. \n-Apoiar na elaboração dos seguintes processos: Cronogramas para as planilhas de desembolsos \nfinanceiros, planilhas de registro das aquisições, planilhas de autoriza ções de pagamento, planilhas \nSEEMP, planilha de gestão financeiras – SIGFIN e SIAPM e BNDES dos projetos.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n53 \n \n \n \n-Apoiar na definição e à aceitação dos produtos a serem adquiridos pelo Programa PNAFM \nDefinir os procedimentos a serem adotados na gestão de bens adquiridos pelos projetos. \n-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  cronogramas de elaboração e divulgação dos \nresultados obtidos na execução dos produtos de cada projeto. \n-Monitorar e orientar sobre as licitações em trânsito dos projetos. \n-Monitorar a execução dos processos: planilhas de desembolsos financeiros, planilhas de registro \ndas aquisições, planilhas de  autorizações de pagamento, planilhas SEEMP, planilha de gestão \nfinanceiras – SIGFIN e SIAPM e BNDES dos projetos. \n-Monitorar e orientar sobre a aceitação dos produtos adquiridos. \n-Monitorar e orientar sobre a forma de  patrimoniar os bens adquiridos pelos projetos, bem como \nelaborar planilha de controle e localização dos bens. \n-Manter as equipes dos produtos, bem como a UEM  informados de todos os procedimentos e \nandamentos realizados. \n-Elaborar relatórios finais e toda a documentação necessária para apresentação aos órgãos \nfinanciadores, com indicadores de execução e resultados de cada produto consignado nos projetos, \ndentro dos prazos determinados pelos contratos de financiamento PNAFM. \n-Apoiar a viabilização dos produtos que compõem os programas, de modo a obter os resultados \nesperados em cada etapa. \nrealizar moderações com os servidores municipais que farão parte da equipe de gestão e \nmonitoramento dos recursos dos programas, com assessoria na prestação de contas e \nmonitoramento dos resultados, gestão dos recursos, execução de projetos e aprimorar \no conhecimento em relação a utilização dos recursos contratados, introduzindo conceitos dos \ntrabalhos, valores de qualidade e eficácia aos controles de contas. \n-Proporcionar atividades técnicas, integradas e contínuas de assessoria na gestão dos contratos \nde financiamentos, assegurando o uso racional e legal dos recursos captados. \n-Orientar e dar suporte técnico em procedimentos necessários para a gestão dos financiamentos, \ndesde seu planejamento, execução e monitoramento até prestação de contas; buscando garantir o \natendimento qualificado às demandas do Município. \n-Inteirar-se com a Equipe de Projeto, incluindo a realização de reuniões internas e presenciais \npara avaliação da evolução do projeto. \n-Apoiar as tarefas a serem cumpridas pela UEM. \n-Acompanhar os prazos e metas a serem alcançados.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n54 \n \n \n \n4.2.3 Produtos esperados: \n \no Treinamento para alimentação da plataforma SEEMP; \no Elaboração de relatórios de acompanhamento do cronograma;  \no Assessoria técnica na alteração do plano de trabalho, sempre que necessário, e \nrespostas às diligências do BID, CEF e Ministério da Fazenda, e prestação de contas. \no Prestação de conta integral do financiamento ao Ministério da Fazenda, até a fase de \nhomologação.  \n \n4.2.4 Para o cumprimento do presente lote, sem prejuízos dos encontros on-line, fixa-se o mínimo \nde 4 encontros presenciais ao longo do contrato com interva lo aproximado de 30 (trinta) dias ao \nlongo do contrato, em cronograma previamente fixado entre as partes.  \n \n4.2.5 Para o treinamento presencial da equipe que compõe a UEM, fixa -se carga horária mínima \nde 8 horas e público de até 10 pessoas. \n \n4.2.6 A contratante vincula-se à prestação de contas do programa até a fase de homologação pelo \ncomitê gestor, devendo disponibilizar um consultor semanalmente no município, de forma \npresencial ou remotamente para atendimento das demandas da UEM. \n \n \n4.3. Detalhamento técnico do lote 3 (Programa 4 – Assessoria em Planejamento Estratégico): \n \n4.3.1 Objetiva-se com o presente lote a contratação de assessoria técnica que auxilie o município \nem todas as etapas necessárias à criação e consolidação de setor de planejamento estrat égico \nmunicipal, bem como elaboração do planejamento 2025 -2028 com monitoramento de metas e \nindicadores no ano de 2025. \n \n4.3.2. Par consecução do presente lote, a contratada deverá realizar as seguintes atividades nas \nseguintes etapas abaixo descritas; \nDiagnóstico:  \n• conversa estruturada com cada área de governo e suas respectivas equipes para \nidentificação das potencialidades e dificuldades em sua área de atuação, bem como \nconhecer a ferramenta de planejamento integrado utilizado pelo município;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n55 \n \n \n \nLevantamento das Ações (workshop):  \n• realização deOficina de Planejamento para levantamento de Ações. Base: Diagnóstico, \nPlano de Governo, Plano Plurianual Municipal (PPA) e Planos Setoriais, tendo como \nresultado a elaboração do Plano de Ações de Governo, e struturado em uma Matriz de \nPlanejamento, constando as ações, prazos e responsáveis; \nDetalhamento: \n• definição dasatividades que possibilitarão a realização das ações levantadas e o seu \nalinhamento com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis, e com a \npriorização política, propondo alterações eventualmente necessárias no sistema de \nplanejamento municipal; \nMonitoramento:  \n• acompanhamento mensal do Plano de Ação definido (gestão), a partir do sistema de \nplanejamento municipal;  \nAvaliação:  \n• realização da avaliação qualitativa e quantitativa da execução do Plano de Ações, com, \npelo menos, duas atividades no ano; \n \n \n4.3.2 Produtos esperados: \n \no Análise do fluxo atual de planejamento municipal; \no Proposta de minuta de lei para criação de um setor de planejamento estratégico e \nmonitoramento de metas e indicadores; \no Treinamento das equipes estratégicas das secretárias municipais;  \no Atribuição de indicadores de desempenho municipal por secretaria, de modo a \npermitir a mensuração dos resultados alcançados; \no Elaboração do planejamento estratégico para a Gestão 2025 a 2028, e monitoramento \ndas metas, iniciativas e indicadores previstos com indicação de mensuradores; \no Troca de tecnologia que permita a modernização do software integrado de \nplanejamento municipal e auxílio na consolidação da cultura de planejamento pelos \ngestores e servidores.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n56 \n \n \n \n 4.3.3 Para atendimento dos serviços previstos no presente lote, fixa -se o quantitativo mínimo de \n06 (seis) encontros presenciais em jornadas nunca inferior a 02 (dois) dias de trabalho, sem prejuízo \nde quantos encontros sejam necessários de forma on-line.  \n \n4.3.4 Para o treinamento presenc ial das equipes, fixa -se o mínimo de duas capacitações de, no \nmínimo, 30 (trinta) pessoas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. \n \n4.3.5. A rotina de planejamento estratégico municipal de que trata este lote contempla os níveis \ntático e operacional da rotina administrativa para consecução das metas, iniciativas e indicadores \npactuados. \n \n4.3.6 O planejamento estratégico municipal deve contemplar as propostas previstas no plano de \ngoverno do gestor, as oitivas sociais desenvolvidas pelo programa denominado Pegadas (vide \nanexo que trata do tema), bem como metas inseridas pelas equipes técnicas das secretarias \nmunicipais.  \n \n5. DEVERES DA CONTRATADA \n \nAlém das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada: \na) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais \ncondições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. \nb) Acatar as orientações da administração, sujeitando -se a mais ampla e irrestrita fiscalização, \nprestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. \nc) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive \nno que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, \ndecorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; \nd) Não transferir a outrem execução do objeto acima epigrafado sem prévia e expre ssa \nanuência da administração. \ne) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; \nf) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos \nserviços. \ng) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensiona mento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n57 \n \n \n \nh) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclama ções se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \ni) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cent o) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \nj) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais  obrigações \nassumidas neste instrumento. \nk) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \nl) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \nm) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal; \nn) Assegurar o fiel cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. \n \n6. DEVERES DA CONTRATANTE \n \na) Proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços referidos neste Termo \nde Referência, de acordo com as normas previstas em Lei; \nb) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as \nespecificações técnicas anteriormente apresentadas; \nc) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contratada nas condições \nestipuladas no contrato; \nd) Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato. \n \n7. REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO \n \n7.1 A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do instrumento \ncontratual e de acordo com a especificação do objeto detalhada acima. \n \n8. FORMA DE PAGAMENTO \n \n8.1 O pagamento será de forma mensal no prazo máximo de até 30 (trin ta) dias, após \napresentação de Nota Fiscal ao setor competente subsequente a prestação do serviço.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n58 \n \n \n \n \n8.1 A nota fiscal de sempre ser acompanhada das certidões legais (municipal, estadual, federal, \ntrabalhista e FGTS), bem como do relatório de atividades desenvolvidas, nos termos do cronograma \nde desembolso previamente pactuado.   \n \n9. DAS EXIGÊNCIAS  \n \n9.1 Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: \n \nLote 1: \n \n• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal  de porte similar \nou maior que o município de Amargosa -BA, que ateste experi ência da licitante ou do \nprofissional que atuará diretamente na execução do contratoem: \n \n- Diagnóstico e aperfeiçoamento das rotinas de atendimentos municipais; \n- Implantação da plataforma de processo eletrônico denominada SEI (Sistema eletrônico de \nInformação); \n- Mapeamento do fluxo de processos administrativos e elaboração de quadro de etapas; \n- Treinamento em atendimento ao público. \n \n \n• Compromisso d isponibilizar ao menos um consultor semanalmente no município, \npresencial ou remotamente, com comprovação curricular do profissional de experencia \nna área em que atuará no contrato; \n \n• Termo de compromisso que garanta o fiel cumprimento contratual dos objeto s esperados \nno lote, segundo previsão de encerramento dos trabalhos até 30/11/2025.   \n \n \nLote 2: \n \n• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar \nou maior que o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licit ante ou do\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n59 \n \n \n \nprofissional que atuará diretamente na execução do contrato em execução de recursos \nprovenientes do PNAFM; \n \n• Comprovação de participação do profissional que atuará diretamente na execução do \ncontrato em cursos do relacionados à execução do PNAFM ou programas do BID (Banco \nInteramericano do Desenvolvimento); \n \n• Termo de compromisso que garanta o fiel cumprimento contratual dos objetos esperados \nno lote, segundo previsão de encerramento dos trabalhos até 30/12/2025, considerando a \netapa de prestação de conta e homologação. \n \nLote 3: \n \n• Atestado(s) de capacidade técnica emitido por orgão  público municipal que ateste \nexperiência da licitante ou do profissional que atuará diretamente na execução do contrato \nem: \n \n- Elaboração de planejamento estratégico municipal: A contratada deverá comprovar \nexperiência na elaboração de planejamento estratég ico específico para \nadministrações municipais, com foco no desenvolvimento de políticas e ações \nintegradas entre as secretarias do governo municipal. \n \n- Treinamento em planejamento envolvendo o conjunto de secretarias de uma \ngestão municipal : A contratada de verá demonstrar experiência na condução de \ntreinamentos voltados ao planejamento estratégico, especificamente para servidores \ne gestores de secretarias municipais, em contextos de administração pública \nmunicipal. \n \n- Monitoramento das metas e indicadores das secretarias municipais pertencentes a \numa determinada gestão municipal: A contratada deverá comprovar experiência em \nmonitoramento e avaliação de metas e indicadores de desempenho estabelecidos por \nsecretarias municipais, no âmbito de uma única gestão municipal.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n60 \n \n \n \n• Termo de compromisso que garanta o fiel cumprimento contratual dos objetos esperados no \nlote, segundo previsão de encerramento dos trabalhos até 30/11/2025 \n \n \n10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. \nInstitucional \n- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,Finanaças e \nDesenv. Institucional \n- Elemento de Despesa: 33.30.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica \n- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. \n \n \n11. DA MODALIDADE LICITATÓRIA \n \n11.1 Recomenda-se que o presente certame ocorra sob a forma de Pregão eletrônico, com inversão \nde fase de habilitação, reduzindo assim a chance de eventuais substituições de contratadas, como \nverificado em outros certames locais, em razão da inexequibilida de das propostas, uma vez que a \npresente contratação tem prazo certo para sua execução, devendo -se, por tanto, buscar formas de \nmitigar intercorrências durante sua execução.   \n \n \n12 DA DURAÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1 O contrato inicial será de 12 (doze) meses, po dendo ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) \nmeses, conforme a legislação vigente.  \n \n \n13. DA PESQUISA DE PREÇO \n \nA justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora aferida \npor uma média de preços apresentadas à  Secretária Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, em propostas encaminhadas por empresas atuantes nos \nseguimentos que se deseja contratação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n61 \n \n \n \n \nCom efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de eq uivalência do valor a ser \ncobrado da Administração com os valores praticados pela contratada e/ou outras empresa do \nmesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar. \n \nNote-se que, se faz ressaltar a evidência da razoabilidade d os preços a serem contratados, \ndemonstrando ser esse valor razoável, ou seja, adequado, compatível e proporcional ao custo do \nbem que esta entidade pretende adquirir. \n \n \n \nAmargosa-BA, 22 de outubro de 2024 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nPresidente da UEM \n \n \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \n1.Descrição da Necessidade \n \nO município de Amargosa-BA necessita contratar serviços especializados para a execução de quatro \nprogramas fundamentais ao aprimoramento da administração pública local. Esses programas são \nessenciais para o desenvolvimento institucional e a modernização dos processos administrativos, \ncom foco na melhoria dos canais de atendimento, implantação de processos eletrônicos, \nacompanhamento de programas federais e planejamento estratégico. \n \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n62 \n \n \n \nDevido à ausência de equipe técnica especializada no quadro de servidores municipais, torna -se \nimprescindível a contratação de empresas ou profissionais com expertise nas áreas mencionadas \npara garantir a execução eficiente e eficaz dos programas. \nA presente contratação visa decorrerá de recursos oriundos da operação crédito junto ao Programa \nNacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, que \nvisa promover permanente modernização das gestões municipais em p arceria com o Ministério da \nFazenda e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. \n2. Área Requisitante \nA área requisitante é o Municipal de Amargosa-BA, por meio das suas diversas secretarias \nenvolvidas nos programas, incluindo Administração, Planejamento, e Finanças. \n3. Requisitos da Contratação \nA contratação deve contemplar: \n• Programa 1 - Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a Servidores, Cidadãos e \nEmpresas, Fluxo de Processos e mplantação de Processo Eletrônico: \no Produtos esperados: Diagnóstico situacional dos canais de atendimento, proposta de \nintervenção para melhoria, elaboração da carta de serviços, criação de indicadores de \natendimento, treinamento das equipes envolvidas, padronização dos canais e \nmétodos de atendimento, além da avaliação da  satisfação dos usuários. Diagnóstico \nsituacional dos fluxos de processos existentes, mapeamento e detalhamento de, no \nmínimo, 300 processos administrativos, monitoramento e cadastramento dos \nprocessos na plataforma de processos eletrônicos denominada SEI (Sistema \nEletrônico de Informações). \no  \n• Programa 2 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM III: \no Produtos esperados: Elaboração de relatórios de acompanhamento do Programa \nNacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros \n(PNAFM II I), treinamento para alimentação da plataforma SEEMP, assessoria na \nalteração do plano de trabalho, respostas às diligências do BID, CEF e Ministério da \nFazenda, e prestação de contas. \no  \n• Programa 3 – Assessoria em Planejamento Estratégico: \no Produtos esperados: Análise do fluxo atual de planejamento, proposta de minuta de \nlei para criação de um setor de planejamento estratégico, treinamento das equipes\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n63 \n \n \n \nenvolvidas, elaboração de um planejamento estratégico para 2025, e monitoramento \ndas ações planejadas. \n4. Levantamento de Mercado \nO levantamento de mercado aponta a existência de empresas especializadas em cada uma das áreas \ncontempladas pelos programas mencionados. Empresas de consultoria e assessoria técnica possuem \nequipes multidisciplinares capacitadas par a executar as atividades propostas, oferecendo soluções \nintegradas que atendem às necessidades do município. Além disso, essas empresas frequentemente \noferecem treinamentos e suporte técnico continuado, o que é essencial dado o contexto de ausência \nde expertise interna no município. \nA contratação de serviços especializados por meio de empresas de consultoria tem se mostrado uma \nprática comum em diversas administrações públicas, principalmente quando se trata da \nimplantação de novas tecnologias, como o proce sso eletrônico, e da reestruturação administrativa e \nestratégica. \n5. A Solução como um Todo \nA solução proposta envolve a contratação de uma ou mais empresas especializadas para a execução \ndos quatro programas, garantindo que todas as atividades sejam realizadas por profissionais \nqualificados e experientes. A opção por essa modalidade de contratação se justifica pela falta de \nequipe técnica no quadro de servidores do município, que inviabiliza a execução interna dos \nprogramas. \nEssa abordagem permitirá ao município: \n• Obter diagnósticos detalhados e intervenções qualificadas. \n• Implementar tecnologias e processos modernos de forma eficiente. \n• Assegurar o cumprimento das exigências do PNAFM III. \n• Desenvolver um planejamento estratégico robusto e sustentável. \n6. Estimativa das quantidades a serem contratadas. \nAs quantidades de serviços a serem contratados dependem da especificidade de cada programa. No \nentanto, estima-se a necessidade de contratar serviços que cubram as seguintes demandas: \n• Mapeamento de pelo menos 300 processos administrativos. \n• Elaboração de relatórios e propostas de intervenção para os canais de atendimento. \n• Treinamento de aproximadamente 150 de servidores.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n64 \n \n \n \n• Elaboração de documentos e relatórios estratégicos. \n7. Estimativa do Valor da Contratação \nA estimativa do valor da contratação será definida com base em cotações de mercado e na análise \ndas propostas que atendam às exigências técnicas dos quatro programas. É esperado que o valor \ntotal seja competitivo e proporcional à complexidade e extensão dos serviços a serem prestados. \n8. Parcelamento ou Não da Solução \nA contratação poderá ser realizada de forma parcelada, conforme a necessidade de cada programa e \no cronograma de execução estabelecido. Essa flexibilização permitirá ao município ajustar os \ndesembolsos financeiros ao longo do tempo, garantindo a viabilidade econômica da contratação. \n9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes \nAs contratações correlatas podem incluir serviços de infraestrutura tecnológica para suportar a \nimplantação do processo eletrônico, bem como serviços de comunicação para divulgação e feedback \ndos canais de atendimento. Além disso, a integração entre os programas pode exigir uma \ncoordenação centralizada para garantir a sinergia entre as atividades. \n10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nA contratação desses serviços especializados está alinhada com o planejamento estratégico do \nmunicípio, que busca modernizar e tornar mais eficiente a gestão pública local. A execução dos \nquatro programas é fundamental para o cumprimento das metas de governo, especialmente no que \ntange à melhoria do atendimento ao público, à eficiência administrativa e ao desenvolvimento \nestratégico. \n11. Resultados Pretendidos \nOs principais resultados esperados incluem: \n• Melhoria significativa nos canais de atendimento a servidores, cidadãos e empresas. \n• Modernização e padronização dos fluxos de processos administrativos. \n• Cumprimento das exigências do PNAFM III, assegurando a continuidade dos recursos e \napoio técnico. \n• Desenvolvimento de um planejamento estratégico sólido para o município, com impacto \ndireto na qualidade dos serviços públicos. \n12. Providências a serem adotadas \nAs providências a serem adotadas incluem:\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n65 \n \n \n \n• Elaboração e publicação do edital de licitação para contratação dos serviços. \n• Realização de consultas e cotações com empresas especializadas. \n• Avaliação das propostas e contratação dos fornecedores mais adequados. \n• Planejamento detalhado da execução dos programas, com definição de cronogramas e \nmetas. \n13. Possíveis Impactos Ambientais \nOs impactos ambientais previstos são mínimos, uma vez que os programas estão focados na \nmelhoria de processos administrativos e atendimento ao público. No entanto, é necessário \nconsiderar o uso eficiente de recursos tecnológic os e a adoção de práticas sustentáveis durante a \nexecução dos serviços. \n14. Declarando a Viabilidade \nDada a ausência de equipe técnica especializada no quadro de servidores do município, a \ncontratação de empresas especializadas se apresenta como a solução mais viável e eficiente para a \nexecução dos programas. Embora possível, a contratação por meio de credenciamento poderia \nocasionar complexa interação entre as empresas credenciadas, tendo em vista a necessidade de \nrevezamento de demandas, oportunizando ati vidades para todas a credenciadas. Desse modo, a \ncontratação direta de serviços técnicos, via processo licitatório, garantirá que o município alcance \nseus objetivos de modernização e melhoria administrativa, sem sobrecarregar a equipe interna e \nassegurando a qualidade e a efetividade das entregas. \nEssa estratégia permitirá que o município se beneficie de expertise externa de alta qualidade, que é \nfundamental para o sucesso dos programas propostos e para a elevação dos padrões de gestão \npública em Amargosa-BA. \n \nAmargosa-BA,22 de outubro de 2024. \n \nJoanildo Borges de Jesus  \nSecretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n66 \n \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impos tos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2024. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n67 \n \n \n \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nSERVIÇOS TÉCNICOS DE MODERNIZAÇÃO \nADMINISTRATIVA. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) ................ .............. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., po rtador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 24.708/2024o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do P regão Eletrônico nº 0 40/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em serviços técnicos \nde modernização administrativa com foco no resultado, conforme especificações detalhadas a \nseguir, visando o aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do \nmunicípio de Amargosa – BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito  junto ao \nPrograma Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – \nPNAFM – III, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas termo de \nreferência. \n \n1.2. Objeto da contratação:\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n68 \n \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência d a contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pel a autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n69 \n \n \n \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \n- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. \nInstitucional \n- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,Finanaças e \nDesenv. Institucional \n- Elemento de Despesa: 33.30.39.00- Serviços de terceiros - pessoa jurídica \n- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc)\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n70 \n \n \n \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apr esentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles  forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n71 \n \n \n \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir  todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os ben s \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumpr imento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n72 \n \n \n \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocaç ão \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execu ção deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com t odas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acid entes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n73 \n \n \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Traba lho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualq uer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor co rrespondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certid ão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre t odas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n74 \n \n \n \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e ince rtos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, forn ecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações  assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado;\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n75 \n \n \n \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão d e representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, r essalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a  execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do ob jeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n76 \n \n \n \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... po r cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n77 \n \n \n \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a A dministração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato , no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sançõ es previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da gar antia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do rece bimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do ar t. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme norma s e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n78 \n \n \n \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administ radores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplic adas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de im pedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o me smo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela  extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n79 \n \n \n \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixad o, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,  desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da d ata de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137  da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa nã o ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconh ecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n80 \n \n \n \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por  simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (P NCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ...\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n81 \n \n \n \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade d e seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde  que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do  objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuad a em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centraliz ado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n82 \n \n \n \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a re spectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contra tado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto pr evista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n83 \n \n \n \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n84 \n \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n85 \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato e letivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e pre stação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n86 \n \n \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a defi nida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N  \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024  \nRESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  \nO Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público o  \nresultado final de classificação do Chamamento Público nº 002/2024 para seleção e premiação de \nideias  criativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos \nartísticos culturais, que sejam desenvolvidos em Amargosa,podendo ser a criação individual ou de \nforma  coletiva com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do \nMunicípio de  Amargosa. \nPROPOSTA  CPF  TOTAL  COLOCAÇÃO \nCATEGORIA 1 - Categoria 1: prêmio individual - aquelas ideias desenvolvidas por apenas \n1  (uma/um) trabalhadora(o), pessoa física, com valor bruto de R$2.500,00 (Dois mil e  \nquinhentos reais).  \nSARAU MUSICO \nLITERÁRIO: \nMULHERES  NEGRAS E \nSUAS  NARRATIVAS  \n0.x.x.x.x.x.x 76  54,5  Classificado(a) \nENCONTROS DE  \nLEITURAS NEGRAS E  \nPRODUÇÃO DE  \nESCRITAS \nNARRATIVAS \n0.x.x.x.x.x.x 31  53,6  Classificado(a) \nPNEU PET  0.x.x.x.x.x.x 40  52,6  Classificado(a) \nAMARGOSA E SEUS  \nENCANTOS NAS \nREDES  SOCIAIS \n0.x.x.x.x.x.x 69  51,9  Classificado(a) \nOFICINA DE ARTE,  \nRESISTÊNCIA E \nPOESIA:  ONDE A \nMEMÓRIA, A \nRESISTÊNCIA E A  \nANCESTRALIDADE SE  \nENTRELAÇAM \n5.x.x.x.x.x.x 91  51,3  Classificado(a)\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nENTRE LAÇOS E  \nCOSTURAS E SABORES:  \nA ARTE DO CROCHÊ E \nCAPTONÊ, AS LINHAS  \nDE DONA IRACI \n1.x.x.x.x.x.x 00  50,7  Classificado(a) \nESCULPINDO   \nTRADIÇÕES: A  \nCULTURA DO  \nCARNAVAL E DO SÃO  \nJOÃO AMARGOSENSE  \nEM MADEIRA \n9.x.x.x.x.x.x 10  47,8  Classificado(a) \nO LATIM É UMA  \nLÍNGUA MORTA? AS  \nLADAINHAS DE SÃO  \nCOSME E SÃO \nDAMIÃO  COMO \nARCABOUÇO DE  \nPRESERVAÇÃO DA  \nCULTURA POPULAR. \n0.x.x.x.x.x.x -42  50,0  Classificado(a) \nARTESANATO E  \nAUTONOMIA:   \nCONSTRUINDO   \nFUTUROS E \nBORDANDO  IDEIAS  \n0.x.x.x.x.x.x 02  47,2  Suplente \nOFICINA DE \nCAPOEIRA  ANGOLA \nE SAMBA DE  RODA \n7.x.x.x.x.x.x 00  46,2  Suplente \nFÁBRICA DE \nTALENTOS  CIDADE \nJARDIM \n0.x.x.x.x.x.x 76  45,1  Suplente \nOFICINA DE TRANÇAS  \nAFRO EM   \nCOMUNIDADE   \nPERIFÉRICA DE  \nAMARGOSA: FIOS QUE  \nESCREVEM HISTÓRIAS \nE  DIRECIONAM O  \nCAMINHO COMO  \nROTAS. \n9.x.x.x.x.x.x -20  44,2  Suplente \nUSO DE TURBANTE  \nPELA POPULAÇÃO  \nNEGRA: A ESTÉTICA, \nA  RESISTÊNCIA E O  \nPODER DO \nTURBANTE. \n0.x.x.x.x.x.x 60  41,2  Suplente\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTREZE DIAS DE  \nANTÔNIO: SÍMBOLOS \nE  SIGNIFICADOS \n2.x.x.x.x.x.x -87  38,0  Suplente \nENTRE DANÇAS E  \nSABERES \n1.x.x.x.x.x.x 41  37,9  Suplente \n \nCATEGORIA 2 - prêmio coletivo - aquelas ideias desenvolvidas por 2 (duas/dois) ou mais  \ntrabalhadoras/es, pessoas físicas e/ou jurídicas, com valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil  \nreais). Serão contempladas 4 (Quatro) propostas, sendo 04 (quatro) de ampla concorrência. \nPROPOSTA  CPF  TOTAL  COLOCAÇÃO \nCOLÓQUIO   \nAFROFUTURISTA:   \nENTRE TRADIÇÃO E  \nFUTURO. \n0.x.x.x.x.x.x 77  61,3  Classificado(a) \nTRAÇOS EM TRANÇAS  0.x.x.x.x.x.x 18  56,8  Classificado(a) \nKI SAMBA DE BAIRRO  0.x.x.x.x.x.x -46  54,2  Classificado(a) \nA CULTURALIDADE \nDO  BAIRRO SANTA \nRITA \n2.x.x.x.x.x.x 04  53,3  Classificado(a) \nSANGRIÔ  0.x.x.x.x.x.x 24  52,3  Suplente \nBRINCANDO E  \nAPRENDENDO  \nCOMITIVA DA ALEGRIA \n0.x.x.x.x.x.x -28  52,2  Suplente \nPATRIMÔNIOS   \nHISTÓRICOS   \nMATERIAIS DE  \nAMARGOSA: \nMEMÓRIA  E \nPRESERVAÇÃO DA  \nHISTÓRIA LOCAL. \n1.x.x.x.x.x.x -76  50,3  Suplente \nJOVENS DA BOLA:  \nVIAGENS CULTURAIS  \nPELO ESPORTE \n0.x.x.x.x.x.x 80  47,1  Suplente \nEU RESPEITO SEU  \nAMÉM, VOCÊ \nRESPEITA  MEU AXÉ \n0.x.x.x.x.x.x 37  45,9  Suplente\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONCURSO   \nMUNICIPAL DE  \nCARETAS: A ARTE DO  \nDISFARCE, A FESTA \nDO  ENCANTO E DA  \nALEGRIA  \n0.x.x.x.x.x.x 92  43  Suplente \nMUSICALIDADE E  \nINSTRUMENTALIZAÇ\nÃ O NA CAPOEIRA:  \nDESPERTANDO O  \nINTERESSE PELA  \nCULTURA \nANCESTRAL  E \nIDENTITÁRIA \n9.x.x.x.x.x.x15  42,9  Suplente \nSAMBA EM CADA  \nESQUINA - A TERAPIA  \nSOCIAL DO POVO  \nPRETO. \n0.x.x.x.x.x.x 79  38,7  Suplente \nDANÇA: RAÍZES E  \nRÍTMICAS \n0.x.x.x.x.x.x -38  38,0  Suplente \n \n \n \n \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ  \nDiretor de Cultura e Turismo  \nSecretaria Municipal de Governo – SEGOV \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges,  \nnº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024)\n \nEstado da Bahia  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N  \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.575/2024  \nRESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  \nO Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público o  \nresultado final de classificação  do Chamamento Público nº 003/2024 para seleção e premiação da  \nJUVENTUDE CRIATIVA com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações  \nculturais do Município de Amargosa/BA. \n \nPROPOSTA -  \nPor ordem de classificação \nCPF  TOTAL  COLOCAÇÃO \nBILLY UPRODUTOR - \nSEMPRE NA MISSÃO \n0.x.x.x.x.x.x -80  48,8  Classificado(a) \nAS CARETAS DO BAIRRO  \nSÃO ROQUE:  \nARTICULAÇÃO DA  \nJUVENTUDE E  \nPRESERVAÇÃO DA  \nTRADIÇÃO POPULAR NO  \nCARNAVAL DE  \nAMARGOSA. \n0.x.x.x.x.x.x -70  44,9  Classificado(a) \nENSINO, PESQUISA E  \nPRODUÇÃO CULTURAL \nEM  AMARGOSA: POR \nRITA DE  CÁSSIA \n0.x.x.x.x.x.x -78  43,5  Classificado(a) \nTRAJETÓRIA DE LUTA E  \nCOMPROMISSO SOCIAL. \n0.x.x.x.x.x.x 20  43,1  Classificado(a) \nDO ESPAÇO A TELA: UM  \nARTISTA NA TRILHA DAS  \nESTRELAS \n0.x.x.x.x.x.x -00  41,8  Classificado(a) \nNEURONÊGO, O FILHO \nDA  POESIA! \n8.x.x.x.x.x.x 09  40,3  Classificado(a) \nAFROMOVIMENTOS  0.x.x.x.x.x.x 74  36,0  Suplente \nPORTEFÓLIO THEMAGRO  0.x.x.x.x.x.x -58  35,5  Suplente\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMARIZA DE JESUS \nSANTOS  \n 10,7  Desclassificado (a) \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ  \nDiretor de Cultura e Turismo  \nSecretaria Municipal de Governo - SEGOV \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges,  \nnº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024)\n \nEstado da Bahia  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA CNPJ \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival \nMonte, S/N  \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.577/2024  \nRESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  \nO Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público o  \nresultado final de classificação  do Chamamento Público nº 004/2024 para seleção e premiação da \ncriação  de música autoral de bandas, músicos(as), grupos musicais com o objetivo de incentivar as  \ndiversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa/BA.  \n* Em virtude de não haver inscritos suficientes para ocupação de vagas em todas as categorias, o \nrecurso foi remanejado para os inscritos no Edital com pr opostas para a Categoria Forró. Segue, \npois, ordem de classificação. \n* Os classificados em 1º lugar, como preconiza o Edital, recebem prêmio de R$3.000,00, os que \nficarem em 2º, o valor de R$2.000,00. Portanto, exceto os que ficaram em primeiro lugar, rece berão \nprêmio de R$2.000,00. \nPROPOSTA  CPF  TOTAL  COLOCAÇÃO \nRELEMBRANDO   \nMINHA INFÂNCIA \n0.x.x.x.x.x.x 89  41,6  Classificado(a)  \n1° Lugar forró \nNO TOQUE DA  \nSANFONA \n1.x.x.x.x.x.x 04  40,6  Classificado(a)  \nAMARGOSA TEM  2.x.x.x.x.x.x 91  38,0  Classificado(a) \nEU AMO AMARGOSA  0.x.x.x.x.x.x 73  36,6  Classificado(a) \nAMARGOSENSE RAIZ  0.x.x.x.x.x.x -40  35,0  Classificado(a) \nAMARGOSA,   \nCARNAVAL E  \nALEGRIA. \n0.x.x.x.x.x.x 85  31,6  Classificado(a)  \n1º Lugar de Marchinhas. \nMULHER PRETA \nNÃO  CHORA \n0.x.x.x.x.x.x 76  25,3  Desclassificado(a)\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ  \nDiretor de Cultura e Turismo  \nSecretaria Municipal de Governo - SEGOV \n \n \n \n \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, \nAv. Dr. Aloísio Borges,  nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO FINAL (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 19.623/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nLOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - BAIRRO SANTA RITA - \nAMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA \nSENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF 067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº \n562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA \nÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nREGULAMENTA SUA CONCESSÃO ), FIRMADO EM 18/03/2024, COM A SRA. \nROSILDA ANJOS DOS SANTOS , INSCRITA NO CPF  814.XXX.XXX-49; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA \nE, PELA CONTRATADA ROSILDA ANJOS DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90130/2024 \nProcesso Administrativo 25.195/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 05/11/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/295, PNCP: 13825484000150-1-\n000295/2024, OBJETO: Aquisição de Rack Outdoor 6Ux470 para atender as demandas do \nsistema de monitoramento do Município de Amargosa -BA. Conforme especificações contidas \nno Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.082/2024 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital \nMunicipal, bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.082/2024, Pregão  Eletrônico nº \n031/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 223.999,00 \n02 \nOKEY-MED DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS HOSPITALARES \nODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E \nEXPORTAÇÕES EIRELI \n11.311.773/0001-05 R$ 184.079,75 \n03 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 129.000,00 \n04 \nOKEY-MED DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS HOSPITALARES \nODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E \nEXPORTAÇÕES EIRELI \n11.311.773/0001-05 R$ 130.035,55 \n05 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 72.450,00 \n06 \nPROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLÓGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 31.059,50 \n07 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 98.800,00 \n08 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI 38.471.773/0001-29 R$ 388.880,00 \n09 \nPROCIMED COMÉRCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLÓGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 444.593,00 \n10 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E \nHOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.979.999,87 \n11 MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA 33.791.137/0001-60 R$ 79.617,60 \n12 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 44.566,10\n\nQuinta-feira\n31 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4396\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 573.382,00 \n14 A S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 43.625,00 \n15 MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA 07.643.672/0001-64 R$ 40.997,40 \n16 \nOKEY-MED DISTRIBUIDORA DE \nMEDICAMENTOS HOSPITALARES \nODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E \nEXPORTAÇÕES EIRELI \n11.311.773/0001-05 R$ 50.504,00 \n17 MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA 07.643.672/0001-64 R$ 43.500,00 \n18 MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA 07.643.672/0001-64 R$ 17.400,00 \n19 ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E \nHOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 15.580,00 \n20 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI 37.926.522/0001-29 R$ 4.000,00 \n21 ATIVIDADE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E \nPRODUTOS HOSPITALARES LTDA 33.772.464/0001-75 R$ 72.480,00 \nFicam convocados os vencedores dessa licitação a assinarem as atas de registro de preço , no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 31 de outubro de 2024. \n \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5159/"}]}