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    <date>2024-10-25</date>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4394/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4393</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4393</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4393 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  25 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4393
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) ................................................................... 2
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024) ................................................................... 6
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024) ................................................................... 8
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) ................................................................... 9
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) .................................................................. 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024) ............................................ 13

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Ano VII • Edição Nº 4393
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024 
  
RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público o 
resultado de habilitação  do Chamamento Público nº 00 2/2024 para seleção e premiação de idéias 
criativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos artísticos  
culturais, que sejam desenvolvidos em  Amargosa,podendo ser a criação individual ou de forma 
coletiva com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de 
Amargosa. 
 
 
PROPOSTA   CPF 
 
TOTAL COLOCAÇÃO 
CATEGORIA 1 - Categoria 1: prêmio individual - aquelas ideias desenvolvidas por apenas 1 
(uma/um) trabalhadora(o), pessoa física, com valor bruto de R$2.500,00 (Dois mil e 
quinhentos reais).  
SARAU MUSICO - 
LITERÁRIO: MULHERES 
NEGRAS E SUAS 
NARRATIVAS  
0.x.x.x.x.x.x 76 54,5 Classificado(a) 
ENCONTROS DE 
LEITURAS NEGRAS E 
PRODUÇÃO DE 
ESCRITAS NARRATIVAS 
0.x.x.x.x.x.x 31 53,6 Classificado(a) 
PNEU PET 0.x.x.x.x.x.x 40 52,6 Classificado(a) 
AMARGOSA E SEUS 
ENCANTOS NAS REDES 
SOCIAIS 
0.x.x.x.x.x.x 69 51,9 Classificado(a) 
OFICINA DE ARTE, 
RESISTÊNCIA E POESIA: 
ONDE A MEMÓRIA, A 
RESISTÊNCIA E A 
ANCESTRALIDADE SE 
ENTRELAÇAM 
5.x.x.x.x.x.x 91 51,3 Classificado(a) 
ENTRE LAÇOS E 
COSTURAS E SABORES: 
A ARTE DO CROCHÊ E 
CAPTONÊ, AS LINHAS 
DE DONA IRACI 
1.x.x.x.x.x.x 00 50,7 Classificado(a)

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
ESCULPINDO 
TRADIÇÕES: A 
CULTURA DO 
CARNAVAL E DO SÃO 
JOÃO AMARGOSENSE 
EM MADEIRA 
9.x.x.x.x.x.x 10 47,8 Classificado(a) 
O LATIM É UMA 
LÍNGUA MORTA? AS 
LADAINHAS DE SÃO 
COSME E SÃO DAMIÃO 
COMO ARCABOUÇO DE 
PRESERVAÇÃO DA 
CULTURA POPULAR. 
0.x.x.x.x.x.x -42 50,0 Classificado(a) 
ARTESANATO E 
AUTONOMIA: 
CONSTRUINDO 
FUTUROS E BORDANDO 
IDEIAS  
0.x.x.x.x.x.x 02 47,2 Suplente 
OFICINA DE CAPOEIRA 
ANGOLA E SAMBA DE 
RODA 
7.x.x.x.x.x.x 00 46,2 Suplente 
FÁBRICA DE TALENTOS 
CIDADE JARDIM 
0.x.x.x.x.x.x 76 45,1 Suplente 
OFICINA DE TRANÇAS 
AFRO EM 
COMUNIDADE 
PERIFÉRICA DE 
AMARGOSA: FIOS QUE 
ESCREVEM HISTÓRIAS E 
DIRECIONAM O 
CAMINHO COMO 
ROTAS. 
9.x.x.x.x.x.x -20 44,2 Suplente 
USO DE TURBANTE 
PELA POPULAÇÃO 
NEGRA: A ESTÉTICA, A 
RESISTÊNCIA E O 
PODER DO TURBANTE. 
0.x.x.x.x.x.x 60 41,2 Suplente 
TREZE DIAS DE 
ANTÔNIO: SÍMBOLOS E 
SIGNIFICADOS 
2.x.x.x.x.x.x -87 38,0 Suplente 
ENTRE DANÇAS E 
SABERES 
1.x.x.x.x.x.x 41 37,9 Suplente

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CATEGORIA 2 - prêmio coletivo - aquelas ideias desenvolvidas por 2 (duas/dois) ou mais 
trabalhadoras/es, pessoas físicas e/ou jurídicas, com valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil 
reais). Serão contempladas 4 (Quatro) propostas, sendo 04 (quatro) de ampla concorrência. 
PROPOSTA   CPF 
 
TOTAL COLOCAÇÃO 
COLÓQUIO 
AFROFUTURISTA: 
ENTRE TRADIÇÃO E 
FUTURO. 
0.x.x.x.x.x.x 77 61,3 Classificado(a) 
TRAÇOS EM TRANÇAS  0.x.x.x.x.x.x 18 56,8 Classificado(a) 
KI SAMBA DE BAIRRO 0.x.x.x.x.x.x -46 54,2 Classificado(a) 
A CULTURALIDADE DO 
BAIRRO SANTA RITA 
2.x.x.x.x.x.x 04 53,3 Classificado(a) 
SANGRIÔ 0.x.x.x.x.x.x 24 52,3 Suplente 
BRINCANDO E 
APRENDENDO- 
COMITIVA DA ALEGRIA 
0.x.x.x.x.x.x -28 52,2 Suplente 
PATRIMÔNIOS 
HISTÓRICOS 
MATERIAIS DE 
AMARGOSA: MEMÓRIA 
E PRESERVAÇÃO DA 
HISTÓRIA LOCAL. 
1.x.x.x.x.x.x -76 50,3 Suplente 
JOVENS DA BOLA: 
VIAGENS CULTURAIS 
PELO ESPORTE 
0.x.x.x.x.x.x 80 47,1 Suplente 
EU RESPEITO SEU 
AMÉM, VOCÊ RESPEITA 
MEU AXÉ 
0.x.x.x.x.x.x 37 45,9 Suplente 
CONCURSO 
MUNICIPAL DE 
CARETAS: A ARTE DO 
DISFARCE, A FESTA DO 
ENCANTO E DA 
ALEGRIA  
0.x.x.x.x.x.x 92 43 Suplente 
MUSICALIDADE E 
INSTRUMENTALIZAÇÃ
O NA CAPOEIRA: 
DESPERTANDO O 
INTERESSE PELA 
CULTURA ANCESTRAL 
E IDENTITÁRIA 
9.x.x.x.x.x.x15 42,9 Suplente

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Ano VII • Edição Nº 4393
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
Os recursos serão recebidos do dia 28 a 30 de outubro de 2024, conforme cronograma. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977.  
 
 
  
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
SAMBA EM CADA 
ESQUINA - A TERAPIA 
SOCIAL DO POVO 
PRETO. 
0.x.x.x.x.x.x 79 38,7 Suplente 
DANÇA: RAÍZES E 
RÍTMICAS 
0.x.x.x.x.x.x -38 38,0 Suplente

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Ano VII • Edição Nº 4393
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.575/2024 
  
RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público o 
resultado de habilitação  do Chamamento Público nº 00 3/2024 para seleção e premiação da 
JUVENTUDE CRIATIVA com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações 
culturais do Município de Amargosa/BA. 
 
 
 
 
 
 
 
PROPOSTA  -  
Por ordem de classificação 
CPF TOTAL  COLOCAÇÃO 
BILLY UPRODUTOR - 
SEMPRE NA MISSÃO 
0.x.x.x.x.x.x -80 48,8 Classificado(a) 
AS CARETAS DO BAIRRO 
SÃO ROQUE: 
ARTICULAÇÃO DA 
JUVENTUDE E 
PRESERVAÇÃO DA 
TRADIÇÃO POPULAR NO 
CARNAVAL DE 
AMARGOSA. 
0.x.x.x.x.x.x -70 44,9 Classificado(a) 
ENSINO, PESQUISA E 
PRODUÇÃO CULTURAL EM 
AMARGOSA: POR RITA DE 
CÁSSIA 
0.x.x.x.x.x.x -78 43,5 Classificado(a) 
TRAJETÓRIA DE LUTA E 
COMPROMISSO SOCIAL. 
0.x.x.x.x.x.x 20 43,1 Classificado(a) 
DO ESPAÇO A TELA: UM 
ARTISTA NA TRILHA DAS 
ESTRELAS 
0.x.x.x.x.x.x -00 41,8 Classificado(a) 
NEURONÊGO, O FILHO DA 
POESIA! 
8.x.x.x.x.x.x 09 40,3 Classificado(a) 
AFROMOVIMENTOS 0.x.x.x.x.x.x 74 36,0 Suplente 
PORTEFÓLIO THEMAGRO 0.x.x.x.x.x.x -58 35,5 Suplente 
MARIZA DE JESUS SANTOS  10,7 Desclassificado (a)

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Ano VII • Edição Nº 4393
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Os recursos serão recebidos do dia 28 a 30 de outubro de 2024, conforme cronograma. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977.  
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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Ano VII • Edição Nº 4393
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.577/2024 
  
RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público o 
resultado de habilitação do Chamamento Público nº 00 4/2024 para seleção e premiação da criação 
de música autoral de bandas, músicos(as), grupos musicais com o objetivo de incentivar as 
diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa/BA. 
 
 
Os recursos serão recebidos do dia 28 a 30 de outubro de 2024, conforme cronograma. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977.  
  
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
PROPOSTA   CPF 
 
TOTAL COLOCAÇÃO 
RELEMBRANDO 
MINHA INFÂNCIA 
0.x.x.x.x.x.x 89 41,6 Classificado(a) 
1° Lugar forró 
NO TOQUE DA 
SANFONA 
1.x.x.x.x.x.x 04 40,6 Classificado(a) 
2° Lugar forró 
AMARGOSA TEM 2.x.x.x.x.x.x 91 38,0 Classificado(a) 
EU AMO AMARGOSA 0.x.x.x.x.x.x 73 36,6 Classificado(a) 
AMARGOSENSE RAIZ 0.x.x.x.x.x.x -40 35,0 Classificado(a) 
AMARGOSA, 
CARNAVAL E 
ALEGRIA. 
0.x.x.x.x.x.x 85 31,6 Classificado(a) 
1º Lugar de Marchinhas. 
MULHER PRETA NÃO 
CHORA 
0.x.x.x.x.x.x 76 25,3 Desclassificado(a)

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.362/2024 
  
RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público o 
resultado de habilitação  do Chamamento Público nº 00 5/2024 para seleção e premiação de 
profissionais da cultura, qualificados para participar de um curso de formação, que possuam 
comprovação de atividade artístico -cultural em Amargosa por um período mínimo de 02 (dois) 
anos. 
 
 
Os recursos serão recebidos do dia 28 a 30 de outubro de 2024, conforme cronograma. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977.  
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV  
PROPOSTA  -  
Por ordem de classificação 
CPF 
 
TOTAL  COLOCAÇÃO 
OFICINA DE MUITA MÚSICA 
- AMARGOSA 
0.x.x.x.x.x.x 90 65,5 Classificado(a) 
OFICINA DE TRANÇAS E 
TURBANTES 
0.x.x.x.x.x.x 54 56,6 Classificado(a) 
SABORES DO SÃO JOÃO 1.x.x.x.x.x.x -90 44,7 Classificado(a) 
ARTE EM CROCHÊ 0.x.x.x.x.x.x 44 43,0 Classificado(a) 
CROCHÊ NA COMUNIDADE 0.x.x.x.x.x.x 08 42,1 Classificado(a) 
PROJETO SOM NA CAIXA 2.x.x.x.x.x.x 46 41,0 Suplente 
PODCULTURA 0.x.x.x.x.x.x 94 39,3 Suplente 
A VOZ DE UMA MESTRA DA 
CULTURA: CÂNTICOS,REZAS 
E LADAINHAS DE DONA 
JOANINHA. 
2.x.x.x.x.x.x 68 37,6 Suplente

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Ano VII • Edição Nº 4393
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.364/2024 
  
RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público o 
resultado de habilitação do Chamamento Público nº 006/2024 para seleção de espaços, ambientes e 
iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no 
edital com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de 
Amargosa. 
 
PROPOSTA   CPF 
 
TOTAL COLOCAÇÃO 
CATEGORIA 1 - Serão selecionados 6 espaços, ambientes ou iniciativas artístico -culturais para 
receberem subsídio para manutenção. 
PROPOSTA JUNINA 
ESTRELAS DO SERTÃO 
0.x.x.x.x.x.x 02 50,7 Classificado(a) 
“PROSAS DO CAMPO” - Feira 
de Agricultura Familiar e 
Economia 
Solidária 
0.x.x.x.x.x.x -03 50,0 Classificado(a) 
“MEMÓRIA E IDENTIDADE: 
MEU BAIRRO, MINHA 
CARA” 
0.x.x.x.x.x.x 03 44,0 Classificado(a) 
GRUPO DE CARETAS DO 
BAIRRO SÃO ROQUE NO 
CARNAVAL POPULAR DE 
AMARGOSA-BA 
0.x.x.x.x.x.x -21 39,3 Classificado(a) 
HIP-HOP AÇÃO 
COMUNITÁRIA - MUTIRÃO 
DE GRAFITE, OFICINAS, 
BAILES E CINE CLUBE. 
0.x.x.x.x.x.x -10 37,4 Classificado(a) 
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS 
DE COSTURA PARA 
CONFECÇÃO DE 
FIGURINOS DA JUNINA 
KARIRI-SAPUYÁ 
0.x.x.x.x.x.x -81 36,8 Classificado(a) 
SEMENTES QUE DÃO 
FRUTOS 
0.x.x.x.x.x.x 44 34,7 Suplente 
CAPOEIRA NAS PERIFERIAS 0.x.x.x.x.x.x -43 31,7 Suplente

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
FUTEBOL E 
MANIFESTAÇÕES 
CULTURAIS: RELAÇÕES 
POSSÍVEIS 
0.x.x.x.x.x.x 52 31,2 Suplente 
BARRACA SONORA – 
CULTURA E RESISTÊNCIA 
0.x.x.x.x.x.x 10 30,2 Suplente 
PROJETO FLOREST STUDIO: 
ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO 
MUSICAL E PRODUTORA 
COM SELO PRÓPRIO 
0.x.x.x.x.x.x 88 23,0 Desclassificado(a) 
PROPOSTA   CPF 
 
TOTAL COLOCAÇÃO 
CATEGORIA 2 - Selecionar 6 (seis) propostas de pesquisa cultural. 
HISTÓRIA DO MEU LUGAR: 
PATRIMÔNIOS, CULTURA E 
MEMÓRIA DE AMARGOSA-
BA. 
0.x.x.x.x.x.x 52 54,1 Classificado(a) 
AMARGOSA ORDINÁRIA: 
TRABALHOS COTIDIANOS 
QUE CONSTROEM 
CULTURA E HISTÓRIA 
PARTE 1: A VIDA DE DONA 
LINDAURA 
0.x.x.x.x.x.x 65 44,4 Classificado(a) 
A CULTURA DAS 
CAVALGADAS EM 
AMARGOSA: UM OLHAR 
SOBRE AS MULHERES QUE 
MONTAM À CAVALO 
0.x.x.x.x.x.x 36 34,3 Classificado(a) 
DE MÃOS DADAS 
CAMINHAVAM DONA 
BEATA E DONA JOANINHA: 
UMA HISTÓRIA DE FÉ, 
AMOR E DEVOÇÃO 
0.x.x.x.x.x.x 33 33,3 Classificado(a) 
MEMÓRIAS DA FÉ: 
BENZEÇÕES DE DONA 
GLORINHA, DO 
TRAPIÁ/AMARGOSA-BA À 
VAZANTE DO MAR SEM 
FIM 
0.x.x.x.x.x.x 61 0,0 Desclassificado(a) 
PROPOSTA   CPF 
 
TOTAL COLOCAÇÃO

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Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Os recursos serão recebidos do dia 28 a 30 de outubro de 2024, conforme cronograma.Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977.  
  
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
CATEGORIA 3 -Serão selecionadas 2 (duas) propostas de painéis culturais que podem medir 
4m de largura x 2m altura ou 8m de largura x 4m de altura. 
Mosaico Festivo: Cultivando 
Cultura e Sustentabilidade 
0.x.x.x.x.x.x 62 49,3 Classificado(a) 
SÃO JOÃO CHARME 
TRADICIONAL 
6.x.x.x.x.x.x 15 27,3 Desclassificado(a) 
RESGATE CARNAVALESCO 9.x.x.x.x.x.x 34 19,7 Desclassificado(a) 
PROPOSTA   CPF 
 
TOTAL COLOCAÇÃO 
CATEGORIA 4 - Serão selecionadas 5 (cinco) propostas para reformas de espaços culturais tais 
como memoriais, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, 
paisagens culturais e outros espaços culturais públicos e ou privados.  
 
REFORMA DE ESPAÇO DE 
FÉ, ANCESTRALIDADE E 
RESISTÊNCIA: O TERREIRO 
NZO GUNZO BALEZY OYÁ 
6.x.x.x.x.x.x 49 54,6 Classificado(a) 
PROJETO ARTE &amp; FIBRA 0.x.x.x.x.x.x 63 54,6 Classificado(a) 
ILÉ AXÉ IBA FORILOYÁ: 
Construindo possibilidades de 
acessibilidade 
0.x.x.x.x.x.x -09 52,3 Classificado(a) 
REFORMA DO TERREIRO DE 
OGUM DE RONDA: 
POSSIBILITANDO A 
CONTINUAÇÃO DE UM 
LEGADO 
0.x.x.x.x.x.x -50 47,7 Classificado(a)

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90117/2024 (SIM 2220/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.858/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outubro de 2024, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 97.553.416/0001 -79, com 
sede administrativa à Avenida do Hospital, s/n, Centro, nesta cidade de Amargosa, representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , brasileiro, maior, CPF 
XXX.722.535-XX, e pela Secretária Municipal de Saúde, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA portadora do CPF (MF) nº XXX.875.555-XX nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90 117/2024, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS  
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA , CNPJ nº. 
87.389.086/0001-74, situada na Rua Ruy Barbosa, 118, Ed. Michalski, Bairro Vila Jardim América, CEP 
94.920-510, Cachoeirinha/RS, neste ato representado  por seu diretor, Sr. ALWIN WILHELM 
ELBERN, CPF: 111.687.300-15, RG: 6073042761, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “prestação 
de serviços de dosímetros pessoal para atender demanda do serviço de radiologia no Hospital 
Municipal de Amargosa ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 
90117/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
  
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE ÚNICO 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. UNIT. VALOR 
MENSAL 
VALOR 
TOTAL 
1 DOSÍMETRO PADRÃO UND 01 R$ 26,00 R$ 26,00 R$ 312,00 
2 DOSÍMETRO PESSOAL 
FIXOS MENSAIS 
UND 07 R$ 26,00 R$ 182,00 R$ 2.184,00 
3 DOSÍMETRO EXTRA 
(SOLICITAR SE 
NECESSÁRIO) 
UND 01 R$ 26,00 R$ 26,00 R$ 312,00 
VALOR TOTAL R$ 2.808,00

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Página 2 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir do dia 01/1 2/2024, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor e forma. 
 
Amargosa, 21 de outubro de 2024. 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA 
Representante legal: ALWIN WILHELM ELBERN 
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